INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ 09611768000176 · código CVM 24279Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 09/11/2017 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 26/02/2018 |
| Segmento B3 atual | Bovespa Mais |
| Comply Index (2024) | 52,1% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | www.meuinc.com.br ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 68,8% | 32 | 14 | 2 | 6 | 34 | Bovespa Mais |
| 2020 | 54,4% | 23 | 19 | 4 | 8 | 33 | Bovespa Mais |
| 2021 | 57,5% | 24 | 17 | 6 | 7 | 34 | Bovespa Mais |
| 2022 | 57,5% | 24 | 17 | 6 | 7 | 34 | Bovespa Mais |
| 2023 | 56,5% | 22 | 16 | 8 | 8 | 30 | Bovespa Mais |
| 2024 | 52,1% | 19 | 17 | 11 | 7 | 35 | Bovespa Mais |
Acionistas
6 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA companhia não possui ações em circulação, uma vez que todas as ações são de titularidade do controlador, que também integram a administração. Inteligência do artigo 3º da Resolução 81 da CVM. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia dispõe que, neste caso, deverá o Adquirente realizar o pagamento uma quantia equivalente à diferença entre o preço da oferta pública e o valor pago por ação eventualmente adquirida em mercado administrado pela B3 nos 6 (seis) meses anteriores à aquisição do Poder de Controle, valor a ser distribuído entre todas as pessoas que venderam ações da Companhia nos pregões em que o Adquirente realizou as aquisições, de forma proporcional ao saldo líquido vendedor diário de cada um. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui ações em circulação, estando concentradas em apenas 2 (dois) acionistas, em partes iguais. A distribuição de lucros observa limites impostos por covenants financeiros em instrumentos de dívidas e as disposições regulamentares e legais aplicáveis à Companhia. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 7 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA companhia não possui ações em circulação, possuindo bloco de controle concentrado em pessoas que integram o Conselho de Administração. O Conselho de Administração é, em sua maioria, composto por acionistas pelo que as estratégias da companhia são definidas, em última análise, pelos próprios acionistas, enquanto integrantes do Conselho de Administração. Deste modo, embora não haja política formalizada e formalização de atos nestes sentidos, a definição de estratégias de negócio, avaliação de exposição de riscos, gerenciamento de riscos, definição de valores e análise do sistema de governança são realizados de forma constante e orgânica na Companhia. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia previa, até junho de 2024, a obrigatoriedade de, na composição do Conselho de Administração Estatutário, a presença de maioria de conselheiros independentes. Entretanto, observando a realidade operacional da Companhia entendeu-se que, para melhor fluidez do fluxo operacional da Companhia e tendo em vista os regramentos de mercado que se sujeita à Companhia, fazia mais sentido retirar tal obrigatoriedade. Atualmente a Companhia possui conselho independente, entretanto na forma consultiva. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA companhia não possui ações em circulação, possuindo bloco de controle concentrado em pessoas que integram o Conselho de Administração. O Conselho de Administração é, em sua maioria, composto por acionistas, possuindo em sua composição membro, não acionista, com formação correlata à Governança Coorporativa. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA companhia não possui ações em circulação, possuindo bloco de controle concentrado em pessoas que integram o Conselho de Administração. O Conselho de Administração é, em sua maioria, composto por acionistas. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia não possui ações em circulação, possuindo bloco de controle concentrado em pessoas que integram o Conselho de Administração. A presidência da Companhia é composta por um dos acionistas. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA companhia não possui ações em circulação, possuindo bloco de controle concentrado em pessoas que integram o Conselho de Administração. O Conselho de Administração é, em sua maioria, composto por acionistas. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaA companhia não possui ações em circulação, possuindo bloco de controle concentrado em pessoas que integram o Conselho de Administração. O Conselho de Administração é, em sua maioria, composto por acionistas, não remunerados. |
Não |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA companhia não possui ações em circulação, possuindo bloco de controle concentrado em pessoas que integram o Conselho de Administração. O Conselho de Administração é, em sua maioria, composto por acionistas. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
2 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA diretoria possui estrutura definida no Estatuto Social o qual, em conjunto com a legislação aplicável, define as atribuições e responsabilidades dos diretores. Na ausência de regulamentação específica na legislação ou no Estatuto Social, o Conselho de Administração assim o faz. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaComo a companhia não possui ações em circulação e o Conselho de Administração, o qual elege a diretoria, é composto, em sua maioria, pelos Acionistas, a indicação da Diretoria sempre ocorrerá pelo Bloco de Controle, ainda que não haja regra formalizada neste sentido. |
Parcialmente |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor Presidente sempre foi e é, atualmente, um dos Acionistas, os quais integram o Conselho de Administração. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaComo a companhia não possui ações em circulação e o Conselho de Administração, o qual elege, avalia e destitui a diretoria, é composto, em sua maioria, pelos Acionistas, essa tarefa, embora seja formalizada no Conselho de Administração, sempre é feita pelo Bloco de Controle. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Remuneração da Diretoria leva em consideração o porte da Companhia, as atribuições do Cargo, os valores de mercado e, principalmente, as condições atuais da Companhia, não havendo uma política formalizada. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Remuneração da Diretoria leva em consideração o porte da Companhia, as atribuições do Cargo, os valores de mercado e, principalmente, as condições atuais da Companhia, não havendo remuneração variável. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Remuneração da Diretoria leva em consideração o porte da Companhia, as atribuições do Cargo, os valores de mercado e, principalmente, as condições atuais da Companhia, não havendo uma política formalizada. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
0 Sim · 2 Não · 5 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA companhia não possui comitê de auditoria. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA companhia não possui política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, mas não realiza contratação de tais serviços de modo que possa comprometer a independência dos auditores. A Companhia não possui auditoria interna, não tendo os auditores independentes contratados prestado serviços de auditoria interna ou congêneres. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui comitê de auditoria. A comunicação da Auditoria Independente é diretamente com os Membros do Conselho de Administração. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui setor de Governança Corporativa e Compliance que se reporta diretamente ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA companhia não possui ações em circulação, possuindo bloco de controle concentrado em pessoas que integram o Conselho de Administração e a Diretoria. O Conselho de Administração é, em sua maioria, composto por acionistas pelo que o gerenciamento de riscos, os instrumentos utilizados para tanto, controles e diretrizes é feita, em última análise, pelos próprios acionistas, que integram os órgãos da administração. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA companhia não possui ações em circulação, possuindo bloco de controle concentrado em pessoas que integram o Conselho de Administração e a Diretoria. O Conselho de Administração é, em sua maioria, composto por acionistas pelo que o gerenciamento de riscos, os instrumentos utilizados para tanto, controles e diretrizes é feita, em última análise, pelos próprios acionistas, que integram os órgãos da administração. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA companhia não possui ações em circulação, possuindo bloco de controle concentrado em pessoas que integram o Conselho de Administração e a Diretoria. O Conselho de Administração é, em sua maioria, composto por acionistas pelo que o gerenciamento de riscos, os instrumentos utilizados para tanto, controles e diretrizes é feita, em última análise, pelos próprios acionistas, que integram os órgãos da administração. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaEmbora a companhia não possua um comitê de conduta, possui setor de Governança Corporativa vinculado diretamente ao conselho de administração, o qual é encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias, operado pelo setor de Governança Corporativa, o qual se reporta diretamente ao Conselho de Administração, é dotado de independência, autonomia e imparcialidade, garantido o anonimato de seus usuários que não desejam se identificar. |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaNão há formalização de políticas neste sentido, sendo que os principais agentes de governança são os próprios acionistas que possuem as alçadas de decisão mais relevantes. As demais alçadas são inerentes e compatíveis com os cargos ocupados pelos demais agentes de governança e sempre vinculadas aos principais agentes de governança. |
Parcialmente |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs deliberações de governança são tomadas, em última análise, sempre pelos acionistas, que integram os órgãos de administração da companhia. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAs deliberações de governança são tomadas, em última análise, sempre pelos acionistas, que integram os órgãos de administração da companhia. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaCompanhia possui política aprovada |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA companhia possui política |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaCompanhia possui política aprovada |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaTratado no Código de Conduta |
Parcialmente |
2017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/05/2024 | 2 anos |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 17/05/2024 | 2 anos |
| RODRIGO DA SILVA FERNANDES FARIAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 30/04/2028 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRUNO PANISSOLI CAPUTEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/05/2024 | 2 anos |
| BRUNO PANISSOLI CAPUTEGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 20/05/2024 | 2 anos |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 20/05/2024 | 2 anos |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 3 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 0 | 1.044.656 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 0 | 1.044.656 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 30/03/2022 |
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/02/2025 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 30/03/2022 |
| 2025 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 10830108000670 | Nacional | 01/02/2025 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 30/03/2022 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 30/03/2022 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes | 54276936000845 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 31/05/2017 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/04/2019 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independentes | 54276936000845 | Nacional | 24/04/2022 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/04/2019 |
| 2020 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 31/05/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/04/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2018 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2017 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 01/01/2016 → 31/12/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 3 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 0 |
| 2017 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 2 |
| Acionistas pessoa jurídica | 0 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2023).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 09/06/2020 | 600.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 30/04/2020 | 87.206.313 | 86.885.350 | 0 | 86.885.350 |
| Capital Integralizado | 30/04/2020 | 87.206.313 | 86.885.350 | 0 | 86.885.350 |
| Capital Subscrito | 30/04/2020 | 87.206.313 | 86.885.350 | 0 | 86.885.350 |
2017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | Diretor Presidente | EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | Membro do Conselho de Administração e Diretor de Operações | INTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 194 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE CATAGUASES 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE FERRAZ DE VASCONCELOS 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JACAREI 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 10 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 11 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 14 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 15 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 16 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 18 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 19 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 24 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 25 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 26 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 27 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 28 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 29 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 4 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 5 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 6 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 7 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE LIMEIRA 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE NOVA ODESSA 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE PIRACICABA 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE PIRACICABA 2 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE PIRACICABA 3 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE PIRACICABA 4 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE RIBEIRÃO PRETO 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE RIBEIRÃO PRETO 2 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE RIO CLARO 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE SJRP 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE SJRP 2 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE SJRP 3 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE SJRP 4 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE SJRP 5 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE SJRP 6 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE SJRP 7 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE SJRP 8 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE SOROCABA 1 INCORPORACAO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE SOROCABA 2 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE SÃO PAULO 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE SÃO PAULO 2 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE TAUBATÉ 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE TAUBATÉ 2 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE TAUBATÉ 3 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE TAUBATÉ 4 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE TAUBATÉ 5 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE TREMEMBE 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE TRES RIOS 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERABA 1 INCOPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERABA 10 INCORPORACAO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERABA 11 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERABA 12 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERABA 2 INCOPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERABA 3 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERABA 4 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERABA 5 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERABA 6 INCORPORACAO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERABA 7 INCORPORACAO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERABA 8 INCORPORACAO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERABA 9 INCORPORACAO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERLANDIA 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERLANDIA 10 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERLANDIA 11 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERLANDIA 12 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERLANDIA 13 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERLANDIA 5 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERLANDIA 6 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERLANDIA 7 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERLANDIA 8 INCORPORACAO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERLANDIA 9 INCORPORACAO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBÁ 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | Inter SPE Araraquara 1 Incorporação LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | Inter SPE Araraquara 1 Incorporação LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | Inter SPE Araraquara 2 Incorporação LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | Inter SPE Araraquara 3 Incorporação LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | Inter SPE Araraquara 4 Incorporação LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | Inter SPE Araraquara 6 Incorporação LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDNILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | Inter SPE Juiz de Fora 3 Incorporação Ltda | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE CATAGUASES 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE FERRAZ DE VASCONCELOS 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE JACAREI 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 10 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 11 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 14 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 15 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 16 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 18 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 19 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 24 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 25 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 26 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 27 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 28 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 29 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 30 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 4 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 5 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 6 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 7 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE LIMEIRA 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE NOVA ODESSA 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE PIRACICABA 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE PIRACICABA 2 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE PIRACICABA 3 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE PIRACICABA 4 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE RIBEIRÃO PRETO 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE RIBEIRÃO PRETO 2 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE RIO CLARO 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE SJRP 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE SJRP 2 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE SJRP 3 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE SJRP 4 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE SJRP 5 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE SJRP 6 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE SJRP 7 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE SJRP 8 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE SOROCABA 1 INCORPORACAO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE SOROCABA 2 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE SÃO PAULO 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE SÃO PAULO 2 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE TAUBATÉ 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE TAUBATÉ 2 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE TAUBATÉ 3 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE TAUBATÉ 4 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE TAUBATÉ 5 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE TREMEMBE 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE TRES RIOS 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE UBERABA 1 INCOPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE UBERABA 10 INCORPORACAO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE UBERABA 11 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE UBERABA 12 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE UBERABA 2 INCOPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE UBERABA 3 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE UBERABA 4 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE UBERABA 5 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE UBERABA 6 INCORPORACAO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE UBERABA 7 INCORPORACAO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE UBERABA 8 INCORPORACAO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE UBERABA 9 INCORPORACAO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE UBERLANDIA 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE UBERLANDIA 10 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE UBERLANDIA 11 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE UBERLANDIA 12 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE UBERLANDIA 13 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE UBERLANDIA 5 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE UBERLANDIA 6 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE UBERLANDIA 7 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE UBERLANDIA 8 INCORPORACAO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE UBERLANDIA 9 INCORPORACAO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | INTER SPE UBÁ 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | Inter SPE Araraquara 1 Incorporação LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | Inter SPE Araraquara 2 Incorporação LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | Inter SPE Araraquara 3 Incorporação LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | Inter SPE Araraquara 4 Incorporação LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MIGUEL DE LIMA | — | Inter SPE Araraquara 6 Incorporação LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE CATAGUASES 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE FERRAZ DE VASCONCELOS 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JACAREI 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 10 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 11 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 14 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 15 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 16 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 18 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 19 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 2 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 2 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 4 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 5 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 6 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE JUIZ DE FORA 7 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE RIBEIRÃO PRETO 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE SJDR 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE SJDR 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE SJRP 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE SJRP 2 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE SÃO PAULO 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE SÃO PAULO 2 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE TAUBATÉ 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE TAUBATÉ 2 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE TREMEMBE 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERABA 1 INCOPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERABA 2 INCOPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERABA 3 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERABA 4 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERABA 5 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERLANDIA 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERLANDIA 5 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERLANDIA 6 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBERLANDIA 7 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| NEYLSON DE OLIVEIRA ALMEIDA | — | INTER SPE UBÁ 1 INCORPORAÇÃO LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 84 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Neylson de O. Almeida Ednilson de O. Almeida Jurandir M. Lima Leonardo M. Lima e Cid M. M. Oliveira | Acionistas da Companhia. | 31/12/2020 | 19.737.833 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Juiz de Fora 10 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 15.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Juiz de Fora 18 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 15.000.000 | 850 | S | 0.000000 |
| Inter SPE Jacareí 1 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 15.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Juiz de Fora 14 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 15.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Juiz de Fora 25 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Limeira 1 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | 8 | S | 0.000000 |
| Inter SPE Piracicaba 1 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | 37 | S | 0.000000 |
| Inter SPE São Paulo 1 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | 794 | S | 0.000000 |
| Inter SPE São Paulo 2 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE SJDR 1 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE SJRP 1 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE SJRP 2 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | 89 | S | 0.000000 |
| Inter SPE SJRP 3 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE SJRP 4 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | 95 | S | 0.000000 |
| Inter SPE Sorocaba 1 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | 28 | S | 0.000000 |
| Inter SPE Taubaté 1 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | 37 | S | 0.000000 |
| Inter SPE Taubaté 2 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | 18 | S | 0.000000 |
| Inter SPE Tremembé 1 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | 410 | S | 0.000000 |
| Inter SPE Uba 1 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Uberaba 2 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Uberaba 5 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Uberaba 6 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | 437 | S | 0.000000 |
| Inter SPE Uberaba 7 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Uberaba 8 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Uberaba 9 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | 296 | S | 0.000000 |
| Inter SPE Uberaba 10 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Uberlândia 1 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Uberlândia 5 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Uberlândia 6 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Uberlândia 7 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Uberlândia 8 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Uberlândia 9 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Ribeirão Preto 1 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | 131 | S | 0.000000 |
| Inter SPE Uberlândia 10 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Três Rios 1 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Sorocaba 2 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Juiz de Fora 26 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Nova Odessa 1 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Piracicaba 2 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE SJRP 5 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Taubaté 3 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | 44 | S | 0.000000 |
| Inter SPE Uberlândia 11 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Araraquara 4 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Juiz de Fora 24 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Juiz de Fora 27 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Piracicaba 3 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Piracicaba 4 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Juiz de Fora 28 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Cataguases 1 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | 798 | S | 0.000000 |
| Inter SPE Ferraz de Vasconcelos 1 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | 66 | S | 0.000000 |
| Inter SPE Juiz de Fora 3 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Juiz de Fora 5 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Juiz de Fora 4 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | 124 | S | 0.000000 |
| Inter SPE Juiz de Fora 7 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Juiz de Fora 9 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Uberaba 11 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Expert Desenvolvimento e Tecnologia Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | 528 | S | 0.000000 |
| Inter SPE Juiz de Fora 29 Incorporação Ltda | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE SJRP 6 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE SJRP 7 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE SJRP 8 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Uberaba 12 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Taubaté 4 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Taubaté 5 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Araraquara 6 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Ribeirão Preto 2 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Rio Claro 1 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Uberlândia 12 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Uberlândia 13 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Juiz de Fora 2 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | 279 | S | 0.000000 |
| Inter SPE Uberaba 1 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Juiz de Fora 11 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Juiz de Fora 15 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Juiz de Fora 1 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Juiz de Fora 6 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Uberaba 3 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | 741 | S | 0.000000 |
| Inter SPE Araraquara 1 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | 95 | S | 0.000000 |
| Inter SPE Araraquara 2 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | 306 | S | 0.000000 |
| Inter SPE Uberaba 4 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Araraquara 3 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | 9 | S | 0.000000 |
| Inter SPE Juiz de Fora 16 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Juiz de Fora 19 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| Inter SPE Juiz de Fora 23 Incorporação Ltda. | Sociedade controlada pela Companhia. | 16/09/2019 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 364 | 675 | 820 | 787 | 942 | 1.001 | 1.293 | 1.583 |
| Ativo circulante | 183 | 337 | 426 | 342 | 330 | 430 | 533 | 1.066 |
| Caixa e equivalentes | 30 | 65 | 98 | 27 | 23 | 21 | 15 | 21 |
| Aplicações financeiras | 55 | 17 | 16 | 20 | 21 | 9 | 42 | 21 |
| Contas a receber | 27 | 48 | 45 | 46 | 59 | 142 | 93 | 303 |
| Estoques | 68 | 202 | 263 | 241 | 213 | 245 | 367 | 698 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 160 | 311 | 302 | 305 | 425 | 460 | 661 | 383 |
| Investimentos | 0 | 0 | 58 | 107 | 169 | 97 | 84 | 118 |
| Imobilizado | 21 | 28 | 34 | 34 | 19 | 14 | 14 | 16 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 102 | 155 | 340 | 263 | 385 | 486 | 772 | 518 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 2 | 3 | 4 | 6 | 9 | 20 | 23 | 35 |
| Fornecedores | 32 | 21 | 28 | 41 | 71 | 62 | 57 | 50 |
| Dívida de curto prazo | 11 | 82 | 208 | 115 | 146 | 152 | 208 | 187 |
| Passivo não circulante | 237 | 469 | 432 | 461 | 430 | 342 | 303 | 820 |
| Dívida de longo prazo | 90 | 111 | 47 | 94 | 94 | 139 | 149 | 222 |
| Patrimônio líquido | 25 | 52 | 48 | 63 | 127 | 173 | 217 | 245 |
| Receita líquida | 194 | 281 | 224 | 440 | 462 | 486 | 462 | 561 |
| EBIT | 52 | 51 | -25 | 34 | 75 | 71 | 76 | 77 |
| Lucro líquido | 47 | 47 | -40 | 15 | 64 | 46 | 58 | 76 |
| Fluxo de caixa operacional | 19 | -58 | -22 | 24 | -30 | -52 | -58 | -43 |
| Fluxo de caixa de investimento | -61 | 39 | -6 | -23 | 8 | 1 | -38 | 13 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 42 | 53 | 61 | -53 | 19 | 48 | 91 | 35 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,71 | 20,33 | 20,52 | 20,48 | 20,66 | 20,72 | 20,98 | 21,18 |
| Tamanho (receita) | 19,08 | 19,45 | 19,23 | 19,90 | 19,95 | 20,00 | 19,95 | 20,14 |
| Alavancagem | 0,28 | 0,29 | 0,31 | 0,27 | 0,25 | 0,29 | 0,28 | 0,26 |
| Liquidez corrente | 1,79 | 2,18 | 1,25 | 1,30 | 0,86 | 0,88 | 0,69 | 2,06 |
| ROA | 0,13 | 0,07 | -0,05 | 0,02 | 0,07 | 0,05 | 0,05 | 0,05 |
| ROE | 1,93 | 0,90 | -0,84 | 0,24 | 0,50 | 0,27 | 0,27 | 0,31 |
| Margem líquida | 0,24 | 0,17 | -0,18 | 0,04 | 0,14 | 0,09 | 0,13 | 0,14 |
| Caixa / ativos | 0,08 | 0,10 | 0,12 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,06 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 2 | 22/01/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 23/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Bovespa Mais | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Bovespa Mais | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Bovespa Mais | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Bovespa Mais | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Bovespa Mais | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Bovespa Mais | FCA 2024 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |