TELEC. BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS
CNPJ 00336701000104 · código CVM 11258Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 21/01/1981 |
| Setor de atividade | Telecomunicações |
| Listagem na B3 (início) | 28/02/1989 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 78,6% |
| Auditor independente (2026) | CONSULT - AUDITORES INDEPENDENTES |
| Site / Relações com Investidores | www.telebras.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 66,7% | 27 | 11 | 10 | 6 | 35 | — |
| 2020 | 72,9% | 32 | 10 | 6 | 6 | 34 | Básico |
| 2021 | 75,0% | 31 | 7 | 10 | 6 | 35 | Básico |
| 2022 | 75,0% | 31 | 7 | 10 | 6 | 37 | Básico |
| 2023 | 76,0% | 32 | 7 | 9 | 6 | 35 | Básico |
| 2024 | 78,6% | 34 | 6 | 9 | 5 | 36 | Básico |
| 2025 | 78,6% | 34 | 6 | 9 | 5 | 36 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Companhia emitiu ações preferenciais sem direito a voto, conforme previsto em seu Estatuto Social. O número de ações de cada espécie é definido pela Assembleia Geral de Acionistas, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do referido Estatuto. Essa estrutura societária proporciona ao investidor, respaldado pela regulamentação vigente, a possibilidade de definir sua estratégia de investimento com base na priorização - ou não - dos direitos e vantagens de natureza econômica atribuídos às ações preferenciais, conforme estipulado no Estatuto da Companhia. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia é sociedade de economia mista de controle da União. Não há previsão legal para alienação do controle da Companhia, nos termos da Lei nº 5.792/1972. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEm razão das características da Companhia, a matéria não foi apreciada. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia aborda o tema no Capítulo I, especialmente quando trata do do objeto social, no artigo 4º. O referido Estatuto encontra-se disponível para consulta no site da Companhia: https://www.telebras.com.br/investidores/. |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia trata do assunto no capítulo VI, do Conselho de Administração, no artigo 55, reuniões do Colegiado: Art. 55 - O Conselho de Administração se reunirá, com a presença da maioria dos seus membros, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário. Atualmente, a entidade emissora, Telebras, não dispõe de políticas, mecanismos e controle internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da Companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador, bem como reportar anualmente a evolução histórica dos custos e valores ressarcidos em cada exercício social. Contudo, a Telebras está desenvolvendo o projeto - Implementar a Gestão Estratégica de Custos na Telebras - para aprimorar o sistema de custos da Telebras para que esse objetivo seja alcançado. |
Parcialmente |
Conselho de Administração
9 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaAs estratégias de negócios, os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da Companhia e a criação de valor no longo prazo, encontram-se dispostos no Plano Estratégico Institucional - PEI para o período de 2025-2030, aprovado pelo Conselho de Administração e implementado pela Diretoria Executiva. O PEI 2025-2030 pode ser acessado no endereço https://www.telebras.com.br/conheca-a-telebras/plano-estrategico/. Importante destacar que a Telebras possui Política ESG - Ambiental, Social e de Governança, que norteia a atuação da Companhia quanto aos aspectos ambientais, sociais e de governança, e que sua implementação está contemplada no Plano Estratégico Institucional. Dentre as ações relevantes em ESG cabe destacar a publicação do Modelo de Gestão Ambiental Telebras (https://www.telebras.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Modelo-Ambiental-2024.pdf) e a adesão da Companhia ao Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, 7ª edição, promovido pelo Ministério das Mulheres. A Política de Gestão de Riscos da Empresa foi aprovada pelo Conselho de Administração na 482ª ROCA, em 31/05/2022 e encontra-se publicada em: https://www.telebras.com.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-de-riscos/. A Telebras avalia periodicamente a exposição da Companhia a riscos e os apresenta no Formulário de Referência, sendo a sua última versão publicada em 2025, disponível em: https://www.telebras.com.br/investidores/formulario-referencia/ Em relação ao sistema de integridade, o Programa de Integridade da Telebras, chamado Integra +, reúne, de maneira sistêmica, as diversas iniciativas para prevenir, detectar e mitigar as possibilidades de ocorrências de fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios éticos e de conduta. O Programa foi desenhado em alinhamento com a Política de Integridade e Conformidade, aprovada na 493ª ROCA realizada em 25/04/2023. As informações sobre o Programa e a Política podem ser acessadas no endereço https://www.telebras.com.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-de-riscos/. Com relação ao aprimoramento do sistema de governança, a Telebras entende que este é um processo contínuo de autoavaliação e de implementação de melhoria das práticas da empresa. Em 2024, a Companhia publicou o Modelo de Governança Corporativa Telebras, disponível no endereço https://www.telebras.com.br/instrumentos-de-governanca/e ampliou sua participação em indicadores de integridade com a adesão ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) organizado pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Telebras estabelece que o Conselho de Administração é composto por 8 (oito) membros, sendo 3 deles independentes, representando 37,5% dos membros, conforme texto abaixo: Art. 52 -O Conselho de Administração é composto por 8 (oito) membros, a saber: I - 4 (quatro) indicados pelo Ministro de Estado das Comunicações, dos quais 2 (dois) serão o Presidente e Vice-presidente do Conselho de Administração e 1 (um) representante independente vinculado às áreas de telecomunicações, inclusão digital ou internet, com notório conhecimento, experiência e destaque em assuntos relacionados às atividades da Companhia: II - um indicado pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: III - um eleito pelos acionistas minoritários, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, como membro independente: IV - um eleito pelos acionistas preferencialistas que representem em conjunto, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social, excluído o acionista controlador, como membro independente: e V - um representante dos empregados, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, e sua regulamentação. O §3º do mesmo artigo determina que o Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários, nos termos do art. 141 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Os membros independentes estão identificados no endereço: https://www.telebras.com.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/ O texto estatutário encontra-se em conformidade com o estatuto padrão, modelo disponibilizado pela Secretaria das Estatais -SEST, além de atender a disposição do Código.As informações sobre Conselheiros Independentes e atas do Conselho de Administração encontram-se disponíveis no seguinte endereço: https://www.telebras.com.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/ Em obediência ao disposto na Lei nº 13.303/2016 e legislação aplicável a Companhia avalia o desempenho de suas instâncias de governança anualmente, incluindo membros do Conselho de Administração, e informa sobre seus resultados às instâncias competentes. O atendimento parcial à prática recomendada é decorrente da ausência de divulgação de informações e/ou justificativas de circunstâncias que possam comprometer a independência dos conselheiros. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou a Política de Indicação dos Órgãos Estatutários da Telebras na 482ª ROCA, em 31/05/2022. Aprovou também o Plano de Sucessão na 484ª ROCA, em 26/07/2022. A Política supracitada tem por objetivo definir as diretrizes que norteiam a indicação dos membros do Conselho de Administração (CA), Comitês de Assessoramento (CPESR e COAUD) ao CA, Conselho Fiscal (CF) e Diretoria Executiva. A Política complementa e delineia as definições advindas da legislação e do Estatuto Social da Telebras. A norma indica que o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração deverá verificar todos os requisitos de elegibilidade e vedações estabelecidas pela legislação e pelo Estatuto Social da Telebras. O procedimento está estabelecido na PR-084 - Processo de Trabalho - Realizar Análise de Elegibilidade sobre a Indicação de Membros dos Conselhos e Diretoria da Telebras. A Política de Indicação dos Órgãos Estatutários da Telebras, no capítulo 03 - Diretrizes, estabelece que: 3.1. Os acionistas, o Conselho de Administração e os empregados, ao fazerem suas indicações para cargo estatutário, deverão observar todos os requisitos e vedações estabelecidos na legislação, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no Estatuto Social da Telebras e nesta Política. 3.2. O processo de indicação e sucessão, como parte fundamental da continuidade da Companhia, deve ser estruturado de forma transparente, com base no mérito e na variedade de competências e experiências requeridas para o adequado funcionamento da Telebras. 3.3. Os indicados para os Órgãos Estatutários deverão ser pessoas capacitadas, experientes e íntegras, preferencialmente familiarizadas com as atividades da Companhia e aptas a implantar a estratégia definida, como devido suporte organizacional. 3.4. A aprovação do perfil desejado para o cargo a ser preenchido deve ser realizada considerando os objetivos estratégicos, o estágio da Companhia e as expectativas em relação ao cargo. 3.5. A análise do perfil deve considerar questões relacionadas à diversidade de formações, qualificações, experiências na composição dos Órgãos Estatutários da Telebras. Em virtude da boa prática apontada no Código, a Telebras realizará estudo visando o aperfeiçoamento da Política para inclusão de fatores tais como questões culturais, faixa etária e gênero na análise de perfil. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Telebras implementou, por meio de normativo interno, o processo anual de avaliação de desempenho do Conselho de Administração e de seus comitês, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016 e no Decreto nº 8.945/2016. Em 2023, foi realizado o processo de avaliação referente ao desempenho do Conselho de Administração e de seus comitês, enquanto órgãos colegiados, bem como do presidente do Conselho e de cada um dos conselheiros, individualmente considerados, com base na atuação exercida no ano de 2022. Para a avaliação, são adotados os formulários padronizados elaborados pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Os quesitos mínimos contemplam: (i) exposição dos atos de gestão praticados quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa (ii) contribuição para os resultados do exercício (iii) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e (iv) atendimento à estratégia de longo prazo. Não há participação de especialistas externos na condução do processo. O detalhamento das dimensões e perguntas de cada colegiado, bem como os questionários individuais, estão disponíveis em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/empresas-estatais-federais/publicacoes/formularios-de-avaliacao. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou a Política de Indicação dos Órgãos Estatutários da Telebras na 482ª ROCA, em 31/05/2022. Aprovou também o Plano de Sucessão na 484ª ROCA, em 26/07/2022. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Telebras dispõe de um programa de integração com o objetivo de permitir aos novos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal um melhor entendimento sobre o negócio e as práticas de governança da organização, apresentando-os as instalações, os documentos mais relevantes e aos colaboradores-chave da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Empresa não prevê reunião específicapara conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.Há previsão de reunião, pelo menos uma vez ao ano, sem a presença do Diretor-Presidente, para aprovação doPlano Anual deAuditoria Internae do RelatórioAnual de Atividades da Auditoria Interna(Estatuto Social -Art. 56). |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO parágrafo 8º do artigo 55do Estatuto Social da Sociedade dispões que "As atas serão redigidas com clareza, registrarão todas as decisões tomadas, aspessoas presentes, os votos divergentes, as abstenções de voto e serão objeto deaprovação formal". As Atas das Reuniões do Conselho de Administração encontram-se disponibilizadas no site da Telebras. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não adota atualmente um Regimento Interno próprio para a Diretoria Executiva. A Empresa está em processo de elaboração do Regimento Interno próprio para a Diretoria Executiva. No entanto, o Estatuto Social da Telebras aborda a estrutura, o funcionamento, os papéis e as responsabilidades da Diretoria Executiva. O Estatuto Social encontra-se disponível em: https://www.telebras.com.br/acesso-ainformacao/base-juridica/ |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Telebras implementou por meio de normativo interno o processo de avaliação de desempenho da Diretoria Executiva, nela incluída o Diretor-Presidente, com base no atingimento dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo, que é apresentada, analisada, discutida e aprovada em Reunião do Conselho de Administração. As avaliações do diretor-presidente e dos demais diretores são conduzidas anualmente. Os resultados da última avaliação foram apresentados em dezembro de 2023 à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração durante a 501ª ROCA. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Telebras implementou por meio de normativo interno o processo de avaliação de desempenho da Diretoria Executiva, nela incluída o Diretor-Presidente, com base no atingimento dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo, que é apresentada, analisada, discutida e aprovada em Reunião do Conselho de Administração. As avaliações do diretor-presidente e dos demais diretores são conduzidas anualmente. Os resultados da última avaliação foram apresentados ao Conselho deAdministração na 501ª ROCA, realizada em dezembro de 2023. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaCompete ao Conselho de Administração da Telebras, propor à Assembleia Geral a remuneração dos administradores e dos membros dos demais órgãos estatutários da Companhia, conforme Artigo 36, inciso XXXVI, do Estatuto Social da Telebras). Compete ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração auxiliar o Conselho de Administração na elaboração da proposta de remuneração dos administradores para submissão à Assembleia Geral (Artigo 85, alínea VII, do Estatuto Social da Telebras). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaOs programas de remuneração variável são instrumentos de gestão para alinhar esforços dos(as) diretores(as) das empresas estatais federais com vistas ao atendimento dos obje??vos estratégicos das companhias, incluindo a execução de políticas públicas, por meio de fixação de metas de resultado, adoção de boas práticas de governança corpora??va e gestão de riscos. Tais programas permitem a indução de comportamentos e o direcionamento de esforços operacionais, bem como viabilizam desempenho alinhado às metas de longo prazo. À Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) compete manifestar-se sobre a remuneração, incluída a parcela variável, dos administradores, dos liquidantes, dos Conselheiros e dos demais membros estatutários remunerados, em empresa estatal cuja maioria do capital votante pertença diretamente à União e n) propostas de empresas estatais de controle direto da União referentes ao estabelecimento de diretrizes de remuneração aplicáveis às suas subsidiárias, incluída a parcela variável, dos administradores, dos Conselheiros e dos demais membros estatutários remunerados, conforme alíneas j e n, do Artigo 39, do Decreto nº do Decreto nº 12.102, de 8 de Julho de 2024 . |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaCompete ao Conselho de Administração da Telebras executar e monitorar a remuneração dos administradores e dos membros dos demais órgãos estatutários da Companhia inclusive a participação nos lucros e resultados, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral (Artigo 56, incisos XXXVI e XXXVII, do Estatuto Social da Telebras). Compete ao Comitê de Auditoria Estatutário, sem prejuízo de outras competências previstas na legislação, avaliar e monitorar exposições de risco da Companhia, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a remuneração da administração (Artigo 80, inciso V, alínea a, do Estatuto Social da Telebras). A Telebras dispõe de Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração que visará assessorar os acionistas e o Conselho de Administração nos processos de indicação, de avaliação, de sucessão e de remuneração dos administradores, conselheiros fiscais e demais membros de órgãos estatutários. O Programa de Remuneração Variável da Telebras, prevê que: 1) A Gerência de Gestão Empresarial elabora relatórios de acompanhamento das metas e um relatório final ao término do exercício sobre o cumprimento do programa de RVA. 2) A Gerência de Auditoria Interna: realiza auditorias nos relatórios para avaliar o cumprimento do programa de RVA e emite parecer final sobre o Programa RVA e seus resultados, a serem apresentados ao Conselho de Administração. 3) O Conselho de Administração: delibera sobre os resultados constantes do relatório final de cumprimento do Programa e a regularidade do pagamento da RVA. Assim sendo, nenhum beneficiário delibera sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaI. Primeiramente destacamos abaixo alguns artigos contidos no Estatuto Social da Telebras: AUDITORIA INTERNA Art. 94 - A Auditoria Interna vincula-se ao Conselho de Administração, sendo que a designação, nomeação, exoneração ou dispensa de seu titular será submetida, pelo Diretor-Presidente da Companhia, à aprovação do Conselho de Administração, e, após, à aprovação da Controladoria-Geral da União. Art. 95 - À Auditoria Interna compete, além de outras atividades: I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da Companhia: II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados: III - verificar o cumprimento e a implementação pela Companhia das recomendações ou determinações da Controladoria Geral da União - CGU, do Tribunal de Contas da União - TCU e do Conselho Fiscal: IV - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração: V - aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras: e VI - avaliar se a estrutura de controle de fraude e corrupção é adequada e funciona de forma econômica. Parágrafo único - Os auditores têm acesso completo, livre e irrestrito a todo e qualquer registro, sistemas, às propriedades físicas e ao pessoal pertinentes da organização para a condução de qualquer trabalho de auditoria, com a prestação de contas acerca da confidencialidade e salvaguarda de registros e informações. Art. 96 - Serão enviados relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria sobre as atividades desenvolvidas pela Gerência de Auditoria Interna. II. Com base nesses instrumentos fica claro que a Companhia não depende de serviços de terceiros para o cumprimento das atividades acima relacionadas, contando com uma área de Auditoria Interna própria. Atualmente as atividades da Gerência de Auditoria Interna da Telebras são executadas por um grupo de auditores composto por quatro colaboradores e um gerente responsável pela supervisão e coordenação dos trabalhos. Essa equipe conta com quatro contadores e um engenheiro civil. III. As atividades da Gerência de Auditoria Interna são realizadas com base em Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna, atualmente elaborados em conformidade com a Instrução Normativa SFC nº 05, de agosto de 2021, definindo os trabalhos prioritários a serem realizados no período, considerando o planejamento estratégico da empresa, as expectativas da alta administração, das unidades auditadas e das demais partes interessadas. O PAINT da Telebras também considera os riscos significativos aos quais as unidades auditadas estão expostas, bem como os seus processos de governança, gerenciamento de riscos e de controles internos: a complexidade do negócio, a estrutura e outros fatos das unidades auditadas: e a estrutura e os recursos humanos, logísticos e financeiros disponíveis. A composição da Gerência de Auditoria Interna, totalizando cinco colaboradores, é historicamente compatível com o porte e a complexidade das atividades previstas nos PAINTs. Cumpre salientar que está à disposição da Gerência a possibilidade de solicitar a colaboração de funcionários de outras gerências quando a complexidade ou aspectos técnicos do objeto auditado tornar necessário. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não tem uma política formal de contratação de serviços extra-auditoria, mas o Comitê de Auditoria tem como uma de suas funções a de monitorar acontratação de qualquer serviço adicional junto ao Auditor Independente. Não obstante não haver política formal aprovada em Conselho de Administração, eventuais serviços adicionais prestados pelo Auditor Independente são avaliados quanto à existência de conflitos de interesse.Visando o aperfeiçoamento das práticas adotadas, a empresa elaborará, e/ou incluirá em normaexistente, previsão específica para a contratação de serviços extra-auditoria. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaI. Primeiramente destacamos abaixo alguns artigos contidos no Estatuto Social da Telebras: AUDITORIA INTERNA Art. 94 - A Auditoria Interna vincula-se ao Conselho de Administração, sendo que a designação, nomeação, exoneração ou dispensa de seu titular será submetida, pelo Diretor-Presidente da Companhia, à aprovação do Conselho de Administração, e, após, à aprovação da Controladoria-Geral da União. Art. 95 - À Auditoria Interna compete, além de outras atividades: I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da Companhia: II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados: III - verificar o cumprimento e a implementação pela Companhia das recomendações ou determinações da Controladoria Geral da União - CGU, do Tribunal de Contas da União - TCU e do Conselho Fiscal: IV - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração: V - aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras: e VI - avaliar se a estrutura de controle de fraude e corrupção é adequada e funciona de forma econômica. Parágrafo único - Os auditores têm acesso completo, livre e irrestrito a todo e qualquer registro, sistemas, às propriedades físicas e ao pessoal pertinentes da organização para a condução de qualquer trabalho de auditoria, com a prestação de contas acerca da confidencialidade e salvaguarda de registros e informações. Art. 96 - Serão enviados relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria sobre as atividades desenvolvidas pela Gerência de Auditoria Interna. II. Com base nesses instrumentos fica claro que a Companhia não depende de serviços de terceiros para o cumprimento das atividades acima relacionadas, contando com uma área de Auditoria Interna própria. Atualmente as atividades da Gerência de Auditoria Interna da Telebras são executadas por um grupo de auditores composto por quatro colaboradores e um gerente responsável pela supervisão e coordenação dos trabalhos. Essa equipe conta com quatro contadores e um engenheiro civil. III. As atividades da Gerência de Auditoria Interna são realizadas com base em Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna, atualmente elaborados em conformidade com a Instrução Normativa SFC nº 05, de agosto de 2021, definindo os trabalhos prioritários a serem realizados no período, considerando o planejamento estratégico da empresa, as expectativas da alta administração, das unidades auditadas e das demais partes interessadas. O PAINT da Telebras também considera os riscos significativos aos quais as unidades auditadas estão expostas, bem como os seus processos de governança, gerenciamento de riscos e de controles internos: a complexidade do negócio, a estrutura e outros fatos das unidades auditadas: e a estrutura e os recursos humanos, logísticos e financeiros disponíveis. A composição da Gerência de Auditoria Interna, totalizando cinco colaboradores, é historicamente compatível com o porte e a complexidade das atividades previstas nos PAINTs. Cumpre salientar que está à disposição da Gerência a possibilidade de solicitar a colaboração de funcionários de outras gerências quando a complexidade ou aspectos técnicos do objeto auditado tornar necessário. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Telebras executa a sua Política de Gestão de Riscos, que foi atualizada e aprovada, em 31 de maio de 2022, pelo Conselho de Administração. A Política de Gestão de Riscos e a Diretriz de Gestão de Riscos e Controles Internos Corporativos abrangem a definição dos riscos para os quais se busca proteção, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, bem como o estabelecimento dos limites aceitáveis de exposição da Companhia a esses riscos. Os instrumentos utilizados são destacados no processo de gestão de riscos, descritos em normativo interno. A avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua eficácia é realizada por meio de Gerência de Auditoria Interna. A Telebras avalia periodicamente a exposição da Companhia a riscos e os apresenta no Formulário de Referência, sendo a sua última versão publicada em 2024, disponível em: https://www.telebras.com.br/investidores/formulario-referencia/ A Política de Gestão de Riscos encontra-se disponibilizada na página da Companhia na internet em: https://www.telebras.com.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-de-riscos/. A gestão de riscos é monitorada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho de Administração e pelo Comitê de Auditoria Estatutário. Estes órgãos recebem e apreciam, mensalmente, o Relatório Mensal da Administração, documento interno, que contempla as informações contábeis, orçamentárias, financeiras, comerciais, operacionais, jurídicas e de governança da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração zela pelos mecanismos e controles internos para gerir riscos. Em razão disso, atualizou e aprovou a Política de Gestão de Riscos, em 31 de maio de 2022, bem como a Política de Gestão de Controles Internos em 20 de dezembro de 2019. Adicionalmente, aprovou a Política de Integridade e Conformidade, em 23 de junho de 2023. A Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições e reforçando os mecanismos de governança, aprovou o novo Programa de Integridade, em maio de 2025, A Telebras executa a sua Política de Gestão de Riscos, que foi atualizada e aprovada, em 31 de maio de 2022, pelo Conselho de Administração. A Política de Gestão de Riscos e a Diretriz de Gestão de Riscos e Controles Internos Corporativos abrangem a definição dos riscos para os quais se busca proteção, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, bem como o estabelecimento dos limites aceitáveis de exposição da Companhia a esses riscos. Os instrumentos utilizados são destacados no processo de gestão de riscos, descritos em normativo interno. A avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua eficácia é realizada por meio de Gerência de Auditoria Interna. A Telebras avalia periodicamente a exposição da Companhia a riscos e os apresenta no Formulário de Referência, sendo a sua última versão publicada em 2024, disponível em: https://www.telebras.com.br/investidores/formulario-referencia/ A Política de Gestão de Riscos encontra-se disponibilizada na página da Companhia na internet em: https://www.telebras.com.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-de-riscos/. A gestão de riscos é monitorada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho de Administração e pelo Comitê de Auditoria Estatutário. Estes órgãos recebem e apreciam, mensalmente, o Relatório Mensal da Administração, documento interno, que contempla as informações contábeis, orçamentárias, financeiras, comerciais, operacionais, jurídicas e de governança da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria Executiva realiza periodicamente a avaliação da eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, por meio das atividades de auditoria interna. O Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna -RAINT/2024, elaborado pela Auditoria Interna da Telebras, avaliou a gestão de riscos, controles internos e demais processos de governança. O relatório encontra-se publicado no endereço https://www.telebras.com.br/acesso-a-informacao/auditorias/relatorio-anual-da-auditoria-raint/. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Telebras conta com uma Comissão de Ética. Conta também com o Código de Ética e o Código de Conduta e Integridade, que promove os valores e princípios éticos, refletindo a identidade e cultura organizacional. Conta, ainda, com um canal de denúncias para acolher críticas, dúvidas, reclamações e denúncias. Os instrumentos encontram-se disponíveis em: https://www.telebras.com.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/codigo-de-etica/ |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Telebras disponibiliza a todo o seu público, tanto interno como externo, canais de comunicação para proporcionar, além de transparência, melhor comunicação pelo envio de manifestações aos canais de denúncia indicados abaixo: -Internet: https://falabr.cgu.gov.br/ - link de acesso ao fala.br que é uma plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação. -E-mail para envio de perguntas ou denúncias diretamente à Comissão de Ética, à Ouvidoria ou ao COAUD: comissaodeetica@telebras.com.br/ouvidoria@telebras.com.br/coaud@telebras.com.br: -Portal da Telebras: https://www.telebras.com.br/: -Telefone Ouvidoria: (61) 2027-1164: -Por meio das caixas de manifestações disponibilizadas em pontos específicos da empresa: -Presencial: SIG Qd. 04, Bloco A, Ed. Capital Financial Center, 2º andar, CEP: 70610-440, Brasília, DF. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social e o Regimento Interno da Companhia contêm regras de governança segmentando as funções, os papéis e as responsabilidades aos mandatos dos agentes de governança. O Código de Conduta e Integridade da Telebras conta com um capítulo específico sobre Conflito de Interesses. O Código encontra-se disponível em sua página na internet: https://www.telebras.com.br/transparencia-eprestacao-de-contas/codigo-de-etica/ As alçadas estão definidas em normativos internos, a exemplo da Diretriz nº 279 - Contratações Empresariais, disponíveis para todos empregados e ao público interessado. A Companhia possui ainda Modelo de Governança Corporativa, disponível em https://www.telebras.com.br/instrumentos-de-governanca/ |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração prevê em seu art. 5º, §1°que "O Conselheiro de Administração não participará das discussões e deliberações sobreassunto que envolvam conflitos de interesse, sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tal fim." |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA empresa atualmente não possui um procedimento formalizado para tratar mecanismos de conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social atual não define quais transações com partes relacionadas serão aprovadas pelo Conselho de Administração. No entanto, a Política de Transações com Partes Relacionadas prevê os responsáveis pela análise das transações que deverão ser submetidas à aprovação pelo Conselho de Administração e a exclusão de membros em situação de conflito de interesse (https://www.telebras.com.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/politica-de-transacoes-com-partes-relacionadas/). |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Telebras possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas (https://www.telebras.com.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/politica-de-transacoes-com-partes-relacionadas/). (i) A Política de Transações com Partes Relacionadas contempla a recomendação, na medida em que prevê, nos itens os "Princípios' e as "Diretrizes" que são adotadas na celebração de contratos com partes relacionadas, inclusive a análise prévia pela Diretoria Executiva. A título de exemplo, o item 5.2 da referida norma estabelece "Todos os fatores relevantes devem ser avaliados, como por exemplo, riscos reputacionais, a relação de troca, adequação da metodologia de avaliação dos ativos envolvidos, razoabilidade das projeções e verificação das alternativas disponíveis". (ii) Quanto à vedação às formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários, que gerem conflito de interesses, a Política de Transações com Partes Relacionadas no item 6.1.2. estabelece "Celebração de contratos com partes relacionadas que envolvam remuneração por cobrança de taxa de gestão ou que contenham cláusula de remuneração baseada em medida de desempenho econômico operacional, tal como faturamento, receita, geração operacional de caixa, lucro líquido ou valor de mercado, a fim de se evitar a transferência indevida de resultados da sociedade: exceto se devidamente justificados". (iii) A Política de Transações com Partes Relacionadas prevê, no item 3.4, que o Conselho de Administração da Telebras deve vedar quaisquer empréstimos, em favor do Controlador ou de qualquer administrador, exceto em favor de controladas ou coligadas da empresa. (iv) Quanto às hipóteses de transações com partes relacionadas, que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, a Política de Transações com Partes Relacionadas no item 5.9 estabelece que "Todas as transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, devem ser elaboradas sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros." (v) Em relação às reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas assegurar tratamento equitativo a todos os acionistas, a Política de Transações com Partes Relacionadas contempla no item 3.9 "Caberá ao Conselho de Administração zelar para que nas reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas seja assegurado tratamento equitativo para todos os acionistas" |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Telebras possui Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia ("Política de Negociação"), aprovada pela Diretoria Executiva, na 1380ª REDIR, de 20/2/2018, e pelo Conselho de Administração, na 431ª ROCA, de 22/2/2018. A Política de Negociação tem por objetivo enunciar as diretrizes que regem, de modo ordenado e dentro dos limites estabelecidos por lei, a negociação de Valores Mobiliários da Companhia, nos termos da Resolução CVM nº 44/21, como também preservar a transparência nas negociações. O controle é feito mediante a assinatura de termo de adesão à Política de Negociação e recebimento de cópia desta. A Companhia também monitora a posição acionária das pessoas vinculadas. A Companhia informa que não há previsão expressa de sanções nos casos de eventuais descumprimentos do documento normativo. No entanto, avalia cada caso individualmente, bem como reitera sua constante preocupação em estar aliado com as melhores práticas, sempre atualizando suas ferramentas de governança. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Telebras não dispõe de Política sobre Contribuições Voluntárias. Em que pese, há normativo interno, denominado PR -005 -Prática de Patrocínio da Telebras, que normatiza parcialmente o tema. Sua aprovação foi realizada na 1511ª Reunião de Diretoria Executiva, em 14/04/2020. O Código de Conduta e Integridade da Telebras, aprovado pelo Conselho de Administração, estabelece que a Telebras não realiza doações para candidatos nem partidos políticos, conforme as transcrições a seguir: Código de Conduta e Integridade da Telebras -Item 20 -ATIVIDADES POLÍTICAS OU RELIGIOSAS. A Telebras respeita e resguarda o direito de todos no que tange à liberdade política e religiosa. Nesse sentindo, ficam vedadas: 20.1.1. A promoção, participação ou o uso de recursos da Telebras em atividades político partidárias: 20.1.2. Qualquer associação político-partidária não autorizada com a marca da Telebras: 20.1.3. A realização de qualquer tipo de propaganda político-partidária nas dependências e na plataforma da Telebras: |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO Código de Conduta e Integridade da Telebras, aprovado pelo Conselho de Administração, estabelece que a Telebras não realiza doações para candidatos nem partidos políticos. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaConforme indicado no Código de Ética e Código de Conduta e Integridade da Telebras, aprovado pelo Conselho de Administração, a Telebras veda a promoção, participação ou o uso de recursos da Telebras em atividades político partidárias, conforme as transcrições a seguir: Código de Conduta e Integridade da Telebras -Item 20 -ATIVIDADES POLÍTICAS OU RELIGIOSAS. A Telebras respeita e resguarda o direito de todos no que tange à liberdade política e religiosa. Nesse sentindo, ficam vedadas: 20.1.1. A promoção, participação ou o uso de recursos da Telebras em atividades político partidárias: 20.1.2. Qualquer associação político-partidária não autorizada com a marca da Telebras: 20.1.3. A realização de qualquer tipo de propaganda político-partidária nas dependências e na plataforma da Telebras. |
Parcialmente |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| André Müller BorgesGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/08/2016 | Até AGO de 2019 | 0 | 0.00% |
| Fabrício de Souza DuarteGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 01/06/2017 | AGO de 2019 | 0 | 0.00% |
| Hélio Marcos Machado GraciosaGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/11/2016 | Até AGO de 2019 | 0 | 0.00% |
| Lauro Arcângelo ZanolGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 26/04/2017 | Até AGO de 2019 | 0 | 0.00% |
| Maximiliano Salvadori MartinhãoGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 17/04/2018 | até AGO de 2019 | 0 | 0.00% |
| Márcio Barreira CampelloGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 26/04/2017 | Até AGO de 2019 | 0 | 0.00% |
| Renato Rodrigues VieiraGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 26/04/2017 | Até AGO de 2019 | 0 | 0.00% |
| Jarbas José ValenteGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 17/04/2018 | Até AGO de 2020 | 0 | 0.00% |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Jarbas José ValenteGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 17/04/2018 | Até AGO de 2020 | 0 | 0.00% |
| Alex Sandro Nunes de MagalhãesGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/04/2018 | Até AGO de 2020 | 0 | 0.00% |
| Paulo FerreiraGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/07/2016 | Até AGO de 2020 | 0 | 0.00% |
| Roberto Pinto MartinsGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/04/2018 | até AGO de 2020 | 0 | 0.00% |
| Rômulo BarbosaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/04/2018 | Até AGO 2020 | 0 | 0.00% |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Alexandre Peixoto EstevãoGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 11/01/2018 | AGO de 2019 | 0 | 0.00% |
| Amir George Francis MattaGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 26/04/2017 | Até AGO de 2019 | 0 | 0.00% |
| Antônio Carlos da Silva EstevãoGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 26/04/2017 | Até AGO de 2019 | 0 | 0.00% |
| Bárbara Verônica Dias MágeroGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 26/04/2017 | AGO de 2019 | 0 | 0.00% |
| Cristina Vidigal Cabral de MirandaGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 26/04/2017 | AGO de 2019 | 0 | 0.00% |
| Francklin Andrade Mattar FurtadoGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 26/04/2017 | Até AGO de 2019 | 0 | 0.00% |
| Leonardo Peixoto EstevãoGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 26/04/2017 | Até AGO de 2019 | 0 | 0.00% |
| Marcelo Senna Valle PiotoGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 26/04/2017 | AGO de 2019 | 0 | 0.00% |
| Tarcísio Bastos CunhaGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 26/09/2017 | AGO/2019 | 0 | 0.00% |
| Viviana SimonGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 12/04/2018 | até AGO de 2020 | 0 | 0.00% |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 8 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 7 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 278.233 | 445.173 | 2.568.305 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.813.431 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 1.284.152 |
| Bônus | 0 | 0 | 339.923 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 278.233 | 445.173 | 6.005.811 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 8 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 7 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 321.038 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 214.025 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | CONSULT - AUDITORES INDEPENDENTES | 77998276000135 | Nacional | 17/10/2022 |
| 2025 | CONSULT - AUDITORES INDEPENDENTES | 77998276000135 | Nacional | 17/10/2022 |
| 2024 | CONSULT - AUDITORES INDEPENDENTES | 77998276000135 | Nacional | 17/10/2022 |
| 2023 | CONSULT - AUDITORES INDEPENDENTES | 77998276000135 | Nacional | 15/08/2019 |
| 2022 | CONSULT AUDITORES INDEPENDENTES | 77998276000135 | Nacional | 15/08/2019 |
| 2021 | CONSULT AUDITORES INDEPENDENTES | 77998276000135 | Nacional | 15/08/2019 |
| 2020 | CONSULT AUDITORES INDEPENDENTES | 77998276000135 | Nacional | 15/08/2019 |
| 2020 | MACIEL AUDITORES S/S | 13098174000180 | Nacional | 17/04/2018 |
| 2019 | CONSULT AUDITORES INDEPENDENTES | 77998276000135 | Nacional | 15/08/2019 |
| 2019 | MACIEL AUDITORES S/S | 13098174000180 | Nacional | 17/04/2018 |
| 2018 | MACIEL AUDITORES S/S | 13098174000180 | Nacional | 17/04/2018 |
| 2017 | TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES | 20840718000101 | Nacional | 17/04/2017 |
| 2016 | Maciel Auditores S/S EPP | 13098174000180 | Nacional | 07/11/2013 → 30/09/2015 |
| 2016 | NK AUDITORES INDEPENDENTES - EPP | 20840718000101 | Nacional | 29/10/2015 |
| 2016 | UHY - MOREIRA AUDITORES | 01489065000105 | Nacional | 28/06/2008 → 26/08/2013 |
| 2015 | Maciel Auditores S/S EPP | 13098174000180 | Nacional | 07/11/2013 → 30/09/2015 |
| 2015 | NK AUDITORES INDEPENDENTES - EPP | 20840718000101 | Nacional | 29/10/2015 |
| 2015 | UHY - MOREIRA AUDITORES | 01489065000105 | Nacional | 28/06/2008 → 26/08/2013 |
| 2014 | Maciel Auditores S/S EPP | 13098174000180 | Nacional | 07/11/2013 |
| 2014 | UHY - MOREIRA AUDITORES | 01489065000105 | Nacional | 28/06/2008 → 26/08/2013 |
| 2013 | Maciel Auditores S/S EPP | 13098174000180 | Nacional | 07/11/2013 |
| 2013 | UHY - MOREIRA AUDITORES | 01489065000105 | Nacional | 28/06/2008 → 26/08/2013 |
| 2012 | UHY - MOREIRA AUDITORES | 01489065000105 | Nacional | 28/06/2008 |
| 2011 | UHY - MOREIRA AUDITORES | 01489065000105 | Nacional | 28/06/2008 |
| 2010 | UHY - MOREIRA AUDITORES | 01489065000105 | Nacional | 28/06/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 2 | 0 |
| 2019 | 2 | 0 |
| 2018 | 1 | 0 |
| 2017 | 1 | 0 |
| 2016 | 3 | 0 |
| 2015 | 3 | 0 |
| 2014 | 2 | 0 |
| 2013 | 2 | 0 |
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 5.882 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1.458 |
| Investidores institucionais | 22 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.028.891 (1,23%) |
| Ações preferenciais em circulação | 2.253.856 (12,24%) |
| Total em circulação | 3.282.747 (3,22%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (01/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 25/09/2025 | 3.719.535.705 | 83.575.912 | 18.407.491 | 101.983.403 |
| Capital Subscrito | 25/09/2025 | 3.719.535.705 | 83.575.912 | 18.407.491 | 101.983.403 |
201020162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 24 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 29/12/2023 | 3.125.902.742 | — | — | — |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 31/12/2021 | 1.415.000.000 | — | — | Selic |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 28/12/2018 | 879.040.549 | — | — | 0 |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 11/09/2014 | 489.360.000 | — | — | — |
| Petróleo Brasileiro S.A | Empresa Estatal Federal (Controle em Comum) | 09/05/2011 | 253.584.855 | — | — | 0 |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 21/02/2025 | 251.573.400 | — | — | n/a |
| Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP | Empresa Estatal Federal (Controle em Comum) e Acionista relevante | 12/12/2014 | 240.379.565 | — | — | 3,00 |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 23/08/2024 | 153.897.733 | — | — | NA |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 09/09/2025 | 84.452.378 | — | — | n/a |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 28/06/2021 | 43.287.662 | — | — | 0 |
| GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | Órgão de justição estadual | 06/03/2025 | 38.871.266 | — | — | NA |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 14/02/2025 | 33.447.729 | — | — | NA |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 07/11/2023 | 26.633.231 | — | — | NA |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 22/04/2025 | 18.882.881 | 18.882.881 | — | NA |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 04/04/2025 | 15.331.831 | — | — | NA |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 02/01/2025 | 8.234.200 | — | — | NA |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 18/12/2025 | 6.703.560 | — | — | n/a |
| VISIONA TECNOLOGIA ESPACIAL S.A. | Coligada | 31/12/2014 | 5.456.000 | — | — | 0 |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 11/03/2026 | 3.369.058 | — | — | n/a |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 31/03/2026 | 2.555.990 | — | — | n/a |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 14/11/2025 | 1.878.655 | — | — | n/a |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 14/10/2025 | 1.017.518 | — | — | n/a |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 08/04/2026 | 946.823 | — | — | n/a |
| UNIÃO FEDERAL | Controlador | 12/09/2025 | 533.964 | — | — | n/a |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2022 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 1 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| — | — | — | 0 | 0 | 0 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2014 | 2015 | 2016 | |
|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.834 | 2.555 | 3.060 |
| Ativo circulante | 389 | 444 | 443 |
| Caixa e equivalentes | 0 | 0 | 283 |
| Aplicações financeiras | 249 | 257 | 2 |
| Contas a receber | 74 | 72 | 44 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 23 | 57 | 76 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 162 | 185 | 275 |
| Investimentos | 25 | 55 | 48 |
| Imobilizado | 1.240 | 1.850 | 2.276 |
| Intangível | 17 | 20 | 19 |
| Passivo circulante | 470 | 383 | 97 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 10 | 8 | 9 |
| Fornecedores | 320 | 278 | 40 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 4 |
| Passivo não circulante | 1.362 | 2.391 | 3.463 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 244 | 246 |
| Patrimônio líquido | 2 | -219 | -500 |
| Receita líquida | 156 | 45 | 56 |
| EBIT | -51 | -167 | -194 |
| Lucro líquido | -117 | -236 | -271 |
| Fluxo de caixa operacional | 246 | 62 | -180 |
| Fluxo de caixa de investimento | -879 | -578 | -479 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 433 | 524 | 686 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2014 | 2015 | 2016 | |
|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,33 | 21,66 | 21,84 |
| Tamanho (receita) | 18,86 | 17,62 | 17,84 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,10 | 0,08 |
| Liquidez corrente | 0,83 | 1,16 | 4,54 |
| ROA | -0,06 | -0,09 | -0,09 |
| ROE | -63,57 | 1,08 | 0,54 |
| Margem líquida | -0,75 | -5,23 | -4,83 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,09 |
| Tangibilidade | 0,68 | 0,72 | 0,74 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | — | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |