INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A.
CNPJ 17314329000120 · código CVM 23574Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 19/03/2015 |
| Setor de atividade | Alimentos |
| Listagem na B3 (início) | 23/03/2015 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 80,4% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.internationalmealcompany.com/ ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 83,0% | 41 | 8 | 1 | 4 | 30 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2019 | 73,5% | 36 | 12 | 3 | 3 | 33 | Novo Mercado |
| 2020 | 72,0% | 36 | 14 | 0 | 4 | 32 | Novo Mercado |
| 2021 | 73,0% | 35 | 12 | 3 | 4 | 32 | Novo Mercado |
| 2022 | 79,6% | 37 | 8 | 4 | 5 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 84,0% | 35 | 3 | 9 | 7 | 30 | Novo Mercado |
| 2024 | 83,0% | 34 | 3 | 10 | 7 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 80,4% | 32 | 4 | 10 | 8 | 32 | Novo Mercado |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaA Companhia, na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de maio de 2023, aprovou a reforma do estatuto social da Companhia ("Estatuto Social") a fim de adequá-lo ao Regulamento do Novo Mercado vigente e, dentre as alterações feitas e por recomendação da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"), foi retirado do seu Estatuto Social o artigo relativo a este item. Não obstante, por estar sujeita às disposições do Regulamento do Novo Mercado, em cumprimento ao artigo 21 do referido regulamento, o Conselho de Administração da Companhia deverá manifestar-se com relação a qualquer OPA que tenha por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia, ainda que tal dispositivo não esteja formalmente previsto no Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAlém das regras de destinação de resultado previstas no Estatuto Social (artigos. 33 a 37), a administração da Companhia leva em consideração as características das suas atividades, bem como os seus planos de negócios e expansão e fatores específicos de cada exercício social para determinar a destinação de resultado, sempre visando a preservação dos interesses da Companhia e dos seus acionistas. Para informações sobre a destinação de resultado no último exercício social, vide item 2.7 do Formulário de Referência da Companhia de 2025. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNo que se refere à definição de estratégias, o Conselho de Administração da Companhia aprova periodicamente o plano estratégico da Companhia e, durante as suas reuniões ordinárias, avalia os impactos sociais e ambientais, alinhando-os aos objetivos de longo prazo da Companhia, conforme expresso na Política de Gerenciamento de Riscos. Quanto à avaliação da exposição da Companhia a riscos, o Conselho de Administração da Companhia, com o suporte do Comitê de Auditoria, revisa periodicamente o mapa de riscos, define o apetite a risco e avalia a necessidade de revisão da Política de Gerenciamento de Riscos, além de avaliar a efetividade dos controles internos, do sistema de compliance e do programa de integridade da Companhia. Em relação à definição dos valores e princípios éticos da Companhia, o Conselho de Administração revisou e aprovou a última versão do Código de Conduta da Companhia em 13/01/2025, bem como supervisiona sua divulgação a todos os públicos de relacionamento e recebe relatórios periódicos do Comitê de Ética sobre as denúncias recebidas, garantindo, assim, transparência e coerência com os valores corporativos da Companhia. Por fim, no tocante à revisão periódica do sistema de governança como um todo, embora o Conselho de Administração da Companhia revise e atualize as políticas de governança (tais como Código de Conduta, Política de Auditoria Interna e Política de Gerenciamento de Riscos), ainda não foi formalizado um processo estruturado de revisão global e anual de todo o sistema de governança corporativa. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia se alinha com Regulamento do Novo Mercado e estipula, no artigo 19, parágrafo 3º, o mínimo de 2 (dois) membros ou 20% (vinte por cento), o que for maior, de conselheiros independentes, observado que a Companhia segue o exigido pelo Regulamento do Novo Mercado da B3. Outrossim, apesar do Estatuto não prever avaliação e divulgação, anual, de quem são seus conselheiros independentes, bem como indicação de circunstâncias que possam comprometer sua independência, a Companhia divulga a respectiva composição sempre que há eleição ou renúncia. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação dos Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria, devidamente aprovada pelo Conselho de Administração em 24 de outubro de 2022 ("Política de Indicação"), na qual é estabelecido especificamente o processo para a indicação dos membros de cada órgão da governança e que o Conselho de Administração é o responsável pelas indicações podendo se valer de apoio interno ou de profissionais independentes para a realização de consultorias ou obtenção de pareceres sobre os candidatos, bem como devem submeter as indicações à avaliação do Comitê de Gestão da Companhia. Neste sentido, compete ao Comitê de Gestão aprovar a contratação, demissão ou promoção de quaisquer líderes, estatutários ou não, diretamente subordinados ao Diretor Presidente da Companhia, devendo observar se os requisitos legais, regulatórios e aqueles previstos no Estatuto Social da Companhia estão sendo aplicados e respeitados. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia faz avaliação de desempenho de forma individual, após análise após análise e recomendações feitas pelas áreas internas de recursos humanos da Companhia, contemplando essencialmente o atingimento das metas individuais e corporativas estabelecidas periodicamente pela Companhia. A avaliação de desempenho é realizada anualmente, sempre no mês de abril. Exceto o conselho de administração que é avaliado pelos acionistas da Companhia, os comitês e a SGC são avaliados através da metodologia "Nine Box" que é um programa de representação visual das capacidades e desempenhos. O programa é disposto no eixo vertical e no eixo horizontal. Cada eixo tem três quadrantes, sendo (i) quadrante alto, desempenho acima do esperado, (ii) quadrante médio, atende as expectativas de competência e desempenho do cargo e (iii) quadrante baixo, desempenho abaixo das expectativas. Após o posicionamento de desempenho dos quadrantes, o gestor ou o Comitê de Gente e Gestão dará o feedback do resultado da avaliação de forma individual. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora não exista um plano de planejamento de sucessão formalmente aprovado, a Companhia possui um Comitê de Gente, Gestão e Operações, com atribuições definidas no "Regimento Interno do Comitê de Gente, Gestão e Operações, aprovado na Reunião do Conselho de Administração realizada em 28 de abril de 2023, ao qual compete, dentre outras coisas: (i) assessorar, quando solicitado pelo Conselho de Administração, no recrutamento e avaliação dos administradores da Companhia: (ii) participar do processo de recrutamento do Diretor Presidente da Companhia, podendo contratar empresas de seleção de executivos, participando de entrevistas com os candidatos e recomendando indicações ao Conselho de Administração, e (iii) aprovar a contratação, demissão ou promoção de quaisquer líderes, estatutários ou não, diretamente subordinados ao Diretor Presidente da Companhia. A Companhia está organizando-se administrativa e financeiramente para implementar mecanismos formais de planejamento de sucessão do cargo de diretor-presidente. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO programa de integração de novos conselheiros da Companhia consiste em (i) entrevistas pessoais com o Presidente do C.A, Diretor Presidente, CFO e demais membros do C.A e Comitês para apresentação de funções, objetivos e processos internos de suas respectivas áreas e setores, e (ii) conhecimento de políticas, procedimentos e normas internas da Companhia devidamente coordenador pela SGC. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Calendário de Eventos Corporativos divulgado pela Companhia não prevê as datas das reuniões do Conselho de Administração para o exercício. Nada obstante, nos termos do artigo 21 do Estatuto Social e do item 3.1 do Regimento Interno do Conselho de Administração, tal órgão se reúne trimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, sempre que convocado. A ausência de previsão específica de reuniões exclusivas entre conselheiros externos se deve ao fato de que atualmente a maioria dos membros do Conselho de Administração da Companhia são considerados externos nos termos do Código Brasileiro de Governança Corporativa e independentes nos termos do Regulamento do Novo Mercado, sendo certo, contudo, que nada obsta a realização de tais reuniões caso sejam necessárias ou convenientes à luz dos temas a serem deliberados. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria não possui um regimento interno próprio, mas sua estrutura, seu funcionamento, seus papéis, responsabilidades e diretrizes estão previstos no Estatuto Social da Companhia, bem como no Formulário de Referência e suas atribuições são revistas e aprovadas pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui processo de avaliação formalizado, porém a Companhia faz avaliação de desempenho de forma individual, após análise e recomendações feitas pelas áreas internas de recursos humanos da Companhia, contemplando essencialmente o atingimento das metas individuais e corporativas estabelecidas periodicamente pela Companhia. A avaliação de desempenho é realizada anualmente, sempre no mês de abril. O Diretor Presidente e a Diretoria são avaliados através da metodologia "Nine Box" que é um programa de representação visual das capacidades e desempenhos. O programa é disposto no eixo vertical e no eixo horizontal. Cada eixo tem três quadrantes, sendo (i) quadrante alto, desempenho acima do esperado, (ii) quadrante médio, atende as expectativas de competência e desempenho do cargo e (iii) quadrante baixo, desempenho abaixo das expectativas. Após o posicionamento de desempenho dos quadrantes, o gestor ou o Comitê de Gente e Gestão dará o feedback do resultado da avaliação de forma individual. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs resultados da avaliação dos demais diretores quanto as metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, são analisados e discutidos pelo Diretor-Presidente junto ao Conselho de Administração e Comitê de Gente e Gestão da Companhia. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou, em reunião realizada em 17 de junho de 2020 a Política de Remuneração da Companhia ("Política de Remuneração"), a qual é aplicável a membros do Conselho de Administração, Diretoria, membros do Conselho Fiscal e membros de comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, estatutários ou não. Nos termos da Política de Remuneração, a remuneração global dos membros do conselho de administração e da diretoria da Companhia ("Conselho de Administração" e "Diretoria") deverá ser fixada pela Assembleia Geral, devendo o Conselho de Administração fixar o pró-labore mensal dos membros da Diretoria, observado que a remuneração fixa dos membros da Diretoria será revista e aprovada anualmente pelo Conselho de Administração da Companhia, de acordo com as práticas de mercado ou atualizada monetariamente. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaO Comitê de Gente, Gestão e Operações é responsável por elaborar, em conjunto com o Diretor Presidente, e recomendar ao Conselho de Administração uma política de salário e benefícios para os Diretores estatutários da Companhia. As práticas de remuneração da Diretoria adotadas pela Companhia estão atreladas a objetivos de curto, médio e longo prazo. Nesse sentido, além do salário (pró-labore), os Diretores fazem jus a remuneração variável baseada em metas financeiras internas de curto e médio prazo atreladas aos resultados da Companhia - em certos casos, inclusive, metas individuais. Ademais, a Companhia possui planos de opções de compra de ações que visam o engajamento de seus executivos em metas de longo prazo (vide item 8 do Formulário de Referência da Companhia de 2024). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos é fixada pelo Conselho de Administração, órgão inteiramente composto por membros que não integram a Diretoria, de forma que que nenhum membro da diretoria delibera sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia atende parcialmente esse item, uma vez que possui um Comitê de Auditoria não estatutário, instituído em 25 de maio de 2021. O Comitê de Auditoria é um órgão de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração, a quem se reporta, atuando com independência em relação à Diretoria, e que possui autonomia operacional e dotação orçamentária, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração. Em relação ao item (i), de acordo com seu Regimento Interno compete ao Comitê, dentre outras matérias: promover e zelar, no âmbito do Conselho de Administração, pela qualidade e integridade das demonstrações financeiras da Companhia pela atuação, independência e qualidade do trabalho dos auditores independentes e da auditoria interna e pela qualidade e efetividade dos sistemas de controles internos e de administração de riscos. Em relação aos itens (ii) e (iii), o Comitê é composto por, no mínimo 1 e no máximo 3 membros, dentre eles um membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação editada pela CVM e o Regulamento do Novo Mercado. Em relação ao item (iv), o Comitê de Auditoria possui orçamento próprio e autonomia operacional, conforme determina o Regulamento do Novo Mercado, podendo convocar especialistas e contratar consultores externos para a análise e discussão de temas sob sua responsabilidade, quando necessário. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua uma política formalizada de contratação de serviços extra- auditoria como auditor independente, é responsabilidade do Conselho de Administração escolher e destituir auditores independentes e convocar os auditores independentes para prestar os esclarecimentos que entender necessários. O Conselho de Administração deve assegurar que as demonstrações financeiras sejam auditadas por auditor independente com qualificação e experiência apropriada, instrumento fundamental para a confiabilidade desses dados. Adicionalmente, cabe também ao Comitê de Auditoria a avaliação do trabalho da auditoria independente, nos termos do seu regimento e cujas atribuições encontram-se dispostas no item 4.1 do presente Informe de Governança Corporativa. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaNos termos da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração, em 26 de outubro de 2022 ("Política de Gerenciamento de Riscos"), a Companhia conta com uma estrutura independente, autônoma e objetiva, para o desenvolvimento e gerenciamento das atividades de Auditoria Interna, respondendo diretamente ao Conselho de Administração, com reporte técnico ao Comitê de Auditoria Não Estatutário, de modo a garantir maior transparência frente aos diversos interessados, demonstrando preocupação da alta Administração com o estabelecimento de um ambiente de controles internos condizentes com as melhores práticas de mercado e com a regulamentação vigente. A Auditoria Interna tem suas atividades direcionadas para a avaliação da eficiência e eficácia dos controles internos e do gerenciamento de riscos e da aderência dos processos às normas e procedimentos estabelecidos pela Administração. O plano de trabalho é aprovado pelo Comitê de Auditoria Não Estatutário é adequado ao tamanho e complexidade das operações e foca os principais riscos da Companhia, tendo sido realizado dentro do cronograma e os resultados dos trabalhos colaborado com a melhoria dos controles internos e gestão de riscos da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 01 de Janeiro de 2025 ("Política de Gestão de Riscos"), a qual estabelece os princípios, procedimentos e responsabilidades relacionados à gestão de riscos da Companhia. Nesse sentido, em linha com as disposições da Política de Gerenciamento de Riscos, as finalidades da gestão de riscos na Companhia são identificar e mitigar os riscos que permeiam as suas atividades, podendo impactar o atingimento dos seus objetivos e a perpetuidade dos seus negócios (vide o item 5 do Formulário de Referência da Companhia de 2024). A gestão de riscos na Companhia se baseia no alinhamento dos seus objetivos estratégicos com uma estrutura adequada de identificação e mitigação de riscos, em conformidade com as melhores práticas de mercado que atende suas necessidades. Para tanto, a Companhia conta com uma estrutura organizacional que compreende a atuação coordenada de diversos órgãos internos, notadamente (a) a alta administração, composta pelo Conselho de Administração e a Diretoria (b área de gerenciamento de riscos, (c) a gerência de auditoria interna e (d) o comitê de auditoria, no que couber. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia, nos termos da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração, em 13 de janeiro de 2025 ("Política de Gerenciamento de Riscos"), tem papel relevante no gerenciamento dos riscos da Companhia, bem como na promoção de mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos a que a Companhia está suscetível, dentre suas funções, destaca-se (i) monitorar os riscos aos quais a Companhia está exposta e seus perfis, tomando as decisões principais com relação ao processo de sua gestão de riscos (ii) avaliar a efetividade do sistema de controles internos, com o assessoramento do Comitê de Auditoria e (iii) revisar, monitorar e aprovar as estratégias gerais da Companhia para a gestão dos Riscos e os papéis e relatórios elaborados pelo Comitê de Auditoria e pelas divisões de controles internos e compliance. Em linha com as atribuições do Conselho de Administração de revisão e aprovação da estratégia de gestão de riscos da Companhia, a data da última apreciação pelo Conselho de Administração sobre a eficácia das políticas e sistemas de gerenciamento de riscos e do programa de integridade foi em 13.01.2025 Além disso, o Conselho de Administração aprovou, em 13 de janeiro de 2025, Código de Conduta e Ética da Companhia ("Código de Conduta"), que visa a aderência da Companhia aos mais altos padrões de integridade e ética, de forma a cumprir com as leis e normas aplicáveis, e, nos termos do Código de Conduta, a Companhia conta com Comitê de Ética, composto pelo Diretor Presidente, Diretor de Gente e Gestão, Diretor Jurídico e Gerente de Auditoria Interna, que visa garantir o cumprimento das disposições do Código de Conduta. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA estrutura de governança, riscos e conformidade vem constantemente aprimorando as avaliações relacionadas a controles internos, riscos e conformidade, com supervisão do Comitê de Auditoria Não Estatutário e do Conselho de Administração. Ademais, a Companhia possui a Política de Gerenciamento de Riscos, que estabelece como atribuição da Auditoria Interna, a avaliação da eficácia dos processos de gestão de risco da Companhia, avaliações essas que são reportadas à Diretoria e ao Conselho de Administração. Ademais, apesar de não possuir uma periodicidade para avaliação da eficácia dos seus controles internos formalmente definida, a Companhia informa que está se organizando administrativa e financeiramente para implementar mecanismos formais de avaliação. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 1 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética composto pelo Diretor Presidente, pelo Diretor Jurídico, pelo Diretor de Gente e Gestão e pelo Gerente de Auditoria Interna. As reuniões acontecem uma vez a cada mês e, extraordinariamente, sempre que solicitado pelo Conselho de Administração da Companhia. O quórum mínimo para instalação e deliberação são de 3 membros. Quanto às suas atribuições, o Comitê de Ética é responsável por promover os princípios do Código de Conduta e Ética da Companhia e supervisionar a sua aplicação. As suas atividades incluem, entre outras coisas, processar as denúncias recebidas e responder eventuais consultas e dúvidas relacionadas às disposições do Código de Conduta e Ética e demais Políticas da Companhia a ele relacionadas (vide item 7 do Formulário de Referência da Companhia de 2024). O "Canal Confidencial" da Companhia é aberto para o recebimento de denúncias de terceiros e colaboradores em caráter confidencial e anônimo, sendo operado por terceiros. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética composto pelo Diretor Presidente, pelo Diretor Jurídico, pelo Diretor de Gente e Gestão e pelo Gerente de Auditoria Interna. As reuniões acontecem uma vez a cada mês e, extraordinariamente, sempre que solicitado pelo Conselho de Administração da Companhia. O quórum mínimo para instalação e deliberação são de 2 (dois) membros. Quanto às suas atribuições, o Comitê de Ética é responsável por promover os princípios do Código de Conduta e Ética da Companhia e supervisionar a sua aplicação. As suas atividades incluem, entre outras coisas, processar as denúncias recebidas e responder eventuais consultas e dúvidas relacionadas às disposições do Código de Conduta e Ética e demais Políticas da Companhia a ele relacionadas (vide item 7 do Formulário de Referência da Companhia de 2024). O "Canal Confidencial" da IMC é aberto para o recebimento de denúncias de terceiros e colaboradores em caráter confidencial e anônimo, sendo operado por terceiros. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia separa e define as alçadas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria para a tomada de decisões relativas aos negócios da Companhia. Quanto aos demais órgãos e estruturas internas que integram a governança da Companhia, incluindo comitês de assessoramento do Conselho de Administração, as suas atribuições e responsabilidades encontram-se descritas em seus respectivos Regimentos Internos e no item 7 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaQuanto às situações de conflito de interesses, o Código de Conduta e Ética da Companhia estabelece que seus colaboradores (incluindo membros da administração) devem relatar aos respectivos supervisores ou ao Comitê de Ética qualquer atividade, acordo, investimento ou interesse comercial ou outra situação que possa, de fato ou potencialmente, colocar seus próprios interesses, ou os interesses de outros, acima de suas obrigações perante o Grupo IMC. Além disso, o referido Código estabelece uma série de exemplos de situações que caracterizam, potencialmente, conflitos de interesses, de modo a promover a identificação de tais situações. Ademais, o Regimento Interno do Conselho de Administração, estabelece que é vedado aos membros do Conselho intervir em deliberação na qual tenham interesse conflitante com o da Companhia. O membro do Conselho deverá declarar-se em situação de conflito de interesse ou impedimento quando considerar que a deliberação de um assunto em pauta para votação possa resultar em benefício próprio ou de suas partes relacionadas, conforme definidas na legislação aplicável, com ou sem prejuízo para a Companhia. Poderá o Presidente do Conselho ou qualquer de seus membros suscitar o Conflito de Interesse de membro do Conselho sobre determinada matéria. Caso determinado conselheiro vote matéria sobre a qual deveria ter se declarado impedido em razão de Conflito de Interesse com a Companhia e não o fez, sem prejuízo das sanções aplicáveis, (i) seu voto será desconsiderado pelo Conselho de Administração tão logo seja conhecido o impedimento, e (ii) a matéria aprovada ou rejeitada, considerando-se os votos dos demais conselheiros. Apesar dos procedimentos previstos acima, não há regra expressa que determine que o afastamento temporário deve ser previsto em ata, neste sentido a Companhia informa que está avaliando a melhoria dos seus processos de governança, para que possa melhor atender os requisitos do Código de Governança. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaMuito embora a Companhia não possua mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, além dos documentos de governança que tratam das situações de potencial conflito de interesse e das regras previstas em lei, a Companhia entende que os dispositivos legais são suficientes para lidar com as situações de conflito de interesses nas assembleias gerais da Companhia e que as alegações de conflitos de interesses em relação a votos proferidos em Assembleia serão verificadas diante de um caso concreto. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece que devem ser submetidas ao Conselho de Administração "qualquer transação ou transações sucessivas no período de 1 (um) ano cujo valor seja igual ou superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de Reais) entre a Companhia e (i) seus Acionistas Controladores, (ii) qualquer pessoa física, incluindo o cônjuge e parentes até terceiro grau, ou pessoa jurídica que detenha, direta ou indiretamente, o controle das pessoas jurídicas controladoras da Companhia, ou (iii) qualquer pessoa jurídica em que quaisquer dos acionistas controladores, direta ou indiretamente, incluindo o cônjuge e parentes até terceiro grau, detenham participação societária.". Adicionalmente, o Regimento Interno do Conselho de Administração estipula que é vedado aos membros do Conselho intervir em deliberação na qual tenham interesse conflitante com o da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política para Transações entre Partes Relacionadas, aprovada em 17 de junho de 2020 pelo Conselho de Administração, a qual visa a assegurar que todas as transações da Companhia e de suas controladas, envolvendo partes relacionadas, sejam realizadas em termos não menos favoráveis à Companhia do que seriam caso fossem realizadas com terceiros que não são Partes Relacionadas, sob as mesmas circunstâncias ou em cenários similares. A Política para Transações com Partes Relacionadas estabelece, em cumprimento das práticas recomendadas no código de governança que (A) a submissão das transações ao Comitê de Auditoria deverá vir acompanhada (A.i) de outras cotações de mercado, sempre que viável (A.ii) das razões que asseguram condições comutativas (A.iii) da justificativa para realizar a transação com a Parte Relacionada e não com terceiros (A.iv) do tipo de relacionamento com a Parte Relacionada (A.v) de informações de eventuais transações correlatas previamente existentes e (A.vi) dos benefícios esperados pela Companhia e pela Parte Relacionada (B) são vedadas as transações com partes relacionadas nas seguintes hipóteses (B.i) realizadas em condições que não sejam as Condições de Mercado (B.ii) contratos de prestação de serviços pela Companhia com Partes Relacionadas que não sejam serviços habitualmente oferecidos aos clientes da Companhia, ou envolvam remuneração não justificável ou desproporcional em termos de geração de valor para a Companhia (B.iii) reestruturações societárias que não assegurem tratamento equitativo a todos os acionistas da Companhia. Ademais, a Companhia informa que sua Política para Transações entre Partes Relacionadas está sendo revisada pelo Conselho de Administração da Companhia, visando as regras de governança e as melhores práticas do mercado. Embora a Política de Transações com Partes Relacionadas não preveja expressamente os itens (i) e (iii), a Companhia entende que as referidas previsões estão abarcadas pelas demais disposições da Política de Transações com Partes Relacionadas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia mensalmente monitora as operações e movimentações de ações, reportando-as à CVM. Todas as negociações com valores mobiliários por parte da própria Companhia e das pessoas obrigadas a observar os termos e condições da Política de Negociação. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaNão há uma política específica sobre o tema, contudo o Código de Conduta e Ética da Companhia, aplicável a todos os colaboradores da Companhia, inclusive administradores, conselheiros, diretores, empregados, estagiários e terceirizados, proíbe a realização de "contribuições políticas em nome do Grupo IMC e/ou com recursos do Grupo IMC". |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNão há uma política específica sobre o tema, contudo o Código de Conduta e Ética da Companhia, aplicável a todos os colaboradores da Companhia, inclusive administradores, conselheiros, diretores, empregados, estagiários e terceirizados, proíbe a realização de "contribuições políticas em nome do Grupo IMC e/ou com recursos do Grupo IMC". |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaNão há uma política específica sobre o tema, contudo o Código de Conduta e Ética da Companhia, aplicável a todos os colaboradores da Companhia, inclusive administradores, conselheiros, diretores, empregados, estagiários e terceirizados, proíbe a realização de "contribuições políticas em nome do Grupo IMC e/ou com recursos do Grupo IMC". |
Parcialmente |
2014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO TOSTA VALIM FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| FUED ELIAS SADALA JUNIOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| GRACE CURY DE ALMEIDA GONÇALVES TOURINHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| LUCAS SANTOS RODAS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| LUIZ FERNANDO ZIEGLER DE SAINT EDMOND IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| RICARDO FIGUEIREDO BOMENYGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDVALDO SOUZAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| FERNANDA DE SOUZA E SILVA FERNANDESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| FERNANDO CESAR CALAMITAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 12/01/2026 | Até a AGO de 2027 |
| NATÁLIA LACAVAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| NATÁLIA LACAVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
Comitês 5 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FRANCISCO TOSTA VALIM FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FUED ELIAS SADALA JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GRACE CURY DE ALMEIDA GONÇALVES TOURINHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUCAS SANTOS RODASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FRANCISCO TOSTA VALIM FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GRACE CURY DE ALMEIDA GONÇALVES TOURINHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SILVIO JOSÉ MORAISGin | Outros |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FERNANDA DE SOUZA E SILVA FERNANDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO CESAR CALAMITAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO GODOYGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO GONÇALVES DIASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gente, Gestão e Operações
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FUED ELIAS SADALA JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUCAS SANTOS RODASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ FERNANDO ZIEGLER DE SAINT EDMONDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO FIGUEIREDO BOMENYGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LUCAS SANTOS RODASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ FERNANDO ZIEGLER DE SAINT EDMONDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO FIGUEIREDO BOMENYGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 7 |
| Diretoria | 0 | 0 | 5 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 6 | 7 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 2.024.400 | 8.290.975 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.057.099 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 2.874.417 |
| Bônus | 0 | 0 | 11.348.733 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 1.201.637 | 4.210.526 |
| Total do órgão | 0 | 3.226.037 | 27.781.750 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 6 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 5 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 1.288.000 | 6.467.710 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.057.099 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 740.792 |
| Bônus | 0 | 0 | 7.012.850 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 1.201.637 | 4.210.526 |
| Total do órgão | 0 | 2.489.637 | 19.488.978 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 5 |
| Maior remuneração individual | 276.000 | 5.292.416 |
| Menor remuneração individual | 276.000 | 1.520.605 |
| Remuneração média individual | 276.000 | 4.145.588 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 6 | 7 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 6.632.780 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 11.348.733 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 8.290.975 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 6.632.780 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 11.348.733 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 8.290.975 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2025
Opções — Realizada em 2025 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 5 |
| Diluição potencial (como declarada) | 76 | 203 |
| Preço médio — opções em aberto | 0 | 0 |
| Preço médio — opções perdidas | 0 | 0 |
| Preço médio — opções exercidas | 0 | 0 |
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/02/2024 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/02/2024 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2021 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/02/2024 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2021 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/02/2024 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2021 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2021 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2021 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2021 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2007 → 31/12/2015 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2018 | Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2007 → 31/12/2015 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2007 → 31/12/2015 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independetes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2016 | Deloitte Touche Tomatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2007 → 31/12/2015 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 04/04/2016 |
| 2015 | Deloitte Touche Tomatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2007 |
| 2014 | Deloitte Touche Tomatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 3 | 1 |
| 2024 | 3 | 1 |
| 2023 | 3 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 22.352 |
| Acionistas pessoa jurídica | 69 |
| Investidores institucionais | 51 |
| Ações ordinárias em circulação | 286.676.540 (100%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 286.676.540 (100%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 17/04/2025 | 0 | 100.194.174 | 0 | 100.194.174 |
| Capital Integralizado | 17/04/2025 | 1.170.868.818 | 286.676.540 | 0 | 286.676.540 |
| Capital Subscrito | 17/04/2025 | 1.170.868.818 | 286.676.540 | 0 | 286.676.540 |
2014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Pizza Hut International LLC | Acionistas da Companhia | 31/10/2019 | 114.069.510 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 245 | 254 | 393 | 1.886 | 2.226 | 1.503 | 1.512 | 1.638 | 2.686 | 2.753 | 2.951 | 2.955 | 2.740 | 2.797 | 2.306 |
| Ativo circulante | 26 | 34 | 74 | 265 | 965 | 349 | 373 | 458 | 556 | 723 | 655 | 685 | 504 | 486 | 610 |
| Caixa e equivalentes | 8 | 6 | 35 | 85 | 289 | 190 | 184 | 269 | 333 | 538 | 461 | 285 | 229 | 218 | 171 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 89 | 5 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 13 | 17 | 20 | 90 | 71 | 71 | 87 | 79 | 63 | 35 | 91 | 119 | 108 | 107 | 65 |
| Estoques | 4 | 5 | 9 | 48 | 42 | 35 | 44 | 38 | 53 | 44 | 53 | 57 | 53 | 60 | 54 |
| Tributos a recuperar | 1 | 2 | 6 | 27 | 30 | 34 | 46 | 62 | 90 | 91 | 44 | 61 | 63 | 31 | 67 |
| Despesas antecipadas | 0 | 1 | 3 | 10 | 6 | 6 | 7 | 5 | 9 | 12 | 4 | 8 | 9 | 15 | 19 |
| Realizável a longo prazo | 14 | 22 | 46 | 55 | 43 | 36 | 33 | 43 | 48 | 165 | 187 | 173 | 136 | 127 | 97 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 31 | 40 | 29 | 25 | 24 | 23 | 23 | 30 | 31 | 27 | 64 | 50 |
| Imobilizado | 37 | 38 | 52 | 402 | 282 | 252 | 244 | 259 | 758 | 756 | 1.030 | 1.064 | 1.121 | 1.181 | 850 |
| Intangível | 168 | 160 | 221 | 1.132 | 896 | 837 | 838 | 854 | 1.300 | 1.086 | 1.050 | 1.002 | 953 | 940 | 700 |
| Passivo circulante | 43 | 47 | 54 | 335 | 574 | 249 | 245 | 376 | 495 | 399 | 488 | 740 | 547 | 625 | 606 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 10 | 10 | 12 | 51 | 48 | 64 | 62 | 56 | 66 | 53 | 72 | 82 | 84 | 76 | 56 |
| Fornecedores | 11 | 11 | 15 | 85 | 79 | 86 | 90 | 81 | 188 | 163 | 191 | 196 | 239 | 219 | 138 |
| Dívida de curto prazo | 18 | 22 | 7 | 45 | 97 | 53 | 45 | 190 | 83 | 70 | 87 | 264 | 77 | 160 | 235 |
| Passivo não circulante | 96 | 72 | 180 | 640 | 448 | 214 | 264 | 247 | 1.046 | 1.173 | 1.336 | 1.084 | 1.170 | 1.131 | 840 |
| Dívida de longo prazo | 28 | 6 | 67 | 434 | 263 | 76 | 126 | 108 | 478 | 604 | 649 | 400 | 453 | 419 | 235 |
| Patrimônio líquido | 106 | 135 | 158 | 911 | 1.204 | 1.041 | 1.004 | 1.015 | 1.145 | 1.181 | 1.127 | 1.131 | 1.023 | 1.041 | 860 |
| Receita líquida | 207 | 254 | 294 | 470 | 1.615 | 1.541 | 1.495 | 1.582 | 1.603 | 1.154 | 1.852 | 2.241 | 2.226 | 2.225 | 1.730 |
| EBIT | 30 | 47 | 45 | 5 | -69 | -49 | 29 | 25 | 49 | -557 | -3 | 264 | 79 | 30 | 41 |
| Lucro líquido | 11 | 28 | 26 | -8 | -99 | -76 | 4 | 8 | -16 | -474 | -80 | 73 | -82 | -76 | -149 |
| Fluxo de caixa operacional | 41 | 27 | 34 | 63 | 41 | 76 | 70 | 76 | 171 | -87 | 125 | -73 | 106 | 67 | 70 |
| Fluxo de caixa de investimento | -46 | -13 | -46 | -1 | -89 | 6 | -64 | -73 | -111 | -143 | -193 | 66 | 86 | -2 | 111 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -11 | -16 | 41 | -16 | 241 | -142 | -11 | 72 | -2 | 406 | -33 | -160 | -238 | -81 | -225 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,32 | 19,35 | 19,79 | 21,36 | 21,52 | 21,13 | 21,14 | 21,22 | 21,71 | 21,74 | 21,81 | 21,81 | 21,73 | 21,75 | 21,56 |
| Tamanho (receita) | 19,15 | 19,35 | 19,50 | 19,97 | 21,20 | 21,16 | 21,13 | 21,18 | 21,20 | 20,87 | 21,34 | 21,53 | 21,52 | 21,52 | 21,27 |
| Alavancagem | 0,19 | 0,11 | 0,19 | 0,25 | 0,16 | 0,09 | 0,11 | 0,18 | 0,21 | 0,24 | 0,25 | 0,23 | 0,19 | 0,21 | 0,20 |
| Liquidez corrente | 0,61 | 0,72 | 1,36 | 0,79 | 1,68 | 1,40 | 1,52 | 1,22 | 1,12 | 1,81 | 1,34 | 0,93 | 0,92 | 0,78 | 1,01 |
| ROA | 0,05 | 0,11 | 0,07 | -0,00 | -0,04 | -0,05 | 0,00 | 0,00 | -0,01 | -0,17 | -0,03 | 0,02 | -0,03 | -0,03 | -0,06 |
| ROE | 0,11 | 0,20 | 0,17 | -0,01 | -0,08 | -0,07 | 0,00 | 0,01 | -0,01 | -0,40 | -0,07 | 0,06 | -0,08 | -0,07 | -0,17 |
| Margem líquida | 0,05 | 0,11 | 0,09 | -0,02 | -0,06 | -0,05 | 0,00 | 0,01 | -0,01 | -0,41 | -0,04 | 0,03 | -0,04 | -0,03 | -0,09 |
| Caixa / ativos | 0,03 | 0,02 | 0,09 | 0,05 | 0,13 | 0,13 | 0,12 | 0,16 | 0,12 | 0,20 | 0,16 | 0,10 | 0,08 | 0,08 | 0,07 |
| Tangibilidade | 0,15 | 0,15 | 0,13 | 0,21 | 0,13 | 0,17 | 0,16 | 0,16 | 0,28 | 0,27 | 0,35 | 0,36 | 0,41 | 0,42 | 0,37 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 15/08/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 29/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 28/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |