UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ 02255187000108 · código CVM 26050Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 23/07/2021 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Telecomunicações |
| Listagem na B3 (início) | 27/07/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 97,8% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.unifique.com.br ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 77,8% | 31 | 6 | 8 | 9 | 32 | Novo Mercado |
| 2022 | 85,9% | 36 | 3 | 7 | 8 | 29 | Novo Mercado |
| 2023 | 94,6% | 43 | 2 | 1 | 8 | 25 | Novo Mercado |
| 2024 | 96,7% | 43 | 1 | 1 | 9 | 25 | Novo Mercado |
| 2025 | 97,8% | 44 | 1 | 0 | 9 | 24 | Novo Mercado |
Acionistas
5 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de destinação de resultados aprovada pelo Conselho de Administração. Contudo, o Estatuto Social da Companhia prevê que a periodicidade do pagamento de dividendos será com base em balanço anual, semestral, trimestral ou mensal e que o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante é o percentual do lucro do líquido ajustado. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaConforme descrito no Regimento Interno do Conselho de Administração, compete ao Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, decidir sobre questões estratégicas e monitorar a execução das políticas. Com relação aos riscos corporativos, a Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos Corporativos aprovada pelo Conselho de Administração, que tem como objetivo estabelecer as diretrizes para a gestão de riscos corporativos com o desenvolvimento, disseminação e implementação da cultura do gerenciamento de risco institucional, por meio da orientação do processo de identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos, num ato de promover melhoria contínua para os processos e foco no resultado da Companhia. A Companhia também possui um Comitê de Ética com o propósito de auxiliar o Conselho de Administração e tem como atribuição monitorar o processo de recepção e apuração de relatos recebidos por meio do Canal de Denúncias, deliberar sobre aplicação de medidas disciplinares, bem como monitorar a resolução das deficiências identificadas durante os processos de apuração de denúncias em conformidade com as normativas internas e legislação aplicável. Por fim, cabe ao Conselho de Administração zelar pela adoção das boas práticas de governança corporativa pela Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação de Membros da Administração aprovada pelo Conselho de Administração em 11/05/2021, sendo posteriormente revisada e aprovada em 11/10/2021 e 24/05/2022, que estabelece, entre outros, os seguintes critérios e procedimentos para indicação dos membros: i) A indicação dos membros para composição do Conselho de Administração poderá ser feita pela administração ou por qualquer acionista da companhia, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e do acordo de acionistas da companhia: ii) O Conselheiro deve ter disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida, que vai além da presença nas reuniões do Conselho de Administração e da leitura prévia da documentação: e, iii) A composição do Conselho deve considerar a diversidade de faixa etária e de gênero, visando promover a igualdade de oportunidades, independentemente de sua indicação por acionistas controladores ou por acionistas minoritários. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia adota um processo anual de avaliação do desempenho do Conselho de Administração e de seus Comitês. Com relação ao exercício social 2021, a avaliação do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria como órgãos colegiados, foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 22/03/2022. Para o exercício social 2022, o Conselho de Administração aprovou em reunião realizada em 22/02/2022, a metodologia de avaliação da Diretoria Estatutária e de Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui plano de sucessão formal específico do Diretor Presidente coordenado pelo presidente do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua um programa de integração formalizado, a Companhia adota processos informais de familiarização dos novos membros do Conselho de Administração com a cultura, o ambiente, as instalações, as políticas de governança, os demais administradores e o modelo de negócio da Companhia, para que possam desempenhar suas funções com excelência e contribuir para a efetividade das discussões. Além disso, a Companhia promove a integração dos novos conselheiros com os integrantes da Diretoria Executiva, por meio de encontros formais realizados entre eles. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia não prevê sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados. Contudo, todos os membros do Conselho recebem as pautas e documentações com antecedência, sendo assim, caso esteja em pauta alguma deliberação que possa causar qualquer tipo de constrangimento a quaisquer dos membros do Conselho de Administração, a Companhia adota como prática a solicitação para que os executivos e demais convidados se retirem da reunião, garantindo maior liberdade nas discussões. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaComo melhor prática de governança, todas as atas da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAtualmente, o Diretor Presidente é avaliado através de indicadores distribuídos entre as cinco áreas de resultado da Companhia (Econômico/Financeiro, Mercado e Imagem, Valor para o Cliente, Tecnologia e Processos e Patrimônio Humano), além do seu contrato de resultados. Os indicadores para o exercício social 2022, foram recomendados em reunião do PAEX - Programa Parceiros para a Excelência, cujos membros são Diretores, Gerentes e Supervisores, realizada em 08/12/2021, sendo a metodologia de avaliação aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 22/03/2022. Cabe destacar que o resultado dos indicadores é visitado mensalmente nas reuniões do PAEX. Referente ao exercício social 2021, o resultado da avaliação da Diretoria Estatutária, incluindo a do diretor presidente, foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 24/05/2022. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs demais diretores dentro das suas áreas, são avaliados através de cinco objetivos estratégicos da Companhia (Econômico/Financeiro, Mercado e Imagem, Valor para o Cliente, Tecnologia e Processos e Patrimônio Humano), além do contrato de Resultados. Os indicadores para o exercício social 2022, foram aprovados em reunião do PAEX - Programa Parceiros para a Excelência, cujos membros são Diretores, Gerentes e Supervisores, realizada em 08/12/2021, sendo a metodologia de avaliação aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 22/03/2022. Cabe destacar que o resultado dos indicadores é visitado mensalmente nas reuniões do PAEX. Referente ao exercício social 2021, o resultado da avaliação da Diretoria Estatutária foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 24/05/2022. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração em 11/05/2021, sendo posteriormente revisada e aprovada em 21/12/2021, que estabelece diretrizes e regras para a fixação da remuneração e dos benefícios concedidos aos Diretores estatutários, aos Diretores não estatutários, aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, quando instalado, e aos Comitês instituídos pela Companhia e suas subsidiárias. A política possui os seguintes objetivos: i) atrair, recompensar, reter e incentivar os Executivos na condução de seus negócios de forma sustentável, observados os limites de risco adequados: (ii) proporcionar uma remuneração com base em critérios que diferenciem o desempenho, e permitam também o reconhecimento e a valorização da performance individual: e, (iii) assegurar a manutenção de padrões compatíveis com as responsabilidades de cada cargo e competitivos ao mercado de trabalho referencial, estabelecendo diretrizes para a fixação de eventual remuneração e benefícios concedidos aos Executivos. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece diretrizes e regras para fixação da remuneração de seus Diretores. Já os indicadores de avaliação foram aprovados em reunião do PAEX - Programa Parceiros para a Excelência, cujos membros são Diretores, Gerentes e Supervisores, realizada em 08/12/2021, sendo a metodologia de avaliação aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 22/03/2022. O modelo de avaliação de desempenho da administração, quando aplicável, é baseado em objetivos e metas estabelecidos para o período a partir do planejamento estratégico empresarial. Os indicadores de desempenho considerados para determinação do valor da remuneração atribuída aos administradores da Companhia consistem tanto em aspectos qualitativos como quantitativos. No primeiro caso, os administradores serão avaliados considerando responsabilidades de cada cargo, desempenho individual e expansão dos negócios, enquanto no segundo caso será avaliada a performance em relação aos resultados da Companhia, mediante o aferimento do lucro líquido, do resultado da venda de produtos e serviços, da expansão da carteira de clientes da Companhia e do resultado operacional. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração, aprovada pelo Conselho de Administração, que tem como objetivo: i) atrair, recompensar, reter e incentivar os Executivos na condução de seus negócios de forma sustentável, observados os limites de risco adequados: ii) proporcionar uma remuneração com base em critérios que diferenciem o desempenho, e permitam também o reconhecimento e a valorização da performance individual: e, iii) assegurar a manutenção de padrões compatíveis com as responsabilidades de cada cargo e competitivos ao mercado de trabalho referencial, estabelecendo diretrizes para a fixação de eventual remuneração e benefícios concedidos aos Executivos. O valor global máximo a ser pago aos membros do Conselho de Administração, da Diretoria, do Comitê de Auditoria e do Conselho Fiscal, quando instalado, a título de remuneração será determinado pela Assembleia Geral, estando a remuneração global máxima para tal público atendendo aos limites impostos pelo artigo 152 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. A remuneração global fixada pela Assembleia Geral entre os Diretores, Conselheiros, membros do Comitê de Auditoria e membros do Conselho fiscal, se instalado, é distribuída pelo Conselho de Administração, que determinará a proporção de cada componente da remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Auditoria estatutário, órgão de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração. Conforme determina o Regimento Interno do Comitê, o Comitê deve ser composto por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, sendo que ao menos 1 (um) deve ser Conselheiro Independente, e ao menos 1 (um) deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. Atualmente o Comitê de Auditoria da Companhia possui 3 membros, todos externos e independentes. Compete ao Comitê, entre outras matérias aqui não especificadas: i) opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditoria independente: ii) avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras: iii) acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos da Companhia: iv) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia: v) avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a Política de Transações entre Partes Relacionadas: e, vi) possuir meios para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação. Cabe destacar, conforme Regimento Interno, que o Comitê contará com autonomia operacional e dotação orçamentária, proposta pelo Comitê e aprovada pelo Conselho de Administração, podendo determinar a contratação de serviços de advogados, consultores e analistas, bem como outros recursos que sejam necessários ao desempenho de suas funções, observados as políticas e normas internas da Companhia e o orçamento do Comitê. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes aprovada pelo Conselho de Administração. Contudo, conforme prevê o Estatuto Social da Companhia, cabe ao Comitê de Auditoria opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditoria independente e ao Conselho de Administração a escolha e destituição dos auditores independentes com base em recomendação do Comitê de Auditoria. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme determina o Regimento Interno do Comitê de Auditoria, aprovado pelo Conselho de Administração, compete ao Comitê de Auditoria em relação a auditoria independente: i) opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditoria independente: e, ii) avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras. Após as recomendações do Comitê de Auditoria, compete ao Conselho de Administração: i) escolha e destituição dos auditores independentes da Companhia. Desde a abertura do capital pela Companhia, o Comitê de Auditoria já avaliou e recomendou a aprovação pelo Conselho de Administração das informações trimestrais e demonstrações financeiras, em reuniões realizadas em 09/08/2021, 08/11/2021, 18/03/2022 e 09/05/2022, sendo aprovadas pelo Conselho de Administração em reuniões realizadas em 12/08/2022, 10/11/2021, 23/03/2022 e 11/05/2022. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaO papel de auditoria interna da Companhia é desempenhado por uma empresa contratada. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos Corporativos aprovada pelo Conselho de Administração em 11/05/2021, sendo posteriormente revisada e aprovada em 17/06/2021 e 24/05/2022, que tem como objetivo, estabelecer as diretrizes para a gestão de riscos corporativos com o desenvolvimento, disseminação e implementação da cultura do gerenciamento de risco institucional, por meio da orientação do processo de identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos, num ato de promover melhoria contínua para os processos e foco no resultado da Companhia. A política deve manter-se alinhada com o planejamento estratégico da Companhia e compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou as Políticas, Regimento e Código, a fim de zelar para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas. A Política de Gestão de Riscos Corporativos, aprovada pelo Conselho de Administração, traz em seu escopo, os papeis e responsabilidades do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Compliance. Compete ao Conselho de Administração: i) Avaliar e aprovar a matriz de riscos globais e estratégicos e o limite de tolerância a risco, recomendados pelo Comitê de Auditoria: ii) Avaliar e deliberar os reportes realizados pelo Comitê de Auditoria: e, iii) Aprovar a política de gestão de riscos e suas revisões. Compete a Diretoria Executiva: i) Definir diretrizes, recursos e metas que garantam o bom funcionamento da gestão de riscos: ii) Propor ao Comitê de Auditoria o limite de tolerância a risco de acordo com a relação risco/retorno definidos, bem como as diretrizes gerais para estabelecimento dos limites aceitáveis para exposição da Companhia a riscos: iii) Promover a integração da gestão de riscos com os ciclos de gestão e planejamento: iv) Promover, por meios de recursos humanos, financeiro e de qualquer natureza, o suporte necessário para que as linhas de defesa atuem na redução ou na eliminação dos riscos: e, v) Supervisionar o cumprimento das políticas e normas estabelecidas pelo Conselho de Administração. Compete ao Compliance: i) Manter e operacionalizar o canal de denúncias da Companhia, com a devida investigação e apuração de denúncias, internas ou externas, conforme política própria: ii) Propor políticas e demais normas internas necessárias, visando o cumprimento da legislação em vigor iii) Assegurar a conformidade das normas internas (procedimentos, políticas, códigos etc.) e externas (leis, normas regulatórias) pelos seus colaboradores e demais stakeholders iv) Desenvolver programas de treinamentos periódicos de compliance, ética e integridade para colaboradores e demais stakeholders v) Manter acervo atualizado e acessível a todos os colaboradores e stakeholders, quando aplicável, dos documentos normativos da organização, como políticas, códigos e normas e, vi) Reportar aos órgãos de governança da companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme determina a Política de Gestão de Riscos Corporativos, aprovada pelo Conselho de Administração, compete à auditoria interna elaborar e operacionalizar o plano anual de auditoria, a fim de verificar a eficácia dos controles internos e a efetividade da gestão de riscos. Contudo, compete ao Comitê de Auditoria, além de outras atribuições aqui não especificadas: i) Aprovar e acompanhar a execução do plano anual de auditoria interna baseada em riscos: ii) Avaliar a efetividade dos controles internos, o processo e o gerenciamento de riscos da Companhia: iii) Avaliar e monitorar as exposições de risco da companhia, bem como sugerir alterações na estratégia de mitigação de riscos: e, iv) avaliar, monitorar e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia. Referente ao exercício social 2021, a auditoria interna apresentou ao Comitê de Auditoria em reunião realizada em 26/04/2022, o trabalho realizado, e o Comitê recomendou a aprovação pelo Conselho de Administração, sendo aprovado em reunião do Conselho de Administração realizada em 24/05/2022. Já com relação ao exercício social 2022, a auditoria interna apresentou ao Comitê de Auditoria em reunião realizada em 26/04/2022, o trabalho a ser realizado, e o Comitê recomendou a aprovação pelo Conselho de Administração, sendo aprovado em reunião do Conselho de Administração realizada em 24/05/2022. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética, cujo Regimento Interno, foi aprovado pelo Conselho de Administração em 26/01/2022. O Comitê de Ética é órgão de caráter permanente, com o propósito de auxiliar o Conselho de Administração e terá a atribuição de monitorar o processo de recepção e apuração de relatos recebidos por meio do Canal de Denúncias, deliberar sobre aplicação de medidas disciplinares, bem como monitorar a resolução das deficiências identificadas durante os processos de apuração de denúncias em conformidade com as normativas internas e legislação aplicável. Compete ao Comitê de Ética as seguintes atribuições e responsabilidades: i) estabelecer os procedimentos necessários à sua atuação de modo a atingir seus objetivos: ii) observar a confidencialidade das informações tratadas e documentos analisados, incluindo o sigilo em relação aos que denunciem condutas em desacordo com o Código de Conduta e políticas da Companhia, visando preservar direitos, proteger o denunciante e garantir a imparcialidade das decisões: iii) analisar e supervisionar todas as denúncias, que sejam efetuadas por meio do Canal de Denúncias: iv) deliberar sobre os registros, encerramentos e aberturas dos relatos originados no Canal de Denúncias da Companhia: v) colaborar na revisão das políticas e normas internas que versem sobre a apuração de denúncias e aplicação de medidas disciplinares: vi) recomendar ao Conselho de Administração a correção ou o aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas atribuições: vii) recomendar ao Conselho de Administração a correção ou o aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas atribuições: viii) pronunciar-se a respeito de assuntos relacionados ao Código de Conduta da Companhia, por solicitação de seus colaboradores, administradores, contratados e fornecedores: ix) exercer o papel de instância superior para esclarecimento de dúvidas ou para arbitragem de conflitos relacionados ao Código de Conduta x) apreciar e emitir orientações em processos relacionados à conduta ética na Companhia xi) constituir e convocar investigadores, sejam internos ou externos, quando necessário xii) monitorar os registros de entrada e de processamento das denúncias, no âmbito do Comitê de Ética xiii) informar anualmente ao Conselho de Administração os dados relacionados a consultas enviadas ao Comitê de Ética xiv) reportar, periodicamente, informações ao Comitê de Auditoria Estatutário sobre os casos de denúncias de transgressões da ética na Companhia, conhecidos e processados pelo Comitê, para fins de conformidade com a legislação e governança xv) avaliar e deliberar sobre as recomendações constantes dos relatórios de apuração xvi) assegurar a uniformidade na aplicação das medidas disciplinares em casos semelhantes xvii) assegurar a manutenção de um Canal de Denúncias independente xviii) monitorar e assegurar a resolução de todas as deficiências identificadas como resultado das apurações de denúncias coordenar e verificar o cumprimento dos treinamentos anuais sobre investigações internas, divulgação de informações, código de conduta, política de gestão de riscos e controles internos, Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais temas relacionados às atividades da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de um canal específico para recebimento de denúncias. O canal é uma ferramenta independente e imparcial, operada por um prestador de serviços, que assegurará a confidencialidade das informações e das denúncias recebidas. Fica garantido, a quem comunicar qualquer violação ao Código de Conduta da Companhia e/ou legislação vigente, a segurança contra todo e qualquer tipo de retaliação interna, ficando assegurada, inclusive, a opção pelo anonimato quando do registro da denúncia. As comunicações de denúncias poderão se dar por meio do Canal de Denúncia Unifique, através dos seguintes meios: i) Telefone: 0800 800 8787: ii) Site www.contatoseguro.com.br/unifique: e, Aplicativo (app): deve ser feito download do aplicativo "Contato Seguro". Em "Faça seu registro", digitar: Unifique. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de separação e definição de funções, papeis e responsabilidades associados aos mandatos dos agentes de governança, estão definidas no Estatuto Social, Regimentos Internos e Políticas da Companhia. Além disso, a Companhia possui regras para tratamento de conflito de interesse previstas no Estatuto Social, Regimentos, Política de Conflito de Interesse e no seu Código de Conduta. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Formulário de Referência e o Estatuto Social da Companhia disciplinam que as regras de governança devem ser públicas e devidamente deliberadas nos órgãos de administração ou fiscalização. As regras quanto ao conflito de interesse estão dispostas no Estatuto Social da Companhia, além dos Regimentos Internos do Conselho de Administração, Diretoria e Comitê de Auditoria. No Estatuto Social a regra de conflito de interesse está disposta no art. 15 "art. 15. Ressalvado o disposto neste Estatuto Social e na legislação aplicável e observadas as regras de convocação aplicáveis, as reuniões de qualquer dos órgãos de administração serão instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus respectivos membros, e, em segunda convocação, com qualquer número, e delibera pelo voto da maioria dos presentes, excluídos os impedidos de votar por conflito de interesses. Em relação ao Conselho de Administração, a regra de conflito de interesse está disposta no art. 8 do Regimento Interno do Conselho de Administração "art. 8. Os Conselheiros devem exercer seus cargos com cuidado e diligência, de forma a lograr os fins e propósitos do Regimento no interesse da Companhia, devendo, declarar, previamente à deliberação, que, por qualquer motivo, tenha interesse particular ou conflitante com o da Companhia quanto à matéria submetida à apreciação, abstendo-se de sua discussão e voto". Na Diretoria, a regra de conflito de interesse, está disposta no art. 19 do Regimento Interno da Diretoria. "art. 19. O membro da Diretoria, que tenha qualquer conflito de interesse em relação a alguma matéria em discussão ou deliberação em reunião, deve comunicar, imediatamente, seu conflito de interesses ou interesse particular, aos demais membros e abster de participar de qualquer análise da matéria ou da tomada de decisão. Por fim, no Comitê de Auditoria, a regra de conflito de interesse, está disposta no art. 23 do Regimento Interno do Comitê de Auditoria " art. 23. O membro do Comitê que estiver em situação de conflito de interesse deve manifestar, imediatamente, seu interesse particular conflitante. Caso não o faça, outra pessoa poderá manifestar o conflito. Tão logo identificado o conflito, o membro envolvido não deverá receber qualquer documento ou informação sobre a matéria e deverá afastar-se, inclusive, fisicamente, das discussões, sem descuidar dos seus deveres legais. A manifestação de conflito de interesses, a abstenção e o afastamento e temporário deverão ser registrados em ata. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAdicionalmente às disposições previstas no Estatuto Social da Companhia, Regimentos Internos e na Política de Conflito de Interesse, os conflitos de interesse também são identificados nos termos da Lei das Sociedades por Ações, hipótese na qual serão administrados pelo presidente do Conselho de Administração. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, não poderá ser eleito como administrador da Companhia, salvo dispensa da Assembleia Geral, aquele que tiver interesse conflitante com a sociedade. A Lei das Sociedades por Ações dispõe, ainda, que é vedado ao administrador intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da Companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do Conselho de Administração ou da Diretoria, a natureza e extensão do seu interesse. Não obstante, admite-se que o administrador contrate com a Companhia em condições razoáveis ou equitativas, idênticas às que prevalecem no mercado ou em que a Companhia contrataria com terceiros. No que se refere especificamente aos administradores que também forem acionistas da Companhia, a Lei das Sociedades por Ações dispõe que o acionista não poderá votar nas deliberações da Assembleia Geral relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da Companhia. A deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da Companhia é anulável: o acionista responderá pelos danos causados e será obrigado a transferir para a Companhia as vantagens que tiver auferido. No momento, não há projetos de implantação de novas práticas sobre o assunto. Adicionalmente, a Companhia possui uma Política de Transação com Partes Relacionadas, que se encontra alinhada às exigências da Lei das Sociedades por Ações, particularmente nos termos dos artigos 155 e 156, que diz respeito ao necessário dever de lealdade dos administradores para com a Companhia, exigindo que os interesses da Companhia sempre se sobreponham aos interesses pessoais dos tomadores de decisão. Ademais, havendo conflito de interesses, cabe ao administrador comunicar aos demais, bem como ao Conselho de Administração, da situação de conflito, tornando-se impedido de intervir na operação e devendo fazer constar em ata do Conselho de Administração a natureza e extensão do seu interesse. O administrador da Companhia que estiver envolvido em transações com partes relacionadas ou outra situação que represente potencial conflito de interesse deverá manifestar o seu conflito de interesse por escrito ao Conselho de Administração e ao departamento da Companhia que esteja negociando com a parte relacionada, bem como se abster de tomar qualquer providência, buscar qualquer informação ou participar de qualquer negociação que envolva a Companhia e/ou a parte relacionada. Neste cenário, o administrador também não poderá, de maneira alguma, administrar a execução do contrato de prestação de serviços ou de fornecimento que vier a ser assinado com a parte relacionada. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transação com Partes Relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração em 11/05/2021, sendo posteriormente revisada e aprovada em 24/05/2022, que tem como objetivo, estabelecer regras aplicáveis às decisões relativas a transações envolvendo a Companhia e suas partes relacionadas e situações com potencial conflito de interesses no âmbito da Companhia, de forma que tais decisões sejam tomadas por meio de um processo transparente e tendo em vista os melhores interesses da Companhia, bem como com observância às melhores práticas de governança corporativa. Conforme a política, as transações entre partes relacionadas deverão ser submetidas à apreciação do Comitê de Auditoria, que deverá emitir manifestação, de caráter não vinculativo, favorável ou contrária a tal transação entre partes relacionadas reportando prontamente ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral os motivos que fundamentam a sua decisão. Quando uma transação com parte relacionada tiver que ser aprovada pela Assembleia Geral, essa transação deverá ser formal e previamente aprovada pelo Conselho de Administração e submetida aos acionistas acompanhada de proposta preparada pelos administradores. Os casos de violação à política serão examinados pelo Comitê de Auditoria da Companhia e submetidas ao departamento de compliance, para que sejam adotadas as medidas disciplinares aplicáveis no âmbito da companhia, que poderão contemplar, inclusive, a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave. Quando a infração envolver membros da Diretoria executiva, do Conselho de Administração, dos Comitês ou Conselho Fiscal, se instalado, o tema deverá ser levado ao Conselho de Administração para avaliação e deliberação sobre a aplicação de sanções, excluído o voto ou manifestação daqueles que estiverem em conflito de interesse e/ou forem objeto da deliberação. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários aprovada pelo Conselho de Administração em 11/05/2021, sendo posteriormente revisada e aprovada em 24/05/2022, que tem como objetivo, definir e esclarecer as regras que deverão ser observadas pela Companhia e pelas pessoas vinculadas, visando coibir e punir a utilização de informações privilegiadas relativas à Companhia em benefício próprio das pessoas vinculadas quando da negociação de valores mobiliários, e enunciar as diretrizes que regerão, de modo ordenado e dentro dos limites estabelecidos por lei, a negociação de tais valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM n. 358 e das políticas internas da própria Companhia. Sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas pelas autoridades competentes em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na política, caberá ao Diretor de Relação com Investidores identificar eventuais infrações e encaminhar para avaliação do Comitê de Ética, que tomará as medidas disciplinares aplicáveis no âmbito da Companhia, que poderão contemplar, inclusive, a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave. Quando a infração envolver membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração, dos Comitês ou Conselho Fiscal, o tema deverá ser levado ao Conselho de Administração para avaliação e deliberação sobre a aplicação de sanções, excluído o voto ou manifestação daqueles que estiverem em conflito de interesse e/ou forem objeto da deliberação. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Presentes, Hospitalidades, Doações e Patrocínios aprovada pelo Conselho de Administração em 21/12/2021. A política tem por objetivo estabelecer diretrizes para a gestão dos processos relativos à concessão ou recebimento de presentes e hospitalidades e sobre as doações e patrocínios. Todos os processos de doações e patrocínios devem ser aprovados previamente pela Diretoria Executiva, antes da assinatura do contrato, se houver. São proibidas as doações: i) para instituições com fins lucrativo: ii) para partidos políticos, candidatos a cargos públicos ou campanhas políticas: iii) para seitas ou grupos étnicos: e, iv) em dinheiro. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Política de Presentes, Hospitalidades, Doações e Patrocínios aprovada pelo Conselho de Administração em 21/12/2021, estabelece a proibição de doações para partidos políticos, candidatos a cargos públicos ou campanhas políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EROLF SCHOTTENGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | AGO DE 2027 |
| FABIANO BUSNARDOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | AGO de 2027 |
| LUCIANA TARSILA BADELUCCI CARVALHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 24/04/2026 | AGO de 2027 |
| LUIZ CARLOS PASSETTI IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 24/04/2026 | AGO de 2027 |
| WENDELL ALEXANDRE PAES DE ANDRADE DE OLIVEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | AGO de 2027 |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALDO PASQUALINIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | 1 ANO |
| CÁTIA CARLA CALLIARIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | 1 ANO |
| FABIANO BUSNARDOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 29/04/2026 | 1 ANO |
| FABIANO BUSNARDOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | 1 ANO |
| GABRIEL ASSIS AMÂNCIOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | 1 ANO |
| LUIZ BOGO JUNIORGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 29/04/2026 | 1 ANO |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDEVALDO PROCHNOWGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUCIANA TARSILA BADELUCCI CARVALHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ CARLOS PASSETTIGin | Presidente do Comitê |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 6 |
| Salário ou pró-labore | 813.687 | 4.270.007 |
| Benefícios diretos e indiretos | 330 | 534.822 |
| Participação em comitês | 161.975 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 332.595 |
| Participação nos resultados | 0 | 2.829.475 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 1.155.150 |
| Total do órgão | 975.992 | 9.122.050 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 6 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 332.595 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 332.595 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 332.595 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 2.829.475 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 2.829.475 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 15/04/2021 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936001016 | Nacional | 20/04/2023 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936001016 | Nacional | 14/04/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda. | 61366936000125 | Nacional | 15/04/2021 |
| 2021 | Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda. | 61366936000125 | Nacional | 04/02/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 47.678 |
| Acionistas pessoa jurídica | 99 |
| Investidores institucionais | 176 |
| Ações ordinárias em circulação | 99.584.747 (24,95%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 99.584.747 (24,95%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 23/08/2021 | 0 | 180.000.000 | 0 | 180.000.000 |
| Capital Emitido | 29/12/2025 | 1.111.973.380 | 399.086.646 | 0 | 399.086.646 |
| Capital Integralizado | 29/12/2025 | 1.111.973.380 | 399.086.646 | 0 | 399.086.646 |
| Capital Subscrito | 29/12/2025 | 1.111.973.380 | 399.086.646 | 0 | 399.086.646 |
Relações familiares 4 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| FABIANO BUSNARDO | Diretor Presidente e membro do Conselho de Administração, acionista controlador (participação direta na Companhia e indireta por meio da Unitá Participações S.A.) | GABRIELA BUSNARDO CAMPREGHER PACKER | Acionista da Companhia e da holding Unitá Participações S.A. | UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| FABIANO BUSNARDO | Diretor Presidente e membro do Conselho de Administração, acionista controlador (participação direta na Companhia e indireta por meio da Unitá Participações S.A.) | GABRIELA BUSNARDO CAMPREGHER PACKER | Acionista da Companhia e da holding Unitá Participações S.A. | Unitá Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| FABIANO BUSNARDO | Diretor Presidente e membro do Conselho de Administração, acionista controlador (participação direta na Companhia e indireta por meio da Unitá Participações S.A.) | RAFAELA CRISTIANE KISNER BUSNARDO | Acionista da Companhia e da holding Unitá Participações S.A. | UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S.A. | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
| FABIANO BUSNARDO | Diretor Presidente e membro do Conselho de Administração, acionista controlador (participação direta na Companhia e indireta por meio da Unitá Participações S.A.) | RAFAELA CRISTIANE KISNER BUSNARDO | Acionista da Companhia e da holding Unitá Participações S.A. | Unitá Participações S.A. | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
Transações com partes relacionadas 15 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Del Infra Empreendimentos Ltda. | Rafaela Cristiane Kisner Busnardo, esposa de Fabiano Busnardo, acionistas controlador e membro do Conselho de Administração da Companhia, e Luiz Bogo Junior, Diretor Financeiro de RI são acionistas da Del Infra Empreendimentos Ltda. | 07/03/2025 | 20.804.308 | — | — | 0 |
| Delta Empreendimentos Ltda | Contrato Master de Construção Ajustada e Cessão de Uso de Espaço em Sites ("Contrato") Relação com a Companhia Fabiano Busnardo, acionista controlador e membro do Conselho de Administração da Companhia, é sócio da Delta Empreendimentos Ltda. | 01/07/2023 | 15.938.319 | — | — | 0 |
| Inovar Incorporações Imobiliárias SPE Ltda. | A Inovar Incorporações Imobiliárias SPE Ltda. é uma sociedade controlada pelo Sr. Fabiano Busnardo, acionista da Companhia. | 01/11/2018 | 14.603.874 | — | — | 0 |
| Trento Administradora de Bens Eireli | A Trento Administradora de Bens Eireli é uma sociedade controlada pela Sra. Rafaela Cristiane Kisner Busnardo, acionista da Companhia. | 01/12/2018 | 3.856.820 | 0 | — | 0 |
| Unifique Franquias Ltda. | A Unifique Franquia Ltda. é uma sociedade controlada pelos Srs. Fabiano Busnardo e Clever Mannes, acionistas da Companhia. | 20/07/2021 | 3.798.244 | 0 | — | 0 |
| Oriente Gestão de Ativos SPE Ltda. | Contrato de Cessão Temporária de Aeronave ("Contrato") Relação com a Companhia Clever Mannes, acionista controlador e membro do Conselho de Administração da Companhia, é sócio da CLVR Participações LTDA. A Oriente Gestão é uma sociedade cujo quadro acionário é composto pela CLVR, pela Companhia e Fabiano Busnardo, acionista controlador, diretor-presidente e membro do Conselho de Administração da Companhia. | 18/04/2023 | 2.968.645 | 0 | — | 0 |
| Trento Administradora de Bens Eireli | A Trento Administradora de Bens Eireli é uma sociedade controlada pela Sra. Rafaela Cristiane Kisner Busnardo, acionista da Companhia. | 01/12/2020 | 2.636.439 | — | — | 0 |
| J Busnardo Participações Ltda | Contrato de Edificação Com Construção Ajustada (BUILT TO SUIT) firmado com a J BUSNARDO Participações Ltda. Relação com a Companhia Fabiano Busnardo, acionista controlador e membro do Conselho de Administração da Companhia, é sócio da J Busnardo Participações Ltda | 02/07/2024 | 2.100.227 | — | — | 0 |
| J Busnardo Participações Ltda | Contrato de Edificação Com Construção Ajustada (BUILT TO SUIT) firmado com a J BUSNARDO Participações Ltda. Relação com a Companhia Fabiano Busnardo, acionista controlador e membro do Conselho de Administração da Companhia, é sócio da J Busnardo Participações Ltda | 02/07/2024 | 1.228.300 | — | — | 0 |
| J Busnardo Participações Ltda | Contrato de Edificação Com Construção Ajustada (BUILT TO SUIT) firmado com a J BUSNARDO Participações Ltda. Relação com a Companhia Fabiano Busnardo, acionista controlador e membro do Conselho de Administração da Companhia, é sócio da J Busnardo Participações Ltda | 02/07/2024 | 1.018.700 | — | — | 0 |
| J Busnardo Participações Ltda | Contrato de Edificação Com Construção Ajustada (BUILT TO SUIT) firmado com a J BUSNARDO Participações Ltda. Relação com a Companhia Fabiano Busnardo, acionista controlador e membro do Conselho de Administração da Companhia, é sócio da J Busnardo Participações Ltda | 02/07/2024 | 440.353 | — | — | 0 |
| Unifique Franquias Ltda | A Unifique Franquias Ltda. é uma sociedade controlada pelos Srs. Fabiano Busnardo e Clever Mannes, acionistas da Companhia | 31/07/2020 | 240.262 | 0 | — | 0 |
| JAIR FRANCISCO | O locador é Diretor de Mercado | 27/04/2018 | 113.862 | — | — | 0 |
| J Busnardo Participações Ltda | Fabiano Busnardo, acionista controlador e membro do Conselho de Administração da Companhia, é sócio da J Busnardo Participações Ltda. | 01/07/2023 | 99.875 | 0 | — | 0 |
| Rafaela Cristiane Kisner Busnardo | A locadora é esposa do Fabiano Busnardo | 01/08/2018 | 27.995 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 456 | 1.618 | 1.919 | 2.017 | 2.283 | 2.495 |
| Ativo circulante | 106 | 820 | 705 | 553 | 668 | 524 |
| Caixa e equivalentes | 43 | 529 | 368 | 272 | 448 | 213 |
| Aplicações financeiras | 0 | 166 | 190 | 113 | 0 | 47 |
| Contas a receber | 46 | 85 | 99 | 115 | 142 | 173 |
| Estoques | 6 | 9 | 11 | 7 | 14 | 13 |
| Tributos a recuperar | 8 | 24 | 24 | 24 | 41 | 55 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 5 | 70 | 80 | 46 | 59 | 64 |
| Investimentos | 1 | 1 | 1 | 10 | 16 | 27 |
| Imobilizado | 199 | 370 | 503 | 655 | 773 | 1.055 |
| Intangível | 145 | 357 | 629 | 754 | 767 | 825 |
| Passivo circulante | 149 | 291 | 382 | 399 | 454 | 478 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 8 | 18 | 26 | 39 | 52 | 57 |
| Fornecedores | 36 | 75 | 63 | 23 | 55 | 84 |
| Dívida de curto prazo | 29 | 61 | 85 | 108 | 109 | 143 |
| Passivo não circulante | 189 | 368 | 540 | 520 | 631 | 901 |
| Dívida de longo prazo | 125 | 227 | 285 | 215 | 440 | 396 |
| Patrimônio líquido | 117 | 959 | 997 | 1.097 | 1.198 | 1.116 |
| Receita líquida | 286 | 458 | 678 | 883 | 1.025 | 1.186 |
| EBIT | 88 | 130 | 182 | 222 | 260 | 329 |
| Lucro líquido | 50 | 81 | 130 | 145 | 175 | 209 |
| Fluxo de caixa operacional | 86 | 172 | 339 | 433 | 539 | 554 |
| Fluxo de caixa de investimento | -138 | -521 | -421 | -332 | -398 | -536 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 86 | 834 | -78 | -196 | 34 | -252 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,94 | 21,20 | 21,38 | 21,42 | 21,55 | 21,64 |
| Tamanho (receita) | 19,47 | 19,94 | 20,34 | 20,60 | 20,75 | 20,89 |
| Alavancagem | 0,34 | 0,18 | 0,19 | 0,16 | 0,24 | 0,22 |
| Liquidez corrente | 0,71 | 2,82 | 1,85 | 1,38 | 1,47 | 1,10 |
| ROA | 0,11 | 0,05 | 0,07 | 0,07 | 0,08 | 0,08 |
| ROE | 0,43 | 0,08 | 0,13 | 0,13 | 0,15 | 0,19 |
| Margem líquida | 0,18 | 0,18 | 0,19 | 0,16 | 0,17 | 0,18 |
| Caixa / ativos | 0,10 | 0,33 | 0,19 | 0,14 | 0,20 | 0,09 |
| Tangibilidade | 0,44 | 0,23 | 0,26 | 0,32 | 0,34 | 0,42 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 2 | 01/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |