AZUL S.A.
CNPJ 09305994000129 · código CVM 24112Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 07/04/2017 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 11/04/2017 |
| Segmento B3 atual | Nível 2 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 68,0% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.voeazul.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 77,1% | 33 | 7 | 8 | 6 | 34 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2020 | 76,5% | 33 | 7 | 9 | 5 | 35 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2021 | 75,0% | 32 | 8 | 8 | 6 | 35 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2022 | 79,6% | 35 | 6 | 8 | 5 | 34 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2023 | 82,7% | 36 | 4 | 9 | 5 | 33 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2024 | 68,8% | 27 | 9 | 12 | 6 | 38 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2025 | 68,0% | 28 | 10 | 12 | 4 | 39 | Nível 2 de Governança Corporativa |
Acionistas
4 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Companhia é composto por ações ordinárias e preferenciais, conforme descrito no item 12.1 do Formulário de Referência de 2025 da Companhia (Formulário de Referência). Essa estrutura de capital se fez necessária em razão das limitações quanto à titularidade de capital votante de companhias aéreas por estrangeiros à época da abertura de capital da Companhia, nos termos da Lei n. 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), antes da revogação trazida pela Lei n. 13.842/2019, resultante da conversão da Medida Provisória de n. 863/2018, assim como da revogação trazida pela Lei n. 14.368/2022, resultante da conversão da Medida Provisória n. 1.089/2021. Os direitos e restrições dos acionistas titulares de ações preferenciais estão previstos no Art. 5º, §9 e §12 do Estatuto Social e no item 12.9 do Formulário de Referência. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaEm que pese a Companhia não possua um manual de participação em assembleias gerais, possibilita o acesso às informações necessárias para facilitar e estimular a participação de seus acionistas nas assembleias gerais através da proposta da administração e no boletim de voto a distância, ambos divulgados oportunamente. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Conselho de Administração não formalizou em ata a análise crítica das vantagens e desvantagens das medidas de defesa previstas no Artigo 43 do Estatuto Social. A medida de defesa existente estabelece, em síntese, que qualquer acionista que adquira ou se torne titular de ações ordinárias de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de ações ordinárias de emissão da Companhia deverá realizar uma oferta pública para aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia. Não há utilização de cláusulas que inviabilizem a remoção da medida de defesa do Estatuto Social, as chamadas cláusulas pétreas. Os dois critérios de determinação do preço serão: (i) o maior preço pago pelo acionista adquirente para aquisição de ações ordinárias de emissão da Companhia nos 12 (doze) meses que antecederem o atingimento da Participação Acionária Relevante, ajustado por eventos societários, tais como a distribuição de dividendos ou juros sobre capital próprio, grupamentos, desdobramentos, bonificações, exceto aqueles relacionados a operações de reorganização societária e (ii) o preço a ser ofertado aos titulares de ações preferenciais e valores mobiliários conversíveis em ações preferenciais, pós conversão, será de 75 (setenta e cinco) vezes o valor oferecido aos titulares de ações ordinárias. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Artigo 43, §2º do Estatuto Social estabelece que, em caso de oferta pública por aquisição de participação relevante, o preço a ser ofertado aos titulares de ações preferenciais e valores mobiliários conversíveis em ações preferenciais, pós conversão, será de 75 (setenta e cinco) vezes o valor oferecido aos titulares de ações ordinárias. A Companhia entende que a precificação adicional é compatível com o conjunto de preferências e vantagens atribuídas às ações preferenciais, previsto no Artigo 5º, §12 do Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Artigo 40 do Estatuto Social da Companhia estabelece que, em caso de oferta pública para aquisição das ações da Companhia por alienação do controle, o Adquirente está obrigado a pagar o preço equivalente a 75 (setenta e cinco) vezes o preço pago por ação ordinária ao Acionista Controlador Alienante. A Companhia entende que a precificação adicional é compatível com o conjunto de preferências e vantagens atribuídas às ações preferenciais, previsto no Artigo 5º, §12 do Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaApesar de a Companhia não possuir uma política de destinação de resultados formalmente aprovada, a Companhia entende ser suficiente o disposto nos Artigos 36 e 37 e seu Estatuto Social, que versa sobre a destinação de resultados e possibilidade de pagamento de juros sobre capital próprio, os quais integram o valor dos dividendos distribuídos pela Companhia, incluindo regras para cálculo do lucro líquido, notadamente. Para maior detalhamento, as informações referentes aos últimos 03 exercícios sociais estão disponíveis no item 2.7. do Formulário de Referência 2025. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 4 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaCom relação aos itens: (i) conforme disposto no Artigo 19, inciso IX do Estatuto Social da Companhia, é atribuição do Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, incluindo a determinação das metas e estratégias de negócios a serem atingidas pela Companhia, zelando por sua boa execução. Conforme estabelece o item 3.1 da Política de Meio Ambiente da Companhia, o Conselho de Administração deve alinhar os objetivos estratégicos de negócios às questões de responsabilidade socioambiental. Por fim, o Conselho de Administração conta, ainda, com o apoio do Comitê de ESG em questões ambientais, sociais e de governança corporativa (ii) a Companhia conta com uma Política de Gestão de Riscos Corporativos devidamente atualizada e aprovada pelo Conselho de Administração em 05 de maio de 2022, cabendo ao Conselho de Administração (a) aprovar a Política de Gestão de Riscos Corporativos e revisá-la sempre que necessário (b) deliberar sobre as questões estratégicas do processo de gestão de riscos, como o limite aceitável de exposição ao risco com o apoio dos comitês (c) Aprovar quando necessário, exceções às estratégias, diretrizes e políticas de gestão de riscos e (d) Disseminar e endossar a cultura de gerenciamento de Riscos na Companhia. Além disso, a exposição aos riscos e mecanismos de controles internos são constantemente avaliados e monitorados pelo Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia, órgão de assessoramento ao Conselho de Administração, reunindo-se a qualquer tempo e sempre que necessário com o Conselho de Administração, conforme definido no Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário (iii) conforme disposto nos Artigos 19, XXIII, 23 g e 32 II, compete ao Conselho de Administração aprovar o Código de Ética e Conduta da Companhia, elaborado pela Diretoria com o apoio do Comitê de ESG e (iv) a Companhia conta com o Comitê de ESG com competência identificar e propor melhorias à estrutura, aos mecanismos e às práticas de governança da Companhia, de forma a manter em conformidade com a legislação aplicável e as melhores práticas do mercado, conforme atribuído no Artigo 1º, iii do Regimento Interno do Comitê de ESG. A Companhia entende que a revisão do sistema de governança é trabalho desenvolvido de forma contínua, sendo recorrentemente revisitado pela administração. Este órgão de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração é previsto no Estatuto Social da Companhia, possui Regimento Interno aprovado por meio da Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 09 de agosto de 2021, e se reúne de forma periódica. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social não estabelece quantitativo e/ou percentual relacionado aos membros externos, mas prevê que que deve ser observado, no mínimo, que 2 ou 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração, o que for maior, sejam Conselheiros Independentes (que se qualificam como membros externos). Não obstante, com exceção do Sr. David Gary Neeleman, todos os membros do Conselho de Administração da Companhia são considerados externos e independentes, bem como alinhados com as diretrizes estabelecidas pelo Regulamento de Listagem do Nível 2 da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. Ademais, o Conselho de Administração realiza, anualmente, avaliação sobre a independência de seus conselheiros, divulgando os conselheiros independentes no Formulário de Referência da Companhia e no formulário 20-F, este arquivado na Securities and Exchange Commission - SEC. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA eleição de qualquer membro ao Conselho de Administração da Companhia deve respeitar o disposto na Lei n. 6.404/76 (em especial os artigos 146 e 147), no Estatuto Social da Companhia e no Acordo de Acionistas vigente arquivado na sede da Companhia, não havendo uma política de indicação aprovada pelo Conselho de Administração. Nesse sentido, ainda que não exista uma política formal sobre o tema, o Conselho de Administração da Companhia é formado por uma seleção diversa de profissionais com formação de excelência, extensa experiência profissional e profundo conhecimento do mercado de atuação, e que também possuem, individualmente, suas experiências pessoais e visões de mundo, influências culturais, faixas etárias, e gêneros. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não adote um processo formal de avaliação anual do desempenho dos membros do Conselho de Administração, a escolha de seus membros é feita buscando sempre agregar profissionais gabaritados e de alto grau de excelência ao órgão, cujas experiências no setor sejam extensas e comprovadas. Ademais, a Companhia vem estudando métodos para implementação de avaliação formal de desempenho dos membros do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO cargo de Diretor-Presidente da Companhia é ocupado pelo Sr. John Peter Rodgerson desde 24 de julho de 2017 e, no melhor entendimento da Companhia, não há expectativa de alteração na composição do cargo, não sendo necessária, no momento, a elaboração de plano de sucessão. Embora a Companhia não possua um plano formalizado de sucessão do Diretor-Presidente, o Comitê de ESG tem como uma de suas atribuições recomendar ao Conselho de Administração a aprovação de procedimentos corporativos referentes as questões de ESG, o que inclui prezar sempre pela continuidade consistente e sustentável da gestão da Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia convida os novos membros do Conselho de Administração a participar de seu programa de Bem-Vindo a Bordo, onde fornece todas as informações e materiais necessários para que os novos conselheiros possam se familiarizar com a Companhia, se reunindo com demais membros do Conselho de Administração, executivos e diretores de áreas chave da Companhia, fazendo com que passem por um processo completo de imersão da Companhia. A integração dos novos conselheiros é realizada por meio de integração corporativa, na qual são apresentadas ao conselheiro as pessoas chave, as premissas do Código de Ética e Conduta, assim como as principais políticas da Companhia, incluindo a Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante, de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia e de Transações entre Partes Relacionadas |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaConforme informado no item 8.1 do Formulário de Referência, os conselheiros independentes da Companhia recebem valor fixo mensal ou valor fixo por participação em reunião. A Companhia entende que esse modelo melhor se adequa às caracteristicas do serviço prestado. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia não possui um regimento interno do Conselho de Administração, considerando suficiente e adequada a disciplina prevista na legislação, no Estatuto Social, Políticas e Códigos da Companhia. As atribuições e regras indicadas na prática recomendada no item 2.8.1 do Código estão dispostas nos Artigos 16 a 19 do Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaEm que pese a Companhia não possua um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias do Conselho de Administração, o art. 17 de seu Estatuto Social estabelece que as reuniões do Conselho de Administração serão realizadas, ordinariamente, a cada trimestre, podendo, entretanto, ser realizadas sempre que necessário para as atividades sociais, mediante convocação do Presidente do Conselho de Administração ou de quaisquer 2 (dois) outros membros do Conselho de Administração conjuntamente, por meio de uma notificação por escrito com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaEmbora as reuniões do Conselho de Administração não prevejam sessões exclusivas para conselheiros externos, elas são realizadas sempre que necessário. Nesse sentido, a Companhia entende que a prática atualmente adotada atinge a finalidade deste princípio. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reuniões do Conselho de Administração são redigidas com clareza, nas quais são registradas as decisões tomadas, os assuntos informativos, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções, se houver. As atas são divulgadas ao mercado, ficam arquivadas na sede da Companhia em livro próprio e são também levadas a registro público conforme dispõe o Artigo 142, §1º da Lei 6.404/76 e Artigo 33, inciso V, da Resolução CVM n. 80/2022. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui um regimento interno da Diretoria, considerando suficiente e adequada a disciplina prevista prevista na legislação, no Estatuto Social, Políticas e Códigos da Companhia. As atribuições e regras sobre a estrutura e o funcionamento da Diretoria e seus papéis e responsabilidades indicadas na prática recomendada no item 3.1.2 do Código estão previstos nos artigos 20 a 26 do Estatuto Social. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA avaliação do desempenho dos membros da Diretoria Estatutária, inclusive do Diretor-Presidente, é feita anualmente de maneira individual com o objetivo de contribuir com o desenvolvimento individual e avaliar os comportamentos que a Companhia espera dos seus funcionários, de forma a refletir seus Princípios e Valores. Esse processo tem o objetivo de verificar em que medida os comportamentos e atitudes dos diretores traduzem os valores e cultura praticados na Companhia. Adicionalmente, a avaliação do desempenho dos membros da Diretoria é baseada na performance e no alcance de resultados que demonstrem o suporte à estratégia da Companhia. Para os membros da Diretoria Estatutária adotamos o modelo de avaliação 360°, cuja rede de avaliadores é composta, conforme aplicável, pelo gestor imediato, liderados, pares, clientes internos, além do próprio avaliado por meio de auto avaliação. Esse processo é coordenado pela área de Desenvolvimento Humano e Organizacional da Diretoria de Recursos Humanos, com o apoio do Comitê de Remuneração da Companhia que também coordena a finalização destas avaliações com o feedback e PDI (Plano de Desenvolvimento Individual). |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme mencionado no item 3.3.1 deste Informe de Governança, as avaliações dos Diretores são finalizadas por meio de feedback e da elaboração de um Plano de Desenvolvimento Individual. As conclusões e proposições são submetidas ao exame do Conselho de Administração, em linha com o que prevê o Artigo 19, X e XI do Estatuto Social. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui instalado Comitê de Remuneração, de caráter estatutário e órgão de assessoramento ao Conselho de Administração, com competência para promover e zelar pelas discussões, no âmbito do Conselho de Administração, relacionadas à organização, administração e interpretação do Plano de Outorga de Opções de Compra de Ações e do Plano de Ações Restritas e resolver situações não previstas nos referidos Planos, ou conflitos relacionados a eles. A remuneração anual dos administradores é recomendada pelo Comitê de Remuneração da Companhia, que faz a análise sobre os fatores de mercado que baseiam as remunerações. A recomendação do Comitê de Remuneração é encaminhada ao Conselho de Administração que, por sua vez, deve aprovar e propor a sua aprovação pela Assembleia Geral. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia possui um conjunto de itens e métricas que compõem a remuneração para a Diretoria Estatutária na forma de remuneração fixa e variável (de curto e longo prazo), sendo a remuneração variável de nossos diretores é baseada em metas de rentabilidade, satisfação do cliente, satisfação do tripulante, e desempenho operacional contratadas com base em nosso Planejamento Estratégico, conforme descrito no item 8.1 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaEm relação à prática recomendada, a Companhia esclarece que a remuneração dos executivos da Companhia é aprovada pelo Conselho de Administração seguindo a recomendação do Comitê de Remuneração, que utiliza parâmetros do mercado e diretrizes dos planos de incentivo de longo prazo da Companhia. Nesse sentido, a remuneração global anual é fixada visando atingir os objetivos da Política de Remuneração Variável da Companhia gerando o incremento do desempenho e a retenção de nossos administradores. A composição da remuneração considera as responsabilidades de cada cargo e tem como parâmetro os valores praticados pelo mercado para os profissionais que exercem funções equivalentes. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEm linha com o disposto no Artigo 27 do Estatuto Social, a Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário de caráter permanente, que possui Regimento Interno próprio, aprovado pelo Conselho de Administração (Regimento Interno do CAE), no qual estão previstas, dentre outras, as atribuições para assessorar o Conselho de Administração em assuntos relacionados a: (a) supervisionar as atividades da área de elaboração das demonstrações financeiras da Companhia (b) monitorar a qualidade e integridade das informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras da Companhia (c) monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos da Companhia e (d) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, podendo inclusive requerer informações detalhadas de políticas e procedimentos relacionados com: (i) a remuneração da administração (ii) a utilização de ativos da Companhia e (iii) as despesas incorridas em nome da Companhia. Cabe ressaltar que, de acordo com o Artigo 2º, do Regimento Interno do CAE, este é composto por, no mínimo, um membro independente do Conselho de Administração e um membro com reconhecida e notória experiência em assuntos de contabilidade societária. Atualmente, a totalidade dos membros do CAE atende aos critérios de independência da SEC, NYSE e do regulamento do Nível 2 de Governança Corporativa da B3, conforme aplicáveis. Por fim, o CAE possui, ainda, autonomia operacional e capacidade para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo, conforme dispõe o item 3.1 do Regimento Interno do CAE. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaJá existe uma minuta de regimento discutida, que deverá ser pautada nas próximas reuniões do conselho fiscal. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Serviços Extra-Auditoria, devidamente aprovada pelo Conselho de Administração na data de 05 de maio de 2022, encontra-se disponível no website de Relações com Investidores da Companhia (www.ri.voeazul.com.br), a qual estabelece diretrizes e regras para a contratação de Serviços Extra-Auditoria pela Companhia de modo a: (i) garantir que os serviços contratados não comprometam a independência dos seus Auditores Independentes e (ii) estabelecer padrões mínimos para a contratação de Serviços Extra-Auditoria ou demais serviços prestados por consultorias compostas por seus Auditores Independentes, conforme disposto no item 9.3 do Formulário de Referência. Embora a Política de Serviços Extra-Auditoria não preveja vedação quanto à contratação de auditor independente que tenha prestado serviços de auditoria interna para a Companhia há menos de 3 anos, a Companhia entende que os atuais termos da Política são eficazes em preservar a independência dos auditores. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de Auditoria Interna, subordinada ao Conselho de Administração por meio do Comitê de Auditoria Estatutário, que é responsável por supervisionar as áreas de controles internos e auditoria interna da Companhia. Conforme detalhado no item 5 do Formulário de Referência, a área de Auditoria Interna atua atua no monitoramento de riscos, gestão de controles internos e compliance, desempenhando funções compatíveis com a estrutura e porte da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaComo mencionado no item 2.1.1 deste Informe de Governança, a Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos Corporativos devidamente atualizada e aprovada pelo Conselho de Administração em 05 de maio de 2022, sendo que a exposição aos riscos é constantemente avaliada e monitorada pelo Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia, em conformidade com o modelo das três linhas de defesa proposto pelo Instituto de Auditores Internos - (IIA 2020), elaborado com o propósito de esclarecer os papéis e responsabilidades relacionados às atividades da gestão de Riscos e Controles. Além disso, a Companhia adota critérios para a gestão de Riscos Corporativos da Companhia baseados nas metodologias da ICAO (International Civil Aviation Organization), COSO-ERM (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - Enterprise Risk Management) e ISO 31000. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de Controles Internos e anualmente são avaliados os principais processos da Companhia e respectivos controles para fins de Certificação SOx - Lei Sarbanes-Oxley. Os registros de riscos da Companhia são acompanhados e atualizados periodicamente, sendo que sua supervisão é efetuada por meio da Diretoria e do Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia, este último diretamente ligado ao Conselho de Administração, que, por sua vez, é responsável por zelar para a execução dos mecanismos detidas pela Diretoria e Controles Internos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria, observando seu rol de competências elencadas no Estatuto Social da Companhia no curso regular da gestão da Companhia, está constantemente verificando e avaliando sua efetividade, podendo sugerir ao Conselho de Administração, quando entender aplicável, eventual necessidade de revisão nos atuais sistemas, controles e políticas. Dessa forma, Diretoria e Conselho de Administração atuam de modo conjunto e eficaz para assegurar o adequado desempenho financeiro e operacional da Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente as práticas recomendadas, exceto pelo fato de que o Comitê de Ética e Conduta é composto, em parte, por membros da Diretoria da Companhia e está vinculado ao Conselho de Administração através do Comitê de ESG da Companhia, sendo composto pelo Diretor de Pessoas, Diretor Jurídico, Diretor Vice Presidente Financeiro (ou, alternativamente, um Diretor convidado), Diretor Vice-Presidente de Pessoas, Clientes e ESG e o Responsável de Compliance, para cumprir um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos para um novo mandato. Ressalte-se que, na ocorrência de casos envolvendo membros do próprio Comitê de Ética e Conduta, ou o Diretor-Presidente, tais casos serão apurados e submetidos diretamente à apreciação do Comitê de ESG. Também, conforme constante no item 5.3 do Formulário de Referência da Companhia, ao Comitê de Ética e Conduta da Companhia cabe (i) assegurar eficácia e efetividade do Código de Ética e Conduta da Companhia (ii) avaliar e decidir sobre situações submetidas pelo Departamento de Compliance da Azul (iii) apoiar os gestores na interpretação e encaminhamento de medidas disciplinares decorrentes de violações do Código de Ética e Conduta (iv) analisar qualquer situação fora dos padrões morais e éticos e eventualmente não previstas no Código de Ética e Conduta (v) esclarecer dúvidas em relação aos princípios contidos no Código de Ética e Conduta e (vi) divulgar amplamente as diretrizes e normas do presente Código de Ética e Conduta aos Tripulantes e terceiros parceiros. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui o Canal Confidencial, disponível 24 horas por dia, por meio do qual é possível fazer denúncias de quaisquer violações ao Código de Ética e Conduta da Companhia, suas políticas internas e/ou leis e regulamentos aplicáveis, incluindo práticas de corrupção, fraude, suborno ou favorecimento ilícito, violação de controles internos e sistemas, casos de roubo ou furto e outros. O canal é aberto ainda para o recebimento de denúncias de terceiros, como clientes, parceiros de negócios, fornecedores, investidores, acionistas. Todas as denúncias, que podem ser relatadas de forma confidencial, são recebidas por meio de uma empresa externa especializada e independente, a qual recebe todas as informações comunicadas ao Canal Confidencial e promove o encaminhamento de cada situação ao nosso Comitê de Ética e Conduta, eliminando conflitos de interesses e possíveis retaliações no processo de averiguação das informações recebidas. Além da confidencialidade garantida pelo Canal Confidencial, conforme disposto no Código de Ética e Conduta, a Companhia proíbe e não tolera qualquer retaliação ou ameaça de ação de retaliação contra qualquer pessoa que relate uma possível violação à lei, regulamento ou política da Companhia. Para mais informações sobre o Canal Confidencial da Companhia, vide item 5.3 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia está aderente à prática em questão, conforme evidenciado no seu Estatuto Social, Políticas e regimentos internos, nos quais são claramente definidas as alçadas dos seus órgãos de governança, conforme divulgado no item 7.1 do Formulário de Referência da Companhia, onde pode-se observar a estrutura administrativa da Companhia, e que esta possui uma divisão clara de competências de cada órgão da administração e dos demais órgãos auxiliares, incluindo do Conselho Fiscal (quando aplicável). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em conjunto com a legislação vigente referente ao assunto, bem como os regimentos internos de seus órgãos de administração e fiscalização são amplamente divulgados e conhecidos por todos os membros de tais órgãos e contém regras claras quanto às situações de conflito de interesses, de modo a assegurar que tais membros não votem nem intervenham em assuntos sobre os quais tenham ou representem interesse conflitante com os da Companhia. O Artigo 17, §8º do Estatuto Social estabelece que o membro do Conselho de Administração não poderá ter acesso a informações ou participar de reuniões de Conselho de Administração, relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com o da Companhia, ficando expressamente vedado o exercício do seu direito de voto. O Artigo 19 e 20 da Política Para Transações com Partes Relacionadas determina que, caso a pessoa envolvida no processo de aprovação tenha um potencial benefício particular ou Conflito de Interesses com a decisão a ser tomada deverá declarar-se impedida, explicando seu envolvimento na transação e, se for solicitada, fornecendo detalhes da transação e das partes envolvidas. O impedimento deverá constar da ata da reunião do órgão social que deliberar sobre a transação e a referida pessoa deverá se afastar das discussões e deliberações. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEm relação às assembleias gerais, a configuração de eventuais conflitos de interesse deve ser declarada pelos próprios acionistas, no âmbito da assembleia, em cumprimento ao disposto no artigo 115 da Lei n. 6.404/76, ou a posteriori. Observam-se ainda as determinações da CVM quanto à composição da mesa das assembleias gerais nas hipóteses de flagrante conflito. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaEmbora a Companhia possua Política Para Transações com Parte Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração, não há previsão expressa de todas as práticas recomendadas neste item. Em relação à prática (v), o Artigo 11º, parágrafo terceiro, da Política Para Transações com Parte Relacionadas estabelece que as operações de reorganização societária envolvendo a Companhia e Partes Relacionadas serão submetidas à análise do CAF, conforme aplicável, nos termos do Código CAF, que, por sua vez, tem como um dos seus princípios fundamentais a definição de que as operações de Reorganização Societária deverão assegurar tratamento igualitário entre os acionistas titulares de ações de uma mesma classe e tratamento equitativo em relação aos detentores de outras espécies ou classes de ações. Apesar de não prever as demais práticas, a Companhia considera que a Política atualmente em vigor é compatível e adequada às transações praticadas pela Companhia. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários, devidamente atualizada em sua versão aprovada pelo Conselho de Administração na data de 08 de novembro de 2021, especialmente para refletir as adequações atreladas à Resolução CVM nº 44/2021, cujas regras devem ser observadas por todas as pessoas vinculadas. Tal política dispõe sobre as práticas de divulgação, uso e preservação de sigilo de atos ou fatos relevantes da Companhia, estabelecendo as obrigações e os mecanismos de sua divulgação ao mercado, de modo a assegurar aos investidores a melhor simetria possível na disseminação das informações, bem como dispõe sobre as condutas, regras, restrições e procedimentos que devem ser observados por acionistas, administradores e membros do conselho fiscal e pelas pessoas com acesso a informações relevantes quando da negociação com valores mobiliários da Companhia, de modo a preservar a transparência das negociações e evitar o uso indevido de informações relevantes não divulgadas ao público. A política veda a realização, direta ou indiretamente, de qualquer tipo de negociação com valores mobiliários da Companhia nas hipóteses, períodos e condições descritos no documento, e seus termos podem ser consultados no site de Relações com Investidores da Companhia (ri.voeazul.com.br), no site da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) e da B3 http://www.b3.com.br/). A fiscalização da negociação nos períodos descritos na política é realizada pelo Diretor de Relações com Investidores da Companhia, responsável pela supervisão do cumprimento das obrigações e dos procedimentos contidos em tal política. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Doações e Patrocínios devidamente aprovada pelo Conselho de Administração na data de 05 de maio de 2022. De acordo com essa política, é expressamente vedada a realização de quaisquer doações ou patrocínios direcionados a partidos políticos, candidatos a cargos públicos ou comitês de campanhas políticas, ou a quaisquer órgãos governamentais, dentre outros. Ademais, o Código de Ética e Conduta da Companhia determina que é vedado aos funcionários prometerem, oferecerem, darem ou autorizarem a entrega de vantagem indevida aos agentes da administração pública direta ou indireta, nacional ou estrangeira, incluindo autarquias ou empresa de que participe o poder público. Caso tenham informação sobre qualquer ato mencionado acima os funcionários devem informar imediatamente qualquer membro do Comitê de Ética e Conduta, Departamento de Riscos e Compliance ou registrar seu relato no Canal Confidencial. A Política de Doações e Patrocínios e o Código de Ética e Conduta estão disponíveis para consulta no site de Relações com Investidores da Companhia (ri.voeazul.com.br), site da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) e da B3 http://www.b3.com.br/). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaParcialmente aplicável, tendo em vista a vedação expressa quanto à realização de quaisquer doações ou patrocínios direcionados a partidos políticos, candidatos a cargos públicos ou comitês de campanhas políticas prevista na política. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DANIELLA MARQUES CONSENTINO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 12/02/2026 | 2 anos |
| DAVID GARY NEELEMANGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 12/02/2026 | 2 anos |
| GILBERTO DE ALMEIDA PERALTA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 12/02/2026 | 2 anos |
| JEFF OGAR IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 12/02/2026 | 2 anos |
| JOHN PETER RODGERSONGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 12/02/2026 | 2 anos |
| PATRICK WAYNE QUAYLE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 12/02/2026 | 2 anos |
| RENATA FABER ROCHA RIBEIRO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 12/02/2026 | 2 anos |
| SERGIO ERALDO DE SALLES PINTO IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 12/02/2026 | 2 anos |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ABHI MANOJ SHAHGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 13/01/2025 | 2 anos |
| ABHI MANOJ SHAHGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/01/2025 | 2 anos |
| ANTONIO CARLOS GARCIAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 14/04/2026 | 13/01/2027 |
| ANTONIO CARLOS GARCIAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/04/2026 | 13/01/2027 |
| DANIEL TKACZGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 13/01/2025 | 2 anos |
| JOHN PETER RODGERSONGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 13/01/2025 | 2 anos |
Comitês 4 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GILBERTO DE ALMEIDA PERALTAGin | Outros |
| RENATA FABER ROCHA RIBEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO ERALDO DE SALLES PINTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DAVID GARY NEELEMANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JONATHAN SETH ZINMANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO ERALDO DE SALLES PINTOGin | Outros |
Comitê Estratégico
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADAM ZIRKINGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| JAMES JASON GRANTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JEFF OGARGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| JOHN PETER RODGERSONGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOHN STEPHEN SLATTERYGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JONATHAN SETH ZINMANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUKE CORNINGGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| PATRICK WAYNE QUAYLEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de ESG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIELLA MARQUES CONSENTINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GILBERTO DE ALMEIDA PERALTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JAMES JASON GRANTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATA FABER ROCHA RIBEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7,5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 7,5 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 325.937 | 2.860.000 | 8.529.365 |
| Benefícios diretos e indiretos | 84.000 | 186.667 | 1.313.443 |
| Participação em comitês | 0 | 510.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 2.397.604 |
| Bônus | 0 | 0 | 20.346.510 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 409.937 | 3.556.667 | 32.586.922 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7,5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 4.423.154 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 9.730.939 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 8.846.308 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 20.346.510 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 16/07/2024 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 16/07/2024 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 16/07/2024 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2017201820192020202120222023202420252026
Posição acionária 10 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| David Gary Neeleman | Brasileira | 67% | 0,64% | 49,71% | |
| Outros | — | 0% | 68,14% | 17,75% | |
| Trip Participações S.A. | Brasileira | 21,78% | 3,27% | 16,96% | |
| Trip Investimentos Ltda. | Brasileira | 8,58% | 2,3% | 6,95% | |
| BlackRock, Inc. | Norte-Americana | 0% | 9,88% | 2,57% | |
| Calfinco, INC. | Americana | 0% | 8,25% | 2,15% | |
| Rio Novo Locações Ltda. | Brasileira | 2,64% | 0% | 1,95% | |
| Capital Research Global Investors | Norte Americana | 0% | 5,09% | 1,33% | |
| Saleb II Founder 1 LLC | Norte-Americana | 0% | 2,33% | 0,61% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0,1% | 0,03% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 6.448 |
| Acionistas pessoa jurídica | 668 |
| Investidores institucionais | 49 |
| Ações ordinárias em circulação | 306.558.420 (33%) |
| Ações preferenciais em circulação | 316.927.612 (96,87%) |
| Total em circulação | 623.486.032 (49,64%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (26/04/2019).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 06/05/2019 | 0 | 0 | 107.342.030 | 107.342.030 |
| Capital Emitido | 06/05/2019 | 2.214.757.207 | 928.965.058 | 327.175.146 | 1.256.140.204 |
| Capital Integralizado | 06/05/2019 | 2.214.757.207 | 928.965.058 | 327.175.146 | 1.256.140.204 |
| Capital Subscrito | 06/05/2019 | 2.214.757.207 | 928.965.058 | 327.175.146 | 1.256.140.204 |
2017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 8 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Azul Secured Finance LLP e Azul S.A. | Controlada | 22/01/2025 | 1.511.082.668 | — | — | 0,000000% |
| Azul Secured Finance LLP e Azul S.A. | Controlada | 17/08/2023 | 720.817.551 | — | — | 0,000000% |
| Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e Azul S.A. | Controlada | 24/09/2024 | 550.504.800 | — | — | 14,90 |
| Grupo Azorra Aviation Holdings LLC. e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. | Entidade na qual o antigo acionista controlador e Presidente do Conselho de Administração da Companhia, David Gary Neeleman, figura como membro independente do Conselho de Administração. | 26/08/2022 | 295.954.321 | — | — | 13,57% |
| Grupo Azorra Aviation Holdings LLC. e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. | Entidade na qual o antigo acionista controlador e Presidente do Conselho de Administração da Companhia, David Gary Neeleman, figura como membro independente do Conselho de Administração. | 10/11/2023 | 52.839.850 | — | — | 0,000000% |
| Azul Secured Finance LLP e Azul S.A. | Controlada | 14/07/2023 | 10.262.162 | — | — | 0,000000% |
| Azul Investments LLP e Azul S.A. | Controlada | 14/07/2023 | 9.619.421 | — | — | 0,000000% |
| United Airlines Inc e Azul S.A. | Acionista da Companhia. | 10/05/2023 | 456.277 | — | — | 0,000000% |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
2017201820192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 2 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ações | 11/04/2017 | 09/09/9999 | 55.680.347 | 0 | 0 | — |
| Nota Comercial | 06/02/2026 | 15/02/2031 | 6.875 | 7.196.439.772,5 | 7.196.439.772,5 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 8.400 | 10.317 | 11.793 | 19.197 | 15.794 | 18.533 | 18.721 | 20.533 | 26.275 | 23.638 |
| Ativo circulante | 1.910 | 3.304 | 3.522 | 4.139 | 5.417 | 5.846 | 4.872 | 5.044 | 5.658 | 6.304 |
| Caixa e equivalentes | 549 | 762 | 1.169 | 1.648 | 3.065 | 3.074 | 668 | 1.897 | 1.210 | 992 |
| Aplicações financeiras | 385 | 1.045 | 517 | 62 | 92 | 1 | 0 | 0 | 72 | 26 |
| Contas a receber | 673 | 914 | 1.069 | 1.241 | 999 | 998 | 1.804 | 1.109 | 1.775 | 2.723 |
| Estoques | 107 | 150 | 200 | 261 | 403 | 572 | 722 | 799 | 944 | 973 |
| Tributos a recuperar | 44 | 113 | 284 | 140 | 134 | 110 | 235 | 219 | 204 | 208 |
| Despesas antecipadas | 98 | 110 | 164 | 139 | 136 | 244 | 183 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 2.107 | 2.726 | 3.966 | 4.915 | 2.796 | 3.368 | 2.917 | 2.718 | 4.552 | 2.901 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 3.440 | 3.326 | 3.289 | 9.056 | 6.410 | 7.961 | 9.506 | 11.307 | 14.505 | 12.897 |
| Intangível | 943 | 961 | 1.017 | 1.087 | 1.170 | 1.358 | 1.427 | 1.463 | 1.560 | 1.536 |
| Passivo circulante | 3.618 | 3.334 | 4.057 | 6.862 | 10.213 | 11.710 | 15.056 | 14.749 | 21.342 | 29.473 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 186 | 246 | 244 | 358 | 400 | 460 | 479 | 475 | 508 | 534 |
| Fornecedores | 1.034 | 954 | 1.166 | 1.377 | 2.239 | 1.772 | 2.433 | 2.278 | 4.147 | 3.931 |
| Dívida de curto prazo | 985 | 568 | 335 | 481 | 858 | 4.521 | 5.154 | 4.813 | 8.646 | 17.226 |
| Passivo não circulante | 3.781 | 4.149 | 4.573 | 15.855 | 19.731 | 25.156 | 22.673 | 27.112 | 35.368 | 23.203 |
| Dívida de longo prazo | 3.049 | 2.922 | 3.371 | 3.037 | 6.502 | 20.388 | 18.066 | 20.058 | 27.839 | 18.634 |
| Patrimônio líquido | 1.002 | 2.834 | 3.164 | -3.519 | -14.149 | -18.333 | -19.008 | -21.328 | -30.435 | -29.038 |
| Receita líquida | 6.670 | 7.789 | 9.153 | 11.442 | 5.744 | 9.976 | 15.948 | 18.554 | 19.526 | 21.640 |
| EBIT | 344 | 865 | 525 | -1.195 | -1.399 | 55 | 1.430 | 1.661 | 3.391 | 4.321 |
| Lucro líquido | -126 | 529 | 420 | -2.403 | -10.835 | -4.213 | -722 | -2.380 | -9.151 | 125 |
| Fluxo de caixa operacional | 30 | 296 | 443 | 2.595 | 976 | -311 | 2.437 | 3.440 | 2.787 | -1.233 |
| Fluxo de caixa de investimento | -644 | -976 | 58 | -1.187 | -404 | -706 | -640 | -874 | -1.566 | -573 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 527 | 857 | -161 | -914 | 934 | 834 | -4.204 | -1.393 | -1.920 | 1.709 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,85 | 23,06 | 23,19 | 23,68 | 23,48 | 23,64 | 23,65 | 23,75 | 23,99 | 23,89 |
| Tamanho (receita) | 22,62 | 22,78 | 22,94 | 23,16 | 22,47 | 23,02 | 23,49 | 23,64 | 23,70 | 23,80 |
| Alavancagem | 0,48 | 0,34 | 0,31 | 0,18 | 0,47 | 1,34 | 1,24 | 1,21 | 1,39 | 1,52 |
| Liquidez corrente | 0,53 | 0,99 | 0,87 | 0,60 | 0,53 | 0,50 | 0,32 | 0,34 | 0,27 | 0,21 |
| ROA | -0,02 | 0,05 | 0,04 | -0,13 | -0,69 | -0,23 | -0,04 | -0,12 | -0,35 | 0,01 |
| ROE | -0,13 | 0,19 | 0,13 | 0,68 | 0,77 | 0,23 | 0,04 | 0,11 | 0,30 | -0,00 |
| Margem líquida | -0,02 | 0,07 | 0,05 | -0,21 | -1,89 | -0,42 | -0,05 | -0,13 | -0,47 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,07 | 0,07 | 0,10 | 0,09 | 0,19 | 0,17 | 0,04 | 0,09 | 0,05 | 0,04 |
| Tangibilidade | 0,41 | 0,32 | 0,28 | 0,47 | 0,41 | 0,43 | 0,51 | 0,55 | 0,55 | 0,55 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 26/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 27/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |