INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ 09611768000176 · código CVM 24279Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 09/11/2017 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 26/02/2018 |
| Segmento B3 atual | Bovespa Mais |
| Comply Index (2024) | 52,1% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | www.meuinc.com.br ↗ |
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 68,8% | 32 | 14 | 2 | 6 | 34 | Bovespa Mais |
| 2020 | 54,4% | 23 | 19 | 4 | 8 | 33 | Bovespa Mais |
| 2021 | 57,5% | 24 | 17 | 6 | 7 | 34 | Bovespa Mais |
| 2022 | 57,5% | 24 | 17 | 6 | 7 | 34 | Bovespa Mais |
| 2023 | 56,5% | 22 | 16 | 8 | 8 | 30 | Bovespa Mais |
| 2024 | 52,1% | 19 | 17 | 11 | 7 | 35 | Bovespa Mais |
Acionistas
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia não publica um manual para a participação de acionistas em suas Assembleias Gerais, porém busca engajá-los na condução de seus negócios disponibilizando todos os documentos necessários para possibilitar uma análise aprofundada das matérias constantes da ordem do dia. Adicionalmente, a Companhia e os controladores da Companhia participam, ativamente, do processo decisório da sociedade investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão. Dessa forma a diretoria se reúne, periodicamente, com os membros do conselho de administração da Companhia para apresentar a forma pela qual são conduzidos os negócios da Companhia, bem como se coloca à disposição dos acionistas para prestar esclarecimentos, quando solicitados. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 8 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia adota as práticas recomendadas pelas alíneas i, nos termos do Estatuto Social da Companhia, sendo certo que a definição de suas estratégias de negócios é deliberada pelo Conselho de Administração, sempre visando a criação de valor no longo prazo para a Companhia e considerando os impactos decorrentes de suas atividades, produtos e serviços na sociedade e em suas partes interessadas. A gestão de risco é realizada pela Diretoria Financeira, e conforme o caso, é submetida consulta ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO parágrafo 1º do artigo 15 do estatuto social da Companhia, prevê que, no mínimo, 2 (dois) Conselheiros ou 20% (vinte por cento), o que for maior, deverão ser Conselheiros Independentes, os quais deverão sê-lo expressamente caracterizados na ata da Assembleia Geral que os eleger. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formal para a indicação de candidato a membro do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos formais de avaliação de seus órgãos, entretanto realiza reuniões periódicas para análise do desempenho do conselho de administração. Caso algum membro do conselho de administração não esteja cumprindo com seus deveres fiduciários, será substituído cumprindo as diretrizes internas e dentro dos prazos necessários para assegurar a continuidade das atividades do conselho. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um plano de sucessão formal para o cargo de Diretor Presidente. Entretanto, sua estrutura de governança permite que os demais Diretores possam suprir as necessidades da Companhia nos eventuais períodos de vacância do cargo de Diretor Presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa formal de integração dos novos membros do conselho de administração. Mas, a Companhia tem como prática a apresentação dos novos conselheiros a todos os membros da alta gestão, com introdução aos principais aspectos de suas atividades, produtos, operações e números. A Companhia tem como prática a apresentação dos novos conselheiros a todos os membros da alta gestão, com introdução aos principais aspectos de suas atividades, produtos, operações e números, de forma que: i. recebam as informações necessárias para o exercício de suas funções: ii. sejam apresentados às pessoas-chave da organização: iii. tenham oportunidade de conhecer os principais negócios, atividades e instalações da organização. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia está avaliando a criação de um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO calendário anual foi implantando em 2020 pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO calendário de Reuniões do Conselho de Administração não prevê sessões exclusivas para conselheiros externos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaPara cada reunião do Conselho de Administração realizada lavra-se uma ata, cujo teor é claro e objetivo, permitindo clareza a terceiros para acompanhamento das decisões e posicionamentos dos administradores da Companhia. Nesse sentido, constam das atas os conselheiros presentes, os ausentes e todos os convidados ao conclave, além do direcionamento de votos dos membros do Conselho de Administração. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA diretoria está avaliando a criação de um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNão existe um processo formal conduzido pelo Conselho de Administração, mas o diretor-presidente é avaliado periodicamente pelo conselho de administração, inclusive por meio do acompanhamento de metas financeiras e não financeiras da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo formal para avaliação de cada Diretor, contudo, todos os membros da Diretoria são anualmente avaliados de acordo com as respectivas performances e metas individuais, estabelecidas em conjunto com o Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de remuneração para os membros da diretoria formalizada. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaSim, embora não existe uma política formalizada. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaSim, embora não existe uma política formalizada. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
1 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia ainda não possui comitê de auditoria. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaParcialmente. Embora não exista uma política formalizada, a Companhia, nos termos da legislação vigente, não realiza a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. Como procedimento formal, a Companhia consulta os auditores independentes, no sentido de se assegurar de que a realização da prestação de outros serviços não venha afetar sua independência e objetividade necessárias ao desempenho dos serviços de auditoria independente. Na contratação de serviços de auditores independentes, a administração busca assegurar que não haja conflito de interesses, perda de independência ou objetividade, cabendo ao Conselho de Administração a decisão final sobre a substituição e contratação dos auditores. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaNão existe comitê de auditoria. A Companhia entende que pelo seu porte não é necessária a instalação de um Comitê de Auditoria, sendo a intermediação entre auditores independentes e conselho de administração realizados pela diretoria financeira e controladoria da Companhia. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA diretoria está avaliando a criação de departamento de auditoria interna. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaConforme ATA DA 29ª Reunião do Conselho de Administração, realizado em aos 23 dias do mês de julho de 2019, disponível no website da CVM em 23/07/2019: ORDEM DO DIA: II - Apresentação e deliberação sobre a Politica de Riscos da Companhia. DELIBERAÇÕES: II Os membros do Conselho de Administração, por unanimidade, aprovaram a Política de Riscos da Companhia. A Política de Risco está disponível no ANEXO desta Ata. 4.4. Conselho de Administração Aprovar e revisar periodicamente as diretrizes, estratégias e políticas referentes ao gerenciamento de riscos da Companhia. Definir o nível de risco na condução dos negócios da Companhia. Assegurar a aderência da Companhia às políticas e aos processos de gerenciamento de riscos. Autorizar, quando necessário, exceções às políticas e regulamentos de risco. Promover e disseminar a cultura de gerenciamento de riscos da Companhia. Garantir que as atividades de gerenciamento de riscos sejam realizadas de forma independente, objetiva, efetiva e assegurar os recursos necessários para tal. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos. Contudo, a totalidade desses controles e mecanismos não está formalizada. Atualmente, a Companhia não adota estrutura organizacional ou sistemas de controle interno voltados especificamente à verificação do gerenciamento dos riscos apontados anteriormente, pois entende que as práticas por ela adotadas são suficientes para lidar com os riscos a que está exposta. No entanto, a Companhia pretende implementar futuramente políticas específicas para gerenciamento de riscos. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia está avaliando a implantação dos procedimentos para avaliação das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaEm 15 de junho de 2020, na 39ª Reunião do Conselho de Administração, foi dissolvido o comitê de governança, ética e pessoas/("Comitê"), para reformatação deste tendo em vista que a Companhia está reformulando integralmente suas práticas de governança com vistas a atender melhores práticas do mercado. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA gestão do canal de denuncias é feita por empresa terceirizada. Deste modo é garantido o anonimato do denunciante, bem como sua independência. Além disso, a Companhia promove, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias por meio da área de Auditoria e Compliance. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia estão estipuladas no Estatuto Social e no Código de Ética e Conduta da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaEssas regras de governança estão estabelecidas no Código de Ética e Conduta da Companhia, divulgado no site da Comissão de Valores Mobiliários e no site da Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAs alegações de conflito de interesses que porventura surjam durante uma assembleia serão analisadas pela mesa nos termos da legislação aplicável e aquelas que venham a ser apresentadas posteriormente serão analisadas pela administração da Companhia. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaAtualmente não existe uma política formal para as transações com partes relacionadas realizadas pela Companhia. Entretanto, todas as transações com partes relacionadas são divulgadas em suas demonstrações financeiras e no formulário de referência, os quais são divulgados, anualmente, ao mercado pela plataforma da Comissão de Valores Mobiliários, Empresas.net. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaConforme ata de reunião do conselho de administração de 7 de julho de 2020. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formal sobre contribuições voluntárias, mas segue as limitações sobre o tema dispostas em lei e no Código de Ética e Conduta vigente. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formal sobre contribuições voluntárias, mas segue as limitações sobre o tema dispostas em lei e no Código de Ética e Conduta vigente. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/05/2024 | 2 anos |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 17/05/2024 | 2 anos |
| RODRIGO DA SILVA FERNANDES FARIAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 30/04/2028 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRUNO PANISSOLI CAPUTEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/05/2024 | 2 anos |
| BRUNO PANISSOLI CAPUTEGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 20/05/2024 | 2 anos |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 20/05/2024 | 2 anos |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 3 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 0 | 1.044.656 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 0 | 1.044.656 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 30/03/2022 |
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/02/2025 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 30/03/2022 |
| 2025 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 10830108000670 | Nacional | 01/02/2025 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 30/03/2022 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 30/03/2022 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes | 54276936000845 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 31/05/2017 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/04/2019 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independentes | 54276936000845 | Nacional | 24/04/2022 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/04/2019 |
| 2020 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 31/05/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/04/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2018 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2017 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 01/01/2016 → 31/12/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 3 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 0 |
| 2017 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 2 |
| Acionistas pessoa jurídica | 0 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2023).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 09/06/2020 | 600.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 30/04/2020 | 87.206.313 | 86.885.350 | 0 | 86.885.350 |
| Capital Integralizado | 30/04/2020 | 87.206.313 | 86.885.350 | 0 | 86.885.350 |
| Capital Subscrito | 30/04/2020 | 87.206.313 | 86.885.350 | 0 | 86.885.350 |
2017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | DIRETOR PRESIDENTE | NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | INTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | DIRETOR PRESIDENTE | INTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Transações com partes relacionadas 3 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Diversas sociedades de propósito específico (SPEs) | SPEs para desenvolvimento imobiliario | 31/12/2022 | 188.777.604 | — | — | 0,000000 |
| Neylson de O. Almeida Ednilson de O. Almeida Jurandir M. Lima Leonardo M. Lima e Cid M. M. Oliveira | Acionistas da Companhia. | 31/12/2022 | 20.940.971 | — | — | 0 |
| Expert Desenvolvimento e Tecnologia Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 31/12/2022 | 5.000.000 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 364 | 675 | 820 | 787 | 942 | 1.001 | 1.293 | 1.583 |
| Ativo circulante | 183 | 337 | 426 | 342 | 330 | 430 | 533 | 1.066 |
| Caixa e equivalentes | 30 | 65 | 98 | 27 | 23 | 21 | 15 | 21 |
| Aplicações financeiras | 55 | 17 | 16 | 20 | 21 | 9 | 42 | 21 |
| Contas a receber | 27 | 48 | 45 | 46 | 59 | 142 | 93 | 303 |
| Estoques | 68 | 202 | 263 | 241 | 213 | 245 | 367 | 698 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 160 | 311 | 302 | 305 | 425 | 460 | 661 | 383 |
| Investimentos | 0 | 0 | 58 | 107 | 169 | 97 | 84 | 118 |
| Imobilizado | 21 | 28 | 34 | 34 | 19 | 14 | 14 | 16 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 102 | 155 | 340 | 263 | 385 | 486 | 772 | 518 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 2 | 3 | 4 | 6 | 9 | 20 | 23 | 35 |
| Fornecedores | 32 | 21 | 28 | 41 | 71 | 62 | 57 | 50 |
| Dívida de curto prazo | 11 | 82 | 208 | 115 | 146 | 152 | 208 | 187 |
| Passivo não circulante | 237 | 469 | 432 | 461 | 430 | 342 | 303 | 820 |
| Dívida de longo prazo | 90 | 111 | 47 | 94 | 94 | 139 | 149 | 222 |
| Patrimônio líquido | 25 | 52 | 48 | 63 | 127 | 173 | 217 | 245 |
| Receita líquida | 194 | 281 | 224 | 440 | 462 | 486 | 462 | 561 |
| EBIT | 52 | 51 | -25 | 34 | 75 | 71 | 76 | 77 |
| Lucro líquido | 47 | 47 | -40 | 15 | 64 | 46 | 58 | 76 |
| Fluxo de caixa operacional | 19 | -58 | -22 | 24 | -30 | -52 | -58 | -43 |
| Fluxo de caixa de investimento | -61 | 39 | -6 | -23 | 8 | 1 | -38 | 13 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 42 | 53 | 61 | -53 | 19 | 48 | 91 | 35 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,71 | 20,33 | 20,52 | 20,48 | 20,66 | 20,72 | 20,98 | 21,18 |
| Tamanho (receita) | 19,08 | 19,45 | 19,23 | 19,90 | 19,95 | 20,00 | 19,95 | 20,14 |
| Alavancagem | 0,28 | 0,29 | 0,31 | 0,27 | 0,25 | 0,29 | 0,28 | 0,26 |
| Liquidez corrente | 1,79 | 2,18 | 1,25 | 1,30 | 0,86 | 0,88 | 0,69 | 2,06 |
| ROA | 0,13 | 0,07 | -0,05 | 0,02 | 0,07 | 0,05 | 0,05 | 0,05 |
| ROE | 1,93 | 0,90 | -0,84 | 0,24 | 0,50 | 0,27 | 0,27 | 0,31 |
| Margem líquida | 0,24 | 0,17 | -0,18 | 0,04 | 0,14 | 0,09 | 0,13 | 0,14 |
| Caixa / ativos | 0,08 | 0,10 | 0,12 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,06 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 2 | 22/01/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 23/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Bovespa Mais | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Bovespa Mais | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Bovespa Mais | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Bovespa Mais | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Bovespa Mais | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Bovespa Mais | FCA 2024 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |