B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
CNPJ 09346601000125 · código CVM 21610Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 11/08/2008 |
| Setor de atividade | Bolsas de Valores/Mercadorias e Futuros |
| Listagem na B3 (início) | 11/08/2008 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 98,0% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | http://www.b3.com.br/pt_br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 83,7% | 36 | 5 | 5 | 8 | 30 | Básico |
| 2019 | 82,7% | 38 | 6 | 5 | 5 | 31 | Básico |
| 2020 | 88,8% | 41 | 3 | 5 | 5 | 30 | Básico |
| 2021 | 98,0% | 47 | 0 | 2 | 5 | 27 | Básico |
| 2022 | 99,0% | 48 | 0 | 1 | 5 | 26 | Básico |
| 2023 | 99,0% | 48 | 0 | 1 | 5 | 26 | Básico |
| 2024 | 98,0% | 48 | 1 | 0 | 5 | 27 | Básico |
| 2025 | 98,0% | 48 | 1 | 0 | 5 | 27 | Básico |
Acionistas
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê mecanismo de proteção à dispersão acionária e o Conselho de Administração faz a reavalição das regras constantes no Estatuto Social referentes a tais mecanismos, inclusive quanto às suas vantagens e desvantagens, gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, em toda reforma do Estatuto Social. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO estatuto social prevê que o preço por ação no caso de tal oferta será, no mínimo, o maior preço pago pelo adquirente nos 6 meses que antecederam o atingimento do percentual igual ou superior a 30%, ajustado por eventos societários e proventos. O estatuto social não estabelece nenhum prêmio compulsório a ser pago pelo acionista que atingiu participação igual ou superior a 30%. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente, no mínimo, 6 vezes ao ano para tratar dos temas relativos aos negócios da Companhia, inclusive a estratégia. Adicionalmente, anualmente é realizada uma reunião exclusivamente voltada à atualização e revisão da estratégia de negócios da Companhia. (ii) A Diretoria Executiva de Governança, Gestão Integrada e Segurança Cibernética submete ao Conselho de Administração, por meio do Comitê de Riscos e Financeiro (CRIF) o resultado do monitoramento da evolução dos riscos da Companhia. Em 2024, foram realizadas 7 reuniões do CRIF e, para o ano de 2025, estão previstas 6 reuniões do CRIF em que são avaliadas a exposição e o gerenciamento dos riscos da B3. Adicionalmente, o relatório de controles internos e o relatório de riscos corporativos são submetidos à avaliação do Comitê de Auditoria. Assim como todas as políticas adotadas pela Companhia, a política de gestão de riscos corporativos é submetida à aprovação do Conselho de Administração. (iii) O código de conduta e ética da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração, explicita os valores e princípios éticos esperados de todos os administradores, funcionários e estagiários. Da mesma forma, é exigido que nossos parceiros e fornecedores de bens e serviços adotem os mesmos padrões. É exigido, ainda, que todos adotem as melhores práticas profissionais ao interagir com partes interessadas, sejam eles participantes, investidores, órgãos reguladores, governo, prestadores de serviços ou fornecedores. (iv) A Companhia possui o Comitê de Governança e Indicação, que é um comitê de assessoramento do Conselho dle Administração e é responsável, entre outras atribuições, por avaliar periodicamente a governança corporativa da Companhia, nos termos do Estatuto Social e de seu Regimento Interno. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou, em 13.6.2024, a versão atual da Política de Indicação de Administradores nos termos recomendados pelo Código de Governança, a qual está disponível no site de relações com investidores. O Comitê de Governança e Indicação, que é um comitê de assessoramento do Conselho de Administração, é responsável pelo processo de indicação de candidatos a membros do Conselho de Administração e de seus comitês, devendo verificar se os requisitos legais, regulatórios e aqueles previstos no Estatuto Social e no Regimento Interno do Conselho de Administração estão sendo observados. Mais detalhes do processo de indicação de membros estão descritos na Política de Indicação de Administradores. Referida Política de Indicação de Administradores também estabelece os critérios a serem considerados com relação à composição do Conselho de Administração, incluindo aspectos de diversidade e disponibilidade de tempo. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração conta com processo de avaliação próprio, realizado anualmente, de modo formal e estruturado. A condução é realizada pelo presidente do órgão, com apoio do Comitê de Governança e Indicação e da área de Governança Corporativa ou por meio de consultores externos. Duas dimensões são contempladas neste processo: (i) avaliação global do Conselho de Administração: e (ii) avaliação individual entre membros (autoavaliação e avaliação de pares). A dimensão global conta com as seguintes seções: (a) foco estratégico do Conselho e envolvimento na agenda estratégica de longo prazo (b) composição, conhecimento e independência do Conselho (c) funcionamento do Conselho e dinâmica das reuniões (d) cultura do grupo e relacionamento com a Diretoria Colegiada e (e) qualidade e eficiência dos comitês de assessoramento para o Conselho de Administração. A dimensão individual leva em consideração, dentre outros aspectos, a participação ativa em reuniões, interação com os demais membros, aporte de conhecimento e nível de preparação para as reuniões. O processo tem como objetivo facilitar a reflexão e a discussão estruturada sobre as ações de melhoria contínua da estrutura, atuação e dinâmica do Conselho e de seus comitês, aprimorando sistematicamente a eficiência desses órgãos. A avaliação anual do Conselho de Administração pode ser realizada com o apoio de consultores externos, o que costuma ocorrer a cada dois anos e em período coincidente com o de definição de chapa a ser proposta pela Administração à Assembleia Geral. Assim, os resultados da avaliação anual, seja ela realizada internamente ou com o apoio de consultores externos, também servem de insumos para definição da composição do CA e para a definição de eventuais planos de ação. Para mais informações, ver item 7 do Formulário de Referência e Relatório Anual. Com relação à Secretaria de Governança, seus integrantes são avaliados anualmente, conforme metodologia de avaliação de desempenho adotada pela Companhia. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um plano plurianual de sucessão do Diretor Presidente, tendo sua versão mais recente sido aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 07.12.2023 e que será revisado periodicamente. As discussões sobre o plano de sucessão são feitas no âmbito do Comitê de Governança e Indicação que tem o presidente do Conselho de Administração como um seus membros. O documento é oportunamente submetido à deliberação do Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaOs novos conselheiros recebem como parte de sua integração material com informações sobre a governança da Companhia, incluindo informações sobre a estrutura societária do grupo, órgãos da B3 e suas principais atribuições, além da organização e planejamento de reuniões do Conselho de Administração e dos comitês em que participarão. São organizadas, ainda, reuniões com todos os Diretores Estatutários para que os conselheiros possam, além de se familiarizar com os principais executivos e instalações da Companhia, receber informações mais detalhadas a respeito das principais linhas de negócio da Companhia, informações financeiras relevantes, cultura e valores, estratégia da Companhia, e histórico de temas importantes para o entendimento do negócio da Companhia como um todo. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece a lavratura de ata dos trabalhos da reunião, contendo os pontos abordados, as decisões tomadas e as ações a serem realizadas, sendo que os votos divergentes e discussões relevantes devem constar da ata quando isso for requerido, bem como constarão da ata as abstenções de votos, principalmente nos casos em que o membro do Conselho de Administração se declarar em conflito de interesses, conforme previsto na Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações de Conflitos de Interesses. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Presidente é avaliado anualmente em processo formal conduzido pelo Conselho de Administração, com apoio do Comitê de Pessoas e Remuneração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro, nos termos do Estatuto Social da Companhia. A última avaliação do Presidente, referente ao exercício de 2024, foi realizada na reunião do Conselho de Administração de 06.02.2025. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAssim como é feito anualmente, as avaliações dos diretores estatutários referentes ao exercício de 2024 foram realizadas em janeiro de 2025, tendo sido discutidas pelo Conselho de Administração na reunião de 06.02.2025. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de uma Política de Pessoas e Remuneração, cuja versão atual foi aprovada pelo Conselho de Administração em 25.04.2024 |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA estratégia de remuneração da Companhia para a Diretoria Estatutária visa balancear elementos de curto e longo prazo que garantam alinhamento com os objetivos da Companhia, manutenção de uma remuneração competitiva frente ao mercado, atração e retenção de executivos e remuneração dos profissionais conforme as responsabilidades atribuídas a seus respectivos cargos e conforme o seu desempenho. Dessa forma, a estratégia de remuneração posiciona a remuneração fixa dos Diretores Estatutários da Companhia na mediana de mercado de maneira competitiva em relação ao mercado, e o diferencial se dá por meio da remuneração variável, bem como de incentivos de longo prazo,(de curto prazo e longo prazo), os quais que estão atrelados ao desempenho global da Companhia e ao desempenho individual dos Diretores Estatutários. Vale pontuar que os montantes referentes ao honorário mensal são corrigidos anualmente, utilizando como referência o IPCA acumulado no período anterior, quanto a remuneração variável (de curto e longo prazo), as regras e definições são propostas pelo Comitê de Pessoas e Remuneração, no âmbito de suas competências, e aprovadas pelo Conselho de Administração. Para mais informações, vide item 8 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração do Conselho de Administração, dos membros de seus comitês de assessoramento e da Diretoria Estatutária é reavaliada anualmente pelo Comitê de Pessoas e Remuneração e pelo Conselho de Administração no contexto da proposta de remuneração da administração a ser apresentada à Assembleia Geral de Acionistas e é composta por um componente fixo, referente aos honorários por participação no Conselho e Comitês e um componente de longo prazo que é proporcional a um percentual de sua remuneração anual e não é atrelado à métricas de performance. No caso dos honorários do Conselho de Administração e das participações dos membros nos comitês de assessoramento, os montantes são atualizados anualmente pelo IPCA. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaNos termos do Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia e do Estatuto Social da Companhia, todas as recomendações deste item do Código de Governança são atendidas: (i) Dentre as atribuições do Comitê de Auditoria, estão: (a) monitorar a qualidade e integridade das informações trimestrais, das demonstrações financeiras intermediárias e das demonstrações financeiras da Companhia, incluindo as respectivas consolidações de suas controladas, efetuando as recomendações que entender necessárias ao Conselho de Administração: (b) monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos da Companhia e de suas controladas, apresentando as recomendações de aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos que entender necessárias (c) avaliar, quanto à efetividade e suficiência, o sistema de gerenciamento de riscos, controles internos e conformidade da Companhia, fazendo as recomendações necessárias ao Conselho de Administração e (d) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, podendo inclusive requerer informações detalhadas de políticas e procedimentos relacionados com: (a) a remuneração da administração, (b) a utilização de ativos da Companhia (c) contingências cíveis, trabalhistas e tributárias e (d) despesas incorridas em nome da Companhia. (ii) Todos os membros do Comitê de Auditoria devem ser independentes, dos quais, pelo menos 1 deverá ser conselheiro independente e não vinculado, e no mínimo 2 serão membros externos e independentes. O Conselho de Administração elegerá, dentre os membros do Comitê, um coordenador. (iii) Ao menos 1 dos membros do Comitê deve possuir reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, o qual será designado como Especialista Financeiro. Os membros externos devem possuir conhecimentos em auditoria, compliance, controles internos, contabilidade, regulação do mercado financeiro e de capitais e tributação, ou atuação em órgãos reguladores do mercado. (iv) Para o desempenho de suas funções, o Comitê de Auditoria disporá, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, de dotação orçamentária e autonomia operacional para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes, e terá acesso às informações necessárias para o exercício de suas atividades. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaO diretor responsável pela área de auditoria interna da Companhia se reporta administrativamente ao Presidente e funcionalmente ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria. Referido diretor confirmará ao Comitê de Auditoria sempre que necessário, e pelo menos anualmente, a independência organizacional da atividade de auditoria interna, além de divulgar ao Comitê de Auditoria quaisquer interferências e implicações relacionadas a determinação do escopo da auditoria interna, realização de trabalho e/ou comunicação de resultados. O Comitê de Auditoria é responsável por supervisionar as atividades da auditoria interna, monitorando a efetividade e a suficiência de sua estrutura e orçamento, bem como a qualidade e integridade dos processos de auditoria interna e independente, e acompanhando seus resultados, inclusive conduzindo avaliação anual de desempenho do(a) diretor(a) responsável pelo departamento de auditoria interna, propondo ao Conselho e Administração as ações que forem necessárias para aperfeiçoá-las. Para mais informações, ver itens 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gestão de Riscos Corporativos da B3 define os procedimentos para identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos para os quais a Companhia busca proteção, sendo revisada anualmente e submetida à aprovação do Conselho de Administração. Cabe ressaltar que os riscos de crédito, de liquidez e de mercado relacionados à atuação das câmaras de compensação e liquidação na função de contraparte central, estão contemplados nos regulamentos e manuais das câmaras e estão fora do escopo desta Política. O documento estabelece que o Conselho de Administração é responsável pela definição do nível de apetite ao risco a ser observado na condução dos negócios, sendo assessorado pelo Comitê de Riscos e Financeiro (CRIF) e pelo Comitê de Auditoria (COAUD), de forma a manter os riscos em níveis compatíveis com o apetite aos riscos estabelecido. Adicionalmente, o Comitê Interno de Riscos Corporativos (CIRC), vinculado à diretoria colegiada, aprecia os resultados de indicadores de tolerância aos riscos e a Diretoria Executiva de Governança, Gestão Integrada e Segurança Cibernética é responsável por estabelecer o processo a ser utilizado na gestão de controles internos, compliance e riscos corporativos. A Diretoria Executiva de Governança, Gestão Integrada e Segurança Cibernética reporta periodicamente a evolução dos riscos corporativos e a avaliação do ambiente de controles internos à Diretoria Colegiada da Companhia, a qual entende que atualmente a estrutura operacional e o ambiente de controles internos são adequados. Além disso, são realizados reportes periódicos sobre a evolução dos riscos corporativos ao Comitê de Riscos e Financeiro e sobre o ambiente de controles internos ao Comitê de Auditoria. Para mais informações da estrutura organizacional de gerenciamento de riscos corporativos e a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, ver item 5.1.b.iii do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da B3 é o órgão de governança que, por meio de recomendação do Comitê de Governança e Indicação (CGI), aprova as Políticas de Gestão de Riscos Corporativos, de Compliance e Controles Internos e de Prevenção e Combate à Corrupção e à Fraude, que dispõem sobre o cumprimento de leis, regulamentos e normas internas e externas e sobre programa de integridade/conformidade. As áreas da Diretoria Executiva de Governança, Gestão Integrada e Segurança Cibernética determinam as direções e oferecem avaliações para controles internos, riscos e compliance, atuando como suporte às áreas de negócio e aos administradores da Companhia na tomada de decisões. Na estrutura de governança aprovada pelo Conselho de Administração,referida diretoria possui nível adequado de autonomia e independência em suas avaliações. A Diretoria Executiva de Governança, Gestão Integrada e Segurança Cibernética reporta periodicamente a evolução dos riscos corporativos e a avaliação do ambiente de controles internos à Diretoria Colegiada da Companhia, a qual entende que atualmente a estrutura operacional e o ambiente de controles internos são adequados. Além disso, são realizados reportes periódicos sobre a evolução dos riscos corporativos ao Comitê de Riscos e Financeiro e sobre o ambiente de controles internos ao Comitê de Auditoria. Por fim, os limites de riscos da B3, que incluem os assuntos voltados a integridade/conformidade, são regidos pela declaração de apetite a riscos e são aprovados pelo Conselho de Administração. Os casos de extrapolação dos limites de risco são submetidos ao Conselho de Administração, que patrocina as ações necessárias para o retorno dos limites de risco aos padrões estabelecidos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaAnualmente, a Diretoria Colegiada reavalia a eficácia das políticas de Gestão de Riscos Corporativos. Também anualmente, a Diretoria Colegiada avalia a eficácia dos sistemas de gestão de riscos por meio da revisão dos riscos que impactam a companhia e a eficácia dos controles para mitigá-los. Os resultados destas avaliações são submetidos ao Conselho de Administração por meio do Comitê de Riscos e Financeiro. Semestralmente, a área de controles internos elabora relatório contendo os aspectos relevantes e as avaliações sobre o sistema de controles internos da Companhia, o qual é encaminhado para a Diretoria Colegiada e, posteriormente, submetido ao Conselho de Administração por meio do Comitê de Auditoria. No que tange ao programa de integridade, sem prejuízo do relatório de controles internos que dispõe também sobre processos desse programa, pelo menos uma vez ao ano, são apresentados os resultados e andamento das iniciativas relacionadas ao programa de integridade para o Comitê de Auditoria. A versão mais recente da política de Gestão de Riscos Corporativos foi aprovada pelo Conselho de Administração em 13.12.2024, a política de Compliance e Controles Internos foi aprovada pelo Conselho em 20.03.2025 e a Política de Prevenção e Combate à Corrupção e à Fraude em 13.12.2024. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA plataforma do canal de denúncias é administrada por uma empresa terceirizada, à qual compete realizar o recebimento e registro das denúncias, para posterior compartilhamento com a equipe interna responsável pelo assunto na Companhia. A Companhia conta com um Comitê de Conduta e Ética em sua estrutura de governança, responsável por acompanhar o cumprimento do Código de Conduta e Ética, bem como por avaliar e deliberar sobre as denúncias e proposição de medidas corretivas em casos de eventuais infrações. O Comitê é estabelecido e regulado pelo Código de Conduta e Ética, aprovado pelo Conselho de Administração, sendo vinculado ao Conselho de Administração por meio de reportes realizados ao Comitê de Governança e Indicação. O Comitê é formado por até 7 membros, sendo atualmente composto por Diretores Estatutários e Não Estatutários da Companhia, e se reúne em caráter ordinário, no mínimo, 6 vezes por ano. As regras referentes a sua composição, funcionamento e responsabilidades estão disciplinadas por meio do seu regimento interno. O Diretor de Auditoria é responsável por acompanhar os trabalhos do Comitê e, ainda, por reportar ao Comitê de Auditoria estatutário e, quando aplicável, cabe ao Comitê de Auditoria reportar ao Conselho de Administração da Companhia, eventuais denúncias de corrupção e fraude. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaOs canais de denúncia da B3 são administrados por uma empresa terceirizada, independente e imparcial, que assegura, conforme diretrizes aprovadas pelo Conselho de Administração, o caráter anônimo das denúncias, se o denunciante assim desejar. Atualmente, as investigações são realizadas pelos times de Auditoria Interna, de Pessoas, do Compliance e do Jurídico, conforme aplicável, que adotam as providências de forma tempestiva, levando em consideração também a complexidade dos fatos relatados. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia possui, em seus documentos de governança, regras claras quanto aos mandatos de todos os agentes de governança, bem como suas respectivas alçadas de decisão. Para mais informações sobre o tratamento relativo às práticas de identificação e administração de conflitos de interesses ver item 11 da ultima versão do Formulário de Referência. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações de Potencial Conflito de Interesse da Companhia, ao identificarem uma matéria que envolva um possível conflito de interesses, os agentes de governança devem imediatamente manifestar seu conflito de interesses. Adicionalmente, devem ausentar-se das discussões sobre o tema e abster-se de votar. A manifestação sobre eventual situação de conflito de interesses e consequente abstenção do processo deliberativo deverão constar da ata da reunião do respectivo órgão. Ainda nos termos da referida Política, bem como de regras estabelecidas no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, caso solicitado pelo Presidente do Conselho de Administração, os Conselheiros poderão participar parcialmente da discussão, visando proporcionar mais informações sobre a operação e as partes envolvidas. Neste caso, deverão se ausentar da parte final da discussão, incluindo o processo de votação da matéria. Ainda, nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações de Potencial Conflito de Interesse da Companhia, caso o agente de governança não manifeste seu conflito de interesses, qualquer outra pessoa que dele tenha conhecimento poderá fazê-lo, sendo a não manifestação voluntária do conflito de interesses considerada uma violação da Política para Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações de Potencial Conflito de Interesse da Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEm linha com o disposto na Lei 6.404/76, quando os acionistas, reunidos em assembleia, tiverem que deliberar sobre assunto no qual haja potencial conflito de interesses, deverão manifestar-se, abstendo-se de votar no assunto específico. A abstenção será considerada no cômputo dos votos pela mesa e a manifestação será registrada e arquivada na sede da Companhia. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesses, aprovada pelo Conselho de Administração, e disponível no site de Relações com Investidores da Companhia, cujos termos estão descritos no item 11 do Formulário de Referência. Em tal política, os princípios que embasam os itens recomendados pelo Código de Governança estão contemplados: (i) As áreas de gestão de fornecedores e de contabilidade e tributos devem analisar previamente as transações com partes relacionadas que serão submetidas à Diretoria Financeira, à Diretoria Executiva Financeira, Corporativa e de Relações com Investidores, à Diretoria Colegiada ou ao Conselho de Administração, conforme aplicável, devendo emitir opinião acerca da operação a ser contratada, incluindo avaliação das alternativas de mercado em relação à transação em questão, ajustada pelos fatores de risco envolvidos. (ii) e (iii) Ainda nos termos de referida Política, são vedadas transações entre partes relacionadas ou em que tenha sido identificado potencial conflito de interesses com pessoa com influência relevante, dentre outras, (a) concessão de empréstimo para pessoas com influência relevante: e (b) na hipótese que tenham por objeto a contratação de serviços com cláusula de remuneração que gere conflito de interesse com a Companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas. (iv) Compete, ainda, à Gerência de Gestão de Fornecedores e Central de Serviços e a Superintendência de Contabilidade e Tributos, no decorrer do processo de avaliação da operação a ser contratada com parte relacionada, identificar a necessidade de, se aplicável, contratar laudo de avaliação independente, a ser elaborado sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão no âmbito da avaliação das alternativas de mercado. (v) Além disso, todas as transações com partes relacionadas ou nas quais tenha sido identificada situação de conflito de interesses devem observar condições de mercado, isto é, devem observar, durante a negociação, os princípios da competitividade (preços e condições dos serviços compatíveis com os praticados no mercado): conformidade, transparência e equidade (estabelecimento de mecanismos que impeçam a discriminação ou privilégios e de práticas que assegurem a não utilização de informações privilegiadas ou oportunidades de negócio em benefício individual ou de terceiros). O Comitê de Auditoria da Companhia é responsável por avaliar e monitorar, juntamente com a administração e a área de auditoria interna da Companhia, a adequação das transações com partes relacionadas realizadas pela Companhia e suas respectivas evidenciações. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da B3 foi aprovada pelo Conselho de Administração. Todas as operações realizadas com B3SA3 são monitoradas e, caso seja identificada qualquer violação às diretrizes previstas na Política, o caso é reportado ao Comitê Interno de Conduta e Ética para as devidas providências. No entanto, quando envolver o Membros do Conselho de Administração, Membros Externos de Comitês ou Membros do Conselho Fiscal, a competência é atribuída ao Comitê de Governança e Indicação que apresenta ao Conselho de Administração proposta de direcionamento do assunto, incluindo eventual aplicação de sanção a ser deliberada pelo Conselho de Administração. A política está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Patrocínios e Doações, a qual teve sua última versão aprovada pelo Conselho de Administração em 08.02.2024, e que está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia. O Estatuto Social da Companhia veda doações, pela Companhia, seja em espécie ou em bens, a quaisquer partidos políticos, campanhas eleitorais, candidatos e comitês afins, seja direta ou indiretamente. Adicionalmente, o Código de Conduta e Ética da Companhia estabelece que o Presidente, Vice-Presidentes, Diretores Estatutários e Presidente do Conselho de Administração estão vedados de efetuar contribuições financeiras a candidatos, campanhas ou partidos políticos. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNão é aplicável, dado que o Estatuto Social da Companhia veda doações a campanhas políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 11 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ GUILHERME CAZZANIGA MACIELGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | Até a investidura no cargo dos conselheiros eleitos em 2027 |
| CAIO IBRAHIM DAVIDGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 24/04/2025 | Até a investidura no cargo dos Conselheiros eleitos em 2027 |
| CLAUDIA DE SOUZA FERRIS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | Até a investidura no cargo dos Conselheiros eleitos em 2027 |
| CLAUDIA FARKOUH PRADO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | Até a investidura no cargo dos Conselheiros eleitos em 2027 |
| CLAUDIA POLITANSKIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | Até a investidura no cargo dos conselheiros eleitos em 2027 |
| CRISTINA ANNE BETTS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | Até a investidura no cargo dos Conselheiros eleitos em 2027 |
| FLORIAN BARTUNEKGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 24/04/2025 | Até a investidura no cargo dos Conselheiros eleitos em 2027 |
| JOSÉ DE MENEZES BERENGUER NETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | Até a investidura no cargo dos conselheiros eleitos em 2027. |
| MAURICIO MACHADO DE MINAS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | Até a investidura no cargo dos Conselheiros eleitos em 2027 |
| PEDRO PAULO GIUBBINA LORENZINI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | Até a investidura no cargo dos Conselheiros eleitos em 2027 |
| RACHEL RIBEIRO HORTAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | Até a investidura no cargo dos conselheiros eleitos em 2027. |
Diretoria 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA CHRISTINA BUCHAIM GAGLIARDIGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 20/03/2025 | 27/04/2027 |
| ANDRÉ VEIGA MILANEZGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 20/03/2025 | 27/04/2027 |
| CHRISTIAN GEORGE EGANGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 18/06/2026 | 27/04/2027 |
| EDUARDO LOPES FARIASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/03/2025 | 27/04/2027 |
| LUIZ MASAGÃO RIBEIRO FILHOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 20/03/2025 | 27/04/2027 |
| MARCOS VANDERLEI BELINI FERREIRAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 20/03/2025 | 27/04/2027 |
| MARIO RODRIGO LEITZKE PALHARESGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 20/03/2025 | 27/04/2027 |
| VIVIANE EL BANATE BASSOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 20/03/2025 | 27/04/2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ COJIGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a AGO que aprovar as demonstrações financeiras do exercício de 2026 |
| ANGELA APARECIDA SEIXASGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a AGO que aprovar as demonstrações financeiras do exercício de 2026 |
| GUSTAVO PACHECO LUSTOSAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a AGO que aprovar as demonstrações financeiras do exercício de 2026 |
| MARIA PAULA SOARES ARANHAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a AGO que aprovar as demonstrações financeiras do exercício de 2026 |
| PAULO GIOVANNI CLAVERGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a AGO que aprovar as demonstrações financeiras do exercício de 2026 |
| STÂNIA LOPES MORAESGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a AGO que aprovar as demonstrações financeiras do exercício de 2026 |
Comitês 7 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLAUDIA DE SOUZA FERRISGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CRISTINA ANNE BETTSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA LUIZA LAGE DE MATTOS LEVIGin | Outros |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CAIO IBRAHIM DAVIDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLAUDIA FARKOUH PRADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLAUDIA POLITANSKIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CRISTINA ANNE BETTSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SOFIA DE FÁTIMA ESTEVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CAIO IBRAHIM DAVIDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ DE MENEZES BERENGUER NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO FERNANDEZ TRINDADEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURICIO MACHADO DE MINASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO PAULO GIUBBINA LORENZINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Produtos e de Precificação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ GUILHERME CAZZANIGA MACIELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARINA BAUAB CARVALHO WEREBEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Governança e Indicação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CAIO IBRAHIM DAVIDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLAUDIA FARKOUH PRADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLAUDIA POLITANSKIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLORIAN BARTUNEKGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Inovação e Tecnologia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CAIO IBRAHIM DAVIDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CESAR NIVALDO GONGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLAUDIA DE SOUZA FERRISGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURICIO MACHADO DE MINASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RACHEL RIBEIRO HORTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Produtos e Precificação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ERIC ANDRÉ ALTAFIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLORIAN BARTUNEKGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ EDUARDO LOUZADA DE ARAÚJOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ PAULO RODRIGUES DE FREITAS PARREIRASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MILENA WEISS ALOISIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO HERMES DA FONSECA RUDGEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO DANIEL GOMES DE NEGREIROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 5 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 6 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 11 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 11 | 13 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 11 | 13 |
| Salário ou pró-labore | 681.007 | 9.114.081 | 26.522.624 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 2.684.154 |
| Participação em comitês | 0 | 4.744.236 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 59.831.305 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 1.800.029 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 3.315.381 | 76.526.383 |
| Total do órgão | 681.007 | 17.173.699 | 167.364.495 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 11 | 13 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 13 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 43.078.540 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 71.797.566 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 57.438.053 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 10/11/2022 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 10/11/2022 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 10/11/2022 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 10/11/2022 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2013 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 10/11/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2013 |
| 2021 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2013 |
| 2020 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2013 |
| 2019 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2013 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2013 |
| 2017 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2013 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2013 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2013 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 02/01/2010 → 31/12/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2013 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 02/01/2010 → 31/12/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2013 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 04/03/2010 → 31/12/2012 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 24/04/2009 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 04/03/2010 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 24/04/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 290.198 |
| Acionistas pessoa jurídica | 2.306 |
| Investidores institucionais | 1.647 |
| Ações ordinárias em circulação | 4.997.153.382 (99,02%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 4.997.153.382 (99,02%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 10/05/2021 | 0 | 7.500.000.000 | 0 | 7.500.000.000 |
| Capital Emitido | 26/02/2026 | 12.898.655.564 | 5.046.500.000 | 0 | 5.046.500.000 |
| Capital Integralizado | 26/02/2026 | 12.898.655.564 | 5.046.500.000 | 0 | 5.046.500.000 |
| Capital Subscrito | 26/02/2026 | 12.898.655.564 | 5.046.500.000 | 0 | 5.046.500.000 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 22 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Instituto BM&FBOVESPA | A Companhia é associada fundadora do Instituto BM&FBOVESPA | — | 0 | — | N | 0.000000 |
| ASSOCIAÇÃO BM&F | A Companhia é associada honorária da Associação BM&F | — | 0 | — | N | 0.000000 |
| ASSOCIAÇÃO BM&F | A Companhia é associada honorária da Associação BM&F | — | 0 | — | N | 0.000000 |
| ASSOCIAÇÃO BM&F | A Companhia é associada honorária da Associação BM&F | — | 0 | — | N | 0.000000 |
| ASSOCIAÇÃO BOVESPA | A Companhia é associada honorária da Associação Bovespa | — | 0 | — | N | 0.000000 |
| Banco BM&FBOVESPA de Serviços de Liquidação e Custódia S.A. | Subsidiária integral da Companhia | — | 0 | — | N | 0.000000 |
| Banco BM&FBOVESPA de Serviços de Liquidação e Custódia S.A. | Subsidiária integral da Companhia | — | 0 | — | N | 0.000000 |
| BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM) | A Companhia é associada mantenedora da BSM | — | 0 | — | N | 0.000000 |
| BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM) | A Companhia é associada mantenedora da BSM | — | 0 | — | N | 0.000000 |
| Banco BM&FBOVESPA de Serviços de Liquidação e Custódia S.A. | Subsidiária integral da Companhia | — | 0 | — | N | 0.000000 |
| ASSOCIAÇÃO BM&F | A Companhia é associada honorária da Associação BM&F | — | 0 | — | S | 0.000000 |
| BM&F (USA) INC. | Subsidiária integral da Companhia | — | 0 | — | N | 0.000000 |
| CME Group, Inc. | Coligada | — | 0 | — | N | 0.000000 |
| CME Group, Inc. | Coligada | — | 0 | — | N | 0.000000 |
| Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ) | A Companhia é associada da BVRJ | — | 0 | — | N | 0.000000 |
| CME Group, Inc. | Coligada | — | 0 | — | N | 0.000000 |
| CME Group, Inc. | Coligada | — | 0 | — | N | 0.000000 |
| CME Group, Inc. | Coligada | — | 0 | — | N | 0.000000 |
| Associação Profissionalizante BM&FBOVESPA - APBM&FBOVESPA | Coligadas | — | 0 | — | N | 0.000000 |
| Outras partes relacionadas | — | — | 0 | — | S | 0.000000 |
| BM&FBOVESPA (UK) Ltd. | Subsidiária integral da Companhia | — | 0 | — | N | 0.000000 |
| Instituto BM&FBOVESPA | A Companhia é associada fundadora do Instituto BM&FBOVESPA | — | 0 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20162017201820192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 1 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Outros | 20/09/2021 | 20/09/2031 | 700.000 | 3.733.240.000 | 3.296.641.015,2 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 22.634 | 23.590 | 24.147 | 25.897 | 25.538 | 26.309 | 31.156 | 37.580 | 37.672 | 40.027 | 46.333 | 52.532 | 47.595 | 49.422 | 45.229 | 48.488 |
| Ativo circulante | 2.548 | 2.401 | 3.536 | 4.319 | 2.785 | 8.674 | 11.613 | 6.506 | 7.476 | 10.469 | 17.101 | 21.095 | 17.130 | 18.844 | 15.187 | 17.712 |
| Caixa e equivalentes | 104 | 65 | 44 | 1.197 | 501 | 441 | 319 | 711 | 330 | 494 | 1.438 | 2.561 | 2.614 | 1.789 | 1.636 | 1.604 |
| Aplicações financeiras | 2.264 | 2.129 | 3.233 | 2.853 | 1.962 | 7.799 | 10.970 | 4.936 | 6.512 | 8.977 | 14.069 | 16.577 | 12.291 | 14.200 | 11.664 | 13.937 |
| Contas a receber | 51 | 47 | 57 | 54 | 58 | 75 | 92 | 278 | 324 | 339 | 412 | 436 | 504 | 566 | 507 | 618 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 106 | 132 | 180 | 120 | 166 | 175 | 180 | 488 | 233 | 481 | 1.010 | 1.335 | 1.540 | 1.839 | 605 | 1.197 |
| Despesas antecipadas | 9 | 17 | 18 | 16 | 26 | 26 | 42 | 41 | 43 | 97 | 120 | 133 | 132 | 117 | 123 | 122 |
| Realizável a longo prazo | 1.217 | 1.767 | 809 | 1.135 | 1.797 | 1.961 | 3.749 | 2.564 | 2.389 | 2.334 | 2.690 | 3.251 | 3.095 | 2.837 | 2.890 | 3.662 |
| Investimentos | 2.287 | 2.710 | 2.929 | 3.346 | 3.761 | 31 | 29 | 45 | 46 | 47 | 48 | 651 | 654 | 647 | 649 | 663 |
| Imobilizado | 367 | 357 | 361 | 423 | 421 | 453 | 463 | 574 | 627 | 690 | 809 | 904 | 921 | 873 | 857 | 880 |
| Intangível | 16.216 | 16.354 | 16.512 | 16.672 | 16.773 | 15.190 | 15.302 | 27.892 | 27.135 | 26.488 | 25.684 | 26.630 | 25.795 | 26.221 | 25.646 | 25.571 |
| Passivo circulante | 1.416 | 1.930 | 1.661 | 2.711 | 1.892 | 2.097 | 3.658 | 5.495 | 5.756 | 8.055 | 9.678 | 12.959 | 9.306 | 12.154 | 9.160 | 9.292 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 81 | 56 | 61 | 45 | 66 | 43 | 46 | 134 | 191 | 184 | 221 | 218 | 219 | 293 | 335 | 391 |
| Dívida de curto prazo | 33 | 34 | 37 | 42 | 47 | 70 | 450 | 1.616 | 1.777 | 2.538 | 79 | 3.204 | 560 | 4.250 | 1.947 | 871 |
| Passivo não circulante | 1.799 | 2.402 | 3.073 | 3.887 | 4.658 | 5.860 | 8.422 | 7.775 | 6.872 | 6.571 | 12.133 | 17.153 | 18.005 | 16.981 | 17.686 | 21.732 |
| Dívida de longo prazo | 1.010 | 1.139 | 1.242 | 1.426 | 1.619 | 2.384 | 5.013 | 4.019 | 2.732 | 1.827 | 6.980 | 10.994 | 11.551 | 9.759 | 11.281 | 14.074 |
| Patrimônio líquido | 19.419 | 19.257 | 19.414 | 19.299 | 18.988 | 18.352 | 19.076 | 24.310 | 25.044 | 25.401 | 24.521 | 22.419 | 20.283 | 20.286 | 18.383 | 17.464 |
| Receita líquida | 2.103 | 2.116 | 2.065 | 2.132 | 2.030 | 2.217 | 2.321 | 3.674 | 4.832 | 6.577 | 9.327 | 10.288 | 10.111 | 9.921 | 10.573 | 11.122 |
| EBIT | 1.294 | 1.307 | 1.451 | 1.506 | 1.439 | 2.298 | 1.095 | 1.484 | 2.392 | 3.232 | 5.602 | 6.321 | 5.578 | 5.250 | 6.046 | 6.638 |
| Lucro líquido | 1.144 | 1.049 | 1.074 | 1.081 | 978 | 2.203 | 1.446 | 1.297 | 2.088 | 2.713 | 4.151 | 4.717 | 4.227 | 4.133 | 4.577 | 4.587 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.710 | 1.684 | 1.328 | 1.918 | 1.854 | 969 | -7.087 | 11.191 | 3.667 | 3.220 | 2.753 | 3.214 | 9.887 | 3.755 | 9.297 | 4.359 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1.326 | -177 | -133 | -247 | -56 | 1.065 | 4.294 | -9.058 | -282 | -345 | 664 | -2.201 | -264 | -828 | -291 | -327 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -331 | -1.547 | -1.216 | -1.673 | -1.725 | -1.884 | 2.685 | -2.124 | -3.429 | -2.756 | -3.253 | -1.120 | -9.559 | -3.010 | -8.996 | -3.991 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,84 | 23,88 | 23,91 | 23,98 | 23,96 | 23,99 | 24,16 | 24,35 | 24,35 | 24,41 | 24,56 | 24,68 | 24,59 | 24,62 | 24,54 | 24,60 |
| Tamanho (receita) | 21,47 | 21,47 | 21,45 | 21,48 | 21,43 | 21,52 | 21,57 | 22,02 | 22,30 | 22,61 | 22,96 | 23,05 | 23,04 | 23,02 | 23,08 | 23,13 |
| Alavancagem | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,06 | 0,07 | 0,09 | 0,18 | 0,15 | 0,12 | 0,11 | 0,15 | 0,27 | 0,25 | 0,28 | 0,29 | 0,31 |
| Liquidez corrente | 1,80 | 1,24 | 2,13 | 1,59 | 1,47 | 4,14 | 3,17 | 1,18 | 1,30 | 1,30 | 1,77 | 1,63 | 1,84 | 1,55 | 1,66 | 1,91 |
| ROA | 0,05 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,08 | 0,05 | 0,03 | 0,06 | 0,07 | 0,09 | 0,09 | 0,09 | 0,08 | 0,10 | 0,09 |
| ROE | 0,06 | 0,05 | 0,06 | 0,06 | 0,05 | 0,12 | 0,08 | 0,05 | 0,08 | 0,11 | 0,17 | 0,21 | 0,21 | 0,20 | 0,25 | 0,26 |
| Margem líquida | 0,54 | 0,50 | 0,52 | 0,51 | 0,48 | 0,99 | 0,62 | 0,35 | 0,43 | 0,41 | 0,45 | 0,46 | 0,42 | 0,42 | 0,43 | 0,41 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,05 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,03 | 0,05 | 0,05 | 0,04 | 0,04 | 0,03 |
| Tangibilidade | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 15/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |