BR MALLS PARTICIPAÇOES S.A.
CNPJ 06977745000191 · código CVM 19909Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 04/01/2006 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 04/01/2006 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2022) | 86,0% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://www.allos.com.br ↗ |
Respostas no ano 2018
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 80,6% | 38 | 8 | 3 | 5 | 30 | Novo Mercado |
| 2019 | 81,4% | 40 | 8 | 3 | 3 | 30 | Novo Mercado |
| 2020 | 79,0% | 37 | 8 | 5 | 4 | 32 | Novo Mercado |
| 2021 | 80,0% | 38 | 8 | 4 | 4 | 32 | Novo Mercado |
| 2022 | 86,0% | 41 | 5 | 4 | 4 | 32 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Capítulo X do Estatuto Social da Companhia contém regras de medidas de defesa, com objetivo de prevenir aquisições oportunistas, protegendo a liquidez e a dispersão acionária da Companhia. No caso da brMalls, o acionista ou Grupo de Acionistas ("Ofertante") que atingir, de forma direta ou indireta, Participação Relevante, tanto por meio de uma única operação, como por meio de diversas operações, deverá efetivar oferta pública de aquisição das ações ("OPA") aos demais acionistas da Companhia ("OPA por Atingimento de Participação Relevante"). Conforme o Estatuto Social da Companhia, "Participação Relevante" consiste na titularidade (i) de ações de emissão da Companhia correspondentes a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do seu capital social: ou (ii) de outros direitos de sócio, inclusive usufruto, que lhe atribuam o direito de voto sobre ações de emissão da Companhia que representem 25% (vinte e cinco por cento) ou mais do seu capital social e "Grupo de Acionistas": significa o grupo de pessoas: (i) vinculadas por contratos ou acordos de voto de qualquer natureza, seja diretamente ou por meio de sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum ou (ii) entre as quais haja relação de controle ou (iii) sob controle comum. Acerca do tema, cabe destacar que as disposições estatutárias acima explicitadas foram inseridas e/ou revistas quando da AGE realizada em abril de 2018, através da aprovação, pelos acionistas, de alterações ao Estatuto Social propostas pela administração. À época, para a submissão da questão à deliberação da assembleia, o Conselho de Administração da Companhia, seguiu a prática recomendada e realizou análise crítica sobre o tema, tendo divulgado o resultado da mesma no respectivo Manual do Acionista. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA Companhia esclarece que não está prevista em seu Estatuto Social qualquer exigência de aplicação de ágio sobre o valor econômico das ações quando da realização de OPA. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia está alinhado à prática recomendada no que se refere ao item (i), vez que o Capítulo IX - Alienação de Controle estabelece que a alienação direta ou indireta de controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente do controle se obrigue a realizar OPA tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas. Adicionalmente em sinergia com a prática recomendada, o Estatuto Social destaca a obrigação dos membros do Conselho de Administração de se manifestarem acerca de qualquer oferta pública de aquisições de ações. Por fim, embora não haja no Estatuto Social da Companhia previsão expressa no sentido de manifestação dos administradores sobre reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, com objetivo de consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas, destaca-se que é prática do Conselho de Administração da brMalls manifestar-se sobre as operações realizadas pela Companhia previamente à decisão de submeter tais operações à Assembleia Geral, sejam essas reorganizações societárias, incorporação, incorporação de ações, bem como qualquer aumento de capital, e, inclusive, eventuais transações que possam, porventura, originar mudança de controle. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA brMalls não possui um documento próprio aprovado pelo Conselho de Administração que disponha especificamente sobre a destinação de resultados. Ressalte-se que a Companhia passou por uma grande alteração em sua estrutura de capital em 2017, a partir de emissão de ações e redução do endividamento. Com a maior flexibilidade decorrente desta decisão, o Conselho de Administração tem discutido com maior frequência a questão de distribuição de resultados aos acionistas. Não descartamos a hipótese de criar uma política formal a este respeito no futuro. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA brMalls possui um processo formal para definir o seu plano estratégico, o qual é reavaliado anualmente, com acompanhamento e aprovação final pelo Conselho de Administração. O planejamento estratégico visa assegurar a continuidade, os interesses e a criação de valor no longo prazo da Companhia. No que concerne aos impactos da sociedade, em 2017, a brMalls iniciou projeto que tinha como objetivo o desenvolvimento do nosso senso de propósito e a atualização da nossa cultura organizacional. Para construir o nosso legado, acreditamos que, além da entrega de resultados financeiros, devemos também contribuir positivamente para a sociedade, beneficiando a todos os nossos stakeholders, inclusive as comunidades onde estamos presentes. O ponto de partida para essa reflexão foi compreender o impacto que a brMalls gera no ecossistema no qual se relaciona: investidores, sócios, lojistas, consumidores, comunidades e colaboradores. Para isso, realizamos um diagnóstico 360º entre stakeholders externos e internos com o objetivo de entender o que de fato já era positivo na nossa cultura corporativa e como agregar novos valores que reforçassem a nossa vantagem competitiva. Com isso, entendemos que além de movimentar a economia das regiões onde estamos presentes nós também somos uma rede transformadora capaz de promover, todos os dias, um espaço de convivência, felicidade e oportunidades. E foi assim que revelamos o nosso propósito: Transformar os shoppings em destinos de felicidade e oportunidades. Relativamente às iniciativas de cunho ambiental da Companhia, tem-se que a brMalls realiza, via empresa especializada, inventário das emissões de gases de efeito estufa de seus shoppings, pelo que passará a integrar o índice ICO2 (Índice de Carbono Eficiente) da B3. Ainda, a Cia. realiza o monitoramento interno do consumo de energia em seus empreendimentos, afim de realizar uma gestão energética inteligente e, assim, possibilitar que sejam implementadas ações para redução do mesmo - como a migração da iluminação dos ativos por lâmpadas de led, ação cuja implementação atingiu, em julho de 2018, 94% (noventa e quatro por cento) dos shoppings administrados da Companhia, dentre outras. Também, a brMalls efetua a gestão de resíduos e do consumo de água de seus empreendimentos, tendo, no tocante à última, atingido a marca de 45% (quarenta e cinco por cento) de utilização de fontes alternativas (proveniente de poço, caminhão pipa e reuso) em seus shoppings. Destaca-se, ainda, que os novos empreendimentos da brMalls contemplam diversas iniciativas de sustentabilidade, como o Shopping Estação Cuiabá, inaugurado no mês de outubro de 2018, o qual conta com as seguintes práticas ambientais (i) implantação de estação de tratamento e reuso da água de chuva: (ii) redução dos impactos ambientais por meio do tratamento de 100% (cem por cento) do esgoto gerado pelo empreendimento: (iii) sistemas de automação e controle do ar condicionado e (iv) planejamento integrado da obra com gestão inteligente da geração e gerenciamento dos resíduos. O Conselho de Administração da Companhia está comprometido em cultura de gerenciamento de riscos e integridade, tendo órgão específico de assessoramento - Comitê de Auditoria e de Gestão de Riscos ('COAUD") - para supervisionar os processos de controles internos e de gerenciamento dos riscos inerentes às atividades da brMalls. Neste sentido, em 2016, a brMalls implementou, com o auxílio de consultoria externa, novo processo de gerenciamento de riscos, através do qual os riscos estratégicos da Companhia são identificados, classificados e avaliados com objetivo de definir a estratégia mais apropriada para mitigar, reduzir, evitar, compartilhar ou aceitar os riscos priorizados. Na implementação de tal processo, foram desenvolvidos produtos e implementadas ferramentas de gestão de riscos, como: política de gerenciamento de riscos, dicionário de riscos, portfólio de riscos estratégicos e operacionais, regimento do grupo executivo de riscos, indicadores de riscos e régua para cálculo de apetite e tolerância a risco. A política de gerenciamento de riscos foi aprovada pelo Comitê de Auditoria da Companhia. Quanto à avaliação dos controles internos, nas reuniões do Comitê de Auditoria há pauta fixa para endereçamento e acompanhamento da implantação dos planos de ação relacionados à carta de controles internos emitida pelos auditores externos. Por fim, no que se refere ao programa de integridade, a Companhia preza pela ética em sua atuação e, a fim de garantir o atendimento os padrões pelos quais preza, estipula regramentos que estabelecem mecanismos e procedimentos internos de integridade e transparência de forma a prevenir, detectar e sanar eventuais desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos. Informa-se, ainda, que, em 2018, com o objetivo de avaliar o sistema de integridade/conformidade (compliance), a brMalls contratou os serviços de consultoria especializada para avaliação do ambiente de riscos de corrupção da Companhia, bem como para sinalização dos riscos aos quais essa pode estar exposta. Ato contínuo, para mitigação dos riscos sinalizados, tem-se como próximas ações a melhoria do programa de integridade e a priorização desses riscos com base na criticidade e na probabilidade dos mesmos e, a partir desta etapa, a elaboração dos respectivos planos de ação. Ressalta-se que todos os valores e princípios éticos da Companhia estão compilados no Código de Ética, que deve ser observado por todos os colaboradores e terceiros. O Comite de Ética tem como uma de suas atribuições assegurar a disseminação dos princípios do Código, sendo este divulgado através dos meios de comunicação da Companhia e da realização de treinamentos periódicos a todos os colaboradores. Importante mencionar o Comitê de Auditoria e o Conselho de Administração participam de processo periódico de revisão do Código de Ética da Companhia e alocam os esforços necessários para assegurar seu cumprimento. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia ainda não possui Política de Indicação dos membros do Conselho de Administração, sendo que a mesma será aprovada ao longo do período de adequação ao Regulamento do Novo Mercado. Dessa forma, utiliza-se o Estatuto Social da Companhia para determinar os critérios de composição do Conselho de Administração, de seus Comitês de assessoramento e da Diretoria Executiva da Companhia, prezando pelas melhores práticas de governança corporativa, bem como pela diversidade e disponibilidade dos conselheiros, além dos requisitos legais, regulamentares, e daqueles expressos no Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaEsclarece-se, inicialmente, que o Comitê de Pessoas e Remuneração da brMalls dispõe em seu Regimento Interno, no artigo 3º, inciso X, como competência o desenvolvimento e a supervisão do processo de avaliação dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, inclusive recomendando eventuais mudanças nas práticas em vigor. Nesse sentido, tal órgão possui a responsabilidade de implantar o sistema de acompanhamento e avaliação do desempenho do Conselho de Administração. Adicionalmente, o Regulamento do Novo Mercado, segmento no qual a brMalls está listada, determina que a Companhia deva estruturar e divulgar um processo de avaliação do Conselho de Administração e de seus Comitês, indicando no Formulário de Referência a abrangência da avaliação, os procedimentos e a metodologia adotados para a sua realização. Nesse sentido, a Companhia informa que faz parte do planejamento da brMalls implementar o processo de avaliação do desempenho do Conselho de Administração e de seus Comitês ao longo do período de adequação ao Regulamento do Novo Mercado, observando as competências regimentares descritas acima, e esclarece, ainda, que, no momento, não realiza práticas alternativas no tocante ao princípio em questão. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaInicialmente, importa destacar que a Companhia conta com uma Diretoria de Gente e Gestão, à qual compete, dentre outras funções, propor planos que disponham sobre a atração, retenção, desenvolvimento e sucessão dos empregados, o que garante que temas relacionados à continuidade da gestão sejam endereçados e estejam em destaque na agenda do Comitê de Pessoas e Remuneração da brMalls e do Conselho de Administração. Sobre o plano de sucessão do Diretor Presidente, destacamos que a brMalls passou recentemente pela sucessão do seu Diretor Presidente, cargo assumido em maio de 2017 pelo então Diretor de Operações. A sucessão interna evidencia a prioridade da Companhia com a formação de talentos e preparo de sucessores para posições-chave. Não obstante, tendo em vista a recente movimentação no cargo, o desenvolvimento da sua linha sucessória é uma das prioridades do Comitê de Pessoas e Remuneração da brMalls e da Diretoria de Gente e Gestão. Nesse sentido, a Companhia contratou, em 2018, consultoria externa especializada para o mapeamento de competências e a avaliação do potencial de seus diretores executivos. Com os insumos da consultoria externa, a Diretoria de Gente e Gestão submeterá ao Comitê de Pessoas e Remuneração da brMalls os possíveis planos de sucessão, o qual será coordenado pelo Comitê de Pessoas e Remuneração e acompanhado pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaQuando do início do mandato de um novo membro no Conselho de Administração da brMalls, o Diretor Presidente realiza apresentação sobre a Companhia, contemplando, inclusive, a sua estratégia, bem como cada um dos Diretores da brMalls, ao longo de um dia de integração, exibe ao novo integrante a estrutura funcional, as atribuições, os processos e os projetos da sua área, a fim de que os mesmos passem a deter as informações relevantes da Companhia e, assim, possam desempenhar suas funções da melhor maneira, com conhecimento da Companhia e de seu negócio. Adicionalmente, são entregues aos novos membros do Conselho os documentos essenciais da Companhia, como o Código de Ética, as Políticas, o Orçamento, o Planejamento Estratégico atualizado, dentre outros, de forma que os novos conselheiros conheçam e cumpram as diretrizes e dinâmicas da brMalls. É prática recorrente que os membros do Conselho de Administração visitem nossos shoppings em companhia de membros da diretoria e/ou dos superintendentes, com o objetivo de melhor conhecer nossas operações. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas da Companhia são elaboradas de forma objetiva, com clareza sobre os assuntos tratados e as deliberações tomadas no Conselho, registrando -se os votos válidos e as abstenções, sendo assinadas pelos conselheiros presentes ou legitimados. A Companhia adota a prática de publicar o sumário das atas de todas as reuniões do conselho de administração, mesmo quando não contém deliberações destinadas a gerar efeitos perante terceiros. A Companhia acredita que tal prática é importante para que seus acionistas possam acompanhar os trabalhos do Conselho de Administração. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria da brMalls, responsável pela gestão e representação da Companhia, é um órgão não colegiado e, portanto, não dispõe de um regimento interno próprio, de modo que sua estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades são definidos no Estatuto Social da Companhia. O Estatuto especifica o papel de cada um dos Diretores, dentre os quais 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores: podendo ainda haver 1 (um) Diretor Comercial, 1 (um) Diretor Operacional, 1 (um) Diretor de Desenvolvimento de Negócios, 1 (um) Diretor Jurídico e 1 (um) Diretor de Gente e Gestão, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos e a qualquer tempo destituídos. Não obstante, a Diretoria Estatutária trabalha num mesmo ambiente, em formato open office, propiciando a troca constante de informações entre seus membros. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor-Presidente da brMalls é avaliado com base em indicadores objetivos, anualmente medidos, aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia, e acompanhados pelo Comitê de Pessoas e Remuneração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs resultados da avaliação e as metas dos demais Diretores Executivos são apresentados pelo Diretor-Presidente ao Conselho de Administração da brMalls a cada ciclo de avaliação da Companhia. A eleição, promoção e destituição dos Diretores da Companhia são atos de competência do Conselho. Desta forma, na eleição, promoção e destituição dos mesmos, o Diretor Presidente apresenta a sua indicação, a qual é realizada após discussão com a Diretoria de Gente e Gestão e com o Comitê de Pessoas e Remuneração da brMalls, após a análise da recomendação, aprova a movimentação com o Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaConforme item 13.1.a) do Formulário de Referência, a política de remuneração da Companhia, elaborada em linha com as melhores práticas de governança corporativa, tem como objetivo atrair e reter os melhores profissionais do mercado, que tenham competência e valores requeridos pela Companhia, bem como motivá-los a atingir resultados e criar valor para os acionistas. O Comitê de Pessoas e Remuneração da brMalls elaborou no exercício de 2016 política de remuneração para os administradores, com auxílio de estudos realizados por empresa especializada contratada para esse fim, a qual foi aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia no exercício de 2017. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria da brMalls é dividida em (1) remuneração fixa, que tem por objetivo reconhecer e refletir o valor do cargo, bem como a experiência, formação e conhecimento do(a) diretor(a), (2) remuneração variável, que tem por objetivo premiar o atingimento e superação de metas da Companhia e individuais alinhadas ao planejamento estratégico e ao orçamento do correspondente exercício, e (3) remuneração baseada em Ações, que tem por objetivo reforçar a retenção e alinhar os interesses com os dos acionistas, na criação de valor para o negócio no longo prazo e outros benefícios que visam complementar benefícios da assistência social pública e dar segurança aos diretores e seus familiares dentro das práticas usuais do mercado. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme indicado acima, a parcela variável da remuneração dos diretores tem por objetivo premiar o atingimento e superação das metas alinhadas ao Planejamento Estratégico da brMalls - que considera o apetite e a tolerância a riscos da Companhia. Esclarece-se, ainda, que (i) as metas anuais dos diretores, desdobradas do Planejamento Estratégico, são validadas pelo Conselho de Administração: (ii) o atingimento das metas financeiras decorre dos resultados da Companhia, objeto de auditoria externa, e (iii) o atingimento das metas não financeiras é validado por outras diretorias (que não possuem a respectiva meta). Também, destaca-se que todo o processo de avaliação, incluindo os sistemas próprios, é conduzido pela Diretoria de Gente e Gestão. Assim, ninguém delibera sobre a sua própria remuneração. Por fim, importante registrar que o componente de remuneração em ações é baseado em sistema de performance shares, através do qual o recebimento das ações está condicionado a parâmetros de performance das ações da brMalls em relação às demais empresas listadas do setor no Brasil, num horizonte de cinco anos a contar da respectiva outorga. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO COAUD é órgão independente, não estatutário, de caráter consultivo do Conselho de Administração e permanente. O COAUD tem o objetivo de, conforme consta em seu Regimento Interno, supervisionar os processos de compliance, controles internos e de gerenciamento dos riscos inerentes às atividades da Companhia e de suas controladas, bem como os trabalhos desenvolvidos pelas auditorias interna e externa, e avaliar a qualidade e integridade das demonstrações financeiras da brMalls. O Regimento Interno do COAUD estabelece que o mesmo deve ser composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, sendo em sua maioria conselheiros independentes. Nos termos do Regimento Interno, o COAUD deve contar com membro escolhido por sua experiência na área contábil-societária, incluindo controles internos, finanças e auditoria. Esclarece-se, ainda, que atualmente, as despesas do COAUD são orçadas em conjunto com as despesas do Conselho de Administração. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha uma política formal para contratação de serviços extra auditoria, toda a relação com os auditores independentes é coordenada pelo Conselho de Administração e pelo COAUD. Por ocasião da contratação dos auditores independentes, a proposta é submetida ao Conselho para aprovação final. A Companhia não terceiriza as atividades de auditoria interna. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna da brMalls é composta por funcionários da Companhia, reportando-se, funcionalmente, à Gerência de Compliance da brMalls - a qual está subordinada à Diretoria Jurídica - e, periodicamente, ao COAUD. Importante ressaltar que o plano anual de auditoria interna é discutido, aprovado e acompanhado pelo COAUD. Por fim, faz parte do planejamento da Companhia, ao longo do período de adaptação ao Regulamento do Novo Mercado, adequar o reporte das atividades da área de Auditoria Interna, vinculando-a funcionalmente ao COAUD. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaConsoante o disposto no item 3.1.1 acima, o Processo de Gerenciamento de Riscos da Companhia está descrito no item 5.1. do nosso Formulário de Referência, inclusive no que se refere a Política de Gestão de Riscos da brMalls, aprovada pelo Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos ("COAUD") em dezembro de 2016, o qual contempla as todas as práticas recomendadas. Destacamos também que, conforme descrito no item 5.1.a do Formulário de Referência, a Companhia contratou, em 2016, os serviços profissionais de uma consultoria de grande porte objetivando o aprimoramento e formalização do processo e da Política de Gestão de Riscos. Desde então, esta política vem sendo utilizada para estabelecer as diretrizes para a identificação, avaliação, priorização, tratamento, comunicação e o monitoramento dos riscos da Companhia, associando-os com as respectivas responsabilidades dos órgãos de governança e as funções e responsabilidades da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO conhecimento, a avaliação e o controle de riscos da Companhia pela Diretoria da brMalls, incluindo os riscos de corrupção/conformidade, se dão através de diversos mecanismos definidos conjuntamente com o COAUD e aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia, dentre os quais se destacam o programa de integridade, inclusive, Canal de Denúncias, a Auditoria Interna, as Matrizes de Riscos (Estratégicos e Operacionais). Todas as ações visam o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA avaliação da eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e controles internos da brMalls, bem como do seu programa de integridade é parte do processo de melhoria contínua da Companhia. Anualmente, a diretoria mede a sua eficácia, inclusive, quando necessário, através de empresas especializadas. Após tal medição, presta conta ao COAUD e ao Conselho de Administração, os quais aprovam o plano a ser implementado para aprimoramento dos programas. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética e Compliance, composto pela Diretoria Executiva e membros por ela designados - incluindo integrantes da área de Compliance, cujas reuniões mensais visam a) realizar a análise dos desvios éticos e violações do Código de Ética, b) propor planos para mitigar os riscos e c) deliberar quanto às sanções que devem ser aplicadas - as quais utilizam como referência a Política de Gestão de Consequência da Companhia. Este Comitê tem autonomia e independência e reporta-se ao Comitê de Auditoria por meio de reuniões periódicas com a apresentação de resumos executivos dos fatos relevantes e principais deliberações. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui o Canal Confidencial, o qual é dotado de independência, autonomia e imparcialidade, sendo gerido por empresa especializada de reconhecida capacidade. Trata -se de um canal exclusivo para que os colaboradores, fornecedores, terceiros e lojistas da brMalls e seus shoppings comuniquem de maneira segura e, se desejada, anônima, condutas que considerem antiéticas e que violem o Código de Ética da Companhia. Todos os casos são tratados inicialmente pela empresa terceirizada que administra o canal, referência nesta atividade, e posteriormente analisados pela área de Auditoria Interna e os casos considerados como críticos são levados ao Comitê de Ética, cujas deliberações são pautadas na política de gestão de consequência da Companhia. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da brMalls define as competências e alçadas da Assembleia de Acionistas, do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da Companhia, a fim de delimitar as respectivas responsabilidades, sendo estabelecido em seu artigo 14, (e), do Estatuto Social, ainda, que somente podem ser eleitas para integrar o Conselho de Administração as pessoas que, além dos requisitos legais e regulamentares, não tenham, nem representem, interesse conflitante com o da Companhia ou com o de suas controladas. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaConforme acima assinalado, o Regimento Interno do Conselho de Administração, estabelece em seu artigo 14, IV, que seus membros devem declarar, previamente à deliberação, que possuem interesse conflitante com os da Companhia quanto à referida matéria submetida à sua apreciação, a fim de eximir-se de participar da mesma. No mesmo sentido, dispõe o artigo 35 de tal Regimento, o qual estipula que, existindo situação de conflito de interesses de um de seus membros em relação a determinado assunto, o próprio deverá comunicar tal fato aos demais membros. Ainda, caso algum membro do Conselho de Administração, porventura, possa ter conflito de interesses em relação a determina matéria a ser discutida ou deliberada, não manifeste seu conflito de interesses, a maioria dos membros do Conselho de Administração poderá fazê-lo. Adicionalmente, o artigo 14, III, deste Regimento Interno determina que os conselheiros devem abster-se de intervir e aprovar, de forma definitiva, isolada ou conjuntamente com terceiros, em quaisquer negócios com a Companhia, suas controladas e/ou coligadas, seu acionista controlador e, ainda, entre a Companhia e sociedades controladas e coligadas dos administradores e do acionista controlador, assim como outras sociedades que, com qualquer dessas pessoas, integre o mesmo grupo de fato ou de direito, salvo mediante aprovação prévia e específica do Conselho de Administração. Da mesma forma, o Código de Ética da brMalls estabelece que os colaboradores devem reportar à área de Compliance a existência de determinadas situações ou relações que possam gerar conflitos entre seus interesses pessoais e os interesses da Companhia. Também de acordo com o Código, devem declarar-se impedidos, não participando ou influenciando nas decisões que envolvam tais situações ou relações potencialmente conflituosas. Em que pese a ausência de previsão para o afastamento físico do conselheiro em conflito de uma reunião do Conselho de Administração da brMalls, o Regimento Interno é claro quanto à vedação da mera intervenção na respectiva deliberação, sendo prática da Companhia o referido afastamento físico quando da ocorrência de tais hipóteses. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAcerca da questão ressalta-se, inicialmente, que a proibição ao voto em conflito de interesses se dirige ao acionista, de modo que cabe ao próprio acionista conflitado identificar a situação de conflito. De outro lado, compete à Mesa da Assembleia dirigir os trabalhos, cabendo a ela avaliar eventuais alegações de conflito e decidir sobre a anulação de votos proferidos em violação ao art. 115 da Lei das S.A. Nesse sentido, eventuais manifestações sobre conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral são recebidas pela Mesa da Assembleia, caso a alegação de conflito seja levantada durante a sua realização, ou pela Administração da brMallls, caso negativo, e processadas na forma do art. 115 da Lei n.º 6.404/76. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaAté o presente momento, o Conselho de Administração da Companhia ainda não aprovou uma política de transação com partes relacionadas, de modo que, para a realização e divulgação das mesmas, a brMalls observa as respectivas normas societárias/contábeis, incluindo a legislação aplicável às Companhias Abertas. Considerando o Regulamento do Novo Mercado, segmento no qual a brMalls está listada, a Companhia deve elaborar e divulgar uma política de transações com partes relacionadas que contemple, no mínimo, os critérios que devem ser observados para a realização dessas transações, os procedimentos para auxiliar a identificação de situações que possam envolver conflitos de interesses e, consequentemente, determinar o impedimento de voto: os procedimentos e os responsáveis pela identificação e classificação dessas operações e a indicação das instâncias de aprovação das transações com partes relacionadas, a depender do valor envolvido ou de outros critérios de relevância. Nesse sentido, faz parte do planejamento da Companhia aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas ao longo do período de adequação ao Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA brMalls dispõe de uma política de negociação de valores mobiliários que tem por objetivo estabelecer regras, procedimentos e diretrizes a serem observados pelas pessoas vinculadas, visando assegurar a observância de práticas de boa conduta e preservar a adequada transparência e o tratamento equitativo na negociação de valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM 358. Conforme informado no item 20.1 do Formulário de Referência, em relação aos períodos de vedação, a Companhia, bem como controladas e coligadas, e pessoas vinculadas não podem negociar seus valores mobiliários: (i) na pendência de divulgação de ato ou fato relevante (conforme definido na Política de Negociação e Divulgação, e observados os parâmetros de relevância nela estabelecidos), independente da forma pela qual tiveram conhecimento da respectiva informação: (ii) nas datas em que a Companhia, bem como controladas e coligadas, negociem com valores mobiliários de sua própria emissão: (iii) quando existir a intenção de promover a transferência de controle acionário, incorporação, cisão total ou parcial, fusão ou transformação e/ou reorganização societária da Companhia: (iv) no período de 15 (quinze) dias anterior à divulgação das informações financeiras, trimestrais (ITR) ou anuais (DFP) da Companhia. Em linha com controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas e apuração de eventuais descumprimentos da política, a Companhia efetua um acompanhamento de movimentação de ações, no qual realiza um comparativo entre a relação de compra e venda de ações com a base acionária do banco custodiante. Tal ação ocorre em períodos denominados "Blackout Periods" com foco em identificar todos os colaboradores e diretores da Companhia que, eventualmente, tenham realizado qualquer movimentação realizada nesses períodos. Adicionalmente quando há alguma restrição de caráter regulamentar que envolva a movimentação de valores mobiliários, a Companhia comunica a todos os colaboradores quanto à restrição de movimentação das ações. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA brMalls possui uma Política de Patrocínios e Doações, aprovada em 31 de agosto de 2017, disponibilizada em seu site interno (intranet), devendo ser considerada em conjunto com o Código de Ética, Política Anticorrupção e Política da Gestão da Consequência pelos seus colaboradores. Essa política define as diretrizes para orientar os colaboradores em relação aos critérios para concessão de patrocínios e doações, visando a integridade da Companhia e, adotando os mais elevados padrões de transparência e ética, prevendo que patrocínios e doações a empresas e organizações não governamentais devem ser submetidos a uma análise de risco incluindo aspectos de integridade, reputação e de conformidade tanto da entidade e de seus representantes legais. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DANIELLA DE SOUZA GUANABARA SANTOSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| PAULA GUIMARÃES FONSECAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| RAFAEL SALES GUIMARÃESGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DANIELLA DE SOUZA GUANABARA SANTOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 11/06/2025 | 3 anos |
| DANIELLA DE SOUZA GUANABARA SANTOSGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 11/06/2025 | 3 anos |
| JOSÉ VICENTE COELHO DUPRAT AVELLARGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 11/06/2025 | 3 anos |
| MAURO SÉRGIO JUNQUEIRA DE ARAÚJOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 11/06/2025 | 3 anos |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 2 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 0 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 09/05/2025 |
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2023 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 15/04/2024 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2023 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2023 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 22/02/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/02/2022 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 17/03/2017 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/02/2022 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 17/03/2017 |
| 2020 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES SS | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 17/03/2017 |
| 2019 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES SS | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 17/03/2017 |
| 2018 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES SS | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES SS | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES SS | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2015 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES SS | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES SS | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2011 |
| 2013 | ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES SS | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2011 |
| 2012 | ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES SS | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2011 |
| 2011 | ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES SS | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2011 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 02/01/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 2 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 04/02/2022 | 1.123.200.000 | 1.123.200.000 | 0 | 1.123.200.000 |
| Capital Emitido | 20/08/2024 | 10.406.862.080 | 819.720.494 | 0 | 819.720.494 |
| Capital Integralizado | 20/08/2024 | 10.406.862.080 | 819.720.494 | 0 | 819.720.494 |
| Capital Subscrito | 20/08/2024 | 10.406.862.080 | 819.720.494 | 0 | 819.720.494 |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242026
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ALLLOS S.A | Controladora | 07/10/2024 | 400.000.000 | — | — | CDI + 0.95% |
| ALLOS S.A | Controladora | 28/01/2025 | 147.089.176 | 0 | — | - |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20162017201920202021202220232024
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| N/A | Brasil | N/A | N/A | 01/01/2024 | 0% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 10.570 | 14.082 | 17.905 | 18.821 | 19.861 | 20.684 | 19.402 | 18.004 | 18.131 | 18.690 | 19.165 | 19.486 | 18.142 | 20.821 | 20.527 | 20.608 |
| Ativo circulante | 515 | 915 | 1.268 | 943 | 1.184 | 1.453 | 978 | 2.274 | 1.305 | 1.129 | 1.851 | 1.879 | 1.410 | 1.635 | 1.571 | 1.877 |
| Caixa e equivalentes | 20 | 37 | 350 | 71 | 77 | 26 | 22 | 29 | 24 | 30 | 28 | 28 | 29 | 22 | 17 | 6 |
| Aplicações financeiras | 233 | 494 | 446 | 374 | 598 | 878 | 390 | 1.668 | 907 | 751 | 1.418 | 1.370 | 894 | 990 | 1.129 | 1.465 |
| Contas a receber | 155 | 242 | 311 | 320 | 345 | 413 | 425 | 306 | 248 | 250 | 327 | 351 | 330 | 327 | 288 | 271 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 60 | 78 | 72 | 101 | 108 | 83 | 88 | 59 | 66 | 51 | 28 | 45 | 101 | 47 | 74 | 77 |
| Despesas antecipadas | 8 | 17 | 2 | 2 | 4 | 5 | 5 | 6 | 7 | 11 | 10 | 9 | 8 | 9 | 3 | 3 |
| Realizável a longo prazo | 356 | 560 | 515 | 616 | 675 | 821 | 528 | 253 | 248 | 211 | 308 | 300 | 337 | 659 | 864 | 298 |
| Investimentos | 9.676 | 12.583 | 16.101 | 17.235 | 17.956 | 18.338 | 17.819 | 15.390 | 16.484 | 17.206 | 16.804 | 16.914 | 15.994 | 18.215 | 17.804 | 18.173 |
| Imobilizado | 12 | 11 | 11 | 10 | 11 | 11 | 11 | 12 | 14 | 17 | 26 | 43 | 74 | 70 | 82 | 83 |
| Intangível | 11 | 12 | 11 | 16 | 35 | 62 | 67 | 74 | 80 | 127 | 177 | 350 | 328 | 242 | 206 | 177 |
| Passivo circulante | 505 | 1.032 | 1.437 | 1.397 | 837 | 1.351 | 835 | 830 | 949 | 468 | 462 | 627 | 1.033 | 1.578 | 1.567 | 464 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 38 | 67 | 77 | 69 | 58 | 49 | 43 | 27 | 49 | 65 | 31 | 58 | 159 | 58 | 65 | 67 |
| Fornecedores | 22 | 57 | 68 | 85 | 48 | 45 | 34 | 40 | 41 | 28 | 48 | 50 | 66 | 40 | 40 | 47 |
| Dívida de curto prazo | 127 | 383 | 767 | 767 | 325 | 855 | 582 | 602 | 412 | 70 | 284 | 366 | 485 | 397 | 927 | 249 |
| Passivo não circulante | 4.275 | 5.807 | 7.653 | 7.956 | 9.211 | 9.433 | 8.458 | 6.697 | 6.257 | 6.636 | 7.458 | 7.619 | 5.844 | 6.111 | 6.629 | 7.726 |
| Dívida de longo prazo | 1.439 | 2.821 | 3.737 | 3.957 | 4.797 | 4.638 | 4.198 | 2.717 | 2.367 | 2.650 | 3.603 | 3.614 | 2.309 | 2.155 | 2.639 | 3.223 |
| Patrimônio líquido | 5.789 | 7.243 | 8.815 | 9.467 | 9.813 | 9.900 | 10.109 | 10.477 | 10.926 | 11.586 | 11.246 | 11.239 | 11.266 | 13.132 | 12.331 | 12.419 |
| Receita líquida | 546 | 861 | 1.124 | 1.247 | 1.325 | 1.364 | 1.286 | 1.265 | 1.196 | 1.257 | 915 | 1.131 | 1.446 | 1.556 | 1.570 | 1.644 |
| EBIT | 968 | 1.445 | 3.409 | 1.812 | 1.707 | 1.436 | 237 | -916 | 1.641 | 1.968 | -273 | 564 | 995 | 3.755 | 976 | 1.522 |
| Lucro líquido | 634 | 790 | 1.926 | 756 | 598 | 66 | 215 | -876 | 1.104 | 1.383 | -336 | 212 | 628 | 2.561 | 678 | 875 |
| Fluxo de caixa operacional | 775 | 462 | 645 | 815 | 918 | 913 | 787 | 792 | 721 | 860 | 340 | 629 | 893 | 843 | 1.021 | 1.057 |
| Fluxo de caixa de investimento | -630 | -2.407 | -1.102 | -524 | -419 | 83 | 147 | -733 | 695 | 474 | -1.148 | -263 | 939 | -42 | -420 | 218 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -139 | 1.872 | 784 | -570 | -493 | -1.046 | -938 | -52 | -1.421 | -1.327 | 806 | -367 | -1.831 | -809 | -607 | -1.286 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,08 | 23,37 | 23,61 | 23,66 | 23,71 | 23,75 | 23,69 | 23,61 | 23,62 | 23,65 | 23,68 | 23,69 | 23,62 | 23,76 | 23,75 | 23,75 |
| Tamanho (receita) | 20,12 | 20,57 | 20,84 | 20,94 | 21,00 | 21,03 | 20,98 | 20,96 | 20,90 | 20,95 | 20,63 | 20,85 | 21,09 | 21,17 | 21,17 | 21,22 |
| Alavancagem | 0,15 | 0,23 | 0,25 | 0,25 | 0,26 | 0,27 | 0,25 | 0,18 | 0,15 | 0,15 | 0,20 | 0,20 | 0,15 | 0,12 | 0,17 | 0,17 |
| Liquidez corrente | 1,02 | 0,89 | 0,88 | 0,68 | 1,41 | 1,08 | 1,17 | 2,74 | 1,38 | 2,41 | 4,01 | 3,00 | 1,37 | 1,04 | 1,00 | 4,05 |
| ROA | 0,06 | 0,06 | 0,11 | 0,04 | 0,03 | 0,00 | 0,01 | -0,05 | 0,06 | 0,07 | -0,02 | 0,01 | 0,03 | 0,12 | 0,03 | 0,04 |
| ROE | 0,11 | 0,11 | 0,22 | 0,08 | 0,06 | 0,01 | 0,02 | -0,08 | 0,10 | 0,12 | -0,03 | 0,02 | 0,06 | 0,20 | 0,06 | 0,07 |
| Margem líquida | 1,16 | 0,92 | 1,71 | 0,61 | 0,45 | 0,05 | 0,17 | -0,69 | 0,92 | 1,10 | -0,37 | 0,19 | 0,43 | 1,65 | 0,43 | 0,53 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 05/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |