TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CNPJ 02558157000162 · código CVM 17671Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 19/08/1998 |
| Setor de atividade | Telecomunicações |
| Listagem na B3 (início) | 19/08/1998 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 78,7% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.telefonica.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 72,3% | 30 | 9 | 8 | 7 | 33 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2019 | 75,5% | 31 | 7 | 9 | 7 | 33 | Básico |
| 2020 | 78,1% | 33 | 6 | 9 | 6 | 32 | Básico |
| 2021 | 78,1% | 33 | 6 | 9 | 6 | 32 | Básico |
| 2022 | 77,7% | 32 | 6 | 9 | 7 | 32 | Básico |
| 2023 | 81,9% | 35 | 5 | 7 | 7 | 30 | Básico |
| 2024 | 78,7% | 33 | 6 | 8 | 7 | 31 | Básico |
| 2025 | 78,7% | 32 | 5 | 10 | 7 | 31 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaApesar de o Estatuto Social da Companhia não prever regra específica acerca da obrigatoriedade de realização de Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) em caso de alienação de controle, são aplicáveis à Companhia as regras relativas às ofertas públicas de aquisição de ações previstas no artigo 254-A da Lei 6.404/76. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não contém previsão específica acerca da obrigatoriedade de emissão de parecer, pelo Conselho de Administração, em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia. No entanto, dentro de sua atribuição de fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, o Conselho de Administração tem por prática deliberar sobre assuntos relevantes no âmbito da Companhia e, assim, analisaria os casos relacionados a eventuais ofertas públicas envolvendo os valores mobiliários da Companhia, podendo, se for o caso, levar essas deliberações ao conhecimento dos acionistas. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de destinação de resultados formalmente aprovada, embora siga a legislação aplicável ao tema e preze sempre pela geração de valor aos seus acionistas, o que se comprova pelo longo histórico de seu payout. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaCom relação aos itens do requisito, a Companhia informa que: (i) Conforme disposto em Regimento Interno do Conselho de Administração e dos Comitês Técnicos e Consultivos da Companhia, compete ao Conselho de Administração, dentre outras competências, (a) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia e (b) apreciar e deliberar sobre as estratégias e diretrizes a serem adotadas e implementadas pela diretoria da Companhia. De acordo com artigo 20, item (x), do Estatuto Social da Telefônica Brasil S.A., cabe à Diretoria elaborar e propor ao Conselho de Administração as políticas de responsabilidade institucional da Companhia, tais como meio ambiente, saúde, segurança e responsabilidade social, bem como implementar as políticas aprovadas pelo Conselho. A Companhia possui, ainda, o Comitê de Qualidade e Sustentabilidade, que é um órgão de assessoramento ao Conselho de Administração formado por quatro de seus membros e que se reúnem, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Comitê, para avaliar temas de Qualidade e Sustentabilidade. A missão deste comitê inclui, dentre outros, acompanhar o desempenho da Companhia em assuntos relacionados à sustentabilidade de seus negócios. Além disso, o Comitê de Qualidade e Sustentabilidade examina, analisa e acompanha periodicamente o Plano de Negócio Responsável, instrumento estratégico que viabiliza a gestão ESG na Companhia e estabelece iniciativas e metas que buscam potencializar nossos impactos positivos e reduzir os impactos negativos na sociedade e no meio ambiente com base em seis pilares de atuação, que é aprovado anualmente, de forma consolidada, pelo Conselho de Administração: (ii) A avaliação e atualização dos riscos é realizada periodicamente pelos responsáveis, consolidado pela área de Gestão de Riscos e o resultado deste trabalho é apresentado semestralmente ao Comitê de Auditoria e Controle. Para isso, a Companhia baseia-se na Política de Gestão de Riscos e nos procedimentos relacionados à identificação, avaliação e controle de riscos, que determinam as diretrizes e os mecanismos necessários para um adequado gerenciamento dos riscos, em conformidade com o Princípios de Negócio Responsável (iii) A orientação quanto à atuação ética de nossa administração e de todos os colaboradores é assegurada pelo "Princípios de Negócio Responsável" (Código de Ética e Conduta da Telefônica Brasil S.A.), aprovado por nosso Conselho de Administração, que recebe periodicamente informações sobre o indicador de capacitação do público interno por meio do Plano de Negócio Responsável e acompanha regularmente, por meio do Comitê de Auditoria e Controle, as atividades da área de Compliance. Pretendemos, assim, nos comprometer com as leis nacionais e internacionais aplicáveis no combate à corrupção e garantir a geração de valor no longo prazo para todos os nossos stakeholders. A Companhia está constantemente buscando aperfeiçoar seus controles internos e sistema de governança. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Telefônica Brasil S.A. prevê que Conselho de Administração da Companhia será composto de, no mínimo, 5 e, no máximo, 17 membros, eleitos e destituíveis pela assembleia geral, sendo computado nesse número os membros eleitos pelos acionistas minoritários, se for o caso. A despeito de inexistir previsão expressa no Estatuto Social sobre a questão da independência dos membros do Conselho de Administração, atualmente, o Conselho de Administração da Telefônica Brasil S.A. é composto por 12 membros, dos quais 10 são considerados conselheiros independentes, conforme aos critérios fixados na Resolução CVM nº 80/2022. Ademais, o Conselho de Administração realiza, anualmente, em sessão exclusiva, (i) a avaliação sobre a autodeclaração de independência de seus conselheiros: e (ii) a manifestação colegiada acerca do enquadramento ou não enquadramento dos conselheiros nos respectivos critérios de independência previstos na Resolução CVM nº 80/2022, divulgando quem são os conselheiros independentes no Formulário de Referência da Companhia, conforme versão arquivada na Comissão de Valores Mobiliários em 29 de maio de 2025. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA despeito da inexistência de política formalizada de indicação, a Companhia possui um processo criterioso que obedece aos requisitos de conhecimento, experiência e comportamento adequados à função, considerando também, no âmbito da diversidade, aspectos culturais, de gênero ou faixa etária, levando ainda em conta a disponibilidade de tempo para o exercício da função. A Telefônica Brasil implementou a Política de Diversidade e Inclusão, aprovada pelo Conselho de Administração, no âmbito geral da organização, em conformidade com nossos Princípios de Negócio Responsável. Esta política considera os critérios de diversidade a serem observados na indicação e eleição dos membros do Conselho de Administração. Atualmente 33,33% do Conselho de Administração é composto por mulheres. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaDe acordo com o Regimento Interno do Conselho de Administração e dos Comitês Técnicos e Consultivos da Companhia, deve ser realizada anualmente uma avaliação sobre o funcionamento do Conselho de Administração, especialmente com relação a sua composição e competências, assim como o desempenho do Presidente do Conselho de Administração com o objetivo de adotar as medidas oportunas para seu aperfeiçoamento. A cada três anos, a avaliação dos membros do Conselho de Administração e dos comitês de assessoramento do Conselho de Administração é realizada por consultoria externa, contratada especialmente para este fim. A avaliação interna dos membros do Conselho de Administração e comitês de assessoramento do Conselho de Administração acontece de forma individualizada, através de questionário eletrônico com 19 perguntas, com uma escala de 5 níveis de avaliação, divididas em 5 temas: Composição e Funcionamento do Conselho (7 perguntas): Composição e Funcionamento dos Comitês de assessoramento do Conselho (4 perguntas): Desempenho do Presidente do Conselho (1 pergunta): Direitos e Deveres dos Conselheiros (6 perguntas) e uma pergunta aberta para Sugestões e Propostas de Melhoria. Este processo é elaborado por um time interno, formado por representantes da área de Pessoas da Companhia. Em 2023, o processo de avaliação de desempenho anual do Conselho de Administração e de seus Comitês foi realizado por uma consultoria externa que considerou a avaliação da dinâmica, processos e composição dos respectivos órgãos. Após a avaliação interna e/ou externa, os resultados obtidos são apresentados aos membros do Conselho de Administração, que por sua vez, debatem as oportunidades junto com o Presidente do Conselho de Administração e decidem sobre melhorias a serem trabalhadas ao longo do ano. Os resultados do processo de avaliação interna de desempenho relativos ao ano de 2024 foram apresentados ao Conselho de Administração em reunião realizada em 20 de fevereiro de 2025. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Telefônica Brasil zela pela continuidade da gestão da Companhia, assegurando que a sucessão de seus principais líderes seja feita de forma ordenada. Como parte desse processo, a Companhia segue um programa global de mapeamento de sucessores denominado Management Review, que considera o levantamento de perfil e expectativas de carreira, identificação do potencial e mapeamento de sucessores das posições executivas na organização. Este processo é feito anualmente e os profissionais identificados são constantemente monitorados pela Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaQuando ocorre a eleição de novos membros do Conselho de Administração, são realizadas reuniões de integração destes com os principais executivos da Companhia, nas quais são apresentados os principais aspectos da Companhia e abordados os temas essenciais para o entendimento do negócio. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia atendem as práticas recomendadas, uma vez que são redigidas com clareza, sendo registradas as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. Ainda, o Regimento Interno do Conselho de Administração e dos Comitês Técnicos e Consultivos da Companhia, no artigo 25, prevê a obrigatoriedade de que tais atas contenham redação clara e o registro das decisões tomadas, manifestações, dissidências, protestos e abstenção de votos. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor Presidente é avaliado anualmente em um processo formal interno, conduzido pelos membros do Conselho de Administração, através de questionário eletrônico com 3 perguntas sobre os Valores Telefônica, com uma escala de 5 níveis de avaliação. Os resultados do processo de avaliação relativos ao exercício social de 2024 foram apresentados em sessão exclusiva da Reunião do Conselho de Administração realizada em 20 de fevereiro de 2025. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um processo interno de avaliação dos demais diretores estatutários que considera os cumprimentos de metas, avaliação de performance individual e remuneração (promoções e/ou revisões salariais), bem como as proposições do Diretor Presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA despeito da inexistência de política de remuneração aprovada pelo Conselho de Administração, as diretrizes, critérios e metodologia de aplicação de remuneração e benefícios da diretoria estatutária foram aprovados em reuniões do Conselho de Administração, respectivo Comitê de Nomeações, Vencimentos e Governança Corporativa e Assembleia Geral de Acionistas. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA estrutura de remuneração da Companhia visa uma justa remuneração financeira, considerando as competências aplicáveis aos cargos, e o desempenho esperado, seguindo como parâmetro as condições de mercado, com a distinção de metas de curto e longo prazo que objetivam alta performance, sustentabilidade e superação dos resultados no longo prazo, conforme indicado no item 8.1 do Formulário de Referência arquivado em 29 de maio de 2025. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de remuneração da companhia garante que ninguém delibere sobre sua remuneração individual, conforme indicado no item 8.1 do Formulário de Referência arquivado em 29 de maio de 2025, que considera que a remuneração individual do Diretor Presidente (CEO) e dos demais Diretores Estatutários é aprovada pelo Presidente do Conselho de Administração e Presidente do Comitê de Nomeações, Vencimentos e Governança Corporativa, e que a remuneração dos demais Vice-Presidentes não estatutários é aprovada pelo Diretor Presidente (CEO) em conjunto o Vice-Presidente de Pessoas, e a aprovação da remuneração dos Diretores não estatutários é definida pelo Vice-Presidente de cada área, em conjunto com a Vice-Presidência de Pessoas. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Telefônica Brasil S.A. possui um Comitê de Auditoria e Controle, não estatutário, regido pelo Regimento Interno do Conselho de Administração e Comitês Técnicos e Consultivos, que é um órgão de assessoramento ao Conselho de Administração formado por três de seus membros, todos independentes de acordo com os critérios fixados na Resolução CVM nº 80/2022, conforme descrito no Formulário de Referência arquivado em 29 de maio de 2025. O Comitê de Auditoria e Controle da Companhia tem por objetivo exercer funções deliberativas e consultivas junto ao Conselho no que diz respeito ao monitoramento da integridade dos processos das demonstrações financeiras e sistemas de controles da Companhia. As competências e atribuições do Comitê de Auditoria e Controle estão pormenorizadamente descritas no Regimento Interno do Conselho de Administração e dos Comitês Técnicos e Consultivos da Telefônica Brasil S.A., divulgado no site de Relações com Investidores da Companhia e da CVM, bem como no Formulário de Referência da Companhia (item 7.2), conforme versão arquivada em 29 de maio de 2025. São algumas das competências do Comitê de Auditoria e Controle, descritas no referido Regimento Interno: (i) analisar o relatório da administração e as demonstrações financeiras da Companhia, inclusive orçamento de capital, efetuando as recomendações que entenderem necessárias ao Conselho de Administração: e (ii) avaliar a efetividade e suficiência da estrutura de controles internos e dos processos de auditoria interna e independente, apresentando as recomendações de aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos que entender necessários, acompanhar as atividades da auditoria interna e compliance da Companhia, inclusive aquelas relacionadas às denúncias recebidas pelo canal de denúncias da Companhia. Especificamente em relação à exigência de orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos e outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo, a despeito da inexistência de previsão expressa, o Regimento Interno do Conselho de Administração e dos Comitês Técnicos e Consultivos estabelece que os Conselheiros e os membros do Comitê de Auditoria e Controle poderão formalizar pedidos de informações e esclarecimentos sobre os negócios sociais da Companhia ao Presidente do Conselho. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaO Comitê de Auditoria e Controle foi instituído em dezembro de 2002, como órgão de assessoramento ao Conselho de Administração, dispondo de um regimento próprio e tendo como atribuição, entre outras, avaliar a efetividade e a suficiência da estrutura de controles internos e dos processos de auditoria interna e independente da Companhia, apresentando as recomendações de aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos que entender necessárias, cabendo ao Comitê de Auditoria: (a) acompanhar as atividades de controles internos da Companhia: (b) acompanhar as atividades da auditoria interna e de Compliance da Companhia, inclusive aquela relacionadas as denúncias recebidas pelo canal de denúncias da Companhia conexas ao escopo de suas respectivas atividades, opinando ou dando o devido encaminhamento e providências às denúncias e (c) avaliar a efetividade e suficiência dos sistemas de controle e de gerenciamento de riscos e contingências da Companhia. Reportam-se ao Comitê as áreas de Compliance e Auditoria Interna. A Auditoria Interna é responsável por apoiar a administração, de forma independente, na avaliação periódica e na eficácia dos controles internos junto aos processos operacionais e financeiros, apontando melhorias àquelas situações identificadas como deficientes ou desprovidas de controles visando a conformidade com as políticas, normas, procedimentos e regulamentações internas e externas. As não conformidades são discutidas com as áreas auditadas e registradas em relatório de auditoria para reporte às respectivas diretorias responsáveis e apresentação ao Comitê de Auditoria e Conselho de Administração, de acordo com sua relevância. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gestão de Riscos foi aprovada pelo Conselho de Administração da Telefônica Brasil, em 30 de abril de 2024, e contempla os princípios, as categorias e o modelo da gestão de riscos, bem como as funções e responsabilidades na estrutura organizacional. O Conselho de Administração da Telefônica Brasil S.A. aprovou, em dezembro de 2016, a criação de uma área independente de Compliance, que unificou, reforçou e tornou homogêneos os controles já existentes à época. Atualmente, a função de Compliance é exercida pelo Chief Compliance Officer e pelas Diretorias de Inspeção: e de Compliance e DPO, que a ele vinculam-se hierarquicamente. No que se refere à integridade, a Diretoria de Compliance e DPO é responsável pelas seguintes atividades: (i) treinamentos e comunicação visando prevenção de irregularidades pela conscientização do comportamento responsável baseado nos valores corporativos de Transparência, Compromisso e Integridade (ii) atividades de detecção e mitigação de riscos éticos e de integridade mediante avaliação dos fluxos e processos da empresa e (iii) ações de remediação e monitoramento necessárias à recondução ao estado de conformidade com as leis, normas e regulamentos. A Diretoria de Inspeção, por sua vez, é responsável por apurar todas as denúncias registradas nos canais de denúncia da Companhia. O Chief Compliance Officer reporta ao Comitê de Auditoria e Controle (CAC), órgão criado pelo Conselho de Administração. O Modelo de Gestão de Riscos definido pela Companhia, em que a Diretoria de Compliance e DPO figura como responsável pelo acompanhamento dos riscos em matéria de integridade, proporciona alto grau de conscientização sobre os riscos aos quais a empresa está exposta e viabiliza uma alocação mais eficiente dos recursos para gerenciar os riscos identificados. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme estabelecido no Código de Ética e de Conduta, a Companhia adota controles adequados para avaliar e gerenciar seus riscos relevantes. Esse compromisso está formalizado na Política de Controle Interno, aprovada pelo Conselho de Administração em 31 de julho de 2024, que define as diretrizes e responsabilidades do Modelo de Controle Interno da Telefônica Brasil S.A. O modelo de controle interno da Companhia está alinhado ao Marco Integrado de Controle Interno do COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission), referência global em gestão de riscos e controles, reforçando a credibilidade do sistema perante auditores e órgãos reguladores. De acordo com as disposições Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o previsto no art. 56 do Regimento Interno do Conselho de Administração e Comitês Técnicos e Consultivos da Telefônica Brasil S.A., dentre as funções do Comitê de Auditoria Interna e Controle, está a supervisão do controle interno, avaliando a efetividade e suficiência da estrutura de controles internos e dos processos de auditoria interna e independente, bem como a proposição de melhorias em políticas, práticas e procedimentos. A Auditoria Interna, por sua vez, é responsável por verificar, com base em evidências tempestivas, o funcionamento adequado das estruturas de controle interno e de gestão de riscos, identificando eventuais ineficiências ou desvios. Essa área atua de forma independente e se reporta diretamente ao Comitê de Auditoria e Controle, em conformidade com o Estatuto da Função de Auditoria Interna da Companhia. O sistema de supervisão do Controle Interno é complementado pelas atribuições da Chief Compliance Officer, conforme o Estatuto da Função de Compliance. Essa função é responsável pelo desenvolvimento e execução do Programa de Compliance, abrangendo as funções de prevenção, reação e remediação, além da coordenação e revisão da consistência do Fluxo do Marco Normativo e as atividades do Sistema Interno de Informação (Canal de Denúncias), incluindo as investigações derivadas das informações incorporadas ao referido Sistema: e, ainda, realizar investigações quando existir motivos ou indícios suficientes para concluir que possa ter sido cometida uma potencial infração ao Marco Normativo. Adicionalmente, os riscos da companhia são avaliados e atualizados semestralmente ao Comitê de Auditoria e Controle, e os principais processos são revisados anualmente no âmbito da Certificação SOX (Sarbanes-Oxley). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO mapa de riscos é apresentado semestralmente ao Comitê de Auditoria e Controle, que por sua vez, faz um reporte ao Conselho de Administração da Telefônica Brasil S.A.. A apresentação ao Comitê de Auditoria e Controle do 2º semestre de 2024 ocorreu em 11 de dezembro de 2024 e a próxima apresentação referente ao 1º semestre de 2025 está programado para ocorrer no dia 23 de julho de 2025. Anualmente são avaliados os principais processos da Companhia para fins de Certificação SOX - Lei Sarbanes Oxley. Adicionalmente, é preparada uma programação anual de trabalhos que leva em consideração a percepção do auditor, o mapa de riscos e a relevância dos processos, assim como requisições específicas dos principais executivos da Companhia no Brasil. O Comitê de Auditoria é órgão de assessoramento e tem como objetivo exercer funções deliberativas e consultivas junto ao Conselho de Administração no que diz respeito ao cumprimento de suas responsabilidades de supervisão pelo monitoramento da integridade dos processos das demonstrações financeiras e sistemas de controles da Companhia. Relatórios periódicos sobre as atividades relacionadas ao Programa de Integridade, bem como recomendações para o aprimoramento de normas e procedimentos internos, são apresentados pelo Chief Compliance Officer ao Comitê de Auditoria e Controle (CAC). O referido Comitê também apoia a execução e implementação dos objetivos do Programa de Integridade, contribuindo para a contínua evolução e fortalecimento do VivoDeAcordo, o Programa de Compliance da Vivo. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 0 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Telefônica Brasil S.A., instituiu o Comitê de Auditoria e Controle, como órgão auxiliar e vinculado ao Conselho de Administração, dispondo de um regimento aprovado por aquele órgão. Além das competências legais e daquelas que venham a ser atribuídas pelo Conselho de Administração, são competências e atribuições, entre outras, do Comitê de Auditoria e Controle: avaliar a efetividade e a suficiência da estrutura de controles internos e dos processos de auditoria interna e independente da Companhia, apresentando as recomendações de aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos que entender necessárias, cabendo ao Comitê de Auditoria: (a) acompanhar as atividades de controles internos da Companhia: (b) acompanhar as atividades da auditoria interna e de Compliance da Companhia, inclusive aquelas relacionadas as denúncias recebidas pelo canal de denúncias da Companhia conexas ao escopo de suas respectivas atividades, opinando ou dando o devido encaminhamento e providências às denúncias e (c) avaliar a efetividade e suficiência dos sistemas de controles e de gerenciamento de riscos e contingências. O comitê monitora todas as atividades de formação, de natureza obrigatória ou voluntária, relacionadas com cumprimento das leis e normas que fazem parte de seu campo de atividade. Também possuímos o Comitê de Qualidade e Sustentabilidade, órgão vinculado ao Conselho de Administração que apresenta como uma das responsabilidades, examinar, analisar e acompanhar, periodicamente, o Plano de Negócio Responsável, instrumento estratégico que viabiliza a gestão ESG na Companhia e estabelece iniciativas e metas com base em seis pilares de atuação. Por meio deste Plano, o Comitê de Qualidade e Sustentabilidade, dentre outras atribuições, monitora as atividades de capacitação relacionadas aos Princípios de Negócio Responsável, nosso Código de Ética e Conduta. As revisões e atualizações desse Código de Ética e Conduta são realizadas diretamente pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaOs Princípios de Negócio Responsável, nosso Código de Ética e Conduta, que se aplica a todos os colaboradores e se dirige aos fornecedores e parceiros comerciais, com o objetivo de que sejam cumpridos em toda a cadeia de valor, aborda de forma principiológica os requisitos listados, entretanto, com relação ao detalhamento das ações a serem tomadas para a prevenção de situações que configurem conflito de interesses e o estabelecimento de valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecidas, são tratados em outras normativas da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Denúncias da Telefônica Brasil é gerido pela Diretoria de Inspeção da estrutura do Chief Compliance Officer, cujo reporte é realizado diretamente ao Comitê de Auditoria e Controle, que é um órgão auxiliar e, vinculado ao Conselho de Administração da Companhia, o que assegura total independência, autonomia e imparcialidade para o desenvolvimento das análises e apurações necessárias. Pode ser acionado através de distintos meios, como formulário no website da Companhia, intranet, e-mail, telefone (0800) e presencialmente, junto aos colaboradores da Diretoria de Inspeção, por todos os colaboradores internos e demais públicos de interesse. Ainda que a identificação do denunciante seja uma opção no momento do registro da denúncia, os procedimentos e toda apuração são conduzidos de forma a assegurar o sigilo, o anonimato e a confidencialidade. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaDe acordo com o Estatuto Social, a administração da Companhia compete ao Conselho de Administração e à Diretoria, com funções, papéis, responsabilidades e alçadas conferidos por lei, pelo Estatuto Social, por seus respectivos regimentos internos e por suas normativas internas da Companhia. Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas para um mandato de três anos, sendo permitida a reeleição. Atualmente, o Conselho de Administração é composto por 12 membros. O Conselho de Administração é auxiliado por três comitês não estatutários (Comitê de Auditoria e Controle: Comitê de Nomeações, Vencimentos e Governança Corporativa e Comitê de Qualidade e Sustentabilidade), cujas atribuições estão conferidas no Regimento Interno do Conselho de Administração e dos Comitês Técnicos e Consultivos. A Diretoria Estatutária é atualmente composta por cinco membros, eleitos pelo Conselho de Administração, para um mandato de três anos, sendo permitida a reeleição. A Companhia também possui um Conselho Fiscal, de caráter permanente, formado por três membros efetivos e três membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, para um mandato de um ano, sendo permitida a reeleição, sendo que suas atribuições são conferidas por lei, pelo Estatuto Social e pelo seu Regimento Interno. A Companhia possui estrutura de Auditoria Interna, cujo titular se reporta ao Conselho de Administração, por intermédio do Comitê de Auditoria e Controle, cuja responsabilidade é apoiar a administração, de forma independente, na avaliação periódica e na eficácia dos controles internos junto aos processos operacionais e financeiros, apontando melhorias àquelas situações identificadas como deficientes ou desprovidas de controles visando a conformidade com as políticas, normas, procedimentos e regulamentações internas e externas. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs nossas regras de governança corporativa estão contempladas no Estatuto Social, nos regimentos internos dos órgãos deliberativos e do Conselho Fiscal da Companhia e, alinhadas aos requisitos da lei e da regulamentação do mercado de capitais. O Regimento Interno do Conselho de Administração e dos Comitês Técnicos e Consultivos, o Regimento Interno da Diretoria Estatutária e o Regimento Interno do Conselho Fiscal, todos divulgados no site de Relações com Investidores da Companhia e no site da Comissão de Valores Mobiliários, estabelecem que o Conselheiro ou Diretor, conforme o caso, que tiver interesse conflitante com o da Companhia deverá abster-se de examinar os documentos e informações dos itens da pauta objeto do conflito, bem como abster-se de discutir e votar tais itens na reunião, inclusive se afastando fisicamente das discussões e deliberações, cumprindo-lhe cientificar os demais membros do seu impedimento e fazer consignar a natureza e extensão do seu interesse em ata de reunião do Conselho ou da Diretoria, conforme o caso. Os referidos Regimentos dispõem, ainda, que, caso o Conselheiro ou Diretor, conforme o caso, com interesse conflitante não se manifeste sobre o seu impedimento, qualquer outro Conselheiro ou Diretor, conforme o caso, que tenha ciência do impedimento poderá fazê-lo em seu lugar, quando o Conselho ou Diretoria deverá deliberar sobre a natureza e extensão do impedimento previamente à discussão e votação da pauta objeto do conflito, sendo tomadas as medidas cabíveis como se o próprio Conselheiro ou Diretor, conforme o caso, tivesse manifestado o seu impedimento. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA despeito de inexistir disposições internas expressas nos documentos internos que versem sobre conflitos de interesses no âmbito das assembleias gerais, a Telefônica Brasil S.A. cumpre integralmente a legislação e regulamentação aplicáveis referentes ao tema, devendo o presidente da assembleia adotar as medidas cabíveis em eventuais situações de conflito de interesses. As deliberações tomadas em decorrência de voto de acionista que tenham interesse conflitante com o da Companhia são anuláveis, nos termos da Lei n. 6.404/76. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaAs transações com partes relacionadas são submetidas à apreciação do Comitê de Contratação entre Partes Relacionadas e, se necessário, à aprovação pela Diretoria, Conselho de Administração e/ou Assembleia Geral de Acionistas, nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas, Regimento Interno do Comitê de Contratação entre Partes Relacionadas, Estatuto Social e lei aplicável. O artigo 8º do Estatuto Social da Companhia estipula que devem ser submetidas à Assembleia Geral de Acionistas: (i) a celebração de contratos com partes relacionadas, cujos termos e condições sejam mais onerosos para a Companhia do que os normalmente adotados pelo mercado em contratações da mesma natureza, observado, em qualquer caso, o disposto no artigo 117 da Lei 6.404/76: e (ii) a celebração de contratos de prestação de serviços de gerência, inclusive de assistência técnica, com entidades estrangeiras vinculadas ao acionista controlador da Companhia. Por sua vez, a Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração e disponibilizada no site de Relações com Investidores da Companhia e no site da Comissão de Valores Mobiliários, disciplina quais transações devem ser submetidas ao Conselho de Administração e quais devem ser apreciadas pelo Comitê de Contratação entre Partes Relacionadas, e, ainda, contempla as práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, estipulando, inclusive, que qualquer pessoa envolvida no processo de aprovação que tenha um potencial conflito de interesses com a recomendação ou decisão a ser tomada deverá declarar-se impedida, explicando seu envolvimento com a transação e, se solicitado, fornecendo detalhes da transação e das partes envolvidas. Esse impedimento deverá constar da data da ata da reunião que aprovar tal transação, e a referida pessoa deverá se afastar das discussões e deliberações. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaConforme mencionado no item anterior, a Companhia possui e adota uma Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração e disponibilizada no site de Relações com Investidores da Companhia e no site da Comissão de Valores Mobiliários, cujo objetivo é estabelecer procedimentos que contribuam para assegurar que as transações realizadas pela Companhia e suas controladas com partes relacionadas sejam pautadas pelo princípio da transparência, realizadas no melhor interesse da Companhia e observem condições comutativas e de mercado. Essa política visa também dirimir eventuais situações de potenciais conflitos de interesses, e disciplina quais transações devem ser submetidas ao Conselho de Administração e quais devem ser aprovadas pelo Comitê de Contratação entre Partes Relacionadas, bem como as regras e diretrizes para análise e aprovação dessas transações. A Política de Transações com Partes Relacionadas contempla as práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, incluindo as diretrizes indicadas neste item. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários ("Política"), a qual dispõe sobre as práticas de divulgação, uso e preservação de sigilo de atos ou fatos relevantes da Companhia, estabelecendo as obrigações e os mecanismos de sua divulgação ao mercado, de modo a assegurar aos investidores a melhor simetria possível na disseminação das informações, bem como dispõe sobre as condutas, regras, restrições e procedimentos que devem ser observados pela Companhia, acionistas controladores, administradores, membros do conselho fiscal, integrantes de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas e pelas pessoas que em decorrência do seu cargo ou função tenham acesso a informações relevantes quando da negociação com valores mobiliários da Companhia, de modo a preservar a transparência das negociações e evitar o uso indevido de informações relevantes não divulgadas ao público. A Política dispõe sobre as vedações para realização, direta ou indiretamente, de qualquer tipo de negociação com valores mobiliários da Companhia nas hipóteses, períodos e condições descritos no referido documento, e seus termos podem ser consultados no site de Relações com Investidores da Companhia e no site da Comissão de Valores Mobiliários. Nos termos da referida Política, tais vedações não serão aplicáveis quando forem realizadas operações em conformidade com Plano de Investimento ou Desinvestimento aprovado nos termos da Resolução CVM nº 44. O monitoramento das negociações realizadas nos períodos descritos na Política se dá por meio do Diretor de Relações com Investidores da Companhia, responsável pela supervisão do cumprimento das obrigações e dos procedimentos contidos em tal Política. Sem prejuízo das sanções aplicáveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas pelas autoridades competentes em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na Política, poderá o Diretor de Relações com Investidores, após consulta com as áreas internas cabíveis da Companhia, incluindo, mas não se limitando, ao setor de recursos humanos, tomar medidas disciplinares adicionais em relação a eventuais infratores. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaNos termos dos Princípios de Negócio Responsável (PNR), aprovado em 22 de julho de 2022, principal política da Companhia e cujo teor foi previamente aprovado em reunião do Conselho de Administração, a Telefônica Brasil S.A. não realiza doações a partidos políticos ou organizações, públicas ou privadas, cujas atividades estejam claramente ligadas à política. Adicionalmente, o Estatuto Social determina que compete ao Conselho de Administração fixar os limites para que a Diretoria Colegiada ou próprio Conselho de Administração autorizem a prática de atos gratuitos razoáveis em benefício dos empregados ou da comunidade de que participe a Sociedade. O Princípio de Negócio Responsável pode ser consultado nos canais oficiais da empresa: https://www.telefonica.com.br/a-telefonica/vivosustentavel/principios-de-negocio-responsavel |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNos termos dos Princípios de Negócio Responsável (PNR), aprovado em 22 de julho de 2022, principal política da Companhia e cujo teor foi previamente aprovado em reunião do Conselho de Administração, a Telefônica Brasil S.A. não realiza doações a partidos políticos ou organizações, públicas ou privadas, cujas atividades estejam claramente ligadas à política. Não obstante, o Estatuto Social da Companhia determina que compete ao Conselho de Administração fixar os limites para que a Diretoria Colegiada ou próprio Conselho de Administração autorizem a prática de atos gratuitos razoáveis em benefício dos empregados ou da comunidade de que participe a Sociedade, que não estejam ligados às atividades políticas. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 12 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDREA CAPELO PINHEIRO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | 3 anos: até a data da AGO a ser realizada em 2028 |
| CESAR MASCARAQUE ALONSOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | 3 anos: até a data da AGO a ser realizada em 2028 |
| CHRISTIAN MAUAD GEBARAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | 3 anos: até a data da AGO a ser realizada em 2028 |
| CRISTINA PRESZ PALMAKA DE LUCAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | 3 anos: até a data da AGO a ser realizada em 2028 |
| DENISE SOARES DOS SANTOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | 3 anos: até a data da AGO a ser realizada em 2028 |
| EDUARDO NAVARRO DE CARVALHOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 25/04/2025 | 3 anos: até a data da AGO a ser realizada em 2028 |
| GREGORIO MARTÍNEZ GARRIDOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | 3 anos: até a data da AGO a ser realizada em 2028 |
| IGNÁCIO MARIA MORENO MARTÍNEZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | 3 anos: até a data da AGO a ser realizada em 2028 |
| JORDI GUAL SOLÉ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | 3 anos: até a data da AGO a ser realizada em 2028 |
| MARC XIRAU TRIAS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | 3 anos: até a data da AGO a ser realizada em 2028 |
| MARÍA CRISTINA ROTONDO URCOLAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/04/2026 | Até a data da AGO a ser realizada em 2028 |
| SOLANGE SOBRAL TARGA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | 3 anos: até a data da AGO a ser realizada em 2028 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEX MARTINS SALGADOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 3 anos: até a data da primeira reunião do Conselho de Administração após a AGO de 2028. |
| BRENO RODRIGO PACHECO DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 3 anos: até a data da primeira reunião do Conselho de Administração após a AGO de 2028. |
| CHRISTIAN MAUAD GEBARAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 28/04/2025 | 3 anos: até a data da primeira reunião do Conselho de Administração após a AGO de 2028. |
| RICARDO GUILLERMO HOBBSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 3 anos: até a data da primeira reunião do Conselho de Administração após a AGO de 2028. |
| RODRIGO ROSSI MONARIGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 26/03/2026 | Até a data da primeira reunião do Conselho de Administração após a AGO de 2028 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CHARLES EDWARDS ALLENGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Até a data da AGO a ser realizada em 2027 |
| GABRIELA SOARES PEDERCINIGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 16/04/2026 | Até a data da AGO a ser realizada em 2027 |
| ISABELLA FARAH COSTAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 16/04/2026 | Até a data da AGO a ser realizada em 2027 |
| LUCIANA DORIA WILSONGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Até a data da AGO a ser realizada em 2027 |
| SERGIO BARCELOS DUTRA DE ALMEIDAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Até a data da AGO a ser realizada em 2027 |
| STAEL PRATA SILVA FILHOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Até a data da AGO a ser realizada em 2027 |
Comitês 5 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| IGNÁCIO MARIA MORENO MARTÍNEZGin | Presidente do Comitê |
| JORDI GUAL SOLÉGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria não Estatutário
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDREA CAPELO PINHEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Qualidade e Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CRISTINA PRESZ PALMAKA DE LUCAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DENISE SOARES DOS SANTOSGin | Presidente do Comitê |
| GREGORIO MARTÍNEZ GARRIDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SOLANGE SOBRAL TARGAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Nomeações, Vencimentos e Governança Corporativa
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DENISE SOARES DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO NAVARRO DE CARVALHOGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Nomeações, Vencimentos e de Governança Corporativa
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARC XIRAU TRIASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 5 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 12 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 11 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 11,83 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 10,75 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 898.682 | 6.509.446 | 16.408.184 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 2.878.210 |
| Participação em comitês | 0 | 194.618 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 22.289.305 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 1.174.801 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 19.270.149 |
| Total do órgão | 898.682 | 6.704.064 | 62.020.649 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 11,83 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 35.756.693 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 15.350.569 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2025 | BAKER TILLY 4PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 18596945000183 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2024 | BAKER TILLY 4PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 18596945000183 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2023 | BAKER TILLY 4PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 18596945000183 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2022 | BAKER TILLY 4PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 18596945000183 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2021 | BAKER TILLY 4PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 18596945000183 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2015 → 31/12/2016 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2015 → 31/12/2016 |
| 2018 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2014 → 23/02/2015 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2015 → 31/12/2016 |
| 2017 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2014 → 23/02/2015 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2013 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2015 → 31/12/2016 |
| 2016 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2014 → 23/02/2015 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2015 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2013 |
| 2015 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2014 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/06/2005 → 31/12/2011 |
| 2013 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/06/2005 → 31/12/2011 |
| 2012 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/06/2005 → 31/12/2011 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/06/2005 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/06/2005 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 4 | 1 |
| 2015 | 2 | 0 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Posição acionária 6 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Telefónica Internacional S.A. | Espanhola | 15,43% | 36,52% | 29,37% | |
| Outros | — | 8,17% | 35,13% | 25,99% | |
| Telefónica S.A | Espanhola | 25,68% | 24,17% | 24,68% | |
| SP Telecomunicações Participações Ltda | Brasileira | 50,47% | 3,9% | 19,69% | |
| Ações Tesouraria | — | 0,07% | 0,28% | 0,21% | |
| Telefonica Chile S.A. | Chilena | 0,18% | 0% | 0,06% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1.810.904 |
| Acionistas pessoa jurídica | 475.695 |
| Investidores institucionais | 4.880 |
| Ações ordinárias em circulação | 31.208.300 (8,17%) |
| Ações preferenciais em circulação | 261.308.985 (35,13%) |
| Total em circulação | 292.517.285 (25,99%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (16/04/2013).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 27/04/2011 | 37.798.109.745 | 381.587.111 | 744.014.819 | 1.125.601.930 |
| Capital Integralizado | 27/04/2011 | 37.798.109.745 | 381.587.111 | 744.014.819 | 1.125.601.930 |
| Capital Subscrito | 27/04/2011 | 37.798.109.745 | 381.587.111 | 744.014.819 | 1.125.601.930 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 25 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALEX MARTINS SALGADO | Diretor de Negócios e Operações | IPNET SERVIÇOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| ALEX MARTINS SALGADO | Diretor de Negócios e Operações | IPNET USA, LLC | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| ALEX MARTINS SALGADO | Diretor de Negócios | TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| ALEX MARTINS SALGADO | Diretor de Negócios e Operações | TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| ALEX MARTINS SALGADO | Diretor de Negócios e Operações | TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| ALEX MARTINS SALGADO | Diretor de Negócios | TELEFÔNICA IOT, BIG DATA E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| ALEX MARTINS SALGADO | Diretor de Negócios e Operações | TELEFÔNICA IOT, BIG DATA E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| BRENO RODRIGO PACHECO DE OLIVEIRA | Secretário Geral e Diretor Jurídico | IPNET SERVIÇOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| BRENO RODRIGO PACHECO DE OLIVEIRA | Secretário Geral e Diretor Jurídico | TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| BRENO RODRIGO PACHECO DE OLIVEIRA | Secretário Geral e Diretor Jurídico | TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| BRENO RODRIGO PACHECO DE OLIVEIRA | Secretário Geral e Diretor Jurídico | TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| BRENO RODRIGO PACHECO DE OLIVEIRA | Secretário Geral e Diretor Jurídico | TELEFÔNICA IOT, BIG DATA E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| BRENO RODRIGO PACHECO DE OLIVEIRA | Secretário Geral e Diretor Jurídico | TELEFÔNICA IOT, BIG DATA E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| CESAR MASCARAQUE ALONSO | Membro do Conselho de Administração | TELEFÓNICA S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| EDUARDO NAVARRO DE CARVALHO | Presidente do Conselho de Administração | TELEFÓNICA S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| EDUARDO NAVARRO DE CARVALHO | Presidente do Conselho de Administração | TELEFÓNICA S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| EDUARDO NAVARRO DE CARVALHO | Presidente do Conselho de Administração | TELEFÓNICA S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| IGNÁCIO MARIA MORENO MARTÍNEZ | Membro do Conselho de Administração | TELEFÓNICA S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| IGNÁCIO MARIA MORENO MARTÍNEZ | Membro do Conselho de Administração | TELEFÓNICA S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| JORDI GUAL SOLÉ | Membro do Conselho de Administração | TELEFÓNICA S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| JORDI GUAL SOLÉ | Membro do Conselho de Administração | TELEFÓNICA S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| RICARDO GUILLERMO HOBBS | Diretor de Estratégia e Regulatório | FIBRASIL INFRAESTRUTURA E FIBRA ÓTICA S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| SOLANGE SOBRAL TARGA | Membro do Conselho de Administração | TELEFÓNICA S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| SOLANGE SOBRAL TARGA | Membro do Conselho de Administração | TELEFÓNICA S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| SOLANGE SOBRAL TARGA | Membro do Conselho de Administração | TELEFÓNICA S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 9 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Telefonica Ciberseguranca e Tecnologia do Brasil Ltda | Empresa sob controle comum | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Telefónica Innovación Digital, S.L | Empresa sob controle comum | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Telefonica Global Solutions Participações Ltda. | Empresa sob controle comum | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Telefonica Global Solutions S.L. | Empresa sob controle comum | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Telefónica IOT & Big Data Tech, S.L.U. | Empresa sob controle comum | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Telxius Cable Brasil Ltda | Empresa sob controle comum | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Telefónica Global Technology S.A. | Empresa sob controle comum | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,000000 |
| FIBRASIL INFRAESTRUTURA E FIBRA ÓTICA S.A. | Empresa sob controle comum | 31/12/2025 | 0 | — | — | N/A |
| Telefónica S.A. | Controlador Direto. | 31/12/2025 | 0 | — | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| American Depositary Receipt | Estados Unidos | Bolsa de Valores | Bolsa de valores de Nova Iorque (NYSE) | 16/11/1998 | 0% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 19.966 | 65.490 | 70.255 | 69.541 | 73.065 | 101.685 | 102.066 | 101.383 | 102.561 | 108.290 | 108.738 | 115.664 | 119.121 | 120.738 | 124.941 | 128.072 |
| Ativo circulante | 5.147 | 11.810 | 16.272 | 15.937 | 15.517 | 17.909 | 18.399 | 16.732 | 18.363 | 18.645 | 19.061 | 21.060 | 17.284 | 19.245 | 22.814 | 25.220 |
| Caixa e equivalentes | 1.557 | 2.940 | 7.196 | 6.544 | 4.693 | 5.337 | 5.105 | 4.050 | 3.381 | 3.393 | 5.762 | 6.448 | 2.274 | 4.358 | 6.691 | 7.032 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 | 1 | 1 | 0 | 99 |
| Contas a receber | 2.546 | 5.106 | 5.513 | 5.803 | 6.724 | 8.285 | 8.702 | 8.588 | 8.304 | 8.719 | 8.183 | 8.100 | 8.691 | 9.318 | 9.472 | 10.620 |
| Estoques | 77 | 472 | 388 | 506 | 480 | 604 | 410 | 349 | 462 | 578 | 633 | 640 | 790 | 823 | 1.097 | 1.476 |
| Tributos a recuperar | 659 | 2.495 | 2.052 | 2.192 | 2.203 | 2.521 | 3.027 | 2.564 | 4.949 | 4.588 | 3.032 | 4.099 | 3.194 | 2.690 | 3.159 | 3.044 |
| Despesas antecipadas | 41 | 255 | 248 | 257 | 304 | 356 | 343 | 446 | 582 | 687 | 860 | 1.006 | 1.142 | 1.434 | 1.869 | 2.415 |
| Realizável a longo prazo | 2.787 | 6.434 | 6.339 | 5.573 | 5.727 | 7.591 | 7.173 | 7.998 | 7.760 | 5.419 | 4.598 | 5.734 | 5.846 | 5.773 | 6.486 | 7.105 |
| Investimentos | 101 | 38 | 24 | 86 | 80 | 101 | 86 | 99 | 102 | 104 | 144 | 356 | 368 | 439 | 566 | 421 |
| Imobilizado | 10.201 | 17.154 | 17.611 | 18.442 | 20.454 | 30.477 | 31.925 | 33.222 | 34.115 | 42.847 | 44.353 | 44.408 | 45.898 | 46.318 | 46.812 | 47.357 |
| Intangível | 1.730 | 30.054 | 30.009 | 29.503 | 31.287 | 45.607 | 44.483 | 43.332 | 42.221 | 41.275 | 40.582 | 44.104 | 49.725 | 48.963 | 48.262 | 47.968 |
| Passivo circulante | 5.720 | 12.740 | 13.537 | 13.768 | 16.011 | 17.982 | 20.439 | 17.863 | 17.161 | 17.732 | 17.875 | 22.459 | 22.171 | 20.084 | 24.258 | 25.246 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 307 | 496 | 416 | 431 | 591 | 699 | 761 | 723 | 783 | 752 | 764 | 888 | 1.036 | 1.204 | 1.238 | 1.346 |
| Fornecedores | 2.781 | 6.082 | 5.889 | 6.914 | 7.641 | 8.373 | 7.611 | 7.447 | 7.643 | 6.872 | 6.613 | 7.132 | 7.416 | 8.170 | 9.231 | 9.861 |
| Dívida de curto prazo | 420 | 1.457 | 1.958 | 1.524 | 2.265 | 2.343 | 4.663 | 3.033 | 1.464 | 4.126 | 3.682 | 6.907 | 6.020 | 4.476 | 6.448 | 5.349 |
| Passivo não circulante | 2.579 | 9.419 | 12.036 | 12.878 | 12.104 | 15.136 | 12.383 | 14.059 | 13.793 | 20.102 | 21.307 | 23.198 | 28.495 | 31.026 | 30.883 | 33.823 |
| Dívida de longo prazo | 1.405 | 4.747 | 6.010 | 7.230 | 5.535 | 7.878 | 4.561 | 5.428 | 4.675 | 9.698 | 9.557 | 10.027 | 13.282 | 14.262 | 14.299 | 14.998 |
| Patrimônio líquido | 11.667 | 43.331 | 44.681 | 42.894 | 44.950 | 68.567 | 69.244 | 69.461 | 71.607 | 70.456 | 69.557 | 70.006 | 68.456 | 69.627 | 69.799 | 69.003 |
| Receita líquida | 15.756 | 29.129 | 33.931 | 34.722 | 35.000 | 40.287 | 42.508 | 43.207 | 43.463 | 44.268 | 43.126 | 44.033 | 48.041 | 52.100 | 55.845 | 59.595 |
| EBIT | 3.547 | 5.797 | 7.212 | 4.877 | 5.116 | 5.242 | 6.369 | 6.634 | 9.450 | 7.215 | 6.582 | 7.086 | 6.598 | 7.918 | 8.674 | 9.859 |
| Lucro líquido | 2.399 | 4.362 | 4.452 | 3.716 | 4.937 | 3.420 | 4.085 | 4.609 | 8.928 | 5.001 | 4.771 | 6.229 | 4.058 | 5.040 | 5.557 | 6.178 |
| Fluxo de caixa operacional | 4.532 | 8.141 | 9.733 | 9.576 | 9.384 | 9.897 | 11.441 | 12.641 | 11.941 | 17.721 | 19.342 | 18.073 | 18.942 | 18.786 | 19.877 | 20.717 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1.659 | -2.029 | -3.397 | -5.544 | -7.608 | -14.626 | -6.895 | -8.438 | -5.676 | -7.927 | -6.408 | -8.128 | -14.203 | -7.851 | -8.915 | -10.018 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -3.594 | -4.729 | -2.080 | -4.622 | -3.628 | 5.373 | -4.778 | -5.258 | -6.934 | -9.782 | -10.565 | -9.258 | -8.914 | -8.850 | -8.629 | -10.359 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,72 | 24,91 | 24,98 | 24,97 | 25,01 | 25,35 | 25,35 | 25,34 | 25,35 | 25,41 | 25,41 | 25,47 | 25,50 | 25,52 | 25,55 | 25,58 |
| Tamanho (receita) | 23,48 | 24,10 | 24,25 | 24,27 | 24,28 | 24,42 | 24,47 | 24,49 | 24,50 | 24,51 | 24,49 | 24,51 | 24,60 | 24,68 | 24,75 | 24,81 |
| Alavancagem | 0,09 | 0,09 | 0,11 | 0,13 | 0,11 | 0,10 | 0,09 | 0,08 | 0,06 | 0,13 | 0,12 | 0,15 | 0,16 | 0,16 | 0,17 | 0,16 |
| Liquidez corrente | 0,90 | 0,93 | 1,20 | 1,16 | 0,97 | 1,00 | 0,90 | 0,94 | 1,07 | 1,05 | 1,07 | 0,94 | 0,78 | 0,96 | 0,94 | 1,00 |
| ROA | 0,12 | 0,07 | 0,06 | 0,05 | 0,07 | 0,03 | 0,04 | 0,05 | 0,09 | 0,05 | 0,04 | 0,05 | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,05 |
| ROE | 0,21 | 0,10 | 0,10 | 0,09 | 0,11 | 0,05 | 0,06 | 0,07 | 0,12 | 0,07 | 0,07 | 0,09 | 0,06 | 0,07 | 0,08 | 0,09 |
| Margem líquida | 0,15 | 0,15 | 0,13 | 0,11 | 0,14 | 0,08 | 0,10 | 0,11 | 0,21 | 0,11 | 0,11 | 0,14 | 0,08 | 0,10 | 0,10 | 0,10 |
| Caixa / ativos | 0,08 | 0,04 | 0,10 | 0,09 | 0,06 | 0,05 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | 0,03 | 0,05 | 0,06 | 0,02 | 0,04 | 0,05 | 0,05 |
| Tangibilidade | 0,51 | 0,26 | 0,25 | 0,27 | 0,28 | 0,30 | 0,31 | 0,33 | 0,33 | 0,40 | 0,41 | 0,38 | 0,39 | 0,38 | 0,37 | 0,37 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 2 | 25/11/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 08/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 2 | 21/11/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 18/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 05/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 04/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |