BB SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 17344597000194 · código CVM 23159Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 25/04/2013 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Seguradoras e Corretoras |
| Listagem na B3 (início) | 29/04/2013 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 92,5% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.bbseguridaderi.com.br ↗ |
Respostas no ano 2020
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 80,0% | 40 | 10 | 0 | 4 | 30 | Novo Mercado |
| 2019 | 91,5% | 41 | 2 | 4 | 7 | 25 | Novo Mercado |
| 2020 | 91,5% | 41 | 2 | 4 | 7 | 25 | Novo Mercado |
| 2021 | 91,5% | 41 | 2 | 4 | 7 | 26 | Novo Mercado |
| 2022 | 91,5% | 41 | 2 | 4 | 7 | 26 | Novo Mercado |
| 2023 | 92,5% | 42 | 2 | 3 | 7 | 26 | Novo Mercado |
| 2024 | 92,5% | 42 | 2 | 3 | 7 | 26 | Novo Mercado |
| 2025 | 92,5% | 42 | 2 | 3 | 7 | 26 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da BB Seguridade possui atribuições estratégicas, orientadoras, eletivas e fiscalizadoras, atuando como guardião dos princípios, valores, objeto social e sistema de governança da companhia. Suas competências estão previstas no Art. 21 do Estatuto Social, no Art. 6º do seu Regimento Interno e ne Seção 12.1 do Formulário de Referência.Com relação as práticas elencadas, referenciamos a seguir os artigos e itens do Estatuto Social e/ou do Regimento Interno do Conselho de Administração em que estão dispostas. (i) No Estatuto Social (Art. 21, alínea "x") está prevista a competência do CA para aprovação da Estratégia Corporativa da BB Seguridade: (ii) No Estatuto Social (Art. 21, alíneas "x" e "gg") estão previstas as competências do CA para aprovação das políticas da Companhia e a supervisão dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos. Já o Regimento Interno do CA em seu Art. 6º, alínea "d" prevê que compete ao Conselho de Administração assegurar recursos adequados e suficientes para o exercício das atividades de gerenciamento de riscos, de forma independente, objetiva e efetiva. A Política de Gerenciamento de Riscos, Controles Internos e Conformidade foi atualizada em 24.04.2019: (iii) No Estatuto Social (Art. 21, alínea "x") está prevista a competência do CA para aprovação do Código de Ética e Normas de Conduta da Companhia. O Código de Ética e Normas de Conduta da BB Seguridade, revisto pela última vez pelo CA em 27.05.2020, é aplicável aos membros da alta administração, empregados, colaboradores e terceiros atuando ou prestando serviços em nome ou para a Companhia. O documento orienta quanto ao comportamento esperado pela Companhia, sendo divulgado publicamente no sítio eletrônico de relacionamento com investidores da BB Seguridade e (iv) No Estatuto Social (Art. 21, alínea "x") está prevista a competência do CA para aprovar as Políticas da Companhia, assim como o Código de Governança. A BB Seguridade possui Política de Governança, Indicação e Sucessão, revista pela última vez pelo CA em 18.12.2018, e que tem por objetivo estabelecer as diretrizes relacionadas às práticas de governança corporativa, indicação e sucessão, sendo divulgada publicamente no sítio eletrônico de relacionamento com investidores da BB Seguridade. Informações detalhadas sobre as práticas acima citadas estão disponíveis nas Seções 4, 5 e 12 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresa(i) O Conselho de Administração da BB Seguridade é composto, em sua maioria, por membros externos. O CA da Companhia é composto pelo Diretor-Presidente da BB Seguridade, 2 (dois) membros da Diretoria Executiva do Banco do Brasil, 2 (dois) membros indicados pelo Ministro de Estado da Economia e 2 (dois) membros independentes, sendo um indicado pelos acionistas minoritários e um indicado pelo Banco do Brasil. O CA da BB Seguridade deve possuir um mínimo de 25% do total de membros independentes, conforme disposto no § 4º do Art. 14 do Estatuto Social, atendendo assim aos percentuais mínimos exigidos pela legislação em vigor, pelo Regulamento do Novo Mercado e pelo Regimento do Programa Destaque em Governança de Estatais da B3 S.A. ("PDGE"). (ii) O Regimento Interno do Conselho de Administração da BB Seguridade (Art. 25) prevê que aquele colegiado realizará a avaliação anual individual dos membros do CA, inclusive quanto a independência. Conforme descrito no § 5 do Art. 25 do Regimento Interno: "Para os conselheiros declarados independentes, nos termos da regulamentação aplicável, a autoavaliação citada no inciso II deverá conter, além do já previsto no § 4º deste Artigo, itens que permitam assegurar que as condições exigidas para a configuração de independência no momento da eleição permaneçam válidas". A condição de membro independente do Conselho de Administração está expressamente declarada na ata da Assembleia Geral que o elegeu, conforme exigido no Art. 14 § 4º inciso "ii" do Estatuto Social da Companhia, assim como na Seção 12.5 do Formulário de Referência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA BB Seguridade possui Política de Governança, Indicação e Sucessão, revista pela última vez pelo CA em 18.12.2018, e que tem por objetivo estabelecer as diretrizes relacionadas às práticas de governança corporativa, indicação e sucessão, sendo divulgada publicamente no sítio eletrônico de relacionamento com investidores da BB Seguridade. Nos itens 8.25 a 8.32 da Política são estabelecidas as práticas e procedimentos da Companhia para a indicação e sucessão de administradores. Em especial, o item 8.27 declara que os indicados para o Conselho de Administração devem possuir, além de alinhamento com valores e princípios da Companhia, competência técnica, experiência e reputação ilibada, assim como capacidade de atuar de maneira diligente e independente, em conformidade ao disposto na Lei nº 13.303/16 e no seu Decreto regulamentador nº 8.945/16. Cabe destacar que a BB Seguridade possui Comitê de Elegibilidade Estatutário, que se reporta ao Conselho de Administração e tem por finalidade: (i) assessorar o Conselho de Administração no estabelecimento da Política de Governança, Indicação e Sucessão e (ii) opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores, dos membros dos comitês de assessoramento ao CA e Conselheiros Fiscais, sobre o preenchimento de requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO processo anual de avaliação realizado pela BB Seguridade está descrito no Art. 21, Alínea "aa" e §§ 3º e 4º do Estatuto Social e no Art. 25 do Regimento Interno do CA e encontra-se em conformidade com o recomendado pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa. Não há a participação de especialistas externos no processo de avaliação do CA e de seus comitês de assessoramento. Conforme definido na Proposta de Trabalho do Conselho de Administração (Art. 15 do Regimento Interno), o CA deverá manter quadro para registro de acompanhamento das atividades a serem abordadas nas reuniões do Conselho, bem como análise crítica deste acompanhamento e a revisão, na última reunião ordinária do ano, das atividades executadas a fim de subsidiar o planejamento das atividades a serem executadas no ano seguinte. A avaliação, individual e coletiva, para o exercício de 2019, foi realizada na reunião do Conselho de Administração de 22.01.2020. A Seção 12.1 do Formulário de referência da BB Seguridade traz o detalhamento da metodologia de avaliação de desempenho adotada. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme previsto no § 4º do Art. 24 do Estatuto Social da Companhia, todos os Diretores da BB Seguridade devem ser eleitos dentre os empregados da ativa do Banco do Brasil S.A, a quem cabe submeter as indicações para deliberação do Conselho de Administração. No entanto, cabe ressaltar que existem requisitos para a posição. Conforme disposto no art. 11, § 2º, do Estatuto Social da BB Seguridade, os órgãos de administração da Companhia serão integrados por brasileiros, dotados de notórios conhecimentos, inclusive sobre as melhores práticas de governança corporativa, compliance, integridade e responsabilização corporativas, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o cargo, observados os requisitos impostos pela Lei nº 6.404/76, Lei nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas aplicáveis, e pela Política de Governança, Indicação e Sucessão da Companhia. Ademais, o Art. 24, § 5º do Estatuto Social acrescenta as seguintes exigências para o exercício do cargo de Diretor na Companhia: (i) ser graduado em curso superior e (ii) ter exercido nos últimos cinco anos, por pelo menos dois anos, cargos estatutários, de superintendência ou de gerência superior: a) em empresas cujas atividades sejam reguladas ou fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados, pela Comissão de Valores Mobiliários ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar: ou b) em instituições financeiras ou c) na própria Companhia, suas controladas ou coligadas. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaOs novos membros do Conselho de Administração da BB Seguridade recebem, após a posse, enxoval contendo documentos societários e estratégicos da Companhia. Para que os conselheiros de administração possam desempenhar bem suas funções, além dos temas encaminhados para sua apreciação, os mesmos têm contato com todos os diretores estatutários da BB Seguridade antes e durante as reuniões do Conselho. Os conselheiros têm livre acesso aos funcionários da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme definido no Art. 19 do Regimento Interno do Conselho de Administração, da reunião do Conselho será lavrada ata que deverá ser assinada por todos os conselheiros presentes à reunião e que deverá conter os votos dissidentes e as abstenções.As atas das reuniões do CA são divulgadas pela BB Seguridade em seu sítio eletrônico de relacionamento com investidores, assim como arquivadas no registro público de empresas mercantis, sempre que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos sobre terceiros. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme definido no § 2º do Art. 25 do Regimento Interno do Conselho de Administração, o Diretor-Presidente da BB Seguridade é avaliado semestralmente quanto ao seu desempenho.O processo de avaliação, conforme descrito no Art. 15, parágrafo único do Estatuto Social, deve atender aos seguintes requisitos mínimos: (i) exposição dos atos de gestão praticados quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa: (ii) contribuição para o resultado do exercício: e (iii) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo. O Formulário de Referência, Seção 12.1, disponibiliza maiores detalhes sobre os mecanismos, critérios e metodologia adotados no processo de avaliação de desempenho realizada no âmbito dos órgãos da administração da BB Seguridade. Ademais, a BB Seguridade possui Programa de Remuneração Variável para os membros da Diretoria Executiva, cuja avaliação de desempenho para fins de pagamento está detalhada na Seção 13.1 do Formulário de referência da Companhia. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme definido no § 2º do Art. 25 do Regimento Interno do Conselho de Administração, a Diretoria Executiva da BB Seguridade é avaliada semestralmente quanto ao seu desempenho. As avaliações dos membros da diretoria, sejam em âmbito individual ou colegiado, têm impacto direto no Programa de Remuneração Variável dos Administradores - documento que define as metas e regras para o recebimento de remuneração variável da Diretoria Executiva, sendo aprovado anualmente pelo Conselho de Administração da Companhia. Ressalta-se que, para o pagamento do Programa, , o Conselho de Administração deve se manifestar, tomando ciência dos resultados atingidos e das avaliações dos membros da diretoria. A descrição dos elementos da remuneração e os objetivos de cada um deles no Programa de Remuneração Variável para os membros da Diretoria Executiva estão detalhados na Seção 13.1 do Formulário de referência da Companhia. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA BB Seguridade não possui Política de Remuneração para os administradores. Os honorários da Diretoria Executiva são definidos pelo Conselho de Administração, limitados pela remuneração global aprovada em Assembleia Geral Ordinária ("AGO"), estando alinhados com as práticas de mercado de empresas de mesmo porte e com as regras de remuneração adotadas pelo Controlador da Companhia. A composição de remuneração concedida aos membros da Diretoria Executiva está alinhada aos dispositivos legais referentes a empresas estatais e sociedades anônimas e visa recompensá-los pelo grau de responsabilidade de suas funções e pela fidúcia a elas inerente, bem como o valor de cada profissional no mercado, considerando a política de gestão de riscos da Companhia, seus resultados e ambiente econômico em que está inserida. A remuneração variável da Diretoria Executiva é definida pela AGO e não ultrapassará 50% (cinquenta por cento) da remuneração anual dos membros da Diretoria Executiva e nem a 10% (dez por cento) do lucro líquido contábil do período. Conforme disposto no Art. 98, inciso VI, alínea "i" do Decreto 9.745/2019, compete à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais ("SEST") manifestar-se sobre a remuneração dos administradores e sobre a participação dos dirigentes nos lucros ou nos resultados da Companhia. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme descrito na Seção 13.1 do Formulário de Referência, a composição de remuneração concedida aos membros da Diretoria Executiva está alinhada aos dispositivos legais referentes a empresas estatais e sociedades anônimas e visa recompensá-los pelo grau de responsabilidade de suas funções e pela fidúcia a elas inerente, bem como o valor de cada profissional no mercado, considerando a política de gestão de riscos da Companhia, seus resultados e ambiente econômico em que está inserida.A determinação do pagamento e quantia da remuneração variável concedida aos estatutários ocorre mediante apuração de indicadores de desempenho que abrangem quatro níveis: corporativo, unidade de negócios, individual e colegiada. A remuneração variável é acionada mediante atendimento dos indicadores de desempenho de modo que o não cumprimento de algum indicador influenciará diretamente no cálculo da remuneração variável. Da mesma forma, a superação das metas pode elevar o valor devido. Para acionamento do Programa, é necessário que sejam atingidos, no mínimo os seguintes pré-requisitos: i) ativação do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados - PLR dos empregados do Banco do Brasil S.A.: e ii) existência de lucro líquido contábil no exercício. Há, ainda, a obrigatoriedade do atingimento de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) das metas-base dos indicadores corporativos para acesso ao bônus de honorários do Programa. Considera-se bônus o pagamento de honorários acima da meta-base, que é de seis honorários, não podendo ser superior a nenhum dos seguintes valores: i) 10% (dez por cento) do lucro líquido contábil do período e ii) 50% (cinquenta por cento) da remuneração anual (fixa + variável). Do valor total destinado ao pagamento da remuneração variável, 60% será pago à vista, 40% diferido pelo prazo de 4 anos. Tais parcelas previstas para serem disponibilizadas anualmente assim que cumprido o período de diferimento sujeitam-se à prévia verificação da variação do resultado da BB Seguridade, livre de efeitos extraordinários. No caso de redução superior a 20%, durante o período de diferimento, as parcelas diferidas ainda não pagas poderão ser revertidas proporcionalmente à redução no resultado |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme definido no Estatuto Social (Art. 10, Alínea "xiii"), compete a Assembleia Geral fixar a remuneração anual (Montante Global) dos Diretores da BB Seguridade, observadas as disposições da Lei nº 6.404/76, da Lei nº 13.303/16 e do seu Decreto regulamentador, assim como das demais normas aplicáveis. Já o Conselho de Administração, em acordo com o disposto no Art. 21, alínea "e", atribui do Montante Global fixado pela Assembleia Geral os honorários mensais a cada um dos membros da Diretoria Executiva. Conforme descrito na resposta do item 2.9.2, o conselheiro de administração que exercer a função de Diretor-Presidente não participa da deliberação sobre a aprovação dos honorários mensais da Diretoria Executiva ou sobre a proposta de remuneração anual que será submetida à Assembleia Geral. Maiores informações sobre a remuneração dos administradores estão disponíveis na Seção 13 do Formulário de Referência da BB Seguridade. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresa(i) O Estatuto Social, em seu artigo 30, § 1º, dispõe sobre as principais atribuições do Comitê de Auditoria estatutário da BB Seguridade, dentre elas a de assessorar o Conselho de Administração no que concerne ao monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance. Adicionalmente, no Regimento Interno do Comitê de Auditoria, em seu artigo 2º, estão descritas as competências daquele Colegiado.(ii) O Comitê de Auditoria da BB Seguridade é atualmente composto por 5 (cinco) membros independentes eleitos pelo Conselho de Administração. O Comitê possui membro indicado pelo Conselheiro de Administração eleito pelos acionistas minoritários. Um de seus membros é, também, Conselheiro de Administração independente da Companhia. O Órgão possui um coordenador, escolhido pelo Conselho de Administração, conforme disposto no § 13º do Art. 31 do Estatuto Social. (iii) No Art. 31, § 3º do Estatuto Social e no Art. 3º, § 3º do Regimento Interno do Comitê de Auditoria, é previsto que pelo menos um membro deverá possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade societária e auditoria. (iv) O orçamento do Comitê, bem como da sua unidade de assessoramento e apoio administrativo, é proposto pelo próprio Comitê de Auditoria diretamente ao Conselho de Administração, com parecer da Diretoria competente, em linha com o disposto no Regimento Interno do Comitê (Art. 19). |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna da BB Seguridade está vinculada diretamente ao Conselho de Administração, conforme estabelecido no Art. 35 do Estatuto Social. Maiores informações sobre a Auditoria interna da BB Seguridade estão disponíveis nas Seções 5 e 12 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA BB Seguridade dispõe de conjunto de políticas de gerenciamento de riscos contemplando Política de Gerenciamento de Riscos, Controles Internos e Conformidade, Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo e à Corrupção, revisadas e aprovadas em 24.04.2019 pelo Conselho de Administração, bem como adota Política de Segurança da Informação, revisada e aprovada em 27.11.2019 pelo Conselho de Administração, todas divulgadas publicamente no sitio de relacionamento com investidores da Companhia. Os parâmetros específicos de gestão dos riscos de mercado, crédito e liquidez são abordados na Política de Investimentos Financeiros, cuja última revisão foi aprovada pelo Conselho de Administração em 27.11.2019.A BB Seguridade possui processos para identificação e avaliação de riscos que irão compor o conjunto de riscos gerenciados e eventos de riscos relevantes para a Companhia e contemplam os riscos originados de suas participações em sociedades controladas, além do monitoramento e atuação do processo de gerenciamento de riscos das coligadas. A Política de Gerenciamento de Riscos, Controles Internos e Conformidade tem por objetivo estabelecer as diretrizes relacionadas à gestão de riscos, controles internos e conformidade da BB Seguridade, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, contemplando duas dimensões de atuação: Gestão de riscos, controles internos e conformidade na BB Seguridade e sociedades controladas e Governança de riscos, controles internos e conformidade das sociedades coligadas. Maiores informações sobre a Política de Gerenciamento de Riscos, Controles Internos e Conformidade podem ser encontradas na Seção 5 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme disposto no Estatuto Social da BB Seguridade (Art. 21, alíena "gg"), compete ao Conselho de Administração supervisionar os sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos da Companhia.O Modelo de Gerenciamento de Riscos da BB Seguridade ("Modelo"), propõe o alinhamento da estrutura de gerenciamento de riscos ao sistema de controles internos e utiliza como referencial teórico, a Declaração de Posicionamento Três Linhas de Defesa, publicada pelo Institute of Internal Auditors (IIA) em 2013, que preconiza o controle da gerência como primeira linha de defesa, as funções de controle de riscos e supervisão de conformidade como segunda linha de defesa e a avaliação independente como a terceira. Cada uma dessas três "linhas" desempenha um papel distinto dentro da estrutura mais ampla de governança da organização. A primeira linha de defesa é formada pelos gestores e executores dos processos, também denominados proprietários do risco, responsáveis pela identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos aos quais a Companhia está sujeita, assim como pela manutenção de controles eficazes que mitiguem tais riscos e assegurem a realização dos objetivos estabelecidos. Na segunda linha de defesa, as áreas de gerenciamento de riscos e controles auxiliam e monitoram o proprietário do risco no gerenciamento dos riscos, controles internos e conformidade, de forma a adequá-los ao apetite a riscos da Companhia, podendo recomendar aperfeiçoamentos. Em uma terceira linha de defesa, a Auditoria Interna, com alto nível de independência, fornece aos órgãos de governança avaliações sobre a eficácia do gerenciamento de riscos e dos controles internos. Esta linha é subordinada hierarquicamente ao Conselho de Administração e suas atividades são supervisionadas pelo Comitê de Auditoria da Companhia. A Companhia possui Programa de Integridade formalmente documentado, cuja revisão ocorre, no mínimo, anualmente, sendo a última versão aprovada no Conselho de Administração em 30.04.2020. Entre as práticas voltadas para a prevenção, detecção e remediação de fraudes e ilícitos praticados contra a administração pública, adotamos a divulgação pública do nosso Programa de Integridade alinhada com ações de comunicação específicas para o público interno. A Companhia disponibiliza canal de acolhimento de denúncias denominado Canal de Ética e Integridade, assegurando sigilo e anonimato ao denunciante, bem como a adequada apuração através da Comissão de Ética e Integridade. Mantemos Modelo de Gerenciamento de Riscos que considera no processo de identificação de riscos a perspectiva de exposição a riscos de corrupção: lavagem de dinheiro: segurança da informação conformidade e fraude. Além disso, a BB Seguridade também dispõe de Código de Ética e Normas de Conduta que orienta os membros da alta administração, dos órgãos de governança, colaboradores e terceiros quanto ao comportamento esperado pela Companhia, sendo este documento revisado, no mínimo, a cada três anos. Maiores informações sobre os mecanismos de controles e sobre o Programa de Integridade da Companhia estão disponíveis na Seção 5 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria Executiva da BB Seguridade avalia, no mínimo, anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, prestando contas ao Conselho de Administração, conforme explicitado na Política de Gerenciamento de Riscos, Controles Internos e Conformidade. A avaliação do Programa de Integridade também é realizada anualmente. Em linha com as orientações do Código Brasileiro de Governança Corporativa, são informadas, a seguir, as datas das últimas apreciações pelo Conselho de Administração da avaliação realizada pela Diretoria Executiva sobre a eficácia das políticas e sistemas de gerenciamento de riscos e do programa de integridade. I. Eficácia das políticas e sistemas de gerenciamento de riscos: 30.04.2020: e II. Programa de Integridade: 30.04.2020. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA BB Seguridade possui Comissão de Ética e Integridade, subordinada à Diretoria Colegiada, cujo objetivo principal é o de promover e zelar pela aplicação do Código de Ética e Normas de Conduta e gerir o Canal de Ética e Integridade, em conformidade com as diretrizes da Companhia.A vinculação da Comissão de Ética e Integridade à Diretoria Colegiada considera as alçadas aprovadas para a apuração de ocorrências recebidas por meio do Canal de Ética e Integridade. O recebimento e apuração de denúncias de infração ao Código de Ética e Normas de Conduta envolvendo diretores estatutários e membros de órgãos de governança estatutários seguem fluxos específicos, com alçadas que incluem o Comitê de Auditoria, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal. A título de exemplo, denúncias envolvendo membro da Diretoria Colegiada são apuradas e deliberadas pelo próprio Conselho de Administração. Dentre suas funções, destacam-se as seguintes: (i) orientar sobre a conduta ética: (ii) recepcionar e apurar denúncias: (iii) direcionar denúncias para apuração em outras instâncias e (iv) encaminhar os casos apurados às instâncias competentes para deliberação. A Comissão de Ética e Integridade da BB Seguridade é composta por três membros titulares, sendo: (i) o Gerente de Capital Humano (ii) o Superintendente de Riscos e Controles e (iii) o Superintendente Jurídico. A Comissão é dotada de autonomia e independência para a realização de suas atribuições e seus membros possuem proteção institucional diante de eventuais tentativas de retaliação. Nas questões envolvendo a revisão e atualização do Código de Étinva e Normas de Conduta, o tema é submetido à aprovação do Conselho de Administração, que também aprova o Programa de Integridade da Companhia, onde constam mecanismos e procedimentos internos de integridade, que contemplam ações de treinamento e disseminação sobre o Código Ética e Normas de Conduta e o canal de denúncias. Os trabalhos realizados pela Comissão de Ética e Integridade são reportados periodicamente à Diretoria da Companhia, ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração. Além disso, a Comissão encaminha à Superintendência de Riscos e Controles, anualmente, relatório sobre as ocorrências recebidas e tratadas por meio do Canal de Ética e Integridade, para fins de atualização e melhoria do Programa de Integridade da Companhia, bem como divulga semestralmente aos empregados um reporte de atividades com a estatística das demandas, descrevendo o tipo, tema e se houve aplicação de alguma medida. Maiores informações sobre a Comissão de Ética e Integridade da Companhia estão disponíveis na Seção 5 do Formulário de Referência. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaDesde 2017 a BB Seguridade mantém contratos firmados com empresas externas especializadas na prestação de serviço de canal de comunicação fundamentado na Lei nº 13.303/2016, art. 29, inciso III, denominado internamente como Canal de Ética e Integridade.O Canal é operado por empresa terceira contratada especificamente para essa atividade, e permite receber denúncias de terceiros, inclusive anônimas. A atual empresa responsável pelo Canal de Ética e Integridade da Companhia é a Contato Seguro, que atua em mais de 30 países e é pioneira especializada na implementação e gestão de canais de ética. O referido Canal tem como público-alvo os investidores, empregados, fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral, com a atribuição de receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias relativos às atividades da empresa, registradas inclusive de forma anônima, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, com retorno aos interessados. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da BB Seguridade define claramente as alçadas e competências dos seus órgãos de governança. A Política de Governança, Indicação e Sucessão da Companhia define, em seu item 8.9, que as competências e alçadas decisórias da BB Seguridade são formalizadas em documentos societários e normativos internos e que o princípio de segregação de funções é respeitado. Cabe ressaltar ainda que o conflito de interesses está previsto no Código de Ética e Normas de Conduta da Companhia, bem como no normativo interno que dispõe sobre Competências e Alçadas, estabelecendo a dinâmica do processo decisório interno e os eventos específicos passíveis de delegação, mediante a definição das diretrizes a serem observadas pela companhia e suas sociedades controladas. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Estatuto Social, o Código de Ética e Integridade e a Política de Governança, Indicação e Sucessão da BB Seguridade apresentam, dentre outras, as regras de governança da Companhia relativamente à condução de situações em que possam eventualmente configurar conflito de interesses.Por exemplo, o Estatuto Social (Art. 14, § 7º) dispõe que os membros do Conselho de Administração devem exercer suas atribuições de forma a atingir os interesses da Companhia, sendo-lhes vedado, nos termos do art. 156 da Lei das Sociedades por Ações, intervir em qualquer ato ou operação social em que tiverem interesse conflitante com o da Companhia, bem como nas deliberações que a esse respeito tomarem os demais administradores, sendo que nestes casos o conselheiro cujo interesse conflitar com o da Companhia deverá notificar seu impedimento, consignando em ata a natureza e extensão de seu interesse. Os funcionários da BB Seguridade, inclusive seus administradores, são impedidos de, individualmente ou na qualidade de integrantes de Comitês, deliberarem assuntos sobre os quais tenham interesse conflitante com o da companhia ou nas decisões, controle ou liquidação de negócios com o próprio funcionário, seu cônjuge ou parentes até o 2º grau, bem como com empresas onde figurem como dirigentes ou sócios. Informações detalhadas sobre conflito de interesses estão disponíveis no item 5.2 do Código de Ética e Normas de Conduta da BB Seguridade. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaSendo a BB Seguridade controlada do Banco do Brasil S.A., o voto do único acionista majoritário é decisivo nas deliberações das assembleias. A exceção refere-se às eleições de conselheiros indicados pelos acionistas minoritários, nas quais o majoritário se abstém de votar. Conforme disposto no Estatuto Social (art. 1º), a BB Seguridade é uma sociedade por ações, sendo regida pelo seu Estatuto Social, pelas Leis 6.404/76, 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, além das demais normas aplicáveis. Diante disso, caso alguma situação dessa natureza se apresente nas Assembleias, serão observadas as disposições do art. 115, §4º, da Lei 6.404/76: A deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da companhia é anulável: o acionista responderá pelos danos causados e será obrigado a transferir para a companhia as vantagens que tiver auferido. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaEm atenção às melhores práticas de governança corporativa, e em aderência às especificidades de seu modelo de negócios, o Conselho de Administração da BB Seguridade aprovou, em 23.01.2015, Política de Transações com Partes Relacionadas. A última revisão do documento ocorreu em 24.09.2020.A Política de Transações com Partes Relacionadas define de forma objetiva conceitos sobre partes relacionadas e transações com partes relacionadas, além de estabelecer exigências mínimas de divulgação de informações sobre transações com partes relacionadas e a criação de um comitê estatutário de partes relacionadas. A política determina à Companhia envidar todos os esforços necessários para dar maior transparência aos termos e condições das Transações com Partes Relacionadas, especialmente em relação aos atuais contratos e instrumentos firmados com Partes Relacionadas que regulam o pagamento de comissões de corretagem e ressarcimento de despesas por parte da BB Corretora ao Banco do Brasil S.A. (BB), que devem se manter em documentos desmembrados de modo que: (a) um instrumento regule (i) as comissões de corretagem pagas pelas empresas coligadas à BB Corretora, como contrapartida pelas atividades relacionadas à distribuição dos produtos: e (ii) o pagamento ao BB, pelas empresas coligadas, como contrapartida por serviços prestados pelo BB a estas (b) enquanto o outro instrumento disponha sobre o ressarcimento de despesas por parte da BB Corretora ao BB. Ademais, a Companhia possui Comitê de transações com Partes Relacionadas, com as seguintes competências: I. aprovar previamente a celebração de contratos bem como outros instrumentos que tenham por objeto Transações com Partes Relacionadas e que tenham como partes signatárias a Companhia e/ou suas subsidiárias diretas e indiretas de um lado e uma ou mais Partes Relacionadas de outro, bem como as revisões e rescisões de contratos e instrumentos da espécie, sempre que: i) a celebração de tais documentos impacte, no acumulado anual, positiva ou negativamente, o resultado da Companhia em valor igual ou superior a 0,1% do Patrimônio Líquido da Companhia, ou ii) independentemente do impacto financeiro, a submissão for requerida por quaisquer dos membros do Comitê II. assegurar, em relação às Transações com Partes Relacionadas consideradas relevantes, que constem da seção 16 do Formulário de Referência (Formulário de Referência) a declaração da Diretoria Colegiada sobre se as mesmas foram e permanecem firmadas em condições de mercado, bem como o registro e comentários da Diretoria acerca de quaisquer ressalvas, ênfases ou recomendações feitas pela empresa de auditoria independente no curso dos seus trabalhos abrangendo esse tema III. assegurar a divulgação, no Formulário de Referência da Companhia, dos termos e condições da Política de Transações com Partes Relacionadas, bem como da estrutura, objeto e atribuições do próprio Comitê de Transações com Partes Relacionadas IV. analisar e submeter para a aprovação do Conselho de Administração a reforma da Política de Transações com Partes Relacionadas V. avaliar e monitorar se as transações estão de acordo com as condições previstas na Política de Transações com Partes Relacionadas e no Normativo de Transações com Partes Relacionadas VI. sugerir, a publicação, via Fato Relevante, de transação firmada entre partes relacionadas VII. estabelecer as regras operacionais para o seu funcionamento VIII. submeter ao Conselho de Administração, quando se fizer necessário, proposta de alteração dos termos deste Regimento Interno e IX. acompanhar o cumprimento da Política, propondo sua revisão, sempre que necessário, ao Conselho de Administração, com trânsito prévio pela Diretoria Executiva. Maiores informações sobre transações com partes relacionadas podem ser encontradas na Seção 16 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA BB Seguridade está sujeita às regras estabelecidas na Lei das Sociedades por Ações e na Instrução CVM nº 358/02 quanto à Negociação de Valores Mobiliários de sua emissão. Desta forma, e em linha com as diretrizes do Regulamento do Novo Mercado, segmento especial de Governança Corporativa da B3 do qual a Companhia é signatária, a BB Seguridade possui, desde 2013, Política de Negociação com Valores Mobiliários de sua emissão aprovada por seu Conselho de Administração. A última atualização deste documento ocorreu em 27.11.2019.Conforme estabelecido na Política de Negociação, são vedados de negociar com valores mobiliários da BB Seguridade: (i) os acionistas controladores: (ii) os administradores, conselheiros fiscais e membros de comitês estatutários: (iii) as pessoas indicadas pela BB Seguridade ou seu controlador para ocupar cargos em órgãos estatutários de empresas controladas e coligadas da BB Seguridade (iv) todos os funcionários da Companhia (v) qualquer outra pessoa que, em virtude de seu cargo, função, posição ou execução de trabalho temporário na companhia, sua controladora, suas controladas ou coligadas, tenha conhecimento de informação privilegiada e (vi) qualquer pessoa que tenha relação comercial, profissional ou de confiança com a Companhia, tais como auditores independentes, analistas de valores mobiliários, consultores, entre outros, e que tenha acesso a Informações Privilegiadas. A vedação também se aplica aos cônjuges, companheiros, dependentes incluídos em declaração anual de impostos de renda e sociedades controladas direta ou indiretamente pelas pessoas listadas acima. Em caráter de excepcionalidade, as pessoas acima mencionadas que desejarem negociar com valores mobiliários da BB Seguridade devem formalizar Plano de Investimento com seis meses de antecedência da data pretendida para negociação, especificando, em caráter irrevogável e irretratável, as datas e os valores ou quantidades dos negócios a serem realizados. Qualquer alteração ou cancelamento do Plano de Investimento também deve observar a antecedência de seis meses da data de negociação especificada. Semestralmente, conforme determinado na Política de Negociação, é verificada a aderência das negociações com o que foi especificado nos respectivos Planos de Investimentos. Eventuais negociações em desacordo com os Planos de Investimentos são reportadas ao Conselho de Administração da BB Seguridade, ficando os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei 6.385/1976, na Instrução CVM 358, na Lei 10.303/2001, nos normativos internos da companhia, entre outras que vierem a disciplinar, alterar ou acrescentar a matéria. Além da Política de Negociação, a Companhia mantém Normativo Interno especificando os procedimentos que devem ser adotados pelas áreas administrativas e seus funcionários para garantir o estrito cumprimento das regras de negociação com valores mobiliários da BB Seguridade. Dentre os procedimentos operacionais, é estabelecido no Normativo Interno que, semestralmente, será verificada a aderência das negociações realizadas por todas as pessoas sujeitas a Política de Negociação às regras previstas no documento, com reporte aos órgãos competentes, dentro da estrutura de governança da Companhia, de eventuais inconformidades constatadas. Mais informações sobre a Política de Negociação com Valores Mobiliários estão disponíveis na Seção 20 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaConforme indicado no Código de Ética e Normas de Conduta (item 4.8.6), aprovado pelo Conselho de Administração, a BB Seguridade não realiza doações para candidatos nem para partidos políticos: Não financiamos ou doamos recursos a partidos políticos ou a candidatos a cargos públicos. Sendo reforçado pela definição constante do Programa de Integridade da Companhia, o qual declara: "O Código de Ética e Normas de Conduta veda doações ou financiamentos para partidos políticos ou candidatos a cargos públicos, no Brasil e no exterior". A versão atual do Código de Ética e Conduta foi aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião de 27.05.2020 e está disponível no sítio eletrônico de relacionamento com investidores da Companhia. Mais informações sobre o assunto estão disponíveis no Programa de Integridade da BB Seguridade e no Código de Ética e Normas de Conduta. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GILBERTO LOURENÇO DA APARECIDA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/07/2025 | 2025-2027 |
| JOÃO PAULO DE RESENDEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/12/2025 | 2025-2027 |
| JOÃO VAGNES DE MOURA SILVAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 31/10/2025 | 2025-2027 |
| KAMILLO TONONI OLIVEIRA SILVAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2025 | 2025-2027 |
| MARIA CAROLINA FERREIRA LACERDA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | 2025-2027 |
| ROGÉRIO DA VEIGAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 2025-2027 |
| DELANO VALENTIM DE ANDRADEGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 20/08/2025 | 2025-2027 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DELANO VALENTIM DE ANDRADEGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 20/08/2025 | 2025-2027 |
| ALLAN TRANCOSO FERRAZ SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 31/10/2025 | 2025-2027 |
| RAFAEL AUGUSTO SPERENDIOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 31/10/2025 | 2025-2027 |
| THIAGO AFFONSO BORSARIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | 2025-2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRUNO CIRILO MENDONÇA DE CAMPOSGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 2026-2028 |
| CLAYTON LUIZ MONTESGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 2026-2028 |
| FERNANDO DAL-RI MÚRCIAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | 2026-2028 |
| GIBRAN FELIPPEGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 2026-2028 |
| MARCELO HENRIQUE GOMES DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 2026-2028 |
| VALDIR AUGUSTO DE ASSUNÇÃOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | 2026-2028 |
Comitês 6 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LEONARDO AMBROSIO GOSLINGGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURÍCIO DE CARVALHO AZAMBUJAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO KIEFER BRAGAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ COJIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANTÔNIO MARTININGO FILHOGin | Presidente do Comitê |
| CÍCERO PRZENDSIUKGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GILBERTO LOURENÇO DA APARECIDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATO PROENÇA LOPESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTÔNIO MARTININGO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GILBERTO LOURENÇO DA APARECIDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| KAMILLO TONONI OLIVEIRA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ARNALDO JOSÉ VOLLETGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO GUILHERME VITAGin | Presidente do Comitê |
| RENÊ SANDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
N/A
| Nome | Cargo |
|---|---|
| APARECIDO JOSÉ ISACGin | Outros |
Comitê de Transações com Partes Relacionadas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GLAUCO BARBOSA GONÇALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA CAROLINA FERREIRA LACERDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL AUGUSTO SPERENDIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 1 | 2 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 6 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 290.694 | 581.388 | 3.875.919 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.299.275 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 1.937.959 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 658.906 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 1.788.886 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 1.937.959 |
| Total do órgão | 290.694 | 581.388 | 11.498.904 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 4 |
| Nº de membros remunerados | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 3.875.919 |
| Bônus — se metas atingidas | 2.683.328 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000898 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000898 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000898 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000898 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000898 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/03/2018 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000898 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000898 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2021 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/03/2018 |
| 2021 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/03/2017 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000898 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/03/2018 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/03/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/03/2016 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000898 | Nacional | 22/03/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/03/2018 → 21/03/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/03/2017 → 21/03/2018 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/03/2016 → 21/03/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000898 | Nacional | 27/02/2019 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/03/2017 → 21/03/2019 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/03/2016 → 21/03/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 20/03/2015 → 20/03/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/03/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 20/03/2015 → 20/03/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 → 28/02/2015 |
| 2016 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 14/05/2013 → 29/04/2014 |
| 2016 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/02/2013 → 13/05/2013 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 20/03/2015 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 → 28/02/2015 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 14/05/2013 → 29/04/2014 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/02/2013 → 13/05/2013 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 14/05/2013 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/02/2013 → 13/05/2013 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/02/2013 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 4 | 1 |
| 2021 | 4 | 1 |
| 2020 | 4 | 1 |
| 2019 | 4 | 1 |
| 2018 | 4 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 4 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 606.047 |
| Acionistas pessoa jurídica | 2.988 |
| Investidores institucionais | 1.262 |
| Ações ordinárias em circulação | 616.248.544 (31,74%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 616.248.544 (31,74%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 28/03/2013 | 5.730.307.720 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 27/03/2026 | 6.269.692.280 | 1.941.400.000 | 0 | 1.941.400.000 |
| Capital Integralizado | 27/03/2026 | 6.269.692.280 | 1.941.400.000 | 0 | 1.941.400.000 |
| Capital Subscrito | 27/03/2026 | 6.269.692.280 | 1.941.400.000 | 0 | 1.941.400.000 |
20132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 18 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALLAN TRANCOSO FERRAZ SILVA | Membro da Diretoria | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ALLAN TRANCOSO FERRAZ SILVA | Membro da Diretoria | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ALLAN TRANCOSO FERRAZ SILVA | Membro da Diretoria | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO PAULO DE RESENDE | Membro do Conselho de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Indireto | Subordinação |
| JOÃO PAULO DE RESENDE | Membro do Conselho de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Indireto | Subordinação |
| JOÃO PAULO DE RESENDE | Membro do Conselho de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | Controlador Indireto | Subordinação |
| JOÃO VAGNES DE MOURA SILVA | Membro do Conselho de Administração | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO VAGNES DE MOURA SILVA | Membro do Conselho de Administração | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO VAGNES DE MOURA SILVA | Membro do Conselho de Administração | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| KAMILLO TONONI OLIVEIRA SILVA | Presidente do Conselho de Administração | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| KAMILLO TONONI OLIVEIRA SILVA | Presidente do Conselho de Administração | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| KAMILLO TONONI OLIVEIRA SILVA | Presidente do Conselho de Administração | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ROGÉRIO DA VEIGA | Membro do Conselho de Administração | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Controlador Indireto | Subordinação |
| ROGÉRIO DA VEIGA | Membro do Conselho de Administração | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Controlador Indireto | Subordinação |
| ROGÉRIO DA VEIGA | Membro do Conselho de Administração | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Controlador Indireto | Subordinação |
| THIAGO AFFONSO BORSARI | Membro da Diretoria | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| THIAGO AFFONSO BORSARI | Membro da Diretoria | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| THIAGO AFFONSO BORSARI | Membro da Diretoria | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 5 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Brasilseg Companhia de Seguros | BB Corretora de Seguros e Adm. de Bens | Banco do Brasil | Coligada (Brasilseg) Controlada (BB Corretora) Controlador Direto (Banco do Brasil) | 30/06/2011 | 32.874.099.223 | 0 | — | 0,000000 |
| Brasilprev Seguros e Previdência | BB Corretora de Seguros e Adm. de Bens | Banco do Brasil | Coligada (Brasilprev) Controlada (BB Corretora) Controlador Direto (Banco do Brasil) | 06/10/1999 | 9.041.269.815 | 0 | — | 0,000000 |
| Brasilcap Capitalização | BB Corretora de Seguros e Adm. de Bens | Banco do Brasil | Coligada (Brasilcap) Controlada (BB Corretora) Controlador Direto (Banco do Brasil) | 14/07/1999 | 5.544.667.859 | 0 | — | 0,000000 |
| BB Seguros Participações | BB Corretora de Seguros e Adm. de Bens | Banco do Brasil | Controladas (BB Seguros e BB Corretora) Controlador Direto (Banco do Brasil) | 09/01/2013 | 3.445.935.914 | 0 | — | 0,000000 |
| Aliança do Brasil Seguros | BB Corretora de Seguro.s e Adm. de Bens | Banco do Brasil | Coligada (Aliança do Brasil) Controlada (BB Corretora) Controlador Direto (Banco do Brasil) | 30/06/2011 | 2.476.961.715 | 0 | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| American Depositary Receipts - Nível I | Estados Unidos | Secundário | Over-the-Counter (OTCMarket) | 28/03/2014 | 1,42% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 7.293 | 8.785 | 10.383 | 11.496 | 12.542 | 13.334 | 13.680 | 14.927 | 10.900 | 13.314 | 16.130 | 18.273 | 21.616 | 23.098 |
| Ativo circulante | 1.901 | 2.558 | 2.964 | 2.581 | 3.239 | 4.995 | 7.195 | 8.738 | 3.619 | 5.126 | 7.221 | 5.934 | 9.906 | 11.383 |
| Caixa e equivalentes | 1.328 | 1.785 | 2.094 | 1.561 | 2.175 | 3.644 | 6.056 | 7.381 | 2.195 | 4.091 | 6.077 | 4.753 | 7.790 | 8.855 |
| Aplicações financeiras | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 474 | 0 | 286 | 245 | 0 | 0 | 0 | 719 | 1.190 |
| Contas a receber | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 6 | 6 | 151 | 799 | 1.056 | 701 | 1.153 | 1.264 | 1.192 | 1.046 | 1.388 | 3.003 | 2.881 | 2.685 |
| Investimentos | 5.386 | 6.221 | 7.267 | 8.116 | 8.244 | 7.633 | 5.326 | 4.918 | 6.084 | 7.137 | 7.517 | 9.332 | 8.826 | 9.028 |
| Imobilizado | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 6 | 6 | 6 | 5 | 5 | 4 | 4 | 3 | 2 |
| Passivo circulante | 1.385 | 1.570 | 1.432 | 2.693 | 3.105 | 3.278 | 5.622 | 8.216 | 2.853 | 3.999 | 6.508 | 5.478 | 8.278 | 8.907 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 625 | 345 | 466 | 1.642 | 1.671 | 1.891 | 4.053 | 6.491 | 948 | 1.832 | 3.674 | 5.478 | 8.278 | 8.907 |
| Fornecedores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo não circulante | 270 | 274 | 1.027 | 1.222 | 1.148 | 1.158 | 1.228 | 1.462 | 1.657 | 2.034 | 2.026 | 2.978 | 3.642 | 3.806 |
| Dívida de longo prazo | 270 | 274 | 1.027 | 1.222 | 1.148 | 1.158 | 1.228 | 1.462 | 1.657 | 2.034 | 2.026 | 2.978 | 3.642 | 3.806 |
| Patrimônio líquido | 5.638 | 6.941 | 7.924 | 7.581 | 8.289 | 8.898 | 6.830 | 5.249 | 6.390 | 7.281 | 7.596 | 9.816 | 9.695 | 10.384 |
| Receita líquida | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| EBIT | 0 | 1.387 | 1.949 | 2.248 | 2.206 | 2.431 | 2.487 | 6.277 | 2.901 | 3.102 | 3.682 | 4.236 | 4.696 | 4.812 |
| Lucro líquido | 0 | 2.474 | 3.457 | 4.207 | 4.014 | 4.049 | 3.540 | 6.659 | 3.851 | 3.933 | 6.045 | 7.947 | 8.703 | 9.017 |
| Fluxo de caixa operacional | 0 | 1.116 | 1.525 | 1.025 | 1.668 | 1.671 | 1.470 | 925 | 2.285 | 2.826 | 3.275 | 3.698 | 4.224 | 3.711 |
| Fluxo de caixa de investimento | 0 | 799 | 1.179 | 1.852 | 2.323 | 3.084 | 4.427 | 6.260 | 792 | 1.060 | 2.637 | 2.564 | 5.174 | 5.628 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 1.328 | -1.458 | -2.395 | -3.410 | -3.376 | -3.286 | -3.486 | -5.860 | -8.263 | -1.991 | -3.926 | -7.585 | -6.360 | -8.274 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,71 | 22,90 | 23,06 | 23,17 | 23,25 | 23,31 | 23,34 | 23,43 | 23,11 | 23,31 | 23,50 | 23,63 | 23,80 | 23,86 |
| Tamanho (receita) | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Alavancagem | 0,04 | 0,03 | 0,10 | 0,11 | 0,09 | 0,09 | 0,09 | 0,10 | 0,15 | 0,15 | 0,13 | 0,16 | 0,17 | 0,16 |
| Liquidez corrente | 1,37 | 1,63 | 2,07 | 0,96 | 1,04 | 1,52 | 1,28 | 1,06 | 1,27 | 1,28 | 1,11 | 1,08 | 1,20 | 1,28 |
| ROA | 0,00 | 0,28 | 0,33 | 0,37 | 0,32 | 0,30 | 0,26 | 0,45 | 0,35 | 0,30 | 0,37 | 0,43 | 0,40 | 0,39 |
| ROE | 0,00 | 0,36 | 0,44 | 0,56 | 0,48 | 0,46 | 0,52 | 1,27 | 0,60 | 0,54 | 0,80 | 0,81 | 0,90 | 0,87 |
| Margem líquida | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Caixa / ativos | 0,18 | 0,20 | 0,20 | 0,14 | 0,17 | 0,27 | 0,44 | 0,49 | 0,20 | 0,31 | 0,38 | 0,26 | 0,36 | 0,38 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 25/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |