AXIA ENERGIA S.A.
CNPJ 00001180000126 · código CVM 2437Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 28/01/1971 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 28/01/1971 |
| Segmento B3 atual | Nível 1 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 95,0% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.axia.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 80,0% | 36 | 6 | 8 | 4 | 33 | Bovespa Mais |
| 2019 | 79,0% | 36 | 7 | 7 | 4 | 33 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 80,4% | 38 | 7 | 6 | 3 | 33 | Básico |
| 2021 | 82,3% | 39 | 6 | 6 | 3 | 33 | Básico |
| 2022 | 87,0% | 42 | 5 | 3 | 4 | 30 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2023 | 95,0% | 47 | 2 | 1 | 4 | 27 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2024 | 95,0% | 47 | 2 | 1 | 4 | 27 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2025 | 95,0% | 47 | 2 | 1 | 4 | 27 | Nível 1 de Governança Corporativa |
Acionistas
8 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Eletrobras prevê no Art.4 º que o seu capital social está dividido em ações ordinárias (com direito a voto), ações preferencias classe A, ações preferenciais classe B e uma ação preferencial de classe especial titularizada exclusivamente pela União. As ações preferenciais não podem ser convertidas em ações ordinárias e terão prioridade no reembolso do capital e na distribuição de dividendos. Ademais, a alteração da estrutura de capital da Companhia depende da manifestação de vontade de seus acionistas reunidos em assembleia geral. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Eletrobras prevê nos artigos 9º e 10 que a Oferta Pública de Ações (OPA) para aquisição da totalidade de ações ordinárias se faz obrigatória quando o acionista ou grupo de acionistas tornar-se titular de volume superior a 30% das ações ordinárias do capital votante da companhia e assim se mantenha por um período superior a 120 dias. A OPA dar-se-á por valor, no mínimo 100% superior ao valor da maior cotação das respectivas ações nos últimos 504 pregões atualizada pela taxa SELIC, e superior a 200% nas mesmas condições para volume superior a 50% das ações ordinárias do capital votante. Tais medidas se justificam, pois visam à preservação do modelo corporation de capital pulverizado que serviu de justificativa para a Lei 14.182/2021 que autorizou a desestatização da Companhia, conforme condições propostas pelo BNDES e aprovadas pelo Conselho de Administração e pela assembleia de acionistas da Eletrobras. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaEm linha com a modelagem de desestatização aprovada para a Eletrobras, o Estatuto Social da Eletrobras prevê nos artigos 9º e 10 que a Oferta Pública de Ações (OPA) para aquisição da totalidade de ações ordinárias se faz obrigatória quando o acionista ou grupo de acionistas tornar-se titular de volume superior a 30% das ações ordinárias do capital votante da companhia e assim se mantenha por um período superior a 120 dias. A OPA dar-se-á por valor, no mínimo 100% superior ao valor da maior cotação das respectivas ações nos últimos 504 pregões atualizada pela taxa SELIC, e superior a 200% nas mesmas condições para volume superior a 50% das ações ordinárias do capital votante. Tais medidas se justificam, pois visam à preservação do modelo corporation de capital pulverizado que serviu de justificativa para a Lei 14.182/2021 que autorizou a desestatização da Companhia. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaConforme definido no Estatuto da Eletrobras e no Regimento Interno do Conselho de Administração, compete ao CA estabelecer a orientação geral dos negócios da Companhia e o direcionamento estratégico, sendo responsável pela aprovação do plano de estratégico, orçamento anual e metas dos membros da Diretoria Executiva, assim como cabe ao seu Comitê de Planejamento e Projetos (CPRO) e ao seu Comitê de Sustentabilidade (CSUS) assessorarem o Conselho de Administração no estabelecimento das diretrizes para a formulação da estratégia de sustentabilidade empresarial, à luz do propósito, valores e aspirações da Companhia. O CA, apoiado pelo Comitê de Auditoria e Riscos (CAE) define o apetite aos riscos corporativos e aprova a política de gestão de riscos, bem como avalia e monitora a exposição aos riscos da Companhia e requer informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a: segurança da informação e política de preservação de dados, financiamento anual, utilização dos ativos da Companhia, remuneração da administração, despesas incorridas em nome da Companhia, entre outras informações que se fizerem necessárias e assessora o CA no estabelecimento de políticas relativas à avaliação e gerenciamento de riscos. O Conselho de Administração é responsável pela aprovação do Código de Conduta, que tem como primeiro compromisso pautar suas decisões empresariais pela ética, transparência, integridade, lealdade, impessoalidade, legalidade e eficiência, utilizando de forma responsável seus recursos econômico-financeiros na busca por níveis crescentes de competitividade, excelência e rentabilidade, considerando os legítimos interesses de todos os seus públicos de relacionamento e o seu compromisso com a sustentabilidade. Cabe ainda ao CA, apoiado pelo Comitê de Pessoas e Governança (CPES), discutir, aprovar e monitorar decisões que envolvam as práticas de governança corporativa, dentre as quais se destacam: Listagem no Nível 1 de Governança Corporativa da B3 Guia de Governança Corporativa da Eletrobras Diferentes canais de comunicação para recebimento e processamento de reclamações e/ou denúncias supervisão do processo de certificação dos controles internos pelos administradores (CEO e CFO) e pelos auditores independentes, com a abordagem transparente de eventuais deficiências e seus planos de remediação Definição e atualização periódica do escopo, papeis e composição de seus órgãos de assessoramento (Comitê de Auditoria e Riscos, Comitê de Planejamento e Projetos, Comitê de Sustentabilidade, Comitê de Pessoas e Governança, e Comitê de Apoio a Assuntos Jurídicos) Avaliação periódica de desempenho dos agentes e órgãos de governança e do sistema de governança corporativa, incluindo-se planejamento sucessório, adequação dos comitês, independência dos membros definição da norma de alçadas para as Empresas Eletrobras aprovação do Relatório Anual de acordo com as diretrizes da Global Reporting Initiative (GRI) e segundo metodologia do relato integrado Publicação de DFs no padrão internacional de contabilidade Política de Indicações da Eletrobras Política de Transações com Partes Relacionadas Publicação dos relatórios trimestrais (ITR) auditados Auditoria Interna vinculada ao Conselho de Administração e monitoramento do Canal de Denúncias Independente. Formulário de Referência está disponível em: https://ri.eletrobras.com/informacoes-ao-mercado/relatorios-anuais-eletrobras/ Estatuto Social da Eletrobras e Código de Conduta Ética e Integridade está disponível em: https://eletrobras.com/pt/Paginas/Estatuto-Politicas-e-Manuais.aspx |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicações da Eletrobras detalha todos os critérios, requisitos legais, papéis e responsabilidades relacionados à indicação de agentes de governança para a Eletrobras, suas empresas controladas e coligadas, além de estabelecer explicitamente a disponibilidade de tempo para como um dos critérios de indicação, e o compromisso de promover a diversidade na composição desses colegiados, com vistas à complementariedade de experiências pessoais, culturais e profissionais de perfis e competências técnicas e comportamentais, alinhados aos desafios estratégicos da organização. Para mais informações sobre a Política de Indicações da Eletrobras, consultar o Item 7.1(a) do Formulário de Referência, publicado em 01/07/2025. Política de Indicações está disponível em: https://eletrobras.com/pt/Paginas/Estatuto-Politicas-e-Manuais.aspx Formulário de Referência está disponível em: https://ri.eletrobras.com/informacoes-ao-mercado/relatorios-anuais-eletrobras/ |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Eletrobras avalia, anualmente, com o apoio de consultoria externa independente especializada, o desempenho individual dos membros do Conselho de Administração, incluindo o seu Presidente, e coletivo do Conselho de Administraçãoe de seus comitês de assessoramento, com o apoio do Comitê de Pessoas e Governança. A Secretaria de Governança é igualmente avaliada. Informações mais detalhadas sobre o processo de avaliação do desempenho dos membros da administração podem ser analisadas no Item 7.1(b) do Formulário de Referência, publicado em 01/07/2025, e no Relatório de Sustentabilidade de 2024. Formulário de Referência e Relatório de Sustentabilidade estão disponíveis em: https://ri.eletrobras.com/informacoes-ao-mercado/relatorios-anuais-eletrobras/ |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Comitê de Pessoas e Governança, sob supervisão do Presidente do Conselho de Administração e com o apoio do Presidente da Companhia e do Vice-Presidente de Gente e Serviços, vem trabalhando e analisando estratégias e boas práticas para formulação de processos e recomendação de planos de sucessão para os membros da Diretoria Executiva, que estejam conectados aos desafios, à cultura e à estratégia da companhia. Conforme Estatuto Social, artigo 36, Parágrafo 4º, inciso II - Compete ao Presidente do Conselho de Administração coordenar os trabalhos relacionados aos planos de sucessão dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, com o apoio do Comitê de Pessoas e Governança. Em 2025, foram eleitos os novos membros do Conselho de Administração na AGO, com base no planejamento sucessório exposto na Proposta de Administração que considerou as diretrizes da Política de Indicações, aí se incluindo os inputs da Matriz de Competências Críticas e os resultados auferidos nos dois ciclos de Avaliação de Desempenho. Adicionalmente, o CA deliberou reconduzir os membros da Diretoria Executiva por mais um mandato, com base no desempenho auferido no curso do mandato anterior. Para mais informações acerca do Processo Sucessório da Companhia, consultar a Seção 7.3 do Formulário de Referência, publicado em 01/07/2025, Proposta da Administração e Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 2025. Formulário de Referência está disponível em: https://ri.eletrobras.com/informacoes-ao-mercado/relatorios-anuais-eletrobras/ Proposta da Administração e Ata - AGOE de 29.04.25 está disonível em: https://ri.eletrobras.com/governanca-corporativa/assembleias-eletrobras/ |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaPara promover uma dinâmica eficiente nos órgãos de governança das companhia, a Companhia dispõe de normativo interno que regula o processo de ambientação e integração de novos administradores ("Onboarding"), membros de comitês estatutários e conselheiros fiscais. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Eletrobras prevê as principais condições e regras a serem seguidas nas reuniões do CA, no Capítulo 8 - Dinâmica das Reuniões. No item 8.24 do Regimento, há a previsão de que a reunião do CA será registrada em ata na forma de sumário e com linguagem e formatação simples e objetiva, contendo registro: (i) dos principais temas e discussões tratados: (ii) das deliberações tomadas (iii) das dissidências, protestos e abstenções por conflitos de interesses (iv) das responsabilidades atribuídas e prazos fixados e (v) do andamento de eventuais pendências existentes e das novas solicitações efetuadas na reunião ou entre as reuniões. Regimento Interno CA está disponível em: https://eletrobras.com/pt/Paginas/Estatuto-Politicas-e-Manuais.aspx |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA avaliação do desempenho do Presidente da Companhia é realizada anualmente pelo Conselho de Administração, que considera os resultados das metas de topo, bem como a capacidade de gestão e liderança do executivo. Com base na opinião do Comitê de Pessoas e Governança e o suporte da área de recursos humanos, o Conselho define os patamares aplicáveis dos incentivos de curto prazo, com base no programa de remuneração variável previamente aprovado. Para mais informações sobre o processo de avaliação, consultar o Capítulo 9 - Avaliação de Desempenho do Regimento Interno do CA e o Guia de Governança da Eletrobras (pág. 6). Regimento Interno CA está disponível em: https://eletrobras.com/pt/Paginas/Estatuto-Politicas-e-Manuais.aspx Guia de Governança está disponível em: https://eletrobras.com/pt/Paginas/Governanca-Corporativa.aspx |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA avaliação do desempenho de cada Vice-Presidente da Companhia é realizada anualmente pelo Conselho de Administração, que considera os resultados das metas de topo, bem como os inputs específicos sobre cada executivo que são fornecidos pelo Presidente da Companhia. Com base na opinião do Comitê de Pessoas e Governança e o suporte da área de recursos humanos, o Conselho define os patamares aplicáveis dos incentivos de curto prazo, com base no programa de remuneração variável previamente aprovado. Para mais informações sobre o processo de avaliação, consultar o Capítulo 9. Avaliação de Desempenho do Regimento Interno do CA e o Guia de Governança da Eletrobras (pág. 6). Regimento Interno CA está disponível em: https://eletrobras.com/pt/Paginas/Estatuto-Politicas-e-Manuais.aspx Guia de Governança está disponível em: https://eletrobras.com/pt/Paginas/Governanca-Corporativa.aspx |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO atual Modelo de Remuneração dos administradores da Eletrobras foi aprovado por seu Conselho de Administração e validado em assembleia geral, além de observar os parâmetros e regras gerais fixados na Política de Remuneração da Companhia. A estrutura da remuneração contempla uma parcela fixa de honorários e a criação dos mecanismos de incentivos de curto e longo prazo, bem como os instrumentos que o compõem, embasado por um estudo elaborado por consultoria contratada, conforme recomendação do Comitê de Pessoas e Governança e aprovado pelo Conselho de Administração. Contemplando patamares remuneratórios alinhados a empresas de porte e contexto similar, consubstanciados em incentivos de curto e longo prazo, o Modelo de Remuneração dos Administradores da Companhia visa à solidificação de uma cultura meritocrática, capaz de reter e premiar talentos e estruturada para assegurar pleno alinhamento entre os interesses dos administradores (adicionalmente a outros beneficiários do Modelo), da Companhia e de seus acionistas, uma vez que: (i) a Companhia passa a ter a possibilidade de reter os atuais profissionais chave e atrair novos talentos, além de fomentar uma cultura de alta performance que servirá de força motriz para o destravamento das alavancas de valor da capitalização (ii) os administradores (e demais beneficiários) poderão capturar o crescimento de valor acionário, o que configura grande estímulo para o alto desempenho, a superação de metas e a maximização da capacidade de geração e proteção de valor a médio e longo prazo e (iii) os acionistas, que, diante da atuação dos profissionais em prol do célere destravamento das alavancas de valor da capitalização e da consequente maximização de valor da Companhia, poderão contar com a valorização das ações de emissão da Companhia e a maximização do retorno de seus investimentos a médio e longo prazo. Para tal, as práticas de remuneração dos administradores da Companhia são atreladas a metas, indicadores e ao desempenho da companhia no longo prazo, e são estabelecidas utilizando como parâmetros a responsabilidade, o tempo dedicado à função, a competência e reputação dos administradores, os novos níveis de desafios exigidos, bem como a comparação com empresas de porte similar e em especial com Companhias que passaram ou estão em estágio similar de transformação. Para mais informações sobre a Política de Remuneração da Eletrobras, consultar o Item 8.1 do Formulário de Referência, publicado em 01/07/2025. Política de Remuneração está disponível em: https://eletrobras.com/pt/Paginas/Estatuto-Politicas-e-Manuais.aspx Formulário de Referência está disponível em: https://ri.eletrobras.com/informacoes-ao-mercado/relatorios-anuais-eletrobras/ |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaO Plano Estratégico em vigor é orientado para captura de oportunidades adequadas ao contexto e aos diferenciais competitivos da Eletrobras trazendo foco para recalibrar e materializar a aspiração futura da Eletrobras capitalizada, que é ser Green Major: Eletrobras como líder global em criação de valor com infraestrutura e soluções renováveis e de baixas emissões. Quatro Diretrizes foram criadas norteando esta visão de longo prazo: (i) Transformação e Resiliência Operacional - Liderar a oferta de produtos e serviços de qualidade para clientes e garantir a segurança de nossos colaboradores, meio ambiente e ativos (ii) Referência em ESG - Ser referência de mercado local e internacional em práticas ESG, liderando descarbonização da economia, buscando a excelência em governança corporativa e cuidado com as comunidades (iii) Inovação e Tecnologia - Perseguir soluções que assegurem competitividade dos negócios, assentada na digitalização de processos operacionais e corporativos e adaptabilidade a novas tecnologias e (iv) Crescimento Sustentável - Crescer de maneira sustentável e renovável em Transmissão, Geração e Comercialização em novas geografias, modelos de negócios e tecnologias. Todas essas diretrizes têm como objetivo principal a Criação de Valor através da Maximização da geração de valor para acionistas, colaboradores e clientes, contribuindo de forma assertiva para o aprimoramento do ambiente de negócios do país (regulação e políticas setoriais). Portanto, o Modelo de Remuneração atua como potencializador do Plano da Companhia, na medida em que permite canalizar os esforços dos Administradores em prol dos direcionamentos de curto, médio e longo prazo pretendidos, incluindo indicadores e metas de diferentes dimensões, tais como: econômico-financeira, governança, ambiental, social. Assim, com vistas a gerar valor para a companhia, os programas de Bônus (ICP - Incentivos de Curto Prazo) e de Opções de Compra de Ações (ILP - Incentivos de Longo Prazo) se baseiam em metas de rentabilidade, sustentabilidade, excelência e geração de valor no longo prazo, bem como, gatilhos e desafios da Companhia, de modo que, caso cumpridos, e a depender do grau de cumprimento, haja retribuição correspondente. Logo, se desdobram e ao mesmo tempo suportam o Plano Estratégico em vigor. Informações mais detalhadas sobre a Política de Remuneração da Eletrobras podem ser analisadas no Item 8.1 do Formulário de Referência, publicado em 01/07/2025. Política de Remuneração está disponível em: https://eletrobras.com/pt/Paginas/Estatuto-Politicas-e-Manuais.aspx Formulário de Referência está disponível em: https://ri.eletrobras.com/informacoes-ao-mercado/relatorios-anuais-eletrobras/ |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme os incisos III e V, do artigo 17 do Estatuto Social da Eletrobras é competência da Assembleia Geral de Acionistas eleger e destituir os membros do Conselho de Administração (CA) e do Conselho Fiscal e fixar o montante global anual da remuneração dos administradores e membros dos Comitês de assessoramento ao Conselho de Administração. A seu turno, cabe ao CA, com o apoio do Comitê de Pessoas e Governança, definir a remuneração específica de seus membros e dos membros da Diretoria Executiva, incluindo-se os incentivos de curto prazo (ICP) e os incentivos de longo prazo (ILP). Para tanto, o CA observa sua Política de Remuneração, além de se guiar por referenciais de mercado e apoio de consultorias externas especializadas que apoiam no trabalho de atualização periódica dos patamares remuneratórios dos administradores, visando a assegurar que o modelo remuneratório é capaz de atrair e reter talentos. Os ICP são aplicáveis apenas aos membros da Diretoria Executiva e são fixados com base em indicadores e metas de desempenho financeiros e não financeiros. Cabe ao CA, com o apoio do Comitê de Pessoas e Governança, aferir o desempenho e cumprimento das metas pactuadas com os membros da Diretoria Executiva. Os ILPs se baseiam em planos previamente aprovados em assembleia geral, cabendo ao CA aprovar seu detalhamento por meio de programas específicos e ainda definir os beneficiários e as condições das outorgas. Além disso, por conta de aspectos atinentes a eventual conflito de interesses e a melhores práticas, houve cuidadosa análise do mecanismo de ILP aplicado em caráter excepcional ao CA no primeiro mandato após a desestatização da Eletrobras, tendo sido determinado que o Plano de Ações Restritas, e não o Plano de Opções de Ações, era o mecanismos mais adequado devido ao perfil de risco e desafios específicos do citado colegiado. Portanto, os Conselheiros de Administração que cumpriram o mandato de agosto de 2022 até abril de 2025 fizeram jus, na qualidade de beneficiários, ao Plano de Ações Restritas. A quantidade de ações outorgadas e demais regras do plano foram aprovados na AGE realizada em 22 de dezembro de 2022, como forma de boa governança e para remover qualquer ambiguidade ou discricionariedade quanto ao valor que seria concedido aos membros do Conselho. Menciona-se ainda que transferência de propriedade das ações para os Conselheiros de Administração que fizeram jus a este plano específico de ILP ocorrerá de modo único, somente em 2028 (como um período adicional de "lock- up" de três anos após o término do mandato do Conselheiro, como forma de governança adicional e de mitigação de riscos para eliminar conflitos de interesse). Nesse sentido, objetivou-se com o ILP de Ações Restritas para membros do Conselho de Administração, que foi projetado de forma semelhante na melhor forma possível, sem ônus indevido, a "Deferred Share Units" em outros mercados internacionais (visto como a melhor prática de governança para concessões de Conselheiros), reforçar a mentalidade de longo prazo e de geração de valor ao acionista, uma vez que os ganhos percebidos pelo administrador estariam totalmente atrelados ao resultado de longo prazo da companhia a partir de 2028. Além do Plano de Ações Restritas, que não mais permite novas outorgas, encontra-se vigente o Plano de Opções de Ações. Enfatizamos que os membros do Conselho de Administração possuem a capacidade de definir metas, gatilhos e desafios que compõem os programas associados ao plano de opções de ações. E, portanto, constam métricas rigorosas e gatilhos financeiros e/ou operacionais, sendo que o exercício das opções apenas ocorre caso haja o cumprimento de tais resultados, o que reforça a cultura de pagamento por performance de longo prazo com alinhamento aos interesses dos acionistas. Para mais informações, consultar a Política de Remuneração da Eletrobras e a Seção 8 do Formulário de Referência, publicado em 01/07/2025. Política de Remuneração está disponível em: https://eletrobras.com/pt/Paginas/Estatuto-Politicas-e-Manuais.aspx Formulário de Referência está disponível em: https://ri.eletrobras.com/informacoes-ao-mercado/relatorios-anuais-eletrobras/ |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaDe acordo com o Estatuto Social da Eletrobras, o Comitê de Auditoria e Riscos - CAE é vinculado diretamente ao CA e tem por finalidade assessorá-lo no cumprimento de suas responsabilidades de orientação e direção superior, compreendendo, mas não se limitando, a análise e emissão de recomendações sobre trabalhos da auditoria interna, contabilidade e da auditoria independente, supervisão, riscos a serem assumidos pela Companhia, controles internos, gestão de riscos e gestão financeira. O Comitê de Auditoria e Riscos deverá ser composto por, no mínimo, 3 (três) membros e, no máximo, 5 (cinco), todos independentes e ao menos um deles conselheiro de administração independente da Companhia, os quais devem ter experiência profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo, preferencialmente na área de contabilidade, auditoria ou no setor de atuação da Companhia, sendo que pelo menos 1 (um) membro deve ter reconhecida experiência profissional em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação editada pela CVM, e todos seus integrantes devem ser independentes, dentre estes, pelo menos 1 (um) deve ser Conselheiro de Administração independente da Companhia, nos termos da regulamentação editada pela CVM O Comitê de Auditoria e Riscos tem autonomia operacional e orçamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração, destinado a cobrir despesas com seu funcionamento. Conforme o seu Regulamento Interno: o CAE tem autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a utilização de Assessores do Conselho e a contratação eventual de especialistas externos independentes, bem como para arcar com suas despesas ordinárias. Como todos seus membros são independentes, incluindo-se os membros externos, a Companhia entende que a existência de um membro externo independente na posição de coordenação do CAE não desnatura o item 4.1.1, alínea (ii), in fine. O Relatório Anual Resumido do CAE está disponível em: Relatórios Anuais - Eletrobras | RI Os demais documentos normativos estão disponíveis em: https://eletrobras.com/pt/Paginas/Estatuto-Politicas-e-Manuais.aspx |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaO artigo 53 do Estatuto Social da Eletrobras estabelece que a Auditoria Interna é vinculada diretamente ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gestão de Riscos e Controles Internos da Eletrobras está disponível em: Estatuto, Políticas e Manuais Nela encontra-se incluída, dentre outras diretrizes, a Declaração de Apetite a Riscos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme previsto no artigo 36, inciso XIV, do Estatuto Social, cabe ao Conselho de Administração aprovar as Políticas de Conformidade e Gerenciamento de riscos e também implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos, controles internos e conformidade estabelecidos para a prevenção e a mitigação dos principais riscos a que estão expostas a Eletrobras e suas controladas, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e aqueles relacionados a ocorrências de corrupção e fraude. O Comitê de Auditoria e Riscos acompanha periodicamente o assunto e reporta seus eventuais achados ao Conselho de Administração. Relatório Anual Resumido do CAE está disponível em: https://ri.eletrobras.com/informacoes/convocacoes-e-atas/ |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos, cabe à Diretoria Executiva avaliar a assertividade do processo de gestão de riscos por meio dos reportes periódicos, discutindo e validando, no colegiado ou por diretoria, as avaliações apresentadas pelas áreas proprietárias de risco e definindo o posicionamento frente aos riscos, de acordo com o apetite aprovado pelo Conselho de Administração e propor a matriz de riscos, a priorização de riscos e o cronograma de reporte de riscos, bem como suas revisões, encaminhando-os para aprovação do Conselho de Administração. Adicionalmente Regimento Interno da Diretoria Executiva estabelece que é de sua responsabilidade acompanhar a qualidade dos controles internos e da avaliação de riscos, bem como a forma em que a Companhia está estruturada para verificar o atendimento às regras aplicáveis ao exercício da sua atividade. A Política de Gestão de Riscos e Controles Internos da Eletrobras e Regimento Interno da Diretoria estão disponíveis em: Estatuto, Políticas e Manuais |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaNa Eletrobras, a atribuição operacional para implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta é da Vice-Presidência de Governança e Sustentabilidade, sob supervisão do Comitê de Auditoria e Riscos, que recebe denúncias, conforme suas atribuições previstas em Regimento Interno, além de acompanhar o desenvolvimento das iniciativas da área e também anui sobre a conclusão dos casos que envolvem membros da alta administração. Além disso, a Eletrobras dispõe de Canal de Denúncias externo e independente, por onde podem ser recebidas quaisquer tipos de denúncias, inclusive referentes a desvios éticos que envolvam os colaboradores da Eletrobras. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Eletrobras disponibiliza um Canal de Denúncias, externo à organização, que centraliza as denúncias de todas as empresas Eletrobras. Gerido pela Vice-Presidência de Governança e Sustentabilidade e com reporte direto ao Conselho de Administração, o sistema informatizado permite o registro anônimo de denúncias e seu acompanhamento por meio de protocolo e senha. O sistema também permite a gestão de informações a respeito do processo de tratamento (classificação, priorização, apuração, responsabilização e remediação de processos e ou controles internos) das denúncias. As informações gerenciais consolidadas a respeito da qualidade/tempestividade do processo de gestão e tratamento de denúncias são reportadas periodicamente ao Comitê de Auditoria e Riscos e ao Conselho de Administração da Eletrobras. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaCada órgão ou agente de governança, como Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria da Eletrobras tem seus papéis e responsabilidade claramente definidos por meio de documentos normativos, como Estatuto Social, regimentos internos de cada colegiado, além de normativos temáticos, como Política de Transações com Partes Relacionadas, Norma de Alçadas Decisórias, dentre outros. O Guia de Governança Corporativa da Eletrobras traz com clareza as principais regras e separação de funções, papeis e responsabilidades dentre os agentes de governança. Os normativos de caráter público estão disponíveis em: Estatuto, Políticas e Manuais (https://eletrobras.com/pt/Paginas/Estatuto-Politicas-e-Manuais.aspx) |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaConforme o artigo 29 do Estatuto Social da Eletrobras, é vedado ao administrador deliberar sobre matéria conflitante com seus interesses ou relativa a terceiros sob sua influência, nos termos do art. 156 da Lei 6.404, de 1976. Conforme disposto no Estatuto Social, o administrador que estiver conflitado em relação ao tema a ser discutido deverá manifestar previamente seu conflito de interesses ou interesse particular, retirar-se da reunião, abster-se de debater o tema e solicitar registro em ata de sua ausência no conclave. Há inúmeros normativos internos que dispõem sobre regras para gestão de potenciais situações de conflitos de interesses, a exemplo da Política de Transação com Partes Relacionadas e Tratamento de Conflito de Interesses, Código de Conduta, Regimentos Internos, Guia de Governança e da Política de Indenidade da Eletrobras. Os membros dos colegiados de governança, colaboradores, representantes e terceiros das empresas Eletrobras que entenderem que há alguma situação que caracteriza conflito de interesses por parte de algum colaborador, membro dos colegiados de governança, representante ou terceiro, devem apresentar denúncia, de forma anônima ou não, por meio dos canais de comunicação da Comissão de Ética da respectiva empresa Eletrobras ou no site oficial da empresa, por meio do Canal de Denúncias das empresas Eletrobras. Os normativos estão disponíveis em: Estatuto, Políticas e Manuais (https://eletrobras.com/pt/Paginas/Estatuto-Politicas-e-Manuais.aspx) |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas e Tratamento de Conflito de Interesses das Empresas Eletrobras estabelece procedimento para o caso de conflito de interesses de acionistas. A Companhia ainda esclarece que nas assembleias gerais são devidamente respeitadas as disposições legais aplicáveis às situações de conflitos de interesse, em especial, o que dispõe o artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações. Os eventuais pontos controversos levantados na Assembleia Geral são discutidos e tratados pelo presidente da mesa com o auxílio da equipe disponível para apoio à Assembleia. A Política de Transações com Partes Relacionadas está disponível em: Estatuto, Políticas e Manuais (https://eletrobras.com/pt/Paginas/Estatuto-Politicas-e-Manuais.aspx) |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas das Empresas Eletrobras define regras e vedações para a realização de TPRs, dentre as quais se destacam: Ao submeter matéria referente a transação com parte relacionada à aprovação da Administração da Eletrobras a área proponente deve evidenciar a comutatividade da operação, e, em certos casos, realizar o teste de comutatividade por meio de comparação do negócio com outros similares já realizados no mercado ("Fairness Test"), ou por meio de comparação com outro, hipotético, caso fosse concluído com terceiro independente, isto é, verificando se a operação seria realizada nos mesmos termos com um terceiro que não seja parte relacionada ("Arms-length Bargain Comparison"). São vedadas as transações com a participação de colaboradores e administradores cujos negócios de natureza particular ou pessoal interfiram ou conflitem com os interesses da empresa ou decorram da utilização de informações confidenciais obtidas em razão do exercício do cargo ou função que ocupem na empresa. Também são vedadas concessões de empréstimos e garantias de qualquer espécie a acionistas controladores e administradores. Caso surjam dúvidas na realização dos testes de comutatividade ou no caso de operações complexas (como reestruturações societárias) a análise deve ser feita por uma instituição especializada independente e não ligada às sociedades envolvidas na transação com partes relacionadas. A realização de reestruturações societárias que envolvam partes relacionadas com as empresas do Sistema Eletrobras deve assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. A Política de Transações com Partes Relacionadas das Empresas Eletrobras está disponível em: Estatuto, Políticas e Manuais (https://eletrobras.com/pt/Paginas/Estatuto-Politicas-e-Manuais.aspx) |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Divulgação e Uso de Informações Relevantes e de Negociação de Valores Mobiliários da Eletrobras estabelece diretrizes e procedimentos que regem, de modo ordenado e dentro dos limites estabelecidos por lei, a negociação de valores mobiliários da Eletrobras, que devem ser observados pelas Pessoas Vinculadas e pela própria Companhia, visando preservar a transparência nas negociações, de forma a vedar a utilização de Informações Privilegiadas relativas à Eletrobras em benefício das próprias Pessoas Vinculadas ou de terceiros, conforme Resolução CVM nº 44/2021 e demais legislações aplicáveis. A Política está disponível em: Estatuto, Políticas e Manuais (https://eletrobras.com/pt/Paginas/Estatuto-Politicas-e-Manuais.aspx) |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Investimento Social Privado estabelece princípios e diretrizes para a alocação voluntária e estratégica de bens e de recursos financeiros e humanos na realização de investimento social privado, direcionando-o a programas, projetos e ações que promovam impacto social positivo, atuando no desenvolvimento socioeconômico de comunidades, e em sinergia com os objetivos de negócio da empresa, reafirmando seu compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade social. A Política de Patrocínio da Eletrobras orienta as ações relativas à concessão de patrocínios pelas empresas Eletrobras de forma a garantir a efetiva comunicação institucional com seus públicos de interesse buscando sempre garantir a transparência do processo, com a disponibilização de canais de relacionamento, tanto para a divulgação de suas devidas fases, quanto para o recebimento de sugestões, reclamações e denúncias. A Política de Compliance também contém disposições, regras e vedações sobre o tema, a exemplo da vedação às contribuições para atividades políticas) Conforme o Estatuto Social da Eletrobras, é de responsabilidade do Conselho de Administração deliberar sobre fazer e aceitar doações com ou sem encargos, observado o disposto no Programa de Compliance da Eletrobras e no Código de Conduta daEletrobras, em linha ainda com os normativos internos vigentes definidos pela Eletrobras que regulam as alçadas de aprovação nas empresas Eletrobras: Os normativos estão disponíveis em: Estatuto, Políticas e Manuais (https://eletrobras.com/pt/Paginas/Estatuto-Politicas-e-Manuais.aspx) |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA SILVIA CORSO MATTE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até AGO de 2027 |
| CARLOS MÁRCIO FERREIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| FELIPE VILLELA DIAS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO 2027 |
| MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| MAURÍCIO TIOMNO TOLMASQUIMGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRAGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| PEDRO BATISTA DE LIMA FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVAGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| VICENTE FALCONI CAMPOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
Diretoria 11 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOYGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| CAMILA GUALDA SAMPAIO ARAÚJOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| EDUARDO HAIAMAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| IVAN DE SOUZA MONTEIROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| JULIANO DE CARVALHO DANTASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| MARCELO DE SIQUEIRA FREITASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| RENATO COSTA SANTOS CARREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| ROBSON PINHEIRO RODRIGUES DE CAMPOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| RODRIGO LIMP NASCIMENTOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| ÉLIO GIL DE MEIRELLES WOLFFGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| ÍTALO TADEU DE CARVALHO FREITAS FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
Conselho Fiscal 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS EDUARDO TEIXEIRA TAVEIROSGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| CRISTINA FONTES DOHERTYGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| CÁTIA YUASSA TOKOROGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| DENILVO MORAISGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| GISOMAR FRANCISCO DE BITTENCOURT MARINHOGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 15/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOSGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| PAULO ROBERTO BELLENTANI BRANDÃOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| PAULO ROBERTO FRANCESCHIGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 15/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| ROCHANA GROSSI FREIREGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a AGO 2027 |
Comitês 5 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS MÁRCIO FERREIRAGin | Outros |
| LUIZ CARLOS NANNINIGin | Outros |
| VANESSA CLARO LOPESGin | Outros |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA SILVIA CORSO MATTEGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| FELIPE VILLELA DIASGin | Outros |
| MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURÍCIO TIOMNO TOLMASQUIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e Governança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA SILVIA CORSO MATTEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FELIPE VILLELA DIASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO BATISTA DE LIMA FILHOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| VICENTE FALCONI CAMPOSGin | Outros |
Comitê de Planejamento e Projetos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS MÁRCIO FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FELIPE VILLELA DIASGin | Outros |
| MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| PEDRO BATISTA DE LIMA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICENTE FALCONI CAMPOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Apoio a Assuntos Jurídicos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIEL ALVES FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO DE SIQUEIRA FREITASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO BATISTA DE LIMA FILHOGin | Outros |
| SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 10 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 4 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 10 | 0 |
| Diretoria | 0 | 11 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 10 | 11 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 10 | 11 |
| Salário ou pró-labore | 858.723 | 14.092.497 | 18.891.912 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.013.119 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 32.368.250 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 1.605.813 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 23.351.794 |
| Total do órgão | 858.723 | 14.092.497 | 77.230.887 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 10 | 11 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 11 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 14.122.750 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 32.368.250 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 32.368.250 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2022 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 → 01/04/2019 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 → 01/04/2019 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 → 01/04/2019 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2013 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2013 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2013 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 27/03/2009 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 27/03/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 211.771 |
| Acionistas pessoa jurídica | 45.586 |
| Investidores institucionais | 1.462 |
| Ações ordinárias em circulação | 2.269.178.411 (97,11%) |
| Ações preferenciais em circulação | 589.302.238 (97,12%) |
| Total em circulação | 2.858.480.649 (97,11%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 19/12/2025 | 29.864.798.570 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 05/06/2026 | 100.135.201.430 | 2.336.641.430 | 606.796.118 | 2.943.437.548 |
| Capital Integralizado | 05/06/2026 | 100.135.201.430 | 2.336.641.430 | 606.796.118 | 2.943.437.548 |
| Capital Subscrito | 05/06/2026 | 100.135.201.430 | 2.336.641.430 | 606.796.118 | 2.943.437.548 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 18 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Elvira Baracuhy Cavalcanti Presta | Administrador (Diretora Financeira e de Relações com Investidores) | Companhia Hidro Elétrica do São Francisco | Controlada Direta | Subordinação |
| Elvira Baracuhy Cavalcanti Presta | Administrador (Diretora Financeira e de Relações com Investidores) | Companhia de Geração Termica de Energia Eletrica | Controlada Direta | Subordinação |
| Elvira Baracuhy Cavalcanti Presta | Administrador (Diretora Financeira e de Relações com Investidores) | Eletrosul Centrais Elétricas S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Luiz Augusto Pereira de Andrade Figueira | Administrador (Diretor de Gestão e Sustentabilidade) | Eletrobras Amazonas Energia GT | Controlada Direta | Subordinação |
| Luiz Augusto Pereira de Andrade Figueira | Administrador (Diretor de Gestão e Sustentabilidade) | Eletrobras Termonuclear S.A - Eletronuclear | Controlada Direta | Subordinação |
| Luiz Augusto Pereira de Andrade Figueira | Administrador (Diretor de Gestão e Sustentabilidade) | Inambari Geração de Energia S/A | Controlada Direta | Subordinação |
| Luiz Augusto Pereira de Andrade Figueira | Administrador (Diretor de Gestão e Sustentabilidade) | Inambari Geração de Energia S/A | Controlada Direta | Subordinação |
| Luiz Augusto Pereira de Andrade Figueira | Administrador (Diretor de Gestão e Sustentabilidade) | Inambari Geração de Energia S/A | Controlada Direta | Subordinação |
| Luiz Augusto Pereira de Andrade Figueira | Administrador (Diretor de Gestão e Sustentabilidade) | Lajeado Energia S/A | Controlada Direta | Subordinação |
| Luiz Augusto Pereira de Andrade Figueira | Administrador (Diretor de Gestão e Sustentabilidade) | Lajeado Energia S/A | Controlada Direta | Subordinação |
| Luiz Augusto Pereira de Andrade Figueira | Administrador (Diretor de Gestão e Sustentabilidade) | Lajeado Energia S/A | Controlada Direta | Subordinação |
| Márcio Szechtman | Administrador (Diretor de Transmissão) | Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL | Controlada Direta | Subordinação |
| Márcio Szechtman | Administrador (Diretor de Transmissão) | Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL | Controlada Direta | Subordinação |
| Márcio Szechtman | Administrador (Diretor de Transmissão) | Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL | Controlada Direta | Subordinação |
| Pedro Luiz de Oliveira Jatobá | Administrador (Diretor de Geração) | Eletrobras Amazonas Energia GT | Controlada Indireta | Subordinação |
| Pedro Luiz de Oliveira Jatobá | Administrador (Diretor de Geração) | Eletronet S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Pedro Luiz de Oliveira Jatobá | Administrador (Diretor de Geração) | Eletronet S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Pedro Luiz de Oliveira Jatobá | Administrador (Diretor de Geração) | Norte Energia S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 7 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tesouro Nacional | Controle. | 31/12/2019 | 14.737.766.550 | — | N | 0.000000 |
| Itaipu Binacional | Controlada (50%) | 31/12/2019 | 5.843.724.546 | — | S | 7.500000 |
| Banco do Brasil | A Companhia e o Banco do Brasil S.A possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 14/08/2014 | 4.000.000.000 | — | S | 0.000000 |
| ELETRONORTE | Controlada. | 26/10/2018 | 2.890.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Caixa Econômica Federal | A Companhia e a Caixa Econômica Federal possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 14/08/2014 | 2.500.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Petrobras | A Companhia e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) possuem diretamente o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 30/04/2018 | 2.030.000.000 | — | S | 0.000000 |
| BR Distribuidora | A Companhia e a Petrobras Distribuidora S.A. possuíam o mesmo acionista controlador, a União Federal, a época da celebração dos instrumentos. Atualmente, após o processo de privatização da Petrobras Distribuidora, a Petróleo Brasileiro S.A | 30/04/2018 | 1.220.000.000 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20162017201820192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 2 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nota Comercial | 04/04/2020 | 04/02/2030 | 3 | 3.178.125.000 | 4.391.272.000 | — |
| Nota Comercial | 11/09/2024 | 11/01/2035 | 4 | 4.185.000.000 | 4.106.163.000 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 146.901 | 163.142 | 172.196 | 138.385 | 144.632 | 149.645 | 170.499 | 172.975 | 181.210 | 177.467 | 178.966 | 188.303 | 270.217 | 267.058 | 289.871 | 279.686 |
| Ativo circulante | 32.806 | 36.663 | 44.343 | 39.080 | 30.551 | 29.437 | 29.273 | 37.359 | 46.845 | 40.718 | 45.192 | 39.745 | 49.623 | 47.897 | 64.451 | 52.091 |
| Caixa e equivalentes | 11.278 | 7.994 | 7.939 | 4.477 | 3.151 | 2.041 | 2.361 | 2.122 | 2.143 | 3.563 | 3.860 | 2.737 | 13.838 | 13.494 | 27.081 | 16.418 |
| Aplicações financeiras | 6.774 | 11.253 | 6.623 | 6.096 | 3.730 | 6.843 | 5.498 | 6.924 | 6.408 | 10.426 | 14.039 | 15.641 | 12.194 | 5.920 | 8.952 | 11.134 |
| Contas a receber | 4.016 | 4.352 | 4.497 | 3.587 | 4.427 | 4.138 | 4.402 | 4.662 | 4.079 | 5.281 | 5.972 | 5.095 | 4.795 | 5.210 | 5.911 | 5.576 |
| Estoques | 677 | 747 | 815 | 958 | 853 | 1.034 | 997 | 944 | 891 | 1.011 | 938 | 1.115 | 429 | 427 | 441 | 423 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 1.392 | 840 | 900 | 717 | 1.086 | 1.066 | 1.216 | 1.475 | 834 | 756 | 1.136 | 1.275 | 2.831 | 2.767 |
| Despesas antecipadas | 40 | 46 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 60.424 | 66.323 | 72.747 | 51.063 | 61.476 | 67.772 | 87.121 | 78.193 | 73.361 | 73.664 | 71.371 | 82.550 | 71.889 | 70.284 | 78.706 | 86.793 |
| Investimentos | 4.725 | 4.571 | 5.398 | 17.415 | 20.071 | 21.955 | 26.532 | 28.708 | 27.983 | 29.113 | 29.090 | 27.648 | 33.986 | 33.205 | 31.687 | 24.517 |
| Imobilizado | 46.682 | 53.215 | 47.407 | 30.039 | 31.168 | 29.547 | 26.813 | 27.966 | 32.370 | 33.316 | 32.663 | 33.368 | 34.740 | 35.805 | 36.854 | 39.659 |
| Intangível | 2.264 | 2.371 | 2.301 | 789 | 1.365 | 935 | 762 | 750 | 650 | 655 | 651 | 4.992 | 79.981 | 79.866 | 78.173 | 76.626 |
| Passivo circulante | 18.370 | 26.125 | 30.850 | 25.698 | 19.284 | 28.100 | 31.139 | 34.187 | 36.524 | 25.638 | 26.400 | 23.883 | 26.441 | 27.160 | 31.630 | 30.978 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 772 | 803 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 5.166 | 6.338 | 7.491 | 7.741 | 7.489 | 10.129 | 9.659 | 10.444 | 3.361 | 3.095 | 3.904 | 4.032 | 3.517 | 2.964 | 2.756 | 3.916 |
| Dívida de curto prazo | 1.989 | 4.888 | 4.927 | 2.164 | 5.332 | 4.715 | 5.983 | 6.215 | 12.255 | 7.935 | 11.628 | 8.445 | 7.749 | 11.375 | 12.837 | 13.204 |
| Passivo não circulante | 58.001 | 59.815 | 74.065 | 51.999 | 68.499 | 79.807 | 95.296 | 96.036 | 88.677 | 80.435 | 78.815 | 88.003 | 132.748 | 127.433 | 136.241 | 130.206 |
| Dívida de longo prazo | 32.965 | 40.463 | 47.473 | 32.604 | 36.294 | 43.498 | 41.009 | 40.455 | 43.562 | 41.172 | 36.427 | 36.475 | 52.111 | 49.622 | 62.966 | 61.092 |
| Patrimônio líquido | 70.530 | 77.202 | 67.281 | 60.689 | 56.849 | 41.739 | 44.065 | 42.753 | 56.009 | 71.394 | 73.751 | 76.417 | 111.029 | 112.465 | 122.000 | 118.502 |
| Receita líquida | 29.815 | 33.061 | 39.539 | 28.186 | 30.245 | 32.589 | 60.749 | 37.876 | 24.976 | 27.726 | 29.081 | 37.616 | 34.074 | 37.159 | 40.182 | 41.282 |
| EBIT | 4.411 | 4.626 | -7.949 | -5.191 | -1.957 | -12.545 | 17.953 | 4.993 | 18.288 | 8.450 | 8.624 | 13.051 | 7.721 | 13.730 | 22.249 | 3.947 |
| Lucro líquido | 2.553 | 3.762 | -6.926 | -6.291 | -2.963 | -14.954 | 3.513 | -1.726 | 13.348 | 10.744 | 6.387 | 5.714 | 3.638 | 4.395 | 10.381 | 6.560 |
| Fluxo de caixa operacional | 7.644 | 4.287 | 13.827 | 9.329 | 5.192 | 6.980 | 1.889 | 2.386 | 2.410 | -86 | 4.199 | 8.231 | 9.276 | 8.243 | 12.386 | 14.510 |
| Fluxo de caixa de investimento | -7.135 | -10.904 | -13.455 | -8.155 | -10.637 | -9.013 | -5.474 | -148 | 421 | 3.270 | 2.442 | 124 | -28.802 | 819 | -8.660 | -5.573 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 94 | 2.357 | -902 | -78 | 3.254 | 2.019 | 2.871 | -1.941 | -3.068 | -3.391 | -6.689 | -8.449 | 30.072 | -6.755 | 9.801 | -19.091 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 25,71 | 25,82 | 25,87 | 25,65 | 25,70 | 25,73 | 25,86 | 25,88 | 25,92 | 25,90 | 25,91 | 25,96 | 26,32 | 26,31 | 26,39 | 26,36 |
| Tamanho (receita) | 24,12 | 24,22 | 24,40 | 24,06 | 24,13 | 24,21 | 24,83 | 24,36 | 23,94 | 24,05 | 24,09 | 24,35 | 24,25 | 24,34 | 24,42 | 24,44 |
| Alavancagem | 0,24 | 0,28 | 0,30 | 0,25 | 0,29 | 0,32 | 0,28 | 0,27 | 0,31 | 0,28 | 0,27 | 0,24 | 0,22 | 0,23 | 0,26 | 0,27 |
| Liquidez corrente | 1,79 | 1,40 | 1,44 | 1,52 | 1,58 | 1,05 | 0,94 | 1,09 | 1,28 | 1,59 | 1,71 | 1,66 | 1,88 | 1,76 | 2,04 | 1,68 |
| ROA | 0,02 | 0,02 | -0,04 | -0,05 | -0,02 | -0,10 | 0,02 | -0,01 | 0,07 | 0,06 | 0,04 | 0,03 | 0,01 | 0,02 | 0,04 | 0,02 |
| ROE | 0,04 | 0,05 | -0,10 | -0,10 | -0,05 | -0,36 | 0,08 | -0,04 | 0,24 | 0,15 | 0,09 | 0,07 | 0,03 | 0,04 | 0,09 | 0,06 |
| Margem líquida | 0,09 | 0,11 | -0,18 | -0,22 | -0,10 | -0,46 | 0,06 | -0,05 | 0,53 | 0,39 | 0,22 | 0,15 | 0,11 | 0,12 | 0,26 | 0,16 |
| Caixa / ativos | 0,08 | 0,05 | 0,05 | 0,03 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,05 | 0,05 | 0,09 | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,32 | 0,33 | 0,28 | 0,22 | 0,22 | 0,20 | 0,16 | 0,16 | 0,18 | 0,19 | 0,18 | 0,18 | 0,13 | 0,13 | 0,13 | 0,14 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 2 | 06/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 2 | 13/11/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 27/08/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 18/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 24/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Bovespa Mais | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |