GRUPO MATEUS S.A.
CNPJ 24990777000109 · código CVM 25186Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 08/10/2020 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 13/10/2020 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 77,7% |
| Auditor independente (2026) | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.grupomateus.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 71,3% | 26 | 6 | 15 | 7 | 35 | Básico |
| 2022 | 70,2% | 26 | 7 | 14 | 7 | 35 | Básico |
| 2023 | 60,6% | 27 | 17 | 3 | 7 | 33 | Básico |
| 2024 | 63,8% | 26 | 13 | 8 | 7 | 34 | Básico |
| 2025 | 77,7% | 31 | 5 | 11 | 7 | 33 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaEm 14 de agosto de 2020, os acionistas controladores da Companhia, Srs. Ilson Mateus Rodrigues, Maria Barros Pinheiro, Ilson Mateus Rodrigues Junior ("Sr. Junior"), Radix Holding Ltda. (sociedade cujo capital social é 100% detido pelo Sr. Junior) e Denílson Pinheiro Rodrigues, celebraram o acordo de acionistas para regular suas relações como acionistas da Companhia ("Acordo de Acionistas"). Por meio do Acordo de Acionistas, o exercício do direito de voto dos membros do conselho de administração, em limitadas matérias, é vinculado à orientação dos acionistas dispõe que, sempre que convocada uma reunião do Conselho de Administração ou Assembleia Geral de Acionistas da Companhia ou de suas subsidiárias, os acionistas deverão se reunir previamente ("Reunião Prévia") para o fim de estabelecer a orientação comum aos Conselheiros ou representantes da Companhia eleitos pelos acionistas vinculados ao acordo em relação ao voto a ser proferido na respectiva reunião ou Assembleia. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalmente aprovada de destinação de resultados. Não obstante, a Companhia entende que o objetivo da política é integralmente cumprido à medida que o Estatuto Social já traz o conteúdo mínimo que seria esperado da política de destinação de resultados, quais sejam: (a) a periodicidade de pagamento de dividendos (anual, podendo também a Companhia, por deliberação do Conselho de Administração, levantar balanço semestral, trimestral ou de períodos menores, e declarar dividendos ou juros sobre capital próprio dos lucros verificados em tais balanços, ou ainda, declarar dividendos ou juros sobre capital próprio intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual) e (b) o parâmetro a ser utilizado para definição do respectivo montante (no caso, lucro líquido ajustado). Mais informações sobre a destinação dos resultados da Companhia podem ser encontradas no item 2.7 do Formulário de Referência disponível na CVM (divulgada em 08/07/2025). |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm relação ao item (i), o Conselho de Administração da Companhia atua conforme as competências relacionadas no artigo 142 da Lei 6.404/76 ("Lei das S.A.") e definidas pelos acionistas no seu Estatuto Social (art. 23, alínea (a)) e em seu Regimento Interno (item 1.2), sendo responsável, entre outros, por definir as políticas para orientação geral e condução dos negócios da Companhia, incluindo estratégias a longo prazo, de forma alinhada com os princípios e valores da Companhia, zelando pela adoção e aprimoramento das melhores práticas de governança corporativa (que incluem responsabilidades sociais e ambientais). Em relação ao item (ii), a Companhia possui uma Política de Gestão Estratégica de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 13 de agosto de 2020 e revisada em 25 de julho de 2025 (Política de Gestão de Riscos), que tem como objetivo estabelecer princípios, conceitos, regras e responsabilidades na gestão de riscos, buscando reduzir os níveis de exposição a perdas da Companhia que possam afetar os seus objetivos estratégicos. Para tanto, o Conselho de Administração é responsável por monitorar o funcionamento do processo de gestão, bem como acompanhar o perfil de riscos da Companhia e os planos de ação definidos em resposta aos riscos, por meio do assessoramento e apoio do Comitê de Auditoria. Em relação ao item (iii) e complementando o indicado no item (ii) acima, a Companhia possui um programa de integridade é pautado no Código de Ética e Conduta (Código de Conduta ), o qual foi aprovado pelo Conselho de Administração em 13 de agosto de 2020 e revisado em 17 de abril de 2025, que estabelece os valores e princípios éticos da Companhia e baliza a atuação de todos que tem relações e/ou agem em nome da Companhia (incluindo, colaboradores, administradores, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros), tornando, assim, transparente o relacionamento com todas as partes interessadas. Em relação ao item (iv), o sistema de governança corporativa é avaliado no âmbito dos sistemas de gerenciamento de riscos e controles internos, os quais são monitorados periodicamente pelo Conselho de Administração, com o assessoramento do Comitê de Auditoria, com base nas análises e reporte das áreas de Controles Internos, Gestão de Riscos e Auditoria Interna, de forma contínua durante cada exercício social. O Comitê de Auditoria discute os temas e reporta ao Conselho de Administração em reunião. Adicionalmente, o Conselho de Administração, como órgão responsável pelo zelo e aprimoramento das boas práticas de governança da Companhia, realiza a avaliação constante e periódica do sistema de governança da Companhia, alterando os seus Regimentos e revisando políticas internas, sempre quando verificada a oportunidade de aprimoramento e/ou atualização das normas pertinentes. Para mais informações sobre os sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e de integridade/conformidade da Companhia, vide itens 5.1 a 5.3 do Formulário de Referência disponível na CVM (divulgada em 08/07/2025). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEm relação ao item (i), a Companhia entende que atende parcialmente, uma vez que, atualmente, o Conselho de Administração da Companhia é composto por 5 membros, em que (i) do total de 5 membros, 4 são externos (ou seja, exceto pelo Diretor Presidente que também é membro do Conselho, todos os demais são externos) e (ii) dos 4 externos, 2 são independentes. Portanto, o Conselho é composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço (no caso, 40%) de membros independentes. Nesse sentido, cabe esclarecer que o Estatuto Social da Companhia reflete as regras de composição do Conselho de Administração do Anexo K da Resolução CVM 80 e do Regulamento do Novo Mercado da B3, prevendo no seu artigo 18, §1º, que o Conselho de Administração deve ser composto por, no mínimo, 2 de seus membros independentes ou 20%, o que for maior, (e não 1/3 como dispõe o Código Brasileiro de Governança Corporativa). Em relação ao item (ii), considerando que o mandato dos membros do Conselho de Administração é de 2 anos, a avaliação da independência ocorre bienalmente. A composição do Conselho de Administração e os documentos societários referentes à sua eleição, inclusive a manifestação quanto à independência dos membros eleitos como conselheiros independentes, estão disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.grupomateus.com.br/), bem como nos sites da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) e da B3 (https://www.b3.com.br/pt_br/). |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma "Política de Indicação de membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária", aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 13 de agosto de 2020 ("Política de Indicação"). Com relação ao item (i), a Política de Indicação da Companhia estabelece os procedimentos para indicação dos membros do Conselho de Administração, prevendo que (a) a indicação dos membros poderá ser feita pela administração ou por qualquer acionista da Companhia, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e (b) os acionistas que desejarem indicar candidatos, poderão notificar a Companhia por escrito informando o nome completo e qualificação dos candidatos em até 30 (trinta) dias antes da realização da assembleia geral que elegerá o novo Conselho de Administração da Companhia. Com relação ao item (ii), a Política de Indicação estabelece critérios e diretrizes para a indicação e a escolha de membros do Conselho de Administração, entre os quais, assegurar que este órgão seja composto por membros com (a) diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero e (b) disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida. Mais informações sobre os demais critérios para indicação de membros do Conselho de Administração da Companhia podem ser encontradas no item 7.1(a) do Formulário de Referência disponível na CVM (divulgada em 08/07/2025). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaCom o objetivo de aprimorar continuamente a efetividade do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia, o Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia prevê as competências que embasarão o processo de avaliação do próprio Conselho. de Administração, como órgão colegiado, de cada um de seus membros, individualmente, dos comitês de assessoramento, do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Administração e dos Diretores da Companhia, a ser oportunamente adotado pela Companhia. Não obstante, a Companhia não possui processo estruturado de avaliação de desempenho anual. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um plano formalizado de sucessão do Diretor Presidente. Porém, a Companhia tem um planejamento de organização interna para substituir o Diretor Presidente, caso necessário, de modo que a Companhia não fique sem uma liderança. Nesse sentido, a Política de Indicação da Companhia estabelece diretrizes e critérios para a indicação dos membros para os cargos de diretores da Companhia, incluindo o Diretor Presidente, entre as quais, que a indicação deverá ser feita preferencialmente dentre os executivos que já ocupam cargos estão na Companhia realizando atividades relacionadas ao cargo específico. Diante disso, a Companhia entende não ser necessária a formalização, neste momento, do plano de sucessão. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui programa interno para o processo de integração de membros do Conselho de Administração conduzido pela área de Recursos Humanos, com treinamentos para conhecimento dos negócios da Companhia e agenda de reuniões com os principais executivos da Companhia para acesso às pessoas chave e temas mais relevantes para a sua atuação. Adicionalmente, são disponibilizados aos novos membros os principais documentos societários, políticas, regimentos internos e demais documentos necessários para o exercício de sua função. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaÉ definido um calendário anual, destacando as reuniões ordinárias em que serão discutidos o orçamento, informações financeiras trimestrais e as demonstrações financeiras. Com relação aos temas que serão abordados no Conselho de Administração, são realizadas reuniões extraordinárias ao longo do ano, as quais são convocadas, de acordo com as prioridades e necessidades para os negócios da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia possui, atualmente, a totalidade de seus conselheiros sendo membros externos (com exceção do Diretor Presidente) e entende não ser necessário, por ora, prever a realização obrigatória de reuniões exclusivas dentre tais conselheiros. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do conselho de administração da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaAté a presente data, a diretoria da Companhia não possui um regimento interno próprio aprovado. Contudo, a Companhia entende que todas as informações sobre o funcionamento de sua Diretoria, como sua estrutura, seus papéis e responsabilidades, encontram-se especificadas no Estatuto Social da Companhia, em seus artigos 24 ao 32. Ainda, as competências dos Diretores sem designação específica serão fixadas pelo Conselho de Administração, no momento de sua eleição. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaCom o objetivo de aprimorar continuamente a efetividade do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia, o Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia prevê as competências que embasarão o processo de avaliação do próprio Conselho de Administração, como órgão colegiado, de cada um de seus membros, individualmente, dos comitês de assessoramento, do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Administração e dos Diretores da Companhia, a ser oportunamente adotado pela Companhia. Não obstante, a Companhia não possui processo estruturado de avaliação de desempenho anual. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaApesar da Companhia não possuir processo estruturado de avaliação de desempenho anual, os membros do Conselho de Administração avaliam, oportunamente, temas relativos a contratações, desligamentos e avaliações com o fim de acompanhar o desempenho de executivos estratégicos. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 06 de maio de 2024 ("Política de Remuneração"), que tem por objetivo estabelecer diretrizes e regras para a fixação da remuneração e dos benefícios concedidos aos diretores executivos, aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, quando instalado, e dos comitês instituídos pela Companhia. Mais informações sobre a Política de Remuneração e práticas de remuneração da diretoria da Companhia podem ser encontradas no item 8.1 do Formulário de Referência disponível na CVM (divulgada em 08/07/2025). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Remuneração, a remuneração dos Diretores da Companhia é composta por uma parcela variável, correspondente a bônus anual e incentivos baseados em ações para recompensar os Diretores, a curto e médio prazo, pelo atingimento e/ou superação de metas individuais e da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Política de Remuneração da Companhia foi estruturada de maneira a impedir que os Diretores deliberem sobre sua própria remuneração, mitigando eventual conflito de interesses. A estrutura de incentivos, incluindo a remuneração fixa e variável dos Diretores está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, tendo em vista que dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral, é o próprio Conselho de Administração que determina a proporção de cada componente da remuneração para os membros da Diretoria. Adicionalmente, cumpre ressaltar, que a remuneração fixa poderá ser reajustada anualmente pelo Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEm linha com o requerido pelo Regulamento do Novo Mercado, a Companhia instalou um Comitê de Auditoria não estatutário, conforme aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 13 de agosto de 2020. Em relação ao item (i), compete ao Comitê de Auditoria, entre outras, o assessoramento do Conselho de Administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance, avaliando os documentos e informações, acompanhando e supervisionando as atividades desempenhadas e os departamentos responsáveis, monitorando a qualidade e fazendo recomendações à Administração. Mais informações quanto às atribuições do órgão podem ser encontradas no item 7.2 do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (divulgada em 08/07/2025). Em relação aos itens (ii) e (iii), o Comitê é composto por 3 membros independentes, dentre eles um coordenador que também atua como conselheiro independente da Companhia e dois membros com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, controles internos, financeira e auditoria. Em relação ao item (iv), o Comitê de Auditoria possui orçamento próprio e autonomia operacional, podendo convocar especialistas e contratar consultores externos para a análise e discussão de temas sob sua responsabilidade, quando necessário. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaDe acordo com os Regimento Interno do Comitê de Auditoria, o órgão é responsável, dentre outras funções, por supervisionar as atividades dos auditores independentes, como também opinar sobre a contratação e destituição de seus serviços. Como órgão de assessoramento do Conselho de Administração, o Comitê de Auditoria deve reportar as suas conclusões aos conselheiros e, embora não haja previsão expressa de avaliação e discussão de um plano anual de trabalho do auditor independente, o Comitê de Auditoria é responsável por divulgar, anualmente, um relatório resumido do Comitê contemplando as reuniões realizadas e os principais assuntos discutidos, e destacando as recomendações feitas pelo Comitê ao Conselho de Administração. Ainda, o Comitê de Auditoria reúne-se trimestralmente, sendo disponibilizadas ao Conselho de Administração as atas com as suas respectivas deliberações. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna vinculada ao Conselho de Administração por meio do Comitê de Auditoria (órgão de assessoramento do Conselho da Companhia), que é responsável por supervisionar a qualidade e a integridade dos relatórios financeiros, a aderência às normas legais, estatutárias e regulatórias, a adequação dos processos relativos à gestão de riscos e as atividades dos auditores independentes. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui a Política de Gestão de Riscos que estabelece os princípios, diretrizes e reponsabilidades na gestão de riscos da Companhia, buscando reduzir os níveis de exposição a perdas da Companhia que possam afetar os seus objetivos estratégicos. Adicionalmente, a Política de Gestão de Riscos define os riscos aos quais a Companhia está exposta e que devem ser tratados, bem como os classifica em (i) estratégicos, (ii) financeiros, (iii) de conformidade e (iv) operacionais. Com base nas diretrizes acima, como instrumento utilizado para proteção, a Companhia realiza o processo de gerenciamento de riscos, o qual é composto por 4 etapas: (i) identificação (ii) avaliação (iii) tratamento e (iv) monitoramento. A partir dos riscos identificados, avaliados e analisados, a Companhia define e recomenda os planos de ação em resposta aos riscos, que se desdobram em ajustes necessários para assegurar a eficácia do tratamento e controle dos riscos aos quais a Companhia está exposta considerando as hipóteses de: (i) eliminação total (ii) transferência a terceiros (iii) redução parcial ou (iv) assunção dos impactos. Para o gerenciamento de tais riscos, a Companhia conta com uma estrutura organizacional, composta por executivos e gestores das áreas de negócio, Diretoria de Gestão de Riscos, Compliance e Controles Internos, bem como pela Auditoria Interna, tendo o Conselho de Administração a responsabilidade de monitorar o funcionamento do processo de gestão, bem como acompanhar o perfil de riscos da Companhia e os planos de ação definidos em resposta aos riscos, por meio do assessoramento e apoio do Comitê de Auditoria. Para mais informações sobre a estrutura organizacional, vide o item 5.1 do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (divulgada em 08/07/2025). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO gerenciamento de riscos da Companhia é realizado por meio de uma estrutura multidisciplinar. A área de controles internos acompanha a implementação e a efetividade das recomendações da matriz de riscos e controles e mantém reporte à alta administração O monitoramento e a evolução dos níveis de riscos corporativos e a efetividade das medidas de controle e mitigação são reportados ao Conselho de Administração a fim de promover o suporte necessário para que o sistema de gestão de riscos atue no tratamento e monitoramento contínuo dos riscos da Companhia. A área de Auditoria interna fornece aos diretores e ao Comitê de Auditoria as conclusões de suas missões e recomendações. Essa estrutura, considerada em conjunto, zela para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e responder adequadamente aos riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados e em cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis. Assim, a Companhia entende que a atual estrutura de governança da Companhia atende plenamente as funções que seriam atribuídas unicamente ao Conselho de Administração, nos termos do CBGC, de modo que não vislumbra qualquer alteração nos documentos da Companhia para tornar taxativa essa atribuição do Conselho de Administração, que já é exercida. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA partir de 2025, a Diretoria, com o assessoramento e suporte das áreas internas da Companhia responsáveis por questões de compliance, riscos e controles internos, revisa periodicamente os processos da Companhia, avalia os riscos inerentes a estes processos e mantém uma matriz de riscos e controles com as devidas validações por parte das gestões das áreas de negócio e da administração, a qual é submetida, anualmente, para avaliação de procedimentos pela área de auditoria interna. Além disso, o plano de auditoria interna, programa de integridade, matriz de riscos e de controles internos são analisados pelo Comitê de Auditoria e aprovados pelo Conselho de Administração. A sua execução, por sua vez, é monitorada pela Diretoria, por meio da área de compliance, riscos e controles internos, e reportada ao Comitê de Auditoria. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética, a qual é uma instância independente e autônoma, reporta-se ao Conselho de Administração e tem por objetivo fiscalizar o cumprimento do Código de Conduta, bem como das políticas e demais normas internas da Companhia. Adicionalmente, possui autonomia para instaurar procedimento de investigação, mediante denúncia formal, com o objetivo de apurar a veracidade dos fatos, no sentido de declarar se houve ou não violação dos princípios éticos estabelecidos no Código de Conduta, baseado nas Política de Investigação Corporativa Interna e Política do Canal de Ouvidoria, conforme descritas no item 5.3(a)(i) do Formulário de Referência disponível na CVM (divulgada em 08/07/2025) |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaEm relação ao item (i), a Companhia entende que cumpre, considerando que o Código de Conduta dispõe sobre as condutas e diretrizes a serem seguidas por todos os colaboradores, fornecedores, parceiros de negócios, prestadores de serviços, conselheiros e administradores da Companhia. Em relação ao item (ii), a Companhia entende que atende parcialmente, considerando que o Código de Conduta aborda sobre situações de conflitos de interesses envolvendo os colaboradores. Contudo, as regras para tratamento de situações envolvendo conflito de interesse e abstenções de voto estão previstas nos Regimentos Internos do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria. Adicionalmente, a Companhia possui uma "Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflitos de Interesse aprovada e aditada, respectivamente, em reuniões do Conselho de Administração realizadas em 13 de agosto de 2020 e 5 de março de 2024 (Política de Transações com Partes Relacionadas), que estabelece, especificamente, sobre o tratamento aplicável em situações com potencial conflito de interesse envolvendo transações com partes relacionadas. Em relação ao item (iii), ainda que o Código de Conduta não discorra expressamente sobre o tema, as diretrizes sobre os cuidados que os colaboradores e administradores da Companhia devem ter com o uso de suas informações privilegiadas estão dispostas na Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 05 de março de 2024, que tem como propósito estabelecer as regras para assegurar a observância de práticas de boa conduta na negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, bem como evitar o uso inadequado de informações privilegiadas. Com relação ao item (iv), o Código de Conduta dispõe que as negociações de acordos e contratos devem ser conduzidas para priorizar o melhor interesse da Companhia, seguindo os ritos e procedimentos de contratação, com embasamento técnico e razão econômica. Com relação às orientações para as propostas de alteração do Estatuto Social e das demais políticas da Companhia, estão previstas no Estatuto Social e nas respectivas políticas. Além disso, o Código de Conduta prevê regras claras com a definição de limites sobre a troca de brindes, presentes e o custeio de despesas de representação para assegurar que essas ações não afetem, nem aparentem afetar, a imparcialidade nas decisões de quem oferece ou recebe esses benefícios. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaDe acordo com o Código de Conduta, a Companhia disponibiliza um canal de denúncias, que permite o tratamento adequado das comunicações de irregularidades identificadas de maneira segura e anônima. As comunicações podem ser encaminhadas via website https://landingpages.mateusmais.com.br/pages/ouvidoria/ |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, os Regimentos Internos do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria e o Código de Conduta definem, conforme o caso, as funções, papéis e responsabilidades dos agentes de governança, bem como outras informações pertinentes sobre conflitos de interesses. Adicionalmente, a Companhia possui uma "Política de Transações com Partes Relacionadas, que estabelece, em complemento às regras constantes dos documentos acima mencionados, o tratamento aplicável em situações com potencial conflito de interesse envolvendo transações com partes relacionadas. Para mais informações a respeito podem ser encontradas no item 7.1(c) do Formulário de Referência disponível na CVM (divulgada em 08/07/2025). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaOs procedimentos para o tratamento de conflito de interesses dos órgãos de governança da Companhia estão descritos no Estatuto Social da Companhia, no Regimento Interno do Conselho de Administração, no Código de Conduta e na Política de Transações com Partes Relacionadas. Os documentos dispõem que a pessoa envolvida no processo de aprovação que tenha um potencial conflito de interesse com a recomendação ou decisão a ser tomada, deverá declarar-se impedida. O impedimento deverá constar da ata da reunião do órgão social que deliberar sobre a transação, e a referida pessoa deverá se afastar das discussões e deliberações. Caso alguma pessoa em situação potencial de conflito de interesses não manifeste a questão, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. Todos os documentos são públicos e encontram-se disponíveis para consulta no site de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.grupomateus.com.br), bem como nos sites da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) e B3 (https://www.b3.com.br/pt_br/). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia está sujeita ao previsto no artigo 115 da Lei 6.404/76 que estabelece (i) o impedimento do voto de acionistas que possuam interesse conflitante com o da Companhia e (ii) que a Companhia deve solicitar que o acionista conflitado se identifique sempre que houver uma situação de conflito de interesses, cabendo à mesa da assembleia a avaliação de tal conflito e o impedimento do voto de tal acionista, sendo que, nas situações em que o conflito seja inequívoco, a mesa da assembleia declara tal impedimento de antemão. No que tange à anulação de votos proferidos em conflito, especialmente quando posteriores ao conclave, a Companhia submete-se às normas legais para anulação da manifestação exclusivamente por via judicial. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas que prevê regras, diretrizes e procedimentos necessários para a celebração de transações com partes relacionadas. Com relação às regras mínimas recomendadas, a Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia prevê que: Com relação aos itens (i) e (iv), nas hipóteses em que entender adequado à análise, recomendação ou embasamento da decisão quanto à celebração da Transação com Partes Relacionadas, o Departamento Jurídico, o Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, a Diretoria, o Conselho de Administração ou a Assembleia Geral, conforme o caso, poderá solicitar informações ou avaliações adicionais, incluindo por meio de avaliações e laudos independentes e de consultas a alternativas de mercado à Transação com Partes Relacionadas. Em relação ao item (ii), são vedadas transações que representem formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários da Companhia que possam lhe colocar em situação de potencial conflito de interesses com a Companhia, seus acionistas ou seus administradores. Já com relação ao item (iii), proibição é vedada a concessão direta de empréstimos ou operações de mútuo ou prestação de garantia (aval/fiança) aos administradores e aos acionistas controladores, bem como demais pessoas naturais ou jurídicas, conforme detalhado no item 2.7 do Formulário de Referência disponível na CVM (divulgada em 08/07/2025). Com relação ao item (v), no caso de reestruturações societárias envolvendo Partes Relacionadas, as transações devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 05 de março de 2024 que tem como propósito estabelecer as regras para assegurar a observância de práticas de boa conduta na negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, bem como evitar o uso inadequado de informações privilegiadas por pessoas vinculadas à Companhia em razão do cargo de gestão ocupadas na Companhia e/ou que tenham acesso a informações privilegiadas, conforme definidas como Pessoas Vinculadas na política. A política estabelece que as Pessoas Vinculadas assinem os respectivos termos de adesão à política, por meio do qual se comprometem a observar os termos da Política, os quais A Companhia realiza o monitoramento das negociações realizadas por membros da Administração e Conselho Fiscal, por meio do sistema do banco escriturador. Nesse sentido, a área de Relações com Investidores informa, mensalmente, à CVM, na forma estipulada na Resolução da CVM n.º 44/ 2021, sobre as negociações realizadas com os valores mobiliários de emissão da Companhia pelos mesmos. Adicionalmente, a área de Relações com Investidores envia comunicação às Pessoas Vinculadas sobre o período de vedação relativo ao período de 15 dias que anteceder a divulgação das informações contábeis trimestrais e demonstrações financeiras anuais, sendo possível, ainda, o estabelecimento, pelo Diretor de Relações com Investidores, de períodos de restrição à negociação adicionais. As Pessoas Vinculadas e os administradores que descumprirem com qualquer disposição constante na política obrigam-se ainda a ressarcir a Companhia e/ou outras Pessoas Vinculadas, integralmente e sem limitação, de todos os prejuízos que a Companhia e/ou outras Pessoas Vinculadas venham a incorrer e que sejam decorrentes, direta ou indiretamente, de tal violação, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme o caso e/ou outras penalidades aplicáveis. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua uma política específica que trate sobre as suas contribuições voluntárias, entendemos que a prática recomendada está devidamente abordada no Código de Conduta da Companhia que prevê que (i) nenhum colaborador ou terceiro está autorizado a realizar doações ou qualquer tipo de investimento social e/ou patrocínio que caracterize ou que possa ser interpretado como doação a partidos políticos ou a candidatos a cargos eletivos em nome ou com recursos ou bens da Companhia e (ii) são admitidos doações, contribuições filantrópicas e patrocínios, desde que realizados de forma transparente, responsável e benéfica à sociedade, com valorização da imagem da Companhia, alinhadas com a estratégia de marketing dos negócios e regras pertinentes. Antes da realização de qualquer doação, contribuição filantrópica ou patrocínio, a instituição ou o projeto beneficiado deve passar por avaliação prévia, conduzida pelo Departamento Jurídico e de Compliance, de forma que seja verificada a sua idoneidade. De acordo com o resultado desta avaliação, a Companhia poderá aprovar ou não a realização da doação ou patrocínio. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaEm linha com o Código de Ética, nenhum colaborador ou terceiro está autorizado a realizar doações ou qualquer tipo de investimento social e/ou patrocínio que caracterize ou que possa ser interpretado como doação a partidos políticos ou a candidatos a cargos eletivos em nome ou com recursos ou bens da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Carlos Henrique Bandeira de Mello JuniorGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 20/04/2022 | 2 anos | 1 | 0.00% |
| Ilson Mateus Rodrigues JuniorGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 20/04/2022 | 2 anos | 1 | 100.00% |
| Isabella Saboya de AlbuquerqueGin | Conselho de Administração | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 20/04/2022 | 2 anos | 0 | 0.00% |
| Jesuíno Martins Borges FilhoGin | Conselho de Administração | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 20/04/2022 | 2 anos | 1 | 100.00% |
| Ilson Mateus RodriguesGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 20/04/2022 | 2 anos | 3 | 100.00% |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ilson Mateus RodriguesGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 20/04/2022 | 2 anos | 3 | 100.00% |
| Ilton Carlos Mateus RodriguesGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/08/2020 | 2 anos | 0 | 0.00% |
| José Morgado FilhoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/08/2020 | 2 anos | 0 | 0.00% |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Diego Eceiza NunesGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 20/04/2022 | 1 ano | 1 | 0.00% |
| Helena Turola de Araujo PennaGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 20/04/2022 | 1 ano | 0 | 0.00% |
| Joaquim Valdimar NascimentoGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 20/04/2022 | 1 ano | 1 | 0.00% |
| Licério Tibúrcio Pereira CampanatiGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 20/04/2022 | 1 ano | 0 | 0.00% |
| Michael Eceiza NunesGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 20/04/2022 | 1 ano | 1 | 0.00% |
| Romulo Cerqueira BrazilGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 20/04/2022 | 1 ano | 1 | 0.00% |
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 4 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 628.308 | 3.374.763 | 7.617.206 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.775.784 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 22.643.503 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 16.743.099 |
| Total do órgão | 628.308 | 3.374.763 | 48.779.592 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 22.568.893 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 22.892.204 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 22.643.503 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 24/01/2025 |
| 2025 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 24/01/2025 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 03/06/2020 |
| 2024 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000864 | Nacional | 24/01/2025 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 03/06/2020 |
| 2023 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 10830108000670 | Nacional | 03/06/2020 |
| 2022 | Grant Thornton Auditores Independentes | 10830108000670 | Nacional | 03/06/2020 |
| 2021 | Grant Thornton Auditores Independentes | 10830108000670 | Nacional | 03/06/2020 |
| 2020 | Grant Thornton Auditores Independentes | 10830108000670 | Nacional | 03/06/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 2 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 33.987 |
| Acionistas pessoa jurídica | 201 |
| Investidores institucionais | 145 |
| Ações ordinárias em circulação | 457.961.064 (19,88%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 457.961.064 (19,88%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/03/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 13/08/2020 | 0 | 160.136.628 | 0 | 160.136.628 |
| Capital Emitido | 06/01/2026 | 8.880.420.020 | 2.303.692.568 | 0 | 2.303.692.568 |
| Capital Integralizado | 06/01/2026 | 8.880.420.020 | 2.303.692.568 | 0 | 2.303.692.568 |
| Capital Subscrito | 06/01/2026 | 8.880.420.020 | 2.303.692.568 | 0 | 2.303.692.568 |
Relações familiares 4 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Membro do Conselho de Administração e acionista controlador | DENÍLSON PINHEIRO RODRIGUES | Acionista Controlador | Grupo Mateus S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Membro do Conselho de Administração e acionista controlador | ILSON MATEUS RODRIGUES JUNIOR | Membro do Conselho de Administração e acionista controlador | Grupo Mateus S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Membro do Conselho de Administração e acionista controlador | ILTON CARLOS MATEUS RODRIGUES | Diretor de Operações de Eletro | Grupo Mateus S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ILSON MATEUS RODRIGUES JUNIOR | Membro do Conselho de Administração e acionista controlador | DENÍLSON PINHEIRO RODRIGUES | Acionista Controlador | Grupo Mateus S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 27 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| DIEGO ECEIZA NUNES | Membro do Conselho Fiscal | ARMAZÉM MATEUS S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| DIEGO ECEIZA NUNES | Membro do Conselho Fiscal | ARMAZÉM MATEUS S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| DIEGO ECEIZA NUNES | Membro do Conselho FIscal | ARMAZÉM MATEUS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | ADONAI SUPERMERCADO LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Adminsitração | ADONAI SUPERMERCADO LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | ARMAZZÉM LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | ARMAZZÉM LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | ARMAZZÉM LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | ARMAZÉM MATEUS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | ARMAZÉM MATEUS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | EMPÓRIO SPAZIO MATEUS LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | EMPÓRIO SPAZIO MATEUS LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | INDÚSTRIA DE PÃES SÃO LUÍS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | MAIS FRALDAS LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | MAIS FRALDAS LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | MAIS FRALDAS LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | MATEUS FOOD LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | MATEUS HOLDING 3 LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | MATEUS MAIS APP - LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | MATEUS MAIS APP - LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | MATEUS MAIS APP - LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | MCJ SUPERMERCADOS LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | MCJ SUPERMERCADOS LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | NOVO ATACADO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Administração | POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| ILSON MATEUS RODRIGUES | Presidente do Conselho de Adminstração | POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| JESUÍNO MARTINS BORGES FILHO | Membro do Conselho de Administração | NOVO ATACADO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 15 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Invicta Produtos Farmacêuticos Ltda., Armazém Mateus S.A. e Mais Fraldas Ltda. | Invicta Produtos Farmacêuticos Ltda. ("Invicta") (controlada direta de Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda.) e a Companhia estão sob controle comum. Por sua vez, a Companhia detém controle de Armazém Mateus S.A. ("Armazém"), Mais Fraldas Ltda. ("Mais Fraldas") e Mateus Supermercados S.A. ("Supermercados"). | 30/06/2020 | 304.197.210 | — | — | 0,0000 |
| Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda., Mateus Supermercados S.A. e Armazém Mateus S.A. | Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda. ("Tocantins") e a Companhia estão sob controle comum. Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Mateus Supermercados S.A. ("Supermercados") e Armazém Mateus S.A. ("Armazém"). | 16/09/2020 | 270.000.000 | — | — | 1,0% a.a. |
| Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda. e Armazém Mateus S.A | Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda. ("Tocantins") e a Companhia estão sob controle comum. Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Armazém Mateus S.A. ("Armazém"). | 01/05/2017 | 262.283.213 | — | — | 0,0000000 |
| Indústria Blanco Ltda., Armazém Mateus S.A., Mateus Supermercados S.A., Posterus Supermercados Ltda. | Indústria Blanco Ltda. ("Indústria Blanco") (controlada direta de Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda.) e a Companhia estão sob controle comum. Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Armazém Mateus S.A. ("Armazém"), Posterus Supermercados Ltda. ("Posterus"), Mateus Supermercados S.A. ("Supermercados") e Indústria de Pães e Massas Mateus Ltda. ("Indústria"). | 30/06/2020 | 208.038.273 | — | — | 0,000000000 |
| Atenas Participações Ltda. e Mateus Supermercados S.A. | Membros Próximos da Família do Sr. Ilson Mateus Rodrigues, acionista que compõe o bloco de controle da Companhia, detêm o controle de Atenas Participações Ltda. ("Atenas"). Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Mateus Supermercados S.A. ("Supermercados"). | 04/03/2021 | 182.605.793 | — | — | 0,0000000000 |
| Mateus e Noleto Ltda. e Mateus Supermercados S.A. | Membros Próximos da Família do Sr. Ilson Mateus Rodrigues, acionista que compõe o bloco de controle da Companhia, detêm o controle de Mateus e Noleto Ltda. ("Mateus e Noleto"). Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Mateus Supermercados S.A. ("Supermercados"). | 13/09/2019 | 133.952.025 | — | — | 0,00000000 |
| Ilson Mateus Rodrigues e Grupo Mateus S.A | Sr. Ilson Mateus Rodrigues compõe o bloco de controle da Companhia. | 16/07/2025 | 105.664.450 | — | — | 0,00000000000000 |
| Elohim Fundo de Investimento Imobiliário Ltda. e Mateus Supermercados S.A. | Membros Próximos da Família (conforme definido na Política de TPRs) do Sr. Ilson Mateus Rodrigues, acionista que compõe o bloco de controle da Companhia, detêm o controle de Elohim Fundo de Investimento Imobiliário ("Elohim"). Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Mateus Supermercados S.A. ("Supermercados"). | 22/07/2024 | 44.865.390 | — | — | 0,000000 |
| Braslub Distribuidora Ltda. e Armazém Mateus S.A.. | Braslub Distribuidora Ltda. ("Braslub") (controlada direta de Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda.) e a Companhia estão sob controle comum. Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Armazém Mateus S.A. ("Armazém"). | 02/01/2023 | 36.140.324 | — | — | 0,00000 |
| Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda. e Mateus Supermercados S.A. | Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda. ("Tocantins") e a Companhia estão sob controle comum. Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Mateus Supermercados S.A. ("Supermercados"). | 21/06/2020 | 35.240.000 | — | — | 0,0000 |
| Mateus e Noleto Ltda. e Posterus Supermercados Ltda. | Membros Próximos da Família (conforme definido na Política de TPRs) do Sr. Ilson Mateus Rodrigues, acionista que compõe o bloco de controle da Companhia, detêm o controle de Mateus e Noleto Ltda. ("Mateus e Noleto"). Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Posterus Supermercados Ltda ("Posterus"). | 13/09/2019 | 17.037.828 | — | — | 0,000 |
| Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda. e Indústria de Pães e Massas Ltda. | Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda. ("Tocantins") e a Companhia estão sob controle comum. Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Indústria de Pães e Massas Ltda. ("Indústria"). | 04/03/2021 | 4.680.000 | — | — | 0,00000000000 |
| Mateus Eletrônica Ltda., Armazém Mateus S.A. e Supermercados Mateus S.A. | Mateus Eletrônica Ltda. ("Eletrônica") (controlada direta de Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda.) e a Companhia estão sob controle comum. Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Armazém Mateus S.A. ("Armazém") e Mateus Supermercados Mateus S.A. ("Supermercados"). | 01/06/2011 | 3.923.167 | — | — | 0,000000 |
| Braslub Distribuidora Ltda. e Armazém Mateus S.A. | Braslub Distribuidora Ltda. ("Braslub") (controlada direta de Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda.) e a Companhia estão sob controle comum. Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Armazém Mateus S.A.("Armazém"). | 24/08/2020 | 141.072 | — | — | 0,0000000 |
| Indústria Blanco Ltda. e Armazém Mateus S.A. | Indústria Blanco Ltda. ("Indústria Blanco") (controlada direta de Tocantins Participações e Empreendimentos Ltda.) e a Companhia estão sob controle comum. Por sua vez, a Companhia detém 100% do controle de Armazém Mateus S.A. ("Armazém"). | 14/08/2020 | 7.586 | — | — | 0,00000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 4.121 | 8.199 | 9.955 | 13.264 | 16.357 | 18.959 | 24.352 |
| Ativo circulante | 2.780 | 6.066 | 6.272 | 8.800 | 10.371 | 11.969 | 12.754 |
| Caixa e equivalentes | 398 | 2.112 | 877 | 1.796 | 1.289 | 1.664 | 1.802 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 818 | 1.305 | 1.816 | 2.548 | 3.458 | 3.399 | 4.081 |
| Estoques | 1.497 | 2.618 | 3.499 | 3.985 | 5.088 | 6.047 | 5.170 |
| Tributos a recuperar | 53 | 22 | 67 | 380 | 420 | 605 | 1.313 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 128 | 194 | 191 | 238 | 352 | 467 | 1.545 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 19 | 43 | 0 |
| Imobilizado | 1.213 | 1.938 | 3.489 | 4.221 | 5.581 | 6.418 | 9.402 |
| Intangível | 0 | 0 | 3 | 5 | 34 | 61 | 652 |
| Passivo circulante | 1.010 | 1.361 | 1.650 | 2.753 | 4.236 | 4.673 | 7.297 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 127 | 179 | 225 | 301 | 394 | 445 | 527 |
| Fornecedores | 550 | 945 | 1.057 | 2.009 | 3.039 | 3.079 | 4.430 |
| Dívida de curto prazo | 255 | 128 | 234 | 273 | 501 | 421 | 1.205 |
| Passivo não circulante | 1.162 | 1.130 | 1.828 | 2.969 | 3.348 | 4.323 | 5.587 |
| Dívida de longo prazo | 1.036 | 1.055 | 1.760 | 2.895 | 3.242 | 1.853 | 1.656 |
| Patrimônio líquido | 1.949 | 5.708 | 6.477 | 7.542 | 8.774 | 9.963 | 11.468 |
| Receita líquida | 8.036 | 12.397 | 15.877 | 21.768 | 26.774 | 32.085 | 38.424 |
| EBIT | 461 | 870 | 916 | 1.365 | 1.683 | 2.091 | 2.261 |
| Lucro líquido | 338 | 726 | 769 | 1.065 | 1.235 | 1.335 | 1.857 |
| Fluxo de caixa operacional | 326 | -234 | -104 | 978 | 954 | 1.461 | 1.960 |
| Fluxo de caixa de investimento | -194 | -642 | -1.423 | -600 | -1.080 | -1.133 | -878 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 4 | 2.590 | 293 | 540 | -381 | 47 | -944 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,14 | 22,83 | 23,02 | 23,31 | 23,52 | 23,67 | 23,92 |
| Tamanho (receita) | 22,81 | 23,24 | 23,49 | 23,80 | 24,01 | 24,19 | 24,37 |
| Alavancagem | 0,31 | 0,14 | 0,20 | 0,24 | 0,23 | 0,12 | 0,12 |
| Liquidez corrente | 2,75 | 4,46 | 3,80 | 3,20 | 2,45 | 2,56 | 1,75 |
| ROA | 0,08 | 0,09 | 0,08 | 0,08 | 0,08 | 0,07 | 0,08 |
| ROE | 0,17 | 0,13 | 0,12 | 0,14 | 0,14 | 0,13 | 0,16 |
| Margem líquida | 0,04 | 0,06 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,04 | 0,05 |
| Caixa / ativos | 0,10 | 0,26 | 0,09 | 0,14 | 0,08 | 0,09 | 0,07 |
| Tangibilidade | 0,29 | 0,24 | 0,35 | 0,32 | 0,34 | 0,34 | 0,39 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |