TPI - TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A.
CNPJ 03014553000191 · código CVM 19330Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 05/12/2002 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/2007 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 84,6% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.triunfo.com ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 58,7% | 28 | 19 | 5 | 2 | 35 | Novo Mercado |
| 2020 | 63,7% | 26 | 12 | 13 | 3 | 34 | Novo Mercado |
| 2021 | 66,7% | 27 | 10 | 14 | 3 | 35 | Novo Mercado |
| 2022 | 83,7% | 40 | 5 | 7 | 2 | 33 | Novo Mercado |
| 2023 | 83,7% | 40 | 5 | 7 | 2 | 33 | Novo Mercado |
| 2024 | 84,6% | 40 | 4 | 8 | 2 | 33 | Novo Mercado |
| 2025 | 84,6% | 41 | 5 | 6 | 2 | 32 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaEm 22 de agosto de 2013 foi celebrado Acordo de Acionistas entre o BNDES Participações S.A. - BNDESPAR e a THP - Triunfo Holding de Participações S.A. (Controlador Direto) e João Villar Garcia, Luiz Fernando Wolff de Carvalho, Miguel Ferreira de Aguiar, Antônio José Monteiro F. de Queiroz, Wilson Piovezan e Klavier Investimentos S.A. (Controladores Indiretos) ("Acordo de Acionistas"). Os principais termos do Acordo de Acionistas estão disponíveis para consulta no item 15.5. do Formulário de Referência da Companhia. O referido Acordo de Acionistas possui caráter transitório, uma vez que vigerá até 22 de agosto de 2028, sem previsão de renovação. Nos termos do acordo, a BNDESPAR terá direito a se manifestar previamente e por escrito sobre: (i) modificações ao artigo 17, caput, inciso XVII, parágrafos 3º, 4º e 5º, do Estatuto Social da Companhia: e (ii) alterações na Política de Transações com Partes Relacionadas, ressalvadas aquelas que se destinem à mera adequação a alterações legislativas podendo vetar a aprovação de tais matérias. Adicionalmente, os Acionistas Controladores obrigam-se a tomar todas as providências necessárias para que os membros do Conselho de Administração e os demais administradores da Companhia que tenham sido eleitos ou indicados por qualquer uma das Partes, sempre votem, em quaisquer deliberações, em conformidade com o disposto neste acordo. Cumpre ressaltar que o referido Acordo de Acionistas não vincula o exercício do voto no âmbito da administração e dos órgãos de fiscalização, mas confere ao BNDESPAR o direito de veto nas matérias descritas acima. Na hipótese do BNDESPAR rejeitar a proposta de deliberação, o Conselho de Administração fica impedido de deliberar sobre o tema. Importante ressaltar que a vinculação de voto dos administradores é limitada às matérias indicadas no Acordo de Acionistas, as quais não englobam a eleição de membros para a Diretoria, atuação dos órgãos de controle e assuntos do dia a dia. Ainda é importante destacar que, não obstante o disposto acima, os administradores da Companhia se encontram sujeitos às obrigações e deveres previstos no art. 153 e seguintes da Lei das Sociedades por Ações, em especial, o dever de diligência, dever de lealdade, dever de informar e regras ligadas ao conflito de interesses, cabendo aos mesmos agir no melhor interesse da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA incorporação ao Estatuto Social da Companhia da medida de defesa à dispersão acionária, com o gatilho de ações de emissão da Companhia, ou de direitos relacionados a tais ações, incluindo, mas não se limitando, ao usufruto ou fideicomisso, em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Companhia, conforme estabelecida no Art. 35 do Estatuto Social da Companhia, fez parte da assembleia realizada em 07/04/2020, disponível nos websites da Companhia e da CVM. Tal inclusão foi proposta no contexto da reestruturação do capital social que visava apresentar uma solução estrutural e de longo prazo para destravar restrições importantes à capacidade da Companhia de se capitalizar, permitindo que a Companhia obtivesse condições competitivas equiparáveis a suas concorrentes. A análise do Conselho de Administração, devido ao momento vivido pela Companhia, não se restringiu a tal cláusula, mas se referiu à operação como um todo. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaConforme esclarecido no item 1.4.1 deste Informe, o Estatuto Social da Companhia prevê medida de defesa no artigo 35 do Estatuto Social. Todavia, embora o Estatuto Social determine a realização de OPA, não há imposição de prêmio acima do valor econômico ou de mercado das ações da Companhia. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política de destinação de resultados formalmente aprovada, conforme mencionado no item 3.4 - Política de Destinação dos Resultados do Formulário de Referência (Versão 1/2021). A Companhia entende que o Estatuto Social já dispõe o suficiente sobre destinação de resultados, não existindo necessidade de uma política formalmente aprovada. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 1 Não · 6 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaCom relação à prática descrita no item (i), o Conselho de Administração da Companhia, conforme previsto no seu Regimento Interno, tem como seu escopo de atuação e objetivos estabelecer as orientações gerais dos negócios da Companhia, visando zelar pela perenidade da Companhia, dentro de uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade, que incorpore considerações de ordem econômica, social, ambiental e de boa governança corporativa, na definição dos negócios e operações. Além disso, a Companhia possui ainda um Comitê de Sustentabilidade, vinculado ao Conselho de Administração, que tem como objetivo estimular e criar mecanismos para integrar a sustentabilidade à cultura organizacional da Triunfo, por meio de planejamento e proposição de ações nas dimensões econômica, ambiental e social, com base nas melhores práticas de governança corporativa. O Conselho de Administração aprovou também a Política Triunfo de Meio Ambiente que orienta a gestão da empresa quanto ao uso racional de recursos naturais, a redução das emissões e o monitoramento de indicadores de desempenho ambiental, somada ao empenho contínuo para o cumprimento da legislação ambiental. Dessa forma, a Companhia assegura a qualidade ambiental de suas operações, fortalecendo a identificação e a minimização de impactos ambientais. No que se refere ao item (ii), são atribuições do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva a análise e o monitoramento de riscos econômicos, operacionais e socioambientais envolvidos nas atividades da Companhia - sejam eles inerentes à natureza dos negócios ou moldados pelo ambiente externo. Em 2019, o Conselho de Administração solicitou a execução de um plano de ação para o fortalecimento do Programa de Integridade da Companhia. Com isso, decidiu-se pela atualização e melhoria nos controles internos e na estrutura de governança corporativa, e o tema tornou-se pauta trimestral nas reuniões do Conselho de Administração. Diante disso, a Companhia realizou, no final do mesmo ano, um Compliance Assessment, que resultou em um plano de ação, focado nos riscos de Compliance. Em continuidade a este trabalho, o ano de 2020 foi dedicado à execução de todas as melhorias previstas. O plano de ação resultou na revisão do Código de Conduta e da Política Anticorrupção Triunfo com o objetivo de gerar melhor entendimento de todos os públicos da Companhia, além da criação de outras políticas e procedimentos importantes. Para a disseminação da cultura de Compliance, foi implantado um plano de comunicação interna com conteúdo e treinamentos sobre o tema. Atualmente a Companhia ainda não possui uma política de gestão de riscos formalizada, que está prevista para ser concluída em 2021. A Companhia compreende que a gestão de riscos é fundamental para suportar o atingimento dos seus objetivos, garantindo a continuidade dos seus negócios e para assegurar os direitos dos acionistas e investidores. Em relação ao item (iii), o Conselho de Administração aprovou o Código de Conduta da Companhia, onde são apresentados os princípios éticos (o respeito à vida e a todos os seres vivos, a integridade, a verdade, a honestidade, a justiça, a equidade, a lealdade institucional, a responsabilidade, o zelo, o mérito, a transparência, a legalidade, a impessoalidade e a coerência entre o discurso e a prática) e os compromissos de conduta que devem ser seguidos. Além disso, o Conselho de Administração possui como uma de suas diretrizes zelar pelos interesses dos acionistas, sem perder de vista as demais partes interessadas (stakeholders). Adicionalmente, o Conselho de Administração também aprovou a Política Anticorrupção da Companhia, que estabelece que as atividades que norteiam a atuação da Companhia e suas controladas baseiam-se na ética, transparência e idoneidade, preocupando-se, principalmente, com o cumprimento das leis que direcionam a prática de negócios, como é o caso da Lei Anticorrupção nº12.846/2013. Neste contexto, a Política Anticorrupção da Companhia visa fornecer as diretrizes a serem cumpridas por todos os profissionais, bem como pelas pessoas que agem ou fazem negócios em nome das empresas Triunfo ou lhes prestam serviços de qualquer natureza, como representantes, fornecedores, parceiros de negócios e consultores. Tem como objetivo ainda definir as relações com as autoridades e agentes dos órgãos governamentais e não governamentais, tais como: prefeituras, órgãos fiscalizadores, prestadoras de serviços, secretarias e concessionárias. Quanto ao item (iv), nos termos do Art. 7º do Regimento Interno do Conselho de Administração, é dever de todo conselheiro zelar pela adoção de boas práticas de governança corporativa pela Companhia. Conforme descrito anteriormente, em 2019, o Conselho de Administração solicitou a execução de um plano de ação para o fortalecimento do Programa de Integridade da Companhia. Com isso, decidiu-se pela atualização e melhoria na estrutura de governança corporativa, dentre outros temas, e o tema tornou-se pauta trimestral nas reuniões do Conselho de Administração. Como resultado desse trabalho do Conselho, o ano de 2020 registrou marcos importantes para a Companhia na execução da sua estratégia de negócios sustentados pela governança corporativa, que a cada ano, está mais estruturada e fortalecida para levar à sociedade e aos usuários a excelência em serviços de infraestrutura e na gestão dos negócios. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não estabelece que o Conselho de Administração deve ser composto em sua maioria por membros externos, nem possui previsão acerca de se ter, no mínimo, um terço de membros independentes. A Companhia está listada no Novo Mercado, nível mais alto de Governança Corporativa da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"). Atualmente, o Estatuto Social prevê expressamente que o Conselho de Administração da Companhia deverá ser composto por, no mínimo, 20% de conselheiros independentes. A Companhia está revisando o seu Estatuto Social para contemplar os ajustes trazidos pelo novo Regulamento do Novo Mercado dentro do prazo determinado para adaptação, que inclui a previsão no estatuto social de que o conselho de administração seja composto por, no mínimo, 2 (dois) conselheiros independentes - ou 20% (vinte por cento), o que for maior. Apesar da Companhia estar em fase de revisão do seu Estatuto Social, o Conselho da Administração possui atualmente 8 (oito) membros, sendo 2 (dois) independentes. Dessa forma, a Companhia já vem cumprindo com a exigência do novo regulamento do Novo Mercado. Dessa forma, apesar de não representar um terço dos membros do Conselho de Administração, a quantidade de membros independentes da Companhia encontra-se em conformidade aos percentuais exigidos pelo Regulamento do Novo Mercado. Adicionalmente, a Companhia divulga anualmente as informações sobre os seus Conselheiros Independentes no Formulário de Referência, bem como tem expresso em seu Estatuto Social quais são as condições que podem comprometer sua independência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia ainda não possui uma Política de Indicação aprovada pelo Conselho de Administração. Entretanto, conduz o seu processo de indicação dos membros do Conselho de Administração levando em consideração o perfil dos candidatos, a disponibilidade de tempo de seus integrantes para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos e aspectos culturais. Visando o contínuo aperfeiçoamento de suas práticas de governança corporativa, a Companhia está elaborando a referida política, de acordo com as práticas recomendadas do Código Brasileiro de Governança Corporativa e a fim de atender as regras do novo Regulamento do Novo Mercado da B3, dentro do prazo para adaptação. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui um processo anual de avaliação de desempenho de órgãos de governança corporativa formalmente aprovado. Todavia, nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração é competência do Conselho de Administração avaliar, formalmente, os resultados de desempenho do próprio Conselho, da Diretoria e, individualmente, dos membros de cada um destes órgãos. Em virtude disso, a Companhia realiza a avaliação da sua Diretoria Executiva, Conselho de Administração e dos membros dos Comitês verificando o desempenho de seus membros, conforme metas corporativas estabelecidas de acordo com o plano estratégico da Companhia, previamente definidas e aprovadas pelo Conselho de Administração. Visando o contínuo aperfeiçoamento de suas práticas de governança corporativa, a Companhia irá elaborar e aprovar uma Política de Avaliação, de acordo com as práticas recomendadas do Código Brasileiro de Governança Corporativa e a fim de atender as regras do Regulamento do Novo Mercado da B3, dentro do prazo para adaptação. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui um plano de sucessão do Diretor-Presidente. Todavia, o Conselho de Administração zela constantemente pela continuidade da gestão da Companhia, assegurando que a sucessão de seus principais líderes seja feita de forma ordenada. A Companhia avalia constantemente o aprimoramento de suas práticas de governança, mas entende que, por ora, as práticas adotadas cumprem o objetivo da recomendação prevista no Código Brasileiro de Governança Corporativa. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaNos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração (artigo 8º, item xii), é atribuição do Presidente do Conselho de Administração organizar, em conjunto com o Diretor-Presidente, quando da eleição de um novo membro do Conselho, um programa de integração e treinamento do novo conselheiro que lhe permita tomar contato com as atividades e obter informações sobre a organização. Embora a Companhia não possua um programa de integração dos novos conselheiros formalmente estabelecido, fornece todas as informações e materiais necessários para que os novos Conselheiros possam conhecer melhor a Companhia. Além disso, realiza a integração dos novos Conselheiros na reunião inaugural do mandato, na qual são apresentados os principais assuntos que estão sendo trabalhados, bem como as pessoas chave da Companhia e suas respectivas funções. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração prevê, no Art. 14, a possibilidade de realização de sessões executivas destinadas à avaliação da gestão, sem a presença de conselheiros internos. Atualmente, o calendário das reuniões do Conselho de Administração não prevê reuniões com sessões exclusivas aos conselheiros externos, pois os membros do Conselho de Administração da Companhia possuem participação ativa nas reuniões do conselho, discutindo e debatendo conjuntamente as propostas e planos integrantes da ordem do dia. A Companhia não impede, no entanto, que os conselheiros independentes se reúnam sem a presença dos demais membros do Conselho de Administração para a avaliação das matérias que lhes são submetidas, caso assim desejem. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração determina, em seu Art. 23, que as atas serão redigidas com clareza, registrarão todas as decisões tomadas, abstenção de votos por conflitos de interesses, responsabilidades e prazos. Em caso de deliberações ou debates que tenham sido objeto de conflito entre conselheiros, as atas serão assinadas antes do encerramento das respectivas reuniões. O Regimento prevê ainda que o Secretário da reunião é o responsável pela lavratura da ata, bem como de outros documentos, e por coletar as assinaturas de todos os conselheiros que dela participaram, além de consignar o comparecimento de eventuais convidados (Art. 17, iii). |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui uma política de gestão de riscos formalizada, porém, está desenvolvendo a política de acordo com as práticas recomendadas do Código Brasileiro de Governança Corporativa e a fim de atender as regras do Regulamento do Novo Mercado da B3, que está prevista para ser concluída em 2021. No entanto, mesmo sem uma política formal definida, a Diretoria compreende que a gestão de riscos é fundamental para suportar o atingimento dos seus objetivos, garantindo a continuidade dos seus negócios e assegurar os direitos dos acionistas e investidores. A Companhia possui um mecanismo de gerenciamento de riscos corporativos, onde em conjunto com as áreas de negócio, de suporte e administrativas, vem trabalhando em medidas mitigadoras para os principais riscos que possam impactar, de forma adversa e relevante, os objetivos traçados pela alta administração da Companhia, sua reputação, bem como os seus resultados financeiros e operacionais. Para isso, a Diretoria da Companhia realiza análise e monitoramento de riscos econômicos, operacionais e socioambientais envolvidos nas atividades da Companhia - sejam eles inerentes à natureza dos negócios ou moldados pelo ambiente externo. Além disso, a Diretoria realiza o acompanhamento frequente do desempenho operacional e financeiro da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia não possui um regimento interno próprio, todavia, o Estatuto Social da Companhia dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Diretoria e seus papéis e responsabilidades, além do disposto na Lei 6.404/76 e na regulamentação aplicável (incluindo da CVM). A Companhia está analisando quais iniciativas de boas práticas de governança que podem ser implementadas ou aprimoradas, com o objetivo de assegurar a mais correta condução dos procedimentos, incluindo o Regimento Interno da Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo formal de avaliação do diretor-presidente, conduzido pelo Conselho de Administração, por considerar que os processos internos são bem estruturados e cumprem essa função. Conforme descrito no item 12.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão 1/2021), a Companhia possui avaliações internas, anuais, com base no atingimento de metas corporativas de diretores, estabelecidas de acordo com o plano estratégico da Companhia, previamente definidas e aprovadas pelo Conselho de Administração. A cada ano, com base no orçamento aprovado da Companhia, o Conselho de Administração estabelece as metas mínimas a serem atingidas pelos órgãos da administração para o exercício seguinte, que servem de base para o pagamento da remuneração variável. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui um processo formal de avaliação dos demais Diretores, porém, está desenvolvendo a política de acordo com as práticas recomendadas do Código Brasileiro de Governança Corporativa e a fim de atender as regras do Regulamento do Novo Mercado da B3, que está prevista para ser concluída em 2021 A avaliação dos demais Diretores segue os mesmos parâmetros da avaliação do Diretor-Presidente descrita no item anterior, guardadas as devidas proporções relacionadas às atribuições individuais. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política de Remuneração formalmente aprovada, que está em vias de elaboração para se adequar ao novo Regulamento do Novo Mercado da B3, dentro do prazo para adaptação. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme descrito no item 13.1 do Formulário de Referência, os membros da Diretoria recebem, além pró-labore fixo mensal, recebem também uma remuneração variável, que está condicionada ao atendimento das metas previamente estabelecidas. Anualmente, com base no orçamento aprovado da Companhia, são estabelecidas metas mínimas a serem atingidas para o exercício seguinte. A remuneração variável da Diretoria objetiva premiar o alcance e a superação de metas preestabelecidas. A informação sobre a remuneração paga anualmente à Diretoria está disponível no Formulário de Referência da Companhia (versão 1/2021). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração da Companhia e os procedimentos internos que envolvem a definição da remuneração da Diretoria impedem que haja deliberação sobre a própria remuneração, mitigando eventual conflito de interesses. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
3 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui comitê de auditoria estatutário, mas busca continuamente o aperfeiçoamento das suas práticas de governança corporativa, por este motivo, está estruturando a instalação de um comitê de auditoria a fim de atender as regras do Regulamento do Novo Mercado da B3, dentro do prazo para adaptação. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA companhia não possui uma política formalmente aprovada para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, mas entende a importância de tal assunto, por este motivo em seu Estatuto Social está prevista a atribuição do Conselho de Administração de aprovar a contratação ou substituição dos auditores independentes da Companhia. No processo de análise e aprovação são observados, dentre outros aspectos, a independência do auditor externo. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui comitê de auditoria estatutário, mas busca continuamente o aperfeiçoamento das suas práticas de governança corporativa, por este motivo está estruturando a instalação de um comitê de auditoria a fim de atender as regras do Regulamento do Novo Mercado da B3, dentro do prazo para adaptação. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um Departamento de Compliance e Auditoria Interna, que dentre suas atribuições estão avaliar a eficácia dos controles internos para que as Demonstrações Contábeis estejam livres de distorções relevantes e monitorar e aprimorar o gerenciamento de riscos. O Departamento reporta-se ao Diretor Presidente da Companhia e ao Conselho de Administração, paralelamente. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de gerenciamento de riscos formalizada, aprovada pelo Conselho de Administração, no entanto compreende que uma gestão de riscos é fundamental para suportar o atingimento dos seus objetivos, garantindo a continuidade dos seus negócios e assegurando os direitos dos acionistas e investidores. Sendo assim, a Companhia monitora constantemente as mudanças de cenário macroeconômico e setorial que possam influenciar suas atividades, analisa os riscos aos quais está exposta e que possam afetar seus negócios, situação financeira e os resultados de suas operações e vem trabalhando e desenvolvendo medidas mitigadoras para os principais riscos que possam impactar, de forma adversa e relevante os objetivos traçados pela alta administração da Companhia, sua reputação, bem como os seus resultados financeiros e operacionais, conforme descrito no item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão 1/2021). Para isso, a Companhia atualmente está desenvolvendo e aprimorando seus processos, documentos de governança, políticas e suas estruturas de Governança, Compliance e Auditoria Interna, dentre outros que possam, direta ou indiretamente, estar relacionados a riscos. A Companhia atua sempre visando o contínuo aperfeiçoamento de suas práticas de governança corporativa, portanto está elaborando a referida política, de acordo com as práticas recomendadas do Código Brasileiro de Governança Corporativa e a fim de atender as regras do novo Regulamento do Novo Mercado da B3, dentro do prazo para adaptação. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia compreende que a gestão de riscos é fundamental para suportar o atingimento dos seus objetivos, garantindo a continuidade dos seus negócios e para assegurar os direitos dos acionistas e investidores. São atribuições do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva a análise e o monitoramento de riscos econômicos, operacionais e socioambientais envolvidos nas atividades da Companhia - sejam eles inerentes à natureza dos negócios ou moldados pelo ambiente externo. Em 2019, o Conselho de Administração solicitou a execução de um plano de ação para o fortalecimento do Programa de Integridade da Companhia. Com isso, decidiu-se pela atualização e melhoria nos controles internos e na estrutura de governança corporativa, e o tema tornou-se pauta trimestral nas reuniões do Conselho de Administração. Diante disso, a Companhia realizou, no final do mesmo ano, um Compliance Assessment, que resultou em um plano de ação, focado nos riscos de Compliance. Em continuidade a este trabalho, o ano de 2020 foi dedicado à execução de todas as melhorias previstas. O plano de ação resultou na revisão do Código de Conduta e da Política Anticorrupção Triunfo com o objetivo de gerar melhor entendimento de todos os públicos da Companhia, além da criação de outras políticas e procedimentos importantes. Para a disseminação da cultura de Compliance, foi implantado um plano de comunicação interna com conteúdo e treinamentos sobre o tema. O Programa de Compliance é avaliado em todas as reuniões mensais do Conselho de Administração, que, efetua uma análise crítica do programa e acompanha a implementação, o monitoramento e o aprimoramento das iniciativas do Programa. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaApesar de não possuir atualmente uma política de gerenciamento de riscos formalizada, a Companhia realiza o monitoramento do sistema de gerenciamento de riscos e da qualidade e integridade do sistema de controles internos por meio de avaliações contínuas realizadas pela Diretoria e pelo Conselho de Administração, assim como por meio de avaliações independentes realizadas por consultorias, para garantir, com razoável segurança, a presença e a eficácia dos componentes de controles internos. Adicionalmente, o Departamento de Compliance e Auditoria Interna reporta periodicamente ao Conselho de Administração e à Diretoria o status dos trabalhos realizados pela área no que se refere ao gerenciamento de riscos, controles internos e programa de integridade, que avaliam em suas respectivas reuniões a eficácia dos trabalhos realizados. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaEm 2015 foi criado o Comitê de Integridade da Companhia composto por membros de cargos estratégicos como o Diretor Presidente, o gestor Jurídico, o gestor de Recursos Humanos e o gestor de Compliance, que se reúnem trimestralmente para monitorar a execução do Programa de Integridade da Companhia e Deliberar sobre situações de descumprimento aos normativos internos da Companhia. O Comitê de Integridade é um colegiado com caráter consultivo, normativo, multidisciplinar e independente que tem como missão assegurar a adequação, o fortalecimento e o funcionamento do Programa Triunfo de Integridade, procurando disseminar a cultura de controles para assegurar o cumprimento de leis e regulamentos existentes. Adicionalmente, o Comitê responde e reporta as suas atividades ao Conselho de Administração da Companhia. Mais informações podem ser verificadas no Regimento Interno do Comitê e no Código de Conduta da Companhia divulgado no site de Relação de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia possui um Código de Conduta, revisado e aprovado pela Diretoria, Comitê de Integridade e pelo Conselho de Administração da Companhia. Tal documento está disponível no https://www.triunfo.com/governanca-corporativa/estatuto-social-politicas-e-regimentos/. Este documento contempla todo o conteúdo mínimo estabelecido no CBGC, exceto o item (ii), onde a abstenção não está explícita, mas é praticada pela Companhia, pois toda situação de Conflito de Interesse é previamente analisada em conformidade com os Regimentos Internos do Conselho de Administração (Art. 23) e do Comitê Triunfo de Integridade. Como exemplo, o Regimento Interno do Comitê Triunfo prevê: "(...) Artigo 7º. Os membros do Comitê Triunfo de Integridade deverão: I) declarar-se, de ofício, impedidos de participar do processo de apuração de indícios de infração ética por razões de foro íntimo ou quando o próprio membro, seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, estiver envolvido no processo: (...)" |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaAs informações do Canal Confidencial da Companhia são recebidas e gerenciadas por uma empresa externa e especializada no assunto. Após a primeira análise, o relato é enviado ao Comitê de Integridade da Companhia. As denúncias podem ser feitas por todos os públicos de contato da Companhia, como usuários, fornecedores, ou pessoas de órgãos públicos. Independente se por voz ou escrita as denúncias são recepcionadas pela empresa terceirizada para garantir o anonimato de seus usuários. O Comitê de Integridade da Triunfo é responsável por analisar as manifestações e tomar as providências necessárias, em um processo sigiloso. A empresa terceirizada é responsável por compilar e fornecer a sua opinião a respeito da gravidade da denúncia, já as tratativas das condutas reportadas pelas denúncias são realizadas pelo Comitê de Integridade. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA governança corporativa da Companhia zela pela clara definição das funções e responsabilidades dos agentes, focando em mitigar o risco de conflito de interesses. O Estatuto Social da Companhia e o Regimento Interno do Conselho de Administração definem as funções, papéis e responsabilidades associadas aos agentes de governança, bem como outras informações pertinentes sobre conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia são públicas e podem ser consultadas no site da Companhia e, ainda, o Regimento Interno do Conselho de Administração prevê expressamente que os Conselheiros devem, tempestivamente, informar seu conflito de interesse. A Política de Transações com Partes Relacionadas prevê também que caso haja conflito de interesses, cabe ao administrador comunicar aos demais, bem como ao Conselho de Administração, a situação, tornando-se impedido de intervir na operação e devendo fazer constar em ata do Conselho de Administração a natureza e extensão do seu interesse. A Companhia não possui regra expressa de que outras pessoas possam indicar e manifestar o conflito, caso dele tenha ciência, porém, a Companhia entende que por se tratar de uma obrigação já prevista em lei, conforme aos princípios do Art. 155 e 156 da Lei das S.A., todos os administradores podem fazer a indicação do conflito, se assim houver. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaTal informação pode ser encontrada no Formulário de Referência - item 16.3 (a) que, de forma sumária, deixa público que a Companhia não possui procedimento específico para lidar com identificação e administração de conflitos de interesses de seus acionistas em assembleia. O conflito em Assembleias é primariamente identificado pelo próprio acionista. No entanto, em situações em que o conflito é inequívoco, o presidente da mesa deve declarar tal impedimento, em linha com precedentes da CVM, apesar de não existir procedimento formal específico. A mesa das assembleias faz análise de eventual conflito de interesse de votos, nos termos do Ofício Circular CVM/SEP Nº 01/2021, além de respeitar o artigo 115 da Lei nº 6.404/76. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas devidamente aprovada pelo Conselho de Administração, disponível no site de relações com investidores da Companhia (ri.triunfo.com) e no site da Comissão de Valores Mobiliários. A Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia não abrange de forma explícita os pontos mencionados no CBGC. Todavia, com relação ao item (v), caso qualquer membro do Conselho de Administração julgue necessário e haja tempo hábil, poderá ser contratada, antes da formalização do respectivo contrato com a parte relacionada, uma avaliação independente a ser realizada por empresa especializada que revisará os termos e condições da proposta de contratação e sua adequação às práticas de mercado (arms' lenght), para contratações cujo valor seja superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Tal valor é atualizado anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2010, pela variação do IGP-M/FGV. A Companhia entende que sua política é um mecanismo eficiente para essa matéria, ainda que não possua todas as proteções requeridas neste princípio, de modo que prevê a necessidade de respeito aos interesses da Companhia para celebração de transações com partes relacionadas. Apesar disso, a Companhia está constantemente analisando iniciativas que podem ser aprimoradas, com o objetivo de assegurar a mais correta condução dos procedimentos e o cumprimento das regras instituídas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Divulgação e Negociação com Valores Mobiliário de Emissão da Companhia aprovada pelo Conselho de Administração, possui os seguintes controles, de forma sumária: (i) negociação através de corretoras credenciadas e períodos de bloqueio: (ii) restrições de negociação na pendência de divulgação de fato relevante (iii) restrições à negociação na pendência de divulgação de informações anuais, demonstrações financeiras e ITRs (iv) exceções às restrições gerais de negociação de valores mobiliários (v) vedação à aquisição ou à alienação de ações de emissão da própria Companhia (vi) vedação à negociação aplicável somente a ex-administradores. Ainda nos termos da Política, os fatos serão apurados pela administração, e a Companhia deverá ser ressarcida do prejuízo causado, sem impedimento da responsabilização criminal das pessoas vinculadas à Política, responsáveis pelo descumprimento. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaTanto o Código de Conduta da Companhia quanto a Política de Anticorrupção, ambos aprovados pelo Conselho de Administração, trazem de forma clara e objetiva, os valores e princípios éticos da Companhia sobre as contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas. O Código de Conduta e a Política de Anticorrupção estão disponíveis para consulta no site de RI da Companhia (ri.triunfo.com) e no site da CVM. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| AMIN ALVES MURAD IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
| ANTONIO JOSÉ MONTEIRO DA F. DE QUEIROZGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
| BRENO FIGUEIREDO PINHEIROGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
| GUSTAVO DE PINHO GATO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
| JOÃO VILLAR GARCIAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
| LEONARDO DE ALMEIDA AGUIARGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
| RICARDO STABILLE PIOVEZANGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLO ALBERTO BOTTARELLIGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 07/05/2025 | Maio de 2027 |
| DORIVAL PAGANI JR.Gin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2025 | Maio de 2027 |
| MARCOS PAULO FERNANDES PEREIRAGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 07/05/2025 | Maio de 2027 |
| ROBERTO SOLHEID DA COSTA DE CARVALHOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 07/05/2025 | Maio de 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CESAR AUGUSTO CHAVES MENDONÇAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 14/04/2026 | AGO de 2027 |
| MOACIR GIBURGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 14/04/2026 | AGO de 2027 |
| PAULO ROBERTO FRANCESCHIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 14/04/2026 | AGO de 2027 |
| RICARDO BERTUCCIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 14/04/2026 | AGO 2027 |
| RODOLFO TORRES DOS SANTOSGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 14/04/2026 | AGO de 2027 |
| VANDERLEI DOMINGUEZ DA ROSAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 14/04/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| AMIN ALVES MURADGin | Outros |
| ANDRÉ STEAGALL GERTSENCHTEINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BRUNO SHIGUEYOSHI OSHIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ GALHARDO DE CAMARGOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BERENICE CASTILHO BENEDITOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS PAULO FERNANDES PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PRICILLA MARIA MEDEIROS CRUBELLATI RATTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO SOLHEID DA COSTA DE CARVALHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Integridade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ GALHARDO DE CAMARGOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDA DE OLIVEIRA CASTANHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JAMILE FATIANE DA COSTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO SOLHEID DA COSTA DE CARVALHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 8 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 236.355 | 3.030.539 | 520.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 266.261 |
| Participação em comitês | 0 | 149.417 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 4.924.871 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 401.722 | 4.037.598 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 236.355 | 3.581.677 | 9.748.730 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 8 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 401.722 | 4.037.598 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 401.722 | 4.037.598 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 14/04/2025 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 19/02/2024 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 17/04/2023 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 12/04/2022 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes - SS | 54276936000179 | Nacional | 22/04/2021 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes - SS | 54276936000179 | Nacional | 24/04/2020 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes - SS | 54276936000179 | Nacional | 18/04/2019 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independetes - SS | 54276936000179 | Nacional | 24/04/2020 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independetes - SS | 54276936000179 | Nacional | 18/04/2019 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 16/04/2018 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Independetes - SS | 54276936000179 | Nacional | 18/04/2019 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 16/04/2018 |
| 2019 | BDO RCS Auditores Independetes - SS | 54276936000179 | Nacional | 18/04/2019 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 16/04/2018 → 17/04/2019 |
| 2018 | BDO RCS Auditores Independetes - SS | 54276936000179 | Nacional | 18/04/2019 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 27/06/2017 → 17/04/2019 |
| 2018 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 03/06/2013 → 26/05/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 27/06/2017 |
| 2017 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 03/06/2013 → 26/05/2016 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 03/06/2008 → 02/06/2013 |
| 2016 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 03/06/2013 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 03/06/2008 → 02/06/2013 |
| 2015 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 03/06/2013 |
| 2014 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 03/06/2013 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 03/06/2008 → 02/06/2013 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 05/06/2008 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 05/06/2008 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 05/06/2008 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 03/06/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 3 | 0 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 7.536 |
| Acionistas pessoa jurídica | 25 |
| Investidores institucionais | 32 |
| Ações ordinárias em circulação | 18.522.521 (42,1%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 18.522.521 (42,1%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (14/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 24/05/2007 | 0 | 200.000.000 | 0 | 200.000.000 |
| Capital Emitido | 27/04/2023 | 842.979.227 | 44.000.000 | 0 | 44.000.000 |
| Capital Integralizado | 27/04/2023 | 842.979.227 | 44.000.000 | 0 | 44.000.000 |
| Capital Subscrito | 27/04/2023 | 842.979.227 | 44.000.000 | 0 | 44.000.000 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| LEONARDO DE ALMEIDA AGUIAR | Conselheiro da Administração | MIGUEL FERREIRA DE AGUIAR | Controlador indireto. | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
| RICARDO STABILLE PIOVEZAN | Conselheiro da Administração | WILSON PIOVEZAN | Controlador Indireto | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
| ROBERTO SOLHEID DA COSTA DE CARVALHO | Diretor de Relações com Investidores e de Recursos Humanos | LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Controlador Indireto | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 42 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO JOSÉ MONTEIRO DA F. DE QUEIROZ | Membro do Conselho de Administração | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| ANTONIO JOSÉ MONTEIRO DA F. DE QUEIROZ | Conselheiro | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| ANTONIO JOSÉ MONTEIRO DA F. DE QUEIROZ | Membro do Conselho de Administração | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | AEROPORTOS BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | AEROPORTOS BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | AEROPORTOS BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | CONCER - CONSESSÃO RODOVIÁRIAS JUIZ DE FORA - RIO S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | CONCER - CONSESSÃO RODOVIÁRIAS JUIZ DE FORA - RIO S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | CONCER - CONSESSÃO RODOVIÁRIAS JUIZ DE FORA - RIO S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | TIJOA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | TIJOA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLI | Diretor Presidente | TIJOA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | CONCER - CONSESSÃO RODOVIÁRIAS JUIZ DE FORA - RIO S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | CONCER - CONSESSÃO RODOVIÁRIAS JUIZ DE FORA - RIO S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | CONCER - CONSESSÃO RODOVIÁRIAS JUIZ DE FORA - RIO S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Presidente do Conselho de Administração | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| LEONARDO DE ALMEIDA AGUIAR | membro do conselho de administração | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| LEONARDO DE ALMEIDA AGUIAR | Conselheiro | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| LEONARDO DE ALMEIDA AGUIAR | membro do conselho de administração | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Membro do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Membro do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Membro do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Membro do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Membro do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Membro do Conselho de Administração | AEROPORTOS BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Membro do Conselho de Administração | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Membro do Conselho de Administração | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Membro do Conselho de Administração | THP - TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| ROBERTO SOLHEID DA COSTA DE CARVALHO | Diretor de Relações com Investidores e de Recursos Humanos | TIJOA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO SOLHEID DA COSTA DE CARVALHO | Diretor de Relações com Investidores | TIJOA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO SOLHEID DA COSTA DE CARVALHO | Diretor de Relações com Investidores e Recursos Humanos | TIJOA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 9 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Concessionaria Das Rodovias Centrais do Brasil S.a | A Concebra é uma empresa controlada da Companhia. A Construtora Triunfo e a Companhia estão sob controle comum. | 01/03/2014 | 3.510.446.000 | — | — | 0,000000 |
| Concer e Consórcio Nova Subida da Serra | A Concer é empresa controlada da Companhia. A Construtora Triunfo detém participação no Consórcio. A Construtora Triunfo e a Companhia estão sob controle comum. | 01/08/2013 | 769.930.000 | — | — | 0,000000 |
| Econorte e Construtora Triunfo S.A. | A Econorte é controlada da Companhia. A Construtora Triunfo e a Companhia estão sob controle comum. | 01/05/2021 | 205.046.000 | — | — | 0,000000 |
| Concessionária das Rodovias Centrais de Brasil S.A. (Concebra) e TCE Engenharia Ltda (TCE) | A Concebra é uma empresa controlada da Companhia. A TCE Engenharia Ltda. e a Companhia estão sob controle comum. | 28/06/2022 | 136.778.000 | — | — | — |
| Aeroportos Brasil S.A. | A Aeroportos BrasilS.A é controladaem conjunto daCompanhia. | 01/12/2020 | 127.729.000 | — | — | 0,000000 |
| Transbrasiliana e Construtora Triunfo S.A. | A Transbrasiliana é controlada da Companhia. A Construtora e a Companhia estão sob controle comum. | 01/03/2021 | 108.517.000 | — | — | 0,000000 |
| Transbrasiliana e Construtora Triunfo S.A. | A Transbrasiliana écontrolada daCompanhia. AConstrutora Triunfoe a Companhiaestão sob controlecomum. | 01/09/2018 | 78.042.000 | — | — | 0,000000 |
| Transbrasiliana e Construtora Triunfo S.A.e TCE Engenharia Ltda (TCE) | A Transbrasiliana é controlada da Companhia. A TCE Engenharia Ltda. e a Companhia estão sob controle comum. | 31/03/2023 | 48.800.000 | — | — | 0 |
| Concer - Consessão Rodoviárias Juiz de Fora - Rio S.A | A Concer écontrolada daCompanhia | 30/12/2020 | 33.869.000 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.016 | 3.404 | 5.118 | 4.939 | 5.495 | 5.468 | 4.974 | 4.589 | 3.921 | 3.747 | 3.366 | 3.159 | 2.953 | 2.824 | 2.767 | 2.197 |
| Ativo circulante | 166 | 297 | 297 | 208 | 663 | 1.171 | 1.067 | 660 | 282 | 237 | 192 | 168 | 155 | 172 | 233 | 222 |
| Caixa e equivalentes | 61 | 142 | 129 | 51 | 188 | 156 | 70 | 380 | 121 | 107 | 60 | 81 | 65 | 59 | 53 | 86 |
| Aplicações financeiras | 39 | 56 | 36 | 0 | 0 | 49 | 28 | 25 | 26 | 8 | 10 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 55 | 88 | 92 | 139 | 415 | 885 | 140 | 215 | 83 | 71 | 77 | 42 | 66 | 79 | 129 | 98 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 6 | 8 | 17 | 10 | 33 | 49 | 22 | 9 | 14 | 12 | 9 | 6 | 7 | 7 | 15 | 17 |
| Despesas antecipadas | 6 | 4 | 4 | 2 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 714 | 698 | 1.520 | 2.044 | 1.888 | 328 | 202 | 172 | 211 | 408 | 403 | 447 | 1.591 | 1.393 | 1.541 | 1.141 |
| Investimentos | 0 | 0 | 650 | 1.133 | 671 | 730 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 | 31 | 35 | 38 | 2 | 2 |
| Imobilizado | 992 | 1.236 | 909 | 64 | 74 | 76 | 73 | 135 | 172 | 179 | 172 | 169 | 167 | 161 | 162 | 168 |
| Intangível | 1.143 | 1.172 | 1.742 | 1.491 | 2.199 | 3.164 | 3.632 | 3.622 | 3.256 | 2.923 | 2.568 | 2.343 | 1.004 | 1.060 | 830 | 664 |
| Passivo circulante | 305 | 496 | 409 | 359 | 1.337 | 2.707 | 2.207 | 2.168 | 1.767 | 911 | 870 | 541 | 546 | 523 | 1.118 | 975 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 22 | 37 | 17 | 10 | 17 | 30 | 138 | 144 | 103 | 77 | 82 | 63 | 63 | 78 | 107 | 80 |
| Fornecedores | 39 | 58 | 58 | 28 | 65 | 199 | 106 | 102 | 82 | 57 | 46 | 67 | 83 | 94 | 87 | 80 |
| Dívida de curto prazo | 180 | 342 | 224 | 269 | 913 | 2.130 | 1.644 | 1.474 | 1.386 | 587 | 608 | 347 | 337 | 286 | 875 | 740 |
| Passivo não circulante | 1.303 | 1.547 | 2.866 | 2.479 | 2.724 | 1.294 | 1.656 | 1.090 | 1.186 | 2.085 | 1.583 | 1.705 | 1.489 | 1.400 | 740 | 740 |
| Dívida de longo prazo | 449 | 735 | 1.170 | 1.082 | 1.570 | 795 | 1.172 | 593 | 556 | 1.390 | 1.192 | 1.355 | 1.329 | 1.239 | 553 | 535 |
| Patrimônio líquido | 1.408 | 1.361 | 1.844 | 2.101 | 1.434 | 1.467 | 1.111 | 1.331 | 968 | 751 | 913 | 913 | 917 | 901 | 909 | 482 |
| Receita líquida | 546 | 695 | 930 | 843 | 1.728 | 2.453 | 1.543 | 1.493 | 1.196 | 992 | 969 | 1.048 | 1.122 | 1.031 | 1.323 | 1.055 |
| EBIT | 125 | 133 | 667 | 261 | -242 | 807 | 375 | 447 | -87 | -44 | 231 | 46 | 245 | -94 | 59 | -460 |
| Lucro líquido | 31 | 11 | 516 | -79 | -468 | 123 | -335 | -17 | -383 | -216 | 169 | 5 | 6 | -11 | 18 | -403 |
| Fluxo de caixa operacional | 236 | 244 | 203 | 73 | 274 | 477 | 819 | 450 | 358 | 255 | 276 | 339 | 296 | 491 | 450 | 351 |
| Fluxo de caixa de investimento | -211 | -469 | -470 | -363 | -938 | -82 | -285 | 1.104 | -43 | 2 | -92 | -130 | -131 | -249 | -148 | -70 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 19 | 307 | 254 | 286 | 801 | -427 | -621 | -1.247 | -572 | -275 | -232 | -191 | -180 | -249 | -311 | -246 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,83 | 21,95 | 22,36 | 22,32 | 22,43 | 22,42 | 22,33 | 22,25 | 22,09 | 22,04 | 21,94 | 21,87 | 21,81 | 21,76 | 21,74 | 21,51 |
| Tamanho (receita) | 20,12 | 20,36 | 20,65 | 20,55 | 21,27 | 21,62 | 21,16 | 21,12 | 20,90 | 20,71 | 20,69 | 20,77 | 20,84 | 20,75 | 21,00 | 20,78 |
| Alavancagem | 0,21 | 0,32 | 0,27 | 0,27 | 0,45 | 0,53 | 0,57 | 0,45 | 0,50 | 0,53 | 0,53 | 0,54 | 0,56 | 0,54 | 0,52 | 0,58 |
| Liquidez corrente | 0,54 | 0,60 | 0,73 | 0,58 | 0,50 | 0,43 | 0,48 | 0,30 | 0,16 | 0,26 | 0,22 | 0,31 | 0,28 | 0,33 | 0,21 | 0,23 |
| ROA | 0,01 | 0,00 | 0,10 | -0,02 | -0,09 | 0,02 | -0,07 | -0,00 | -0,10 | -0,06 | 0,05 | 0,00 | 0,00 | -0,00 | 0,01 | -0,18 |
| ROE | 0,02 | 0,01 | 0,28 | -0,04 | -0,33 | 0,08 | -0,30 | -0,01 | -0,40 | -0,29 | 0,18 | 0,01 | 0,01 | -0,01 | 0,02 | -0,83 |
| Margem líquida | 0,06 | 0,02 | 0,55 | -0,09 | -0,27 | 0,05 | -0,22 | -0,01 | -0,32 | -0,22 | 0,17 | 0,00 | 0,01 | -0,01 | 0,01 | -0,38 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,04 | 0,03 | 0,01 | 0,03 | 0,03 | 0,01 | 0,08 | 0,03 | 0,03 | 0,02 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,04 |
| Tangibilidade | 0,33 | 0,36 | 0,18 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,03 | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,06 | 0,06 | 0,06 | 0,08 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |