HYPERA S/A
CNPJ 02932074000191 · código CVM 21431Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 16/04/2008 |
| Setor de atividade | Farmacêutico e Higiene |
| Listagem na B3 (início) | 16/04/2008 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 88,3% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.hypera.com.br/ri ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 71,3% | 27 | 7 | 13 | 7 | 33 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2019 | 69,2% | 25 | 7 | 15 | 7 | 34 | Novo Mercado |
| 2020 | 69,2% | 25 | 7 | 15 | 7 | 34 | Novo Mercado |
| 2021 | 64,9% | 21 | 7 | 19 | 7 | 36 | Novo Mercado |
| 2022 | 78,7% | 30 | 3 | 14 | 7 | 32 | Novo Mercado |
| 2023 | 78,7% | 30 | 3 | 14 | 7 | 32 | Novo Mercado |
| 2024 | 87,2% | 35 | 0 | 12 | 7 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 88,3% | 36 | 0 | 11 | 7 | 30 | Novo Mercado |
Acionistas
4 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO novo acordo de acionistas, assinado em 07/07/2025, sujeito a aprovação do órgão antitruste, o qual se encontra arquivado na sede da Companhia e disponibilizado nos sites de RI e da CVM, prevê em seu artigo 6.11 e 6.11.1 que a deliberação vinculará o voto nas matérias definidas no artigo 6.12.11. Esse mecanismo de alinhamento visa garantir a coerência e uniformidade das decisões tomadas em bloco, sempre orientadas pelo melhor interesse da Companhia e pelo objetivo de promover uma gestão profissional, eficiente e produtiva. Entendemos que essa prática contribui para a estabilidade do controle acionário e fortalece a governança corporativa, preservando a autonomia e o direito dos administradores de exercerem seu voto com independência e imparcialidade, em conformidade com a legislação societária vigente, especialmente a Lei nº 6.404/76, bem como os deveres fiduciários inerentes à função de Conselheiro. Ressaltamos que a vinculação de voto se restringe aos conselheiros não independentes indicados pelos acionistas signatários, não afetando a atuação dos conselheiros independentes, membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, garantindo assim equilíbrio e transparência nas decisões estratégicas. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia atende integralmente ao item 1.5.1, (i). Em relação ao item 1.5.1, (ii), apesar de não constar expressamente a competência do Conselho de Administração para manifestar-se sobre transações que originem a mudança de controle da Companhia, o artigo 23, alínea (cc), do Estatuto Social da Companhia prevê que o referido órgão deverá aprovar propostas, a serem deliberadas em assembleia geral, de incorporação, cisão, transformação ou qualquer outra forma de reorganização societária da Companhia, nas quais serão observados fatores como eventual mudança de controle. Diante disso, a Companhia entende não haver necessidade, nesse momento, de alteração do estatuto social. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui uma política de destinação de resultados formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. No entanto, as regras sobre a destinação de resultados observadas pela Companhia estão definidas no artigo 34 e seguintes do Estatuto Social da Companhia, bem como descritas no item 2.7 de seu Formulário de Referência (versão 3, entregue em 16.07.2025), incluindo as regras sobre retenção de lucros e distribuição de dividendos. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia cumpre o item (i). Nos termos do artigo 23, item (b) do Estatuto Social da Companhia, a aprovação do planejamento anual é de competência do Conselho de Administração, estabelecendo objetivos, metas e planos de negócio para cada uma de suas áreas de atuação. Nossa estrutura de governança é composta por regras, estruturas e processos focados na geração de valor sustentável para a Companhia, acionistas e sociedade. O órgão é assessorado por 3 Comitês de Assessoramento (Comitê de Auditoria Estatutário, Comitê de Governança e Sustentabilidade e pelo Comitê de Pessoas). O Comitê de Auditoria Estatutário, órgão de assessoramento ao Conselho de Administração tem como objetivo todo o acompanhamento, monitoramento de atividades e supervisão das atividades dos processos relativos à área de Riscos e Compliance, bem como as atividades dos auditores internos e independentes. Ademais, a Companhia é signatária dos Princípios Universais do Pacto Global, que propõe o alcance de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e possui metas e iniciativas nos âmbitos Ambientais, Sociais e de Governança (ASG). Sobre o assunto, vide o Relatório Anual da Companhia, divulgado em seu website de Relações com Investidores. Com relação ao item (ii) A Companhia possui uma política de gestão de riscos que foi revista e aprovada em abril de 2023 e que dispõe em linhas gerais as diretrizes e responsabilidades nas etapas de identificação, análise e avaliação, tratamento, e acompanhamento dos riscos corporativos, que possam afetar o cumprimento do plano estratégico da Hypera. O processo de avaliação do ambiente de Controles Internos e de Gerenciamento de Riscos Corporativos da Companhia visa identificar e analisar os riscos e a eficácia dos controles que possam afetar a Companhia no cumprimento de seu plano estratégico, auxiliando os gestores, responsáveis por sua administração, a estabelecer planos de ação/controles para o tratamento, monitoramento e comunicação dos referidos riscos, de forma a prevenir sua ocorrência ou minimizar seu impacto, além de contribuir para o aprimoramento da governança corporativa da Companhia. Em relação ao item (iii), o Conselho de Administração aprovou, em 15.09.2011, com última revisão em 27.04.2023, o Código de Conduta Ética da Companhia, que define os valores e princípios éticos da Companhia. O Código estabelece, como princípio, que a Companhia deve atuar de forma ética, transparente e respeitosa. Ademais, coloca como regra que o relacionamento da Companhia com seus acionistas e investidores, com a comunidade, com fornecedores, clientes e agentes públicos deve ser pautado na transparência e na busca das melhores práticas de governança corporativa. Com relação à prática recomendada no item (iv), o Conselho de Administração aperfeiçoa continuamente o sistema de governança corporativa da Companhia, com apoio de com o suporte do Comitê de Governança e Sustentabilidade, órgão de assessoramento ao Conselho que, dentre outras atribuições, visa a subsidiar a tomada de decisões relativas à adoção de melhores práticas de governança. Ademais, conforme já trazido no item 7.1 (b) de seu Formulário de Referência (versão 3, entregue em 16.07.2025) em 2024, a Companhia realizou a avaliação de seu Conselho de Administração e da própria Secretaria de Governança, conduzido por uma consultoria externa e independente. A escolha da consultoria foi precedida de uma avaliação pelo Comitê responsável, sendo a contratação aprovada em reunião do Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEm relação ao item (i), o Estatuto Social da Companhia prevê em seu artigo 19, parágrafo terceiro, que dos membros do Conselho de Administração da Companhia, no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, observada a definição estabelecida no Regulamento do Novo Mercado. A nova composição do Conselho de Administração da Companhia, possui 10 (dez) conselheiros, dos quais 3 (ou 30%) são independentes, além da recomendação prevista no Código Brasileiro de Governança Corporativa Com relação à avaliação e divulgação de conselheiros independentes (item (ii)), o Conselho de Administração avalia o enquadramento dos candidatos aos critérios de independência por meio de manifestação inserida na proposta da administração referente à assembleia geral para eleição de conselheiros, que ocorre bienalmente, enquanto a caracterização da independência do conselheiro deve ser deliberada pela assembleia geral da Companhia, conforme previsto no parágrafo quinto do artigo 19 do Estatuto Social. Além disso, a Companhia divulga, anualmente, em seu Formulário de Referência, quem são os seus Conselheiros Independentes. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia revisou e aprovou em abril de 2023 a nova versão de sua Política de Indicação de Administradores e Comitês de Assessoramento, com objetivo principal de estabelecer os requisitos básicos para indicação dos Administradores e membros dos Comitês da Companhia, definindo os padrões de comportamento que norteiam as indicações realizadas pelos órgãos da Administração e pelos acionistas da Companhia, considerando suas necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitos. As indicações devem considerar também, na medida do possível, para uma boa formação dos órgãos compostos pelos Cargos Elegíveis, a diversidade de gênero, idade, formação acadêmica e experiência profissional bem como as vedações legais, incluindo, mas não se limitando aos artigos 145 a 147 da LSA e à Resolução CVM 80/22. Nos termos do artigo 19 do Estatuto Social da Companhia, caberá à Assembleia Geral da Companhia eleger e destituir os membros do Conselho de Administração. Com relação às indicações dos membros dos Comitês, exceto pelo Comitê de Auditoria Estatutário, o Conselho de Administração, para melhor desempenho de suas funções, poderá criar, instalar ou descontinuar comitês ou grupos de trabalho com objetivos definidos, podendo ser integrados por pessoas da Administração e/ou outras pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à Companhia. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme informado pela Companhia no item 7.1, letra (b) do Formulário de Referência (versão 3 de 16.07.2025) e em linha com o previsto no Regimento Interno do Conselho de Administração e Comitês de Assessoramento, revisado e aprovado em 23.04.2025, a Companhia formalizou, no início de 2022, mecanismos de avaliação periódica de desempenho do Conselho de Administração e de seus Comitês de Assessoramento, como órgãos colegiados, e da Diretoria Estatutária, com base nos termos do Regulamento do Novo Mercado, bem como no referido Regimento Interno do Conselho de Administração e Comitês de Assessoramento. Em 2024, a Companhia realizou a avaliação de seu Conselho de Administração e da própria Secretaria de Governança, conduzido por uma consultoria externa e independente. A escolha da consultoria foi precedida de uma avaliação pelo Comitê responsável, sendo a contratação aprovada em reunião do Conselho de Administração. A metodologia adotada incluiu avaliações tanto individuais quanto colegiadas, com o uso de questionários online e entrevistas individuais com os conselheiros e membros dos comitês, além de um benchmark do setor, análise da composição e do desenvolvimento do próprio Conselho de Administração. Além disso, conforme o Regimento Interno do Conselho de Administração e Comitês de Assessoramento, o processo de avaliação do Conselho de Administração e seus Comitês de Assessoramento é liderado pelo Presidente do Conselho de Administração com a colaboração da Secretaria de Governança a da área de Gente e Gestão da Companhia. Em relação à avaliação de desempenho da Diretoria, esta é realizada com base em metas individuais e de performance da Companhia, definidas pelo Diretor Presidente e pelo Conselho de Administração para o ano. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia realizou em 2024 um processo estruturado de assessment dos diretores executivos e atualizou seu mapa de sucessão, incluindo o planejamento sucessório do CEO, com o assessoramento do Comitê de Pessoas. Esse trabalho foi conduzido com o apoio de uma empresa especializada em gestão de liderança, sob a coordenação do presidente do conselho de administração. O processo se desenvolveu em três ciclos: (i) alinhamento das informações-chave, (ii) ciclo de imersão com os executivos, com foco na compreensão de perfis, competências e potencial de desenvolvimento, e (iii) apresentação do trabalho ao conselho foi realizada em 2025, seguida de discussões e feedback. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa de integração previamente estruturado para os novos membros do Conselho de Administração. O objetivo principal é proporcionar uma preparação adequada ao novo membro, permitindo um primeiro contato com as atividades da Companhia, áreas-chave, instalações e seus demais órgãos O programa inclui um cronograma de interações com as principais áreas da Companhia, nas quais são apresentados temas relevantes para a compreensão dos negócios. Essa integração contribui para que o novo membro tenha uma visão abrangente da Companhia e possa se engajar gradualmente nas discussões do colegiado com conhecimento e contexto adequados. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do Conselho de Administração da Hypera são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, conforme determina o artigo 19 do Regimento Interno do Conselho de Administração e seus Comitês de Assessoramento. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui mecanismos de avaliação periódica de desempenho da Diretoria Estatutária, com base nos termos do Regulamento do Novo Mercado. O processo de avaliação é estruturado levando em consideração as características e responsabilidades específicas da Diretoria, além de metas corporativas e individuais para seus respectivos cargos, conforme aplicável, e, ainda, considera as necessidades da Companhia e critérios gerais mercadológicos, buscando alcançar um alto nível de especialização durante a avaliação. Além disso, considera-se a iniciativa, proatividade, tomada de decisões, postura profissional, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe e o alinhamento com os valores da Companhia. A avaliação do atingimento das metas baliza a definição da remuneração variável dos Diretores, conforme descrito no item 8.1 do Formulário de Referência (versão 3, apresentada em 16.07.2025). |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAs metas são gerenciadas por meio de um sistema interno e reavaliadas duas vezes ao ano. O cumprimento das metas está atrelado à remuneração variável dos diretores. As metas operacionais e financeiras são acompanhadas pelo Comitê de Pessoas e pelo Conselho de Administração. Já as metas individuais de cada diretor são validadas pelo Diretor Presidente em conjunto com a área de Gente & Gestão, considerando o nível do cargo, as responsabilidades atribuídas e os resultados esperados, conforme descrito no item 8.1 do Formulário de Referência (versão 3, apresentada em 16.07.2025). |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de remuneração, a qual foi formalmente aprovada pelo seu Conselho de Administração em reunião realizada no dia 24 de fevereiro de 2022 e se encontra disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da Companhia (https://ri.hypera.com.br/hypera-pharma/estatuto-e-politicas/) ("Política de Remuneração"). A Política de Remuneração tem como objetivo assegurar que a prática de remuneração esteja em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis que disciplinam o assunto, baseando-se: (i) nas responsabilidades dos membros do Conselho de Administração, dos Comitês, da Diretoria e do Conselho Fiscal da Companhia, considerando os diferentes cargos que ocupam e as funções que desempenham (ii) no tempo dedicado por cada membro dos órgãos mencionados no item (i) acima às suas funções (iii) na competência e reputação profissional de cada membro, tendo em vista a sua experiência e qualificação e (iv) no valor dos serviços prestados por cada profissional no mercado. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme descrito no item 8.1 do Formulário de Referência (versão 3, apresentada em 16.07.2025), os membros da Diretoria fazem jus a uma remuneração fixa e a uma remuneração variável. A remuneração variável está atrelada ao atingimento de metas operacionais e financeiras - como EBITDA, receita líquida, fluxo de caixa, sell-out e contas a receber - além de metas individuais definidas conforme o nível hierárquico, responsabilidades e entregas esperadas de cada executivo. Desse modo, ao vincular a remuneração dos diretores ao atingimento de metas de desempenho a Companhia busca alinhar os interesses dos diretores aos objetivos estratégicos de médio e longo prazo, promovendo uma gestão orientada a resultados, à mitigação de riscos e à retenção de talentos. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme disposto no item 3.4.1 deste Informe de Governança, a estrutura de incentivos é analisada pelo Comitê de Pessoas e aprovada pelo Conselho de Administração, baseando-se no atingimento de metas financeiras e não financeiras, garantindo que a estrutura de incentivos esteja alinhada com os limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. Não há uma mesma pessoa que controle o processo decisório e sua respectiva fiscalização e, dada a estrutura de aprovação da remuneração dos administradores, ninguém delibera sobre a própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê a existência de um Comitê de Auditoria Estatutário ("CAE") de funcionamento permanente, conforme disposto no artigo 33. O CAE possui Regimento Interno próprio aprovado em reunião do Conselho de Administração, é atualmente composto 3 (três) membros, endo dois deles externos e independentes - dos quais um também atua como conselheiro independente da Companhia -e com experiência comprovada, nos termos da legislação aplicável. No entanto, o CAE não é coordenado por um membro independente. A Companhia entende que o fato de o coordenador do Comitê de Auditoria Estatutário não ser um conselheiro independente não compromete a efetividade do órgão. Isso porque no regimento interno, prevê, preferencialmente, que o coordenador não acumule funções em outros Comitês, o que contribui para assegurar sua dedicação e foco exclusivo às atividades do CAE. Tal estrutura visa garantir a autonomia necessária para o adequado desempenho das funções de supervisão e controle atribuídas ao Comitê. Em cumprimento à prática recomendada no item (iv), conforme previsto no artigo 27 de seu Regimento Interno, o Comitê de Auditoria Estatutário poderá recomendar a contratação de especialistas externos para auxiliar a administração da Companhia na análise e/ou condução de temas específicos que representem risco ou ausência de controle. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaAs práticas da Companhia na contratação de serviços não relacionados à auditoria externa com seus auditores independentes estão fundamentadas em princípios que preservam a independência destes profissionais, uma vez que tanto a Companhia quanto seu auditor independente estão sujeitos às leis societárias e regulamentações inerentes as Companhias abertas. Neste sentido, embora a Companhia não possua uma política formalizada, conforme informado no item 7.2(b) do Formulário de Referência (versão 3, apresentada em 17.06.2025), a Companhia possui um processo de contratação de serviços extra-auditoria que tem como atribuição a escolha, fiscalização e destituição de auditores independentes. O Comitê de Auditoria Estatutário, por sua vez, opina a respeito da contratação dos auditores independentes para prestação de serviços extra-auditoria, além de supervisionar as atividades dos auditores com o objetivo de avaliar sua independência e a qualidade e adequação dos serviços prestados à Companhia. A Companhia também divulga em seu relatório da administração e Formulário de Referência todos os serviços extra-auditoria contratados e aprovados pelo Comitê de Auditoria Estatutário. Contudo, de forma a cumprir as recomendações do Código Brasileiro de Governança Corporativa, formalizando as práticas já adotadas, a Companhia pretende adotar futuramente uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de auditoria interna reporta-se ao Comitê de Auditoria Estatutário, que é o órgão de assessoramento do Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia tem uma Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos, nos termos dos artigos 24 e 32, inciso III do Regulamento do Novo Mercado, revisada e aprovada pelo Conselho de Administração em 27.04.2023 ("Política de Gerenciamento de Riscos"), e disponível no site da CVM e da Companhia, na área de Relações com Investidores (https://ri.hypera.com.br/). A Política de Gerenciamento de Riscos estabelece as diretrizes, obrigações e responsáveis pela implementação e manutenção do processo de gerenciamento de riscos corporativos. Adicionalmente, há outros documentos complementares aplicáveis, quais sejam: o Código de Conduta Ética e a Política Anticorrupção da Companhia. A Política de Gerenciamento de Riscos tem como objetivo estabelecer as diretrizes e responsabilidades nas etapas de identificação, análise e avaliação, tratamento, e acompanhamento dos riscos corporativos, que possam afetar o cumprimento do plano estratégico da Hypera Pharma. O processo de Gerenciamento de Riscos Corporativos da Companhia visa identificar e analisar os riscos que possam afetar a Companhia no cumprimento de seu plano estratégico, auxiliando os gestores, responsáveis por sua administração, a estabelecer planos de ação/controles para o tratamento, monitoramento e comunicação dos referidos riscos, de forma a prevenir sua ocorrência ou minimizar seu impacto, além de contribuir para o aprimoramento da governança corporativa da Companhia. Para gerenciamento de tais riscos, a Companhia conta com as seguintes áreas/comitês: Gestão de Riscos: responsável pelo processo de Gerenciamento de Riscos Corporativos, acima mencionado, cujo objetivo é alavancar oportunidades de melhorias dos processos corporativos, além de apoiar as áreas de negócio na identificação e no tratamento de riscos que possam comprometer as estratégias da Companhia para o alcance de suas metas. Controles Internos: responsável por apoiar as áreas de negócios no monitoramento e questionamento quanto aos riscos, nas melhorias de processos, na estruturação dos controles, implementação dos planos de ação, políticas, normas e procedimentos internos, visando mitigar os riscos e avaliar a eficácia dos controles internos. Compliance: tem a missão de disseminar e promover a cultura de ética e integridade, por convicção. Suas condutas estão alinhadas às melhores práticas de mercado, atuando em consonância com as demais áreas e com os objetivos da Companhia. A Área de Compliance é responsável pela estruturação, gestão e divulgação do Programa de Ética e Compliance da Companhia que tem como base conceitual a Lei Anticorrupção Brasileira 12.846/13 e seu respectivo decreto 11.129/22, bem como as Diretrizes da CGU e demais autoridades competentes e está estruturado em 3 (três) etapas (prevenir, detectar e responder/aprimorar) e 8 (oito) pilares fundamentais que visam identificar riscos, implementar ações de controle, comunicação, treinamento e monitoramento e, se necessária, a pronta interrupção de situações que possam lesar a Companhia. Além disso, a área de Compliance é responsável pelo processo de Due Diligence de Integridade de Terceiros que visa conhecer o parceiro do ponto de vista da sua integridade antes de iniciar relacionamento comercial com este terceiro. Auditoria Interna: responsável pelo planejamento e execução do plano de auditoria, identificando riscos por meio de uma análise independente e metodologicamente estruturada (base no IIA). Com o intuito de assessorar à administração no cumprimento de seus objetivos estratégicos e gerar valor ao negócio. Comitê de Auditoria Estatutário: Conforme o seu regimento interno: a. Supervisionar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros, a aderência às normas legais, estatutárias e regulatórias, a adequação dos processos relativos à área de Governança, Riscos e Compliance e as atividades dos auditores internos e independentes b. Avaliar, em conjunto com os auditores independentes: (i) as políticas e práticas contábeis críticas adotadas pela Companhia na elaboração e divulgação de suas demonstrações financeiras (ii) os tratamentos alternativos selecionados para a adoção de princípios e práticas contábeis ou para o método de sua aplicação, conforme práticas contábeis adotadas no Brasil, que tenham sido discutidos com a administração da Companhia, e os efeitos decorrentes de tais tratamentos (iii) adequação das estimativas e reservas contábeis e julgamentos relevantes utilizados pela administração da Companhia na elaboração das demonstrações financeiras (iv) adequação dos métodos de avaliação de riscos utilizados pela administração da Companhia e os resultados das avaliações efetuadas e (v) dificuldades encontradas no decorrer da auditoria, incluindo limitação na execução dos trabalhos propostos, restrição no acesso a informações e discordância com a administração da Companhia com relação à preparação e divulgação das demonstrações financeiras e correspondentes relatórios c. Avaliar a eficácia (a) da Política de Gerenciamento de Riscos (b) dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos e (c) do programa de Compliance da Companhia d. Prestar contas ao Conselho de Administração da Companhia, quando solicitado, sobre o resultado dessa avaliação e e. Avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, podendo inclusive requerer informações detalhadas de políticas e procedimentos relacionados à (i) remuneração da administração, (ii) a utilização dos ativos da Companhia, e (iii) as despesas incorridas pela Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração zela para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos eficazes para conhecer, avaliar e controlar os riscos, mantendo-os em níveis compatíveis com os limites fixados. Para isso, por meio de seus comitês de assessoramento, o Conselho de Administração supervisiona o gerenciamento de riscos da Companhia e avalia periodicamente a exposição da Companhia a riscos e a eficácia do sistema interno de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA avaliação é realizada pela Diretoria da Companhia sempre que julgar necessário, em conjunto com os comitês de assessoramento e a área de gestão de riscos. Não há, no entanto, uma observação de periodicidade anual nessa análise. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê de Ética da Companhia é formado por diretores e colaboradores eleitos, atuando como um órgão de apoio ao CEO, ao Comitê de Auditoria Estatutário e ao Conselho de Administração. Atua com independência e autonomia na gestão e análise das questões referentes ao Código de Conduta Ética e demais políticas aplicáveis da Companhia. O Comitê de Ética tem como objetivo e competências principais: a. gestão e análise, com isenção, serenidade e garantia de tratamento igualitário e não retaliação, das questões referentes ao Código de Conduta Ética da Companhia, ou quaisquer outros assuntos pertinentes, quando a ele forem levadas b. monitorar o plano anual de trabalho da área de Compliance c. analisar e definir tratativas às situações eventualmente não previstas no Código de Conduta Ética d. esclarecer as dúvidas e orientar como agir frente a possíveis dilemas éticos e. acompanhar, por meio de relatórios emitidos pela área de Compliance os indicadores provenientes dos canais de comunicação da estrutura de Gestão da Ética da Companhia e f. revisar e recomendar, de forma periódica, eventuais alterações no Código de Conduta Ética da Companhia e atualizá-lo, a qualquer tempo, sempre que necessário. O Código de Conduta Ética disciplina as relações internas envolvendo colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros, consumidores, acionistas e investidores da Companhia. O Código também disciplina relações externas, que abrangem concorrentes, a administração pública, sindicatos, imprensa, comunidade e doações com a definição do comprometimento esperado de tais indivíduos com a adoção de padrões adequados de conduta. O Código de Conduta Ética estabelece os princípios éticos que fundamentam as atividades da Companhia, tais como respeito, integridade, excelência, humildade, inovação, meritocracia e responsabilidade social, e os comportamentos esperados dos destinatários do documento. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaNossos colaboradores, terceiros e demais parceiros, podem reportar situações de violação ou descumprimento do nosso Código de Conduta Ética no Hyperescuta, nosso canal de comunicação. Para garantir confidencialidade e imparcialidade dos casos, estes são recebidos por uma empresa independente, e podem ser relatados de forma anônima ou identificada. Posteriormente, os casos são encaminhados para apreciação da área de Compliance e, quando necessário, são levados para reuniões formais do Comitê de Ética e/ou Comitê de Auditoria, elevando nossa transparência e governança para o tema. Existem dois meios para contatar o canal de comunicação: por meio do website (www.hyperescuta.com.br) ou do telefone disponibilizado no Código de Conduta Ética, sendo que a confidencialidade e a não retaliação são garantidas aos usuários deste canal. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em seu Capítulo IV, define as competências dos órgãos da administração, atribuindo-lhes funções e responsabilidades relativas às matérias de sua competência. Tal estrutura serve de base e é detalhada nos itens 7.1 a 7.4 do Formulário de Referência da Companhia (versão 3, apresentada em 16.07.2025). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaDe acordo com o parágrafo primeiro do artigo 19 do Estatuto Social, o membro do Conselho de Administração não poderá exercer o direito de voto caso se configure, após sua eleição, interesse conflitante com o da Companhia. Além disso, o parágrafo segundo do mesmo dispositivo prevê que o conselheiro não poderá ter acesso a informações ou participar de reuniões de Conselho de Administração relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com o da Companhia. Em complemento, o artigo 35 do Regimento Interno do Conselho de Administração determina que, caso venha a ser constatado conflito de interesses ou interesse particular de um dos conselheiros ou de um dos membros dos comitês em relação a determinado assunto a ser examinado e/ou decidido, este tem o dever de se manifestar ao Presidente do Conselho ou ao Coordenador do Comitê, conforme aplicável, tão logo identifique o conflito. Adicionalmente, nos termos do artigo 23 do Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário, caso seja constatado conflito de interesses ou interesse particular de um dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário em relação a determinado assunto a ser decidido, este deverá comunicar prontamente tal fato aos demais membros. Assim que a situação seja verificada, a pessoa envolvida deve se afastar das discussões e deliberações e retirar-se temporariamente da reunião até o encerramento do assunto, devendo tal fato constar da respectiva ata da reunião. Nessas hipóteses, o membro do comitê também não deverá receber informações e/ou documentos relativos ao assunto, na medida em que a informação a ser fornecida contenha dados sensíveis e relacionados ao conflito de interesses e/ou ao interesse particular. Dessa forma, a Companhia possui regras de governança claras e públicas, que asseguram a adequada identificação e tratamento de conflitos de interesse nos órgãos de administração e fiscalização, garantindo o afastamento tempestivo do interessado e o registro formal dessa medida. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaCabe à mesa da assembleia geral, nos termos do artigo 128 da Lei nº 6.404/76, dirigir os trabalhos da assembleia e avaliar as questões relativas ao conflito de interesses dos acionistas durante a reunião, com a ressalva de que, compete primordialmente ao próprio acionista, reconhecer e declarar seu conflito à assembleia Ademais, a Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia, divulgada nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM, contém mecanismos de administração de conflitos de interesses, inclusive para matérias a serem deliberadas em assembleia geral. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma "Política de Transações com Partes Relacionadas" ("Política TPR"), que foi devidamente aprovada em Reunião do Conselho de Administração realizada em abril de 2022, e encontra-se disponível no site de Ralações com Investidores da Companhia (www.ri.hypera.com.br) e no site da CVM (www.cvm.gov.br). O principal objetivo dessa política consiste em estabelecer diretrizes e consolidar os procedimentos de transações dessa natureza da Companhia e suas Controladas, signatários de seu acordo de acionistas, colaboradores e administradores, de forma que tais transações sejam realizadas de acordo com os melhores interesses da Companhia, seus acionistas e partes interessadas, pautadas nos princípios de transparência e equidade. A Política TPR visa assegurar que todas as Transações com Partes Relacionadas, conforme definido na Política TPR, sejam contratadas em bases comutativas e Condições de Mercado, ou seja, a preço, termos e condições que prevaleçam no Mercado ao tempo de sua aprovação, sempre pautado pelo respeito às normas legais e éticas e, ainda, estabelece regras para evitar e dirimir eventuais Conflitos de Interesses, conforme definido na Política TPR, relacionados a Transações com Partes Relacionadas. Nos termos da Política TPR, a Companhia poderá realizar Transações com Partes Relacionadas em observância à regulamentação e aos termos da Política e desde que observadas as seguintes condições: (a) as Transações com Partes Relacionadas deverão observar os mesmos princípios e regras que norteiam as demais negociações realizadas pela Companhia e suas Controladas com partes independentes, em conformidade com as regras estabelecidas no Código de Conduta Ética, na Política de Suprimentos e nos demais regimentos, códigos e políticas da Companhia, na Lei das S.A., bem como nas regras e regulamentos emitidos por órgãos reguladores aos quais a Companhia esteja sujeita, incluindo, mas sem limitação, a Deliberação CVM 642/2010 e (b) as Transações com Partes Relacionadas deverão estar em Condições de Mercado, no que for aplicável. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de negociação de valores mobiliários que foi revisada e aprovada pelo Conselho de Administração em 27.04.2023. As informações sobre a base acionária da Companhia são atualizadas diariamente pelo banco escriturador e encaminhadas ao Departamento de Relações com Investidores. Com base nessas informações, o Departamento de Relações com Investidores pode verificar se houve movimentação acionária por parte de acionistas, administradores, membros do conselho fiscal e de outros órgãos estatutários, e quaisquer pessoas com acesso à informação relevante, e informar o Diretor de Relações com Investidores sobre essas informações, caso ocorram, nos termos da política de negociação de valores mobiliários aprovada pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política interna sobre doações que veda expressamente doações de cunho eleitoral e partidário, de acordo com a legislação brasileira vigente. Além disso, o Código de Conduta Ética e a Política Anticorrupção da Companhia proíbem a promessa, oferecimento ou doação, direta ou indiretamente, de vantagem indevida a agente público, brasileiro ou estrangeiro, ou a terceira pessoa a ele relacionada, no Brasil ou no exterior, bem como possui um item específico a respeito de doações de modo geral, estabelecendo que a Companhia tem o dever de observar que os destinatários das doações disponham de mecanismos de sustentabilidade para garantir sua existência, independente das doações desta. As doações devem ser direcionadas a entidades que cumpram a legislação vigente, bem como precedidas de uma análise multifuncional por diversas áreas de Companhia, sendo obrigatória aprovação prévia do CEO, realização de diligência de integridade do receptor e formalização por meio de contrato entre as partes e não podem gerar necessidade de retribuição ou buscar a obtenção de vantagens. A política prevê a obrigatoriedade da comprovação da destinação do recurso doado / enviado. Adicionalmente, as doações e/ou patrocínios realizados pela Companhia, de forma direta ou indireta, para órgãos públicos, estão disponíveis ao público externo e podem ser consultados neste endereço (Hypera Pharma - Home). Por fim, de acordo com o Código de Conduta Ética, as doações devem valorizar a imagem da Companhia, em linha com seus interesses mercadológicos e institucionais, em benefício da comunidade. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaConforme descrito no item acima, a política de doações da Companhia e o Código de Conduta Ética vedam expressamente doações de cunho eleitoral e partidário, seguindo estritamente a legislação brasileira vigente. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 11 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Bernardo Malpica HernándezGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 13/03/2015 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| David Coury Neto IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 13/03/2015 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Esteban Malpica FomperosaGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 13/03/2015 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Jairo Eduardo Loureiro IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 13/03/2015 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| João Alves de Queiroz FilhoGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 13/03/2015 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Luca Mantegazza IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 13/03/2015 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Luciana Cavalheiro FleischnerGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 13/03/2015 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Marcelo Henrique Limírio GonçalvesGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 13/03/2015 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Marcelo Henrique Limírio Gonçalves FilhoGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 13/03/2015 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Álvado Stainfeld LinkGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 13/03/2015 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Claudio Bergamo dos SantosGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 25/04/2014 | Como Diretor Presidente Executivo (CEO), 1ª RCA após AGO 2017. Como Conselheiro até AGO 2017 | 0 | 0.00% |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Claudio Bergamo dos SantosGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 25/04/2014 | Como Diretor Presidente Executivo (CEO), 1ª RCA após AGO 2017. Como Conselheiro até AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Armando Luis FerreiraGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/04/2014 | 1ª RCA após AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Breno Toledo Pires de OliveiraGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 25/04/2014 | 1ª RCA após AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Carlos Roberto ScorsiGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/04/2014 | 1ª RCA após AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Luiz Eduardo ViollandGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/04/2014 | 1ª RCA após AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Martim Prado MattosGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/04/2014 | 1ª RCA após AGO 2017 | 0 | 0.00% |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Edgard Massao RaffaelliGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 14/04/2016 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Luiz Alexandre TumoloGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 14/04/2016 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| MARCELO CURTIGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 14/04/2016 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Maria Carolina Ferreira LacerdaGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 14/04/2016 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Mauro Stacchini JuniorGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 14/04/2016 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
| Roberto Daniel FleschGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 14/04/2016 | AGO 2017 | 0 | 0.00% |
Comitês 3 comitês
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Bernardo Malpica HernandezGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| João Alves de Queiroz FilhoGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Carlos Roberto ScorsiGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Flávio SerebrinicGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Fábio André Gonçalves FerreiraGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Juliana Aguinaga Damião SalemGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Martim Prado MattosGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Maurício ChristovamGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Remuneração e Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Claudio Bergamo dos SantosGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 10 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 10 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 623.200 | 5.660.525 | 9.024.642 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 459.704 |
| Participação em comitês | 0 | 1.199.846 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 9.410.715 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 13.621.367 |
| Total do órgão | 623.200 | 6.860.372 | 32.516.428 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 5 |
| Nº de membros remunerados | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 9.410.715 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 9.410.715 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/06/2018 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/06/2018 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/06/2018 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/06/2018 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 11/06/2018 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 04/06/2013 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 11/06/2018 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 04/06/2013 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 11/06/2018 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 → 31/03/2018 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2018 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/06/2013 → 31/03/2018 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2018 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/06/2013 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/06/2013 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 30/03/2007 → 03/05/2013 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/06/2013 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 30/03/2007 → 03/05/2013 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/06/2013 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 30/03/2007 → 03/05/2013 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 30/03/2007 → 31/12/2012 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 30/03/2007 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 30/03/2007 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 30/03/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 36.950 |
| Acionistas pessoa jurídica | 558 |
| Investidores institucionais | 350 |
| Ações ordinárias em circulação | 296.007.718 (42,05%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 296.007.718 (42,05%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (27/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 23/04/2024 | 714.807.896 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 31/03/2026 | 11.205.885.790 | 704.009.059 | 0 | 704.009.059 |
| Capital Integralizado | 31/03/2026 | 11.205.885.790 | 704.009.059 | 0 | 704.009.059 |
| Capital Subscrito | 31/03/2026 | 11.205.885.790 | 704.009.059 | 0 | 704.009.059 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Luciana Cavalheiro Fleischner Alves de Queiroz | Membro do Conselho de Administração | JOÃO ALVES DE QUEIROZ FILHO | Membro do Bloco de Controle | JOÃO ALVES DE QUEIROZ FILHO | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 9 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| BERNARDO MALPICA HERNÁNDEZ | Membro do Conselho de Administração | MAIOREM S.A. DE C.V. | Controlador Direto | Subordinação |
| BRENO TOLEDO PIRES DE OLIVEIRA | Diretor Presidente | BIONOVIS S.A. COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACÊUTICA | Controlada Direta | Subordinação |
| CLAUDIO ERMÍRIO DE MORAES | Membro do Conselho de Administração | VOTORANTIM S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| CLAUDIO ERMÍRIO DE MORAES | Membro do Conselho de Administração | VOTORANTIM S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| CLAUDIO ERMÍRIO DE MORAES | Membro do Conselho de Administração | VOTORANTIM S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ESTEBAN MALPICA FOMPEROSA | Membro do Conselho de Administração | MAIOREM S.A. DE C.V. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDT | Membro do Conselho de Administração | VOTORANTIM S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDT | Membro do Conselho de Administração | VOTORANTIM S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDT | Membro do Conselho de Administração | VOTORANTIM S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 3 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Auren S.A. | Sociedade Investida pela Votorantim S.A, companhia que faz parte do bloco de controle | 19/12/2025 | 4.329.000 | 0 | — | 0,000000 |
| SAMM TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES S.A | O acionista co-controlador da Companhia é acionista da Samm Tecnologia e Telecomunicações S.A | 01/05/2025 | 710.011 | — | — | 0,000000 |
| Megatelecom Telecomunicações S.A | O acionista co-controlador da Companhia é acionista da Megatelecom Telecomunicações S.A. | 01/05/2025 | 78.510 | 0 | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
201620172018201920202021202220232024
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| American Depositary Receipts ("ADRs") Nível 1 | Estados Unidos | Mercado de balcão não organizado | Não aplicável | 26/05/2010 | 0% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 9.987 | 13.325 | 12.657 | 12.502 | 13.888 | 15.823 | 11.485 | 10.130 | 10.557 | 11.919 | 17.250 | 19.818 | 23.756 | 24.509 | 24.559 | 25.158 |
| Ativo circulante | 4.488 | 4.718 | 4.012 | 3.774 | 4.825 | 9.772 | 5.352 | 3.928 | 4.318 | 4.736 | 7.899 | 6.492 | 8.530 | 8.078 | 6.682 | 6.048 |
| Caixa e equivalentes | 2.410 | 2.596 | 1.736 | 1.159 | 1.830 | 2.756 | 1.348 | 1.522 | 15 | 2.246 | 4.743 | 2.287 | 2.862 | 2.581 | 1.739 | 1.646 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.632 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 1.131 | 941 | 1.209 | 1.229 | 1.554 | 980 | 1.228 | 1.224 | 1.457 | 1.314 | 1.564 | 2.039 | 2.532 | 2.642 | 2.249 | 1.688 |
| Estoques | 466 | 541 | 439 | 591 | 662 | 370 | 380 | 455 | 597 | 665 | 921 | 1.303 | 2.196 | 2.192 | 1.939 | 2.079 |
| Tributos a recuperar | 347 | 424 | 474 | 562 | 526 | 103 | 158 | 355 | 338 | 301 | 274 | 597 | 533 | 447 | 415 | 388 |
| Despesas antecipadas | 70 | 38 | 14 | 105 | 84 | 111 | 89 | 245 | 163 | 152 | 198 | 110 | 128 | 101 | 114 | 134 |
| Realizável a longo prazo | 103 | 416 | 313 | 256 | 445 | 589 | 360 | 330 | 246 | 911 | 1.218 | 1.097 | 1.164 | 1.330 | 2.051 | 2.635 |
| Investimentos | 18 | 0 | 3 | 1 | 1 | 1 | 65 | 163 | 166 | 169 | 188 | 137 | 151 | 121 | 144 | 194 |
| Imobilizado | 740 | 1.259 | 1.377 | 1.522 | 1.667 | 741 | 944 | 907 | 964 | 1.168 | 1.546 | 2.095 | 2.815 | 3.548 | 3.891 | 4.223 |
| Intangível | 4.639 | 6.932 | 6.952 | 6.949 | 6.950 | 4.721 | 4.766 | 4.802 | 4.863 | 4.935 | 6.398 | 9.997 | 11.095 | 11.432 | 11.791 | 12.057 |
| Passivo circulante | 1.749 | 1.600 | 1.659 | 1.917 | 2.989 | 3.350 | 1.741 | 1.711 | 1.419 | 1.580 | 2.623 | 2.777 | 5.225 | 4.644 | 3.940 | 4.111 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 68 | 108 | 146 | 143 | 157 | 127 | 138 | 162 | 150 | 206 | 224 | 284 | 379 | 442 | 368 | 329 |
| Fornecedores | 184 | 291 | 466 | 500 | 707 | 69 | 125 | 178 | 198 | 334 | 276 | 327 | 422 | 390 | 449 | 576 |
| Dívida de curto prazo | 489 | 532 | 346 | 769 | 1.731 | 766 | 176 | 338 | 107 | 109 | 462 | 566 | 2.231 | 2.121 | 1.394 | 1.311 |
| Passivo não circulante | 3.180 | 5.079 | 4.129 | 3.506 | 3.423 | 4.443 | 934 | 682 | 870 | 1.629 | 5.386 | 7.208 | 7.875 | 8.347 | 8.517 | 8.523 |
| Dívida de longo prazo | 2.462 | 4.014 | 3.614 | 3.140 | 3.074 | 4.155 | 684 | 319 | 458 | 1.294 | 5.051 | 6.795 | 7.377 | 7.817 | 7.986 | 8.000 |
| Patrimônio líquido | 5.059 | 6.646 | 6.868 | 7.079 | 7.476 | 8.030 | 8.811 | 7.738 | 8.268 | 8.710 | 9.241 | 9.833 | 10.655 | 11.518 | 12.102 | 12.524 |
| Receita líquida | 3.160 | 3.325 | 3.874 | 4.259 | 4.680 | 2.957 | 3.289 | 3.638 | 3.724 | 3.295 | 4.089 | 5.937 | 7.546 | 7.915 | 7.442 | 7.699 |
| EBIT | 612 | 421 | 771 | 897 | 910 | 884 | 1.069 | 1.160 | 1.230 | 1.086 | 1.319 | 1.968 | 2.483 | 2.518 | 1.820 | 1.764 |
| Lucro líquido | 262 | -55 | 204 | 257 | 403 | 560 | 1.175 | 965 | 1.130 | 1.164 | 1.295 | 1.330 | 1.698 | 1.651 | 1.331 | 1.190 |
| Fluxo de caixa operacional | 67 | 580 | 714 | 666 | 664 | 324 | 882 | 933 | 1.066 | 824 | 1.183 | 1.399 | 2.039 | 2.396 | 2.540 | 2.574 |
| Fluxo de caixa de investimento | -567 | -531 | -25 | -122 | 68 | 1.597 | 2.450 | 659 | -171 | -307 | -1.895 | -4.412 | -1.742 | -791 | -592 | -690 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 2.410 | 138 | -1.549 | -1.122 | -61 | -994 | -4.740 | -1.417 | -771 | 82 | 3.209 | 557 | 279 | -1.886 | -2.789 | -1.979 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,02 | 23,31 | 23,26 | 23,25 | 23,35 | 23,48 | 23,16 | 23,04 | 23,08 | 23,20 | 23,57 | 23,71 | 23,89 | 23,92 | 23,92 | 23,95 |
| Tamanho (receita) | 21,87 | 21,92 | 22,08 | 22,17 | 22,27 | 21,81 | 21,91 | 22,01 | 22,04 | 21,92 | 22,13 | 22,50 | 22,74 | 22,79 | 22,73 | 22,76 |
| Alavancagem | 0,30 | 0,34 | 0,31 | 0,31 | 0,35 | 0,31 | 0,07 | 0,06 | 0,05 | 0,12 | 0,32 | 0,37 | 0,40 | 0,41 | 0,38 | 0,37 |
| Liquidez corrente | 2,57 | 2,95 | 2,42 | 1,97 | 1,61 | 2,92 | 3,07 | 2,30 | 3,04 | 3,00 | 3,01 | 2,34 | 1,63 | 1,74 | 1,70 | 1,47 |
| ROA | 0,03 | -0,00 | 0,02 | 0,02 | 0,03 | 0,04 | 0,10 | 0,10 | 0,11 | 0,10 | 0,08 | 0,07 | 0,07 | 0,07 | 0,05 | 0,05 |
| ROE | 0,05 | -0,01 | 0,03 | 0,04 | 0,05 | 0,07 | 0,13 | 0,12 | 0,14 | 0,13 | 0,14 | 0,14 | 0,16 | 0,14 | 0,11 | 0,10 |
| Margem líquida | 0,08 | -0,02 | 0,05 | 0,06 | 0,09 | 0,19 | 0,36 | 0,27 | 0,30 | 0,35 | 0,32 | 0,22 | 0,23 | 0,21 | 0,18 | 0,15 |
| Caixa / ativos | 0,24 | 0,19 | 0,14 | 0,09 | 0,13 | 0,17 | 0,12 | 0,15 | 0,00 | 0,19 | 0,28 | 0,12 | 0,12 | 0,11 | 0,07 | 0,07 |
| Tangibilidade | 0,07 | 0,09 | 0,11 | 0,12 | 0,12 | 0,05 | 0,08 | 0,09 | 0,09 | 0,10 | 0,09 | 0,11 | 0,12 | 0,14 | 0,16 | 0,17 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 08/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 10/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 31/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |