AXIA ENERGIA S.A.
CNPJ 00001180000126 · código CVM 2437Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 28/01/1971 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 28/01/1971 |
| Segmento B3 atual | Nível 1 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 95,0% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.axia.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2019
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 80,0% | 36 | 6 | 8 | 4 | 33 | Bovespa Mais |
| 2019 | 79,0% | 36 | 7 | 7 | 4 | 33 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 80,4% | 38 | 7 | 6 | 3 | 33 | Básico |
| 2021 | 82,3% | 39 | 6 | 6 | 3 | 33 | Básico |
| 2022 | 87,0% | 42 | 5 | 3 | 4 | 30 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2023 | 95,0% | 47 | 2 | 1 | 4 | 27 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2024 | 95,0% | 47 | 2 | 1 | 4 | 27 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2025 | 95,0% | 47 | 2 | 1 | 4 | 27 | Nível 1 de Governança Corporativa |
Acionistas
3 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Eletrobras prevê no Art. 9º. As ações preferenciais não podem ser convertidas em ações ordinárias e terão prioridade no reembolso do capital e na distribuição de dividendos. Não há previsão de alteração estatutária ou da composição acionária para dar direito de voto aos preferencialistas ou para transformação de todas as ações em ordinárias. A Eletrobras é uma sociedade de economia mista, controlada pela União Federal e que emitiu ações preferenciais muito antes da consolidação desta prática como sendo recomendável. Seria possível atender à prática a partir de mudança legislativa com a perda do controle acionário por parte da União Federal, isso demandaria atos específicos dos Poderes Executivo e Legislativo. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia publica no seu site o Manual para Participação em Assembleias de Acionistas da Eletrobras, além disso, publica a proposta da Administração para as respectivas Assembleias, mas não possui como prática o procedimento de tornar a assembleia um momento eficaz para comunicação entre os acionistas e a administração. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaNão existe previsão expressa em Estatuto Social. Na ocorrência de uma OPA deverá ser atendido o art. 254-A da lei 6.404/76 (tag along no mínimo igual a 80%). A constituição da Sociedade prevê uma estrutura societária que sugere a perenidade de controle, conforme previsto no Art. 10 do Estatuto Social. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Art. 36 XLVII do Estatuto Social prevê que o CA deverá manifestar-se sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em assembleia. Por sua vez o art. 36, inciso XI, do Estatuto Social da Eletrobras, estabelece que compete ao CA propor à Assembleia Geral o aumento de capital, a emissão de ações, bônus de subscrição e debêntures da Eletrobras, exceto as previstas no inciso XII do referido artigo. Além disso, o artigo 36, inciso XII, determina que compete ao Conselho de Administração autorizar a aquisição de ações de emissão da Eletrobras, dentre outras matérias. Desta forma, os incisos XLVII, XI e XII devem ser analisados em conjunto, havendo a obrigatoriedade do Conselho de Administração se manifestar sobre todas as propostas de administração a serem submetidas à Assembleia Geral de Acionistas, constando em todas as propostas de administração os esclarecimentos da matéria a ser deliberada e a recomendação da administração a respeito da matéria. Desta forma, em caso de oferta pública de aquisições de ações, pela Companhia, caberá o Conselho de Administração apreciar a matéria e deliberar, nos casos em que não for de competência da Assembleia de Acionistas, ou nas hipóteses de competência de Assembleia de Acionistas, a apreciar a proposta de administração e incluir sua opinião a respeito da mesma. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaA Eletrobras foi constituída em 11 de junho de 1962, como uma sociedade de economia mista por prazo indeterminado, submetida à Lei das Sociedades por Ações, sob a denominação social "Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras". Conforme estabelecido na Lei de criação da Eletrobras (Lei n.º 3.890-A/61) e em seu Estatuto Social, a companhia, na qualidade de sociedade de economia mista federal, foi criada com objetivo de explorar as atividades econômicas relacionadas ao setor energético, devido ao relevante interesse coletivo envolvido nas referidas atividades, incluindo a prestação de serviços públicos. Segundo seu Estatuto Social, Capítulo I, Da Denominação, Organização, Sede e Objeto da Sociedade, Art. 4º, a Eletrobras tem por objeto social, entre outros: a realização de estudos, projetos, construção e operação de usinas produtoras e linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como a celebração de atos de empresa decorrentes dessas atividades, tais como a comercialização de energia elétrica, a promoção e o apoio a pesquisas de seu interesse empresarial no setor energético, ligadas à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, assim como estudos de aproveitamento de reservatórios para fins múltiplos: e a cooperação com o Ministério, ao qual está vinculada, na formulação da política energética do país. Mais informações ver FR, item 7.1-A, divulgado em 28/05/2019, https://eletrobras.com/pt/ri/DemonstracoesFinanceiras/Formulário%20de%20Referência%202019.pdf. |
Parcialmente |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaEm que pese a existência de mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público, não existe uma política estabelecida de ressarcimento dos sócios minoritários em vigor. Nas reuniões mensais do Conselho de Administração são apresentados e decididos os negócios da organização. Anualmente, a empresa emite a Carta Anual de Políticas Públicas e de Governança Corporativa, a qual apresenta os custos com os programas de governo operacionalizados pela Eletrobras, bem como as contrapartidas recebidas do Governo Federal. Essas informações são apresentadas para a Diretoria e para o Conselho de Administração e posteriormente publicadas no portal da Eletrobras, no endereço https://eletrobras.com/pt/SiteAssets/Paginas/Governanca-Corporativa/Carta%20Anual%202018%20cf%20solicita%C3%A7%C3%A3o%20de%20revis%C3%A3o%20da%20B3%20v1.2.pdf |
Parcialmente |
Conselho de Administração
10 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO CA da Eletrobras é composto atualmente por 55% de membros independentes, inclusive o atual Presidente do Conselho, no cargo desde 2017. A Eletrobras dispõe de 3 Comitês de apoio ao Conselho de Administração: o Comitê de Auditoria e Riscos, responsável por assessorar o Conselho da Companhia e os Conselhos de Administração das empresas controladas pela Eletrobras na análise e emissão de recomendações sobre trabalhos da auditoria interna, contabilidade e da auditoria independente, supervisão, riscos a serem assumidos pela Companhia, controles internos, gestão de riscos e gestão financeira: o Comitê de Estratégia, Gestão e Sustentabilidade, que tem por finalidade assessorar o Conselho de Administração quanto a, análise e emissão de recomendações sobre as estratégias a serem adotadas pela Companhia, sobre os negócios da companhia, sobre a política de sustentabilidade que a empresa deve adotar e sobre as práticas de governança e: por último, o Comitê de Gestão, Pessoas e Elegibilidade, que tem o objetivo de assessorar o Conselho de Administração quanto a, análise e emissão de recomendações sobre riscos e estratégias a serem adotadas pela Companhia, concernentes à gestão de pessoas e à elegibilidade de membros da administração e conselheiros fiscais. Conforme definido no Estatuto da Eletrobras e no Regimento Interno do Conselho de Administração, compete ao Conselho de Administração estabelecer a orientação geral dos negócios da Companhia e decidir sobre questões estratégicas, sendo responsável pela aprovação dos instrumentos de Gestão e Planejamento Estratégico da Organização, como Planejamento de Longo Prazo, Plano Diretor de Negócios e Gestão, Contrato de Metas de Desempenho Empresarial, assim como cabe ao seu Comitê de Estratégia, Governança e Sustentabilidade dar as diretrizes para a formulação da estratégia de sustentabilidade empresarial, à luz da missão, visão e valores da Companhia, entendendo-se aqui todas as dimensões do tripé da sustentabilidade - econômico-financeiro, ambiental e social. O CA, por meio do Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário (CAE), avalia e monitora a exposição ao risco da Companhia e requer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a segurança da informação e política de preservação de dados, financiamento anual, utilização dos ativos da Companhia, remuneração da administração, despesas incorridas em nome da Companhia e assessora o CA no estabelecimento de políticas relativas à avaliação e gerenciamento de riscos. O Conselho de Administração é responsável pela aprovação do Código de Conduta, Ética e Integridade, que tem como primeiro compromisso pautar suas decisões empresariais pela ética, transparência, integridade, lealdade, impessoalidade, legalidade e eficiência, utilizando de forma responsável seus recursos econômico-financeiros na busca por níveis crescentes de competitividade, excelência e rentabilidade, considerando os legítimos interesses de todos os seus públicos de relacionamento e seu compromisso com a sustentabilidade Conforme disposto no artigo 32, inciso XLV do Estatuto da Eletrobras, o Conselho de Administração é responsável por discutir, aprovar e monitorar decisões que envolvam práticas de governança corporativa. Anualmente, o Conselho de Administração da Eletrobras avalia o sistema de governança corporativa utilizado pela Eletrobras por meio da Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, a qual é apreciada em reunião do Conselho de Administração e, posteriormente publicada no portal da organização. Dentre as ações de Governança Corporativa praticadas na Eletrobras, se destacam: Listagem no Nível 1 de Governança Corporativa da B3 Código de Ética e Conduta único adotado por todas as Empresas Eletrobras Diferentes canais de comunicação para recebimento de reclamações e/ou denúncias Certificação dos controles internos pelos administradores (CEO e CFO) e pelos auditores independentes, com a abordagem transparente de eventuais deficiências e seus planos de remediação Administradores e Conselheiros Fiscais sujeitos à avaliação dos requisitos e vedações previstos na Lei n.º 13.303/2016 e no Decreto n.º 8.945/2016 Criação de comitês de apoio ao Conselho de Administração - Comitê de Auditoria e Riscos, Comitê de Estratégia, Governança e Sustentabilidade e Comitê de Gestão, Pessoas e Elegibilidade Avaliação anual dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal Política de Alçadas para as Empresas Eletrobras Relatório Anual de acordo com as diretrizes da Global Reporting Initiative (GRI) Publicação de DFs no padrão internacional de contabilidade Política de Indicações na holding e nas Controladas, Coligadas, Fundações e Associações das Empresas Eletrobras Política de Transações com Partes Relacionadas Publicação dos relatórios trimestrais (ITR) auditados Auditoria Interna e Ouvidoria, vinculadas ao Conselho de Administração Canal de Denúncias Independente Certificação no Nível 1 (nível de excelência) do Indicador de Governança (IG-SEST), desenvolvido pela SEST, do Ministério da Economia e Certificação no Programa Destaque em Governança de Estatais da B3 em 2018. Ver itens 5.1 (Política de Gerenciamento de Riscos), 5.2 (Política de Gerenciamento de Riscos e Mercado): 5.3 (Controles Internos) e 5.4 (Programa de Integridade) do FR, divulgado em 28/05/2019. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaDesde 2016, a Eletrobras aprimorou a governança quanto à qualificação de seus conselheiros e diretores, sendo necessário que os candidatos aos cargos preencham os requisitos exigidos pela Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei n.º 13.303/16, pelo Decreto n.º 8.945/16, pelo Estatuto Social da Companhia, além do atendimento a outros critérios legais e regulamentares aplicáveis, como a consulta ao banco de dados de sanções aplicadas pelas Comissões de Ética, consultas às Ouvidorias e aos sítios eletrônicos da CVM, TCU, TSE e TCE. Todas as ações de melhoria do processo de indicação de administradores e diretores culminaram na aprovação da Política de Indicação de Representantes em Controladas, Coligadas, Fundações e Associações das Empresas Eletrobras, a qual foi revisada para adequação às alterações estatutárias e novamente aprovada pelo Conselho de Administração (DEL-006 de 29/01/2018), passando a denominar-se Política de Indicações na holding e nas Controladas, Coligadas, Fundações e Associações das Empresas Eletrobras, disponível no site da Eletrobras: http://eletrobras.com/pt/Paginas/Estatuto-Politicas-e-Manuais.aspx. Segundo a Política de Indicações, em seu item 5.1.1, a diversidade de perfis é fundamental, a fim de alcançar a complementariedade de experiências, pois permite que a organização se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança. As indicações para os órgãos de governança devem buscar reunir, entre seus membros, diversidade de gênero, idade e etnia. Além dos critérios objetivos que seguem, os conselheiros de administração e fiscal deverão, obedecendo aos princípios do manual de governança do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), possuir tempo disponível para o exercício do seu prazo de gestão ou atuação, análise das matérias e cumprimento dos deveres de diligência junto às empresas que representa nos respectivos conselhos. O notório conhecimento é um requisito subjetivo que pode ser preenchido, em alguns casos, pelo mesmo requisito de formação ou experiência, como mestrado ou doutorado. Pode ainda ser cumprido por diversos elementos curriculares alternativos, tais como artigos publicados, trabalhos profissionais desenvolvidos e cursos de extensão, desde que o referido elemento seja sempre compatível com o cargo a ser ocupado. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Eletrobras realiza anualmente, desde 2013, a avaliação de desempenho individual e coletiva do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva. A metodologia se tornou única para todas as empresas Eletrobras. Os resultados são pontuados e consolidados em um relatório e os respondentes participam de reunião de feedback. No início de cada ano é estabelecido o plano de trabalho da avaliação de desempenho mediante deliberação da Diretoria e do Conselho de Administração, que aprovam o cronograma da avaliação, no qual estão estipulados os prazos e as responsabilidades previstos para cada etapa do processo. Em 2017, foi realizada a primeira avaliação de desempenho do Conselho Fiscal e foram realizadas em 2018 a avaliação de desempenho por consultoria independente do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e de todos os Comitês do Conselho de Administração, o que evidencia a melhoria contínua das práticas de governança. Mais informações no FR, divulgado em 28/05/2019, item 12.12 , https://eletrobras.com/pt/ri/DemonstracoesFinanceiras/Formulário%20de%20Referência%202019.pdf. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Comitê de Gestão, Pessoas e Elegibilidade vem trabalhando em ações voltadas para questões de sucessão. Conforme Estatuto Social, Art. 42, Parágrafo único, o Presidente da Eletrobras será escolhido dentre os membros do CA. Além disso, o Art. 22. prevê que a investidura em cargo de administração da Eletrobras observará as condições impostas pela legislação aplicável, bem como aquelas previstas na Política de Indicação das empresas Eletrobras, a fim de atender aos requisitos definidos para o cargo. A empresa estuda alternativa objetivando alinhamento a esta prática, por meio de alteração de disposição estatutária. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Eletrobras identifica anualmente, as necessidades de treinamento dos seus agentes de governança corporativa e implementa ações com foco na sua capacitação, visando à educação continuada para melhor atuação dos conselheiros. A Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 ("Lei das Estatais") e o seu decreto regulamentador, Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 trouxeram um novo perfil para os candidatos a cargos de administrador e conselheiro fiscal. Dentre outras questões, foi estabelecido que os administradores e conselheiros fiscais das empresas estatais devem participar de treinamentos específicos sobre temas relevantes relacionados às suas atividades. A Eletrobras lançou, em 2017, o "Programa de Aprimoramento para Conselheiros e Diretores Eletrobras", que envolve várias ações educacionais para atender aos públicos da Eletrobras, empresas por ela controladas, e suas coligadas, além das SPEs, visando o desenvolvimento dos conselheiros de administração, conselheiros fiscais e diretores de forma consistente e continuada. Esse programa está estruturado sob a forma de ciclos de palestras, congressos anuais, cursos presenciais e on-line. No ano de 2018, houve a conclusão de módulos do curso presencial "Governança, Integridade e Mercado de Capitais" para diversos conselheiros do Sistema Eletrobras, novos ciclos de palestras temáticas com profissionais reconhecidos no mercado, além de ações educacionais focalizadas às necessidades de cada um dos conselheiros da holding, seja em relação a cursos de curta duração, seminários relacionados ao setor elétrico brasileiro e eventos na área de governança corporativa. Adicionalmente, o Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário, tendo em vista sua atuação tanto na Holding quanto nas Controladas tem como compromisso reunir-se pelo menos a cada seis meses em cada Controlada, tendo se reunido em todas as empresas Controladas, conforme seu plano de trabalho no ano de 2019. Ademais o Conselho de Administração da Eletrobras estabeleceu uma agenda de visitas às Controladas, dentre as quais podemos destacar as reuniões ocorridas em Furnas e na Eletronuclear, em Angra dos Reis, no mês de julho/2019. Para mais informações ver FR, item 12.12, publicado em 28/05/2019, no endereço: https://eletrobras.com/pt/ri/DemonstracoesFinanceiras/Formulário%20de%20Referência%202019.pdf. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaA remuneração dos membros do conselho de administração é definida pelo acionista controlador e não necessariamente é aceita a proposta formulada pela Administração da Companhia ou guarda relação com suas atribuições. Por outro lado, a remuneração dos conselheiros não é baseada em participação em reuniões e, além disso, não contempla a remuneração variável atrelada a resultados de curto prazo. Informações sobre a remuneração dos Conselheiros poderão ser obtidas no FR, divulgado em 28/05/2019, item 13.1. https://eletrobras.com/pt/ri/DemonstracoesFinanceiras/Formulário%20de%20Referência%202019.pdf |
Não |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Eletrobras, no Capítulo VIII (Das Reuniões do Conselho), nos itens 8.1 (Periodicidade), 8.2 (Calendário Anual e Assuntos Estratégicos) e 8.9 (Atas), prevê, entre outros: 8.1 Periodicidade 8.1.1 O CA reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, cabendo sua convocação ao Presidente do Conselho ou à maioria dos Conselheiros. 8.1.2 O Conselho reunir-se-á, ao menos uma vez ao ano, sem a presença do Presidente da Companhia, e pelo menos duas vezes ao ano com os auditores externos. 8.2 Calendário Anual e Assuntos Estratégicos 8.2.1 O CA analisará e aprovará, na última reunião do exercício, o Calendário Anual de reuniões do exercício seguinte e a relação dos assuntos estratégicos. 8.9 Atas 8.9.1 A reunião do CA será registrada em ata na forma de sumário e com linguagem e formatação simples e objetiva, contendo registro: (i) dos principais temas e discussões tratados: (ii) das deliberações tomadas: (iii) das dissidências, protestos e abstenções por conflitos de interesses: (iv) das responsabilidades atribuídas e prazos fixados: e (v) do andamento de eventuais pendências existentes e das novas solicitações efetuadas na reunião ou entre as reuniões. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Eletrobras realiza anualmente, desde 2013, a avaliação de desempenho individual e coletiva do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva. A metodologia se tornou única para todas as empresas Eletrobras. Os resultados são pontuados e consolidados em um relatório e os respondentes participam de reunião de feedback. No início de cada ano é estabelecido o plano de trabalho da avaliação de desempenho mediante deliberação da Diretoria e do Conselho de Administração, que aprovam o cronograma da avaliação, no qual estão estipulados os prazos e as responsabilidades previstos para cada etapa do processo. Em 2018, foi realizada contratação de consultoria externa - PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes - responsável pelo aprimoramento da metodologia para avaliação de desempenho de Administradores e Conselheiros Fiscais de todas as Empresas Eletrobras, envolvendo também os Comitês do Conselho de Administração da Holding, os Diretores e Conselheiros do Cepel, e das SPEs Públicas. Mais informações no FR, publicado em 30/05/2019, item 12.12: https://eletrobras.com/pt/ri/DemonstracoesFinanceiras/Formulário%20de%20Referência%202019.pdf. A avaliação de Administradores e Conselheiros é realizada anualmente por meio de preenchimento de formulário e levantamento documental, contemplando três pilares: Competências, Atribuições e Resultados. As Competências são diferenciadas por colegiado e as Atribuições são derivadas de estatuto, normativos e regimentos internos. No Pilar de Competências, para Presidente de Diretoria e de Conselho de Administração, também se considera avaliação pelos membros do colegiado, além de avaliação do conselho para o Presidente de Diretoria. No Pilar de Atribuições, a Diretoria Executiva é avaliada como órgão pelo Conselho de Administração. O Pilar de Resultados é específico para Conselho de Administração e Diretoria, desde que estivessem no cargo no ano anterior, pois considera indicadores derivados do Plano Diretor de Negócios (PDNG) e Gestão da Eletrobras, Contrato de Metas e Desempenho Empresarial (CMDE) e/ou Remuneração Vulnerável do Administrador (RVA). Em 2018, foram utilizados os seguintes indicadores: Lucro Líquido/patrimônio Líquido, Investimento Realizado/Investimento Aprovado, Pontuação obtida no ISE Bovespa, ISE- Governança Corporativa, PMSO Clássico/ROL ajustada, Dívida Líquida/EBITDA Gerencial, além de um Índice de Desempenho de Projeto específico para cada diretoria. Vale ressaltar, no entanto, que um aprimoramento proposto para o próximo ciclo é a análise da avaliação de desempenho individual do Presidente da Companhia a ser efetuada em reunião do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Avaliação de Desempenho dos Diretores da holding e controladas baseia-se em três pilares: Competências individuais, Atribuições do colegiado e Resultados Empresariais. Este último pilar contempla indicadores de desempenho empresarial pactuados no Plano de Negócios, em consonância com os indicadores de Remuneração Variável do Administrador que possui além de indicadores corporativos, indicadores específicos para cada Diretoria. A metodologia de avaliação de desempenho foi discutida e aprovada em reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração da holding. Os resultados gerais são pontuados e consolidados no relatório final da avaliação que é apresentado aos Administradores da Companhia em reunião de feedback, momento em que o colegiado tem a possibilidade de estabelecer plano de ação objetivando a melhoria do desempenho. Ademais o Comitê de Gestão, Pessoas e Elegibilidade, que é composto por Conselheiros de Administração e atua também em apoio ao CA na análise das indicações de Diretores, incluindo os casos de reconduções, utiliza as informações da avaliação de desempenho como parte dos insumos para avaliação de elegibilidade. É importante enfatizar que a avaliação de desempenho está incluída entre os indicadores do Programa de Remuneração Variável dos Administradores - RVA, programa esse que vem sendo aprimorado ao longo dos últimos anos. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA composição da remuneração dos administradores da Eletrobras acompanha as regras definidas para as empresas estatais pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e as responsabilidades inerentes a cada cargo. A fixação da remuneração global dos diretores, membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal da Eletrobras segue um processo já estabelecido. Anualmente, a Administração da Eletrobras encaminha à Sest e ao MME a proposta de remuneração de seus administradores (Diretoria Executiva e Conselho de Administração) e membros titulares do Conselho Fiscal para o período do mandato seguinte. A metodologia de cálculo adotada para a elaboração da proposta da Remuneração Fixa Anual segue as diretrizes estabelecidas pela Sest para cada rubrica que a compõe. Vale destacar que não necessariamente a proposta efetuada pela Administração da Companhia é aceita pelo Acionista Controlador. Adicionalmente em 2019 houve uma decisão do TCU impedindo o estabelecimento de qualquer aumento de remuneração. Mais informações no FR, divulgado em 28/05/2019, item 13.1: https://eletrobras.com/pt/ri/DemonstracoesFinanceiras/Formulário%20de%20Referência%202019.pdf. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaOs membros da Diretoria Executiva fazem jus à remuneração variável anual, a partir do cumprimento de determinadas metas anualmente pactuadas entre a Eletrobras e suas controladas (derivadas dos Planos de Negócios e Gestão), com a aprovação do MME e da Sest, do Ministério da Economia. Os membros da Diretoria Estatutária não fazem jus a remuneração baseada em ações. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaOs membros da Diretoria Executiva da Eletrobras fazem jus a Remuneração Variável Anual ("RVA"), a partir do cumprimento de metas anualmente estabelecidas pelo Conselho de Administração e aprovadas pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST do Ministério da Economia. O Programa Remuneração Variável está associado ao Plano Estratégico da Companhia, seu Plano Diretor de Negócios e Gestão - PDNG e o seu Contrato de Metas de Desempenho Empresarial - RVA, em cujos instrumentos estão endereçadas as questões relativas aos riscos da Eletrobras. A remuneração variável dos Administradores da Eletrobras é um instrumento de gestão da empresa, conhecida como "Remuneração Variável Anual - RVA dos Dirigentes" que tem como foco o alcance dos objetivos estratégicos e o desempenho continuado. A composição do painel de indicadores da RVA engloba as seguintes categorias: (i) categoria corporativa: indicadores financeiros, de qualidade de serviços nas atividades de geração e transmissão de energia e atendimento às políticas públicas e ao Contrato de Metas de Desempenho Empresarial - CMDE: (ii) categoria colegiado: avaliação do desempenho da Diretoria Executiva pelo Conselho de Administração e do indicador de Conformidade da SEST e (iii) categoria unidade de negócio: cada administrador possui indicador e meta própria, de acordo com os objetivos definidos pela Companhia. As metas do CMDE e da RVA são derivadas do Plano de Diretor de Negócios e Gestão da Eletrobras - PDNG e dos Planos de Negócios e Gestão das empresas Eletrobras - PNG, desdobramentos do Plano Estratégico e, conjuntamente, constituem o Scorecard Estratégico das empresas Eletrobras. A Remuneração Variável Anual (RVA) está condicionada ao alcance de resultado positivo no ano e ao alcance de metas anuais pactuadas entre o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva da cada uma das empresas Eletrobras. As metas pactuadas na RVA consideram o resultado da avaliação de desempenho da Diretoria Executiva e capturam o alinhamento da gestão à estratégia de longo prazo e às diretrizes do Conselho de Administração, observando os impactos e riscos econômicos, ambientais e sociais. Mais informações no item 13 do FR, publicado em 28/05/2019: https://eletrobras.com/pt/ri/DemonstracoesFinanceiras/Formulário%20de%20Referência%202019.pdf. Link para o Plano Diretor de Negócios e Gestão - PDNG : https://eletrobras.com/pt/Paginas/Plano-Diretor-de-Negocios-e-Gestao.aspx. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário (CAE) foi criado por meio da DEL-148 de 26/05/2017 que também aprovou o seu regimento interno, contendo, entre outros, sua composição e qualificação dos seus membros. O Estatuto Social da holding, aprovado na AGE em 30/11/2017, prevê os requisitos e vedações para os membros do Comitê de Auditoria em seus artigos 40 e 41. A revisão da Política de Indicações foi aprovada pelo Conselho de Administração da Eletrobras em 29/01/2018 (DEL-006/2018) e contempla, no item 5.1.3, os requisitos para seleção dos membros dos comitês de assessoramento. O Comitê de Auditoria, vinculado diretamente ao CA, tem por finalidade, segundo seu Regimento Interno, assessorar o Conselho da Companhia e os Conselhos de Administração das empresas controladas pela Eletrobras no cumprimento de suas responsabilidades de orientação e direção superior, compreendendo, mas não se limitando, a análise e emissão de recomendações sobre trabalhos da auditoria interna, contabilidade e da auditoria independente, supervisão, riscos a serem assumidos pela Companhia, controles internos, gestão de riscos e gestão financeira, a fim de conferir maior eficiência e eficácia às decisões do CA em relação aos assuntos relacionados à sua área de atuação. No Regimento Interno do Comitê de Auditoria e Riscos está previsto, no item 2.1, que este Comitê, com as prerrogativas, atribuições e encargos previstos na legislação e regulamento aplicáveis, será composto por 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos que preencham os requisitos de independência, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição, sendo que o término deste prazo sempre coincidirá com o término de sua gestão na qualidade de membro do Conselho de Administração. O item 2.6. do Regimento prevê ainda que o Conselho de Administração elegerá, dentre os membros do Comitê, seu Coordenador e seu substituto eventual em casos de ausências ou impedimentos temporários. Segundo o item 3.6 deste Regimento, os membros do Comitê devem ter experiência profissional e formação acadêmica compatíveis com o cargo, preferencialmente na área de contabilidade, auditoria ou no setor de atuação da Companhia, devendo o especialista financeiro, obrigatoriamente, ter experiência profissional reconhecida em assuntos de contabilidade societária, em consonância com a Instrução CVM nº 308/99 e demais legislações aplicáveis. No item 4.2 está previsto que o Comitê deverá possuir autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a utilização de Assessores do Conselho e a contratação eventual de especialistas externos independentes, bem como para arcar com suas despesas ordinárias. O Relatório Anual Resumido do CAE pode ser acessado por meio do link: https://eletrobras.com/pt/GestaoeGorvernancaCorporativa/Relatório%20Anual%20Resumido%20CAE%20-%202018.pdf |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEm cumprimento à Instrução CVM 381/2003, a companhia não permite a contratação de mesma auditoria externa por período superior a 5 anos e, após esse período somente poderá ser contratada após um intervalo de 3 anos. Ademais a Empresa dispõe de uma Auditoria Interna própria e não terceiriza essa atividade. Adicionalmente, embora não exista política formal com relação à contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, o Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário opina sobre a contratação e a destituição de auditor independente. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaO Estatuto Social da holding, aprovado na AGE em 30/11/2017, prevê, em seu Art. 68, que a Auditoria Interna, Ouvidoria e a Secretaria de Governança serão vinculadas diretamente ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA versão vigente da Política de Gestão de Riscos das Empresas Eletrobras está aderente às demandas de conformidade com leis e regulamentos relacionados às práticas de conduta antiética e corrupção, bem como ao framework COSO 2013 e à Norma ISO 31000:2009. O documento foi aprovado pela Diretoria Executiva da holding (Resolução RES-521/2016, de 23/08/2016) e ratificado pelo Conselho de Administração da Eletrobras (Deliberação DEL-170/2016, de 23/09/2016). Atualmente a Política de Gestão de Riscos encontra-se em revisão. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaCabe ao Conselho de Administração, conforme previsto no Estatuto Social, aprovar as Políticas de Conformidade e Gerenciamento de riscos e também implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos, controles internos e conformidade estabelecidos para a prevenção e a mitigação dos principais riscos a que está exposta a Eletrobras e suas controladas, inclusive os riscos relacionados a integridade das informações contábeis e financeiras e aqueles relacionados a ocorrência de corrupção e fraude. Em 2018, o assunto passou a ser do âmbito do Comitê de Auditoria, que tem acompanhado mensalmente o assunto e reportado seus achados ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaSegundo o Estatuto Social da Eletrobras, entre as atribuições da Diretoria de Conformidade, estão: - identificar, avaliar, tratar, monitorar e comunicar perdas operacionais evitáveis pela melhor gestão dos riscos inerentes nos principais processos das empresas Eletrobras, ampliando a responsabilização das partes envolvidas: e - prover o Conselho de Administração, o Comitê de Auditoria e Riscos e a Diretoria Executiva com avaliações independentes, imparciais e tempestivas, sobre a efetividade do gerenciamento de riscos, da adequação dos controles internos e do cumprimento das normas e regulamentos associados às operações das empresas Eletrobras, em especial, aqueles ligados aos riscos evidenciados nas práticas anticorrupção da Companhia. Para maiores informações, vide seção 4.1 Descrição dos fatores de risco e 5.3 Descrição dos controles internos, do FR, publicado em 28/05/2019. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Eletrobras criou, por meio da Resolução 103/2002, a Comissão Permanente da Ética, que posteriormente passou a se chamar Comissão de Ética da Eletrobras - CEE. Nos termos do Decreto 6029/2007, a Secretaria Executiva da CEE é vinculada administrativamente à instância máxima da entidade - Presidência - e seu Regimento Interno assegura sua independência e autonomia. A CEE mantém canal (e-mail) institucional com a finalidade de receber quaisquer manifestações de cunho ético da holding. A revisão do Código de Ética e de Conduta ficou a cargo da Diretoria de Conformidade. O Canal de Denúncias é de responsabilidade da Ouvidoria-Geral, que faz a gestão de canal externo centralizado de denúncias para as empresas Eletrobras e consolida informações e indicadores do processo de gestão e tratamento de denúncias. Nesse sentido, propõe, com base em resultados de denúncias e outras manifestações, medidas corretivas. A condução de apurações é de responsabilidade da Diretoria de Conformidade, por meio de sua Coordenação de Apuração e o acompanhamento das ações é efetuado pelo Comitê de Auditoria. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaDesde agosto de 2017, o Canal de Denúncias da Eletrobras é um canal externo (contratado) e centralizado para as denúncias das empresas Eletrobras. Gerido pela Ouvidoria-Geral da Eletrobras, o sistema informatizado permite o registro anônimo de denúncias e seu acompanhamento por meio de protocolo e senha. O sistema também permite a inserção de informações a respeito do processo de tratamento (classificação, priorização, apuração, responsabilização e remediação de processos e ou controles internos) das denúncias. As informações gerenciais consolidadas a respeito da qualidade/tempestividade do processo de gestão e tratamento de denúncias são apresentadas mensalmente ao Conselho Fiscal e ao Comitê de Auditoria Estatutário da Eletrobras. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs atribuições dos agentes de governança, como Conselho de Administração, Conselho Fiscal e de cada Diretoria da Eletrobras estão previstas em seu Estatuto Social. As alçadas de decisão de cada instância estão previstas na Política de Alçadas das empresas Eletrobras. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Eletrobras, no Capítulo V (Atribuições), item 5.1, prevê, entre as competências do CA, sem prejuízo das competências traçadas no Estatuto e na legislação em vigor: c) prevenir e administrar situações de conflito de interesses ou de divergência de opiniões, de maneira que o interesse da Companhia sempre prevaleça: e) discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo boas práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes: Além disso, no Capítulo VI (Vedações e Deveres), item 6.2, entre os deveres de todo conselheiro, além daqueles previstos em lei e dos que a regulamentação aplicável e o Estatuto Social lhe impuserem, está: c) informar ao Conselho, integral e antecipadamente, todo e qualquer conflito de interesse, real ou potencial, direto ou indireto, que o Conselheiro possa ter quanto à matéria submetida à sua apreciação, abstendo-se de sua discussão e voto: Adicionalmente, no Capítulo VIII (Das Reuniões do Conselho), no item 8.9 (Atas), está previsto, entre outros: 8.9.1 A reunião do CA será registrada em ata na forma de sumário e com linguagem e formatação simples e objetiva, contendo registro: (i) dos principais temas e discussões tratados: (ii) das deliberações tomadas: (iii) das dissidências, protestos e abstenções por conflitos de interesses: (iv) das responsabilidades atribuídas e prazos fixados: e (v) do andamento de eventuais pendências existentes e das novas solicitações efetuadas na reunião ou entre as reuniões. O Estatuto Social da Eletrobras, em seu Art. 23, prevê que é vedado ao administrador deliberar sobre matéria conflitante com seus interesses ou relativa a terceiros sob sua influência, nos termos do art. 156 da Lei 6.404, de 1976. Nessa hipótese, deverá registrar em ata a divergência e eximir-se de discutir o tema. O Art. 32 do Estatuto Social prevê ainda: § 2º O conselheiro representante dos empregados, previsto no inciso V, não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse. § 3o As matérias que configurem conflito de interesses, conforme disposto no § 2º acima, serão deliberadas em reunião especial exclusivamente convocada sem a presença do conselheiro de administração representante dos empregados, sendo-lhe assegurado o acesso à ata de reunião e aos documentos referentes às deliberações, no prazo de até 30 dias. No Art. 46. está previsto que os membros da Diretoria Executiva ficam impedidos do exercício de atividades que configurem conflito de interesse, observados a forma e o prazo estabelecidos na legislação pertinente. Em 22/10/18 foi aprovada, pela Diretoria Executiva, a Política de Conflito de Interesses das empresas Eletrobras, a qual está, atualmente em processo de revisão. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEm que pese ainda não existir mecanismo formal de administração de conflitos de interesses voltado exclusivamente para assembleia de acionistas, os eventuais pontos controversos levantados são discutidos e tratados pelo presidente da mesa com o auxílio da equipe disponível para apoio a Assembleia. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaEm consonância com o disposto no Art. 36, inciso XXXVIII do Estatuto Social, compete ao CA a aprovação de uma política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, e esta deverá ser revista, no mínimo, anualmente. As transações com partes relacionadas são aprovadas nos termos do processo estabelecido pela Política em questão e a Política de Alçadas das empresas Eletrobras. A revisão da Política de Transações com Partes Relacionadas das Empresas Eletrobras foi aprovada pelo Conselho de Administração da Eletrobras em 29/01/2018 (DEL-005/2018) e a Política está divulgada no site da empresa: http://eletrobras.com/pt/Paginas/Estatuto-Politicas-e-Manuais.aspx. Dentre os pontos estabelecidos pela política, destacamos: A Eletrobras deve examinar a TPR proposta em relação às alternativas disponíveis no mercado e optar por aquela que melhor atenda ao interesse da companhia. Adicionalmente o Comitê de Auditoria e Riscos da Eletrobras holding delibera sobre as TPRs. A Eletrobras veda as transações com partes relacionadas que envolvam a participação de colaboradores e Administradores cujos negócios de natureza particular ou pessoal interfiram ou conflitem com os interesses da Empresa. São vedadas as transações com partes relacionadas realizadas em prejuízo da Empresa, favorecendo sociedade coligada, controlada ou controladora, devendo as transações entre tais partes observarem condições estritamente comutativas. Caso surjam dúvidas na realização dos testes de comutatividade ou no caso de operações complexas (como reestruturações societárias) a análise da transação com partes relacionadas deve ser feita por uma instituição especializada independente e não ligada às sociedades envolvidas na TPR. A Política de Transações com Partes Relacionadas tem, entre seus princípios zelar pelo interesse da empresa em que atua, preservando a equidade entre todos os acionistas. Nos casos específicos de reestruturações societárias, a Eletrobras deverá contratar instituição especializada independente para avaliar a transação, de forma a garantir a equidade de tratamento entre as partes. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Eletrobras possui a "Política de Divulgação e Uso de Informações Relevantes e de Negociação de Valores Mobiliários da Eletrobras" (doravante denominada "Política"), aprovada por seu Conselho de Administração em 14/12/2018, que: (i) disciplina a divulgação de Informações Relevantes sobre a Eletrobras e suas empresas controladas, assim como regula o acesso a Informações Privilegiadas, nos termos da Instrução CVM nº 358 e demais legislações aplicáveis: e (ii) estabelece diretrizes e procedimentos que regem, de modo ordenado e dentro dos limites estabelecidos por lei, a negociação de valores mobiliários da Eletrobras, que devem ser observados pelas Pessoas Vinculadas e pela própria Companhia, visando preservar a transparência nas negociações, de forma a vedar a utilização de Informações Privilegiadas relativas à Eletrobras em benefício das próprias Pessoas Vinculadas ou de terceiros, conforme Instrução CVM nº 358 e demais legislações aplicáveis. A referida Política, aplicável para todas as Empresas Eletrobras, se encontra disponível no site da empresa: http://eletrobras.com/pt/Paginas/Estatuto-Politicas-e-Manuais.aspx, com o propósito de reforçar e dar amplo conhecimento das práticas de divulgação e uso de informações, bem como a política de negociação de valores mobiliários de emissão da Eletrobras, evitando o descumprimento das regras estabelecidas. A Política estabelece, em seu 5.1.3, que as Pessoas Vinculadas são obrigadas a assinar o Termo de Adesão, que fica arquivado na área de relações com investidores. São pessoas vinculadas aquelas definidas na Política, destacando-se empregados e assistentes que tenham conhecimento de informações privilegiadas, administradores, conselheiros fiscais e membros de órgãos com funções técnicas ou consultivas da empresa. Além disso, no caso de contratações que envolvam acesso À informação privilegiada, os gestores dos contratos tem a obrigação de dar conhecimento da Política e providenciar que os contratos assinem o Termo de Adesão ou acordos de confidencialidade. Além disso, os administradores, conselheiros fiscais e membros de órgãos com funções técnicas ou consultivas da empresa criados por disposição estatutária são obrigados a assinar o Informe de Titularidade Direta ou Indireta de Valores Mobiliários da Eletrobras e suas Subsidiárias e o Formulário Individual de Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas, caso sejam detentores de titularidade de valores mobiliários da Eletrobras ou de suas subsidiárias. Em paralelo, para toda indicação a cargos de administração e conselheiros fiscais, a Eletrobras faz uma análise prévia da situação de conformidade dos indicados (background check), inclusive informando caso o mesmo tenha participação acionária superior a 5% das ações ordinárias da Eletrobras. Em caso de detenção de titularidade de valores mobiliários da Eletrobras ou de suas subsidiárias, qualquer alteração na posição deve ser informada, no prazo de 15 dias, para fins de monitoramento das negociações realizadas, conforme previsto no item 5.12.6.1 da Política. Sem prejuízo desta obrigação por parte dessas pessoas vinculadas, a Eletrobras extrai diariamente a sua base de acionistas a fim de acompanhar mensalmente a eventual mudança da posição acionárias dos administradores, e conselheiros fiscais, membros de órgãos com funções técnicas ou consultivas da empresa criados por disposição estatutária, bem como dos acionistas controladores. Um relatório mensal sobre as eventuais negociações é entregue pela Eletrobras à CVM, nos termos do artigo 5.12.7.1 da Política. Os acionistas controladores e aqueles que elegerem membros do conselho de administração ou do fiscal, bem como qualquer outro investidor, que realizarem negociações relevantes, nos termos da Instrução CVM 358 e item 5.14 da Política, estão obrigados a informar à Companhia, que, por sua vez, divulga ao mercado, nos termos do item 5.14.5 da Política. Adicionalmente, como atuação preventiva, desde a vigência da atual Política, a Eletrobras envia à sua Administração, conselheiros fiscais e membros de comitês estatutários, informativos de vedação de negociação de valores mobiliários da Companhia, no período de 15 dias que antecedem a divulgação das informações trimestrais (ITR) e anuais (DFP) da Eletrobras. Outras situações de vedações de negociações estão previstas no item 5.15 da Politica. A Eletrobras realizou, em 2019, treinamento aos Administradores e Conselheiros Fiscais e membros dos comitês estatutários de todas as Empresas Eletrobras, a fim de conscientizar sobre as regras previstas na Política vigente. Caso a Companhia identifique movimentações atípicas, deverá, conforme Política vigente, apurar eventuais infrações e o eventual infrator, que ficará sujeito às sanções de acordo com as normas internas da Eletrobras e à responsabilização pelos danos porventura causados à Eletrobras e/ou suas controladas, nos termos da 5.17.2 da Política. Até esta data, a Companhia não identificou negociações atípicas dos Administradores e conselheiros fiscais, assim como dos acionistas controladores, em especial nos períodos em que é vedada a negociação de valores mobiliários. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Eletrobras e suas subsidiárias têm o compromisso de manter os mais altos níveis de padrões profissionais e éticos na condução de seus negócios. Assim sendo, foi elaborado o Manual do Programa Anticorrupção das Empresas Eletrobras, disponível no site da Companhia. As Empresas Eletrobras têm o compromisso de conduzir suas atividades sem se submeterem à influência ilegal de suborno e de aumentar a consciência de seus colaboradores sobre a corrupção, sejam eles membros do Conselho, diretores, gerentes, empregados, contratados, prestadores de serviços, estagiários, jovens aprendizes (no conjunto Colaboradores), e de todas as pessoas físicas ou jurídicas que possam representar as Empresas Eletrobras, atuando como consultores, representantes, agentes, corretores, e outros intermediários e agindo em seu nome (no conjunto Representantes), joint ventures e sócios comerciais no mundo inteiro. Nesse sentido, o Manual contém disposições que tratam sobre contribuições políticas, doações a terceiros, dentre outros assuntos afins, definindo regramentos específicos sobre o assunto. A Eletrobras possui ainda a Política de Patrocínio das Empresas Eletrobras que trata de orientar as ações relativas à concessão de patrocínios pelas empresas Eletrobras de forma a garantir a efetiva comunicação institucional com seus públicos de interesse garantindo transparência ao processo de contratação de patrocínios. As Políticas das empresas Eletrobras estão disponíveis no seguinte endereço: https://eletrobras.com/pt/Paginas/Estatuto-Politicas-e-Manuais.aspx |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaEntende-se como ilegal, segundo a lei brasileira, que as Empresas Eletrobras e Colaboradores em cargos de administração façam contribuições a partidos políticos ou candidatos em nome das Empresas Eletrobras. Além disto, mesmo quando as contribuições políticas forem legais, a política das Empresas Eletrobras determina que seus recursos não devem ser usados para fins de contribuições a partidos políticos ou candidatos. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA SILVIA CORSO MATTE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até AGO de 2027 |
| CARLOS MÁRCIO FERREIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| FELIPE VILLELA DIAS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO 2027 |
| MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| MAURÍCIO TIOMNO TOLMASQUIMGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRAGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| PEDRO BATISTA DE LIMA FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVAGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| VICENTE FALCONI CAMPOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
Diretoria 11 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOYGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| CAMILA GUALDA SAMPAIO ARAÚJOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| EDUARDO HAIAMAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| IVAN DE SOUZA MONTEIROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| JULIANO DE CARVALHO DANTASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| MARCELO DE SIQUEIRA FREITASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| RENATO COSTA SANTOS CARREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| ROBSON PINHEIRO RODRIGUES DE CAMPOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| RODRIGO LIMP NASCIMENTOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| ÉLIO GIL DE MEIRELLES WOLFFGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| ÍTALO TADEU DE CARVALHO FREITAS FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
Conselho Fiscal 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS EDUARDO TEIXEIRA TAVEIROSGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| CRISTINA FONTES DOHERTYGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| CÁTIA YUASSA TOKOROGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| DENILVO MORAISGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| GISOMAR FRANCISCO DE BITTENCOURT MARINHOGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 15/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOSGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| PAULO ROBERTO BELLENTANI BRANDÃOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| PAULO ROBERTO FRANCESCHIGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 15/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| ROCHANA GROSSI FREIREGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a AGO 2027 |
Comitês 5 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS MÁRCIO FERREIRAGin | Outros |
| LUIZ CARLOS NANNINIGin | Outros |
| VANESSA CLARO LOPESGin | Outros |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA SILVIA CORSO MATTEGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| FELIPE VILLELA DIASGin | Outros |
| MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURÍCIO TIOMNO TOLMASQUIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e Governança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA SILVIA CORSO MATTEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FELIPE VILLELA DIASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO BATISTA DE LIMA FILHOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| VICENTE FALCONI CAMPOSGin | Outros |
Comitê de Planejamento e Projetos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS MÁRCIO FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FELIPE VILLELA DIASGin | Outros |
| MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| PEDRO BATISTA DE LIMA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICENTE FALCONI CAMPOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Apoio a Assuntos Jurídicos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIEL ALVES FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO DE SIQUEIRA FREITASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO BATISTA DE LIMA FILHOGin | Outros |
| SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 10 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 4 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 10 | 0 |
| Diretoria | 0 | 11 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 10 | 11 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 10 | 11 |
| Salário ou pró-labore | 858.723 | 14.092.497 | 18.891.912 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.013.119 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 32.368.250 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 1.605.813 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 23.351.794 |
| Total do órgão | 858.723 | 14.092.497 | 77.230.887 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 10 | 11 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 11 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 14.122.750 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 32.368.250 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 32.368.250 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2022 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 → 01/04/2019 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 → 01/04/2019 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 → 01/04/2019 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2013 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2013 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2013 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 27/03/2009 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 27/03/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 211.771 |
| Acionistas pessoa jurídica | 45.586 |
| Investidores institucionais | 1.462 |
| Ações ordinárias em circulação | 2.269.178.411 (97,11%) |
| Ações preferenciais em circulação | 589.302.238 (97,12%) |
| Total em circulação | 2.858.480.649 (97,11%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 19/12/2025 | 29.864.798.570 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 05/06/2026 | 100.135.201.430 | 2.336.641.430 | 606.796.118 | 2.943.437.548 |
| Capital Integralizado | 05/06/2026 | 100.135.201.430 | 2.336.641.430 | 606.796.118 | 2.943.437.548 |
| Capital Subscrito | 05/06/2026 | 100.135.201.430 | 2.336.641.430 | 606.796.118 | 2.943.437.548 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 38 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOY | Administrador (Vice-Presidente de Operações e Segurança) | AXIA ENERGIA NORDESTE | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOY | Administrador (Vice-Presidente de Operações e Segurança) | AXIA ENERGIA NORDESTE | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOY | Administrador (Vice-Presidente de Operações e Segurança) | AXIA ENERGIA NORDESTE | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOY | Administrador (Vice-Presidente de Operações e Segurança) | AXIA ENERGIA NORTE S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOY | Administrador (Vice-Presidente de Operações e Segurança) | AXIA ENERGIA NORTE S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOY | Administrador (Vice-Presidente de Operações e Segurança) | AXIA ENERGIA SUL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOY | Administrador (Vice-Presidente de Operações e Segurança) | AXIA ENERGIA SUL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOY | Administrador (Vice-Presidente de Operações e Segurança) | MADEIRA ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOY | Administrador (Vice-Presidente de Operações e Segurança) | MADEIRA ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOY | Administrador (Vice-Presidente de Operações e Segurança) | TELES PIRES PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOY | Administrador (Vice-Presidente de Operações e Segurança) | TELES PIRES PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| CAMILA GUALDA SAMPAIO ARAÚJO | Administrador (Vice-Presidente de Governança e Sustentabilidade) | ELETRONUCLEAR S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| CAMILA GUALDA SAMPAIO ARAÚJO | Administrador (Vice-Presidente de Governança e Sustentabilidade) | ELETRONUCLEAR S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| CAMILA GUALDA SAMPAIO ARAÚJO | Administrador (Vice-Presidente de Governança e Sustentabilidade) | ELETRONUCLEAR S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANIEL ALVES FERREIRA | Administrador (Membro do Conselho de Administração) | ELETRONUCLEAR S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANIEL ALVES FERREIRA | Administrador (Conselheiro de Administração) | ELETRONUCLEAR S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO HAIAMA | Administrador (Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores) | AXIA ENERGIA NORDESTE | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO HAIAMA | Administrador (Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores) | AXIA ENERGIA NORDESTE | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO HAIAMA | Administrador (Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores) | AXIA ENERGIA NORTE S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO HAIAMA | Administrador (Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores) | AXIA ENERGIA NORTE S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO HAIAMA | Administrador (Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores) | AXIA ENERGIA SUL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO HAIAMA | Administrador (Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores) | AXIA ENERGIA SUL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO HAIAMA | Administrador (Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores) | MADEIRA ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO HAIAMA | Administrador (Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores) | MADEIRA ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO HAIAMA | Administrador (Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores) | MADEIRA ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO HAIAMA | Administrador (Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores) | TELES PIRES PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO HAIAMA | Administrador (Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores) | TELES PIRES PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| RENATO COSTA SANTOS CARREIRA | Administrador (Vice-Presidente de Aprendizado, Gente e Serviços) | AXIA ENERGIA NORDESTE | Controlada Direta | Subordinação |
| RENATO COSTA SANTOS CARREIRA | Administrador (Vice-Presidente de Aprendizado, Gente e Serviços) | AXIA ENERGIA NORDESTE | Controlada Direta | Subordinação |
| RENATO COSTA SANTOS CARREIRA | Administrador (Vice-Presidente de Aprendizado, Gente e Serviços) | AXIA ENERGIA NORTE S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| RENATO COSTA SANTOS CARREIRA | Administrador (Vice-Presidente de Aprendizado, Gente e Serviços) | AXIA ENERGIA NORTE S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| RENATO COSTA SANTOS CARREIRA | Administrador (Vice-Presidente de Aprendizado, Gente e Serviços) | AXIA ENERGIA SUL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| RENATO COSTA SANTOS CARREIRA | Administrador (Vice-Presidente de Aprendizado, Gente e Serviços) | AXIA ENERGIA SUL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| RENATO COSTA SANTOS CARREIRA | Administrador (Vice-Presidente de Aprendizado, Gente e Serviços) | TELES PIRES PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| RENATO COSTA SANTOS CARREIRA | Administrador (Vice-Presidente de Aprendizado, Gente e Serviços) | TELES PIRES PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ÉLIO GIL DE MEIRELLES WOLFF | Administrador (Vice-Presidente Executivo) | MADEIRA ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ÉLIO GIL DE MEIRELLES WOLFF | Administrador (Vice-Presidente Executivo) | MADEIRA ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ÍTALO TADEU DE CARVALHO FREITAS FILHO | Administrador (Vice-Presidente de Comercialização e Soluções em Energia) | AXIA ENERGIA NORDESTE | Controlada Direta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 35 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| São Manoel Energia S.A. | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 31/05/2017 | 945.034.320 | — | — | - |
| Norte Energia | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 173.883.087 | — | — | - |
| Fundação Eletros de Seguridade Social | Entidade de Previdência Complementar administradora dos planos patrocinados pela AXIA Energia. | 12/12/2019 | 87.939.336 | — | — | 6,20% a.a. a partir de 31/12/2025 |
| Jirau Energia | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 85.660.581 | — | — | - |
| ISA Energia Brasil | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 55.313.806 | — | — | - |
| Foz do Chapecó | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 11/12/2025 | 53.222.256 | — | — | - |
| Enerpeixe | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 08/01/2026 | 47.777.933 | — | — | - |
| Foz do Chapecó | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 03/12/2025 | 46.419.240 | — | — | - |
| Fundação Eletros de Seguridade Social | Entidade de Previdência Complementar administradora dos planos patrocinados pela AXIA Energia. | 12/12/2019 | 39.470.943 | — | — | 6,20% a.a. a partir de 31/12/2025 |
| Equatorial Maranhão | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 34.641.511 | — | — | - |
| Fundação Eletros de Seguridade Social | Entidade de Previdência Complementar administradora dos planos patrocinados pela AXIA Energia. | 11/05/2023 | 26.149.988 | — | — | 6,00% a.a. a partir de 31/12/2024 |
| Belo Monte Transmissora de Energia | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 21.162.339 | — | — | - |
| Fundação Eletros de Seguridade Social | Entidade de Previdência Complementar administradora dos planos patrocinados pela AXIA Energia. | 11/05/2023 | 19.400.819 | — | — | 6,20% a.a. a partir de 31/12/2025 |
| Paulista Lajeado Energia | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 23/09/2025 | 18.839.256 | — | — | - |
| Interligação Elétrica do Madeira | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 18.440.448 | — | — | - |
| Fundação Real Grandeza Fundação de Previdência e Assistência Social | Entidade de Previdência Complementar administradora dos planos patrocinados pela AXIA Energia. | 11/05/2024 | 15.649.392 | — | — | 4,89% a.a. |
| Jirau Energia S.A. | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 14/12/2023 | 13.040.448 | — | — | - |
| Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) | Entidade que tem cooperação técnica com a AXIA Energia. | 22/03/2022 | 12.826.172 | — | — | - |
| Jirau Energia S.A. | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 14/12/2023 | 12.321.523 | — | — | - |
| Enerpeixe | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 17/12/2025 | 11.659.998 | — | — | - |
| Tijoá Energia | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 10.270.581 | — | — | - |
| Companhia Energética SINOP | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 6.534.462 | — | — | - |
| Foz do Chapecó | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 06/10/2025 | 6.223.104 | — | — | - |
| Foz do Chapecó | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 08/10/2025 | 6.016.320 | — | — | - |
| Paulista Lajeado Energia | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 23/09/2025 | 5.896.368 | — | — | - |
| Foz do Chapecó | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 05/03/2026 | 4.549.409 | — | — | - |
| Interligação Elétrica Garanhuns | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 3.905.660 | — | — | - |
| Falconi Consultores S.A. | O Sr. Vicente Falconi Campos, Conselheiro de Administração da AXIA Energia, detém participação indireta relevante na Falconi Consultores S.A. (CNPJ: 05.485.279/0001-64). | 10/07/2025 | 3.500.000 | — | — | - |
| Enerpeixe | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 17/12/2025 | 2.638.560 | — | — | - |
| Sistema de Transmissão Nordeste | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 2.606.542 | — | — | - |
| CEB Lajeado | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 2.561.127 | — | — | - |
| Enerpeixe | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 17/12/2025 | 2.517.120 | — | — | - |
| Paulista Lajeado Energia | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 896.394 | — | — | - |
| ACTIO DIGITAL S.A. | O Sr. Vicente Falconi Campos, Presidente do Conselho de Administração da AXIA Energia, é acionista da empresa Falconi Participações S.A. (CNPJ: 19.494.126/0001-98), a qual figura como sócia majoritária da Actio Digital S.A. (CNPJ: 32.783.967/0001-83). | 31/01/2025 | 270.039 | — | — | - |
| Caldas Novas Transmissora | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 32.501 | — | — | - |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20162017201820192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 2 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nota Comercial | 04/04/2020 | 04/02/2030 | 3 | 3.178.125.000 | 4.391.272.000 | — |
| Nota Comercial | 11/09/2024 | 11/01/2035 | 4 | 4.185.000.000 | 4.106.163.000 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 146.901 | 163.142 | 172.196 | 138.385 | 144.632 | 149.645 | 170.499 | 172.975 | 181.210 | 177.467 | 178.966 | 188.303 | 270.217 | 267.058 | 289.871 | 279.686 |
| Ativo circulante | 32.806 | 36.663 | 44.343 | 39.080 | 30.551 | 29.437 | 29.273 | 37.359 | 46.845 | 40.718 | 45.192 | 39.745 | 49.623 | 47.897 | 64.451 | 52.091 |
| Caixa e equivalentes | 11.278 | 7.994 | 7.939 | 4.477 | 3.151 | 2.041 | 2.361 | 2.122 | 2.143 | 3.563 | 3.860 | 2.737 | 13.838 | 13.494 | 27.081 | 16.418 |
| Aplicações financeiras | 6.774 | 11.253 | 6.623 | 6.096 | 3.730 | 6.843 | 5.498 | 6.924 | 6.408 | 10.426 | 14.039 | 15.641 | 12.194 | 5.920 | 8.952 | 11.134 |
| Contas a receber | 4.016 | 4.352 | 4.497 | 3.587 | 4.427 | 4.138 | 4.402 | 4.662 | 4.079 | 5.281 | 5.972 | 5.095 | 4.795 | 5.210 | 5.911 | 5.576 |
| Estoques | 677 | 747 | 815 | 958 | 853 | 1.034 | 997 | 944 | 891 | 1.011 | 938 | 1.115 | 429 | 427 | 441 | 423 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 1.392 | 840 | 900 | 717 | 1.086 | 1.066 | 1.216 | 1.475 | 834 | 756 | 1.136 | 1.275 | 2.831 | 2.767 |
| Despesas antecipadas | 40 | 46 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 60.424 | 66.323 | 72.747 | 51.063 | 61.476 | 67.772 | 87.121 | 78.193 | 73.361 | 73.664 | 71.371 | 82.550 | 71.889 | 70.284 | 78.706 | 86.793 |
| Investimentos | 4.725 | 4.571 | 5.398 | 17.415 | 20.071 | 21.955 | 26.532 | 28.708 | 27.983 | 29.113 | 29.090 | 27.648 | 33.986 | 33.205 | 31.687 | 24.517 |
| Imobilizado | 46.682 | 53.215 | 47.407 | 30.039 | 31.168 | 29.547 | 26.813 | 27.966 | 32.370 | 33.316 | 32.663 | 33.368 | 34.740 | 35.805 | 36.854 | 39.659 |
| Intangível | 2.264 | 2.371 | 2.301 | 789 | 1.365 | 935 | 762 | 750 | 650 | 655 | 651 | 4.992 | 79.981 | 79.866 | 78.173 | 76.626 |
| Passivo circulante | 18.370 | 26.125 | 30.850 | 25.698 | 19.284 | 28.100 | 31.139 | 34.187 | 36.524 | 25.638 | 26.400 | 23.883 | 26.441 | 27.160 | 31.630 | 30.978 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 772 | 803 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 5.166 | 6.338 | 7.491 | 7.741 | 7.489 | 10.129 | 9.659 | 10.444 | 3.361 | 3.095 | 3.904 | 4.032 | 3.517 | 2.964 | 2.756 | 3.916 |
| Dívida de curto prazo | 1.989 | 4.888 | 4.927 | 2.164 | 5.332 | 4.715 | 5.983 | 6.215 | 12.255 | 7.935 | 11.628 | 8.445 | 7.749 | 11.375 | 12.837 | 13.204 |
| Passivo não circulante | 58.001 | 59.815 | 74.065 | 51.999 | 68.499 | 79.807 | 95.296 | 96.036 | 88.677 | 80.435 | 78.815 | 88.003 | 132.748 | 127.433 | 136.241 | 130.206 |
| Dívida de longo prazo | 32.965 | 40.463 | 47.473 | 32.604 | 36.294 | 43.498 | 41.009 | 40.455 | 43.562 | 41.172 | 36.427 | 36.475 | 52.111 | 49.622 | 62.966 | 61.092 |
| Patrimônio líquido | 70.530 | 77.202 | 67.281 | 60.689 | 56.849 | 41.739 | 44.065 | 42.753 | 56.009 | 71.394 | 73.751 | 76.417 | 111.029 | 112.465 | 122.000 | 118.502 |
| Receita líquida | 29.815 | 33.061 | 39.539 | 28.186 | 30.245 | 32.589 | 60.749 | 37.876 | 24.976 | 27.726 | 29.081 | 37.616 | 34.074 | 37.159 | 40.182 | 41.282 |
| EBIT | 4.411 | 4.626 | -7.949 | -5.191 | -1.957 | -12.545 | 17.953 | 4.993 | 18.288 | 8.450 | 8.624 | 13.051 | 7.721 | 13.730 | 22.249 | 3.947 |
| Lucro líquido | 2.553 | 3.762 | -6.926 | -6.291 | -2.963 | -14.954 | 3.513 | -1.726 | 13.348 | 10.744 | 6.387 | 5.714 | 3.638 | 4.395 | 10.381 | 6.560 |
| Fluxo de caixa operacional | 7.644 | 4.287 | 13.827 | 9.329 | 5.192 | 6.980 | 1.889 | 2.386 | 2.410 | -86 | 4.199 | 8.231 | 9.276 | 8.243 | 12.386 | 14.510 |
| Fluxo de caixa de investimento | -7.135 | -10.904 | -13.455 | -8.155 | -10.637 | -9.013 | -5.474 | -148 | 421 | 3.270 | 2.442 | 124 | -28.802 | 819 | -8.660 | -5.573 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 94 | 2.357 | -902 | -78 | 3.254 | 2.019 | 2.871 | -1.941 | -3.068 | -3.391 | -6.689 | -8.449 | 30.072 | -6.755 | 9.801 | -19.091 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 25,71 | 25,82 | 25,87 | 25,65 | 25,70 | 25,73 | 25,86 | 25,88 | 25,92 | 25,90 | 25,91 | 25,96 | 26,32 | 26,31 | 26,39 | 26,36 |
| Tamanho (receita) | 24,12 | 24,22 | 24,40 | 24,06 | 24,13 | 24,21 | 24,83 | 24,36 | 23,94 | 24,05 | 24,09 | 24,35 | 24,25 | 24,34 | 24,42 | 24,44 |
| Alavancagem | 0,24 | 0,28 | 0,30 | 0,25 | 0,29 | 0,32 | 0,28 | 0,27 | 0,31 | 0,28 | 0,27 | 0,24 | 0,22 | 0,23 | 0,26 | 0,27 |
| Liquidez corrente | 1,79 | 1,40 | 1,44 | 1,52 | 1,58 | 1,05 | 0,94 | 1,09 | 1,28 | 1,59 | 1,71 | 1,66 | 1,88 | 1,76 | 2,04 | 1,68 |
| ROA | 0,02 | 0,02 | -0,04 | -0,05 | -0,02 | -0,10 | 0,02 | -0,01 | 0,07 | 0,06 | 0,04 | 0,03 | 0,01 | 0,02 | 0,04 | 0,02 |
| ROE | 0,04 | 0,05 | -0,10 | -0,10 | -0,05 | -0,36 | 0,08 | -0,04 | 0,24 | 0,15 | 0,09 | 0,07 | 0,03 | 0,04 | 0,09 | 0,06 |
| Margem líquida | 0,09 | 0,11 | -0,18 | -0,22 | -0,10 | -0,46 | 0,06 | -0,05 | 0,53 | 0,39 | 0,22 | 0,15 | 0,11 | 0,12 | 0,26 | 0,16 |
| Caixa / ativos | 0,08 | 0,05 | 0,05 | 0,03 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,05 | 0,05 | 0,09 | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,32 | 0,33 | 0,28 | 0,22 | 0,22 | 0,20 | 0,16 | 0,16 | 0,18 | 0,19 | 0,18 | 0,18 | 0,13 | 0,13 | 0,13 | 0,14 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 2 | 06/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 2 | 13/11/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 27/08/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 18/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 24/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Bovespa Mais | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |