TPI - TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A.
CNPJ 03014553000191 · código CVM 19330Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 05/12/2002 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/2007 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 84,6% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.triunfo.com ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 58,7% | 28 | 19 | 5 | 2 | 35 | Novo Mercado |
| 2020 | 63,7% | 26 | 12 | 13 | 3 | 34 | Novo Mercado |
| 2021 | 66,7% | 27 | 10 | 14 | 3 | 35 | Novo Mercado |
| 2022 | 83,7% | 40 | 5 | 7 | 2 | 33 | Novo Mercado |
| 2023 | 83,7% | 40 | 5 | 7 | 2 | 33 | Novo Mercado |
| 2024 | 84,6% | 40 | 4 | 8 | 2 | 33 | Novo Mercado |
| 2025 | 84,6% | 41 | 5 | 6 | 2 | 32 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaEm 22 de agosto de 2013 foi celebrado Acordo de Acionistas entre o BNDES Participações S.A. - BNDESPAR e a THP - Triunfo Holding de Participações S.A. (Controlador Direto) e João Villar Garcia, Luiz Fernando Wolff de Carvalho, Miguel Ferreira de Aguiar, Antônio José Monteiro F. de Queiroz, Wilson Piovezan e Klavier Investimentos S.A. (Controladores Indiretos) ("Acordo de Acionistas"). O referido Acordo de Acionistas possui caráter transitório, uma vez que vigerá até 22 de agosto de 2028, sem previsão de renovação. Nos termos do acordo, a BNDESPAR terá direito a se manifestar previamente e por escrito sobre: (i) modificações ao artigo 17, caput, inciso XVII, parágrafos 3º, 4º e 5º, do Estatuto Social da Companhia e (ii) alterações na Política de Transações com Partes Relacionadas, ressalvadas aquelas que se destinem à mera adequação a alterações legislativas podendo vetar a aprovação de tais matérias. Adicionalmente, os Acionistas Controladores obrigam-se a tomar todas as providências necessárias para que os membros do Conselho de Administração e os demais administradores da Companhia que tenham sido eleitos ou indicados por qualquer uma das Partes, sempre votem, em quaisquer deliberações, em conformidade com o disposto neste acordo. Cumpre ressaltar que o referido Acordo de Acionistas não vincula o exercício do voto no âmbito da administração e dos órgãos de fiscalização, mas confere ao BNDESPAR o direito de veto nas matérias descritas acima. Na hipótese do BNDESPAR rejeitar a proposta de deliberação, o Conselho de Administração fica impedido de deliberar sobre o tema. Importante ressaltar que a vinculação de voto dos administradores é limitada às matérias indicadas no Acordo de Acionistas, as quais não englobam a eleição de membros para a Diretoria, atuação dos órgãos de controle e assuntos do dia a dia. (Ainda é importante destacar que, não obstante o disposto acima, os administradores da Companhia se encontram sujeitos às obrigações e deveres previstos no art. 153 e seguintes da Lei das Sociedades por Ações, em especial, o dever de diligência, dever de lealdade, dever de informar e regras ligadas ao conflito de interesses, cabendo aos mesmos agir no melhor interesse da Companhia.) |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA incorporação ao Estatuto Social da Companhia da medida de defesa à dispersão acionária, com o gatilho de ações de emissão da Companhia, ou de direitos relacionados a tais ações, incluindo, mas não se limitando, ao usufruto ou fideicomisso, em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Companhia, conforme estabelecida no Art. 35 do Estatuto Social da Companhia, fez parte da assembleia realizada em 07/04/2020, disponível nos websites da Companhia e da CVM. Tal inclusão foi proposta no contexto da reestruturação do capital social que visava apresentar uma solução estrutural e de longo prazo para destravar restrições importantes à capacidade da Companhia de se capitalizar, permitindo que a Companhia obtivesse condições competitivas equiparáveis a suas concorrentes. A análise do Conselho de Administração, devido ao momento vivido pela Companhia, não se restringiu a tal cláusula, mas se referiu à operação como um todo. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaConforme esclarecido no item 1.4.1 deste Informe, o Estatuto Social da Companhia prevê medida de defesa no artigo 35 do Estatuto Social. Todavia, embora o Estatuto Social determine a realização de OPA, não há imposição de prêmio acima do valor econômico. ou de mercado das ações da Companhia. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política de destinação de resultados formalmente aprovada, conforme mencionado no item 2.7 - Política de Destinação dos Resultados do Formulário de Referência (Versão 2025). A Companhia entende que o Estatuto Social já dispõe o suficiente sobre destinação de resultados, não existindo necessidade de uma política adicional. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaCom relação à prática descrita no item (i), o Conselho de Administração da Companhia, conforme previsto no seu Regimento Interno, tem como seu escopo de atuação e objetivos estabelecer as orientações gerais dos negócios da Companhia, visando zelar pela perenidade da Companhia, dentro de uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade, que incorpore considerações de ordem econômica, social, ambiental e de boa governança corporativa, na definição dos negócios e operações. Além disso, a Companhia possui ainda um Comitê de Sustentabilidade, vinculado ao Conselho de Administração, que tem como objetivo estimular e criar mecanismos para integrar a sustentabilidade à cultura organizacional da Triunfo, por meio de planejamento e proposição de ações nas dimensões econômica, ambiental e social, com base nas melhores práticas de governança corporativa. O Conselho de Administração aprovou também a Política Triunfo de Meio Ambiente que orienta a gestão da empresa quanto ao uso racional de recursos naturais, a redução das emissões e o monitoramento de indicadores de desempenho ambiental, somada ao empenho contínuo para o cumprimento da legislação ambiental. Dessa forma, a Companhia assegura a qualidade ambiental de suas operações, fortalecendo a identificação e a minimização de impactos ambientais. No que se refere ao item (ii), são atribuições do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva a análise e o monitoramento de riscos econômicos, operacionais e socioambientais envolvidos nas atividades da Companhia - sejam eles inerentes à natureza dos negócios ou moldados pelo ambiente externo. Em continuidade a um intenso trabalho de robustecimento do Programa de Integridade da Companhia, e após a atualização e melhoria nos controles internos, da estrutura de governança corporativa e revisão do Código de Conduta e da Política Anticorrupção Triunfo, em 2022 a Companhia criou o Comitê de Riscos e Auditoria, bem como aprovou a Política de Riscos. Os relatórios sobre o andamento dos trabalhos do Comitê de Riscos e Auditoria são periodicamente avaliados pelo Conselho de Administração. A Companhia compreende que a gestão de riscos é fundamental para suportar o atingimento dos seus objetivos, garantindo a continuidade dos seus negócios e para assegurar os direitos dos acionistas e investidores. Em relação ao item (iii), o Conselho de Administração aprovou o Código de Conduta da Companhia, onde são apresentados os princípios éticos (o respeito à vida e a todos os seres vivos, a integridade, a verdade, a honestidade, a justiça, a equidade, a lealdade institucional, a responsabilidade, o zelo, o mérito, a transparência, a legalidade, a impessoalidade e a coerência entre o discurso e a prática) e os compromissos de conduta que devem ser seguidos. Além disso, o Conselho de Administração possui como uma de suas diretrizes zelar pelos interesses dos acionistas, sem perder de vista as demais partes interessadas (stakeholders). Adicionalmente, o Conselho de Administração também aprovou a Política Anticorrupção da Companhia, que estabelece que as atividades que norteiam a atuação da Companhia e suas controladas baseiam-se na ética, transparência e idoneidade, preocupando-se, principalmente, com o cumprimento das leis que direcionam a prática de negócios, como é o caso da Lei Anticorrupção nº12.846/2013. Neste contexto, a Política Anticorrupção da Companhia visa fornecer as diretrizes a serem cumpridas por todos os profissionais, bem como pelas pessoas que agem ou fazem negócios em nome das empresas Triunfo ou lhes prestam serviços de qualquer natureza, como representantes, fornecedores, parceiros de negócios e consultores. Tem como objetivo ainda definir as relações com as autoridades e agentes dos órgãos governamentais e não governamentais, tais como: prefeituras, órgãos fiscalizadores, prestadoras de serviços, secretarias e concessionárias. Quanto ao item (iv), nos termos do Art. 14º do Regimento Interno do Conselho de Administração, é dever de todo conselheiro zelar pela adoção de boas práticas de governança corporativa pela Companhia. Em 2022, além da criação do Comitê de Riscos e Auditoria, bem como aprovação da Política de Riscos, a Companhia também atualizou sua Política de Partes Relacionadas, de modo a cumprir integralmente as exigências do Novo Mercado. Desta forma, a Companhia está em permanente atenção às melhores práticas do mercado, visando o aprimoramento do seu sistema de governança. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não estabelece que o Conselho de Administração deve ser composto em sua maioria por membros externos, nem possui previsão acerca de se ter, no mínimo, um terço de membros independentes. A Companhia está listada no Novo Mercado, nível mais alto de Governança Corporativa da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"). A fim de contemplar os ajustes trazidos pelo novo Regulamento do Novo Mercado, o Estatuto Social prevê que o conselho de administração seja composto por, no mínimo, 2 (dois) conselheiros independentes - ou 20% (vinte por cento), o que for maior. O Conselho da Administração possui atualmente 8 (oito) membros, sendo 2 (dois) independentes. Dessa forma, a Companhia já vem cumprindo com a exigência do novo regulamento do Novo Mercado. Assim, apesar de não representar um terço dos membros do Conselho de Administração, a quantidade de membros independentes da Companhia encontra-se em conformidade aos percentuais exigidos pelo Regulamento do Novo Mercado. Adicionalmente, a Companhia divulga anualmente as informações sobre os seus Conselheiros Independentes no Formulário de Referência, bem como tem expresso em seu Estatuto Social quais são as condições que podem comprometer sua independência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEm setembro de 2021 o Conselho de Administração da Companhia aprovou a Política de Indicação que tem como finalidade garantir que a composição dos órgãos da administração ocorra de forma adequada às melhores práticas de governança corporativa, estabelecendo diretrizes, critérios e procedimentos para indicação de seus membros. Dentre as diretrizes, que os órgãos da administração tenham membros que representem diversidade de capacidades, conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaPor entender que avaliação dos altos membros de sua administração é etapa fundamental à integração e alinhamento estratégico de seus componentes, permitindo o aprimoramento de processos decisórios chave, dos órgãos da Companhia e de seus membros, em 22/09/2021 foi implantada a Política e Avaliação e Desempenho. A Política tem como objetivo estabelecer diretrizes para a realização das avaliações periódicas de desempenho dos Conselheiros de Administração, membros dos Comitês de assessoramento eventualmente instituídos pelo Conselho de Administração, Conselheiros Fiscais e Diretores Estatutários da TPI - Triunfo Participações e Investimentos S/A ("Companhia") e de suas empresas controladas em conjunto, ("Administradores"), no sentido de contribuir e promover assertividade do processo de governança da Companhia. A avaliação permite o reconhecimento de talentos e esforços, contribuindo para o alinhamento de recompensas destinadas aos responsáveis diretos dos resultados esperados, assim como permite eventuais correções de estratégias e oportunidades de melhoria e, de acordo com a política, deve ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de novembro. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui um plano de sucessão do Diretor-Presidente. Todavia, o Conselho de Administração zela constantemente pela continuidade da gestão da Companhia, assegurando que a sucessão de seus principais líderes seja feita de forma ordenada. A Companhia avalia constantemente o aprimoramento de suas práticas de governança, mas entende que, por ora, as práticas adotadas cumprem o objetivo da recomendação prevista no Código Brasileiro de Governança Corporativa. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaNos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração (artigo 8º, item xii), é atribuição do Presidente do Conselho de Administração organizar, em conjunto com o Diretor-Presidente, quando da eleição de um novo membro do Conselho, um programa de integração e treinamento do novo conselheiro que lhe permita tomar contato com as atividades e obter informações sobre a organização. Embora a Companhia não possua um programa de integração dos novos conselheiros formalmente estabelecido, fornece todas as informações e materiais necessários para que os novos Conselheiros possam conhecer melhor a Companhia. Além disso, realiza a integração dos novos Conselheiros na reunião inaugural do mandato, na qual são apresentados os principais assuntos que estão sendo trabalhados, bem como as pessoas chave da Companhia e suas respectivas funções. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração não dispõe, de forma específica, sobre a realização de sessões exclusivas entre conselheiros externos, entretanto, a Companhia reconhece a importância dessa prática como instrumento para fortalecer a independência, transparência e efetividade das deliberações. Atualmente, o calendário das reuniões do Conselho de Administração não prevê reuniões com sessões exclusivas aos conselheiros externos, pois os membros do Conselho de Administração da Companhia possuem participação ativa nas reuniões do conselho, discutindo e debatendo conjuntamente as propostas e planos integrantes da ordem do dia. A Companhia não impede, no entanto, que os conselheiros independentes se reúnam sem a presença dos demais membros do Conselho de Administração para a avaliação das matérias que lhes são submetidas, caso assim desejem. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração determina, em seu Art. 23, que as atas serão redigidas com clareza, registrarão todas as decisões tomadas, abstenção de votos por conflitos de interesses, responsabilidades e prazos. Em caso de deliberações ou debates que tenham sido objeto de conflito entre conselheiros, as atas serão assinadas antes do encerramento das respectivas reuniões. O Regimento prevê ainda que o Secretário da reunião é o responsável pela lavratura da ata, bem como de outros documentos, e por coletar as assinaturas de todos os conselheiros que dela participaram, além de consignar o comparecimento de eventuais convidados (Art. 17, iii). |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaDiretoria da Companhia não possui um regimento interno próprio, todavia, o Estatuto Social da Companhia dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Diretoria e seus papéis e responsabilidades, além do disposto na Lei 6.404/76 e na regulamentação aplicável (incluindo da CVM). A Companhia, de forma recorrentes, sempre analisa quais iniciativas de boas práticas de governança que podem ser implementadas ou aprimoradas, com o objetivo de assegurar a mais correta condução dos procedimentos, incluindo o Regimento Interno da Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Avaliação e Desempenho, que estabelece o processo formal de avaliação do diretor-presidente, conduzido pelo Presidente do Conselho de Administração. Conforme descrito no item 7.1 do Formulário de Referência da Companhia, a Companhia possui avaliações internas, anuais, com base no atingimento de metas corporativas de diretores, estabelecidas de acordo com o plano estratégico da Companhia, previamente definidas e aprovadas pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaImplantada na Companhia em setembro de 2021, a Política de Avaliação de Desempenho tem por finalidade específica a identificação e análise das ações e participações individuais e/ou coletivas do Conselho de Administração, da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Comitês em conjunto, ("Órgãos da Companhia") e dos Administradores que são destinadas ao alcance e/ou superação de metas e resultados pré-estabelecidos pelo Conselho de Administração quanto à gestão da Companhia e de suas controladas. Como consequência, a realização de avaliações estimula e promove o atingimento de resultados eficientes, aprimorando a performance e a governança corporativa. Conforme item 5.2 da Política, a avaliação dos Diretores é conduzida pelo Conselho de Administração, levando em consideração os aspectos econômicos, financeiros, sociais e ambientais previamente determinados com os valores para a Companhia, bem como tendo em vista os princípios éticos estabelecidos pelas diretrizes de governança da Companhia. Já os Diretores estatutários, considerados individualmente, deverão ser avaliados pelo Diretor Presidente ao menos uma vez por ano, com base nas estratégias definidas pelo Conselho de Administração, sendo observados os objetivos financeiros e não financeiros definidos para o período. O Diretor Presidente, por sua vez, deverá ter a sua avaliação conduzida pelo Presidente do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração formalmente aprovada em 22 de setembro de 2021, que estabelece as diretrizes que deverão ser observadas quanto à remuneração dos membros do Conselho de Administração ("Conselho de Administração"), da Diretoria Estatutária ("Diretoria") em conjunto, os ("Administradores"), bem como dos membros dos comitês especializados criados pelo Conselho de Administração ("Comitês") e do Conselho Fiscal (quando instalado) ("Conselho Fiscal"). Conforme disposto no item 1.1.1 A remuneração global dos membros do Conselho de Administração, dos Comitês, da Diretoria e do Conselho Fiscal (quando instalado) deverá ser fixada pela Assembleia Geral da Companhia ("Assembleia Geral"), sendo que, em relação ao Conselho Fiscal, a remuneração será fixada na Assembleia Geral que os eleger, respeitando os valores mínimos estabelecidos por lei e os limites da remuneração global fixada em Assembleia Geral. Em relação a remuneração da diretoria, o item 6 da Política de remuneração do CA, diretoria e membros dos comitês (riscos/auditoria e fiscal), abrange o procedimento a ser adotado. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaDiante da Política de Remuneração aprovada em 22 de setembro de 2021, em seu item 6 está demonstrado o procedimento adotado para remuneração aos membros da diretoria, que farão jus ao recebimento de remuneração fixa mensal alinhada aos padrões de mercado. Além da remuneração fixa, a remuneração dos Diretores também será composta por parcelas variáveis e poderá, ainda, contemplar eventuais benefícios que visem à atração e à retenção dos profissionais. A remuneração da Diretoria deverá considerar também os custos e os riscos envolvidos no negócio. Ainda, conforme descrito no item 8.1 do Formulário de Referência, os membros da Diretoria recebem, além pró-labore fixo mensal, recebem também uma remuneração variável, que está condicionada ao atendimento das metas previamente estabelecidas. Anualmente, com base no orçamento aprovado da Companhia, são estabelecidas metas mínimas a serem atingidas para o exercício seguinte. A remuneração variável da Diretoria objetiva premiar o alcance e a superação de metas preestabelecidas. A informação sobre a remuneração paga anualmente à Diretoria está disponível no Formulário de Referência da Companhia |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração da Companhia e os procedimentos internos que envolvem a definição da remuneração da Diretoria impedem que haja deliberação sobre a própria remuneração, mitigando eventual conflito de interesses. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaInstaurado em abril de 2022, o Comitê de Riscos e Auditoria da Companhia é um órgão colegiado, de natureza não estatutária, com função de assessoramento, vinculado diretamente ao Conselho de Administração da Companhia. Entre as suas atribuições, destacam-se: "c) Zelar para que a diretoria desenvolva controles internos confiáveis g) Supervisionar o processo de elaboração das demonstrações financeiras h) Avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras k) Monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de gerenciamento de riscos e p) Supervisionar o funcionamento do Código de Conduta e do Canal confidencial." Outras atribuições estão detalhadas no Regimento Interno do Comitê, disponível no seguinte domicílio eletrônico: www.triunfo.com > Governança Corporativa > Estatuto Social, Políticas e Regimentos. Todos os seus membros são independentes, eleitos e empossados pelo Conselho de Administração, em conformidade com as disposições do Regulamento do Novo Mercado, do Estatuto Social da Companhia e da legislação vigente. O Comitê conta com a participação de, no mínimo, um membro com experiência comprovada, de forma cumulativa, nas áreas contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria. Além disso, possui orçamento próprio, aprovado pelo Conselho de Administração, e atua de forma independente da Diretoria Executiva, com caráter de funcionamento não permanente. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe, até o momento, de uma política formalmente aprovada que discipline a contratação de serviços extra-auditoria prestados por seus auditores independentes. Todavia, ciente da relevância e da sensibilidade do tema, adota diretrizes estabelecidas em documentos societários que abordam o assunto de forma indireta, conforme descrito a seguir: - Estatuto Social da Companhia: Nos termos do artigo 17, inciso VI, compete ao Conselho de Administração aprovar a contratação ou substituição dos auditores independentes da Companhia. Além disso, o artigo 43, parágrafo 1º, determina que a Companhia "deverá contratar auditores com comprovada experiência na elaboração de demonstrações financeiras de acordo com os padrões exigidos pela legislação e regulamentação vigentes e aplicáveis à Companhia." - Regimento Interno do Comitê de Riscos e Auditoria: Este instrumento estabelece, entre outras, as seguintes atribuições: "d) Zelar para que a auditoria interna desempenhe a contento o seu papel e que os auditores independentes avaliem, por meio de sua própria revisão, as práticas da diretoria e da auditoria interna f) Recomendar ao Conselho de Administração a contratação, remuneração e substituição da auditoria independente g) Supervisionar o processo de elaboração das demonstrações financeiras" Adicionalmente, no âmbito do processo de análise e aprovação da contratação de serviços de auditoria e de serviços extra-auditoria, a Companhia observa, entre outros critérios, a manutenção da independência dos auditores independentes. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaPara a execução dos trabalhos de auditoria interna, o Conselho de Administração contratou firma de auditoria independente para condução das atividades. A referida empresa têm como atribuição realizar avaliações sistemáticas do processo de gestão de riscos e estrutura de controles internos da Companhia, emitindo, a partir de suas análises, recomendações de aprimoramento. Seu trabalho visa fornecer aos órgãos de governança e à Alta Administração avaliações independentes e transparentes sobre a efetividades dos controles da organização. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de uma Política de Gerenciamento de Riscos devidamente aprovada pelo Conselho de Administração, a qual estabelece as diretrizes para a identificação, avaliação, tratamento, registro, comunicação e monitoramento dos riscos corporativos. 1. Definição dos Riscos e Instrumentos Utilizados: O processo de gerenciamento de riscos destina-se a identificar, avaliar, tratar, registrar, comunicar e monitorar de forma sistemática e contínua, os riscos capazes de impactar as operações da Companhia. A referida Política classifica os riscos em quatro categorias principais: estratégicos, operacionais, financeiros e de compliance/regulatório. O gerenciamento é conduzido por meio de uma abordagem estruturada, fundamentada no Modelo das Três Linhas do IIA, que contempla a utilização de ferramentas e metodologias, como matrizes de risco e planos de ação, com o objetivo de avaliar e mitigar os riscos identificados. 2. Estrutura Organizacional para Gerenciamento de Riscos: A Política define, de forma clara, as responsabilidades atribuídas a cada instância organizacional, conforme descrito a seguir: Conselho de Administração: Responsável pela aprovação da Política, da orientação geral dos negócios, da aprovação do apetite de riscos e monitoramento da implementação e da eficácia dos controles internos. Comitê de Riscos e Auditoria: Atua no monitoramento da qualidade e integridade dos mecanismos de gerenciamento de riscos, emitindo recomendações de melhorias à Alta Administração. Corpo Executivo: Assegura a aplicação do Modelo das Três Linhas dos IIA, realiza, periodicamente, avaliações da exposição a riscos e propõe planos de ação para mitigação. Responsáveis pelo Controle (Primeira Linha): Compreende os colaboradores diretamente envolvidos nas operações, responsáveis por identificar, controlar e mitigar riscos em suas respectivas áreas. Segunda Linha: Composta por funções gerenciais que asseguram a operacionalização das diretrizes estabelecidas e fomentam a cultura de gerenciamento de riscos. Auditoria Interna (Terceira Linha): Atua de forma independente na avaliação da governança de riscos e controles internos, fornecendo análises e recomendações de melhorias. 3. Avaliação da Adequação da Estrutura Operacional e Controles Internos: A Política estabelece diretrizes para a avaliação contínua da eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos e controles internos, avaliação esta realizada de forma periódica pela Diretoria Executiva e pela Auditoria Interna, , de modo a assegurar que os sistemas sejam adequados e efetivos. 4. Diretrizes para Estabelecimento de Limites Aceitáveis de Exposição a Riscos: O apetite a risco da Companhia é definido e aprovado pelo Conselho de Administração, com base em recomendações do Comitê de Riscos e Auditoria. Os riscos são classificados conforme seu grau de criticidade - crítico, alto, moderado, baixo e muito baixo - e as estratégias para tratamento são determinadas conforme esta classificação. A política incorpora uma matriz de risco que possibilita a visualização da exposição da Companhia e define os limites aceitáveis para cada tipo de risco. Essa estrutura garante que os riscos críticos sejam prontamente mitigados, enquanto os de alto impacto sejam controlados adequadamente. Adicionalmente, a Companhia realiza o monitoramento contínuo do ambiente político, macroeconômico e setorial, avaliando os riscos que possam impactar suas operações, sua situação financeira e seus resultados, pois compreende que uma gestão de riscos é fundamental para suportar o atingimento dos seus objetivos, garantindo a continuidade dos seus negócios e assegurando os direitos dos acionistas e investidores. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme disposto na Política de Gerenciamento de Riscos, são atribuições do Conselho de Administração: "- Fiscalizar e zelar para que a companhia desenvolva sistemas de controles internos efetivos, confiáveis e suficientes - Aprovar a Política de GR e a Matriz de Riscos compatível com as estratégias de negócios e acompanhar a sua implementação - Avaliar e monitorar o nível de cultura, comprometimento e consciência geral, atitudes e comportamentos dos funcionários em relação ao risco e como o risco é gerenciado dentro da organização - Deliberar sobre as questões estratégicas relacionadas ao Processo de GR e seu desempenho e - Aprovar o apetite de riscos e os Critérios de Avaliação de Riscos-CAR." Tal documento está disponível em: www.triunfo.com > Governança Corporativa > Estatuto Social, Políticas e Regimentos. Adicionalmente, conforme previsto nas Diretrizes do Programa de Integridade, incumbem ainda ao Conselho de Administração as seguintes responsabilidades: "d) assegurar que a estratégia da organização e a política anticorrupção/antissuborno está alinhada. receber e analisar criticamente, a intervalos planejados, informações sobre o conteúdo e a operação do sistema de gestão anticorrupção/antissuborno da organização e e) requerer que os recursos adequados e apropriados necessários para a operação eficaz do sistema de gestão anticorrupção/antissuborno estejam alocados e atribuídos." Essas disposições refletem o compromisso do Conselho de Administração em garantir que a Diretoria disponha de mecanismos eficazes para identificar, avaliar e controlar os riscos, mantendo-os dentro dos parâmetros previamente estabelecidos, bem como em assegurar a conformidade da Companhia com a legislação vigente, regulamentos aplicáveis e normas internas e externas. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme descrito na Política de Gerenciamento de Riscos, dentre as atribuições da diretoria, destacam-se: - Avaliar periodicamente a exposição da Companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance), prestando contas ao Conselho de Administração acerca dessa avaliação - Avaliar as diretrizes estratégicas do Conselho de Administração no Processo de GR - Propor o apetite de riscos e os Critérios de Avaliação de Riscos-CAR e - Assegurar que a estrutura e Processo de GR sejam efetivos em todas as esferas sob sua responsabilidade. Além disso, mensalmente, a Diretoria e o Conselho de Administração realizam a Análise Crítica da Alta Direção (ACAD), a qual consiste na avaliação do desempenho do Programa de Integridade e das atividades relacionadas ao Gerenciamento de Riscos Corporativos, com o objetivo de promover a melhoria contínua das práticas de Governança Corporativa da Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaEm 2015, foi instituído o Comitê Triunfo de Integridade, colegiado de caráter não estatutário, com natureza consultiva, normativa, multidisciplinar e independente, composto por representantes de áreas estratégicas da organização, cuja missão é assegurar a efetividade, o fortalecimento e o adequado funcionamento do Programa Triunfo de Integridade. Formalmente vinculado ao Conselho de Administração da Companhia, a quem reporta suas atividades, o Comitê é responsável por monitorar a execução do referido Programa, bem como deliberar sobre eventuais situações de descumprimento aos normativos internos, independentemente de seu registro por meio do Canal Confidencial. Informações adicionais estão disponíveis no Regimento Interno do Comitê e no Código de Conduta da Companhia, ambos divulgados no site institucional www.triunfo.com > Governança Corporativa > Estatuto Social, Políticas e Regimentos. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal Confidencial Triunfo está disponível 24 horas por dia, sete dias por semana e permite o recebimento de denúncias por meio de telefone, website e aplicativo. Está acessível tanto ao público interno quanto externo da Companhia, incluindo usuários das rodovias, fornecedores e agentes públicos. As informações de acesso ao Canal podem ser consultadas no domicílio eletrônico da companhia: www.triunfo.com > Governança Corporativa > Programa de Integridade Triunfo. Com o objetivo de assegurar a independência, a confidencialidade e a imparcialidade no tratamento das manifestações, as denúncias são recebidas por empresa terceirizada, especializada na gestão de canais de denúncias, responsável por realizar uma triagem inicial, atribuir uma avaliação preliminar quanto à gravidade do relato e encaminhá-lo ao Comitê Triunfo de Integridade. Cabe ao Comitê a responsabilidade pela análise das manifestações recebidas, com estrita observância aos princípios da confidencialidade, isenção e sigilo das informações, preservando a identidade tanto do denunciante quanto do denunciado. O Comitê é responsável, ainda, por assegurar a adoção das medidas cabíveis, em conformidade com os preceitos éticos e legais, bem como por garantir que não haja qualquer forma de retaliação contra os envolvidos. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA governança corporativa da Companhia zela pela clara definição das funções e responsabilidades dos agentes, focando em mitigar o risco de conflito de interesses. O Estatuto Social da Companhia e o Regimento Interno do Conselho de Administração definem as funções, papéis e responsabilidades associadas aos agentes de governança, bem como outras informações pertinentes sobre conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia são públicas e podem ser consultadas no site da Companhia e, ainda, o Regimento Interno do Conselho de Administração prevê expressamente que os Conselheiros devem, tempestivamente, informar seu conflito de interesse. A Política de Transações com Partes Relacionadas prevê também que caso haja conflito de interesses, cabe ao administrador comunicar aos demais, bem como ao Conselho de Administração, a situação, tornando-se impedido de intervir na operação e devendo fazer constar em ata do Conselho de Administração a natureza e extensão do seu interesse. A Companhia não possui regra expressa de que outras pessoas possam indicar e manifestar o conflito, caso dele tenha ciência, porém, a Companhia entende que por se tratar de uma obrigação já prevista em lei, conforme aos princípios do Art. 155 e 156 da Lei das S.A., todos os administradores podem fazer a indicação do conflito, se assim houver. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO conflito em Assembleias é primariamente identificado pelo próprio acionista. No entanto, em situações em que o conflito é inequívoco, o presidente da mesa deve declarar tal impedimento, em linha com precedentes da CVM, apesar de não existir procedimento formal específico. A mesa das assembleias faz análise de eventual conflito de interesse de votos, nos termos do Ofício Circular CVM/SEP Nº 01/2021, além de respeitar o artigo 115 da Lei nº 6.404/76. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas, devidamente aprovada pelo Conselho de Administração, disponível no site www.triunfo.com > Governança Corporativa > Estatuto social, políticas e regimentos Corporativa. Este documento contempla as seguintes regras do conteúdo estabelecido no CBGC: Regra (i), é determinada no tópico 5, item b), onde é estabelecido que as transações sejam feitas em condições de mercado Regra (ii), tópico "Alinhamento da Política com a Lei das Sociedades por Ações", que estabelece que caso haja conflito de interesses, o administrador deve comunicar aos demais, bem como ao Conselho de Administração, a situação. Regra (iv), 2º parágrafo do tópico 5, item c), que estabelece que as avaliações independentes devem ser feitas caso qualquer membro do Conselho de Administração julgue necessário e haja tempo hábil. A regra (v) é contemplada no Estatuto Social da Companhia, que estabelece no Art. 17, item IX, que devem ser encaminhadas à Assembleia Geral da Companhia propostas para cisão, fusão, incorporação ou qualquer forma de reorganização societária envolvendo a Companhia e/ou suas sociedades Controladas/Coligadas. Em relação a Regra (iii), não é uma prática adotada pela companhia a realização de empréstimos em favor do controlador e dos administradores. A Companhia entende que sua Política é um mecanismo eficiente, ainda que não possua todas as proteções sugeridas neste questionamento, de modo que prevê a necessidade de respeito aos interesses da Companhia para celebração de transações com partes relacionadas. Além disso, a Companhia está constantemente analisando iniciativas que podem ser aprimoradas, com o objetivo de assegurar a mais correta condução dos procedimentos e o cumprimento das regras instituídas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Divulgação e Negociação com Valores Mobiliário de Emissão da Companhia aprovada pelo Conselho de Administração, possui os seguintes controles, de forma sumária: (i) negociação através de corretoras credenciadas e períodos de bloqueio (ii) restrições de negociação na pendência de divulgação de fato relevante (iii) restrições à negociação na pendência de divulgação de informações anuais, demonstrações financeiras e ITRs (iv) exceções às restrições gerais de negociação de valores mobiliários (v) vedação à aquisição ou à alienação de ações de emissão da própria Companhia (vi) vedação à negociação aplicável somente a ex-administradores. Ainda nos termos da Política, os fatos serão apurados pela administração, e a Companhia deverá ser ressarcida do prejuízo causado, sem impedimento da responsabilização criminal das pessoas vinculadas à Política, responsáveis pelo descumprimento. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de uma Política de Doações, Contribuições e Patrocínios, instituída e aprovada pelo Conselho de Administração. Tal Política define as responsabilidades e diretrizes a serem observadas, com o objetivo de assegurar que todas as ações estejam em conformidade com os valores institucionais e alinhadas aos objetivos estratégicos da organização. O Documento estabelece critérios claros para a seleção de beneficiários, especifica os tipos de projetos elegíveis, regulamenta o processo de aprovação e de prestação de contas, bem como prevê vedações, assegurando transparência e cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis. Adicionalmente, o Código de Conduta e a Política Anticorrupção e Antissuborno da Companhia, ambos aprovados pelo Conselho de Administração, reafirmam , de forma clara e objetiva, os valores e princípios éticos que norteiam a atuação da Companhia em relação as contribuições voluntárias, inclusive aquelas associadas a atividades de natureza político-partidária. Complementarmente, conforme estabelece o Estatuto Social da Companhia, em seu artigo 17, inciso XXXVII, compete ao Conselho de Administração a responsabilidade por aprovar doações e subvenções. Todos os documentos mencionados estão disponíveis para consulta no site institucional da Companhia: www.triunfo.com > Governança Corporativa > Estatuto Social, Políticas e Regimentos. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| AMIN ALVES MURAD IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
| ANTONIO JOSÉ MONTEIRO DA F. DE QUEIROZGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
| BRENO FIGUEIREDO PINHEIROGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
| GUSTAVO DE PINHO GATO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
| JOÃO VILLAR GARCIAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
| LEONARDO DE ALMEIDA AGUIARGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
| RICARDO STABILLE PIOVEZANGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2025 | AGO de 2027 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLO ALBERTO BOTTARELLIGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 07/05/2025 | Maio de 2027 |
| DORIVAL PAGANI JR.Gin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2025 | Maio de 2027 |
| MARCOS PAULO FERNANDES PEREIRAGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 07/05/2025 | Maio de 2027 |
| ROBERTO SOLHEID DA COSTA DE CARVALHOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 07/05/2025 | Maio de 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CESAR AUGUSTO CHAVES MENDONÇAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 14/04/2026 | AGO de 2027 |
| MOACIR GIBURGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 14/04/2026 | AGO de 2027 |
| PAULO ROBERTO FRANCESCHIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 14/04/2026 | AGO de 2027 |
| RICARDO BERTUCCIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 14/04/2026 | AGO 2027 |
| RODOLFO TORRES DOS SANTOSGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 14/04/2026 | AGO de 2027 |
| VANDERLEI DOMINGUEZ DA ROSAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 14/04/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| AMIN ALVES MURADGin | Outros |
| ANDRÉ STEAGALL GERTSENCHTEINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BRUNO SHIGUEYOSHI OSHIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ GALHARDO DE CAMARGOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BERENICE CASTILHO BENEDITOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS PAULO FERNANDES PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PRICILLA MARIA MEDEIROS CRUBELLATI RATTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO SOLHEID DA COSTA DE CARVALHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Integridade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ GALHARDO DE CAMARGOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLO ALBERTO BOTTARELLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDA DE OLIVEIRA CASTANHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JAMILE FATIANE DA COSTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO SOLHEID DA COSTA DE CARVALHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 8 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 236.355 | 3.030.539 | 520.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 266.261 |
| Participação em comitês | 0 | 149.417 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 4.924.871 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 401.722 | 4.037.598 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 236.355 | 3.581.677 | 9.748.730 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 8 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 401.722 | 4.037.598 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 401.722 | 4.037.598 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 14/04/2025 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 19/02/2024 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 17/04/2023 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 12/04/2022 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes - SS | 54276936000179 | Nacional | 22/04/2021 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes - SS | 54276936000179 | Nacional | 24/04/2020 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes - SS | 54276936000179 | Nacional | 18/04/2019 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independetes - SS | 54276936000179 | Nacional | 24/04/2020 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independetes - SS | 54276936000179 | Nacional | 18/04/2019 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 16/04/2018 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Independetes - SS | 54276936000179 | Nacional | 18/04/2019 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 16/04/2018 |
| 2019 | BDO RCS Auditores Independetes - SS | 54276936000179 | Nacional | 18/04/2019 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 16/04/2018 → 17/04/2019 |
| 2018 | BDO RCS Auditores Independetes - SS | 54276936000179 | Nacional | 18/04/2019 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 27/06/2017 → 17/04/2019 |
| 2018 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 03/06/2013 → 26/05/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 27/06/2017 |
| 2017 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 03/06/2013 → 26/05/2016 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 03/06/2008 → 02/06/2013 |
| 2016 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 03/06/2013 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 03/06/2008 → 02/06/2013 |
| 2015 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 03/06/2013 |
| 2014 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 03/06/2013 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 03/06/2008 → 02/06/2013 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 05/06/2008 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 05/06/2008 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 05/06/2008 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 03/06/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 3 | 0 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 7.536 |
| Acionistas pessoa jurídica | 25 |
| Investidores institucionais | 32 |
| Ações ordinárias em circulação | 18.522.521 (42,1%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 18.522.521 (42,1%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (14/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 24/05/2007 | 0 | 200.000.000 | 0 | 200.000.000 |
| Capital Emitido | 27/04/2023 | 842.979.227 | 44.000.000 | 0 | 44.000.000 |
| Capital Integralizado | 27/04/2023 | 842.979.227 | 44.000.000 | 0 | 44.000.000 |
| Capital Subscrito | 27/04/2023 | 842.979.227 | 44.000.000 | 0 | 44.000.000 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 4 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Ana Cristina Solheid da Costa de Carvalho | Diretora de Relações com Investidores. | LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Presidente do Conselho de Administração da Companhia. | TPI - Triunfo Participações e Investimentos S.A. | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
| Leonardo de Almeida Aguiar | Conselheiro da Administração | Miguel Ferreira de Aguiar | Controlador indireto. | TPI - Triunfo Participações e Investimentos | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
| Paula Paulozzi Villar | Diretora de Coordenação Juridica | JOÃO VILLAR GARCIA | Membro do Conselho de Administração da Companhia e controlador indireto. | TPI - Triunfo Participações e Investimentos S.A. | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
| Ricardo Stabille Piovezan | Conselheiro da Administração | Wilson Piovezan | Controlador Indireto | TPI - Triunfo Participações e Investimentos | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 11 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Antonio José Monteiro da F. de Queiroz | Membro do Conselho da Administração | Construtora Triunfo S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Antonio José Monteiro da F. de Queiroz | Membro do Conselho de Administração | Construtora Triunfo S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Antonio José Monteiro da F. de Queiroz | Membro do Conselho de Administração | Construtora Triunfo S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Membro do Conselho da Administração | Construtora Triunfo S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Membro do Conselho de Administração | Construtora Triunfo S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO VILLAR GARCIA | Membro do Conselho de Administração | Construtora Triunfo S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Membro do Conselho da Administração. | Construtora Triunfo S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Membro do Conselho de Administração | Construtora Triunfo S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO | Membro do Conselho de Administração | Construtora Triunfo S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Miguel Ferreira de Aguiar | Membro do Conselho de Administração | Construtora Triunfo S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Miguel Ferreira de Aguiar | Membro do Conselho de Administração | Construtora Triunfo S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 68 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Rio Canoas Energia S.A. e Construtora Triunfo | A Rio Canoas Energia S.A. é uma empresa controlada da Companhia. | 29/10/2010 | 661.980.000 | — | N | 0.000000 |
| Rio Verde e a Construtora Triunfo S.A | A Rio Verde é uma empresa controlada da Companhia. | 09/03/2007 | 309.500.000 | — | N | 0.000000 |
| Rio Canoas e Triunfo Negócios de Energia S.A. | A Rio Canoas e a Triunfo Negócios de Energia são controladas da Companhia. | 30/11/2011 | 294.578.000 | — | N | 0.000000 |
| Concepa e Consórcio Construtor TRS | A Concepa é uma empresa controlada da Companhia. A Construtora Triunfo S.A. e a Companhia estão sob controle comum. | 02/01/1999 | 281.100.000 | — | N | 0.000000 |
| Concer e Consórcio Construtor BR 040 | A Concer é uma empresa controlada da Companhia. A Construtora Triunfo S.A. e a Companhia estão sob controle comum. | 01/01/2007 | 269.000.000 | — | N | 0.000000 |
| Portonave e Triunfo Negócios de Energia | A Portonave e a Triunfo Negócios de Energia são controladas da Companhia | 30/11/2011 | 170.855.000 | — | N | 0.000000 |
| Concer e a Rio Bonito | A Concer e a Rio Bonito são empresas controladas da Companhia | 01/04/2012 | 95.520.000 | — | N | 0.000000 |
| NTL e Maestra | A Maestra e a NTL são empresas controladas da Companhia. | 10/02/2011 | 76.202.000 | — | S | 2.700000 |
| Econorte e a Construtora Triunfo S.A | A Econorte é uma empresa controlada da Companhia. A Construtora Triunfo S.A. e a Companhia estão sob controle comum. | 01/01/2010 | 65.300.000 | — | N | 0.000000 |
| NTL e Companhia | A NTL é uma controlada da Companhia. | 09/09/2001 | 59.074.000 | — | S | 3.750000 |
| Vessel-Log e NTL | A NTL e a Vessel-Log são empresas controladas da Companhia | 02/01/2010 | 50.109.000 | — | S | 3.750000 |
| Maestra Shipping LLP e Maestra | A Maestra é uma controlada da Companhia. A Maestra Shipping LLP é uma subsidiária integral da Maestra. | 30/06/2012 | 47.565.000 | — | N | 0.000000 |
| Concepa e Rio Guaíba | A Concepa e a Rio Guaíba Ltda são controladas ca Companhia | 01/01/2011 | 45.631.000 | — | N | 0.000000 |
| Concepa e Rio Guaíba | A Concepa e a Rio Guaíba Serviços Rodoviários Ltda. são controladas da Companhia. | 01/01/2012 | 44.800.000 | — | N | 0.000000 |
| Concepa e a Rio Guaíba | A Concepa e a Rio Guaíba Serviços Rodoviários Ltda. são controladas da Companhia. | 01/01/2010 | 43.839.000 | — | N | 0.000000 |
| Concepa e Consórcio construtor TRS | A Concepa é uma empresa controlada da Companhia. A Construtora Triunfo S.A. e a Companhia estão sob controle comum. | 12/12/2011 | 43.100.000 | — | N | 0.000000 |
| Rio Tibagi e Companhia | A Rio Tibagi é uma controlada da Companhia | 24/05/2011 | 41.020.000 | — | S | 3.500000 |
| Portonave e a Companhia | A Portonave é uma empresa controlada da Companhia | 30/12/2008 | 40.300.000 | — | S | 5.745200 |
| Concer e a Rio Bonito | A Concer e a Rio Bonito são empresas controladas da Companhia. | 01/04/2011 | 36.328.000 | — | N | 0.000000 |
| Concepa e Rio Guaiba | A Concepa e a Rio Guaiba Ltda são controladas da Companhia | 02/01/2009 | 35.353.000 | — | N | 0.000000 |
| Concer e Rio Bonito Ltda | A Concer e a Rio Bonito são empresas controladas da Companhia. | 01/04/2010 | 31.793.000 | — | N | 0.000000 |
| Concer e Rio Bonito | A Concer e a Rio Bonito são empresas controladas da Companhia | 01/01/2009 | 30.500.000 | — | N | 0.000000 |
| Concepa e Companhia | A Concepa é uma empresa controlada da Companhia | 01/06/2010 | 29.000.000 | — | S | 1.240000 |
| Econorte e Rio Tibagi | A Econorte e a Rio Tibagi são empresas controladas da Companhia | 02/01/2012 | 25.000.000 | — | N | 0.000000 |
| Econorte e Rio Tibagi | A Econorte e a Rio Tibagi são empresas controladas pela Companhia | 02/01/2011 | 24.284.000 | — | N | 0.000000 |
| Econorte e Rio Tibagi | A Econorte e a Rio Tibagi são empresas controladas da Companhia. | 01/01/2010 | 22.090.000 | — | N | 0.000000 |
| Portonave e Construtora Triunfo S.A. | A Portonave é uma empresa controlada da Companhia. A Construtora Triunfo S.A. e a Companhia estão sob controle comum. | 01/04/2008 | 20.418.000 | — | N | 0.000000 |
| TPI Log e Companhia | TPI Log é uma controlada da Companhia | 31/12/2011 | 20.156.000 | — | N | 0.000000 |
| Econorte e a Rio Tibagi | A Econorte e a Rio Tibagi são empresas controladas da Companhia | 03/01/2009 | 19.100.000 | — | N | 0.000000 |
| Vessel Log e Maestra | A Vessel Log e a Maestra são empresas controladas da Companhia. | 05/10/2011 | 17.177.000 | — | S | 3.750000 |
| Rio Verde e Companhia | A Rio Verde é uma empresa controlada da Companhia. | 12/06/2012 | 15.354.000 | — | N | 0.000000 |
| Econorte e Rio Tibagi | A Econorte e a Rio Tibagi são empresas controladas da Companhia. | 01/01/2009 | 12.237.000 | — | N | 0.000000 |
| Econorte e a Rio Tibagi | A Econorte e a Rio Tibagi são empresas controladas da Companhia | 01/01/2010 | 11.647.000 | — | N | 0.000000 |
| Concer e a Compasa | A Concer e a Compasa são empresas controladas da Companhia. A Construtora Triunfo é controlada pelos acionistas controladores da Companhia. | 01/01/2012 | 10.000.000 | — | N | 0.000000 |
| Concer e Rio Bonito | A Concer e a Rio Bonito são empresas controladas da Companhia. | 01/07/2011 | 9.994.000 | — | N | 0.000000 |
| Econorte e a Rio Tibagi | A Econorte e a Rio Tibagi são empresas controladas da Companhia. | 01/01/2012 | 9.800.000 | — | N | 0.000000 |
| Econorte e a Rio Tibagi | A Econorte e a Rio Tibagi são empresas controladas da Companhia | 01/01/2011 | 9.529.000 | — | N | 0.000000 |
| Concer e Rio Bonito | A Concer e a Rio Bonito são empresas controladas da Companhia. | 01/07/2010 | 9.239.000 | — | N | 0.000000 |
| Concer e Rio Bonito | A Concer e a Rio Bonito são controladas da Companhia | 01/07/2009 | 8.900.000 | — | N | 0.000000 |
| Portonave e Teconnave. | A Portonave é uma empresa controlada da Companhia. A Teconnave é uma subsidiária integral da Portonave. | 29/02/2012 | 8.400.000 | — | N | 0.000000 |
| Maestra e Companhia | A Maestra é uma controlada da companhia | 28/06/2012 | 7.000.000 | — | S | 3.300000 |
| Concer e Rio Bonito | A Concer e a Rio Bonito são empresas controladas da Companhia | 01/01/2009 | 6.801.000 | — | N | 0.000000 |
| Portonave e Teconnave | A Portonave é uma empresa controlada da Companhia. A Teconnave é uma subsidiária integral da Portonave. | 01/01/2011 | 6.300.000 | — | N | 0.000000 |
| Portonave e Iceport | A Portonave é uma empresa controlada da Companhia. A Iceport é uma subsidiária integral da Portonave. | 29/02/2012 | 5.760.000 | — | N | 0.000000 |
| Concer e Companhia | A concer é uma controlada da Companhia | 31/12/2011 | 3.751.000 | — | N | 0.000000 |
| Concer e Rio Bonito | A Concer e a Rio Bonito são empresas controladas da Companhia. | 01/04/2000 | 3.281.000 | — | N | 0.000000 |
| Econorte e Rio Tibagi | A Econorte e a Rio Tibagi são empresas controladas da Companhia. | 01/01/2012 | 3.200.000 | — | N | 0.000000 |
| Econorte e a Rio Tibagi | A Econorte e a Rio Tibagi são empresas controladas da Companhia | 01/01/2011 | 3.074.000 | — | N | 0.000000 |
| Rio Verde e Companhia | A Rio Verde é uma controlada da Companhia. | 31/12/2011 | 3.057.000 | — | N | 0.000000 |
| Econorte e a Rio Tibagi | A Econorte e a Rio Tibagi são empresas controladas da Companhia | 01/01/2010 | 3.000.000 | — | N | 0.000000 |
| Concer e a Rio Bonito | A Concer e a Rio Bonito são empresas controladas da Companhia | 01/01/2010 | 2.923.000 | — | N | 0.000000 |
| Portonave e Iceport. | A Portonave é uma empresa controlada da Companhia. A Iceport é uma subsidiária integral da Portonave. | 01/01/2011 | 2.880.000 | — | N | 0.000000 |
| Econorte e a Rio Tibagi | A Econorte e a Rio Tibagi são empresas controladas da Companhia. | 01/01/2009 | 1.600.000 | — | N | 0.000000 |
| Econorte e a Rio Tibagi | A Econorte e Rio Tibagi são empresas controladas pela Triunfo. | 31/05/2010 | 1.500.000 | — | N | 0.000000 |
| Econorte e a Rio Tibagi | A Econorte e a Rio Tibagi são empresas controladas da Companhia | 31/03/2012 | 1.380.000 | — | N | 0.000000 |
| Maestra e Vessel-Log | A Vessel e a Maestra são empresas controladas da Companhia. | 01/06/2012 | 1.031.000 | — | S | 2.700000 |
| Portonave e Triunfo Comércio e Engenharia | A Portonave é uma empresa controlada da Companhia. A Triunfo Comércio e Engenharia Ltda e a Companhia estão sob controle comum. | 01/03/2012 | 962.000 | — | N | 0.000000 |
| Iceport e Portonave | A Portonave é uma empresa controlada da Companhia. A Iceport é uma subsidiária integral da Portonave. | 24/08/2010 | 638.000 | — | N | 0.000000 |
| Portonave e Iceport. | A Portonave é uma empresa controlada da Companhia. A Iceport é uma subsidiária integral da Portonave. | 01/01/2011 | 576.000 | — | N | 0.000000 |
| Portonave e Iceport | A Portonave é uma empresa controlada da Companhia. A Iceport é uma subsidiária integral da Portonave. | 01/01/2012 | 417.000 | — | N | 0.000000 |
| Portonave e Iceport | A Portonave é uma empresa controlada da Companhia. A Iceport é uma subsidiária integral da Companhia. | 01/01/2010 | 234.000 | — | N | 0.000000 |
| Vetorial Mineração S.A. | Vetorial é uma parceira da Companhia na Joint Venture denominada Vétria Mineração. | 09/12/2011 | 214.744 | — | S | 1.000000 |
| Teconnave e Iceport | Iceport e Teconnave são subsidiárias integrais da Portonave. A Portonave é uma empresa controlada da Companhia. | 01/01/2011 | 195.000 | — | N | 0.000000 |
| Teconnave e Iceport | Iceport e Teconnave são subsidiárias integrais da Portonave. A Portonave é uma empresa controlada da Companhia. | 01/01/2012 | 160.000 | — | N | 0.000000 |
| Econorte e Rio Tibagi | A Econorte e a Rio Tibagi são controladas da Companhia | 01/01/2012 | 128.000 | — | N | 0.000000 |
| Econorte e Rio Tibagi | A Econorte e a Rio Tibagi são controladas da Companhia | 01/01/2011 | 96.000 | — | N | 0.000000 |
| Econorte e a Rio Tibagi | A Econorte e a Rio Tibagi são empresas controladas pela Companhia | 01/01/2010 | 96.000 | — | N | 0.000000 |
| Concepa e Companhia | A Concepa é uma controlada da Companhia. | 01/06/2012 | 33.000 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.016 | 3.404 | 5.118 | 4.939 | 5.495 | 5.468 | 4.974 | 4.589 | 3.921 | 3.747 | 3.366 | 3.159 | 2.953 | 2.824 | 2.767 | 2.197 |
| Ativo circulante | 166 | 297 | 297 | 208 | 663 | 1.171 | 1.067 | 660 | 282 | 237 | 192 | 168 | 155 | 172 | 233 | 222 |
| Caixa e equivalentes | 61 | 142 | 129 | 51 | 188 | 156 | 70 | 380 | 121 | 107 | 60 | 81 | 65 | 59 | 53 | 86 |
| Aplicações financeiras | 39 | 56 | 36 | 0 | 0 | 49 | 28 | 25 | 26 | 8 | 10 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 55 | 88 | 92 | 139 | 415 | 885 | 140 | 215 | 83 | 71 | 77 | 42 | 66 | 79 | 129 | 98 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 6 | 8 | 17 | 10 | 33 | 49 | 22 | 9 | 14 | 12 | 9 | 6 | 7 | 7 | 15 | 17 |
| Despesas antecipadas | 6 | 4 | 4 | 2 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 714 | 698 | 1.520 | 2.044 | 1.888 | 328 | 202 | 172 | 211 | 408 | 403 | 447 | 1.591 | 1.393 | 1.541 | 1.141 |
| Investimentos | 0 | 0 | 650 | 1.133 | 671 | 730 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 | 31 | 35 | 38 | 2 | 2 |
| Imobilizado | 992 | 1.236 | 909 | 64 | 74 | 76 | 73 | 135 | 172 | 179 | 172 | 169 | 167 | 161 | 162 | 168 |
| Intangível | 1.143 | 1.172 | 1.742 | 1.491 | 2.199 | 3.164 | 3.632 | 3.622 | 3.256 | 2.923 | 2.568 | 2.343 | 1.004 | 1.060 | 830 | 664 |
| Passivo circulante | 305 | 496 | 409 | 359 | 1.337 | 2.707 | 2.207 | 2.168 | 1.767 | 911 | 870 | 541 | 546 | 523 | 1.118 | 975 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 22 | 37 | 17 | 10 | 17 | 30 | 138 | 144 | 103 | 77 | 82 | 63 | 63 | 78 | 107 | 80 |
| Fornecedores | 39 | 58 | 58 | 28 | 65 | 199 | 106 | 102 | 82 | 57 | 46 | 67 | 83 | 94 | 87 | 80 |
| Dívida de curto prazo | 180 | 342 | 224 | 269 | 913 | 2.130 | 1.644 | 1.474 | 1.386 | 587 | 608 | 347 | 337 | 286 | 875 | 740 |
| Passivo não circulante | 1.303 | 1.547 | 2.866 | 2.479 | 2.724 | 1.294 | 1.656 | 1.090 | 1.186 | 2.085 | 1.583 | 1.705 | 1.489 | 1.400 | 740 | 740 |
| Dívida de longo prazo | 449 | 735 | 1.170 | 1.082 | 1.570 | 795 | 1.172 | 593 | 556 | 1.390 | 1.192 | 1.355 | 1.329 | 1.239 | 553 | 535 |
| Patrimônio líquido | 1.408 | 1.361 | 1.844 | 2.101 | 1.434 | 1.467 | 1.111 | 1.331 | 968 | 751 | 913 | 913 | 917 | 901 | 909 | 482 |
| Receita líquida | 546 | 695 | 930 | 843 | 1.728 | 2.453 | 1.543 | 1.493 | 1.196 | 992 | 969 | 1.048 | 1.122 | 1.031 | 1.323 | 1.055 |
| EBIT | 125 | 133 | 667 | 261 | -242 | 807 | 375 | 447 | -87 | -44 | 231 | 46 | 245 | -94 | 59 | -460 |
| Lucro líquido | 31 | 11 | 516 | -79 | -468 | 123 | -335 | -17 | -383 | -216 | 169 | 5 | 6 | -11 | 18 | -403 |
| Fluxo de caixa operacional | 236 | 244 | 203 | 73 | 274 | 477 | 819 | 450 | 358 | 255 | 276 | 339 | 296 | 491 | 450 | 351 |
| Fluxo de caixa de investimento | -211 | -469 | -470 | -363 | -938 | -82 | -285 | 1.104 | -43 | 2 | -92 | -130 | -131 | -249 | -148 | -70 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 19 | 307 | 254 | 286 | 801 | -427 | -621 | -1.247 | -572 | -275 | -232 | -191 | -180 | -249 | -311 | -246 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,83 | 21,95 | 22,36 | 22,32 | 22,43 | 22,42 | 22,33 | 22,25 | 22,09 | 22,04 | 21,94 | 21,87 | 21,81 | 21,76 | 21,74 | 21,51 |
| Tamanho (receita) | 20,12 | 20,36 | 20,65 | 20,55 | 21,27 | 21,62 | 21,16 | 21,12 | 20,90 | 20,71 | 20,69 | 20,77 | 20,84 | 20,75 | 21,00 | 20,78 |
| Alavancagem | 0,21 | 0,32 | 0,27 | 0,27 | 0,45 | 0,53 | 0,57 | 0,45 | 0,50 | 0,53 | 0,53 | 0,54 | 0,56 | 0,54 | 0,52 | 0,58 |
| Liquidez corrente | 0,54 | 0,60 | 0,73 | 0,58 | 0,50 | 0,43 | 0,48 | 0,30 | 0,16 | 0,26 | 0,22 | 0,31 | 0,28 | 0,33 | 0,21 | 0,23 |
| ROA | 0,01 | 0,00 | 0,10 | -0,02 | -0,09 | 0,02 | -0,07 | -0,00 | -0,10 | -0,06 | 0,05 | 0,00 | 0,00 | -0,00 | 0,01 | -0,18 |
| ROE | 0,02 | 0,01 | 0,28 | -0,04 | -0,33 | 0,08 | -0,30 | -0,01 | -0,40 | -0,29 | 0,18 | 0,01 | 0,01 | -0,01 | 0,02 | -0,83 |
| Margem líquida | 0,06 | 0,02 | 0,55 | -0,09 | -0,27 | 0,05 | -0,22 | -0,01 | -0,32 | -0,22 | 0,17 | 0,00 | 0,01 | -0,01 | 0,01 | -0,38 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,04 | 0,03 | 0,01 | 0,03 | 0,03 | 0,01 | 0,08 | 0,03 | 0,03 | 0,02 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,04 |
| Tangibilidade | 0,33 | 0,36 | 0,18 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,03 | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,06 | 0,06 | 0,06 | 0,08 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |