ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A.
CNPJ 04149454000180 · código CVM 19453Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 24/09/2003 |
| Setor de atividade | Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 01/04/2010 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 96,9% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.ecorodovias.com.br ↗ |
Respostas no ano 2021
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 85,3% | 40 | 4 | 7 | 3 | 30 | Novo Mercado |
| 2019 | 84,3% | 39 | 4 | 8 | 3 | 30 | Novo Mercado |
| 2020 | 84,3% | 39 | 4 | 8 | 3 | 30 | Novo Mercado |
| 2021 | 87,8% | 39 | 2 | 8 | 5 | 26 | Novo Mercado |
| 2022 | 91,8% | 42 | 1 | 6 | 5 | 25 | Novo Mercado |
| 2023 | 96,0% | 47 | 1 | 2 | 4 | 25 | Novo Mercado |
| 2024 | 98,0% | 48 | 0 | 2 | 4 | 25 | Básico |
| 2025 | 96,9% | 46 | 0 | 3 | 5 | 25 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaO estatuto social determina a distribuição de um dividendo mínimo de 25% do lucro líquido do exercício ajustado nos termos do artigo 202 da Lei 6.404/76. Após as deduções legais, o lucro líquido do exercício terá a destinação deliberada pela Assembleia Geral, a partir de proposta apresentada pela administração, ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento. A Companhia poderá, por deliberação do Conselho de Administração, pagar juros sobre o capital, nos limites da lei, os quais serão imputados ao dividendo obrigatório referido no parágrafo anterior. A Companhia poderá, mediante deliberação da totalidade dos membros do Conselho de Administração, levantar balanços mensais, bimestrais, trimestrais ou semestrais e distribuir os lucros neles evidenciados, os quais serão levados à conta do lucro apurado nesses balanços, desde que o total dos dividendos pagos ao longo do exercício social não exceda o montante das reservas de capital de que trata o Parágrafo 1º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaCom relação ao item (i), a Gestão de Riscos e o Sistema de Controles Internos são fundamentais para a Companhia e partes integrantes de sua governança corporativa, visando garantir a perenidade dos negócios, assegurar os diretos dos acionistas e investidores, zelar pela imagem e reputação da Companhia, bem como zelar pelo meio ambiente. Em diálogo estreito com seu time que trata do Planejamento Estratégico, o Conselho de Administração e a Diretoria da Companhia buscam identificar, avaliar, tratar, monitorar e comunicar eventuais riscos ou ameaças que afetem a perenidade dos negócios, contemplando aspectos estratégicos, financeiros, operacionais, de imagem, ambiental, sociocultural, saúde e segurança e de conformidade (compliance). Com relação ao item (ii), a Companhia, em linha com os guias de referências nacionais e internacionais (ISO 31000:2018, Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, dentre outros), adotou rigoroso modelo de gestão de riscos e controles internos, o qual passou e continua passando por importantes transformações nos últimos anos sempre buscando o aperfeiçoamento contínuo. Em 2018 foram revisados o Plano Diretor de Gestão de Riscos e Controles Internos e a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos (vigentes desde 01 de junho de 2015), incluindo no processo de revisão a participação de membros do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, todavia este documento foi aprovado apenas pela diretoria executiva (datada de 01 de dezembro de 2018) por meio da Instrução Normativa 2018/003. A efetividade do Política de Gestão de Riscos e Controles Internos (datada de 01 de dezembrode 2018) é verificada por meio da estrutura organizacional considerando as 03 linhas de defesas detalhadas no item 26 deste Informe. O monitoramento é realizado por meio de avaliações contínuas realizadas pelos próprios gestores, pela Administração e pelos órgãos de governança da Companhia, bem como por meio de avaliações independentes realizadas por auditorias e/ou terceiros para garantir, com razoável segurança, a presença e a eficácia dos componentes de controles internos. Com relação ao item (iii), a Companhia adota a prática recomendada, uma vez que seu Conselho de Administração aprova as alterações dos Regimentos Internos e atualizações do Código de Conduta Empresarial (datado de 26 de novembro de 2018 - 8ª edição - "Código de Conduta Empresarial"), conforme previsto na cláusula 12 (vi) (m) de seu Estatuto Social (aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 18 de abril de 2018 - "Estatuto Social"). Ainda em linha com a definição de valores e princípios éticos e zelo pela manutenção da transparência pela Companhia com relação a todas as partes interessadas, cumpre esclarecer que é reportado ao Conselho de Administração, através do Comitê de Ética, todas as denúncias recebidas por ele, conforme as regras de funcionamento do Comitê de Ética da Companhia, definidas pela Instrução Normativa Interna (IN/2016/008) datada de 15 de março de 2016. Nesse mesmo sentido, o Código de Conduta Empresarial dispõe, em seu item 8.1 (a) ("Relações com os usuários dos serviços prestados e clientes de Logística e Integrada"), que a Companhia "busca prestar serviços com qualidade e transparência", enquanto o item 8.5 (b) ("Acionistas, investidores, sócios e parceiros estratégicos") indica que a Companhia "... é transparente em suas políticas, na distribuição de dividendos e nos demonstrativos da situação econômico-financeira...". Ainda, a Política para Transações com Partes Relacionadas (datada de 07 de junho de 2018) menciona, em seu item 1 ("Objetivo"), que as contratações neste sentido devem observar as melhores práticas de governança corporativa, enquanto os anexos II, (a) e (b), deste mesmo documento indicam "papéis e responsabilidades para celebração de Contratos com Partes Relacionadas", prezando pelas melhores práticas. Com relação ao item (iv), a Companhia adota parcialmente esta prática recomendada mediante as seguintes iniciativas: (i) o sistema de governança corporativa é discutido no Comitê de Gestão de Pessoas e Governança, conforme previsto no item 1 ("Finalidade") do Regimento Interno do Comitê de Gestão de Pessoas e Governança (datado de 01 de julho de 2013), que, dentre outras atribuições, tem como escopo: (a) "...Acompanhar o modelo de Governança Corporativa adotado pela Companhia...": (b) ...Promover o permanente acompanhamento e evolução das melhores práticas de Governança Corporativa no mercado...": e (c) ...Propor adequações, atualizações e melhorias no modelo de Governança Corporativa adotado..." e (ii) a Companhia possui Diretrizes de Governança Corporativa (aprovadas por Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 29 de abril de 2014), alinhadas aos princípios dispostos no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa. Embora haja acompanhamento regular do Comitê de Gestão de Pessoas e Governança, não há a obrigatoriedade de revisão anual do sistema de governança corporativa da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Indicação formalizada, muito embora divulgue anualmente via Formulário de Referência quais são os membros independentes de seu Conselho de Administração, indicando e justificando, eventualmente, quais circunstâncias comprometeriam sua independência. Com relação ao processo de indicação de membros do Conselho de Administração da Companhia, conforme previsto no artigo 9 do Estatuto Social da Companhia (aprovado na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 18 de abril de 2018 - "Estatuto Social"), o Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 10 (dez), conselheiros efetivos eleitos e destituíveis por Assembleia Geral da Companhia, dos quais 02 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, serão conselheiros independentes (conforme artigo 10, §2º, do Estatuto Social), sendo esse percentual, atualmente de 33% de membros independentes, referente aos 03 (três) membros externos participantes do Conselho de Administração da Companhia. Já com relação a avaliação da independência dos membros do Conselho de Administração da Companhia, diverge dos parâmetros do Código e decorre, primordialmente, da inexistência de Política de Indicação formalizada. Todavia, a Companhia, ao examinar um candidato a Conselheiro da Companhia (quando da elaboração da Proposta da Administração de determinada Assembleia Geral da Companhia que verse sobre este tema) considera a experiência profissional, integridade pessoal (ausência de eventuais condenações), e critérios de independência (que abrangem, em linhas gerais e sem limitação, o alinhamento do membro elegível do Conselho de Administração com os valores da Companhia, sua motivação, disponibilidade de tempo e ausência de conflitos de interesses pessoais). |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Indicação formalizada, muito embora quando da elaboração da Proposta da Administração de determinada Assembleia Geral da Companhia que verse sobre a eleição de membros do Conselho de Administração da Companhia, esta leva em consideração (através da análise de seus setores responsáveis) a experiência profissional do candidato, sua integridade pessoal (ausência de eventuais condenações), e critérios de independência (que abrangem, em linhas gerais e sem limitação, o alinhamento do membro elegível do Conselho de Administração com os valores da Companhia, sua motivação, disponibilidade de tempo e ausência de conflitos de interesses pessoais).A Companhia, em linha com as melhores práticas constantes do Código pretende cumprir com as práticas dispostas neste item no período estipulado pelo Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa e Balcão. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA avaliação do Conselho de Administração é realizada anualmente, de forma colegiada, não incluindo a avaliação individual dos conselheiros. O processo inclui dimensões críticas para a efetividade do Conselho, como: composição do órgão: sua estrutura e organização dinâmica de atuação comunicação e fluxo de informações estratégia, resultados e gestão de riscos sucessão e desenvolvimento e atuação dos seus Comitês de Assessoramento. Referida avaliação é realizada por consultoria externa, prezando pela independência dos dados, que verifica e reúne informações sobre quatro principais pilares: (i) Diagnóstico da Eficiência do Conselho, incluindo recomendações para seu aprimoramento (poderá incluir Comitês de Apoio) (ii) Auto avaliação dos Conselheiros (iii) Avaliação peer to peer dos Conselheiros (iv) Cultura do Conselho e (v) Benchmark Externo. Após a captura e análise dos dados, os resultados da avaliação realizada são compartilhadas com o Comitê de Gestão de Pessoas e Governança e com o próprio Conselho de Administração da Companhia, que poderá utilizar as informações obtidas para estabelecer planos e metas para a atuação futura do órgão. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui plano de sucessão para função de diretor-presidente, a qual foi realizada no primeiro semestre de 2018 (equipe interna e consultoria especializada), apresentada e aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia na reunião interna do Conselho de Administração realizada em 27 de junho de 2018. Considerando as informações sigilosas deliberadas nesta reunião, a respectiva ata encontra-se arquivada apenas na sede da Companhia. Com a adoção do modelo de direção colegiada, composta por 3 (três) Diretores Executivos, o planejamento sucessório específico para a posição de Diretor Presidente foi suspenso. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaNos termos do item 6 ("Introdução de novos Conselheiros") do Regimento Interno do Conselho de Administração (datado de 11 de dezembro de 2020), os novos membros do Conselho de Administração da Companhia participarão de um programa de introdução visando familiarizá-los com o funcionamento e pessoas-chave da Companhia, o qual terá por escopo, entre outros, os seguintes assuntos: Realização de reuniões individuais com todos os diretores executivos da Companhia e Superintendentes das Unidades de Negócios: Visitas às Unidades de Negócios da Companhia: Recebimento de documentos corporativos vigentes à época da introdução dos novos membros do Conselho de Administração, dentre os quais: (i) 03 (três) últimos relatórios anuais (ii) atas das 03 (três) últimas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da Companhia (iii) atas das 06 (seis) últimas reuniões do Conselho de Administração da Companhia (iv) Estatuto Social da Companhia (v) Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia (vi) Regimentos Internos dos Comitês do Conselho de Administração da Companhia (vii) Diretrizes de Governança Corporativa da Companhia (viii) Código de Conduta Empresarial e (ix) relação do pessoal da Companhia disponível para suporte. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaNos termos do item 3.15.1 ("Atas de reuniões") do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia datado de 04 de maio de 2016), as decisões do Conselho de Administração constarão de ata, a ser redigida com clareza devendo conter o sumário das decisões adotadas e eventuais dissidências e protestos, salvo se o Conselho de Administração deliberar por elaborá-la de forma diversa. As atas de reunião do Conselho de Administração lavradas em livro próprio serão submetidas à aprovação dos membros do Conselho de Administração presentes imediatamente após cada reunião, devendo ser também assinadas. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Direção da Companhia é exercida de maneira colegiada, composta por 3 (três) Diretores Executivos, os quais tem suas metas definidas e avaliadas pelo Conselho de Administração anualmente. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAs metas dos Diretores Executivos foram aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 30 de março de 2021. Considerando as informações sigilosas deliberadas nesta reunião, a respectiva ata encontra-se arquivada apenas na sede da Companhia. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia adere às práticas recomendadas, uma vez que a Política de Recursos Humanos que dispõe sobre a remuneração foi discutida e aprovada pelo Conselho de Administração, formalizada pela diretoria por meio da Instrução Normativa Interna - IN/2020/013. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia remunera os membros da diretoria com médias de curto e longo prazo, em linha com os objetivos estratégicos da Companhia, conforme este mesmo item do Formulário de Referência da Companhia (versão 10 de 15 de julho de 2021), mediante: (i) remuneração fixa (salário base): (ii) remuneração variável de curto prazo (bônus sobre suas metas individuais e Plano de Participação nos Resultados-PPR): e (iii) remuneração variável de longo prazo (Plano de Opção de Compra, Planos Phantom Stock Options, Phantom Restricted Stock e Plano de Incentivo de Longo Prazo). Como também há previsão de remuneração extraordinária em razão de fato ou resultado excepcional favorável à Companhia, alcançado pela diretoria conjunta ou individualmente, pode-se dizer que há, também (ainda que hipoteticamente), menção a remuneração a médio prazo. A remuneração variável de curto prazo (PPR) está diretamente atrelada aos resultados das metas / objetivos definidos para o ano vigente, enquanto a remuneração variável de longo prazo (ILP) visa o alinhamento de longo prazo das expectativas / interesses dos diretores e acionistas, e também a retenção dos diretores. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA composição da remuneração da diretoria da Companhia, inclusive montantes, é avaliada e recomendada pelo Comitê de Gestão de Pessoas e Governança e posteriormente aprovada do Conselho de Administração, a fim de observar os limites de risco definidos pelo Conselho de Administração da Companhia, em conformidade com este item. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente as práticas previstas, uma vez que o Comitê de Auditoria da Companhia, apesar de possuir previsão estatutária, não é considerado Comitê de Auditoria Estatutário para fins da Instrução CVM nº 509/11, muito embora cumpra integralmente com o disposto nos sub-itens (i), e (iii) do presente princípio. Nos termos do item 12.1(a.2) ("Atribuições do Conselho de Administração e dos órgãos e comitês permanentes que se reportam ao Conselho de Administração - Comitês") constante do Formulário de Referência (versão 10 de 15 de julho de 2021) da Companhia, o Comitê de Auditoria tem por finalidade assessorar o Conselho de Administração para garantir que o negócio seja conduzido em conformidade com as leis aplicáveis, ética e controles internos contra erros, perdas ou fraudes, bem como acompanhar/avaliar: (i) as atividades das auditorias interna e independente: (ii) o processo de elaboração das demonstrações financeiras: e (iii) os sistemas de controles internos relacionados aos aspectos financeiros, contábeis e legais e as ações de compliance. É também indicado que o Comitê de Auditoria será composto por 03 (três) membros, preferencialmente conselheiros efetivos ou suplentes, e coordenado por 01 (um) conselheiro independente, conforme item 2 do Regimento Interno do Comitê de Auditoria (datado de 11 de dezembro de 2020 - "Regimento"). Todos os membros do Comitê de Auditoria deverão ter experiência em gestão empresarial, finanças, contabilidade ou auditoria. Com relação ao item (iv), o Comitê de Auditoria possui centro de custo próprio e independente para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, inclusive os auditores internos e externos estão atrelados ao Comitê de Auditoria, sendo constante a participação de ambos nas reuniões de tal Comitê. A Companhia, em linha com as melhores práticas constantes do Código, pretende realizar eventuais adaptações ao Comitê de Auditoria, no período estipulado pelo Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa e Balcão. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaConforme dispõe o item 12.1(a.2) ("Atribuições do Conselho de Administração e dos órgãos e comitês permanentes que se reportam ao Conselho de Administração - Comitês") do Formulário de Referência da Companhia (versão 10 de 15 de julho de 2021), o "... Comitê de Auditoria Interna tem a função de assessorar o Conselho da Companhia no que se refere às questões de conformidade legal, Demonstrações Financeiras, Auditoria Independente, Auditoria Interna e Sistemas de Controles Internos / Compliance...", cumprindo com o requisitado pelo presente item. Ainda, o item 1 ("Finalidade") do Regimento Interno do Comitê de Auditoria datado de 11 de dezembro de 2020, prevê que tal Comitê tem como principais atribuições: (i) assessorar o Conselho de Administração da Companhia para garantir que o negócio seja conduzido em conformidade com as leis aplicáveis, ética e controles internos eficazes contra erros, perdas e fraudes: (ii) acompanhar e avaliar as atividades da auditoria independente, comunicando-se com os auditores sistematicamente, bem como avaliar e recomendar a contratação destes: (iii) acompanhar o processo de elaboração das demonstrações financeiras (iv) monitorar os trabalhos da auditoria interna, zelar por sua independência, avaliar seu desempenho, recomendar contratação, destituição ou substituição de auditores interno e (v) avaliar os sistemas de controles internos relacionados aos aspectos financeiros, contábeis e legais, bem como as ações de "compliance", de modo que o Comitê de Auditoria é capaz de realizar tais atividades. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gestão de Riscos e Controles Internos (vigentes desde 01 de junho de 2015), em dezembro de 2018 houve uma nova revisão deste documento com a participação de membros do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria. Em 2020 houve uma nova revisão deste documento, todavia foi aprovado apenas pela diretoria executiva (datada de 08 de dezembro de 2020) por meio da Instrução Normativa 2020/028. A Companhia, em linha com as melhores práticas constantes do Código pretende cumprir com as práticas dispostas neste item no período estipulado pelo Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa e Balcão no qual revisará esse documento com o Comite de Auditoria e submeterá a aprovação do Conselho de Administração em 2021. A Política de Gestão de Riscos e Controles Internos dispõem de diversas metodologias e ferramentas para identificar, analisar, avaliar e monitorar os riscos os quais busca proteção, seguindo um modelo que preconiza a visão integrada de governança, gestão de riscos, controles internos e sua integração com os demais ciclos de gestão. Essa abordagem considera que a origem dos riscos pode estar relacionada às categorias de natureza estratégica, operacional, financeira e de conformidade (compliance), as quais podem ser classificadas ainda em subcategorias aplicáveis aos nossos negócios. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia adere às práticas recomendadas, uma vez que a identificação de riscos é realizada de forma corporativa por meio das abordagens top-down e botton-up. Na abordagem top-down são identificados os riscos significativos e de cada unidade de negócio que podem impactar o cumprimento dos objetivos estratégicos da Companhia. Estão relacionados à análise do ambiente externo e interno, que são traduzidos no inventário de riscos significativos (Top Risks), cuja revisão está inserida no acompanhamento e no monitoramento do cumprimento da área de Planejamento Estratégico da Companhia. Enquanto na abordagem botton-up são identificados os riscos de processos na cadeia de valor dos processos de gestão, de negócio e de suporte que podem impactar o cumprimento dos objetivos dos processos da Companhia. As dimensões avaliadas em outros impactos incluem: Prontidão Operacional e Infraestrutura, Imagem, Saúde e Segurança, Meio-ambiente, Legal e Social. Nosso modelo de operacionalização da gestão de riscos e controles internos é baseado em "três linhas de defesa", compostas da seguinte maneira: (i) 1ª linha de defesa: os gestores das unidades de negócios, áreas e processos: (ii) 2ª linha de defesa: Ger. Gestão de Riscos, Controles Internos, Segurança da Informação e Compliance: e (iii) 3ª linha de defesa: auditoria interna. Contamos também com a participação da Auditoria Externa na avaliação de nosso ambiente de controles internos para fins de demonstrações financeiras. Adicionalmente, a Companhia dispõe de diversos órgãos de governança corporativa (Conselho de Administração, Comitê de Investimentos, Finanças e Riscos, Comitê de Auditoria e Conselho Fiscal) e áreas de controle que monitoram o portfólio de riscos da Companhia e ensejam a efetividade da Política de Gestão de Riscos e Controles Internos da Companhia, por meio da execução das medidas de controles estruturadas mediante as análises realizadas nas abordagens acima descritas. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia realiza monitoramento por meio de avaliações contínuas realizadas pelos próprios gestores, pela administração e pelos órgãos de governança, assim como por meio de avaliações independentes realizadas por auditorias interna e/ou externa para garantir, com razoável segurança, a presença e a eficácia dos componentes de controles internos. Há também o monitoramento feito pela estrutura de Governança da Companhia, que monitora a integridade e qualidade do sistema de Controles Internos. Durante o ano de 2020 e 2021, a área de Riscos e Controles Internos realizou as apresentações aos Comitês de Auditoria, Comitê de Investimentos, Finanças e Riscos, bem como ao Conselho de Administração, do desempenho e evolução dos componentes de riscos e controles internos como detalhado a seguir: - Março de 2020: apresentação da matriz de riscos corporativos ao Comitê de Auditoria e Comitê de Investimentos, Finanças e Riscos: - Abril de 2020: apresentação da carta dos auditores externos ao Comitê de Auditoria - Junho de 2020: apresentação do acompanhamento do cumprimento dos planos de ação dos pontos de Auditoria Interna e Externa ao Comitê de Auditoria - Setembro de 2020: apresentação da matriz de riscos ao Comitê de Auditoria e Comitê de Investimentos, Finanças e Riscos e ao Conselho de Administração - Dezembro de 2020: apresentação ao Comitê de Auditoria do acompanhamento do cumprimento dos planos de ação dos pontos de Auditoria Interna - Março de 2021: apresentação da matriz de riscos ao Comitê de Auditoria e Comitê de Investimentos, Finanças e Riscos - Abril de 2021: apresentação do acompanhamento do cumprimento dos planos de ação dos pontos de Auditoria Interna e Externa ao Comitê de Auditoria e - Até dezembro de 2021: apresentação da matriz de riscos e controles internos ao Conselho de Administração. Adicionalmente, o Comitê de Auditoria reporta ao Conselho de Administração os assuntos tratados no âmbito do Comitê. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia dispõe do Comitê de Ética, órgão de assessoramento do Conselho de Administração, responsável por zelar pela observância e cumprimento dos princípios éticos definidos pela legislação brasileira, pelo Código de Conduta, pelo PE - SI e pelas normas internas do Grupo EcoRodovias. As atribuições do Comitê de Ética estão definidas no Regimento Interno do Comitê de Ética, aprovado pelo Conselho de Administração em 11 de dezembro de 2020 e contemplam: (a) zelar pela observância e cumprimento dos princípios éticos definidos pela legislação brasileira, pelo Código de Conduta Empresarial do Grupo EcoRodovias e pelo PE - SI: (b) atuar com independência, confidencialidade, isonomia, honestidade, decoro e boa-fé (c) receber, da Gerência de Compliance, os relatos de violação ao Código de Conduta Empresarial, PE - SI e às instruções normativas internas do Grupo EcoRodovias (d) deliberar sobre o relatório final de apuração ("Relatório de Apuração") apresentado pela Gerência de Compliance (e) zelar para que todas as apurações sejam pautadas nos mais elevados padrões éticos e de integridade e reflitam os princípios e deveres mencionados no item 1, bem como os valores contidos no Código de Conduta Empresarial (f) orientar e acompanhar o desenvolvimento e implementação das medidas de mitigação e/ou medidas disciplinares relacionadas aos casos apresentados para deliberação do CE (g) zelar pela confidencialidade dos temas abordados durante as reuniões do CE e (h) zelar pela proteção do relator de boa-fé, coibindo qualquer conduta de retaliação contra o colaborador que utilizar o Canal de Ética para registrar um relato. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um Canal de Ética gerido por empresa terceira reconhecida no mercado (ICTS), de modo a preservar a confidencialidade e transparência, com acesso apenas para a área de Compliance e membros do Comitê de Ética. A apuração do caso é de responsabilidade da área de Compliance, que submeterá o relatório de apuração ao Comitê de Ética, o qual ficará responsável por determinar a aplicação das medidas disciplinares cabíveis, conforme Regimento Interno do Comitê de Ética aprovado pelo Conselho de Administração em 11 de dezembro de 2020. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia (aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 18 de abril de 2018 - "Estatuto Social"), define, em seu artigo 12, as matérias cuja apreciação e aprovação é de competência do Conselho de Administração, da mesma forma o artigo 13 descreve, de forma individual e detalhada, as atribuições de cada um dos cargos da diretoria executiva da Companhia. A Política de Partes Relacionadas (IN2018/007) esclarece as definições de alçadas de decisão para as aprovações de negócios da gestão, mecanismo este que busca minimizar possíveis focos de conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia possui um Código de Conduta Empresarial (datado de 26 de novembro de 2018 - 8ª edição) - "Código de Conduta Empresarial"), que, em sua cláusula 5.4 ("Conflito de interesses"), dispõe que "...Se em qualquer momento você acreditar que pode ter um conflito de interesses real ou potencial, você tem a obrigação de informar prontamente a empresa. Muitas vezes, os conflitos podem ser resolvidos com uma discussão aberta e honesta. Certos conflitos importantes podem exigir o reconhecimento de suas obrigações de confidencialidade, reatribuição de funções, abstenção de participações em negociações ou recusa de certas decisões de negócios. Informe à área de Compliance do Grupo EcoRodovias qualquer conflito real ou potencial acessando o formulário disponível na Intranet na Página do Programa de Ética e Integridade ou enviando e-mail para compliance@ecorodovias.com.br...". A cláusula 9.2 ("Gestão") do Código de Conduta Empresarial prevê, ainda, que é dever dos líderes a garantia de que seus colaboradores e parceiros comerciais observem as regras de tal documento. A Companhia possui Instrução Normativa de Conflito de Interesses (datada de 30 de novembro de 2020) que estabelece princípios, diretrizes e regras sobre situações de conflito de interesses que envolvam o Grupo EcoRodovias e seus colaboradores com terceiros. Adicionalmente, a Companhia também cumpre com este item, já que possui Política para Transações com Partes Relacionadas (datada de 07 de junho de 2018) que, em linha com as exigências do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa e Balcão e da regulamentação em vigor, prevê em seu item 3 que "... Caso o administrador não manifeste voluntariamente seu conflito de interesses, qualquer dos demais presentes à reunião deve fazê-lo, cabendo ao secretário que registre em ata...". |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEntende-se que o disposto é observado, haja vista que o Regimento Interno do Comitê de Gestão de Pessoas e Governança da Companhia (datado de 11 de dezembro de 2020) indica que cabe a tal comitê de assessoramento ao Conselho de Administração da Companhia apoiar o presidente do Conselho de Administração na coordenação de Assembleias Gerais da Companhia (usualmente presididas por ele), bem como auxiliar no fluxo dessas reuniões com os acionistas. Ainda, o Estatuto Social da Companhia (aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 18 de abril de 2018 - "Estatuto Social"), indica que se presume a boa-fé do acionista participante da Assembleia Geral da Companhia, mas podem ser desconsiderados seus votos posteriormente caso haja atuação em desacordo com o Estatuto Social da Companhia, conforme artigo 23, §2º. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política para Transação com Partes Relacionadas (datada de 07 de junho de 2018 - "Política para Transação com Partes Relacionadas" e 13 de janeiro de 2020 - "Política para Transação com Partes Relacionadas da Ecovias Cerrado S.A.) não dispõe expressamente sobre todas as regras mencionadas nesta prática, em especial as regras (i) e (v). A Companhia pretende adaptar sua Política para Transação com Partes Relacionadas a fim de endereçar melhores práticas de governança corporativa, no prazo estipulado no Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa e Balcão. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui "Políticas de Uso de Informações e Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação com Valores Mobiliários" (datada de 18 de dezembro de 2015), porém referidos documetnos não possuem premissas de punição aos responsáveis em caso de descumprimento da política. Em busca das melhores práticas de Governança, a Companhia está estudando a atualização deste documento para incluir tais dados. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Investimento Social da Companhia tem como objetivo garantir o alinhamento social e estratégico do Grupo em suas operações e foi desenvolvida considerando as Diretrizes de Sustentabilidade da Companhia, baseada nas exigências dos principais indicadores, princípios e critérios nacionais e internacionais usados para a avaliação de uma gestão empresarial responsável. Dispõe sobre os projetos sociais geridos pela Companhia com recursos próprios ou dedutíveis do Imposto de Renda através das Leis de Incentivo Fiscal. Os projetos sociais deverão ser aprovados por comitê local e corporativo. Além disso,uma análise de integridade da entidade ou terceiro beneficiado, deverá ser realizada pela área de Compliance. Os projetos deverão ser propostos e avaliados com base nas Diretrizes de Sustentabilidade e objetivos do Grupo, alinhados com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU e/ou nas leis de incentivo fiscal, conforme a seguir: Lei de Incentivo à Cultura (priorizando temas como cultura, conscientização ambiental e educação para trânsito), Lei do Esporte (priorizando temas como esporte como fator de inclusão social), Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FUMCAD (visando a garantia aos direitos da criança e do adolescente), Lei do Idoso (contribuir para a melhoria da qualidade de vida), PRONON (incentivar ações e serviços no campo da oncologia) e PRONAS (incentivar ações e serviços no campo das pessoa com deficiência). A Política de Doações e Patrocínios [IN / 2020 / 023] estabelece princípios, diretrizes e regras a serem observadas para a realização de doações e patrocínios de qualquer natureza pelo Grupo EcoRodovias, sem prejuízo das disposições previstas na Política de Investimento Social. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 12 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALBERTO GARGIONIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| BENIAMINO GAVIOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| EROS GRADOWSKI JUNIORGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| JORGE LUIZ MAZETOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 17/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| LUÍS MIGUEL DIAS DA SILVA SANTOSGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 17/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| MARCO ANTONIO CASSOUGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 17/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| PAOLO PIERANTONIGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 17/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| RICARDO BISORDI DE OLIVEIRA LIMA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 17/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| SONIA APARECIDA CONSIGLIO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 17/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| STEFANO MARIO GIUSEPPE VIVIANOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| STEFANO MIONGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| UMBERTO TOSONIGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 17/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉA PAULA FERNANDESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/05/2025 | 08/05/2027 |
| FABIO TRUGILLOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/05/2025 | 08/05/2027 |
| MARCELLO GUIDOTTIGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 08/05/2025 | 08/05/2027 |
| ROBERTO BORGES PAIVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/05/2025 | 08/05/2027 |
| RODRIGO JOSÉ DE PONTES SEABRA MONTEIRO SALLESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/05/2025 | 08/05/2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDUARDO GEORGES CHEHABGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JOSÉ BOEINGGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 16/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JOSÉ DIMAS GURGELGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JOÃO ALBERTO GOMES BERNACCHIOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 16/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| PAULO SERGIO ALDRIGHIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| SÉRGIO TUFFY SAYEGGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
Comitês 6 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FLÁVIO FRANCOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUCIA SCAGLIONEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro do Comitê de Gestão de Pessoas e Governança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALBERTO GARGIONIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro Comitê de Investimentos, Finanças e Riscos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LUÍS MIGUEL DIAS DA SILVA SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Coord. Comitê de Gestão de Pessoas e Governança Membro Comitê de Investimentos, Finanças e Riscos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCO ANTONIO CASSOUGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Coord. Comitê de Investimentos, Finanças e Riscos Coord. Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| RICARDO BISORDI DE OLIVEIRA LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro do Comitê de Gestão de Pessoas e Governança, e do Comitê de Investimentos, Finanças e Riscos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| UMBERTO TOSONIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 12 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 6 | 10 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 872.180 | 5.710.890 | 8.806.003 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 682.127 |
| Participação em comitês | 0 | 1.614.863 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 9.611.339 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 858.118 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 4.123.237 |
| Total do órgão | 872.180 | 7.325.752 | 24.080.823 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 12 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 4.208.893 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 10.522.233 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 7.014.822 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 18/12/2025 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 08/05/2020 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 18/12/2025 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 08/05/2020 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 08/05/2020 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 08/05/2020 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 30/03/2018 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 08/05/2020 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 30/03/2018 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 08/05/2020 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 30/03/2018 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 20/03/2013 |
| 2020 | PricewhaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 08/05/2020 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 30/03/2018 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 20/03/2013 → 29/03/2018 |
| 2019 | PricewhaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 08/05/2020 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 30/03/2018 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 20/03/2013 → 29/03/2018 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 30/03/2018 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 20/03/2013 → 29/03/2018 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/02/2008 → 19/03/2013 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independetes S/S | 61366936000125 | Nacional | 20/03/2013 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/02/2008 → 19/03/2013 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independetes S/S | 61366936000125 | Nacional | 20/03/2013 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/02/2008 → 19/03/2013 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independetes S/S | 61366936000125 | Nacional | 20/03/2013 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/02/2008 → 19/03/2013 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independetes S/S | 61366936000125 | Nacional | 20/03/2013 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/02/2008 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/02/2008 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/02/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 25.549 |
| Acionistas pessoa jurídica | 326 |
| Investidores institucionais | 288 |
| Ações ordinárias em circulação | 328.954.615 (47,24%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 328.954.615 (47,24%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (16/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 23/09/2020 | 1.898.510.596 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 22/06/2021 | 2.101.489.404 | 696.334.224 | 0 | 696.334.224 |
| Capital Integralizado | 22/06/2021 | 2.101.489.404 | 696.334.224 | 0 | 696.334.224 |
| Capital Subscrito | 22/06/2021 | 2.101.489.404 | 696.334.224 | 0 | 696.334.224 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 45 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALBERTO GARGIONI | Membro do Conselho de Administração | ASTM S.P.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| ALBERTO GARGIONI | Membro do Conselho de Administração | ASTM S.P.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| ALBERTO GARGIONI | Membro do Conselho de Administração | ASTM S.P.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| ALBERTO GARGIONI | Membro do Conselho de Administração | IGLI S.P.A | Controlador Indireto | Subordinação |
| ALBERTO GARGIONI | Membro do Conselho de Administração | IGLI S.P.A | Controlador Indireto | Subordinação |
| ALBERTO GARGIONI | Membro do Conselho de Administração | IGLI S.P.A | Controlador Indireto | Subordinação |
| BENIAMINO GAVIO | Membro do Conselho de Administração | ASTM S.P.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| BENIAMINO GAVIO | Membro do Conselho de Administração | ASTM S.P.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| BENIAMINO GAVIO | Membro do Conselho de Administração | ASTM SPA | Controlador Indireto | Subordinação |
| BENIAMINO GAVIO | Membro do Conselho de Administração | AURELIA SRL | Controlador Indireto | Subordinação |
| BENIAMINO GAVIO | Membro do Conselho de Administração | AURELIA SRL | Controlador Indireto | Subordinação |
| BENIAMINO GAVIO | Membro do Conselho de Administração | AURELIA SRL | Controlador Indireto | Subordinação |
| BENIAMINO GAVIO | Membro do Conselho de Administração | IGLI S.P.A | Controlador Indireto | Subordinação |
| BENIAMINO GAVIO | Membro do Conselho de Administração | IGLI S.P.A | Controlador Indireto | Subordinação |
| BENIAMINO GAVIO | Membro do Conselho de Administração | IGLI S.P.A | Controlador Indireto | Subordinação |
| BENIAMINO GAVIO | Membro do Conselho de Administração | Nuova Argo Finanziaria S.p.A | Controlador Indireto | Subordinação |
| BENIAMINO GAVIO | Membro do Conselho de Administração | Nuova Argo Finanziaria S.p.A | Controlador Indireto | Subordinação |
| BENIAMINO GAVIO | Membro do Conselho de Administração | Nuova Argo Finanziaria S.p.A | Controlador Indireto | Subordinação |
| MARCELLO GUIDOTTI | Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores | CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MARCELLO GUIDOTTI | Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores | CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MARCELLO GUIDOTTI | Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores | CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MARCELLO GUIDOTTI | Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores | HOLDING DO ARAGUAIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MARCELLO GUIDOTTI | Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores | HOLDING DO ARAGUAIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MARCELLO GUIDOTTI | Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores | HOLDING DO ARAGUAIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| STEFANO MARIO GIUSEPPE VIVIANO | Membro do Conselho de Administração | ASTM S.P.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| STEFANO MARIO GIUSEPPE VIVIANO | Membro do Conselho de Administração | ASTM S.P.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| STEFANO MARIO GIUSEPPE VIVIANO | Membro do Conselho de Administração | ASTM S.P.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| STEFANO MARIO GIUSEPPE VIVIANO | Membro do Conselho de Administração | IGLI DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Subordinação |
| STEFANO MARIO GIUSEPPE VIVIANO | Membro do Conselho de Administração | IGLI DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Subordinação |
| STEFANO MARIO GIUSEPPE VIVIANO | Membro do Conselho de Administração | IGLI DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Subordinação |
| STEFANO MARIO GIUSEPPE VIVIANO | Membro do Conselho de Administração | IGLI S.P.A | Controlador Indireto | Subordinação |
| STEFANO MARIO GIUSEPPE VIVIANO | Membro do Conselho de Administração | IGLI S.P.A | Controlador Indireto | Subordinação |
| STEFANO MARIO GIUSEPPE VIVIANO | Membro do Conselho de Administração | IGLI S.P.A | Controlador Indireto | Subordinação |
| UMBERTO TOSONI | Membro do Conselho de Administração | ASTM S.P.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| UMBERTO TOSONI | Membro do Conselho de Administração | ASTM S.P.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| UMBERTO TOSONI | Membro do Conselho de Administração | ASTM S.P.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| UMBERTO TOSONI | Membro do Conselho de Administração | IGLI DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Subordinação |
| UMBERTO TOSONI | Membro do Conselho de Administração | IGLI DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Subordinação |
| UMBERTO TOSONI | Membro do Conselho de Administração | IGLI DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Subordinação |
| UMBERTO TOSONI | Membro do Conselho de Administração | IGLI S.P.A | Controlador Indireto | Subordinação |
| UMBERTO TOSONI | Membro do Conselho de Administração | IGLI S.P.A | Controlador Indireto | Subordinação |
| UMBERTO TOSONI | Membro do Conselho de Administração | IGLI S.P.A | Controlador Indireto | Subordinação |
| UMBERTO TOSONI | Membro do Conselho de Administração | NUOVA ARGO FINANZIARIA S.P.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| UMBERTO TOSONI | Membro do Conselho de Administração | NUOVA ARGO FINANZIARIA S.P.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| UMBERTO TOSONI | Membro do Conselho de Administração | NUOVA ARGO FINANZIARIA S.P.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 33 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ICCR Rio Minas S.A. | Outras Partes Relacionadas | 08/03/2024 | 6.262.141.961 | — | — | 0 |
| ICCR 153 | Outras Partes Relacionadas | 18/10/2021 | 5.460.933.180 | — | — | 0 |
| ICCR Noroeste Paulista S.A. | Outras Partes Relacionadas | 01/11/2024 | 1.515.213.791 | — | — | 0 |
| ICCR 135 S.A. | Outras Partes Relacionadas | 06/12/2022 | 1.214.335.361 | — | — | 0 |
| CBB Ind. E Com.de Asfaltos e Engenh.Ltda.|TB Transportadora Betumes Ltda. | Outras Partes Relacionadas | 02/09/2024 | 234.678.000 | — | — | 0 |
| Consórcio S&M | Outras partes relacionadas | 10/09/2025 | 222.221.786 | — | — | 0 |
| CBB Ind.e Com.de Asfaltos e Engenh.Ltda.|TB Transportadora Betumes Ltda. | Outras Partes Relacionadas | 15/12/2020 | 89.289.386 | — | — | 0 |
| Consórcio S&M | Outras Partes Relacionadas | 22/12/2025 | 77.803.074 | — | — | 0 |
| CBB Ind.e Com.de Asfaltos e Engenh.Ltda.|TB Transportadora Betumes Ltda. | Outras Partes Relacionadas | 01/03/2024 | 72.237.846 | — | — | 0 |
| CBB Ind.e Com.de Asfaltos e Engenh.Ltda.|TB Transportadora Betumes Ltda. | Outras Partes Relacionadas | 28/05/2025 | 54.578.636 | — | — | 0 |
| Consórcio S&M | Outras Partes Relacionadas | 17/12/2025 | 53.742.315 | — | — | 0 |
| Consórcio Instalações SM | Outras partes relacionadas | 27/03/2026 | 30.538.983 | — | — | 0 |
| Sinelec Brasil Ltda. | Outras partes relacionadas | 30/08/2024 | 20.012.450 | — | — | 0 |
| Consórcio S&M | Outras Partes Relacionadas | 16/12/2025 | 17.473.352 | — | — | 0 |
| Consórcio S&M | Outras Partes Relacionadas | 25/07/2025 | 15.586.947 | — | — | 0 |
| CBB Ind.e Com.de Asfaltos e Engenh.Ltda.|TB Transportadora Betumes Ltda. | Outras partes relacionadas | 05/08/2025 | 11.894.957 | — | — | 0 |
| Consórcio S&M | Outras Partes Relacionadas | 25/08/2025 | 9.259.824 | — | — | 0 |
| Sinelec Brasil Ltda. | Outras Partes Relacionadas | 22/12/2025 | 8.379.000 | — | — | 0 |
| Sinelec Brasil Ltda. | Outras partes relacionadas | 22/12/2025 | 8.139.600 | — | — | 0 |
| CBB Ind.e Com.de Asfaltos e Engenh.Ltda.|TB Transportadora Betumes Ltda. | Outras Partes Relacionadas | 01/03/2024 | 7.311.902 | — | — | 0 |
| Sinelec Brasil Ltda. | Outras Partes Relacionadas | 08/01/2025 | 4.538.719 | — | — | 0 |
| Consórcio NN Engenharia e Consultoria | Outras Partes Relacionadas | 19/05/2025 | 3.995.734 | — | — | 0 |
| Sinelec Brasil Ltda. | Outras partes relacionadas | 13/03/2025 | 2.849.984 | — | — | 0 |
| Sinelec Brasil Ltda. | Outras Partes Relacionadas | 25/10/2023 | 1.975.548 | — | — | 0 |
| Sinelec Brasil Ltda. | Outras Partes Relacionadas | 08/01/2025 | 1.513.269 | — | — | 0 |
| Consórcio Instalações SM | Outras partes relacionadas | 06/01/2026 | 1.401.597 | — | — | 0 |
| Sinelec Brasil Ltda. | Outras Partes Relacionadas | 25/10/2023 | 1.219.504 | — | — | 0 |
| Sinelec Brasil Ltda. | Outras Partes Relacionadas | 18/12/2024 | 568.511 | — | — | 0 |
| Sinelec Brasil Ltda. | Outras Partes Relacionadas | 18/12/2024 | 284.255 | — | — | 0 |
| Itinera Construções Ltda. | Outras partes relacionadas | 18/03/2025 | 169.000 | — | — | 0 |
| Itinera Construções Ltda. | Outras Partes Relacionadas | 18/07/2025 | 64.870 | — | — | 0 |
| Igli do Brasil Ltda. | Outras Partes Relacionadas | 01/01/2025 | 60.000 | — | — | 0 |
| Sinelec Brasil Ltda. | Outras Partes Relacionadas | 23/07/2025 | 43.209 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 4.166 | 4.156 | 6.196 | 6.501 | 6.702 | 7.861 | 6.603 | 7.816 | 10.021 | 11.542 | 11.094 | 16.394 | 18.109 | 25.960 | 29.296 | 37.100 |
| Ativo circulante | 1.077 | 878 | 1.310 | 1.367 | 923 | 1.118 | 1.151 | 2.139 | 3.089 | 2.327 | 1.750 | 2.594 | 2.066 | 5.186 | 4.726 | 5.828 |
| Caixa e equivalentes | 873 | 605 | 947 | 1.071 | 605 | 773 | 590 | 1.608 | 2.650 | 1.856 | 1.342 | 2.070 | 1.379 | 3.524 | 2.338 | 1.186 |
| Aplicações financeiras | 0 | 30 | 28 | 71 | 55 | 50 | 62 | 60 | 62 | 162 | 114 | 168 | 119 | 898 | 1.531 | 3.594 |
| Contas a receber | 128 | 177 | 254 | 152 | 163 | 198 | 155 | 150 | 152 | 178 | 196 | 214 | 326 | 481 | 486 | 611 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 22 | 27 | 32 | 37 | 63 | 68 | 61 | 56 | 101 | 80 | 58 | 62 | 96 | 103 | 154 | 215 |
| Despesas antecipadas | 7 | 9 | 8 | 7 | 6 | 9 | 18 | 8 | 8 | 12 | 13 | 19 | 26 | 17 | 19 | 27 |
| Realizável a longo prazo | 87 | 141 | 238 | 641 | 666 | 905 | 559 | 576 | 684 | 776 | 755 | 1.918 | 2.116 | 2.358 | 2.660 | 3.084 |
| Investimentos | 44 | 52 | 0 | 253 | 256 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 219 | 288 | 591 | 428 | 502 | 870 | 617 | 560 | 524 | 545 | 433 | 435 | 392 | 436 | 600 | 793 |
| Intangível | 2.739 | 2.799 | 4.058 | 3.811 | 4.354 | 4.966 | 4.276 | 4.540 | 5.723 | 7.894 | 8.155 | 11.448 | 13.535 | 17.980 | 21.311 | 27.396 |
| Passivo circulante | 1.113 | 862 | 1.434 | 1.166 | 1.275 | 1.728 | 1.657 | 1.760 | 2.008 | 4.008 | 2.519 | 4.081 | 3.300 | 5.279 | 7.055 | 3.842 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 29 | 30 | 54 | 53 | 64 | 79 | 59 | 68 | 66 | 77 | 87 | 87 | 107 | 139 | 143 | 179 |
| Fornecedores | 97 | 132 | 150 | 80 | 91 | 94 | 77 | 90 | 101 | 98 | 136 | 221 | 282 | 458 | 424 | 586 |
| Dívida de curto prazo | 769 | 542 | 1.012 | 836 | 948 | 1.317 | 1.020 | 1.150 | 1.498 | 3.295 | 1.602 | 3.209 | 2.250 | 3.710 | 5.466 | 1.769 |
| Passivo não circulante | 1.265 | 1.409 | 2.636 | 3.237 | 3.643 | 4.495 | 4.374 | 5.300 | 7.372 | 7.079 | 8.519 | 9.983 | 12.290 | 17.694 | 18.551 | 28.884 |
| Dívida de longo prazo | 1.003 | 1.134 | 2.272 | 2.865 | 3.238 | 3.963 | 3.910 | 4.849 | 6.010 | 5.384 | 6.896 | 6.777 | 9.395 | 14.445 | 14.569 | 24.595 |
| Patrimônio líquido | 1.788 | 1.885 | 2.125 | 2.098 | 1.784 | 1.638 | 573 | 757 | 640 | 455 | 56 | 2.330 | 2.519 | 2.986 | 3.691 | 4.374 |
| Receita líquida | 1.428 | 1.827 | 2.409 | 2.639 | 2.937 | 2.901 | 2.829 | 3.201 | 3.169 | 3.953 | 4.000 | 4.652 | 6.061 | 8.845 | 9.872 | 11.521 |
| EBIT | 969 | 788 | 953 | 960 | 1.109 | 946 | 774 | 1.212 | 1.184 | 796 | 866 | 1.568 | 1.542 | 2.783 | 3.522 | 4.282 |
| Lucro líquido | 594 | 388 | 427 | 400 | 474 | 116 | -949 | 412 | 382 | -185 | -424 | 367 | 234 | 597 | 913 | 867 |
| Fluxo de caixa operacional | 549 | 621 | 698 | 1.033 | 1.253 | 1.161 | 1.100 | 1.286 | 1.344 | 1.404 | 1.471 | 1.873 | 1.886 | 3.551 | 3.936 | 4.809 |
| Fluxo de caixa de investimento | -354 | -310 | -1.084 | -578 | -938 | -759 | -491 | -591 | -808 | -1.644 | -1.052 | -3.468 | -2.605 | -5.818 | -4.565 | -8.949 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 288 | -579 | 728 | -163 | -781 | -234 | -792 | 323 | 507 | -554 | -933 | 2.323 | 28 | 4.411 | -557 | 2.989 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,15 | 22,15 | 22,55 | 22,60 | 22,63 | 22,79 | 22,61 | 22,78 | 23,03 | 23,17 | 23,13 | 23,52 | 23,62 | 23,98 | 24,10 | 24,34 |
| Tamanho (receita) | 21,08 | 21,33 | 21,60 | 21,69 | 21,80 | 21,79 | 21,76 | 21,89 | 21,88 | 22,10 | 22,11 | 22,26 | 22,53 | 22,90 | 23,01 | 23,17 |
| Alavancagem | 0,43 | 0,40 | 0,53 | 0,57 | 0,62 | 0,67 | 0,75 | 0,77 | 0,75 | 0,75 | 0,77 | 0,61 | 0,64 | 0,70 | 0,68 | 0,71 |
| Liquidez corrente | 0,97 | 1,02 | 0,91 | 1,17 | 0,72 | 0,65 | 0,69 | 1,22 | 1,54 | 0,58 | 0,69 | 0,64 | 0,63 | 0,98 | 0,67 | 1,52 |
| ROA | 0,14 | 0,09 | 0,07 | 0,06 | 0,07 | 0,01 | -0,14 | 0,05 | 0,04 | -0,02 | -0,04 | 0,02 | 0,01 | 0,02 | 0,03 | 0,02 |
| ROE | 0,33 | 0,21 | 0,20 | 0,19 | 0,27 | 0,07 | -1,66 | 0,55 | 0,60 | -0,41 | -7,55 | 0,16 | 0,09 | 0,20 | 0,25 | 0,20 |
| Margem líquida | 0,42 | 0,21 | 0,18 | 0,15 | 0,16 | 0,04 | -0,34 | 0,13 | 0,12 | -0,05 | -0,11 | 0,08 | 0,04 | 0,07 | 0,09 | 0,08 |
| Caixa / ativos | 0,21 | 0,15 | 0,15 | 0,16 | 0,09 | 0,10 | 0,09 | 0,21 | 0,26 | 0,16 | 0,12 | 0,13 | 0,08 | 0,14 | 0,08 | 0,03 |
| Tangibilidade | 0,05 | 0,07 | 0,10 | 0,07 | 0,07 | 0,11 | 0,09 | 0,07 | 0,05 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 3 | 31/01/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 2 | 28/09/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 29/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 2 | 11/08/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |