PETRORECÔNCAVO S.A.
CNPJ 03342704000130 · código CVM 25780Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 30/04/2021 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Petróleo e Gás |
| Listagem na B3 (início) | 05/05/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 96,6% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.petroreconcavo.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2023
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 77,8% | 31 | 6 | 8 | 9 | 31 | Novo Mercado |
| 2022 | 91,1% | 38 | 1 | 6 | 9 | 27 | Novo Mercado |
| 2023 | 94,4% | 41 | 1 | 3 | 9 | 26 | Novo Mercado |
| 2024 | 95,7% | 43 | 1 | 2 | 8 | 25 | Novo Mercado |
| 2025 | 96,6% | 42 | 1 | 1 | 10 | 25 | Novo Mercado |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaApesar da Companhia não possuir uma política formalizada de destinação de resultados, as regras sobre o assunto estão definidas no Art. 27 do seu Estatuto Social, além de poderem ser consultadas no item 2.7 do Formulário de Referência, incluindo as regras sobre retenção de lucros e distribuição de dividendos. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia dispõe em seu art. 17, "a" que compete exclusivamente ao Conselho de Administração a fixação da orientação geral dos negócios da Companhia. O Conselho de Administração deve avaliar periodicamente a exposição da Companhia a riscos, a eficácia dos seus sistemas de gerenciamento de riscos, controles internos, compliance e governança corporativa. Nesse sentido, o Conselho de Administração aprovou em 28 de Abril de 2021 a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia de modo a identificar, avaliar, prever e monitorar os riscos aos quais está sujeita. Com o objetivo de estabelecer os valores e princípios éticos da Companhia, zelando pela manutenção da transparência entre Companhia e partes interessadas foi aprovado em 29 de setembro de 2022 pelo Conselho de Administração o novo Código de Ética e Conduta da Companhia. O Conselho de Administração aprovou em 30 de março de 2021 o seu Regimento Interno que dispõe: (i) é dever dos conselheiros, além daqueles previstos em lei e dos que a regulamentação aplicável e o estatuto social o impuserem, zelar pela adoção das boas práticas de governança corporativa pela Companhia: e (ii) o Conselho de Administração deverá zelar pela observância e cumprimento das práticas de governança corporativa da Companhia, determinando as modificações que nela se fizerem necessárias. Como mencionado no Formulário de Referencia no item 5.1 - Descrição do gerenciamento de riscos e riscos de mercado, entre os deveres da Auditoria Interna, deve-se avaliar a efetividade e qualidade da Política de Gerenciamento de Riscos pelo menos anualmente, com base nas melhores práticas de mercado, recomendando melhoria, quando aplicável, e monitorando a implementação. Adicionalmente apresentação ao Conselho de Administração sobre a atualização dos resultados dos trabalhos da auditoria interna e da análise geral de riscos. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA PetroReconcavo possui uma Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, de Seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria, aprovada em 30 de março de 2021, com o objetivo de determinar os requisitos mínimos para indicação de seus membros, prezando pelas melhores práticas de governança corporativa, pela transparência e pela diversidade, observadas a legislação e regulamentação aplicáveis e o Estatuto Social da Companhia. Deverão ser indicados para o Conselho de Administração, para os Comitês e para a Diretoria, profissionais altamente qualificados, com notável experiência (técnica e profissional) e alinhados aos valores e à cultura da Companhia. O próprio Conselho de Administração, quando do processo de renovação de seu mandato, deve, com antecedência, definir o perfil, divulgar a qualificação desejável e a expectativa em relação aos candidatos. A indicação dos membros para o Conselho de Administração poderá ser feita pela Administração da PetroReconcavo (que compreende o seu Conselho de Administração, seus comitês de assessoramento e a Diretoria executiva) ou por qualquer acionista, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e da regulamentação da CVM. Os acionistas ou conjunto de acionistas que desejarem propor chapa para concorrer aos cargos no Conselho de Administração deverão, juntamente com a proposta de chapa, a ser apresentada nos termos da regulamentação vigente, encaminhar ao Conselho de Administração as informações requeridas pela regulamentação vigente acerca de cada um dos candidatos que compuserem a chapa. A eleição dos membros do Conselho de Administração dar-se-á pelo sistema de chapas, ressalvada hipótese de eleição dos membros do Conselho de Administração pelo processo de voto múltiplo e a possibilidade de eleição em separado nas hipóteses legais. Somente poderão concorrer as chapas: (i) indicadas pelo Conselho de Administração: ou (ii) que sejam indicadas por qualquer acionista ou conjunto de acionistas. Para o recrutamento dos conselheiros independentes, a Companhia conta com o apoio de consultoria especializada. A política de indicação também dispõe que o processo deve buscar que o Conselho de Administração seja composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero, visando promover a igualdade de oportunidades, independentemente de sua indicação por acionistas controladores ou por acionistas minoritários. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaCom o objetivo de aprimorar continuamente a efetividade dos órgãos de administração da Companhia, auxiliando os próprios Conselheiros a analisarem suas contribuições, bem como estabelecer planos de ação para o constante aperfeiçoamento do órgão, o Conselho de Administração realizará, no mínimo, 1 (uma) vez ao ano, a avaliação formal de seu próprio desempenho, como órgão colegiado, e de seus comitês de assessoramento. Adicionalmente, os Diretores também serão avaliados, individualmente, pelo Conselho de Administração. Estará elegível para participar do processo de avaliação como avaliador ou avaliado, os membros do Conselho de Administração e o Diretor Presidente, que estiverem na função por, pelo menos, 2 (duas) reuniões ordinárias desde a última avaliação. A condução do processo de avaliação é de responsabilidade do Presidente do Conselho. É facultativa a utilização de uma assessoria externa especializada. Os resultados consolidados das avaliações realizadas pelo Conselho serão divulgados a todos os membros do Conselho e ao Diretor Presidente. Com o objetivo de aumentar continuamente a sua efetividade, o Comitê de Auditoria deverá realizar, no mínimo, 1 (uma) vez ao ano, a sua autoavaliação, a avaliação do seu processo de funcionamento e a avaliação individual de seus membros. Estará elegível para participar do processo de avaliação, como avaliador ou avaliado, o membro do Comitê de Auditoria que estiver na função por, pelo menos, 2 (duas) reuniões ordinárias desde a última avaliação. O processo de avaliação é de responsabilidade do Coordenador do Comitê de Auditoria. Os resultados consolidados das avaliações serão disponibilizados a todos os membros do Comitê e do Conselho de Administração. Os resultados das avaliações individuais serão disponibilizados à pessoa em questão, ao Coordenador do Comitê de Auditoria e de Gestão de Riscos e ao Presidente do Conselho de Administração da Companhia. O processo de avaliação será estruturado levando em consideração as características e responsabilidades específicas do Conselho de Administração, da Diretoria e dos comitês de assessoramento, buscando alcançar um alto nível de especialização durante a avaliação, sendo certo que os principais critérios utilizados na avaliação individual dos Conselheiros e membros dos Comitês de Assessoramento são: (i) assiduidade no exame e no debate das matérias discutidas: (ii) contribuição ativa no procedimento decisório: e (iii) comprometimento com o exercício das suas funções. Os resultados consolidados das avaliações do Conselho de Administração, da Diretoria e do Comitê de Auditoria serão divulgados a todos os membros do Conselho e ao Diretor Presidente. Os resultados são utilizados pela Companhia para identificar os pontos fortes e os pontos que devem ser melhorados por cada um dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria e dos comitês de assessoramento, o que possibilita o aprimoramento do funcionamento destes e, por conseguinte, da Companhia. O processo de avaliação de desempenho do conselho de administração e seus comitês, referente ao exercício de 2022 está em andamento. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia, através do Comitê de Gestão de Pessoas e ESG, desenvolveu um plano de sucessão do Diretor-Presidente com o apoio de uma consultoria externa. O Plano desenvolvido foi aprovado pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaApesar de não possuir um programa formal de integração de novos membros do Conselho de Administração, estes são apresentados às pessoas chave da Companhia e às suas instalações quando do seu respectivo ingresso na Companhia. Adicionalmente, após a posse de novos conselheiros, a administração da Companhia realiza reuniões e apresentações exclusivas aos novos membros sobre os principais temas da Companhia e do seu setor de atuação. A Companhia entende que a sua prática atual é suficiente para que os membros do Conselho de Administração estejam familiarizados com a cultura, pessoas, ambiente, estrutura e modelo de negócios da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA PetroReconcavo possui um Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado pelo Conselho de Administração em 30/03/2021, que dispõe sobre as competências, deveres e regras de funcionamento, incluindo as atribuições do Presidente do Conselho de Administração, as regras de substituição do Presidente do Conselho em sua ausência ou vacância e medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses. Como boa prática, a Companhia disponibiliza os materiais para discussão nas reuniões com antecedência de 4 dias da data da reunião. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração, seção 8 determina que todas as deliberações do Conselho de Administração constarão de atas lavradas no livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO desempenho dos Diretores é avaliado de acordo com metas e indicadores operacionais e financeiros da Companhia, estabelecidos com base nas projeções para cada ano e repassadas para a Diretoria. Em sua Política de Remuneração dos Administradores, existe um sistema de gestão de metas, que leva em consideração: (i) indicadores estratégicos da Companhia, como volume de produção e reservas, custos, despesas, EBITDA, Capex, indicadores de SSMS e de Compliance: e (ii) objetivos específicos estabelecidos anualmente pelos Conselho de Administração. O sistema de gestão de metas utilizado para determinar a parcela variável da remuneração da Administração possui como critérios: (i) atingimento das metas da Companhia como um todo: (ii) atingimento das metas relacionadas aos Administradores individualmente considerados e (iii) atingimento dos critérios mínimos, não havendo qualquer pagamento de remuneração variável caso tais critérios não sejam atingidos. As avaliações referentes ao desempenho do diretor-presidente e dos demais diretores no ano de 2022 foram conduzidas no período de Janeiro a Abril de 2023. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaEm 17 de abril de 2023 aconteceu a Reunião do Conselho de Administração em que foi aprovado o pagamento de bônus de performance aos diretores estatutários e ratificada a aprovação do pagamento de PLR aos empregados da companhia e das suas controladas, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022, conforme proposta do Comitê de Pessoas e ESG. O Presidente do Conselho de Administração também realizou uma reunião com o Diretor Presidente da Companhia para feedback formal sobre o pagamento do bônus de performance e outorga das ações. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia aprovou sua Política de Remuneração em reunião do Conselho de Administração, realizada em 23 de janeiro de 2021. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria Executiva da Companhia é composta por uma parcela fixa e uma parcela variável. A parcela variável é divida em remuneração variável de curto prazo e remuneração variável de longo prazo. A remuneração variável de curto prazo consiste no pagamento de bônus anual baseado no atingimento de metas da Companhia e tem como objetivo remunerar os resultados atingidos pelos Diretores de acordo com seu desempenho e retorno para a Companhia. Na remuneração variável de longo prazo, os diretores são elegíveis a participar de um Plano de Incentivo de Longo Prazo - Ações Restritas, aprovado em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 27 de abril de 2022. Em reunião no dia 31 de maio de 2023, o Conselho de Administração deliberou e aprovou sobre a outorga de ações restritas nos termos do Plano de Incentivo de Longo Prazo - Ações Restritas aprovado na AGO/E realizada em 27 de abril de 2022 ("PILP"), a novos participantes do Programa de Ações Restritas Parcelas TSR e Retenção 2023. O Plano de Incentivo de Longo Prazo tem como objetivos principais: (i) gerar um maior alinhamento de interesses dos participantes, com os acionistas da Companhia, na busca de um crescimento sustentável dos seus negócios: (ii) buscar o atingimento dos objetivos sociais e das metas da Companhia: (iii) reforçar a capacidade da Companhia de atrair, reter e motivar os participantes, buscando um comprometimento de longo prazo destes com os objetivos da Companhia e (iv) compartilhar a criação de valor, bem como os riscos inerentes aos negócios da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme consta na sua Política de Remuneração dos Administradores, a estrutura de incentivos dos Diretores deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, sendo vedado que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém poderá deliberar sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia tem um Comitê de Auditoria Estatutário composto por 3 (três) membros com mandato unificado de 2 (dois) anos que coincide com o prazo de mandato dos membros do Conselho de Administração, permitida a reeleição. Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário foram nomeados pelo Conselho de Administração e tem em sua composição 1 (um) conselheiro de administração independente, e 1 (um) membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente. Nenhum dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário é controlador da Companhia, nem diretor da Companhia, de seu acionista controlador, direto ou indireto, ou de sociedades controladas, coligadas ou sob controle comum, e tampouco possuir qualquer vínculo de subordinação com as pessoas anteriormente mencionadas. O Comitê de Auditoria tem autonomia operacional e orçamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2021, destinado a cobrir despesas com seu funcionamento e para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou de outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia possui área de Auditoria Interna e Gestão de Riscos Corporativos para identificar os desafios que estão por vir e se adaptar para enfrentar esses desafios, visando garantir a eficiência, transparência e integridade das operações de uma organização, atuando de maneira independente e objetiva com foco em avaliar e melhorar os processos de governança, gestão de riscos e controle interno da Companhia. O objetivo é engajar na tomada de decisões com consciência tanto das oportunidades de criação de valor quanto do risco que desafia a organização na criação de valor. Em suma, a área deve integrar as práticas de gerenciamento de riscos corporativos com as práticas de definição de estratégia e gerenciamento de desempenho e, ao fazê-lo, obter benefícios relacionados ao valor. A área é responsável pela avaliação, independente e objetiva, da qualidade e eficácia dos processos de gerenciamento dos seus riscos e do ambiente dos seus controles internos. O planejamento anual, orçamento e os resultados dos trabalhos de auditoria interna são reportados periodicamente ao Comitê de Auditoria Estatutário e ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou sua Política de Gerenciamento de Riscos em abril de 2021. Para mais informações, vide a Política de Gerenciamento de Riscos, que se encontra disponível para consulta no site da PetroReconcavo (https://ri.petroreconcavo.com.br/), bem como o item 5 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração zela para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, por meio da atuação do Comitê de Auditoria, no cumprimento de seu papel, no que tange: (a) definir a estratégia da Companhia para atendimento de seus objetivos de negócio: (b) definir e revisar periodicamente o Apetite a Risco na condução dos negócios da Companhia (c) aprovar a aceitação dos Riscos classificados como "Extremo e Alto" (d) aprovar a Política de Gerenciamento de Riscos, assim como suas revisões (e) aprovar os relatórios de controles internos, compliance e risco corporativo (f) supervisionar, com suporte dos comitês estatutários, a efetividade da estrutura e do processo de Gerenciamento de Riscos (g) avaliar, ao menos anualmente, se a estrutura e orçamento da Área de Auditoria Interna são suficientes ao desempenho de suas funções e (h) assegurar autonomia operacional ao Comitê de Auditoria Estatutário, aprovando orçamento próprio destinado a cobrir despesas com seu funcionamento. A Companhia dispõe de uma área de Compliance, dotada de autonomia e independência, que é responsável pela gestão do Código de Ética e Conduta, políticas e normas de prevenção a riscos de corrupção e prática de atos ilícitos e antiéticos, bem como prevenir, detectar e responder às ações e situações de não conformidade identificadas por meio do Canal Transparência, processos de Due Diligence de Integridade e investigações realizadas, zelando pelo valor de integridade da Companhia. Para mais informações, vide a Política de Gerenciamento de Riscos e Programa de Integridade, que se encontram disponíveis para consulta no site da PetroReconcavo (https://ri.petroreconcavo.com.br/), bem como o item 5 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou sua Política de Gerenciamento de Riscos em abril de 2021. Todo processo de gerenciamento de riscos é monitorado, avaliando-se a presença e o funcionamento de seus componentes ao longo do tempo. Essa tarefa deve ser realizada mediante atividades contínuas de monitoramento e avaliações independentes, cujo alcance e a frequência sejam definidos pela Área de Auditoria Internae Gestão de Riscos Corporativos. As deficiências no gerenciamento de riscos identificadas são relatadas ao Comitê de Auditoria. As atividades contínuas de monitoramento serão realizadas pelos gestores das áreas, enquanto que aarea de Auditoria Interna e Gestão de Riscos Corporativos é responsável pelas avaliações de riscos e processos de negócio de maneira independente. A Companhia dispõe de uma área de Compliance, dotada de autonomia e independência, que é responsável pela gestão do Programa de Integridade, que foi instituído em agosto de 2022. Reportes com o desenvolvimento, ações implementadas, avaliação e monitoramento contínuo do Programa de Integridade são realizadas diretamente aos diversos órgãos de governança da Alta Administração, como o Comitê de Ética, Diretoria e o Comitê de Auditoria. A Diretoria possui mecanismos para conhecer, avaliar e controlar os processos vinculados ao Programa de Integridade, por diversos reportes constantes da área de Compliance. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Ética, cuja criação ocorreu em 30/07/2021. O Comitê de Ética é o órgão colegiado, de funcionamento permanente, e independente às demais áreas e órgãos internos da Companhia, reporta para o Conselho de Administração, por meio da atuação do Comitê de Auditoria, no cumprimento de seu papel. As principais funções são de zelar pela observância e pelo cumprimento dos princípios éticos definidos pela legislação aplicável, bem como pelas normas internas da Companhia e por seu Código, acompanhar as ocorrências no Canal Transparência que envolvam condutas éticas praticadas pelos Colaboradores, Terceiros, clientes, e parceiros da Companhia, além das partes relacionadas até a sua completa solução e propositura de medidas corretivas, inclusive, disciplinares, relativas aos desvios de conduta. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias da PetroReconcavo chama-se "Canal Transparência" e foi implementado em novembro de 2021. O Canal Transparência é independente e sigiloso, gerido por empresa especializada, no qual, denúncias podem ser realizadas de forma confidencial, anônima e segura por qualquer pessoa, assegurado a não retaliação. Lançado com ampla divulgação, e respaldo do CEO da Companhia, o Canal Transparência está disponível através de 0800, e-mail e plataforma (site), em dois idiomas (português e inglês), na intranet e internet da Companhia. Podem fazer denúncias: colaboradores, fornecedores, parceiros, terceiros em geral, comunidades do entorno, dentre todos que queiram relatar ilegalidades, práticas desconformes com o Código de Ética e Conduta da Companhia, assim como, os seus valores e demais normas internas. Canal Transparência: Telefone: 0800 515 2215 E-mail: canaltransparencia@contatoseguro.com.br Site: https://contatoseguro.com.br/pt/petroreconcavo/ |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaNo que se refere às regras de governança da PetroReconcavo, o que inclui o seu Estatuto Social e os regimentos internos dos seus órgãos de administração e de assessoramento, contêm separação e definição clara de funções, papéis, alçadas de decisão e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaConforme disposto no Regime Interno do Conselho de Administração da PetroReconcavo, na hipótese de ser constatado conflito de interesses ou interesse particular de um dos membros do Conselho de Administração em relação a determinado assunto a ser decidido, é dever do próprio membro do Conselho de Administração comunicar, tempestivamente, tal fato aos demais membros. Caso algum membro do Conselho de Administração, que possa ter um potencial benefício particular ou conflito de interesses com alguma decisão a ser tomada, não manifeste seu benefício ou conflito de interesses, qualquer outro membro do Conselho de Administração que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. A não manifestação voluntária daquele membro será considerada uma violação ao Regimento Interno do Conselho de Administração, caso os referidos benefícios particulares ou conflitos de interesses venham a se confirmar. Tão logo identificado o conflito de interesses ou benefício particular, o conselheiro envolvido afastar-se-á das discussões e deliberações, devendo retirar-se temporariamente da reunião até o encerramento do assunto. A manifestação da situação de conflito de interesses ou benefício particular, conforme o caso, e a subsequente incidência do disposto no Regimento Interno deverão constar na ata da reunião. A competência do Conselho de Administração sobre o tema do conflito de interesses não afasta a competência da Assembleia Geral prevista em lei. Em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, qualquer membro do Conselho de Administração está proibido de votar em reunião do Conselho de Administração, ou de atuar em qualquer operação ou negócios nos quais tenha interesses conflitantes com os da Companhia. A PetroReconcavo conta ainda com uma Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece os princípios e diretrizes para assegurar que as transações com partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses envolvendo a Companhia sejam decididas de maneira adequada e diligente e conduzidas com observância às condições de mercado. A Política de Transações com Partes Relacionadas prevê que quando houver situação entre Partes Relacionadas que suscite conflito de interesses, este deverá ser invocado pela parte que lhe der causa ou, ainda, por qualquer outro membro do colegiado ou terceiro que tiver conhecimento do conflito, tão logo o conflito se verifique ou dele tenham ciência. Além disso, será considerada uma situação de conflito de interesses qualquer transação entre a Companhia e uma Parte Relacionada. Os membros do Pessoal Chave da Administração (o que inclui membros do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração, e da Diretoria Estatutária ou não) em posição de conflito deverão explicar seu envolvimento na transação, se ausentar das discussões sobre o tema e se abster de votar em deliberação sobre a matéria. A manifestação de conflito de interesses, a abstenção e o afastamento temporário deverão ser registrados em ata. Caso solicitado pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo Diretor Presidente, conforme o caso, os membros do Pessoal Chave da Administração em posição de conflito de interesses poderão participar parcialmente das discussões, de forma a explicar seu envolvimento na operação e proporcionar maiores informações sobre a operação e as partes envolvidas, devendo sempre se ausentar ao final da discussão, inclusive do processo de votação da matéria. Adicionalmente, as questões referentes a conflito de interesses envolvendo ou não Partes Relacionadas deverão ser direcionadas para o Comitê de Auditoria para que este elabore parecer sobre as condições da transação e recomende o tema ou não para a deliberação do Conselho de Administração. Caso a transação necessite de aprovação pelo Conselho de Administração, após manifestação favorável do Comitê de Auditoria, os conselheiros que representam os acionistas envolvidos na transação ou contrato deverão se ausentar das discussões sobre o tema e se abster de votar em deliberação sobre a matéria. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas prevê que, identificadas eventuais situações de conflito de interesses no âmbito de deliberações das Assembleias Gerais, os acionistas da Companhia deverão abster-se de votar, sendo considerado como voto abusivo aquele exercido por acionista com o intuito de causar dano à Companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a Companhia ou para outros acionistas. Nos termos da legislação, a mesa da Assembleia da Companhia está sempre apta a receber e processar alegações de conflitos de interesses e são aplicáveis os procedimentos legais de anulação de votos proferidos em conflito. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA PetroReconcavo possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo seu Conselho de Administração, que visa estabelecer princípios e diretrizes para assegurar que as transações com partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses envolvendo a Companhia sejam decididas de maneira adequada e diligente. No tocante às regras mínimas descritas, a PetroReconcavo esclarece que: i) A Política de Transações com Partes Relacionadas determina que o Conselho de Administração deverá analisar, entre outros parâmetros, se a transação é realizada em termos ao menos igualmente favoráveis à Companhia do que aqueles geralmente disponíveis no mercado ou aqueles oferecidos a, ou por um, terceiro não relacionado com a Companhia, em circunstâncias equivalentes: ii) A Política de Transações com Partes Relacionadas prevê expressamente a vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a Companhia, esse princípio está refletido na Política de Remuneração da PetroReconcavo iii) A Política de Transações com Partes Relacionadas contém vedação expressa à concessão de empréstimos pela Companhia em favor do acionista controlador ou de seus administradores, assim como Membros Próximos da Família dos Administradores, controladores ou acionistas dos controladores, diretos ou indiretos. iv) A Política de Transações com Partes Relacionadas dispõe que caberá à Diretoria negociar e conduzir as Transações com Partes Relacionadas, observados os procedimentos e as regras de alçada e aprovação desta Política e do Estatuto e que nas hipóteses em que se entender adequado à análise e embasamento da Transação com Partes Relacionadas, o Conselho de Administração e/ou a Diretoria poderão solicitar informações ou avaliações adicionais, incluindo avaliações e laudos independentes, bem como a apresentação de alternativas de mercado à Transação com Partes Relacionadas. As Transações com Partes Relacionadas, individuais ou relacionadas entre si, em Montante Relevante, dependem de prévia aprovação do Conselho de Administração. e v) a Política de Transações com Partes Relacionadas determina que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação visa estabelecer regras para assegurar a observância de boas práticas na negociação dos valores mobiliários de emissão da PetroReconcavo, bem como esclarecer regras que deverão ser observadas pelo Diretor de Relações com Investidores e demais Pessoas Sujeitas à Política relacionadas à divulgação e à manutenção de sigilo acerca de Informações Relevantes, buscando contribuir para o cumprimento das leis e regras que coíbem a prática de insider trading. As regras da Política de Negociação também definem períodos nos quais as pessoas vinculadas deverão abster-se de negociar valores mobiliários de emissão da PetroReconcavo, de modo a evitar qualquer questionamento ou suspeição com relação ao uso indevido de informações privilegiadas e informações relevantes não divulgadas ao público. As Pessoas Sujeitas à Política devem zelar para que as regras da Política sejam cumpridas por pessoas que estejam sob sua influência, incluindo (i) o cônjuge de quem não esteja separado judicial ou extrajudicialmente: (ii) o(a) companheiro(a) (iii) qualquer dependente incluído em sua declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda e (iv) sociedades controladas direta ou indiretamente pelas Pessoas Sujeitas à Política ou pelas pessoas mencionadas nos itens (i), (ii) e (iii). As Pessoas Sujeitas à Política que descumprirem qualquer disposição constante na Política de Negociação, além das eventuais penalidades legais, obrigam-se a ressarcir a Companhia e/ou outras Pessoas Sujeitas à Política de todos os prejuízos em que venham a incorrer e que sejam decorrentes de tal violação. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia aprovou em reunião do Conselho de Administração da PetroReconcavo S.A. realizada em 16 de setembro de 2021 sua Política de Doações e Patrocínios, que estabelece, dentre outros, diretrizes, frentes de atuação, regras, vedações e os procedimentos que deverão ser observados na realização de Doações e/ou Patrocínios pela Companhia, que não se confundem com Despesas para Cumprimento de Obrigações Legais e Regulatórias. Além disto, o estatuto social da Companhia dispõe em seu Artigo 23 - Parágrafo Segundo que: "É vedado aos Diretores e procuradores vincular a Companhia em qualquer transação estranha ao objeto social, bem como, sem prévia autorização do Conselho de Administração, dar avais ou fianças em favor de terceiros e fazer doações em nome da Companhia, sendo vedado, ainda, aos Diretores, agir em nome da Companhia sem a prévia autorização do Conselho de Administração, quando esta for requerida nos termos deste Estatuto". O Código de Ética e Conduta da PetroReconcavo considera como conduta não aceitável, doações, patrocínios ou qualquer tipo de contribuição, em quaisquer valores, assim como a oferta ou prestação de qualquer serviço, concessão de empréstimo ou ainda a cessão de bens destinados à: político: sindicato agentes públicos entidade governamental pessoas politicamente expostas direta ou indiretamente beneficiar colaboradores em observância às regras referentes a conflito de interesses contidas no próprio Código. Adicionalmente, são vedadas as doações, patrocínios ou qualquer tipo de contribuição, em quaisquer valores, para quem tenha algum histórico de violação às normas da Lei Anticorrupção nº12.846/13, organizações com fins lucrativos, organizações que não estejam isentas de pagamento de impostos, organizações ou projetos cuja documentação não esteja de acordo com a legislação vigente ou que apresentem restrições, entidades que atendam os requisitos da Política de Doações e Patrocínios, mas estão sendo investigadas em inquéritos civis ou criminais (ela e/ou seus sócios/administradores), organizações cujos objetivos não são compatíveis com a Missão, Visão e Valores da Companhia, e que não atendam ao exigido no Código de Ética e Conduta, diretrizes de integridade e nas Políticas da Companhia. Ainda, não serão realizados pagamentos de doações e patrocínios em moeda estrangeira, tampouco em espécie ou em contas bancárias de terceiros, sejam pessoa física ou jurídica, que não beneficiários considerando-a conduta suspeita, que as doações, patrocínios ou qualquer tipo de contribuição, em quaisquer valores, sejam oferecidos, prometidos ou concedidos com a finalidade de se obter vantagem inadequada ou influenciar a ação de qualquer pessoa, seja agente público, fornecedor, terceiros, dentre outros. Além disso, após decisão do STF no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4650-DF e da Lei nº 13.165/2015, não é mais possível doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 11 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CAIO SCANTAMBURLO COSTA IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 24/04/2025 | 2 anos encerrando-se na AGO de 2027 |
| CAMILLE LOYO FARIA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | 2 anos encerrando-se na AGO de 2027 |
| CARLOS MARCIO FERREIRAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2025 | 2 anos encerrando-se na AGO de 2027 |
| CARLOS TADEU DA COSTA FRAGA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | 2 anos encerrando-se na AGO de 2027 |
| CHRISTOPHER J. WHYTE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | 2 anos encerrando-se na AGO de 2027 |
| DAVI BRITTO CARVALHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 24/04/2025 | 2 anos encerrando-se na AGO de 2027 |
| EDUARDO CINTRA SANTOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | 2 anos encerrando-se na AGO de 2027 |
| EDUARDO CINTRA SANTOS FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 24/04/2025 | 2 anos encerrando-se na AGO de 2027 |
| PHILIP ARTHUR EPSTEIN IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | 2 anos encerrando-se na AGO de 2027 |
| RAFAEL MACHADO NEVES IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 24/04/2026 | Encerrando-se na AGO de 2027 |
| TIAGO DE ALMEIDA NOEL IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 24/04/2026 | Encerrando-se na AGO de 2027 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOSÉ MARIA DE MELLO FIRMOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/04/2025 | Até RCA subsequente à AGO de 2027 |
| JOÃO VITOR MOREIRA DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/12/2025 | Até RCA subsequente à AGO de 2027 |
| RAFAEL PROCACI DA CUNHAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/12/2025 | Até RCA subsequente à AGO de 2027 |
| TROY PATRICK FINNEYGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/12/2025 | Até RCA subsequente à AGO de 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CAMILLE LOYO FARIAGin | Presidente do Comitê |
| CHRISTOPHER J. WHYTEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PHILIP ARTHUR EPSTEINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL MACHADO NEVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS MARCIO FERREIRAGin | Presidente do Comitê |
| LEONARDO GUIMARÃES PINTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICTOR LOWGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e ESG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS MARCIO FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PHILIP ARTHUR EPSTEINGin | Presidente do Comitê |
| TIAGO DE ALMEIDA NOELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Produção
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS TADEU DA COSTA FRAGAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CHRISTOPHER J. WHYTEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO CINTRA SANTOSGin | Presidente do Comitê |
| RAFAEL MACHADO NEVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 4 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 3 | 0 | 0 | 1 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 4,17 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 7 | 4,17 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 5.361.866 | 13.474.341 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 473.264 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 9.908.000 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 647.325 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 8.184.342 |
| Total do órgão | 0 | 5.835.129 | 32.214.008 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 4,17 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 4,17 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 14.862.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 9.908.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 14.862.000 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 9.908.000 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 14/02/2025 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/10/2018 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 10/02/2025 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/10/2018 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 10/02/2025 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/10/2018 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 01/10/2018 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/10/2018 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 53.761 |
| Acionistas pessoa jurídica | 409 |
| Investidores institucionais | 238 |
| Ações ordinárias em circulação | 275.024.789 (93,71%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 275.024.789 (93,71%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 27/05/2026 | 2.907.370.309 | 293.482.126 | 0 | 293.482.126 |
| Capital Integralizado | 27/05/2026 | 2.907.370.309 | 293.482.126 | 0 | 293.482.126 |
| Capital Subscrito | 27/05/2026 | 2.907.370.309 | 293.482.126 | 0 | 293.482.126 |
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| EDUARDO CINTRA SANTOS | Membro Independente do Conselho de Administração | EDUARDO CINTRA SANTOS FILHO | Membro Suplente do Conselho de Administração. | PetroRecôncavo S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| EDUARDO CINTRA SANTOS FILHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | EDUARDO CINTRA SANTOS | Membro Independente do Conselho de Administração | Perbras - Empresa Brasileira de Perfurações Ltda. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| EDUARDO CINTRA SANTOS | Presidente do Conselho de Administração | PERBRAS - EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| EDUARDO CINTRA SANTOS | Membro Independente do Conselho de Administração | PERBRAS - EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| EDUARDO CINTRA SANTOS | Membro Independente do Conselho de Administração | PERBRAS - EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 3 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Perbras - Empresa Brasileira de Perfurações Ltda. | Acionista | 31/12/2025 | 4.509.652 | — | — | % |
| Perbras - Empresa Brasileira de Perfurações Ltda. | Acionista | 10/12/2024 | 3.973.063 | — | — | % |
| PetroSantander Hodings GMBH | Faz parte do grupo econômico do acionista PetroSantander Luxembourg | 19/02/2026 | 12.810 | 0 | — | % |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.080 | 4.715 | 6.585 | 6.829 | 7.438 | 8.668 |
| Ativo circulante | 323 | 1.033 | 2.133 | 1.147 | 1.569 | 2.158 |
| Caixa e equivalentes | 31 | 217 | 361 | 197 | 296 | 230 |
| Aplicações financeiras | 66 | 586 | 1.250 | 310 | 762 | 1.396 |
| Contas a receber | 109 | 170 | 384 | 361 | 361 | 254 |
| Estoques | 1 | 7 | 11 | 7 | 10 | 6 |
| Tributos a recuperar | 22 | 42 | 99 | 234 | 97 | 147 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 132 | 309 | 323 | 226 | 307 | 256 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 1.600 | 3.363 | 4.117 | 5.440 | 5.541 | 6.171 |
| Intangível | 26 | 10 | 12 | 16 | 21 | 83 |
| Passivo circulante | 355 | 1.245 | 1.391 | 1.066 | 732 | 619 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 16 | 31 | 61 | 87 | 94 | 89 |
| Fornecedores | 80 | 99 | 352 | 254 | 299 | 266 |
| Dívida de curto prazo | 213 | 282 | 14 | 143 | 21 | 65 |
| Passivo não circulante | 745 | 1.599 | 1.383 | 1.245 | 2.470 | 3.718 |
| Dívida de longo prazo | 681 | 460 | 642 | 760 | 1.771 | 3.040 |
| Patrimônio líquido | 980 | 1.872 | 3.811 | 4.518 | 4.235 | 4.331 |
| Receita líquida | 788 | 1.041 | 2.976 | 2.814 | 3.265 | 3.158 |
| EBIT | 232 | 285 | 1.258 | 680 | 948 | 722 |
| Lucro líquido | -82 | 177 | 1.153 | 709 | 437 | 638 |
| Fluxo de caixa operacional | 456 | 639 | 1.506 | 1.392 | 2.219 | 1.504 |
| Fluxo de caixa de investimento | -352 | -1.318 | -1.799 | -861 | -1.603 | -2.282 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -129 | 866 | 436 | -695 | -518 | 712 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,46 | 22,27 | 22,61 | 22,64 | 22,73 | 22,88 |
| Tamanho (receita) | 20,48 | 20,76 | 21,81 | 21,76 | 21,91 | 21,87 |
| Alavancagem | 0,43 | 0,16 | 0,10 | 0,13 | 0,24 | 0,36 |
| Liquidez corrente | 0,91 | 0,83 | 1,53 | 1,08 | 2,14 | 3,48 |
| ROA | -0,04 | 0,04 | 0,18 | 0,10 | 0,06 | 0,07 |
| ROE | -0,08 | 0,09 | 0,30 | 0,16 | 0,10 | 0,15 |
| Margem líquida | -0,10 | 0,17 | 0,39 | 0,25 | 0,13 | 0,20 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,05 | 0,05 | 0,03 | 0,04 | 0,03 |
| Tangibilidade | 0,77 | 0,71 | 0,63 | 0,80 | 0,75 | 0,71 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 31/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 26/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |