INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A.
CNPJ 17314329000120 · código CVM 23574Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 19/03/2015 |
| Setor de atividade | Alimentos |
| Listagem na B3 (início) | 23/03/2015 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 80,4% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.internationalmealcompany.com/ ↗ |
Respostas no ano 2020
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 83,0% | 41 | 8 | 1 | 4 | 30 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2019 | 73,5% | 36 | 12 | 3 | 3 | 33 | Novo Mercado |
| 2020 | 72,0% | 36 | 14 | 0 | 4 | 32 | Novo Mercado |
| 2021 | 73,0% | 35 | 12 | 3 | 4 | 32 | Novo Mercado |
| 2022 | 79,6% | 37 | 8 | 4 | 5 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 84,0% | 35 | 3 | 9 | 7 | 30 | Novo Mercado |
| 2024 | 83,0% | 34 | 3 | 10 | 7 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 80,4% | 32 | 4 | 10 | 8 | 32 | Novo Mercado |
Acionistas
7 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaA vinculação de voto se dá em razão da eleição dos membros do Conselho de Administração, conforme consta em Acordo de Acionistas, documento este disponível para consulta nos sites da Companhia (ri.internationalmealcompany.com) e da CVM (www.cvm.gov.br). |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA obrigação de realizar oferta pública em caso de aquisição de participação igual ou superior a 30% (trinta por cento) da Companhia foi proposta por acionistas da Companhia que solicitaram a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária ("AGE") para deliberar sobre a inclusão de tal medida no estatuto social da Companhia. A carta dos acionistas, contendo a análise e as justificativas de tais acionistas sobre o tema, bem como a ata da AGE realizada em 13 de dezembro de 2018, em que foi aprovada a inclusão dos Arts. 50 e 51 do estatuto social da Companhia, estão disponíveis para consulta nos sites da Companhia (ri.internationalmealcompany.com) e da CVM (www.cvm.gov.br). |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA obrigação de realizar oferta pública em caso de aquisição de participação igual ou superior a 30% (trinta por cento) da Companhia foi proposta por acionistas da Companhia que solicitaram a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária ("AGE") para deliberar sobre a inclusão de tal medida no estatuto social da Companhia. A carta dos acionistas, contendo a análise e as justificativas de tais acionistas sobre o tema, bem como a ata da AGE realizada em 13 de dezembro de 2018, em que foi aprovada a inclusão dos Arts. 50 e 51 do estatuto social da Companhia, estão disponíveis para consulta nos sites da Companhia (ri.internationalmealcompany.com) e da CVM (www.cvm.gov.br). O preço por ação a ser pago em eventual oferta pública por aquisição de participação relevante da Companhia deverá corresponder, no mínimo, ao maior preço pago pelo adquirente da participação relevante nos 6 (seis) meses que antecederem o atingimento de percentual igual ou superior a 30% (trinta por cento) da Companhia, sem qualquer acréscimo ou prêmio sobre tal valor. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAlém das regras de destinação de resultado previstas no Estatuto Social (Arts. 33 a 37), a administração da Companhia leva em consideração as características das suas atividades, bem como os seus planos de negócios e expansão e fatores específicos de cada exercício social para determinar a destinação de resultado, sempre visando a preservar os interesses da Companhia e dos seus acionistas. Para informações sobre a destinação de resultado nos 3 (três) últimos exercícios sociais, vide item 3.4 da versão 5 do Formulário de Referência da Companhia de 2020. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 5 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração reserva pautas específicas para análise, avaliação e elaboração de planos de ação junto a assessores internos, externos e com a Diretoria, sobre as atividades da Companhia e o seu impacto ambiental e social, visando a promover sustentabilidade a longo prazo nas regiões de atuação, em linha com as regras a esse respeito previstas no Código de Conduta e Ética da Companhia aprovado pelo Conselho de Administração em 01 de julho de 2020. A Companhia possui um Comitê de Gestão de Riscos que, nos termos da sua Política de Gestão de Riscos, reporta à Diretoria e ao Conselho de Administração os resultados do processo de gerenciamento dos riscos. O Conselho de Administração reserva pautas específicas para análise de avaliação e discussão de planos de ação com o Comitê de Ética, que é responsável por promover e supervisionar a aplicação dos princípios e regras contidos no referido Código de Conduta e Ética aprovado pelo Conselho de Administração. O Conselho de Administração se reúne periodicamente com o Comitê de Auditoria com vistas a discutir possíveis aprimoramento das regras de governança corporativa da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração deve ser composto por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 7 (sete) membros, dos quais no mínimo 20% (vinte por cento) devem preencher os requisitos de independência previstos no Regulamento do Novo Mercado e no Art. 19, §4º do estatuto social. Atualmente, o Conselho de Administração da Companhia é composto por 7 (sete) membros, dos quais 3 (três) são considerados independentes segundo os critérios do Regulamento do Novo Mercado. Nos termos do Art. 19, §3º do estatuto social da Companhia, os conselheiros independentes devem ser expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que os eleger. Adicionalmente, os membros do Conselho de Administração são orientados a informar, de imediato, aos demais conselheiros quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaUma política de indicação de Conselheiros será elaborada pela Companhia para cumprimento do Regulamento do Novo Mercado, nos termos e no prazo regulamentares. O estatuto social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração deve ser composto por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 7 (sete) membros, dos quais no mínimo 20% (vinte por cento) devem preencher os requisitos de independência previstos no Regulamento do Novo Mercado e no Art. 19, §4º do estatuto social. Atualmente, o Conselho de Administração da Companhia é composto por 7 (sete) membros, dos quais 3 (três) são considerados independentes segundo os critérios do Regulamento do Novo Mercado. Nos termos do Art. 19, §3º do estatuto social da Companhia, os conselheiros independentes devem ser expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que os eleger. Adicionalmente, os membros do Conselho de Administração são orientados a informar, de imediato, aos demais conselheiros quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. Os requisitos para eleição de membros do Conselho de Administração atualmente estão previstos nos Arts. 18 a 20 do Estatuto Social da Companhia. Além disso, a Companhia possui o Regimento do Conselho de Administração, devidamente divulgado na CVM. Como informado, a política de indicação de Conselheiros será elaborada pela Companhia nos termos e no prazo previstos para cumprimento do Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA administração da Companhia permanentemente discute o desempenho de seus órgãos societários, porém, não há atualmente avaliação formal com periodicidade e critérios pré-determinados. Um processo de avaliação da administração será elaborado pela Companhia para cumprimento do Regulamento do Novo Mercado dentro do prazo ali estabelecido. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Recursos Humanos ao qual compete, dentre outras coisas: (i) assessorar, quando solicitado pelo Conselho de Administração, no recrutamento e avaliação dos administradores da Companhia: (ii) participar do processo de recrutamento do Diretor Presidente da Companhia, podendo contratar empresas de seleção de executivos, participando de entrevistas com os candidatos e recomendando indicações ao Conselho de Administração, e (iii) opinar sobre a contratação, demissão ou promoção de diretores estatutários da Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO programa de integração de novos conselheiros da Companhia consiste em (i) entrevistas pessoais com diretores e gerentes para apresentação de funções, objetivos e processos internos de suas respectivas áreas e setores, (ii) treinamento e conhecimento de políticas, procedimentos e normas internas: e (iii) agenda de visitação das operações. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Calendário de Eventos Corporativos divulgado pela Companhia não prevê as datas das reuniões do Conselho de Administração para o exercício seguinte. Nada obstante, nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração, tal órgão se reúne trimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, sempre que convocado. A ausência de previsão específica de reuniões exclusivas entre conselheiros externos se deve ao fato de que atualmente a maioria dos membros do Conselho de Administração da Companhia são considerados externos nos termos do Código Brasileiro de Governança Corporativa. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas da reunião do conselho de administração seguem a prática aplicada. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria não possui um regimento interno próprio, mas a estrutura, seu funcionamento, seus papéis e responsabilidades e diretrizes estão previstos no Estatuto Social da Companhia e suas atribuições são revistos e aprovados pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAnualmente, após a divulgação dos resultados de cada exercício social As referidas avaliações ocorreram nas reuniões do Conselho de Administração de 28 de março de 2016, 27 de março de 2017, 26 de março de 2018 e 28 de março de 2019. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAnualmente, após a divulgação dos resultados de cada exercício social As referidas avaliações ocorreram nas reuniões do Conselho de Administração de 28 de março de 2016, 27 de março de 2017, 26 de março de 2018 e 28 de março de 2019. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO Comitê de Recursos Humanos é responsável por elaborar, em conjunto com o Diretor Presidente, e recomendar ao Conselho de Administração uma política de salário e benefícios para os Diretores estatutários da Companhia. As práticas de remuneração da Diretoria adotadas pela Companhia estão atreladas a objetivos de curto, médio e longo prazo, sendo fixadas pelo Conselho de Administração, órgão inteiramente composto por membros que não integram a Diretoria. Nesse sentido, além do salário (pró-labore), os Diretores fazem jus a remuneração variável baseada em metas financeiras internas de curto e médio prazo atreladas aos resultados da Companhia - em certos casos, inclusive, metas individuais. Ademais, a Companhia possui planos de opções de compra de ações que visam o engajamento de seus executivos em metas de longo prazo (vide item 13.1 da versão 5 do Formulário de Referência da Companhia de 2020). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaO Comitê de Recursos Humanos é responsável por elaborar, em conjunto com o Diretor Presidente, e recomendar ao Conselho de Administração uma política de salário e benefícios para os Diretores estatutários da Companhia. As práticas de remuneração da Diretoria adotadas pela Companhia estão atreladas a objetivos de curto, médio e longo prazo, sendo fixadas pelo Conselho de Administração, órgão inteiramente composto por membros que não integram a Diretoria. Nesse sentido, além do salário (pró-labore), os Diretores fazem jus a remuneração variável baseada em metas financeiras internas de curto e médio prazo atreladas aos resultados da Companhia - em certos casos, inclusive, metas individuais. Ademais, a Companhia possui planos de opções de compra de ações que visam o engajamento de seus executivos em metas de longo prazo (vide item 13.1 da versão 5 do Formulário de Referência da Companhia de 2020). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO Comitê de Recursos Humanos é responsável por elaborar, em conjunto com o Diretor Presidente, e recomendar ao Conselho de Administração uma política de salário e benefícios para os Diretores estatutários da Companhia. As práticas de remuneração da Diretoria adotadas pela Companhia estão atreladas a objetivos de curto, médio e longo prazo, sendo fixadas pelo Conselho de Administração, órgão inteiramente composto por membros que não integram a Diretoria. Nesse sentido, além do salário (pró-labore), os Diretores fazem jus a remuneração variável baseada em metas financeiras internas de curto e médio prazo atreladas aos resultados da Companhia - em certos casos, inclusive, metas individuais. Ademais, a Companhia possui planos de opções de compra de ações que visam o engajamento de seus executivos em metas de longo prazo (vide item 13.1 da versão 5 do Formulário de Referência da Companhia de 2020). |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Auditoria não estatutário, cujas atribuições envolvem, de modo geral, assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (vide item 12.1. da versão 5 do Formulário de Referência da Companhia de 2020). Segundo o seu Regimento Interno, o Comitê de Auditoria é composto de 1 (um) a 3 (três) membros, todos eleitos pelo Conselho de Administração, sendo que: (i) no mínimo, 1 (um) membro do Comitê deverá ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação editada pela CVM que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários e define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua uma política formal aprovada pelo Conselho de Administração, na prática, a Companhia não contrata seus auditores independentes para a realização de serviços extra-auditoria que possam comprometer à sua independência. Ademais, cabe ao Comitê de Auditoria da IMC aprovar previamente qualquer contratação de serviço que não de auditoria para execução pelo auditor independente, conforme o seu Regimento Interno e o item 12.1.a da versão 5 do Formulário de Referência da Companhia de 2020. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui estrutura definida de gerenciamentos de riscos, que compreende a atuação integrada do Conselho de Administração, da Diretoria, do Comitê de Gestão de Riscos, da Gerência de Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria (vide item 5.1 da versão 5 do Formulário de Referência da Companhia de 2020). Nessa estrutura, compete à Gerência de Auditoria Interna, composta por um Gerente de Auditoria, um Auditor Sênior e uma Assistente de Auditoria, identificar, avaliar, tratar e acompanhar a gestão dos riscos financeiros, operacionais e regulamentares da IMC, atuando em conjunto com o Comitê de Gestão de Riscos e reportando-se à alta administração da Companhia e ao Comitê de Auditoria. A atuação da Gerência de Riscos da Companhia se dá em conformidade com as normas internacionais para o exercício profissional de auditoria interna do IIA - THE INSTITUTE OF INTERNAL AUDITORS e o Código de Conduta e Ética da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos aprovada pelo Comitê de Gestão de Riscos (vide o item 5 da versão 1 do Formulário de Referência da Companhia de 2020), a qual estabelece os princípios, procedimentos e responsabilidades relacionados à gestão de riscos da IMC. Nesse sentido, em linha com as disposições da Política de Gestão de Riscos, as finalidades da gestão de riscos na Companhia são identificar e mitigar os riscos que permeiam as suas atividades, podendo impactar o atingimento dos seus objetivos e a perpetuidade dos seus negócios (vide o item 5 da versão 5 do Formulário de Referência da Companhia de 2020). A gestão de riscos na Companhia se baseia no alinhamento dos seus objetivos estratégicos com uma estrutura adequada de identificação e mitigação de riscos, em conformidade com as melhores práticas de mercado. Para tanto, a IMC conta com uma estrutura organizacional que compreende a atuação coordenada de diversos órgãos internos, notadamente (a) a alta administração, composta pelo Conselho de Administração e a Diretoria (b) o comitê de gestão de riscos: (c) a gerência de auditoria interna: e (d) o comitê de auditoria, no que couber. Reunião do Conselho de Administração realizada em de 17 de junho de 2020 A Companhia aprovará ainda em 2020 a atualização da Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos aprovada pelo Comitê de Gestão de Riscos (vide o item 5 da versão 1 do Formulário de Referência da Companhia de 2020), a qual estabelece os princípios, procedimentos e responsabilidades relacionados à gestão de riscos da IMC. Nesse sentido, em linha com as disposições da Política de Gestão de Riscos, as finalidades da gestão de riscos na Companhia são identificar e mitigar os riscos que permeiam as suas atividades, podendo impactar o atingimento dos seus objetivos e a perpetuidade dos seus negócios (vide o item 5 da versão 5 do Formulário de Referência da Companhia de 2020). A gestão de riscos na Companhia se baseia no alinhamento dos seus objetivos estratégicos com uma estrutura adequada de identificação e mitigação de riscos, em conformidade com as melhores práticas de mercado. Para tanto, a IMC conta com uma estrutura organizacional que compreende a atuação coordenada de diversos órgãos internos, notadamente (a) a alta administração, composta pelo Conselho de Administração e a Diretoria (b) o comitê de gestão de riscos: (c) a gerência de auditoria interna: e (d) o comitê de auditoria, no que couber. Reunião do Conselho de Administração realizada em de 17 de junho de 2020 A Companhia aprovará ainda em 2020 a atualização da Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos aprovada pelo Comitê de Gestão de Riscos (vide o item 5 da versão 1 do Formulário de Referência da Companhia de 2020), a qual estabelece os princípios, procedimentos e responsabilidades relacionados à gestão de riscos da IMC. Nesse sentido, em linha com as disposições da Política de Gestão de Riscos, as finalidades da gestão de riscos na Companhia são identificar e mitigar os riscos que permeiam as suas atividades, podendo impactar o atingimento dos seus objetivos e a perpetuidade dos seus negócios (vide o item 5 da versão 5 do Formulário de Referência da Companhia de 2020). A gestão de riscos na Companhia se baseia no alinhamento dos seus objetivos estratégicos com uma estrutura adequada de identificação e mitigação de riscos, em conformidade com as melhores práticas de mercado. Para tanto, a IMC conta com uma estrutura organizacional que compreende a atuação coordenada de diversos órgãos internos, notadamente (a) a alta administração, composta pelo Conselho de Administração e a Diretoria (b) o comitê de gestão de riscos: (c) a gerência de auditoria interna: e (d) o comitê de auditoria, no que couber. Reunião do Conselho de Administração realizada em de 17 de junho de 2020 A Companhia aprovará ainda em 2020 a atualização da Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética composto pelo Diretor Presidente, pelo Diretor Jurídico e pelo Diretor de Recursos Humanos. As reuniões acontecem uma vez a cada mês e, extraordinariamente, sempre que solicitado pelo Conselho de Administração da Companhia. O quórum mínimo para instalação e deliberação é de 2 (dois) membros. Quanto às suas atribuições, o Comitê de Ética é responsável por promover os princípios do Código de Conduta e Ética da Companhia e supervisionar a sua aplicação. As suas atividades incluem, entre outras coisas, processar as denúncias recebidas e responder eventuais consultas e dúvidas relacionadas às disposições do Código de Conduta e Ética e demais Políticas da IMC a ele relacionadas (vide item 12.1.a da versão 5 do Formulário de Referência da Companhia de 2020). O "Canal Confidencial" da IMC é aberto para o recebimento de denúncias de terceiros e colaboradores em caráter confidencial e anônimo, sendo operado por terceiros. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética composto pelo Diretor Presidente, pelo Diretor Jurídico e pelo Diretor de Recursos Humanos. As reuniões acontecem uma vez a cada mês e, extraordinariamente, sempre que solicitado pelo Conselho de Administração da Companhia. O quórum mínimo para instalação e deliberação é de 2 (dois) membros. Quanto às suas atribuições, o Comitê de Ética é responsável por promover os princípios do Código de Conduta e Ética da Companhia e supervisionar a sua aplicação. As suas atividades incluem, entre outras coisas, processar as denúncias recebidas e responder eventuais consultas e dúvidas relacionadas às disposições do Código de Conduta e Ética e demais Políticas da IMC a ele relacionadas (vide item 12.1.a da versão 5 do Formulário de Referência da Companhia de 2020). O "Canal Confidencial" da IMC é aberto para o recebimento de denúncias de terceiros e colaboradores em caráter confidencial e anônimo, sendo operado por terceiros. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia separa e define as alçadas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria para a tomada de decisões relativas aos negócios da Companhia. Quanto aos demais órgãos e estruturas internas que integram a governança da Companhia, incluindo comitês de assessoramento do Conselho de Administração, as suas atribuições e responsabilidades encontram-se descritas em seus respectivos Regimentos Internos e no item 12.1.a do Formulário de Referência da Companhia. Quanto às situações de conflito de interesses, o Código de Conduta e Ética da IMC estabelece que seus colaboradores (incluindo membros da administração) devem relatar aos respectivos supervisores ou ao Comitê de Ética qualquer atividade, acordo, investimento ou interesse comercial ou outra situação que possa, de fato ou potencialmente, colocar seus próprios interesses, ou os interesses de outros, acima de suas obrigações perante o Grupo IMC. Além disso, o referido Código estabelece uma série de exemplos de situações que caracterizam, potencialmente, conflitos de interesses, de modo a promover a identificação de tais situações. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia separa e define as alçadas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria para a tomada de decisões relativas aos negócios da Companhia. Quanto aos demais órgãos e estruturas internas que integram a governança da Companhia, incluindo comitês de assessoramento do Conselho de Administração, as suas atribuições e responsabilidades encontram-se descritas em seus respectivos Regimentos Internos e no item 12.1.a do Formulário de Referência da Companhia. Quanto às situações de conflito de interesses, o Código de Conduta e Ética da IMC estabelece que seus colaboradores (incluindo membros da administração) devem relatar aos respectivos supervisores ou ao Comitê de Ética qualquer atividade, acordo, investimento ou interesse comercial ou outra situação que possa, de fato ou potencialmente, colocar seus próprios interesses, ou os interesses de outros, acima de suas obrigações perante o Grupo IMC. Além disso, o referido Código estabelece uma série de exemplos de situações que caracterizam, potencialmente, conflitos de interesses, de modo a promover a identificação de tais situações. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não adota mecanismos específicos para situações de conflito de interesses nas Assembleias Gerais, sendo aplicáveis as disposições da Lei 6.404/76 sobre o tema |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política para Transações entre Partes Relacionadas, aprovada em 17 de junho de 2020 pelo Conselho de Administração, a qual visa a assegurar que todas as transações da Companhia e de suas controladas, envolvendo partes relacionadas, sejam realizadas em termos não menos favoráveis à Companhia do que seriam caso fossem realizadas com terceiros que não são Partes Relacionadas, sob as mesmas circunstâncias ou em cenários similares. Além disso, o Estatuto Social da Companhia estabelece que devem ser submetidas ao Conselho de Administração "qualquer transação ou transações sucessivas no período de 1 (um) ano cujo valor seja igual ou superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de Reais) entre a Companhia e (i) seus Acionistas Controladores, (ii) qualquer pessoa física, incluindo o cônjuge e parentes até terceiro grau, ou pessoa jurídica que detenha, direta ou indiretamente, o controle das pessoas jurídicas controladoras da Companhia, ou (iii) qualquer pessoa jurídica em que quaisquer dos acionistas controladores, direta ou indiretamente, incluindo o cônjuge e parentes até terceiro grau, detenham participação societária". |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia mensalmente monitora as operações e movimentações de ações, reportando-as à CVM. Todas as negociações com valores mobiliários por parte da própria Companhia e das pessoas obrigadas a observar os termos e condições da Política de Negociação somente devem ser realizadas com a intermediação de alguma das corretoras credenciadas, conforme relação encaminhada pela Companhia à CVM. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaNão há uma política específica sobre o tema, contudo o Código de Conduta e Ética da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração em 01 de julho de 2020, aplicável a todos os colaboradores da Companhia, inclusive administradores, conselheiros, diretores, empregados, estagiários e terceirizados, proíbe a realização de "contribuições políticas em nome do Grupo IMC e/ou com recursos do Grupo IMC". |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
2014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO TOSTA VALIM FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| FUED ELIAS SADALA JUNIOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| GRACE CURY DE ALMEIDA GONÇALVES TOURINHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| LUCAS SANTOS RODAS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| LUIZ FERNANDO ZIEGLER DE SAINT EDMOND IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| RICARDO FIGUEIREDO BOMENYGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDVALDO SOUZAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| FERNANDA DE SOUZA E SILVA FERNANDESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| FERNANDO CESAR CALAMITAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 12/01/2026 | Até a AGO de 2027 |
| NATÁLIA LACAVAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| NATÁLIA LACAVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
Comitês 5 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FRANCISCO TOSTA VALIM FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FUED ELIAS SADALA JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GRACE CURY DE ALMEIDA GONÇALVES TOURINHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUCAS SANTOS RODASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FRANCISCO TOSTA VALIM FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GRACE CURY DE ALMEIDA GONÇALVES TOURINHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SILVIO JOSÉ MORAISGin | Outros |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FERNANDA DE SOUZA E SILVA FERNANDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO CESAR CALAMITAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO GODOYGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO GONÇALVES DIASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gente, Gestão e Operações
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FUED ELIAS SADALA JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUCAS SANTOS RODASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ FERNANDO ZIEGLER DE SAINT EDMONDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO FIGUEIREDO BOMENYGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LUCAS SANTOS RODASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ FERNANDO ZIEGLER DE SAINT EDMONDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO FIGUEIREDO BOMENYGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 7 |
| Diretoria | 0 | 0 | 5 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 6 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 5 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 1.380.000 | 4.792.744 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 602.395 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 4.896.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 744.284 | 52.175 |
| Total do órgão | 0 | 2.124.284 | 10.343.314 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 3.158.400 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 4.896.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 3.948.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/02/2024 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/02/2024 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2021 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/02/2024 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2021 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/02/2024 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2021 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2021 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2021 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2021 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2007 → 31/12/2015 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2018 | Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2007 → 31/12/2015 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2007 → 31/12/2015 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independetes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2016 | Deloitte Touche Tomatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2007 → 31/12/2015 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 04/04/2016 |
| 2015 | Deloitte Touche Tomatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2007 |
| 2014 | Deloitte Touche Tomatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 3 | 1 |
| 2024 | 3 | 1 |
| 2023 | 3 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 22.352 |
| Acionistas pessoa jurídica | 69 |
| Investidores institucionais | 51 |
| Ações ordinárias em circulação | 286.676.540 (100%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 286.676.540 (100%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 17/04/2025 | 0 | 100.194.174 | 0 | 100.194.174 |
| Capital Integralizado | 17/04/2025 | 1.170.868.818 | 286.676.540 | 0 | 286.676.540 |
| Capital Subscrito | 17/04/2025 | 1.170.868.818 | 286.676.540 | 0 | 286.676.540 |
2014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Pizza Hut International LLC | Acionistas da Companhia | 31/10/2019 | 114.069.510 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 245 | 254 | 393 | 1.886 | 2.226 | 1.503 | 1.512 | 1.638 | 2.686 | 2.753 | 2.951 | 2.955 | 2.740 | 2.797 | 2.306 |
| Ativo circulante | 26 | 34 | 74 | 265 | 965 | 349 | 373 | 458 | 556 | 723 | 655 | 685 | 504 | 486 | 610 |
| Caixa e equivalentes | 8 | 6 | 35 | 85 | 289 | 190 | 184 | 269 | 333 | 538 | 461 | 285 | 229 | 218 | 171 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 89 | 5 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 13 | 17 | 20 | 90 | 71 | 71 | 87 | 79 | 63 | 35 | 91 | 119 | 108 | 107 | 65 |
| Estoques | 4 | 5 | 9 | 48 | 42 | 35 | 44 | 38 | 53 | 44 | 53 | 57 | 53 | 60 | 54 |
| Tributos a recuperar | 1 | 2 | 6 | 27 | 30 | 34 | 46 | 62 | 90 | 91 | 44 | 61 | 63 | 31 | 67 |
| Despesas antecipadas | 0 | 1 | 3 | 10 | 6 | 6 | 7 | 5 | 9 | 12 | 4 | 8 | 9 | 15 | 19 |
| Realizável a longo prazo | 14 | 22 | 46 | 55 | 43 | 36 | 33 | 43 | 48 | 165 | 187 | 173 | 136 | 127 | 97 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 31 | 40 | 29 | 25 | 24 | 23 | 23 | 30 | 31 | 27 | 64 | 50 |
| Imobilizado | 37 | 38 | 52 | 402 | 282 | 252 | 244 | 259 | 758 | 756 | 1.030 | 1.064 | 1.121 | 1.181 | 850 |
| Intangível | 168 | 160 | 221 | 1.132 | 896 | 837 | 838 | 854 | 1.300 | 1.086 | 1.050 | 1.002 | 953 | 940 | 700 |
| Passivo circulante | 43 | 47 | 54 | 335 | 574 | 249 | 245 | 376 | 495 | 399 | 488 | 740 | 547 | 625 | 606 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 10 | 10 | 12 | 51 | 48 | 64 | 62 | 56 | 66 | 53 | 72 | 82 | 84 | 76 | 56 |
| Fornecedores | 11 | 11 | 15 | 85 | 79 | 86 | 90 | 81 | 188 | 163 | 191 | 196 | 239 | 219 | 138 |
| Dívida de curto prazo | 18 | 22 | 7 | 45 | 97 | 53 | 45 | 190 | 83 | 70 | 87 | 264 | 77 | 160 | 235 |
| Passivo não circulante | 96 | 72 | 180 | 640 | 448 | 214 | 264 | 247 | 1.046 | 1.173 | 1.336 | 1.084 | 1.170 | 1.131 | 840 |
| Dívida de longo prazo | 28 | 6 | 67 | 434 | 263 | 76 | 126 | 108 | 478 | 604 | 649 | 400 | 453 | 419 | 235 |
| Patrimônio líquido | 106 | 135 | 158 | 911 | 1.204 | 1.041 | 1.004 | 1.015 | 1.145 | 1.181 | 1.127 | 1.131 | 1.023 | 1.041 | 860 |
| Receita líquida | 207 | 254 | 294 | 470 | 1.615 | 1.541 | 1.495 | 1.582 | 1.603 | 1.154 | 1.852 | 2.241 | 2.226 | 2.225 | 1.730 |
| EBIT | 30 | 47 | 45 | 5 | -69 | -49 | 29 | 25 | 49 | -557 | -3 | 264 | 79 | 30 | 41 |
| Lucro líquido | 11 | 28 | 26 | -8 | -99 | -76 | 4 | 8 | -16 | -474 | -80 | 73 | -82 | -76 | -149 |
| Fluxo de caixa operacional | 41 | 27 | 34 | 63 | 41 | 76 | 70 | 76 | 171 | -87 | 125 | -73 | 106 | 67 | 70 |
| Fluxo de caixa de investimento | -46 | -13 | -46 | -1 | -89 | 6 | -64 | -73 | -111 | -143 | -193 | 66 | 86 | -2 | 111 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -11 | -16 | 41 | -16 | 241 | -142 | -11 | 72 | -2 | 406 | -33 | -160 | -238 | -81 | -225 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,32 | 19,35 | 19,79 | 21,36 | 21,52 | 21,13 | 21,14 | 21,22 | 21,71 | 21,74 | 21,81 | 21,81 | 21,73 | 21,75 | 21,56 |
| Tamanho (receita) | 19,15 | 19,35 | 19,50 | 19,97 | 21,20 | 21,16 | 21,13 | 21,18 | 21,20 | 20,87 | 21,34 | 21,53 | 21,52 | 21,52 | 21,27 |
| Alavancagem | 0,19 | 0,11 | 0,19 | 0,25 | 0,16 | 0,09 | 0,11 | 0,18 | 0,21 | 0,24 | 0,25 | 0,23 | 0,19 | 0,21 | 0,20 |
| Liquidez corrente | 0,61 | 0,72 | 1,36 | 0,79 | 1,68 | 1,40 | 1,52 | 1,22 | 1,12 | 1,81 | 1,34 | 0,93 | 0,92 | 0,78 | 1,01 |
| ROA | 0,05 | 0,11 | 0,07 | -0,00 | -0,04 | -0,05 | 0,00 | 0,00 | -0,01 | -0,17 | -0,03 | 0,02 | -0,03 | -0,03 | -0,06 |
| ROE | 0,11 | 0,20 | 0,17 | -0,01 | -0,08 | -0,07 | 0,00 | 0,01 | -0,01 | -0,40 | -0,07 | 0,06 | -0,08 | -0,07 | -0,17 |
| Margem líquida | 0,05 | 0,11 | 0,09 | -0,02 | -0,06 | -0,05 | 0,00 | 0,01 | -0,01 | -0,41 | -0,04 | 0,03 | -0,04 | -0,03 | -0,09 |
| Caixa / ativos | 0,03 | 0,02 | 0,09 | 0,05 | 0,13 | 0,13 | 0,12 | 0,16 | 0,12 | 0,20 | 0,16 | 0,10 | 0,08 | 0,08 | 0,07 |
| Tangibilidade | 0,15 | 0,15 | 0,13 | 0,21 | 0,13 | 0,17 | 0,16 | 0,16 | 0,28 | 0,27 | 0,35 | 0,36 | 0,41 | 0,42 | 0,37 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 15/08/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 29/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 28/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |