VITRU EDUCAÇÃO S.A.
CNPJ 20512706000140 · código CVM 27057Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 05/01/2023 |
| Setor de atividade | Educação |
| Listagem na B3 (início) | 10/06/2024 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 95,6% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://investors.vitru.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2024 | 77,8% | 31 | 6 | 8 | 9 | 32 | Básico |
| 2025 | 95,6% | 41 | 0 | 4 | 9 | 26 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaEm razão de, até 7 de junho de 2024, a Companhia possuir um único acionista (Vitru Limited), a publicação de manual de participação dos acionistas era dispensada. Contudo, considerando a alteração na composição do capital social da Companhia e a listagem das ações de sua emissão a partir de 10 de junho de 2024, o manual passará a ser adotado em suas próximas assembleias de acionistas. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismo específico para prevenir aquisições de parcelas significativas de seu capital social. No entanto, a Companhia estabelece, no Capítulo VI de seu Estatuto Social, que eventual alienação direta ou indireta de controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente se obrigue a realizar oferta pública de aquisição de ações tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação e regulamentação vigente e no Regulamento de Novo Mercado de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao alienante, em atenção ao Regulamento de Novo Mercado e à Lei das Sociedades por Ações. O Estatuto Social da Companhia está disponível no seu website de Relações com Investidores (https://investors.vitru.com.br/pt-br/) Governança Corporativa > Estatutos e Políticas) e no website da CVM. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política de destinação de resultados formalmente aprovada, porque entende que seu estatuto social da Companhia já abrange os requisitos recomendados, qual sejam: (a) a periodicidade para o pagamento de dividendos (anualmente em regra, conforme Artigo 28 do Estatuto Social, com a possibilidade de pagamento semestral ou em períodos inferiores, conforme Artigo 26 do Estatuto Social): e (b) o parâmetro de referência para cálculo do montante a ser desembolsado na forma de dividendos (1% do lucro líquido, conforme Artigos 27 e 28 do Estatuto Social e em observância ao artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações). |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(A) Em relação ao item "i", conforme disposto na Política de Gerenciamento de Riscos e no Regimento Interno do Conselho de Administração, o Conselho de Administração deve estabelecer a orientação geral dos negócios da Companhia, incluindo a determinação de metas e estratégias de negócios a serem atingidas, zelando por sua boa execução. O órgão tem por missão proteger e valorizar o patrimônio da Companhia, bem como contribuir com orientações que viabilizem sua continuidade, devendo, para tanto, ter pleno conhecimento dos princípios e valores da Companhia, bem como dos propósitos e interesses dos acionistas, zelando pela adoção e aprimoramento das melhores práticas de governança corporativa. A fim de implementar de forma eficiente as atribuições previstas acima, o Conselho de Administração conta, para seu assessoramento, com os seguintes comitês: (i) Comitê de Auditoria Estatutário: (ii) Comitê Financeiro, Tributário e de Investimentos (iii) Comitê de Remuneração e Gente & Cultura (iv) Comitê Ambiental, Social e de Governança e (v) Comitê Acadêmico e de Inovação. A Política de Gerenciamento de Riscos foi aprovada em 4 de julho de 2024 e o Regimento Interno do Conselho de Administração foi aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 21 de março de 2023, ambos disponíveis no site da CVM e no site de relações com investidores da Companhia (https://investors.vitru.com.br/pt-br/). (B) Nos termos da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, o Conselho de Administração é responsável por monitorar a exposição de riscos aos quais a Companhia está sujeita, bem como aprovar as estruturas para gestão dos riscos, acompanhando e monitorando o trabalho desenvolvido pelas áreas responsáveis pela identificação e gestão de riscos, quais sejam, as Vice-Presidências, a Área de Governança, Riscos e Compliance, a Auditoria Interna e o Comitê de Auditoria. (C) Em relação ao item (iii), o Conselho de Administração definiu os valores e princípios éticos através do "Código de Conduta e Ética", aplicável a todos os administradores, colaboradores e terceiros parceiros de negócios da Companhia. O Código de Conduta estabelece o dever de condução das atividades de forma transparente, ética e consistente com os princípios do Código. (D) Em relação ao item (iv), a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia deve ser revisada anualmente, nos termos do item 8 da referida Política, de modo a avaliar toda a estrutura de governança da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaConforme define o Regulamento do Novo Mercado, o Estatuto Social da Companhia estabelece expressamente em seu Artigo 15, Parágrafo Primeiro, que pelo menos 2 ou 20% (o que for maior) dos membros do Conselho de Administração devem ser independentes, e expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que os eleger. Ademais, é considerado como independente também o conselheiro eleito mediante faculdade prevista pelo artigo 141, §§ 4º e 5º da Lei das S.A., na hipótese de haver acionista controlador, em conformidade com o artigo 16, §3º do Regulamento do Novo Mercado. Na presente data, a Companhia possui 3 membros independentes. Anualmente a Companhia divulga em seu Formulário de Referência a caracterização dos seus conselheiros como membros independentes, nos termos do Regulamento do Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia dispõe de Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 29 de dezembro de 2023. A Política visa estabelecer procedimentos, critérios e requisitos mínimos para indicação dos administradores e a composição dos referidos órgãos e está disponível no site de Relações com Investidores (https://investors.vitru.com.br/pt-br/governanca-corporativa/estatutos-e-politicas/) e no site da CVM (www.cvm.gov.br). Ainda, destaca-se que a Política de Indicação prevê o processo de indicação de membros do Conselho de Administração, realçando que a indicação poderá ser feita pela administração, ou por qualquer acionista da Companhia. Os requisitos de composição do Conselho de Administração, definidos no item 3.1 da Política de Indicação, visam garantir diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e de gênero para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança. Nesse sentido, o Conselho de Administração deve ser composto por, ao menos, 1 (uma) mulher, , bem como possuir, ao menos, 1 (um) membro de comunidade minorizada, incluindo, sem limitação, em termos de raça, credo ou orientação sexual, sendo que esta regra deverá ser revisada anualmente no sentido de manutenção ou incremento do parâmetro mínimo de diversidade. Por fim, a indicação dos membros para composição do Conselho de Administração poderá ser feita pela administração ou por qualquer acionista da Companhia obedecidas disposições de eventual Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme disposto no Regimento Interno do Conselho de Administração, o Conselho de Administração realizará, ao menos 1 (uma) vez durante a vigência dos respectivos mandatos, a avaliação formal de seu próprio desempenho, como órgão colegiado, e de seus comitês de assessoramento. Adicionalmente, é realizada a avaliação individual dos membros do Conselho de Administração e de seu Presidente, devendo tais avaliações ser discutidas em reuniões de feedback individuais. Especificamente em relação ao Conselho de Administração, seu processo de avaliação deve ser estruturado levando em consideração as principais características e responsabilidades específicas do órgão e temas normalmente tratados, como o monitoramento do desempenho da Companhia, a qualidade das decisões sobre alocação de recursos, o desenvolvimento do capital humano, o monitoramento dos riscos, o direcionamento estratégico, o desenvolvimento de inovação e visão de futuro e o fortalecimento dos valores e conduta ética. A definição da metodologia da avaliação é definida pelo Conselho de Administração, podendo ser realizada com apoio de assessor externo e através de autoavaliação, avaliação 360° ou entrevistas individuais. Para o exercício social findo em 2023, as avaliações foram conduzidas por uma consultoria especializada, de forma independente. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia, fortalecida em seu comprometimento com as melhores práticas de Governança, consolidando os padrões éticos e aprimorando continuamente a transparência, está desenvolvendo seu Plano de Sucessão. Atualmente, a Companhia está desenvolvendo através das áreas de Remuneração e Benefícios e de Desenvolvimento Humano e Organizacional, a harmonização de cargos em toda a estrutura. Posteriormente, após o mapeamento das posições executivas da Companhia, será definido o nível de prontidão dos potenciais sucessores, e realização do assessment. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaConforme previsto no item 5.4.1 do Regimento Interno do Conselho de Administração, a Companhia pode realizar programa de integração com novos membros do Conselho de Administração, de forma que o membro possa ser apresentado às pessoas chave da Companhia e conheça as instalações, políticas, estrutura de governança e outros documentos da Companhia necessários para a compreensão de seus negócios. De forma prática, a área de Governança Corporativa da Companhia é responsável por recepcionar os novos membros do Conselho de Administração e novos membros externos dos comitês de assessoramento ao Conselho. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há realização de reuniões apenas entre membros externos do Conselho de Administração. Tendo em vista que a Companhia não possui acionista controlador, sendo reduzidos de forma significativa eventuais conflitos de interesses, a Companhia entende não ser necessária a previsão em questão. Contudo, caso esteja em pauta alguma deliberação que possa causar qualquer tipo de constrangimento a quaisquer dos membros do Conselho de Administração, a Companhia adota como prática a solicitação para que os executivos e demais convidados se retirem da reunião, garantindo maior liberdade nas discussões. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme determinado no item 7.1.8 do Regimento Interno do Conselho de Administração, as atas das reuniões do órgão devem conter eventuais manifestações de voto individuais proferidos pelos membros. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria não possui regimento interno próprio, uma vez que sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades estão estabelecidos e descritos em lei, no estatuto social e nas políticas e códigos da Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaTodos os Diretores da Companhia são avaliados, ao menos uma vez durante seu mandato, pelo Conselho de Administração, com base em critérios objetivos e subjetivos, sendo que a avaliação objetiva resulta do cumprimento de metas anuais, enquanto a avaliação subjetiva é realizada por superiores, pares e/ou subordinados, conforme determinado pelo Conselho de Administração. A Companhia ainda conta com um Comitê de Remuneração e Gente & Cultura, que apoia o Conselho de Administração na coordenação do processo. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA avaliação da Diretoria foi realizada duas vezes nos últimos dois anos, sendo certo foi realizada a avaliação do diretor-presidente e apresentados, analisados, discutidos e aprovados os resultados da avaliação dos demais diretores em reuniões do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaOs parâmetros para a fixação da remuneração da Diretoria da Companhia se encontram nos itens 5.1 e seguintes da Política de Remuneração da Companhia. A Política de Remuneração da Companhia está disponível no seu website de Relações com Investidores (https://investors.vitru.com.br/pt-br/) Governança Corporativa > Estatutos e Políticas) e no website da CVM. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Remuneração da Companhia, a remuneração dos diretores pode ser composta por uma Remuneração Fixa e Remuneração Variável que inclui incentivos de Curto e de Longo Prazo. A remuneração individual dos membros da Diretoria é definida pelo Conselho de Administração, com base nos parâmetros previstos na Política de Remuneração, tomando como base pesquisas de mercado, as quais podem ser realizadas com assessoria externa, e metas objetivas estabelecidas previamente. Esses detalhes estão descritos na seção 8.1 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende esse item, uma vez que sua Política de Remuneração foi estruturada de maneira a impedir que os Diretores deliberem sobre sua própria remuneração. A Política de Remuneração da Companhia estabelece os critérios e as diretrizes a serem aplicados na fixação da remuneração, dos benefícios e incentivos concedidos aos membros da administração da Companhia. Os reajustes da remuneração são realizados conforme a Política de Remuneração, respeitando os limites estabelecidos pela Assembleia Geral da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia conta com um Comitê de Auditoria Estatutário, instalado em 5 de setembro de 2023, que atende aos requisitos para a sua composição e estabelecem a sua autonomia orçamentária, conforme descrito no Estatuto Social da Companhia (artigo 24 e seguintes) e no Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário, ambos disponíveis no website de Relações com Investidores da Companhia (https://investors.vitru.com.br/pt-br/) Governança Corporativa > Estatutos e Políticas) e no website da CVM. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaApesar da Companhia não possuir uma política de contratação de serviços de extra auditoria com o auditor independente formalmente aprovada, o Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário prevê que caberá a tal órgão opinar sobre a contratação dos auditores em tais situações. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna que se reporta diretamente o Conselho de Administração por meio do Comitê de Auditoria, em atenção à Resolução CVM nº 23/2021. O Comitê de Auditoria é o órgão responsável por supervisionar as atividades da área de auditoria interna. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia adota o princípio em razão da adoção de sua Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 4 de julho de 2024. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração é auxiliado pelo Comitê de Auditoria Estatutário, ao qual, nos termos do seu Regimento Interno próprio, compete avaliar e monitorar a exposição de riscos da Companhia, bem como sua respectiva gestão, observados os limites de exposição de riscos aprovados pelo Conselho de Administração, discutindo com este as principais exposições a riscos financeiros e estratégicos e as medidas adotadas para monitorar e controlar tais exposições. Essa estrutura, considerada em conjunto, zela para que a administração, de uma forma geral, possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e responder adequadamente aos riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados e em cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, razão pela qual a Companhia entende que o objetivo da prática está atendido. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaAs estruturas atualmente adotadas pela Companhia estabelecem que o Comitê de Auditoria Estatutário possui a responsabilidade de avaliar as estruturas e os procedimentos para a gestão de riscos, com base no apetite de risco estabelecido pelo Conselho de Administração, bem como discutir com a administração a exposição aos principais riscos e as ações tomadas para monitorar e controlar tais exposições, podendo, para tanto, requerer informações detalhadas de políticas e procedimentos relacionados com a remuneração da administração, a utilização de ativos e as despesas incorridas em nome da Companhia. A Administração da Companhia entende que a atual estrutura operacional e de controles internos é adequada para a verificação da eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos. A última avaliação sobre o tema ocorreu em Reunião do Conselho de Administração realizada em fevereiro de 2024. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui Comissão de Apuração e Ética, responsável pela aplicação do Código de Conduta e pela supervisão de eventuais denúncias apresentadas no canal de denúncias da Companhia. A Comissão de Apuração e Ética está sujeita à supervisão do Comitê de Auditoria da Companhia, órgão vinculado diretamente ao Conselho de Administração, ao qual apresenta periodicamente as principais denúncias, medidas adotadas e planos de ação. Cabe ao Comitê de Auditoria recomendar ao Conselho de Administração, conforme identificada necessidade e em linha com suas funções de gerenciamento de riscos, alterações no Código de Conduta. Adicionalmente, o Comitê de Auditoria tem responsabilidade de supervisionar eventuais denúncias envolvendo membros do Conselho, da Administração e da Comissão de Apuração e Ética. Essas informações estão detalhadas no item 5.3 do Formulário de Referência da Companhia e em seu Código de Conduta e Ética. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias, denominado Canal de Ética, aberto para recebimento de denúncias de administradores, colaboradores, parceiros de negócios e para qualquer pessoa que tenha conhecimento de algum desvio ou suspeita de desvio a leis, regulamentos, Código de Conduta e demais políticas da Companhia. O Canal de Ética é gerido por empresa externa, o que confere a independência necessária no processo de registro e recebimento interno das denúncias de violações e desvios de conduta. O Canal está disponível para público interno através da intranet, e para o público externo através do website https://sistema.canalethos.com.br/vitru/home. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia zela pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Através de suas políticas e regimentos define as alçadas de decisão de cada instância (especialmente o Estatuto Social, Código de Conduta, regimentos internos de seus órgãos de governança e a Política de Transações com Partes Relacionadas). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia, consolidadas em seu Estatuto Social e nas políticas e regimentos internos, estão disponíveis na página de relações com investidores da Companhia e, quando aplicável, na página da CVM. O Regimento Interno do Conselho de Administração prevê manifestação prévia e obrigatória de interesse particular ou conflitante acerca de matéria submetida à apreciação, devendo o declarante abster-se da discussão e voto. Adicionalmente, tal Regimento prevê a manifestação sobre situação potencial de conflito de interesses por qualquer membro do Conselho de Administração que tenha conhecimento da situação, caso o membro potencialmente conflitado não o faça. Ainda, a Política de Transações com Partes Relacionadas determina que nas situações em que as transações com partes relacionadas necessitem de aprovação, a pessoa envolvida no processo de aprovação que tenha um potencial conflito de interesse com a recomendação ou decisão a ser tomada, deverá declarar-se impedida, explicando seu envolvimento na transação e, se solicitado, fornecendo detalhes da transação e das partes envolvidas. O impedimento deverá constar da ata da reunião do órgão social que deliberar sobre a transação, e a referida pessoa deverá se afastar das discussões e deliberações. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEmbora o Estatuto Social da Companhia não preveja mecanismo para conflito de interesse e anulação de votos, a Companhia observa a legislação aplicável, em especial o artigo 115 da Lei 6404/76, que trata de abuso de voto e conflito de interesse. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente a esse item, conforme explicitado abaixo: (A) Em relação ao item (i), a Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia não prevê que o Conselho de Administração solicite à Diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão. No entanto, a referida Política dispõe que o Conselho de Administração ou Diretoria, conforme o caso, somente poderão celebrar transações com partes relacionadas caso elas estejam em condições de mercado (conforme os princípios de competitividade, conformidade, transparência e equidade), de modo que, obrigatoriamente, deverá haver uma comparação com transações celebradas com terceiros para que se tenha certeza de que a transação com parte relacionada está no melhor interesse da Companhia. Dessa forma, não seria necessária a consulta sobre eventuais alternativas disponíveis no mercado. (B) Em relação ao item (ii), a Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia não prevê especificamente vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas. Isso porque a Política já é estruturada de modo a corrigir ou evitar eventuais conflitos de interesse para transações no geral, aplicando-se a essas situações as regras já previstas no item 6 da Política. (C) Em relação ao item (iii), a Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia não prevê especificamente proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores. Isso porque a Política já é estruturada de modo a corrigir ou evitar eventuais conflitos de interesse para transações no geral, aplicando-se a essas situações as regras já previstas no item 6 da Política. (D) Em relação ao item (iv), não há previsão específica em relação a laudo, uma vez que um dos princípios essenciais para que a transação seja considerada em condições de mercado é a competitividade, que envolve preço e condições nos termos praticados pelo mercado. Dessa forma, nessa hipótese, a Companhia entende que já está coberta a eventual necessidade de laudo prevista na regulamentação pertinente. (E) Em relação ao item (v), a Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia não trata especificamente sobre reestruturações societárias, porque já determina, como princípio geral, que somente poderá ser aprovada a transação com parte relacionada (incluindo, nesse caso, reestruturações societárias e outras) verificada pelas instâncias responsáveis como equitativa, comutativa e realizada no melhor interesse da Companhia sendo facultado, a seu critério em observância à Política, condicionar a aprovação da transação com parte relacionada às alterações que julgar necessárias. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 05 de setembro de 2023 e disponível no seu website de Relações com Investidores (https://investors.vitru.com.br/pt-br/) Governança Corporativa > Estatutos e Políticas) e no website da CVM. A Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia tem como propósito estabelecer regras para assegurar a observância de práticas de boa conduta na negociação de Valores Mobiliários de emissão da Companhia, e, para tanto, prevê os seguintes controles: obrigação de celebração de Termo de Adesão à Política, declarando conhecer seus termos e condições: obrigação do Diretor de Relações com Investidores de informar às pessoas vinculadas o início de período de impedimento à negociação de valores mobiliários: possibilidade de se determinar que a negociação de valores mobiliários, por Pessoas Vinculadas (conforme definido na Política) seja realizada junto a corretoras específicas, dentre outros mecanismos. Adicionalmente, estabelece a Política que, sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas pelas autoridades competentes, em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na Política caberá ao Conselho de Administração tomar as respectivas medidas disciplinares no âmbito interno da Companhia, inclusive a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses em que for constatada violação grave no entendimento do Conselho de Administração. Caso a infração seja praticada por terceiros, caracterizará inadimplemento contratual, podendo a Companhia, sem qualquer ônus, resolver o respectivo contrato e exigir o pagamento da multa nele estabelecida, sem prejuízo de perdas e danos. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaApesar de não possuir uma política específica para a matéria, o Código de Conduta da Companhia disciplina o tema de doações e patrocínios, inclusive relacionados a atividades políticas. Adicionalmente, são ministrados treinamentos periódicos sobre o tema para todos os colaboradores. O tema também é contemplado no Estatuto Social da Companhia, no artigo 18, item xxv. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Doações e Patrocínios, divulgada internamente a seus colaboradores disciplinando a matéria, bem como o Código de Conduta da Companhia prevê que doações ou patrocínios envolvendo órgãos e agentes da administração pública deverão ser submetidos à aprovação do Conselho de Administração. O tema também é contemplado no Estatuto Social da Companhia, no artigo 18, item xxv. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CATHERINE HOWES COIMBRA THOMEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 2 anos |
| EDSON GUSTAVO GEORGETTE PELIGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | 2 anos |
| FELIPE SAMUEL ARGALJIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 2 anos |
| IGOR XAVIER CORREIA LIMA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | 2 anos |
| MARIANA MOURA WYATTGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 2 anos |
| RIVADÁVIA CORREA DRUMMOND DE ALVARENGA NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | 2 anos |
| RUY KAMEYAMAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 06/05/2026 | 2 anos |
| WILLIAM VICTOR KENDRICK DE MATOS SILVAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 2 anos |
| WILSON DE MATOS SILVAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 29/04/2026 | 2 anos |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GABRIEL SILVA LOBO LEITEGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 12/05/2025 | Até a 1ª RCA após a AGO que deliberar a aprovação das contas de 2026 |
| JOSÉ AROLDO ALVES JÚNIORGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 28/04/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO que deliberar a aprovação das contas de 2026. |
| JOSÉ AROLDO ALVES JÚNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/10/2025 | 2 anos |
| SARA PEDRINI MARTINSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/05/2025 | Até a 1ª RCA após a AGO que deliberar a aprovação das contas de 2026. |
Comitês 8 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| IGOR XAVIER CORREIA LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO SERGIO CRUZ DORTASGin | Outros |
| VINICIUS MAZZOLAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Financeiro, Tributário e de Investimentos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CATHERINE HOWES COIMBRA THOMEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDSON GUSTAVO GEORGETTE PELIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| IGOR XAVIER CORREIA LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL ROLDÃO DE LELLES DANTASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RUY KAMEYAMAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Indenidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDSON GUSTAVO GEORGETTE PELIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FELIPE SAMUEL ARGALJIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| IGOR XAVIER CORREIA LIMAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| MARIANA MOURA WYATTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RIVADÁVIA CORREA DRUMMOND DE ALVARENGA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILLIAM VICTOR KENDRICK DE MATOS SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e ASG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDSON GUSTAVO GEORGETTE PELIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FELIPE SAMUEL ARGALJIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIANA MOURA WYATTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RIVADÁVIA CORREA DRUMMOND DE ALVARENGA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Acadêmico e de Inovação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| IGOR XAVIER CORREIA LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIANA MOURA WYATTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RIVADÁVIA CORREA DRUMMOND DE ALVARENGA NETOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| WILSON DE MATOS SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e Ambiental, Social e Governança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| IGOR XAVIER CORREIA LIMAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| WILLIAM VICTOR KENDRICK DE MATOS SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Financeiro, Tributário e de Investimento
| Nome | Cargo |
|---|---|
| VINICIUS MAZZOLAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILLIAM VICTOR KENDRICK DE MATOS SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Acadêmico e de Inovação da Companhia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| WILLIAM VICTOR KENDRICK DE MATOS SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 2.170.761 | 9.006.683 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 1.182.932 |
| Participação em comitês | 1.168.871 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 6.806.819 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 1.000.000 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 7.964.448 |
| Total do órgão | 3.339.632 | 25.960.882 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 5.445.455 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 8.168.183 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 6.806.819 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2024 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 23/05/2023 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2024 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 23/05/2023 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2024 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112002417 | Nacional | 23/05/2023 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2024 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000554 | Nacional | 23/05/2022 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 01/01/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 6.295 |
| Acionistas pessoa jurídica | 93 |
| Investidores institucionais | 241 |
| Ações ordinárias em circulação | 142.140.169 (94,87%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 142.140.169 (94,87%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (18/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 18/05/2026 | 0 | 783.175.141 | 0 | 783.175.141 |
| Capital Emitido | 18/05/2026 | 2.338.902.267 | 149.829.337 | 0 | 149.829.337 |
| Capital Integralizado | 18/05/2026 | 2.338.902.267 | 149.829.337 | 0 | 149.829.337 |
| Capital Subscrito | 18/05/2026 | 2.338.902.267 | 149.829.337 | 0 | 149.829.337 |
Relações familiares 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| WILLIAM VICTOR KENDRICK DE MATOS SILVA | Diretor Presidente | WESLLEY KENDRICK SILVA | Membro do Conselho da Administração | VITRU EDUCAÇÃO S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| WILSON DE MATOS SILVA | Vice-Presidente do Conselho da Administração | WESLLEY KENDRICK SILVA | Membro do Conselho da Administração | VITRU EDUCAÇÃO S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| WILSON DE MATOS SILVA | Vice-Presidente do Conselho da Administração | WILLIAM VICTOR KENDRICK DE MATOS SILVA | Diretor Presidente | VITRU EDUCAÇÃO S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 13 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CLAUDIA JORDÃO RIBEIRO PAGNANO | Membro Independente do Conselho de Administração | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| EDSON GUSTAVO GEORGETTE PELI | Membro do Conselho de Administração | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| FELIPE SAMUEL ARGALJI | Membro do Conselho de Administração | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| MARIANA MOURA WYATT | Membro do Conselho de Administração | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| MARIANA MOURA WYATT | Membro do Conselho de Administração | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| RIVADÁVIA CORREA DRUMMOND DE ALVARENGA NETO | Diretor Presidente | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| RIVADÁVIA CORREA DRUMMOND DE ALVARENGA NETO | Membro Independente do Conselho de Administração | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| WESLLEY KENDRICK SILVA | Membro do Conselho de Administração | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| WESLLEY KENDRICK SILVA | Membro do Conselho de Administração | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| WILLIAM VICTOR KENDRICK DE MATOS SILVA | Diretor Presidente | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| WILLIAM VICTOR KENDRICK DE MATOS SILVA | Diretor Presidente | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| WILSON DE MATOS SILVA | Vice-Presidente do Conselho de Administração | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| WILSON DE MATOS SILVA | Vice-Presidente do Conselho de Administração | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Soedmar Sociedade Educacional De Maringá Ltda. | O quadro de sócios e administradores da SOEDMAR tem as participações do (i) Sr. Wilson de Matos Silva (Vice-Presidente do Conselho de Administração da Companhia), na qualidade de sócio administrador (ii) Sr. Weslley Kendrick Silva (membro do Conselho de Administração da Companhia) na qualidade de sócio e (iii) Sr. William Victor Kendrick de Matos Silva (Diretor-Presidente da Companhia) na qualidade de sócio. | 20/05/2022 | 25.321.244 | — | — | 0,000000 |
| WM Administração e Participações Ltda. | O Sr. William Victor Kendrick de Matos Silva (Diretor Presidente da Companhia) é sócio administrador da WM Administração e Participações Ltda. | 20/05/2022 | 611.382 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.257 | 5.642 | 5.861 | 5.825 | 6.094 |
| Ativo circulante | 244 | 396 | 571 | 813 | 1.131 |
| Caixa e equivalentes | 60 | 35 | 13 | 22 | 70 |
| Aplicações financeiras | 0 | 23 | 220 | 429 | 676 |
| Contas a receber | 141 | 266 | 236 | 275 | 263 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 8 | 7 | 2 | 11 | 47 |
| Despesas antecipadas | 33 | 18 | 20 | 44 | 44 |
| Realizável a longo prazo | 100 | 273 | 393 | 236 | 219 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 243 | 545 | 556 | 571 | 619 |
| Intangível | 670 | 4.428 | 4.342 | 4.205 | 4.125 |
| Passivo circulante | 259 | 392 | 1.866 | 355 | 507 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 25 | 43 | 90 | 75 | 82 |
| Fornecedores | 42 | 99 | 112 | 144 | 139 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 131 | 1.505 | 14 | 132 |
| Passivo não circulante | 150 | 3.073 | 1.745 | 2.912 | 2.661 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 1.489 | 677 | 2.337 | 2.218 |
| Patrimônio líquido | 848 | 2.178 | 2.250 | 2.558 | 2.926 |
| Receita líquida | 631 | 1.317 | 1.963 | 2.142 | 2.259 |
| EBIT | 83 | 204 | 415 | 448 | 588 |
| Lucro líquido | 57 | 93 | 123 | 289 | 370 |
| Fluxo de caixa operacional | 51 | 124 | 244 | 256 | 375 |
| Fluxo de caixa de investimento | -123 | -2.709 | -807 | -297 | -294 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 57 | 2.560 | 541 | 49 | -33 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,95 | 22,45 | 22,49 | 22,49 | 22,53 |
| Tamanho (receita) | 20,26 | 21,00 | 21,40 | 21,48 | 21,54 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,29 | 0,37 | 0,40 | 0,39 |
| Liquidez corrente | 0,94 | 1,01 | 0,31 | 2,29 | 2,23 |
| ROA | 0,05 | 0,02 | 0,02 | 0,05 | 0,06 |
| ROE | 0,07 | 0,04 | 0,05 | 0,11 | 0,13 |
| Margem líquida | 0,09 | 0,07 | 0,06 | 0,13 | 0,16 |
| Caixa / ativos | 0,05 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,19 | 0,10 | 0,09 | 0,10 | 0,10 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2024 | 1 | 23/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |