ALLOS S.A.
CNPJ 05878397000132 · código CVM 22357Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 01/02/2011 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 02/02/2011 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 83,0% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.allos.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 63,8% | 25 | 12 | 10 | 7 | 34 | Básico |
| 2019 | 63,8% | 25 | 12 | 10 | 7 | 34 | Básico |
| 2020 | 60,4% | 23 | 13 | 12 | 6 | 37 | Básico |
| 2021 | 65,0% | 26 | 11 | 13 | 4 | 37 | Básico |
| 2022 | 77,0% | 36 | 9 | 5 | 4 | 34 | Básico |
| 2023 | 78,0% | 37 | 9 | 4 | 4 | 34 | Básico |
| 2024 | 79,0% | 38 | 9 | 3 | 4 | 33 | Básico |
| 2025 | 83,0% | 40 | 7 | 3 | 4 | 32 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas vincula os votos de acionistas que são e/ou possuem representantes na administração da Companhia, ainda que a Companhia atualmente não possua qualquer tipo de controle societário. O AA foi assinado em junho de 2019 (após a fusão da Aliansce com a Sonae) e, com a fusão da Aliansce Sonae com a brMalls, os signatários do AA foram diluídos, de forma que hoje não há controle definido, conforme definição da Lei 6.404/76. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaNão há formalização da análise do Conselho de Administração a respeito da medida de proteção da dispersão da base acionária prevista no capítulo VIII do Estatuto Social. No entanto, o Art. 46 do Estatuto Social da Companhia dispõe que qualquer acionista que, individualmente, venha a adquirir ou se torne titular, por qualquer motivo, de: (i) ações de emissão da Companhia, que representem participação igual ou superior a 25% do capital social total e votante da Companhia ou (ii) outros direitos, inclusive usufruto ou fideicomisso, sobre as ações de emissão da Companhia, que representem participação igual ou superior a 25% do capital social total e votante da Companhia, deverá, no prazode 15 dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações ou direitos em quantidade superior ao limite estipulado, realizar ou solicitar, conforme o caso, o registro de uma oferta pública de aquisição ("OPA") da totalidade das ações de emissão da Companhia, observando-se o disposto na regulamentação aplicável da CVM, os regulamentos da B3 e os termos do Estatuto Social. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO mecanismo de defesa previsto no Estatuto Social da Companhia somente é acionado quando qualquer acionista ou grupo de acionistas atingir participação acionária ou direitos ligados à participação acionária que representem 25% ou mais do capital social, de forma que sua aplicação é excepcional. Nesse sentido, o preço de cada ação na OPA não poderá ser inferior ao valor equivalente 125% da cotação unitária mais alta atingida pelas ações de emissão da Companhia durante os 365 dias anteriores. Portanto, há prêmio substancial compatível com a excepcionalidade da situação, dado que haverá um impacto relevante na liquidez das ações da Companhia e na dispersão acionária. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia entende que é mais salutar aos seus negócios ter flexibilidade para implementar e ajustar sua estratégia de destinação de resultados conforme as condições de mercado na época. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) Estratégia de Negócio: nos termos da lei e do Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios da Companhia. Ainda, de acordo com o Estatuto Social, compete ao Presidente do Conselho de Administração monitorar a Diretoria quanto à implementação das estratégias de negócio determinadas pelo Conselho de Administração. (ii) Gestão de Riscos: A Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos, sendo sua versão mais recente aprovada em 27 de setembro de 2023 pelo Conselho de Administração. O item 5.1 iii. do Formulário de Referência explica a atuação dos diversos órgãos da Companhia na gestão dos riscos, incluindo o Conselho de Administração, a Diretoria Executiva e o Comitê de Auditoria e de Gestão de Riscos, sendo certo que a este último cabe avaliar a efetividade do processo e das estruturas de gerenciamento de riscos da Companhia. Com relação a compliance, vide item (iii) abaixo. (iii) Ética e Compliance/relacionamento com partes interessadas: os valores e princípios éticos da Companhia estão previstos no Código de Ética e de Conduta, bem como na Política Anticorrupção, revisadas pelo Conselho de Administração em 28 de março de 2023, e na Política de Sustentabilidade da Companhia. O Comitê de Ética e ESG orienta a Companhia na estratégia de ações relativas às questões ambientais, sociais e de governança, além de orientar o desenvolvimento e estratégia de todas questões relacionadas ao Programa de Compliance da Companhia e adequação de políticas e regimentos internos. Ademais, a Companhia também possui a Política de Transação com Partes Relacionadas e divulga anualmente o Relatório de Sustentabilidade. Ainda, de acordo com o Estatuto Social, compete ao presidente do Conselho de Administração representar institucionalmente a Companhia nas suas relações com órgãos governamentais, investidores, entidades de classe e demais partes interessadas e estratégicas. O engajamento da alta administração no relacionamento com partes interessadas privilegia, portanto, a transparência. (iv) Revisão Anual do Sistema de Governança: o Conselho de Administração da Companhia revê anualmente a estrutura de governança corporativa da Companhia, procurando sempre a adoção das melhores práticas nacionais e internacionais. Além disso, o Comitê de Ética e ESG orienta a estratégia e propõe ações relativas, entre outros temas, à governança. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia está de acordo com o Regulamento do Novo Mercado ao prever no Parágrafo 2º do Artigo 16 do Estatuto Social que, dos membros do Conselho de Administração, no mínimo, 2 ou 20%, o que for maior, deverão ser conselheiros independentes. Em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado, sempre que houver eleição do conselho de administração, a assembleia deverá indicar publicamente quem são os membros independentes. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação aprovada pelo Conselho de Administração em 25 de abril de 2022, revisada em 14 de março de 2025, que tem por objetivo definir as diretrizes e processo para seleção e designação de membros do Conselho de Administração, de Comitês de Assessoramento e da Diretoria Estatutária. O processo de seleção conta com a colaboração do Presidente do Conselho de Administração, demais membros do Conselho de Administração, do Comitê de Indicação, CEO, Diretoria de Gente e Perfomance e Diretoria Jurídica, bem como poderá contar com o apoio de consultoria especializada. Dentre suas diretrizes, a Companhia tem como premissa assegurar que a composição dos membros represente uma diversidade de capacidades, conhecimentos, experiências, origens, nacionalidades, idade e gênero. O processo de seleção e indicação é composto de 5 fases: (i) planejamento e confirmação de perfil (ii) mapeamento dos talentos internos e do mercado e elaboração de uma lista com qualificações e referências dos potenciais candidatos, (iii) apresentação dos candidatos ao Diretor Presidente (ou Presidente do Conselho, no caso da escolha do Diretor Presidente) (iv) realização de entrevistas, conforme sugestão do Departamento de Gente e Performance e (v) identificação do candidato por parte do Presidente do Conselho ou do Diretor Presidente, conforme o caso, tomada de decisão pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO desempenho do Conselho de Administração é avaliado por empresa externa e especializada para o propósito de (i) assegurar clareza e entendimento comum sobre o mandato do Conselho e seu papel em conduzir a Companhia no atingimento de seus objetivos de negócios e na adoção de boas práticas de governança (ii) identificar aspectos a aprimorar processos, em termos de dinâmica e estrutura (iii) estabelecer um plano priorizado de ações de melhoria para o Conselho. As avaliações são realizadas a cada dois anos e consideram cinco dimensões a serem priorizadas durante o processo: execução do mandato, composição e estrutura, contribuição ao negócio, dinâmica do time, processo e estrutura de apoio. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO plano de sucessão é conduzido pela área de Gente e Performance e discutido pelo Comitê de Gente (comitê de assessoria ao Conselho de Administração que possui a referida competência, composto por 4 conselheiros de administração) e presidente do conselho. Nesse processo, é discutida a sucessão do diretor-presidente e demais diretores estatutários da ALLOS, contemplando ações de desenvolvimento aos indicados como sucessores. O plano atual foi aprovado em 08/07/2025 e será revisado anualmente. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA ALLOS possui uma Política de Integração aprovada pelo Conselho de Administração em 14 de março de 2025, que tem por objetivo definir as diretrizes e o processo para integração de membros do Conselho de Administração, de Comitês de Assessoramento e da Diretoria Estatutária. O processo de seleção conta com a colaboração do Presidente e demais membros do Conselho de Administração, do CEO, da Diretoria de Gente e Perfomance e da Diretoria Jurídica. Faz parte do processo de integração (i) a assinatura dos documentos padrões da Companhia, conforme regramento da área de Compliance (ii) a participação de integração com CEO e demais membros da Diretoria Executiva e do CA (iii) a realização de treinamentos obrigatórios sobre Código de Ética e Política Anticorrupção (iv) a realização de treinamentos das plataformas utilizadas pela Companhia, especialmente a de Governança. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há previsão de sessões exclusivas para conselheiros externos. A Companhia entende não ser necessária, pois os membros possuem liberdade para se reunir, independentemente de reuniões formais previstas. Além disso, toda vez que um conselheiro tem conflito na matéria deliberada, o membro deixa a sala de reunião para evitar qualquer conflito de interesse. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno prevê que, das reuniões do CA serão lavradas atas, as quais são assinadas por todos os presentes. Sempre que contenham deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros, extratos das atas serão arquivados na junta comercial competente e publicadas. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA diretoria da Companhia não possui regimento interno próprio, mas está em curso a sua preparação. O estatuto social da Companhia prevê a estrutura da diretoria e as funções de cada diretor. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA ALLOS realiza a avaliação individual dos membros da Diretoria Executiva, incluindo do diretor-presidente, para fins de remuneração variável, com base nas metas globais da Companhia e nas metas individuais, através da mensuração de KPIs (Key Performance Indicators). Os KPIs são a base para a remuneração variável e são revisados pelo Comitê de Remuneração do Conselho. Vide itens 7.1 e 8.1 do Formulário de Referência , sendo certo que (i) o item 7.1 trata do assunto objeto do presente item na medida que informa que há a avaliação individual, com base no desempenho pessoal e no cumprimento de metas estabelecidas e (ii) o item 8.1 trata de remuneração da Diretoria, esclarecendo, dentre outros detalhes que: "A remuneração variável (bônus e incentivos atrelados a ações restritivas) é estabelecida com base na performance individual dos membros da administração, resultados globais da Companhia e cumprimento das metas estabelecidas. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAs metas anuais de cada membro da diretoria são submetidas pelo diretor-presidente da Companhia ao Comitê de Remuneração e são avaliadas se atingidas e aprovadas em reunião do Comitê de Remuneração da Companhia, que recomenda ao Conselho de Administração a remuneração variável relacionada a referida meta. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Allos possui Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração em 28 de março de 2023 que tem por objetivo definir as regras a serem observadas quanto a remuneração dos administradores da Companhia. A remuneração da Diretoria Estatutária é composta por uma remuneração fixa, um incentivo de curto prazo (bônus anual), um incentivo a longo prazo (remuneração baseada em ações), e benefícios. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA composição da remuneração dos diretores é formada por: (i) remuneração fixa mensal, sendo pró-labore ou salário, a depender do caso (ii) bônus anuais, e (iii) incentivos atrelados a ações. Além disso, existem benefícios indiretos pagos pela ALLOS aos seus diretores, como plano de saúde, seguro de vida e auxílio alimentação. A remuneração variável (através de bônus e incentivos atrelados a ações) é determinada de acordo com a performance individual dos membros da administração, com os resultados globais da ALLOS e com o cumprimento das metas estabelecidas. A prática de remuneração da ALLOS tem o intuito de alinhar os interesses dos administradores à Companhia e seus acionistas, visto que uma parte da remuneração dos diretores depende do alcance de metas e obtenção de resultados. Busca-se assim objetivos de curto prazo, através dos bônus anuais, bem como objetivos de médio e longo prazo, por meio os incentivos atrelados a ações. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaDe acordo com o Estatuto Social da Allos, compete (i) à assembleia geral fixar a remuneração global anual dos administradores, assim como a dos membros do Conselho Fiscal, se instalado e (ii) ao Conselho de Administração fixar a remuneração individual dos membros da administração, dentro do limite global da remuneração da administração aprovado pela Assembleia Geral. No mesmo sentido, compete ao Conselho de Administração aprovar o código de conduta da Companhia e as políticas corporativas relacionadas a remuneração de administradores. Nos termos da Política de Remuneração dos Administradores, revisada e aprovada em 28 de março de 2023, de acordo com as disposições da Lei nº 6.404/1976, do Regulamento do Novo Mercado da B3 e do Estatuto Social da Companhia, cabe ao Comitê de Remuneração (i) recomendar a remuneração dos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitês de Assessoramento e (ii) revisar, quando entender necessário, a remuneração fixa dos diretores estatutários. Os diretores não deliberam, pois, sobre a sua própria remuneração. Importante frisar que atualmente não há nenhum diretor que seja também membro do Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaNos termos do item 7.2, (a), do Formulário de Referência da Companhia, o Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos é um órgão estatutário, de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração, criado em 6 de janeiro de 2023, composto por 3 (três) a 5 (cinco) membros, escolhidos pelo Conselho de Administração, entre os membros titulares ou suplentes do Conselho de Administração e/ou profissional independente, todos com mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição, com as seguintes atribuições: (a) opinar na contratação e destituição dos serviços de auditoria independente (b) avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras (c) acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos da companhia (d) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia e (e) avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da companhia, incluindo a política de transações entre partes relacionadas. Além disso, o Comitê (ii) é formado em sua totalidade por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente, (iii) tem membro independente com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria e (iv) possui orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaDe acordo com o Estatuto Social da Companhia, caberá ao Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos, dentre outras atribuições, acompanhar as atividades da Auditoria Interna e da área de controles internos da Companhia Nos termos do Art. 23 do Estatuto Social da Companhia, o Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos reportar-se-á ao Conselho de Administração, com autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração para cobrir despesas com seu funcionamento, incluindo para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Gerenciamento de Riscos revisada e aprovada pelo Conselho de Administração em 27 de setembro de 2023. O processo de gerenciamento de riscos corporativos tem início a partir da identificação dos riscos e fatores de riscos associados ao planejamento estratégico ou inerentes ao negócio e setor de atuação da Companhia. Os riscos mapeados consideram, mas não se limitam, as categorias de riscos Estratégicos, Operacionais, Financeiros, de Compliance, Tecnológicos, Climático, Sistêmico, Ambiental e de Imagem. Em seguida, as informações são consolidadas em um portfólio e matriz de riscos e são definidas as respostas aos fatores de risco, estratégias de tratamento e monitoramento a serem implementadas pelos respectivos Donos dos Riscos, bem como quais serão os riscos priorizados. Caso a resposta optada seja "reduzir" o fator de risco, serão estabelecidos planos de ação voltados para o tratamento e/ou monitoramento. Caso seja optado por evitar", a estratégia/operação/atividade que gera o fator de risco deverá ser descontinuada. Quando se é atribuído "aceitar", nenhuma ação é realizada, restando como opção o fator ser apenas monitorado e, por fim, caso a resposta seja "compartilhar", a Companhia deverá buscar meios de compartilhar o impacto do risco considerando o cenário de sua materialização. Os riscos devem ser monitorados continuamente, por meio de indicadores chave de risco (KRIs) e reportados periodicamente à Diretoria Executiva, ao Comitê de Auditoria e de Gestão de Riscos e ao Conselho de Administração. O reporte deverá contemplar também o status de implementação dos planos de ação, contemplando justificativas ou qualquer sugestão/necessidade de mudança na estratégia de tratamento e/ou monitoramento dos riscos, bem como eventuais alterações nas características dos riscos. Quanto às práticas de gerenciamento de riscos, vide itens 2.1.1 e 3.1.1 deste informe. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaVide item 2.1.1 deste informe. A Companhia dispõe de Política de Gerenciamento de Riscos, devidamente revisada e aprovada pelo Conselho de Administração em 27 de setembro de 2023, além de Código de Ética e de Conduta e Política Anticorrupção, ambos igualmente aprovados em reunião do referido Conselho. O Programa de Integridade, por sua vez, foi aprovado pela Diretoria Executiva. A supervisão desses temas é exercida pelo Comitê de Auditoria e de Gestão de Riscos, bem como pelo Comitê de Ética e ESG, os quais contam com a participação de membros do Conselho de Administração em sua composição. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaEm consonância com a Política de Gerenciamento de Riscos revisada e aprovada pelo Conselho de Administração em 27 de setembro de 2023, o sistema de gerenciamento de riscos é atualizado anualmente e/ou em eventual ocorrência de eventos internos ou externos que afetem os objetivos estratégicos da Companhia. Adicionalmente, a diretoria também é responsável por aprovar as respostas aos riscos (evitar, reduzir, compartilhar ou aceitar), assim como avaliar os planos de ação sugeridos pelos Donos dos Riscos. São realizados treinamentos anuais acerca do Código de Ética e de Conduta e treinamentos regulares visando promover o aculturamento a todos os agentes envolvidos no processo de Gestão de Riscos corporativos. Alinhada às determinações do Regulamento do Novo Mercado, a Companhia possui um sistema consolidado de gestão de riscos, compliance e controles internos implementado. Trimestralmente, pelo menos, o Conselho de Administração verifica a situação dos negócios da Companhia, o seu desempenho financeiro e operacional. Nestas reuniões, eventuais pontos de fragilidade ou aprimoramento de políticas e sistemas de gerenciamento de riscos e controles internos são reportados pela Diretoria ao Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui o Comitê de Ética e ESG, de caráter consultivo e permanente e que tem por objetivo o funcionamento de todo o sistema de ética e ESG. O Comitê é composto por três membros escolhidos pelo Conselho de Administração, sendo dois membros integrantes do Conselho de Administração. Compete ao Comitê: a) orientar a estratégia e propor ações relativas às questões ambientais, sociais e de governança (ESG) na Companhia b) orientar o desenvolvimento e estratégia do Programa de Compliance da Companhia, definido no parágrafo único abaixo c) revisar e aprovar políticas e regulamentos internos relacionados com compliance e sustentabilidade, nomeadamente Código de Ética e Conduta, Política Anticorrupção, Política de Sustentabilidade e Política de Interação com Agentes Públicos, dentre outros d) analisar o relatório periódico das denúncias do Canal de Ética e de Conduta apresentado pela Diretoria de Compliance e) analisar relatório periódico de processos administrativos e judiciais da Companhia e seus diretores relacionados o desvio do Código de Ética ou Política Anticorrupção f) opinar sobre o relatório de sustentabilidade da Companhia g) analisar relatório da Companhia sobre ocorrências previstas na Lei Geral de Proteção de Dados h) informar regularmente o Conselho de Administração sobre as atividades do Comitêi) avaliar e recomendar a celebração de acordos com órgãos da administração pública e/ou Ministério Público em matérias relacionadas à violação da Lei 12.846/2013, tais como delações premiadas, acordos de leniências, dentre outros e j) sugerir cumprimento de metas socioambientais pelos executivos da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia coloca à disposição dos colaboradores internos e terceiros um canal de denúncias, conforme previsto no Código de Ética e de Conduta aprovado pelo Conselho de Administração. O Canal de Ética deve ser usado para comunicar à Companhia potenciais violações ou situações suspeitas, bem como para sanar quaisquer dúvidas acerca da aplicação do Código de Ética e de Conduta. Ele está a cargo de terceiros, mais especificamente a Aliant. Os colaboradores podem reportar suas denúncias pela plataforma online da Aliant (acessado na página principal da Companhia) ou por meio de telefone. Em todos os casos o anonimato estará garantido. Adicionalmente, a Companhia possuí uma Política de Apuração de Incidentes do Canal de Ética onde estabelece as diretrizes para recepção, tratamento, apuração e reporte dos incidentes relatados por meio do Canal de Ética, de qualquer ato ou fato que venha a descumprir as orientações expressas no Código de Ética e de Conduta da Companhia, políticas de governança corporativa, políticas internas e/ou que violem a legislação vigente, bem como estabelece atribuições e competência do Departamento de Compliance e da Comissão de Apuração |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs competências dos órgãos de governança da Companhia observam o disposto na Lei nº 6.404/1976, no Estatuto Social e Norma de Prevenção de Conflito de Interesses, com definição clara de funções, papéis e responsabilidades, bem como alçada de decisão. Nos termos do Artigo 19 do Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração, além de outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou pelo Estatuto Social, aprovar o código de conduta da Companhia e as políticas corporativas relacionadas a transações com partes relacionadas e administração de conflitos de interesses. A Política de transação com Partes Relacionadas foi desenvolvida baseando-se, fundamentalmente, nas determinações previstas em: (i) Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações") (ii) Pronunciamento Técnico - CPC nº 05 ("CPC 05"), aprovado por Deliberações da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") (iii) Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022 (iv) Novo Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, aprovado pelo Colegiado da CVM em 05 de setembro de 2017 (v) Estatuto Social da Companhia e (vi) Código de Ética e Conduta da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de conflito de interesse observam, quanto aos órgãos estatutários, as disposições da Lei nº 6.404/1976, e há previsões a respeito também no Regimento Interno do Conselho de Administração (artigo 8º), no Código de Conduta e Ética da Companhia e na Política de Transações com Partes Relacionadas. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia observa os parâmetros legais, os do Código de Conduta e Ética e Política de Transações com Partes Relacionadas, de modo que quando os acionistas, reunidos em assembleia, tiverem que deliberar sobre assunto no qual haja potencial conflito de interesses, deverão manifestar-se, abstendo-se de votar no assunto específico. A abstenção será considerada no cômputo dos votos pela mesa e a manifestação será registrada e arquivada na sede da Companhia. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia tem uma Política de Transação com Partes Relacionadas aprovada em 28 de março de 2023, que abrange os itens sugeridos. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaEm linha com o disposto na Art. 15, da Resolução CVM 44, a ALLOS possui Política de Divulgação de Informações Relevantes, Preservação de Sigilo e de Negociação, devidamente aprovada pelo Conselho de Administração em 28 de março de 2023. Os controles de monitoramento das negociações realizadas, porém, são aqueles previstos na CVM. Não obstante, a Diretoria de Relações com Investidores possui um controle operacional de acompanhamento diário da movimentação da base acionária da Companhia, inclusive dos membros da administração da Companhia. Quanto a punições, a política prevê que as pessoas vinculadas responsáveis pelo descumprimento de qualquer disposição se obrigam a ressarcir a Companhia e/ou outras pessoas vinculadas, integralmente e sem limitação, de todos os prejuízos que a Companhia e/ou outras pessoas vinculadas venham a incorrer e que sejam decorrentes, direta ou indiretamente, de tal descumprimento. A política de negociação de valores mobiliários da Companhia está em processo de avaliação para torná-la mais compatível com as recentes orientações de melhores práticas de governança corporativa. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política Anticorrupção, aprovada em 28 de março de 2023 pelo Conselho de Administração, veda a realização de qualquer tipo de contribuição política pela Companhia, Colaboradores ou Terceiros em seu nome. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Política Anticorrupção, aprovada em 28 de março de 2023 pelo Conselho de Administração, veda a realização de qualquer tipo de contribuição política pela Companhia, Colaboradores ou Terceiros em seu nome. De qualquer forma, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não mais prevê a possibilidade de doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLA SCHMITZBERGER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| EDUARDO CHRISTOVAM GALDI MESTIERI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| FERNANDO MARIA GUEDES MACHADO ANTUNES DE OLIVEIRAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 13/08/2025 | Até a AGO de 2027 |
| MARCOS HAERTEL VIEIRA LOPES DE OLIVEIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| MARILIA ARTIMONTE ROCCA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| Peter BallonGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| RENATO FEITOSA RIQUEGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| ROBERTO DINIZ JUNQUEIRA NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| VOLKER KRAFTGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DANIELLA DE SOUZA GUANABARA SANTOSGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 09/03/2026 | Até a AGO de 2029 |
| DANIELLA DE SOUZA GUANABARA SANTOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/03/2026 | Até a AGO de 2029 |
| JOSÉ VICENTE COELHO DUPRAT AVELLARGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/03/2026 | Até a AGO de 2029 |
| MARIO JOÃO ALVES DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/03/2026 | Até a AGO de 2029 |
| MAURO SÉRGIO JUNQUEIRA DE ARAÚJOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/03/2026 | Até a AGO de 2029 |
| PAULA GUIMARÃES FONSECAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/03/2026 | Até a AGO de 2029 |
| RAFAEL SALES GUIMARÃESGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 09/03/2026 | Até a AGO de 2029 |
| RENATA CORREA LABRUNAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/03/2026 | Até a AGO de 2029 |
| RENATO FLOHGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/03/2026 | Até a AGO de 2029 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CELIO DE MELO ALMADA NETOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| HELENA TUROLA DE ARAÚJO PENNAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JOAQUIM SANTOS NETOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JOSÉ MANUEL BAETA TOMÁSGin | Conselho Fiscal | 42 - Pres. C.F.Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| MARCELO PFAENDER DE LIMAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| MARCOS DE BEM GUAZZELLIGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
Comitês 7 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE SILVEIRA DIASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO CHRISTOVAM GALDI MESTIERIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURO MOREIRAGin | Outros |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FERNANDO MARIA GUEDES MACHADO ANTUNES DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Peter BallonGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATO FEITOSA RIQUEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO DINIZ JUNQUEIRA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VOLKER KRAFTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Ética e ESG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLA SCHMITZBERGERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO MARIA GUEDES MACHADO ANTUNES DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO DINIZ JUNQUEIRA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Investimento
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FERNANDO MARIA GUEDES MACHADO ANTUNES DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS HAERTEL VIEIRA LOPES DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATO FEITOSA RIQUEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VOLKER KRAFTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Inovação e Transformação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GERMAN PASQUALE QUIROGA VILARDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARILIA ARTIMONTE ROCCAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL SALES GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Inovação e Transformação Digital
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LUIZ ALBERTO QUINTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATO FEITOSA RIQUEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Indicação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCOS HAERTEL VIEIRA LOPES DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATO FEITOSA RIQUEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VOLKER KRAFTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 3 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 1 | 7 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2012
Prevista para 2012 (FRE 2012)
Realizada em 2012 (FRE 2013)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | — | — | — |
| Salário ou pró-labore | 157.000 | 120.000 | 2.868.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 335.000 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 32.288 | 24.000 | 623.712 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 1.928.000 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 189.288 | 144.000 | 5.754.712 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2012: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2012; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2013 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2012
Realizada em 2012 (FRE 2013)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | — | — | — |
| Maior remuneração individual | 47.800 | 120.000 | 1.566.000 |
| Menor remuneração individual | 47.800 | 0 | 1.014.000 |
| Remuneração média individual | 47.800 | 17.143 | 1.227.250 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2012 vem do FRE de 2013.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 09/05/2025 |
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 29/04/2023 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 15/04/2024 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 29/04/2023 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 15/04/2024 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 29/04/2023 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 29/04/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. ("EY") | 61366936000125 | Nacional | 26/08/2019 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 04/03/2016 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. ("EY") | 61366936000125 | Nacional | 26/08/2019 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 04/03/2016 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 26/08/2019 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 04/03/2016 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 26/08/2019 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 04/03/2016 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 25/07/2008 → 03/03/2016 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 04/03/2016 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 25/07/2008 → 03/03/2016 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 14/03/2016 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 25/07/2008 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 25/07/2008 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 25/07/2008 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 25/06/2008 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 25/06/2008 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 25/06/2008 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 25/06/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 117.421 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1.290 |
| Investidores institucionais | 1.179 |
| Ações ordinárias em circulação | 478.975.645 (95%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 478.975.645 (95%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (14/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 23/05/2023 | 4.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 16/09/2025 | 15.092.136.244 | 504.190.947 | 0 | 504.190.947 |
| Capital Integralizado | 16/09/2025 | 15.092.136.244 | 504.190.947 | 0 | 504.190.947 |
| Capital Subscrito | 16/09/2025 | 15.092.136.244 | 504.190.947 | 0 | 504.190.947 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 61 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| DANIELLA DE SOUZA GUANABARA SANTOS | Diretora Financeira e de Relações com Investidores | CAMPO GRANDE PARKING LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| DANIELLA DE SOUZA GUANABARA SANTOS | Diretora Financeira e de Relações com Investidores | CAMPO GRANDE PARKING LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| DANIELLA DE SOUZA GUANABARA SANTOS | Diretora Financeira e de Relações com Investidores | CAMPO LIMPO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| DANIELLA DE SOUZA GUANABARA SANTOS | Diretora Financeira e de Relações com Investidores | CAMPO LIMPO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| DANIELLA DE SOUZA GUANABARA SANTOS | Diretora Financeira e de Relações com Investidores | COLINA SHOPPING CENTER LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANIELLA DE SOUZA GUANABARA SANTOS | Diretora Financeira e de Relações com Investidores | COLINA SHOPPING CENTER LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANIELLA DE SOUZA GUANABARA SANTOS | Diretora Financeira e de Relações com Investidores | ESTAÇÃO BH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | Controlada Indireta | Subordinação |
| DANIELLA DE SOUZA GUANABARA SANTOS | Diretora Financeira e de Relações com Investidores | ESTAÇÃO BH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | Controlada Indireta | Subordinação |
| DANIELLA DE SOUZA GUANABARA SANTOS | Diretora Financeira e de Relações com Investidores | GR PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| DANIELLA DE SOUZA GUANABARA SANTOS | Diretora Financeira e de Relações com Investidores | GR PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| DANIELLA DE SOUZA GUANABARA SANTOS | Diretora Financeira e de Relações com Investidores | SDT3 CENTRO COMERCIAL LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANIELLA DE SOUZA GUANABARA SANTOS | Diretora Financeira e de Relações com Investidores | SDT3 CENTRO COMERCIAL LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANIELLA DE SOUZA GUANABARA SANTOS | Diretora Financeira e de Relações com Investidores | SOCIEDADE INDEPENDÊNCIA IMÓVEIS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| DANIELLA DE SOUZA GUANABARA SANTOS | Diretora Financeira e de Relações com Investidores | SOCIEDADE INDEPENDÊNCIA IMÓVEIS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| DANIELLA DE SOUZA GUANABARA SANTOS | Diretora Financeira e de Relações com Investidores | VILLA LOBOS PARKING LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| DANIELLA DE SOUZA GUANABARA SANTOS | Diretora Financeira e de Relações com Investidores | VILLA LOBOS PARKING LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOSÉ VICENTE COELHO DUPRAT AVELLAR | Diretor de Operações | CAMPO GRANDE PARKING LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOSÉ VICENTE COELHO DUPRAT AVELLAR | ´Diretor de Operações | CAMPO GRANDE PARKING LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOSÉ VICENTE COELHO DUPRAT AVELLAR | Diretor de Operações | CAMPO LIMPO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOSÉ VICENTE COELHO DUPRAT AVELLAR | ´Diretor de Operações | CAMPO LIMPO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOSÉ VICENTE COELHO DUPRAT AVELLAR | Diretor de Operações | COLINA SHOPPING CENTER LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| JOSÉ VICENTE COELHO DUPRAT AVELLAR | ´Diretor de Operações | COLINA SHOPPING CENTER LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| JOSÉ VICENTE COELHO DUPRAT AVELLAR | Diretor de Operações | ESPÍRITO SANTO MALL S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOSÉ VICENTE COELHO DUPRAT AVELLAR | ´Diretor de Operações | ESPÍRITO SANTO MALL S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOSÉ VICENTE COELHO DUPRAT AVELLAR | Diretor de Operações | ESTAÇÃO BH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| JOSÉ VICENTE COELHO DUPRAT AVELLAR | ´Diretor de Operações | ESTAÇÃO BH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| JOSÉ VICENTE COELHO DUPRAT AVELLAR | Diretor de Operações | GR PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOSÉ VICENTE COELHO DUPRAT AVELLAR | ´Diretor de Operações | GR PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOSÉ VICENTE COELHO DUPRAT AVELLAR | Diretor de Operações | GS SHOPPING CENTER S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOSÉ VICENTE COELHO DUPRAT AVELLAR | ´Diretor de Operações | GS SHOPPING CENTER S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOSÉ VICENTE COELHO DUPRAT AVELLAR | Diretor de Operações | SDT3 CENTRO COMERCIAL LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| JOSÉ VICENTE COELHO DUPRAT AVELLAR | ´Diretor de Operações | SDT3 CENTRO COMERCIAL LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| JOSÉ VICENTE COELHO DUPRAT AVELLAR | Diretor de Operações | SOCIEDADE INDEPENDÊNCIA IMÓVEIS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOSÉ VICENTE COELHO DUPRAT AVELLAR | ´Diretor de Operações | SOCIEDADE INDEPENDÊNCIA IMÓVEIS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MAURO SÉRGIO JUNQUEIRA DE ARAÚJO | Diretor de Investimentos e M&A | CAMPO GRANDE PARKING LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MAURO SÉRGIO JUNQUEIRA DE ARAÚJO | Diretor de Investimentos e M&A | CAMPO GRANDE PARKING LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MAURO SÉRGIO JUNQUEIRA DE ARAÚJO | Diretor de Investimentos e M&A | CAMPO LIMPO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MAURO SÉRGIO JUNQUEIRA DE ARAÚJO | Diretor de Investimentos e M&A | CAMPO LIMPO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MAURO SÉRGIO JUNQUEIRA DE ARAÚJO | Diretor de Investimentos e M&A | ESTAÇÃO BH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | Controlada Indireta | Subordinação |
| MAURO SÉRGIO JUNQUEIRA DE ARAÚJO | Diretor de Investimentos e M&A | ESTAÇÃO BH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | Controlada Indireta | Subordinação |
| MAURO SÉRGIO JUNQUEIRA DE ARAÚJO | Diretor de Investimentos e M&A | SDT3 CENTRO COMERCIAL LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO SÉRGIO JUNQUEIRA DE ARAÚJO | Diretor de Investimentos e M&A | SDT3 CENTRO COMERCIAL LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| PAULA GUIMARÃES FONSECA | Diretora Jurídica | ACAPURANA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| PAULA GUIMARÃES FONSECA | Diretora Jurídica | CAMPO GRANDE PARKING LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| PAULA GUIMARÃES FONSECA | Diretora Jurídica | CAMPO GRANDE PARKING LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| PAULA GUIMARÃES FONSECA | Diretora Jurídica | COLINA SHOPPING CENTER LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| PAULA GUIMARÃES FONSECA | Diretora Jurídica | COLINA SHOPPING CENTER LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| PAULA GUIMARÃES FONSECA | Diretora Jurídica | COLINA SHOPPING CENTER LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| PAULA GUIMARÃES FONSECA | Diretora Jurídica | ESTAÇÃO BH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | Controlada Indireta | Subordinação |
| PAULA GUIMARÃES FONSECA | Diretora Jurídica | ESTAÇÃO BH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | Controlada Indireta | Subordinação |
| PAULA GUIMARÃES FONSECA | Diretora Jurídica | ESTAÇÃO BH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | Controlada Indireta | Subordinação |
| PAULA GUIMARÃES FONSECA | Diretora Jurídica | GR PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| PAULA GUIMARÃES FONSECA | Diretora Jurídica | GR PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| PAULA GUIMARÃES FONSECA | Diretora Jurídica | GR PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| PAULA GUIMARÃES FONSECA | Diretora Jurídica | SDT3 CENTRO COMERCIAL LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| PAULA GUIMARÃES FONSECA | Diretora Jurídica | SDT3 CENTRO COMERCIAL LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| PAULA GUIMARÃES FONSECA | Diretora Jurídica | SDT3 CENTRO COMERCIAL LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| PAULA GUIMARÃES FONSECA | Diretora Jurídica | SOCIEDADE INDEPENDÊNCIA IMÓVEIS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| PAULA GUIMARÃES FONSECA | Diretora Jurídica | VILLA LOBOS PARKING LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| PAULA GUIMARÃES FONSECA | Diretora Jurídica | VILLA LOBOS PARKING LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| PAULA GUIMARÃES FONSECA | Diretora Jurídica | VILLA LOBOS PARKING LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 6 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CPPIB US RE-A, INC. | Empresa ligada a acionista de referência do Emissor. | 11/04/2024 | 62.759.000 | — | — | 0 |
| Parque D. Pedro 1 BV | Empresa controlada pelo Emissor. | 29/10/2009 | 37.102.000 | — | — | 0,00 |
| Reinaldo Rique | Membro próximo da família de pessoa chave da administração da companhia. | 21/12/2011 | 13.900.000 | — | — | 0,00 |
| FIP BALI | Empresa controlada por pessoa chave da administração da companhia. | 26/08/2016 | 11.808.058 | — | — | 0,00 |
| Ricardo Rique | Membro próximo da família de pessoa chave da administração da companhia. | 03/04/2008 | 1.542.000 | — | — | 0,0 |
| LUCIANA RIQUE | Membro próximo da família de pessoa chave da administração da companhia. | 31/01/2013 | 87.000 | — | — | 0,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.335 | 3.271 | 4.070 | 4.530 | 4.742 | 4.901 | 4.988 | 5.326 | 5.505 | 10.907 | 10.888 | 11.115 | 12.285 | 27.659 | 27.289 | 26.006 |
| Ativo circulante | 99 | 438 | 737 | 482 | 398 | 340 | 312 | 509 | 345 | 1.543 | 1.851 | 1.775 | 3.266 | 3.824 | 4.272 | 3.317 |
| Caixa e equivalentes | 62 | 391 | 682 | 424 | 316 | 265 | 256 | 448 | 280 | 33 | 13 | 15 | 18 | 44 | 48 | 61 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.167 | 1.372 | 1.231 | 2.544 | 2.089 | 3.321 | 2.369 |
| Contas a receber | 22 | 25 | 34 | 40 | 49 | 40 | 44 | 47 | 51 | 169 | 328 | 401 | 323 | 647 | 493 | 474 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 10 | 17 | 16 | 10 | 11 | 14 | 5 | 7 | 10 | 50 | 56 | 53 | 46 | 124 | 150 | 169 |
| Despesas antecipadas | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 3 | 1 | 0 | 24 | 16 | 17 |
| Realizável a longo prazo | 30 | 24 | 49 | 60 | 91 | 105 | 134 | 124 | 136 | 191 | 160 | 228 | 369 | 548 | 768 | 801 |
| Investimentos | 2.200 | 2.802 | 3.277 | 3.980 | 4.245 | 4.448 | 4.536 | 4.687 | 5.019 | 8.851 | 8.527 | 8.742 | 8.220 | 22.356 | 21.325 | 20.986 |
| Imobilizado | 5 | 6 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 10 | 27 | 24 | 20 | 87 | 97 | 107 |
| Intangível | 1 | 2 | 4 | 6 | 5 | 5 | 3 | 2 | 2 | 310 | 324 | 345 | 411 | 843 | 827 | 797 |
| Passivo circulante | 142 | 125 | 276 | 224 | 188 | 242 | 225 | 317 | 255 | 240 | 424 | 727 | 1.016 | 2.137 | 2.265 | 1.284 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 7 | 8 | 10 | 11 | 11 | 11 | 11 | 9 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 16 | 14 | 31 | 50 | 16 | 21 | 6 | 4 | 9 | 34 | 30 | 34 | 37 | 92 | 90 | 86 |
| Dívida de curto prazo | 7 | 18 | 65 | 76 | 89 | 140 | 144 | 248 | 198 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo não circulante | 522 | 716 | 1.116 | 1.341 | 1.385 | 1.350 | 1.305 | 1.394 | 1.343 | 3.151 | 2.847 | 2.577 | 3.392 | 10.417 | 10.889 | 10.823 |
| Dívida de longo prazo | 195 | 333 | 682 | 829 | 825 | 752 | 670 | 727 | 567 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | 1.672 | 2.430 | 2.677 | 2.965 | 3.169 | 3.309 | 3.458 | 3.615 | 3.907 | 7.516 | 7.617 | 7.810 | 7.877 | 15.105 | 14.135 | 13.899 |
| Receita líquida | 185 | 219 | 257 | 276 | 319 | 331 | 342 | 355 | 374 | 743 | 798 | 938 | 1.111 | 2.712 | 2.740 | 2.859 |
| EBIT | 282 | 450 | 417 | 548 | 422 | 335 | 386 | 382 | 560 | 254 | 320 | 490 | 470 | 5.413 | 1.453 | 1.539 |
| Lucro líquido | 213 | 364 | 310 | 368 | 275 | 204 | 248 | 252 | 363 | 57 | 202 | 318 | 222 | 3.494 | 812 | 945 |
| Fluxo de caixa operacional | 106 | 168 | 175 | 48 | 73 | 163 | 163 | 171 | 187 | 468 | 304 | 600 | 930 | 1.442 | 1.680 | 1.726 |
| Fluxo de caixa de investimento | -119 | -310 | -157 | -345 | -66 | -81 | 26 | -17 | -49 | -750 | -39 | -309 | -1.388 | 360 | 88 | 1.364 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -12 | 472 | 273 | 40 | -116 | -133 | -198 | 38 | -306 | 292 | -285 | -289 | 461 | -1.775 | -1.764 | -3.077 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,57 | 21,91 | 22,13 | 22,23 | 22,28 | 22,31 | 22,33 | 22,40 | 22,43 | 23,11 | 23,11 | 23,13 | 23,23 | 24,04 | 24,03 | 23,98 |
| Tamanho (receita) | 19,04 | 19,21 | 19,36 | 19,44 | 19,58 | 19,62 | 19,65 | 19,69 | 19,74 | 20,43 | 20,50 | 20,66 | 20,83 | 21,72 | 21,73 | 21,77 |
| Alavancagem | 0,09 | 0,11 | 0,18 | 0,20 | 0,19 | 0,18 | 0,16 | 0,18 | 0,14 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Liquidez corrente | 0,70 | 3,49 | 2,67 | 2,15 | 2,12 | 1,41 | 1,39 | 1,61 | 1,35 | 6,44 | 4,37 | 2,44 | 3,22 | 1,79 | 1,89 | 2,58 |
| ROA | 0,09 | 0,11 | 0,08 | 0,08 | 0,06 | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,07 | 0,01 | 0,02 | 0,03 | 0,02 | 0,13 | 0,03 | 0,04 |
| ROE | 0,13 | 0,15 | 0,12 | 0,12 | 0,09 | 0,06 | 0,07 | 0,07 | 0,09 | 0,01 | 0,03 | 0,04 | 0,03 | 0,23 | 0,06 | 0,07 |
| Margem líquida | 1,15 | 1,66 | 1,21 | 1,34 | 0,86 | 0,62 | 0,72 | 0,71 | 0,97 | 0,08 | 0,25 | 0,34 | 0,20 | 1,29 | 0,30 | 0,33 |
| Caixa / ativos | 0,03 | 0,12 | 0,17 | 0,09 | 0,07 | 0,05 | 0,05 | 0,08 | 0,05 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 03/01/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |