PDG REALTY S.A. EMPREEND E PARTICIPACOES
CNPJ 02950811000189 · código CVM 20478Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 23/01/2007 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Const. Civil, Mat. Const. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 23/01/2007 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 78,3% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.pdg.com.br/ri ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 57,3% | 21 | 14 | 13 | 6 | 37 | Novo Mercado |
| 2020 | 60,6% | 22 | 12 | 13 | 7 | 35 | Novo Mercado |
| 2021 | 60,6% | 22 | 12 | 13 | 7 | 35 | Novo Mercado |
| 2022 | 79,8% | 33 | 5 | 9 | 7 | 33 | Novo Mercado |
| 2023 | 83,0% | 34 | 3 | 10 | 7 | 32 | Novo Mercado |
| 2024 | 80,4% | 32 | 4 | 10 | 8 | 32 | Novo Mercado |
| 2025 | 78,3% | 31 | 5 | 10 | 8 | 33 | Novo Mercado |
Acionistas
3 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresa(i) Item atendido, de acordo com o artigo 29 do Estatuto Social da Companhia. (ii) Item parcialmente atendido. O art.15 (s) do Estatuto prevê que o Conselho de Administração deve se manifestar em caso de OPAs, porém, não há previsão de obrigatoriedade de manifestação nos outros casos de mudança de controle. A Companhia entende que, apesar da ausência de tal disposição, a administração da Companhia possui, por dever fiduciário, a obrigação de realizar a análise de tais operações, com o objetivo de promover os interesses da Companhia e, por conseguinte, de seus acionistas. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não estabelece a obrigação de manifestação do Conselho para OPAs relativas, especificamente, a valores mobiliários conversíveis em ou permutáveis por ações da Companhia. A Companhia entende que, apesar da ausência de tal disposição, a administração da Companhia possui, por dever fiduciário, a obrigação de realizar a análise de tais operações, com o objetivo de promover os interesses da Companhia e, por conseguinte, de seus acionistas. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política específica para a destinação de resultados. Estas diretrizes estão dispostas no Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) De acordo com o artigo 15 de seu Estatuto Social e com o Regimento Interno do Conselho de Administração, o Conselho de Administração é competente por estabelecer os objetivos, a política e a orientação geral dos negócios da Companhia. (ii) Os riscos são avaliados de acordo com a Política de Gerenciamento de Riscos, que foi aprovada pelo Conselho de Administração em abril de 2022. Cabe ao Comitê de Auditoria (não estatutário) avaliar o sistema de conformidade e controles internos. (iii) A Companhia adota um Código de Conduta e Política de Transações com Partes Relacionadas, que regulam o relacionamento da Companhia, seus administradores e colaboradores com os demais stakeholders. (iv) O sistema de governança corporativa é revisto anualmente pelo Conselho de Administração, que o adequa sempre que entende ser necessário. Essa revisão é feita com base nas sugestões encaminhadas pelas Diretorias Jurídica e de Relação com Investidores, que analisam a necessidade de adequação nas políticas de governança da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO artigo 12 do Estatuto Social estabelece que o Conselho de Administração da Companhia será composto por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, dos quais ao menos 2 ou 20% deverão ser Conselheiros Independentes, conforme a definição do regulamento de listagem do Novo Mercado, e assim expressamente declarados na ata da Assembleia Geral que o(s) eleger. O Conselho de Administração da Companhia avalia o enquadramento dos candidatos aos critérios de independência anualmente, por meio de manifestação inserida na proposta da administração referente à assembleia geral para eleição de conselheiros. Apesar da ausência de disposição estatutária acerca de membros externos, a Companhia entende que atenda à prática recomendada sobre a composição de seu Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEm abril de 2022, o Conselho de Administração aprovou a Política de Indicação da Companhia, que está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia. Referida Política orienta o processo para indicação dos membros do conselho de administração, diretoria e comitês e prevê, como diretriz geral, que tais órgãos sejam compostos por membros de perfil diversificado, e com disponibilidade de tempo adequada. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração prevê a avaliação formal e anual do desempenho do próprio conselho, como órgão colegiado, do Presidente do Conselho, dos conselheiros individualmente, do Diretor-Presidente e dos comitês de assessoramento. O processo de avaliação é estruturado para considerar as características e responsabilidades específicas de cada um, visando aprimorar a atuação. Os resultados são consolidados e discutidos em reunião do Conselho de Administração, que então estabelece um plano de ação para eventuais melhorias. Esses resultados são utilizados pela Companhia para identificar os pontos fortes e os pontos a serem melhorados em cada membro e no órgão colegiado. O Comitê de Auditoria (não estatutário) também é formalmente avaliado, no mínimo, a cada um ano. O processo de avaliação deste comitê é estruturado levando em consideração suas características e responsabilidades específicas, bem como a execução do plano de ação para os trabalhos de auditoria. Os resultados são utilizados pela Companhia para identificar os pontos fortes e os pontos a serem melhorados em cada membro do Comitê e no órgão colegiado. Esses resultados são consolidados e discutidos em reunião do Conselho de Administração, que então estabelece um plano de ação para eventuais melhorias. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme previsto no Regimento Interno do Conselho de Administração, o conselho deverá aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração. Porém, atualmente, a Companhia não possui plano de sucessão em vigor. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado. Em síntese, os novos conselheiros recebem materiais da Companhia, participam de uma sessão de treinamento que inclui informações sobre a estrutura operacional da Companhia, bem como são apresentados às pessoas chave da Companhia e às suas instalações na primeira Reunião do Conselho de Administração de que participarem. Nessa ocasião, são abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaEmbora o calendário não preveja sessões exclusivas nas reuniões do Conselho de Administração, elas são realizadas dependendo da pauta. Atualmente, todos os membros do Conselho são independentes. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme previsto no Regimento Interno do Conselho de Administração, as atas de reuniões do Conselho de Administração são redigidas com linguagem clara e objetiva, bem como são registradas as decisões tomadas, os assuntos informativos, as pessoas presentes, o registro dos votos divergentes e as abstenções de voto, se houver. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui um regimento interno da Diretoria. As disposições relativas à estrutura do referido órgão, seu funcionamento e as atribuições individuais de cada membro da Diretoria encontram-se previstas nos artigos 17 a 20 do Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaTodos os membros da Diretoria da Companhia devem cumprir metas estabelecidas em conjunto com o Conselho de Administração. O atingimento dessas metas é avaliado mensalmente pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaTodos os membros da Diretoria da Companhia possuem metas anuais, estabelecidas em conjunto com o Conselho de Administração. Questões relativas à permanência, promoção ou desligamento de executivos também são avaliadas pelo diretor-presidente em conjunto com o Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaEm abril de 2022, o Conselho de Administração aprovou a Política de Remuneração dos Administradores da Companhia, que está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia. O Diretor Presidente, assessorado pela área de Gente e Gestão da Companhia, recomenda a remuneração da diretoria estatutária para o Conselho de Administração, levando em consideração o atingimento das metas da Companhia no exercício anterior, desempenho individual, pesquisas de remuneração de mercado, riscos de retenção, habilidades e conhecimentos e experiência de cada executivo. A remuneração dos diretores, após aprovada pelo Conselho de Administração, é submetida à aprovação da assembleia geral ordinária. As informações referentes à remuneração dos membros da Diretoria encontram-se disponíveis no item 8 do Formulário de Referência, divulgado no site da Comissão de Valores Mobiliários e no site de relação de investidores da Companhia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme previsto na Política de Remuneração, a estrutura da remuneração da Diretoria é composta, além da remuneração fixa, por remuneração variável, vinculada a resultados de médio e longo prazos, visando gerar valor para a Companhia, e mensurados por indicadores de desempenho corporativo e individuais, definidos pelo Conselho de Administração e acompanhados periodicamente. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração fiscaliza as remunerações atribuídas aos membros da Diretoria, estabelecendo-a conforme os limites aprovados em assembleia geral de acionistas. Além disso, conforme previsto no Regimento Interno do Conselho de Administração, em caso de conflito de interesse, os Conselheiros envolvidos devem declarar-se impedidos de votar em tal matéria. Nenhum administrador tem a poder de deliberar sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria da Companhia é Companhia é não-Estatutário. O órgão possui Regimento Interno, aprovado em abril de 2022 pelo Conselho de Administração, disponível no site de Relações com Investidores da PDG. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não adota política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes. Porém, contratações de serviços extra-auditoria são sempre avaliadas pelo Comitê de Auditoria e pelo Conselho de Administração, visando evitar que tais serviços comprometam a independência dos auditores externos. A companhia não contrata como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna há menos de três anos. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui auditoria interna subordinada à Diretoria da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos foi aprovada pelo Conselho de Administração em abril de 2022. Tal Política endereça a identificação dos fatores de riscos por natureza (Estratégico, Conformidade, Operacional, Financeiro, Tecnológico e Ambiental), além de, estabelecer as formas de tratamento de riscos e as atividades de controle e, e os fóruns próprios de reporte e monitoramento quanto a exposição. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme previsto na Política de Gerenciamento de Riscos, cabe ao Conselho de Administração: (i) Definir a estratégia da Companhia para atendimento de seus objetivos de negócio e o nível aceitável de risco, visando à perenidade da Companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) Avaliar periodicamente o portfólio dos riscos estratégicos e as ações mitigatórias reportadas (iii) Deliberar quais os riscos a serem priorizados pela Companhia com base na recomendação do Comitê de Auditoria (iv) Acompanhar os resultados do processo de gerenciamento de riscos e (v) Aprovar a Política de Gestão de Riscos, assim como suas revisões. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaAtualmente, não há previsão de avaliação anual do sistema de gerenciamento de riscos e controles internos. Porém, conforme previsto na Política de Gerenciamento de Riscos, cabe à Diretoria Executar a Política de Gerenciamento de Riscos e, sempre que necessário, propor ao Conselho de Administração eventuais necessidades de revisão. Conforme previsto na Política de Gerenciamento de Riscos, é responsabilidade do Comitê de Auditoria "Reportar periodicamente ao Conselho de Administração a exposição da Companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de compliance.". A Diretoria da Companhia acompanha e supervisiona esse processo. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética, vinculado à Diretoria, responsável por analisar as ocorrências excepcionais de situações antiéticas relatadas pelo canal de denúncias e por propor medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta. A disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncia é conduzida pela área de Gente e Gestão, vinculada à Diretoria. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza para seus colaboradores, fornecedores e sócios (parceiros) um canal exclusivo, terceirizado, independente e anônimo, para relatos de condutas consideradas antiéticas, que violem seu código de conduta e/ou a legislação vigente. Os relatos podem ser feitos de forma anônima ou identificada. Caso escolha por não se identificar, o anonimato é totalmente garantido. Todas as informações são tratadas sem rastreamento, protegendo completamente a identidade do colaborador, visando assegurar sigilo absoluto e tratamento adequado de cada situação, sem conflitos de interesse. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs funções e responsabilidades do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria estão previstas em seus respectivos regimentos internos. As funções e responsabilidades da Diretoria Estatutária estão previstas no Estatuto da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia estabelece regras que previnam conflitos de interesse no tópico 4 do seu Código de Conduta. A Companhia também prevê nos regimentos internos do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria que, (i) em caso de efetivo ou potencial conflito de interesse com quaisquer dos temas discutidos, os membros envolvidos deverão imediatamente manifestar seu conflito de interesses ao órgão, bem como deverão declarar-se impedidos de votar, explicando seu envolvimento na transação e, se solicitado, fornecendo detalhes da transação e das partes envolvidas: e (ii) os membros que tenham efetivo ou potencial conflito de interesse com quaisquer dos temas discutidos deverão se retirar das reuniões durante o período em que o assunto for debatido, podendo ser convidados a prestar informações. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia cumpre com as disposições da Lei 6.404/76 sobre conflito de interesses. Além disso, estabelece no Código de Conduta os princípios acerca do conflito de interesses ou interesse particular a serem seguidos pelos conselheiros, executivos e funcionários da Companhia. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece que compete ao Conselho de Administração deliberar sobre a celebração, modificação e rescisão de contratos, bem como realização de operações de qualquer natureza entre, de um lado, a Companhia e, de outro lado, os acionistas da Companhia e/ou empresas controladas, coligadas ou controladoras dos acionistas da Companhia. Todavia, não há disposição expressa sobre transações com partes potencialmente conflitantes. A Companhia implementou, em abril de 2022, Política de transações com partes relacionadas que define quais transações devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia implementou, em abril de 2022, Política de Transações com Partes Relacionadas, aderente à todas as regras mencionadas nesse item 5.3.2 |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui política de negociação de valores mobiliários de sua emissão. Nos termos da referida política, são determinados os períodos de tempo nos quais a Companhia, seus acionistas controladores, diretos e indiretos, os administradores, os conselheiros fiscais, os empregados e executivos com acesso à informação relevante, deverão abster-se de negociar valores mobiliários de emissão da Companhia dentro de 15 dias antes da divulgação de resultados de acordo com o calendário anual da Companhia. Adicionalmente, é concedida ao Diretor de Relações com Investidores a prerrogativa de determinar períodos de tempo adicionais nos quais a Companhia, seus acionistas controladores, diretos e indiretos, os administradores, os conselheiros fiscais, os empregados e executivos com acesso à informação relevante deverão abster-se de negociar valores mobiliários de emissão da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política sobre contribuições e doações. Atualmente, não estão sendo realizadas contribuições ou doações voluntárias pela Companhia. Oportunamente, isto é, quando a Companhia entender que tem condições de realizar esse tipo de operação, será estabelecido uma política que contemple as instruções descritas nesta prática. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui política sobre contribuições e doações. Atualmente, não estão sendo realizadas contribuições ou doações voluntárias pela Companhia. Oportunamente, isto é, quando a Companhia entender que tem condições de realizar esse tipo de operação, será estabelecido uma política que contemple as instruções descritas nesta prática. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2010201120122013201420152016201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOÃO DE SAINT BRISSON PAES DE CARVALHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 30/05/2025 | 2 Anos |
| MAURICIO TISO DE SOUZAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | até a próxima Assembleia Geral a ser convocada |
| PEDRO HENRIQUE RIBEIRO NOVAES IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 30/05/2025 | 2 Anos |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| MAURICIO TISO DE SOUZAGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 29/01/2025 | 2 Anos |
| ROBERTO GIARELLIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 11/09/2024 | 2 anos |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FLADIMIR FERREIRA DE MORAISGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 20/05/2026 | AGO de 2027 |
| JOÃO LOPES FERREIRA NETOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 20/05/2026 | AGO de 2027 |
| LUCAS VAZ DE MELLO AMERICANO MENDESGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 20/05/2026 | AGO de 2027 |
| MURILO PRADO BADARÓGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 20/05/2026 | AGO de 2027 |
| OCTACÍLIO MACHADO JUNIORGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 20/05/2026 | AGO de 2027 |
| SÉRGIO AMERICANO MENDESGin | Conselho Fiscal | 42 - Pres. C.F.Eleito p/Minor.Ordinaristas | 20/05/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALUÍZO FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO DE SAINT BRISSON PAES DE CARVALHOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| PEDRO HENRIQUE RIBEIRO NOVAESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2010201120122013201420152016201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 3 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 3 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 329.400 | 1.080.000 | 2.173.106 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 172.672 |
| Participação em comitês | 0 | 360.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 1.740.100 |
| Participação nos resultados | 0 | 540.000 | 1.252.872 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 329.400 | 1.980.000 | 5.338.751 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 3 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3 | 2 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 1.740.100 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 1.566.090 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 540.000 | 1.252.872 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 1.044.060 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 13/03/2023 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 13/03/2023 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 13/03/2023 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2023 | PP&C Auditores Independentes S/S | 67643825000103 | Nacional | 19/06/2018 |
| 2022 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2022 | PP&C Auditores Independestes S/S | 67643825000103 | Nacional | 19/06/2018 |
| 2021 | PP&C Auditores Independestes S/S | 67643825000103 | Nacional | 19/06/2018 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 → 18/06/2018 |
| 2020 | PP&C Auditores Independestes S/S | 67643825000103 | Nacional | 19/06/2018 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 → 18/06/2018 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 → 31/12/2011 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2019 | PP&C Auditores Independestes S/S | 67643825000103 | Nacional | 19/06/2018 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 → 18/06/2018 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 → 31/12/2011 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | PP&C Auditores Independestes S/S | 67643825000103 | Nacional | 19/06/2018 |
| 2016 | Ernest & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 → 31/12/2011 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2015 | Ernest & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 → 31/12/2011 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Ernest & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 → 31/12/2011 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | Ernest & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 → 31/12/2011 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Ernest & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 → 31/12/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2011 | Ernest & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 |
| 2010 | TERCO GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 00326016000199 | Nacional | 13/02/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 2 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 4 | 1 |
| 2018 | 4 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2010201120122013201420152016201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 12.986 |
| Acionistas pessoa jurídica | 225 |
| Investidores institucionais | 27 |
| Ações ordinárias em circulação | 3.287.485 (100%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 3.287.485 (100%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (07/10/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 07/08/2025 | 8.222.218.908 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 07/08/2025 | 6.972.815.989 | 3.287.486 | 0 | 3.287.486 |
| Capital Integralizado | 07/08/2025 | 6.972.815.989 | 3.287.486 | 0 | 3.287.486 |
| Capital Subscrito | 07/08/2025 | 6.972.815.989 | 3.287.486 | 0 | 3.287.486 |
Relações de subordinação 52 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Cauê Castello Veiga Innocêncio Cardoso | Diretor Jurídico | CHL Desenvolvimento Imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Cauê Castello Veiga Innocêncio Cardoso | Diretor Jurídico | CHL Desenvolvimento Imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Cauê Castello Veiga Innocêncio Cardoso | Diretor Jurídico | Goldfarb Incorporações e Construções S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Cauê Castello Veiga Innocêncio Cardoso | Diretor Jurídico | Goldfarb Incorporações e Construções S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Cauê Castello Veiga Innocêncio Cardoso | Diretor Jurídico | PDG Companhia Securitizadora | Controlada Direta | Subordinação |
| Cauê Castello Veiga Innocêncio Cardoso | Diretor Jurídico | PDG Companhia Securitizadora | Controlada Direta | Subordinação |
| Frederico Marinho Carneiro da Cunha | Diretor de Investimentos e Planejamento Gerencial | CHL Desenvolvimento Imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Frederico Marinho Carneiro da Cunha | Diretor de Investimentos e Planejamento Gerencial | CHL Desenvolvimento Imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Frederico Marinho Carneiro da Cunha | Diretor de Investimentos e Planejamento Gerencial | CHL Desenvolvimento Imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Frederico Marinho Carneiro da Cunha | Diretor de Investimentos e Planejamento Gerencial | Goldfarb Incorporações e Construções S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Frederico Marinho Carneiro da Cunha | Diretor de Investimentos e Planejamento Gerencial | Goldfarb Incorporações e Construções S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Frederico Marinho Carneiro da Cunha | Diretor de Investimentos e Planejamento Gerencial | Goldfarb Incorporações e Construções S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Frederico Marinho Carneiro da Cunha | Diretor de Investimentos e Planejamento Gerencial | PDG Companhia Securitizadora | Controlada Direta | Subordinação |
| Frederico Marinho Carneiro da Cunha | Diretor de Investimentos e Planejamento Gerencial | PDG Companhia Securitizadora | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antonio Tornaghi Grabowsky | Diretor Presidente | CHL Desenvolvimento Imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antonio Tornaghi Grabowsky | Diretor Presidente | CHL Desenvolvimento Imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antonio Tornaghi Grabowsky | Diretor Presidente | CHL Desenvolvimento Imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antonio Tornaghi Grabowsky | Diretor Presidente | Goldfarb Incorporações E Construções S/A | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antonio Tornaghi Grabowsky | Diretor Presidente | Goldfarb Incorporações e Construções S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antonio Tornaghi Grabowsky | Diretor Presidente | Goldfarb Incorporações e Construções S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antonio Tornaghi Grabowsky | Diretor Presidente | Lindencorp Desenvolvimento Imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antonio Tornaghi Grabowsky | Diretor Presidente | Lindencorp Desenvolvimento Imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antonio Tornaghi Grabowsky | Diretor Presidente | Lindencorp Desenvolvimento Imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antonio Tornaghi Grabowsky | Diretor Presidente | Lindencorp Desenvolvimento Imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antonio Tornaghi Grabowsky | Diretor Presidente | Lindencorp Desenvolvimento Imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antonio Tornaghi Grabowsky | Diretor Presidente | Lindencorp Desenvolvimento Imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antonio Tornaghi Grabowsky | Diretor Presidente | PDG Companhia Securitizadora | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antonio Tornaghi Grabowsky | Diretor Presidente | PDG Companhia Securitizadora | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antonio Tornaghi Grabowsky | Diretor Presidente | REP DI Desenvolvimento imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antonio Tornaghi Grabowsky | Diretor Presidente | REP DI Desenvolvimento imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antonio Tornaghi Grabowsky | Diretor Presidente | REP DI Desenvolvimento imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antonio Tornaghi Grabowsky | Diretor Presidente | REP DI Desenvolvimento imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antonio Tornaghi Grabowsky | Diretor Presidente | REP DI Desenvolvimento imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antonio Tornaghi Grabowsky | Diretor Presidente | REP DI Desenvolvimento imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antonio Tornaghi Grabowsky | Diretor Presidente | TGLT S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antonio Tornaghi Grabowsky | Diretor Presidente | TGLT S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antonio Tornaghi Grabowsky | Diretor Presidente | TGLT S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| João Miguel Mallet Racy Ferreira | Diretor de Planejamento Financeiro | PDG Companhia Securitizadora | Controlada Direta | Subordinação |
| Michel Wurman | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | CHL Desenvolvimento Imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Michel Wurman | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | CHL Desenvolvimento Imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Michel Wurman | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | CHL Desenvolvimento Imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Michel Wurman | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | Goldfarb Incorporações e Construções S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Michel Wurman | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | Goldfarb Incorporações e Construções S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Michel Wurman | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | Goldfarb Incorporações e Construções S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Michel Wurman | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | Lindencorp Desenvolvimento Imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Michel Wurman | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | Lindencorp Desenvolvimento Imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Michel Wurman | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | Lindencorp Desenvolvimento Imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Michel Wurman | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | Lindencorp Desenvolvimento Imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Michel Wurman | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | Lindencorp Desenvolvimento Imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Michel Wurman | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | Lindencorp Desenvolvimento Imobiliário S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Michel Wurman | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | PDG Companhia Securitizadora | Controlada Direta | Subordinação |
| Michel Wurman | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | PDG Companhia Securitizadora | Controlada Direta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 15.386 | 17.253 | 16.034 | 16.799 | 15.924 | 10.958 | 4.651 | 2.969 | 2.476 | 1.935 | 1.731 | 1.275 | 1.175 | 670 | 535 | 427 |
| Ativo circulante | 11.521 | 12.657 | 10.381 | 9.734 | 7.977 | 4.851 | 2.704 | 2.178 | 1.922 | 1.494 | 1.366 | 1.000 | 930 | 448 | 332 | 251 |
| Caixa e equivalentes | 548 | 1.630 | 1.752 | 1.309 | 1.044 | 604 | 201 | 145 | 128 | 111 | 109 | 85 | 92 | 53 | 17 | 19 |
| Aplicações financeiras | 1.169 | 0 | 0 | 44 | 48 | 0 | 0 | 68 | 10 | 7 | 13 | 13 | 7 | 9 | 12 | 13 |
| Contas a receber | 5.778 | 6.701 | 6.052 | 5.460 | 4.496 | 2.227 | 1.250 | 688 | 331 | 195 | 226 | 207 | 191 | 130 | 128 | 98 |
| Estoques | 3.317 | 3.706 | 1.994 | 2.486 | 1.927 | 1.723 | 1.167 | 1.203 | 1.422 | 1.163 | 1.006 | 678 | 627 | 248 | 167 | 117 |
| Tributos a recuperar | 88 | 101 | 121 | 106 | 128 | 88 | 44 | 26 | 18 | 10 | 9 | 11 | 8 | 2 | 5 | 2 |
| Despesas antecipadas | 67 | 107 | 64 | 29 | 17 | 9 | 8 | 7 | 0 | 0 | 0 | 3 | 1 | 2 | 1 | 1 |
| Realizável a longo prazo | 2.777 | 3.508 | 4.701 | 5.509 | 6.327 | 5.251 | 1.762 | 692 | 495 | 392 | 333 | 244 | 213 | 212 | 192 | 166 |
| Investimentos | 57 | 122 | 23 | 890 | 1.012 | 692 | 49 | 47 | 53 | 45 | 30 | 30 | 28 | 8 | 9 | 10 |
| Imobilizado | 205 | 296 | 282 | 68 | 50 | 36 | 28 | 14 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 |
| Intangível | 827 | 670 | 647 | 597 | 558 | 128 | 108 | 37 | 5 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 |
| Passivo circulante | 4.197 | 5.024 | 4.458 | 4.831 | 5.222 | 6.567 | 5.807 | 3.460 | 3.583 | 3.737 | 3.571 | 2.976 | 3.414 | 1.007 | 1.024 | 945 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 147 | 159 | 132 | 169 | 182 | 48 | 45 | 26 | 16 | 8 | 12 | 12 | 10 | 12 | 6 | 19 |
| Fornecedores | 338 | 318 | 260 | 178 | 225 | 230 | 251 | 294 | 168 | 150 | 163 | 234 | 248 | 244 | 267 | 280 |
| Dívida de curto prazo | 1.627 | 1.873 | 2.158 | 1.684 | 1.755 | 2.694 | 2.560 | 1.543 | 1.607 | 1.660 | 1.265 | 1.123 | 1.279 | 124 | 78 | 119 |
| Passivo não circulante | 5.224 | 5.793 | 6.546 | 6.637 | 5.641 | 2.006 | 2.258 | 2.737 | 2.892 | 3.121 | 3.544 | 3.511 | 2.652 | 2.984 | 2.844 | 2.791 |
| Dívida de longo prazo | 3.172 | 3.318 | 3.857 | 3.681 | 3.239 | 924 | 422 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 107 | 127 | 265 |
| Patrimônio líquido | 5.965 | 6.437 | 5.030 | 5.330 | 5.062 | 2.385 | -3.415 | -3.228 | -3.999 | -4.923 | -5.385 | -5.212 | -4.891 | -3.321 | -3.333 | -3.309 |
| Receita líquida | 5.230 | 6.877 | 4.358 | 5.317 | 4.257 | 1.824 | 247 | 458 | 213 | 300 | 208 | 433 | 119 | 92 | 120 | 125 |
| EBIT | 851 | 911 | -1.846 | 242 | 164 | -2.129 | -4.621 | -1.774 | -404 | -456 | -277 | -353 | -60 | -533 | -153 | -126 |
| Lucro líquido | 790 | 708 | -2.173 | -153 | -475 | -2.842 | -5.431 | 161 | -846 | -910 | -457 | -121 | -83 | 1.119 | -430 | -334 |
| Fluxo de caixa operacional | -720 | -546 | -1.323 | -728 | 76 | 769 | -326 | 252 | 207 | 132 | 40 | 25 | 4 | -56 | -48 | -4 |
| Fluxo de caixa de investimento | 127 | -179 | -131 | -190 | -90 | 250 | 1.019 | -61 | 58 | 1 | -6 | -1 | 3 | -2 | -5 | -2 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 1.213 | 638 | 1.576 | 465 | -251 | -1.459 | -1.096 | -247 | -281 | -150 | -35 | -48 | -1 | 19 | 18 | 8 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,46 | 23,57 | 23,50 | 23,54 | 23,49 | 23,12 | 22,26 | 21,81 | 21,63 | 21,38 | 21,27 | 20,97 | 20,88 | 20,32 | 20,10 | 19,87 |
| Tamanho (receita) | 22,38 | 22,65 | 22,20 | 22,39 | 22,17 | 21,32 | 19,33 | 19,94 | 19,18 | 19,52 | 19,15 | 19,89 | 18,60 | 18,33 | 18,60 | 18,65 |
| Alavancagem | 0,31 | 0,30 | 0,38 | 0,32 | 0,31 | 0,33 | 0,64 | 0,52 | 0,65 | 0,86 | 0,73 | 0,88 | 1,09 | 0,34 | 0,38 | 0,90 |
| Liquidez corrente | 2,74 | 2,52 | 2,33 | 2,01 | 1,53 | 0,74 | 0,47 | 0,63 | 0,54 | 0,40 | 0,38 | 0,34 | 0,27 | 0,45 | 0,32 | 0,27 |
| ROA | 0,05 | 0,04 | -0,14 | -0,01 | -0,03 | -0,26 | -1,17 | 0,05 | -0,34 | -0,47 | -0,26 | -0,10 | -0,07 | 1,67 | -0,80 | -0,78 |
| ROE | 0,13 | 0,11 | -0,43 | -0,03 | -0,09 | -1,19 | 1,59 | -0,05 | 0,21 | 0,18 | 0,08 | 0,02 | 0,02 | -0,34 | 0,13 | 0,10 |
| Margem líquida | 0,15 | 0,10 | -0,50 | -0,03 | -0,11 | -1,56 | -21,97 | 0,35 | -3,96 | -3,03 | -2,19 | -0,28 | -0,69 | 12,20 | -3,58 | -2,66 |
| Caixa / ativos | 0,04 | 0,09 | 0,11 | 0,08 | 0,07 | 0,06 | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,06 | 0,06 | 0,07 | 0,08 | 0,08 | 0,03 | 0,04 |
| Tangibilidade | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |