NORTEC QUIMICA S.A.
CNPJ 29950060000157 · código CVM 22985Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 23/11/2012 |
| Cancelamento do registro | 01/08/2025 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Farmacêutico e Higiene |
| Listagem na B3 (início) | 23/11/2012 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2024) | 54,4% |
| Auditor independente (2025) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.nortecquimica.com.br ↗ |
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 77,8% | 32 | 7 | 6 | 9 | 31 | — |
| 2019 | 78,9% | 33 | 7 | 5 | 9 | 30 | — |
| 2020 | 77,8% | 31 | 6 | 8 | 9 | 31 | — |
| 2021 | 76,7% | 31 | 7 | 7 | 9 | 32 | Básico |
| 2022 | 58,5% | 25 | 17 | 5 | 7 | 37 | Básico |
| 2023 | 39,4% | 13 | 23 | 11 | 7 | 38 | Básico |
| 2024 | 54,4% | 19 | 15 | 12 | 8 | 34 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA despeito da empresa não ter colocado em prática a oferta pública de ações - OPA, o Conselho de Administração participará e poderá orientar os acionistas quanto às OPAs. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaA despeito da empresa não ter colocado em prática a oferta pública de ações - OPA, o Conselho de Administração participará e poderá orientar os acionistas quanto às OPAs. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaO Estatuto Social da companhia prevê no seu artigo 35 as regras para distribuição de lucros. Conforme trecho abaixo: Art. 35 Anualmente, no dia 31 de dezembro, a sociedade encerrará o seu exercício social, ocasião em que será levantado o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras previstas em lei, observando-se, quanto ao resultado, as seguintes disposições: a) do resultado do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda: b) do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição de reserva legal de que trata o artigo 193 da Lei nº 6.404/76 conforme alterada. c) 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, pelo menos, para pagamento de dividendos: d) constituição de outras reservas ou fundos previstos em lei ou neste estatuto. § 1º A Diretoria, em cumprimento à proposta aprovada pelo Conselho de Administração, deverá declarar dividendos semestrais, com base nos lucros apurados em balanços extraordinários semestrais levantados pela Companhia. § 2º Sem prejuízo do balanço patrimonial previsto no "caput" deste artigo, a Companhia poderá, sempre que necessário, inclusive para os fins do §1º acima, levantar balanços extraordinários semestrais. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaTodos estes assuntos são tratados nas reuniões do Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaAtualmente o Conselho de Administração é composto por 5 membros, sendo um (01) membro independente. O Estatuto da Companhia estabelece no artigo 20 que o Conselho de Administração será composto de 3 à 5 membros, sendo um deles independente. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEsta política foi aprovada pelo Conselho de Administração em 04 de outubro de 2018. Política de Indicação dos membros do Conselho de Administração 1. Objetivo 1.1. A Política de Indicação ("Política") visa estabelecer requisitos mínimos para indicação de membros ao Conselho de Administração. 2. Princípios 2.1. A indicação dos membros deverá observar o disposto no Estatuto Social da Companhia, no regimento interno do Conselho de Administração, no Código de Conduta Ética, bem como na legislação vigente, de forma a refletir e consolidar as estruturas existentes para a proteção dos interesses dos acionistas e do mercado. 2.2. A indicação dos membros do Conselho de Administração deve ser feita pelos Acionistas. 2.3. Deverão ser indicados para o Conselho de Administração profissionais altamente qualificados, com notável experiência (técnica, profissional e acadêmica) e alinhados aos valores e à cultura da Nortec Química. 2.4. O processo de indicação também deverá considerar, dentre outros, critérios como: complementaridade de competências e disponibilidade de tempo para o exercício da função. 3. Processo de indicação dos membros do Conselho de Administração 3.1. A composição do Conselho de Administração deverá ser avaliada anualmente para assegurar a complementaridade das competências dos seus membros. 3.2. A proposta de reeleição dos membros do Conselho de Administração levará em consideração o seu bom desempenho durante o período, sua atuação e a assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior. 3.3. O Conselho de Administração deve ter em sua composição, no mínimo, 1 membro Independente. 3.4. É recomendável que o Conselho de Administração tenha em sua composição profissionais com experiência em áreas diversificadas, que contribuam efetivamente para uma boa atuação da Companhia em seu mercado. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaEsta política foi aprovada pelo Conselho de Administração em 04 de outubro de 2018. Política de Mecanismos de Avaliação do Conselho de Administração 1. Objetivo 1.1. A Política de Mecanismos de Avaliação do Conselho de Administração ("Política") visa estabelecer os critérios de avaliação dos Conselheiros buscando alinhamento as melhores práticas de Governança Corporativa. 2. Princípios 2.1. Anualmente é realizada avaliação do Conselho de Administração, dos seus membros e do seu Presidente, a fim de averiguar o desempenho dos Conselheiros, em observância às melhores práticas de Governança Corporativa e o regimento interno do Conselho de Administração. 2.2. A reeleição dos membros do Conselho de Administração levará em consideração o bom desempenho durante o período e a assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior. 3. Avaliação 3.1. O processo de avaliação consiste nas seguintes etapas: auto avaliação dos membros do Conselho de Administração e avaliação do próprio Presidente do Conselho de Administração em relação aos seus membros. 3.2. O processo de avaliação é estruturado levando em consideração as características/responsabilidades especificas do Conselho de Administração descritas no regimento interno do Conselho de Administração. 3.3. O processo de avaliação é conduzido por uma consultoria externa, responsável por distribuir questionários específicos para o Conselho de Administração. 3.4. Cada conselheiro responde a um "bloco de perguntas" com objetivo específico, procurando detectar problemas e oportunidades. 3.5. A consultoria externa é responsável por analisar as respostas e compará-las com os resultados dos anos anteriores, a fim de identificar distorções relacionadas ao Conselho de Administração. 3.6. O resultado final da avaliação deverá ser encaminhado aos acionistas controladores. 3.7. Os acionistas controladores analisam os resultados das avaliações, identificando os pontos para melhoria do órgão, bem como as ações a serem implementadas. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEsta política foi aprovada pelo Conselho de Administração em 04 de outubro de 2018. Política de Sucessão do Diretor Presidente 1. Objetivo 1.1. A Política de Indicação ("Política") visa definir um conjunto de critérios para a sucessão e a indicação ao cargo de Diretor Presidente da Companhia - CEO. 2. Definições 2.1. Na aplicação e interpretação dos termos e condições contidos na presente Política, os termos abaixo relacionados terão os seguintes significados: I. "Demissão" Ocorre quando o trabalhador solicita ao empregador para encerrar o contrato de trabalho, ou seja, ele acaba por se demitir. II. "Dispensa" Ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho, dispensando o colaborador de suas funções laborais. III. "Sucessão Não Planejada" É a imprevista, que não é planejada e não seguiu o cronograma de planejamento sucessório. Decorre do falecimento, dispensa por força maior ou incapacidade temporária ou permanente que impossibilite o exercício das funções inerentes ao cargo de CEO. IV. "Sucessão Planejada" É aquela que será prevista. Decorre da dispensa, atingimento de idade limite definida pela Companhia ou aposentadoria do CEO. V. "Interino" Aquele que assume o cargo de forma temporária. 3. Princípios 3.1. Toda a tomada de decisão por parte do Conselho de Administração, envolvendo a sucessão do Diretor Presidente, ocorrerá em respeito à legislação aplicável à Companhia, devendo observar as vedações legais existentes. 3.2. A indicação deverá observar o disposto no Estatuto Social da Companhia, nos regimentos Internos do Conselho de Administração e, quando aplicável, no Código de Conduta Ética, bem como na legislação vigente, de forma a refletir e consolidar as estruturas existentes para a proteção dos interesses dos acionistas e do mercado. 3.3. O candidato a Diretor Presidente será escolhido dentre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, o critério de experiência, e, cumulativamente, o critério de capacidade técnica e gerencial, alinhados aos valores e à cultura da Nortec Química. 4. Competência 4.1. O Conselho de Administração deverá monitorar periodicamente a evolução, desenvolvimento e resultados que envolvam a sucessão do CEO da Companhia com suporte da área de Recursos Humanos. 4.2. Ficará a cargo do Conselho de Administração a gestão e tomada de decisão de todos os assuntos relacionados à sucessão do Diretor Presidente. 5. Processo de sucessão do Diretor Presidente 5.1 Sucessão Planejada 5.1.1. A sucessão do CEO deverá ocorrer mediante planejamento, de forma prévia à saída do Diretor Presidente em exercício. 5.1.2. Constitui obrigação da Companhia desenvolver habilidades e competências de 01 (um) Diretor Executivo, a ser apresentado como candidato interno para sucessão do Diretor Presidente. 5.1.3. O processo de sucessão deverá contar com a preparação deste candidato a sucessor, sob a supervisão do Diretor Presidente em exercício com apoio do Recursos Humanos. 5.1.4. Ao longo do aprimoramento das habilidades e competências do candidato, o Diretor Presidente em exercício deverá compartilhar seu conhecimento sobre o negócio, atuando como mentor do sucessor. 5.1.5. O período de preparação não poderá ser inferior a 1 (um) ano. 5.1.6. O Diretor Presidente sucedido, manterá o suporte e acompanhamento ao novo CEO, por período mínimo de 1 (um) ano, dando consultoria naquilo que for solicitado. 5.1.7. O sucessor do Diretor Presidente será preferencialmente um candidato interno, a saber, outro Diretor Executivo da Companhia. 5.1.8. A ausência de candidato interno apto a ocupar o cargo de Diretor Presidente, ensejará na contratação de Executivo especialmente para este fim, atendidos os requisitos do cargo. 5.2. Sucessão Não Planejada 5.2.1. Em caso de vacância do cargo de Diretor Presidente por demissão ou renúncia, falecimento, dispensa com justa causa, força maior ou incapacidade temporária ou permanente que impossibilite o exercício das funções inerentes ao cargo, e, na impossibilidade do candidato em preparação disposto no item 5.1.2. assumir a posição, poderá assumir como Diretor Presidente Interino, à critério do Conselho de Administração: I. O Diretor Vice-Presidente de Operações: ou II. Um Diretor Executivo escolhido pelo Conselho de Administração. III. O Diretor Presidente definitivo poderá ser um Executivo contratado especialmente para esse fim, desde que preencha os requisitos do cargo. 6. Outras disposições 6.1. Os casos omissos nesta Política serão resolvidos pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaSempre que um novo integrante do Conselho de Administração toma posse do cargo a Companhia proporciona um dia de integração na própria sede . As atividades realizadas neste dia são: visita as unidades fabris, visitas aos laboratórios, visitas as áreas de apoio, reunião com os principais executivos abordando histórico da empresa, portfólio atual, principais desafios do segmento, posicionamento no mercado Brasil e mundial e futuras estratégias. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaAtendendo ao regulamento vigente, a Companhia estabelece o calendário anual sempre em dezembro do ano anterior, dentro do limite de 6 reuniões, no mínimo, e 12, no máximo. Porém, não há uma agenda temática, a agenda das reuniões é definida pelo Presidente do Conselho, com as considerações e sugestões dos demais Conselheiros. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as atas de reunião do Conselho de Administração são redigidas de forma clara e objetiva. Além disso, todas são arquivadas no site da CVM através do programa Empresas.net no dia da realização da mesma. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaEsta política foi aprovada pelo Conselho de Administração em 04 de outubro de 2018 Política de Mecanismos de Avaliação da Diretoria 1. Objetivo 1.1. A Política de Mecanismos de Avaliação da Diretoria ("Política") visa estabelecer os critérios de avaliação dos Diretores buscando alinhamento as melhores práticas de Governança Corporativa. 2. Princípios 2.1. Anualmente é realizada avaliação da Diretoria, dos seus membros e do seu Presidente, a fim de averiguar o desempenho dos Diretores, em observância às melhores práticas de Governança Corporativa e o regimento interno da Diretoria. 2.2. A reeleição dos membros da Diretoria levará em consideração o bom desempenho durante o período de mandato. 3. Avaliação 3.1. O processo de avaliação é realizado pelo Presidente do Conselho de Administração em conjunto com o Diretor Presidente. 3.1.1. A avaliação do Diretor Presidente é realizada pelo Presidente do Conselho e Administração e pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração. 3.2. O processo de avaliação é estruturado levando em consideração as características/responsabilidades e metas específicas dos Diretores. 3.3. O processo de avaliação é apoiado pela área de Recursos Humanos e por uma consultoria externa. 3.4. O resultado final da avaliação será compartilhado com os Conselheiros. 3.5. Os Conselheiros analisam os resultados das avaliações, identificando os pontos para melhoria bem como as ações a serem implementadas. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaEsta política foi aprovada pelo Conselho de Administração em 04 de outubro de 2018 Política de Mecanismos de Avaliação da Diretoria 1. Objetivo 1.1. A Política de Mecanismos de Avaliação da Diretoria ("Política") visa estabelecer os critérios de avaliação dos Diretores buscando alinhamento as melhores práticas de Governança Corporativa. 2. Princípios 2.1. Anualmente é realizada avaliação da Diretoria, dos seus membros e do seu Presidente, a fim de averiguar o desempenho dos Diretores, em observância às melhores práticas de Governança Corporativa e o regimento interno da Diretoria. 2.2. A reeleição dos membros da Diretoria levará em consideração o bom desempenho durante o período de mandato. 3. Avaliação 3.1. O processo de avaliação é realizado pelo Presidente do Conselho de Administração em conjunto com o Diretor Presidente. 3.1.1. A avaliação do Diretor Presidente é realizada pelo Presidente do Conselho e Administração e pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração. 3.2. O processo de avaliação é estruturado levando em consideração as características/responsabilidades e metas específicas dos Diretores. 3.3. O processo de avaliação é apoiado pela área de Recursos Humanos e por uma consultoria externa. 3.4. O resultado final da avaliação será compartilhado com os Conselheiros. 3.5. Os Conselheiros analisam os resultados das avaliações, identificando os pontos para melhoria bem como as ações a serem implementadas. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaEsta política foi aprovada pelo Conselho de Administração em 04 de outubro de 2018. Política de Remuneração da Diretoria 1. Objetivo 1.1. A Política de Remuneração da Diretoria ("Política") visa definir a estratégia de remuneração buscando o alinhamento das melhores práticas de mercado e a retenção dos profissionais competentes e qualificados. 2. Princípios 2.1. Toda a tomada de decisão por parte do Conselho de Administração, envolvendo a remuneração, ocorrerá em respeito à legislação aplicável à Companhia, devendo observar as vedações legais existentes. 2.2. Deverá observar o disposto no Estatuto Social da Companhia, no regimento interno da Diretoria, no Código de Conduta de Ética, bem como na legislação vigente. 3. Competência 3.1. Caberá a área de Recursos Humanos da Companhia dar suporte ao Conselho de Administração em todas as questões que envolvam a remuneração da Diretoria, monitorando periodicamente a evolução dos esforços e trabalhos desenvolvidos. 3.2 Ficará a cargo do Conselho de Administração a gestão e tomada de decisão de todos os assuntos relacionados à remuneração da Diretoria. 4. Remuneração 4.1. Os membros da Diretoria estatutária fazem jus à remuneração fixa, remuneração variável e benefícios. 4.2. A remuneração fixa representa o valor pago mensalmente pela posição que ocupam. 4.3. A remuneração variável é paga uma vez ao ano e está atrelada à performance de metas e indicadores de desempenho, o que permite compartilhar os riscos e os resultados, alinhando os interesses da Companhia aos Diretores. 4.4. Sobre a remuneração fixa e variável há o recolhimento de encargos sociais. 4.5. O Conselho de Administração é responsável pela aprovação da remuneração dos Diretores, seja a remuneração fixa mensal ou remuneração variável anual, respeitando o limite global anual determinado pela Assembleia Geral. 4.6. A aprovação da remuneração da Diretoria é baseada no Plano de Cargos e Salários, que é elaborado por consultoria externa. 4.7. Cabe ao Conselho de Administração estabelecer o pagamento de valores a título de indenização, em razão do desligamento voluntário ou involuntário do Diretor ou de qualquer outro evento similar, respeitando o limite global anual determinado pela Assembleia Geral. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaEsta política foi aprovada pelo Conselho de Administração em 04 de outubro de 2018. Política de Remuneração da Diretoria 1. Objetivo 1.1. A Política de Remuneração da Diretoria ("Política") visa definir a estratégia de remuneração buscando o alinhamento das melhores práticas de mercado e a retenção dos profissionais competentes e qualificados. 2. Princípios 2.1. Toda a tomada de decisão por parte do Conselho de Administração, envolvendo a remuneração, ocorrerá em respeito à legislação aplicável à Companhia, devendo observar as vedações legais existentes. 2.2. Deverá observar o disposto no Estatuto Social da Companhia, no regimento interno da Diretoria, no Código de Conduta de Ética, bem como na legislação vigente. 3. Competência 3.1. Caberá a área de Recursos Humanos da Companhia dar suporte ao Conselho de Administração em todas as questões que envolvam a remuneração da Diretoria, monitorando periodicamente a evolução dos esforços e trabalhos desenvolvidos. 3.2 Ficará a cargo do Conselho de Administração a gestão e tomada de decisão de todos os assuntos relacionados à remuneração da Diretoria. 4. Remuneração 4.1. Os membros da Diretoria estatutária fazem jus à remuneração fixa, remuneração variável e benefícios. 4.2. A remuneração fixa representa o valor pago mensalmente pela posição que ocupam. 4.3. A remuneração variável é paga uma vez ao ano e está atrelada à performance de metas e indicadores de desempenho, o que permite compartilhar os riscos e os resultados, alinhando os interesses da Companhia aos Diretores. 4.4. Sobre a remuneração fixa e variável há o recolhimento de encargos sociais. 4.5. O Conselho de Administração é responsável pela aprovação da remuneração dos Diretores, seja a remuneração fixa mensal ou remuneração variável anual, respeitando o limite global anual determinado pela Assembleia Geral. 4.6. A aprovação da remuneração da Diretoria é baseada no Plano de Cargos e Salários, que é elaborado por consultoria externa. 4.7. Cabe ao Conselho de Administração estabelecer o pagamento de valores a título de indenização, em razão do desligamento voluntário ou involuntário do Diretor ou de qualquer outro evento similar, respeitando o limite global anual determinado pela Assembleia Geral. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaEsta política foi aprovada pelo Conselho de Administração em 04 de outubro de 2018. Política de Remuneração da Diretoria 1. Objetivo 1.1. A Política de Remuneração da Diretoria ("Política") visa definir a estratégia de remuneração buscando o alinhamento das melhores práticas de mercado e a retenção dos profissionais competentes e qualificados. 2. Princípios 2.1. Toda a tomada de decisão por parte do Conselho de Administração, envolvendo a remuneração, ocorrerá em respeito à legislação aplicável à Companhia, devendo observar as vedações legais existentes. 2.2. Deverá observar o disposto no Estatuto Social da Companhia, no regimento interno da Diretoria, no Código de Conduta de Ética, bem como na legislação vigente. 3. Competência 3.1. Caberá a área de Recursos Humanos da Companhia dar suporte ao Conselho de Administração em todas as questões que envolvam a remuneração da Diretoria, monitorando periodicamente a evolução dos esforços e trabalhos desenvolvidos. 3.2 Ficará a cargo do Conselho de Administração a gestão e tomada de decisão de todos os assuntos relacionados à remuneração da Diretoria. 4. Remuneração 4.1. Os membros da Diretoria estatutária fazem jus à remuneração fixa, remuneração variável e benefícios. 4.2. A remuneração fixa representa o valor pago mensalmente pela posição que ocupam. 4.3. A remuneração variável é paga uma vez ao ano e está atrelada à performance de metas e indicadores de desempenho, o que permite compartilhar os riscos e os resultados, alinhando os interesses da Companhia aos Diretores. 4.4. Sobre a remuneração fixa e variável há o recolhimento de encargos sociais. 4.5. O Conselho de Administração é responsável pela aprovação da remuneração dos Diretores, seja a remuneração fixa mensal ou remuneração variável anual, respeitando o limite global anual determinado pela Assembleia Geral. 4.6. A aprovação da remuneração da Diretoria é baseada no Plano de Cargos e Salários, que é elaborado por consultoria externa. 4.7. Cabe ao Conselho de Administração estabelecer o pagamento de valores a título de indenização, em razão do desligamento voluntário ou involuntário do Diretor ou de qualquer outro evento similar, respeitando o limite global anual determinado pela Assembleia Geral. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaApesar de não se tratar de órgão de governança estatutário, o Comitê de Auditoria vigente foi constituído formalmente em reunião de Conselho de Administração, realizada em 12 de novembro de 2018, que, dentre outras obrigações pertinentes, deve: (i) assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance: n (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente: (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente: e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaApesar de não contar com área específica de Auditoria Interna, a Companhia possui as áreas de Assuntos Regulatórios, Garantia da Qualidade, Jurídica e de Controladoria, que auditam os processos específicos de suas especialidades e garantem a adequação do Negócio às exigências previstas na legislação e nas políticas internas de Melhores Práticas. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaEsta política foi aprovada pelo Conselho de Administração em 04 de outubro de 2018. Entretanto a política não defini diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos. Política de Gerenciamento de Riscos 1. Objetivo 1.1. A Política de Gerenciamento de Riscos ("Política") visa estabelecer as diretrizes e responsabilidades na gestão de riscos. 2. Definições 2.1. Riscos são fatores ou eventos incertos que podem causar impactos negativos, dificultando ou impossibilitando o cumprimento dos objetivos da Companhia: 2.2. Riscos operacionais são aqueles decorrentes da inadequação ou falha nos processos internos, pessoas ou ambiente de tecnologia, que possam dificultar ou impedir o alcance dos objetivos da empresa. Estes riscos estão associados tanto ao processo industrial como à gestão de áreas administrativas: 2.3. Riscos Ambientais são riscos relacionados aos danos ao meio ambiente e a legislação ambiental vigente: 2.4. Riscos Financeiros são riscos decorrentes da possibilidade de perdas que podem ser ocasionadas por mudanças no comportamento do cenário econômico, tanto do País como do Mundo. Além da possibilidade de falta de recursos para honrar os compromissos assumidos em função do descasamento entre os ativos e passivos: 2.5. Riscos de Fornecimento são riscos relacionados ao desabastecimento de um insumo produtivo, ou um atraso de entrega, afetando toda cadeia produtiva, e, consequentemente as entregas aos clientes: 2.6. Riscos Comerciais são riscos relacionados as transações comerciais efetuadas pela empresa: 2.7. Riscos Regulatórios são riscos relacionados a sanções legais ou regulatórias, de perda financeira ou de reputação que a empresa pode sofrer como resultado da falha no cumprimento da aplicação de leis, acordos, regulamentos, código de conduta e/ou das políticas. 3. Responsabilidades 3.1. Diretoria deve: I. executar a política de gestão de riscos: II. avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia da política e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos. III. propor revisões desta política, caso necessário, para o Conselho de Administração. 3.2. O Conselho de Administração deve: I. Aprovar a política de gestão de riscos: II. zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para identificar, analisar e controlar os riscos. 4. Diretrizes 4.1. Por delegação do Conselho de Administração, a Diretoria Executiva acompanha os riscos relevantes, abaixo listados: I. Riscos Operacionais: I. Riscos Ambientais: II. Riscos Financeiros: III. Riscos de Fornecimento: IV. Riscos Comerciais: V. Riscos Regulatórios: 4.2. Identificação dos riscos 4.2.1. A Diretoria se reúne anualmente para analisar o mapa de risco e atualizar, caso seja necessário. 4.3. Análise dos riscos 4.3.1. A classificação do risco é definida de acordo com a probabilidade de ocorrência e seu impacto. Cada decisão é tomada considerando os benefícios, os aspectos negativos e os riscos atrelados. 4.3.2. A Matriz de Probabilidade x Impacto (abaixo) auxilia na classificação do risco. 4.3.3. Após a classificação dos riscos, a Diretoria consolida e comunica o portfólio de riscos prioritários para o Conselho de Administração: |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme determinação da política de gerenciamento de riscos, item 3.2, cabe ao Conselho de Administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme determinação da política de gerenciamento de riscos, a Diretoria se reúne anualmente para revisitar o mapa de risco e atualizá-lo caso seja necessário, reportando-se sempre ao Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaAtualmente a Companhia não possui um comitê de conduta. As funções de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como a condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta, são conduzidas pelo setor de Recursos Humanos juntamente à Diretoria Estatutária. Caso a denúncia seja relacionada a um destes órgãos, é reportada diretamente ao Conselho de Administração. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaConforme item 5.4 do formulário de referência, a Companhia possui um canal de denúncia independente. O Canal Fale+ Nortec é uma ferramenta para coletar e tratar informações de colaboradores, terceirizados, clientes ou fornecedores que ajudem a companhia com relatos sobre desvio de conduta ética, má gestão, práticas criminosas, fraudes, lavagem de dinheiro, corrupção, assédios moral e sexual, discriminação de qualquer espécie (cor, crença, orientação sexual ou política, religiosa), bem como em concordância com a Lei Federal Anticorrupção nº 12.846/2013. O Canal Fale+ Nortec é operado pela Hello Ethics - WWW.HELLOETHICS.COM - que é responsável por receber as ocorrências com responsabilidade e ética, mantendo sigilo e anonimato dos denunciantes. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia defini quais são as funções da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria. Além disso, o Conselho de Administração e a Diretoria possuem regimentos internos definindo seus limites de atuação. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO regimento interno da Diretoria prevê que os Diretores deverão atuar de forma isenta, sendo que, para prevenir casos de conflito de interesses, os membros da Diretoria não poderão tomar decisões relativas a determinados assuntos aos quais seus interesses sejam conflitantes com os da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia em seu capítulo IX que a Companhia, seus acionistas, seus administradores e membros do Conselho de Administração obrigam-se a resolver por meio de arbitragem, diante da Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles. Além disso, o Código de Conduta ética tem uma sessão direcionada para conflito de interesses. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não defini quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, porém estabeleceu uma política referente à transações com partes relacionadas. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou uma política referente transações com partes relacionadas em 04 de outubro de 2018, visando defiir as regras para tais transações. Política de Transações com Partes Relacionadas 1. Objetivo 1.1. A Política de Transações com Partes Relacionadas ("Política") visa definir um conjunto de critérios quando da contratação com Partes Relacionadas. 2. Definições 2.1. Na aplicação e interpretação dos termos e condições contidos na presente Política, os termos abaixo relacionados terão os seguintes significados: 2.1.1. Partes Relacionadas: (i) os administradores e acionistas controladores, diretos e indiretos, das Companhias, bem como seus familiares até terceiro grau: e, (ii) as empresas controladas, coligadas e ou administradas pelos administradores e ou acionistas controladores das Companhias. 2.1.2. Os termos "transação", "transações", "contrato", "contratação" e "contratos" devem ser entendidos como operações por meio das quais as Companhias, por exemplo, compram, vendem, financiam, emprestam e tomam emprestado, prestam e recebem serviços, ou de qualquer outra forma contratam obrigações com Partes Relacionadas. 3. Diretrizes 3.1. Todas as transações com Partes Relacionadas deverão ser documentadas e reportadas à Área de Relações com Investidores, com a descrição das seguintes informações: (i) objeto da transação: (ii) prazo: (iii) valor: (iv) condições de rescisão ou de término: (v) eventual influência do contrato sobre a administração ou condução dos negócios das Companhias: e (vi) informação sobre operações de mercado semelhantes, de forma a identificar se a operação é realizada em igualdade de condições com terceiros com relação a preço, condições e garantias. 3.2. Todas as transações com Partes Relacionadas deverão ser reportadas pelas Companhias em suas notas explicativas das demonstrações financeiras anuais, bem como nas informações trimestrais. 4. Competência 4.1. Ficará a cargo do Conselho de Administração a gestão e tomada de decisão de todos os assuntos relacionados às operações com Partes Relacionadas. 4.2. Caberá ao Conselho de Administração zelar para que as operações com Partes Relacionadas, se houver, sejam contratadas em condições estritamente comutativas. 5. Outras disposições 5.1. Os casos omissos nesta Política serão resolvidos pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de negociação de valores mobiliários aprovada pelo Conselho de Administração em 31 de maio de 2012 citada no artigo 19 de seu Estatuto Social: § 2º Os administradores da Companhia deverão aderir à Política de Divulgação de Atos ou Fatos Relevantes e à Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia, mediante assinatura do Termo respectivo. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política referente a contribuições voluntárias. Atualmente a Companhia não faz doações para atividades políticas. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política referente a contribuições voluntárias. Atualmente a Companhia não faz doações para atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALBERTO RAMY MANSURGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | 1 ano |
| EDUARDO BADYR DONNIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 1 ano |
| JOÃO ALBERTO CAPANEMA MANSURGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 1 ano |
| NICOLAU PIRES LAGESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 30/04/2025 |
| MARCELO CAPANEMA MANSURGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 30/04/2025 | 1 ano |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| MARCELO CAPANEMA MANSURGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 30/04/2025 | 1 ano |
| ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/05/2025 | 1 ano |
| MARCUS CESAR SOALHEIRO ALEXANDRINO DA CRUZGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 15/05/2025 | 1 ano |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ELIZABETH PIOVEZAN BENAMORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO AUGUSTO FROTA SALLESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração baseada em ações — exercício 2025
Opções — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 → 31/03/2019 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2021 | Premium Auditores Associados | 07796259000130 | Nacional | 08/09/2009 → 31/12/2013 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 → 31/03/2019 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2020 | Premium Auditores Associados | 07796259000130 | Nacional | 08/09/2009 → 31/12/2013 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 → 31/03/2019 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2019 | Premium Auditores Associados | 07796259000130 | Nacional | 08/09/2009 → 31/12/2013 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 → 31/03/2019 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2018 | Premium Auditores Associados | 07796259000130 | Nacional | 08/09/2009 → 31/12/2013 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2017 | Premium Auditores Associados | 07796259000130 | Nacional | 08/09/2009 → 31/12/2013 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2016 | Premium Auditores Associados | 07796259000130 | Nacional | 08/09/2009 → 31/12/2013 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2015 | Premium Auditores Associados | 07796259000130 | Nacional | 08/09/2009 → 31/12/2013 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2014 | Premium Auditores Associados | 07796259000130 | Nacional | 08/09/2009 → 31/12/2013 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2013 | Premium Auditores Associados | 07796259000130 | Nacional | 08/09/2009 → 31/12/2013 |
| 2012 | Premium Auditores Associados | 07796259000130 | Nacional | 08/09/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 3 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 23/06/2021 | 89.229.758 | 11.877.395 | 0 | 11.877.395 |
| Capital Integralizado | 23/06/2021 | 89.229.758 | 11.877.395 | 0 | 11.877.395 |
| Capital Subscrito | 23/06/2021 | 89.229.758 | 11.877.395 | 0 | 11.877.395 |
20122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Relações familiares 4 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| JOÃO ALBERTO CAPANEMA MANSUR | Conselheiro do Conselho de Administração | ALBERTO RAMY MANSUR | Presidente do Conselho de Administração | NORTEC QUIMICA S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| JOÃO ALBERTO CAPANEMA MANSUR | Conselheiro do Conselho de Administração | MARCELO CAPANEMA MANSUR | Conselheiro do Conselho de Administração | NORTEC QUIMICA S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MARCELO CAPANEMA MANSUR | VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETOR PRESIDENTE | ALBERTO RAMY MANSUR | PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | NORTEC QUIMICA S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| MARCELO CAPANEMA MANSUR | VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETOR PRESIDENTE | JOÃO ALBERTO CAPANEMA MANSUR | Conselheiro do Conselho de Administração | NORTEC QUIMICA S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 16/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 2 | 05/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | — | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | — | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | — | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.