BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ 07237373000120 · código CVM 1228Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 02/05/1968 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 91,8% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.bnb.gov.br ↗ |
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 84,7% | 36 | 2 | 11 | 5 | 32 | Básico |
| 2020 | 84,0% | 39 | 5 | 6 | 4 | 32 | Básico |
| 2021 | 86,0% | 40 | 4 | 6 | 4 | 31 | Básico |
| 2022 | 86,0% | 40 | 4 | 6 | 4 | 31 | Básico |
| 2023 | 89,0% | 42 | 3 | 5 | 4 | 31 | Básico |
| 2024 | 90,8% | 42 | 2 | 5 | 5 | 30 | Básico |
| 2025 | 91,8% | 43 | 2 | 4 | 5 | 30 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Diretoria Executiva utiliza a Assembleia para a comunicação sobre os negócios do Banco, por intermédio do documento 'Proposta da Administração' que contém, detalhadamente, o conteúdo de todos os itens a serem deliberados. Esse documento é publicado via CVM e no sítio eletrônico do Banco, com antecedência suficiente ao conhecimento dos acionistas. Outrossim, são três publicações para o Edital, com 17/16/15 dias de antecedência, onde estão disponibilizados telefones e Caixa Postal Institucional para esclarecimentos aos acionistas. Entretanto não dispõe de 'Manual'. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresai) O Estatuto prevê que a aquisição de suas próprias ações será deliberada pelo Conselho de Administração.(Art.6º §9º). ii) Sim. Importante ressaltar,todas as decisões estratégicas do Banco são precedidas de decisões colegiadas: Comitês Internos (níveis hierárquicos da companhia): Diretoria Executiva: Conselho de Administração e Assembleias de Acionistas, conforme seja a pertinência. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaConforme: a) Estatuto Social, Art. 1º - O Banco do Nordeste do Brasil S.A.(BNB), Banco de Desenvolvimento, sociedade anônima aberta, de economia mista, de personalidade jurídica de direito privado, Instituição Financeira Múltipla, criado pela Lei Federal nº 1.649/52, é regido por este estatuto e, especialmente, pelas Leis nº 4.595/64, nº 6.404/76 e nº 13.303/16, pelo seu respectivo Decreto regulamentador e demais legislações aplicáveis: b) Estatuto Social, CAPÍTULO II - OBJETO SOCIAL E VEDAÇÕES |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaINFORME DE GOVERNANÇA 2018-2019-2020 - Reapresentação em outubro de 2021. O Banco do Nordeste do Brasil S.A. (Banco) é uma instituição financeira múltipla criada pela Lei Federal nº 1649, de 19.07.1952, vide Formulário de Referência, item 7.1A. O Conselho de Administração acompanha a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, controles internos, integridade/conformidade (compliance) por meio da análise dos reportes periódicos (mensal, trimestral, etc.) enviados pelas áreas técnicas e com a assessoria do Comitê de Riscos e de Capital e do Comitê de Auditoria. Compete ao Conselho de Administração discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa (art. 28, inciso XXIV do Estatuto Social). O Conselho de Administração, por meio da Declaração de Apetite por Riscos - RAS, estabelece os limites de exposição a riscos e os limites de tolerância a riscos da instituição. É responsável pela aprovação da Política Corporativa de Gestão de Riscos, da Política de Conformidade, e da Política de Integridade e Ética compatíveis com o modelo de negócio, com as estratégias, com a natureza das operações e com a complexidade dos produtos, dos serviços, das atividades e dos processos da empresa (art. 28, inciso XIII do Estatuto Social). Além disso, a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa contempla as informações da instituição sobre políticas e práticas de governança corporativa no exercício O BNB também dispõe de Política de Transações com Partes Relacionadas, referida Política prevê, dentre outras coisas, as hipóteses de transações permitidas, as vedações de transações, inclusive, proibição com administradores, como também, formas de aplicação nos casos de potenciais conflitos de interesses, sempre observando as condições compatíveis com as de mercado. |
Sim |
Conselho de Administração
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) O Planejamento Estratégico aprovado pelo Conselho de Administração e monitorado semestralmente, é elaborado visando oferecer os principais direcionamentos para todos os níveis organizacionais. As diretrizes orientam todos os negócios da instituição, dando enfoque: na melhoria contínua da gestão dos recursos, processos, pessoas e negócios, na inovação, no atendimento qualitativo dos clientes (em especial dos segmentos prioritários) e na geração de impactos sócioeconômicos sustentáveis na região de atuação do banco. -> Item 6.3 do Formulário de Referência - BREVE HISTÓRICO DO EMISSOR (resumo nosso) - O Banco do Nordeste atua operando e gerindo fundos e programas do governo brasileiro, incluindo o FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste) e o Finor (Fundo de Investimento do Nordeste). Atua como agente de crédito do Pronaf (Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e como operador do FDNE (Fundo de Desenvolvimento do Nordeste). As operações do Banco do Nordeste estão centradas nos setores produtivos, principalmente por meio de financiamentos de longo prazo, empréstimos de curto prazo, operações de microfinanças e de mercado de capitais. O Banco atende empresas de todos os portes (Corporate, Grande e Média, Micro e Pequena Empresa) e segmentos do setor rural (Agronegócio, Pequeno e Miniprodutor Rural e Agricultura Familiar), bem como o setor de microfinança com os programas Crediamigo (urbano) e Agroamigo (rural). Contempla, também, em seu portfólio de clientes os segmentos Pessoa Física e Governo, este último para atender instituições do setor público da administração pública direta e indireta. -> Item 7 do Formulário de Referência - ATIVIDADES DO EMISSOR. (ii) O Conselho de Administração, por meio da Declaração de Apetite por Riscos - RAS, estabelece os limites de exposição a riscos e os limites de tolerância a riscos da instituição. É responsável pela aprovação da Política Corporativa de Gestão de Riscos, da Política de Conformidade, e da Política de Integridade e Ética compatíveis com o modelo de negócio, com as estratégias, com a natureza das operações e com a complexidade dos produtos, dos serviços, das atividades e dos processos da empresa. Realiza o acompanhamento da eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, controles internos , integridade/conformidade (compliance) por meio da análise dos reportes periódicos (mensal, trimestral, etc) enviados pelas áreas técnicas e com a assessoria do Comitê de Riscos e de Capital e do Comitê de Auditoria. (iii) O Banco dispõe de Código de Conduta Ética publicado e difundido internamente e no sítio eletrônico www.bnb.gov.br, inclusive com a entrega individual de exemplar a todo o corpo funcional. (iv) Implementado, dentre outros meios, pela Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO conselho de Administração aprovou em 11/02/2020 a Política de Indicação e Sucessão do Banco do Nordeste do Brasil, com o objetivo de reunir padrões e requisitos que norteiam a nomeação dos membros do Conselho de Administração e seus Comitês de Assessoramento, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaAs avaliações são realizadas anualmente e seguem os formulários sugeridos pela SEST e elaborados pela Secretaria de Governança. Não há participação externa na aplicação dessas avaliações que são aplicadas pela Unidade do Banco, com certificação do Comitê de Remuneração e Elegibilidade. Em relação à avaliação da Secretaria de Governança ainda não foi implementada. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Presidente do Banco é eleito pelo Conselho de Administração, com o apoio do Comitê de Remuneração e Elegibilidade e com a aprovação prévia pela Casa Civil (art. 22. II do Decreto nº 8.945/2016). |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Banco adota a prática de apresentação dos seus novos Conselheiros às principais hierarquias em nível estratégico, quais sejam: Diretoria Executiva e Superintendências bem como às hierarquias em nível tático - Gerencias de Ambientes. Quanto ao entendimento dos serviços / negócios são realizadas apresentações, aglutinando as principais informações e atividades de cada Unidade. Entretanto, o Banco não dispõe de um programa formalizado. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do conselho são redigidas de forma clara e objetiva, com o registro das pessoas presentes, de todas as deliberações, dos votos divergentes e das abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresai) Período em que foram conduzidas as avaliações do diretor-presidente - 01.01.2019 a 31.12.2019: ii) Data da reunião do Conselho de Administração em que foi realizada a avaliação do diretor-presidente - Março/2020 |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresai) Período em que foram conduzidas as avaliações dos demais diretores: 01.01.2019 a 31.12.2019 ii) Datas das reuniões do Conselho de Administração em que foi realizada e apresentados, analisados, discutidos e aprovados os resultados da avaliação dos demais diretores - Março/2020. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO programa de remuneração da Diretoria do Banco do Nordeste é aprovado, anualmente, na Assembleia Geral Ordinária a partir de proposta elaborada pelo Comitê de Remuneração e Elegibilidade, aprovada pelo Conselho de Administração e avaliada pelo órgão controlador (Ministério da Economia). A observância das regras e respectivos pagamentos são certificados pela Auditoria Interna. Os montantes relativos à remuneração anual são divulgados no site da instituição. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaOs indicadores e metas da remuneração variável anual são vinculados ao planejamento estratégico da instituição e submetidos à apreciação e aprovação do Conselho de Administração e órgão controlador (Ministério da Economia). A observância das regras e respectivos pagamentos são certificados pela Auditoria Interna. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO programa de remuneração variável, em seu regulamento, prevê a observância de condições de elegibilidade como a existência de lucro e necessidade de atingimento de resultados que permitam o pagamento de PLR aos empregados. O Comitê de Remuneração e Elegibilidade, subordinado ao Conselho de Administração, possui a atribuição de acompanhar referido Programa, conforme previsto no Estatuto Social do Banco do Nordeste. Ressalte-se que as atribuições de referido Comitê estão previstas no Art. 32 do Estatuto Social do Banco do Nordeste. Todo o processo de remuneração é deliberado pelo Conselho de Administração e submetido ao órgão controlador (Ministério da Economia), tendo a observância das regras e respectivos pagamentos certificados pela Auditoria Interna. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaVide Formulário de Referencia 2020 - Item 5. POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS. Outrossim, o Comitê de Auditoria possui Regimento Interno, o qual contempla os itens relacionados. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaOrganograma do Banco disponível no site www.bnb.gov.br |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA atividade de Auditoria Interna não é terceirizada. Consoante Art. 34 do Estatuto Social, o Banco contará, em sua estrutura organizacional, com uma área de Auditoria Interna vinculada ao Conselho de Administração e responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo das demonstrações financeiras, observadas, ainda, demais competências impostas pela Lei nº 13.303/2016 e seu respectivo Decreto regulamentador, e demais normas aplicáveis. |
Não |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Banco do Nordeste do Brasil adota Política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos, na forma explicitada no Formulário de Referência, 04-01 e 02, 05-01 a 05, cuja revisão é realizada anualmente. A última revisão foi aprovada em 13/12/2019 pelo Conselho de Administração. i) Em relação à Gestão de Riscos, adicionalmente ao registrado no Formulário de Referência, informamos que, mensalmente, o Comitê de Riscos e Capital e o Conselho de Administração acompanham por meio de reporte, o monitoramento dos limites estabelecidos na Declaração de Apetite a Riscos (RAS). Já em relação aos Controles Internos, Integridade e Conformidade, além das informações já prestadas no Formulário Referencial 05-04, podemos acrescentar que os controles internos são executados e gerenciados pela primeira linha do Sistema de Controles Internos no BNB, respectivamente, pelos executores de processos e pelos gestores corporativos. Já a unidade de Controles Internos e Compliance do BNB atua em segunda linha, testando e certificando esses controles. A auditoria interna atua em terceira linha, avaliando a primeira e segunda linhas. ii) Em relação a Gestão de Riscos, o Conselho de Administração tomou conhecimento - em 27/05/2020 - do Relatório Integrado de Riscos, referente a posição de Março/2020 que dispõe, entre outros fatores, sobre os limites estabelecidos na RAS. Sobre Controles Internos, Compliance e Programa de Integridade, podemos registrar a tomada de conhecimento, pelo Conselho de Administração, do Relatório de Integridade na periodicidade anual e do Relatório de Atividades do Ambiente de Controles Internos e Compliance na periodicidade semestral. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresai) No tocante aos temas, além das informações já prestadas no Formulário Referencial 04-01 e 02, 05-01 a 05, podemos destacar que o BNB possui Política de Gestão de Riscos, Política de Compliance e Política de Integridade e Ética publicadas no Portal de Normas da organização, acessível para todos os colaboradores. Além disso, o BNB possui unidade organizacional destinada à realização de testes de controle e compliance segregada das demais unidades, com atribuição, também, de coordenar o Programa de Integridade e um Comitê de Integridade e Ética. Já em relação ao monitoramente dos limites fixados na Declaração de Apetite a Riscos (RAS) mensalmente o Ambiente de Gestão de Riscos reporta ao Comitê de Risco e Capital o acompanhamento dos indicadores e limites estabelecidos com posterior repasse ao Conselho de Administração. ii) Em relação a Gestão de Riscos, o Conselho de Administração tomou conhecimento em 27/05/2020 do Relatório Integrado de Riscos, referente a posição de Março/2020 que dispõe entre outros fatores sobre os limites estabelecidos na RAS. Em relação aos temas Controles Internos, Compliance e Programa de Integridade, podemos destacar (já mencionados), a tomada de conhecimento, pelo Conselho de Administração, do Relatório de Integridade na periodicidade anual e do Relatório de Atividades do Ambiente de Controles Internos e Compliance na periodicidade semestral. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresai) A Diretoria Executiva do BNB avalia a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos, controles internos, compliance e programa de integridade, prestando contas para o Comitê de Riscos e Capital, Comitê de Auditoria e Conselho de Administração. Essa prática se dá, dentre outras, por meio de análise de relatórios produzidos pelas unidades envolvidas e pelo acompanhamento periódico realizado pelos Comitês Estatutários. ii) Registra-se de forma geral, a avaliação realizada anualmente pela Diretoria Executiva e pelo Comitê de Risco e Capital quanto a definição das Políticas e, principalmente, pela definição das diretrizes e limites a serem estabelecidos na Declaração de Apetite a Riscos (RAS) em consonância com o Programa Estratégico do Banco do Nordeste. Em caráter particular, no tocante a Gestão de Riscos, o Conselho de Administração tomou conhecimento no dia 27/05/2020, do Relatório Integrado de Riscos, referente a posição de Março/2020 que dispõe, dentre outros fatores, sobre os limites estabelecidos na RAS. Para os temas relacionados a Controles Internos, Compliance e Programa de Integridade podemos citar o Relatório Anual do Ambiente de Controles Internos - Ano 2019, apreciado pela Diretoria Executiva em 08/04/2020 e pelo Conselho de Administração em 28 e 29/04/2020: Sobre o Relatório de Integridade e o Relatório de Atividades do Ambiente de Controles Internos e Compliance, a partir de 2020, o envio ao Conselho de Administração terá a periodicidade anual e a periodicidade semestral, respectivamente. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Banco possui 04 canais de denúncias: Ouvidoria, Comissão de Ética, Comitê de Auditoria e Auditoria. No Banco do Nordeste, a Superintendência de Auditoria, subordinada ao Conselho de Administração, é a área responsável, por meio do Ambiente de Auditoria Disciplinar, pelos procedimentos referentes à análise de indícios de irregularidades, com respectiva apuração das responsabilidades funcionais decorrentes de eventuais inobservâncias ao normativo intitulado Normas de Conduta (1024-15-01), de dano ao Erário, das responsabilidades de Pessoas Jurídicas dentro de sua alçada, bem como propor as medidas administrativas ao final de cada processo de apuração. Concluídas as apurações, a apreciação e o julgamento dos fatos, atos e condutas irregulares - consubstanciados nos procedimentos instaurados contra os empregados eventualmente envolvidos - é atribuição do Comitê Disciplinar (COMID) propor e aplicar as punições disciplinares cabíveis de acordo com suas competências e alçadas e ou decidir pela imputação de responsabilidade pecuniária, quando couber. A Comissão de Ética local, instituída desde 2003, vinculada à Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP-PR), é responsável pela gestão da ética no Banco do Nordeste, bem como pela atualização do Código de Conduta Ética e Integridade e observância do seu fiel cumprimento pelo público relacionado, procedendo também às apurações e medidas corretivas relacionadas às infrações de natureza ética. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Banco do Nordeste disponibiliza 04 canais de denúncias: Ouvidoria, Comissão de Ética, Comitê de Auditoria e Auditoria. As apurações são realizadas pela Auditoria ou pela Comissão de Ética, de acordo com a natureza da demanda. A apuração de conduta e gerenciamento de denúncias são atribuições da Auditoria Interna. O Banco possui canal para o recebimento de denúncias, inclusive, de forma anônima, possibilitando, também, o recebimento de reclamações, sugestões e elogios, amplamente divulgado, conforme o artigo 61 - Cap. XXIV Dos Canais de Denúncias, do Código de Conduta Ética e Integridade, transcrito a seguir: I. E-mail: comissaodeetica@bnb.gov.br ou ouvidoria@bnb.gov.br II. Telefone: Ouvidoria 0800 033 3033 III.Carta: Comissão de Ética - Av. Doutor Silas Munguba, 5.700 - Bloco B2 Praça - Passaré - Fortaleza - CE - CEP: 60.743-902 IV.Presencial na sala da Comissão de Ética, mediante agendamento com a Secretaria Executiva da Comissão. Com relação à independência, autonomia e imparcialidade da Comissão de Ética, conforme já informado na explicação da política recomendada 5.1.1, trata-se de colegiado vinculado à Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP-PR) e, portanto, sem subordinação hierárquica a qualquer estrutura organizacional do Banco, fato que proporciona uma atuação mais livre e soberana no desenvolvimento das suas atribuições. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Banco dispõe de normativos internos contendo estrutura, funções, atribuições /responsabilidades, procedimentos associados a todos os cargos gestores e não gestores, em seus respectivos espaços organizacionais. Dispõe, ainda, de Manual Básico que disciplina as 'Instâncias Decisórias Administrativas' e de acordo com o Art. 27. §3º do Estatuto Social - As deliberações da Diretoria Executiva são colegiadas, sendo vedada a alçada individual para qualquer um de seus membros, e serão tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO tratamento às situações que possam ensejar 'Conflito de Interesse' estão dispostas no Estatuto Social, Artigos 15, 16, 22 §3º e §4º, 30. Os artigos determinam sobre vedações aos integrantes dos órgãos de Administração, proibição da participação física do Conselheiro representante dos funcionários em matérias específicas, segregação de funções, dentre outras. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme Estatuto Art. 52 - Deverão ser resolvidas por meio de arbitragem, obedecidas as regras previstas pela Câmara de Arbitragem do Mercado, as disputas ou controvérsias que envolvam a companhia, seus acionistas, os administradores e conselheiros fiscais, tendo por objeto a aplicação das disposições contidas na Lei das Sociedades Anônimas, na Lei das Estatais, no Estatuto Social, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como as demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes dos contratos eventualmente celebrados pelo Banco com bolsas de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado, credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários, visando a adoção de padrões de governança societária fixados por estas entidades, e dos respectivos regulamentos de práticas diferenciadas de governança corporativa, se for o caso. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaDe acordo com o artigo 24, XXXIII, do Estatuto Social do Banco, compete ao Conselho de Administração aprovar o Regulamento de Licitações e Contratos que - dentre as diretrizes para contratações - veda a participação em licitação ou de contratação de partes relacionadas ao Banco. A Política de Transações com Partes Relacionadas é aprovada pelo Conselho de Administração do Banco, como também suas atualizações. Referida Política estatui que as transações com partes relacionadas são revisadas pelo Conselho de Administração, em consonância com o determinado na Lei nº 13.303, de 30.06.2016 (Lei de Governança das Estatais) e no Estatuto Social do Banco, que estabelece como competência do Conselho de Administração, a aprovação, avaliação, monitoração, adequação e divulgação das transações com partes relacionadas |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração prevê, dentre outras coisas, as hipóteses de transações permitidas, as vedações de transações, inclusive, proibição com administradores, como também, formas de aplicação nos casos de potenciais conflitos de interesses, sempre observando as condições compatíveis com as de mercado. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO Banco do Nordeste adota o disciplinamento constante da ICVM 358 acerca da negociação de seus ativos pelos membros dos colegiados estatutários, além de ter uma Política de Gestão de Recursos de Tesouraria que regulamenta a atuação do Banco na condução das operações típicas de Tesouraria e Controle de Liquidez e Disponibilidades, a partir dos princípios básicos, macroestratégias e regras gerais que a integram. Adicionalmente, dentre as atribuições do corpo gestor do Banco, existe o acompanhamento periódico das negociações envolvendo os ativos da companhia em alinhamento ao disciplinamento emitido pelos órgãos reguladores Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários. Todavia, inexiste o documento formal denominado 'Política de Negociação de Valores Mobiliários. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaEmbora não exista formalizado um documento denominado 'Politica', é importante ressaltar que o o Banco do Nordeste avalia a pertinência de filiação a entidades associativas, anualmente, conforme prevê o 1009 - Manual Básico - Relacionamento Institucional - Filiação a Entidades Associativas. O Banco realiza filiações e contribuições financeiras a entidades associativas direcionada para três eixos: fortalecimento institucional e de imagem, promoção de negócios e geração de eficiência e conhecimento. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNão há desembolso para atividades políticas. O disciplinamento consta do Código de Conduta Ética do Banco do Nordeste disponível para consulta na internet: www.bnb.gov.br |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaNão há desembolso para atividades políticas. O disciplinamento consta do Código de Conduta Ética do Banco do Nordeste disponível para consulta na internet: www.bnb.gov.br |
Não |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADAUTO MODESTO JUNIORGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 20/04/2026 | 02 ANOS - Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| LINDEMBERG DE LIMA BEZERRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 31/03/2025 | 02 ANOS - Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| LUIZ ALBERTO DA SILVA JUNIORGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 31/03/2025 | 02 Anos - Até a Assembleia Geral Ordinaira de 2027 |
| OLAVO REBÊLO DE CARVALHO FILHOGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 31/03/2025 | ABRIL de 2025 a MARÇO de 2027 |
| ROMILDO CARNEIRO ROLIMGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 31/03/2025 | 02 Anos - Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| SAVIA GAVAZZA DOS SANTOSGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 31/03/2025 | 02 ANOS - Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 05/03/2026 | Agosto/2025 a Agosto/2027 |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 05/03/2026 | Agosto/2025 a Agosto/2027 |
| ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 21/10/2025 | RECONDUÇÃO ATÉ AGOSTO DE 2027 |
| ANTONIO JORGE PONTES GUIMARÃES JÚNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 21/10/2025 | RECONDUÇÃO ATÉ AGOSTO DE 2027 |
| JOSÉ ALDEMIR FREIREGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 21/10/2025 | RECONDUÇÃO ATÉ AGOSTO DE 2027 |
| LEONARDO VICTOR DANTAS DA CRUZGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 21/10/2025 | RECONDUÇÃO ATÉ AGOSTO DE 2027 |
| RAIMUNDO VANDIR FARIAS JUNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 21/10/2025 | ATÉ AGOSTO DE 2027 |
| WANGER ANTONIO DE ALENCAR ROCHAGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 21/10/2025 | RECONDUÇÃO DIR. FINANCEIRO E DIR RI, ATÉ AGOSTO DE 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA CLÁUDIA FERREIRA MOURAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 31/03/2025 | 02 ANOS - Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| CARLOS EDUARDO DOMENECHGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 23/06/2025 | Dois anos a partir de 23/06/2025 |
| CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCARGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 31/03/2025 | 02 ANOS - Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| DÁRIO DA SILVA BRAYNER JUNIORGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 23/06/2025 | 2 anos a partir de 23/06/2025 |
| FERNANDA PEIXOTO SOUTOGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 31/03/2025 | 02 Anos - Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| JOSÉ LUCENILDO PARENTE PIMENTELGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 31/03/2025 | ATÉ A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2027 |
Comitês 5 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OLAVO REBÊLO DE CARVALHO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| MÉRCIA CRISTINA GERBASE SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LINDEMBERG DE LIMA BEZERRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELLO FROLDI NEGROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO SMITHGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Inovação e Estratégia Digital
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CIRO PITANGUEIRA DE AVELINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ ALDEMIR FREIREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ HUMBERTO SUCUPIRA JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
COMITÊ DE INOVAÇÃO E ESTRATÉGIA DIGITAL
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LUIZ ALBERTO DA SILVA JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 7 | 7 |
| Salário ou pró-labore | 222.288 | 518.672 | 6.141.043 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 2.495.460 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 1.061.912 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 3.989.787 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 222.288 | 518.672 | 13.688.202 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 7 | 7 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 2.495.460 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 2.495.460 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 2.495.460 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/04/2022 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/04/2022 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112001526 | Nacional | 11/04/2022 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112001526 | Nacional | 11/04/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA - PWC | 61562112001526 | Nacional | 11/04/2022 |
| 2021 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA - PWC | 61562112001526 | Nacional | 11/04/2022 |
| 2020 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2019 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 16/04/2007 → 28/02/2012 |
| 2018 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 16/04/2007 → 28/02/2012 |
| 2017 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 16/04/2007 → 28/02/2012 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 16/04/2007 → 28/02/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 16/04/2007 → 28/02/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 16/04/2007 → 28/02/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 16/04/2007 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 16/04/2007 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 16/04/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 9.011 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1.108 |
| Investidores institucionais | 7 |
| Ações ordinárias em circulação | 619.240 (0,63%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 619.240 (0,63%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (20/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 07/05/2024 | 1.451.826.608 | 12.328.285 | 0 | 12.328.285 |
| Capital Integralizado | 20/04/2026 | 15.139.032.000 | 98.699.749 | 0 | 98.699.749 |
| Capital Subscrito | 28/06/2024 | 1.451.826.608 | 12.328.285 | 0 | 12.328.285 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 11 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE - FNE - DÍVIDA SUBORDINADA | Fundo Administrado pelo Emissor - Dois contratos: 20/07/2009 - R$ 600.000.000,00 e 01/03/2010 - R$ 400.000.000,00 | 01/07/2009 | 1.000.000.000 | — | — | 0,000000 |
| UNIÃO / MINISTÉRIO DO TURISMO | Controlador | 24/03/2021 | 0 | — | — | 0,000000 |
| BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL | Empresa Pública Federal vinculada ao Controlador. | 31/12/2011 | 0 | — | — | 0,000000 |
| UNIÃO/Ministério da Infraestrutura | Controlador. | 31/12/2011 | 0 | — | — | 0,000000 |
| UNIÃO / MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | Controlador. | 01/01/2006 | 0 | — | — | 0,000000 |
| UNIÃO / SUDENE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENOVLIMENTO DO NORDESTE | Controlador. | 01/01/2002 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP | Controlador | 30/03/2026 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Planos de Benefícios Pós-Emprego | Planos de Benefícios Pós-Emprego (Planos de previdência complementar) | 08/03/1967 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Plano de Benefício Pós-Emprego | Plano de Benefício Pós-Emprego - Plano Natural (Plano de Assistência Médica) | 09/08/1978 | 0 | — | — | 0,000000 |
| FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE - FNE ADMINISTRADOR | Fundo Público Vinculado ao Controlador (União Federal) | 27/09/1989 | 0 | — | — | 0,000000 |
| FINAME - Agência Especial de Financiamento Industrial | Controlador | 01/12/2024 | 0 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2022 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 1 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nota Comercial | 03/05/2012 | 03/05/2019 | 1 | 996.135.000 | 0 | N |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 2 | 08/10/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 2 | 08/10/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 3 | 11/03/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 10/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.