PETRORECÔNCAVO S.A.
CNPJ 03342704000130 · código CVM 25780Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 30/04/2021 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Petróleo e Gás |
| Listagem na B3 (início) | 05/05/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 96,6% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.petroreconcavo.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 77,8% | 31 | 6 | 8 | 9 | 31 | Novo Mercado |
| 2022 | 91,1% | 38 | 1 | 6 | 9 | 27 | Novo Mercado |
| 2023 | 94,4% | 41 | 1 | 3 | 9 | 26 | Novo Mercado |
| 2024 | 95,7% | 43 | 1 | 2 | 8 | 25 | Novo Mercado |
| 2025 | 96,6% | 42 | 1 | 1 | 10 | 25 | Novo Mercado |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada de destinação de resultados aprovada pelo Conselho de Administração. No entanto, as diretrizes sobre o tema estão previstas no Art. 27 do seu Estatuto Social e detalhadas no item 2.7 do Formulário de Referência, incluindo as regras sobre retenção de lucros e distribuição de dividendos. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia (art. 17, "a") atribui ao Conselho de Administração a responsabilidade pela orientação geral dos negócios. A Companhia conta com uma Política de Gerenciamento de Riscos compatível com sua estratégia, além de um Código de Ética e Conduta que define seus valores e princípios, ambos disponíveis no site de Relações com Investidores. Além disso, o item 5.1 do Formulário de Referência detalha os processos de gestão de riscos e os deveres da Auditoria Interna. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento e da Diretoria, estabelece critérios mínimos de nomeação, com foco em governança, transparência e diversidade, em conformidade com a legislação, regulamentações aplicáveis e o Estatuto Social. Todos os documentos estão disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia: www.ri.petroreconcavo.com.br. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia realiza, ao menos 1 (uma) vez ao ano, a avaliação formal de desempenho do Conselho de Administração como órgão colegiado, de seus comitês de assessoramento, bem como a avaliação individual dos conselheiros e o Diretor Presidente, desde que tenham exercido a função em pelo menos 2 (duas) reuniões ordinárias desde a última avaliação. O processo é conduzido pelo Presidente do Conselho, com possibilidade de apoio de assessoria externa especializada, e os resultados consolidados são compartilhados com todos os conselheiros e com o Diretor Presidente. O Comitê de Auditoria também realiza, ao menos 1 (uma) vez ao ano, a sua autoavaliação, bem como a avaliação de seu funcionamento e de seus membros, sob responsabilidade do Coordenador do Comitê. Os resultados são divulgados aos membros do Comitê e do Conselho, e as avaliações individuais, ao avaliado, ao Coordenador e ao Presidente do Conselho. As avaliações consideram as responsabilidades específicas de cada órgão e adotam critérios como assiduidade, contribuição no processo decisório e comprometimento. Os resultados são utilizados para identificar pontos fortes e oportunidades de melhoria, contribuindo para o aprimoramento contínuo da governança corporativa. A avaliação referente ao exercício de 2024 foi realizada conforme previsto e, um novo ciclo será conduzido até o final do ano de 2025. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um plano de sucessão do Diretor-Presidente que foi desenvolvido pelo Comitê de Gestão de Pessoas e ESG e aprovado pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaApesar de não contar com um programa formal de integração, novos membros do Conselho de Administração são apresentados às pessoas chave e instalações da Companhia, e participam de reuniões e apresentações exclusivas sobre os principais temas da Companhia e do setor. A Companhia considera que essa prática garante familiarização com sua cultura, estrutura e modelo de negócios. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Seção 8 do Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece que todas as deliberações do colegiado devem constar de atas lavradas no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO desempenho dos Diretores é avaliado com base em metas e indicadores operacionais e financeiros definidos anualmente. A Política de Remuneração adota um sistema de gestão de metas que considera indicadores estratégicos, como produção, financeiros, SSMS e Compliance, além de objetivos específicos definidos pelo Conselho de Administração. A remuneração variável depende do atingimento das metas corporativas, individuais e critérios mínimos, sendo vedado seu pagamento caso esses critérios não sejam alcançados. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaEm 30 de abril de 2025, o Conselho de Administração aprovou o pagamento de bônus de performance aos diretores estatutários e diretores não estatutários, nos termos do Plano de Incentivo de Longo Prazo, referente ao exercicio encerrado em 31 de dezembro de 2024, conforme proposta do Comitê de Pessoas e ESG. O Presidente do Conselho também realizou reunião de feedback com o Diretor Presidente sobre o pagamento e outorga das ações. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia aprovou sua Política de Remuneração em reunião do Conselho de Administração, realizada em 23 de janeiro de 2021. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração dos diretores é composta por uma parcela fixa e variável, divida em curto e longo prazo. A remuneração variável de curto prazo consiste no pagamento de bônus anual atrelado ao atingimento de metas da Companhia. Já o de longo prazo, por meio do Plano de Incentivo de Longo Prazo, visa alinhar os interesses dos participantes aos dos acionistas, incentivar o alcance de metas estratégicas, reter talentos e compartilhar a criação de valor e os riscos do negócio. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme previsto na Política de Remuneração dos Administradores, a estrutura de incentivos da Diretoria deve estar alinhada aos limites de risco estabelecidos pelo Conselho de Administração, sendo vedado que uma mesma pessoa concentre as funções de decisão e fiscalização. Também é proibido que qualquer administrador delibere sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário composto por 3 (três) membros, com mandato unificado de 2 (dois) anos, coincidente com o do Conselho de Administração, sendo permitida a reeleição. O Comitê possui autonomia operacional e orçamento, incluindo próprio, com recursos para contrataçãode consultores especializados, sempre que necessário. Sua composição inclui um conselheiro independente e um membro com experiência comprovada, cumulativa, em contabilidade societária, controles internos, finanças e auditoria. Nenhum de seus membros é diretor da Companhia. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de Auditoria Interna e Gestão de Riscos Corporativos que atua de forma independente e objetiva, com foco na avaliação e melhoria contínua dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos. O planejamento anual, orçamento e os resultados dos trabalhos de auditoria interna são reportados periodicamente ao Comitê de Auditoria Estatutário e ao Conselho de Administração, a quem está diretamente vinculada. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração, define os riscos, instumentos, limites de exposição e de gestão. Informações adicionais sobre o tema podem ser consultadas no item 5 do Formulário de Referência da Companhia. Tanto a Política quanto o Formulário estão disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração zela para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para gestão de riscos, com apoio do Comitê de Auditoria. Mais informações estão disponíveis na Política de Gerenciamento de Riscos, no Programa de Integridade e no item 5 do Formulário de Referência, disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia conta com uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração. O processo de gerenciamento é monitorado continuamente pelos gestores das áreas e avaliado de forma independente pela Auditoria Interna e Gestão de Riscos Corporativos. As deficiências identificadas são reportadas ao Comitê de Auditoria. A área de Compliance, autônoma e independente, é responsável pela gestão do Programa de Integridade e reporta-se aos órgãos de governança da Companhia, incluindo o Comitê de Ética, a Diretoria e o Comitê de Auditoria. Na reunião do Conselho de Administração realizada em 26/09/2024, foi apresentada a revisão da Matriz de Risco, com apoio de uma consultoria externa, além do Mapa de Risco e dos principais indicadores do Programa de Integridade, incluindo treinamentos do Código de Ética e Conduta, a campanha "Assédio Zero" e dados do Canal Transparência. Para manter o Conselho de Administração atualizado sobre os indicadores, uma nova avaliação do Programa de Integridade da Companhia foi apresentada na reunião do dia 27/02/2025. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia conta com um Comitê de Ética permanente, com atuação autônoma e independente, que reporta ao Conselho de Administração por meio do Comitê de Auditoria. É responsável por apurar infrações ao Código de Ética e ao Programa de Integridade, propor medidas corretivas e disciplinares, além de apoiar a implementação e disseminação do Código e do Canal Transparência. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal Transparência da PetroReconcavo (Canal de Denúncias), lançado em 2021 e gerido por terceiro, é independente e imparcial. Garante anonimato e não retaliação, permitindo denúncias por telefone (0800 515 2215), e-mail (canaltransparencia@contatoseguro.com.br) e site (https://contatoseguro.com.br/pt/petroreconcavo/). As apurações são tempestivas e as denúncias são tratadas dentro do prazo regular. O canal está disponível em dois idiomas (português e inglês), acessível pela intranet e pelo site da Companhia. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia zela pela clara separação de funções, papéis e responsabilidades entre seus agentes de governança. O Estatuto Social define as alçadas decisórias da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria, incluindo limites financeiros para determinadas operações. Essa estrutura, aliada à Diretriz de Conflito de Interesses, contribui para a prevenção e mitigação de potenciais conflitos. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaConforme previsto no Regime Interno do Conselho de Administração, é dever do próprio conselheiro comunicar, tempestivamente, eventual conflito de interesse ou interesse particular sobre o tema em deliberação. Em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, o membro em conflito está proibido de votar ou atuar em operação com interesse conflitante. Além disso, a Política de Transações com Partes Relacionadas estabelece que administradores estatutários e não estatutários devem explicar seu envolvimento, se ausentar das discussões e se abster de votar. A manifestação de conflito de interesses, a abstenção e o afastamento temporário deverão ser registrados em ata. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas prevê que, em caso de conflito de interesse nas deliberações das Assembleias Gerais da Companhia, os acionistas devem se abster de votar, sendo considerado como voto abusivo aquele exercido com o intuito de causar dano à Companhia ou a outros acionistas, ou gerar vantagem indevida. A mesa da Assembleia está apta a receber e processar alegações de conflitos de interesses, sendo aplicáveis os procedimentos legais de anulação de votos proferidos em conflito. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA PetroReconcavo possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo seu Conselho de Administração, que estabelece princípios e diretrizes para decisões adequadas e diligentes em situações com potencial conflito de interesse, disponível em: www.ri.petroreconcavo.com.br. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação de Valores Mobiliários estabelece regras para assegurar a observância de boas práticas na negociação de valores mobiliários, com foco na prevenção ao uso indevido de informações privilegiadas e à prática de insider trading. Define períodos de vedação à negociação, obrigações de sigilo sobre informações relevantes e responsabilidades das Pessoas Sujeitas à Política, incluindo terceiros sob sua influência. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Doações e Patrocínios da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração, define diretrizes, frentes de atuação, regras, vedações e os procedimentos para doações e patrocínios, distintos das despesas legais e regulatórias. O Código de Ética e Conduta da PetroReconcavo proíbe contribuições a agentes públicos, políticos ou entidades com algum histórico de violação às normas da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), bem como organizações que não atendam as diretrizes e normas internas da Companhia. Também é vedada qualquer contribuição com finalidade de obter vantagem indevida. Adicionalmente, em razão da decisão do STF ( 4650-DF) e da Lei nº 13.165/2015, não são permitidas doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 12 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Caio Scantamburlo Costa IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 01/04/2021 | 2 anos encerrando-se na AGO de 2023 | 0 | 0.00% |
| Camille Loyo Faria IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 01/04/2021 | 2 anos encerrando-se na AGO de 2023 | 0 | 100.00% |
| Carlos Marcio Ferreira IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/02/2021 | 2 anos encerrando-se na AGO de 2023 | 0 | 0.00% |
| Christopher J. WhyteGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/02/2021 | 2 anos encerrando-se na AGO de 2023 | 9 | 100.00% |
| Davi Britto CarvalhoGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 23/02/2021 | 2 anos encerrando-se na AGO de 2023 | 6 | 0.00% |
| Eduardo Cintra SantosGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 23/02/2021 | 2 anos encerrando-se na AGO de 2023 | 10 | 100.00% |
| Eduardo Cintra Santos FilhoGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 23/02/2021 | 2 anos encerrando-se na AGO de 2023 | 8 | 0.00% |
| Eduardo de Britto Pereira AzevedoGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/02/2021 | 2 anos encerrando-se na AGO de 2023 | 3 | 100.00% |
| Juan Fernando Domingues BlancoGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 23/02/2021 | 2 anos encerrando-se na AGO de 2023 | 9 | 0.00% |
| Leendert LievaartGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/02/2021 | 2 anos encerrando-se na AGO de 2023 | 1 | 100.00% |
| Philip Arthur Epstein IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/02/2021 | 2 anos encerrando-se na AGO de 2023 | 0 | 100.00% |
| Rafael Machado NevesGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 23/02/2021 | 2 anos encerrando-se na AGO de 2023 | 1 | 0.00% |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Felipe Wigg de AraujoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/01/2023 | Encerrando-se na RCA subsequente à AGO de 2023 | 0 | 0.00% |
| João Vitor Moreira da SilvaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/12/2022 | encerrando-se na RCA subsequente à AGO de 2023 | 0 | 0.00% |
| Marcelo Campos MagalhãesGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 23/02/2021 | 2 anos encerrando-se na RCA subsequente à AGO de 2023 | 6 | 0.00% |
| Rafael Procaci da CunhaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 23/02/2021 | 2 anos encerrando-se na RCA subsequente à AGO de 2023 | 9 | 0.00% |
| Troy Patrick FinneyGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 23/02/2021 | 2 anos encerrando-se na RCA subsequente à AGO de 2023 | 3 | 0.00% |
Comitês 7 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Camille Loyo FariaGin | Presidente do Comitê |
| Christopher J. WhyteGin | Outros |
| Rafael Machado NevesGin | Outros |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Leonardo Guimarães PintoGin | Outros |
| Victor LowGin | Outros |
Coordenador do Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Carlos Marcio FerreiraGin | Outros |
Presidente do Comitê de Gestão de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Carlos Marcio FerreiraGin | Outros |
Membro do Comitê de Acompanhamento da Produção
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Christopher J. WhyteGin | Outros |
| Leendert LievaartGin | Outros |
| Rafael Machado NevesGin | Outros |
Presidente do Comitê de Acompanhamento da Produção
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Eduardo Cintra SantosGin | Outros |
| Eduardo Cintra Santos FilhoGin | Outros |
Comitê de Gestão de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Eduardo de Britto Pereira AzevedoGin | Outros |
| Philip Arthur EpsteinGin | Outros |
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 4,17 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 7 | 4,17 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 5.361.866 | 13.474.341 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 473.264 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 9.908.000 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 647.325 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 8.184.342 |
| Total do órgão | 0 | 5.835.129 | 32.214.008 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 4,17 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 4,17 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 14.862.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 9.908.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 14.862.000 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 9.908.000 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 14/02/2025 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/10/2018 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 10/02/2025 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/10/2018 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 10/02/2025 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/10/2018 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 01/10/2018 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/10/2018 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 53.761 |
| Acionistas pessoa jurídica | 409 |
| Investidores institucionais | 238 |
| Ações ordinárias em circulação | 275.024.789 (93,71%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 275.024.789 (93,71%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 27/05/2026 | 2.907.370.309 | 293.482.126 | 0 | 293.482.126 |
| Capital Integralizado | 27/05/2026 | 2.907.370.309 | 293.482.126 | 0 | 293.482.126 |
| Capital Subscrito | 27/05/2026 | 2.907.370.309 | 293.482.126 | 0 | 293.482.126 |
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| EDUARDO CINTRA SANTOS | Membro Independente do Conselho de Administração | EDUARDO CINTRA SANTOS FILHO | Membro Suplente do Conselho de Administração. | PetroRecôncavo S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| EDUARDO CINTRA SANTOS FILHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | EDUARDO CINTRA SANTOS | Membro Independente do Conselho de Administração | Perbras - Empresa Brasileira de Perfurações Ltda. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| EDUARDO CINTRA SANTOS | Presidente do Conselho de Administração | PERBRAS - EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| EDUARDO CINTRA SANTOS | Membro Independente do Conselho de Administração | PERBRAS - EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| EDUARDO CINTRA SANTOS | Membro Independente do Conselho de Administração | PERBRAS - EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 3 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Perbras - Empresa Brasileira de Perfurações Ltda. | Acionista | 31/12/2025 | 4.509.652 | — | — | % |
| Perbras - Empresa Brasileira de Perfurações Ltda. | Acionista | 10/12/2024 | 3.973.063 | — | — | % |
| PetroSantander Hodings GMBH | Faz parte do grupo econômico do acionista PetroSantander Luxembourg | 19/02/2026 | 12.810 | 0 | — | % |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.080 | 4.715 | 6.585 | 6.829 | 7.438 | 8.668 |
| Ativo circulante | 323 | 1.033 | 2.133 | 1.147 | 1.569 | 2.158 |
| Caixa e equivalentes | 31 | 217 | 361 | 197 | 296 | 230 |
| Aplicações financeiras | 66 | 586 | 1.250 | 310 | 762 | 1.396 |
| Contas a receber | 109 | 170 | 384 | 361 | 361 | 254 |
| Estoques | 1 | 7 | 11 | 7 | 10 | 6 |
| Tributos a recuperar | 22 | 42 | 99 | 234 | 97 | 147 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 132 | 309 | 323 | 226 | 307 | 256 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 1.600 | 3.363 | 4.117 | 5.440 | 5.541 | 6.171 |
| Intangível | 26 | 10 | 12 | 16 | 21 | 83 |
| Passivo circulante | 355 | 1.245 | 1.391 | 1.066 | 732 | 619 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 16 | 31 | 61 | 87 | 94 | 89 |
| Fornecedores | 80 | 99 | 352 | 254 | 299 | 266 |
| Dívida de curto prazo | 213 | 282 | 14 | 143 | 21 | 65 |
| Passivo não circulante | 745 | 1.599 | 1.383 | 1.245 | 2.470 | 3.718 |
| Dívida de longo prazo | 681 | 460 | 642 | 760 | 1.771 | 3.040 |
| Patrimônio líquido | 980 | 1.872 | 3.811 | 4.518 | 4.235 | 4.331 |
| Receita líquida | 788 | 1.041 | 2.976 | 2.814 | 3.265 | 3.158 |
| EBIT | 232 | 285 | 1.258 | 680 | 948 | 722 |
| Lucro líquido | -82 | 177 | 1.153 | 709 | 437 | 638 |
| Fluxo de caixa operacional | 456 | 639 | 1.506 | 1.392 | 2.219 | 1.504 |
| Fluxo de caixa de investimento | -352 | -1.318 | -1.799 | -861 | -1.603 | -2.282 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -129 | 866 | 436 | -695 | -518 | 712 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,46 | 22,27 | 22,61 | 22,64 | 22,73 | 22,88 |
| Tamanho (receita) | 20,48 | 20,76 | 21,81 | 21,76 | 21,91 | 21,87 |
| Alavancagem | 0,43 | 0,16 | 0,10 | 0,13 | 0,24 | 0,36 |
| Liquidez corrente | 0,91 | 0,83 | 1,53 | 1,08 | 2,14 | 3,48 |
| ROA | -0,04 | 0,04 | 0,18 | 0,10 | 0,06 | 0,07 |
| ROE | -0,08 | 0,09 | 0,30 | 0,16 | 0,10 | 0,15 |
| Margem líquida | -0,10 | 0,17 | 0,39 | 0,25 | 0,13 | 0,20 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,05 | 0,05 | 0,03 | 0,04 | 0,03 |
| Tangibilidade | 0,77 | 0,71 | 0,63 | 0,80 | 0,75 | 0,71 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 31/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 26/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |