HYPERA S/A
CNPJ 02932074000191 · código CVM 21431Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 16/04/2008 |
| Setor de atividade | Farmacêutico e Higiene |
| Listagem na B3 (início) | 16/04/2008 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 88,3% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.hypera.com.br/ri ↗ |
Respostas no ano 2019
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 71,3% | 27 | 7 | 13 | 7 | 33 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2019 | 69,2% | 25 | 7 | 15 | 7 | 34 | Novo Mercado |
| 2020 | 69,2% | 25 | 7 | 15 | 7 | 34 | Novo Mercado |
| 2021 | 64,9% | 21 | 7 | 19 | 7 | 36 | Novo Mercado |
| 2022 | 78,7% | 30 | 3 | 14 | 7 | 32 | Novo Mercado |
| 2023 | 78,7% | 30 | 3 | 14 | 7 | 32 | Novo Mercado |
| 2024 | 87,2% | 35 | 0 | 12 | 7 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 88,3% | 36 | 0 | 11 | 7 | 30 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAs regras sobre a destinação de resultados estão definidas no artigo 35 e seguintes do seu Estatuto Social, bem como no item 3.4 de seu Formulário de Referência (versão 2.0, entregue em 01.07.2019), incluindo as regras sobre retenção de lucros e distribuição de dividendos. Além disso, a Companhia divulga no site de Relação com Investidores uma Política de Dividendos, que apresenta brevemente as regras e procedimentos para a distribuição de dividendos aos acionistas, incluindo informações sobre o dividendo obrigatório e parâmetros para o pagamento de dividendo acima do obrigatório. Para mais informações sobre a destinação de resultados da Companhia, vide item 3.4 de seu Formulário de Referência (versão 2.0, entregue em 01.07.2019). |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 5 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNos termos do artigo 23, item (b) do Estatuto Social da Companhia, a aprovação do planejamento anual da Companhia é de competência do Conselho de Administração, estabelecendo objetivos, metas e planos de negócio para cada uma de suas áreas de atuação. Além disso, conforme informado no item 12.1(a) do Formulário de Referência da Companhia (versão 2.0, entregue em 01.07.2019), compete ao Comitê de Estratégia e Gestão, órgão de assessoramento do Conselho de Administração da Companhia, o acompanhamento quinzenal das estratégias e da gestão da Companhia. Com relação à prática recomendada no item (ii), a adoção pela Companhia é parcial, tendo em vista que o Conselho de Administração da Companhia avalia periodicamente a exposição da Companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance), contudo, nesta data, a Companhia não possui uma política de gestão de riscos formalizada em um único documento. Ressalta-se, conforme informado no item 5.1(a) do Formulário de Referência da Companhia (versão 2.0, entregue em 01.07.2019), que a Companhia irá criar uma política de gerenciamento de riscos até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia a realizar-se em 2021, em conformidade com o disposto no art. 32, inciso III, do Regulamento do Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social prevê em seu artigo 19, parágrafo terceiro, que dos membros do Conselho de Administração da Companhia, no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, observada a definição estabelecida no Regulamento do Novo Mercado. A Companhia atualmente possui 3 (três) conselheiros independentes, conforme expressamente declarado na ata da assembleia geral que os elegeu, que representam, em linha com o previsto no Código, um terço dos membros do conselho de administração. Além disso, o Conselho de Administração da Companhia é composto em sua maioria por membros externos, conforme definição estabelecida no Código das Melhoras Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Com relação à avaliação e divulgação de conselheiros independentes, o Conselho de Administração da Companhia avalia o enquadramento dos candidatos aos critérios de independência por meio de manifestação inserida na proposta da administração referente à assembleia geral para eleição de conselheiros, enquanto a caracterização da independência do conselheiro deve ser deliberada pela assembleia geral da Companhia, conforme previsto no parágrafo quinto do artigo 19 do Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaNesta data, a Companhia ainda não possui política formal de indicação dos membros do Conselho de Administração. Contudo, conforme informado no item 12.3(d) de seu Formulário de Referência da Companhia (versão 2.0, entregue em 01.07.2019), a Companhia irá criar uma política de indicação e de preenchimento dos cargos do conselho de administração até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia a realizar-se em 2021, em conformidade com o disposto no art. 32, II do Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNesta data, a Companhia ainda não possui um processo anual de avaliação do desempenho do Conselho de Administração e de seus comitês, do presidente do conselho de administração e de seus conselheiros. Ressalta-se, conforme informado no item 12.1(d) de seu Formulário de Referência (versão 2.0, entregue em 01.07.2019), que a Companhia irá adotar mecanismos de avaliação do desempenho dos órgãos e indivíduos acima indicados até a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se em 2021, em conformidade com o disposto no art. 18 do Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Comitê de Estratégia e Gestão da Companhia é responsável por discutir o processo de sucessão, identificando e deliberando sobre os programas de desenvolvimento para os potenciais futuros líderes da Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaOs novos membros do conselho de administração participam de um programa de integração que envolve, entre outros, visitas às plantas da Companhia, apresentação institucional feita pela administração, apresentação aos principais executivos e administradores da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia observa os termos de seu Estatuto Social e da legislação aplicável no que se diz respeito às responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento do seu Conselho de Administração. No entanto, a Companhia não possui um regimento interno específico que normatize as responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento do seu Conselho de Administração. A Companhia irá criar um regimento interno do Conselho de Administração até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia a realizar-se em 2021, em conformidade com o disposto no art. 25 do Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, em calendário anualmente definido, se reúne ordinariamente 4 (quatro) vezes ao ano, no mínimo, para discussão de seus resultados financeiros e operacionais, dentre outros assuntos. Os demais assuntos que surgem no decorrer do ano são avaliados pelo Conselho de Administração em reuniões devidamente convocadas na forma da legislação aplicável e do Estatuto Social da Companhia. O item 12.3 do Formulário de Referência (versão 2.0, entregue em 01.07.2019) traz a relação de reuniões realizadas pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia entende que a ausência de sessões exclusivas para conselheiros externos não impede a discussão de temas relevantes para a Companhia, ainda aqueles que envolvam assuntos que possam causar constrangimento dada a presença de executivos e outros convidados. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia, disponíveis no site de relações com investidores da Companhia (http://hypera.com.br/ri) e no site da CVM (www.cvm.gov.br) refletem as reuniões realizadas. |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Diretoria cumpre integralmente a política de gerenciamento de riscos da Companhia, mediante a implementação da estratégia definida pelo Conselho de Administração, além de adotar mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da Companhia. A administração da Companhia entende ser importante que a política de gerenciamento de riscos aborde também aspectos ambientais relativos às atividades da Companhia, de forma que atualmente analisa a estruturação de mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento de possíveis impactos das atividades da Companhia no meio ambiente. A Companhia não possui uma política de gerenciamento de riscos formalmente aprovada, contudo até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia de 2021, tal política será implementada, em conformidade com os critérios do Regulamento do Novo Mercado da B3, em especial seu artigo 34. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaO Estatuto Social e a legislação aplicável são observados no que se diz respeito a estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades da Diretoria, no entanto, a Companhia não possui um regimento interno da Diretoria. De toda forma, a administração da Companhia pretende, até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia a realizar-se em 2021, formalizar um regimento interno da Diretoria que deverá contemplar, além das disposições já previstas no seu Estatuto Social e na legislação aplicável, os aspectos relativos ao funcionamento da Diretoria e às ações de seus diretores. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaOs diretores da Companhia são avaliados anualmente com base em metas individuais e de performance da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAs metas são gerenciadas por meio de um sistema interno e reavaliadas duas vezes ao ano. O cumprimento das metas está atrelado à remuneração variável dos diretores. As metas operacionais e financeiras são aprovadas pelo Conselho de Administração e divulgadas por meio de fato relevante (guidance). |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO valor global anual da remuneração da diretoria é aprovado pelos acionistas da Companhia por meio de assembleia geral. O Conselho de Administração, previamente à aprovação dos acionistas, analisa e recomenda a aprovação da remuneração fixa e variável. Além disso, conforme informado no item 13.1(a) de seu Formulário de Referência (versão 2.0, entregue em 01.07.2019), a Companhia busca compensar adequadamente a competência e a responsabilidade dos seus Administradores, por meio da adoção de uma prática de remuneração adequada para os diretores estatutários, alinhada aos padrões de mercado e voltada ao crescimento dos valores individuais e coletivos. A Companhia não possui uma política de remuneração formalmente aprovada, contudo até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia de 2021, tal política será implementada, em conformidade com os critérios do Regulamento do Novo Mercado da B3, em especial seu artigo 32, inciso I. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme exposto no item 13.1 do Formulário de Referência (versão 2.0, entregue em 01.07.2019), os membros da diretoria fazem jus a uma remuneração fixa e a uma remuneração variável, vinculada à metas operacionais e financeiras da Companhia, bem como em metas individuais atribuídas a cada um dos diretores. Desse modo, ao vincular a remuneração dos diretores ao atingimento de metas de desempenho da Companhia, busca-se estimular a melhoria de sua gestão vis a vis o gerenciamento de riscos da Companhia e a permanência de seus executivos, visando a obtenção de ganhos pelo comprometimento com os resultados de médio e longo prazo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme disposto no item 3.4.1, a estrutura de incentivos é aprovada pelo Conselho de Administração, garantindo que a estrutura de incentivos esteja alinhada com os limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. A despeito de alguns diretores estatutários da Companhia participarem de comitês que examinam e discutem a política de remuneração dos administradores, eles apenas participam do processo decisório, mas não o controlam. Dessa forma, não há uma mesma pessoa que controle o processo decisório e sua respectiva fiscalização. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um comitê de auditoria estatutário, com papel ativo na Companhia, dentro do limite de suas atribuições aprovadas pelo Conselho de Administração, composto por três membros independentes, nos termos da legislação aplicável, sendo um deles conselheiro independente da Companhia. A adoção da prática indicada é parcial tendo em vista que o coordenador do Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia não é conselheiro independente da Companhia. A Companhia entende que o fato de o coordenador do Comitê de Auditoria Estatutário não ser um conselheiro independente não prejudica sua atuação, tendo em vista que há previsão de que o coordenador deve ser alguém que preferencialmente não exerça essa função em outros comitês, de maneira a garantir sua imparcialidade e dedicação ao cargo. Em cumprimento à prática recomendada no item (iii), conforme previsto no art. 27 do Regimento Interno, o Comitê de Auditoria Estatutário poderá recomendar a contratação de especialistas externos para auxiliar a administração da Companhia na análise e/ou condução de temas específicos que representem risco ou ausência de controle. Para tanto, o Comitê de Auditoria Estatutário possui orçamento próprio, por projeto, para a contratação de tais consultores. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaA Companhia observa os procedimentos previstos no Estatuto Social e legislação aplicável, embora não possua um regimento interno que descreva a estrutura, funcionamento, programa de trabalho, papéis e responsabilidades do Conselho Fiscal. Ressalta-se, que a Companhia irá criar um regimento interno do Conselho de Fiscal até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia a realizar-se em 2021, em conformidade com o disposto no art. 25 do Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNesta data, a Companhia ainda não possui uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes. A despeito de não possuir uma política formalizada para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, conforme informado no item 12.1 do Formulário de Referência (versão 2.0, entregue em 01.07.2019), a Companhia possui um processo de contratação de serviços extra-auditoria que tem como atribuição a escolha, fiscalização e destituição de auditores independentes. O Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia, por sua vez, opina a respeito da contratação dos auditores independentes para prestação de serviços extra-auditoria, além de supervisionar as atividades dos auditores com o objetivo de avaliar sua independência e a qualidade e adequação dos serviços prestados à Companhia. A Companhia também divulga em seu relatório da administração e formulário de referência todos os serviços extra-auditoria contratados e aprovados pelo Comitê de Auditoria Estatutário. Contudo, de forma a cumprir as recomendações do Código, a Companhia pretende adotar futuramente uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de auditoria interna reporta-se diretamente ao Comitê de Auditoria Estatutário, comitê de assessoramento do Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaAs práticas de gestão dos riscos implantadas na Companhia (processos e estrutura de Governança) estão pautadas nas premissas e conceitos do Instituto dos Auditores do Brasil (IIA) que integra e define os papéis e as responsabilidades das diversas instâncias integrantes do modelo para gerenciamento de riscos no negócio. Neste sentido, para gerenciamento de tais riscos, a Companhia conta com as seguintes áreas/comitês: Gestão de Riscos Corporativos: responsável pela elaboração e gestão da matriz de riscos que contempla situações que podem afetar a maneira com que a Companhia faz seus negócios e o cumprimento das estratégias propostas. Além disso, a área de gestão de riscos é responsável pela execução de processos chave no controle de riscos tais como, mas não limitados a, checagem reputacional de terceiros. Controles Internos: responsável pelo mapeamento e avaliação da eficiência dos controles internos da Companhia a fim de mitigar o impacto e/ou a probabilidade de ocorrência de eventos de risco na execução de seus processos e implementar controles. Além disso, identifica e avalia a segregação de função e monitoramento das transações e acessos críticos existentes nos sistemas da companhia, com foco no ERP SAP. Compliance: tem por objetivo a gestão e tratamento eficiente e equânime das manifestações registradas no Canal Confidencial da Companhia e de todas as situações à ela reportada. Estão no bojo da área de Compliance incidentes envolvendo as diretrizes do Código de Conduta Ética, a Política Anticorrupção, as demais políticas da Companhia e as leis às quais está sujeita. Auditoria Interna: responsável pelo planejamento e execução do plano de auditoria por meio de análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados (base no IIA) para a avaliação da integridade, adequação, eficácia e eficiência, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente com o intuito de assessorar à administração no cumprimento de seus objetivos estratégicos, operacionais, financeiros e de conformidade. Comitê de Auditoria Estatutário: órgão de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração, que tem como objetivos supervisionar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros, a aderência às normas legais, estatutárias regulatórias, a adequação dos processos relativos à área de Governança, Riscos e Compliance e as atividades dos auditores internos e independentes. Comitê de Estratégia e Gestão: órgão de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração da Companhia, que tem como objetivo o acompanhamento quinzenal das estratégias e gestão da Companhia. A Companhia ressalta que tal política será devidamente criada até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia de 2021 para adequação aos critérios do Regulamento do Novo Mercado, em especial seu artigo 32, inciso II. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaPor meio de seus comitês de assessoramento, o Conselho de Administração da Companhia supervisiona o gerenciamento de riscos da Companhia e avalia periodicamente a exposição da Companhia a riscos e a eficácia do sistema interno de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA avaliação é realizada pela Diretoria da Companhia sempre que julgar necessário e de forma recorrente, em conjunto com os comitês de assessoramento e a área de gestão de riscos. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética, criado em 9 de março de 2012 por meio de deliberação do Conselho de Administração, que atua com independência e autonomia na gestão e análise das questões referentes ao Código de Conduta Ética e demais políticas da Companhia aplicáveis. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaConforme informado no item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão 2.0, entregue em 07.07.2019) e no Código de Conduta Ética da Companhia, o Comitê de Ética é responsável por (i) analisar situações que não estejam previstas no Código de Ética da Companhia e definir como proceder em tais casos: (ii) esclarecer eventuais dúvidas e orientar como atuar em dilemas éticos (iii) analisar as situações de descumprimento do Código de Ética pare recomendar ações a serem tomadas (iv) gerir os canais de comunicação da estrutura de gestão de ética (v) providenciar a apuração e investigação de ocorrências e denúncias recebidas e (vi) anualmente, revisar e atualizar o Código de Ética, conforme necessário. A composição do Comitê de Ética da Companhia está informada no item 12.7 do Formulário de Referência (versão 2.0, entregue em 01.07.2019). A Companhia possui Código de Conduta Ética, disponível no site de relações com investidores da Companhia (http://hypera.com.br/ri), no site da CVM (www.cvm.gov.br) na categoria "Código de Conduta" e no site da B3 (www.b3.com.br), que prevê regras para que os administradores e outros colaboradores da Companhia compreendam os princípios e regras sobre contribuições e doações de valores ou bens pela Companhia. O Código de Conduta Ética da Companhia disciplina as relações internas envolvendo colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros, consumidores, acionistas e investidores da Companhia. O Código também disciplina relações externas, que abrangem concorrentes, a administração pública, sindicatos, imprensa, comunidade e doações com a definição do comprometimento esperado de tais indivíduos com a adoção de padrões adequados de conduta. O Código de Conduta Ética estabelece os princípios éticos que fundamentam as atividades da Companhia, tais como respeito, integridade, excelência, humildade, inovação, meritocracia e responsabilidade social, e os comportamentos esperados dos destinatários do documento. Por fim, o Código prevê um valor máximo de bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores podem aceitar de forma gratuita ou favorecidas. Por exemplo, o recebimento de brindes para uso corporativo está limitado ao valor de mercado de R$ 75,00, desde que o item tenha a logomarca da empresa e/ou do evento ofertante. O Hyperescuta, canal de comunicação da Companhia, é utilizado para as finalidades previstas no item 27(a)(iii) acima. O canal é operado por uma empresa terceirizada especializada no recebimento e análise inicial dos relatos, sendo que sua utilização pode ser identificada ou anônima, independentemente do meio escolhido para a realização dos relatos. O tratamento das denúncias é de responsabilidade da área de Compliance da Companhia. Existem dois meios para contatar o canal de comunicação, por meio do hotsite (www.hyperescuta.com.br) ou do telefone disponibilizado no Código de Conduta Ética da Companhia, sendo que a confidencialidade e não retaliação é garantida aos usuários do Hyperescuta. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaDe acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 19 do Estatuto Social, o membro do conselho de administração não poderá exercer o direito de voto caso se configure, após sua eleição, interesse conflitante com a Companhia. Além disso, o Parágrafo Segundo do mesmo dispositivo prevê que o conselheiro não poderá ter acesso a informações ou participar de reuniões de Conselho de Administração, relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com o da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaDe acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 19 do Estatuto Social, o membro do conselho de administração não poderá exercer o direito de voto caso se configure, após sua eleição, que ele tem interesse conflitante com a Companhia. Além disso, o Parágrafo Segundo do mesmo dispositivo prevê que o conselheiro não poderá ter acesso a informações ou participar de reuniões de Conselho de Administração, relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com o da Companhia. Adicionalmente, nos termos do art. 23 do Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário, caso seja constatado conflito de interesses ou interesse particular de um dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário em relação a determinado assunto a ser decidido, este deverá comunicar prontamente tal fato aos demais membros. Assim que a situação seja verificada, a pessoa envolvida deve se afastar das discussões e deliberações e retirar-se temporariamente da reunião até o encerramento do assunto, devendo tal fato constar da respectiva ata da reunião. Nessas hipóteses, o membro do comitê também não deverá receber informações e/ou documentos relativos ao assunto, na medida em que a informação a ser fornecida contenha dados sensíveis e relacionados ao conflito de interesses e/ou ao interesse particular. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas da Companhia prevê que, caso qualquer acionista vinculado ao acordo entender que outro acionista vinculado ao acordo tem interesse conflitante com o interesse da Companhia com relação a qualquer matéria a ser deliberada, tal acionista deverá submeter a questão ao Presidente do Conselho de Administração da Companhia. Caso o Presidente do Conselho de Administração da Companhia, também entenda que o interesse daquele determinado acionista é conflitante com o interesse da Companhia, então o Presidente do Conselho de Administração da Companhia deverá submeter a questão a qualquer um dos advogados indicados no Acordo de Acionistas. Caso referido advogado entenda, mediante opinião fundamentada, que há conflito, o acionista com interesse conflitante com o interesse da Companhia estará impedido de exercer seu direito de voto na medida do conflito de interesse existente. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia adota um procedimento de controle de transação com partes relacionadas aprovado pelo seu Comitê de Auditoria Estatutário, que segue as práticas recomendadas no item acima. Além disso, divulga suas transações com partes relacionadas em suas demonstrações financeiras. A Companhia aprovará formalmente uma política de transações com partes relacionadas até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia de 2021. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de negociação de valores mobiliários aprovada pelo Conselho de Administração. As informações sobre a base acionária da Companhia são atualizadas diariamente pelo banco escriturador e encaminhadas ao Departamento de Relações com Investidores da Companhia. Com base nessas informações, o Departamento de Relações com Investidores pode verificar se houve movimentação acionária por parte de acionistas, administradores, membros do conselho fiscal e de outros órgãos estatutários, e quaisquer pessoas com acesso à informação relevante, e informar o Diretor de Relações com Investidores sobre essas informações, caso ocorram, nos termos da política de negociação de valores mobiliários aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAlém de possuir uma Política Anticorrupção e observar a legislação aplicável, a Companhia possui Código de Conduta Ética, disponível no site de relações com investidores da Companhia e no site da CVM, que prevê regras para que os administradores e outros colaboradores da Companhia compreendam os princípios e regras sobre contribuições e doações de valores ou bens pela Companhia. Nesta data, a Companhia não possui uma política formalizada sobre suas contribuições voluntárias, porém a administração da pretende criar tal política contemplando inclusive aquelas doações relacionadas às atividades políticas. De acordo com o Código de Conduta Ética, as doações devem valorizar a imagem da Companhia, em linha com seus interesses mercadológicos e institucionais, em benefício da comunidade. Dessa forma, é importante que os destinatários de doações feitas pela Companhia possuam mecanismos de sustentabilidade que garantam sua existência independentemente das doações da Companhia. Adicionalmente, as doações devem ser direcionadas a entidades que cumpram a legislação vigente. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaApesar de não possuir uma política específica sobre contribuições voluntárias, de acordo com o item 3.6 do Código de Conduta Ética da Companhia, é proibido que pessoas jurídicas efetuem doações com finalidades político-partidárias, dessa forma, não há órgão responsável pela aprovação dos desembolsos relacionados a atividades políticas. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALVARO STAINFELD LINKGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 25/04/2025 | Até AGO/2027 |
| BERNARDO MALPICA HERNÁNDEZGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | Até AGO/2027 |
| CLAUDIO ERMÍRIO DE MORAESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | Até AGO/2027 |
| ELIANA HELENA DE GREGÓRIO AMBROSIO CHIMENTI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | Até AGO/2027 |
| ESTEBAN MALPICA FOMPEROSAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | Até AGO/2027 |
| JOÃO ALVES DE QUEIROZ FILHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | Até AGO/2027 |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDTGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | Até AGO/2027 |
| LUCIANA CAVALHEIRO FLEISCHNER ALVES DE QUEIROZGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | Até AGO/2027 |
| MAURO RODRIGUES DA CUNHA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | Até AGO/2027 |
| RACHEL DE OLIVEIRA MAIA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | Até AGO/2027 |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADALMARIO GHOVATTO SATHELER DO COUTOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/06/2025 | 1ª RCA após AGO/2028 |
| BRENO TOLEDO PIRES DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 17/06/2025 | 1ª RCA após AGO/2028 |
| JULIANA AGUINAGA DAMIÃO SALEMGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/06/2025 | 1ª RCA após AGO 2028 |
| RAFAEL VITO BATISTAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/06/2025 | 1ª RCA após AGO/2028 |
| RAMON SANCHES FRUTUOSO SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/06/2025 | 1ª RCA após a AGO 2028 |
| RAMON SANCHES FRUTUOSO SILVAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 17/06/2025 | 1ª RCA após AGO 2028 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADJARBAS GUERRA NETOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 27/04/2026 | Até AGO/2027 |
| EDGARD MASSAO RAFFAELLIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 27/04/2026 | até AGO/2027 |
| EVERSON ZACKZUK BASSINELLOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 27/04/2026 | até a AGO/2027 |
| MARCELO CURTIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 27/04/2026 | até AGO/2027 |
| VALDIR AUGUSTO DE ASSUNÇÃOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 27/04/2026 | até AGO/2027 |
| VALDIR RENATO COSCODAIGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 27/04/2026 | até AGO/2027 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLA ALESSANDRA TREMATOREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ELIANA HELENA DE GREGÓRIO AMBROSIO CHIMENTIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HUGO BARRETO SODRÉ LEALGin | Outros |
Comitê de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALVARO STAINFELD LINKGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANA LUCIA M. CALTABIANOGin | Outros |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUCIANA CAVALHEIRO FLEISCHNER ALVES DE QUEIROZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURO RODRIGUES DA CUNHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Governança e Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALVARO STAINFELD LINKGin | Outros |
| BERNARDO MALPICA HERNÁNDEZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RACHEL DE OLIVEIRA MAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 0 | 3 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 0 | 3 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 10 |
| Diretoria | 0 | 0 | 5 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 10 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 10 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 623.200 | 5.660.525 | 9.024.642 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 459.704 |
| Participação em comitês | 0 | 1.199.846 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 9.410.715 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 13.621.367 |
| Total do órgão | 623.200 | 6.860.372 | 32.516.428 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 5 |
| Nº de membros remunerados | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 9.410.715 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 9.410.715 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/06/2018 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/06/2018 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/06/2018 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/06/2018 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 11/06/2018 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 04/06/2013 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 11/06/2018 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 04/06/2013 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 11/06/2018 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 → 31/03/2018 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2018 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/06/2013 → 31/03/2018 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2018 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/06/2013 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/06/2013 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 30/03/2007 → 03/05/2013 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/06/2013 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 30/03/2007 → 03/05/2013 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/06/2013 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 30/03/2007 → 03/05/2013 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 30/03/2007 → 31/12/2012 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 30/03/2007 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 30/03/2007 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 30/03/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 36.950 |
| Acionistas pessoa jurídica | 558 |
| Investidores institucionais | 350 |
| Ações ordinárias em circulação | 296.007.718 (42,05%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 296.007.718 (42,05%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (27/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 23/04/2024 | 714.807.896 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 31/03/2026 | 11.205.885.790 | 704.009.059 | 0 | 704.009.059 |
| Capital Integralizado | 31/03/2026 | 11.205.885.790 | 704.009.059 | 0 | 704.009.059 |
| Capital Subscrito | 31/03/2026 | 11.205.885.790 | 704.009.059 | 0 | 704.009.059 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Luciana Cavalheiro Fleischner Alves de Queiroz | Membro do Conselho de Administração | JOÃO ALVES DE QUEIROZ FILHO | Membro do Bloco de Controle | JOÃO ALVES DE QUEIROZ FILHO | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 9 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| BERNARDO MALPICA HERNÁNDEZ | Membro do Conselho de Administração | MAIOREM S.A. DE C.V. | Controlador Direto | Subordinação |
| BRENO TOLEDO PIRES DE OLIVEIRA | Diretor Presidente | BIONOVIS S.A. COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACÊUTICA | Controlada Direta | Subordinação |
| CLAUDIO ERMÍRIO DE MORAES | Membro do Conselho de Administração | VOTORANTIM S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| CLAUDIO ERMÍRIO DE MORAES | Membro do Conselho de Administração | VOTORANTIM S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| CLAUDIO ERMÍRIO DE MORAES | Membro do Conselho de Administração | VOTORANTIM S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ESTEBAN MALPICA FOMPEROSA | Membro do Conselho de Administração | MAIOREM S.A. DE C.V. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDT | Membro do Conselho de Administração | VOTORANTIM S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDT | Membro do Conselho de Administração | VOTORANTIM S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDT | Membro do Conselho de Administração | VOTORANTIM S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 3 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Auren S.A. | Sociedade Investida pela Votorantim S.A, companhia que faz parte do bloco de controle | 19/12/2025 | 4.329.000 | 0 | — | 0,000000 |
| SAMM TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES S.A | O acionista co-controlador da Companhia é acionista da Samm Tecnologia e Telecomunicações S.A | 01/05/2025 | 710.011 | — | — | 0,000000 |
| Megatelecom Telecomunicações S.A | O acionista co-controlador da Companhia é acionista da Megatelecom Telecomunicações S.A. | 01/05/2025 | 78.510 | 0 | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
201620172018201920202021202220232024
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| American Depositary Receipts ("ADRs") Nível 1 | Estados Unidos | Mercado de balcão não organizado | Não aplicável | 26/05/2010 | 0% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 9.987 | 13.325 | 12.657 | 12.502 | 13.888 | 15.823 | 11.485 | 10.130 | 10.557 | 11.919 | 17.250 | 19.818 | 23.756 | 24.509 | 24.559 | 25.158 |
| Ativo circulante | 4.488 | 4.718 | 4.012 | 3.774 | 4.825 | 9.772 | 5.352 | 3.928 | 4.318 | 4.736 | 7.899 | 6.492 | 8.530 | 8.078 | 6.682 | 6.048 |
| Caixa e equivalentes | 2.410 | 2.596 | 1.736 | 1.159 | 1.830 | 2.756 | 1.348 | 1.522 | 15 | 2.246 | 4.743 | 2.287 | 2.862 | 2.581 | 1.739 | 1.646 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.632 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 1.131 | 941 | 1.209 | 1.229 | 1.554 | 980 | 1.228 | 1.224 | 1.457 | 1.314 | 1.564 | 2.039 | 2.532 | 2.642 | 2.249 | 1.688 |
| Estoques | 466 | 541 | 439 | 591 | 662 | 370 | 380 | 455 | 597 | 665 | 921 | 1.303 | 2.196 | 2.192 | 1.939 | 2.079 |
| Tributos a recuperar | 347 | 424 | 474 | 562 | 526 | 103 | 158 | 355 | 338 | 301 | 274 | 597 | 533 | 447 | 415 | 388 |
| Despesas antecipadas | 70 | 38 | 14 | 105 | 84 | 111 | 89 | 245 | 163 | 152 | 198 | 110 | 128 | 101 | 114 | 134 |
| Realizável a longo prazo | 103 | 416 | 313 | 256 | 445 | 589 | 360 | 330 | 246 | 911 | 1.218 | 1.097 | 1.164 | 1.330 | 2.051 | 2.635 |
| Investimentos | 18 | 0 | 3 | 1 | 1 | 1 | 65 | 163 | 166 | 169 | 188 | 137 | 151 | 121 | 144 | 194 |
| Imobilizado | 740 | 1.259 | 1.377 | 1.522 | 1.667 | 741 | 944 | 907 | 964 | 1.168 | 1.546 | 2.095 | 2.815 | 3.548 | 3.891 | 4.223 |
| Intangível | 4.639 | 6.932 | 6.952 | 6.949 | 6.950 | 4.721 | 4.766 | 4.802 | 4.863 | 4.935 | 6.398 | 9.997 | 11.095 | 11.432 | 11.791 | 12.057 |
| Passivo circulante | 1.749 | 1.600 | 1.659 | 1.917 | 2.989 | 3.350 | 1.741 | 1.711 | 1.419 | 1.580 | 2.623 | 2.777 | 5.225 | 4.644 | 3.940 | 4.111 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 68 | 108 | 146 | 143 | 157 | 127 | 138 | 162 | 150 | 206 | 224 | 284 | 379 | 442 | 368 | 329 |
| Fornecedores | 184 | 291 | 466 | 500 | 707 | 69 | 125 | 178 | 198 | 334 | 276 | 327 | 422 | 390 | 449 | 576 |
| Dívida de curto prazo | 489 | 532 | 346 | 769 | 1.731 | 766 | 176 | 338 | 107 | 109 | 462 | 566 | 2.231 | 2.121 | 1.394 | 1.311 |
| Passivo não circulante | 3.180 | 5.079 | 4.129 | 3.506 | 3.423 | 4.443 | 934 | 682 | 870 | 1.629 | 5.386 | 7.208 | 7.875 | 8.347 | 8.517 | 8.523 |
| Dívida de longo prazo | 2.462 | 4.014 | 3.614 | 3.140 | 3.074 | 4.155 | 684 | 319 | 458 | 1.294 | 5.051 | 6.795 | 7.377 | 7.817 | 7.986 | 8.000 |
| Patrimônio líquido | 5.059 | 6.646 | 6.868 | 7.079 | 7.476 | 8.030 | 8.811 | 7.738 | 8.268 | 8.710 | 9.241 | 9.833 | 10.655 | 11.518 | 12.102 | 12.524 |
| Receita líquida | 3.160 | 3.325 | 3.874 | 4.259 | 4.680 | 2.957 | 3.289 | 3.638 | 3.724 | 3.295 | 4.089 | 5.937 | 7.546 | 7.915 | 7.442 | 7.699 |
| EBIT | 612 | 421 | 771 | 897 | 910 | 884 | 1.069 | 1.160 | 1.230 | 1.086 | 1.319 | 1.968 | 2.483 | 2.518 | 1.820 | 1.764 |
| Lucro líquido | 262 | -55 | 204 | 257 | 403 | 560 | 1.175 | 965 | 1.130 | 1.164 | 1.295 | 1.330 | 1.698 | 1.651 | 1.331 | 1.190 |
| Fluxo de caixa operacional | 67 | 580 | 714 | 666 | 664 | 324 | 882 | 933 | 1.066 | 824 | 1.183 | 1.399 | 2.039 | 2.396 | 2.540 | 2.574 |
| Fluxo de caixa de investimento | -567 | -531 | -25 | -122 | 68 | 1.597 | 2.450 | 659 | -171 | -307 | -1.895 | -4.412 | -1.742 | -791 | -592 | -690 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 2.410 | 138 | -1.549 | -1.122 | -61 | -994 | -4.740 | -1.417 | -771 | 82 | 3.209 | 557 | 279 | -1.886 | -2.789 | -1.979 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,02 | 23,31 | 23,26 | 23,25 | 23,35 | 23,48 | 23,16 | 23,04 | 23,08 | 23,20 | 23,57 | 23,71 | 23,89 | 23,92 | 23,92 | 23,95 |
| Tamanho (receita) | 21,87 | 21,92 | 22,08 | 22,17 | 22,27 | 21,81 | 21,91 | 22,01 | 22,04 | 21,92 | 22,13 | 22,50 | 22,74 | 22,79 | 22,73 | 22,76 |
| Alavancagem | 0,30 | 0,34 | 0,31 | 0,31 | 0,35 | 0,31 | 0,07 | 0,06 | 0,05 | 0,12 | 0,32 | 0,37 | 0,40 | 0,41 | 0,38 | 0,37 |
| Liquidez corrente | 2,57 | 2,95 | 2,42 | 1,97 | 1,61 | 2,92 | 3,07 | 2,30 | 3,04 | 3,00 | 3,01 | 2,34 | 1,63 | 1,74 | 1,70 | 1,47 |
| ROA | 0,03 | -0,00 | 0,02 | 0,02 | 0,03 | 0,04 | 0,10 | 0,10 | 0,11 | 0,10 | 0,08 | 0,07 | 0,07 | 0,07 | 0,05 | 0,05 |
| ROE | 0,05 | -0,01 | 0,03 | 0,04 | 0,05 | 0,07 | 0,13 | 0,12 | 0,14 | 0,13 | 0,14 | 0,14 | 0,16 | 0,14 | 0,11 | 0,10 |
| Margem líquida | 0,08 | -0,02 | 0,05 | 0,06 | 0,09 | 0,19 | 0,36 | 0,27 | 0,30 | 0,35 | 0,32 | 0,22 | 0,23 | 0,21 | 0,18 | 0,15 |
| Caixa / ativos | 0,24 | 0,19 | 0,14 | 0,09 | 0,13 | 0,17 | 0,12 | 0,15 | 0,00 | 0,19 | 0,28 | 0,12 | 0,12 | 0,11 | 0,07 | 0,07 |
| Tangibilidade | 0,07 | 0,09 | 0,11 | 0,12 | 0,12 | 0,05 | 0,08 | 0,09 | 0,09 | 0,10 | 0,09 | 0,11 | 0,12 | 0,14 | 0,16 | 0,17 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 08/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 10/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 31/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |