COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES
CNPJ 19526748000150 · código CVM 3395Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 19/12/1973 |
| Setor de atividade | Têxtil e Vestuário |
| Listagem na B3 (início) | 19/02/1974 |
| Segmento B3 atual | — |
| Comply Index (2025) | 66,0% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.cataguases.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 65,3% | 31 | 16 | 2 | 5 | 31 | — |
| 2020 | 65,3% | 31 | 16 | 2 | 5 | 31 | — |
| 2021 | 66,0% | 29 | 14 | 4 | 7 | 32 | — |
| 2022 | 64,9% | 29 | 15 | 3 | 7 | 32 | — |
| 2023 | 66,0% | 29 | 14 | 4 | 7 | 32 | — |
| 2024 | 66,0% | 29 | 14 | 4 | 7 | 32 | — |
| 2025 | 66,0% | 29 | 14 | 4 | 7 | 32 | — |
Acionistas
2 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Companhia Industrial Cataguases ("Companhia") é composto, desde sua fundação em 1936, em ações preferenciais e ações ordinárias. A Companhia não possui suas ações negociadas em Bolsa. Conforme art. 6º do Estatuto Social as Ações preferenciais possuem as seguintes características: i) sem direito a voto, não poderão ser convertidas em ações ordinárias: mas adquirirão o exercício do direito a voto se a Companhia deixar de pagar os dividendos mínimos estabelecidos neste Estatuto pelo prazo de 3 (três) exercícios consecutivos, direito que conservarão até o pagamento: ii) terão prioridade no reembolso do capital em caso de amortização de ações: terão dividendos fixos ou mínimos e prioridade de recebimento em caso de liquidação da Companhia: iii) terão dividendos mínimos de 12% (doze por cento) a.a. sobre o capital próprio atribuído a essa espécie de ações, dividendos a ser entre elas rateado igualmente, ou dividendos sempre 10% (dez por cento) maiores do que os pagos às ações ordinárias, das duas a maior. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Primeiro Aditamento ao acordo de acionistas firmado pelos acionistas que formam o bloco de controle da Companhia, arquivado na sede da Companhia, assinado em 12 de novembro de 2020 ("Acordo de Acionistas"), diverge parcialmente da prática recomendada transcrita nesse item 2(a), exclusivamente no que diz respeito ao Conselho de Administração. Após questionamento que lhes foi formulado pela Administração da Companhia, os representantes dos acionistas signatários do Acordo de Acionistas esclareceram que, embasados na permissão do art. 118, §§ 8º e 9º da Lei 6.404/76, à época da assinatura do Acordo de Acionistas entendeu-se que, com relação a determinadas matérias e para que houvesse um maior alinhamento e coerência entre o Bloco de controle e a Administração, poderiam ser realizadas reuniões de acionistas prévias a reuniões do Conselho de Administração. Essa disposição não se sobrepõe aos deveres fiduciários dos administradores e os interesses da Companhia, como deixado expresso na Cláusula 5 e subitens do Acordo de Acionistas, até porque os próprios acionistas controladores reconhecem seu dever de perseguir o interesse social e proteger os interesses da Companhia. Esclarecem ainda que as regras do Acordo de Acionistas em comento não são aplicadas na prática, uma vez que as reuniões do Conselho de Administração não são precedidas de reuniões prévias, os membros do Conselho têm se posicionado e formulado seus votos com independência, em linha com suas convicções pessoais e em observância aos seus deveres legais e estatutários. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaAcerca do preço e condições em caso de Oferta Pública de Ações ("OPA"), no momento a Companhia considera adequado o endereçamento que foi dado à questão pela Lei 6.404/76, em especial seu art. 254-A, e pela CVM por meio da Instrução nº 85/2022. Cabe notar, ainda antes do Código Brasileiro de Governança Corporativa ("CBGC") e da Resolução CVM n° 80/2022, os segmentos especiais da B3 (não aplicáveis a Companhia) tratavam do tema estabelecendo regras distintas para cada um dos segmentos (obrigatório para Novo Mercado e Nível 2, não obrigatório para Nível 1), indicando ser compreensível a existência de distinções. Com relação a manifestação dos Administradores sobre termos e condições de transações que deram origem a mudanças de controle, a Companhia considera que os deveres legais impostos aos administradores pela Lei 6.404/76 são suficientes para endereçar a questão, dispensando regra estatutária específica. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaA Companhia considera que os deveres legais exigidos dos Administradores pela Lei 6.404/76 são suficientes para endereçar a questão, dispensando regra estatutária específica. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia, não adota Política de destinação de resultados, no entanto, nos artigos 35, 36 e 37 de seu Estatuto Social são previstas regras básicas de destinação dos lucros, quais sejam: (a) serão aplicados 5% na constituição de Reserva Legal, que não excederá os 20% do capital social e, (b) dividendo mínimo obrigatório de importância não inferior a 25% do lucro líquido apurado no mesmo exercício, ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valores especificados nas letras "a" e "b" do inciso I do Artigo 202 da Lei das S.A. e observados os incisos II e III do mesmo dispositivo legal . A CIC entende que esse mecanismo é suficiente para atribuir a destinação adequada dos resultados. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO conselho de administração da Companhia tem as atribuições sugeridas, além de outras que a lei os impõe: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo: (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios: (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas: (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia considera que os deveres legais exigidos na elegibilidade dos Administradores pela Lei 6.404/76 são suficientes para endereçar a questão, dispensando regra estatutária específica. Embora não possua uma Política de indicação para membros do Conselho de Administração, a indicação desses membros deve observar o que dispõe o Estatuto Social da CIC, o Regimento Interno do Conselho de Administração, o Código de Conduta e Ética da CIC, bem como a legislação vigente. No que tange à divulgação dos membros independentes do Conselho de Administração, a CIC divulga anualmente na ata de Assembleia Geral em que foram eleitos. Além disso, a CIC esclarece que, nas reuniões do Conselho de Administração, os membros devem se manifestar em eventual matéria que possam comprometer a sua independência, justificando tais circunstâncias e deixando de votar. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia entende que compete a cada Conselheiro ou membro de Comitê Estatutário sua auto avaliação, sua consciência de estar ou não agregando valor, contribuindo para o bom andamento dos negócios da Companhia dentro daquilo que se é esperado de um profissional de mercado. Os membros do Conselho são pessoas que atuam de forma diligente e eficaz em prol dos interesses da Companhia. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração exerce suas atribuições considerando os interesses de longo prazo da Companhia, atuando como guardião dos princípios e valores, objeto social e sistema de governança. A continuidade da gestão da Companhia e o processo sucessório de seus membros é tratado de forma individual e consciente, buscando minimizar ao máximo que mudanças de gestão afetem o desempenho da Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA companhia realiza a integração dos novos membros do conselho de administração, apresentando-os às pessoas chave da companhia e promovendo visitas às suas instalações de forma a permitir um maior entendimento dos temas essenciais para o negócio. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia possui uma secretaria de Governança Corporativa atuante que realiza a lavratura das atas contendo as descrições detalhadas dos temas, eventuais votos dissidentes e/ou abstenções. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO processo de avaliação anual do Diretor-Presidente se dá através da metodologia OKR, na qual os objetivos e resultados esperados são aprovados pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO processo de avaliação anual dos demais diretores se dá através da metodologia OKR, na qual os objetivos e resultados esperados são aprovados pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria é aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considera os custos e os riscos envolvidos, contudo essa avaliação não está estipulada em uma Política Interna específica. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaComo a Companhia utiliza a metodologia OKR para a remuneração da diretoria, isto implica na adoção de metas de médio e longo prazos e totalmente vinculadas à geração de valor para o negócio. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaDe forma análoga ao processo de avaliação anual, a estrutura de incentivos está alinhada aos objetivos e resultados esperados e também são aprovados pelo Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui comitê de auditoria. Contudo, adota outras práticas para o monitoramento da qualidade das demonstrações financeiras, dos controles internos, do gerenciamento de riscos e de compliance. Possui um Conselho Fiscal permanente há mais de 10 anos, extremamente atuante e diligente em suas competências e, por fim, mas não menos importante, é auditada anualmente por auditoria independente. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia tem como política atender às restrições de serviços dos auditores independentes, ou seja, assegurar que não haja conflito de interesse, perda de independência ou objetividade pelos serviços prestados por auditores independentes, não relacionados à auditoria externa. Tal independência é obtida pela prestação dos serviços por profissionais de áreas independentes da empresa de auditoria. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia optou por não criar uma área de auditoria interna, mas o seu Conselho da Administração é responsável pela gestão dos riscos do negócio junto à diretoria. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política específica para gerenciamento de riscos, mas o seu Conselho da Administração determinou uma séria de políticas, incluindo dentre outras as afetas ao risco cambial, sistemas, controle de inadimplência, etc, para o gerenciamento de riscos do negócio. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração estabeleceu as diretrizes por políticas internas para que a diretoria possua mecanismos e controles para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, e isto inclui também o compliance perante o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia possui regras claras de alçadas de competência e procedimentos a serem adotados em conflitos de interesse entre os órgãos da Administração e/ou Acionistas. Além disso, a Companhia possui um Código de Conduta e Ética amplamente divulgado e conhecido por todos os membros da Administração com regras claras sobre a matéria. Neste interim e em consonância com os preceitos da Lei 6.404/76, entendemos que são meios suficientes para atender a recomendação. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA companhia possui um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado da implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncia pode ser anônimo ou identificado através do link http://cataguases.com.br/denuncia/ |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia possui regras claras de governança corporativa que garantem a separação e definição formal das funções, papéis e responsabilidades de seus órgãos de governança, incluindo o Conselho de Administração, Diretoria Executiva e demais comitês de apoio. As alçadas de decisão são definidas por meio do Estatuto Social da Companhia, de modo a mitigar conflitos de interesse e promover a transparência nas decisões. Além disso, as atribuições de cada instância são revistas periodicamente para assegurar a aderência às melhores práticas de governança e à legislação vigente. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia são públicas e preveem, de forma clara, que qualquer membro dos órgãos de administração ou fiscalização deve declarar, de forma tempestiva, eventual conflito de interesses ou interesse particular relativo à matéria em discussão ou deliberação. Caso a pessoa envolvida não manifeste seu conflito, essas regras autorizam que qualquer outro membro do colegiado, que tenha conhecimento da situação, possa fazê-lo. Identificado o conflito, a pessoa deve se afastar imediatamente das discussões e deliberações, inclusive de forma física, garantindo a integridade do processo decisório. Esse afastamento é devidamente registrado em ata, em conformidade com os princípios de transparência e equidade que regem a governança da companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia possui regras claras de alçadas de competência e procedimentos a serem adotados em conflitos de interesse entre os órgãos da Administração e/ou Acionistas. Além disso, a Companhia possui um Código de Conduta e Ética amplamente divulgado e conhecido por todos os membros da Administração com regras claras sobre a matéria. Neste interim e em consonância com os preceitos da Lei 6.404/76, entendemos que são meios suficientes para atender a recomendação. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA Companhia, possui em seu Estatuto Social indicação expressa relacionada as condições de contratação de Partes Relacionadas. Além disso, possui um procedimento interno de contratação diligente, com realização prévia de orçamentos com possíveis fornecedores e negociação de mercado. Não obstante, o Acordo de Acionistas firmado pelos acionistas signatários em 12/11/2020, estabelecem regras específicas quanto as formas e possibilidades de negócios com a CIC. A Companhia entende que as práticas de contratação com Partes Relacionadas adotadas são suficientes para a transparência do negócio, pois tem-se mostrado um mecanismo eficiente para essa matéria. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaEmbora não possua uma política especifica, a Companhia entende que o expresso no Estatuto Social e procedimento interno específico são suficientes para a transparência do negócio e tem-se demonstrado um mecanismo eficiente para o controle de transações com partes relacionadas. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários, essa política estabelece controles para monitoramento das negociações realizadas, a qual encontra-se disponível para consulta no Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia adota esta recomendação através de seu Código de Conduta e Ética que prevê o combate à corrupção e encontra-se disponível na íntegra em seu site na rede mundial de computadores no endereço: https://ri.cataguases.com.br/show.aspx?idCanal=ojAfjo2WlYvXXwgzhFanRw== . A CIC é declaradamente uma sociedade apartidária, não realizando, em nenhuma hipótese qualquer tipo de contribuição voluntária a atividade política, tampouco realiza contribuições voluntárias a companhias estatais ou que tenham relacionamento relevante com o Estado visto não ser este o seu viés social, definição essa aprovada e declarada pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia adota esta recomendação através de seu Código de Conduta e Ética aprovado pelo Conselho da Administração. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTÔNIO DUARTE FABELOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | 12 meses |
| CARLOS CUSTÓDIO FERREIRINHAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | 12 meses |
| CARLOS MANOEL CASTRO DE MATTOSGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 24/04/2026 | 12 meses |
| FELIPE PEIXOTO RITTMEYER SILVAGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 24/04/2026 | 12 meses |
| GABRIEL INÁCIO PEIXOTOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 24/04/2026 | 12 meses |
| JOSÉ INÁCIO PEIXOTO NETOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 24/04/2026 | 12 meses |
| MARCELO INÁCIO PEIXOTOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 24/04/2026 | 12 meses |
| TIAGO INÁCIO PEIXOTOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 36 - Conselheiro(Suplente) e Dir. Presidente | 24/04/2026 | 12meses |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| TIAGO INÁCIO PEIXOTOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 36 - Conselheiro(Suplente) e Dir. Presidente | 24/04/2026 | 12meses |
| CAROLINE GUIMARÃES SOUTO E BORGESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/01/2025 | 03/05/2028 |
| JOSÉ JÚLIO LAMAS VIDUEIROSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/05/2025 | 03/05/2028 |
| TIAGO INÁCIO PEIXOTOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/08/2025 | 3 anos |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FLÁVIO STAMMGin | Conselho Fiscal | 42 - Pres. C.F.Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | 12 meses |
| GLAYDSON FERREIRA CARDOSOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | 12 meses |
| JORGE NAGIB AMARY JUNIORGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | 12 meses |
| LUIZ DA COSTA LIMA JUNIORGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | 12 meses |
| ROBERTO MELO FRANCO CORRÊAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | 12 meses |
| VICENTE CORTES DE CARVALHOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | 12 meses |
Comitês 3 comitês
Comitê de conduta e ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CONCEIÇÃO APARECIDA CAMPOS FERNANDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
comitê de conduta e ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GILKA CRISTINA SIERVI BARBOSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANESSA RAQUEL DE CASTRO BRUNOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Conduta e Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| PHILIPE RODRIGUES MACHADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 0 | 3 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 0 | 3 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 4 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 0 | 4 |
| Diretoria | 0 | 0 | 3 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 4 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 4 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 282.123 | 752.328 | 1.880.858 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 357.672 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 1.107.295 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 282.123 | 752.328 | 3.345.824 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 4 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 4 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 1.107.295 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 1.107.295 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 1.107.295 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 1.107.295 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 17/04/2026 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 17/04/2026 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936001440 | Nacional | 14/03/2023 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936001440 | Nacional | 14/03/2023 |
| 2022 | Grant Thornton Auditores Independentes | 10830108000670 | Nacional | 02/04/2022 |
| 2021 | Grant Thornton Auditores Independentes | 10830108000670 | Nacional | 11/03/2021 |
| 2020 | Grant Thornton Auditores Independentes | 10830108000670 | Nacional | 22/03/2020 |
| 2019 | Grant Thornton Auditores Independentes | 10830108000670 | Nacional | 22/03/2018 |
| 2018 | Grant Thornton Auditores Independentes | 10830108000670 | Nacional | 22/03/2018 |
| 2017 | Grant Thornton Auditores Independentes | 10830108000670 | Nacional | 22/03/2018 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 28/03/2016 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 28/03/2016 → 27/03/2017 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936001440 | Nacional | 11/04/2014 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936001440 | Nacional | 01/05/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936001440 | Nacional | 01/05/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2006 → 30/04/2012 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2006 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
| 2019 | 1 | 0 |
| 2018 | 1 | 0 |
| 2017 | 1 | 0 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 111 |
| Acionistas pessoa jurídica | 5 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 69.318 (48,07%) |
| Ações preferenciais em circulação | 345 (31,11%) |
| Total em circulação | 69.663 (47,94%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 30/04/2009 | 73.288.034 | 144.198 | 1.109 | 145.307 |
| Capital Integralizado | 30/04/2009 | 73.288.034 | 144.198 | 1.109 | 145.307 |
| Capital Subscrito | 30/04/2009 | 73.288.034 | 144.198 | 1.109 | 145.307 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| TIAGO INÁCIO PEIXOTO | Diretor Presidente e Relações com Investidores | José Inácio Peixoto Neto | Membro suplente do Conselho de Administração | Companhia Industrial Cataguases | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
Transações com partes relacionadas 8 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Energisa S/A | Sócio da empresa é acionista da Companhia | 31/12/2020 | 8.373.000 | — | N | 0.000000 |
| Peixoto de Mattos Comércio de Têxteis | Sócios da empresa são membros do Bloco de Controle da Companhia | 31/12/2020 | 1.029.000 | 0 | N | 0.000000 |
| B&C Comércio Tecidos Assessórios e artigos confeccionados Ltda. | Sócio da B&C é membro do Bloco de Controle da Companhia | 31/12/2020 | 975.000 | — | N | 0.000000 |
| Beca Representações Comerciais | Sócio da empresa é membro do Bloco de Controle da Companhia | 31/12/2020 | 418.000 | 0 | N | 0.000000 |
| Bip Comércio de Tecidos Acessorios Vestuário e Confecção | Sócio da empresa é membro do Bloco de Controle da Companhia | 31/12/2020 | 190.000 | 0 | N | 0.000000 |
| Zoom Consultoria & Negócios Ltda | sócio da empresa é membro do Bloco de controle da Companhia | 31/12/2020 | 165.000 | 0 | N | 0.000000 |
| 1001 Industria de Artefatos de Borracha Ltda | Sócios da empresa são acionistas da Companhia | 31/12/2020 | 52.000 | — | N | 0.000000 |
| Ferreira Cardoso Vasconcello Teodoro Advogados | Sócio do escritório é membro efetivo do Conselho Fiscal da Companhia | 31/12/2020 | 9.000 | 0 | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 263 | 287 | 273 | 269 | 291 | 269 | 263 | 243 | 225 | 231 | 236 | 281 | 386 | 374 | 418 | 430 |
| Ativo circulante | 141 | 151 | 139 | 149 | 166 | 147 | 144 | 128 | 115 | 94 | 111 | 142 | 243 | 239 | 267 | 265 |
| Caixa e equivalentes | 31 | 20 | 20 | 21 | 35 | 30 | 29 | 25 | 11 | 14 | 31 | 23 | 59 | 61 | 81 | 76 |
| Aplicações financeiras | 0 | 2 | 10 | 9 | 9 | 4 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 46 | 57 | 48 | 48 | 40 | 43 | 39 | 38 | 34 | 31 | 37 | 54 | 78 | 79 | 84 | 77 |
| Estoques | 55 | 62 | 57 | 64 | 68 | 61 | 67 | 61 | 63 | 39 | 33 | 51 | 84 | 74 | 95 | 104 |
| Tributos a recuperar | 7 | 6 | 2 | 2 | 10 | 5 | 4 | 2 | 4 | 7 | 8 | 13 | 18 | 22 | 4 | 4 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 12 | 19 | 18 | 8 | 12 | 12 | 11 | 12 | 10 | 41 | 36 | 45 | 42 | 26 | 16 | 16 |
| Investimentos | 0 | 1 | 1 | 8 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 5 | 2 | 9 | 9 | 10 | 4 | 4 |
| Imobilizado | 106 | 112 | 110 | 101 | 108 | 105 | 103 | 98 | 94 | 89 | 86 | 84 | 91 | 98 | 130 | 143 |
| Intangível | 4 | 4 | 5 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 |
| Passivo circulante | 82 | 54 | 41 | 55 | 63 | 52 | 66 | 64 | 50 | 44 | 50 | 62 | 148 | 112 | 143 | 129 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 4 | 5 | 3 | 3 | 5 | 4 | 5 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 5 | 6 |
| Fornecedores | 8 | 7 | 4 | 7 | 4 | 5 | 10 | 9 | 14 | 13 | 15 | 32 | 83 | 24 | 23 | 18 |
| Dívida de curto prazo | 58 | 29 | 27 | 35 | 40 | 37 | 45 | 44 | 25 | 12 | 18 | 12 | 37 | 65 | 100 | 94 |
| Passivo não circulante | 43 | 86 | 89 | 68 | 77 | 73 | 52 | 46 | 44 | 50 | 56 | 70 | 70 | 81 | 79 | 94 |
| Dívida de longo prazo | 20 | 58 | 61 | 41 | 42 | 41 | 18 | 16 | 29 | 36 | 40 | 58 | 55 | 66 | 53 | 70 |
| Patrimônio líquido | 138 | 147 | 143 | 146 | 151 | 145 | 145 | 134 | 130 | 137 | 130 | 148 | 168 | 182 | 196 | 206 |
| Receita líquida | 192 | 224 | 193 | 189 | 194 | 177 | 194 | 176 | 177 | 177 | 139 | 213 | 320 | 302 | 316 | 299 |
| EBIT | 12 | 12 | 5 | 4 | 11 | -3 | -4 | -21 | -15 | -12 | -9 | 16 | 25 | 21 | 34 | 18 |
| Lucro líquido | 15 | 14 | 5 | 5 | 11 | -5 | 2 | -11 | -4 | 7 | -7 | 16 | 22 | 20 | 23 | 16 |
| Fluxo de caixa operacional | 7 | 33 | 32 | 34 | 28 | 29 | 9 | 1 | 2 | 11 | 9 | -11 | 33 | -11 | 33 | 9 |
| Fluxo de caixa de investimento | -13 | -19 | -11 | -8 | -6 | -2 | -1 | -2 | -4 | -1 | 3 | -6 | -14 | -14 | -18 | -24 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 1 | -7 | -23 | -25 | -8 | -32 | -9 | -4 | -12 | -7 | 6 | 8 | 17 | 27 | 4 | 9 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,39 | 19,48 | 19,42 | 19,41 | 19,49 | 19,41 | 19,39 | 19,31 | 19,23 | 19,26 | 19,28 | 19,45 | 19,77 | 19,74 | 19,85 | 19,88 |
| Tamanho (receita) | 19,07 | 19,23 | 19,08 | 19,06 | 19,08 | 18,99 | 19,08 | 18,99 | 18,99 | 18,99 | 18,75 | 19,17 | 19,58 | 19,53 | 19,57 | 19,52 |
| Alavancagem | 0,30 | 0,30 | 0,33 | 0,28 | 0,28 | 0,29 | 0,24 | 0,25 | 0,24 | 0,21 | 0,25 | 0,25 | 0,24 | 0,35 | 0,36 | 0,38 |
| Liquidez corrente | 1,72 | 2,78 | 3,40 | 2,74 | 2,64 | 2,83 | 2,17 | 2,02 | 2,30 | 2,17 | 2,22 | 2,30 | 1,65 | 2,14 | 1,86 | 2,05 |
| ROA | 0,06 | 0,05 | 0,02 | 0,02 | 0,04 | -0,02 | 0,01 | -0,05 | -0,02 | 0,03 | -0,03 | 0,06 | 0,06 | 0,05 | 0,06 | 0,04 |
| ROE | 0,11 | 0,10 | 0,03 | 0,04 | 0,08 | -0,04 | 0,01 | -0,08 | -0,03 | 0,05 | -0,05 | 0,11 | 0,13 | 0,11 | 0,12 | 0,08 |
| Margem líquida | 0,08 | 0,06 | 0,02 | 0,03 | 0,06 | -0,03 | 0,01 | -0,06 | -0,02 | 0,04 | -0,05 | 0,08 | 0,07 | 0,07 | 0,07 | 0,05 |
| Caixa / ativos | 0,12 | 0,07 | 0,07 | 0,08 | 0,12 | 0,11 | 0,11 | 0,10 | 0,05 | 0,06 | 0,13 | 0,08 | 0,15 | 0,16 | 0,19 | 0,18 |
| Tangibilidade | 0,40 | 0,39 | 0,40 | 0,38 | 0,37 | 0,39 | 0,39 | 0,40 | 0,42 | 0,39 | 0,36 | 0,30 | 0,24 | 0,26 | 0,31 | 0,33 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 02/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/12/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 23/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 2 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 2 | 03/08/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | — | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | — | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | — | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | — | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | — | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | — | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | — | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |