BB SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 17344597000194 · código CVM 23159Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 25/04/2013 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Seguradoras e Corretoras |
| Listagem na B3 (início) | 29/04/2013 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 92,5% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.bbseguridaderi.com.br ↗ |
Respostas no ano 2018
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 80,0% | 40 | 10 | 0 | 4 | 30 | Novo Mercado |
| 2019 | 91,5% | 41 | 2 | 4 | 7 | 25 | Novo Mercado |
| 2020 | 91,5% | 41 | 2 | 4 | 7 | 25 | Novo Mercado |
| 2021 | 91,5% | 41 | 2 | 4 | 7 | 26 | Novo Mercado |
| 2022 | 91,5% | 41 | 2 | 4 | 7 | 26 | Novo Mercado |
| 2023 | 92,5% | 42 | 2 | 3 | 7 | 26 | Novo Mercado |
| 2024 | 92,5% | 42 | 2 | 3 | 7 | 26 | Novo Mercado |
| 2025 | 92,5% | 42 | 2 | 3 | 7 | 26 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia não utiliza a assembleia para comunicar a condução dos negócios uma vez que oferece ampla divulgação de informações aos acionistas no seu sítio eletrônico: http://www.bbseguridaderi.com.br/. A Administração da BB Seguridade estimula a participação nas assembleias gerais divulgando no site de Relações com Investidores da Companhia orientações aos acionistas em relação a: i) admissão na Assembleia: ii) instrumentos de mandato e representação iii) instruções para requerimento da adoção do processo de voto múltiplo na eleição dos membros do Conselho de Administração ("CA") iv) a indicação de membros do CA v) opção pelo voto a distância. Além disso, divulga, no mesmo site, a Proposta da Administração com os comentários dos Diretores. Os mecanismos utilizados pela Companhia trazem o necessário esclarecimento ao investidor para que tomem suas decisões no momento das assembleias ou no processo de voto à distância. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA BB Seguridade é uma sociedade por ações controlada por sociedade de economia mista (Banco do Brasil S.A.), o que a qualifica como empresa estatal, e, por conseguinte, não há que se falar em dispersão da base acionária ou de controle pulverizado. Dessa forma, a Companhia se encontra sujeita aos ditames de ordem cogente (observância obrigatória), em seus vários níveis hierárquicos, as quais a submetem a regras rígidas de governança e controle, assim como a supervisão ministerial e/ou fiscalização de órgãos ou entes governamentais, a exemplo do Ministério da Fazenda, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). No âmbito da Constituição Federal de 1988 (CF88), art. 37, inciso XX, exige-se autorização legislativa para a criação de subsidiária das entidades mencionadas no inciso XIX (autarquias, empresa pública, sociedade de economia mista e função), assim como para a participação de qualquer delas em empresa privada (coligadas). Exigência que se viu materializar na Lei nº 11.908/2009, a qual autorizou o Banco do Brasil S.A. a constituir subsidiária e a adquirir participação em empresas dos ramos securitários, previdenciário e de capitalização. Nessa linha de raciocínio, existe tese afirmando que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário, bem como que a dispensa de licitação, prevista no art. 29, XVIII, da Lei 13.303/2016, só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas. Nesse sentido são as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito dos seguintes julgados ADI 1.703-SC e ADI 234-RJ. Na linha argumentativa de que a CF88 não autorizaria a alienação direta de controle acionário de empresas estatais, convém lembrar qua a Lei nº 9.491/1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização (PND), disciplina as hipóteses que poderão ser objeto de desestatização, nos termos desta Lei: Art 2º poderão ser objeto de desestatização, nos temos desta Lei I - empresas, inclusive instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União, instituídas por lei ou ato do Poder Executivo: (...) Nessa linha de raciocínio, o PND, disciplinado pela Lei nº 9.491/1997, traz a autorização legal necessária à alienação, pela União, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade. Logo, embora exista a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 5.624-DF, em trâmite no STF, discutindo, dentre outros assuntos, a possibilidade de venda do controle acionário de empresa estatal e a necessidade ou não de autorização legislativa para tanto, assenta-se possível argumentar que a referida autorização veio por intermédio da Lei nº 9.491/1997, permitindo a alienação, pela União, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade. Por fim, vale lembrar que a Companhia explora atividade econômica à luz do art. 173, § 1º, da CF88, isto é, exploração direta de atividade econômica fundada em imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, em pé de igualdade com as empresas do setor privado, porém deve obediência aos princípios da administração pública estampados no art. 37 da CF88. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA BB Seguridade é uma sociedade por ações controlada por sociedade de economia mista (Banco do Brasil S.A.), o que a qualifica como empresa estatal, e, por conseguinte, não há que se falar em dispersão da base acionária ou de controle pulverizado. Dessa forma, a Companhia se encontra sujeita aos ditames de ordem cogente (observância obrigatória), em seus vários níveis hierárquicos, as quais a submetem a regras rígidas de governança e controle, assim como a supervisão ministerial e/ou fiscalização de órgãos ou entes governamentais, a exemplo do Ministério da Fazenda, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). No âmbito da Constituição Federal de 1988 (CF88), art. 37, inciso XX, exige-se autorização legislativa para a criação de subsidiária das entidades mencionadas no inciso XIX (autarquias, empresa pública, sociedade de economia mista e função), assim como para a participação de qualquer delas em empresa privada (coligadas). Exigência que se viu materializar na Lei nº 11.908/2009, a qual autorizou o Banco do Brasil S.A. a constituir subsidiária e a adquirir participação em empresas dos ramos securitários, previdenciário e de capitalização. Nessa linha de raciocínio, existe tese afirmando que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário, bem como que a dispensa de licitação, prevista no art. 29, XVIII, da Lei 13.303/2016, só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas. Nesse sentido são as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito dos seguintes julgados ADI 1.703-SC e ADI 234-RJ. Na linha argumentativa de que a CF88 não autorizaria a alienação direta de controle acionário de empresas estatais, convém lembrar qua a Lei nº 9.491/1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização (PND), disciplina as hipóteses que poderão ser objeto de desestatização, nos termos desta Lei: Art 2º poderão ser objeto de desestatização, nos temos desta Lei I - empresas, inclusive instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União, instituídas por lei ou ato do Poder Executivo: (...) Nessa linha de raciocínio, o PND, disciplinado pela Lei nº 9.491/1997, traz a autorização legal necessária à alienação, pela União, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade. Logo, embora exista a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 5.624-DF, em trâmite no STF, discutindo, dentre outros assuntos, a possibilidade de venda do controle acionário de empresa estatal e a necessidade ou não de autorização legislativa para tanto, assenta-se possível argumentar que a referida autorização veio por intermédio da Lei nº 9.491/1997, permitindo a alienação, pela União, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade. Por fim, vale lembrar que a Companhia explora atividade econômica à luz do art. 173, § 1º, da CF88, isto é, exploração direta de atividade econômica fundada em imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, em pé de igualdade com as empresas do setor privado, porém deve obediência aos princípios da administração pública estampados no art. 37 da CF88. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA BB Seguridade apoia as políticas de responsabilidade socioambiental previstas nos compromissos públicos do seu controlador, o Banco do Brasil, como Agenda 21, Pacto Global da ONU, Princípios do Equador, Protocolo Verde e Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, proposto pelo Instituto Ethos. Além disso, nosso Mapa Estratégico demonstra com a missão declarada de Proteger bens, conquistas e projetos e com os valores de respeito ao cliente, simplicidade, confiabilidade, inovação e sentimento de dono a consideração na definição da estratégia com os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da empresa e a criação de valor no longo prazo. Em complemento, nosso Manifesto declara como atributos pelos quais queremos ser reconhecidos na sociedade a Inovação, o Otimismo e a Educação. A Companhia possuí Política de Gerenciamento de Riscos, Controles Internos e Conformidade aprovada pelo Conselho de Administração e revisada anualmente. O Conselho de Administração avalia semestralmente a exposição da Companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos, através do Relatório Integrado de Gerenciamento de Riscos. O Relatório, que é produzido pela Superintendência de Riscos e Controles, contém as seguintes seções e informações que subsidiam a avaliação do Conselho: i) Monitoramento do Apetite a Riscos - posição apurada dos indicadores aprovados na Declaração de Apetite a Riscos da Companhia, apresentando os limites e respectivo consumo do limite: ii) Capital regulatório para cobertura de riscos - situação de solvência e liquidez regulatória de cada sociedade coligada e seus respectivos apetites a risco iii) Detalhamento por coligada - visão dos últimos 12 meses dos indicadores de solvência e liquidez regulatório, bem como as informações dos riscos financeiros de cada uma das sociedades coligadas iv) Riscos financeiros da BB Seguridade e Controladas - visão da exposição ao risco da carteira de investimentos da BB Seguridade e de suas controladas v) Perdas operacionais e demandas judiciais - acompanhamento das demandas judiciais, saldo de provisões e pagamentos realizados pela BB Seguridade e controladas e vi) Comunicação ao COAF - monitoramento das comunicações de indícios de lavagem de dinheiro realizadas ao COAF. Além disso, o Conselho de Administração da BB Seguridade, para afirmar seu compromisso com o desenvolvimento de uma cultura corporativa pautada pela ética e de um conjunto de mecanismos capazes de prevenir, detectar e remediar atos de corrupção e fraude, aprovou em 2016, o Programa de Integridade da Companhia. O Programa é implementado e fiscalizado pela Superintendência de Riscos e Controles, a qual reporta ao Conselho, trimestralmente, o resultado do monitoramento do Programa e, semestralmente, apresenta uma Avaliação contendo a análise sobre a presença e funcionamento dos requisitos do Programa. A Companhia possui Código de Ética e Conduta aprovado pelo Conselho de Administração. O Código declara os valores da BB Seguridade e orienta os membros da alta administração e dos órgãos de governança, colaboradores e terceiros quanto ao comportamento esperado pela Companhia. O Documento define como a Companhia quer ser, quais as condutas éticas e de integridade que são esperadas dos integrantes e a convicção de que a conduta se sustenta em uma responsabilidade individual. O Documento pode ser consultado no site www.bbseguridaderi.com.br A BB Seguridade possui um sistema de governança corporativa bastante completo em relação ao seu objeto social. A Companhia possui um Conselho de Administração com maioria de membros externos, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal com funcionamento permanente, Comitê de Auditoria estatutário, Comitê de Transações com Partes Relacionadas e Comitê de Elegibilidade. O sistema conta também com Auditoria Interna vinculada ao Conselho de Administração e Área de Gestão de Riscos e Controles Internos liderada por Diretor Estatutário. A Companhia possui Políticas como a de Governança, Indicação e Sucessão, a de Transações com Partes Relacionadas, de Gerenciamento de Riscos, Controles Internos e Conformidade, além de Programa de Integridade e o Código de Ética e Conduta. Todos esses documentos são revisados periodicamente, visando o aprimoramento do sistema de governança da BB Seguridade. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA BB Seguridade adotará, a partir de dezembro de 2018, a avaliação de independência pelos próprios conselheiros independentes. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração é composto por 7 membros, sendo a maioria deles externos. O Conselho possui um terço de membros independentes, considerando as orientações de arredondamento do Código. A Companhia possui Política de Governança que aborda o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo. A Política é aprovada pelo Conselho de Administração e trata do processo de indicação para os Conselhos de Administração e Fiscal e Comitês de Auditoria. Previamente as nomeações ou eleições, o Comitê de Elegibilidade opina, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores e de Conselheiros Fiscais, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações. Os integrantes do Conselho de Administração atendem os requisitos técnicos julgados necessários ao adequado desempenho no referido conselho conforme Estatuto Social Art. 11, § 2º. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaDe acordo com o Art. 21 inciso "bb" do Estatuto Social compete ao Conselho de Administração avaliar formalmente, ao término de cada ano, o seu próprio desempenho e o da Diretoria da Companhia, bem como dos Comitês de Auditoria e Comitês Técnicos. O processo de avaliação anual dos administradores é realizado de forma individual e coletiva. Conforme disposto no art. 24 do Regimento Interno do Conselho de Administração, o instrumento utilizado pelo Conselho para dar suporte ao processo de avaliação é composto pelos blocos: i) avaliação da atuação do colegiado por cada conselheiro: ii) autoavaliação de cada conselheiro iii) avaliação da atuação do Presidente da Companhia iv) avaliação da atuação da Diretoria Executiva v) avaliação dos Comitês de Assessoramento ao Conselho vi) avaliação da Secretaria de Governança. No caso dos administradores, o processo de avaliação respeitará os seguintes requisitos mínimos: i) exposição dos atos de gestão praticados quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa ii) contribuição para o resultado do exercício iii) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo. O instrumento de avaliação considera a assiduidade, a contribuição ativa no processo decisório e comprometimento com o exercício das funções, além de disponibilizar campo para sugestões de aprimoramento. O processo é realizado anualmente, não conta com participação de especialistas. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaOs diretores da Companhia, inclusive o diretor-presidente, deverão ser eleitos dentre os empregados da ativa do Banco do Brasil S.A., inexistindo ingerência da administração da BB Seguridade sobre a escolha do seu diretor-presidente. No entanto temos requisitos para a posição. Conforme art. 11, § 2º, do Estatuto Social da BB Seguridade, os órgãos de administração da Companhia serão integrados por brasileiros, dotados de notórios conhecimentos, inclusive sobre as melhores práticas de governança corporativa, compliance, integridade e responsabilização corporativas, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o cargo, observados os requisitos impostos pela Lei nº 6.404/76, Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas aplicáveis, e pela Política de Governança da BB Seguridade. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaPara que os conselheiros de administração possam desempenhar bem suas funções, além dos temas encaminhados para sua apreciação, os mesmos têm contato com todos os Diretores Estatutários da BB Seguridade nas reuniões do Conselho, sendo as mesmas realizadas na sede da Companhia. Os conselheiros têm livre acesso aos funcionários da Companhia. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaOs temas estratégicos da Companhia são adequadamente endereçados, independentemente, de reuniões exclusivas dos Conselheiros Externos. O Estatuto prevê que a aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e do relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT, ocorrerão sem a presença do Presidente da empresa, conforme art. 21, alínea "kk". |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs decisões tomadas pelo Conselho, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções são registradas em atas das reuniões. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO CA avalia a Diretoria da Companhia anualmente, momento no qual verificam-se o atingimento das metas de desempenho financeiro que são acompanhadas mensalmente. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO CA avalia a Diretoria da Companhia anualmente, momento no qual verificam-se o atingimento das metas de desempenho financeiro que são acompanhadas mensalmente. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaNão temos política de remuneração. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração global e individual dos órgãos de administração é anualmente fixada pela Assembleia Geral, observadas as disposições da Lei nº 6.404/76, da Lei nº 13.303/2016, do seu Decreto regulamentador e das demais normas aplicáveis. Não obstante referida regulamentação, conforme disposto no art. 41, inciso VI, alínea 'i' e inciso XII do Anexo I do Decreto nº 9.035/2017, no art. 27, parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 8.945/2016 e no art. 4º , parágrafo 1º da Resolução da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União ("CGPAR") nº 12/2016, compete à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais ("SEST") fixar a remuneração dos administradores, conselheiros fiscais e membros do comitê de auditoria das empresas estatais federais. Também compete à SEST manifestar-se sobre a participação dos dirigentes nos lucros ou resultados das empresas estatais federais. A composição de remuneração concedida aos membros da Diretoria Executiva está alinhada aos dispositivos legais referentes a empresas estatais e sociedades anônimas e visa recompensá-los pelo grau de responsabilidade de suas funções e pela fidúcia a elas inerente, bem como o valor de cada profissional no mercado, considerando a política de gestão de riscos da Companhia, seus resultados e ambiente econômico em que está inserida. O Programa de Remuneração Variável dos Administradores, cujos valores para pagamento constam do montante global aprovado anualmente pela Assembleia Geral, tem o objetivo de reconhecer o esforço dos dirigentes na construção dos resultados alcançados, com base no desempenho apurado de indicadores vinculados ao planejamento estratégico da Companhia. Parte da remuneração, 50% (cinquenta por cento), tem previsão de pagamento em ações da Companhia (sendo 20% à vista e 80% diferido pelo prazo de quatro anos). Assim, os dirigentes são estimulados a manter e ampliar os resultados, gerar retorno aos acionistas e receberem papéis sempre valorizados. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração global e individual dos órgãos de administração é anualmente fixada pela Assembleia Geral, observadas as disposições da Lei nº 6.404/76, da Lei nº 13.303/2016, do seu Decreto regulamentador e das demais normas aplicáveis. Não obstante referida regulamentação, conforme disposto no art. 41, inciso VI, alínea 'i' e inciso XII do Anexo I do Decreto nº 9.035/2017, no art. 27, parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 8.945/2016 e no art. 4º , parágrafo 1º da Resolução da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União ("CGPAR") nº 12/2016, compete à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais ("SEST") fixar a remuneração dos administradores, conselheiros fiscais e membros do comitê de auditoria das empresas estatais federais. Também compete à SEST manifestar-se sobre a participação dos dirigentes nos lucros ou resultados das empresas estatais federais. A composição de remuneração concedida aos membros da Diretoria Executiva está alinhada aos dispositivos legais referentes a empresas estatais e sociedades anônimas e visa recompensá-los pelo grau de responsabilidade de suas funções e pela fidúcia a elas inerente, bem como o valor de cada profissional no mercado, considerando a política de gestão de riscos da Companhia, seus resultados e ambiente econômico em que está inserida. O Programa de Remuneração Variável dos Administradores, cujos valores para pagamento constam do montante global aprovado anualmente pela Assembleia Geral, tem o objetivo de reconhecer o esforço dos dirigentes na construção dos resultados alcançados, com base no desempenho apurado de indicadores vinculados ao planejamento estratégico da Companhia. Parte da remuneração, 50% (cinquenta por cento), tem previsão de pagamento em ações da Companhia (sendo 20% à vista e 80% diferido pelo prazo de quatro anos). Assim, os dirigentes são estimulados a manter e ampliar os resultados, gerar retorno aos acionistas e receberem papéis sempre valorizados. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaDe acordo com o art. 2º do Regimento Interno do Comitê de Auditoria, o Comitê é órgão estatutário de assessoramento ao Conselho de Administração e tem a finalidade precípua de avaliar e manifestar-se sobre: i) a qualidade e integridade das demonstrações financeiras: ii) a efetividade dos sistemas de controles internos iii) a efetividade da auditoria interna iv) a avaliação e acompanhamento dos trabalhos do auditor externo v) as exposições de risco da Companhia e vi) a adequação das transações com partes relacionadas e suas respectivas evidenciações. O Comitê de Auditoria da Companhia é composto apenas por membros independentes. O Comitê possui membro com experiência comprovada nas áreas descritas. O Comitê de Auditoria possui orçamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política para contratação de serviços extra auditoria. O Comitê de Auditoria estatutário tem seu funcionamento permanente, atua de forma independente em relação a Diretoria da Companhia, com a finalidade precípua de avaliar e manifestar-se sobre (...) a avaliação e acompanhamento dos trabalhos do auditor externo(...). Dentre outras responsabilidades descritas no Regimento Interno do Comitê, compete: a) avaliar a efetividade das auditorias independente e interna (...): b) opinar sobre a contratação, destituição e substituição do auditor independente c) supervisionar o trabalho da auditoria independente, avaliar sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação às necessidades da Companhia d) estabelecer procedimentos a serem observados, no âmbito da Companhia e das empresas ligadas, previamente à contratação de serviços junto ao auditor externo, visando à preservação da independência e mitigar riscos de conflito de interesses. Além disso, informamos que a BB Seguridade não possui nenhum contrato de serviços extra auditoria com o atual Auditor Independente. Dessa forma, entendemos por mitigado o risco de comprometimento da independência dos trabalhos realizados pelo Auditor Independente na Companhia. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA auditoria interna da BB Seguridade é vinculada ao Conselho de Administração da empresa, conforme previsto no Art. 11 do Estatuto Social da empresa. A Superintendência de Auditoria tem como principal objetivo assessorar a Alta Administração da BB Seguridade e contribuir para o aprimoramento e para a eficácia dos processos de gestão. Para atingir esse objetivo, a Unidade atua numa perspectiva proativa, com visão holística e independente. A equipe de auditoria interna da BB Seguridade é composta por um superintendente de auditoria e quatro auditores seniores, todos com experiência e oriundos da auditoria interna do BB. O tempo de experiência em auditoria do superintendente é de 10 anos e dos auditores de 7 anos, na média. A equipe é formada de forma multidisciplinar, possuindo especialistas em gestão de riscos, finanças, estratégia, contabilidade, economia, administração, análise de investimentos, governança, produtos de seguridade, entre outros. Uma auditora da equipe possui habilitação de corretor de seguros. A prática de auditoria interna constitui-se de um conjunto de procedimentos, tecnicamente normatizados, que funciona por meio de acompanhamento de processos de trabalho, avaliação de resultados e proposição de ações saneadoras para os possíveis desvios da gestão. Os trabalhos de auditoria devem estar voltados para o exame do fluxo de trabalho em ambiente de complexidade, com vistas a orientar a percepção de fenômenos (manifestos ou latentes) cujas características indiquem desequilíbrio na inter-relação entre objetivos, riscos e controles associados aos processos empresariais. Tem como base o conceito de auditoria integrada, ou seja, é capaz de lidar, no plano interno, com a complexidade intrínseca dos processos da empresa e suas inter-relações e, na perspectiva externa, com a interface da organização com os ambientes regulatórios e com sua posição no ambiente competitivo em que atua. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia adota às práticas recomendadas, conforme informações prestadas na seção 5 do Formulário de Referência 2018 - Exercício 2017 depositado junto à CVM. O Conselho de Administração zela para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo o programa de integridade, visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas. A Diretoria da Companhia avalia, no mínimo, anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade, prestando contas ao Conselho de Administração conforme explicitado na Política de Gerenciamento de Riscos, Controles Internos e Conformidade. Data da última apreciação pelo conselho da avaliação da diretoria sobre a eficácia das políticas e sistemas de gerenciamento de riscos e do programa de integridade ou conformidade. 29.08.2018. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia adota às práticas recomendadas, conforme informações prestadas na seção 5 do Formulário de Referência 2018 - Exercício 2017 depositado junto à CVM. O Conselho de Administração zela para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo o programa de integridade, visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas. A Diretoria da Companhia avalia, no mínimo, anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade, prestando contas ao Conselho de Administração conforme explicitado na Política de Gerenciamento de Riscos, Controles Internos e Conformidade. Data da última apreciação pelo conselho da avaliação da diretoria sobre a eficácia das políticas e sistemas de gerenciamento de riscos e do programa de integridade ou conformidade. 29.08.2018. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia adota às práticas recomendadas, conforme informações prestadas na seção 5 do Formulário de Referência 2018 - Exercício 2017 depositado junto à CVM. O Conselho de Administração zela para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo o programa de integridade, visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas. A Diretoria da Companhia avalia, no mínimo, anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade, prestando contas ao Conselho de Administração conforme explicitado na Política de Gerenciamento de Riscos, Controles Internos e Conformidade. Data da última apreciação pelo conselho da avaliação da diretoria sobre a eficácia das políticas e sistemas de gerenciamento de riscos e do programa de integridade ou conformidade. 29.08.2018. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaEm relação ao item 5.1.1, A Comissão de Ética e Integridade da BB Seguridade é vinculada à Diretoria colegiada. A vinculação do comitê de conduta (internamente denominado Comissão de Ética e Integridade) à Diretoria Colegiada considera as alçadas aprovadas para a apuração de ocorrências recebidas por meio do canal de denúncias (internamente denominado Canal de Ética e Integridade). O recebimento e apuração de denúncias de infração ao código de conduta (internamente denominado Código de Ética e Conduta) envolvendo diretores estatutários e membros de órgãos de governança estatutários seguem fluxos específicos, com alçadas que incluem o Comitê de Auditoria, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal. A título de exemplo, denúncias envolvendo membro da Diretoria Colegiada são apuradas e deliberadas pelo próprio Conselho de Administração. Nas questões envolvendo a revisão e atualização do código de conduta, o tema é submetido à aprovação do Conselho de Administração, que também aprova o Programa de Integridade da Companhia, onde constam mecanismos e procedimentos internos de integridade, que contemplam ações de treinamento e disseminação sobre o código de conduta e o canal de denúncias. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaConforme artigos 2º e 4º do Regimento Interno da Comissão de Ética e Integridade, este órgão colegiado foi criado com o objetivo principal promover e zelar pela aplicação do Código de Ética e Conduta e gerir o canal de Ética e Integridade, conforme diretrizes da Companhia. A Comissão é dotada de autonomia e independência para a realização de suas atribuições e seus membros possuem proteção institucional diante de eventuais tentativas de retaliação. O Código de Ética e Conduta da BB Seguridade, aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em dezembro de 2017, dispõe, entre outros assuntos, sobre: ambiente de trabalho, conflito de interesses, presentes e favores, bens e recursos da empresa. Essas disposições devem ser observadas pela alta administração, órgãos de governança, empregados, terceiros e fornecedores da BB Seguridade. Qualquer desvio ético ou irregularidade em desacordo com o Código de Ética e Conduta ou situação que possa prejudicar a BB Seguridade e suas sociedades controladas ou algum de seus públicos deve ser reportado ao Canal de Ética e Integridade da Companhia. O canal é o reforço do compromisso da BB Seguridade com a disseminação da ética e integridade, sendo um Pilar do Programa de Integridade da Companhia. É operado por empresa terceirizada e independente (Deloitte) e acolhe denúncias de forma anônima ou identificadas. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia possui processo decisório interno normatizado, o qual estabelece as competências e alçadas a serem observadas pela BB Seguridade. Além das competências e alçadas o normativo define as instâncias decisórias, a forma de decisão e quórum mínimo para a tomada decisão. O Estatuto Social, bem como os Regimentos Internos definem as competências de cada órgão estatutário. A Companhia divulga em seu site de Relações com Investidores o Código de Ética e Conduta da BB Seguridade. Esse documento declara os valores da Companhia e orienta os membros da alta administração e dos órgãos de governança, colaboradores e terceiros quanto ao comportamento esperado pela BB Seguridade. O Código descreve as situações de conflito de interesses e a forma como as pessoas envolvidas deverão se comportar. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia possui processo decisório interno normatizado, o qual estabelece as competências e alçadas a serem observadas pela BB Seguridade. Além das competências e alçadas o normativo define as instâncias decisórias, a forma de decisão e quórum mínimo para a tomada decisão. O Estatuto Social, bem como os Regimentos Internos definem as competências de cada órgão estatutário. A Companhia divulga em seu site de Relações com Investidores o Código de Ética e Conduta da BB Seguridade. Esse documento declara os valores da Companhia e orienta os membros da alta administração e dos órgãos de governança, colaboradores e terceiros quanto ao comportamento esperado pela BB Seguridade. O Código descreve as situações de conflito de interesses e a forma como as pessoas envolvidas deverão se comportar. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia possui processo decisório interno normatizado, o qual estabelece as competências e alçadas a serem observadas pela BB Seguridade. Além das competências e alçadas o normativo define as instâncias decisórias, a forma de decisão e quórum mínimo para a tomada decisão. O Estatuto Social, bem como os Regimentos Internos definem as competências de cada órgão estatutário. A Companhia divulga em seu site de Relações com Investidores o Código de Ética e Conduta da BB Seguridade. Esse documento declara os valores da Companhia e orienta os membros da alta administração e dos órgãos de governança, colaboradores e terceiros quanto ao comportamento esperado pela BB Seguridade. O Código descreve as situações de conflito de interesses e a forma como as pessoas envolvidas deverão se comportar. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Estatuto Social da BB Seguridade prevê como competência do Conselho de Administração a fixação de condições gerais e a autorização para celebração de contratos de qualquer natureza envolvendo partes relacionadas que atinjam, individual ou conjuntamente, no período de um ano, valor igual ou superior a 5% sobre o patrimônio líquido da Companhia, de acordo com o último balanço aprovado. A Política de Transações com Partes Relacionadas da BB Seguridade aprovada pelo Conselho de Administração prevê que as Transações com Partes Relacionadas devem ser elaboradas por escrito, especificando-se as suas principais características, sejam realizadas a preços, prazos e taxas usuais de mercado ou de negociação anteriores que representam condições comutativas e estejam claramente refletidas nas demonstrações financeiras. A Política veda a participação de administradores e funcionários em negócios de natureza particular ou pessoal que interfiram ou conflitem com os interesses da Companhia ou que resultem da utilização de informações confidenciais obtidas em razão do exercício do cargo ou função que ocupem na Companhia. Veda, também, a concessão de empréstimos ao seu controlador, administradores e às demais Partes Relacionadas. A Companhia possui um Comitê de Transações com Partes Relacionadas estatutário, ao qual compete aprovar previamente todas as transações com partes relacionadas, conforme definidas na Política de Transações com Partes Relacionadas, bem como as revisões e rescisões dos contratos entre partes relacionadas, sendo que tais transações, revisões ou rescisões só serão aprovadas mediante o voto favorável do membro independente. A atual integrante independente do Comitê é a conselheira de administração indicada e eleita pelos acionistas minoritários, a qual monitora todas as transações com partes relacionadas que chegam ao índice estipulado no Estatuto Social e descrito no primeiro parágrafo desta questão. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA BB Seguridade adota, por deliberação de seu Conselho de Administração, uma Política de Negociação com Valores Mobiliários de emissão da companhia (Política de Negociação), cujo conteúdo é revisto, no mínimo, anualmente, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM que trata do assunto. Conforme estabelecido na Política de Negociação, são vedados de negociar com valores mobiliários da BB Seguridade: (i) os acionistas controladores: (ii) os administradores, conselheiros fiscais e membros de comitês estatutários (iii) as pessoas indicadas pela BB Seguridade ou seu controlador para ocupar cargos em órgãos estatutários de empresas controladas e coligadas da BB Seguridade (iv) todos os funcionários da Companhia (v) qualquer outra pessoa que, em virtude de seu cargo, função, posição ou execução de trabalho temporário na companhia, sua controladora, suas controladas ou coligadas, tenha conhecimento de informação privilegiada e (vi) qualquer pessoa que tenha relação comercial, profissional ou de confiança com a Companhia, tais como auditores independentes, analistas de valores mobiliários, consultores, entre outros, e que tenha acesso a Informações Privilegiadas. A vedação também se aplica aos cônjuges, companheiros, dependentes e sociedades controladas pelas pessoas listadas. Em caráter de excepcionalidade, as pessoas acima mencionadas que desejarem negociar com valores mobiliários da BB Seguridade devem formalizar Plano de Investimento com seis meses de antecedência da data pretendida para negociação, especificando, em caráter irrevogável e irretratável, as datas e os valores ou quantidades dos negócios a serem realizados. Qualquer alteração ou cancelamento do Plano de Investimento também deve observar a antecedência de seis meses da data de negociação especificada. Semestralmente, conforme determinado na Política de Negociação, é verificada a aderência das negociações com o que foi especificado nos respectivos Planos de Investimentos. Eventuais negociações em desacordo com os Planos de Investimentos são reportadas ao Conselho de Administração da BB Seguridade, ficando os infratores sujeitos às penalidades previstas nos normativos internos da companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Código de Ética e Conduta da BB Seguridade, documento aprovado pelo Conselho de Administração em 20 de dezembro de 2017, veda doações ou financiamentos a partidos políticos ou candidatos a cargos públicos, no Brasil ou no exterior, com recursos da Companhia. O documento pode ser acessado no site de Relações com Investidores da Companhia. http://www.bbseguridaderi.com.br/pt/governanca-corporativa/estatuto-politicas-e-codigos |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GILBERTO LOURENÇO DA APARECIDA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/07/2025 | 2025-2027 |
| JOÃO PAULO DE RESENDEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/12/2025 | 2025-2027 |
| JOÃO VAGNES DE MOURA SILVAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 31/10/2025 | 2025-2027 |
| KAMILLO TONONI OLIVEIRA SILVAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2025 | 2025-2027 |
| MARIA CAROLINA FERREIRA LACERDA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | 2025-2027 |
| ROGÉRIO DA VEIGAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 2025-2027 |
| DELANO VALENTIM DE ANDRADEGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 20/08/2025 | 2025-2027 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DELANO VALENTIM DE ANDRADEGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 20/08/2025 | 2025-2027 |
| ALLAN TRANCOSO FERRAZ SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 31/10/2025 | 2025-2027 |
| RAFAEL AUGUSTO SPERENDIOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 31/10/2025 | 2025-2027 |
| THIAGO AFFONSO BORSARIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | 2025-2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRUNO CIRILO MENDONÇA DE CAMPOSGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 2026-2028 |
| CLAYTON LUIZ MONTESGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 2026-2028 |
| FERNANDO DAL-RI MÚRCIAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | 2026-2028 |
| GIBRAN FELIPPEGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 2026-2028 |
| MARCELO HENRIQUE GOMES DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 2026-2028 |
| VALDIR AUGUSTO DE ASSUNÇÃOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | 2026-2028 |
Comitês 6 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LEONARDO AMBROSIO GOSLINGGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURÍCIO DE CARVALHO AZAMBUJAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO KIEFER BRAGAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ COJIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANTÔNIO MARTININGO FILHOGin | Presidente do Comitê |
| CÍCERO PRZENDSIUKGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GILBERTO LOURENÇO DA APARECIDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATO PROENÇA LOPESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTÔNIO MARTININGO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GILBERTO LOURENÇO DA APARECIDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| KAMILLO TONONI OLIVEIRA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ARNALDO JOSÉ VOLLETGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO GUILHERME VITAGin | Presidente do Comitê |
| RENÊ SANDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
N/A
| Nome | Cargo |
|---|---|
| APARECIDO JOSÉ ISACGin | Outros |
Comitê de Transações com Partes Relacionadas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GLAUCO BARBOSA GONÇALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA CAROLINA FERREIRA LACERDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL AUGUSTO SPERENDIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 1 | 2 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 6 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 290.694 | 581.388 | 3.875.919 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.299.275 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 1.937.959 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 658.906 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 1.788.886 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 1.937.959 |
| Total do órgão | 290.694 | 581.388 | 11.498.904 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 4 |
| Nº de membros remunerados | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 3.875.919 |
| Bônus — se metas atingidas | 2.683.328 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000898 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000898 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000898 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000898 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000898 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/03/2018 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000898 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000898 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2021 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/03/2018 |
| 2021 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/03/2017 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000898 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/03/2018 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/03/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/03/2016 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000898 | Nacional | 22/03/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/03/2018 → 21/03/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/03/2017 → 21/03/2018 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/03/2016 → 21/03/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000898 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/03/2017 → 21/03/2019 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/03/2016 → 21/03/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 20/03/2015 → 20/03/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/03/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 20/03/2015 → 20/03/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 → 28/02/2015 |
| 2016 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 14/05/2013 → 29/04/2014 |
| 2016 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/02/2013 → 13/05/2013 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 20/03/2015 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 → 28/02/2015 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 14/05/2013 → 29/04/2014 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/02/2013 → 13/05/2013 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 14/05/2013 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/02/2013 → 13/05/2013 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/02/2013 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 4 | 1 |
| 2021 | 4 | 1 |
| 2020 | 4 | 1 |
| 2019 | 4 | 1 |
| 2018 | 4 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 4 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 606.047 |
| Acionistas pessoa jurídica | 2.988 |
| Investidores institucionais | 1.262 |
| Ações ordinárias em circulação | 616.248.544 (31,74%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 616.248.544 (31,74%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 28/03/2013 | 5.730.307.720 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 27/03/2026 | 6.269.692.280 | 1.941.400.000 | 0 | 1.941.400.000 |
| Capital Integralizado | 27/03/2026 | 6.269.692.280 | 1.941.400.000 | 0 | 1.941.400.000 |
| Capital Subscrito | 27/03/2026 | 6.269.692.280 | 1.941.400.000 | 0 | 1.941.400.000 |
20132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 18 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALLAN TRANCOSO FERRAZ SILVA | Membro da Diretoria | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ALLAN TRANCOSO FERRAZ SILVA | Membro da Diretoria | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ALLAN TRANCOSO FERRAZ SILVA | Membro da Diretoria | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO PAULO DE RESENDE | Membro do Conselho de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Indireto | Subordinação |
| JOÃO PAULO DE RESENDE | Membro do Conselho de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Indireto | Subordinação |
| JOÃO PAULO DE RESENDE | Membro do Conselho de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Indireto | Subordinação |
| JOÃO VAGNES DE MOURA SILVA | Membro do Conselho de Administração | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO VAGNES DE MOURA SILVA | Membro do Conselho de Administração | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO VAGNES DE MOURA SILVA | Membro do Conselho de Administração | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| KAMILLO TONONI OLIVEIRA SILVA | Presidente do Conselho de Administração | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| KAMILLO TONONI OLIVEIRA SILVA | Presidente do Conselho de Administração | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| KAMILLO TONONI OLIVEIRA SILVA | Presidente do Conselho de Administração | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ROGÉRIO DA VEIGA | Membro do Conselho de Administração | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Controlador Indireto | Subordinação |
| ROGÉRIO DA VEIGA | Membro do Conselho de Administração | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Controlador Indireto | Subordinação |
| ROGÉRIO DA VEIGA | Membro do Conselho de Administração | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Controlador Indireto | Subordinação |
| THIAGO AFFONSO BORSARI | Membro da Diretoria | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| THIAGO AFFONSO BORSARI | Membro da Diretoria | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| THIAGO AFFONSO BORSARI | Membro da Diretoria | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 5 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Brasilseg Companhia de Seguros | BB Corretora de Seguros e Adm. de Bens | Banco do Brasil | Coligada (Brasilseg) Controlada (BB Corretora) Controlador Direto (Banco do Brasil) | 30/06/2011 | 32.874.099.223 | 0 | — | 0,000000 |
| Brasilprev Seguros e Previdência | BB Corretora de Seguros e Adm. de Bens | Banco do Brasil | Coligada (Brasilprev) Controlada (BB Corretora) Controlador Direto (Banco do Brasil) | 06/10/1999 | 9.041.269.815 | 0 | — | 0,000000 |
| Brasilcap Capitalização | BB Corretora de Seguros e Adm. de Bens | Banco do Brasil | Coligada (Brasilcap) Controlada (BB Corretora) Controlador Direto (Banco do Brasil) | 14/07/1999 | 5.544.667.859 | 0 | — | 0,000000 |
| BB Seguros Participações | BB Corretora de Seguros e Adm. de Bens | Banco do Brasil | Controladas (BB Seguros e BB Corretora) Controlador Direto (Banco do Brasil) | 09/01/2013 | 3.445.935.914 | 0 | — | 0,000000 |
| Aliança do Brasil Seguros | BB Corretora de Seguro.s e Adm. de Bens | Banco do Brasil | Coligada (Aliança do Brasil) Controlada (BB Corretora) Controlador Direto (Banco do Brasil) | 30/06/2011 | 2.476.961.715 | 0 | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| American Depositary Receipts - Nível I | Estados Unidos | Secundário | Over-the-Counter (OTCMarket) | 28/03/2014 | 1,42% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 7.293 | 8.785 | 10.383 | 11.496 | 12.542 | 13.334 | 13.680 | 14.927 | 10.900 | 13.314 | 16.130 | 18.273 | 21.616 | 23.098 |
| Ativo circulante | 1.901 | 2.558 | 2.964 | 2.581 | 3.239 | 4.995 | 7.195 | 8.738 | 3.619 | 5.126 | 7.221 | 5.934 | 9.906 | 11.383 |
| Caixa e equivalentes | 1.328 | 1.785 | 2.094 | 1.561 | 2.175 | 3.644 | 6.056 | 7.381 | 2.195 | 4.091 | 6.077 | 4.753 | 7.790 | 8.855 |
| Aplicações financeiras | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 474 | 0 | 286 | 245 | 0 | 0 | 0 | 719 | 1.190 |
| Contas a receber | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 6 | 6 | 151 | 799 | 1.056 | 701 | 1.153 | 1.264 | 1.192 | 1.046 | 1.388 | 3.003 | 2.881 | 2.685 |
| Investimentos | 5.386 | 6.221 | 7.267 | 8.116 | 8.244 | 7.633 | 5.326 | 4.918 | 6.084 | 7.137 | 7.517 | 9.332 | 8.826 | 9.028 |
| Imobilizado | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 6 | 6 | 6 | 5 | 5 | 4 | 4 | 3 | 2 |
| Passivo circulante | 1.385 | 1.570 | 1.432 | 2.693 | 3.105 | 3.278 | 5.622 | 8.216 | 2.853 | 3.999 | 6.508 | 5.478 | 8.278 | 8.907 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 625 | 345 | 466 | 1.642 | 1.671 | 1.891 | 4.053 | 6.491 | 948 | 1.832 | 3.674 | 5.478 | 8.278 | 8.907 |
| Fornecedores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo não circulante | 270 | 274 | 1.027 | 1.222 | 1.148 | 1.158 | 1.228 | 1.462 | 1.657 | 2.034 | 2.026 | 2.978 | 3.642 | 3.806 |
| Dívida de longo prazo | 270 | 274 | 1.027 | 1.222 | 1.148 | 1.158 | 1.228 | 1.462 | 1.657 | 2.034 | 2.026 | 2.978 | 3.642 | 3.806 |
| Patrimônio líquido | 5.638 | 6.941 | 7.924 | 7.581 | 8.289 | 8.898 | 6.830 | 5.249 | 6.390 | 7.281 | 7.596 | 9.816 | 9.695 | 10.384 |
| Receita líquida | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| EBIT | 0 | 1.387 | 1.949 | 2.248 | 2.206 | 2.431 | 2.487 | 6.277 | 2.901 | 3.102 | 3.682 | 4.236 | 4.696 | 4.812 |
| Lucro líquido | 0 | 2.474 | 3.457 | 4.207 | 4.014 | 4.049 | 3.540 | 6.659 | 3.851 | 3.933 | 6.045 | 7.947 | 8.703 | 9.017 |
| Fluxo de caixa operacional | 0 | 1.116 | 1.525 | 1.025 | 1.668 | 1.671 | 1.470 | 925 | 2.285 | 2.826 | 3.275 | 3.698 | 4.224 | 3.711 |
| Fluxo de caixa de investimento | 0 | 799 | 1.179 | 1.852 | 2.323 | 3.084 | 4.427 | 6.260 | 792 | 1.060 | 2.637 | 2.564 | 5.174 | 5.628 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 1.328 | -1.458 | -2.395 | -3.410 | -3.376 | -3.286 | -3.486 | -5.860 | -8.263 | -1.991 | -3.926 | -7.585 | -6.360 | -8.274 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,71 | 22,90 | 23,06 | 23,17 | 23,25 | 23,31 | 23,34 | 23,43 | 23,11 | 23,31 | 23,50 | 23,63 | 23,80 | 23,86 |
| Tamanho (receita) | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Alavancagem | 0,04 | 0,03 | 0,10 | 0,11 | 0,09 | 0,09 | 0,09 | 0,10 | 0,15 | 0,15 | 0,13 | 0,16 | 0,17 | 0,16 |
| Liquidez corrente | 1,37 | 1,63 | 2,07 | 0,96 | 1,04 | 1,52 | 1,28 | 1,06 | 1,27 | 1,28 | 1,11 | 1,08 | 1,20 | 1,28 |
| ROA | 0,00 | 0,28 | 0,33 | 0,37 | 0,32 | 0,30 | 0,26 | 0,45 | 0,35 | 0,30 | 0,37 | 0,43 | 0,40 | 0,39 |
| ROE | 0,00 | 0,36 | 0,44 | 0,56 | 0,48 | 0,46 | 0,52 | 1,27 | 0,60 | 0,54 | 0,80 | 0,81 | 0,90 | 0,87 |
| Margem líquida | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Caixa / ativos | 0,18 | 0,20 | 0,20 | 0,14 | 0,17 | 0,27 | 0,44 | 0,49 | 0,20 | 0,31 | 0,38 | 0,26 | 0,36 | 0,38 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 25/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |