LIGHT S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ 03378521000175 · código CVM 19879Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 12/12/2005 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 12/12/2005 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 93,9% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.light.com.br ↗ |
Respostas no ano 2020
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 72,5% | 34 | 11 | 6 | 3 | 34 | Novo Mercado |
| 2019 | 77,5% | 38 | 10 | 3 | 3 | 33 | Novo Mercado |
| 2020 | 82,0% | 40 | 8 | 2 | 4 | 30 | Novo Mercado |
| 2021 | 88,0% | 43 | 5 | 2 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2022 | 93,9% | 45 | 2 | 2 | 5 | 28 | Novo Mercado |
| 2023 | 93,9% | 45 | 2 | 2 | 5 | 28 | Novo Mercado |
| 2024 | 93,9% | 45 | 2 | 2 | 5 | 28 | Novo Mercado |
| 2025 | 93,9% | 45 | 2 | 2 | 5 | 28 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaConforme artigo 28 do Estatuto Social "Qualquer pessoa (incluindo, sem limitação, qualquer pessoa natural ou jurídica, fundo de investimento, condomínio, carteira de títulos, universalidade de direitos ou outra forma de organização) ou grupo de pessoas (i) vinculadas por contratos ou acordos de voto de qualquer natureza, seja diretamente ou por meio de sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum: (ii) entre as quais haja relação de controle ou (iii) sob controle comum ("Grupo de Pessoas") que adquira ou se torne titular, em uma única operação ou por operações sucessivas, por meio de participação direta ou indireta, de ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total de ações de emissão da Companhia ("Acionista Comprador" e "Participação Substancial", respectivamente) deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações em quantidade igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total de ações de emissão da Companhia, submeter à ANEEL pedido para realização de uma oferta pública de aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia ("OPA 40%"), observando-se o disposto na regulamentação aplicável da CVM, os regulamentos da B3 e os termos deste artigo. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO preço de aquisição na OPA 40% de cada ação de emissão da Companhia deve corresponder ao maior preço por ação pago pelo Acionista Comprador nos 12 (doze) meses que antecederem o atingimento do percentual referido no caput. A Administração entende que esse mecanismo contido no artigo 28 do Estatuto não significa acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Dividendos, aprovada pelo Conselho de Administração. A Companhia possui Política de Dividendos, aprovada pelo Conselho de Administração em 21.09.2007, que afirma que: "De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, o dividendo mínimo obrigatório foi fixado, no parágrafo 2º do artigo 24 do nosso Estatuto Social, no valor de 25% do lucro líquido anual ajustado na forma da lei. Conforme deliberação do nosso Conselho de Administração, todavia, a Light S.A. adotou uma política indicativa de distribuição de dividendos de, no mínimo, 50% do lucro líquido ajustado - na forma de dividendos ou juros sobre o capital próprio -, com base em suas demonstrações financeiras anuais ou semestrais. A política de dividendos da Companhia, contudo, não a impede de, em determinadas circunstâncias, declarar dividendos inferiores a 50% do lucro líquido ajustado. Assim, a critério do Conselho de Administração, a distribuição de dividendos superiores ao mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido ajustado estará sujeita à verificação de compatibilidade com os seguintes fatores: condições financeiras da Companhia: condições macroeconômicas revisões e reajustes tarifários mudanças regulatórias estratégia de crescimento ou planos de investimento e demais fatores considerados relevantes. Em quaisquer circunstâncias, os acionistas terão direito a receber, em cada exercício, a título de dividendos, o percentual mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido, com os seguintes ajustes: I. o acréscimo das importâncias resultantes da reversão, no exercício, de reservas para contingências, anteriormente formadas II. o decréscimo das importâncias destinadas, no exercício, à constituição da reserva legal e de reservas para contingências III. Sempre que o montante do dividendo mínimo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a administração poderá propor, e a Assembleia Geral aprovar, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar (conforme artigo 197 da Lei 6.404/76, com a redação dada pela Lei 10.303/01). A Companhia poderá, a critério do Conselho de Administração, levantar demonstrações financeiras semestrais, trimestrais ou em períodos menores de tempo, observadas as prescrições legais (de acordo com o artigo 26 do Estatuto Social). E o Conselho de Administração poderá "deliberar e declarar dividendos intermediários à conta do lucro líquido apurado no período ou à conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros, inclusive como antecipação, total ou parcial, do dividendo obrigatório do exercício em curso." Adicionalmente, o Conselho de Administração poderá, conforme o artigo 11, inciso VII do Estatuto Social, "observadas as disposições legais e ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento, aprovar a política de dividendos da Companhia e declarar, no curso do exercício social e até a Assembleia Geral, dividendos intermediários, inclusive a título de antecipação parcial ou total do dividendo mínimo obrigatório, à conta de lucros apurados em balanço semestral, trimestral ou em período menor de tempo ou de lucros acumulados ou reservas de lucros existentes no último balanço, bem como deliberar sobre a aprovação e o pagamento de juros sobre o capital próprio." |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) O Conselho de Administração é responsável pela aprovação das políticas e estratégias da Companhia, e, ainda analisa o relatório de desempenho mensal da Companhia comparando o resultado real com a previsão orçamentária aprovada anualmente, identificando os desvios e analisando suas causas, visando a perenidade da Companhia. Além disso, o órgão da administração se mantem atento às questões ambientais, solicitando reporte sobre assuntos específicos referente ao negócio das subsidiárias (transmissão, geração e distribuição de energia). (ii) O Conselho de Administração aprovou em 22 de janeiro de 2020 a nova Política de Gestão de Riscos, cujos objetivos são estabelecer conceitos e diretrizes relacionados à Gestão de Riscos, disseminando a cultura desta para o cumprimento de leis, regulamentos e demais normas estabelecidos pelos órgãos reguladores e demais partes interessadas: Auxiliar na mitigação dos riscos da Light, de acordo com a complexidade de seus negócios Fomentar as boas práticas de Gestão de Riscos, conforme os melhores referenciais comparativos do setor Promover maior transparência das informações, contribuindo para a sustentabilidade da Companhia. E, também, aprovou em 10 de março 2020 a nova matriz de risco estratégica da Companhia. Conforme o art. 11 incisos XIV do Estatuto Social da Companhia, é de Competência do Conselho de Administração a aprovação do código de conduta. Com base nisso, o Conselho de Administração aprovou em 22 de janeiro de 2020 o novo Código de Ética da Light. A Companhia aprovou em 2020 um novo Manual de Governança e um novo Regimento Interno do Conselho de Administração. O Conselho de Administração é responsável por todas as práticas acima descritas e conta com os comitês de apoio para a ajuda na análise das mesmas. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia atende à referida prática, tendo em vista que, atualmente, possui um Conselho de Administração com 09 membros, sendo 7 deles considerados independentes. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia realiza avaliação do Conselho de Administração como colegiado, cada conselheiro se avalia, os conselheiros avaliam o Presidente do Conselho, o Conselho avalia o Diretor Presidente e a Secretaria de Governança. Além disso, avaliam a eficácia dos Comitês de apoio. A avaliação desse ano será realizada por especialistas externos. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente é de competência do Comitê de Pessoa, Governança e Sustentabilidade (CPGS) revisar o plano de desenvolvimento gerencial e de sucessão dos executivos-chave: revisar e recomendar, também, os planos de desenvolvimento dos executivos. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa de on boarding formalmente aprovado, porém, existe um programa de integração para novos Conselheiro de Administração. A Secretaria de Governança apresenta os documentos societários mais relevantes (Estatuto, Manual de Governança, Regimento Interno do CA e Política de Negociação de Ações). Os Diretores realizam apresentações e se colocam à disposição para receber os novos conselheiros. Nas últimas duas eleições realizadas em Assembleia Geral com alteração significativa do Conselho, a Companhia promoveu um "on boarding" com apresentações dos temas essenciais para o entendimento do negócio da Companhia, além de apresentação sobre a Governança Corporativa aplicada e os projetos do Grupo Light. Os Conselheiros são convidados a conhecer as regionais, as usinas, os centros de controle e demais instalações da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaA Companhia não baseia a remuneração em participação em reuniões e remuneração variável para os Conselheiros |
Não |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs adoções dessas práticas encontram-se previstas no Regimento Interno do Conselho de Administração e no Manual de Governança da Companhia. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor-Presidente é avaliado anualmente pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaPorém, conforme o Manual de Governança, o Comitê de Pessoas, Governança e Sustentabilidade (CPGS) é responsável por revisar e recomendar critérios de avaliação para os executivos e por revisar e recomendar as avaliações formais dos executivos, quando necessário. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA política de remuneração da Companhia segue as práticas baseadas em pesquisas de mercado e visa atrair e reter profissionais competentes e qualificados, capazes de criar e implementar as estratégias do negócio da Companhia, estimulando resultados. A estratégia da Companhia é manter uma política transparente e sustentável voltada para a Cultura de Resultados. Tal política de remuneração está estruturada para recompensar os Administradores diretamente com seu desempenho para o negócio da Companhia, por meio da aferição de metas pré-estabelecidas, baseadas em parâmetros determinados a cada exercício social. Dentro desse contexto, a remuneração variável tem papel importante, pois permite que os acionistas compartilhem com os executivos o sucesso e a criação de valor, gerando uma visão de longo prazo e sustentabilidade, bem como alinhando os interesses de ambos. A remuneração global dos Administradores e do Conselho Fiscal é aprovada em Assembleia Geral Ordinária. A Remuneração da Diretoria é aprovada pelo Conselho de Administração após avaliação do Comitê de Pessoas, Governança e Sustentabilidade (CPGS). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaAlém da Remuneração fixa, a Diretoria recebe um Bônus anual que é vinculado a metas financeiras, operacionais e de Gestão, todas aprovadas pelo Conselho de Administração (CA). Em 04/07/2019 foi aprovado pela Assembleia Geral um novo programa de Incentivo de Longo Prazo (ILP), stock options, onde os Diretores são elegíveis, que visa alinhar as ações dos participantes à visão dos acionistas no longo prazo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaAs decisões sobre o tema Remuneração dos Diretores são aprovadas pelo Conselho de Administração, sendo os custos anuais aprovados pelos Acionistas em AGO.A política de Remuneração da Companhia segue as práticas baseadas em pesquisas de mercado e visa atrair e reter profissionais competentes e qualificados, capazes de criar e implementar as estratégias do negócio da Companhia, estimulando resultados. A estratégia da Companhia é manter uma política transparente e sustentável voltada para a Cultura de Resultados. Tal política de remuneração está estruturada para recompensar os administradores diretamente com seu desempenho para o negócio, por meio da aferição de metas pré-estabelecidas, baseadas em parâmetros determinados a cada exercício social. Dentro desse contexto, a remuneração variável tem papel importante, pois os acionistas compartilham com os executivos o sucesso e criação de valor, criando uma visão de longo prazo sustentável, alinhado aos interesses dos envolvidos. Na estrutura organizacional da Companhia, há o Comitê de Pessoas, Governança e Sustentabilidade (CPGS) que avaliam as questões relativas a Remuneração dos Administradores, sendo este último um Comitê específico para tratar das questões estratégicas de RH, incluindo aremuneração dos diretores estatutários. Este Comitê possui caráter permanente e é formado por representantes do Conselho de Administração. O CPGS tem como um dos objetivos revisar e propor ao Conselho de Administração as políticas e diretrizes de remuneração dos Diretores estatutários da Companhia, tendo por base as metas de desempenho estabelecidas pelo Conselho de Administração. O Conselho de Administração avalia as recomendações do CPGS e aprova o valor da remuneração fixa e variável, respeitando os limites determinados na Assembleia Geral Ordinária. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaAtualmente a sua estrutura possui conselheiros com experiência comprovada na área, é coordenado por um conselheiro independente e possui em sua composição 80% dos seus membros conselheiros independentes. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaO CPGS recomenda a adoção de uma política para contratação de serviços extra auditores independentes. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaAs auditorias são conduzidas pela equipe de Auditoria Interna da Companhia são pautadas em processos recomendados pelo Comitê de Auditoria Estatutátio e aprovados pelo Conselho de Administração, por meio da aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna cuja elaboração tem como base a gestão de riscos da Companhia, conforme previsto no Estatuto Social. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresa. Formulário de Referência - 5.1 - "A Política de Gestão de Riscos, criada em 26 de junho de 2018, foi revisada e aprovada pela Diretoria Executiva em 26 de dezembro de 2019 e pelo Conselho de Administração em 22 de janeiro de 2020, sendo publicada em 13 de fevereiro de 2020, e tem por objetivo definir os princípios e diretrizes para a identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação de riscos e oportunidades, com base nas recomendações do C o m mit t e e o f S p o n s o rin g Organizations of the Treadway Comission (COSO). Com base nesta política a Companhia estabelece 5 etapas para o gerenciamento de risco, identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação. Inicialmente a Companhia identifica e avalia os riscos estratégicos aos quais está exposta, realizando o tratamento e o monitoramento tempestivos destes riscos para mitigar potenciais eventos que possam impactar negativamente os objetivos estratégicos, posteriormente, o resultado deste trabalho é comunicado à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração." |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho aprova a Política de Controles Internos |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaAs avaliações ocorrem por meio de três tipos de apresentações: 1. Riscos Estratégicos: 2. Plano Anual de Auditoria Interna 3. Apresentação de Trabalhos. 1. Os Riscos Estratégicos são apresentados anualmente para aprovação do Conselho de Administração. 2. O Plano Anual de Auditoria Interna também é apresentado anualmente para a devida aprovação do Conselho. 3. Os trabalhos realizados, tanto do Plano Anual de Auditoria Interna, quanto os trabalhos de compliance, são apresentados ao longo do ano, em reuniões mensais, ao Comitê de Auditoria Estatutário (CAUDIT) que reporta as principais questões ao Conselho. 1. A aprovação dos Riscos Estratégicos pelo Conselho ocorreu em 10.03.2020 2. A aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna pelo Conselho ocorreu em 10.03.2020 3. A última apresentação de trabalhos realizados feita ao CAUDIT ocorreu na data de 18.09.2020 Adicionalmente, em 22.01.2020, o Conselho de Administração aprovou o novo Código de Ética e Conduta Empresarial da Light. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA composição e o detalhamento das atribuições do Comitê de Ética são apresentados no Código de Ética e Conduta Empresarial da Companhia, disponível no site da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaTodas as pessoas físicas e jurídicas que possuem relacionamento com a Light têm à sua disposição os seguintes canais de denúncias, com total garantia de confidencialidade: Contato direto com o superior imediato, para o caso de funcionário ou prestador de serviços: Comitê de Ética da Light, por meio do endereço eletrônico comitedeeticalight@light.com.br Canal Corporativo, pelo telefone 0800 777 0783, pelo site http://canaldedenuncias.light.com.br ou pela Caixa Postal 521 - CEP 06320-971. É seguro, confidencial e garante sigilo, além de ter a opção do anonimato Agência Virtual, pelo site https://agenciavirtual.light.com.br Ouvidoria: pelo telefone 0800 284 0182 ou pelo e-mail ouvidoria@light.com.br As respostas serão disponibilizadas pelo mesmo meio utilizado pelo denunciante, salvo a impossibilidade de retorno nos casos de anonimato. Estão resguardadas as seguintes regras mínimas: a. o Canal de Denúncias garante o total anonimato do denunciante que optar por não se identificar. Para cada relato, é gerado um número de protocolo - exceto caixa postal, que permite acompanhar a evolução do tratamento dado à denúncia b. mesmo nos casos em que o acesso ocorrer por correspondência física, e-mail ou telefone e quando não for possível assegurar o anonimato do denunciante, em função do meio utilizado para realizar a denúncia, ou quando o mesmo optar por se identificar, será garantido o sigilo sobre sua identidade durante todo o processo de apuração e depois de finalizado c. os meios de comunicação disponibilizados também poderão ser utilizados para o esclarecimento de dúvidas de qualquer interessado, no sentido de buscar a melhor interpretação deste Código ou, se for o caso, para sugestões ao seu aprimoramento. Toda a força de trabalho é responsável pela divulgação dos valores e princípios éticos entre os clientes, fornecedores, acionistas, governo, órgãos reguladores e demais segmentos da sociedade, de forma a garantir a condução dos nossos negócios dentro dos padrões éticos aqui descritos. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia estão descritas em seu Manual de Governança Corporativa, aprovado pelo Conselho de Administração, onde é detalhado o modelo de governança incluindo as instâncias envolvidas, interações e alçadas. O Manual está disponível no site da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaÉ previsto no Estatuto Social que "Nas deliberações que impliquem conflito de interesse, incluindo, sem se limitar, àquelas que digam respeito à realização de negócio pela Companhia ou por suas subsidiárias com partes relacionadas ou pessoas interessadas, o conselheiro conflitado com a parte relacionada ou pessoas interessadas que pretende realizar tal negócio se ausentará do recinto durante a discussão e votação da matéria em deliberação que será tomada pela maioria dos demais conselheiros. " |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui essa prática registrada, porém nas Assembleias Gerais, se ocorrer, a Companhia adotará a prática. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA política de transações com partes relacionadas está em processo de elaboração e será aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia oportunamente, em conformidade com a regulamentação aplicável, em especial, artigo 32, inciso IV do Novo Regulamento do Novo Mercado. A Companhia não possui uma política formalizada quanto à realização de transações com partes relacionadas, porém, uma vez que parte significativa dos contratos com partes relacionadas é firmada em um ambiente regulamentado (considerando as subsidiárias Light SESA e Light Energia), tendo, portanto, os seus termos e condições previamente estipulados pela ANEEL, com base na legislação vigente. Atualmente, a Legislação que regula o tema é a Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de 2016. Nela fica estabelecido que o processo de contratação estruturado deverá ser normatizado internamente e observar os princípios da transparência, publicidade, igualdade aos interessados, vinculação ao instrumento convocatório e avaliação e julgamento objetivo para a decisão. Além disso, os atos e negócios jurídicos entre Agentes do Setor Elétrico e suas Partes Relacionadas devem ser estabelecidos em condições estritamente comutativas, incluindo, quando couber, processos licitatórios, de forma a não onerar as partes desproporcionalmente. E a Companhia está em processo de aprovação dessa Política. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaPolítica de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Ações está disponível no site da Companhia. A Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Ações está disponível no site da Companhia. A Companhia monitora a sua base acionária, pelo menos, toda a semana e solicita as negociações todo mês aos diretores, aos membros do conselho de administração, ao conselho fiscal e quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária em atenção a instrução CVM No 358, de 3 de janeiro de 2002. Além disso, a Companhia informa o período de "vedação das negociações" quando há necessidade, alertando que, neste período, está vedada a negociação de valores mobiliários da companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Doação da Light está disponível no site da Companhia, contudo, foi aprovada pela Diretoria da Light S.A. e não pelo Conselho de Administração. Contribuições políticas são vedadas. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaEsta prática não se aplica a Light. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ MASTROBUONO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
| ANTÔNIO REINALDO RABELO FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
| CARLA ALESSANDRA TREMATORE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
| FIRMINO FERREIRA SAMPAIO NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| HÉLIO PAULO FERRAZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| JOSÉ LUIZ ALQUÉRESGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 24/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| LUIZ PAULO DE AMORIM IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| RAPHAEL MANHÃES MARTINS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
| RONNIE VAZ MOREIRAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE NOGUEIRA FERREIRAGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 25/06/2024 | 31/08/2027 |
| CARLOS VINICIUS DE SÁ RORIZGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/06/2024 | 31/08/2027 |
| LEONARDO PIMENTA GADELHAGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 22/04/2026 | até 31 de agosto de 2027 |
| RENATA YAMADA BÜRKLEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/06/2024 | 31/08/2027 |
| RODRIGO RIBEIRO PEREIRA BRANDÃOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/06/2024 | 31/08/2027 |
Conselho Fiscal 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE MAFRA GUIMARÃESGin | Conselho Fiscal | 42 - Pres. C.F.Eleito p/Minor.Ordinaristas | 13/05/2026 | até AGO 2027 |
| MONIQUE GUEDES DAS CHAGAS DOS SANTOSGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
| NATALIA CARNEIRO FIGUEIREDOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | Até AGO 2027 |
| PEDRO FIALHO RONDONGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | Até AGO 2027 |
| RODRIGO CANDIDO DE SOUZAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
| SAMUEL SALDANHA TEIXEIRAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
| SERGIO XAVIER FORTESGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | Até AGO 2027 |
Comitês 6 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ MASTROBUONOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANTÔNIO REINALDO RABELO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAPHAEL MANHÃES MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RONNIE VAZ MOREIRAGin | — |
| LUIZ PAULO DE AMORIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTÔNIO REINALDO RABELO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLA ALESSANDRA TREMATOREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ PAULO DE AMORIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RONALDO MATOS VALIÑOGin | Outros |
Comitê de Operações
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ MASTROBUONOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FIRMINO FERREIRA SAMPAIO NETOGin | — |
| JOSÉ LUIZ ALQUÉRESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ MASTROBUONOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HÉLIO PAULO FERRAZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ LUIZ ALQUÉRESGin | — |
Comitê ESG e Planejamento
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLA ALESSANDRA TREMATOREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HÉLIO PAULO FERRAZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ LUIZ ALQUÉRESGin | — |
| RAPHAEL MANHÃES MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e Governança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FIRMINO FERREIRA SAMPAIO NETOGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 1 | 3 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 1 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 1 | 8 |
| Diretoria | 0 | 0 | 5 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Diretoria | 1 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 9 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 9 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 356.936 | 5.520.000 | 1.359.401 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 8.271 | 41.356 |
| Participação em comitês | 0 | 720.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 1.114.731 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 75.123 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 26.524.229 |
| Total do órgão | 356.936 | 6.248.271 | 29.114.839 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 9 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 9 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 65.165 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 707.126 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 1.114.731 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 17/12/2021 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 17/12/2021 |
| 2024 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda | 49928567000200 | Nacional | 17/12/2021 |
| 2023 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda | 49928567000200 | Nacional | 17/12/2021 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936000206 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000200 | Nacional | 17/12/2021 |
| 2022 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000200 | Nacional | 17/12/2021 |
| 2021 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 |
| 2020 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 → 30/06/2017 |
| 2019 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 → 30/06/2017 |
| 2018 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/03/2008 → 09/07/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/03/2008 → 09/07/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/03/2008 → 09/07/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/03/2008 → 09/07/2012 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/03/2008 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/03/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 11.878 |
| Acionistas pessoa jurídica | 207 |
| Investidores institucionais | 150 |
| Ações ordinárias em circulação | 371.952.417 (99,84%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 371.952.417 (99,84%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 24/04/2026 | 0 | 1.748.997.653 | 0 | 1.748.997.653 |
| Capital Emitido | 19/01/2021 | 5.473.247.478 | 372.555.324 | 0 | 372.555.324 |
| Capital Integralizado | 19/01/2021 | 5.473.247.478 | 372.555.324 | 0 | 372.555.324 |
| Capital Subscrito | 19/01/2021 | 5.473.247.478 | 372.555.324 | 0 | 372.555.324 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 3 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Controlada - Light SESA e Light Energia | Controladas diretas da Light S.A. | 30/12/2024 | 2.325.822.000 | 0 | — | N/A |
| Controladas - Light SESA, Light Energia e Lightcom | Controladas diretas da Light S.A. | 01/12/2023 | 0 | — | — | n/a |
| Controladas - Light SESA, Light Energia e Lightcom | Controladas diretas da Light S.A. | 01/01/2023 | 0 | 391 | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 2 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Outros | 19/12/2024 | 19/12/2039 | 3.917.517 | 21.555.745,54 | 21.555.745,54 | — |
| Outros | 19/12/2024 | 31/08/2027 | 103.416.448 | 552.970.151,89 | 552.970.151,89 | S |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 9.595 | 10.982 | 11.727 | 13.002 | 13.634 | 14.901 | 14.330 | 14.945 | 17.864 | 23.844 | 26.397 | 28.278 | 24.106 | 23.717 | 25.344 | 25.733 |
| Ativo circulante | 2.378 | 2.727 | 2.339 | 3.496 | 2.955 | 3.976 | 3.612 | 4.138 | 5.635 | 5.354 | 7.974 | 9.324 | 4.773 | 5.334 | 7.159 | 5.313 |
| Caixa e equivalentes | 514 | 773 | 378 | 546 | 401 | 447 | 668 | 270 | 707 | 996 | 653 | 397 | 44 | 292 | 186 | 111 |
| Aplicações financeiras | 11 | 8 | 15 | 1.244 | 105 | 75 | 13 | 72 | 977 | 682 | 2.436 | 3.208 | 2.040 | 1.805 | 2.904 | 1.636 |
| Contas a receber | 1.339 | 1.384 | 1.446 | 1.223 | 1.381 | 2.199 | 2.272 | 3.122 | 2.855 | 2.537 | 3.257 | 2.425 | 1.006 | 1.304 | 1.725 | 1.685 |
| Estoques | 21 | 27 | 30 | 30 | 34 | 35 | 39 | 37 | 38 | 60 | 62 | 66 | 76 | 57 | 80 | 92 |
| Tributos a recuperar | 279 | 271 | 211 | 161 | 120 | 177 | 201 | 139 | 105 | 216 | 793 | 1.263 | 783 | 1.098 | 1.125 | 367 |
| Despesas antecipadas | 2 | 2 | 2 | 16 | 15 | 25 | 29 | 28 | 30 | 23 | 25 | 29 | 23 | 28 | 26 | 21 |
| Realizável a longo prazo | 1.957 | 2.140 | 3.058 | 3.223 | 4.203 | 4.407 | 4.678 | 5.084 | 7.025 | 13.486 | 13.503 | 13.953 | 14.818 | 14.311 | 14.665 | 17.122 |
| Investimentos | 18 | 54 | 92 | 642 | 827 | 750 | 664 | 536 | 547 | 579 | 366 | 358 | 44 | 4 | 4 | 203 |
| Imobilizado | 1.629 | 1.986 | 2.221 | 1.679 | 1.705 | 1.710 | 1.638 | 1.613 | 1.560 | 1.587 | 1.655 | 1.810 | 2.004 | 2.017 | 2.039 | 2.123 |
| Intangível | 3.614 | 4.075 | 4.017 | 3.962 | 3.944 | 4.059 | 3.736 | 3.574 | 3.096 | 2.837 | 2.899 | 2.834 | 2.468 | 2.052 | 1.478 | 972 |
| Passivo circulante | 2.187 | 1.987 | 2.087 | 3.318 | 2.925 | 4.399 | 4.871 | 5.493 | 5.278 | 5.178 | 7.217 | 6.689 | 5.644 | 15.504 | 5.034 | 6.506 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 658 | 757 | 862 | 907 | 1.560 | 1.450 | 1.342 | 2.023 | 2.120 | 2.546 | 3.440 | 2.154 | 1.506 | 1.707 | 2.253 | 2.748 |
| Dívida de curto prazo | 547 | 519 | 543 | 643 | 580 | 1.844 | 1.946 | 2.468 | 1.996 | 1.387 | 2.351 | 1.934 | 961 | 10.645 | 704 | 1.221 |
| Passivo não circulante | 4.078 | 5.773 | 6.614 | 6.207 | 7.081 | 6.837 | 6.105 | 6.019 | 9.196 | 12.436 | 12.104 | 12.856 | 15.617 | 5.117 | 15.091 | 13.779 |
| Dívida de longo prazo | 1.925 | 3.645 | 4.123 | 5.173 | 6.002 | 5.730 | 4.997 | 4.942 | 8.032 | 7.379 | 7.333 | 9.211 | 9.727 | 0 | 8.802 | 8.491 |
| Patrimônio líquido | 3.330 | 3.221 | 3.026 | 3.477 | 3.629 | 3.665 | 3.354 | 3.432 | 3.389 | 6.231 | 7.076 | 8.733 | 2.845 | 3.096 | 5.218 | 5.449 |
| Receita líquida | 6.509 | 6.945 | 7.613 | 7.422 | 9.230 | 10.647 | 9.645 | 11.315 | 11.971 | 13.390 | 13.073 | 14.898 | 13.253 | 14.116 | 14.876 | 14.996 |
| EBIT | 1.242 | 873 | 1.098 | 1.306 | 1.395 | 636 | 515 | 1.175 | 962 | 1.287 | 1.781 | 1.143 | -1.910 | 1.538 | 1.177 | 1.269 |
| Lucro líquido | 575 | 311 | 424 | 587 | 663 | 38 | -313 | 124 | 166 | 1.328 | 692 | 398 | -5.672 | 255 | 1.644 | 213 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.233 | 472 | 457 | 1.306 | 585 | 979 | 1.143 | 26 | 41 | 452 | 2.334 | -42 | 201 | 1.396 | 2.150 | 376 |
| Fluxo de caixa de investimento | -692 | -1.200 | -935 | -2.137 | 256 | -977 | -527 | -812 | -1.667 | -460 | -2.707 | -1.958 | 152 | -360 | -1.775 | 129 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -787 | 987 | 83 | 1.147 | -986 | 44 | -395 | 388 | 2.063 | 298 | 30 | 1.743 | -706 | -787 | -482 | -580 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,98 | 23,12 | 23,19 | 23,29 | 23,34 | 23,42 | 23,39 | 23,43 | 23,61 | 23,89 | 24,00 | 24,07 | 23,91 | 23,89 | 23,96 | 23,97 |
| Tamanho (receita) | 22,60 | 22,66 | 22,75 | 22,73 | 22,95 | 23,09 | 22,99 | 23,15 | 23,21 | 23,32 | 23,29 | 23,42 | 23,31 | 23,37 | 23,42 | 23,43 |
| Alavancagem | 0,26 | 0,38 | 0,40 | 0,45 | 0,48 | 0,51 | 0,48 | 0,50 | 0,56 | 0,37 | 0,37 | 0,39 | 0,44 | 0,45 | 0,38 | 0,38 |
| Liquidez corrente | 1,09 | 1,37 | 1,12 | 1,05 | 1,01 | 0,90 | 0,74 | 0,75 | 1,07 | 1,03 | 1,10 | 1,39 | 0,85 | 0,34 | 1,42 | 0,82 |
| ROA | 0,06 | 0,03 | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,00 | -0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,06 | 0,03 | 0,01 | -0,24 | 0,01 | 0,06 | 0,01 |
| ROE | 0,17 | 0,10 | 0,14 | 0,17 | 0,18 | 0,01 | -0,09 | 0,04 | 0,05 | 0,21 | 0,10 | 0,05 | -1,99 | 0,08 | 0,32 | 0,04 |
| Margem líquida | 0,09 | 0,04 | 0,06 | 0,08 | 0,07 | 0,00 | -0,03 | 0,01 | 0,01 | 0,10 | 0,05 | 0,03 | -0,43 | 0,02 | 0,11 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,05 | 0,07 | 0,03 | 0,04 | 0,03 | 0,03 | 0,05 | 0,02 | 0,04 | 0,04 | 0,02 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,17 | 0,18 | 0,19 | 0,13 | 0,13 | 0,11 | 0,11 | 0,11 | 0,09 | 0,07 | 0,06 | 0,06 | 0,08 | 0,09 | 0,08 | 0,08 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 29/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 3 | 03/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |