BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ 07237373000120 · código CVM 1228Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 02/05/1968 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 91,8% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.bnb.gov.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 84,7% | 36 | 2 | 11 | 5 | 32 | Básico |
| 2020 | 84,0% | 39 | 5 | 6 | 4 | 32 | Básico |
| 2021 | 86,0% | 40 | 4 | 6 | 4 | 31 | Básico |
| 2022 | 86,0% | 40 | 4 | 6 | 4 | 31 | Básico |
| 2023 | 89,0% | 42 | 3 | 5 | 4 | 31 | Básico |
| 2024 | 90,8% | 42 | 2 | 5 | 5 | 30 | Básico |
| 2025 | 91,8% | 43 | 2 | 4 | 5 | 30 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Diretoria Executiva utiliza a Assembleia para a comunicação sobre os negócios do Banco, por intermédio do documento 'Proposta da Administração' que contém, detalhadamente, o conteúdo de todos os itens a serem deliberados. Esse documento é publicado via CVM e no sítio eletrônico do Banco, com antecedência suficiente ao conhecimento dos acionistas. Outrossim, são três publicações para o Edital, com a devida antecedência legal, onde estão disponibilizados telefones e Caixa Postal Institucional para esclarecimentos aos acionistas. Entretanto, o conteúdo não está formalizado em um 'Manual'. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresai) O Estatuto prevê que a aquisição de suas próprias ações será deliberada pelo Conselho de Administração.(Art.7º). ii) Sim. Importante ressaltar, todas as decisões estratégicas do Banco são precedidas de decisões colegiadas: Comitês Internos (níveis hierárquicos da companhia): Diretoria Executiva Conselho de Administração e Assembleias de Acionistas, conforme seja a pertinência. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaConforme: a) Estatuto Social, Art. 1º. O Banco do Nordeste do Brasil S.A.(BNB), Banco de Desenvolvimento, sociedade anônima aberta, de economia mista, de personalidade jurídica de direito privado, Instituição Financeira Múltipla, criado pela Lei Federal nº 1.649/52, doravante denominado Banco, é regido por este estatuto e, especialmente, pelas Leis nº 4.595/64, nº 6.404/76 e nº 13.303/16, pelo seu respectivo Decreto regulamentador e demais legislações aplicáveis. b) Estatuto Social, Art. 3º - Objeto Social e Vedações |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaNo caso da indicação da adoção das práticas, informar, em linha com as orientações do Código i. identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista ii. como e com que frequência o conselho de administração monitora as atividades do emissor iii. as políticas, mecanismos e controles internos estabelecidos pelo emissor com o objetivo de apurar os eventuais custos do atendimento do interesse público e o eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador iv. os custos do atendimento do interesse público e eventuais valores ressarcidos no último exercício social O Banco do Nordeste do Brasil S.A. (Banco) é uma instituição financeira múltipla. O Conselho de Administração acompanha a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, controles internos, integridade/conformidade (compliance) por meio da análise dos reportes periódicos (mensal, trimestral, etc.) enviados pelas áreas técnicas e com a assessoria do Comitê de Sustentabilidade, Riscos e de Capital e do Comitê de Auditoria. Compete ao Conselho de Administração discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa (art. 28 do Estatuto Social). O Conselho de Administração, por meio da RAS, estabelece os limites de exposição a riscos e os limites de tolerância riscos da instituição. É responsável pela aprovação da Política Corporativa de Gestão de Riscos, da Política de Conformidade, e da Política de Integridade e Ética compatíveis com o modelo de negócio, com as estratégias, com a natureza das operações e com a complexidade dos produtos, dos serviços, das atividades e dos processos da empresa (art. 28 do Estatuto Social). Além disso, a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa contempla informações da instituição sobre políticas e práticas de governança corporativa no exercício. O BNB também dispõe de Política de Transações com Partes Relacionadas, referida Política prevê, dentre outras coisas, as hipóteses de transações permitidas, as vedações de transações, inclusive, proibição com administradores, como também, formas de aplicação nos casos de potenciais conflitos de interesses, sempre observando as condições compatíveis com as de mercado. Acerca dos 'custos do atendimento do interesse público e eventuais valores ressarcidos no último exercício social', informamos que não houve ocorrências no último exercício social - 2024 que sejam enquadradas fora da ambiência de curso normal dos 'papeis' e/ou das atividades internas e operacionais entre a Instituição Financeira e o seu Controlador. Sobre o tema, conforme estabelecido no Estatuto Social: Art. 3º, §7o. A contratação de financiamentos de interesse governamental e a execução de programas oficiais, mediante a aplicação de recursos da União ou de fundos de qualquer natureza, fica condicionada conforme o caso: a) à colocação dos recursos correspondentes à disposição do Banco e ao estabelecimento da devida remuneração: b) à prévia e formal definição da remuneração dos recursos a serem aplicados em operações objeto de equalização entre os custos de captação do Banco e os encargos financeiros cobrados do tomador e c) à prévia e formal definição da remuneração pelos serviços prestados, a qual nunca poderá ser inferior aos custos neles incorridos. Art. 6º. O Banco poderá ter suas atividades, sempre que consentâneas com seu objeto social, orientadas pela União de modo a contribuir para o interesse público que justificou a sua criação. §1º. No exercício da prerrogativa de que trata o dispositivo acima, a União somente poderá orientar o Banco a assumir obrigações ou responsabilidades, incluindo a realização de projetos de investimento e assunção de custos/resultados operacionais específicos, em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado, quando: I - estiver definida em lei ou regulamento, bem como prevista em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-la, observada a ampla publicidade desses instrumentos e II - tiver seu custo e receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil. §2º. Para fins de atendimento ao inciso II, a administração da companhia deverá: I - evidenciar as obrigações ou responsabilidades assumidas em notas específicas das demonstrações contábeis de encerramento do exercício II - descrevê-las em tópico específico do relatório de administração. §3º. Quando orientado pela União nos termos do § 2º, o Banco somente assumirá obrigações ou responsabilidades que se adequem ao disposto nos incisos I e II do §1º, sendo que, nesta hipótese, União compensará, a cada exercício social, ao Banco pela diferença entre as condições de mercado e o resultado operacional ou retorno econômico da obrigação assumida, desde que a compensação não esteja ocorrendo por outros meios. §4º. O exercício das prerrogativas de que tratam os parágrafos acima será objeto da Carta Anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, prevista no art. 13, inciso I, do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016. Em relação ao tema, a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa apresenta seção sobre: 'Políticas Públicas' - dentro desta, a correlação do Banco no Plano Plurianual da Administração Pública Federal 'Recursos para Custeio de Políticas Públicas' e 'Impactos Econômico-Financeiros da Operacionalização das Políticas Públicas'. Disponibilizamos as premissas que norteiam a instituição quanto a eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. https://ri.bnb.gov.br/informacoes-financeiras/central-de-resultados/ https://ri.bnb.gov.br/governanca-e-sustentabilidade/estatuto-e-politicas/ https://ri.bnb.gov.br/governanca-e-sustentabilidade/carta-anual-de-politicas-publicas |
Sim |
Conselho de Administração
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresai) O Estatuto Social do Banco do Nordeste prevê que, entre outras competências, compete ao Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios do Banco (art. 28, inciso I). O Planejamento Estratégico aprovado pelo Conselho de Administração e monitorado semestralmente, é elaborado visando oferecer os principais direcionamentos para todos os níveis organizacionais. As diretrizes orientam todos os negócios da instituição, dando enfoque: na melhoria contínua da gestão dos recursos, processos, pessoas e negócios, na inovação, no atendimento qualitativo dos clientes (em especial dos segmentos prioritários) e na geração de impactos socioeconômicos sustentáveis na região de atuação do Banco. O Banco atende empresas de todos os portes (Corporate, Grande e Média, Micro e Pequena Empresa) e segmentos do setor rural (Agronegócio, Pequeno e Miniprodutor Rural e Agricultura Familiar), bem como o setor de microfinança com os programas Crediamigo (urbano) e Agroamigo (rural). Contempla, também, em seu portfólio de clientes os segmentos Pessoa Física e Governo, este último para atender instituições do setor público da administração pública direta e indireta. (ii) O Conselho de Administração, por meio da Declaração de Apetite por Riscos - RAS, estabelece os limites de exposição a riscos e os limites de tolerância a riscos da instituição. É responsável pela aprovação da Política Corporativa de Gestão de Riscos, da Política de Conformidade, e da Política de Integridade e Ética compatíveis com o modelo de negócio, com as estratégias, com a natureza das operações e com a complexidade dos produtos, dos serviços, das atividades e dos processos da empresa (art. 28, inciso XIII do Estatuto Social). Realiza o acompanhamento da eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, controles internos , integridade/conformidade (compliance) por meio da análise dos reportes periódicos (mensal, trimestral, etc) enviados pelas áreas técnicas e com a assessoria do Comitê de Sustentabilidade, Riscos e de Capital e do Comitê de Auditoria. (iii) O Banco dispõe de Código de Conduta Ética, o qual é aprovado pelo Conselho de Administração, conforme atribuição prevista no Estatuto Social (art. 28, inciso XXI), publicado no sítio eletrônico, conforme link: https://ri.bnb.gov.br/governanca-e-sustentabilidade/estrutura-de-governanca/etica-integridade-e-compliance/ e difundido internamente, inclusive com a entrega individual de exemplar a todo o corpo funcional. (iv) Compete ao Conselho de Administração discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa (art. 28, inciso XXIV do Estatuto Social). Além disso, a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, divulgada em https://ri.bnb.gov.br/governanca-e-sustentabilidade/carta-anual-de-politicas-publicas-e-governanca-corporativa/, contempla as informações da instituição sobre políticas e práticas de governança corporativa no exercício. O Estatuto Social do Banco do Nordeste mencionado nos itens acima está disponível em: https://ri.bnb.gov.br/governanca-e-sustentabilidade/estatuto-e-politicas/. Outro documento que trata das atribuições do Conselho de Administração, é o Formulário de Referência, link: https://ri.bnb.gov.br/publicacoes/documentos-cvm/ |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO conselho de Administração aprovou em 21/02/2025 atualização da Política de Indicação e Sucessão do Banco do Nordeste do Brasil, com o objetivo de reunir padrões e requisitos que norteiam a nomeação dos membros do Conselho de Administração e seus Comitês de Assessoramento, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. O documento está disponível no link: Política de Indicação e Sucessção BNB |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaInformar, em linha com as orientações do Código, os critérios considerados na avaliação, se há participação de especialistas externos, e com qual periodicidade, se o processo considera a assiduidade no exame e no debate das matérias discutidas, a contribuição ativa no processo decisório e comprometimento com o exercício das funções, principais pontos identificados para a melhoria do órgão e as ações corretivas implementadas Quanto ao desempenho dos colegiados estatutários e de seus membros individualmente considerados, as avaliações são realizadas anualmente e seguem os formulários sugeridos pela SEST e elaborados pelo Ambiente de Assessoria a Comitês e Colegiados Estatutários. Não há participação externa na aplicação dessas avaliações que são aplicadas pela Unidade do Banco, com certificação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. A avaliação do desempenho do Ambiente de Assessoria a Comitês e Colegiados Estatutários (Secretaria de Governança) também é realizada de forma anual, por meio do modelo de gestão de desempenho adotado para todas as unidades do Banco, que contempla indicadores comuns e indicadores específicos, aderentes às atividades desempenhadas pela unidade. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaApós a aprovação prévia pela Casa Civil (art. 22. II do Decreto nº 8.945/2016), a elegibilidade do candidato a sucessor para o cargo de Diretor-Presidente é objeto de análise do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, o qual opinará sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para a respectiva eleição, em observância à sua atribuição conferida pelo artigo 37, §8°, VII, do Estatuto Social. Em sendo atestada a elegibilidade do candidato, a matéria é apreciada pelo Conselho de Administração, observando a prerrogativa estatutária prevista no artigo 28, II, guardando aderência, inclusive, com a Política de Indicação e Sucessão. Assim, o plano de sucessão para o cargo de diretor-presidente é materializado por meio das exigências e ritos definidos por meio do Estatuto Social e a Política de Indicação e Sucessão. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Banco adota a prática de apresentação dos seus novos Conselheiros às principais hierarquias em nível estratégico, quais sejam: Diretoria Executiva e Superintendências bem como às hierarquias em nível tático - Gerencias de Ambientes. Quanto ao entendimento dos serviços / negócios são realizadas apresentações, aglutinando as principais informações e atividades de cada Unidade. O Onboarding (Programa de Integração dos Novos Membros Estatutários) está formalizado através do normativo interno. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do conselho são redigidas de forma clara e objetiva, com o registro das pessoas presentes, de todas as deliberações, dos votos divergentes e das abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Presidente do BNB é avaliado, anualmente, em processo conduzido pelo Presidente do Conselho de Administração da Instituição, com o apoio do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (art. 28, XXVI, do Estatuto Social). Informamos o período e reunião da última avaliação do Presidente: i) Período em que foram conduzidas as avaliações do Presidente: A avaliação do Presidente do Banco foi realizada no período de 09/01/2025 a 17/01/2025, período em que foi disponibilizado o formulário de avaliação, prestadas as informações requeridas e efetivado o devido preenchimento. ii) Data da reunião do Conselho de Administração em que foi realizada a avaliação do Presidente: A avaliação do Presidente do Banco foi realizada no período de 09/01/2025 a 17/01/2025, período em que foi disponibilizado o formulário de avaliação, prestadas as informações requeridas e efetivado o devido preenchimento. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO início e o resultado das avaliações dos demais diretores, incluindo as proposições do Presidente são formalizadas pelo Conselho de Administração, em reunião do Colegiado, podendo, se for o caso, emitir recomendações. O Estatuto Social (consolidado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 31/03/2025) prevê como competência do Conselho de Administração a realização da avaliação anual do desempenho individual e coletivo dos membros da Diretoria Executiva, com o apoio do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (art. 28, inciso XXVI). Informamos o período e reunião do resultado da última avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente: i) Período em que foram conduzidas as avaliações do Presidente: a avaliação dos Diretores do Banco foi realizada no período de 09/01/2025 a 17/01/2025, período em que foi disponibilizado o formulário de avaliação, prestadas as informações requeridas e efetivado o devido preenchimento. ii) Data da reunião do Conselho de Administração em que foi realizada a avaliação do Presidente: na reunião 947ª de 28 de março do ano de 2025, o Conselho de Administração apreciou o resultado das avaliações dos membros da Diretoria Executiva. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO programa de remuneração da Diretoria do Banco do Nordeste é aprovado, anualmente, em Assembleia Geral, a partir de proposta elaborada pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, aprovada pelo Conselho de Administração e avaliada pelo órgão controlador (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos). A observância das regras e respectivos pagamentos são certificados pela Auditoria Interna. Os montantes relativos à remuneração anual são divulgados no site da instituição. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaOs indicadores e metas da remuneração variável anual são vinculados ao planejamento estratégico da instituição e submetidos à apreciação e aprovação do Conselho de Administração e do Órgão controlador (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos). A observância das regras e respectivos pagamentos são certificados pela Auditoria Interna. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO programa de remuneração variável, em seu regulamento, prevê a observância de condições de elegibilidade como a existência de lucro e necessidade de atingimento de resultados que permitam o pagamento de PLR aos empregados. O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, subordinado ao Conselho de Administração, possui a atribuição de acompanhar referido programa, conforme previsto no Estatuto Social do Banco do Nordeste. Ressalte-se que as atribuições de referido Comitê estão previstas no Art. 37 do Estatuto Social do Banco do Nordeste. Todo o processo de remuneração é deliberado pelo Conselho de Administração e submetido ao órgão controlador (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), tendo a observância das regras e respectivos pagamentos certificados pela Auditoria Interna. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
10 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresa(i) O Estatuto Social do Banco do Nordeste prevê que compete ao Comitê de Auditoria, sem prejuízo de outras competências previstas na legislação (art. 36), assessorar o Conselho de Administração no que concerne ao exercício de suas funções, conforme definidas no respectivo regimento interno (§ 14, inciso II). No Regimento Interno do Comitê de Auditoria, estão evidenciados as atribuições do referido Comitê (art. 10) destacando-se: a) revisar, previamente à publicação, as demonstrações contábeis semestrais e anuais, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e do auditor independente (inciso II): b) supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras do Banco (inciso III) c) monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pelo Banco (inciso IV) d) avaliar a efetividade do sistema de controles internos (inciso V) e e) assessorar o Conselho de Administração no que concerne ao exercício de suas funções, conforme definidas neste regimento (inciso XXV). (ii) Quanto à composição, o Estatuto Social do Banco do Nordeste prevê que o Comitê de Auditoria será composto por 4 (quatro) membros, eleitos e destituídos, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração, em sua maioria independentes (art. 36 § 2º). (iii) - O Estatuto Social disciplina que - além dos impedimentos, das condições mínimas de elegibilidade e as vedações dispostas na legislação e na regulamentação interna - o exercício de cargo no Comitê de Auditoria dependerá, adicionalmente, da observância aos seguintes critérios (art. 36, § 3º): ter conhecimento e experiência profissional em auditoria ou em contabilidade societária (inciso I) ter residência no Brasil, reputação ilibada, bem como notório conhecimento e formação acadêmica compatíveis com o cargo (inciso II) pelo menos um dos membros deve ser conselheiro independente do Banco (inciso III) e comprovar uma das experiências abaixo: a) ter sido, por três anos, diretor estatutário ou membro de Conselho de Administração, de Conselho Fiscal ou de Comitê de Auditoria Estatutário de empresa de porte semelhante ou maior que o BNB b) ter sido, por cinco anos, sócio ou diretor de empresa de auditoria independente registrada na CVM ou c) ter ocupado, por dez anos, cargo gerencial em área relacionada às atribuições do Comitê de Auditoria Estatutário (inciso IV). (iv) Sobre orçamento, existe previsão estatutária (Art. 36 § 1º) que o Comitê de Auditoria terá autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro dos limites e orientações aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas independentes. O Estatuto Social e o Regimento Interno acima citados estão disponíveis em: https://ri.bnb.gov.br/governanca-e-sustentabilidade/estatuto-e-politicas/ e https://www.bnb.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social/comite-de-auditoria Outro documento que trata das atribuições do Comitê de Auditoria é o Formulário de Referência, disponível no link: https://ri.bnb.gov.br/publicacoes/documentos-cvm/ |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaOrganograma do Banco disponível no site www.bnb.gov.br (Caminho: Acesso à Informação / Institucional / Estrutura Organizacional). |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Banco do Nordeste do Brasil adota Política Corporativa de Gestão de Riscos cujo procedimento de revisão é realizado com periodicidade máxima de 1 ano. A última revisão do documento foi aprovada em 13/12/2024 pelo Conselho de Administração. Em relação à Gestão de Riscos, adicionalmente ao registrado no Formulário de Referência, informamos que, mensalmente, o Ambiente de Gestão de Riscos reporta ao Comitê de Sustentabilidade, Risco e Capital, o acompanhamento dos indicadores e limites estabelecidos, com repasse trimestral ao Conselho de Administração. Trimestralmente, há a atualização e divulgação no portal externo do Banco do relatório de Pilar 3. Registra-se, ainda, a tomada de conhecimento, pelo Conselho de Administração, em 28/03/2025, do Relatório Integrado de Riscos, referente a posição de Dezembro/2024 que dispõe, entre outros fatores, sobre os limites estabelecidos na Declaração de Apetite por Riscos - RAS e suas relações com o Planejamento Empresarial. No que toca aos seus controles internos, o BNB atua em observância ao Modelo das Três Linhas (Política de Controles Internos - MBCI 1903-02-01 - versão 9, de 06/03/2025). Dessa forma os controles internos são gerenciados e executados pela 1ª linha do Sistema de Controles Internos, composta pelos gestores corporativos e executores de processos. Eles são os responsáveis por estabelecer e manter estruturas e processos apropriados para o gerenciamento das operações, dos riscos e dos controles internos, garantindo a conformidade dos processos e reportando os riscos das suas respectivas áreas, de forma alinhada às diretrizes internas, regulamentações, políticas e procedimentos aplicáveis. A 2ª linha é composta pelos gestores das atividades de compliance, supervisores de controles internos e gerenciamento de riscos. Essa linha é independente da gestão da primeira linha e atua como facilitadora na implementação de práticas eficazes de gerenciamento de riscos e metodologia de Controles Internos e Compliance, bem como dá suporte às áreas de negócios e operacionais de forma consultiva. São responsáveis por fornecer apoio e monitoramento quanto ao gerenciamento de riscos, visando conformidade com leis, regulamentação, política, procedimentos e comportamento ético aceitável: controle interno segurança da informação e tecnologia e sustentabilidade. São também responsáveis por fornecer reportes para a Alta Administração relacionados à adequação e à eficácia dos controles internos, da integridade e do gerenciamento dos riscos. A auditoria interna atua em 3ª linha e tem o papel de fornecer aos órgãos de governança e à Alta Administração avaliações abrangentes, independentes e objetivas relativas aos riscos da Instituição, além de revisar, de modo sistemático, a eficácia das duas primeiras linhas, contribuindo para o seu aprimoramento. Além disso, o BNB mantém manuais básicos onde publica princípios, diretrizes e responsabilidades relacionadas aos temas controles internos, compliance, integridade, gestão de continuidade de negócios, aprovadas pelo Conselho de Administração, à exemplo a Política Anticonflito de Interesses, Política de Integridade e Ética, Política de Consequências, Política Antifraude e Anticorrupção e Política de Gestão de Continuidade de Negócio, as quais estão compatíveis com a sua natureza, porte, complexidade, estrutura, perfil de risco e modelo de negócio. Cabe frisar que o BNB mantém um Portal de Normas na sua Intranet para publicar e manter instrumentos normativos acessíveis a todos os seus colaboradores, no qual são publicadas as Políticas Corporativas que definem diretrizes e responsabilidades para o estabelecimento dos limites aceitáveis de exposição a riscos, bem como os respectivos manuais de procedimentos que disciplinam as atividades e instrumentos utilizados para execução dos controles e gerenciamento dos riscos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO BNB possui Política de Controles Internos que contempla os princípios, as diretrizes, papéis, responsabilidades, objetivos, escopos, alocação de pessoal, estrutura, independência e autoridade, acesso às informações, canais de comunicação e procedimentos para coordenação que envolvem os aspectos relacionadas aos controles internos e ao compliance no BNB: bem como possui Política Corporativa de Gestão de Riscos que contempla as orientações e diretrizes para as atividades relacionadas à gestão contínua e integrada dos riscos considerados relevantes pelo Banco do Nordeste em função do seu potencial de impacto no alcance dos objetivos estratégicos da instituição. Ancorada nessa Política, atua em observância ao Modelo das Três Linhas, onde a 1ª linha gerencia e executa os controles internos do Sistema de Controles Internos do BNB, estabelecendo e mantendo as estruturas e processos apropriados para o gerenciamento das operações, dos riscos e dos controles internos, garantindo a conformidade dos processos e reportando os riscos das suas respectivas áreas, de forma alinhada às diretrizes internas, regulamentações, políticas e procedimentos aplicáveis. Por conseguinte, a 2ª linha fornece apoio e monitoramento do gerenciamento de riscos, visando conformidade com leis, regulamentação, política, procedimentos e comportamento ético aceitável controle interno segurança da informação e tecnologia e sustentabilidade. São algumas das categorias de trabalhos e testes realizados pela 2ª linha: Avaliação de Efetividade (AEf) Autoavaliação de Controles (AAC) Teste de Compliance de Produto (TCP), Regulatório (TCR) e Operacional (TCO) e Avaliação de Modelos (MBCI 1903-03-01 - Versão 7, de 06/03/2025) Programa de Teste de Estresse (MBGR 1025-02-05 - Versão 5, de 09/01/2025) e Autoavaliação de Riscos Operacionais e Controles nos Processos (MPGRO 3011-03-04 - Versão 10, de 03/09/2024). Destaque-se o Programa de Integridade do Banco do Nordeste que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira e fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional, conforme dispõe o Art. 56 do Decreto 11.129/2022. No tocante ao envio tempestivo e adequado de dados e informações ao Conselho de Administração, a 2ª linha realiza periodicamente reportes relacionados à adequação e à eficácia dos controles internos, compliance e integridade, à exemplo do: (i) Relatório de Atividades do Ambiente de Controles Internos e Compliance (RACIC) (ii) Relatório de Avaliação do Sistema de Controles Internos (RASCI) (iii) Relatório de efetividade PLD/FT (iv) Relatório de acompanhamento da implementação do plano de ação para a PLD/FT (v) Programa de Integridade (vi) Informe de Gestão Integrada de Riscos (GIR). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaVisando permitir que a Diretoria Executiva avalie os resultados dos trabalhos realizados e preste conta ao Conselho de Administração sobre a eficácia das políticas, do sistema de controles internos e Programa de Integridade, a 2ª linha mantém calendário de reporte e agenda mandatória (MPSCI 3901-02-03 - versão 65, de 16/04/2025) prevendo o envio: (i) semestral do Relatório de Atividades do Ambiente de Controles Internos e Compliance (RACIC): (ii) anual do Relatório de Avaliação do Sistema de Controles Internos (RASCI) (iii) anual do Relatório de efetividade PLD/FT (iv) anual do Relatório de acompanhamento da implementação do plano de ação para a PLD/FT (v) anual do Relatório de avaliação de aderência à CVM 21, 30, 32 e 33/2021 (v) anual do Programa de Integridade e (vii) mensal do Informe de Gestão Integrada de Riscos (GIR). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Banco possui 04 canais de denúncias: Ouvidoria, Comissão de Ética, Comitê de Auditoria e Corregedoria. O Ambiente de Corregedoria, vinculado diretamente ao Conselho de Administração, conforme previsto no art. 43 do Estatuto Social do BNB, é a unidade responsável principalmente por: (i) instaurar e conduzir procedimentos de apuração de irregularidades na conduta dos empregados e membros da diretoria-executiva, informando ao Conselho de Administração ou ao seu comitê de assessoramento a instauração de procedimentos investigativos para apuração de irregularidades na conduta de membros da diretoria-executiva: (ii) instaurar e conduzir procedimentos de apuração da responsabilidade de empregados e de entes privados (iii) apurar dano ao Erário e (iv) propor as medidas administrativas ao final dos procedimentos correcionais. Concluídas as apurações, a apreciação e o julgamento dos fatos, atos e condutas irregulares - consubstanciados nos procedimentos instaurados contra os empregados eventualmente envolvidos - é atribuição do Comitê Disciplinar (Comid), do Comitê Disciplinar Superior (Codis) e do Conselho de Administração, que irá propor ou aplicar as punições disciplinares cabíveis de acordo com suas competências e alçadas, bem como decidir pela imputação de responsabilidade pecuniária, quando couber. A Comissão de Ética do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (CEBNB), instituída em 2002, e vinculada à Comissão de Ética Pública (CEP), é responsável pela gestão da ética na Instituição. Suas atribuições incluem a atualização do Código de Conduta Ética e Integridade, garantindo seu cumprimento pelo público nele relacionado, Além disso, a Comissão realiza ações educativas, investiga denúncias e aplica medidas corretivas relacionadas a infrações de natureza ética. Em 21 de março de 2023, o Conselho de Administração do Banco do Nordeste aprovou a atualização do Código de Conduta Ética e Integridade, que está disponível para consulta ao público desde essa data. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Banco do Nordeste disponibiliza 04 canais de denúncias: Ouvidoria, Comissão de Ética, Comitê de Auditoria e Corregedoria. O Banco disciplina nos seus normativos os procedimentos sobre registro, tratamento, anonimato, política de proteção ao denunciante e testemunha, dentre outras ações. As apurações são realizadas pelo Ambiente de Corregedoria ou pela Comissão de Ética, de acordo com a natureza da demanda. O Ambiente de Corregedoria atua quando se tratar de infrações disciplinares, previstas no 1024-15-01 - Normas de Conduta e nos demais instrumentos normativos do Banco: enquanto a Comissão de Ética atua quando se tratar de desvio ético, consistente em infrações ao disposto no Código de Conduta Ética e Integridade do Banco. Semestralmente, o relatório de gerenciamento de denúncias, em atendimento à Resolução CMN n° 4.859, de 23/10/2020, é submetido à aprovação do Conselho de Administração do BNB. O BNB possui canais para o recebimento de denúncias, inclusive de forma anônima, além de reclamações, sugestões e elogios. Esses canais são amplamente divulgados e estão, descritos no art. 62 do Código de Conduta Ética e Integridade, a seguir transcrito: I. E-mail: comissaodeetica@bnb.gov.br ou ouvidoria@bnb.gov.br ou superauditoriabnbdenuncias@bnb.gov.br ou comitedeAuditoria@bnb.gov.br II. Telefones: Comissão de Ética (85) 3251-7693/ (85) 3251-7694 ou Ouvidoria 0800 033 3033 Para pessoas com deficiência auditiva: 0800 033 3031 III. Carta: Comissão de Ética - Av. Doutor Silas Munguba, 5.700 - Polo de Lazer - Passaré - Fortaleza - CE - CEP: 60.743-902 IV. Presencial, na sala da Comissão de Ética, no endereço constante do inciso III acima, mediante agendamento com a Secretaria Executiva da Comissão V. Para denúncias de assédio sexual: (85) 99857-0268. Em relação à independência, autonomia e imparcialidade da Comissão de Ética, em atenção ao disposto no art. 8º, alínea "c" do Regimento Interno dessa e o art. 32, inciso III da Resolução nº 10/2008 da CEP, a CEBNB é vinculada à CEP e, portanto, não possui subordinação hierárquica a qualquer estrutura organizacional do Banco do Nordeste, o que uma atuação independente e soberana no desenvolvimento das suas atribuições. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Banco dispõe de normativos internos contendo estrutura, funções, atribuições/responsabilidades, procedimentos associados a todos os cargos gestores e não gestores, em seus respectivos espaços organizacionais. Dispõe, ainda, de Manual Básico que disciplina as 'Instâncias Decisórias Administrativas' e de acordo com o Art. 32. §4º do Estatuto Social - As deliberações da Diretoria Executiva são colegiadas, sendo vedada a alçada individual para qualquer um de seus membros, e serão tomadas por maioria dos votos presentes e registradas no livro de atas, podendo ser lavradas de forma sumária, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade. Nas apurações de supostas infrações éticas conduzidas pela CEBNB, existem regramentos como o Regimento Interno da Comissão e a Resolução nº 10/2008, da CEP. Esses documentos estabelecem critérios para manifestação de impedimento ou suspeição da atuação de membros da Comissão de Ética que tenham, entre outras razões, interesse direto ou indireto no feito. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO tratamento às situações que possam ensejar 'Conflito de Interesse' estão dispostas no Estatuto Social, Artigos 13 - Inciso IX, 14, 23, 27 §5º e §6ª, 33 - Inciso XIII, 35, 42 §5º - Inciso V. Os artigos determinam sobre vedações aos integrantes dos órgãos de Administração, proibição da participação física do Conselheiro representante dos funcionários em matérias específicas, segregação de funções, dentre outras. Em relação aos empregados, o Banco dispõe na norma interna 3008-10-02, disposições de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses ou a resguardar informações privilegiadas. O Código de Conduta Ética e Integridade do BNB dedica um capítulo específico ao tema de Conflito de Interesses (Cap. XVI). Este capítulo estabelece que toda e qualquer situação que possa criar ou sugerir conflitos, reais ou potenciais, entre interesses públicos, em especial os do Banco do Nordeste, e interesses privados, que possam comprometer o bem comum ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública da Instituição, deve ser prevenida, coibida e reportada. Adicionalmente, nas apurações de supostas infrações éticas conduzidas pela CEBNB, existem regramentos como o Regimento Interno da Comissão e a Resolução nº 10/2008, da CEP. Esses documentos estabelecem critérios para manifestação de impedimento ou suspeição da atuação de membros da Comissão de Ética que tenham, entre outras razões, interesse direto ou indireto no feito. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEstatuto Social - Art. 59. Deverão ser resolvidas por meio de arbitragem, obedecidas as regras previstas pela Câmara de Arbitragem do Mercado, as disputas ou controvérsias que envolvam a companhia, seus acionistas, os administradores e conselheiros fiscais, tendo por objeto a aplicação das disposições contidas na Lei das Sociedades Anônimas, na Lei das Estatais, neste Estatuto Social, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como as demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes dos contratos eventualmente celebrados pelo Banco com bolsas de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado, credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários, visando a adoção de padrões de governança societária fixados por estas entidades, e dos respectivos regulamentos de práticas diferenciadas de governança corporativa, se for o caso. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaDe acordo com o artigo 28, XXXIV, do Estatuto Social do Banco, compete ao Conselho de Administração aprovar o Regulamento de Licitações e Contratos que - dentre as diretrizes para contratações - veda a participação em licitação ou de contratação de partes relacionadas ao Banco. A Política de Transações com Partes Relacionadas é aprovada pelo Conselho de Administração do Banco, como também suas atualizações. Referida Política estatui que as transações com partes relacionadas são revisadas pelo Conselho de Administração, em consonância com o determinado na Lei nº 13.303, de 30.06.2016 (Lei de Governança das Estatais) e no Estatuto Social do Banco, que estabelece como competência do Conselho de Administração, a aprovação, avaliação, monitoração, adequação e divulgação das transações com partes relacionadas. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração prevê, dentre outras coisas, as hipóteses de transações permitidas, as vedações de transações, inclusive, proibição com administradores, como também, formas de aplicação nos casos de potenciais conflitos de interesses, sempre observando as condições compatíveis com as de mercado. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO Banco do Nordeste adota o disciplinamento constante da Resolução CVM nª 44 acerca da negociação de seus ativos pelos membros dos colegiados estatutários, além de ter uma Política de Gestão de Recursos de Tesouraria que regulamenta a atuação do Banco na condução das operações típicas de Tesouraria, Controle de Liquidez e Disponibilidades, a partir dos princípios básicos, macro estratégias e regras gerais que a integram. Adicionalmente, dentre as atribuições do corpo gestor do Banco, existe o acompanhamento periódico de negociações envolvendo os ativos da companhia em alinhamento ao disciplinamento emitido pelos órgãos reguladores Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários. Todavia, inexiste o documento formal denominado 'Política de Negociação de Valores Mobiliários'. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaEmbora não exista formalizado um documento denominado 'Politica', é importante ressaltar que o Banco do Nordeste avalia a pertinência de filiação a entidades associativas, anualmente, conforme prevê o 1009 - Manual Básico - Relacionamento Institucional - Filiação a Entidades Associativas. O Banco realiza filiações e contribuições financeiras a entidades associativas direcionada para três eixos: fortalecimento institucional e de imagem, promoção de negócios e geração de eficiência e conhecimento. Referido Manual Básico não prevê nenhum tipo de contribuição a atividades políticas. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNão há desembolso para atividades políticas. O disciplinamento consta do Código de Conduta Ética do Banco do Nordeste disponível para consulta na internet: www.bnb.gov.br |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ALAN GUTIERRI BRASILIANO DE SOUZAGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 24/03/2017 | 02 anos - até a Assembleia Geral Ordinária de 2019. | 1 | 0.00% |
| JEFERSON LUIS BITTENCOURTGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 24/03/2017 | 02 anos - até a Assembleia Geral Ordinária de 2019 | 4 | 100.00% |
| JOSÉ LUCENILDO PARENTE PIMENTELGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/03/2017 | 02 anos - Até a Assembleia Geral Ordinária de 2019 | 1 | 0.00% |
| JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/03/2017 | 02 anos - até a Assembleia Geral Ordinária de 2019 | 1 | 0.00% |
| RICARDO SORIANO DE ALENCARGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/03/2017 | 02 anos - até a Assembleia Geral Ordinária de 2019 | 4 | 100.00% |
| ROMILDO CARNEIRO ROLIMGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 26/12/2017 | Até Decreto Presidencial de Nomeação de Novo Presidente. | 1 | 0.00% |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ROMILDO CARNEIRO ROLIMGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 26/12/2017 | Até Decreto Presidencial de Nomeação de Novo Presidente. | 1 | 0.00% |
| ANTONIO ROSENDO NETO JÚNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/08/2016 | Até agosto de 2019 | 1 | 0.00% |
| CLÁUDIO LUIZ FREIRE LIMAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/10/2017 | Até Agosto de 2019. | 1 | 0.00% |
| CLÁUDIO LUIZ FREIRE LIMAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 16/04/2018 | Até Agosto de 2019 | 1 | 0.00% |
| JOSE MAX ARAUJO BEZERRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/10/2017 | Até Agosto de 2019. | 1 | 0.00% |
| NICOLA MOREIRA MICCIONEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/10/2017 | Até Agosto de 2019 | 1 | 0.00% |
| PERPÉTUO SOCORRO CAJAZEIRASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/10/2017 | Até Agosto de 2019. | 1 | 0.00% |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARLOS HENRIQUE SOARES NUTOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/03/2017 | 02 anos - até a Assembleia Geral Ordinária de 2019 | 1 | 100.00% |
| CLÁUDIO HENRIQUE SANGARGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 08/06/2017 | 02 Anos - Até a Assembleia Geral Ordinária de 2019. | 1 | 0.00% |
| FREDERICO SCHETTINI BARBOSAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 24/03/2017 | 02 anos - Até a Assembleia Geral Ordinária de 2019. | 1 | 0.00% |
| GETÚLIO ALVES DE ABREUGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 26/03/2018 | Até a AGO de 2019 | 0 | 0.00% |
| GUSTAVO SAMPAIO ARROCHELA LOBOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/03/2017 | 02 anos - até a Assembleia Geral Ordinária de 2019 | 1 | 0.00% |
| HERICK MARQUES CAMINHA JUNIORGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/03/2017 | 02 anos - até a Assembleia Geral Ordinária de 2019 | 2 | 75.00% |
| IGOR MONTEZUMA SALES FARIASGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 26/03/2018 | Até a AGO de 2019 | 0 | 0.00% |
| JOSÉ MARIO VALLEGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 08/06/2017 | 02 Anos - Até a Assembleia Geral Ordinária de 2019. | 1 | 0.00% |
| LUIZ FREDERICO DE BESSA FLEURYGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 26/03/2018 | Até a AGO de 2019 | 0 | 0.00% |
| MARIA TERESA PEREIRA LIMAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 24/03/2017 | 02 anos - até a Assembleia Geral Ordinária de 2019 | 2 | 100.00% |
Comitês 5 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS DONIZETI MACEDO MAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLEBER SANTIAGOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MANOEL DAS NEVESGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Riscos e Capital
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTÔNIO MARTININGO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ LUCENILDO PARENTE PIMENTELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ MONTEIRO VARANDA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Remuneração e Elegibilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CLÁUDIO LUIZ FREIRE LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUSTAVO DÓREA SAMPAIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ ALAN TEIXEIRA DA ROCHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS MARINELLIGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| NICOLA MOREIRA MICCIONEGin | Membro do Comitê (Suplente) |
COMITÊ DE TESOURARIA
| Nome | Cargo |
|---|---|
| REJANE VIANA DE ABREUGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Tesouraria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| SANDRA DOS SANTOS SOUZA LISBOAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 7 | 7 |
| Salário ou pró-labore | 222.288 | 518.672 | 6.141.043 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 2.495.460 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 1.061.912 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 3.989.787 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 222.288 | 518.672 | 13.688.202 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 7 | 7 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 2.495.460 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 2.495.460 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 2.495.460 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/04/2022 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/04/2022 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112001526 | Nacional | 11/04/2022 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112001526 | Nacional | 11/04/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA - PWC | 61562112001526 | Nacional | 11/04/2022 |
| 2021 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA - PWC | 61562112001526 | Nacional | 11/04/2022 |
| 2020 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2019 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 16/04/2007 → 28/02/2012 |
| 2018 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 16/04/2007 → 28/02/2012 |
| 2017 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 16/04/2007 → 28/02/2012 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 16/04/2007 → 28/02/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 16/04/2007 → 28/02/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 16/04/2007 → 28/02/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 16/04/2007 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 16/04/2007 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 16/04/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 9.011 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1.108 |
| Investidores institucionais | 7 |
| Ações ordinárias em circulação | 619.240 (0,63%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 619.240 (0,63%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (20/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 07/05/2024 | 1.451.826.608 | 12.328.285 | 0 | 12.328.285 |
| Capital Integralizado | 20/04/2026 | 15.139.032.000 | 98.699.749 | 0 | 98.699.749 |
| Capital Subscrito | 28/06/2024 | 1.451.826.608 | 12.328.285 | 0 | 12.328.285 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 11 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE - FNE - DÍVIDA SUBORDINADA | Fundo Administrado pelo Emissor - Dois contratos: 20/07/2009 - R$ 600.000.000,00 e 01/03/2010 - R$ 400.000.000,00 | 01/07/2009 | 1.000.000.000 | — | — | 0,000000 |
| UNIÃO / MINISTÉRIO DO TURISMO | Controlador | 24/03/2021 | 0 | — | — | 0,000000 |
| BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL | Empresa Pública Federal vinculada ao Controlador. | 31/12/2011 | 0 | — | — | 0,000000 |
| UNIÃO/Ministério da Infraestrutura | Controlador. | 31/12/2011 | 0 | — | — | 0,000000 |
| UNIÃO / MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | Controlador. | 01/01/2006 | 0 | — | — | 0,000000 |
| UNIÃO / SUDENE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENOVLIMENTO DO NORDESTE | Controlador. | 01/01/2002 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP | Controlador | 30/03/2026 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Planos de Benefícios Pós-Emprego | Planos de Benefícios Pós-Emprego (Planos de previdência complementar) | 08/03/1967 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Plano de Benefício Pós-Emprego | Plano de Benefício Pós-Emprego - Plano Natural (Plano de Assistência Médica) | 09/08/1978 | 0 | — | — | 0,000000 |
| FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE - FNE ADMINISTRADOR | Fundo Público Vinculado ao Controlador (União Federal) | 27/09/1989 | 0 | — | — | 0,000000 |
| FINAME - Agência Especial de Financiamento Industrial | Controlador | 01/12/2024 | 0 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2022 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 1 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nota Comercial | 03/05/2012 | 03/05/2019 | 1 | 996.135.000 | 0 | N |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 2 | 08/10/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 2 | 08/10/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 3 | 11/03/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 10/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.