COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMERICAS
CNPJ 10215988000160 · código CVM 22691Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 30/12/2011 |
| Cancelamento do registro | 01/08/2025 (ELISÃO POR EXTINÇÃO DA CIA) |
| Setor de atividade | Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 23/04/2012 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2022) | 97,0% |
| Auditor independente (2025) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.localiza.com ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 69,0% | 26 | 7 | 17 | 4 | 37 | Novo Mercado |
| 2019 | 69,8% | 26 | 7 | 15 | 6 | 35 | Novo Mercado |
| 2020 | 85,0% | 39 | 4 | 7 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2021 | 86,0% | 40 | 4 | 6 | 4 | 28 | Novo Mercado |
| 2022 | 97,0% | 47 | 0 | 3 | 4 | 28 | — |
Acionistas
9 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaNo âmbito da Combinação de Negócios com a Unidas, consumada em 1º de julho de 2022, entrou em vigor nesta data o Acordo de Voto celebrado entre os acionistas fundadores da Localiza e os acionistas fundadores da Unidas em 22 de setembro de 2020, que passam a ser considerados acionistas de referência da Localiza. O Acordo de Voto, com vigência de seis anos, vincula 22,69% do capital da Localiza, sendo 16,21% detidos pelo bloco composto pelos quatro acionistas fundadores da Localiza e 6,48% detidos pelo bloco formado pelos acionistas fundadores da Unidas (conforme posição acionária dessa data) e reforça o compromisso dos dois blocos de fundadores e novos acionistas de referência com o sucesso e a boa governança das Companhias combinadas. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaDesde 25 de abril de 2012 o Estatuto Social da Companhia conta com medida de defesa de realização de oferta pública de aquisição de ações ("OPA") por atingimento de participação relevante, que foi ratificada na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29 de abril de 2019 quando foram aprovadas algumas modificações no Estatuto Social da Companhia. Vide artigo 34 do referido Estatuto Social disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri). A análise crítica do Conselho de Administração em relação às vantagens e desvantagens da referida medida de defesa consta da Proposta da Administração referente à Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de abril de 2012, a qual foi submetida aos acionistas, para fins da deliberação da reforma do Estatuto. A referida proposta contém as análises e justificativas da Administração referentes à inclusão da medida de defesa e encontra-se divulgada no website da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA Companhia não impõe acréscimos de prêmios acima do valor econômico ou de mercado das ações. Conforme estabelecido no parágrafo 2º do artigo 34 do Estatuto Social da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de abril de 2022 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri), "O preço de aquisição por ação objeto da OPA por atingimento de participação relevante não poderá ser inferior ao maior valor determinado entre: (i) o preço justo: e (ii) o maior preço pago pelo novo acionista relevante nos 12 (doze) meses que antecederem o atingimento da Participação Acionária Relevante, ajustado por eventos societários, tais como a distribuição de dividendos ou juros sobre o capital próprio, grupamentos, desdobramentos, bonificações, exceto aqueles relacionados a operações de reorganização societária, bem como devidamente atualizado pela Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic.". |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho monitora, por meio de agenda anual, os assuntos de sua competência que precisam ser tratados ao longo do ano. Estes assuntos são discutidos, monitorados e revisados, nos termos das exigências legais e previsões estatutárias. Adicionalmente, a Companhia possui, subordinados ao Conselho de Administração, os Comitês de (i) Auditoria, Riscos e Compliance: (ii) Gente e Remuneração e (iii) Governança e Sustentabilidade, que o auxiliam no acompanhamento, junto à Administração da Companhia, de cada uma das práticas recomendadas conforme abaixo: (i) Definição de estratégias de negócios Conforme item 1 do Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado em Reunião do Conselho de Administração realizada em 10 de março de 2020 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri), o Conselho de Administração tem como missão primordial dar diretrizes e monitorar a estratégia do negócio a fim de proteger e valorizar o patrimônio da Companhia e otimizar a criação de valor de longo prazo para todos os acionistas, considerados os interesses da Companhia e das demais partes interessadas (stakeholders). Trata-se de otimizar o retorno de longo prazo e corroborar para a implementação e para o monitoramento das práticas de governança e gestão. (ii) Avaliação de riscos Conforme artigo 12 (ee) do Estatuto Social, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de abril de 2022 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri), compete ao Conselho de Administração avaliar periodicamente a exposição da Companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade ("Conformidade"). (iii) Definição de valores e princípios Conforme artigo 12 (gg) do Estatuto Social, cabe ao Conselho de Administração definir os valores e princípios éticos da Companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas. (iv) Revisão do sistema de governança corporativa Conforme artigo 12 (hh) do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração rever, anualmente, o sistema de governança corporativa, visando aprimorá-lo. Vide maiores detalhes sobre as atribuições do Conselho de Administração e dos comitês que a ele reportam no item 12.1 do Formulário de Referência 2022 da Companhia (Versão 2, arquivada na CVM em 12 de julho de 2022). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresa(i) O parágrafo 7º do artigo 11 do Estatuto Social da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de abril de 2022 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri), segue as diretrizes do Regulamento do Novo Mercado, que, nos termos do seu artigo 15, estabelece que o Conselho de Administração seja composto por, no mínimo, dois conselheiros independentes ou 20%, o que for maior. Na prática, entretanto, 62,5% dos membros do Conselho de Administração da Companhia cujos mandatos encontram-se vigentes na data de envio deste Informe são independentes. (ii) Os conselheiros independentes da Companhia são assim caracterizados nos termos do Regulamento do Novo Mercado. Os parágrafos 9º e 10º do artigo 11 do Estatuto Social da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de abril de 2022 contém requisitos que devem ser considerados para fins do enquadramento dos conselheiros. A Companhia divulga a composição do Conselho de Administração, indicando os membros independentes, no item 12.5/6 do Formulário de Referência e no website de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri). |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEm Reunião do Conselho de Administração realizada em 28 de abril de 2021 foi aprovada a Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e Diretoria Estatutária. Referida política está disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri) e visa estabelecer requisitos mínimos para indicação destes membros. (i) Conforme a referida Política, a indicação dos membros para composição do Conselho de Administração será do próprio Conselho de Administração, com apoio de um Comitê de Governança e Sustentabilidade ou de qualquer acionista da Companhia, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. O Comitê de Governança e Sustentabilidade avaliará e indicará candidatos para a apreciação do Conselho, partindo da avaliação do Conselho de Administração e seus Comitês, realizada anualmente com o suporte de especialistas externos independentes. Essa avaliação, que também deve ser apreciada pelo Conselho, possibilitará uma visão aprofundada do órgão, incluindo também a análise individual dos conselheiros. Como produto o Comitê analisa os resultados e modela a composição do Conselho de Administração no que se refere à independência, diversidade e mix de competências, ou seja, à luz dos requisitos descritos na política. Os membros do Conselho de Administração, após análise da lista de candidatos apresentada pelo Comitê de Governança e Sustentabilidade [incluindo aquelas eventuais indicações de acionistas] e após a realização do background check das novas indicações, recomendam os nomes a serem submetidos à aprovação da assembleia. Os membros dos Comitês serão eleitos a cada nova eleição do Conselho de Administração para mandato unificado. Eles serão escolhidos entre os membros do Conselho de Administração e profissionais de comprovado conhecimento na área de atuação. (ii) A referida Política estabelece ainda que a proposta de indicação de eleição dos membros Conselho de Administração deverá considerar a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções, a diversidade de conhecimentos, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária, gênero, sua experiência, participação, contribuição, assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior, a eficiência do órgão e a complementaridade de suas funções, bem como apontar eventuais pontos de melhoria em sua composição. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração e seus respectivos Comitês são avaliados, como órgãos colegiados, anualmente, por consultoria externa especializada independente, contratada para esta finalidade, considerando tópicos como: (i) qualidade, quantidade e variedade de informações recebidas sobre temas estratégicos: (ii) atuação do Conselho de Administração e dos comitês (iii) elaboração de estratégia de longo prazo (iv) monitoramento da implantação da estratégia de longo prazo, dentre outros. Além disso, é realizada a avaliação bianual individual dos membros do Conselho de Administração, considerando tópicos como: (i) conhecimento do negócio da Companhia (ii) participação nas discussões e assiduidade (iii) apresentação de temas para reunião, dentre outros. Considera-se, ainda, para a avaliação, a contribuição ativa no processo decisório e o comprometimento com o exercício das funções inerentes ao cargo. Nas avaliações individuais de desempenho dos membros do Conselho de Administração e dos Comitês, realizadas no formato de auto avaliação e avaliação entre pares, são levantados os pontos fortes e fracos dos avaliados. A partir destes pontos, é criado pela Diretoria de Gente, sob a coordenação do Comitê de Gente e Remuneração, o plano de desenvolvimento individual dos membros, visando desenvolver e aprimorar o avaliado e os órgãos onde participam. A Companhia conta atualmente com uma secretaria de governança que fica aos cuidados da Diretoria Jurídica, estruturada com pessoas dedicadas ao assunto, e avaliadas pelo Presidente do Conselho de Administração. Cabe a essa secretaria prestar todo o suporte na interface dos comitês e do Conselho de Administração com a Diretoria Executiva e demais áreas-chave. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia conta com um Plano de Sucessão do Diretor Presidente, aprovado em 22 de março de 2018 sendo sua última atualização realizada em 24 de outubro de 2018 pelo Comitê de Gente e Remuneração, sob a coordenação do Presidente do Conselho de Administração. O referido Plano encontra-se arquivado na sede social da Companhia. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaConforme item 5.14 do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia aprovado em reunião realizada em 10 de março de 2020 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri), compete ao presidente e vice-presidente do Conselho: "Organizar, em conjunto com o Diretor-Presidente e com o Secretário do CA, quando da eleição de um novo membro do Conselho, um programa de integração do novo conselheiro, que lhe permita tomar contato com as atividades e obter informações sobre a organização." O Programa de Integração dos Membros do Conselho de Administração e Administradores da Companhia foi aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 24 de outubro de 2018. O objetivo deste Programa é dar as diretrizes de introdução de novos conselheiros e administradores à Companhia, delimitando a abrangência dos treinamentos que visem a apresentação dos novos membros às pessoas chave da Companhia e às suas instalações, bem como aos temas essenciais para o entendimento do negócio, contemplando os seguintes assuntos: - Apresentação da Companhia: história, propósitos e valores, aspectos fundamentais da cultura organizacional e visão geral: - Organograma: organograma da Companhia, suas subsidiárias e composição acionária - Apresentação das áreas: aspectos técnicos do negócio e apresentação das áreas de negócios, corporativas, de apoio e canais de comunicação - Aspectos legais: políticas, normas e procedimentos, documentos de conhecimento obrigatório, portais de acesso a documentos e informações, treinamento de conformidade e apresentação da área de Auditoria Interna - Infraestrutura: orientações gerais sobre as instalações e visita à sede e filiais e - Outros: apresentação do orçamento anual e do planejamento estratégico. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme item 7.8 do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia aprovado em Reunião do Conselho de Administração realizada em 10 de março de 2020 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri): As deliberações serão lavradas em atas, redigidas com clareza, contendo as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, registradas no livro próprio e, para produzirem efeitos perante terceiros, seus extratos serão arquivados na Junta Comercial e publicados conforme norma aplicável.. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO processo formal de avaliação do diretor-presidente da Companhia é anual, sendo realizado pelo Conselho de Administração no início do ano subsequente ao ano avaliado. A avaliação do diretor-presidente da Companhia referente ao exercício de 2021 foi realizada na reunião do Comitê de Gente e Remuneração e reportado ao Conselho de Administração de 29 de abril de 2022, conforme ata arquivada na sede social da Companhia. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO processo formal de avaliação dos demais diretores estatutários da Companhia é realizado anualmente, no início do ano subsequente ao do período avaliado, pelo diretor-presidente que recomenda ao Comitê de Gente e Remuneração e ao Conselho de Administração a aprovação da avaliação realizada. A avaliação destes diretores referente ao exercício de 2021 foi realizada na reunião do Comitê de Gente e Remuneração e reportado ao Conselho de Administração de 29 de abril de 2022, conforme ata arquivada na sede social da Companhia. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração da Administração da Companhia, aprovada em reunião do Conselho de Administração de 29 de julho de 2021 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri), tem como objetivo estabelecer os critérios de remuneração dos Administradores da Companhia, de forma a utilizar a remuneração como ferramenta efetiva de atração, motivação e retenção dos Administradores e assegurar que seja estruturada de forma justa e compatível com as funções e os riscos inerentes a cada cargo, proporcionando o alinhamento de seus interesses com os interesses de longo prazo da Companhia. Vide maiores detalhes sobre a política e as práticas de remuneração dos Administradores no item 13.1 do Formulário de Referência 2022 da Companhia (Versão 2, arquivada na CVM em 12 de julho de 2022). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia oferece aos Diretores os planos de incentivo de longo prazo, que fazem parte da estratégia de incentivos de longo prazo objetivando a geração de resultados consistentes no decorrer dos anos, uma vez que o prazo para que o participante tenha direito ao exercício é de um a dez anos. Há um estímulo aos participantes a permanecerem na Companhia, por meio da criação de real sentimento de dono, objetivando ganhos futuros, em função da valorização da ação no mercado, decorrente dos resultados alcançados no curto, médio e longo prazo. Este envolvimento do participante no sucesso financeiro da Companhia desperta a atitude de acionista, buscando sempre a maior eficiência e melhores resultados, por meio de decisões capazes de gerar resultados consistentes e sustentáveis. A adesão a cada programa é voluntária, implicando ciência e aceitação pelo participante do ônus e do risco de perda no investimento, incluindo o bloqueio da negociação das ações durante determinado período, bem como dos demais riscos envolvendo o investimento em ações da Companhia. Como exemplo de condição para participar de alguns dos planos de incentivo de longo prazo, tem-se o prévio investimento pelo participante em ações ordinárias de emissão da Companhia, utilizando determinado percentual da remuneração anual, ou da participação anual nos resultados recebida em decorrência da competência do ano anterior à adesão ao plano. A participação nos resultados, por sua vez, é definida através da combinação dos resultados da Companhia com o desempenho individual do participante, medido com base em indicadores gerenciais e nas metas objetivas e mensuráveis derivadas do contrato de gestão e do orçamento anual aprovado pelo Conselho de Administração. Vide maiores detalhes sobre as práticas de remuneração dos Administradores no item 13 do Formulário de Referência 2022 da Companhia (Versão 2, arquivada na CVM em 12 de julho de 2022). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme estabelecido na Política de Remuneração da Administração da Companhia, aprovada em reunião do Conselho de Administração de 29 de julho de 2021 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri), a remuneração global dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária suportada pela Localiza é aprovada em Assembleia Geral de Acionistas, a partir de proposta elaborada pelo Conselho de Administração, que se baseia na recomendação do Comitê de Gente e Remuneração. Cabe ao Conselho de Administração estabelecer os valores individuais para cada administrador, conforme previsto no Estatuto Social da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de abril de 2022. Dessa forma, a Diretoria não participa do processo de aprovação da sua remuneração. Vide maiores detalhes sobre as práticas de remuneração dos Administradores no item 13.1 do Formulário de Referência 2022 da Companhia (Versão 2, arquivada na CVM em 12 de julho de 2022). |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO artigo 13, parágrafo 5º do Estatuto Social da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de abril de 2022 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri), estabelece que o Conselho de Administração designará um Comitê de Auditoria permanente. O artigo 21 do Estatuto Social determina que o Comitê de Auditoria deverá ser composto por, no mínimo, três membros, sendo que ao menos um será Conselheiro Independente, e ao menos um deverá ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. Atualmente, todos os membros do Comitê são independentes, dois dos quais são conselheiros, inclusive o coordenador. Referido Comitê não tem poder deliberativo ou de gestão e possui um membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da Resolução CVM nº 23/21, conforme alterada. Estas diretrizes estão em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado, nos termos do artigo 22, item V. O artigo 22 do Estatuto Social da Companhia estabelece ainda as seguintes atribuições do Comitê de Auditoria: "(...) (b) Avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras: (c) Acompanhar as atividades da Auditoria Interna e da área de Controles Internos da Companhia (d) Avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia (...) (f) Possuir meios para a recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação.". Conforme item 5.5 do Regimento Interno dos Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração, aprovado em reunião do Conselho de Administração realizado em 03 de maio de 2021 disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri), os Comitês devem contar com autonomia de atuação e orçamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração, destinado a cobrir despesas com o seu funcionamento e contratação de consultores, quando necessária a opinião de um especialista externo. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de Auditoria Interna possui reporte administrativo para o Diretor-Presidente e reporte funcional ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance, o qual por sua vez é órgão de assessoramento ao Conselho de Administração. Conforme item 3.1.4 do Regimento Interno dos Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração, aprovado em reunião do Conselho de Administração realizado em 03 de maio de 2021, o Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance deve supervisionar a implantação dos planos anuais e monitorar os trabalhos da área de Auditoria Interna, bem como verificar a efetividade e a suficiência de sua estrutura. O item 3.1.5 do mesmo regimento estabelece que o Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance deve atuar como instância de reporte para a área de Auditoria Interna. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos que foi aprovada em Reunião do Conselho de Administração em 22 de março de 2018 e encontra-se disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri). Para as recomendações constantes do item 4.5.1 do Informe de Governança referentes à política de gerenciamento de riscos, vide itens 5.1, 5.2 e 5.3 do Formulário de Referência 2022 da Companhia (Versão 2, arquivada na CVM em 12 de julho de 2022). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração designou ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance a função de complementar e monitorar o cumprimento à Política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos. Adicionalmente, o programa de integridade/conformidade é de responsabilidade da área de Compliance que possui reporte administrativo para o Diretor-Presidente e reporte funcional ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance, o qual por sua vez é órgão de assessoramento ao Conselho de Administração. Os assuntos tratados pelo Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance são apresentados ao Conselho de Administração em sua reunião seguinte. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme item 3.2.8 do Regimento Interno da Diretoria, aprovado em Reunião do Conselho de Administração em 24 de outubro de 2018 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri), a Diretoria deve executar e avaliar anualmente a política e os sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como o programa de integridade/conformidade da Companhia e, quando necessário, propor ao Conselho de Administração eventuais revisões dessa política. Periodicamente, são apresentadas ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance as principais ações do Programa de Integridade e da área de Controles Internos e Riscos, além dos planos de trabalhos anuais aprovados pelo Comitê. As discussões havidas pelo Comitê são relatadas ao Conselho de Administração em sua reunião seguinte. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Conduta subordinado ao Diretor Presidente e reporte funcional ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance, a quem deverá reportar periodicamente os trabalhos realizados. O Comitê deve ser composto pelos seguintes membros: Compliance Officer, Diretor Executivo Jurídico, Gerente de Auditoria Interna, Membro Externo (indicado pelo CEO), Diretor Executivo de Gente e Diretor Executivo de Operações. O Comitê poderá contar ainda, eventualmente, com representantes das áreas de negócios da Companhia, sendo facultada a convocação de membros convidados para assuntos específicos. As competências, o escopo de atuação e as responsabilidades deste Comitê estão definidas no Regimento Interno do Comitê de Conduta da Companhia, aprovado em reunião do Conselho de Administração de 12 de fevereiro de 2020 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri). São reportadas ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance as situações em desacordo com as condutas previstas no Código de Conduta e apurações dos relatos recebidos no canal de denúncias. Caberá ao Comitê o repasse ao Conselho de Administração, das tratativas e andamentos dados aos casos específicos. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias operado por uma empresa externa especializada sendo dotado, portanto, de independência, autonomia e imparcialidade. Seu objetivo é receber relatos, de forma anônima ou identificada (de forma voluntária), de situações antiéticas e/ou ilegais ocorridas em todas as empresas do Grupo. O canal de denúncias pode ser utilizado por toda a equipe Localiza e demais públicos com os quais a Companhia se relaciona, como fornecedores, clientes e investidores, e permite o acompanhamento, por parte do denunciante, do andamento da apuração de sua denúncia. Visando promover e incentivar o uso do canal de denúncias, a Companhia conta com uma Política de Denúncias e Não Retaliação a Denunciantes, aprovada pelo Conselho de Administração em 04 de setembro de 2020 e disponível no website de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri), que proíbe a retaliação de qualquer natureza contra um denunciante de boa-fé ou contra colaboradores que atuem como testemunhas em procedimentos internos de apuração, prevendo medidas punitivas contra os responsáveis por esse ato. O canal de denúncias está disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano, podendo ser acessado através de telefones com atendimento eletrônico 24h (caixa postal de voz), website e e-mail. A área de Conformidade da Localiza é responsável pela gestão do canal de denúncias, assim como pelas apurações dos relatos recebidos. Vide maiores detalhes sobre o canal de denúncias no item 5.4 (b) do Formulário de Referência 2022 da Companhia (Versão 2, arquivada na CVM em 12 de julho de 2022). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA separação e definição de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança é realizada mediante o estabelecimento de competências e alçadas claras nos documentos corporativos da Companhia, quais sejam, o estatuto social, regimentos internos e/ou políticas. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia possui uma seção em seu Código de Conduta e em todos os regimentos internos que trata exclusivamente de conflitos de interesse, os quais são públicos nos termos da regulamentação da CVM. Eventuais conflitos de interesse não previstos no Código de Conduta são reportados a área de Compliance que tem como responsabilidade zelar pelo respeito às premissas éticas e aos valores da Companhia e por sua contínua propagação, fazendo com que sejam cumpridos com rigor. Adicionalmente, a Companhia possui um canal de denúncias operado por uma empresa externa especializada com o objetivo de receber relatos, de forma anônima ou identificada (de forma voluntária), de situações antiéticas e/ou ilegais ocorridas em todas as empresas do Grupo. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO tratamento de conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia consta no artigo 42 do Estatuto Social da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de abril de 2022 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri), sendo o assunto destacado no decorrer das Assembleias Gerais pelo Presidente da Assembleia. É vedado o voto de acionista que apresentar interesse conflitante com o da Companhia, devendo ocorrer a manifestação de tal condição ao Presidente da Assembleia no ato da votação. A Companhia disponibilizará, na proposta da Administração referente a Assembleia Geral, os mecanismos e meios para tratar alegações de conflitos de interesses, anteriores e posteriores à assembleia, nos termos constantes em seu Estatuto Social Além disso, conforme o artigo 36 do referido Estatuto Social, a Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, se houver, estão obrigados a resolver, por meio de arbitragem, qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, da sua condição de emissor, acionista, administrador e membros do Conselho Fiscal, em especial decorrentes das disposições contidas na Lei nº 6.385/76, na Lei nº 6.404/76, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, dos demais regulamentos da B3 e do Contrato de Participação do Novo Mercado. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaEm 24 de outubro de 2018, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a Política de Transações com Partes Relacionadas elaborada de acordo com a Lei nº 6.404/76, as boas práticas de governança corporativa do Novo Mercado da B3, bem como as normas gerais emitidas pela CVM sobre o assunto e está disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri). Esta política tem por objetivo estabelecer os procedimentos a serem observados pela Companhia e suas controladas em Transações com Partes Relacionadas e em situações com potencial Conflito de Interesse e visa assegurar os interesses da Companhia, de acordo com as melhores práticas de Governança Corporativa. Quando de sua posse, os Administradores da Companhia assinarão um Termo de Adesão, declarando que tomaram conhecimento dos termos e condições da Política. Cabe ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance avaliar e monitorar a adoção da política de transações com partes relacionadas realizadas pela Companhia, devendo reportar o resultado de suas análises ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaConforme Política de Negociação com Valores Mobiliários de Emissão da Localiza, aprovada em reunião do Conselho de Administração de 27 de julho de 2022 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri), cabe ao Diretor de Relações com Investidores administrar e fiscalizar a aplicação da Política de Negociação com Valores Mobiliários da Localiza. De acordo com o item 2.4.6 da referida Política, com o objetivo de apurar eventuais ocorrências de utilização de Informações Privilegiadas na negociação de ações da Companhia, o departamento de Relações com Investidores deve: monitorar as movimentações e volumes atípicos em cada pregão onde as ações são negociadas: monitorar as movimentações de ações do diretores estatutários e membros do Conselho de Administração, ocorridas durante os períodos de vedação e reportar ao Diretor de Relações com Investidores as ocorrências para conhecimento e providências, conforme o caso. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Patrocínios e Doações foi aprovada em Reunião do Conselho de Administração realizada em 03 de maio de 2021 e encontra-se disponível para consulta nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri). Esclarece-se ainda que, conforme referida Política, é vedada a doação ou contribuição a partidos políticos, candidatos a cargos públicos ou campanhas políticas. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRUNO SEBASTIAN LASANSKYGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/03/2025 | Até a AGO que aprovar as contas do exercício findo em 31 de dezembro de 2025 |
| DIRLEY PINGNATTI RICCIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/03/2025 | Até a AGO que aprovar as contas do exercício findo em 31 de dezembro de 2025 |
| ELVIO LUPO NETOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 27/03/2025 | Até a AGO que aprovar as contas do exercício findo em 31 de dezembro de 2025 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRENO DAVIS CAMPOLINAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/04/2025 | Até a primeira Reunião do Conselho de Administração após a AGO de 2026 |
| BRUNO SEBASTIAN LASANSKYGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 02/04/2025 | Até a primeira Reunião do Conselho de Administração após a AGO de 2026 |
| JOÃO HILÁRIO DE ÁVILA VALGAS FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/04/2025 | Até a primeira Reunião do Conselho de Administração após AGO de 2026 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Remuneração total, por órgão — exercício 2013
Prevista para 2013 (FRE 2013)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6,33 | 3,33 |
| Nº de membros remunerados | — | — |
| Salário ou pró-labore | 750.000 | 2.264.321 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 560.000 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 1.974.616 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 750.000 | 4.798.937 |
Realizada em 2013 (FRE 2014)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 2 |
| Nº de membros remunerados | — | — |
| Salário ou pró-labore | 498.000 | 1.430.717 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 161.061 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 184.474 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 29.430 | 114.443 |
| Total do órgão | 527.430 | 1.890.695 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2013: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2013; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2014 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2013
Realizada em 2013 (FRE 2014)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 2 |
| Nº de membros remunerados | — | — |
| Maior remuneração individual | 174.000 | 1.246.224 |
| Menor remuneração individual | 108.000 | 644.471 |
| Remuneração média individual | 131.858 | 945.348 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2013 vem do FRE de 2014.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 10/03/2024 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000626 | Nacional | 02/05/2023 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000626 | Nacional | 14/04/2022 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 17/02/2021 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000554 | Nacional | 31/03/2016 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 17/02/2021 |
| 2021 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000554 | Nacional | 31/03/2016 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2020 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 31/03/2016 |
| 2019 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 31/03/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2015 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 31/03/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2015 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 31/03/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2015 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 31/03/2016 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2015 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 31/03/2016 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (01/08/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 01/07/2025 | 10.544.984.677 | 2.228.741.100 | 0 | 2.228.741.100 |
| Capital Integralizado | 01/07/2025 | 10.544.984.677 | 2.228.741.100 | 0 | 2.228.741.100 |
| Capital Subscrito | 01/07/2025 | 10.544.984.677 | 2.228.741.100 | 0 | 2.228.741.100 |
201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Transações com partes relacionadas 8 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Localiza Rent a Car S.A. | Controladora | 31/12/2023 | 152.767.611 | — | — | 0 |
| Mobi 7 S.A. | Coligada | 31/12/2023 | 4.096.365 | — | — | 0 |
| Localiza Fleet S.A. | Coligada | 31/12/2023 | 1.719.799 | — | — | 0 |
| Via Trucks Comércio de Caminhões Ltda | Sociedade controlada pelos Fundadores da Companhia | 16/08/2022 | 916.075 | — | — | 0 |
| Via Jap Comércio de Veículos Ltda. | Sociedade controlada pelos Fundadores da Companhia | 23/04/2015 | 205.461 | 0 | — | 0 |
| Localiza Prime Serviços | Coligada | 31/12/2023 | 31.877 | — | — | 0 |
| Vanguard Car Rental System USA LLC | Subsidiária de investidor da Companhia | 31/12/2024 | 8.897 | — | — | — |
| Alienantes Getrak | Integrante do quadro de diretoria da Companhia com saldo a receber, decorrente da alienação da Getrak, anteriormente denominada como Nexcorp Serviços e Telecomunicações S.A. | 30/08/2021 | 0 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| American Depositary Receipts Nível 1 | Estados Unidos | OTC | JP Morgan Chase Bank | 12/12/2018 | 4,18% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2021.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 725 | 930 | 1.185 | 1.227 | 1.365 | 2.395 | 8.745 | 11.048 | 14.466 | 18.502 | 20.115 | 20.275 | 19.156 |
| Ativo circulante | 165 | 240 | 422 | 426 | 452 | 692 | 2.785 | 3.122 | 4.757 | 4.162 | 3.529 | 4.536 | 6.943 |
| Caixa e equivalentes | 84 | 79 | 92 | 125 | 167 | 402 | 1.756 | 1.770 | 3.338 | 2.663 | 499 | 228 | 975 |
| Aplicações financeiras | 0 | 11 | 145 | 72 | 39 | 22 | 207 | 243 | 352 | 50 | 318 | 1.943 | 4.097 |
| Contas a receber | 42 | 70 | 103 | 120 | 126 | 149 | 406 | 513 | 581 | 819 | 904 | 1.200 | 998 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 123 | 21 | 0 |
| Tributos a recuperar | 2 | 6 | 12 | 16 | 17 | 39 | 74 | 86 | 80 | 146 | 90 | 181 | 99 |
| Despesas antecipadas | 2 | 2 | 5 | 8 | 6 | 14 | 11 | 13 | 14 | 11 | 7 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 26 | 37 | 61 | 61 | 17 | 26 | 102 | 113 | 239 | 325 | 1.637 | 662 | 237 |
| Investimentos | 1 | 2 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 531 | 647 | 695 | 734 | 891 | 1.591 | 4.958 | 6.838 | 8.400 | 12.797 | 14.055 | 14.265 | 11.206 |
| Intangível | 2 | 3 | 5 | 6 | 5 | 85 | 900 | 974 | 1.070 | 1.217 | 892 | 813 | 770 |
| Passivo circulante | 235 | 280 | 201 | 184 | 195 | 632 | 2.416 | 2.278 | 3.545 | 3.760 | 2.654 | 1.378 | 922 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 3 | 6 | 3 | 3 | 3 | 10 | 24 | 42 | 55 | 151 | 84 | 39 | 24 |
| Fornecedores | 50 | 73 | 105 | 111 | 142 | 355 | 1.974 | 1.927 | 2.367 | 2.323 | 1.002 | 910 | 574 |
| Dívida de curto prazo | 179 | 197 | 82 | 36 | 38 | 221 | 299 | 120 | 726 | 901 | 1.302 | 53 | 14 |
| Passivo não circulante | 353 | 491 | 682 | 739 | 862 | 1.279 | 3.763 | 4.865 | 6.735 | 9.817 | 11.493 | 4.003 | 1.192 |
| Dívida de longo prazo | 298 | 418 | 599 | 663 | 840 | 1.212 | 3.594 | 4.553 | 6.388 | 9.107 | 10.620 | 3.049 | 616 |
| Patrimônio líquido | 137 | 159 | 302 | 304 | 308 | 483 | 2.566 | 3.904 | 4.186 | 4.925 | 5.967 | 14.894 | 17.042 |
| Receita líquida | 309 | 391 | 444 | 541 | 629 | 1.095 | 2.917 | 4.799 | 5.592 | 6.513 | 8.111 | 7.748 | 8.503 |
| EBIT | 63 | 114 | 74 | 87 | 117 | 224 | 547 | 799 | 777 | 1.892 | 2.230 | 2.224 | 867 |
| Lucro líquido | 12 | 23 | 4 | 16 | 25 | 61 | 189 | 338 | 386 | 1.003 | 303 | 721 | 835 |
| Fluxo de caixa operacional | -44 | -29 | -51 | -40 | -136 | 148 | 224 | -1.073 | -98 | -1.473 | -2.652 | 116 | 1.990 |
| Fluxo de caixa de investimento | -16 | -21 | -140 | 64 | 29 | -20 | -416 | -205 | -227 | 85 | 1.745 | 150 | -10 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 122 | 46 | 203 | 9 | 149 | 103 | 1.545 | 1.292 | 1.893 | 712 | -1.172 | -537 | -1.233 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,40 | 20,65 | 20,89 | 20,93 | 21,03 | 21,60 | 22,89 | 23,13 | 23,40 | 23,64 | 23,72 | 23,73 | 23,68 |
| Tamanho (receita) | 19,55 | 19,78 | 19,91 | 20,11 | 20,26 | 20,81 | 21,79 | 22,29 | 22,44 | 22,60 | 22,82 | 22,77 | 22,86 |
| Alavancagem | 0,66 | 0,66 | 0,57 | 0,57 | 0,64 | 0,60 | 0,45 | 0,42 | 0,49 | 0,54 | 0,59 | 0,15 | 0,03 |
| Liquidez corrente | 0,70 | 0,86 | 2,10 | 2,31 | 2,31 | 1,09 | 1,15 | 1,37 | 1,34 | 1,11 | 1,33 | 3,29 | 7,53 |
| ROA | 0,02 | 0,02 | 0,00 | 0,01 | 0,02 | 0,03 | 0,02 | 0,03 | 0,03 | 0,05 | 0,02 | 0,04 | 0,04 |
| ROE | 0,08 | 0,14 | 0,01 | 0,05 | 0,08 | 0,13 | 0,07 | 0,09 | 0,09 | 0,20 | 0,05 | 0,05 | 0,05 |
| Margem líquida | 0,04 | 0,06 | 0,01 | 0,03 | 0,04 | 0,06 | 0,06 | 0,07 | 0,07 | 0,15 | 0,04 | 0,09 | 0,10 |
| Caixa / ativos | 0,12 | 0,09 | 0,08 | 0,10 | 0,12 | 0,17 | 0,20 | 0,16 | 0,23 | 0,14 | 0,02 | 0,01 | 0,05 |
| Tangibilidade | 0,73 | 0,70 | 0,59 | 0,60 | 0,65 | 0,66 | 0,57 | 0,62 | 0,58 | 0,69 | 0,70 | 0,70 | 0,59 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/12/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 23/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | — | FCA 2022 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |