VITRU EDUCAÇÃO S.A.
CNPJ 20512706000140 · código CVM 27057Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 05/01/2023 |
| Setor de atividade | Educação |
| Listagem na B3 (início) | 10/06/2024 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 95,6% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://investors.vitru.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2024 | 77,8% | 31 | 6 | 8 | 9 | 32 | Básico |
| 2025 | 95,6% | 41 | 0 | 4 | 9 | 26 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia estabelece, no Capítulo VI de seu Estatuto Social vigente, aprovado em assembleia geral extraordinária realizada em 19 de abril de 2024, que eventual alienação direta ou indireta de controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente se obrigue a realizar oferta pública de aquisição de ações tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação e regulamentação vigente e no Regulamento de Novo Mercado de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao alienante, em atenção ao Regulamento de Novo Mercado e à Lei das Sociedades por Ações, atendendo, portanto, o disposto no item (i). Quando ao item (ii), o Estatuto Social da Companhia prevê, no Artigo 18, que compete privativamente ao Conselho de Administração convocar as Assembleias Gerais da Companhia e manifestar-se sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em Assembleia Geral. Isso inclui, portanto, a obrigação de o Conselho de Administração divulgar proposta da administração para a realização das assembleias gerais, conforme também determina a Resolução CVM nº 81, atualmente em vigor, o que abrange assembleias que deliberem sobre eventuais reorganizações societárias. Além disso, devem ser divulgados documentos correlatos, como protocolos e justificações, que fundamentem os motivos pelos quais a administração entende que determinada operação está alinhada ao melhor interesse da Companhia. No que se refere ao capital social da Companhia, o Artigo 18, em seus incisos (xii) e (xiii), estabelece que compete ao Conselho de Administração deliberar, dentro do limite do capital autorizado, sobre o aumento do capital social, bem como submeter à Assembleia Geral propostas de aumento ou redução do capital social, observando o limite do capital autorizado. Ainda, o inciso (xiv) do mesmo artigo prevê que cabe ao Conselho de Administração submeter à Assembleia Geral propostas de reorganização societária, tais como operações de fusão, incorporação, cisão, transformação, joint venture, dissolução ou liquidação da Companhia. No mais, embora não esteja expresso no Estatuto Social da Companhia que os administradores devam consignar se tais operações asseguram tratamento equitativo aos acionistas da Companhia, a Companhia entende que esse requisito é observado na prática, uma vez que os administradores devem observar os deveres fiduciários estabelecidos na Lei das Sociedades por Ações, notadamente lealdade e diligência, observando o melhor interesse da Companhia, assegurando tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. O Estatuto Social da Companhia está disponível no seu website de Relações com Investidores (https://investors.vitru.com.br/pt-br/) Governança Corporativa > Estatutos e Políticas) e no website da CVM. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm relação ao item (i), conforme disposto na Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 4 de julho de 2024 e no Regimento Interno do Conselho de Administração conforme aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 21 de março de 2023, o Conselho de Administração deve estabelecer a orientação geral dos negócios da Companhia, incluindo a determinação de metas e estratégias de negócios a serem atingidas, zelando por sua boa execução. O órgão tem por missão proteger e valorizar o patrimônio da Companhia, bem como contribuir com orientações que viabilizem sua continuidade, devendo, para tanto, ter pleno conhecimento dos princípios e valores da Companhia, bem como dos propósitos e interesses dos acionistas, zelando pela adoção e aprimoramento das melhores práticas de governança corporativa. A fim de implementar de forma eficiente as atribuições previstas acima, o Conselho de Administração conta, para seu assessoramento, com os seguintes comitês: (i) Comitê de Auditoria Estatutário (ii) Comitê Financeiro, Tributário e de Investimentos (iii) Comitê de Pessoas e ASG (iv) Comitê de Transformação e (v) Comitê Acadêmico e de Inovação. Com relação ao item "(ii)", nos termos da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, o Conselho de Administração é responsável por monitorar os valores éticos, estratégias, objetivos de alto nível e o apetite a risco da Companhia, a exposição de riscos aos quais a Companhia está sujeita, bem como aprovar as estruturas para gestão dos riscos, acompanhando e monitorando o trabalho desenvolvido pelas áreas responsáveis pela identificação e gestão de riscos, quais sejam, as Vice-Presidências, a Área de Governança, Riscos e Compliance, a Auditoria Interna e o Comitê de Auditoria. Este último, inclusive, tem dentre seus objetivos monitorar de forma contínua o processo de gestão de riscos da Companhia, reportando fatos relevantes ao Conselho de Administração, sempre que julgar aplicável. Em relação ao item "(iii)", o Conselho de Administração definiu os valores e princípios éticos através do "Código de Conduta e Ética", aprovado por este órgão em reunião realizada em 5 de setembro de 2023, sendo aplicável a todos os administradores, colaboradores e terceiros parceiros de negócios da Companhia. O Código de Conduta estabelece o dever de condução das atividades de forma transparente, ética e consistente com os princípios do Código. Em relação ao item "(iv)", a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia deve ser revisada anualmente ou de acordo com as necessidades institucionais, nos termos do item 8 da referida Política, de modo a avaliar toda a estrutura de governança da Companhia. A Política de Gerenciamento de Riscos, o Regimento Interno do Conselho de Administração e o Código de Conduta e Ética estão disponíveis no site da CVM e no site de relações com investidores da Companhia (https://investors.vitru.com.br/pt-br/). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente a essa recomendação, uma vez que, em relação ao item (i), conforme define o Regulamento do Novo Mercado, o Estatuto Social vigente, aprovado em assembleia geral extraordinária realizada em 19 de abril de 2024, da Companhia estabelece expressamente em seu Artigo 15, Parágrafo 1º, que pelo menos 2 ou 20% (o que for maior) dos membros do Conselho de Administração devem ser independentes, e expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que os eleger. Ademais, é considerado como independente também o conselheiro eleito mediante faculdade prevista pelo artigo 141, §§ 4º e 5º da Lei das S.A., na hipótese de haver acionista controlador, em conformidade com o artigo 16, §3º do Regulamento do Novo Mercado. Na presente data, o Conselho de Administração da Companhia é composto por 9 conselheiros, sendo 3 membros considerados independentes. Quanto ao item (ii), a Companhia entende que atende este item, haja vista que anualmente divulga em seu Formulário de Referência a caracterização dos seus conselheiros como membros independentes, nos termos do Regulamento do Novo Mercado, incluindo os respectivos currículos e os critérios que levaram a administração a classificá-los como independentes, conforme as recomendações do Código de Governança Corporativa e do Regulamento do Novo Mercado. Cabe mencionar que os candidatos a serem eleitos como membros independentes do Conselho de Administração devem assinar declarações atestando a sua independência, as quais são disponibilizadas para avaliação prévia da Assembleia Geral de Acionistas, conforme o disposto no art. 17, I, do Regulamento do Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 29 de dezembro de 2023. A Política visa estabelecer procedimentos, critérios e requisitos mínimos para indicação dos administradores e a composição dos referidos órgãos. Ainda, destaca-se que a Política de Indicação prevê o processo de indicação de membros do Conselho de Administração, realçando que a indicação poderá ser feita pela administração, ou por qualquer acionista da Companhia. Os requisitos de composição do Conselho de Administração, definidos no item 3.2 da Política de Indicação, dentre eles a disponibilidade de tempo, experiências, formação acadêmica, visam garantir diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e de gênero para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança. Além disso, o Conselho de Administração deve ser composto por, ao menos, 1 (uma) mulher, bem como possuir, ao menos, 1 (um) membro de comunidade minorizada, incluindo, sem limitação, em termos de raça, credo ou orientação sexual, sendo que esta regra deverá ser revisada anualmente no sentido de manutenção ou incremento do parâmetro mínimo de diversidade. O Estatuto Social e a Política de Indicação da Companhia estão disponíveis no site da CVM e no site de relações com investidores da Companhia (https://investors.vitru.com.br/pt-br/). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaCom o propósito de aprimorar continuamente sua efetividade, o Conselho de Administração, conforme determina o seu Regimento Interno, realiza, no mínimo, uma avaliação formal ao longo do mandato de cada Conselheiro, a qual abrange tanto o desempenho coletivo do órgão quanto o individual dos membros. A responsabilidade pela condução do processo é do Presidente do Conselho, e podem participar os conselheiros que tenham comparecido a pelo menos duas reuniões ordinárias desde a última avaliação. A partir do exercício de 2024, o processo passou a ser conduzido por especialista externo, o que ampliou seu escopo para incluir, além do Conselho de Administração, os Comitês a ele vinculados. A avaliação considera esses órgãos como colegiados e também analisa individualmente seus integrantes, a fim de fortalecer o processo de avaliação dos órgãos de governança da Companhia e aperfeiçoar o funcionamento e o desempenho do Conselho. A metodologia adotada considera as responsabilidades específicas do Conselho de Administração e os principais temas de sua atuação, como o monitoramento do desempenho da companhia, a alocação de recursos, o desenvolvimento do capital humano, a gestão de riscos, o direcionamento estratégico, a inovação e a conduta ética. As avaliações ocorrem por (i) um ciclo de autoavaliação dos membros (ii) um ciclo de avaliação do órgão de modo geral e (iii) a análise do alinhamento das práticas da Companhia às recomendações emitidas por órgãos reguladores. Os resultados consolidados servem de base para a definição de planos de desenvolvimento e para o aprimoramento contínuo do órgão. Além disso, o processo busca recomendar boas práticas de atuação e de dinâmica dos órgãos colegiados. Assim, utiliza-se uma matriz de competências que orienta a composição do Conselho a fim de identificar habilidades e perfis desejáveis para futuras alterações no colegiado, bem como fortalecer a interação entre os diferentes órgãos de governança. Nesse sentido, o processo de avaliação que ocorreu em 2025 com relação ao ciclo de 2024 foi conduzido pela Better Governance, consultoria independente contratada para este fim, e contemplou, nesta oportunidade, a avaliação do Conselho de Administração e de todos os seus comitês de assessoramento. O resultado da avaliação foi passado por meio de retornos realizados por meio de reuniões específicas, reservadas exclusivamente para esse fim - realizadas com todos os conselheiros - ou por meio do envio de relatórios individualizados encaminhados por e-mail, sendo que recomendações de melhoria foram emitidas pela Consultoria externa contratada e na data deste Informe, encontram-se sob avaliação dos membros do Conselho de Administração para fins de implementação. Quanto ao ciclo de avaliação ocorrido em 2024, com relação ao exercício de 2023, a autoavaliação do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria Estatutário foram pauta de reunião do Conselho realizada em 21 de março de 2024. Por fim, a Companhia instituiu um Comitê de Pessoas e Ambiental, Social e Governança, cujo regimento interno foi aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em 12 de maio de 2025, não estatutário, de funcionamento permanente e composição multidisciplinar, que reporta diretamente ao Conselho de Administração da Companhia, e tem por missão propor metas e ações relacionadas à gestão de pessoas e sustentabilidade, em alinhamento com a estratégia da Companhia. O Comitê é responsável por acompanhar o processo de feedback anual aos Conselheiros, Diretor Presidente, demais diretores e membros dos comitês de assessoramento, em decorrência de seu processo de avaliação O Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia e do Comitê de Pessoas e Ambiental, Social e Governança estão disponíveis no site de Relações com Investidores (https://investors.vitru.com.br/pt-br/governanca-corporativa/estatutos-e-politicas/) e no site da CVM (www.cvm.gov.br). |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia, considerando seu comprometimento com as melhores práticas de Governança, concluiu a elaboração de seu Plano de Sucessão, o qual foi aprovado em 10 de junho de 2025 pelo Comitê de Pessoas e ASG, composto por membros do CA, inclusive, independentes. Tal documento conta com um Mapa de Sucessão e Risco da Companhia, visando apoiar decisões estratégicas da administração e identificar eventuais impactos. Com base no Mapa de Sucessão, a Companhia iniciou ações junto a jornada de desenvolvimento de cada colaborador. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, conforme aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 21 de março de 2023, prevê a possibilidade de a administração estabelecer um programa de integração para novos membros do Conselho de Administração, com o objetivo de proporcionar uma visão abrangente da organização. O programa de integração atual inclui a apresentação dos conselheiros às principais lideranças da Companhia, bem como o acesso a documentos essenciais, como políticas internas, estrutura de governança e demais informações relevantes para a compreensão do negócio. Na prática, a área de Governança Corporativa é responsável por coordenar esse processo, recepcionando os novos conselheiros. O Programa de Integração oferece uma imersão nos negócios da Companhia, por meio de reuniões com os demais conselheiros, executivos e diretores de áreas estratégicas. Além disso, os novos membros são introduzidos à cultura organizacional, com ênfase nos princípios éticos, no programa de integridade (compliance) e no Código de Conduta, que se aplica a todos os colaboradores. O programa é dinâmico e passa por atualizações sempre que necessário, de modo a refletir mudanças na estrutura, nos processos e nas estratégias da Companhia. O Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia está disponível no site de Relações com Investidores (https://investors.vitru.com.br/pt-br/governanca-corporativa/estatutos-e-politicas/) e no site da CVM (www.cvm.gov.br). |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme determinado no item 7.1.8 do Regimento Interno do Conselho de Administração, as atas das reuniões do órgão devem conter eventuais manifestações de voto individuais proferidos pelos membros. Ademais, as atas são elaboradas com clareza, contendo a identificação dos membros presentes, eventuais convidados, justificativas para ausências, os principais pontos debatidos, as deliberações tomadas, votos divergentes, e abstenções - inclusive aquelas motivadas por conflitos de interesse -, além das providências acordadas, responsáveis designados e respectivos prazos para execução. O Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia está disponível no site de Relações com Investidores (https://investors.vitru.com.br/pt-br/governanca-corporativa/estatutos-e-politicas/) e no site da CVM (www.cvm.gov.br). |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme previsto no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, conforme aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 21 de março de 2023, no mínimo, 1 (uma) vez durante a vigência do mandato dos Diretores Estatutários, será realizada a avaliação formal do desempenho da Diretoria Estatutária e de cada um dos Diretores Estatutários, individualmente, cabendo ao presidente do Conselho assegurar a eficácia do sistema de acompanhamento e avaliação. Essa avaliação é baseada em (i) critérios objetivos, como o atingimento das metas anuais de desempenho financeiro e não financeiro previamente estabelecidas pelo Conselho, bem como demais metas corporativas e (ii) critérios subjetivos, que consideram a percepção de superiores, pares e/ou subordinados, conforme metodologia definida pelo próprio Conselho. A Companhia conta com o apoio do Comitê de Pessoas e ASG, que atua na coordenação e supervisão do processo avaliativo e assegura sua consistência, imparcialidade e alinhamento às diretrizes estratégicas da organização. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, conforme aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 21 de março de 2023, no mínimo, 1 (uma) vez durante a vigência do mandato dos Diretores Estatutários, será realizada a avaliação formal do desempenho da Diretoria Estatutária e de cada um dos Diretores Estatutários, individualmente. A avaliação anual visa aprimorar continuamente sua efetividade e apoiar o desenvolvimento individual dos Diretores. A metodologia adotada contempla (i) KPIs coletivos da Companhia e KPIs individuais, definidos em linha com as atribuições específicas de cada diretor e (ii) critérios objetivos e subjetivos, incluindo o alinhamento aos valores e princípios éticos da Companhia, a contribuição efetiva nos processos decisórios, a assiduidade e o comprometimento com o exercício das funções. Os resultados consolidados são utilizados para o estabelecimento de planos de desenvolvimento individual a adoção de ações de meritocracia e diferenciação dos executivos com melhor desempenho e a implementação de ações de feedback e desenvolvimento para os casos em que o desempenho estiver abaixo do esperado. Além disso, o desempenho individual é considerado para o pagamento da remuneração variável de curto prazo atribuída anualmente à Diretoria Estatutária. Vale mencionar que, com base na Política de Indicação da Companhia, a proposta de reeleição de Diretores deverá ser baseada nas suas avaliações, que consideram o desempenho e o potencial do Diretor, além das competências de liderança definidas para a Companhia. O Regimento Interno do Conselho de Administração, a Política de Indicação e o Formulário de Referência estão disponíveis no site da CVM e no site de relações com investidores da Companhia (https://investors.vitru.com.br/pt-br/). |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaOs parâmetros para a fixação da remuneração da Diretoria da Companhia se encontram nos itens 5.1 e seguintes da Política de Remuneração da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 29 de dezembro de 2023. Conforme estabelecido em tal Política e descrito no item 8.1 do Formulário de Referência, esta possui como principais objetivos: (i) atrair, recompensar, reter e incentivar os Beneficiários (membros do Conselho de Administração, da Diretoria, do Conselho Fiscal, quando instalado, e dos Comitês) na condução de seus negócios de forma sustentável, observados os limites de risco adequados (ii) proporcionar uma remuneração com base em critérios que diferenciem o desempenho, e permitam também o reconhecimento e a valorização da performance individual (iii) assegurar a manutenção de padrões compatíveis com as responsabilidades de cada cargo e competitivos ao mercado de trabalho referencial, estabelecendo diretrizes para a fixação de eventual remuneração e benefícios concedidos aos Beneficiários (iv) refletir os interesses dos acionistas na criação de valor sustentável e de longo prazo (v) alinhar-se às metas e estratégias de negócios da Companhia (vi) estabelecer as melhores práticas de mercado e (vii) representar a visão, missão e valores da Companhia. A Política de Remuneração da Companhia está disponível no seu website de Relações com Investidores (https://investors.vitru.com.br/pt-br/) Governança Corporativa > Estatutos e Políticas) e no website da CVM. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Remuneração da Companhia, a remuneração dos diretores pode ser composta por uma Remuneração Fixa e Remuneração Variável que inclui incentivos de Curto e de Longo Prazo. A remuneração da diretoria estatutária é atualmente composta pelos seguintes elementos: (i) Remuneração fixa (ii) Benefícios e (iii) Remuneração variável. A remuneração da diretoria é determinada pelo Conselho de Administração, que conta com Comitê de Pessoas e Social, Ambiental e Governança. Quanto à remuneração variável tem como objetivo incentivar o alcance dos resultados de curto e médio prazo da Companhia e, quando atribuída, envolverá a fixação de metas periódicas que poderão estar diretamente atreladas ao desempenho financeiro (metas financeiras) e operacional (metas individuais) da Companhia. A remuneração variável é estruturada considerado (a) o atingimento de metas, definidas e aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia e (b) a avaliação individual do Diretor, com base em uma avaliação de meritocracia Mais detalhes estão descritos na seção 8.1 do Formulário de Referência da Companhia. A Política de Remuneração da Companhia e o Formulário de Referência estão disponíveis no seu website de Relações com Investidores (https://investors.vitru.com.br/pt-br/) Governança Corporativa > Estatutos e Políticas) e no website da CVM. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende esse item, uma vez que entende que a estrutura de incentivos, incluindo a remuneração fixa e variável, está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. Ademais, a Política de Remuneração foi estruturada de maneira a impedir que os Diretores deliberem sobre sua própria remuneração, haja vista que prevê a responsabilidade do Conselho de Administração de deliberar sobre a distribuição individual da remuneração para os membros da Diretoria A Política de Remuneração da Companhia estabelece os critérios e as diretrizes a serem aplicados na fixação da remuneração, dos benefícios e incentivos concedidos aos membros da administração da Companhia. Os reajustes da remuneração são realizados conforme a Política de Remuneração, respeitando os limites estabelecidos pela Assembleia Geral da Companhia. A Política de Remuneração da Companhia está disponível no seu website de Relações com Investidores (https://investors.vitru.com.br/pt-br/) Governança Corporativa > Estatutos e Políticas) e no website da CVM. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia entende que atende a esta prática, haja vista que conta com um Comitê de Auditoria Estatutário, instalado em 5 de setembro de 2023, de caráter permanente, de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração, a quem se reporta, atuando com independência em relação à Diretoria, que atende aos requisitos para a sua composição e estabelecem a sua autonomia orçamentária, conforme descrito no Estatuto Social vigente da Companhia, aprovado em assembleia geral extraordinária realizada em 19 de abril de 2024, (artigo 24 e seguintes) e no Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário aprovado em reunião do Conselho de Administração, em 01 de setembro de 2023. Com relação ao item (i), nos termos do Regimento Interno do órgão, é competência do Comitê de Auditoria avaliar e monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controles internos e das demonstrações financeiras da Companhia, bem como avaliar e monitorar a exposição de riscos da Companhia e sua respectiva gestão, observados os limites de exposição de riscos aprovados pelo Conselho de Administração. Também quanto ao item (ii) a Companhia entende estar aderente à prática recomendada, posto que seu regimento interno prevê sua composição com um membro independente do Conselho de Administração e maioria de membros independentes. Na mesma linha, quanto ao item (iii), o Regimento Interno expressamente prevê a composição do comitê com ao menos 1 (um) membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. Finalmente, nos termos do artigo 18, item (xxviii), cabe ao Conselho de Administração aprovar o orçamento do Comitê de Auditoria da Companhia. O Estatuto Social e o Regimento Interno estão disponíveis no website de Relações com Investidores da Companhia (https://investors.vitru.com.br/pt-br/) Governança Corporativa > Estatutos e Políticas) e no website da CVM. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaConforme descrito no item 5.2 do Formulário de Referência, a Companhia possui uma área de auditoria interna que se reporta funcionalmente ao Comitê de Auditoria da Companhia que, por sua vez, se reporta ao Conselho de Administração da Companhia. A área monitora o funcionamento e a eficiência dos mecanismos e procedimentos relacionados à integridade. Seu funcionamento está previsto na Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos da Companhia, revisada pelo Conselho de Administração em 4 de julho de 2024, que prevê à Auditoria Interna a responsabilidade pela terceira linha de riscos corporativos, conforme modelo de Três Linhas, recomendado pelo The Institute of Internal Auditors (The IIA), aferindo a qualidade e a efetividade dos processos de gestão de riscos, controle e governança da Companhia e fornecendo relatórios periódicos ao Comitê de Auditoria, a fim de garantir que o processo e estrutura de gestão de riscos esteja sendo devidamente obedecida. Os integrantes da área de Auditoria Interna da Companhia não acumulam ou possuem relação de subordinação com áreas operacionais da Companhia ou de outras entidades do grupo da Companhia, se reportando direta e unicamente ao Comitê de Auditoria. O Formulário de Referência e a Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos da Companhia está disponível no website de Relações com Investidores da Companhia (https://investors.vitru.com.br/pt-br/) e no website da CVM. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia entende que adota esse princípio por meio de sua Política de Gerenciamento de Riscos, revisada pelo Conselho de Administração em 4 de julho de 2024. Tal política estabelece diretrizes claras, princípios fundamentais e responsabilidades no âmbito da gestão de riscos corporativos. O documento orienta os processos de negócios na identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos e oportunidades inerentes às atividades da Companhia, considerando os impactos em curto, médio e longo prazos. A política também contempla a estrutura organizacional responsável pela gestão de riscos, bem como os mecanismos de avaliação da efetividade dos controles internos e da estrutura operacional conforme modelo de Três Linhas, recomendado pelo The Institute of Internal Auditors (The IIA). A Política de Gerenciamento de Riscos está disponível no website de Relações com Investidores da Companhia (https://investors.vitru.com.br/pt-br/) e no website da CVM. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração tem a responsabilidade de definir, disseminar e monitorar os valores éticos, estratégias, objetivos de alto nível e o apetite a risco da Companhia. O Conselho de Administração supervisiona a gestão de riscos da Companhia ao executar suas responsabilidades e, para tanto, é auxiliado pelo Comitê de Auditoria, ao qual, nos termos do seu Regimento Interno próprio, compete avaliar e monitorar a exposição de riscos da Companhia, bem como sua respectiva gestão, observados os limites de exposição de riscos aprovados pelo Conselho de Administração, discutindo com este as principais exposições a riscos financeiros e estratégicos e as medidas adotadas para monitorar e controlar tais exposições. Também faz parte da estrutura de gerenciamento de riscos da Companhia a área de Auditoria Interna (com reporte funcional ao Comitê de Auditoria), a área de Governança, Riscos e Compliance e as Vice-presidências. Essa estrutura, considerada em conjunto, zela para que a administração, de uma forma geral, possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e responder adequadamente aos riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados e em cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, razão pela qual a Companhia entende que o objetivo da prática está atendido. Além disso, a Companhia implementou um Programa de Integridade, em 2022, que compila os pilares a serem observados pela Companhia, em conformidade com o ambiente regulatório nacional e internacional. A Política de Gerenciamento de Riscos está disponível no website de Relações com Investidores da Companhia (https://investors.vitru.com.br/pt-br/) e no website da CVM. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaAs estruturas atualmente adotadas pela Companhia, especificamente o Regimento Interno do Comitê de Auditoria, aprovado em reunião do Conselho realizada em 5 de setembro de 2023, estabelecem que o Comitê de Auditoria Estatutário possui a responsabilidade de avaliar as estruturas e os procedimentos para a gestão de riscos, com base no apetite de risco estabelecido pelo Conselho de Administração, bem como discutir com este a exposição aos principais riscos e as medidas adotadas para monitorar e controlar tais exposições, podendo, para tanto, requerer informações detalhadas de políticas e procedimentos relacionados com a remuneração da administração, a utilização de ativos e as despesas incorridas em nome da Companhia. Portanto, como estas funções são atribuídas ao Comitê de Auditoria Estatutário e não à Diretoria, a Companhia entende que atende parcialmente a prática recomendada. A Administração da Companhia entende que a atual estrutura operacional e de controles internos é adequada para a verificação da eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos e ressalta que, nos termos da Política de Gerenciamento de Riscos, esta deve ser revisada anualmente ou de acordo com as necessidades institucionais. Também há um esforço da Companhia para que os documentos que integram o Programa de Integridade sejam revisados anualmente, sendo que este teve sua versão atualizada aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 12 de novembro de 2024. A Política de Gerenciamento de Riscos e o Regimento Interno estão disponíveis no website de Relações com Investidores da Companhia (https://investors.vitru.com.br/pt-br/) e no website da CVM. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui Código de Conduta conforme atualizado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 5 de setembro de 2023. Este, por sua vez, instituiu a Comissão de Apuração e Ética, responsável pela aplicação do Código de Conduta e pela supervisão de eventuais denúncias apresentadas no canal de denúncias da Companhia. A Comissão de Apuração e Ética, composta pelo CEO, Vice-Presidência de Gente & Cultura e Auditoria Interna da Companhia, está sujeita à supervisão do Comitê de Auditoria da Companhia, órgão vinculado diretamente ao Conselho de Administração, ao qual apresenta periodicamente as principais denúncias, medidas adotadas e planos de ação. Cabe ao Comitê de Auditoria recomendar ao Conselho de Administração, conforme identificada necessidade e em linha com suas funções de gerenciamento de riscos, alterações no Código de Conduta. Adicionalmente, o Comitê de Auditoria tem responsabilidade de supervisionar eventuais denúncias envolvendo membros do Conselho, da Administração e da Comissão de Apuração e Ética. Ademais, a Vice-presidência da Gente & Cultura é responsável por conduzir treinamentos, propor novas normas ou políticas, bem como tomar as medidas necessárias para garantir a aplicação e cumprimentos do Código. Já a Auditoria Interna é responsável por apurar eventuais desvios de conduta e descumprimentos relacionados a este Código, demais normativas internas ou leis. As conclusões das investigações são apresentadas à Comissão de Apuração e Ética, a qual delibera sobre as medidas administrativas e disciplinares aplicáveis. Essas informações estão detalhadas no item 5.3 do Formulário de Referência da Companhia e em seu Código de Conduta e Ética, os quais estão disponíveis no website de Relações com Investidores da Companhia (https://investors.vitru.com.br/pt-br/) e no website da CVM. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias, denominado Canal de Ética, aberto para recebimento de denúncias de administradores, colaboradores, parceiros de negócios e para qualquer pessoa que tenha conhecimento de algum desvio ou suspeita de desvio a leis, regulamentos, Código de Conduta e demais políticas da Companhia. O Canal de Ética é gerido por empresa externa, o que confere a independência necessária no processo de registro e recebimento interno das denúncias de violações e desvios de conduta. O recebimento interno das denúncias e a condução das apurações é realizada de forma independente pela área de Auditoria Interna, que se reporta funcionalmente ao Comitê de Auditoria da Companhia. O Canal está disponível para público interno através da intranet, e para o público externo através do website wttps://sistema.canalethos.com.br/vitru/home. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia zela pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Através de suas políticas e regimentos define as alçadas de decisão de cada instância (especialmente o Estatuto Social, Código de Conduta, regimentos internos de seus órgãos de governança e a Política de Transações com Partes Relacionadas). O Estatuto Social em seu Capítulo IV, bem como outras Políticas formalmente aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia, define a competência dos órgãos da administração, atribuindo-lhes funções e responsabilidades relativas às matérias de sua competência. A estrutura de governança da Companhia está detalhada nos itens 7.1 e 7.2 do Formulário de Referência, bem como nos Regimentos Internos e Políticas disponíveis no site de relações com investidores da Companhia (https://investors.vitru.com.br/pt-br/) e no website da CVM. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia, consolidadas em seu Estatuto Social e nas políticas e regimentos internos, estão disponíveis na página de relações com investidores da Companhia e, quando aplicável, na página da CVM. O Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado em Reunião do Conselho de Administração da Companhia de 21 de março de 2023, prevê manifestação prévia e obrigatória de interesse particular ou conflitante acerca de matéria submetida à apreciação, devendo o declarante abster-se da discussão e voto. Adicionalmente, tal Regimento prevê a manifestação sobre situação potencial de conflito de interesses por qualquer membro do Conselho de Administração que tenha conhecimento da situação, caso o membro potencialmente conflitado não o faça. Ainda, a Política de Transações com Partes Relacionadas determina que nas situações em que as transações com partes relacionadas necessitem de aprovação, a pessoa envolvida no processo de aprovação que tenha um potencial conflito de interesse com a recomendação ou decisão a ser tomada, deverá declarar-se impedida, explicando seu envolvimento na transação e, se solicitado, fornecendo detalhes da transação e das partes envolvidas. O impedimento deverá constar da ata da reunião do órgão social que deliberar sobre a transação, e a referida pessoa deverá se afastar das discussões e deliberações. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos de administração de conflito de interesses para fins de deliberações em sede de assembleia geral formalizado em seus documentos, aplicando-se à hipótese as regras constantes na legislação brasileira, em especial o artigo 115 da Lei 6.404/76, que trata de abuso de voto e conflito de interesse. Ainda, a Companhia entende que eventuais alegações de conflitos de interesses em relação a votos proferidos em Assembleia serão verificadas diante de um caso concreto. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada em Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 31 de julho de 2019, conforme alterada e aprovada em reunião realizada em 17 de julho de 2025. Em relação ao item (i), a Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia prevê que para análise e deliberação sobre a transação, o Conselho de Administração, ou outra área responsável, conforme o caso, sempre que possível deverão ser apresentadas pela Diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão. Ainda, referida política também dispõe que o Conselho de Administração ou outra área responsável, conforme o caso, somente poderão celebrar transações com partes relacionadas caso elas estejam em condições de mercado (conforme os princípios de competitividade, conformidade, transparência e equidade). Em relação ao item (ii), a Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia veda expressamente a celebração de transações que representem formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a Companhia, os administradores ou seus acionistas. Na mesma linha, quanto ao item (iii), a Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia também prevê a proibição a empréstimos em favor (i) dos acionistas controladores, diretos ou indiretos, da companhia caso aplicável (ii) dos administradores ou (iii) de membros próximos da família dos administradores, ou acionistas controladores, diretos ou indiretos. Em relação ao item (iv), a Política de Transações com Partes Relacionadas também prevê que poderão ser solicitados laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de qualquer parte envolvida na Transação com Parte Relacionada (seja ela, banco, advogado, empresa de consultoria especializada etc.), conforme entenda ser necessário para embasar a transação em questão. Já quanto ao item (v), a Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia traz previsão expressa sobre cenários de reestruturações societárias, indicando que a documentação apresentada ao órgão responsável por sua análise e apuração, conforme o caso, deve assegurar o tratamento equitativo para todos os acionistas da Companhia. A Política de Transações com Partes Relacionadas está disponível no website de Relações com Investidores da Companhia (https://investors.vitru.com.br/pt-br/) e no website da CVM. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 05 de setembro de 2023 e disponível no seu website de Relações com Investidores (https://investors.vitru.com.br/pt-br/) Governança Corporativa > Estatutos e Políticas) e no website da CVM. A Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia tem como propósito estabelecer regras para assegurar a observância de práticas de boa conduta na negociação de Valores Mobiliários de emissão da Companhia. Para tanto, prevê, por exemplo, a obrigação de celebração de Termo de Adesão à Política a obrigação do Diretor de Relações com Investidores de informar às pessoas vinculadas o início de período de impedimento à negociação de valores mobiliários a possibilidade de se determinar que a negociação de valores mobiliários, por Pessoas Vinculadas (conforme definido na Política) seja realizada junto a corretoras específicas, dentre outros mecanismos. Para além disso, a Companhia adota a prática de circular e-mails periódicos indicando o início e fim dos períodos de vedação de negociação, bem como monitora e trata diretamente com colaboradores que eventualmente não atuem em conformidade à restrição, visando o monitoramento das negociações. Adicionalmente, estabelece a Política que, sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas pelas autoridades competentes, em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na Política caberá ao Conselho de Administração tomar as respectivas medidas disciplinares no âmbito interno da Companhia, inclusive a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses em que for constatada violação grave no entendimento do Conselho de Administração. Caso a infração seja praticada por terceiros, caracterizará inadimplemento contratual, podendo a Companhia, sem qualquer ônus, resolver o respectivo contrato e exigir o pagamento da multa nele estabelecida, sem prejuízo de perdas e danos. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Contribuições e Doações, conforme aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 17 de julho de 2025, a qual tem a finalidade de definir os princípios e as diretrizes e regras sobre a oferecimento ou recebimento de doações e outras contribuições voluntárias a ou por pessoas físicas, empresas terceiras ou qualquer outra entidade, em suas relações comerciais e institucionais com a Companhia e suas controladas, tendo em vista a transparência e a busca por prevenir situações que estejam fora dos padrões de integridade presentes no Código de Conduta da Companhia. A Política de Contribuições e Doações está disponível no website de Relações com Investidores da Companhia (https://investors.vitru.com.br/pt-br/) e no website da CVM. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CATHERINE HOWES COIMBRA THOMEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 2 anos |
| EDSON GUSTAVO GEORGETTE PELIGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | 2 anos |
| FELIPE SAMUEL ARGALJIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 2 anos |
| IGOR XAVIER CORREIA LIMA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | 2 anos |
| MARIANA MOURA WYATTGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 2 anos |
| RIVADÁVIA CORREA DRUMMOND DE ALVARENGA NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | 2 anos |
| RUY KAMEYAMAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 06/05/2026 | 2 anos |
| WILLIAM VICTOR KENDRICK DE MATOS SILVAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 2 anos |
| WILSON DE MATOS SILVAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 29/04/2026 | 2 anos |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GABRIEL SILVA LOBO LEITEGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 12/05/2025 | Até a 1ª RCA após a AGO que deliberar a aprovação das contas de 2026 |
| JOSÉ AROLDO ALVES JÚNIORGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 28/04/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO que deliberar a aprovação das contas de 2026. |
| JOSÉ AROLDO ALVES JÚNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/10/2025 | 2 anos |
| SARA PEDRINI MARTINSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/05/2025 | Até a 1ª RCA após a AGO que deliberar a aprovação das contas de 2026. |
Comitês 8 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| IGOR XAVIER CORREIA LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO SERGIO CRUZ DORTASGin | Outros |
| VINICIUS MAZZOLAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Financeiro, Tributário e de Investimentos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CATHERINE HOWES COIMBRA THOMEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDSON GUSTAVO GEORGETTE PELIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| IGOR XAVIER CORREIA LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL ROLDÃO DE LELLES DANTASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RUY KAMEYAMAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Indenidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDSON GUSTAVO GEORGETTE PELIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FELIPE SAMUEL ARGALJIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| IGOR XAVIER CORREIA LIMAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| MARIANA MOURA WYATTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RIVADÁVIA CORREA DRUMMOND DE ALVARENGA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILLIAM VICTOR KENDRICK DE MATOS SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e ASG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDSON GUSTAVO GEORGETTE PELIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FELIPE SAMUEL ARGALJIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIANA MOURA WYATTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RIVADÁVIA CORREA DRUMMOND DE ALVARENGA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Acadêmico e de Inovação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| IGOR XAVIER CORREIA LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIANA MOURA WYATTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RIVADÁVIA CORREA DRUMMOND DE ALVARENGA NETOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| WILSON DE MATOS SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e Ambiental, Social e Governança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| IGOR XAVIER CORREIA LIMAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| WILLIAM VICTOR KENDRICK DE MATOS SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Financeiro, Tributário e de Investimento
| Nome | Cargo |
|---|---|
| VINICIUS MAZZOLAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILLIAM VICTOR KENDRICK DE MATOS SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Acadêmico e de Inovação da Companhia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| WILLIAM VICTOR KENDRICK DE MATOS SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2023
Prevista para 2023 (FRE 2023)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 11 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 927.613 | 9.995.583 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 499.484 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 13.281.695 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 1.382.843 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 1.795.786 |
| Total do órgão | 1.427.097 | 26.455.906 |
Realizada em 2023 (FRE 2024)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 11 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 927.613 | 9.735.874 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 499.484 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 13.321.593 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 1.632.843 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 1.427.097 | 24.690.309 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2023: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2023; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2024 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2023
Realizada em 2023 (FRE 2024)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 11 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 4 |
| Maior remuneração individual | 493.038 | 14.393.735 |
| Menor remuneração individual | 445.050 | 2.416.279 |
| Remuneração média individual | 475.699 | 6.172.578 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2023 vem do FRE de 2024.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2023
Prevista para 2023 (FRE 2023)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 11 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 9.297.186 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 15.780.873 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 13.281.695 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2023 (FRE 2024)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 11 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 9.297.186 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 15.780.873 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 13.321.593 |
| Bônus — efetivo | 0 | 13.321.593 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2023: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2023; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2024 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2023
Opções — Realizada em 2023 (FRE 2024)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 11 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 2,5 |
| Diluição potencial (como declarada) | 0 | 1,1 |
| Preço médio — opções em aberto | 0 | 77 |
| Preço médio — opções perdidas | 0 | 0 |
| Preço médio — opções exercidas | 0 | 75 |
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2023 vem do FRE de 2024. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2024 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 23/05/2023 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2024 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 23/05/2023 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2024 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112002417 | Nacional | 23/05/2023 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2024 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000554 | Nacional | 23/05/2022 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 01/01/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 6.295 |
| Acionistas pessoa jurídica | 93 |
| Investidores institucionais | 241 |
| Ações ordinárias em circulação | 142.140.169 (94,87%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 142.140.169 (94,87%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (18/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 18/05/2026 | 0 | 783.175.141 | 0 | 783.175.141 |
| Capital Emitido | 18/05/2026 | 2.338.902.267 | 149.829.337 | 0 | 149.829.337 |
| Capital Integralizado | 18/05/2026 | 2.338.902.267 | 149.829.337 | 0 | 149.829.337 |
| Capital Subscrito | 18/05/2026 | 2.338.902.267 | 149.829.337 | 0 | 149.829.337 |
Relações familiares 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| WILLIAM VICTOR KENDRICK DE MATOS SILVA | Diretor Presidente | WESLLEY KENDRICK SILVA | Membro do Conselho da Administração | VITRU EDUCAÇÃO S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| WILSON DE MATOS SILVA | Vice-Presidente do Conselho da Administração | WESLLEY KENDRICK SILVA | Membro do Conselho da Administração | VITRU EDUCAÇÃO S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| WILSON DE MATOS SILVA | Vice-Presidente do Conselho da Administração | WILLIAM VICTOR KENDRICK DE MATOS SILVA | Diretor Presidente | VITRU EDUCAÇÃO S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 13 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CLAUDIA JORDÃO RIBEIRO PAGNANO | Membro Independente do Conselho de Administração | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| EDSON GUSTAVO GEORGETTE PELI | Membro do Conselho de Administração | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| FELIPE SAMUEL ARGALJI | Membro do Conselho de Administração | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| MARIANA MOURA WYATT | Membro do Conselho de Administração | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| MARIANA MOURA WYATT | Membro do Conselho de Administração | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| RIVADÁVIA CORREA DRUMMOND DE ALVARENGA NETO | Diretor Presidente | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| RIVADÁVIA CORREA DRUMMOND DE ALVARENGA NETO | Membro Independente do Conselho de Administração | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| WESLLEY KENDRICK SILVA | Membro do Conselho de Administração | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| WESLLEY KENDRICK SILVA | Membro do Conselho de Administração | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| WILLIAM VICTOR KENDRICK DE MATOS SILVA | Diretor Presidente | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| WILLIAM VICTOR KENDRICK DE MATOS SILVA | Diretor Presidente | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| WILSON DE MATOS SILVA | Vice-Presidente do Conselho de Administração | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| WILSON DE MATOS SILVA | Vice-Presidente do Conselho de Administração | VITRU LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Soedmar Sociedade Educacional De Maringá Ltda. | O quadro de sócios e administradores da SOEDMAR tem as participações do (i) Sr. Wilson de Matos Silva (Vice-Presidente do Conselho de Administração da Companhia), na qualidade de sócio administrador (ii) Sr. Weslley Kendrick Silva (membro do Conselho de Administração da Companhia) na qualidade de sócio e (iii) Sr. William Victor Kendrick de Matos Silva (Diretor-Presidente da Companhia) na qualidade de sócio. | 20/05/2022 | 25.321.244 | — | — | 0,000000 |
| WM Administração e Participações Ltda. | O Sr. William Victor Kendrick de Matos Silva (Diretor Presidente da Companhia) é sócio administrador da WM Administração e Participações Ltda. | 20/05/2022 | 611.382 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.257 | 5.642 | 5.861 | 5.825 | 6.094 |
| Ativo circulante | 244 | 396 | 571 | 813 | 1.131 |
| Caixa e equivalentes | 60 | 35 | 13 | 22 | 70 |
| Aplicações financeiras | 0 | 23 | 220 | 429 | 676 |
| Contas a receber | 141 | 266 | 236 | 275 | 263 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 8 | 7 | 2 | 11 | 47 |
| Despesas antecipadas | 33 | 18 | 20 | 44 | 44 |
| Realizável a longo prazo | 100 | 273 | 393 | 236 | 219 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 243 | 545 | 556 | 571 | 619 |
| Intangível | 670 | 4.428 | 4.342 | 4.205 | 4.125 |
| Passivo circulante | 259 | 392 | 1.866 | 355 | 507 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 25 | 43 | 90 | 75 | 82 |
| Fornecedores | 42 | 99 | 112 | 144 | 139 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 131 | 1.505 | 14 | 132 |
| Passivo não circulante | 150 | 3.073 | 1.745 | 2.912 | 2.661 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 1.489 | 677 | 2.337 | 2.218 |
| Patrimônio líquido | 848 | 2.178 | 2.250 | 2.558 | 2.926 |
| Receita líquida | 631 | 1.317 | 1.963 | 2.142 | 2.259 |
| EBIT | 83 | 204 | 415 | 448 | 588 |
| Lucro líquido | 57 | 93 | 123 | 289 | 370 |
| Fluxo de caixa operacional | 51 | 124 | 244 | 256 | 375 |
| Fluxo de caixa de investimento | -123 | -2.709 | -807 | -297 | -294 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 57 | 2.560 | 541 | 49 | -33 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,95 | 22,45 | 22,49 | 22,49 | 22,53 |
| Tamanho (receita) | 20,26 | 21,00 | 21,40 | 21,48 | 21,54 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,29 | 0,37 | 0,40 | 0,39 |
| Liquidez corrente | 0,94 | 1,01 | 0,31 | 2,29 | 2,23 |
| ROA | 0,05 | 0,02 | 0,02 | 0,05 | 0,06 |
| ROE | 0,07 | 0,04 | 0,05 | 0,11 | 0,13 |
| Margem líquida | 0,09 | 0,07 | 0,06 | 0,13 | 0,16 |
| Caixa / ativos | 0,05 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,19 | 0,10 | 0,09 | 0,10 | 0,10 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2024 | 1 | 23/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |