T4F ENTRETENIMENTO SA
CNPJ 02860694000162 · código CVM 21326Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 11/02/2008 |
| Cancelamento do registro | 15/01/2009 (ATENDIMENTO AS NORMAS DA INSTRUÇÃO CVM Nº 361/02) |
| Setor de atividade | Brinquedos e Lazer |
| Listagem na B3 (início) | 11/04/2011 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 81,6% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.ri.t4f.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 51,0% | 18 | 17 | 14 | 5 | 39 | Novo Mercado |
| 2020 | 53,1% | 22 | 19 | 8 | 5 | 38 | Novo Mercado |
| 2021 | 63,3% | 22 | 9 | 18 | 5 | 37 | Novo Mercado |
| 2022 | 80,0% | 34 | 4 | 12 | 4 | 34 | Novo Mercado |
| 2023 | 79,6% | 33 | 4 | 12 | 5 | 34 | Novo Mercado |
| 2024 | 82,3% | 36 | 3 | 12 | 3 | 33 | Novo Mercado |
| 2025 | 81,6% | 34 | 3 | 12 | 5 | 33 | Novo Mercado |
Acionistas
7 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia não possui um manual de participação em assembleias gerais. No entanto, as informações necessárias para a participação nas assembleias gerais são fornecidas na proposta da administração. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em seu art. 16, inciso XXIII, dispõe que compete ao Conselho de Administração manifestar-se a respeito de qualquer oferta pública de ações, por meio de parecer prévio fundamentado. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA Companhia impõe acréscimos de prêmio substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações, porque considera 125% do valor da ação no IPO corrigida por IPCA ou do valor econômico das ações, nos termos do artigo 37, parágrafo 2º, do Estatuto Social. O preço de aquisição na oferta pública de aquisição de ações de cada ação de emissão da Companhia será definido em laudo de avaliação elaborado de acordo com o disposto e seguindo os procedimentos previstos no artigo 35 deste Estatuto Social, não podendo ser inferior ao equivalente a 125% (cem e vinte e cinco por cento) do maior entre os seguintes valores: (i) cotação unitária mais alta atingida pelas ações de emissão da Companhia nos 90 (noventa) últimos pregões antecedentes à data do evento de que trata o caput do presente artigo: e (ii) preço da ação na última oferta pública de aquisição de ações ou em qualquer aumento de capital realizado mediante distribuição pública, que tenha sido efetivado por último corrigido monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaDe acordo com o art. 29 do Estatuto Social da Companhia, os acionistas têm direito a receber, em cada exercício, a título de dividendos, um percentual mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido ajustado com periodicidade anual das distribuições de dividendos. Referida regra está refletida no item 2.7.b do Formulário de Referência. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaSubitem (i): As matérias elencadas neste subitem são objeto de análise e discussão do Conselho de Administração (CA), ocorridas nas reuniões de referido órgão da Companhia ordinariamente. Norteado pelas mais modernas práticas de ESG, o CA atua de modo ativo na condução de operações de grande impacto, mapeando e gerindo os potenciais riscos decorrentes da atividade da Companhia, inclusive, mas sem se limitar, aqueles relacionados à sociedade e ao meio ambiente, sempre visando a perenidade sustentável da Companhia. Importante destacar que em 10 de outubro de 2020 foi constituído um órgão de assessoramento permanente do CA em assuntos relacionados à implementação e observâncias das melhores práticas sustentáveis no relacionamento junto as seus stakeholders, atualmente denominado Comitê de Pessoas e ESG. Subitem (ii): Todas as operações que envolvam risco relevantes à Companhia são submetidas ao CA, além daquelas legal e estatutariamente exigidas, sempre em vista da segurança jurídica, financeira e operacional da Companhia. Neste sentido, em 28 de abril de 2022 foi aprovada a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, por meio da qual foram estabelecidas objetivamente as formas identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e a comunicação de riscos e de controles internos inerentes às atividades da Companhia e que possam afetar a realização das suas estratégias e objetivos a curto, médio e longo prazo, tendo por fundamento as melhores práticas de governança corporativa, o Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3") e as normas emanadas pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"). Não obstante, em 28 de abril de 2022 foi constituído o Comitê de Auditoria da Companhia, órgão permanente de assessoramento do CA nos processos de auditoria, controles internos e gestão de riscos, composto por membros técnicos, independentes e que cumprem os requisitos estabelecidos pelo Regulamento do Novo Mercado da B3. Subitem (iii): O CA aprovou no dia 12 de maio de 2022 a mais recente versão do Código de Conduta Ética da Companhia, documento este que estabelece os valores e princípios éticos da Companhia e o que se espera de seus administradores, colaboradores, fornecedores e clientes, tendo como pressuposto a transparência e a conduta ética em suas atividades e operações, visando a integridade e perenidade da Companhia. Subitem (iv): O CA é órgão máximo da Administração da Companhia e orienta a administração na condução das atividades sociais desta. Nesse sentido, norteado pelas mais modernas práticas de ESG, o CA revisa periodicamente seus processos de governança corporativa afim de conservar seus processos de gestão funcionais e aprimorar processos defasados, sempre em vista da melhor gestão corporativa da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia atende parcialmente este item, vejamos: quanto subitem (i), muito embora o Estatuto Social da Companhia não preveja que o Conselho de Administração seja composto majoritariamente por membros externos, atualmente a composição do referido órgão é de maioria externos. Ademais, a Companhia está em compliance com o constante no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, eis que em seu Estatuto Social, no art.14, § 1º, estabelece que 20% dos membros do Conselho de Administração sejam independentes, o que se reflete nas Assembleias Gerais dos exercícios anteriores. Quanto ao subitem (ii), a Companhia divulga a ata da Assembleia Geral que elege os conselheiros independentes, ficando à disposição no site da Companhia, na base da CVM e perante os registros públicos. Frisa-se, aliás, que os membros do Conselho de Administração devem se manifestar nas reuniões sobre matérias que possam comprometer sua independência, deixando de votar se for o caso, comportamento este que reflete o cumprimento do disposto no Estatuto Social e na própria Lei das Sociedades Anônimas. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus Comitês e Diretoria Estatutária ("Política de Indicação") a qual institui os critérios e procedimentos a serem observados para a composição do Conselho de Administração, seus comitês de assessoramento e da Diretoria Executiva. A Política de Indicação dispõe Companhia deverá observar, entre os critérios, (i) o disposto no Estatuto Social da Companhia, nos regimentos internos do Conselho de Administração e de seus Comitês, quando instalados, no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3, na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), bem como nas demais legislações e regulamentações aplicáveis, (ii) o de fato de serem profissionais qualificados, com comprovada experiência técnica, profissional ou acadêmica, e alinhados aos valores e à cultura da Companhia: (iii) a complementaridade de experiências, formação acadêmica e disponibilidade de tempo para o desempenho da função e diversidade: detalhes que podem ser confirmados nos itens 7.3 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO referido Regimento CA disciplina, em seu Capítulo VII, o processo de avaliação de desempenho do órgão e de seus membros individualmente considerados. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia, atualmente, não possui Plano de Sucessão do Diretor-Presidente formalmente estabelecido. Isso porque a Companhia entende que o parágrafo 2º do artigo 17 de seu Estatuto Social, o qual dispõe que, na hipótese de impedimento definitivo ou vacância permanente de cargo obrigatórios de Diretor, o Conselho de Administração deverá ser imediatamente convocado para eleição de substituto, é suficiente para endereçar os casos em que seja necessário definir a sucessão do Diretor Presidente. A Companhia avalia constantemente o aprimoramento de suas práticas de governança e avalia futuramente formalizar um plano de sucessão do diretor presidente. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA companhia possui um programa de integração para novos membros do conselho de administração, porém ainda não contempla de forma estruturada todos os aspectos exigidos. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAs reuniões do Conselho de Administração não preveem sessões exclusivas com regularidade para conselheiros externos. Atualmente todos os conselheiros são externos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do conselho são redigidas com clareza e registradas as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto e posteriormente publicadas no site de RI da Companhia na aba Atas de Reunião, conforme o link: https://ri.t4f.com.br/governanca-corporativa/atas-de-reuniao/ |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia, atualmente, não possui um Regimento Interno da Diretoria. No entanto, a Companhia entende que os artigos 17 a 27 de seu Estatuto Social já atendem às disposições que seriam tratadas no regimento em nível satisfatório. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui, até o momento, um processo específico que discipline o processo de avaliação da Diretoria formalizado, ação esta que é conduzida pelo Conselho de Administração com assessoramento do Comitê de Pessoas e ESG. Não obstante o processo de avaliação não ser formalizado, a Companhia tem que o desempenho dos membros de sua Diretoria é examinado por meio do atingimento de metas atreladas ao resultado da Companhia, conforme descreve no item 8.1. c do Formulário de Referência. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme consta no item 8.1. do Formulário de Referência, todos os membros da Diretoria são avaliados de acordo com indicadores de desempenho que compreendem o alcance de metas operacionais e financeiras que são fixadas anualmente quando da elaboração do orçamento. A título de informação, a remuneração variável está diretamente atrelada a indicadores operacionais e financeiros e contém as metas definidas para o período, relacionadas a indicadores de desempenho tais como: EBITDA, geração de caixa e de receitas e gestão de custos e despesas. A parcela variável da remuneração dos membros da Diretoria da Companhia está vinculada ao desempenho desta no período em questão. Sendo assim, os valores a serem pagos aos membros da Diretoria, a título de bônus, dependem da evolução e do alcance de metas individuais dos Diretores. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria é fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração e publicada em nosso site de RI no link https://ri.t4f.com.br/servicos-aos-investidores/documentos-entregues-a-cvm, na aba Outros Documentos, com filtro do ano de 2022 |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaOs membros da nossa Diretoria fazem jus a uma remuneração fixa, composta por salário fixo mensal e benefícios diversos, tais como seguro de vida e assistência médica, e uma remuneração variável, composta por incentivos de curto prazo (bônus) e incentivos de longo prazo (plano de remuneração baseada em ações). Frisa-se que as regras de remuneração variável dos Diretores da Companhia estão intimamente ligadas ao desempenho da Companhia, comprovado pelos vários indicadores de resultado, bem como são aplicadas de acordo com a prática de mercado, visando a permanência e o engajamento do executivo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e veda que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui um Comitê de Auditoria Estatutário. No entanto, possui instituído o Comitê de Auditoria que, embora seja órgão não estatutário, desenvolve, entre outras atribuições, as atividades típicas de auditoria, dentre elas aquelas relacionadas ao monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance. Os trabalhos do Comitê de Auditoria são coordenados por Conselheiro Independente, sendo todos os seus membros externos e independentes, com ampla experiência nas área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente. O Comitê de Auditoria possui orçamento anual próprio, estando adstrito ao orçamento global aprovado em Assembleia, detendo autonomia para contratação de consultorias necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos de auditoria. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui, até o momento, uma política específica para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, que proíba expressamente tal tipo de contratação que possa comprometer a independência dos auditores. No entanto, apesar de não haver política específica, toda contratação de serviços extra-auditoria e de auditoria deverão ser submetidos, necessariamente, à análise do Comitê de Auditoria para que este emita opinião acerca da contratação, conforme estabelece o Regimento Interno de tal órgão. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia possui área de auditoria interna estruturada, com atuação independente e vinculada diretamente ao Conselho de Administração, conforme previsto em seu regimento interno. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Conselho de Adminsitração (CA) aprovou, em 28 de abril de 2022, a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, por meio da qual são estabelecidos os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados no processo de gerenciamento de riscos da Companhia, de forma a possibilitar a identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e a comunicação de riscos inerentes às atividades da Companhia e que possam afetar a realização das suas estratégias e objetivos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração (CA) tem como dever-direito estatutário a função de fiscalizar os trabalhados da Diretoria da Companhia de modo a garantir um gerenciamento eficiente, seguro e sustentável das atividades sociais da Companhia. Desta forma, entre outras funções, foi estabelecido na Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, conforme descrita no item 4.5.1. acima, que são funções típicas do CA: (i) estabelecer as diretrizes gerais das estratégias de gestão de riscos da Companhia: (ii) avaliar e aprovar a matriz de riscos estratégicos e o apetite para o risco (iii) supervisionar o processo de gerenciamento de riscos, executadas pela Diretoria (iv) estabelecer a cultura da gestão do risco dentro da Companhia, especialmente com relação a novas iniciativas e riscos emergentes (v) tomar as decisões principais com relação ao processo de gestão de riscos da Companhia, incluindo os que possam afetar o perfil de risco ou exposição da Companhia (vi) avaliar a efetividade do sistema de controles internos, com assessoramento do Comitê de Auditoria e (vii) revisar, monitorar e aprovar as estratégias gerais da Companhia para a gestão do risco e os papéis e relatórios elaborados pelo Comitê de Auditoria. Em adição, a Diretoria apresenta relatórios periódicos relativos à sua gestão que são levados à apreciação do Comitê de Auditoria que, como órgão técnico e independente, emite opiniões acerca da eficiência e integridade dos processos e controles internos praticados pela Diretoria, sendo todas as estratégias e sugestões de adaptação e melhoria submetidas ao CA. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos (Política) estalece que a Diretoria, entre outras funções, avalie, anualmente, a eficácia da Política e dos sistemas de gerenciamento de riscos, e prestar contas ao Conselho de Administração a respeito desta avaliação e conduza uma revisão periódica da Política e apresentar quaisquer sugestões ao Conselho de Administração. Ademais, os trabalhos de avaliação e revisão das políticas internas da Companhia, sobretudo aquelas que envolvam risco em sentido amplo, são desempenhadas de modo concorrente pelos órgãos da Administração, visando uma atuação ampla, completa e multidiciplinar na identificação das fragilidades e oportunidades de melhoria dos processos e controles da Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companha possui instituído o Comitê de Pessoas e ESG, responsável, entre outras atribuições, pela difusão engajamento dos princípios e preceitos do Código de Conduta e Ética da Companhia, devendo receber e processar qualquer denúncia de infração disciplinar ou ética no âmbito da Companhia, dotado de autonomia e vinculado diretamente ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaAtualmente a Companhia possui canal de denúncias interno ativo, pelo qual as denúncias são realizadas por qualquer interessado. As denúncias são reportadas por meio de um formulário online e conduzidos conforme procedimento estabelecido no Código de Conduta Ética da Companhia. A Companhia planeja implementar um canal de denúncias operado e conduzido por empresa terceira, com notório reconhecimento do tema e com reporte ao Conselho de Administração e aos seus Comitês de assessoramento |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia separa e define os papeis, responsabilidades e alçadas de decisão de cada órgão, conforme detalhamento contido no Estatuto Social e no item 7.1 do Formulário de Referência. Ademais, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Comitê de Auditoria da Companha possuem regimento interno próprio, com detalhamento bem definido de suas atividades típicas. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza em seu site, na área de relações com investidores, as regras de governança aplicáveis no âmbito da Companhia, além de disponibilizar o Estatuto Social, o Código de Conduta Ética e o Formulário de Referência na mesma plataforma, onde seus stakeholders poderão acessar livremente tal material e, em caso de dúvidas, poderão acessar a Diretoria de Relações com Investidores sempre que necessário. Ademais, a Companhia tem divulgado em seus meios de comunicação interna, para acesso de todos os colaboradores, o Código de Conduta Ética recém atualizado, documento no qual constam, entre outras regras, o dever o colaborador que tomar ciência de qualquer infração às normas internas da empresa e/ou aos preceitos éticos calcados nos pilares e valores da Companhia, deverão comunicar imediatamente à Diretoria competente para os devidos trâmites. No que se refere à obrigação de membros dos órgãos de Administração da Companhia se declararem impedidos e se absterem de votar em deliberações cuja matéria não sejam independentes, a Companhia entende que cumpre integralmente tal princípio ético, tendo em vista tal regra estar expressa no Estatuto Social da Companhia, em seu art. 14, sem prejuízo ao constante no art. 156 da Lei das Sociedades Anônimas. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia previamente às deliberações da Assembleia Geral busca identificar eventuais conflitos de interesse mediante pesquisas prévias e informações que a ela chegam, notificando o presidente da mesa e, se for o caso, anulando votos proferidos em conflito, aplicando-se as hipóteses de conflito de interesses pelas regras constantes da legislação brasileira, em especial as contidas no art. 115 da Lei 6.404/76 e conforme expressamente previsto no tem 11.2 n do Formulário de Referência. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou, em 28 de abril de 2022, a Política de Transação com Partes Relacionadas (Política), por meio da qual foram estabelecidos os princípios, regras e procedimentos para que transações da Companhia e de suas controladas envolvendo partes relacionadas sejam realizadas no melhor interesse da Companhia e de suas controladas, conforme o caso, e fundamentadas nos princípios de transparência e comutatividade. Referida Política prevê que que todas as operações da Companhia e de suas controladas que envolvam partes relacionadas partes relacionadas sejam realizadas a preços, prazos e taxas usuais de mercado ou de negociações anteriores que representam condições comutativas, visando a integridades das operações, atendendo à prática descrita no subitem (i) deste item. Ademais, em atendimento ao subitem (ii) e (iii) deste item, a Política estabelece que são vedadas qualquer forma de remuneração a assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a Companhia, seus administradores e seus acionistas, bem como a concessão direta, pela Companhia ou suas controladas, de empréstimos ou operações de mútuo ou prestação de garantia (aval/fiança) em favor de partes relacionadas. A Companhia entende que as regras previstas na Política, em conjunto com a legislação aplicável e às nomas e regulamentos os quais está sujeita, são adequadas e suficientes, e demonstram seu compromisso com as melhores práticas de governança corporativa. Para mais informações sobre as regras envolvendo transações com partes relacionadas, vide item 11.1 do Formulário de Referência. A atual Política para Transações com Partes Relacionadas está disponível para consulta nos sites da CVM, da B3 e da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA companhia adota, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política, conforme o link abaixo: https://ri.t4f.com.br/governanca-corporativa/estatuto-politicas-e-codigo-de-etica/ |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política específica sobre contribuições voluntárias, mas aborda o tema em seu Código de Conduta Ética. Nesse código, são estabelecidas regras para o relacionamento com órgãos públicos, respeitando a legislação vigente e preservando a imagem e integridade da Companhia. Além disso, há um código específico para fornecedores e parceiros que também trata desse assunto, garantindo que as parcerias sejam conduzidas de forma ética e transparente. O compromisso com a ética e a conformidade com as leis guia as ações e decisões da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política sobre suas contribuições voluntárias. A Companhia avaliará a elaboração e implementação de política que preveja a regra estabelecida neste item. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLA GAMA ALVES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | 2 anos |
| FERNANDO LUIZ ALTERIOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 25/04/2025 | 2 anos |
| MARCOS SHIGUERU HATUSHIKANO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | 2 anos |
| RAPHAEL MARTINS VILLELAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 25/04/2025 | 2 anos |
| RODOLPHO ESTEVAN PIERRE MESCHGRAHWGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | 2 anos |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FRANCESCA BROWN ALTERIOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 23/03/2026 | 2 anos |
| FRANCESCA BROWN ALTERIOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 23/03/2026 | 2 anos |
| FRANCESCA BROWN ALTERIOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 23/03/2026 | 2 anos |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLA GAMA ALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME LIVRERI ARRUDA STEIN MAMPRINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| REYNALDO AWAD SAADGin | Outros |
Comitê de Pessoas e ESG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLA GAMA ALVESGin | Outros |
Comitê de Gente e ESG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FRANCESCA BROWN ALTERIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 1 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 1 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 1 |
| Salário ou pró-labore | 520.000 | 585.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 300.000 | 300.000 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 500.000 | 627.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 1.320.000 | 1.512.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 1 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 1 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 501.600 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 752.400 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 627.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/04/2023 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 28/03/2007 → 31/12/2015 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 28/03/2007 → 31/12/2015 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 28/03/2007 → 31/12/2015 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 28/03/2007 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 28/03/2007 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 28/03/2007 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 28/03/2007 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 28/03/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 6.769 |
| Acionistas pessoa jurídica | 68 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 2.528.850 (37,51%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 2.528.850 (37,51%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 25/04/2025 | 243.022.170 | 6.741.262 | 0 | 6.741.262 |
| Capital Subscrito | 25/04/2025 | 243.022.170 | 6.741.262 | 0 | 6.741.262 |
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 26 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Alexandre Faria Fernandes | Diretor de Entretenimento | Aurolights Equipamentos E Produção De Eventos S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Alexandre Faria Fernandes | Diretor de Entretenimento | Aurolights Equipamentos E Produção De Eventos S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Fernando Luiz Alterio | Diretor Presidente | Metropolitan Empreendimentos S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Fernando Luiz Alterio | Diretor Presidente | Metropolitan Empreendimentos S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Fernando Luiz Alterio | Diretor Presidente | Metropolitan Empreendimentos S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Fernando Luiz Alterio | Diretor Presidente | T4F Alimentos, Bebidas e Ingressos Ltda. | Controlada Direta | Controle |
| Fernando Luiz Alterio | Diretor Presidente | T4F Alimentos, Bebidas e Ingressos Ltda. | Controlada Direta | Controle |
| Fernando Luiz Alterio | Diretor Presidente | T4F Alimentos, Bebidas e Ingressos Ltda. | Controlada Direta | Controle |
| Fernando Luiz Alterio | Diretor Presidente | Time For Fun Mídia Ltda. | Controlada Direta | Controle |
| Fernando Luiz Alterio | Diretor Presidente | Time For Fun Mídia Ltda. | Controlada Direta | Controle |
| Fernando Luiz Alterio | Diretor Presidente | Time For Fun Mídia Ltda. | Controlada Direta | Controle |
| Flabia Helena Schiavon | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | Aurolights Equipamentos E Produção De Eventos S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Flabia Helena Schiavon | Diretora Financeira e de Relações com InvestidoreS | Aurolights Equipamentos E Produção De Eventos S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Flabia Helena Schiavon | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | Metropolitan Empreendimentos S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Flabia Helena Schiavon | Diretora Financeira e de Relações com Investidores | Metropolitan Empreendimentos S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Flabia Helena Schiavon | Diretora Financeiro e de Relações com Investidores | Metropolitan Empreendimentos S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Flabia Helena Schiavon | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores. | T4F Alimentos, Bebidas e Ingressos Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Flabia Helena Schiavon | Diretora Financeira e de Relações com Investidores | T4F Alimentos, Bebidas e Ingressos Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Flabia Helena Schiavon | Diretora Financeira e de Relações com Investidores | T4F Alimentos, Bebidas e Ingressos Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Flabia Helena Schiavon | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | Time For Fun Mídia Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Flabia Helena Schiavon | Diretora Financeira e de Relações com Investidores | Time For Fun Mídia Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Flabia Helena Schiavon | Diretora Financeira e de Relações com Investidores | Time For Fun Mídia Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Flabia Helena Schiavon | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | Vicar Promoções Desportivas S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Flabia Helena Schiavon | Diretora Financeira e de Relações com Investidores | Vicar Promoções Desportivas S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Flabia Helena Schiavon | Diretora Financeiro e de Relações com Investidores | Vicar Promoções Desportivas S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Geraldo Rondon da Rocha Azevedo | Diretor Comercial e de Marketing | Aurolights Equipamentos E Produção De Eventos S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 13 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| T4F USA INC. | A T4F USA é nossa controlada. | 31/12/2015 | 21.964.810 | — | S | 0.000000 |
| T4F Peru Entretenimientos S.A. | A T4F Peru Entretenimientos S.A. é nossa controlada direta, onde nossa participação corresponde a 99,99% | 31/03/2014 | 19.514.043 | — | S | 0.000000 |
| T4F Chile S.A. | A T4F Chile S.A. é nossa controlada indireta, onde nossa participação corresponde a 100% | 14/12/2009 | 14.320.000 | — | S | 0.000000 |
| Metropolitan Empreendimentos S.A. | A Metropolitan é nossa controlada direta, onde nossa participação corresponde a 99,99% | 31/12/2015 | 9.025.891 | — | S | 0.000000 |
| CIE Internacional S.A. de C.V. | A CIE Internacional S.A. de C.V. tem participação indireta na T4F Entretenimento | 31/12/2015 | 3.803.394 | — | S | 0.000000 |
| A&B - T4F Alimentos, Bebidas e Ingressos Ltda. | A T4F Alimentos, Bebidas e Ingressos é nossa controlada direta, onde nossa participação corresponde a 99,99%. | 31/12/2015 | 2.540.074 | — | S | 0.000000 |
| PG Consultoria | A PG Consultoria é empresa relacionada a diretor da Companhia. | 31/12/2015 | 2.112.141 | — | S | 0.000000 |
| Aurolights Equipamentos e Produção de Eventos S.A | A Aurolights Promoções Desportivas S.A. é nossa controlada direta, onde nossa participação corresponde a 69,48% | 31/12/2015 | 1.879.373 | — | S | 0.000000 |
| T4F Entretenimientos Argentina S.A. | A T4F Entretenimientos Argentina S.A. é nossa controlada indireta, onde nossa participação corresponde a 100% | 01/07/2009 | 1.058.367 | — | S | 0.000000 |
| Área Marketing | A Area MArketing S.A. é nossa controlada direta, onde nossa participação corresponde a 99,99% | 31/12/2015 | 950.000 | — | S | 0.000000 |
| Ocesa Entretenimiento, S.A. de C.V. | A Ocesa Entretenimiento é ex-acionista da T4F Entretenimento. | 31/12/2014 | 671.752 | — | S | 0.000000 |
| Vicar Promoções Desportivas S.A. | A Vicar Promoções Desportivas S.A. é nossa controlada direta, onde nossa participação corresponde a 85% | 31/12/2015 | 227.420 | — | S | 0.000000 |
| F.A. Comércio e Participações S.A. | A F.A. Comércio e Participações S.A. Entretenimiento é ex-acionista da T4F Entretenimento. | 31/12/2015 | 88.975 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 522 | 674 | 620 | 679 | 480 | 836 | 538 | 697 | 682 | 623 | 529 | 541 | 513 | 503 | 410 | 338 |
| Ativo circulante | 252 | 422 | 331 | 389 | 212 | 560 | 283 | 472 | 464 | 356 | 257 | 332 | 316 | 290 | 239 | 181 |
| Caixa e equivalentes | 128 | 278 | 163 | 164 | 96 | 252 | 129 | 205 | 201 | 205 | 202 | 224 | 180 | 146 | 112 | 71 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 14 | 0 | 5 | 5 | 0 | 1 | 3 | 2 | 2 | 1 |
| Contas a receber | 88 | 89 | 143 | 166 | 101 | 232 | 113 | 229 | 227 | 108 | 54 | 82 | 111 | 109 | 108 | 106 |
| Estoques | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 35 | 53 | 24 | 57 | 14 | 73 | 25 | 37 | 30 | 37 | 0 | 24 | 20 | 30 | 3 | 1 |
| Realizável a longo prazo | 109 | 74 | 99 | 100 | 109 | 117 | 104 | 92 | 87 | 93 | 143 | 85 | 99 | 106 | 87 | 77 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 23 | 40 | 49 | 51 | 41 | 38 | 32 | 16 | 16 | 48 | 27 | 15 | 11 | 20 | 19 | 16 |
| Intangível | 137 | 139 | 141 | 140 | 118 | 122 | 119 | 117 | 114 | 127 | 103 | 110 | 88 | 88 | 66 | 65 |
| Passivo circulante | 219 | 213 | 180 | 300 | 194 | 491 | 194 | 329 | 208 | 223 | 183 | 271 | 282 | 238 | 200 | 139 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 9 | 10 | 6 | 5 | 5 | 8 | 5 | 5 | 5 | 7 | 2 | 1 | 6 | 5 | 3 | 2 |
| Fornecedores | 36 | 45 | 60 | 89 | 51 | 93 | 53 | 69 | 65 | 42 | 22 | 41 | 61 | 146 | 74 | 60 |
| Dívida de curto prazo | 19 | 42 | 54 | 49 | 43 | 19 | 18 | 17 | 1 | 53 | 17 | 48 | 48 | 42 | 79 | 42 |
| Passivo não circulante | 169 | 123 | 86 | 46 | 30 | 73 | 57 | 42 | 139 | 124 | 157 | 135 | 117 | 85 | 73 | 95 |
| Dívida de longo prazo | 131 | 94 | 56 | 19 | 0 | 42 | 25 | 8 | 120 | 103 | 127 | 86 | 43 | 13 | 10 | 8 |
| Patrimônio líquido | 133 | 338 | 354 | 333 | 256 | 272 | 288 | 327 | 334 | 277 | 190 | 135 | 114 | 180 | 137 | 104 |
| Receita líquida | 569 | 610 | 694 | 551 | 553 | 551 | 792 | 653 | 598 | 394 | 40 | 31 | 328 | 701 | 166 | 181 |
| EBIT | 90 | 102 | -5 | -6 | -61 | 30 | 53 | 68 | 32 | -48 | -80 | -56 | 34 | 90 | -29 | -22 |
| Lucro líquido | 40 | 61 | -4 | -15 | -70 | 21 | 26 | 45 | 11 | -72 | -109 | -65 | -8 | 58 | -68 | -54 |
| Fluxo de caixa operacional | 101 | 55 | -63 | 64 | -27 | 169 | -80 | 86 | -79 | 24 | -30 | 9 | 14 | 17 | -50 | -12 |
| Fluxo de caixa de investimento | -7 | -24 | -17 | -16 | -7 | -12 | -18 | 12 | -6 | -5 | 19 | -1 | -2 | -3 | -2 | -2 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -32 | 109 | -45 | -54 | -39 | 10 | -25 | -29 | 71 | -27 | -15 | -12 | -60 | -56 | 16 | -36 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,07 | 20,33 | 20,24 | 20,34 | 19,99 | 20,54 | 20,10 | 20,36 | 20,34 | 20,25 | 20,09 | 20,11 | 20,06 | 20,04 | 19,83 | 19,64 |
| Tamanho (receita) | 20,16 | 20,23 | 20,36 | 20,13 | 20,13 | 20,13 | 20,49 | 20,30 | 20,21 | 19,79 | 17,50 | 17,26 | 19,61 | 20,37 | 18,93 | 19,01 |
| Alavancagem | 0,29 | 0,20 | 0,18 | 0,10 | 0,09 | 0,07 | 0,08 | 0,04 | 0,18 | 0,25 | 0,27 | 0,25 | 0,18 | 0,11 | 0,22 | 0,15 |
| Liquidez corrente | 1,15 | 1,98 | 1,84 | 1,30 | 1,10 | 1,14 | 1,46 | 1,44 | 2,23 | 1,60 | 1,40 | 1,22 | 1,12 | 1,22 | 1,19 | 1,30 |
| ROA | 0,08 | 0,09 | -0,01 | -0,02 | -0,15 | 0,03 | 0,05 | 0,06 | 0,02 | -0,12 | -0,21 | -0,12 | -0,02 | 0,12 | -0,17 | -0,16 |
| ROE | 0,30 | 0,18 | -0,01 | -0,04 | -0,27 | 0,08 | 0,09 | 0,14 | 0,03 | -0,26 | -0,58 | -0,48 | -0,07 | 0,32 | -0,50 | -0,52 |
| Margem líquida | 0,07 | 0,10 | -0,01 | -0,03 | -0,13 | 0,04 | 0,03 | 0,07 | 0,02 | -0,18 | -2,74 | -2,06 | -0,03 | 0,08 | -0,41 | -0,30 |
| Caixa / ativos | 0,24 | 0,41 | 0,26 | 0,24 | 0,20 | 0,30 | 0,24 | 0,29 | 0,29 | 0,33 | 0,38 | 0,41 | 0,35 | 0,29 | 0,27 | 0,21 |
| Tangibilidade | 0,04 | 0,06 | 0,08 | 0,07 | 0,09 | 0,05 | 0,06 | 0,02 | 0,02 | 0,08 | 0,05 | 0,03 | 0,02 | 0,04 | 0,05 | 0,05 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 24/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |