AZUL S.A.
CNPJ 09305994000129 · código CVM 24112Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 07/04/2017 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 11/04/2017 |
| Segmento B3 atual | Nível 2 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 68,0% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.voeazul.com.br ↗ |
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 77,1% | 33 | 7 | 8 | 6 | 34 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2020 | 76,5% | 33 | 7 | 9 | 5 | 35 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2021 | 75,0% | 32 | 8 | 8 | 6 | 35 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2022 | 79,6% | 35 | 6 | 8 | 5 | 34 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2023 | 82,7% | 36 | 4 | 9 | 5 | 33 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2024 | 68,8% | 27 | 9 | 12 | 6 | 38 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2025 | 68,0% | 28 | 10 | 12 | 4 | 39 | Nível 2 de Governança Corporativa |
Acionistas
5 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da companhia é composto por ações ordinárias e preferenciais, conforme descrito no item 15.3 do Formulário de Referência de 2020 da Companhia, divulgado em 29 de maio de 2020, conforme atualizado ("Formulário de Referência"). Essa estrutura de capital era necessária em razão das limitações de titularidade de capital votante de companhias aéreas por estrangeiros, nos termos da Lei nº 7.565/1986 ("Código Brasileiro de Aeronáutica"), antes das alterações trazidas pela Lei nº 13.842/2019, resultante da conversão da Medida Provisória nº 863/2018. Não obstante a limitação regulatória anteriormente existente, foram garantidos certos direitos às ações preferenciais, conforme estabelecido no Art. 5º, Parágrafo Décimo Segundo do Estatuto Social da Companhia, dentre os quais o direito de recebimento de dividendos iguais a 75 (setenta e cinco) vezes o valor pago a cada ação ordinária. Além disso, conforme estabelecido no Estatuto Social da Companhia, em seu Art. 5º, Parágrafo Nono, de acordo com o Regulamento do Nível 2 da B3 ("Regulamento do Nível 2") e do Código do Comitê de Aquisições e Fusões -CAF ("Código CAF"), as ações preferenciais da Companhia possuem direito de voto em matérias específicas, a saber: (i) transformação, incorporação, cisão e fusão da Companhia: (ii) aprovação de contratos entre a Companhia e o Acionista Controlador (conforme definido no Regulamento do Nível 2), diretamente ou por meio de terceiros, assim como de outras sociedades, nas quais o Acionista Controlador tenha interesse, sempre que, por força de disposição legal ou estatutária, sejam deliberados em Assembleia Geral: (iii) avaliação de bens destinados à integralização de aumento de capital da Companhia: (iv) escolha de instituição ou empresa especializada para determinação do Valor Econômico da Companhia: (v) alteração ou revogação de dispositivos deste Estatuto Social que alterem ou modifiquem quaisquer das exigências previstas no item 4.1 do Regulamento do Nível 2, ressalvado que esse direito a voto prevalecerá enquanto estiver em vigor o Contrato de Participação no Nível 2 de Governança Corporativa (conforme definido no Regulamento do Nível 2): (vi) as hipóteses indicadas no Código CAF: (vii) alteração ou revogação de dispositivos deste Estatuto Social que alterem ou modifiquem quaisquer das exigências previstas neste Parágrafo Nono, bem como nos Parágrafos Décimo a Décimo Segundo deste Artigo 5º e nos Artigos 12 a 14 (referentes aos mecanismos da Assembleia Especial): (viii) a remuneração global dos administradores da Companhia, conforme previsto no Parágrafo Segundo do Artigo 15: e (ix) alteração ou revogação de dispositivos deste Estatuto Social que alterem ou modifiquem quaisquer das exigências previstas no Parágrafo Segundo do Artigo 15 e nos Artigos 29 a 32 (referentes as regras dos Comitês de Remuneração e de Governança). |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Administração da Companhia utiliza a Assembleia Geral para comunicar aos acionistas a condução dos negócios da Companhia, divulgando informações a respeito da realização da assembleia de forma ampla, nos termos exigidos pela legislação. Nesse sentido, são divulgados, nos prazos legais, nos site da CVM e de Relações com Investidores da Companhia na internet, os seguintes documentos (ainda que não consolidados em um manual próprio): i) Edital de convocação aos acionistas informando com antecedência a data de realização da assembleia geral: ii) Ata da reunião do Conselho de Administração deliberando a convocação da assembleia geral: iv) a Proposta da Administração sobre as matérias a serem deliberadas na assembleia geral, acompanhada de todos os documentos e informações necessários para embasar a tomada de decisão do acionista, inclusive orientações sobre os procedimentos disponíveis para a sua participação e exercício do direito de voto: v) modelos de procuração e boletins de voto a distância (conforme aplicável nos termos da lei): e vi) mapas de votação à distância (conforme aplicável nos termos da lei). Adicionalmente, informações sobre a condução dos negócios da Companhia são comunicadas aos acionistas, nos termos legais, por meio dos documentos públicos disponibilizados pela Companhia, incluindo, sem limitação, o item de Comentários dos Administradores integrante da Proposta da Administração referente à Assembleia Geral Ordinária, o Formulário de Referência, as divulgações de resultados trimestrais e anuais acompanhadas dos respectivos demonstrativos financeiros, os fatos relevantes e os comunicados ao mercado. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática recomendada, uma vez que o Conselho de Administração não formalizou em ata a análise crítica das vantagens e desvantagens das medidas de defesa previstas no artigo 43 do Estatuto Social. A medida de defesa existente estabelece, em síntese, que qualquer acionista que adquira ou se torne titular de ações ordinárias de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de ações ordinárias de emissão da Companhia deverá realizar uma oferta pública para aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia. Não há utilização de cláusulas que inviabilizem a remoção da medida de defesa do Estatuto Social, as chamadas "cláusulas pétreas". A Companhia entende que os dois critérios de determinação do preço será (i) o maior preço pago pelo acionista adquirente para aquisição de ações ordinárias de emissão da Companhia nos 12 (doze) meses que antecederem o atingimento da Participação Acionária Relevante, ajustado por eventos societários, tais como a distribuição de dividendos ou juros sobre capital próprio, grupamentos, desdobramentos, bonificações, exceto aqueles relacionados a operações de reorganização societária: e (ii) o preço a ser ofertado aos titulares de ações preferenciais e valores mobiliários conversíveis em ações preferenciais, pós conversão, será de 75 (setenta e cinco vezes) o valor oferecido aos titulares de ações ordinárias. |
Parcialmente |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA Companhia adota a prática recomendada, uma vez que o Estatuto Social da Companhia não impõe acréscimos de prêmios em sua regra de determinação de preço estipulada no Art. 43, Parágrafo Primeiro. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de destinação de resultados formalmente aprovada, uma vez que a Companhia entende que o Estatuto Social já dispõe sobre a destinação de resultados em seus artigos 36 e 37. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaCom relação aos itens: (i) conforme disposto no art. 19, IX do Estatuto Social da Companhia, é atribuição do Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, incluindo a determinação das metas e estratégias de negócios a serem atingidas pela Companhia, zelando por sua boa execução: (ii) a Companhia conta com uma Política de Gestão de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração em 12 de março de 2019, sendo que a exposição aos riscos é ainda avaliada e monitorada pelo Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia (iii) conforme disposto nos arts. 19, XXIII, 23, g) e 32, b), compete ao Conselho de Administração aprovar o Código de Ética e Conduta da Companhia, elaborado pela Diretoria com o apoio do Comitê de Governança, cuja versão atual foi aprovada em 24 de janeiro de 2017 (iv) a Companhia conta com o Comitê de Governança para implementar e recomendar as melhores práticas de governança corporativa. Este órgão de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração é previsto no Estatuto Social da Companhia e se reúne de forma periódica. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê que o Conselho de Administração da Companhia será composto de, no mínimo, 5 e, no máximo, 14 membros, eleitos e destituíveis pela assembleia geral, sendo que no mínimo 2 ou 20% dos membros do Conselho de Administração, o que for maior, sejam Conselheiros Independentes. Atualmente, o Conselho de Administração da Companhia é composto por 10 membros, dos quais 8 são considerados como independentes, alinhados às diretrizes estabelecidas pelo Regulamento de Listagem do Nível 2 da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. Ademais, o Conselho de Administração realiza, anualmente, avaliação sobre a independência de seus conselheiros, divulgando os conselheiros independentes no Formulário de Referência da Companhia e no formulário 20-F, entregue à Securities and Exchange Commission - SEC. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA eleição de qualquer membro ao Conselho de Administração da Companhia deve respeitar o disposto na Lei nº 6.404/76 (em especial os artigos 146 e 147), no estatuto social da Companhia e no Acordo de Acionistas vigente arquivado na sede da Companhia, não havendo uma política de indicação aprovada pelo Conselho de Administração. Nesse sentido, ainda que não exista uma política formal sobre o tema, os atuais membros do Conselho de Administração são profissionais com formação de excelência, extensa experiência profissional e profundo conhecimento do mercado de atuação da Companhia. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não adote um processo formal de avaliação anual do desempenho dos membros do Conselho de Administração, a escolha de seus membros é feita buscando sempre agregar profissionais de alto grau de qualidade ao órgão, cujas experiências no setor sejam extensas e comprovadas. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua um plano formalizado de sucessão do diretor-presidente, o Comitê de Governança previsto em seu Estatuto Social tem como uma de suas atribuições recomendar ao Conselho de Administração um conjunto de diretrizes de governança corporativa. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia fornece todas as informações e materiais necessários para que os novos conselheiros possam se familiarizar com a Companhia. A integração dos novos conselheiros é realizada na reunião inaugural do mandato, na qual são ainda apresentadas ao conselheiro as pessoas-chave da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia não possui um regimento interno do Conselho de Administração. No entanto, as atribuições e regras previstas no princípio 2.8 do Código estão dispostas nos artigos 16 e 17 do Estatuto Social da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reuniões do Conselho de Administração são redigidas com clareza, nas quais são registradas as decisões tomadas, os assuntos informativos, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções, se houver. As atas são divulgadas ao mercado, ficam arquivadas na sede da Companhia em livro próprio e são também levadas a registro público conforme art. 142, §1º da Lei 6.404/76 e art. 31, (v), da Instrução CVM nº 480. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui um regimento interno da Diretoria. No entanto, as atribuições e regras sobre a estrutura e o funcionamento da Diretoria estão previstas nos artigos 20 a 26 do Estatuto Social da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA avaliação do desempenho dos membros da Diretoria estatutária é feita anualmente de maneira individual com o objetivo de contribuir com o desenvolvimento individual e avaliar os comportamentos que a Companhia espera dos seus funcionários, de forma a refletir seus Princípios e Valores. Esse processo tem o objetivo de verificar em que medida os comportamentos e atitudes dos diretores traduzem os valores e cultura praticados na Companhia. Adicionalmente, a avaliação do desempenho dos membros da Diretoria é baseada na performance e no alcance de resultados que demonstrem o suporte à estratégia da Companhia. Para os membros da Diretoria estatutária adotamos o modelo de avaliação 360º, cuja rede de avaliadores é composta, conforme aplicável, pelo gestor imediato, liderados, pares, clientes internos, além do próprio avaliado por meio de auto avaliação. Esse processo é coordenado pela área de Desenvolvimento Humano e Organizacional da Diretoria de Recursos Humanos, com o apoio do Comitê de Remuneração da Companhia que também coordena a finalização destas avaliações com o feedback e PDI (Plano de Desenvolvimento Individual). Contratamos uma a consultoria externa para nos assessorar no processo de avaliação por competências adotado para todos os funcionários da Companhia, inclusive membros da Diretoria. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme mencionado no item 3.3.1 deste Informe de Governança, as avaliações dos Diretores são finalizadas por meio de feedback e da elaboração de um Plano de Desenvolvimento Individual. Eventuais nomeações, promoções ou desligamentos são discutidos pelo Comitê de Remuneração, que submete à deliberação pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia entende que realiza parcialmente a prática recomendada. Apesar de não haver uma política de remuneração formalmente aprovada, a remuneração anual dos administradores é recomendada pelo Comitê de Remuneração da Companhia, que faz a análise sobre os fatores de mercado que baseiam as remunerações. A recomendação da remuneração é encaminhada ao Conselho de Administração, que por sua vez deve aprovar e propor a sua aprovação pela Assembleia Geral. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia possui um conjunto de remunerações para a Diretoria Estatutária na forma de remuneração fixa e variável, conforme descrito no item 13.1 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaEm relação à prática recomendada, a Companhia esclarece que a remuneração dos executivos da Companhia é aprovada pelo Conselho de Administração seguindo a recomendação do Comitê de Remuneração que se baseia utilizando parâmetros do mercado e diretrizes dos planos de incentivo de longo prazo da Companhia. Nesse sentido a remuneração global anual é fixada visando atingir os objetivos da política de remuneração da Companhia gerando o incremento do desempenho e a retenção de nossos administradores. A composição da remuneração considera as responsabilidades de cada cargo e tem como parâmetro os valores praticados pelo mercado para os profissionais que exercem funções equivalentes. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEm linha com o disposto no Art. 27 do Estatuto Social, a Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário de caráter permanente, que possui Regimento Interno próprio, aprovado em reunião do Conselho de Administração em 24 de janeiro de 2017 ("Regimento Interno do CAE"), no qual estão previstas, dentre outras, as atribuições para assessorar o Conselho de Administração em assuntos relacionados às demonstrações financeiras e procedimentos específicos de auditoria envolvendo as atividades da Companhia. Cabe ressaltar que de acordo com o Art. 2º, do Regimento Interno do CAE, este é composto por, no mínimo, um membro independente do Conselho de Administração e um membro com reconhecida e notória experiência em assuntos de contabilidade societária. Atualmente, a totalidade dos membros do nosso CAE atende aos critérios de independência da SEC e NYSE aplicáveis. Por fim, o CAE possui, ainda, autonomia operacional e capacidade para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo, conforme dispõe o artigo 3.1 do Regimento Interno do CAE. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaA Companhia não conta com Conselho Fiscal Permanente, mas nos termos do art. 161 da Lei nº 6.404, de 1976, faculta aos acionistas sua instalação. |
Parcialmente |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada para a contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, conforme informado no item 12.1 do Formulário de Referência. Contudo, a Companhia tem como prática a não contratação da mesma empresa responsável pela auditoria independente para a realização de serviços extra-auditoria. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de Auditoria Interna, subordinada ao Conselho de Administração por meio do Comitê de Auditoria Estatutário ("CAE"), que é responsável por monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos da Companhia. O CAE é um órgão auxiliar do Conselho de Administração. Vide itens 12.1 e 5.1 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaComo mencionado no item 2.1.1 deste Informe de Governança, a Companhia segue uma Política de Gestão de Riscos, cuja última versão foi aprovada pelo Conselho de Administração em 12 de março de 2019. Tal política define os riscos financeiros e não financeiros com relação aos quais a Companhia busca proteção, estabelecendo diretrizes para o delineamento dos limites aceitáveis para a exposição da Companhia a cada um deles. A política também traça o desenho do sistema de gerenciamento de riscos da Companhia, indicando os instrumentos de proteção adotados e a estrutura organizacional dedicada à avaliação e ao gerenciamento de riscos, bem como à realização de controles internos adequados. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de Controles Internos e anualmente são avaliados os principais processos da Companhia e respectivos controles para fins de Certificação SOX - Lei Sarbanes Oxley. Os registros de riscos da Companhia são acompanhados e atualizados periodicamente, sendo que sua supervisão é efetuada por meio da Diretoria e do Comitê de Auditoria da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria, observando seu rol de competências elencadas no Estatuto Social da Companhia no curso regular da gestão da Companhia, está constantemente verificando e avaliando sua efetividade, podendo sugerir ao Conselho de Administração, quando entender aplicável, eventual necessidade de revisão nos atuais sistemas, controles e políticas. Dessa forma, Diretoria e Conselho de Administração atuam de modo conjunto e eficaz para assegurar o adequado desempenho financeiro e operacional da Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente as práticas recomendadas, exceto pelo fato de que o Comitê de Ética e Conduta é composto, em parte, por membros da Diretoria da Companhia e está vinculado ao Comitê de Governança da Companhia, não possuindo independência para reporte direto ao Conselho de Administração. Ressalte-se que, na ocorrência de casos envolvendo membros do próprio Comitê de Ética e Conduta, tais casos serão apurados e submetidos à apreciação do Comitê de Governança. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui o Canal Confidencial, disponível 24 horas por dia, por meio do qual é possível fazer denúncias de quaisquer violações ao Código de Ética e Conduta da Companhia, suas políticas internas e/ou leis e regulamentos aplicáveis, incluindo práticas de corrupção, fraude, suborno ou favorecimento ilícito, violação de controles internos e sistemas, casos de roubo ou furto e outros. O canal é aberto ainda para o recebimento de denúncias de terceiros, como clientes, parceiros de negócios, fornecedores, investidores, acionistas. Todas as denúncias, que podem ser relatadas de forma confidencial, são recebidas por meio de uma empresa externa especializada, a qual recebe todas as informações comunicadas ao Canal Confidencial e promove o encaminhamento de cada situação ao nosso Comitê de Ética e Conduta, eliminando conflitos de interesses e possíveis retaliações no processo de averiguação das informações recebidas. Além da confidencialidade garantida pelo Canal Confidencial, conforme disposto no Código de Ética e Conduta, a Companhia proíbe e não tolera qualquer retaliação ou ameaça de ação de retaliação contra qualquer pessoa que relate uma possível violação à lei, regulamento ou política da Companhia. Para mais informações sobre o Canal Confidencial da Companhia, vide item 5.4 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia está aderente à prática em questão, conforme evidenciado no seu estatuto social e regimentos internos, nos quais são claramente definidas as alçadas dos seus órgãos de governança. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em conjunto com à legislação vigente referente ao assunto, bem como os regimentos internos de seus órgãos de administração e fiscalização, são amplamente divulgados e conhecidos por todos os membros de tais órgãos e contêm regras claras quanto às situações de conflito de interesses, de modo a assegurar que tais membros não votem nem intervenham em assuntos sobre os quais tenham ou representem interesse conflitante com os da Companhia. Em caso de conflito de interesses, o impedimento do membro conflitado é sempre registrado em ata. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEm relação às assembleias gerais, os conflitos de interesse devem ser denunciados pelos próprios acionistas, no âmbito da assembleia, em cumprimento ao disposto no artigo 115 da Lei nº 6.404/76, ou a posteriori. Eventual divergência não sanada de forma amigável deverá ser submetida, como regra, a discussão judicial. Observam-se ainda as determinações da CVM quanto à atuação da mesa das assembleias gerais nas hipóteses de flagrante conflito. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política para Transações com Parte Relacionadas, aprovada em 11 de maio de 2019 pelo Conselho de Administração, que estabelece as regras para a realização destas transações, cuja adequação é monitorada pelo Comitê de Auditoria Estatutário. Esta política determina que a Companhia e/ou suas controladas poderão realizar transações com partes relacionadas desde que as operações sejam contratadas em bases equitativas e no melhor interesse da Companhia. O Comitê de Auditoria Estatutário deverá avaliar e monitorar a adequação das transações com partes relacionadas realizadas pela Companhia, sendo que o Comitê de Governança deverá também opinar sobre a realização de qualquer negócio entre, de um lado, os acionistas ou diretores da Companhia ou partes relacionadas, seus respectivos cônjuges, ascendentes, parentes até o terceiro grau, seus Controladores ou pessoas sob Controle comum, e, de outro, a Companhia ou suas Controladas, quando essas operações estiverem fora do curso ordinário de negócios de uma companhia atuante no setor da Companhia. Para maiores informações sobre a Política para Transações entre Partes Relacionadas vide o item 16 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários, a qual dispõe sobre as práticas de divulgação, uso e preservação de sigilo de atos ou fatos relevantes da Companhia, estabelecendo as obrigações e os mecanismos de sua divulgação ao mercado, de modo a assegurar aos investidores a melhor simetria possível na disseminação das informações, bem como dispõe sobre as condutas, regras, restrições e procedimentos que devem ser observados por acionistas, administradores e membros do conselho fiscal e pelas pessoas com acesso a informações relevantes quando da negociação com valores mobiliários da Companhia, de modo a preservar a transparência das negociações e evitar o uso indevido de informações relevantes não divulgadas ao público. A política veda a realização, direta ou indiretamente, de qualquer tipo de negociação com valores mobiliários da Companhia nas hipóteses, períodos e condições descritos no documento, e seus termos podem ser consultados no site de Relações com Investidores da Companhia e no site da CVM. A fiscalização da negociação nos períodos descritos na política é realizada pelo Diretor de Relações com Investidores da Companhia, responsável pela supervisão do cumprimento das obrigações e dos procedimentos contidos em tal política. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaEmbora não exista uma política sobre suas contribuições voluntárias aprovada pelo Conselho de Administração, nos moldes da prática recomendada pelo Código, a Companhia realiza diversas atividades socioambientais, divulgadas em um relatório de responsabilidade social, conforme descrito no item 7.8 do Formulário de Referência. Conforme política interna da Companhia, não é permitida a realização de projetos socioambientais em parceria com partidos políticos, órgãos públicos e autarquias. Ademais, o Código de Ética e Conduta da Companhia determina que é vedado aos funcionários prometerem, oferecerem, darem ou autorizarem a entrega de vantagem indevida à agentes públicos da administração pública direta ou indireta, nacional ou estrangeira, incluindo autarquias ou empresa de que participe o poder público. Caso tenham informação sobre qualquer ato mencionado acima os funcionários devem informar imediatamente ao Departamento Jurídico da Companhia e/ou ao Comitê de Conduta por meio do Canal Confidencial. Portanto, a Companhia entende que as práticas adotadas conseguem orientar de maneira eficaz a promoção e o financiamento de projetos filantrópicos, culturais, sociais e ambientais. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNão aplicável, tendo em vista a inexistência da política. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DANIELLA MARQUES CONSENTINO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 12/02/2026 | 2 anos |
| DAVID GARY NEELEMANGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 12/02/2026 | 2 anos |
| GILBERTO DE ALMEIDA PERALTA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 12/02/2026 | 2 anos |
| JEFF OGAR IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 12/02/2026 | 2 anos |
| JOHN PETER RODGERSONGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 12/02/2026 | 2 anos |
| PATRICK WAYNE QUAYLE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 12/02/2026 | 2 anos |
| RENATA FABER ROCHA RIBEIRO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 12/02/2026 | 2 anos |
| SERGIO ERALDO DE SALLES PINTO IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 12/02/2026 | 2 anos |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ABHI MANOJ SHAHGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 13/01/2025 | 2 anos |
| ABHI MANOJ SHAHGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/01/2025 | 2 anos |
| ANTONIO CARLOS GARCIAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 14/04/2026 | 13/01/2027 |
| ANTONIO CARLOS GARCIAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/04/2026 | 13/01/2027 |
| DANIEL TKACZGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 13/01/2025 | 2 anos |
| JOHN PETER RODGERSONGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 13/01/2025 | 2 anos |
Comitês 4 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GILBERTO DE ALMEIDA PERALTAGin | Outros |
| RENATA FABER ROCHA RIBEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO ERALDO DE SALLES PINTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DAVID GARY NEELEMANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JONATHAN SETH ZINMANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO ERALDO DE SALLES PINTOGin | Outros |
Comitê Estratégico
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADAM ZIRKINGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| JAMES JASON GRANTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JEFF OGARGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| JOHN PETER RODGERSONGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOHN STEPHEN SLATTERYGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JONATHAN SETH ZINMANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUKE CORNINGGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| PATRICK WAYNE QUAYLEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de ESG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIELLA MARQUES CONSENTINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GILBERTO DE ALMEIDA PERALTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JAMES JASON GRANTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATA FABER ROCHA RIBEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7,5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 7,5 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 325.937 | 2.860.000 | 8.529.365 |
| Benefícios diretos e indiretos | 84.000 | 186.667 | 1.313.443 |
| Participação em comitês | 0 | 510.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 2.397.604 |
| Bônus | 0 | 0 | 20.346.510 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 409.937 | 3.556.667 | 32.586.922 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7,5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 4.423.154 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 9.730.939 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 8.846.308 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 20.346.510 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 16/07/2024 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 16/07/2024 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 16/07/2024 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 7.851 |
| Acionistas pessoa jurídica | 109 |
| Investidores institucionais | 31 |
| Ações ordinárias em circulação | 367.334.829 (99,67%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 367.334.829 (99,67%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 01/06/2026 | 10.630.775.718 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 01/06/2026 | 21.756.852.178 | 368.557.924 | 0 | 368.557.924 |
| Capital Integralizado | 01/06/2026 | 21.756.852.178 | 368.557.924 | 0 | 368.557.924 |
| Capital Subscrito | 01/06/2026 | 21.756.852.178 | 368.557.924 | 0 | 368.557.924 |
2017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 8 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Azul Secured Finance LLP e Azul S.A. | Controlada | 22/01/2025 | 1.511.082.668 | — | — | 0,000000% |
| Azul Secured Finance LLP e Azul S.A. | Controlada | 17/08/2023 | 720.817.551 | — | — | 0,000000% |
| Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e Azul S.A. | Controlada | 24/09/2024 | 550.504.800 | — | — | 14,90 |
| Grupo Azorra Aviation Holdings LLC. e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. | Entidade na qual o antigo acionista controlador e Presidente do Conselho de Administração da Companhia, David Gary Neeleman, figura como membro independente do Conselho de Administração. | 26/08/2022 | 295.954.321 | — | — | 13,57% |
| Grupo Azorra Aviation Holdings LLC. e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. | Entidade na qual o antigo acionista controlador e Presidente do Conselho de Administração da Companhia, David Gary Neeleman, figura como membro independente do Conselho de Administração. | 10/11/2023 | 52.839.850 | — | — | 0,000000% |
| Azul Secured Finance LLP e Azul S.A. | Controlada | 14/07/2023 | 10.262.162 | — | — | 0,000000% |
| Azul Investments LLP e Azul S.A. | Controlada | 14/07/2023 | 9.619.421 | — | — | 0,000000% |
| United Airlines Inc e Azul S.A. | Acionista da Companhia. | 10/05/2023 | 456.277 | — | — | 0,000000% |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
2017201820192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 2 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ações | 11/04/2017 | 09/09/9999 | 55.680.347 | 0 | 0 | — |
| Nota Comercial | 06/02/2026 | 15/02/2031 | 6.875 | 7.196.439.772,5 | 7.196.439.772,5 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 8.400 | 10.317 | 11.793 | 19.197 | 15.794 | 18.533 | 18.721 | 20.533 | 26.275 | 23.638 |
| Ativo circulante | 1.910 | 3.304 | 3.522 | 4.139 | 5.417 | 5.846 | 4.872 | 5.044 | 5.658 | 6.304 |
| Caixa e equivalentes | 549 | 762 | 1.169 | 1.648 | 3.065 | 3.074 | 668 | 1.897 | 1.210 | 992 |
| Aplicações financeiras | 385 | 1.045 | 517 | 62 | 92 | 1 | 0 | 0 | 72 | 26 |
| Contas a receber | 673 | 914 | 1.069 | 1.241 | 999 | 998 | 1.804 | 1.109 | 1.775 | 2.723 |
| Estoques | 107 | 150 | 200 | 261 | 403 | 572 | 722 | 799 | 944 | 973 |
| Tributos a recuperar | 44 | 113 | 284 | 140 | 134 | 110 | 235 | 219 | 204 | 208 |
| Despesas antecipadas | 98 | 110 | 164 | 139 | 136 | 244 | 183 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 2.107 | 2.726 | 3.966 | 4.915 | 2.796 | 3.368 | 2.917 | 2.718 | 4.552 | 2.901 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 3.440 | 3.326 | 3.289 | 9.056 | 6.410 | 7.961 | 9.506 | 11.307 | 14.505 | 12.897 |
| Intangível | 943 | 961 | 1.017 | 1.087 | 1.170 | 1.358 | 1.427 | 1.463 | 1.560 | 1.536 |
| Passivo circulante | 3.618 | 3.334 | 4.057 | 6.862 | 10.213 | 11.710 | 15.056 | 14.749 | 21.342 | 29.473 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 186 | 246 | 244 | 358 | 400 | 460 | 479 | 475 | 508 | 534 |
| Fornecedores | 1.034 | 954 | 1.166 | 1.377 | 2.239 | 1.772 | 2.433 | 2.278 | 4.147 | 3.931 |
| Dívida de curto prazo | 985 | 568 | 335 | 481 | 858 | 4.521 | 5.154 | 4.813 | 8.646 | 17.226 |
| Passivo não circulante | 3.781 | 4.149 | 4.573 | 15.855 | 19.731 | 25.156 | 22.673 | 27.112 | 35.368 | 23.203 |
| Dívida de longo prazo | 3.049 | 2.922 | 3.371 | 3.037 | 6.502 | 20.388 | 18.066 | 20.058 | 27.839 | 18.634 |
| Patrimônio líquido | 1.002 | 2.834 | 3.164 | -3.519 | -14.149 | -18.333 | -19.008 | -21.328 | -30.435 | -29.038 |
| Receita líquida | 6.670 | 7.789 | 9.153 | 11.442 | 5.744 | 9.976 | 15.948 | 18.554 | 19.526 | 21.640 |
| EBIT | 344 | 865 | 525 | -1.195 | -1.399 | 55 | 1.430 | 1.661 | 3.391 | 4.321 |
| Lucro líquido | -126 | 529 | 420 | -2.403 | -10.835 | -4.213 | -722 | -2.380 | -9.151 | 125 |
| Fluxo de caixa operacional | 30 | 296 | 443 | 2.595 | 976 | -311 | 2.437 | 3.440 | 2.787 | -1.233 |
| Fluxo de caixa de investimento | -644 | -976 | 58 | -1.187 | -404 | -706 | -640 | -874 | -1.566 | -573 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 527 | 857 | -161 | -914 | 934 | 834 | -4.204 | -1.393 | -1.920 | 1.709 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,85 | 23,06 | 23,19 | 23,68 | 23,48 | 23,64 | 23,65 | 23,75 | 23,99 | 23,89 |
| Tamanho (receita) | 22,62 | 22,78 | 22,94 | 23,16 | 22,47 | 23,02 | 23,49 | 23,64 | 23,70 | 23,80 |
| Alavancagem | 0,48 | 0,34 | 0,31 | 0,18 | 0,47 | 1,34 | 1,24 | 1,21 | 1,39 | 1,52 |
| Liquidez corrente | 0,53 | 0,99 | 0,87 | 0,60 | 0,53 | 0,50 | 0,32 | 0,34 | 0,27 | 0,21 |
| ROA | -0,02 | 0,05 | 0,04 | -0,13 | -0,69 | -0,23 | -0,04 | -0,12 | -0,35 | 0,01 |
| ROE | -0,13 | 0,19 | 0,13 | 0,68 | 0,77 | 0,23 | 0,04 | 0,11 | 0,30 | -0,00 |
| Margem líquida | -0,02 | 0,07 | 0,05 | -0,21 | -1,89 | -0,42 | -0,05 | -0,13 | -0,47 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,07 | 0,07 | 0,10 | 0,09 | 0,19 | 0,17 | 0,04 | 0,09 | 0,05 | 0,04 |
| Tangibilidade | 0,41 | 0,32 | 0,28 | 0,47 | 0,41 | 0,43 | 0,51 | 0,55 | 0,55 | 0,55 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 26/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 27/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |