TPI - TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A.
CNPJ 03014553000191 · código CVM 19330Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 05/12/2002 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/2007 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 84,6% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.triunfo.com ↗ |
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 58,7% | 28 | 19 | 5 | 2 | 35 | Novo Mercado |
| 2020 | 63,7% | 26 | 12 | 13 | 3 | 34 | Novo Mercado |
| 2021 | 66,7% | 27 | 10 | 14 | 3 | 35 | Novo Mercado |
| 2022 | 83,7% | 40 | 5 | 7 | 2 | 33 | Novo Mercado |
| 2023 | 83,7% | 40 | 5 | 7 | 2 | 33 | Novo Mercado |
| 2024 | 84,6% | 40 | 4 | 8 | 2 | 33 | Novo Mercado |
| 2025 | 84,6% | 41 | 5 | 6 | 2 | 32 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresahttps://www.triunfo.com/governanca-corporativa/estatuto-social-politicas-e-regimentos/ |
Parcialmente |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresahttps://www.triunfo.com/governanca-corporativa/estatuto-social-politicas-e-regimentos/ |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia não possui previsão expressa no Estatuto Social para que os administradores se manifestem nas reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle. Porém, possui previsão estatutária de obrigando a existência de pelo menos um Diretor de Relações com Investidores, que mantem o mercado informado, assegurando tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia, observadas a legislação, o Regulamento do Novo Mercado, as instruções normativas da CVM, bem como a Política de Divulgação e Negociação com Valores Mobiliários de Emissão da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia e Conselho de Administração além da observação da legislação e do Estatuto Social, pauta sua atuação com base nas políticas da Companhia, bem como com a orientação dos cômites especializados (não estatutários) para a tomada de decisão nos negócios da Companhia. Sendo que: (i) anualmente a Companhia divulga o Relatório de Sustentabilidade de todas as sua atividades empresariais com o desenvolvimento sustentável das regiões que que atua: (ii) a Companhia possui departamento especializado em Controles Internos, focado no desenvolvimento e acompanhamento das melhores práticas e constante acompanhamento do Código de Conduta e Política de Integridade e Anticorrupção da Companhia, com reportes periódicos diretamente ao Conselho de Administração (iii) a Companhia possui Política de Relacionamento com Stakeholders e Política com Partes Relacionadas, que são observada pelo Conselho de Administração na condução e definição das estratégias de negócios da Companhia e (iv) o Conselho de Administração está atento a todas as melhorias de governança corporativa que possam ser aplicadas a companhia, em especial aquelas que estão no cronograma e prazo de implementação pelo Regulamento do Novo Mercado. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social prevê a quantidade expressamente a quantidade mínima de conselheiros independentes na forma do Regulamento do Novo Mercado, ou seja, 20% dos membros ou, no mínimo, 2 membros independente, o que for maior. A Companhia divulga anualmente os seus Conselheiros Independente no Formulário de Referência, juntamente com sua assiduidade no exercício social anterior, bem como tem expresso em seu Estatuto Social quais são as condições que podem comprometer sua independência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração não prevê as condições descritas no sub-item (ii), sendo todas gestão de pessoal da Companhia norteadas pela Política de Gestão de Pessoas, aplicada com isonomia pela administração, bem como observado o Código de Conduta da Companhia |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração já determinou que a medida seja adotada, mas ainda está em fase de implantação. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaPlano de sucessão não existente |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaNão existe plano formal |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Regimento do comitê somente não trata das medidas em situação de conflito, tendo em vista a existência da Política própria de transações com partes relacionadas. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração prevê a competência do Secretário da reunião como responsável pela lavratura da ata e demais computo da presença e voto dos Conselheiros. |
Sim |
Diretoria
2 Sim · 5 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada, no entanto compreende que uma gestão de riscos é fundamental para suportar o atingimento dos seus objetivos, garantindo a continuidade dos seus negócios e assegurar os direitos dos acionistas e investidores. Portanto, a Companhia possui mecanismo de gerenciamento de riscos, onde em conjunto com as áreas de negócio, de suporte e administrativas, vem trabalhando em medidas mitigadoras para os principais riscos que possam impactar de forma adversa e relevante os objetivos traçados pela alta administração da Companhia, sua reputação, bem como os seus resultados financeiros e operacionais. Vide formulário de referência - item 5 |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia está analisando quais iniciativas podem ser implementadas ou aprimoradas, com o objetivo de assegurar a mais correta condução dos procedimentos e o cumprimento das regras instituídas, incluindo o Regimento Interno da Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNão há processo formal de avaliação |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNão há processo formal de avaliação |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaNão há Política de Remuneração formalmente aprovada, embora a remuneração global é apreciada e aprovada em assembléia |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração e aprovada em conformidade com os requisitos orçamentários e de custos da cia, deliberada e aprovada em Assembleia, sendo que os números aprovados são informados anualmente no formulário de referencia enviado a CVM. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaNão há política de remuneração formalmente aprovada, porém a cia cuida para que todos os valores aprovados e destinados para remuneração sejam auditados anualmente. |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
1 Sim · 4 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia está analisando quais iniciativas podem ser implementadas ou aprimoradas, com o objetivo de assegurar a mais correta condução dos procedimentos e o cumprimento das regras instituídas, incluindo a instauração do Comitê de Auditoria. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaApenas são divulgadas as atas do Conselho Fiscal quando é tratado de assunto cuja manifestação ou análise do Conselho Fiscal seja obrigatória. As demais atas retratam apenas discussões internas ou conhecimento geral sobre assuntos da Companhia, sendo que a divulgação acarretaria ônus desnecessário |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNão há política formalmente aprovada. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia está analisando quais iniciativas podem ser implementadas ou aprimoradas, com o objetivo de assegurar a mais correta condução dos procedimentos e o cumprimento das regras instituídas, incluindo a instauração do Comitê de Auditoria. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um Departamento de Auditoria Interna, que dentre suas atribuições estão avaliar a eficácia dos controles internos, para que as Demonstrações Contábeis estejam livres de distorções relevantes. O Departamento reporta-se ao Diretor Presidente da Companhia e se solicitado ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada, no entanto compreende que uma gestão de riscos é fundamental para suportar o atingimento dos seus objetivos, garantindo a continuidade dos seus negócios e assegurar os direitos dos acionistas e investidores. Portanto, a Companhia possui mecanismo de gerenciamento de riscos, onde em conjunto com as áreas de negócio, de suporte e administrativas, vem trabalhando em medidas mitigadoras para os principais riscos que possam impactar de forma adversa e relevante os objetivos traçados pela alta administração da Companhia, sua reputação, bem como os seus resultados financeiros e operacionais. Vide formulário de referência - item 5 |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada, no entanto compreende que uma gestão de riscos é fundamental para suportar o atingimento dos seus objetivos, garantindo a continuidade dos seus negócios e assegurar os direitos dos acionistas e investidores. Portanto, a Companhia possui mecanismo de gerenciamento de riscos, onde em conjunto com as áreas de negócio, de suporte e administrativas, vem trabalhando em medidas mitigadoras para os principais riscos que possam impactar de forma adversa e relevante os objetivos traçados pela alta administração da Companhia, sua reputação, bem como os seus resultados financeiros e operacionais. Vide formulário de referência - item 5 |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada, no entanto compreende que uma gestão de riscos é fundamental para suportar o atingimento dos seus objetivos, garantindo a continuidade dos seus negócios e assegurar os direitos dos acionistas e investidores. Portanto, a Companhia possui mecanismo de gerenciamento de riscos, onde em conjunto com as áreas de negócio, de suporte e administrativas, vem trabalhando em medidas mitigadoras para os principais riscos que possam impactar de forma adversa e relevante os objetivos traçados pela alta administração da Companhia, sua reputação, bem como os seus resultados financeiros e operacionais. Vide formulário de referência - item 5 |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaEm 2015 foi criado o Comitê de Integridade, tendo como suas atribuições fomentar e monitorar a execução do Programa de Integridade Triunfo, além de deliberar sobre as situações de descumprimento aos normativos internos das empresas Triunfo. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaIndependente se por voz ou escrita as denúncias são recepcionadas por uma empresa terceirizada para garantir o anonimato de seus usuários. O Terceiro é responsável por compilar e dar a opinião dele a respeito da gravidade da denúncia, já as tratativas de cada uma delas é feita pelo Comitê de Integridade da Triunfo, formado pelos gestores da área de Auditoria Interna, jurídica e RH, além do Diretor Presidente da Companhia. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA governança corporativa da Companhia zela pela clara definição das funções e responsabilidades dos agentes, focando em mitigar o risco de conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia são públicas e podem ser consultadas no site da Companhia e, ainda, o Regimento Interno do Conselho de Administração prevê expressamente que o Conselheiros devem, tempestivamente, informar seu conflito de interesse. A Política de Partes Relacionadas também prevê também que os Conflitos de interesses entre as partes relacionadas deverão ser informados pelo administrador que estará impedido de participar da operação e constar em ata a extensão do seu interesse. A Companhia não possui regra expressa de que outras pessoas possam indicar e manifestar o conflito, caso dele tenha ciência, porém, alinhada ao princípios do Art. 155 e 156 da Lei das S.As, todos os administradores poderão fazer a indicação do conflito. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaTal informação pode ser encontrada no Formulário de Referência - item 16.3 (a) que, de forma sumária, deixa público que a Companhia não possui procedimento específico para lidar com identificação e administração de conflitos de interesses de seus acionistas em assembleia, além daqueles previstos nos termos da Lei da Sociedades por Ações |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui a Política de Transações com Partes Relacionadas, e está analisando quais iniciativas podem ser aprimoradas, com o objetivo de assegurar a mais correta condução dos procedimentos e o cumprimento das regras instituídas. Os sub-itens (iii) e (v) estão sob revisão e o sub-item (iv) se enquadra para transações acima de R$ 5 milhões. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia a Política de Divulgação e Negociação com Valores Mobiliário de Emissão da Companhia, de forma sumária possui os seguintes controles: (i) negociação através de corretoras credenciadas e períodos de bloqueio: (ii) restrições de negociação na pendência de divulgação de fato relevante (iii) restrições à negociação na pendência de divulgação de informações anuais, demonstrações financeiras e ITRs (iv) exceções às restrições gerais de negociação de valores mobiliários (v) vedação à aquisição ou à alienação de ações de emissão da própria Companhia (vi) vedação à negociação aplicável somente a ex-administradores e como penalidades, os fatos serão apurados pela administração, e a Companhia deverá ser ressarcida do prejuízo causado, sem impedimento da responsabilização criminal das Pessoas Vinculadas responsáveis pelo descumprimento. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaCom o objetivo de promover os valores e princípios éticos da Companhia a respeito do relacionamento externo, existe uma Política Anticorrupção onde retrata questões acerca do relacionamento com o setor público, como por exemplo: relacionamento, brindes, doações, contribuições partidárias, licitações, concorrência, lavagem de dinheiro, entre outros. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| AMIN ALVES MURAD IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
| ANTONIO JOSÉ MONTEIRO DA F. DE QUEIROZGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
| BRENO FIGUEIREDO PINHEIROGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
| GUSTAVO DE PINHO GATO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
| JOÃO VILLAR GARCIAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
| LEONARDO DE ALMEIDA AGUIARGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
| RICARDO STABILLE PIOVEZANGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLO ALBERTO BOTTARELLIGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 07/05/2025 | Maio de 2027 |
| DORIVAL PAGANI JR.Gin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2025 | Maio de 2027 |
| MARCOS PAULO FERNANDES PEREIRAGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 07/05/2025 | Maio de 2027 |
| ROBERTO SOLHEID DA COSTA DE CARVALHOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 07/05/2025 | Maio de 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CESAR AUGUSTO CHAVES MENDONÇAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 14/04/2026 | AGO de 2027 |
| MOACIR GIBURGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 14/04/2026 | AGO de 2027 |
| PAULO ROBERTO FRANCESCHIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 14/04/2026 | AGO de 2027 |
| RICARDO BERTUCCIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 14/04/2026 | AGO 2027 |
| RODOLFO TORRES DOS SANTOSGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 14/04/2026 | AGO de 2027 |
| VANDERLEI DOMINGUEZ DA ROSAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 14/04/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| AMIN ALVES MURADGin | Outros |
| ANDRÉ STEAGALL GERTSENCHTEINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BRUNO SHIGUEYOSHI OSHIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ GALHARDO DE CAMARGOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BERENICE CASTILHO BENEDITOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS PAULO FERNANDES PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PRICILLA MARIA MEDEIROS CRUBELLATI RATTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO SOLHEID DA COSTA DE CARVALHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Integridade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ GALHARDO DE CAMARGOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDA DE OLIVEIRA CASTANHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JAMILE FATIANE DA COSTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO SOLHEID DA COSTA DE CARVALHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 8 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 236.355 | 3.030.539 | 520.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 266.261 |
| Participação em comitês | 0 | 149.417 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 4.924.871 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 401.722 | 4.037.598 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 236.355 | 3.581.677 | 9.748.730 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 8 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 401.722 | 4.037.598 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 401.722 | 4.037.598 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 14/04/2025 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 19/02/2024 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 17/04/2023 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 12/04/2022 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes - SS | 54276936000179 | Nacional | 22/04/2021 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes - SS | 54276936000179 | Nacional | 24/04/2020 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes - SS | 54276936000179 | Nacional | 18/04/2019 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independetes - SS | 54276936000179 | Nacional | 24/04/2020 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independetes - SS | 54276936000179 | Nacional | 18/04/2019 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 16/04/2018 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Independetes - SS | 54276936000179 | Nacional | 18/04/2019 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 16/04/2018 |
| 2019 | BDO RCS Auditores Independetes - SS | 54276936000179 | Nacional | 18/04/2019 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 16/04/2018 → 17/04/2019 |
| 2018 | BDO RCS Auditores Independetes - SS | 54276936000179 | Nacional | 18/04/2019 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 27/06/2017 → 17/04/2019 |
| 2018 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 03/06/2013 → 26/05/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 27/06/2017 |
| 2017 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 03/06/2013 → 26/05/2016 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 03/06/2008 → 02/06/2013 |
| 2016 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 03/06/2013 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 03/06/2008 → 02/06/2013 |
| 2015 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 03/06/2013 |
| 2014 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 03/06/2013 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 03/06/2008 → 02/06/2013 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 05/06/2008 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 05/06/2008 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 05/06/2008 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 03/06/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 3 | 0 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 7.536 |
| Acionistas pessoa jurídica | 25 |
| Investidores institucionais | 32 |
| Ações ordinárias em circulação | 18.522.521 (42,1%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 18.522.521 (42,1%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (14/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 24/05/2007 | 0 | 200.000.000 | 0 | 200.000.000 |
| Capital Emitido | 27/04/2023 | 842.979.227 | 44.000.000 | 0 | 44.000.000 |
| Capital Integralizado | 27/04/2023 | 842.979.227 | 44.000.000 | 0 | 44.000.000 |
| Capital Subscrito | 27/04/2023 | 842.979.227 | 44.000.000 | 0 | 44.000.000 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| LEONARDO DE ALMEIDA AGUIAR | Conselheiro da Administração | MIGUEL FERREIRA DE AGUIAR | Controlador indireto. | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
| RICARDO STABILLE PIOVEZAN | Conselheiro da Administração | WILSON PIOVEZAN | Controlador Indireto | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
| ROBERTO SOLHEID DA COSTA DE CARVALHO | Diretor de Relações com Investidores e de Recursos Humanos | LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Controlador Indireto | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 42 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO JOSÉ MONTEIRO DA F. DE QUEIROZ | Membro do Conselho de Administração | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| ANTONIO JOSÉ MONTEIRO DA F. DE QUEIROZ | Conselheiro | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| ANTONIO JOSÉ MONTEIRO DA F. DE QUEIROZ | Membro do Conselho de Administração | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | AEROPORTOS BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | AEROPORTOS BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | AEROPORTOS BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | CONCER - CONSESSÃO RODOVIÁRIAS JUIZ DE FORA - RIO S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | CONCER - CONSESSÃO RODOVIÁRIAS JUIZ DE FORA - RIO S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | CONCER - CONSESSÃO RODOVIÁRIAS JUIZ DE FORA - RIO S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | TIJOA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | TIJOA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | TIJOA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | CONCER - CONSESSÃO RODOVIÁRIAS JUIZ DE FORA - RIO S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | CONCER - CONSESSÃO RODOVIÁRIAS JUIZ DE FORA - RIO S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | CONCER - CONSESSÃO RODOVIÁRIAS JUIZ DE FORA - RIO S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| LEONARDO DE ALMEIDA AGUIAR | membro do conselho de administração | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| LEONARDO DE ALMEIDA AGUIAR | Conselheiro | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| LEONARDO DE ALMEIDA AGUIAR | membro do conselho de administração | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Membro do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Membro do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Membro do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Membro do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Membro do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Membro do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Membro do Conselho de Administração | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Membro do Conselho de Administração | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Membro do Conselho de Administração | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| ROBERTO SOLHEID DA COSTA DE CARVALHO | Diretor de Relações com Investidores e de Recursos Humanos | TIJOA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO SOLHEID DA COSTA DE CARVALHO | Diretor de Relações com Investidores | TIJOA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO SOLHEID DA COSTA DE CARVALHO | Diretor de Relações com Investidores e Recursos Humanos | TIJOA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 9 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Concessionaria Das Rodovias Centrais do Brasil S.a | A Concebra é uma empresa controlada da Companhia. A Construtora Triunfo e a Companhia estão sob controle comum. | 01/03/2014 | 3.510.446.000 | — | — | 0,000000 |
| Concer e Consórcio Nova Subida da Serra | A Concer é empresa controlada da Companhia. A Construtora Triunfo detém participação no Consórcio. A Construtora Triunfo e a Companhia estão sob controle comum. | 01/08/2013 | 769.930.000 | — | — | 0,000000 |
| Econorte e Construtora Triunfo S.A. | A Econorte é controlada da Companhia. A Construtora Triunfo e a Companhia estão sob controle comum. | 01/05/2021 | 205.046.000 | — | — | 0,000000 |
| Concessionária das Rodovias Centrais de Brasil S.A. (Concebra) e TCE Engenharia Ltda (TCE) | A Concebra é uma empresa controlada da Companhia. A TCE Engenharia Ltda. e a Companhia estão sob controle comum. | 28/06/2022 | 136.778.000 | — | — | — |
| Aeroportos Brasil S.A. | A Aeroportos BrasilS.A é controladaem conjunto daCompanhia. | 01/12/2020 | 127.729.000 | — | — | 0,000000 |
| Transbrasiliana e Construtora Triunfo S.A. | A Transbrasiliana é controlada da Companhia. A Construtora e a Companhia estão sob controle comum. | 01/03/2021 | 108.517.000 | — | — | 0,000000 |
| Transbrasiliana e Construtora Triunfo S.A. | A Transbrasiliana écontrolada daCompanhia. AConstrutora Triunfoe a Companhiaestão sob controlecomum. | 01/09/2018 | 78.042.000 | — | — | 0,000000 |
| Transbrasiliana e Construtora Triunfo S.A.e TCE Engenharia Ltda (TCE) | A Transbrasiliana é controlada da Companhia. A TCE Engenharia Ltda. e a Companhia estão sob controle comum. | 31/03/2023 | 48.800.000 | — | — | 0 |
| Concer - Consessão Rodoviárias Juiz de Fora - Rio S.A | A Concer écontrolada daCompanhia | 30/12/2020 | 33.869.000 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.016 | 3.404 | 5.118 | 4.939 | 5.495 | 5.468 | 4.974 | 4.589 | 3.921 | 3.747 | 3.366 | 3.159 | 2.953 | 2.824 | 2.767 | 2.197 |
| Ativo circulante | 166 | 297 | 297 | 208 | 663 | 1.171 | 1.067 | 660 | 282 | 237 | 192 | 168 | 155 | 172 | 233 | 222 |
| Caixa e equivalentes | 61 | 142 | 129 | 51 | 188 | 156 | 70 | 380 | 121 | 107 | 60 | 81 | 65 | 59 | 53 | 86 |
| Aplicações financeiras | 39 | 56 | 36 | 0 | 0 | 49 | 28 | 25 | 26 | 8 | 10 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 55 | 88 | 92 | 139 | 415 | 885 | 140 | 215 | 83 | 71 | 77 | 42 | 66 | 79 | 129 | 98 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 6 | 8 | 17 | 10 | 33 | 49 | 22 | 9 | 14 | 12 | 9 | 6 | 7 | 7 | 15 | 17 |
| Despesas antecipadas | 6 | 4 | 4 | 2 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 714 | 698 | 1.520 | 2.044 | 1.888 | 328 | 202 | 172 | 211 | 408 | 403 | 447 | 1.591 | 1.393 | 1.541 | 1.141 |
| Investimentos | 0 | 0 | 650 | 1.133 | 671 | 730 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 | 31 | 35 | 38 | 2 | 2 |
| Imobilizado | 992 | 1.236 | 909 | 64 | 74 | 76 | 73 | 135 | 172 | 179 | 172 | 169 | 167 | 161 | 162 | 168 |
| Intangível | 1.143 | 1.172 | 1.742 | 1.491 | 2.199 | 3.164 | 3.632 | 3.622 | 3.256 | 2.923 | 2.568 | 2.343 | 1.004 | 1.060 | 830 | 664 |
| Passivo circulante | 305 | 496 | 409 | 359 | 1.337 | 2.707 | 2.207 | 2.168 | 1.767 | 911 | 870 | 541 | 546 | 523 | 1.118 | 975 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 22 | 37 | 17 | 10 | 17 | 30 | 138 | 144 | 103 | 77 | 82 | 63 | 63 | 78 | 107 | 80 |
| Fornecedores | 39 | 58 | 58 | 28 | 65 | 199 | 106 | 102 | 82 | 57 | 46 | 67 | 83 | 94 | 87 | 80 |
| Dívida de curto prazo | 180 | 342 | 224 | 269 | 913 | 2.130 | 1.644 | 1.474 | 1.386 | 587 | 608 | 347 | 337 | 286 | 875 | 740 |
| Passivo não circulante | 1.303 | 1.547 | 2.866 | 2.479 | 2.724 | 1.294 | 1.656 | 1.090 | 1.186 | 2.085 | 1.583 | 1.705 | 1.489 | 1.400 | 740 | 740 |
| Dívida de longo prazo | 449 | 735 | 1.170 | 1.082 | 1.570 | 795 | 1.172 | 593 | 556 | 1.390 | 1.192 | 1.355 | 1.329 | 1.239 | 553 | 535 |
| Patrimônio líquido | 1.408 | 1.361 | 1.844 | 2.101 | 1.434 | 1.467 | 1.111 | 1.331 | 968 | 751 | 913 | 913 | 917 | 901 | 909 | 482 |
| Receita líquida | 546 | 695 | 930 | 843 | 1.728 | 2.453 | 1.543 | 1.493 | 1.196 | 992 | 969 | 1.048 | 1.122 | 1.031 | 1.323 | 1.055 |
| EBIT | 125 | 133 | 667 | 261 | -242 | 807 | 375 | 447 | -87 | -44 | 231 | 46 | 245 | -94 | 59 | -460 |
| Lucro líquido | 31 | 11 | 516 | -79 | -468 | 123 | -335 | -17 | -383 | -216 | 169 | 5 | 6 | -11 | 18 | -403 |
| Fluxo de caixa operacional | 236 | 244 | 203 | 73 | 274 | 477 | 819 | 450 | 358 | 255 | 276 | 339 | 296 | 491 | 450 | 351 |
| Fluxo de caixa de investimento | -211 | -469 | -470 | -363 | -938 | -82 | -285 | 1.104 | -43 | 2 | -92 | -130 | -131 | -249 | -148 | -70 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 19 | 307 | 254 | 286 | 801 | -427 | -621 | -1.247 | -572 | -275 | -232 | -191 | -180 | -249 | -311 | -246 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,83 | 21,95 | 22,36 | 22,32 | 22,43 | 22,42 | 22,33 | 22,25 | 22,09 | 22,04 | 21,94 | 21,87 | 21,81 | 21,76 | 21,74 | 21,51 |
| Tamanho (receita) | 20,12 | 20,36 | 20,65 | 20,55 | 21,27 | 21,62 | 21,16 | 21,12 | 20,90 | 20,71 | 20,69 | 20,77 | 20,84 | 20,75 | 21,00 | 20,78 |
| Alavancagem | 0,21 | 0,32 | 0,27 | 0,27 | 0,45 | 0,53 | 0,57 | 0,45 | 0,50 | 0,53 | 0,53 | 0,54 | 0,56 | 0,54 | 0,52 | 0,58 |
| Liquidez corrente | 0,54 | 0,60 | 0,73 | 0,58 | 0,50 | 0,43 | 0,48 | 0,30 | 0,16 | 0,26 | 0,22 | 0,31 | 0,28 | 0,33 | 0,21 | 0,23 |
| ROA | 0,01 | 0,00 | 0,10 | -0,02 | -0,09 | 0,02 | -0,07 | -0,00 | -0,10 | -0,06 | 0,05 | 0,00 | 0,00 | -0,00 | 0,01 | -0,18 |
| ROE | 0,02 | 0,01 | 0,28 | -0,04 | -0,33 | 0,08 | -0,30 | -0,01 | -0,40 | -0,29 | 0,18 | 0,01 | 0,01 | -0,01 | 0,02 | -0,83 |
| Margem líquida | 0,06 | 0,02 | 0,55 | -0,09 | -0,27 | 0,05 | -0,22 | -0,01 | -0,32 | -0,22 | 0,17 | 0,00 | 0,01 | -0,01 | 0,01 | -0,38 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,04 | 0,03 | 0,01 | 0,03 | 0,03 | 0,01 | 0,08 | 0,03 | 0,03 | 0,02 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,04 |
| Tangibilidade | 0,33 | 0,36 | 0,18 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,03 | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,06 | 0,06 | 0,06 | 0,08 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |