LIGHT S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ 03378521000175 · código CVM 19879Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 12/12/2005 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 12/12/2005 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 93,9% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.light.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 72,5% | 34 | 11 | 6 | 3 | 34 | Novo Mercado |
| 2019 | 77,5% | 38 | 10 | 3 | 3 | 33 | Novo Mercado |
| 2020 | 82,0% | 40 | 8 | 2 | 4 | 30 | Novo Mercado |
| 2021 | 88,0% | 43 | 5 | 2 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2022 | 93,9% | 45 | 2 | 2 | 5 | 28 | Novo Mercado |
| 2023 | 93,9% | 45 | 2 | 2 | 5 | 28 | Novo Mercado |
| 2024 | 93,9% | 45 | 2 | 2 | 5 | 28 | Novo Mercado |
| 2025 | 93,9% | 45 | 2 | 2 | 5 | 28 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA análise crítica do Conselho de Administração sobre as medidas de defesa estão definidas no artigo 27 do Estatuto Social da Companhia em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), B3 e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O Estatuto Social pode ser consultado na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaAs regras para determinação de preço da oferta pública de aquisição de ações estão descritas no artigo 27 do Estatuto Social, e não há acréscimo de prêmio sobre o valor econômico ou de mercado das ações da Companhia. O Estatuto Social pode ser consultado na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaEmbora não haja uma política de destinação de resultados formalmente aprovada, os critérios de destinação de resultados da Companhia estão descritos no artigo 25 do Estatuto Social, e na Política de Dividendos, aprovada pelo Conselho de Administração e são reportados na seção 2.7 do Formulário de Referência. O Estatuto Social e a Política de Dividendos podem ser consultados na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração é responsável por: (i) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, considerando as medidas de disseminação e adesão do conceito de sustentabilidade à estratégia de longo prazo, bem como aprovar planos de negócios, de orçamentos anuais ou plurianuais e suas revisões: (ii) aprovar as políticas, inclusive, a Política de Gerenciamento de Riscos, bem como avaliar e monitorar exposições de risco da Companhia, a qualidade e integridade das atividades desenvolvidas: (iii) aprovar o código de ética e conduta empresarial da Companhia: e (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa das empresas Light. O Conselho de Administração atua como guardião do modelo e das práticas de Governança Corporativa, e conta com uma Governance Officer, bem com os seguintes comitês de assessoramento: (i) Comitê de Auditoria Estatutário: (ii) Comitê de Pessoas e Governança: (iii) Comitê ESG+: e (iv) Comitê de Operações e Finanças. O Estatuto Social, as Políticas, e os regimentos internos do CA e seus comitês de assessoramento podem ser consultados na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação dos Administradores para tomada de decisão da alta administração e que visa garantir a composição do Conselho de Administração, seus Comitês e Diretoria Estatutária de forma adequada e alinhada com a governança. A Política de indicação e o regimento interno dos Comitês de assessoramento e do Conselho de Administração podem ser consultados na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia e seus comitês de assessoramento são objeto de avaliação interna formal de seu desempenho e maturidade, dentro do mandato vigente, organizado pela Governance Officer, em conjunto com o Comitê de Pessoas e Governança, sem prejuízo, a avaliação externa por contratação de consultoria especializada, conforme detalhado na seção 7.1 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNão há um plano de sucessão formal aprovado, mas o Conselho de Administração, com auxílio do Comitê de Pessoas e Governança, analisa a proposta de sucessão apresentada pelo Diretor-Presidente, com o objetivo de zelar pela continuidade da gestão dos negócios, sujeita à aprovação do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa de integração formal aprovado. No entanto, adota a prática de onboarding para os novos membros do Conselho de Administração, por meio de reuniões, organizadas pela Governance Officer, em conjunto com a Diretoria Executiva, para imersão nos negócios da Companhia. Nessas reuniões são realizadas apresentações de assuntos relevantes e projetos estratégicos, além de visitas técnicas às instalações corporativas e operacionais da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as deliberações do Conselho de Administração constam em atas lavradas no respectivo livro do Conselho, e são redigidas com clareza, registrados os presentes, os votos e as manifestações, conforme determinado no Regimento Interno do Conselho de Administração. O regimento interno do Conselho de Administração pode ser consultado na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor-Presidente é avaliado, anualmente, por processo formal conduzido pelo Conselho de Administração, através do Comitê de Pessoas e Governança, sob os seguintes aspectos: visão, planejamento estratégico, liderança, resultados da Companhia, relacionamento externo e interno ("Conselho de Administração"), desenvolvimento de executivos-chave e criação de oportunidades para a Companhia. Maiores detalhes estão nas seções 7 e 8 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Diretor-Presidente é responsável por avaliar os demais membros da Diretoria, bem como acompanhar o desempenho das metas acordadas, incluindo a apresentação de proposta de eleição ou desligamento de executivos-chave, sujeitas à análise do Comitê de Pessoas e Governança e deliberação do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de remuneração de administradores que estabelece as diretrizes gerais e regras para definição do modelo e da gestão da remuneração da Diretoria Executiva da Companhia, levando em consideração os resultados no exercício anterior, desempenho individual, pesquisas de remuneração de mercado e outros aspectos tais como riscos de retenção, habilidades e conhecimentos, experiência e potencial de cada executivo. Maiores detalhes estão na seção 7 do Formulário de Referência. A política de remuneração pode ser consultada na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA política de remuneração de administradores tem por objetivo a atração, motivação e retenção dos profissionais e retribuição pelos serviços prestados pela Administração. A seção 7 do Formulário de Referência apresenta detalhes do bônus anual vinculado às metas financeiras, operacionais e de gestão da Diretoria, o programa de Incentivo de Longo Prazo (ILP) e o programa de opções de ações ("stock options"). A política de remuneração pode ser consultada na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO Comitê de Pessoas e Governança é responsável por analisar e opinar sobre as propostas de remuneração fixa e variável do Diretor-Presidente e dos Diretores para aprovação do Conselho de Administração. A política de remuneração pode ser consultada na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria Estatutário é um órgão de assessoramento ao Conselho de Administração, composto por no mínimo 3 e no máximo 5, com um membro externo com reconhecida experiência em auditoria, compliance, controles interno e externo, contabilidade, tributação, atuação em órgãos reguladores e afins, nos termos da regulamentação aplicável, sendo todos independentes, e escolhido entre os membros o coordenador. Maiores informações estão previstas na seção 7 do Formulário de Referência da Companhia. As atribuições do Comitê de Auditoria Estatutário estão detalhadas em Regimento Interno próprio, bem como a previsão de contratação de especialista externo. O regimento do comitê pode ser consultado na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de Auditoria Interna vinculada diretamente ao Conselho de Administração, anualmente avaliada. O Conselho de Administração aprova as políticas e anualmente o plano de trabalho da auditoria interna, bem como toma conhecimento dos seus relatórios e determina a adoção de medidas necessárias, inclusive, a condução de investigações de casos de denúncias, contando com o auxílio do Comitê de Auditoria Estatutário, conforme detalhado na seção 5 e 7 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gestão de Riscos prevê a estrutura de governança da Companhia, baseada no modelo de linhas de defesa, detalhando seus papéis e responsabilidades, e os instrumentos utilizados para gestão de riscos, tais como o Plano de Auditoria Interna e a Matriz de Riscos e Controles. Além disso, estabelece as diretrizes, princípios e orientações para a gestão integrada dos riscos e fundamenta-se com base nas recomendações do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO), bem como detalhado na seção 5 do Formulário de Referência da Companhia. As diretrizes estão detalhadas na Política de Gestão e Riscos que pode ser consultada na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, com apoio do Comitê de Auditoria Estatutário, ao deliberar sobre a Política de Gestão de Riscos da Companhia proposta pela Diretoria Executiva, fixa as regras e limites que serão verificados pelos controles internos, incluindo as ações de Compliance. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria avalia, anualmente, a eficácia do sistema de gestão de riscos e Compliance, e reporta ao Conselho de Administração, através do Comitê de Auditoria , bem como ocorrem as avaliações por meio de três tipos de apresentações: (i) Riscos Estratégicos, (ii) Plano Anual de Auditoria Interna, e (iii) Apresentação de Trabalhos. A Companhia possui um Código de Ética e Conduta Empresarial. Os procedimentos são detalhados na seção 5 do Formulário de Referência e na Política de Gestão de Riscos da Companhia que podem ser consultados na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê de Integridade e Conduta da Companhia analisa os resultados e apura as denúncias sobre violação ao Código de Ética e Conduta Empresarial, bem como apoia a administração na revisão de diretrizes e na orientação de melhorias e produção de relatórios, de forma a assegurar o tratamento justo e equitativo. O Código de Ética e Conduta Empresarial pode ser consultado na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Denúncias é administrado por empresa terceirizada e independente, com forte atuação internacional, e está disponível para todas as pessoas físicas que possuem relacionamento com a Companhia para comunicar um caso de suspeita ou violação ao Código de Ética e Conduta Empresarial. O contato pode ser realizado pelo telefone 0800-777-0783, pelo site http://canaldedenuncias.light.com.br ou pela Caixa Postal 521 - CEP 06320-971. A Companhia esclarece que, fica garantido que, em nenhuma circunstância, haverá quebra de confidencialidade, intimidação nem retaliação ao denunciante. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social, os Regimentos Internos do Conselho de Administração, comitês de assessoramento e Fiscal definem as funções, papéis e responsabilidades associadas aos agentes de governança, bem como as informações pertinentes sobre conflitos de interesses. Os documentos podem ser consultados na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaOs tratamentos de conflitos de interesses dos órgãos de governança da Companhia estão descritos no Estatuto Social, no Regimento Interno do Conselho de Administração, e na Política de Transações com Partes Relacionadas. Os documentos podem ser consultados na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia esclarece que, em caso de conflitos de interesses de acionistas, bem como conclaves, são devidamente respeitadas as disposições legais aplicáveis, em especial, o que dispõe o artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações. Os procedimentos para casos de conflitos de interesses são definidos na Política de Transações com Partes Relacionadas que pode ser consultada na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas estabelece regras e procedimentos a serem observados pela Administração, em transações envolvendo Partes Relacionadas da Companhia e suas controladas, a fim de assegurar que as decisões sejam tomadas, observadas as condições de mercado, em linha com a legislação em vigor e com as melhores práticas de Governança Corporativa. A Política de Transações com Partes Relacionadas pode ser consultada na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Ações estabelece as disposições relativas à vedação de negociação antes da divulgação do ato ou fato relevante e/ou outras hipóteses de vedação que deverão ser observadas por Pessoas vinculadas - definidas na política - bem como a forma de agir da Companhia em caso de descumprimento das regras. A Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Ações pode ser consultada na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Doação da Companhia estabelece as diretrizes quanto às contribuições e doações em observação aos princípios de Responsabilidade Social da Light, que orientam os seus negócios, estando fundados em sua visão e em seus valores. A Política de Doação pode ser consultada na página de Relações com Investidores da Companhia > Governança > Acordos, Estatutos e Políticas (http://ri.light.com.br/governanca/acordos-estatutos-e-politicas/). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA companhia e suas controladas não fazem contribuições de nenhum tipo a partidos políticos e não se envolve em atividades político-partidárias. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ MASTROBUONO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
| ANTÔNIO REINALDO RABELO FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
| CARLA ALESSANDRA TREMATORE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
| FIRMINO FERREIRA SAMPAIO NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| HÉLIO PAULO FERRAZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| JOSÉ LUIZ ALQUÉRESGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 24/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| LUIZ PAULO DE AMORIM IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| RAPHAEL MANHÃES MARTINS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
| RONNIE VAZ MOREIRAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE NOGUEIRA FERREIRAGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 25/06/2024 | 31/08/2027 |
| CARLOS VINICIUS DE SÁ RORIZGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/06/2024 | 31/08/2027 |
| LEONARDO PIMENTA GADELHAGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 22/04/2026 | até 31 de agosto de 2027 |
| RENATA YAMADA BÜRKLEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/06/2024 | 31/08/2027 |
| RODRIGO RIBEIRO PEREIRA BRANDÃOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/06/2024 | 31/08/2027 |
Conselho Fiscal 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE MAFRA GUIMARÃESGin | Conselho Fiscal | 42 - Pres. C.F.Eleito p/Minor.Ordinaristas | 13/05/2026 | até AGO 2027 |
| MONIQUE GUEDES DAS CHAGAS DOS SANTOSGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
| NATALIA CARNEIRO FIGUEIREDOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | Até AGO 2027 |
| PEDRO FIALHO RONDONGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | Até AGO 2027 |
| RODRIGO CANDIDO DE SOUZAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
| SAMUEL SALDANHA TEIXEIRAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | até AGO 2027 |
| SERGIO XAVIER FORTESGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | Até AGO 2027 |
Comitês 6 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ MASTROBUONOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANTÔNIO REINALDO RABELO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAPHAEL MANHÃES MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RONNIE VAZ MOREIRAGin | — |
| LUIZ PAULO DE AMORIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTÔNIO REINALDO RABELO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLA ALESSANDRA TREMATOREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ PAULO DE AMORIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RONALDO MATOS VALIÑOGin | Outros |
Comitê de Operações
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ MASTROBUONOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FIRMINO FERREIRA SAMPAIO NETOGin | — |
| JOSÉ LUIZ ALQUÉRESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ MASTROBUONOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HÉLIO PAULO FERRAZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ LUIZ ALQUÉRESGin | — |
Comitê ESG e Planejamento
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLA ALESSANDRA TREMATOREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HÉLIO PAULO FERRAZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ LUIZ ALQUÉRESGin | — |
| RAPHAEL MANHÃES MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e Governança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FIRMINO FERREIRA SAMPAIO NETOGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 1 | 3 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 1 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 1 | 8 |
| Diretoria | 0 | 0 | 5 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Diretoria | 1 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2011
Prevista para 2011 (FRE 2011)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 21,66 | 7,66 |
| Nº de membros remunerados | — | — | — |
| Salário ou pró-labore | 369.120 | 439.837 | 429.040 |
| Benefícios diretos e indiretos | 73.824 | 94.967 | 253.787 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 316.059 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 190.946 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 442.944 | 534.804 | 1.189.832 |
Realizada em 2011 (FRE 2012)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 10 | 20,33 | 7,75 |
| Nº de membros remunerados | — | — | — |
| Salário ou pró-labore | 520.541 | 1.076.323 | 4.474.651 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 756.688 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 1.802.591 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 5.495.329 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 520.541 | 1.076.323 | 12.529.259 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2011: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2011; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2012 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2011
Realizada em 2011 (FRE 2012)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 10 | 20,33 | 7,75 |
| Nº de membros remunerados | — | — | — |
| Maior remuneração individual | 77.280 | 98.519 | 2.815.549 |
| Menor remuneração individual | 26.644 | 49.259 | 908.181 |
| Remuneração média individual | 52.054 | 52.943 | 1.616.678 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2011 vem do FRE de 2012.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 17/12/2021 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 17/12/2021 |
| 2024 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda | 49928567000200 | Nacional | 17/12/2021 |
| 2023 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda | 49928567000200 | Nacional | 17/12/2021 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936000206 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000200 | Nacional | 17/12/2021 |
| 2022 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000200 | Nacional | 17/12/2021 |
| 2021 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 |
| 2020 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 → 30/06/2017 |
| 2019 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 → 30/06/2017 |
| 2018 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/03/2008 → 09/07/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/03/2008 → 09/07/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/03/2008 → 09/07/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 18/07/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/03/2008 → 09/07/2012 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/03/2008 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/03/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 11.878 |
| Acionistas pessoa jurídica | 207 |
| Investidores institucionais | 150 |
| Ações ordinárias em circulação | 371.952.417 (99,84%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 371.952.417 (99,84%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 24/04/2026 | 0 | 1.748.997.653 | 0 | 1.748.997.653 |
| Capital Emitido | 19/01/2021 | 5.473.247.478 | 372.555.324 | 0 | 372.555.324 |
| Capital Integralizado | 19/01/2021 | 5.473.247.478 | 372.555.324 | 0 | 372.555.324 |
| Capital Subscrito | 19/01/2021 | 5.473.247.478 | 372.555.324 | 0 | 372.555.324 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 3 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Controlada - Light SESA e Light Energia | Controladas diretas da Light S.A. | 30/12/2024 | 2.325.822.000 | 0 | — | N/A |
| Controladas - Light SESA, Light Energia e Lightcom | Controladas diretas da Light S.A. | 01/12/2023 | 0 | — | — | n/a |
| Controladas - Light SESA, Light Energia e Lightcom | Controladas diretas da Light S.A. | 01/01/2023 | 0 | 391 | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 2 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Outros | 19/12/2024 | 19/12/2039 | 3.917.517 | 21.555.745,54 | 21.555.745,54 | — |
| Outros | 19/12/2024 | 31/08/2027 | 103.416.448 | 552.970.151,89 | 552.970.151,89 | S |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 9.595 | 10.982 | 11.727 | 13.002 | 13.634 | 14.901 | 14.330 | 14.945 | 17.864 | 23.844 | 26.397 | 28.278 | 24.106 | 23.717 | 25.344 | 25.733 |
| Ativo circulante | 2.378 | 2.727 | 2.339 | 3.496 | 2.955 | 3.976 | 3.612 | 4.138 | 5.635 | 5.354 | 7.974 | 9.324 | 4.773 | 5.334 | 7.159 | 5.313 |
| Caixa e equivalentes | 514 | 773 | 378 | 546 | 401 | 447 | 668 | 270 | 707 | 996 | 653 | 397 | 44 | 292 | 186 | 111 |
| Aplicações financeiras | 11 | 8 | 15 | 1.244 | 105 | 75 | 13 | 72 | 977 | 682 | 2.436 | 3.208 | 2.040 | 1.805 | 2.904 | 1.636 |
| Contas a receber | 1.339 | 1.384 | 1.446 | 1.223 | 1.381 | 2.199 | 2.272 | 3.122 | 2.855 | 2.537 | 3.257 | 2.425 | 1.006 | 1.304 | 1.725 | 1.685 |
| Estoques | 21 | 27 | 30 | 30 | 34 | 35 | 39 | 37 | 38 | 60 | 62 | 66 | 76 | 57 | 80 | 92 |
| Tributos a recuperar | 279 | 271 | 211 | 161 | 120 | 177 | 201 | 139 | 105 | 216 | 793 | 1.263 | 783 | 1.098 | 1.125 | 367 |
| Despesas antecipadas | 2 | 2 | 2 | 16 | 15 | 25 | 29 | 28 | 30 | 23 | 25 | 29 | 23 | 28 | 26 | 21 |
| Realizável a longo prazo | 1.957 | 2.140 | 3.058 | 3.223 | 4.203 | 4.407 | 4.678 | 5.084 | 7.025 | 13.486 | 13.503 | 13.953 | 14.818 | 14.311 | 14.665 | 17.122 |
| Investimentos | 18 | 54 | 92 | 642 | 827 | 750 | 664 | 536 | 547 | 579 | 366 | 358 | 44 | 4 | 4 | 203 |
| Imobilizado | 1.629 | 1.986 | 2.221 | 1.679 | 1.705 | 1.710 | 1.638 | 1.613 | 1.560 | 1.587 | 1.655 | 1.810 | 2.004 | 2.017 | 2.039 | 2.123 |
| Intangível | 3.614 | 4.075 | 4.017 | 3.962 | 3.944 | 4.059 | 3.736 | 3.574 | 3.096 | 2.837 | 2.899 | 2.834 | 2.468 | 2.052 | 1.478 | 972 |
| Passivo circulante | 2.187 | 1.987 | 2.087 | 3.318 | 2.925 | 4.399 | 4.871 | 5.493 | 5.278 | 5.178 | 7.217 | 6.689 | 5.644 | 15.504 | 5.034 | 6.506 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 658 | 757 | 862 | 907 | 1.560 | 1.450 | 1.342 | 2.023 | 2.120 | 2.546 | 3.440 | 2.154 | 1.506 | 1.707 | 2.253 | 2.748 |
| Dívida de curto prazo | 547 | 519 | 543 | 643 | 580 | 1.844 | 1.946 | 2.468 | 1.996 | 1.387 | 2.351 | 1.934 | 961 | 10.645 | 704 | 1.221 |
| Passivo não circulante | 4.078 | 5.773 | 6.614 | 6.207 | 7.081 | 6.837 | 6.105 | 6.019 | 9.196 | 12.436 | 12.104 | 12.856 | 15.617 | 5.117 | 15.091 | 13.779 |
| Dívida de longo prazo | 1.925 | 3.645 | 4.123 | 5.173 | 6.002 | 5.730 | 4.997 | 4.942 | 8.032 | 7.379 | 7.333 | 9.211 | 9.727 | 0 | 8.802 | 8.491 |
| Patrimônio líquido | 3.330 | 3.221 | 3.026 | 3.477 | 3.629 | 3.665 | 3.354 | 3.432 | 3.389 | 6.231 | 7.076 | 8.733 | 2.845 | 3.096 | 5.218 | 5.449 |
| Receita líquida | 6.509 | 6.945 | 7.613 | 7.422 | 9.230 | 10.647 | 9.645 | 11.315 | 11.971 | 13.390 | 13.073 | 14.898 | 13.253 | 14.116 | 14.876 | 14.996 |
| EBIT | 1.242 | 873 | 1.098 | 1.306 | 1.395 | 636 | 515 | 1.175 | 962 | 1.287 | 1.781 | 1.143 | -1.910 | 1.538 | 1.177 | 1.269 |
| Lucro líquido | 575 | 311 | 424 | 587 | 663 | 38 | -313 | 124 | 166 | 1.328 | 692 | 398 | -5.672 | 255 | 1.644 | 213 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.233 | 472 | 457 | 1.306 | 585 | 979 | 1.143 | 26 | 41 | 452 | 2.334 | -42 | 201 | 1.396 | 2.150 | 376 |
| Fluxo de caixa de investimento | -692 | -1.200 | -935 | -2.137 | 256 | -977 | -527 | -812 | -1.667 | -460 | -2.707 | -1.958 | 152 | -360 | -1.775 | 129 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -787 | 987 | 83 | 1.147 | -986 | 44 | -395 | 388 | 2.063 | 298 | 30 | 1.743 | -706 | -787 | -482 | -580 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,98 | 23,12 | 23,19 | 23,29 | 23,34 | 23,42 | 23,39 | 23,43 | 23,61 | 23,89 | 24,00 | 24,07 | 23,91 | 23,89 | 23,96 | 23,97 |
| Tamanho (receita) | 22,60 | 22,66 | 22,75 | 22,73 | 22,95 | 23,09 | 22,99 | 23,15 | 23,21 | 23,32 | 23,29 | 23,42 | 23,31 | 23,37 | 23,42 | 23,43 |
| Alavancagem | 0,26 | 0,38 | 0,40 | 0,45 | 0,48 | 0,51 | 0,48 | 0,50 | 0,56 | 0,37 | 0,37 | 0,39 | 0,44 | 0,45 | 0,38 | 0,38 |
| Liquidez corrente | 1,09 | 1,37 | 1,12 | 1,05 | 1,01 | 0,90 | 0,74 | 0,75 | 1,07 | 1,03 | 1,10 | 1,39 | 0,85 | 0,34 | 1,42 | 0,82 |
| ROA | 0,06 | 0,03 | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,00 | -0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,06 | 0,03 | 0,01 | -0,24 | 0,01 | 0,06 | 0,01 |
| ROE | 0,17 | 0,10 | 0,14 | 0,17 | 0,18 | 0,01 | -0,09 | 0,04 | 0,05 | 0,21 | 0,10 | 0,05 | -1,99 | 0,08 | 0,32 | 0,04 |
| Margem líquida | 0,09 | 0,04 | 0,06 | 0,08 | 0,07 | 0,00 | -0,03 | 0,01 | 0,01 | 0,10 | 0,05 | 0,03 | -0,43 | 0,02 | 0,11 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,05 | 0,07 | 0,03 | 0,04 | 0,03 | 0,03 | 0,05 | 0,02 | 0,04 | 0,04 | 0,02 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,17 | 0,18 | 0,19 | 0,13 | 0,13 | 0,11 | 0,11 | 0,11 | 0,09 | 0,07 | 0,06 | 0,06 | 0,08 | 0,09 | 0,08 | 0,08 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 29/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 3 | 03/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |