TECNISA S/A
CNPJ 08065557000112 · código CVM 20435Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 09/01/2007 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 09/01/2007 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 84,4% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.tecnisa.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 36,0% | 12 | 26 | 12 | 4 | 42 | Básico |
| 2020 | 51,0% | 20 | 19 | 11 | 4 | 35 | Básico |
| 2021 | 70,0% | 32 | 12 | 6 | 4 | 32 | Básico |
| 2022 | 82,0% | 40 | 8 | 2 | 4 | 31 | Básico |
| 2023 | 84,4% | 40 | 7 | 1 | 6 | 29 | Novo Mercado |
| 2024 | 84,4% | 40 | 7 | 1 | 6 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 84,4% | 40 | 7 | 1 | 6 | 29 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto da Companhia prevê mecanismo para prevenir aquisições oportunistas de parcela representativa do capital social. O referido mecanismo foi inserido no Estatuto da Companhia no contexto do registro da Companhia como companhia aberta e de sua listagem no Novo Mercado da B3, em 2006. À época, entendeu-se que a referida medida de defesa permitia a preservação da estrutura e liquidez da Companhia, conferindo segurança aos acionistas. Embora não tenha sido objeto de análise formal, a medida de defesa tem sido objeto de avaliação pela administração da Companhia a fim de verificar a adequabilidade da previsão à realidade atual da Companhia. Até o momento, a administração da Companhia não emitiu conclusão a respeito da medida de defesa, uma vez que a análise do mecanismo se insere em contexto complexo e amplificado, que envolve diversas providências e possíveis implicações aos acionistas. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'.
justificativa da empresaA referida cláusula foi inserida no Estatuto da Companhia no contexto do registro da Companhia como companhia aberta e de sua listagem no Novo Mercado da B3, em 2006. À época, entendeu-se que tal previsão conservaria a estrutura da Companhia, conferindo segurança aos acionistas. A referida cláusula está inserida no âmbito da medida de defesa para prevenir aquisições oportunistas de parcela representativa do capital social, que tem sido objeto de avaliação pela administração da Companhia a fim de verificar a adequabilidade da previsão à realidade atual da Companhia. Até o momento, a administração da Companhia não emitiu conclusão a respeito da medida de defesa, uma vez que a análise do mecanismo se insere em contexto complexo e amplificado, que envolve diversas providências e possíveis implicações aos acionistas. |
Não |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaAs previsões relativas ao preço da OPA estão inseridas no âmbito da medida de defesa para prevenir aquisições oportunistas de parcela representativa do capital social. A Companhia entende que os valores do preço de aquisição da OPA previstos no Estatuto são compatíveis com as práticas de mercado para esse tipo de mecanismo, e que, à época de sua inserção, reforçavam a finalidade da medida para prevenção de aquisições oportunistas de parcela representativa do capital social. Essa medida de defesa tem sido objeto de avaliação pela administração da Companhia a fim de verificar a adequabilidade da previsão à realidade atual da Companhia. Até o momento, a administração da Companhia não emitiu conclusão a respeito da medida de defesa, uma vez que a análise do mecanismo se insere em contexto complexo e amplificado, que envolve diversas providências e possíveis implicações aos acionistas. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaCom relação à prática descrita no item 2.1.1: (i) conforme artigo 19, II, do Estatuto Social, cabe ao Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios da Companhia. Além disso, seu Regimento Interno, publicamente disponível para consulta nos sites da CVM e de Relações com Investidores da Companhia, estabelece como uma de suas diretrizes: zelar pela perenidade da Companhia, visando à criação de valor dentro de uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade, que incorpore considerações de ordem econômica, social, ambiental e de boa governança corporativa, na definição dos negócios e operações. (ii) a Companhia possui Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos, igualmente disponível para consulta nos sites da CVM e de Relações com Investidores da Companhia, que estabelece revisão periódica dos riscos por meio do Comitê Executivo de Gerenciamento de Riscos Corporativos, do Comitê de Auditoria e da própria Diretoria, sendo atribuição do Conselho de Administração estabelecer princípios e diretrizes, avaliar e aprovar a matriz de riscos, supervisionar as atividades de gerenciamento de riscos, bem como avaliar a sua estrutura, zelando para que tenha mecanismos de controle interno adequados, inclusive no que diz respeito a infrações ao Código de Conduta. (iii) com o intuito de zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas, o Conselho de Administração da Companhia definiu seus principais valores, princípios, regras e procedimentos de integridade relacionados a questões éticas por meio do Código de Conduta, bem como da Política de Transações com Partes Relacionadas, disponível para consulta nos sites da CVM e de Relações com Investidores da Companhia. (iv) a revisão do sistema de Governança Corporativa é competência atribuída ao Conselho de Administração em seu Regimento Interno, e sua revisão periódica está prevista na agenda temática do mesmo órgão, sendo que a última revisão ocorreu em fevereiro de 2025. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaCom relação à prática indicada no item 2.2.1: (i) atualmente, o Conselho de Administração da Companhia é formado por 5 membros, sendo 3 membros independentes, conforme critérios previstos no art. 16 do Regulamento do Novo Mercado e Resolução CVM nº 135/22, portanto, em percentual superior a 1/3, conforme indicado no item 7.1 do Formulário de Referência (entregue em 31 de maio de 2025). Por outro lado, o Estatuto da Companhia prevê, em seu artigo 16, §1º, que no mínimo 2 ou 20% (o que for maior) dos membros do Conselho de Administração deverão ser conselheiros independentes. Adicionalmente, todos os membros independentes do Conselho de Administração são membros externos, de forma que a maioria dos atuais membros do Conselho de Administração é considerada membro externo.Com relação à prática indicada no item 2.2.1 (ii) o Conselho de Administração da Companhia avalia o enquadramento dos candidatos aos critérios de independência previstos no Regulamento do Novo Mercado da B3 por meio de manifestação inserida na proposta da administração referente à assembleia geral para eleição de conselheiros de administração. Uma vez que a análise é realizada quando há eleição dos membros do Conselho de Administração, e esses têm mandato de 2 anos, não há realização e divulgação anual. A Companhia adota e observa as disposições referentes à avaliação da independência dos conselheiros de administração estabelecidas no Regulamento do Novo Mercado da B3 que são, essencialmente, pouco divergentes dos parâmetros de orientação previstos no Código Brasileiro de Governança Corporativa - Companhias Abertas. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaCom relação à prática indicada no item 2.2.2 A Companhia aprovou em 13 de abril de 2022, sua "Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração, da Diretoria Estatutária e dos Comitês de Assessoramento da Diretoria Estatutária" (Política de Indicação), que se encontra disponível para consulta nos sites da CVM e de Relações com Investidores da Companhia. No processo de decisão pode participar também, para assessoramento, o Comitê de Pessoas e Conduta. Para indicação dos membros serão considerados os seguintes critérios: (i) adequação do currículo e qualificação profissional do candidato às atividades e atribuições inerentes ao respectivo cargo (ii) demais atividades exercidas pelo candidato, especialmente à luz: (a) das restrições constantes do artigo 147, § 3º, da Lei das S.A. (b) de eventuais conflitos de interesse e (c) da disponibilidade de tempo do candidato para o adequado e diligente exercício da função a que seria indicado (iii) complementaridade de competências, experiências e características pessoais com relação aos demais membros, quando se tratar de órgão colegiado (iv) quando aplicável, a assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior na Companhia e seu desempenho no período, conforme processo de avaliação. Não podem ser indicados como candidatos pessoas impedidas por lei especial ou declaradas inabilitadas pela CVM, ou condenadas por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos. Os candidatos poderão ser indicados pelos acionistas da Companhia, na forma e nas hipóteses estabelecidas na legislação e regulamentação aplicáveis, podendo o Conselho de Administração, assessorado pelo Comitê de Pessoas e Conduta, selecionar candidatos para compor o órgão e submeter as indicações à deliberação pela Assembleia Geral, sem prejuízo da indicação de conselheiros pelo próprio Conselho de Administração, nas hipóteses em que a nomeação couber a esse órgão. Estes candidatos deverão atender os critérios legais e regulamentares de elegibilidade, além disso, deverão ser respeitadas as disposições Estatutárias da Companhia, especialmente o mínimo 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior de conselheiros independentes. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Política de Indicação, disponível nos sites da CVM e de Relações com Investidores da Companhia, institui a obrigatoriedade de avaliação com periodicidade mínima anual da administração. Para viabilizar tal avaliação, a Companhia aprovou em 13 de abril de 2022, o Procedimento de Autoavaliação do Conselho de Administração, Avaliação dos seus Comitês de Assessoramento e seus respectivos membros que determina as regras e diretrizes para avaliação anual do Conselho de Administração, como órgão, e de cada um de seus membros individualmente e dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, como órgão,s e cada um de seus membros individualmente, que se encontra disponível para consulta nos sites da CVM e de Relações com Investidores da Companhia. O processo de avaliação deve ser realizado anualmente, pelo próprio Conselho de Administração, sendo o Presidente do órgão o responsável por coordenar o processo de avaliação e por divulgar o respectivo resultado. Durante a avaliação serão consideradas as características e responsabilidades especificas de cada órgão, incluindo-se o cumprimento das obrigações e deveres constantes nos regimentos internos, buscando, assim, alcançar um alto nível de especialização durante a avaliação. O Conselho de Administração poderá contar com o apoio do Comitê de Pessoas e Conduta para análise e recomendação da metodologia de avaliação de desempenho, incluindo suas eventuais melhorias. A avaliação referente ao exercício de 2024 está prevista na agenda temática do Conselho de Administração de 2025, nos termos e condições previstos no Procedimento. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Pessoas e Conduta, o qual possui, entre as suas atribuições, o papel de recomendar planos estratégicos de sucessão para o Diretor Presidente e demais membros da Diretoria para o Conselho de Administração, embora não seja publicado ou aprovado oficialmente. O Comitê de Pessoas e Conduta tem estudado modelos de plano de sucessão a fim de estabelecer estrutura adequada à realidade da Companhia, além de acompanhar a eficácia do processo de retenção de talentos na Companhia e o desenvolvimento de sua liderança. Por fim, as discussões e decisões no âmbito da Diretoria da Companhia são todas compartilhadas e contam com o engajamento não só do Diretor Presidente, como da totalidade dos Diretores, o que contribui para a continuidade da gestão da Companhia, na hipótese de eventual sucessão. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEm 18 de fevereiro de 2020, a Companhia aprovou o Programa de Integração de Novos Conselheiros. Este programa tem por objetivo integrar novos membros no âmbito do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, se instalado, e membros independentes do Comitê de Auditoria e demais Comitês, fornecendo informações, documentos e apresentando uma visão geral da Companhia. O Programa envolve uma apresentação da Companhia considerando aspectos operacionais e financeiros, reunião de integração com membros da Diretoria Executiva e Conselho de Administração, visita à sede da Companhia e a um empreendimento em construção, apresentação do sistema de governança e comitês de assessoramento e integração aos procedimentos de pagamento e reembolsos. Além das atividades previamente mencionadas, o novo membro recebe uma relação de documentos os quais precisa ter pleno conhecimento: demonstrações financeiras do exercício anterior, relatório de administração, relatório da auditoria independente e cópia de sua carta e recomendações, relatório da auditoria interna, estatutos e regimentos internos existentes, plano de trabalho da auditoria independente, plano de trabalho da auditoria interna, Código de Conduta, manual de divulgação e uso de informações e Política de Negociação de Valores Mobiliários. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAtualmente a Companhia não realiza reuniões exclusivas para conselheiros externos. Entretanto, o art. 30, §2º do Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece que, sempre que entender pertinente, o Presidente do Conselho de Administração pode reservar períodos das reuniões para sessões exclusivas com a presença dos conselheiros externos. Portanto, caso haja necessidade, tais sessões poderão ser promovidas. Adicionalmente, nos termos do art. 16, §5º, do Estatuto da Companhia, o membro do Conselho de Administração não poderá ter acesso a informações ou participar de reuniões de Conselho de Administração, relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com a Companhia. A Companhia tem conduzido análises para aprimoramento das práticas de governança corporativa, inclusive quanto à realização de sessões exclusivas para conselheiros externos, a fim de avaliar sua implantação à realidade da Companhia. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração prevê que dos trabalhos e deliberações da reunião do Conselho de Administração, será lavrada, em livro próprio, ata assinada pelos membros da mesa e pelos conselheiros presentes, na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, e conterá a transcrição apenas das deliberações tomadas. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Política de Indicação, disponível nos sites da CVM e de Relações com Investidores da Companhia, institui a obrigatoriedade de avaliação com periodicidade mínima anual da administração. Para viabilizar tal avaliação, a Companhia possui o Procedimento de Avaliação da Diretoria, dos Diretores, de seus Comitês de Assessoramento e dos seus respectivos Membros para determinar as normas e diretrizes pelos quais serão avaliados anualmente a Diretoria e seus Comitês Subordinados. Em linha com o procedimento, a avaliação referente ao exercício de 2024 está prevista na agenda temática de 2025 do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaEm 13 de abril de 2022, a Companhia aprovou o Procedimento de Avaliação da Diretoria, dos Diretores, de seus Comitês de Assessoramento e dos seus respectivos Membros para determinar as normas e diretrizes pelos quais serão avaliados anualmente a Diretoria e seus Comitês Subordinados. Em linha com o procedimento, a avaliação referente ao exercício de 2024 está prevista na agenda temática de 2025 do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui política de remuneração, formalmente aprovada pelo Conselho de Administração por meio de procedimento formal e transparente, no qual foram considerados os custos e riscos envolvidos ("Política de Remuneração"), e que se encontra publicamente disponível para consulta nos sites da CVM e de Relações com Investidores da Companhia. A Política de Remuneração estabelece, na forma descrita no item 8.1 do Formulário de Referência, entregue em 31 de maio de 2025, a estratégia geral de remuneração dos membros da diretoria estatutária e não estatutária, do Conselho de Administração, dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, quando instalado, e demais colaboradores da Companhia, de acordo com as melhores práticas de mercado e levando em consideração as funções e responsabilidades de cada profissional. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA prática de remuneração adotada pela Companhia procura alinhar os interesses dos diretores estatutários e diretores não estatutários aos da Companhia no curto, médio e longo prazo, conforme detalhado no item 8.1 do Formulário de Referência entregue em 31 de maio de 2025. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaNos termos do artigo 12, II, e 14 do Estatuto da Companhia, é de competência da Assembleia Geral fixar a remuneração global anual dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria, e do Conselho Fiscal, quando instalado. Conforme artigo 14 do Estatuto da Companhia, cabe ao Conselho de Administração deliberar sobre a distribuição individual da verba global aprovada pela Assembleia Geral. O Comitê de Pessoas e Conduta, possui, entre as suas atribuições, o papel de propor ao Conselho de Administração os parâmetros e diretrizes de remuneração e demais benefícios a serem atribuídos aos administradores, membros do Conselho Fiscal, quando instalado, membros dos comitês de assessoramento do Conselho de Administração e demais colaboradores da Companhia, em conformidade com as práticas e políticas aprovadas pelo Conselho de Administração. A Companhia conta, ainda, com consultoria especializada contratada para realizar a pesquisa de remuneração global dos administradores, frente ao mercado composto por empresas do mesmo segmento e porte da Companhia, e o resultado da pesquisa é encaminhada para o Conselho de Administração que delibera sobre esse tema. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEm 10 de setembro de 2019, a Companhia aprovou a criação do Comitê de Auditoria não estatutário, cujas atribuições e funcionamento são detalhados no item 7.2 do Formulário de Referência entregue em 31 de maio de 2025, cumprindo as funções recomendadas neste item. Entretanto, o Estatuto da Companhia atualmente não regulamenta a criação ou funcionamento de nenhum comitê. O Regimento Interno do Comitê de Auditoria se encontra publicamente disponível para consulta nos sites da CVM e de Relações com Investidores da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia conta, desde 2013, com os serviços da PP&C Auditores Independentes, empresa de auditoria independente que se reporta ao Conselho de Administração e é responsável por auditar, propor soluções e acompanhar a implementação dos planos de ação nos processos críticos ao bom desempenho dos resultados da Companhia, incluindo, mas não se limitando, a processos de contas a pagar, contas a receber, tesouraria, suprimentos de obras, TI, sistema de metas dos colaboradores, jurídico, entre outros. O plano de auditoria é elaborado pela empresa de auditoria e submetido à apreciação do Conselho de Administração, o qual conta com o auxílio do Comitê de Auditoria para exercício de tais competências. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Gerenciamento de Riscos, que se encontra disponível para consulta nos sites da CVM e de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos determina que o Conselho de Administração tem como papel, dentre outras funções, estabelecer princípios e diretrizes, bem como avaliar a sua estrutura, zelando para que a Diretoria tenha mecanismos de controles internos adequados, inclusive no que diz respeito a infrações ao Código de Conduta. Tal papel é desempenhado através de uma estrutura de gerenciamento de riscos composta por 3 linhas de defesa, sendo que a 2ª linha de defesa (áreas de controle) e 3ª linha de defesa (auditoria interna) se reportam diretamente ao Conselho de Administração ou indiretamente por meio de seus comitês de assessoramento. Ademais, ressalta-se que em 02 de março de 2020, a Diretoria instituiu o Comitê Executivo de Gerenciamento de Riscos, com o objetivo de assessorá-la em seu papel de identificar e controlar riscos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos estabelece que a Diretoria tem como papel, dentre outras funções, avaliar, ao menos anualmente, a eficácia da política e dos sistemas de gerenciamento de riscos, e prestar contas ao Conselho de Administração a respeito dessa avaliação. Nesse sentido, a última prestação de contas da Diretoria ao Conselho de Administração ocorreu em setembro de 2024, estando previsto nova prestação de contas em setembro de 2025. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Pessoas e Conduta, cuja composição, atribuições e funcionamento são detalhados no item 7.2 do Formulário de Referência, entregue em 31 de maio de 2025. De acordo com o seu Regimento Interno, o Comitê é órgão colegiado, de funcionamento permanente, devendo ser composto por, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 6 (seis) membros, devendo ter em sua composição: (i) no mínimo, 2 (dois) membros do Conselho de Administração, sendo pelo menos 1 (um) membro independente, de acordo com os critérios de independência definidos no Regulamento do Novo Mercado (ii) o Diretor Presidente e (iii) o diretor responsável pela área de Recursos Humanos da Companhia. As reuniões ordinárias serão realizadas, no mínimo, quadrimestralmente, de acordo com o calendário anual aprovado pelo Comitê. A partir do ano de 2023 foi aprovado calendário com periodicidade mensal de reuniões do Comitê. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaConforme descrito no item no item 5.3 do Formulário de Referência (entregue em 31 de maio de 2025), o canal de denúncias da Companhia é operado pela Contato Seguro, empresa independente e imparcial especializada na operação de canais dessa natureza, acessível 24h por dia, sete dias por semana, tanto por telefone (0800 648 6305) quanto pela internet (www.contatoseguro.com.br). As diretrizes de funcionamento do canal de denúncias foram definidas pela Diretoria da Companhia e aprovadas pelo Conselho de Administração. As denúncias passam por triagem prévia realizada pela Contato Seguro, que direciona os relatos para o Comitê Tecnisa - Código de Conduta, grupo de trabalho competente, como regra geral, para apurar as denúncias e conduzir as investigações, formado pelo Diretor Presidente, Diretor Jurídico e de Compliance, Diretor de Relação com Investidores e Financeiro, e Compliance Officer da Companhia, os quais poderão designar terceiros imparciais para condução das investigações. A decisão final sobre aplicação de penalidades ou outras providências a serem tomadas pela Companhia em razão da denúncia, cabem ao Comitê de Pessoas e Conduta. Por fim, o Comitê Tecnisa - Código de Conduta, realiza a devolutiva na plataforma da Contato Seguro ao denunciante sobre as conclusões e desfecho da denúncia. Na eventualidade em que um membro do Comitê Tecnisa - Código de Conduta, esteja envolvido na denúncia, este não receberá o relato, e não terá acesso ao seu conteúdo, devendo os demais membros zelar pelo sigilo de tais informações. Em caso de denúncias envolvendo o Diretor Presidente ou Membro do Conselho de Administração, a competência para recebimento, apuração e condução das investigações será do Conselho de Administração, com exceção do membro eventualmente denunciado, o qual, em hipótese alguma receberá a denúncia, devendo os demais membros zelarem pela manutenção do sigilo de tais informações. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração e dos membros da Diretoria estão definidas no Estatuto Social da Companhia e no regimento interno de cada um dos respectivos órgãos, constando do item 7.2. do Formulário de Referência (entregue em 31 de maio de 2025), sendo que a Companhia conta com alçadas definidas de decisão de cada instância, o que minimiza focos de conflitos de interesse. A fim de evitar potenciais conflitos de interesse, a Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas, que se encontra disponível para consulta nos sites da CVM e de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras sobre a forma de agir em caso de conflito de interesse por membros do Conselho de Administração estão publicamente disponíveis no item 7.1. do Formulário de Referência (entregue em 31 de maio de 2025) e no Regimento Interno do Conselho de Administração. Em relação aos demais administradores, a matéria é disciplinada pelo Regimento Interno da Diretoria. Nota-se ainda que, em ambos os casos, os regimentos proíbem expressamente a atuação dos administradores em situações de conflito de interesses, preveem que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha conhecimento, bem como obriga a consignação em ata de seu impedimento. Além disso, o Código de Conduta da Companhia determina as condutas adequadas a serem adotadas em situações de potenciais conflitos de interesse, por colaboradores, administradores, e pessoas que se relacionarem com a Companhia. Os órgãos de fiscalização, mais especificamente: (i) Comitê de Auditoria não estatutário, (ii) Comitê de Pessoas e de Conduta e (iii) Comitê Executivo de Gerenciamento de Risco. Estes comitês têm em seus respectivos regulamentos internos a proibição de atuação dos membros em situações de conflito de interesse, bem como regras de consignação do tema em ata, contudo não possuem a previsão que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha conhecimento. Todos os regulamentos internos aqui mencionados se encontram disponíveis para consulta nos sites da CVM e de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia tem mecanismos e normas, de forma geral, para prevenção e repressão de situações de conflito de interesse. Entretanto, não há formalização de mecanismos específicos para que as alegações de conflito de interesse nas votações submetidas à Assembleia Geral sejam recebidas e processadas. A Companhia segue as diretrizes da CVM no que diz respeito às situações de conflitos de interesses. Caso sejam levantadas eventuais alegações de conflitos de interesses em relação a votos proferidos em Assembleia, estas serão verificadas diante de um caso concreto. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas, que se encontra disponível para consulta nos sites da CVM e de Relações com Investidores da Companhia. A Diretoria da Companhia, mensalmente, e o Comitê Executivo de Gerenciamento de Riscos, sob demanda, realizam a identificação e monitoramento de transações que possam potencialmente se caracterizar como transação com partes relacionadas. Identificado potencial transação com partes relacionadas, esta deverá ser submetida à análise do Comitê de Auditoria, conforme competência prevista em seu Regimento Interno. O Comitê de Auditoria fará sua avaliação e recomendação de acordo com os critérios previstos na Política de Transação com Partes Relacionadas e legislação em vigor, submetendo suas conclusões à Diretoria ou ao Conselho de Administração, a depender da alçada, para decisão final sobre a transação pretendida. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia, com o objetivo de fixar parâmetros e limites específicos para negociação com valores mobiliários de emissão da Companhia ou a eles referenciados, a fim de evitar quaisquer questionamentos com relação ao uso indevido de informações relativas a ato ou fato relevante não divulgadas ao público investidor. Nos termos do item 6.1 da Política de Negociação, o Diretor de Relações com Investidores é o diretor responsável pela implantação dos procedimentos necessários à observância das regras das Políticas de Negociação e pelo seu acompanhamento. A Política de Negociação prevê mecanismos de controle para mitigação de riscos, como, por exemplo: (i) a possibilidade de Pessoas Vinculadas firmarem junto à Companhia planos para regular suas transações, a fim de evitar aplicabilidade de presunções pela CVM (cláusula 4.1 e seguintes) (ii) atribuição de deveres às Pessoas Vinculadas (cláusula 5.1) (iii) atribuições de novos deveres ao Diretor de Relação com Investidores (cláusula 6.1 e seguintes), além de infrações e penalidades em caso de violação das obrigações objeto da política (cláusula 8.1 e seguintes). O Departamento de Relação com Investidores da Companhia tem como prática: [i] monitorar a realização de negociações com valores mobiliários de emissão da Companhia por administradores, acionistas controladores, conselheiros fiscais e funcionários administrativos que ocupam posições que conferem acesso a informações relativas a ato ou fato relevante da Companhia (em conjunto "Pessoas Monitoradas"), por meio do cruzamento do respectivo CPF com as posições semanais de custódia, a fim de verificar a eventual ocorrência de transações em períodos de vedação e [ii] solicitar mensalmente aos administradores, acionistas controladores e conselheiros fiscais informações sobre a realização de transações e negociações com valores mobiliários da Companhia, para fins do cumprimento do quanto estabelecido nos termos do art. 11 da Resolução CVM 44/2021 e no art. 30 do Regulamento do Novo Mercado. O Departamento de Relação com Investidores, mediante aprovação do Diretor de Relações com Investidores, divulga por e-mail comunicado endereçado às Pessoas Monitoradas, a fim de informar a respeito de períodos de vedação à negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia no período que antecede as divulgações de informações financeiras trimestrais e anuais da Companhia e antes da divulgação ao mercado de ato ou fato relevante ocorrido nos negócios da Companhia. A Seção VIII da Política de Negociação vigente dispõe sobre as penalidades aplicáveis às pessoas sujeitas à política em caso de seu descumprimento. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaEm 16 de junho de 2021, a Companhia aprovou a Política de Doações e Contribuições, que se encontra disponível para consulta nos sites da CVM e de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRIEI JOSÉ BEBER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício de 2027 |
| JOSEPH MEYER NIGRIGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 28/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício de 2027 |
| MEYER JOSEPH NIGRIGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício de 2027 |
| RONALDO DE CARVALHO CASELLI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício de 2027 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDERSON LUIS HIRAOKAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 06/05/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício de 2027 |
| ANDERSON LUIS HIRAOKAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/05/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício de 2027 |
| CRISTIANE SAMPAIO E SAMPAIOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/05/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício de 2027 |
| FERNANDO TADEU PEREZGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 06/05/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício de 2027 |
| RENATO MEYER NIGRIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/05/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício de 2027 |
Comitês 7 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRIEI JOSÉ BEBERGin | Outros |
| MARIA HELENA PETTERSSONGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RONALDO DE CARVALHO CASELLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDERSON LUIS HIRAOKAGin | Outros |
| CRISTIANE SAMPAIO E SAMPAIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FABIANO ABRÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FELIPE TESSERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO TADEU PEREZGin | Outros |
| LEONARDO FERREIRA FURLANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURICIO BERNARDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê ESG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE DE SOUZA DOMINGOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANA JULIA BUSATTO DE DONATOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLAUDIA GRACIANO DO NASCIMENTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FABIO YUZO YODAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FELIPE TESSERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUANA SATOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Inovação e Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO CESAR NUCIATELLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CAROLINE MANTOVANI FORNIASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FELIPE TESSERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSEPH MEYER NIGRIGin | Outros |
| MAURICIO BERNARDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATO MEYER NIGRIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e Conduta
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CRISTIANE SAMPAIO E SAMPAIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FELIPE TESSERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO TADEU PEREZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSEPH MEYER NIGRIGin | Outros |
Comitê de Negócios Imobiliários
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FABIANO ABRÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Negócios Imobiliários
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FERNANDO TADEU PEREZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSEPH MEYER NIGRIGin | Outros |
| LEONARDO FERREIRA FURLANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATO MEYER NIGRIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RONALDO DE CARVALHO CASELLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2016
Prevista para 2016 (FRE 2016)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5,17 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 0 |
| Salário ou pró-labore | 250.854 | 1.116.000 | 7.565.470 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.269.050 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 50.171 | 223.200 | 1.513.094 |
| Bônus | 0 | 0 | 1.160.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 4.109.904 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 464.000 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 301.025 | 1.339.200 | 16.081.518 |
Realizada em 2016 (FRE 2017)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5,17 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 0 |
| Salário ou pró-labore | 239.236 | 1.092.777 | 5.892.197 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.302.477 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 47.847 | 218.555 | 1.178.439 |
| Bônus | 0 | 0 | 3.877.951 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 849.909 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 775.590 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 287.083 | 1.311.333 | 13.876.563 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2016: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2016; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2017 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2016
Realizada em 2016 (FRE 2017)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5,17 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 4 | 8 |
| Maior remuneração individual | 95.964 | 447.333 | 5.218.838 |
| Menor remuneração individual | 95.964 | 288.000 | 1.051.166 |
| Remuneração média individual | 95.964 | 327.833 | 1.734.570 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2016 vem do FRE de 2017.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 02/05/2025 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 14/02/2023 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 19/07/2024 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 14/02/2023 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 19/07/2024 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 02/04/2018 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 14/02/2023 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 02/04/2018 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 02/04/2018 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 10/05/2017 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 02/04/2018 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 16/04/2016 → 31/12/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 02/04/2018 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2017 |
| 2017 | Ernest & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2008 → 31/12/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2008 → 31/12/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2008 → 31/12/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2008 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2010 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2007 |
| 2010 | Terco Grant Thornton Auditores Independentes | 00326016000199 | Nacional | 01/01/2008 → 31/12/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 3 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 22.702 |
| Acionistas pessoa jurídica | 66 |
| Investidores institucionais | 42 |
| Ações ordinárias em circulação | 44.409.418 (60,32%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 44.409.418 (60,32%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 27/05/2025 | 0 | 150.000.000 | 0 | 150.000.000 |
| Capital Emitido | 05/05/2020 | 1.868.315.630 | 73.619.230 | 0 | 73.619.230 |
| Capital Integralizado | 05/05/2020 | 1.868.315.630 | 73.619.230 | 0 | 73.619.230 |
| Capital Subscrito | 05/05/2020 | 1.868.315.630 | 73.619.230 | 0 | 73.619.230 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Joseph Meyer Nigri | Vice-Presidente do Conselho de Administração | Meyer Joseph Nigri | Acionista Controlador | Tecnisa S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| Joseph Meyer Nigri | Vice-Presidente do Conselho de Administração | Renato Meyer Nigri | Diretor de Novos Negócios | Tecnisa S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Meyer Joseph Nigri | Presidente do Conselho de Administração | Joseph Meyer Nigri | Vice-Presidente do Conselho de Administração | Tecnisa S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Meyer Joseph Nigri | Presidente do Conselho de Administração | Renato Meyer Nigri | Diretor de Novos Negócios | Tecnisa S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Renato Meyer Nigri | Diretor de Novos Negócios | Joseph Meyer Nigri | Vice Presidente do Conselho de Administração | Tecnisa S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Renato Meyer Nigri | Diretor de Novos Negócios | Meyer Joseph Nigri | Acionista Controlador | Tecnisa S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
Transações com partes relacionadas 15 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| BRC1 Investimentos Imobiliários Ltda. | Sociedade coligada. | 13/11/2020 | 50.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Sampi Investimentos Imobiliários Ltda. | Sociedade coligada. | 26/07/2007 | 50.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Stuhlberger Incorporadora Ltda. | Sociedade coligada. | 12/07/2007 | 50.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Valência Investimentos Imobiliários Ltda. | Sociedade coligada. | 22/05/2007 | 50.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Arizona Investimentos Imobiliários Ltda. | Sociedade coligada. | 19/09/2005 | 50.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Jacira Reis Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Sociedade coligada. | 21/01/2008 | 50.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Jardim da Saude Incorporadora SPE Ltda. | Sociedade coligada. | 27/02/2004 | 50.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Jasper Investimentos Imobiliários Ltda. | Sociedade coligada. | 18/09/2006 | 50.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Cadiz Investimentos Imobiliários Ltda. | Sociedade coligada. | 22/05/2007 | 50.000.000 | — | — | 0,000000 |
| CBR 011 Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Sociedade coligada. | 19/09/2007 | 50.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda. | Sociedade coligada. | 24/07/2006 | 50.000.000 | — | — | — |
| Forest Hill Investimentos Imobiliários Ltda. | Sociedade coligada. | 23/08/1999 | 50.000.000 | — | — | — |
| NAARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S | Sociedade coligada. | 28/03/2025 | 50.000.000 | — | — | — |
| Rivera Investimentos Imobiliários Ltda. | Sociedade coligada. | 01/07/2010 | 50.000.000 | — | — | — |
| Silay Investimentos Imobiliários Ltda. | Sociedade controlada. | 31/03/2025 | 6.500.000 | 0 | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| Não Aplicável | Brasil | Não Aplicável | Não Aplicável | 31/05/2023 | 0% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.135 | 3.944 | 4.168 | 4.690 | 4.798 | 3.713 | 3.128 | 2.319 | 1.937 | 1.719 | 1.744 | 1.556 | 1.608 | 1.527 | 1.339 | 1.198 |
| Ativo circulante | 1.901 | 2.681 | 2.710 | 3.289 | 3.124 | 2.107 | 1.701 | 1.069 | 712 | 732 | 704 | 768 | 861 | 752 | 546 | 494 |
| Caixa e equivalentes | 278 | 414 | 178 | 335 | 252 | 99 | 12 | 10 | 15 | 252 | 102 | 104 | 114 | 84 | 131 | 200 |
| Aplicações financeiras | 11 | 11 | 59 | 8 | 5 | 94 | 79 | 23 | 16 | 73 | 142 | 71 | 87 | 17 | 31 | 16 |
| Contas a receber | 928 | 1.405 | 1.465 | 1.865 | 1.662 | 704 | 434 | 174 | 83 | 81 | 47 | 31 | 100 | 220 | 200 | 147 |
| Estoques | 587 | 746 | 918 | 995 | 1.123 | 1.102 | 1.105 | 802 | 539 | 282 | 376 | 520 | 504 | 388 | 132 | 84 |
| Tributos a recuperar | 14 | 17 | 20 | 14 | 17 | 26 | 25 | 26 | 12 | 17 | 13 | 14 | 19 | 13 | 14 | 12 |
| Despesas antecipadas | 5 | 8 | 8 | 9 | 5 | 2 | 1 | 6 | 3 | 0 | 1 | 1 | 2 | 3 | 2 | 1 |
| Realizável a longo prazo | 1.176 | 1.192 | 1.341 | 952 | 1.240 | 707 | 573 | 412 | 416 | 332 | 427 | 172 | 219 | 281 | 241 | 229 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 342 | 339 | 841 | 802 | 795 | 776 | 627 | 584 | 590 | 506 | 472 | 535 | 464 |
| Imobilizado | 36 | 40 | 71 | 66 | 57 | 20 | 17 | 10 | 5 | 6 | 10 | 13 | 11 | 11 | 6 | 3 |
| Intangível | 22 | 30 | 45 | 40 | 38 | 37 | 35 | 33 | 27 | 22 | 18 | 14 | 10 | 12 | 10 | 8 |
| Passivo circulante | 856 | 1.067 | 1.407 | 1.620 | 1.834 | 1.259 | 1.052 | 600 | 529 | 352 | 300 | 245 | 237 | 389 | 406 | 343 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 22 | 19 | 27 | 38 | 35 | 35 | 20 | 15 | 15 | 16 | 15 | 17 | 22 | 13 | 18 | 19 |
| Fornecedores | 51 | 62 | 81 | 73 | 69 | 34 | 22 | 18 | 12 | 12 | 8 | 10 | 12 | 29 | 15 | 13 |
| Dívida de curto prazo | 497 | 583 | 846 | 979 | 1.257 | 787 | 675 | 248 | 174 | 111 | 52 | 42 | 51 | 226 | 222 | 206 |
| Passivo não circulante | 1.083 | 1.244 | 1.327 | 1.491 | 1.264 | 742 | 628 | 654 | 625 | 420 | 653 | 651 | 749 | 603 | 548 | 563 |
| Dívida de longo prazo | 802 | 902 | 1.074 | 1.294 | 1.112 | 557 | 392 | 452 | 435 | 237 | 468 | 520 | 597 | 493 | 456 | 505 |
| Patrimônio líquido | 1.195 | 1.632 | 1.433 | 1.579 | 1.700 | 1.712 | 1.448 | 1.066 | 783 | 947 | 791 | 661 | 622 | 536 | 386 | 292 |
| Receita líquida | 1.415 | 1.596 | 1.355 | 1.832 | 1.597 | 1.272 | 341 | 308 | 176 | 366 | 181 | 146 | 237 | 437 | 471 | 215 |
| EBIT | 213 | 130 | -165 | 322 | 183 | 250 | -465 | -474 | -217 | -212 | -143 | -128 | 23 | -34 | -107 | -35 |
| Lucro líquido | 200 | 144 | -171 | 285 | 212 | 293 | -456 | -532 | -283 | -262 | -167 | -186 | 2 | -55 | -151 | -100 |
| Fluxo de caixa operacional | -331 | -99 | -295 | 31 | -29 | 269 | 44 | 146 | 80 | 114 | -253 | -167 | -11 | -161 | 106 | 12 |
| Fluxo de caixa de investimento | -29 | -47 | -91 | 8 | 23 | 4 | -8 | 67 | 24 | -54 | -81 | 170 | -1 | 65 | -9 | 32 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 228 | 282 | 149 | 201 | -78 | -426 | -123 | -214 | -100 | 177 | 183 | -1 | 22 | 66 | -51 | 25 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,87 | 22,10 | 22,15 | 22,27 | 22,29 | 22,04 | 21,86 | 21,56 | 21,38 | 21,26 | 21,28 | 21,17 | 21,20 | 21,15 | 21,02 | 20,90 |
| Tamanho (receita) | 21,07 | 21,19 | 21,03 | 21,33 | 21,19 | 20,96 | 19,65 | 19,55 | 18,99 | 19,72 | 19,01 | 18,80 | 19,29 | 19,90 | 19,97 | 19,18 |
| Alavancagem | 0,41 | 0,38 | 0,46 | 0,48 | 0,49 | 0,36 | 0,34 | 0,30 | 0,31 | 0,20 | 0,30 | 0,36 | 0,40 | 0,47 | 0,51 | 0,59 |
| Liquidez corrente | 2,22 | 2,51 | 1,93 | 2,03 | 1,70 | 1,67 | 1,62 | 1,78 | 1,35 | 2,08 | 2,35 | 3,14 | 3,64 | 1,93 | 1,34 | 1,44 |
| ROA | 0,06 | 0,04 | -0,04 | 0,06 | 0,04 | 0,08 | -0,15 | -0,23 | -0,15 | -0,15 | -0,10 | -0,12 | 0,00 | -0,04 | -0,11 | -0,08 |
| ROE | 0,17 | 0,09 | -0,12 | 0,18 | 0,12 | 0,17 | -0,32 | -0,50 | -0,36 | -0,28 | -0,21 | -0,28 | 0,00 | -0,10 | -0,39 | -0,34 |
| Margem líquida | 0,14 | 0,09 | -0,13 | 0,16 | 0,13 | 0,23 | -1,34 | -1,73 | -1,61 | -0,72 | -0,92 | -1,27 | 0,01 | -0,13 | -0,32 | -0,47 |
| Caixa / ativos | 0,09 | 0,11 | 0,04 | 0,07 | 0,05 | 0,03 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,15 | 0,06 | 0,07 | 0,07 | 0,05 | 0,10 | 0,17 |
| Tangibilidade | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 2 | 23/06/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |