LIGHT S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ 03378521000175 · código CVM 19879Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 12/12/2005 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 12/12/2005 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 93,9% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.light.com.br ↗ |
Respostas no ano 2018
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 72,5% | 34 | 11 | 6 | 3 | 34 | Novo Mercado |
| 2019 | 77,5% | 38 | 10 | 3 | 3 | 33 | Novo Mercado |
| 2020 | 82,0% | 40 | 8 | 2 | 4 | 30 | Novo Mercado |
| 2021 | 88,0% | 43 | 5 | 2 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2022 | 93,9% | 45 | 2 | 2 | 5 | 28 | Novo Mercado |
| 2023 | 93,9% | 45 | 2 | 2 | 5 | 28 | Novo Mercado |
| 2024 | 93,9% | 45 | 2 | 2 | 5 | 28 | Novo Mercado |
| 2025 | 93,9% | 45 | 2 | 2 | 5 | 28 | Novo Mercado |
Acionistas
4 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaPratica parcialmente, pois o Acordo de Acionistas transfere para os acionistas signatários as decisões de determinadas matérias de competência do Conselho de Administração. A companhia possui um Acordo de acionistas assinado em 30 de dezembro de 2009. No capítulo que trata sobre as regras para as reuniões prévias aplicáveis às Assembleias Gerais e Reuniões do Conselho de Administração da Light, há previsão de que, anteriormente a qualquer Assembleia Geral ou reunião do Conselho de Administração, as partes ,por seus representantes legais ou por procuradores devidamente constituídos, na forma da Lei, com poderes específicos para discutir e deliberar sobre as matérias constantes da ordem do dia são obrigados a comparecer a uma reunião prévia para o fim de estabelecer o seu voto comum na Assembleia Geral ou sua orientação comum de voto aos membros do Conselho de Administração da Light por elas nomeados. A celebração do Acordo de Acionistas teve como um dos objetivos regular suas relações como acionistas da Light especialmente no que se refere ao exercício do direito de voto. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaCom relação as Assembleias Gerais Ordinárias a Companhia, além da completa apresentação da Proposta da Administração coloca também, à disposição, o Manual para a participação na AGO. Além, da facilidade atual do voto à distância, que facilitou a presença de maior número de Acionistas. A Companhia não adota, ainda, o Manual para as Assembleias Gerais Extraordinárias. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaNão há mecanismo de proteção à dispersão acionária previsto no estatuto social do emissor. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'.
justificativa da empresaNão há mecanismo de proteção à dispersão acionária previsto no estatuto social do emissor. |
Não |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaNão há mecanismo de proteção à dispersão acionária previsto no estatuto social do emissor. O estatuto social da Companhia somente determina a realização de oferta pública na hipótese de alienação do poder de controle, e não prevê acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Dividendos, aprovada pelo Conselho de Administração em 21.09.2007, que afirma que: "De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, o dividendo mínimo obrigatório foi fixado, no parágrafo 2º do artigo 24 do nosso Estatuto Social, no valor de 25% do lucro líquido anual ajustado na forma da lei. Conforme deliberação do nosso Conselho de Administração, todavia, a Light S.A. adotou uma política indicativa de distribuição de dividendos de, no mínimo, 50% do lucro líquido ajustado - na forma de dividendos ou juros sobre o capital próprio -, com base em suas demonstrações financeiras anuais ou semestrais. A política de dividendos da Companhia, contudo, não a impede de, em determinadas circunstâncias, declarar dividendos inferiores a 50% do lucro líquido ajustado. Assim, a critério do Conselho de Administração, a distribuição de dividendos superiores ao mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido ajustado estará sujeita à verificação de compatibilidade com os seguintes fatores: condições financeiras da Companhia: condições macroeconômicas: revisões e reajustes tarifários: mudanças regulatórias: estratégia de crescimento ou planos de investimento: e demais fatores considerados relevantes. Em quaisquer circunstâncias, os acionistas terão direito a receber, em cada exercício, a título de dividendos, o percentual mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido, com os seguintes ajustes: I. o acréscimo das importâncias resultantes da reversão, no exercício, de reservas para contingências, anteriormente formadas: II. o decréscimo das importâncias destinadas, no exercício, à constituição da reserva legal e de reservas para contingências: III. sempre que o montante do dividendo mínimo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a administração poderá propor, e a Assembléia Geral aprovar, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar (conforme artigo 197 da Lei 6.404/76, com a redação dada pela Lei 10.303/01). A Companhia poderá, a critério do Conselho de Administração, levantar demonstrações financeiras semestrais, trimestrais ou em períodos menores de tempo, observadas as prescrições legais (de acordo com o artigo 24 do Estatuto Social). Adicionalmente, o Conselho de Administração poderá, conforme o artigo 11, inciso VIII do Estatuto Social, e ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento, declarar, no curso do exercício social e até a Assembléia Geral, dividendos intermediários, inclusive a título de antecipação parcial ou total do dividendo mínimo obrigatório, à conta de lucros apurados em balanço semestral, trimestral ou em período menor de tempo ou de lucros acumulados ou reservas de lucros existentes no último balanço, bem como deliberar sobre a aprovação e o pagamento de juros sobre o capital próprio." |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) O Conselho de Administração é responsável pela aprovação das políticas e estratégias da Companhia, e, ainda analisa o relatório de desempenho mensal da Companhia comparando o resultado real com a previsão orçamentária aprovada anualmente, identificando os desvios e analisando suas causas, visando a perenidade da Companhia. Além disso, se preocupa com as questões ambientais, solicitando reporte sobre assuntos específicos referente ao negócio das subsidiárias (geração e distribuição de energia). (ii) O Conselho de Administração aprovou em 21 de junho de 2018 a Política Política de Gestão de Riscos, cujo objetivo foi definir os princípios e diretrizes para a identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação de riscos e oportunidades da Light, compatível com as estratégias de negócios da Companhia. E, também, aprovou em 28 de setembro de 2018 a matriz de risco estratégica da Companhia. (iii) Conforme o art. 11 inciso XXIX do Estatuto Social da Companhia é de Competência do Conselho de Administração estabelecer os padrões éticos e de comportamento da Companhia garantindo a observância da legislação vigente, à responsabilidade institucional da Companhia, fiscalizando a gestão financeira da Companhia e garantindo total transparência sobre os principais riscos da Companhia, com base, nisso, o Conselho de Administração aprovou em 21 de junho de 2018 o novo Código de Ética da Light. (iv) A Companhia possui um Manual de Governança datado de 22 de junho de 2007, além disso, segue os princípios de Governança Corporativa do Regulamento do novo Mercado e Regulação ANEEL. Apesar do Manual de Governança ser de 2007, ao longo dos anos foi aprimorando a Governança, tendo algumas inovações aplicadas sem ter alterado seus documentos de governança. O Conselho de Administração é responsável por todas as práticas acima descritas e conta com os comitês de apoio para a ajuda na análise das mesmas. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social elenca que o Conselho de Administração deverá ter 20% de membros independentes e não um terço dos membros. Atualmente a Companhia possui 36% de membros independentes. Dos 11 membros eleitos na última AGO, 4 são considerados independentes. O Estatuto Social conceitua o conselheiro independente como aquele que não possui qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação de capital: não é acionista controlador ou acionista vinculado com o acordo de voto, cônjuge ou parente até segundo grau destes ou de qualquer administrador da Companhia, ou não está, ou não esteve, nos últimos três anos, vinculado à sociedade ou entidade relacionada à acionista controlador ou à acionista vinculado por acordo de voto, sendo excluídas de tal restrição pessoas vinculadas a instituições públicas de ensino e/ou pesquisa: não foi, nos últimos três anos empregado ou Diretor da Companhia, de acionistas controladores ou de acionista vinculado por acordo de voto, ou de sociedade controlada pela Companhia: não é funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que, direta ou indiretamente, ofereça ou demande a prestação de serviços da Companhia, cuja relação implique em perda de independência: e, não recebe outra remuneração da Companhia além daquela relativa ao cargo de Conselheiro, ressalvados os proventos em dinheiro oriundo de eventual participação no capital social da Companhia. Mas, apesar de não ter no estatuto a obrigatoriedade de o conselho de administração avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência, a Companhia possui a prática de constar na ata de eleição do conselheiro considerado independente que o mesmo tem essa posição, e, ainda, informa isso ao Mercado (texto constante na própria ata) quando da divulgação dessa na CVM. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui essa regulamentação. A indicação de membros para o Conselho de Administração se dá por meio dos acionistas. A Companhia não possui comitê de nomeação ou indicação. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia realiza avaliação anual do Conselho de Administração como colegiado, cada conselheiro se avalia, os conselheiros avaliam o Presidente do Conselho, o Conselho avalia o Diretor Presidente e a Secretaria de Governança. Além disso, avaliam a eficácia dos Comitês de apoio. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente é da competência do Comitê de Governança revisar o plano de desenvolvimento gerencial e de sucessão dos executivos-chave: e revisar e recomendar os planos de desenvolvimento dos executivos. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia está estruturando o programa de integração, porém, sempre que há eleição de um novo Conselheiro de Administração a Secretaria de Governança apresenta os documentos societários mais relevantes (Estatuto, Manual de Governança, Acordo de Acionistas, Regimento Interno do CA e Política de Negociação de ações). Os Diretores se colocam à disposição para receber os novos conselheiros, e, nas últimas duas eleições realizadas em AGO / AGE com alteração significativa do Conselho, a Companhia promoveu um "on boarding" com apresentações dos temas essenciais para o entendimento do negócio da Companhia, além de apresentação sobre a Governança Corporativa aplicada e projetos futuros do Grupo. Essa prática será a base para a estruturação do programa de integração. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as atas da reunião do conselho são redigidas com clareza, registram as decisões na íntegra, as pessoas presentes, votos divergentes e abstenções de votos, além disso, registram também os pedidos e solicitações dos conselheiros à diretoria executiva. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaNão há regimento interno da Diretoria, porém a estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades dos Diretores encontram-se bem detalhados no Estatuto Social e no Manual de Governança. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor presidente é avaliado anualmente pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Manual de Governança prevê a avaliação anual, pelo Comitê de Governança somente para o Diretor Presidente e do Vice Diretor de Finanças, porém, nos últimos anos, a Companhia realiza a avaliação do Diretor Presidente pelo Colegiado do Conselho de Administração. A avaliação do diretor-presidente é realizada anualmente. Dos demais diretores não se pratica a avaliação. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração da Companhia está, inclusive, em fase de revisão para melhorias de procedimento. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Política de Remuneração da Companhia segue as práticas baseadas em pesquisas de mercado e visa atrair e reter profissionais competentes e qualificados, capazes de criar e implementar as estratégias do negócio da Companhia, estimulando resultados. A estratégia da Companhia é manter uma política transparente e sustentável voltada para a Cultura de Resultados. Tal política de remuneração está estruturada para recompensar os administradores diretamente com seu desempenho para o negócio, por meio da aferição de metas pré-estabelecidas, baseadas em parâmetros determinados a cada exercício social. Dentro desse contexto, a remuneração variável tem papel importante, pois os acionistas compartilham com os executivos o sucesso e criação de valor, criando uma visão de longo prazo e sustentabilidade, e alinhando os interesses de ambos. Na estrutura organizacional da Companhia, há um Comitê específico para tratar das questões de remuneração dos diretores estatutários, o Comitê de Recursos Humanos. Este Comitê possui caráter permanente e é formado por representantes do Conselho de Administração. O Comitê de Recursos Humanos tem por objetivo revisar e propor ao Conselho de Administração as políticas e diretrizes de remuneração dos diretores estatutários da Companhia, bem como dos membros do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal, tendo por base as metas de desempenho estabelecidas pelo Conselho de Administração. O Conselho de Administração avalia as recomendações do Comitê de Recursos Humanos e aprova o valor da remuneração fixa e variável, respeitando os limites determinados na Assembleia Geral Ordinária. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme já informado anteriormente, a Política de Remuneração da Companhia segue as práticas baseadas em pesquisas de mercado e visa atrair e reter profissionais competentes e qualificados, capazes de criar e implementar as estratégias do negócio da Companhia, estimulando resultados. A estratégia da Companhia é manter uma política transparente e sustentável voltada para a Cultura de Resultados. Tal política de remuneração está estruturada para recompensar os administradores diretamente com seu desempenho para o negócio, por meio da aferição de metas pré-estabelecidas, baseadas em parâmetros determinados a cada exercício social. Dentro desse contexto, a remuneração variável tem papel importante, pois os acionistas compartilham com os executivos o sucesso e criação de valor, criando uma visão de longo prazo e sustentabilidade, e alinhando os interesses de ambos. Na estrutura organizacional da Companhia, há um Comitê específico para tratar das questões de remuneração dos diretores estatutários, o Comitê de Recursos Humanos. Este Comitê possui caráter permanente e é formado por representantes do Conselho de Administração. O Comitê de Recursos Humanos tem por objetivo revisar e propor ao Conselho de Administração as políticas e diretrizes de remuneração dos diretores estatutários da Companhia, bem como dos membros do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal, tendo por base as metas de desempenho estabelecidas pelo Conselho de Administração. O Conselho de Administração avalia as recomendações do Comitê de Recursos Humanos e aprova o valor da remuneração fixa e variável, respeitando os limites determinados na Assembleia Geral Ordinária. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui comitê de auditoria, porém não é estatutário. Possui sim, entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance. Atualmente não é formado em sua maioria por membros independentes, porém o seu coordenador é um conselheiro independente. Tem ao menos um de seus membros com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente, porém esse membro não é independente. O comitê de auditoria não possui orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA escolha e a destituição dos auditores independentes são de competência do Conselho de Administração, com a recomendação do Comitê de Auditoria, seguindo a legislação vigente. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaAs auditorias conduzidas pela equipe de Auditoria Interna da Companhia são pautadas em processos aprovados pelo Conselho de Administração através da aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna cuja elaboração tem como base a gestão de riscos da Companhia. Referência: página 143, Formulário de Referência - 2017 - LIGHT S.A. A Gerência de Auditoria Interna está subordinada à Superintendência de Auditoria Interna, Riscos e Compliance, que responde ao Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA companhia possui política de gerenciamentos de riscos, com política aprovada pelo conselho de administração, assim como matriz de riscos estratégicos também aprovada pelo conselho. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaEssas práticas são praticadas pela companhia, com controle do conselho de administração e comitê de auditoria. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA diretoria realiza essa avaliação e submete ao conselho de administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê de Ética será composto por até 10 (dez) membros, designados pela Diretoria Executiva, devendo ter obrigatoriamente na sua composição: o Diretor da área de Recursos Humanos na condição de presidente, o Diretor Jurídico, o Superintendente da área Recursos Humanos, o Superintendente da área de Auditoria Interna, Riscos e Compliance, o Gerente Jurídico Trabalhista e um representante dos empregados na condição de membros permanentes, além de um secretário. Os demais membros serão designados dentre os superintendentes da companhia. Na ausência do Presidente do Comitê, o Superintendente da área Recursos Humanos o substituirá. O Comitê de Ética desempenha papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética. Ao Comitê de Ética cabe, avaliar permanentemente a atualidade e pertinência do Código de Ética, propondo e discutindo as alterações de conteúdo e revisões, encaminhando-as à aprovação da Diretoria Executiva. Determinar as ações necessárias para a sua divulgação e disseminação. Oferecer subsídios para as decisões relacionadas à violação do Código de Ética, sendo que os casos mais graves serão levados a julgamento pela Diretoria Executiva. Analisar e encaminhar, se for o caso, dúvidas de interpretação do Código de Ética para deliberação da Diretoria Executiva. Manter e alimentar acervo de experiência ética da corporação, visando subsidiar ações de melhoria e produção de relatórios, bem como atualização do Código de Ética. Analisar e recomendar sobre pedido de reconsideração, dirigido ao Comitê, das decisões sobre violação ao Código de Ética. Apreciar os casos omissos do Código de Ética. Realizar avaliações internas sobre a aplicação do conteúdo do Código de Ética. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaTodos os profissionais e pessoas jurídicas que possuem relacionamento com a Light têm à sua disposição as seguintes alternativas para comunicar uma possível infração ao Código de Ética, com total garantia de confidencialidade. a.Contato direto com o superior imediato, para o caso de funcionário ou prestador de serviços. b.Comitê de Ética da Light, por meio do endereço eletrônico comitedeeticalight@light.com.br. c.Canal Corporativo, pelo telefone 0800 777 0783, pelo site www.canalcorporativolight.com.br ou pela Caixa Postal 521 - CEP 06320-971. É seguro, confidencial e garante sigilo, além de ter a opção do anonimato. d.Os clientes e público em geral podem fazer denúncias pela Agência Virtual pelo site https://agenciavirtual.light.com.br ou Ouvidoria da Light, também com garantia de sigilo das informações. e.Ouvidoria: pelo telefone 0800 284 0182, por carta para Av. Mal. Floriano, nº 168, 2º andar, Centro - Rio de Janeiro - CEP: 20.080-002, pelo fax (21) 2211-7584, ou pelo Protocolo Geral, localizado no andar térreo da empresa. As respostas serão disponibilizadas pelo mesmo meio utilizado pelo denunciante, salvo a impossibilidade de retorno nos casos de anonimato. Estão resguardadas as seguintes regras mínimas. a. o Canal Corporativo garante o total anonimato do denunciante que optar por não se identificar. b. mesmo nos casos em que o acesso ocorrer por correspondência física, e-mail ou telefone e quando não for possível assegurar o anonimato do denunciante, em função do meio utilizado para realizar a denúncia, será garantido o sigilo sobre sua identidade durante todo o processo de apuração e depois de finalizado. c. os meios de comunicação disponibilizados também poderão ser utilizados para o esclarecimento de dúvidas de qualquer interessado, no sentido de buscar a melhor interpretação deste Código ou, se for o caso, para sugestões ao seu aprimoramento. Toda a força de trabalho é responsável pela divulgação dos valores e princípios éticos entre os clientes, fornecedores, acionistas, governo, órgãos reguladores e demais segmentos da sociedade, de forma a garantir a condução dos nossos negócios dentro dos padrões éticos aqui descritos. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da companhia estão descritas em seu Manual de Governança Corporativa, aprovado pelo Conselho de Administração, onde é detalhado o modelo de governança incluindo as instâncias envolvidas, interações e alçadas. O Manual está disponível no site de relações com investidores da Light. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNo Manual de Governança da Companhia consta, dentre as atribuições do Conselho de Administração, a aprovação da participação da Companhia ou de sociedade controlada em qualquer negócio que envolva os acionistas da Companhia, ou suas partes relacionadas, ou qualquer pessoa física ou jurídica nas quais os acionistas da Companhia, ou suas partes relacionadas tenham interesse econômico direto ou indireto, sendo certo que os Conselheiros indicados pela parte em conflito não poderão participar das deliberações a respeito de tal matéria nem participar de sua votação. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui essa prática registrada, porém nas AGs se ocorrer a Companhia adotará a prática. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada quanto à realização de transações com partes relacionadas, uma vez que parte significativa dos contratos com partes relacionadas é firmada em um ambiente regulamentado, tendo, portanto, os seus termos e condições previamente estipulados pela ANEEL, com base na legislação vigente. Atualmente, a Legislação que regula o tema é a Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de 2016. Nela fica estabelecido que o processo de contratação estruturado deverá ser normatizado internamente e observar os princípios da transparência, publicidade, igualdade aos interessados, vinculação ao instrumento convocatório e avaliação e julgamento objetivo para a decisão. Além disso, os atos e negócios jurídicos entre Agentes do Setor Elétrico e suas Partes Relacionadas devem ser estabelecidos em condições estritamente comutativas, incluindo, quando couber, processos licitatórios, de forma a não onerar as partes desproporcionalmente. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaPolítica de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Ações está disponível no site de relações com investidores da Light. O monitoramento das negociações é realizado pela área de Relações com Investidores por meio do acompanhamento da base acionária, do envio do e-mail solicitando as negociações todo mês aos membros do conselho de administração, conselho fiscal, diretoria e órgãos técnicos e consultivos a fim de reportar a CVM e do controle da assinatura dos termos de adesão (Integral conhecimento da Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Ações) pelos funcionários que podem vir a ter informações privilegiadas na companhia. Além disso, enviamos o e-mail de "vedação das negociações" antes da divulgação de resultados e demais operações quando há necessidade a fim de informar que neste período está vedada a negociação de valores mobiliários da companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Doação da Light está disponível no site de relações com investidores, contudo, foi aprovada pela Diretoria da Light S.A. e não pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaParcialmente porque a política não foi aprovada pelo Conselho de Administração e sim pela Diretoria Executiva. Porém, a proibição também está contemplada no Código de Ética e conduta empresarial que é aprovado pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ MASTROBUONO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
| ANTÔNIO REINALDO RABELO FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
| CARLA ALESSANDRA TREMATORE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
| FIRMINO FERREIRA SAMPAIO NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| HÉLIO PAULO FERRAZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| JOSÉ LUIZ ALQUÉRESGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 24/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| LUIZ PAULO DE AMORIM IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| RAPHAEL MANHÃES MARTINS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
| RONNIE VAZ MOREIRAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE NOGUEIRA FERREIRAGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 25/06/2024 | 31/08/2027 |
| CARLOS VINICIUS DE SÁ RORIZGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/06/2024 | 31/08/2027 |
| LEONARDO PIMENTA GADELHAGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 22/04/2026 | até 31 de agosto de 2027 |
| RENATA YAMADA BÜRKLEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/06/2024 | 31/08/2027 |
| RODRIGO RIBEIRO PEREIRA BRANDÃOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/06/2024 | 31/08/2027 |
Conselho Fiscal 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE MAFRA GUIMARÃESGin | Conselho Fiscal | 42 - Pres. C.F.Eleito p/Minor.Ordinaristas | 13/05/2026 | até AGO 2027 |
| MONIQUE GUEDES DAS CHAGAS DOS SANTOSGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
| NATALIA CARNEIRO FIGUEIREDOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | Até AGO 2027 |
| PEDRO FIALHO RONDONGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | Até AGO 2027 |
| RODRIGO CANDIDO DE SOUZAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
| SAMUEL SALDANHA TEIXEIRAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
| SERGIO XAVIER FORTESGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | Até AGO 2027 |
Comitês 6 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ MASTROBUONOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANTÔNIO REINALDO RABELO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAPHAEL MANHÃES MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RONNIE VAZ MOREIRAGin | — |
| LUIZ PAULO DE AMORIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTÔNIO REINALDO RABELO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLA ALESSANDRA TREMATOREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ PAULO DE AMORIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RONALDO MATOS VALIÑOGin | Outros |
Comitê de Operações
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ MASTROBUONOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FIRMINO FERREIRA SAMPAIO NETOGin | — |
| JOSÉ LUIZ ALQUÉRESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ MASTROBUONOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HÉLIO PAULO FERRAZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ LUIZ ALQUÉRESGin | — |
Comitê ESG e Planejamento
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLA ALESSANDRA TREMATOREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HÉLIO PAULO FERRAZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ LUIZ ALQUÉRESGin | — |
| RAPHAEL MANHÃES MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e Governança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FIRMINO FERREIRA SAMPAIO NETOGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 1 | 3 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 1 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 1 | 8 |
| Diretoria | 0 | 0 | 5 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Diretoria | 1 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 9 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 9 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 356.936 | 5.520.000 | 1.359.401 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 8.271 | 41.356 |
| Participação em comitês | 0 | 720.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 1.114.731 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 75.123 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 26.524.229 |
| Total do órgão | 356.936 | 6.248.271 | 29.114.839 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 9 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 9 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 65.165 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 707.126 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 1.114.731 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 17/12/2021 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 17/12/2021 |
| 2024 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda | 49928567000200 | Nacional | 17/12/2021 |
| 2023 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda | 49928567000200 | Nacional | 17/12/2021 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936000206 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000200 | Nacional | 17/12/2021 |
| 2022 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000200 | Nacional | 17/12/2021 |
| 2021 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 |
| 2020 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 → 30/06/2017 |
| 2019 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 → 30/06/2017 |
| 2018 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/03/2008 → 09/07/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/03/2008 → 09/07/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/03/2008 → 09/07/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/03/2008 → 09/07/2012 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/03/2008 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/03/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 11.878 |
| Acionistas pessoa jurídica | 207 |
| Investidores institucionais | 150 |
| Ações ordinárias em circulação | 371.952.417 (99,84%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 371.952.417 (99,84%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 24/04/2026 | 0 | 1.748.997.653 | 0 | 1.748.997.653 |
| Capital Emitido | 19/01/2021 | 5.473.247.478 | 372.555.324 | 0 | 372.555.324 |
| Capital Integralizado | 19/01/2021 | 5.473.247.478 | 372.555.324 | 0 | 372.555.324 |
| Capital Subscrito | 19/01/2021 | 5.473.247.478 | 372.555.324 | 0 | 372.555.324 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 3 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Controlada - Light SESA e Light Energia | Controladas diretas da Light S.A. | 30/12/2024 | 2.325.822.000 | 0 | — | N/A |
| Controladas - Light SESA, Light Energia e Lightcom | Controladas diretas da Light S.A. | 01/12/2023 | 0 | — | — | n/a |
| Controladas - Light SESA, Light Energia e Lightcom | Controladas diretas da Light S.A. | 01/01/2023 | 0 | 391 | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 2 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Outros | 19/12/2024 | 19/12/2039 | 3.917.517 | 21.555.745,54 | 21.555.745,54 | — |
| Outros | 19/12/2024 | 31/08/2027 | 103.416.448 | 552.970.151,89 | 552.970.151,89 | S |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 9.595 | 10.982 | 11.727 | 13.002 | 13.634 | 14.901 | 14.330 | 14.945 | 17.864 | 23.844 | 26.397 | 28.278 | 24.106 | 23.717 | 25.344 | 25.733 |
| Ativo circulante | 2.378 | 2.727 | 2.339 | 3.496 | 2.955 | 3.976 | 3.612 | 4.138 | 5.635 | 5.354 | 7.974 | 9.324 | 4.773 | 5.334 | 7.159 | 5.313 |
| Caixa e equivalentes | 514 | 773 | 378 | 546 | 401 | 447 | 668 | 270 | 707 | 996 | 653 | 397 | 44 | 292 | 186 | 111 |
| Aplicações financeiras | 11 | 8 | 15 | 1.244 | 105 | 75 | 13 | 72 | 977 | 682 | 2.436 | 3.208 | 2.040 | 1.805 | 2.904 | 1.636 |
| Contas a receber | 1.339 | 1.384 | 1.446 | 1.223 | 1.381 | 2.199 | 2.272 | 3.122 | 2.855 | 2.537 | 3.257 | 2.425 | 1.006 | 1.304 | 1.725 | 1.685 |
| Estoques | 21 | 27 | 30 | 30 | 34 | 35 | 39 | 37 | 38 | 60 | 62 | 66 | 76 | 57 | 80 | 92 |
| Tributos a recuperar | 279 | 271 | 211 | 161 | 120 | 177 | 201 | 139 | 105 | 216 | 793 | 1.263 | 783 | 1.098 | 1.125 | 367 |
| Despesas antecipadas | 2 | 2 | 2 | 16 | 15 | 25 | 29 | 28 | 30 | 23 | 25 | 29 | 23 | 28 | 26 | 21 |
| Realizável a longo prazo | 1.957 | 2.140 | 3.058 | 3.223 | 4.203 | 4.407 | 4.678 | 5.084 | 7.025 | 13.486 | 13.503 | 13.953 | 14.818 | 14.311 | 14.665 | 17.122 |
| Investimentos | 18 | 54 | 92 | 642 | 827 | 750 | 664 | 536 | 547 | 579 | 366 | 358 | 44 | 4 | 4 | 203 |
| Imobilizado | 1.629 | 1.986 | 2.221 | 1.679 | 1.705 | 1.710 | 1.638 | 1.613 | 1.560 | 1.587 | 1.655 | 1.810 | 2.004 | 2.017 | 2.039 | 2.123 |
| Intangível | 3.614 | 4.075 | 4.017 | 3.962 | 3.944 | 4.059 | 3.736 | 3.574 | 3.096 | 2.837 | 2.899 | 2.834 | 2.468 | 2.052 | 1.478 | 972 |
| Passivo circulante | 2.187 | 1.987 | 2.087 | 3.318 | 2.925 | 4.399 | 4.871 | 5.493 | 5.278 | 5.178 | 7.217 | 6.689 | 5.644 | 15.504 | 5.034 | 6.506 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 658 | 757 | 862 | 907 | 1.560 | 1.450 | 1.342 | 2.023 | 2.120 | 2.546 | 3.440 | 2.154 | 1.506 | 1.707 | 2.253 | 2.748 |
| Dívida de curto prazo | 547 | 519 | 543 | 643 | 580 | 1.844 | 1.946 | 2.468 | 1.996 | 1.387 | 2.351 | 1.934 | 961 | 10.645 | 704 | 1.221 |
| Passivo não circulante | 4.078 | 5.773 | 6.614 | 6.207 | 7.081 | 6.837 | 6.105 | 6.019 | 9.196 | 12.436 | 12.104 | 12.856 | 15.617 | 5.117 | 15.091 | 13.779 |
| Dívida de longo prazo | 1.925 | 3.645 | 4.123 | 5.173 | 6.002 | 5.730 | 4.997 | 4.942 | 8.032 | 7.379 | 7.333 | 9.211 | 9.727 | 0 | 8.802 | 8.491 |
| Patrimônio líquido | 3.330 | 3.221 | 3.026 | 3.477 | 3.629 | 3.665 | 3.354 | 3.432 | 3.389 | 6.231 | 7.076 | 8.733 | 2.845 | 3.096 | 5.218 | 5.449 |
| Receita líquida | 6.509 | 6.945 | 7.613 | 7.422 | 9.230 | 10.647 | 9.645 | 11.315 | 11.971 | 13.390 | 13.073 | 14.898 | 13.253 | 14.116 | 14.876 | 14.996 |
| EBIT | 1.242 | 873 | 1.098 | 1.306 | 1.395 | 636 | 515 | 1.175 | 962 | 1.287 | 1.781 | 1.143 | -1.910 | 1.538 | 1.177 | 1.269 |
| Lucro líquido | 575 | 311 | 424 | 587 | 663 | 38 | -313 | 124 | 166 | 1.328 | 692 | 398 | -5.672 | 255 | 1.644 | 213 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.233 | 472 | 457 | 1.306 | 585 | 979 | 1.143 | 26 | 41 | 452 | 2.334 | -42 | 201 | 1.396 | 2.150 | 376 |
| Fluxo de caixa de investimento | -692 | -1.200 | -935 | -2.137 | 256 | -977 | -527 | -812 | -1.667 | -460 | -2.707 | -1.958 | 152 | -360 | -1.775 | 129 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -787 | 987 | 83 | 1.147 | -986 | 44 | -395 | 388 | 2.063 | 298 | 30 | 1.743 | -706 | -787 | -482 | -580 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,98 | 23,12 | 23,19 | 23,29 | 23,34 | 23,42 | 23,39 | 23,43 | 23,61 | 23,89 | 24,00 | 24,07 | 23,91 | 23,89 | 23,96 | 23,97 |
| Tamanho (receita) | 22,60 | 22,66 | 22,75 | 22,73 | 22,95 | 23,09 | 22,99 | 23,15 | 23,21 | 23,32 | 23,29 | 23,42 | 23,31 | 23,37 | 23,42 | 23,43 |
| Alavancagem | 0,26 | 0,38 | 0,40 | 0,45 | 0,48 | 0,51 | 0,48 | 0,50 | 0,56 | 0,37 | 0,37 | 0,39 | 0,44 | 0,45 | 0,38 | 0,38 |
| Liquidez corrente | 1,09 | 1,37 | 1,12 | 1,05 | 1,01 | 0,90 | 0,74 | 0,75 | 1,07 | 1,03 | 1,10 | 1,39 | 0,85 | 0,34 | 1,42 | 0,82 |
| ROA | 0,06 | 0,03 | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,00 | -0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,06 | 0,03 | 0,01 | -0,24 | 0,01 | 0,06 | 0,01 |
| ROE | 0,17 | 0,10 | 0,14 | 0,17 | 0,18 | 0,01 | -0,09 | 0,04 | 0,05 | 0,21 | 0,10 | 0,05 | -1,99 | 0,08 | 0,32 | 0,04 |
| Margem líquida | 0,09 | 0,04 | 0,06 | 0,08 | 0,07 | 0,00 | -0,03 | 0,01 | 0,01 | 0,10 | 0,05 | 0,03 | -0,43 | 0,02 | 0,11 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,05 | 0,07 | 0,03 | 0,04 | 0,03 | 0,03 | 0,05 | 0,02 | 0,04 | 0,04 | 0,02 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,17 | 0,18 | 0,19 | 0,13 | 0,13 | 0,11 | 0,11 | 0,11 | 0,09 | 0,07 | 0,06 | 0,06 | 0,08 | 0,09 | 0,08 | 0,08 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 29/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 3 | 03/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |