PDG REALTY S.A. EMPREEND E PARTICIPACOES
CNPJ 02950811000189 · código CVM 20478Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 23/01/2007 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Const. Civil, Mat. Const. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 23/01/2007 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 78,3% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.pdg.com.br/ri ↗ |
Respostas no ano 2019
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 57,3% | 21 | 14 | 13 | 6 | 37 | Novo Mercado |
| 2020 | 60,6% | 22 | 12 | 13 | 7 | 35 | Novo Mercado |
| 2021 | 60,6% | 22 | 12 | 13 | 7 | 35 | Novo Mercado |
| 2022 | 79,8% | 33 | 5 | 9 | 7 | 33 | Novo Mercado |
| 2023 | 83,0% | 34 | 3 | 10 | 7 | 32 | Novo Mercado |
| 2024 | 80,4% | 32 | 4 | 10 | 8 | 32 | Novo Mercado |
| 2025 | 78,3% | 31 | 5 | 10 | 8 | 33 | Novo Mercado |
Acionistas
5 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia divulga anualmente o manual de participação apenas por ocasião da realização de suas assembleias gerais ordinárias. Embora a Companhia não divulgue um manual de participação para assembleias gerais extraordinárias, as informações normalmente contidas neste tipo de documento são disponibilizadas tanto no edital de convocação quanto nas propostas da administração divulgadas previamente pela Companhia aos acionistas para a deliberação em assembleia geral. Sem prejuízo do acima, a Companhia trabalhará para divulgar o manual em todas as assembleias gerais visando facilitar e estimular a participação dos acionistas. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia não possui medidas de defesa formalizadas em seu Estatuto Social. Embora a adoção de poison pills já tenha sido discutida em Reunião do Conselho de Administração, a adoção dessa prática foi descartada até o momento. Ademais, fatores como concentração acionária, índice de liquidez e preço das ações, são objeto de contínua análise pela administração da Companhia, com o objetivo de assegurar liquidez e maximização do valor das ações de emissão da Companhia. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática recomendada, tendo em vista que, de acordo com o artigo 29 do Estatuto Social da Companhia, a alienação de controle da Companhia deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das demais ações dos outros acionistas da Companhia (Tag Along), observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante. O estatuto social da Companhia não apresenta uma disposição expressa que exija a manifestação da administração para tratar de termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. Contudo, a Companhia entende que, apesar da ausência de tal disposição, a administração da Companhia possui, por dever fiduciário, a obrigação de realizar a análise de tais operações, com o objetivo de promover os interesses da Companhia e, por conseguinte, de seus acionistas. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, nos termos do artigo 15, item t do Estatuto Social da Companhia é competente para manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações. Tal disposição reflete os termos e condições estabelecidos no regulamento de listagem do Novo Mercado, ao qual a Companhia está vinculado. Por outro lado, o Estatuto Social da Companhia não estabelece a mesma obrigação para OPAs relativas a valores mobiliários conversíveis em ou permutáveis por ações da Companhia. Desta forma, o Conselho de Administração da Companhia irá propor, oportunamente, as adaptações necessárias ao estatuto social da Companhia para alinhá-lo à prática recomendada pelo Código. Atualmente, a Companhia não emite nenhum título conversível em ações, de forma que, na prática, eventual OPA desse tipo de valor mobiliário não é aplicável. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 5 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNo que diz respeito à prática recomendada em conformidade com o subitem (i) deste item 2.1.1, a Companhia esclarece que, de acordo com o artigo 15 de seu Estatuto Social, o Conselho de Administração é competente para estabelecer os objetivos, a política e a orientação geral dos negócios da Companhia. Não obstante, a Companhia está trabalhando para criar e implementar o Regimento Interno do Conselho de Administração até a AGO de 2021. Esse documento apresentará maiores detalhes sobre a competência dos conselheiros para definir as estratégias de negócios da Companhia. Sobre a prática recomendada em conformidade com o subitem (ii) deste item 2.1.1, embora a Companhia não possua uma política formal para a gestão de riscos, atualmente o seu Conselho de Administração, em conjunto com auditores externos, realizam o acompanhamento periódico da exposição da Companhia a riscos (os quais encontram-se atualmente divulgados em seu Formulário de Referência e ITRs), propondo e implementando medidas para sua melhoria e adequação às atividades da Companhia. Neste ponto, a Companhia entende por oportuno mencionar que, em razão do processo de recuperação judicial ao qual a Companhia atualmente se submete, houve uma necessidade de revisão integral dos processos de controles internos como parte do referido acompanhamento acima mencionado, cuja evolução pode ser identificada através dos documentos periódicos divulgados pela Companhia conforme a legislação aplicável. Sem prejuízo ao acima, a Companhia está trabalhando no desenvolvimento de uma política formal para gestão e controle de riscos da Companhia, bem como para criar os comitês de auditoria e gestão de riscos para atender aos requisitos previstos no regulamento de listagem do Novo Mercado até a AGO de 2021, em consonância com os prazos e condições estabelecidos no referido regulamento. Com relação à prática recomendada no subitem (iii) deste item 2.1.1, a Companhia adota um Código de Conduta, integralmente divulgado ao mercado em seu site, na sessão de relação com investidores. Todos os novos colaboradores admitidos no quadro de funcionários da Companhia também recebem uma cópia desse documento. Após a leitura e o entendimento do Código, nossos Colaboradores devem assinar o termo de compromisso de cumprimento do Código e entregá-lo para o representante local da área de Gente ou para o Administrativo de Obra. A efetividade desse Código de Conduta é discutida e revista anualmente pelo Conselho de Administração. Finalmente, no que tange a prática recomendada no subitem (iv) deste item 2.1.1, o sistema de governança corporativa é revisto anualmente pelo Conselho de Administração, que o adequa sempre que entende ser necessário. Essa revisão é feita com base nas sugestões encaminhadas pelas Diretorias Jurídica e de Relação com Investidores, que verificam tais políticas de governança e sugerem a adoção e implementações de novas regras. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não estabelece que o Conselho de Administração seja composto por uma quantidade mínima de membros externos e que o Conselho de Administração deva avaliar e divulgar, anualmente, quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. Tampouco há, atualmente, uma política formal de indicação de membros para o Conselho de Administração. Todavia, o artigo 12 do Estatuto Social estabelece que o Conselho de Administração da Companhia será composto por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, dos quais ao menos 2 (dois) deverão ser Conselheiros Independentes, conforme a definição do regulamento de listagem do Novo Mercado, e assim expressamente declarados na ata da Assembleia Geral que o(s) eleger, sendo também considerado(s) como independente(s) o(s) conselheiro(s) eleito(s) mediante faculdade prevista pelo artigo 141, parágrafos 4º e 5º e artigo 239 da Lei 6.404/76. Nesta linha, o Conselho de Administração da Companhia é composto atualmente por 3 membros, dos quais 2 são caracterizados como independentes em linha com os requisitos estabelecidos no regulamento de listagem do Novo Mercado. Desta forma, em que pese a ausência de disposição estatutária acerca de membros externos, a Companhia entende que atenda à prática recomendada sobre a composição de seu Conselho de Administração. No entanto, a Companhia está trabalhando para criar e implementar o Regimento Interno do Conselho de Administração até a AGO de 2021, em linha com os requisitos determinados pelo regulamento de listagem do Novo Mercado. Além disso, o Conselho de Administração da Companhia trabalhará para propor, oportunamente, revisões ao estatuto social da Companhia de forma a alinhá-lo à prática recomendada neste item. Dessa forma, na prática, as disposições estatutárias cobrem as recomendações da prática de boa governança mencionada neste item 2.2.1. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não adota a prática de governança corporativa mencionada nesse item 2.2.2. No entanto, a Companhia está trabalhando para criar e implementar o Regimento Interno do Conselho de Administração até a AGO de 2021 que atenda aos requisitos do regulamento de listagem do Novo Mercado. Esse documento apresentará uma política de indicação de novos membros que estabeleça (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo: (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui um processo formal de avaliação do desempenho dos membros de seu Conselho de Administração, de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração e dos demais conselheiros. No entanto, a Companhia está trabalhando para criar e implementar o Regimento Interno do Conselho de Administração até a AGO de 2021 para atender às regras estabelecidas no regulamento de listagem do Novo Mercado no que se refere à avaliação do desempenho dos membros desse órgão. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui um plano de sucessão do diretor-presidente. No entanto, a Companhia está trabalhando para criar e implementar o Regimento Interno do Conselho de Administração até a AGO de 2021 para atender às regras estabelecidas no regulamento de listagem do Novo Mercado. Esse documento atribuirá ao Presidente do Conselho de Administração a função de coordenar a elaboração do plano de sucessão do diretor-presidente, que deverá ser aprovado pelo conselho de Administração. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado. Em síntese, os novos conselheiros recebem materiais da Companhia, participam de uma sessão de treinamento que inclui informações sobre a estrutura operacional da Companhia, bem como são apresentados às pessoas chave da Companhia e às suas instalações na primeira Reunião do Conselho de Administração de que participarem. Nessa ocasião, são abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia não possui, atualmente, um regimento interno para seu Conselho de Administração. No entanto, as atribuições e regras previstas no princípio 2.8 do Código estão previstas nos artigos 12 a 16 do Estatuto Social da Companhia. Não obstante o acima, a Companhia informa que está trabalhando para a implementação de um regimento interno para seu Conselho de Administração para atender, até a AGO de 2021, os requisitos previstos no regulamento de listagem do Novo Mercado. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaEmbora o calendário não preveja sessões exclusivas nas reuniões do Conselho de Administração, essas ocorrem a depender da matéria do ordem do dia. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reuniões do Conselho de Administração são redigidas com clareza, bem como são registradas as decisões tomadas, os assuntos informativos, as pessoas presentes, o registro dos votos divergentes e as abstenções de voto, se houver. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaEmbora não exista uma política de gestão de risco, a Companhia entende que adota essa prática, pois a Diretoria segue as recomendações e determinações do Conselho de Administração no que se refere aos controles internos e de risco. A Companhia divulga o seu desempenho financeiro e operacional ao mercado mensalmente, por meio das atas de Reunião do Conselho de Administração, trimestralmente, por meio da publicação de seu ITR. Além disso, emite-se o Relatório de Monitoramento da Recuperação Judicial da Companhia, na qual se verifica as medidas que estão sendo adotados e o cumprimento do plano de recuperação judicial. Todavia, a Companhia está trabalhando para criar e implementar uma política interna gestão de riscos até a AGO de 2021, em atenção aos requisitos estabelecidos no regulamento de listagem do Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui um regimento interno da Diretoria em que se estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. Contudo, as disposições relativas a estrutura do referido órgão, seu funcionamento e as atribuições individuais de cada membro da Diretoria encontram-se previstas nos artigos 17 a 20 do Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não adote uma política formal para avaliação dos membros da Diretoria da Companhia, esses administradores devem cumprir metas relacionadas à satisfação do plano de recuperação judicial da Companhia. O atingimento dessas metas é avaliado mensalmente pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não adote uma política formal para avaliação dos membros da Diretoria da Companhia, esses administradores devem cumprir metas relacionadas à satisfação do plano de recuperação judicial da Companhia. O atingimento dessas metas é avaliado mensalmente pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política formal para estabelecimento da remuneração dos membros da Diretoria. Todavia, a Companhia possui práticas de remuneração estabelecida com base em pesquisas de mercado que foram elaboradas em linha com as melhores práticas de governança corporativa, visando a atrair e reter os melhores profissionais do mercado, buscando o alinhamento dos interesses dos executivos e dos acionistas da Companhia. A remuneração dos diretores também é aprovada pelos membros do Conselho de Administração, em consonância com as disposições da legislação aplicável. Isto é, a remuneração dos diretores é submetida à aprovação da assembleia geral. Outrossim, dada a estruturação e aprovação do Plano de Recuperação da Companhia destaca-se que a remuneração da Companhia tem por objetivo permitir o atendimento dos marcos estabelecidos no processo de reestruturação financeira da Companhia sob o referido plano de recuperação. As informações referentes à remuneração dos membros da Diretoria encontra-se disponível no item 13 do Formulário de Referência, divulgado no site da Comissão de Valores Mobiliários e no site de relação de investidores da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaPara a Companhia, a adoção de práticas ligadas à remuneração variável mencionadas no item 3.4.1 acima permite que tanto os riscos quanto os resultados da Companhia sejam compartilhados com seus principais executivos. Isto permite, dentre outros fatores, alinhar os interesses da Companhia e de seus executivos para elaboração e implementação de seu Plano de Recuperação Judicial e, por conseguinte, na implementação da reestruturação financeira da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração fiscaliza as remunerações atribuídas aos membros da Diretoria, estabelecendo-a conforme os limites aprovados em assembleia geral de acionistas. Todavia, membros que cumulam cargos no Conselho de Administração e na Diretoria participam das reuniões para deliberação sobre a remuneração da Diretoria, mas não controlam o processo decisório, tendo em vista que atualmente são minoria no Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 2 Não · 5 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui comitê de auditoria estatutário. Em que pese a ausência do referido comitê, o monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, dos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance é realizado pelo Conselho de Administração com o suporte dos auditores externos da Companhia. No entanto, a Companhia está trabalhando para criar e implementar um comitê de auditoria não estatutário até a AGO de 2021, de forma a atender aos requisitos previstos no regulamento de listagem do Novo Mercado. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não adota política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes. Por outro lado, a Companhia adota a rotatividade de auditores independentes por períodos de no mínimo 3 anos, em conformidade com as disposições da Instrução CVM 308/99. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha comitê de Auditoria, o time de auditores externos reporta os resultados de seus trabalhos ao Conselho de Administração, sempre com a presença de um representante do Conselho Fiscal. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui área de auditoria interna. Todavia, os controles internos e os programas de integridade, bem como o gerenciamento de riscos e a revisão das demonstrações financeiras é realizada por auditores externos, sob a supervisão do Conselho de Administração. Além disso, a Companhia implementará até a AGO de 2021, um departamento de auditoria interna vinculado diretamente ao Conselho de Administração, cujas atribuições serão desempenhadas em atenção aos requisitos de listagem estabelecidos no Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política de gerenciamento de riscos. Todavia, o gerenciamento de riscos é feito por auditores externos, que reportam os resultados de suas análises aos membros do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não adote política formal de gerenciamento de riscos e de controles internos, nem programa de integridade/conformidade (compliance), os auditores externos fazem esses controles e reportam os resultados de seus trabalhos aos membros do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não adote política formal de gerenciamento de riscos e de controles internos, nem programa de integridade/conformidade (compliance), os membros da Diretoria avaliam trimestralmente a eficácia dos trabalhos dos auditores externos quanto a tais controles e reportam os resultados de seus trabalhos aos membros do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
4 Sim · 6 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não possui comitê de conduta. Contudo, a Companhia possui um Código Conduta que estabelece canal de denúncia. A apuração das condutas denunciadas é feita pelo Diretor Presidente e pelo Diretor Vice Presidente da Companhia. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza para seus colaboradores, fornecedores e sócios (parceiros) um canal exclusivo para relatos de situações consideradas antiéticas, que violem seu código de conduta e/ou a legislação vigente. Os relatos podem ser feitos de forma anônima ou identificada. Caso escolha por não se identificar, o anonimato é totalmente garantido. As informações são recebidas por uma empresa independente e especializada, a qual assegura sigilo absoluto e tratamento adequado de cada situação, sem conflitos de interesse. Todas as informações são tratadas sem rastreamento, protegendo completamente a identidade do colaborador. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAtualmente, as funções dos membros do conselho de administração, da diretoria e do conselho fiscal da companhia estão definidas por meio das regras previstas na legislação aplicável, no regulamento de listagem do Novo Mercado e no Estatuto Social da Companhia. Nesta linha, todas as transações que envolvam partes relacionadas à Companhia e seus acionistas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração, independente da natureza ou valor, em conformidade com o disposto no Artigo 15, item o do Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia não adota a prática de governança corporativa mencionada neste item, embora estabeleça regras que previnam conflitos de interesse em seu Código de Conduta. Além disso, a legislação aplicável já contém previsões que obrigam os administradores da Companhia a agirem em benefício particular em detrimento dos interesses da Companhia. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia cumpre com as disposições da Lei 6.404/76 sobre conflito de interesses. Além disso, estabelece no Código de Conduta os princípios acerca do conflito de interesses ou interesse particular a serem seguidos pelos conselheiros, executivos e funcionários da Companhia. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece que compete ao Conselho de Administração deliberar sobre a celebração, modificação e rescisão de contratos, bem como realização de operações de qualquer natureza entre, de um lado, a Companhia e, de outro lado, os acionistas da Companhia e/ou empresas controladas, coligadas ou controladoras dos acionistas da Companhia. Todavia, não há disposição expressa sobre transações com partes potencialmente conflitantes. Além disso, a Companhia está trabalhando para implementar uma política de transações com partes relacionadas até a AGO de 2021, em atenção aos requisitos do regulamento de listagem do Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia não possui política de transações com partes relacionadas. No entanto, a Companhia está trabalhando para implementar essa política até a AGO de 2021, em atenção aos requisitos do regulamento de listagem do Novo Mercado. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui política de negociação de valores mobiliários de sua emissão. Nos termos da referida política, são determinados os períodos de tempo nos quais a Companhia, seus acionistas controladores, diretos e indiretos, os administradores, os conselheiros fiscais, os empregados e executivos com acesso à informação relevante, deverão abster-se de negociar valores mobiliários de emissão da Companhia dentro de 45 dias antes da divulgação de resultados de acordo com o calendário anual da Companhia. Adicionalmente, é concedida ao Diretor de Relações com Investidores a prerrogativa de determinar períodos de tempo adicionais nos quais a Companhia, seus acionistas controladores, diretos e indiretos, os administradores, os conselheiros fiscais, os empregados e executivos com acesso a informação relevante deverão abster-se de negociar valores mobiliários de emissão da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política sobre contribuições e doações, e tem por pratica não realizar qualquer tipo de doação. No entanto, a Companhia está trabalhando para implementar política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui política sobre contribuições e doações, e tem por pratica não realizar qualquer tipo de doação. No entanto, a Companhia está trabalhando para implementar política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2010201120122013201420152016201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOÃO DE SAINT BRISSON PAES DE CARVALHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 30/05/2025 | 2 Anos |
| MAURICIO TISO DE SOUZAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | até a próxima Assembleia Geral a ser convocada |
| PEDRO HENRIQUE RIBEIRO NOVAES IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 30/05/2025 | 2 Anos |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| MAURICIO TISO DE SOUZAGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 29/01/2025 | 2 Anos |
| ROBERTO GIARELLIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 11/09/2024 | 2 anos |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FLADIMIR FERREIRA DE MORAISGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 20/05/2026 | AGO de 2027 |
| JOÃO LOPES FERREIRA NETOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 20/05/2026 | AGO de 2027 |
| LUCAS VAZ DE MELLO AMERICANO MENDESGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 20/05/2026 | AGO de 2027 |
| MURILO PRADO BADARÓGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 20/05/2026 | AGO de 2027 |
| OCTACÍLIO MACHADO JUNIORGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 20/05/2026 | AGO de 2027 |
| SÉRGIO AMERICANO MENDESGin | Conselho Fiscal | 42 - Pres. C.F.Eleito p/Minor.Ordinaristas | 20/05/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALUÍZO FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO DE SAINT BRISSON PAES DE CARVALHOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| PEDRO HENRIQUE RIBEIRO NOVAESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2010201120122013201420152016201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 3 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 3 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 329.400 | 1.080.000 | 2.173.106 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 172.672 |
| Participação em comitês | 0 | 360.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 1.740.100 |
| Participação nos resultados | 0 | 540.000 | 1.252.872 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 329.400 | 1.980.000 | 5.338.751 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 3 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3 | 2 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 1.740.100 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 1.566.090 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 540.000 | 1.252.872 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 1.044.060 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 13/03/2023 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 13/03/2023 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 13/03/2023 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2023 | PP&C Auditores Independentes S/S | 67643825000103 | Nacional | 19/06/2018 |
| 2022 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2022 | PP&C Auditores Independestes S/S | 67643825000103 | Nacional | 19/06/2018 |
| 2021 | PP&C Auditores Independestes S/S | 67643825000103 | Nacional | 19/06/2018 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 → 18/06/2018 |
| 2020 | PP&C Auditores Independestes S/S | 67643825000103 | Nacional | 19/06/2018 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 → 18/06/2018 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 → 31/12/2011 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2019 | PP&C Auditores Independestes S/S | 67643825000103 | Nacional | 19/06/2018 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 → 18/06/2018 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 → 31/12/2011 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | PP&C Auditores Independestes S/S | 67643825000103 | Nacional | 19/06/2018 |
| 2016 | Ernest & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 → 31/12/2011 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2015 | Ernest & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 → 31/12/2011 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Ernest & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 → 31/12/2011 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | Ernest & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 → 31/12/2011 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Ernest & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 → 31/12/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2011 | Ernest & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 |
| 2010 | TERCO GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 00326016000199 | Nacional | 13/02/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 2 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 4 | 1 |
| 2018 | 4 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2010201120122013201420152016201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 12.986 |
| Acionistas pessoa jurídica | 225 |
| Investidores institucionais | 27 |
| Ações ordinárias em circulação | 3.287.485 (100%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 3.287.485 (100%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (07/10/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 07/08/2025 | 8.222.218.908 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 07/08/2025 | 6.972.815.989 | 3.287.486 | 0 | 3.287.486 |
| Capital Integralizado | 07/08/2025 | 6.972.815.989 | 3.287.486 | 0 | 3.287.486 |
| Capital Subscrito | 07/08/2025 | 6.972.815.989 | 3.287.486 | 0 | 3.287.486 |
Relações de subordinação 8 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Carlos Augusto Leone Piani | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e assessor do Comitê de Governança e Estratégia. | PDG Companhia Securitizadora | Controlada Direta | Controle |
| Mateus Affonso Bandeira | Membro do Conselho de Administração. | Avention Consultoria Empresarial Ltda. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| Mateus Affonso Bandeira | Membro do Conselho de Administração e membro do Comitê de Pessoas e Remuneração. | Avention Consultoria Empresarial Ltda. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| Mateus Affonso Bandeira | Membro do Conselho de Administração da Companhia. | Indg Tecnologia e Serviços Ltda. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| Mateus Affonso Bandeira | Membro do Conselho de Administração e membro do Comitê de Pessoas e Remuneração. | Indg Tecnologia e Serviços Ltda. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| Mateus Affonso Bandeira | Membro do Conselho de Administração | Instituto de Desenvolvimento Gerencial S.A. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| Mateus Affonso Bandeira | Membro do Conselho de Administração e membro do Comitê de Pessoas e Remuneração. | Instituto de Desenvolvimento Gerencial S.A. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| Natalia Maria Fernandes Pires | Diretora Jurídica | PDG Companhia Securitizadora | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Austral Seguradora | A parte relacionada é sociedade na qual a Vinci Partners (acionista da Companhia) possui participação como acionista. | 28/06/2013 | 120.000.000 | — | N | 0.000000 |
| Indg Tecnologia e Serviços Ltda. | O Sr. Mateus Affonso Bandeira, membro do Conselho de Administração da Companhia, é Presidente Executivo da parte relacionada. | 13/06/2014 | 5.000 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 15.386 | 17.253 | 16.034 | 16.799 | 15.924 | 10.958 | 4.651 | 2.969 | 2.476 | 1.935 | 1.731 | 1.275 | 1.175 | 670 | 535 | 427 |
| Ativo circulante | 11.521 | 12.657 | 10.381 | 9.734 | 7.977 | 4.851 | 2.704 | 2.178 | 1.922 | 1.494 | 1.366 | 1.000 | 930 | 448 | 332 | 251 |
| Caixa e equivalentes | 548 | 1.630 | 1.752 | 1.309 | 1.044 | 604 | 201 | 145 | 128 | 111 | 109 | 85 | 92 | 53 | 17 | 19 |
| Aplicações financeiras | 1.169 | 0 | 0 | 44 | 48 | 0 | 0 | 68 | 10 | 7 | 13 | 13 | 7 | 9 | 12 | 13 |
| Contas a receber | 5.778 | 6.701 | 6.052 | 5.460 | 4.496 | 2.227 | 1.250 | 688 | 331 | 195 | 226 | 207 | 191 | 130 | 128 | 98 |
| Estoques | 3.317 | 3.706 | 1.994 | 2.486 | 1.927 | 1.723 | 1.167 | 1.203 | 1.422 | 1.163 | 1.006 | 678 | 627 | 248 | 167 | 117 |
| Tributos a recuperar | 88 | 101 | 121 | 106 | 128 | 88 | 44 | 26 | 18 | 10 | 9 | 11 | 8 | 2 | 5 | 2 |
| Despesas antecipadas | 67 | 107 | 64 | 29 | 17 | 9 | 8 | 7 | 0 | 0 | 0 | 3 | 1 | 2 | 1 | 1 |
| Realizável a longo prazo | 2.777 | 3.508 | 4.701 | 5.509 | 6.327 | 5.251 | 1.762 | 692 | 495 | 392 | 333 | 244 | 213 | 212 | 192 | 166 |
| Investimentos | 57 | 122 | 23 | 890 | 1.012 | 692 | 49 | 47 | 53 | 45 | 30 | 30 | 28 | 8 | 9 | 10 |
| Imobilizado | 205 | 296 | 282 | 68 | 50 | 36 | 28 | 14 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 |
| Intangível | 827 | 670 | 647 | 597 | 558 | 128 | 108 | 37 | 5 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 |
| Passivo circulante | 4.197 | 5.024 | 4.458 | 4.831 | 5.222 | 6.567 | 5.807 | 3.460 | 3.583 | 3.737 | 3.571 | 2.976 | 3.414 | 1.007 | 1.024 | 945 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 147 | 159 | 132 | 169 | 182 | 48 | 45 | 26 | 16 | 8 | 12 | 12 | 10 | 12 | 6 | 19 |
| Fornecedores | 338 | 318 | 260 | 178 | 225 | 230 | 251 | 294 | 168 | 150 | 163 | 234 | 248 | 244 | 267 | 280 |
| Dívida de curto prazo | 1.627 | 1.873 | 2.158 | 1.684 | 1.755 | 2.694 | 2.560 | 1.543 | 1.607 | 1.660 | 1.265 | 1.123 | 1.279 | 124 | 78 | 119 |
| Passivo não circulante | 5.224 | 5.793 | 6.546 | 6.637 | 5.641 | 2.006 | 2.258 | 2.737 | 2.892 | 3.121 | 3.544 | 3.511 | 2.652 | 2.984 | 2.844 | 2.791 |
| Dívida de longo prazo | 3.172 | 3.318 | 3.857 | 3.681 | 3.239 | 924 | 422 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 107 | 127 | 265 |
| Patrimônio líquido | 5.965 | 6.437 | 5.030 | 5.330 | 5.062 | 2.385 | -3.415 | -3.228 | -3.999 | -4.923 | -5.385 | -5.212 | -4.891 | -3.321 | -3.333 | -3.309 |
| Receita líquida | 5.230 | 6.877 | 4.358 | 5.317 | 4.257 | 1.824 | 247 | 458 | 213 | 300 | 208 | 433 | 119 | 92 | 120 | 125 |
| EBIT | 851 | 911 | -1.846 | 242 | 164 | -2.129 | -4.621 | -1.774 | -404 | -456 | -277 | -353 | -60 | -533 | -153 | -126 |
| Lucro líquido | 790 | 708 | -2.173 | -153 | -475 | -2.842 | -5.431 | 161 | -846 | -910 | -457 | -121 | -83 | 1.119 | -430 | -334 |
| Fluxo de caixa operacional | -720 | -546 | -1.323 | -728 | 76 | 769 | -326 | 252 | 207 | 132 | 40 | 25 | 4 | -56 | -48 | -4 |
| Fluxo de caixa de investimento | 127 | -179 | -131 | -190 | -90 | 250 | 1.019 | -61 | 58 | 1 | -6 | -1 | 3 | -2 | -5 | -2 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 1.213 | 638 | 1.576 | 465 | -251 | -1.459 | -1.096 | -247 | -281 | -150 | -35 | -48 | -1 | 19 | 18 | 8 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,46 | 23,57 | 23,50 | 23,54 | 23,49 | 23,12 | 22,26 | 21,81 | 21,63 | 21,38 | 21,27 | 20,97 | 20,88 | 20,32 | 20,10 | 19,87 |
| Tamanho (receita) | 22,38 | 22,65 | 22,20 | 22,39 | 22,17 | 21,32 | 19,33 | 19,94 | 19,18 | 19,52 | 19,15 | 19,89 | 18,60 | 18,33 | 18,60 | 18,65 |
| Alavancagem | 0,31 | 0,30 | 0,38 | 0,32 | 0,31 | 0,33 | 0,64 | 0,52 | 0,65 | 0,86 | 0,73 | 0,88 | 1,09 | 0,34 | 0,38 | 0,90 |
| Liquidez corrente | 2,74 | 2,52 | 2,33 | 2,01 | 1,53 | 0,74 | 0,47 | 0,63 | 0,54 | 0,40 | 0,38 | 0,34 | 0,27 | 0,45 | 0,32 | 0,27 |
| ROA | 0,05 | 0,04 | -0,14 | -0,01 | -0,03 | -0,26 | -1,17 | 0,05 | -0,34 | -0,47 | -0,26 | -0,10 | -0,07 | 1,67 | -0,80 | -0,78 |
| ROE | 0,13 | 0,11 | -0,43 | -0,03 | -0,09 | -1,19 | 1,59 | -0,05 | 0,21 | 0,18 | 0,08 | 0,02 | 0,02 | -0,34 | 0,13 | 0,10 |
| Margem líquida | 0,15 | 0,10 | -0,50 | -0,03 | -0,11 | -1,56 | -21,97 | 0,35 | -3,96 | -3,03 | -2,19 | -0,28 | -0,69 | 12,20 | -3,58 | -2,66 |
| Caixa / ativos | 0,04 | 0,09 | 0,11 | 0,08 | 0,07 | 0,06 | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,06 | 0,06 | 0,07 | 0,08 | 0,08 | 0,03 | 0,04 |
| Tangibilidade | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |