AZZAS 2154 S.A.
CNPJ 16590234000176 · código CVM 22349Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 31/01/2011 |
| Setor de atividade | Têxtil e Vestuário |
| Listagem na B3 (início) | 31/01/2011 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 67,7% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | ri.azzas2154.com.br ↗ |
Respostas no ano 2023
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 62,0% | 24 | 13 | 9 | 8 | 33 | Novo Mercado |
| 2020 | 62,0% | 24 | 13 | 9 | 8 | 33 | Novo Mercado |
| 2021 | 59,8% | 23 | 14 | 9 | 8 | 33 | Novo Mercado |
| 2022 | 73,9% | 30 | 8 | 8 | 8 | 33 | Novo Mercado |
| 2023 | 72,3% | 30 | 9 | 8 | 7 | 34 | Novo Mercado |
| 2024 | 70,2% | 28 | 9 | 10 | 7 | 34 | Novo Mercado |
| 2025 | 67,7% | 27 | 10 | 11 | 6 | 37 | Novo Mercado |
Acionistas
3 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas, celebrado em 05 de maio de 2023, vincula o direito de voto dos membros do Conselho de Administração eleitos por indicação dos acionistas parte do acordo ("Acionistas") com o objetivo de cumprir e dar efeito aos termos e condições do Acordo de Acionistas, e estará restrito ao decidido e acordado em reunião prévia. A despeito do não cumprimento integral da prática, que ocorre tendo em vista a busca, pelos Acionistas, de estabilidade no controle da Companhia e no relacionamento entre os signatários, a Companhia entende que os termos pactuados no Acordo de Acionistas preservam a obrigação do administrador eleito pelos Acionistas de exercer seu direito de voto, ainda vinculado à orientação dos Acionistas, observados os preceitos da Lei das S.A. e de demais normas internas da Companhia, com a independência e a imparcialidade que a posição de conselheiro exige, não havendo qualquer impeditivo para o administrador exercer suas funções e deveres fiduciários. Os principais termos do Acordo de Acionistas estão descritos no item 1.13 do Formulário de Referência (versão 1.0, entregue em 31.05.2023). Ainda, a Companhia disponibilizou o Acordo de Acionistas na sua íntegra nos sites da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) e da Companhia (https://ri.arezzoco.com.br/informacoes-financeiras/documentos-cvm/). |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia cumpre integralmente a prática recomendada no item 1.5.1 (i), nos termos do artigo 34 do seu Estatuto Social. Com relação à prática prevista no item 1.5.1 (ii), a Companhia entende que seu cumprimento é parcial. Isso porque, embora o artigo 20, (xiv), do estatuto social preveja que o Conselho de Administração deve se manifestar sobre aumentos de capital social, o estatuto não prevê a necessidade de manifestação em caso de reorganizações societárias e outras transações que derem origem à mudança de controle. A despeito de o estatuto social ser silente, a Companhia esclarece que o Conselho de Administração tem como prática se manifestar sobre todas as matérias a serem submetidas à Assembleia Geral e o próprio Regulamento do Novo Mercado prevê que o Conselho de Administração deve elaborar e divulgar parecer fundamentado sobre qualquer OPA que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia. Para maiores informações, a Companhia disponibiliza seu Estatuto Social no site da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br), bem como na página da Companhia (http://arezzoco.com.br/governanca-corporativa/estatuto-e-politicas/). |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEmbora não haja previsão expressa no estatuto social da Companhia, por estar sujeita ao Regulamento do Novo Mercado, é de competência do Conselho de Administração elaborar e divulgar parecer fundamentado sobre qualquer OPA que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, o qual deve incluir, dentre outras informações, manifestação sobre a conveniência e a oportunidade da OPA quanto ao interesse da companhia e do conjunto de seus acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez das ações. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaMuito embora a Companhia não possua Política de Destinação de Resultados formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, anualmente o Comitê de Riscos, Auditoria e Finanças elabora um cronograma interno com datas e metas de valores a serem distribuidos entre os acionistas como dividendos e juros sob capital próprio. Adicionalmente, as regras sobre o assunto, inclusive sobre retenção de lucros e distribuição de dividendos, estão definidas no artigo 31 e seguintes do Estatuto Social e também podem ser consultadas no item 2.7 do Formulário de Referência (versão 1.0, entregue em 31.05.2023). A Companhia entende que a divulgação das práticas por ela adotadas relativas à destinação de resultados nos documentos acima mencionados mantém os acionistas e o mercado em geral devidamente informados, de maneira que não se justifica, no presente momento, a adoção de uma política formal de destinação de resultados. Para maiores informações, a Companhia disponibiliza seu Estatuto Social no site da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br), bem como na página da Companhia (http://arezzoco.com.br/governanca-corporativa/estatuto-e-politicas/). Os documentos referentes à destinação de resultados dos exercícios sociais anteriores, além de estarem disponíveis no site da CVM, podem também ser acessados no site da Companhia (http://arezzoco.com.br/governanca-corporativa/assembleias-e-rca/ e http://arezzoco.com.br/informacoes- financeiras/documentos-cvm/). |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNo que diz respeito à prática prevista no item 2.1.1. (i), o artigo 20, (i), do Estatuto Social da Companhia determina que, dentre as responsabilidades do Conselho de Administração, está a de fixar a orientação geral dos negócios da Companhia. A definição das estratégias de negócios da Companhia pelo Conselho de Administração sempre observa, em linha com o previsto no Regimento Interno do órgão, os princípios, missão e valores da Companhia, bem como considera os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente, visando sua perenidade e a criação de valor no longo prazo. No que diz respeito à prática prevista no item 2.1.1. (ii), destaca-se que o Conselho de Administração aprovou, em reunião realizada em 07.03.2022, a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, a qual tem por finalidade formalizar, disciplinar, padronizar e promover as diretrizes e responsabilidades do processo de gestão de riscos da Companhia de forma alinhada, coordenada e sinérgica, equalizando os entendimentos corporativos. Nos termos da Política de Gerenciamento de Riscos cabe ao Conselho de Administração, dentre outras atribuições, avaliar e aprovar as diretrizes gerais das estratégias de gestão de riscos da Companhia e avaliar a adequação e efetividade da estrutura e do processo de gestão de riscos, com suporte do Comitê de Riscos, Auditoria e Finanças e demais áreas envolvidas no processo. Ainda, a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia prevê o monitoramento dos riscos de forma periódica e contínua, considerando as mudanças de cenário e do ambiente de controles internos que possam impactar no perfil, avaliação e tratamento dos riscos, promovendo revisões e adequações necessárias nas estratégias de negócios da Companhia. No que diz respeito ao item 2.1.1. (iii), a Companhia possui princípios norteadores descritos no seu Código de Conduta que baseiam as análises e decisões tomadas pelo Conselho de Administração. Nos termos do Código de Conduta, a Companhia preza por relações transparentes tanto no que diz respeito à sua relação externa, com seus acionistas, investidores, clientes, fornecedores, prestadores de serviço e demais parceiros comerciais, quando no que diz respeito às relações internas com seus colaboradores. No que diz respeito ao item 2.1.1. (iv), a Companhia tem um Comitê de Pessoas, Cultura e Governança, órgão não estatutário de assessoramento do Conselho de Administração, que monitora anualmente o sistema de Governança Corporativa da Companhia, assegurando as melhores práticas de governança corporativa e coordenando o processo de implementação das mesmas. O Comitê de Pessoas, Cultura e Governança reporta-se ao Conselho de Administração da Companhia, e as suas recomendações acerca da análise anual dos parâmetros e diretrizes referentes à estrutura organizacional da Companhia, inclusive a performance dos demais comitês de assessoramento ao Conselho de Administração e do próprio Conselho de Administração, são submetidas à apreciação do Conselho de Administração. Todos os documentos aqui mencionados, bem como o Regimento Interno do Comitê de Pessoas, Cultura e Governança, encontram-se disponíveis nos sites da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) e da Companhia (https://ri.arezzoco.com.br/). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaCom relação à prática recomendada no item 2.2.1(i), o artigo 14, parágrafo terceiro, do Estatuto Social da Companhia determina que o Conselho de Administração deve ser formado por no mínimo, 2 (dois) ou 20% de membros independentes, o que for maior, em cumprimento ao requerido pelo Regulamento do Novo Mercado. Embora o estatuto social não preveja composição do Conselho de Administração por no mínimo 1/3 (um terço) de membros independentes, atualmente, o Conselho de Administração da Companhia é composto por mais de 1/3 (um terço) de membros independentes, conforme indicado no item 7.3 do Formulário de Referência (versão 1.0, entregue em 31.05.2023). Adicionalmente, a maioria dos atuais membros do Conselho de Administração são considerados conselheiros externos. Com relação à prática indicada no item 2.2.1. (ii), o Conselho de Administração da Companhia avalia o enquadramento dos candidatos aos critérios de independência previstos no Regulamento do Novo Mercado e quanto à aqueles previstos no Anexo K à Resolução CVM n.º 80, de 22 de março de 2022, conforme alterada ("RCVM 80"), por meio de manifestação inserida na Proposta da Administração referente à Assembleia Geral para eleição de conselheiros. Como a análise ocorre quando os membros são eleitos e estes possuem mandato de 02 (dois) anos, ela não é divulgada anualmente. A Companhia adota e observa as disposições referentes à avaliação da independência dos conselheiros de administração estabelecidas no Regulamento do Novo Mercado e no Anexo K à RCVM 80. Para maiores informações, a Companhia disponibiliza seu Estatuto Social no site da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br), bem como na página da Companhia (http://arezzoco.com.br/governanca-corporativa/estatuto-e-politicas/). Os documentos referentes às assembleias gerais, inclusive Propostas da Administração contendo a análise do enquadramento dos candidatos ao Conselho de Administração nos critérios de independência, também poderão ser acessados através do site da CVM e da Companhia (https://ri.arezzoco.com.br/governanca-corporativa/assembleias-e-rca/). |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaNo que diz respeito à prática recomendada no item 2.2.2(i), o Conselho de Administração da Companhia aprovou, em 07.03.2022, a política de indicação de membros do Conselho de Administração, de seus comitês de assessoramento e da Diretoria Estatutária da Companhia ("Política de Indicação") que estabelece as diretrizes, critérios e requisitos a serem observados na determinação da composição e nos processo de indicação dos membros dos órgãos mencionados acima e prevê a participação do Comitê de Pessoas, Cultura e Governança da Companhia nos referidos processos. Com relação à prática recomendada no item 2.2.2(ii), a Política de Indicação prevê que deverão servir de referência nos processos de indicação ali previstos a disponibilidade e potencial dedicação dos membros para o exercício de suas funções, bem como a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. Para maiores informações, a Companhia disponibiliza sua Política de Indicação no site da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br), bem como na página da Companhia (http://arezzoco.com.br/governanca-corporativa/estatuto-e-politicas/). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou, em reunião realizada em 07.03.2022, um procedimento de avaliação para estabelecer as principais diretrizes aplicáveis ao processo de avaliação de desempenho do Conselho de Administração, seus comitês de assessoramento e da Diretoria Estatutária, como órgãos e de seus membros individualmente ("Processo de Avaliação"). O Processo de Avaliação deve ser realizado anualmente e sua metodologia deve considerar as características e responsabilidades específicas de cada órgão da administração e de seus membros, buscando, assim, alcançar um alto nível de especialização durante a avaliação. Conforme aplicável, a critério do responsável pela avaliação, o Processo de Avaliação pode considerar, dentre outros fatores, a assiduidade do membro do órgão da administração, sua participação no exame e debate das matérias discutidas, bem como sua contribuição ao processo decisório. O Processo de Avaliação faculta a contratação de consultoria externa para condução e/ou para auxiliar na condução dos trabalhos relacionados ao Processo de Avaliação, e é conduzido pelo Presidente do Conselho de Administração, assessorado pelo Comitê de Pessoas, Cultura e Governança da Companhia. Informações sobre o Processo de Avaliação podem ser consultadas no item 7.1.b do Formulário de Referência (versão 1.0, entregue em 31.05.2023). |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA despeito de não possuir um plano de sucessão formal do Diretor Presidente, quando da avaliação anual de desempenho do Diretor Presidente e da Diretoria, que pode contar com o auxílio de consultoria externa especialista no assunto, são avaliadas estratégias para desenvolvimento de potenciais sucessores do Diretor Presidente e de todos os cargos-chave para a estrutura do Grupo Arezzo. Tal avaliação é coordenada pelo Presidente do Conselho de Administração, assessorado pelo Comitê de Pessoas, Cultura e Governança da Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa estruturado de integração para os novos membros do Conselho de Administração, para que assim possam conhecer todos os negócios do Grupo, bem como tenham acesso às pessoas-chave para realização plena de suas funções. Atualmente o programa tem duração de dois dias e compreende em (i) uma visita à operação da Companhia localizada em Campo Bom/RS para conhecer a sua história, seu modelo de negócio, áreas relacionadas ao sourcing, desenvolvimento, estilo e engenharia de produtos: e (ii) uma visita a operação localizada em São Paulo/SP, que tem como objetivo realizar o alinhamento das diretrizes estratégicas do negócio, do posicionamento individual das marcas do grupo, acompanhado de visitas às lojas conceito da Companhia localizadas na cidade. Em ambas as localidades, os Diretores da Companhia são apresentados aos novos Conselheiros e têm a oportunidade de lhes apresentar os processos e projetos de suas áreas. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou, em reunião realizada em 07.03.2022, seu regimento interno que prevê suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo as práticas recomendadas nos itens (i), (ii) e (iii) do item 2.8.1. Com relação à prática prevista no item 2.8.1(iv), destaca-se que, apesar de não existir previsão expressa no regimento interno, os materiais para discussão nas reuniões do Conselho de Administração são enviados com aproximadamente 03 (três) dias de antecedência da data da reunião, com adequada profundidade para subsidiar as discussões dos temas constantes da ordem do dia. Para maiores informações, a Companhia disponibiliza o regimento interno de seu Conselho de Administração no site da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br), bem como na página da Companhia (http://arezzoco.com.br/governanca-corporativa/estatuto-e-politicas/). |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. O regimento interno do Conselho de Administração prevê ainda que (i) os documentos ou propostas submetidas ao Conselho de Administração, assim como as declarações de voto ou dissidência, referidos nas atas, devem ser anexados a elas e numerados seguidamente, autenticados pela mesa e por qualquer conselheiro que o solicitar, e arquivados na Companhia: e (ii) a mesa, a pedido de conselheiro interessado, deve autenticar exemplar ou cópia de proposta, de declaração de voto ou dissidência, ou de protesto apresentado. Para maiores informações, a Companhia disponibiliza o regimento interno de seu Conselho de Administração no site da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br), bem como na página da Companhia (http://arezzoco.com.br/governanca-corporativa/estatuto-e-politicas/). As atas das reuniões do Conselho de Administração também se encontram disponibilizadas nos sites da CVM, bem como na página da Companhia (https://ri.arezzoco.com.br/governanca-corporativa/assembleias-e-rca/). |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaAté a presente data, a Companhia não conta com um regimento interno próprio da Diretoria. Contudo, a Companhia entende que todas as informações básicas sobre o funcionamento de sua Diretoria, como por exemplo: composição, mandato, medidas em caso de vacância, periodicidade e formalidades das reuniões e competência e atribuições do órgão como um todo e seus membros, individualmente, estão devidamente previstas em capítulo específico do Estatuto Social |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaCabe Diretor Presidente é avaliado anualmente pelo Comitê de Pessoas, Cultura e Governança e esse submete ao Conselho de Administração, por meio da mensuração do atingimento de metas empresariais quantitativas e qualitativas estabelecidas para o ano, pela metodologia de Painel de Metas e avaliação 360º, em linha com o Processo de Avaliação da Companhia. A avaliação do Diretor Presidente referente aos resultados e ações do ano de 2022, bem como, das ações tomadas até 31/12/22, ocorreram em 2023. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Diretor Presidente da Companhia avalia, anualmente, cada Diretor, em linha com o Processo de Avaliação da Companhia, baseado em competências organizacionais, estratégicas e funcionais e reporta formalmente as avaliações ao Comitê de Pessoas, Cultura e Governança e este ao Conselho de Administração. As avaliações dos demais diretores referentes aos resultados e ações do ano de 2022, bem com, das ações tomadas até 31/12/2022, ocorreram em 2023. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou, em reunião realizada em 07.03.2022, a Política de Remuneração, a qual visa a estabelecer a estratégia geral de remuneração, aqui entendida de forma ampla, significando qualquer valor, de natureza salarial ou não, previsto nesse documento, e atribuído aos membros da Diretoria estatutária, do Conselho de Administração, dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração ("Política de Remuneração"). Para mais informações, a Política de Remuneração encontra-se disponível para consulta nos sites da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) e de relações com investidores da Companhia (https://ri.arezzoco.com.br/governanca-corporativa/estatuto-e-politicas/). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaNos termos do item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão 1.0, entregue em 31.05.2023), preenchido em linha com a Política de Remuneração, a remuneração da Diretoria é composta por (i) remuneração fixa, consistente em salário ou pró-labore: (ii) benefícios que englobam vale refeição, seguro de vida e assistência médica e (iii) remuneração variável. A remuneração fixa não está vinculada a resultados ou metas. Já a estratégia de remuneração variável da Companhia procura incentivar os profissionais a buscarem maior rentabilidade dos investimentos e projetos desenvolvidos pela Companhia, de maneira a alinhar os interesses desses com os da Companhia. Em perspectiva de médio prazo, a Companhia busca obter tal alinhamento por meio do pagamento de participação nos resultados e bônus aos diretores. Isso porque referida participação está diretamente ligada ao atingimento de metas qualitativas e quantitativas, dentre as quais se inclui, principalmente, o resultado global da Companhia mensurado pelo EBITDA. No longo prazo, o alinhamento é objetivado especialmente por meio dos planos de remuneração baseados em ações, os quais priorizam o desempenho da Companhia e o atingimento de metas estratégicas. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaNos termos do art. 13 do Estatuto Social da Companhia, é competência da Assembleia Geral a definição do montante global de remuneração dos administradores da Companhia. A alocação da remuneração entre os membros da diretoria, por sua vez, cabe ao Conselho de Administração, conforme também estipula o mesmo artigo do Estatuto Social. Cumpre ressaltar, ainda, que o Comitê de Pessoas, Cultura e Governança da Companhia é responsável por analisar e opinar sobre as recomendações do Diretor Presidente quanto à remuneração dos Diretores, e por recomendar a remuneração do Diretor Presidente para aprovação do Conselho de Administração. Tendo em vista o disposto acima e que o Comitê de Pessoas, Cultura e Governança é composto por membros que não compõem a Diretoria da Companhia, o processo decisório e sua fiscalização são realizados por pessoas distintas, de maneira que ninguém delibere sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEm linha com o requerido pelo Regulamento do Novo Mercado, a Companhia conta com um Comitê de Riscos, Auditoria e Finanças não estatutário, que reporta diretamente ao Conselho de Administração. Referido Comitê é composto por, no mínimo, 03 (três) membros, sendo ao menos 1 (um) membro independente do Conselho de Administração, de acordo com os critérios de independência definidos no Regulamento do Novo Mercado e ao menos 1 (um) membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação aplicável. Dentre suas atribuições estão: (i) opinar na contratação e destituição dos serviços de auditoria independente: (ii) acompanhar e supervisionar as atividades dos auditores externos, a fim de avaliar: (a) a sua independência (b) a qualidade dos serviços prestados e (c) adequação dos serviços prestados às necessidades da Companhia (iii) avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras (iv) acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos da Companhia (v) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia (vi) avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a Política de Transações com Partes Relacionadas (vii) receber e tratar informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação (viii) acompanhar e supervisionar a gestão de riscos, observada a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia e (ix) elaborar relatório anual resumido do Comitê, contemplando as reuniões realizadas e os principais assuntos discutidos, e destacando as recomendações feitas pelo Comitê ao Conselho de Administração da Companhia. O Comitê tem autonomia operacional e orçamento próprio e, dentro dos limites aprovados pelo Conselho de Administração, pode contratar e utilizar especialistas externos independentes. Para mais informações, o regimento interno do Comitê de Riscos, Auditoria e Finanças da Companhia encontra-se disponível para consulta nos sites da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) e de relações com investidores da Companhia (https://ri.arezzoco.com.br/governanca-corporativa/estatuto-e-politicas/). |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNa presente data a Companhia não conta com uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes aprovada pelo conselho de administração. A despeito de não possuir, nesta data, uma política formalizada, ao contratar serviços extra-auditoria a Companhia tem como prática consultar seus auditores independentes, que avaliam sua independência diante do caso concreto. Caso o auditor independente entenda que pode existir conflito de interesses, a Companhia busca outro auditor para a prestação dos serviços. Adicionalmente, os contratos que a Companhia firma com seus auditores contêm cláusulas que garantem a independência dos envolvidos nos processos e o Comitê de Riscos, Auditoria e Finanças, monitora a efetividade e independência da Auditoria Independente. A Companhia declara que não contrata auditor independente que já tenha prestado serviços de auditoria interna há menos de três anos. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de auditoria interna reporta-se ao Comitê de Riscos, Auditoria e Finanças e ao Conselho de Administração. A área atua em conformidade com as normas internacionais para a prática profissional de auditoria interna e com o Código de Ética da Companhia. Entre as responsabilidades da auditoria interna pode- se destacar: (i) elaborar o plano anual de programação dos trabalhos de auditoria, projetos, plano de pessoal e orçamento da auditoria e submeter à aprovação do Comitê de Riscos, Auditoria e Finanças: (ii) elaborar relatório de auditoria para cada um dos trabalhos realizados, incluindo os planos de ação elaborados pelos gestores das áreas auditadas e submetê-lo ao Comitê de Riscos, Auditoria e Finanças, ao Diretor Presidente, Diretores e Gerentes das áreas auditadas: e (iii) prestar atendimento a auditorias e consultorias externas sempre que necessário. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaEm reunião do Conselho de Administração realizada em 07.03.2022, foi aprovada a Política de Geranciamento de Riscos da Companhia ("Política"), que se encontra disponível para consulta na página eletrônica da Companhia (https://ri.arezzoco.com.br/governanca-corporativa/estatuto-e-politicas/) e no site da CVM (www.gov.br/cvm). Referida Política inclui a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, que incluem a identificação e classificação, avaliação e mensuração, o tratamento, o monitoramento e a comunicação dos riscos. A estrutura e governança de gerenciamento de riscos da Companhia utiliza como base o modelo de três linhas do Instituto de Auditores Internos - The IIA, e prevê as responsabilidades de cada órgão envolvido no gerenciamento de riscos da Companhia. Dentre as estas responsabilidades, estão a avaliação da eficácia do ambiente de controles internos e a efetividade dos processos de governança e gestão de riscos. A Política ainda trata de diretrizes com relação ao tratamento e aceitação dos riscos, com base na avaliação e mensuração destes elaboradas em linha com as disposições contidas na Política. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaNos termos da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 07.03.2022 ("Política"), cabe ao Conselho de Administração, dentre outras atribuições, avaliar e aprovar as diretrizes gerais das estratégias de gestão de riscos da Companhia e avaliar a adequação e efetividade da estrutura e do processo de gestão de riscos, com suporte do Comitê de Riscos, Auditoria e Finanças e demais áreas envolvidas no processo. Nos termos da Política, cabe à Diretoria, dentre outras atribuições orientar e garantir a implantação e manutenção do sistema de controles internos, garantir a estrutura e recursos necessários à operacionalização do processo de gestão de riscos, participar da identificação, priorização e tratamento dos riscos, bem como avaliar o tratamento dos riscos, planos de ação e aceitação de riscos. A Política prevê ainda as responsabilidades das seguintes áreas/funções no processo de gerenciamento de riscos da Companhia: Comitê de Riscos, Auditoria e Finanças, áreas de Auditoria Interna e Gestão de Riscos, Diretor Presidente, Comissão Interna de Riscos, Diretoria Executiva, gerências e colaboradores. Ademais, a Companhia conta com mecanismos e procedimentos internos de integridade para prevenção e detecção de atos ilícitos contra a administração pública. Nesse contexto, a área de Auditoria Interna, que reporta ao Comitê de Riscos, Auditoria e Finanças, exerce funções de avaliação de riscos, do ambiente de controles internos e da conformidade dos processos com as políticas internas e legislação vigente. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNos termos da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 07.03.2022 ("Política"), a Diretoria da Companhia, dentre outras atribuições, deve orientar e garantir a implantação e manutenção do sistema de controles internos da Companhia, bem como avaliar e monitorar o processo de gerenciamento de riscos da Companhia, com suporte das áreas de Compliance, Auditoria Interna e Comissão Interna de Riscos. Conforme consta no item 5.3 do Formulário de Referência (versão 1.0, entregue em 31.05.2023), os principais mecanismos de integridade, prevenção e detecção de atos ilícitos da Companhia, inclusive contra a administração pública, estão previstos no Código de Conduta da Companhia e este documento deve ser periodicamente revisado pela área de Auditoria Interna e pela Diretoria de Gente e, sempre que houver alterações, submetido à aprovação do Conselho de Administração. Na reunião do comitê de riscos, auditoria e finanças do dia 03 de março de 2022 as políticas foram avaliadas e aprovadas pelo Conselho dia 07 de março de 2022. Na reunião de 02 de março de 2023, o tema Gestão de Riscos foi discutido, sob uma abordagem estratégica. Deliberou-se a necessidade de atualização do mapa de riscos da Companhia e revisão de políticas, procedimentos e modelo de gerenciamento de riscos, a fim de aprimorar o Gerenciamento de Riscos da Arezzo&Co. Nesse sentido a Companhia iniciou em abril de 2023 o Projeto de Gestão de Riscos, em parceria com a Deloitte que tem como principais objetivos: Identificação dos riscos corporativos: Revisão da metodologia para gestão dos riscos: e Elaboração dos planos de ação para mitigação dos riscos identificados. Como desdobramentos do Projeto de Gestão de Riscos a Companhia tem previsão de realizar a revisão dos controles internos, conforme seu mapa de valor, priorizando os processos classificados de acordo com a metodologia de riscos. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaAté a presente data, a Companhia não conta com um Comitê de Conduta formalmente estruturado. No entanto, a Companhia tem uma estrutura composta por (i) um Comitê de Riscos, Auditoria e Finanças que é responsável por, dentre outras atribuições, zelar pela adequada comunicação e disseminação do Código de Conduta: (ii) um Departamento de Auditoria Interna que possui, dentre outras atribuições, a de apurar de forma independente e imparcial as denúncias recebidas através do Canal de Ética, bem como determinar as sanções, medidas disciplinares e/ou demais providências previstas no Código de Conduta e (iii) um Departamento de Gente, que é o responsável por, dentre outras atribuições, realizar treinamentos anuais com a finalidade de capacitar e atualizar periodicamente os colaboradores da Companhia com relação às práticas disciplinadas pelo Código de Conduta. O Código de Conduta deve ser periodicamente revisado pela área de Auditoria Interna e pela Diretoria de Gente da Companhia e, sempre que houver alterações, submetido à aprovação do Conselho de Administração. Com base no exposto acima, a Companhia entende que sua estrutura de controle e revisão do Código de Conduta é adequada. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaO Código de Conduta da Companhia foi elaborado sob coordenação da Diretoria Executiva da Companhia e foi aprovado pelo Conselho de Administração, sendo aplicável a todos os diretores, membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, dos comitês de assessoramento dos órgãos da administração da Companhia e de suas controladas, assim como empregados, estagiários, trainees e demais funcionários e representantes da Companhia e de suas controladas, assim como, no que couber, também aos acionistas, prestadores de serviço, fornecedores e demais parceiros comerciais da Companhia e de suas controladas. Em que pese a Companhia não possuir um comitê de conduta formalizado, a Companhia entende que sua estrutura relacionada à elaboração e controle do Código de Conduta é adequada, sendo que as práticas de recomendadas nos itens 5.1.2(i) a 5.1.2(iv) são adotadas em seu Código de Conduta. Para mais informações, a Companhia disponibiliza seu Código de Ética para consulta nos sites da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) e de relações com investidores da Companhia (https://ri.arezzoco.com.br/governanca-corporativa/codigo-de-etica/). |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaAs denúncias e informações registradas por meio do canal de denúncias da Companhia (https://www.canaldeetica.com.br/arezzoco/) ("Canal de Ética"),são recebidas por empresa independente e especializada, sendo assegurado sigilo absoluto com anonimato de seus usuários e tratamento independente e imparcial. A apuração dos relatos é conduzida pelo Departamento de Auditoria Interna, de forma independente e imparcial. Conforme aplicável, o Departamento de Auditoria Interna, responsável pela apuração e tratamento das denúncias, pode justificadamente afastar e/ou recomendar que sejam afastados de suas funções os possíveis infratores, de modo a prevenir novas infrações, retaliações ou a obstrução de investigações. As diretrizes de funcionamento e organização do Canal de Ética, em complemento ao previsto no Código de Conduta, devem ser definidas pela Diretoria e pelo Comitê de Riscos, Auditoria e Finanças e aprovadas pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia zelam pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. As atribuições e alçadas de decisão dos membros da Diretoria e do Conselho de Administração estão definidas no Estatuto Social da Companhia com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses. Adicionalmente, as atribuições dos órgãos não estatutários da Companhia estão dispostas ao longo dos itens 7.1 e 7.2, 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência da Companhia (versão 1.0, entregue em 31.05.2023). Por fim, a Companhia destaca que as funções e atribuições do Conselho de Administração são aquelas previstas na legislação, nas políticas e demais normas internas da Companhia e no Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras sobre a forma de agir em caso de conflito de interesse por membros do conselho de administração estão publicamente disponíveis no item 7.1.c do Formulário de Referência da Companhia (versão 1.0, entregue em 31.05.2023) e no Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado em reunião do órgão realizada em 07.03.2022. Adicionalmente, o Código de Conduta da Companhia prevê que os administradores da Companhia devem se abster de participar de quaisquer negociações ou deliberações ou influenciar processo decisório relacionado a matérias em que possam ter interesses conflitantes com os da Companhia e/ou de suas controladas. Por fim, a Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia, aprovada em reunião do Conselho de administração realizada em 07.03.2022, determina que pessoas envolvidas no processo decisório relativo à aprovação de transação com partes relacionadas que se encontrarem em situação de conflito de interesse devem declarar sua própria condição ao órgão da Companhia responsável por deliberar sobre a referida transação, abstendo-se de participar das discussões e de votar nesse sentido, quando aplicável, devendo, ainda, retirar-se da reunião enquanto a discussão esteja ocorrendo, quando pertinente. Caso a pessoa conflitada não manifeste tal situação ao órgão, qualquer outra pessoa envolvida no processo decisório relativo à aprovação da respectiva transação com partes relacionadas, que tenha ciência do fato, deve reportar essa questão à mesa do referido conclave. Quando aplicável, a ata do órgão que deliberar sobre a transação com partes relacionadas deve ter registrada em forma sumária a abstenção da pessoa conflitada. Todos os documentos aqui mencionados estão disponíveis para consulta na página eletrônica da Companhia (https://ri.arezzoco.com.br/) e no site da CVM (www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme consta no item 7.1.c do Formulário de Referência (versão 1.0, entregue em 31.05.2023), a Companhia não possui nenhum mecanismo ou política de identificação e solução de conflitos de interesses além daqueles impostos por lei nas votações submetidas à assembleia geral. Assim, a deliberação tomada em decorrência de voto de acionista que tenha interesse conflitante com o da Companhia será anulável, de forma que o acionista será responsável por eventuais danos causados bem como obrigado a transferir para a Companhia as vantagens que tiver auferido. A Companhia entende que os mecanismos previstos no artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações são suficientes para a administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companha aprovou, em reunião realizada em 07.03.22, a Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia ("Política"). Com relação à prática recomendada no item 5.3.2 (i), a Política possui previsão para que, caso entendam adequado, a Diretoria ou o Conselho de Administração, conforme o caso, possam solicitar informações ou avaliações adicionais, incluindo por meio de avaliações e laudos independentes e de consultas a alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão. Em relação à prática recomendada no item 5.3.2 (ii), a Política não prevê essa vedação, mas possui previsões com relação a situações envolvendo conflito de interesses. No que diz respeito à prática recomendada no item 5.3.2 (iii), a Política não conta com a proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores, mas possui previsões com relação a situações envolvendo conflito de interesses e prevê que quando a transação envolver a concessão de empréstimo pela Companhia, deverá haver análise sucinta do risco de crédito do tomador. Quanto à prática recomendada no item 5.3.2 (iv), a Política prevê a possibilidade do Comitê de Riscos, Auditoria e Finanças, quando entender adequado no âmbito de sua análise prévia, determinar a realização de avaliações e laudos independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação, bem como que o Conselho de Administração ou a Diretoria, conforme o caso, podem solicitar avaliações e laudos independentes. Por fim, com relação à prática recomendada no item 5.3.2 (v), a Política prevê expressamente como um de seus critérios que no caso de reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas, as transações devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. Para mais informações, a Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia encontra-se disponível para consulta nos sites da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) e de relações com investidores da Companhia (https://ri.arezzoco.com.br/governanca-corporativa/estatuto-e-politicas/). |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia conta com Política de Negociação de Valores Mobiliários de sua emissão devidamente aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 07.03.2022 ("Política de Negociação"). A Política de Negociação dispõe sobre os controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, os quais incluem, inclusive, que as negociações de valores mobiliários de sua emissão pelas pessoas vinculadas à Política de Negociação deverão ser realizadas por meio de corretoras credenciadas. Nos termos da Política de Negociação, cabe ao Diretor de Relações com Investidores da Companhia administrar a Política de Negociação, bem como esclarecer dúvidas relacionadas à aplicação e interpretação desta. Por fim, a Política de Negociação prevê que as pessoas a ela vinculadas responsáveis pelo descumprimento de qualquer disposição nela constante se obrigam a ressarcir a Companhia e/ou outras pessoas vinculadas, integralmente e sem limitação, de todos os prejuízos que a Companhia e/ou outras pessoas vinculadas venham a incorrer e que sejam decorrentes, direta ou indiretamente, de tal descumprimento, sem prejuízo de outras sanções (civis, penais ou administrativas) previstas na legislação brasileira, e responderão pessoalmente pelos eventuais danos e prejuízos causados à Companhia ou a terceiros. Para mais informações, a Política de Negociação da Companhia encontra-se disponível para consulta nos sites da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) e de relações com investidores da Companhia (https://ri.arezzoco.com.br/governanca-corporativa/estatuto-e-politicas/). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não adota política própria sobre suas contribuições voluntárias. No entanto, o Código de Conduta da Companhia prevê que não é admitido de seus colaboradores, prestadores de serviços e demais parceiros comerciais a promessa, autorização ou realização de quaisquer pagamentos, contribuições, doações, favores, oferta de vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, a órgãos governamentais, reguladores, agentes públicos e partidos políticos, a fim de obter qualquer tipo de favorecimento em benefício próprio, de terceiros ou da Companhia e/ou das suas controladas. Para mais informações, a Companhia disponibiliza seu Código de Ética para consulta nos sites da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) e de relações com investidores da Companhia (https://ri.arezzoco.com.br/governanca-corporativa/codigo-de-etica/). |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não adota política própria sobre suas contribuições voluntárias que preveja a atuação do Conselho de Administração nos casos envolvendo desembolsos relacionados a atividades políticas. Conforme informado no Formulário de Referência (versão 1.0, entregue em 31.05.2023), a Companhia não realizou qualquer contribuição relacionada a atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE CAFÉ BIRMANGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO 2028 |
| ANDRÉ ALICKE DE VIVOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2026 | AGO 2028 |
| EDISON TICLE DE ANDRADE MELO E SOUZA FILHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO 2028 |
| LUCAS FOX IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO 2028 |
| MARCEL SAPIRGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO 2028 |
| MAURO GENTILE RODRIGUES DA CUNHA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO 2028 |
| NICOLA CALICCHIO NETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO 2028 |
| ROBERTO LUIZ JATAHY GONÇALVESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO de 2028 |
| SYLVIA DE SOUZA LEÃO WANDERLEY IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 30/04/2026 | AGO 2028 |
| ALEXANDRE CAFÉ BIRMANGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 26/05/2026 | 1ª Reunião do Conselho de Administração subsequente à AGO 2028 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE CAFÉ BIRMANGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 26/05/2026 | 1ª Reunião do Conselho de Administração subsequente à AGO 2028 |
| DAVID NERY PYTHONGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/05/2026 | 1ª Reunião do Conselho de Administração subsequente à AGO 2028 |
| ERIC ALEXANDRE ALENCARGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 26/05/2026 | 1ª Reunião do Conselho de Administração subsequente à AGO 2028 |
| ROBERTO LUIZ JATAHY GONÇALVESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/05/2026 | 1ª Reunião do Conselho de Administração subsequente à AGO 2028 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ ALICKE DE VIVOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| CARLOS ELDER MACIEL DE AQUINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PATRICIA REGINA VERDERESI SCHINDLERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SYLVIA DE SOUZA LEÃO WANDERLEYGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia e Integração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCEL SAPIRGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NICOLA CALICCHIO NETOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| SYLVIA DE SOUZA LEÃO WANDERLEYGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas, Remuneração e Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCEL SAPIRGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| NICOLA CALICCHIO NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SYLVIA DE SOUZA LEÃO WANDERLEYGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 8,33 | 4,92 |
| Nº de membros remunerados | 6,33 | 4,92 |
| Salário ou pró-labore | 4.680.000 | 13.936.017 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 465.662 |
| Participação em comitês | 774.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 13.816.320 |
| Participação nos resultados | 0 | 12.300.000 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 6.276.601 | 6.811.009 |
| Total do órgão | 11.730.601 | 47.329.008 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 8,33 | 4,92 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 4,92 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 4.605.440 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 13.816.320 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 13.816.320 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 4.100.000 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 12.300.000 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 12.300.000 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 10/04/2026 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2021 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 10/04/2026 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2021 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2021 |
| 2024 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda | 61562112000635 | Nacional | 02/03/2020 |
| 2024 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda | 61562112000635 | Nacional | 03/03/2019 |
| 2024 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda | 61562112000635 | Nacional | 03/03/2018 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2021 |
| 2023 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda | 61562112000635 | Nacional | 02/03/2020 |
| 2023 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda | 61562112000635 | Nacional | 03/03/2019 |
| 2023 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda | 61562112000635 | Nacional | 03/03/2018 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 29/04/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2021 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 02/03/2020 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 03/03/2019 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 03/03/2018 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2021 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 02/03/2020 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 03/03/2019 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 03/03/2018 |
| 2020 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 02/03/2016 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2021 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 02/03/2020 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 03/03/2019 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 03/03/2018 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 03/03/2017 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 03/03/2016 → 02/03/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 02/03/2016 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 03/03/2018 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 03/03/2017 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 03/03/2016 → 02/03/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 02/03/2016 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 03/03/2017 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 03/03/2016 → 02/03/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 02/03/2016 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 03/03/2017 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 03/03/2016 → 02/03/2017 |
| 2016 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 02/03/2016 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 03/03/2016 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 02/03/2016 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 03/03/2016 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 18/03/2011 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2010 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 4 | 1 |
| 2023 | 4 | 1 |
| 2022 | 5 | 1 |
| 2021 | 4 | 1 |
| 2020 | 7 | 1 |
| 2019 | 4 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 60.266 |
| Acionistas pessoa jurídica | 373 |
| Investidores institucionais | 629 |
| Ações ordinárias em circulação | 130.886.127 (63,39%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 130.886.127 (63,39%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 09/12/2025 | 2.682.817.618 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 31/07/2024 | 2.317.182.382 | 206.489.813 | 0 | 206.489.813 |
| Capital Integralizado | 31/07/2024 | 2.317.182.382 | 206.489.813 | 0 | 206.489.813 |
| Capital Subscrito | 31/07/2024 | 2.317.182.382 | 206.489.813 | 0 | 206.489.813 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 7 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE CAFÉ BIRMAN | Membro do Conselho de Administração e da Diretoria | ALLAN DE LIMA BIRMAN | Controlador | AZZAS 2154 S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ALEXANDRE CAFÉ BIRMAN | Membro do Conselho de Administração e da Diretoria | ANDRÉ DE LIMA BIRMAN | Controlador | AZZAS 2154 S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ALEXANDRE CAFÉ BIRMAN | Membro do Conselho de Administração e da Diretoria | AUGUSTO DE LIMA BIRMAN | Controlador | AZZAS 2154 S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ALEXANDRE CAFÉ BIRMAN | Membro do Conselho de Administração e da Diretoria | Anderson Lemos Birman | Controlador | AZZAS 2154 S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| ALEXANDRE CAFÉ BIRMAN | Membro do Conselho de Administração e da Diretoria | PATRICIA CAFÉ BIRMAN FERRAZ | Controlador | AZZAS 2154 S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ROBERTO LUIZ JATAHY GONÇALVES | Membro do Conselho de Administração e da Diretoria | CLAUDIA JATAHY GONÇALVES | Controlador | AZZAS 2154 S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ROBERTO LUIZ JATAHY GONÇALVES | Membro do Conselho de Administração e da Diretoria | GISELLA JATAHY GONCALVES | Controlador | AZZAS 2154 S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 268 | 511 | 637 | 704 | 797 | 854 | 907 | 1.050 | 1.045 | 1.413 | 2.833 | 3.366 | 4.659 | 5.976 | 15.254 | 15.449 |
| Ativo circulante | 209 | 432 | 514 | 553 | 619 | 658 | 706 | 855 | 842 | 981 | 1.565 | 1.647 | 2.383 | 2.915 | 6.832 | 6.925 |
| Caixa e equivalentes | 8 | 16 | 12 | 14 | 11 | 9 | 5 | 10 | 9 | 14 | 38 | 34 | 29 | 73 | 181 | 321 |
| Aplicações financeiras | 5 | 158 | 191 | 172 | 190 | 217 | 238 | 328 | 227 | 264 | 523 | 229 | 448 | 676 | 593 | 761 |
| Contas a receber | 132 | 180 | 209 | 247 | 278 | 281 | 315 | 337 | 383 | 413 | 599 | 790 | 868 | 1.125 | 2.816 | 2.714 |
| Estoques | 49 | 57 | 76 | 85 | 98 | 107 | 110 | 113 | 151 | 179 | 291 | 450 | 772 | 829 | 2.219 | 2.143 |
| Tributos a recuperar | 8 | 10 | 14 | 19 | 28 | 21 | 23 | 51 | 49 | 90 | 86 | 74 | 201 | 130 | 521 | 637 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 23 | 17 | 14 | 15 | 12 | 31 | 41 | 45 | 49 | 50 | 118 | 298 | 318 | 604 | 2.368 | 2.883 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 4 | 4 | 37 |
| Imobilizado | 21 | 30 | 61 | 69 | 76 | 74 | 73 | 68 | 83 | 304 | 316 | 404 | 692 | 891 | 2.309 | 2.116 |
| Intangível | 15 | 31 | 48 | 67 | 90 | 91 | 86 | 79 | 67 | 75 | 830 | 1.015 | 1.263 | 1.562 | 3.741 | 3.487 |
| Passivo circulante | 94 | 102 | 127 | 144 | 179 | 191 | 202 | 357 | 256 | 465 | 911 | 1.519 | 1.635 | 2.292 | 4.517 | 3.766 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 15 | 15 | 20 | 17 | 20 | 17 | 28 | 40 | 43 | 53 | 59 | 113 | 162 | 122 | 422 | 370 |
| Fornecedores | 29 | 37 | 36 | 35 | 70 | 65 | 66 | 104 | 110 | 135 | 399 | 575 | 672 | 834 | 1.818 | 1.687 |
| Dívida de curto prazo | 27 | 21 | 43 | 60 | 65 | 85 | 79 | 164 | 44 | 158 | 239 | 497 | 392 | 882 | 1.477 | 1.031 |
| Passivo não circulante | 28 | 24 | 55 | 45 | 41 | 45 | 36 | 28 | 78 | 203 | 573 | 255 | 369 | 755 | 3.015 | 3.706 |
| Dívida de longo prazo | 19 | 18 | 51 | 39 | 34 | 38 | 27 | 18 | 67 | 23 | 395 | 38 | 10 | 199 | 1.178 | 2.195 |
| Patrimônio líquido | 146 | 384 | 454 | 515 | 576 | 618 | 670 | 665 | 711 | 746 | 1.349 | 1.592 | 2.655 | 2.929 | 7.722 | 7.977 |
| Receita líquida | 572 | 679 | 860 | 963 | 1.053 | 1.121 | 1.239 | 1.360 | 1.527 | 1.679 | 1.591 | 2.924 | 4.234 | 4.847 | 8.380 | 11.819 |
| EBIT | 93 | 114 | 128 | 148 | 148 | 141 | 151 | 174 | 191 | 223 | 92 | 469 | 550 | 559 | 384 | 1.138 |
| Lucro líquido | 65 | 92 | 97 | 111 | 113 | 120 | 116 | 154 | 143 | 162 | 49 | 344 | 423 | 399 | 339 | 911 |
| Fluxo de caixa operacional | 20 | 43 | 51 | 72 | 110 | 91 | 102 | 174 | 118 | 205 | 220 | 242 | 138 | 413 | 364 | 1.075 |
| Fluxo de caixa de investimento | -13 | -168 | -78 | -12 | -48 | -30 | -21 | -92 | 72 | -85 | -297 | -11 | -507 | -614 | 525 | -534 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -39 | 133 | 23 | -58 | -65 | -62 | -84 | -77 | -193 | -114 | 101 | -234 | 362 | 243 | -792 | -398 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,41 | 20,05 | 20,27 | 20,37 | 20,50 | 20,57 | 20,63 | 20,77 | 20,77 | 21,07 | 21,76 | 21,94 | 22,26 | 22,51 | 23,45 | 23,46 |
| Tamanho (receita) | 20,16 | 20,34 | 20,57 | 20,69 | 20,77 | 20,84 | 20,94 | 21,03 | 21,15 | 21,24 | 21,19 | 21,80 | 22,17 | 22,30 | 22,85 | 23,19 |
| Alavancagem | 0,17 | 0,08 | 0,15 | 0,14 | 0,12 | 0,14 | 0,12 | 0,17 | 0,11 | 0,13 | 0,22 | 0,16 | 0,09 | 0,18 | 0,17 | 0,21 |
| Liquidez corrente | 2,23 | 4,23 | 4,03 | 3,84 | 3,46 | 3,45 | 3,50 | 2,40 | 3,29 | 2,11 | 1,72 | 1,08 | 1,46 | 1,27 | 1,51 | 1,84 |
| ROA | 0,24 | 0,18 | 0,15 | 0,16 | 0,14 | 0,14 | 0,13 | 0,15 | 0,14 | 0,11 | 0,02 | 0,10 | 0,09 | 0,07 | 0,02 | 0,06 |
| ROE | 0,44 | 0,24 | 0,21 | 0,21 | 0,20 | 0,19 | 0,17 | 0,23 | 0,20 | 0,22 | 0,04 | 0,22 | 0,16 | 0,14 | 0,04 | 0,11 |
| Margem líquida | 0,11 | 0,13 | 0,11 | 0,11 | 0,11 | 0,11 | 0,09 | 0,11 | 0,09 | 0,10 | 0,03 | 0,12 | 0,10 | 0,08 | 0,04 | 0,08 |
| Caixa / ativos | 0,03 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 |
| Tangibilidade | 0,08 | 0,06 | 0,10 | 0,10 | 0,10 | 0,09 | 0,08 | 0,06 | 0,08 | 0,22 | 0,11 | 0,12 | 0,15 | 0,15 | 0,15 | 0,14 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 2 | 01/10/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 11/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |