GRUPO MATEUS S.A.
CNPJ 24990777000109 · código CVM 25186Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 08/10/2020 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 13/10/2020 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 77,7% |
| Auditor independente (2026) | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.grupomateus.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 71,3% | 26 | 6 | 15 | 7 | 35 | Básico |
| 2022 | 70,2% | 26 | 7 | 14 | 7 | 35 | Básico |
| 2023 | 60,6% | 27 | 17 | 3 | 7 | 33 | Básico |
| 2024 | 63,8% | 26 | 13 | 8 | 7 | 34 | Básico |
| 2025 | 77,7% | 31 | 5 | 11 | 7 | 33 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO acordo de acionistas atualmente em vigor ("Acordo de Acionistas") dispõe que, sempre que convocada uma reunião do Conselho de Administração da Companhia, os acionistas deverão se reunir previamente ("Reunião Prévia") para o fim de estabelecer a orientação comum aos Conselheiros eleitos pelos acionistas vinculados ao acordo em relação ao voto a ser proferido na respectiva reunião do Conselho de Administração. Nesse sentido, os membros do Conselho de Administração indicados pelos acionistas signatários do Acordo de Acionistas deverão fazer cumprir o deliberado pelos referidos acionistas em sede de Reunião Prévia. Ainda, os administradores da Companhia se encontram sujeitos às obrigações e deveres previstos na Lei das Sociedades por Ações, em especial, o dever de diligência, dever de lealdade, dever de informar e regras ligadas ao conflito de interesses, cabendo aos mesmos agir no melhor interesse da Companhia. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia cumpre a prática recomendada no item 1.5.1 (i), uma vez que dispõe expressamente em seu Estatuto Social, no artigo 45 que, no caso de alienação, direta ou indireta, do controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, o adquirente fica obrigado a realizar oferta pública para aquisição das ações remanescentes, conferindo a esses minoritários tratamento igualitário àquele dado ao alienante. Assim, os minoritários terão acesso ao mesmo preço e às mesmas condições obtidos pelo acionista vendedor. Ainda, a Companhia, na qualidade de participante de segmento especial de listagem, é obrigada, pelo Regulamento do Novo Mercado, a oferecer 100% do preço pago ao controlador aos minoritários. Com relação à prática recomendada no item 1.5.1 (ii), o Estatuto Social da Companhia prevê na alínea (x) do artigo 23 que o Conselho de Administração da Companhia deve elaborar e divulgar parecer fundamentado, favorável ou contrário à aceitação de qualquer OPA que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, em até 15 (quinze) dias contados da publicação do edital da OPA, abordando, no mínimo: (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse do conjunto dos acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez dos valores mobiliários: (ii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia e (iii) as alternativas à aceitação da oferta pública de aquisição de ações disponíveis no mercado. Ainda, nesse sentido ressalta-se que é competência do Conselho de Administração convocar a assembleia que irá deliberar sobre eventuais reorganizações societárias envolvendo a Companhia, ou mesmo na hipótese de aumento de capital autorizado. Caso quaisquer aumentos de capital sejam feitos dentro do limite de capital autorizado, é competência do Conselho de Administração deliberar sobre eles, inclusive na hipótese de acarretarem mudança de controle. Ainda, embora não esteja expresso no Estatuto Social da Companhia que os administradores devem consignar se tais operações asseguram tratamento equitativo aos acionistas da Companhia, a Companhia entende que esse requisito é observado, uma vez que os administradores devem observar os deveres fiduciários estabelecidos na Lei das Sociedades por Ações, notadamente lealdade e diligência, observando o melhor interesse da Companhia, assegurando tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. O Estatuto Social da Companhia está disponível no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia: https://ri.grupomateus.com.br/. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalmente aprovada de destinação de resultados. No entanto, o Estatuto Social da Companhia prevê em seu artigo 39, § 2º, que com base nas demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da Companhia apresentarão à Assembleia Geral proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido, respeitados os termos da Lei das Sociedades por Ações, sendo que o seu artigo 40 apresenta os detalhes da forma pela qual será elaborada uma proposta de destinação do lucro líquido da Companhia. Dessa forma, em linha com o próprio Estatuto Social, já há a previsão: (a) da periodicidade de pagamento de dividendos, ou seja, de distribuição anual, podendo também a Companhia, por deliberação do Conselho de Administração, levantar balanço semestral, trimestral ou de períodos menores, e declarar dividendos ou juros sobre capital próprio dos lucros verificados em tais balanços, ou ainda, declarar dividendos ou juros sobre capital próprio intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual: e (b) do parâmetro a ser utilizado para definição do respectivo montante, uma vez que o dividendo obrigatório anual deve ser não inferior a 0,1% (zero vírgula um por cento) do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (i) importância destinada à constituição de reserva legal e (ii) importância destinada à formação de reserva para contingências e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores. O pagamento do dividendo mínimo obrigatório poderá ainda ser limitado ao montante do lucro líquido realizado, nos termos da lei. Assim, a Companhia entende que, mesmo não possuindo uma política formalmente aprovada, atende aos requisitos da recomendação, por meio das suas regras estatutárias e práticas implementadas. Ademais, as informações sobre a destinação de resultados podem ser consultadas no item 3.4 do Formulário de Referência da Companhia. O Estatuto Social da Companhia está disponível no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia: https://ri.grupomateus.com.br/. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 1 Não · 6 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaCom relação às práticas recomendadas, a Companhia entende que: Cumpre integralmente com o item (i), vez que, em linha com o seu Estatuto Social (art. 23, alínea (a)) e com o Regimento Interno do órgão (item 1.2), o Conselho de Administração tem como uma de suas diversas atribuições definir as políticas e fixar as estratégias orçamentárias para condução dos negócios, bem como liderar a implementação da estratégia de crescimento e orientação geral dos negócios da Companhia, zelando pela sua boa execução. Tal papel estratégico, nos termos dos referidos documentos de governança corporativa, deve estar alinhado com os princípios e valores da Companhia, englobando não só os propósitos e interesses dos acionistas, mas de todos os stakeholders impactados pelas atividades da Companhia, zelando pela adoção e aprimoramento das melhores práticas de governança corporativa e contribuindo para a viabilização da sua perenidade. Diante disso, é possível identificar que o Conselho de Administração da Companhia é um órgão de caráter estratégico, sendo o responsável por tratar de temas de alto interesse, relacionados aos negócios e à gestão da Companhia. Destaca-se ainda o item 5.5.1 do Regimento Interno do órgão, a qual prevê que a atuação dos conselheiros eleitos deve ser exclusivamente no interesse da Companhia, satisfeitas a exigência do bem público e de suas responsabilidades sociais e ambientais. O respeito ao meio ambiente é valor fundamental para a Companhia, que adota políticas socioambientais compostas por procedimentos e diretrizes que, de maneira global e integrada, buscam melhores práticas socioambientais de forma a reduzir a ocorrência de impactos adversos, em decorrência da expansão e operação dos seus empreendimentos, ou até mesmo anulá-las. Consequentemente, tais políticas instituem verificação do atendimento não apenas aos requisitos socioambientais, mas também de qualidade, saúde ocupacional e segurança do trabalho, como também adequado atendimento às normas e legislações vigentes. Mais informações sobre os compromissos assumidos pela Companhia na área socioambiental no item 7.8 do Formulário de Referência. Cumpre parcialmente com o item (ii), vez que a Companhia possui uma Política de Gestão Estratégica de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 13 de agosto de 2020, que tem como objetivo estabelecer princípios, conceitos, regras e responsabilidades na gestão de riscos, buscando reduzir os níveis de exposição a perdas da Companhia que possam afetar os seus objetivos estratégicos. Tal política determina que o Conselho de Administração da Companhia é o responsável, dentre outras atribuições, por (a) aprovar as políticas, diretrizes, mapa/matriz de risco, limites de risco e impactos propostos: (b) avaliar, em pauta prévia, mudanças ou atualização de cada risco, cujos limites já tenham sido aprovados (c) fornecer, periodicamente, sua percepção do grau de exposição a riscos que a Companhia está exposta (visão do acionista) e influenciar na priorização dos riscos a serem tratados (d) assegurar ao Comitê de Auditoria autonomia operacional, aprovando-lhe o orçamento próprio destinado a cobrir despesas com seu funcionamento e (e) receber, por meio de Comitê de Auditoria, o reporte das atividades da Auditoria Interna. Nesse sentido, a Companhia entende que, para uma adequada gestão de riscos, é fundamental uma participação multidisciplinar, envolvendo a atuação conjunta de todos os membros da Companhia, em seus respectivos níveis hierárquicos, de forma atingir o nível de efetividade da política aprovada pelo Conselho de Administração. Para tal, cada órgão ou área necessita conhecer os seus papéis para que os principais riscos estejam sendo devidamente monitorados. As principais práticas adotadas e procedimentos operacionais estão descritos no item 5.1 do Formulário de Referência , mas é importante destacar que atuam em conjunto com o Conselho de Administração o setor de qualidade (responsável pelas funções de compliance, riscos e controles internos no que diz respeito ao sistema de gerenciamento de riscos da Companhia), e a área de auditoria interna, a quem compete avaliar, testar e supervisionar a aderência, conformidade e eficácia do processo de gerenciamento de Riscos da Companhia, bem como aferir a qualidade e a efetividade dos controles internos adotados. A área de Auditoria Interna se reporta ao Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria. Cumpre com o item (iii), vez que nos termos do item 1.2.1 do Regimento Interno do Conselho de Administração, o órgão deve ter pleno conhecimento dos princípios e valores da Companhia, bem como dos propósitos e interesses dos acionistas, zelando pela adoção e aprimoramento das melhores práticas de governança corporativa, promovendo assim a transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas. Adicionalmente, a Companhia possui um Código de Ética aprovado pelo Conselho de Administração em 13 de agosto de 2020, que estabelece os padrões de comportamento esperados em todas as relações que envolvem a Companhia. Cumpre parcialmente com o item (iv), uma vez que cada política e regimento aprovado pelo Conselho de Administração somente poderá ser alterado por deliberação do Conselho de Administração, por mudanças na legislação pertinente, no Estatuto Social, nos marcos regulatórios do mercado de capitais ou no sistema de governança corporativa da Companhia. Contudo, embora não seja previsto que o Conselho deverá revisar e reavaliar os documentos que compõem o sistema de governança corporativa da Companhia anualmente, a Companhia entende que o Conselho de Administração, como órgão responsável pelo zelo e aprimoramento das boas práticas de governança da Companhia, realiza a avaliação constante do sistema de governança da Companhia, alterando os seus Regimentos e Políticas internas quando necessário. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente a recomendação do item (i), uma vez que no artigo 18, §1º de seu Estatuto Social prevê que 20% ou 2 de seus membros, o que for maior, deverá ser independente (e não 1/3 como dispõe o Código Brasileiro de Governança Corporativa), em linha com o que está previsto pelo Regulamento do Novo Mercado, o segmento com o mais alto nível de governança corporativa no Brasil. Não obstante, atualmente o Conselho de Administração da Companhia é composto por 5 membros, sendo 2 membros independentes, de forma que 40% do Conselho é composto por membros independentes. Com relação ao item (ii), a Companhia entende que atende integralmente a esse item, haja vista que divulga anualmente quem são seus conselheiros independentes, especificamente na atualização anual do Formulário de Referência, nos itens 12.5/12.6,, incluindo os respectivos currículos e os critérios que levaram a administração a classificá-los como independentes, conforme as recomendações do Código de Governança Corporativa do Regulamento do Novo Mercado. Cabe mencionar que a caracterização do indicado ao conselho de administração como membro independente é deliberada pela assembleia geral, com base na declaração assinada pelo respectivo membro atestando a sua independência, a qual foi encaminhada para avaliação prévia do Conselho de Administração, conforme o disposto no art. 17, I, do Regulamento do Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma "Política de Indicação de membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária", aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 13 de agosto de 2020, a qual visa determinar os critérios para composição do Conselho de Administração, dos comitês de assessoramento e Diretoria da Companhia, prezando as melhores práticas de governança corporativa, com a devida transparência. Para maiores informações, a Política encontra-se disponível para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia: https://ri.grupomateus.com.br/. Com relação ao item (i), a Política de Indicação da Companhia, estabelece os procedimentos e critérios para indicação dos membros do Conselho de Administração, nesse sentido, a indicação dos membros para compor o Conselho poderá ser feita pela administração ou por qualquer acionista da Companhia, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. Os acionistas que desejarem indicar candidatos para o cargo de membro do Conselho de Administração poderão notificar a Companhia por escrito informando o nome completo e qualificação dos candidatos em até 30 (trinta) dias antes da realização da assembleia geral que elegerá o novo Conselho de Administração da Companhia. Com relação ao item (ii), a Política de Indicação prevê que a indicação e a escolha de membros do Conselho de Administração deverá assegurar que este seja composto considerando a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança. Adicionalmente, a indicação de membros do Conselho de Administração da Companhia deverá obedecer aos seguintes critérios: (i) alinhamento e comprometimento com os valores e a cultura da Companhia, seu Código de Ética e suas políticas internas: (ii) reputação ilibada: (iii) formação acadêmica compatível com as atribuições dos membros do Conselho de Administração ou experiência profissional mínima, tendo exercido funções similares àquelas a serem desempenhadas em seu mandato de Conselheiro ou tendo reunido capacidades e experiências que sejam do interesse da Companhia no momento de sua indicação (iv) estar isento de conflito de interesse com a Companhia e (v) disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaDe acordo com o divulgado pela Companhia no item 12.1 (d) (i) do Formulário de Referência, com o objetivo de aprimorar continuamente a efetividade do Conselho de Administração, auxiliando os próprios conselheiros a analisem suas contribuições, bem como estabelecer planos de ação para o constante aperfeiçoamento do órgão, serão realizadas, no mínimo, uma vez a cada mandato, a avaliação formal do desempenho do próprio conselho, como órgão colegiado, de cada um de seus membros, individualmente, dos comitês, do Presidente e Vice-Presidente do Conselho e dos Diretores da Companhia. Estará elegível para participar do processo de avaliação, como avaliador ou avaliado, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria que estiverem na função por, pelo menos, duas reuniões ordinárias desde a última avaliação. A condução do processo de avaliação é de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração. No que se refere ao processo de avaliação do Presidente do Conselho, este será conduzido pelo Vice-Presidente do Conselho, assessorado pelo setor de auditoria interna. Ainda, é facultativa a utilização de assessoria externa especializada para a realização da avaliação. O item 12.1(d)(iii) do Formulário de Referência descreve ainda que, os resultados das avaliações do Conselho de Administração, Conselheiros, Diretores e do Comitê de Auditoria, são utilizados pela Companhia para identificar os pontos fortes e os pontos que devem ser melhorados por cada um dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Comitê de Auditoria como órgão colegiado. Uma vez identificados tais pontos, a Companhia é capaz de estabelecer planos de ação para o contínuo aperfeiçoamento dos órgãos, comitês e membros da administração da Companhia. Os planos de ação compreendem, por exemplo, a definição de metas para o ano subsequente. Além disso, poderá ser contratada empresa de consultoria para assessorar com o processo de avaliação. Entretanto, até a data deste Informe de Governança, tais serviços de assessoria não haviam sido contratados. Por fim, destaca-se que , a Companhia pretende estudar a melhor forma de aplicação da avalição aos seus administradores a fim de aproveitar os seus resultados para melhorar a atuação dos membros dos seus órgãos. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaApesar de não possuir um plano formalizado de sucessão do Diretor Presidente, conforme a prática recomendada, a Política de Indicação da Companhia prevê em sua cláusula 3.5, que a indicação dos membros para os cargos de diretores da Companhia, incluindo o Diretor Presidente, deverá ser feita preferencialmente dentre os executivos que já estão na Companhia realizando atividades relacionadas ao cargo especifico. De tal modo, as orientações quanto à sucessão do Diretor-Presidente, quando aplicáveis, serão direcionadas no sentido do estabelecido no documento de governança corporativa da Companhia, considerando também os critérios mínimos para ocupação do cargo de diretor, quais sejam: (i) alinhamento e comprometimento com os valores e à cultura da Companhia, seu Código de Conduta e suas políticas internas: (ii) reputação ilibada (iii) formação acadêmica compatível com as atribuições de diretor ou experiência profissional mínima, tendo exercido funções similares àquelas a serem desempenhadas no mandato de Diretor ou tendo reunido capacidades e experiências que sejam do interesse da Companhia no momento de sua indicação (iv) habilidades para implementar as estratégias, enfrentar os desafios e atingir os objetivos da Companhia e (v) isenção de conflito de interesse com a Companhia. Importante mencionar ainda, que é atribuição do próprio Conselho de Administração a nomeação, destituição e substituição de qualquer membro da Diretoria. Dessa forma, o Conselho de Administração da Companhia é o responsável pela escolha do Diretor Presidente da Companhia nos termos da Política de Indicação. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa de integração dos novos membros do Conselho de Administração formalmente estruturado. No entanto, a Companhia entende que o processo de indicação e eleição dos membros do Conselho já são suficientes para que os novos membros sejam apresentados às pessoas-chave da Companhia. Adicionalmente, a Companhia adota como prática a disponibilização dos materiais de governança corporativa da Companhia, a todos os novos Conselheiros, de modo a proporcionar a todos o pleno conhecimento dos seus princípios e valores, do seu funcionamento e normas internas, bem como dos propósitos e interesses dos acionistas, sendo ainda assinado pelos administradores Termo de Adesão as políticas da Companhia. Ainda, a Companhia oferece treinamentos periódicos aos colaboradores para a qualificação e conscientização acerca das condutas, princípios, conceitos estabelecidos no Código de Ética e Conduta, de modo a proporcionar a total integração com tais regra. Desta forma, a Companhia entende que os procedimentos internos atualmente adotados para condução de novos conselheiros do Conselho de Administração já os habilita para uma integração natural ao órgão. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaConforme previsto no Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 4 (quatro) vezes por ano, ao final de cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, mediante notificação escrita entregue com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e com apresentação da pauta dos assuntos a serem tratados. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia não prevê em seu Estatuto Social ou no Regimento Interno do Conselho de Administração sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados. O Regimento Interno do Conselho de Administração prevê, em seu artigo 8.3. que poderá haver convidados para as reuniões do Conselho de Administração, mas não é obrigatório que estejam presentes. Além disso, no item (ii) do referido artigo, a presença dos convidados deverá restringir-se ao período de suas exposições ao Conselho de Administração, justamente para evitar constrangimentos nas discussões das temáticas. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Estatuto Social e o Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia preveem que ao término de cada reunião deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada tanto pelos Conselheiros fisicamente presentes à reunião, como também por aqueles que participarem remotamente da reunião do Conselho de Administração. Adicionalmente, a Companhia adota como prática de governança que todas as atas sejam redigidas com clareza e registrem as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. O Regimento Interno do Conselho de Administração e o Estatuto Social encontram-se disponíveis para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia: https://ri.grupomateus.com.br/. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaAté a presente data, a diretoria da Companhia não possui um regimento interno próprio aprovado. Contudo, a Companhia entende que todas as informações básicas sobre o funcionamento de sua Diretoria, como sua estrutura, seus papéis e responsabilidades se encontram especificadas no Estatuto Social da Companhia , em seus artigos 24 ao 32. Ainda, as competências dos Diretores sem designação específica serão fixadas pelo Conselho de Administração, no momento de sua eleição. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme descrito no item 12.1 (d.i), do Formulário de Referência da Companhia, com o objetivo de aprimorar continuamente a efetividade dos órgãos de administração da Companhia, e buscando estabelecer planos de ação para o constante aperfeiçoamento dos órgãos da administração e de seus membros, o Conselho de Administração realizará, no mínimo, uma vez a cada mandato (2 anos), a avaliação formal do desempenho dos Diretores da Companhia, dentre os quais, o Diretor-Presidente. A condução do processo de avaliação é de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração, sendo ainda facultativa a utilização de assessoria externa especializada para a realização da avaliação. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs diretores da Companhia devem ser avaliados por meio de um processo de avaliação de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração, sendo que, conforme informado no item 12.1 (b) do Formulário de Referência da Companhia, compete ao Diretor Presidente a avaliação dos profissionais sob sua responsabilidade, o que inclui os demais executivos em seus respectivos cargos. O resultado da avaliação individual dos Diretores da Companhia será disponibilizado a todos os Conselheiros a fim de se identificar os pontos fortes e os pontos fracos que devem ser melhorados por cada um dos membros da Diretoria, e uma vez identificados tais pontos, a Companhia é capaz de estabelecer planos de ação para o contínuo aperfeiçoamento dos referidos membros da administração. Importante destacar que a responsabilidade para assegurar a eficácia da avaliação adotada pelo Conselho de Administração em relação aos diretores da Companhia é do Vice-Presidente do Conselho de Administração em linha com a cláusula 7.2 (ii) do Regimento Interno do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 13 de agosto de 2020, que tem por objetivo estabelecer diretrizes e regras para a fixação da remuneração e dos benefícios concedidos aos diretores executivos, aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, quando instalado, e dos comitês instituídos pela Companhia. A Companhia entende que atende as recomendações considerando que a remuneração global dos Diretores da Companhia observará, em qualquer caso, os limites estabelecidos pela assembleia geral de acionistas da Companhia, nos termos da legislação societária, sendo de competência do Conselho de Administração deliberar sobre a distribuição individual da remuneração da diretoria, garantindo assim um procedimento formal e transparente e que considera os custos e riscos envolvidos nos cargos dos diretores. Os diretores executivos da Companhia receberão: a) um salário fixo mensal, definido de acordo com a negociação individual com cada um desses membros, orientada dentre outros fatores, por pesquisas salariais conduzidas por consultorias especializadas independentes, principalmente envolvendo empresas de setor similar: b) poderão ser elegíveis a um plano de incentivo de longo prazo, observadas as diretrizes da Política de Remuneração de Executivos da Companhia. O salário fixo mensal tem por objetivo reconhecer e refletir o valor do tempo e dedicação dos membros executivos da Companhia, baseado em parâmetros de mercado, visando remunerar a contribuição individual para o desempenho e o crescimento do negócio da Companhia. Já o plano de incentivo de longo prazo, objetiva incentivar, bem como alinhar interesses de longo prazo dos acionistas, de modo a maximizar a criação de valor ao nosso negócio, por meio de resultados consistentes e sustentáveis, tanto de médio quanto de longo prazo. Adicionalmente, os diretores executivos da Companhia também poderão ser elegíveis a determinados benefícios a serem negociados individualmente com cada membro. Para mais informações, vide seção 13 do Formulário de Referência da Companhia e a Política de Remuneração da Companhia que pode ser consultada na página de relações com investidores da Companhia: https://ri.grupomateus.com.br/. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Remuneração fixa da diretoria da Companhia a qual é composta pelo pró-labore mensal fixo, tem por objetivo reconhecer e refletir o valor do tempo e dedicação dos membros, baseado em parâmetros de mercado, visando remunerar a contribuição individual para o desempenho e o crescimento do negócio. Adicionalmente, no âmbito da remuneração fixa, o pacote de benefícios visa complementar a remuneração de forma a dar uma maior segurança aos diretores da Companhia e permitir foco no desempenho de suas funções. Os principais indicadores de desempenho da Companhia e dos administradores são: Geração de Caixa Operacional, sendo este o gatilho determinante para o pagamento de remuneração variável no exercício, além de Perdas, Margens, Faturamento e de Gestão de Despesas, métricas essas que podem variar de acordo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Política de Remuneração da Companhia foi estruturada de maneira a impedir que os Diretores deliberem sobre sua própria remuneração, mitigando eventual conflito de interesses. A estrutura de incentivos, incluindo a remuneração fixa e variável dos Diretores está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, tendo em vista que dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral, é o próprio Conselho de Administração que determina a proporção de cada componente da remuneração para os membros da Diretoria. Adicionalmente, cumpre ressaltar, que a remuneração fixa poderá ser reajustada anualmente pelo Conselho de Administração, considerando os seguintes critérios: (i) meritocracia, e (ii) análise da movimentação salarial apresentada pelas pesquisas de mercado realizadas anualmente por consultoria independente e especializada com empresas com filosofia de remuneração consistentes e similares, assim como concorrentes em recursos humanos. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEm linha com o requerido pelo Regulamento do Novo Mercado, a Companhia conta com um Comitê de Auditoria não estatutário, instalado em 13 de agosto de 2020. O Comitê de Auditoria é um órgão de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração, a quem se reporta, atuando com independência em relação à Diretoria, e que possui autonomia operacional e dotação orçamentária, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração. Em relação ao item (i), de acordo com seu Regimento Interno compete ao Comitê de Auditoria, dentre outras matérias: (a) opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditoria independente: (b) avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras (c) acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos da Companhia (d) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, promovendo seu gerenciamento, de acordo com a "Política de Gestão Estratégica de Riscos do Grupo Mateus S.A." (e) avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou o aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a política de transações entre partes relacionadas (f) analisar questões ligadas a` performance econômica financeira em todas as suas dimensões de risco e retorno (g) emitir pareceres ligados a` decisões de investimentos, estrutura de capital operações financeiras (h) estabelecer diretrizes e princípios relativos ao desenvolvimento sustentável em seu pilar financeiro (i) opinar, a pedido do Conselho de Administração, sobre as propostas dos órgãos de administração, a serem submetidas a` Assembleia Geral, relativas a transformação, incorporação, fusão ou cisão (j) avaliar a observância, pela Diretoria da Companhia, das recomendações feitas pelas auditorias independentes e interna, bem como se pronunciar junto ao Conselho de Administração quanto a eventuais conflitos entre a auditoria interna, a externa e/ou a Diretoria da Companhia e (k) acompanhar a matriz de riscos da Companhia. Em relação aos itens (ii) e (iii), o Comitê é composto por 3 (três) membros, dentre eles um membro independente que também atua como conselheiro independente da Companhia e um membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, conforme o Regulamento do Novo Mercado. Em relação ao item (iv), o Comitê de Auditoria possui orçamento próprio e autonomia operacional, conforme determina o Regulamento do Novo Mercado, podendo convocar especialistas e contratar consultores externos para a análise e discussão de temas sob sua responsabilidade, quando necessário. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada de contratação de serviços extra-auditoria de seu auditor independente, contudo, conforme previsto em seu Estatuto Social a escolha e destituição dos auditores independentes é de competência do Conselho de Administração, sendo que o Comitê de Auditoria será responsável por opinar sobre a contratação destes auditores. Ainda, o Conselho de Administração deve assegurar que as demonstrações financeiras sejam auditadas por auditor independente com qualificação e experiência apropriada, instrumento fundamental para a confiabilidade desses dados. Nesse contexto, a Companhia esclarece que não contratou nem contrata os seus auditores independentes para a prestação de quaisquer serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência ou a objetividade dos auditores. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaDe acordo com os Regimento Interno do Comitê de Auditoria, o órgão é responsável, dentre outras funções, por supervisionar as atividades dos auditores independentes, como também opinar sobre a contratação e destituição de seus serviços. Como órgão de assessoramento do Conselho de Administração, o Comitê de Auditoria deve reportar as suas conclusões aos Conselheiros e, embora não haja previsão expressa de avaliação e discussão de um plano anual de trabalho do auditor independente, o Comitê de Auditoria é responsável por divulgar, anualmente, um relatório resumido do Comitê contemplando as reuniões realizadas e os principais assuntos discutidos, e destacando as recomendações feitas pelo Comitê ao Conselho de Administração. Ainda, o Comitê deve informar suas atividades trimestralmente, em breve reporte, ao Conselho de Administração, sendo que a ata do Conselho deverá ser divulgada, indicando o mencionado reporte. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna vinculada ao Conselho de Administração por meio do Comitê de Auditoria (órgão de assessoramento do Conselho da Companhia), que é responsável por supervisionar a qualidade e a integridade dos relatórios financeiros, a aderência às normas legais, estatutárias e regulatórias, a adequação dos processos relativos à gestão de riscos e as atividades dos auditores independentes O Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário encontra-se disponível para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia: https://ri.grupomateus.com.br/. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de gerenciamento de riscos, denominada "Política de Gestão Estratégica de Riscos", aprovada pelo Conselho de Administração, em reunião realizada em 13 de agosto de 2020, formalizando e divulgando os princípios, diretrizes e reponsabilidades para fins de identificação, controle e mitigação dos riscos aos quais a Companhia está exposta, com o objetivo de ser um mecanismo para auxiliar na identificação, avaliação e monitoramento dos riscos aos quais a Companhia está sujeita, padronizando as atividades de controle e de gerenciamento dos riscos que devem ser desempenhadas em todos os níveis da Companhia e nos estágios de seus processos corporativos. As diretrizes da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia são aplicáveis à Companhia em todos os seus processos e operações, sendo obrigatória a sua observância por seus respectivos colaboradores e administradores. A Política foi moldada e baseada fundamentalmente: (i) nas recomendações de normas de gerenciamento de risco empresarial reconhecidas no mercado: e (ii) no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3 e categoriza os riscos como (1) estratégicos (2) de operações (3) financeiro e (4) de conformidade. Após a identificação dos riscos e a classificação nas categorias descritas acima, a Companhia realiza a sua avaliação. Esta etapa contempla o cálculo do impacto e da probabilidade de ocorrência dos riscos. Um dos elementos utilizados nesta avaliação é a matriz, que indica as principais ameaças, fraquezas, fortalezas e oportunidades que podem impactar as atividades da Companhia. Para análise são considerados os seguintes aspectos: (a) impacto e (b) probabilidade. A partir dos riscos identificados, avaliados e analisados, a Companhia define e recomenda ações de respostas, considerando as seguintes hipóteses: (i) eliminar totalmente o risco, protegendo os objetivos da Companhia e dos impactos associados ao risco (ii) transferir o risco a terceiros por meio de contratos de seguros, terceirização de operações e atividades (iii) reduzir parcialmente a exposição ou adotar ações pontuais visando minimizar potenciais impactos ou (iv) assumir os impactos potenciais do risco e respectivas oportunidades. Tais recomendações se desdobram em ajustes necessários para assegurar a eficácia do tratamento e controle dos riscos aos quais a Companhia está exposta. A partir da definição dos riscos e das recomendações dadas pelo Comitê de Auditoria, as áreas de negócio da Companhia devem implementar os planos de ação a fim de garantir o devido tratamento. A Diretoria deve recomendar ações de resposta, acompanhar periodicamente a evolução da exposição aos riscos considerando os limites aprovados pelo Conselho de Administração e disseminar a cultura da gestão de risco em toda Companhia. Para mais informações, vide Seção 5 do Formulário de Referência, como também a Política de Gestão Estratégica de Riscos da Companhia disponível na página de relações com investidores da Companhia: https://ri.grupomateus.com.br/. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO gerenciamento de riscos da Companhia é realizado por meio de uma estrutura multidisciplinar que conta com a participação do Conselho de Administração, Comitê de Auditoria, Diretoria e todos os responsáveis pelo Risco (proprietários dos riscos). Além disso, durante a fase de mapeamento dos riscos, toda a diretoria da Companhia é consultada e colabora para a sua construção. Desta forma, é possível entender estrategicamente todos os riscos, criar os controles e gerenciamento internos necessários para o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas, dando visibilidade periódica e possibilitando o acompanhamento da alta administração e do Conselho de Administração. Mais detalhes sobre este processo também podem ser consultados na Seção 5 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos é de responsabilidade do Comitê de Auditoria, que irá avaliar a efetividade do modelo de gestão de riscos da Companhia e sugerir soluções de aprimoramento dos processos internos de gerenciamento de riscos ao Conselho de Administração. Além disso, a Auditoria Interna é responsável por aferir a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, fornecendo relatórios periódicos ao Comitê de Auditoria, a fim de garantir que a cultura de transparência, responsabilização e conscientização sobre os riscos está sendo devidamente implementada. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética independente e autônomo, com reporte ao Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria. O Comitê de Ética tem por objetivo fiscalizar o cumprimento do Código de Ética e Conduta ("Código de Conduta"), bem como das políticas e demais normas internas da Companhia. São de competência do Comitê de Ética a apuração e o julgamento das violações ao Código de Ética e Conduta e demais políticas da Companhia, que serão reportadas ao Comitê de Auditoria. Será garantido o sigilo do denunciante e a sua proteção, por meio da utilização do Canal de Ética da Companhia, conforme descrito no Código de Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração em reunião de 13 de agosto de 2020. Além disso, caberá ao Comitê de Ética determinar as medidas cabíveis e necessárias para a apuração dos fatos e informações objeto da denúncia. Com relação à implementação, disseminação e treinamento das diretrizes do Código de Conduta, é responsabilidade de todos os colaboradores, incluindo gestores, conselheiros e administradores da Companhia garantir o cumprimento das regras e diretrizes do Código de Conduta. É de responsabilidade da Companhia o treinamento contínuo e adequado, além de informações atualizadas sobre as políticas. Além disso, a Companhia realiza treinamentos obrigatórios periodicamente a todos os colaboradores para qualificação e conscientização acerca das condutas, princípios, conceitos e procedimentos previstos no Código de Conduta. Por fim, a sugestão da abordagem de novos temas no Código de Conduta pode ser realizada por todos os colaboradores, sendo de responsabilidade do Conselho de Administração aprovar a sua atualização, quando aplicável. O Código de Conduta pode ser acessado no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia: https://ri.grupomateus.com.br/ |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia entende que adota parcialmente as práticas recomendadas nesse item, uma vez que não estão todas dispostas em seu Código de Conduta. Dessa forma, são pontuadas abaixo as práticas em questão, indicando os documentos nas quais estão expressas: Com relação ao item (i), a Companhia entende que cumpre integralmente, considerando que o Código de Conduta da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 13 de agosto de 2020, dispõe sobre as regras e diretrizes destinadas a todos os colaboradores, incluindo gestores, conselheiros e administradores da Companhia, sendo estes os responsáveis por garantir seu cumprimento nas relações com clientes, fornecedores, parceiros e todos que tem interação com nosso negócio. O Código de Conduta é o manual que visa orientar a todos quanto ao compromisso as Companhia com o comportamento responsável diante de diversas situações do dia a dia na Companhia, para que seja possível construir uma empresa baseada em respeito, ética, transparência, cortesia e cooperação, além de contribuirmos para o alcance de nossa visão. Em relação ao item (ii), a Companhia entende que atende parcialmente, já que, de acordo com o Código de Conduta, todo colaborador deverá reportar quaisquer conflitos de interesse, havendo exemplos no Código. Contudo, as regras para tratamento de situações envolvendo conflito de interesse e impedimento de voto estão previstas na Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração em 13 de agosto de 2020, como também nos Regimentos Internos do Conselho de Administração dos Comitês da Companhia e em seu Estatuto Social. Em relação ao item (iii), por mais que o Código de Conduta não discorra expressamente sobre o tema, as diretrizes sobre os cuidados que os colaboradores e administradores da Companhia devem ter com o uso de suas informações privilegiadas estão dispostas na Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 13 de agosto de 2020, que tem como propósito estabelecer as regras para assegurar a observância de práticas de boa conduta na negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, bem como evitar o uso inadequado de informações privilegiadas, os períodos de vedação à negociação e os procedimentos para apuração e punição dos responsáveis em caso em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na Política Com relação ao item (iv), o Código de Conduta dispõe que todas as operações do devem ser registradas conforme as leis, melhores práticas e princípios contábeis aplicáveis, devendo ser suportadas por toda a documentação relevante necessária. Ainda, as orientações para as propostas de alteração do Estatuto Social e das demais políticas da Companhia estão previstas no Estatuto Social. Além disso, o Código de Conduta prevê que via de regra são vedadas a oferta e a aceitação de qualquer brinde, presente, hospitalidade ou entretenimento com o objetivo de obter qualquer contraprestação ou recebimento de vantagem, exceto em caso de práticas de gentileza e cordialidade dentro de uma relação legítima, lícita e costumeira alinhada aos objetivos e interesses dos negócios da Companhia, desde que previamente alinhadas com a área de Compliance. O Código de Conduta e as políticas acima mencionadas encontram-se disponíveis para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia: https://ri.grupomateus.com.br/. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaDe acordo com seu Código de Conduta, a Companhia disponibiliza um canal de denúncias, que permite o tratamento adequado das comunicações de irregularidades identificadas de maneira segura e anônima. As comunicações podem ser encaminhadas via website (www.ri.grupomateus.com.br) ou e-mail ouvidoria@grupomateus.com.br O Comitê de Ética é responsável pelo recebimento, avaliação e tratamento das denúncias recebidas através do Canal de Ética. Após as apurações necessárias, o Comitê de Ética reporta os resultados ao Comitê de Auditoria que, por sua vez, é o responsável por determinar as medidas disciplinares aplicáveis a cada caso, se necessário. O Comitê de Ética garantirá o sigilo do denunciante e a sua proteção, por meio da utilização do Canal de Ética da Companhia, conforme descrito no Código de Conduta da Companhia aprovado pelo Conselho de Administração do em reunião de 13 de agosto de 2020. Além disso, caberá ao Comitê de Ética determinar as medidas cabíveis e necessárias para a apuração dos fatos e informações objeto da denúncia. O Código de Conduta encontram-se disponível para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia: https://ri.grupomateus.com.br/. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, os Regimentos Internos do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria da Companhia, como também o Código de Conduta definem as funções, papéis e responsabilidades dos agentes de governança. Adicionalmente, destaca-se que a Política de Transações com Partes Relacionadas estabelece, em complemento às regras constantes do Estatuto Social e dos regimentos, o tratamento a ser dispensado em situações de potencial conflito de interesse e impedimento de voto. Os referidos documentos encontram-se disponíveis para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia: https://ri.grupomateus.com.br/. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaOs procedimentos para o tratamento de conflito de interesses dos órgãos de governança da Companhia estão descritos no Estatuto Social da Companhia, no Regimento Interno do Conselho de Administração, como também no Código de Conduta e na Política de Transações com Partes Relacionadas. Os documentos dispõem que a pessoa envolvida no processo de aprovação que tenha um potencial conflito de interesse com a recomendação ou decisão a ser tomada, deverá declarar-se impedida. O impedimento deverá constar da ata da reunião do órgão social que deliberar sobre a transação, e a referida pessoa deverá se afastar das discussões e deliberações. Caso alguma pessoa em situação potencial de conflito de interesses não manifeste a questão, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. Todos os documentos são públicos e encontram-se disponíveis para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia: https://ri.grupomateus.com.br/. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse da Companhia, os acionistas controladores e a administração não podem votar nem intervir em assuntos em que tenham conflito de interesses com a Companhia. A Companhia busca assegurar que todas as decisões que possam conferir um benefício privado a qualquer de seus acionistas, administradores, familiares, entidades ou pessoas a eles relacionados, sejam tomadas com total lisura, respeitando o interesse da Companhia. Nesse sentido, quando identificado um potencial conflito de interesse a pessoa envolvida no processo decisório deverá alegar-se impedida, explicando seu envolvimento na transação e, se solicitado, fornecendo detalhes da transação e das partes envolvidas e abster-se de participar da determinada negociação, de forma a garantir o exclusivo interesse da Companhia. Especificamente nas situações em que se tratar de transações com partes relacionadas, que necessitem de aprovação, a pessoa envolvida no processo de aprovação que tenha um potencial conflito de interesse com a recomendação ou decisão a ser tomada, deverá declarar-se impedida, explicando seu envolvimento na transação e, se solicitado, fornecendo detalhes da transação e das partes envolvidas. Tal impedimento deverá constar da ata da reunião do órgão social que deliberar sobre o processo decisório, e a referida pessoa deverá se afastar das discussões e deliberações. Além disso, caso alguma pessoa em situação potencial de conflito de interesses não manifeste a questão, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. A ausência de manifestação voluntária de qualquer tomador de decisão será considerada violação aos princípios da boa governança corporativa, devendo tal comportamento ser levado ao imediato conhecimento do Conselho de Administração da Companhia e do Departamento de Compliance da Companhia. A Política de Transações com Partes Relacionadas encontra-se disponível para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia: https://ri.grupomateus.com.br/. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia entende que adota parcialmente as práticas recomendadas nesse item, uma vez que não estão todas dispostas expressamente em sua Política de Transações com Partes Relacionadas. Com relação ao item (i), o Diretor Financeiro, a Diretoria e o Conselho de Administração, conforme o caso, são os responsáveis por garantir que toda e qualquer transação com parte relacionada seja realizada e formalizada contratualmente, observando os seguintes critérios: (a) a transação deve estar em condições de mercado ao tempo de sua aprovação: (b) devem ser incluídos contratualmente os termos da transação e a finalidade do negócio e (c) as condições da política devem ser integralmente observadas. Em relação ao item (ii), a Política não prevê sobre a vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas. Já com relação ao item (iii), a Política prevê a proibição, dentre outras vedações, a concessão direta de empréstimos ou operações de mútuo ou prestação de garantia (aval/fiança): (a) aos administradores e membros dos conselhos fiscal ou administrativo ou comitês, estatuários ou não, e seus respectivos suplentes, bem como aos respectivos cônjuges, companheiros(as), descendentes ou descendentes dos respectivos cônjuges ou companheiros(as) (b) aos parentes, até o 2º (segundo) grau, das pessoas mencionadas acima e/ou (c) aos acionistas, pessoas naturais ou jurídica, ou pessoas jurídicas de cujo capital participem com mais de 5% quaisquer administradores da Companhia e seus respectivos suplentes, bem como seus cônjuges companheiros(as), descendentes ou descendentes dos respectivos cônjuges ou companheiros(as) e respectivos parentes até o 2º (segundo) grau. Com relação aos itens (iv) e (v), a Política não prevê as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, tampouco que as reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. Contudo, a Política prevê que o Conselho de Administração deverá ter acesso a todos os documentos relacionados à respectiva transação com partes Relacionada, bem como quaisquer pareceres ou opiniões técnicas sobre o tema, para que possam fundamentar sua análise, bem como verificar a observância aos princípios da Política, e somente aprovará as transações com partes relacionadas caso conclua que referida transação é equitativa e realizada no melhor interesse da Companhia sendo facultado, a seu exclusivo critério e em observância à Política, condicionar a aprovação da transação às alterações que julgar necessárias. A Política de Transações com Partes Relacionadas encontra-se disponível para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia: https://ri.grupomateus.com.br/. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 13 de agosto de 2020, que tem como propósito estabelecer as regras para assegurar a observância de práticas de boa conduta na negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, bem como evitar o uso inadequado de informações privilegiadas. A Política deve ser observada pela própria Companhia, pelos Acionistas Controladores, pelos Administradores, Conselheiros Fiscais e membros de quaisquer outros órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária ou por quaisquer empregados e terceiros contratados que tenham acesso permanente ou eventual a informações privilegiadas ("Pessoas Vinculadas"), sendo que Companhia deverá disponibilizar a todas essas pessoas, por correspondência registrada ou e-mail com aviso de recebimento, cópia da Política, solicitando o retorno à Companhia do termo de adesão à Política devidamente assinado. Os termos de adesão deverão ser arquivados na sede da Companhia enquanto as Pessoas Vinculadas com ela mantiverem vínculo e, por cinco anos, no mínimo, após o seu desligamento. De acordo com a Política, Companhia manterá em sua sede, à disposição da CVM, a relação de Pessoas Vinculadas e respectivas qualificações, indicando cargo ou função, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ou no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, atualizando-a imediatamente sempre que houver modificação. Ainda, controladores, Administradores, Conselheiros Fiscais e suplentes, e de quaisquer órgãos da Companhia com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, e aqueles que venham adquirir esta qualidade, devem não apenas firmar e assinar o termo de adesão, mas também firmar declaração no caso de negociações que alterem sua participação direta ou indireta, para cima ou para baixo, os patamares de 5%, 10%, 15% e assim sucessivamente, de ações representativas do capital social da Companhia, respeitados os incisos do parágrafo 1º do artigo 12 da Resolução CVM nº 44, devendo encaminhá-las ao Diretor Financeiro e de Relações com Investidores. Com relação a apuração e punição dos responsáveis em caso em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na Política caberá ao Conselho de Administração tomar as respectivas medidas disciplinares no âmbito interno da Companhia, inclusive a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses em que for constatada violação grave no entendimento do Conselho de Administração, sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas pelas autoridades competentes. Caso a infração seja praticada por terceiros, caracterizará inadimplemento contratual, podendo a Companhia, sem qualquer ônus, resolver o respectivo contrato e exigir o pagamento da multa nele estabelecida, sem prejuízo de perdas e danos. Além disso, caso a medida cabível seja de competência legal ou estatutária da assembleia geral da Companhia, deverá o Conselho de Administração convocá-la para deliberar sobre o tema. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada sobre as suas contribuições voluntárias. No entanto, no Código de Conduta da Companhia encontra-se consignado que nenhum colaborador ou terceiro está autorizado a realizar doações ou qualquer tipo de investimento social e/ou patrocínio que caracterize ou que possa ser interpretado como doação a partidos políticos ou a candidatos a cargos eletivos em nome ou com recursos ou bens da Companhia. A Companhia admite doações, contribuições filantrópicas e patrocínios, desde que realizados de forma transparente, responsável e benéfica à sociedade. As doações, contribuições filantrópicas e patrocínios devem valorizar a imagem da Companhia, beneficiar a sociedade, estar alinhadas com a estratégia de marketing dos negócios e cumprir as regras pertinentes. Antes da realização de qualquer doação, contribuição filantrópica ou patrocínio, a instituição ou o projeto beneficiado deve passar por avaliação prévia, conduzida pelo Departamento Jurídico e de Compliance, de forma que seja verificada a sua idoneidade. De acordo com o resultado desta avaliação, a Companhia poderá aprovar ou não a realização da doação ou patrocínio. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNão aplicável, uma vez que em linha com o Código de Ética, nenhum colaborador ou terceiro está autorizado a realizar doações ou qualquer tipo de investimento social e/ou patrocínio que caracterize ou que possa ser interpretado como doação a partidos políticos ou a candidatos a cargos eletivos em nome ou com recursos ou bens da Companhia. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ILSON MATEUS RODRIGUESGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | AGO 2028 |
| ILSON MATEUS RODRIGUES JUNIORGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 29/04/2026 | AGO 2028 |
| JESUÍNO MARTINS BORGES FILHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO 2028 |
| ROBERTO DINIZ JUNQUEIRA NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO 2028 |
| SÉRGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO 2028 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ILTON CARLOS MATEUS RODRIGUESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/05/2026 | 2 anos |
| JESUÍNO MARTINS BORGES FILHOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 12/05/2026 | 2 anos |
| TULIO JOSÉ PITOL DE QUEIROZGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/05/2026 | 2 anos |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CÉLIO DE MELO ALMADA NETOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | AGO 2027 |
| DIEGO ECEIZA NUNESGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO 2027 |
| EDUARDO SEIJI YAMAGUCHIGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | AGO 2027 |
| HELENA TUROLA DE ARAUJO PENNAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO 2027 |
| MICHAEL ECEIZA NUNESGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO 2027 |
| MURICI DOS SANTOSGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CLAUDIA REGINA FERNANDES FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CORINTO LUCCA ARRUDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SÉRGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTEGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 4 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 628.308 | 3.374.763 | 7.617.206 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.775.784 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 22.643.503 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 16.743.099 |
| Total do órgão | 628.308 | 3.374.763 | 48.779.592 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 22.568.893 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 22.892.204 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 22.643.503 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 24/01/2025 |
| 2025 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 24/01/2025 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 03/06/2020 |
| 2024 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000864 | Nacional | 24/01/2025 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 03/06/2020 |
| 2023 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 10830108000670 | Nacional | 03/06/2020 |
| 2022 | Grant Thornton Auditores Independentes | 10830108000670 | Nacional | 03/06/2020 |
| 2021 | Grant Thornton Auditores Independentes | 10830108000670 | Nacional | 03/06/2020 |
| 2020 | Grant Thornton Auditores Independentes | 10830108000670 | Nacional | 03/06/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 2 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 33.987 |
| Acionistas pessoa jurídica | 201 |
| Investidores institucionais | 145 |
| Ações ordinárias em circulação | 457.961.064 (19,88%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 457.961.064 (19,88%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/03/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 13/08/2020 | 0 | 160.136.628 | 0 | 160.136.628 |
| Capital Emitido | 06/01/2026 | 8.880.420.020 | 2.303.692.568 | 0 | 2.303.692.568 |
| Capital Integralizado | 06/01/2026 | 8.880.420.020 | 2.303.692.568 | 0 | 2.303.692.568 |
| Capital Subscrito | 06/01/2026 | 8.880.420.020 | 2.303.692.568 | 0 | 2.303.692.568 |
Relações familiares 4 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Membro do Conselho de Administração e acionista controlador | DENÍLSON PINHEIRO RODRIGUES | Acionista Controlador | Grupo Mateus S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Membro do Conselho de Administração e acionista controlador | ILSON MATEUS RODRIGUES JUNIOR | Membro do Conselho de Administração e acionista controlador | Grupo Mateus S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Membro do Conselho de Administração e acionista controlador | ILTON CARLOS MATEUS RODRIGUES | Diretor de Operações de Eletro | Grupo Mateus S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ILSON MATEUS RODRIGUES JUNIOR | Membro do Conselho de Administração e acionista controlador | DENÍLSON PINHEIRO RODRIGUES | Acionista Controlador | Grupo Mateus S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 27 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| DIEGO ECEIZA NUNES | Membro do Conselho Fiscal | ARMAZÉM MATEUS S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| DIEGO ECEIZA NUNES | Membro do Conselho Fiscal | ARMAZÉM MATEUS S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| DIEGO ECEIZA NUNES | Membro do Conselho FIscal | ARMAZÉM MATEUS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | ADONAI SUPERMERCADO LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Adminsitração | ADONAI SUPERMERCADO LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | ARMAZZÉM LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | ARMAZZÉM LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | ARMAZZÉM LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | ARMAZÉM MATEUS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | ARMAZÉM MATEUS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | EMPÓRIO SPAZIO MATEUS LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | EMPÓRIO SPAZIO MATEUS LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | INDÚSTRIA DE PÃES SÃO LUÍS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | MAIS FRALDAS LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | MAIS FRALDAS LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | MAIS FRALDAS LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | MATEUS FOOD LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | MATEUS HOLDING 3 LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | MATEUS MAIS APP - LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | MATEUS MAIS APP - LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | MATEUS MAIS APP - LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | MCJ SUPERMERCADOS LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | MCJ SUPERMERCADOS LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | NOVO ATACADO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Adminstração | POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| JESUÍNO MARTINS BORGES FILHO | Membro do Conselho de Administração | NOVO ATACADO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 15 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Invicta Produtos Farmacêuticos Ltda., Armazém Mateus S.A. e Mais Fraldas Ltda. | Invicta Produtos Farmacêuticos Ltda. ("Invicta") (controlada direta de Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda.) e a Companhia estão sob controle comum. Por sua vez, a Companhia detém controle de Armazém Mateus S.A. ("Armazém"), Mais Fraldas Ltda. ("Mais Fraldas") e Mateus Supermercados S.A. ("Supermercados"). | 30/06/2020 | 304.197.210 | — | — | 0,0000 |
| Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda., Mateus Supermercados S.A. e Armazém Mateus S.A. | Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda. ("Tocantins") e a Companhia estão sob controle comum. Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Mateus Supermercados S.A. ("Supermercados") e Armazém Mateus S.A. ("Armazém"). | 16/09/2020 | 270.000.000 | — | — | 1,0% a.a. |
| Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda. e Armazém Mateus S.A | Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda. ("Tocantins") e a Companhia estão sob controle comum. Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Armazém Mateus S.A. ("Armazém"). | 01/05/2017 | 262.283.213 | — | — | 0,0000000 |
| Indústria Blanco Ltda., Armazém Mateus S.A., Mateus Supermercados S.A., Posterus Supermercados Ltda. | Indústria Blanco Ltda. ("Indústria Blanco") (controlada direta de Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda.) e a Companhia estão sob controle comum. Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Armazém Mateus S.A. ("Armazém"), Posterus Supermercados Ltda. ("Posterus"), Mateus Supermercados S.A. ("Supermercados") e Indústria de Pães e Massas Mateus Ltda. ("Indústria"). | 30/06/2020 | 208.038.273 | — | — | 0,000000000 |
| Atenas Participações Ltda. e Mateus Supermercados S.A. | Membros Próximos da Família do Sr. Ilson Mateus Rodrigues, acionista que compõe o bloco de controle da Companhia, detêm o controle de Atenas Participações Ltda. ("Atenas"). Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Mateus Supermercados S.A. ("Supermercados"). | 04/03/2021 | 182.605.793 | — | — | 0,0000000000 |
| Mateus e Noleto Ltda. e Mateus Supermercados S.A. | Membros Próximos da Família do Sr. Ilson Mateus Rodrigues, acionista que compõe o bloco de controle da Companhia, detêm o controle de Mateus e Noleto Ltda. ("Mateus e Noleto"). Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Mateus Supermercados S.A. ("Supermercados"). | 13/09/2019 | 133.952.025 | — | — | 0,00000000 |
| Ilson Mateus Rodrigues e Grupo Mateus S.A | Sr. Ilson Mateus Rodrigues compõe o bloco de controle da Companhia. | 16/07/2025 | 105.664.450 | — | — | 0,00000000000000 |
| Elohim Fundo de Investimento Imobiliário Ltda. e Mateus Supermercados S.A. | Membros Próximos da Família (conforme definido na Política de TPRs) do Sr. Ilson Mateus Rodrigues, acionista que compõe o bloco de controle da Companhia, detêm o controle de Elohim Fundo de Investimento Imobiliário ("Elohim"). Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Mateus Supermercados S.A. ("Supermercados"). | 22/07/2024 | 44.865.390 | — | — | 0,000000 |
| Braslub Distribuidora Ltda. e Armazém Mateus S.A.. | Braslub Distribuidora Ltda. ("Braslub") (controlada direta de Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda.) e a Companhia estão sob controle comum. Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Armazém Mateus S.A. ("Armazém"). | 02/01/2023 | 36.140.324 | — | — | 0,00000 |
| Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda. e Mateus Supermercados S.A. | Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda. ("Tocantins") e a Companhia estão sob controle comum. Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Mateus Supermercados S.A. ("Supermercados"). | 21/06/2020 | 35.240.000 | — | — | 0,0000 |
| Mateus e Noleto Ltda. e Posterus Supermercados Ltda. | Membros Próximos da Família (conforme definido na Política de TPRs) do Sr. Ilson Mateus Rodrigues, acionista que compõe o bloco de controle da Companhia, detêm o controle de Mateus e Noleto Ltda. ("Mateus e Noleto"). Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Posterus Supermercados Ltda ("Posterus"). | 13/09/2019 | 17.037.828 | — | — | 0,000 |
| Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda. e Indústria de Pães e Massas Ltda. | Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda. ("Tocantins") e a Companhia estão sob controle comum. Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Indústria de Pães e Massas Ltda. ("Indústria"). | 04/03/2021 | 4.680.000 | — | — | 0,00000000000 |
| Mateus Eletrônica Ltda., Armazém Mateus S.A. e Supermercados Mateus S.A. | Mateus Eletrônica Ltda. ("Eletrônica") (controlada direta de Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda.) e a Companhia estão sob controle comum. Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Armazém Mateus S.A. ("Armazém") e Mateus Supermercados Mateus S.A. ("Supermercados"). | 01/06/2011 | 3.923.167 | — | — | 0,000000 |
| Braslub Distribuidora Ltda. e Armazém Mateus S.A. | Braslub Distribuidora Ltda. ("Braslub") (controlada direta de Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda.) e a Companhia estão sob controle comum. Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Armazém Mateus S.A.("Armazém"). | 24/08/2020 | 141.072 | — | — | 0,0000000 |
| Indústria Blanco Ltda. e Armazém Mateus S.A. | Indústria Blanco Ltda. ("Indústria Blanco") (controlada direta de Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda.) e a Companhia estão sob controle comum. Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Armazém Mateus S.A. ("Armazém"). | 14/08/2020 | 7.586 | — | — | 0,00000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 4.121 | 8.199 | 9.955 | 13.264 | 16.357 | 18.959 | 24.352 |
| Ativo circulante | 2.780 | 6.066 | 6.272 | 8.800 | 10.371 | 11.969 | 12.754 |
| Caixa e equivalentes | 398 | 2.112 | 877 | 1.796 | 1.289 | 1.664 | 1.802 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 818 | 1.305 | 1.816 | 2.548 | 3.458 | 3.399 | 4.081 |
| Estoques | 1.497 | 2.618 | 3.499 | 3.985 | 5.088 | 6.047 | 5.170 |
| Tributos a recuperar | 53 | 22 | 67 | 380 | 420 | 605 | 1.313 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 128 | 194 | 191 | 238 | 352 | 467 | 1.545 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 19 | 43 | 0 |
| Imobilizado | 1.213 | 1.938 | 3.489 | 4.221 | 5.581 | 6.418 | 9.402 |
| Intangível | 0 | 0 | 3 | 5 | 34 | 61 | 652 |
| Passivo circulante | 1.010 | 1.361 | 1.650 | 2.753 | 4.236 | 4.673 | 7.297 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 127 | 179 | 225 | 301 | 394 | 445 | 527 |
| Fornecedores | 550 | 945 | 1.057 | 2.009 | 3.039 | 3.079 | 4.430 |
| Dívida de curto prazo | 255 | 128 | 234 | 273 | 501 | 421 | 1.205 |
| Passivo não circulante | 1.162 | 1.130 | 1.828 | 2.969 | 3.348 | 4.323 | 5.587 |
| Dívida de longo prazo | 1.036 | 1.055 | 1.760 | 2.895 | 3.242 | 1.853 | 1.656 |
| Patrimônio líquido | 1.949 | 5.708 | 6.477 | 7.542 | 8.774 | 9.963 | 11.468 |
| Receita líquida | 8.036 | 12.397 | 15.877 | 21.768 | 26.774 | 32.085 | 38.424 |
| EBIT | 461 | 870 | 916 | 1.365 | 1.683 | 2.091 | 2.261 |
| Lucro líquido | 338 | 726 | 769 | 1.065 | 1.235 | 1.335 | 1.857 |
| Fluxo de caixa operacional | 326 | -234 | -104 | 978 | 954 | 1.461 | 1.960 |
| Fluxo de caixa de investimento | -194 | -642 | -1.423 | -600 | -1.080 | -1.133 | -878 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 4 | 2.590 | 293 | 540 | -381 | 47 | -944 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,14 | 22,83 | 23,02 | 23,31 | 23,52 | 23,67 | 23,92 |
| Tamanho (receita) | 22,81 | 23,24 | 23,49 | 23,80 | 24,01 | 24,19 | 24,37 |
| Alavancagem | 0,31 | 0,14 | 0,20 | 0,24 | 0,23 | 0,12 | 0,12 |
| Liquidez corrente | 2,75 | 4,46 | 3,80 | 3,20 | 2,45 | 2,56 | 1,75 |
| ROA | 0,08 | 0,09 | 0,08 | 0,08 | 0,08 | 0,07 | 0,08 |
| ROE | 0,17 | 0,13 | 0,12 | 0,14 | 0,14 | 0,13 | 0,16 |
| Margem líquida | 0,04 | 0,06 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,04 | 0,05 |
| Caixa / ativos | 0,10 | 0,26 | 0,09 | 0,14 | 0,08 | 0,09 | 0,07 |
| Tangibilidade | 0,29 | 0,24 | 0,35 | 0,32 | 0,34 | 0,34 | 0,39 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |