TELEC. BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS
CNPJ 00336701000104 · código CVM 11258Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 21/01/1981 |
| Setor de atividade | Telecomunicações |
| Listagem na B3 (início) | 28/02/1989 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 78,6% |
| Auditor independente (2026) | CONSULT - AUDITORES INDEPENDENTES |
| Site / Relações com Investidores | www.telebras.com.br ↗ |
Respostas no ano 2019
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 66,7% | 27 | 11 | 10 | 6 | 35 | — |
| 2020 | 72,9% | 32 | 10 | 6 | 6 | 34 | Básico |
| 2021 | 75,0% | 31 | 7 | 10 | 6 | 35 | Básico |
| 2022 | 75,0% | 31 | 7 | 10 | 6 | 37 | Básico |
| 2023 | 76,0% | 32 | 7 | 9 | 6 | 35 | Básico |
| 2024 | 78,6% | 34 | 6 | 9 | 5 | 36 | Básico |
| 2025 | 78,6% | 34 | 6 | 9 | 5 | 36 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Companhia emite ações preferenciais, sem direito a voto, conforme consignado no seu Estatuto Social. O número de ações de cada espécie é fixado pela Assembleia Geral de Acionistas, conforme parágrafo único do artigo 7º do Estatuto Social da Sociedade. Esta situação dá oportunidade ao investidor, amparado pela norma atual, de decidir sobre sua estratégia de investimento priorizando, ou não, os direitos e vantagens de ordem econômica previsto no Estatuto da Companhia. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaEsta prática está em fase de estruturação. Passará a ser a ser rotina da Companhia, iniciando na próxima Assembleia. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaNão existe previsão expressa no Estatuto Social. Na ocorrência de uma alienação de controle, deverá ser observada a Lei 6.404/76, Lei das Sociedades por Ações, especialmente o art. 254-A, o qual determina a realização de oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas, com preço mínimo igual a 80% do valor pago por ação. Na próxima revisão do Estatuto Social, prevista para 2020, a prática será proposta para deliberação da Alta Administração. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaNão existe previsão expressa no Estatuto Social. Na próxima revisão do Estatuto Social, prevista para 2020, a prática será proposta para deliberação da Alta Administração. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaO artigo 4º do Estatuto Social trata sobre o objeto social da sociedade. |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia trata sobre o assunto no capítulo sobre as regras gerais dos órgãos estatutários, especialmente nos artigos 24 a 26. No capítulo VI, Conselho de Administração, no artigo 53, reuniões do Colegiado, o assunto também é abordado. Atualmente, a entidade emissora, Telebras, não dispõe de políticas, mecanismos e controle internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da Companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador, bem como reportar anualmente a evolução histórica dos custos e valores ressarcidos em cada exercício social. O Estatuto Social encontra-se disponibilizado em: https://www.telebras.com.br/inst/wp-content/uploads/2011/03/Estatuto-Social.pdf A prática encontra-se em fase de estruturação e na próxima revisão do Estatuto Social, prevista para 2020, será encaminhada para deliberação da Alta Administração. |
Parcialmente |
Conselho de Administração
7 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaAs estratégias de negócios, os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da Companhia e a criação de valor no longo prazo, encontram-se dispostos no Planejamento Estratégico da Empresa, aprovado pelo Conselho de Administração e implementado pela Diretoria Executiva. Quanto à avalição periódica à exposição da Companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e da política de gestão de riscos, a Empresa edita, trimestralmente, um Relatório de Riscos, que é encaminhado ao Conselho de Administração, Comitê de Auditoria Estatutário e ao Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Integridade da Telebras. A Política de Gestão de Riscos da Empresa foi aprovada pelo Conselho de Administração em 30/08/2018, em sua 437ª Reunião Ordinária e encontra-se publicada em: https://www.telebras.com.br/documentos/P002%20de%2030_08_2018%20-%20Politica%20de%20Gestao%20de%20Riscos%20Versao%202.pdf Visando conhecer os riscos inerentes aos processos e projetos da empresa, o Conselho de Administração, em sua 438ª Reunião Ordinária, realizada em 27/09/2018, deliberou que todos os projetos/contratos a serem encaminhados à decisão do colegiado devem ser acompanhados da respectiva análise de risco. A Ata da mencionada reunião encontra-se disponível em: https://www.telebras.com.br/inst/wp-content/uploads/2011/03/Ata-da-438%c2%aa-ROCA-27.09.2018-Assinada-1.pdf. Com relação ao sistema de governança, a Telebras entende que este é um processo contínuo de autoavaliação e de implementação de melhoria das práticas da empresa. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA indicação dos membros do Conselho de Administração ocorre em conformidade com a Lei 13.303/2016, especialmente os artigos 17 a 22, e com o Estatuto Social da Sociedade. No entanto, visando o aperfeiçoamento das práticas adotadas, encontra-se em elaboração no âmbito da Empresa (Diretoria de Governança) a Política de Indicação e Sucessão. Assim, na próxima revisão do Estatuto Social, prevista para 2020, a prática será proposta para deliberação da Alta Administração. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA empresa encontra-se em fase de implementação formal da avaliação anual, conforme orientações da SEST e deverá estar implementada até o final do ano. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Diretor-Presidente, conforme Art. 56 do Estatuto Social da Sociedade, é eleito e destituído, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração. No entanto, visando o aperfeiçoamento das práticas adotadas, encontra-se em elaboração no âmbito da Empresa (Diretoria de Governança) a Política de Indicação e Sucessão. A empresa irá elaborar e implementar a Política de Indicação e Sucessão, submetendo-a à aprovação do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaNão existe um programa formal de integração dos novos membros do Conselho de Administração. No entanto, as matérias encaminhadas à deliberação do Conselho são apresentadas pelo Diretor responsável pelo assunto a ser analisado, oportunidade em que são realizadas apresentações pessoais e da Diretoria representada. Todos os administradores participam, na posse e anualmente, de treinamentos específicos disponibilizados pela Companhia, oportunidade em que se inicia a apresentação à empresa e às pessoas chave. A Empresa desenvolverá formalmente um programa de integração dos novos membros do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprova seu calendário anual de trabalho, sendo uma reunião ordinária por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do Colegiado. O calendário ainda não prevê agenda anual temática com assuntos relevantes. No entanto, visando o aprimoramento das práticas de governança, será inserida agenda anual temática com assuntos relevantes no calendário anual do Conselho de Administração, conforme prática recomendada. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO § 4º do artigo 53 do Estatuto Social da Sociedade dispões que "As atas serão redigidas com clareza, registrarão todas as decisões tomadas...". As Atas das Reuniões do Conselho de Administração encontram-se disponibilizadas em: https://www.telebras.com.br/inst/?page_id=479. |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não adota atualmente um Regimento Interno próprio para a Diretoria Executiva. No entanto, o Estatuto Social da Telebras, nos artigos 55º ao 61º, aborda a estrutura, o funcionamento, os papéis e as responsabilidades da Diretoria Executiva. O Estatuto Social da Empresa encontra-se disponível em: https://www.telebras.com.br/inst/wp-content/uploads/2011/03/Estatuto-Social.pdf. A Empresa implantará um Regimento Interno próprio para a Diretoria Executiva. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNão há reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais. Quanto a nomeação dos Dirigentes da empresa, informa-se que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), como Ministério Supervisor da Telebras, indica representantes para os cargos de Presidente e Diretores. As indicações são precedidas de: - aprovação da Casa Civil da Presidência da República: - despacho de atendimento dos requisitos da Lei nº 13.303/2016 e Decreto nº 8.945/2016 pelos representantes indicados e - análise pelo Comitê de Elegibilidade da empresa, nos termos do formulário, disponibilizado em: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/empresas-estatais/publicacoes. Cumpridas essas etapas, o Conselho de Administração da Telebras, nos termos do Art. 54, inciso II, do Estatuto Social elege os membros da Diretoria Executiva da empresa, fixando-lhes as atribuições. A designação para ocupação cargos gerenciais, é atribuição do Presidente da empresa, nos termos do art. 58, inciso V, do Regimento Interno, após aprovação da Diretoria Executiva, conforme art. 86, inciso II, alínea "b" do mesmo regimento. Estatuto Social: https://www.telebras.com.br/inst/wp-content/uploads/2011/03/Estatuto-Social.pdf. Regimento Interno: https://www.telebras.com.br/documentos/governanca_corporativa/regimento_interno_telebras_2018.pdf |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Telebras iniciou o processo de avaliação em 2019. Para tanto as metas para a Diretoria Executiva foram aprovadas nas 223ª e 224ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, realizadas, respectivamente, em 8/7/2019 e 23/7/2019, e deverão ser a base da avaliação anual, tanto do Diretor-Presidente quanto para os demais membros da Diretoria Executiva. Assim, será adotado o processo para que os demais Diretores sejam avaliados até fevereiro de 2020. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é fixada pela Assembleia Geral, após a proposta do Conselho de Administração. O voto do acionista majoritário é sempre emitido, após a manifestação do Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), em cumprimento ao disposto na alínea "i", do inciso VI, do art. 98, do Anexo I do Decreto nº 9.745 de 2019. As evidências encontram-se na Ata da 212ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, de 28/02/2019 e na Ata da 47ª Assembleia Geral Ordinária, de 16/04/2019, de 16/04/2019, disponíveis em: https://www.telebras.com.br/inst/wp-content/uploads/2011/03/ATA-DA-212-%c2%aa-RECA-DO-CA-e-CF-28.02.2019-Demonstra%c3%a7%c3%b5es-Financeiras-site.pdf e https://www.telebras.com.br/inst/wp-content/uploads/2011/03/ATA-da-47%c2%aa-AGO-e-104%c2%aa-AGE_2019.pdf, respectivamente. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaO Programa de Remuneração Variável foi elaborado pela Telebras em 2017. No entanto, o programa não foi aprovado pela SEST/ME. O Programa de Remuneração Variável será atualizado e apresentado à SEST para avaliação e, se for o caso, implementação na empresa. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO Programa de Remuneração Variável foi elaborado pela Telebras em 2017. No entanto, o programa não foi aprovado pela SEST/ME. O Programa de Remuneração Variável será atualizado e apresentado à SEST para avaliação e, se for o caso, implementação na empresa. |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresa(i) O Estatuto Social da Telebras, em seu artigo 71, dispõe que "o Comitê de Auditoria Estatutário, de funcionamento permanente, é o órgão de suporte ao Conselho de Administração no que se refere ao exercício de suas funções de auditoria e de fiscalização sobre a qualidade das demonstrações contábeis e efetividade dos sistemas de controle interno e de auditorias interna e independente". No Regimento Interno do Comitê, em seu Art. 12, estão listadas todas as suas atribuições. (ii) O Comitê de Auditoria da Telebras é composto por três membros efetivos, todos independentes, conforme descrito nos artigos 72 e 73 do Estatuto Social da Empresa e nos artigos 3º e 4º de seu Regimento Interno. O Comitê de Auditoria possui um presidente, eleito em sua primeira reunião, conforme previsto no § 1º do Art. 72 do Estatuto Social da Empresa e no Art. 15 do Regimento Interno do Comitê. (iii) O Comitê é composto por dois membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária e de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente: outro membro é especialista em contabilidade societária. (iv No artigo 22 do Regimento Interno do Comitê de Auditoria, é previsto que "O COAUD deverá possuir autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes, bem como para arcar com suas despesas ordinárias". No Art. 23 desse Regimento é previsto que "O orçamento do COAUD e de seus assessoramento e apoio administrativo serão propostos pelo COAUD diretamente ao Conselho de Administração". As evidências constam em: 1) Estatuto Social da Telebras: https://www.telebras.com.br/inst/wp-content/uploads/2011/03/Estatuto-Social.pdf 2) Regimento Interno do Comitê de Auditoria: https://www.telebras.com.br/inst/wp-content/uploads/2019/05/Regimento-Interno-do-Comite-de-Auditoria-Estatutario-CA-25-05-2018.pdf |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não tem uma política formal de contratação de serviços extra-auditoria, mas o Comitê de Auditoria, formado por três membros independentes, tem como uma de suas funções a de monitorar a contratação de qualquer serviço adicional junto ao Auditor Independente. Não obstante não haver política formal aprovada em Conselho de Administração, eventuais serviços adicionais prestados pelo Auditor Independente são avaliados quanto à existência de conflitos de interesse. Visando o aperfeiçoamento das práticas adotadas, a empresa elaborará, e/ou incluirá em norma existente, previsão específica para a contratação de serviços extra-auditoria. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaSegundo o Art. 91 do Estatuto Social da Telebras "A Auditoria Interna vincula-se ao Conselho de Administração, sendo que a designação, nomeação, exoneração ou dispensa de seu titular será submetida, pelo Diretor-Presidente da Empresa, à aprovação do Conselho de Administração, e, após, à aprovação do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União". O Estatuto Social da Empresa encontra-se publicado em: https://www.telebras.com.br/inst/wp-content/uploads/2011/03/Estatuto-Social.pdf |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Telebras executa a sua Política de Gestão de Riscos, que foi aprovada, em 30 de outubro de 2018, pelo Conselho de Administração. A política de Gestão de Riscos e a Metodologia de Gestão de Riscos Operacionais abrangem a definição dos riscos para os quais se busca proteção: os instrumentos utilizados a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos e a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis de exposição da Companhia a esses riscos. Também, no Formulário de Referência da Telebras, que foi encaminhado à CVM, no corrente ano, consta a estrutura de gestão de riscos em vigor na empresa. A Política de Gestão de Riscos encontra-se disponibilizada na página da Companhia na internet em: https://www.telebras.com.br/documentos/P002%20de%2030_08_2018%20-%20Politica%20de%20Gestao%20de%20Riscos%20Versao%202.pdf. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração zela pelos mecanismos e controles internos para gerir riscos. Em razão disso, aprovou a Política de Gestão de Riscos, em outubro de 2018, e a Metodologia de Gestão de Riscos Operacionais, em janeiro de 2019. A gestão de riscos é monitorada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho de Administração e pelo Comitê de Auditoria Estatutário. Estes órgãos recebem e apreciam, periodicamente, o Relatório de Gestão de Riscos, documento interno, que contempla as informações de gestão de riscos, capacitações e atividades correlatas. A Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições e reforçando os mecanismos de governança, aprovou o Programa de Integridade, em 30 de abril de 2019. Em 28 de maio de 2019, o Plano de Integridade 2019/2020 foi formalmente aprovado pela Diretoria Executiva, ratificando o comprometimento da Alta Administração com a gestão da integridade na Telebras. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA prática recomendada foi implementada no corrente ano. A Diretoria Executiva realizou a avaliação da eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, em Reunião, de 8 de julho de 2019. Na oportunidade, foi mensurada a maturidade da gestão de riscos da empresa com base no modelo proposto pelo Tribunal de Contas da União. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Telebras conta com um Comitê de Conduta e Integridade. Conta também com um Guia de Conduta, que promove os valores e princípios éticos, refletindo a identidade e cultura organizacional. Conta, também, com um canal de denúncias para acolher críticas, dúvidas, reclamações e denúncias. O Guia de Conduta da Telebras encontra-se disponível em: https://www.telebras.com.br/documentos/guia_conduta.pdf. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Denúncias da Telebras está integrado ao Sistema Eletrônico e-OUV, vinculado à Ouvidoria-Geral da Controladoria-Geral da União. Por meio desse sistema, os públicos externo e interno podem registrar, com sigilo e segurança, sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. Essas manifestações poderão ser anônimas ou não. O canal de denúncia da Telebras é gerido pela Ouvidoria da Telebras, órgão vinculado diretamente ao Conselho de Administração da Companhia. O canal de denúncia da Telebras poderá ser acessado em: https://www.telebras.com.br/CanaldeDenuncia.php. E https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social e o Regimento Interno da Sociedade contêm regras de governança segmentando as funções, os papeis e as responsabilidades aos mandatos dos agentes de governança. O Guia de Conduta da Empresa conta com um capítulo específico sobre Conflito de Interesses. Disponibilizado em https://www.telebras.com.br/documentos/guia_conduta.pdf. As alçadas estão definidas em normativos internos, disponíveis para todos empregados. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaApesar de a Companhia não contar com uma Política exclusiva sobre conflitos de interesses, vários normativos da Empresa tratam do assunto. O Regimento Interno do Conselho de Administração, no § 1º do Art. 5º, menciona que "O Conselheiro de administração não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam conflito de interesse, sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tal fim". No § 2º do mesmo regimento menciona-se que "Para aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAIN) deverá ser realizada uma reunião sem a presença do Presidente da Empresa" O Estatuto Social da Sociedade, no inciso IX do Art. 61, que trata da competência da Diretoria Executiva registra "submeter, instruir e preparar adequadamente os assuntos que dependam de deliberação do Conselho de Administração, manifestando-se previamente quando não houver conflito de interesse". O Estatuto Social da Sociedade menciona, ainda, em seu Art. 30 inciso X: "É vedada a indicação para o Conselho de Administração e para a Diretoria Executiva: de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a União ou com a própria Telebras". Também, no Estatuto Social da Empresa, no seu Art. 46, é mencionado "Os membros da Diretoria Executiva ficam impedidos do exercício de atividades que configurem conflito de interesse, observados a forma e o prazo estabelecidos na legislação pertinente". Na Política de Transações com Partes Relacionadas, de 17/01/2019 (Política P-0010), registra em vários trechos as práticas mencionadas. Normas disponíveis em: 1) Regimento Interno do Conselho de Administração: https://www.telebras.com.br/inst/wp-content/uploads/2011/03/regimento_interno_conselho_de_administracao_alterado_382_roca_de_14_01_2014.pdf: 2) Estatuto Social da Sociedade: https://www.telebras.com.br/inst/wp-content/uploads/2011/03/Estatuto-Social.pdf 3) Política de Transações com Partes Relacionadas: https://www.telebras.com.br/documentos/Politica%20de%20Transa%C3%A7%C3%B5es%20com%20Partes%20Relacionadas%2017-01-2019%20Assinada.pdf |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaE empresa atualmente não possui um procedimento formalizado para tratar mecanismos de conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral. No entanto, a Telebras possui um Plano de Integridade que reúne, de maneira sistêmica, as diversas iniciativas para prevenir, detectar e mitigar as possibilidades de ocorrências de fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios éticos e de conduta. A empresa conta, ainda, com um Canal de Denúncias, integrado ao Sistema Eletrônico e-OUV, vinculado à Ouvidoria-Geral da Controladoria-Geral da União. Por meio desse sistema, os públicos, externo e interno, podem registrar, com sigilo e segurança, sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. Essas manifestações poderão ser anônimas ou não. A companhia implementará a regra em um Manual de Acionistas |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social atual não define quais transações com partes relacionadas serão aprovadas pelo Conselho de Administração. No entanto, a Política de Transações com Partes Relacionadas prevê, nos itens 9.10 a 9.20, os responsáveis pela análise das transações que deverão ser submetidas à aprovação pelo Conselho de Administração e a exclusão de membros em situação de conflito de interesse (https://www.telebras.com.br/documentos/Politica%20de%20Transa%C3%A7%C3%B5es%20com%20Partes%20Relacionadas%2017-01-2019%20Assinada.pdf). Na próxima revisão do Estatuto Social, prevista para 2020, a prática será proposta para deliberação da Alta Administração. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Telebras possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas (https://www.telebras.com.br/documentos/Politica%20de%20Transa%C3%A7%C3%B5es%20com%20Partes%20Relacionadas%2017-01-2019%20Assinada.pdf). (i) A Política de Transações com Partes Relacionadas contempla a recomendação, na medida em que prevê, nos itens 5 e 6, os "Princípios' e as "Diretrizes" que são adotadas na celebração de contratos com partes relacionadas, inclusive a análise prévia pela Diretoria Executiva. (ii) Quanto à vedação às formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários, que gerem conflito de interesses, a Política de Transações com Partes Relacionadas contemplará a prática recomendada, no próximo exercício. (iii) A Política de Transações com Partes Relacionadas prevê, no item 8, que o Conselho de Administração da Telebras deve vedar quaisquer empréstimos, em favor do Controlador ou de qualquer administrador, exceto em favor de controladas ou coligadas da empresa. (iv) Quanto às hipóteses de transações com partes relacionadas, que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, a Política de Transações com Partes Relacionadas contemplará a prática recomendada na próxima revisão, prevista para o próximo exercício. (v) Em relação às reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas assegurar tratamento equitativo a todos os acionistas, a Política de Transações com Partes Relacionadas contemplará a prática recomendada na próxima revisão, prevista para o próximo exercício. Visando aprimorar as práticas de governança, a empresa reestruturará e implementará a Prática. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Telebras possui Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia ("Política de Negociação"), aprovada pela Diretoria Executiva, na 1380ª REDIR, de 20/2/2018, e pelo Conselho de Administração, na 431ª ROCA, de 22/2/2018. A Política de Negociação tem por objetivo enunciar as diretrizes que regem, de modo ordenado e dentro dos limites estabelecidos por lei, a negociação de Valores Mobiliários da Companhia, nos termos da Instrução CVM nº 358/02, como também preservar a transparência nas negociações. O controle é feito mediante a assinatura de termo de adesão à Política de Negociação e recebimento de cópia desta. A Companhia mantém, na sede, a relação das pessoas que firmaram o termo de adesão, com as respectivas qualificações, cargo ou função, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas. A relação é mantida à disposição da CVM. A Companhia informa que não há previsão expressa de sanções nos casos de eventuais descumprimentos do documento normativo. No entanto, avalia cada caso individualmente, bem como reitera sua constante preocupação em estar aliado com as melhores práticas, sempre atualizando suas ferramentas de governança. A Política de Negociação pode ser acessada site da Companhia por meio do seguinte link: <https://www.telebras.com.br/documentos/P006_DIVULGACAO_ATOS_FATOS_RELEVANTES.pdf>. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaConforme indicado no Código de Ética e Guia de Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração, a Telebras não realiza doações para candidatos nem partidos políticos, conforme as transcrições a seguir: Guia de Conduta - Item 18.2.1: Não promover ou participar de atividades político-partidárias ou fazer uso dos recursos da empresa com esta finalidade durante o horário de trabalho, ou mesmo a associação de suas marcas. Código de Conduta - Art. 7º "n": Não exigir, insinuar, aceitar ou oferecer qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, doação, gratificação, presente ou hospitalidade, para si ou para outrem, como contrapartida a suas atividades profissionais, ou que envolvam uma obrigação ou expectativa de retribuição ou contraprestação, podendo ser aceitos ou oferecidos apenas brindes promocionais, públicos, não exclusivos, ou de acordo com o valor monetário máximo legal estabelecido. Código de Conduta - Art. 8º: Não insinuar, oferecer ou realizar qualquer tipo de suborno a empregado, dirigente, membro do Conselho Fiscal e a colaborador da Telebras, nem realizar qualquer doação ou patrocínio, com intenção de obter vantagem indevida. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaConforme registrado no item 5.5.1, a Telebras não realiza desembolsos relacionados com atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALLYNE CUNHA DE OLIVEIRA SOUZAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| GIL PINTO LOJA NETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| JERÔNIMO JOSÉ CABRAL GUEDES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| JORGE RICARDO BITTARGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| JOÃO CALDEIRA BRANT MONTEIRO DE CASTROGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| LAURO ARCÂNGELO ZANOL IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2024 | Até a AGO de 2026 |
| LEONARDO PEIXOTO ESTEVÃOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| MARCO NORCI SCHROEDERGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIORGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 22/04/2026 | 22/04/2026 a 15/04/2028 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIORGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 22/04/2026 | 22/04/2026 a 15/04/2028 |
| ANDRÉ CHAGAS LEITE DA FONSECAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 19/09/2025 | 15/04/2028 |
| HERMANO STUDART LINS DE ALBUQUERQUEGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 15/01/2026 | 15/04/2028 |
| LEVI PEREIRA FIGUEIREDO NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/04/2024 | 15/04/2028 |
| TATIANA RÚBIA MELO MIRANDAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 16/04/2024 | 15/04/2028 |
Conselho Fiscal 11 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALANO ROBERTO SANTIAGO GUEDESGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| ALTAMIRO LOPES DE MENEZES FILHOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/06/2025 | 02 (dois) anos |
| AMIR GEORGE FRANCIS MATTAGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 24/04/2025 | 2 anos |
| ANA PAULA LEAL AGUIAR CALHAUGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 25/09/2025 | 2 anos |
| DANIELA GONÇALVES GARCIAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2025 | 2 anos |
| DEMETRIUS NICHELE MACEIGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| GIULIANO PASSOS CARDOSOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 24/06/2025 | 02 (dois) anos |
| GUILHERME CANAA BETHONICOGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 24/04/2025 | 2 anos |
| LETICIA PEDERCINI ISSAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 22/04/2026 | 22/04/2026 a 22/04/2028 |
| RAFAELA CALADO E SILVA MELLOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 08/11/2023 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2025 |
| WILSON DINIZ WELLISCHGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CLEBER SANTIAGOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JERÔNIMO JOSÉ CABRAL GUEDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULA VICENTE DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GIL PINTO LOJA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JERÔNIMO JOSÉ CABRAL GUEDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LAURO ARCÂNGELO ZANOLGin | Presidente do Comitê |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Diretoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 8 |
| Diretoria | 0 | 0 | 4 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 8 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 7 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 278.233 | 445.173 | 2.568.305 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.813.431 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 1.284.152 |
| Bônus | 0 | 0 | 339.923 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 278.233 | 445.173 | 6.005.811 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 8 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 7 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 321.038 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 214.025 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | CONSULT - AUDITORES INDEPENDENTES | 77998276000135 | Nacional | 17/10/2022 |
| 2025 | CONSULT - AUDITORES INDEPENDENTES | 77998276000135 | Nacional | 17/10/2022 |
| 2024 | CONSULT - AUDITORES INDEPENDENTES | 77998276000135 | Nacional | 17/10/2022 |
| 2023 | CONSULT - AUDITORES INDEPENDENTES | 77998276000135 | Nacional | 15/08/2019 |
| 2022 | CONSULT AUDITORES INDEPENDENTES | 77998276000135 | Nacional | 15/08/2019 |
| 2021 | CONSULT AUDITORES INDEPENDENTES | 77998276000135 | Nacional | 15/08/2019 |
| 2020 | CONSULT AUDITORES INDEPENDENTES | 77998276000135 | Nacional | 15/08/2019 |
| 2020 | MACIEL AUDITORES S/S | 13098174000180 | Nacional | 17/04/2018 |
| 2019 | CONSULT AUDITORES INDEPENDENTES | 77998276000135 | Nacional | 15/08/2019 |
| 2019 | MACIEL AUDITORES S/S | 13098174000180 | Nacional | 17/04/2018 |
| 2018 | MACIEL AUDITORES S/S | 13098174000180 | Nacional | 17/04/2018 |
| 2017 | TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES | 20840718000101 | Nacional | 17/04/2017 |
| 2016 | Maciel Auditores S/S EPP | 13098174000180 | Nacional | 07/11/2013 → 30/09/2015 |
| 2016 | NK AUDITORES INDEPENDENTES - EPP | 20840718000101 | Nacional | 29/10/2015 |
| 2016 | UHY - MOREIRA AUDITORES | 01489065000105 | Nacional | 28/06/2008 → 26/08/2013 |
| 2015 | Maciel Auditores S/S EPP | 13098174000180 | Nacional | 07/11/2013 → 30/09/2015 |
| 2015 | NK AUDITORES INDEPENDENTES - EPP | 20840718000101 | Nacional | 29/10/2015 |
| 2015 | UHY - MOREIRA AUDITORES | 01489065000105 | Nacional | 28/06/2008 → 26/08/2013 |
| 2014 | Maciel Auditores S/S EPP | 13098174000180 | Nacional | 07/11/2013 |
| 2014 | UHY - MOREIRA AUDITORES | 01489065000105 | Nacional | 28/06/2008 → 26/08/2013 |
| 2013 | Maciel Auditores S/S EPP | 13098174000180 | Nacional | 07/11/2013 |
| 2013 | UHY - MOREIRA AUDITORES | 01489065000105 | Nacional | 28/06/2008 → 26/08/2013 |
| 2012 | UHY - MOREIRA AUDITORES | 01489065000105 | Nacional | 28/06/2008 |
| 2011 | UHY - MOREIRA AUDITORES | 01489065000105 | Nacional | 28/06/2008 |
| 2010 | UHY - MOREIRA AUDITORES | 01489065000105 | Nacional | 28/06/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 2 | 0 |
| 2019 | 2 | 0 |
| 2018 | 1 | 0 |
| 2017 | 1 | 0 |
| 2016 | 3 | 0 |
| 2015 | 3 | 0 |
| 2014 | 2 | 0 |
| 2013 | 2 | 0 |
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 5.882 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1.458 |
| Investidores institucionais | 22 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.028.891 (1,23%) |
| Ações preferenciais em circulação | 2.253.856 (12,24%) |
| Total em circulação | 3.282.747 (3,22%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (01/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 25/09/2025 | 3.719.535.705 | 83.575.912 | 18.407.491 | 101.983.403 |
| Capital Subscrito | 25/09/2025 | 3.719.535.705 | 83.575.912 | 18.407.491 | 101.983.403 |
201020162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 24 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 29/12/2023 | 3.125.902.742 | — | — | — |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 31/12/2021 | 1.415.000.000 | — | — | Selic |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 28/12/2018 | 879.040.549 | — | — | 0 |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 11/09/2014 | 489.360.000 | — | — | — |
| Petróleo Brasileiro S.A | Empresa Estatal Federal (Controle em Comum) | 09/05/2011 | 253.584.855 | — | — | 0 |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 21/02/2025 | 251.573.400 | — | — | n/a |
| Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP | Empresa Estatal Federal (Controle em Comum) e Acionista relevante | 12/12/2014 | 240.379.565 | — | — | 3,00 |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 23/08/2024 | 153.897.733 | — | — | NA |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 09/09/2025 | 84.452.378 | — | — | n/a |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 28/06/2021 | 43.287.662 | — | — | 0 |
| GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | Órgão de justição estadual | 06/03/2025 | 38.871.266 | — | — | NA |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 14/02/2025 | 33.447.729 | — | — | NA |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 07/11/2023 | 26.633.231 | — | — | NA |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 22/04/2025 | 18.882.881 | 18.882.881 | — | NA |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 04/04/2025 | 15.331.831 | — | — | NA |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 02/01/2025 | 8.234.200 | — | — | NA |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 18/12/2025 | 6.703.560 | — | — | n/a |
| VISIONA TECNOLOGIA ESPACIAL S.A. | Coligada | 31/12/2014 | 5.456.000 | — | — | 0 |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 11/03/2026 | 3.369.058 | — | — | n/a |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 31/03/2026 | 2.555.990 | — | — | n/a |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 14/11/2025 | 1.878.655 | — | — | n/a |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 14/10/2025 | 1.017.518 | — | — | n/a |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 08/04/2026 | 946.823 | — | — | n/a |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 12/09/2025 | 533.964 | — | — | n/a |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2022 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 1 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| — | — | — | 0 | 0 | 0 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2014 | 2015 | 2016 | |
|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.834 | 2.555 | 3.060 |
| Ativo circulante | 389 | 444 | 443 |
| Caixa e equivalentes | 0 | 0 | 283 |
| Aplicações financeiras | 249 | 257 | 2 |
| Contas a receber | 74 | 72 | 44 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 23 | 57 | 76 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 162 | 185 | 275 |
| Investimentos | 25 | 55 | 48 |
| Imobilizado | 1.240 | 1.850 | 2.276 |
| Intangível | 17 | 20 | 19 |
| Passivo circulante | 470 | 383 | 97 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 10 | 8 | 9 |
| Fornecedores | 320 | 278 | 40 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 4 |
| Passivo não circulante | 1.362 | 2.391 | 3.463 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 244 | 246 |
| Patrimônio líquido | 2 | -219 | -500 |
| Receita líquida | 156 | 45 | 56 |
| EBIT | -51 | -167 | -194 |
| Lucro líquido | -117 | -236 | -271 |
| Fluxo de caixa operacional | 246 | 62 | -180 |
| Fluxo de caixa de investimento | -879 | -578 | -479 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 433 | 524 | 686 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2014 | 2015 | 2016 | |
|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,33 | 21,66 | 21,84 |
| Tamanho (receita) | 18,86 | 17,62 | 17,84 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,10 | 0,08 |
| Liquidez corrente | 0,83 | 1,16 | 4,54 |
| ROA | -0,06 | -0,09 | -0,09 |
| ROE | -63,57 | 1,08 | 0,54 |
| Margem líquida | -0,75 | -5,23 | -4,83 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,09 |
| Tangibilidade | 0,68 | 0,72 | 0,74 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | — | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |