NORTEC QUIMICA S.A.
CNPJ 29950060000157 · código CVM 22985Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 23/11/2012 |
| Cancelamento do registro | 01/08/2025 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Farmacêutico e Higiene |
| Listagem na B3 (início) | 23/11/2012 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2024) | 54,4% |
| Auditor independente (2025) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.nortecquimica.com.br ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 77,8% | 32 | 7 | 6 | 9 | 31 | — |
| 2019 | 78,9% | 33 | 7 | 5 | 9 | 30 | — |
| 2020 | 77,8% | 31 | 6 | 8 | 9 | 31 | — |
| 2021 | 76,7% | 31 | 7 | 7 | 9 | 32 | Básico |
| 2022 | 58,5% | 25 | 17 | 5 | 7 | 37 | Básico |
| 2023 | 39,4% | 13 | 23 | 11 | 7 | 38 | Básico |
| 2024 | 54,4% | 19 | 15 | 12 | 8 | 34 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaConforme clausula 5ª do acordo de acionistas, determinadas matérias vinculam o voto a realização de reunião prévia. As matérias sujeitas a aprovação qualificada constam no citado Acordo de Acionistas nas clausulas 6.2.1 e 8.5.1. É importante ressaltar que essas medidas só são eficazes quando o acionista FIP alta detiver ao menos 10% do capital social da Companhia, o que não se verifica no atual momento. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA empresa tem somente cinco acionistas e a administração entende que eles tem suficiente acesso à informação para exercício dos seus direitos. Portanto, a administração não realiza a pratica do item, mas poderia avaliar fazê-lo no futuro caso seja conveniente. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia segue regras previstas nos itens 14 e 16 do seu Acordo de Acionistas, respeitados os limites previstos no art 254-A da Lei das SA no que se refere aos parâmetros da OPA em caso de alienação de controle. Como a empresa tem somente cinco acionistas, sendo três considerados fundadores no acordo de Acionistas, o direito de venda conjunta é específico para o acionista minoritário FIP Alta. O Acordo também prevê que qualquer OPA deste tipo deverá ser analisada por consultor financeiro independente e, posteriormente, analisada e, eventualmente, aprovada pela Assembleia de Acionistas, além de devidamente aprovadas pelo CADE e pela CVM. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto não prevê especificamente um parecer do conselho de administração em caso de OPA, mas qualquer oferta para aquisição da Companhia seria inicialmente analisada pela Administração da Companhia. No entanto, formalmente, o assunto é tratado e regulamentado através Acordo de Acionistas sob a tutela dos próprios acionistas e não do conselho de administração. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 3 Não · 6 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração tem as atribuições do item, entretanto, como determinados itens estão em andamento, enquanto outros não foram iniciados, avalia que cumpre parcialmente o item. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaAs indicações e eleições dos conselheiros são feitas em conformidade com o Acordo de Acionistas arquivado na Companhia, que não estabelecem a prática sugerida. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEsta política foi aprovada pelo Conselho de Administração em 04 de outubro de 2018. No entanto, perante nova formação do conselho não houve nova discussão a respeito do conteúdo do documento, assim como não houve discussão sobre a composição. Política de Indicação dos membros do Conselho de Administração 1. Objetivo 1.1. A Política de Indicação ("Política") visa estabelecer requisitos mínimos para indicação de membros ao Conselho de Administração. 2. Princípios 2.1. A indicação dos membros deverá observar o disposto no Estatuto Social da Companhia, no regimento interno do Conselho de Administração, no Código de Conduta Ética, bem como na legislação vigente, de forma a refletir e consolidar as estruturas existentes para a proteção dos interesses dos acionistas e do mercado. 2.2. A indicação dos membros do Conselho de Administração deve ser feita pelos Acionistas. 2.3. Deverão ser indicados para o Conselho de Administração profissionais altamente qualificados, com notável experiência (técnica, profissional e acadêmica) e alinhados aos valores e à cultura da Nortec Química. 2.4. O processo de indicação também deverá considerar, dentre outros, critérios como: complementaridade de competências e disponibilidade de tempo para o exercício da função. 3. Processo de indicação dos membros do Conselho de Administração 3.1. A composição do Conselho de Administração deverá ser avaliada anualmente para assegurar a complementaridade das competências dos seus membros. 3.2. A proposta de reeleição dos membros do Conselho de Administração levará em consideração o seu bom desempenho durante o período, sua atuação e a assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior. 3.3. O Conselho de Administração deve ter em sua composição, no mínimo, 1 membro Independente. 3.4. É recomendável que o Conselho de Administração tenha em sua composição profissionais com experiência em áreas diversificadas, que contribuam efetivamente para uma boa atuação da Companhia em seu mercado. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA companhia não tem processo de avaliação do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança. Não houve deliberação do Conselho de Administração para exercício ou não da prática, e o tema pode se abordado oportunamente.. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de politica aprovada para tratativa do tema, no entanto, ainda não houve plano de sucessão formalmente apresentado e deliberado perante a nova composição do conselho, assim ela não está atualizada. Esta política foi aprovada pelo Conselho de Administração em 04 de outubro de 2018. Política de Sucessão do Diretor Presidente 1. Objetivo 1.1. A Política de Indicação ("Política") visa definir um conjunto de critérios para a sucessão e a indicação ao cargo de Diretor Presidente da Companhia - CEO. 2. Definições 2.1. Na aplicação e interpretação dos termos e condições contidos na presente Política, os termos abaixo relacionados terão os seguintes significados: I. "Demissão" Ocorre quando o trabalhador solicita ao empregador para encerrar o contrato de trabalho, ou seja, ele acaba por se demitir. II. "Dispensa" Ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho, dispensando o colaborador de suas funções laborais. III. "Sucessão Não Planejada" É a imprevista, que não é planejada e não seguiu o cronograma de planejamento sucessório. Decorre do falecimento, dispensa por força maior ou incapacidade temporária ou permanente que impossibilite o exercício das funções inerentes ao cargo de CEO. IV. "Sucessão Planejada" É aquela que será prevista. Decorre da dispensa, atingimento de idade limite definida pela Companhia ou aposentadoria do CEO. V. "Interino" Aquele que assume o cargo de forma temporária. 3. Princípios 3.1. Toda a tomada de decisão por parte do Conselho de Administração, envolvendo a sucessão do Diretor Presidente, ocorrerá em respeito à legislação aplicável à Companhia, devendo observar as vedações legais existentes. 3.2. A indicação deverá observar o disposto no Estatuto Social da Companhia, nos regimentos Internos do Conselho de Administração e, quando aplicável, no Código de Conduta Ética, bem como na legislação vigente, de forma a refletir e consolidar as estruturas existentes para a proteção dos interesses dos acionistas e do mercado. 3.3. O candidato a Diretor Presidente será escolhido dentre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, o critério de experiência, e, cumulativamente, o critério de capacidade técnica e gerencial, alinhados aos valores e à cultura da Nortec Química. 4. Competência 4.1. O Conselho de Administração deverá monitorar periodicamente a evolução, desenvolvimento e resultados que envolvam a sucessão do CEO da Companhia com suporte da área de Recursos Humanos. 4.2. Ficará a cargo do Conselho de Administração a gestão e tomada de decisão de todos os assuntos relacionados à sucessão do Diretor Presidente. 5. Processo de sucessão do Diretor Presidente 5.1 Sucessão Planejada 5.1.1. A sucessão do CEO deverá ocorrer mediante planejamento, de forma prévia à saída do Diretor Presidente em exercício. 5.1.2. Constitui obrigação da Companhia desenvolver habilidades e competências de 01 (um) Diretor Executivo, a ser apresentado como candidato interno para sucessão do Diretor Presidente. 5.1.3. O processo de sucessão deverá contar com a preparação deste candidato a sucessor, sob a supervisão do Diretor Presidente em exercício com apoio do Recursos Humanos. 5.1.4. Ao longo do aprimoramento das habilidades e competências do candidato, o Diretor Presidente em exercício deverá compartilhar seu conhecimento sobre o negócio, atuando como mentor do sucessor. 5.1.5. O período de preparação não poderá ser inferior a 1 (um) ano. 5.1.6. O Diretor Presidente sucedido, manterá o suporte e acompanhamento ao novo CEO, por período mínimo de 1 (um) ano, dando consultoria naquilo que for solicitado. 5.1.7. O sucessor do Diretor Presidente será preferencialmente um candidato interno, a saber, outro Diretor Executivo da Companhia. 5.1.8. A ausência de candidato interno apto a ocupar o cargo de Diretor Presidente, ensejará na contratação de Executivo especialmente para este fim, atendidos os requisitos do cargo. 5.2. Sucessão Não Planejada 5.2.1. Em caso de vacância do cargo de Diretor Presidente por demissão ou renúncia, falecimento, dispensa com justa causa, força maior ou incapacidade temporária ou permanente que impossibilite o exercício das funções inerentes ao cargo, e, na impossibilidade do candidato em preparação disposto no item 5.1.2. assumir a posição, poderá assumir como Diretor Presidente Interino, à critério do Conselho de Administração: I. O Diretor Vice-Presidente de Operações: ou II. Um Diretor Executivo escolhido pelo Conselho de Administração. III. O Diretor Presidente definitivo poderá ser um Executivo contratado especialmente para esse fim, desde que preencha os requisitos do cargo. 6. Outras disposições 6.1. Os casos omissos nesta Política serão resolvidos pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaQuando um novo integrante do Conselho de Administração toma posse do cargo, a Companhia proporciona um dia de integração na própria sede. As atividades realizadas neste dia são: visita às unidades fabris, visitas aos laboratórios, visitas às áreas de apoio, reunião com os principais executivos e gestores, abordando histórico da empresa, portfólio atual, principais desafios do segmento, posicionamento no mercado Brasil e mundial e futuras estratégias. Também são apresentados os principais controles e processos da Companhia, fatores de risco e demais tópicos considerados relevantes para permitir que o Conselheiro esteja integrado e contribua para a perenidade e crescimento da Nortec Química. Além do compartilhamento dos materiais das reuniões anteriores do Conselho de Administração e outros considerados importantes. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaNão há remuneração dos membros do conselho de administração por participação em reuniões e tampouco remuneração variável. Atualmente apenas o membro independente é remunerado. |
Não |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaHá um regimento aprovado em 2018. Abaixo a íntegra do referido Regimento: Regimento Interno Conselho de Administração 1. Objetivo 1.1. O presente Regimento Interno ("Regimento") disciplina o funcionamento do Conselho de Administração ("Conselho"), bem como o relacionamento entre o Conselho e os demais órgãos societários, observadas as disposições do Estatuto Social, do Acordo de Acionistas e da legislação em vigor. 2. Missão 2.1. O Conselho tem como missão proteger e valorizar o patrimônio da Companhia e maximizar o retorno do investimento. O Conselho deve ter pleno conhecimento dos valores da empresa, propósitos e crenças dos acionistas, zelando pelo seu aprimoramento. 3. Composição e Mandato 3.1. O Conselho de Administração será composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros, sendo um deles independente, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição. 3.2. A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará, entre eles, o Presidente e o Vice-Presidente do órgão. 3.3. Nos casos de ausência ou impedimento temporário, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, ou, na falta deste, pelo conselheiro com mais tempo no Conselho. 3.4. São condições para a posse que o conselheiro: 3.4.1. assine o termo de posse, lavrado no Livro de Atas do Conselho, conforme o caso, nos termos definidos em Lei: 3.4.2. forneça declaração de desimpedimento feita sob as penas da Lei e em instrumento próprio, que ficará arquivada na sede da companhia. 3.5. Em caso de vaga, renúncia ou impedimento definitivo de qualquer um dos conselheiros, o cargo ficará vago até a realização da próxima Assembleia Geral: se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a Assembleia Geral será imediatamente convocada para nova eleição e no caso de vacância de todos os cargos, competirá à Diretoria convocar de imediato a Assembleia Geral. Em se tratando de eleição parcial do Conselho, o prazo do mandato do(s) novo(s) conselheiro(s) será(ão) encerrado juntamente com o dos membros originalmente eleitos. 4. Reuniões 4.1. O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada trimestre e, , sempre extraordinariamente, a qualquer tempo que convocado por seu Presidente ou por seu Vice-Presidente, ou por dois conselheiros, através de carta ou fax com registro de recebimento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e com a apresentação da pauta dos assuntos a serem tratados, acompanhada da documentação pertinente. 4.2. As reuniões realizar-se-ão independentemente de convocação, caso se verifique a presença de todos os conselheiros em exercício. 4.3. O Conselho de Administração se instalará com a presença da maioria de seus membros, e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos conselheiros presentes. 5. Competência do Conselho de Administração 5.1. Compete ao Conselho de Administração: I. fixar a orientação geral dos negócios da Companhia II. eleger e destituir os diretores e fixar-lhes as atribuições na forma deste estatuto III. fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração pela Companhia, e quaisquer outros atos IV. convocar a Assembleia Geral V. manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria VI. escolher e destituir os auditores independentes VII. autorizar a alienação e oneração de bens do ativo permanente, bem como a prestação de garantias a terceiros VIII. criar, extinguir e alterar filiais IX. a definição da lista tríplice de instituições ou empresas especializadas em avaliação econômica de empresas, para a elaboração de laudo de avaliação das ações da Companhia, em caso de saída do BOVESPA MAIS ou cancelamento do registro de companhia aberta na CVM, na forma estabelecida neste Estatuto Social X. a aprovação da contratação da instituição depositária prestadora dos serviços de ações escriturais XI. decidir sobre casos omissos no Estatuto Social. 6. Diretrizes Gerais 6.1. O presidente do Conselho, por iniciativa própria ou solicitação de qualquer conselheiro, poderá convocar diretores e/ou colaboradores da companhia para assistir às reuniões e prestar esclarecimentos ou informações sobre as matérias em apreciação. 6.2. O presidente do Conselho, assistido pelo secretário, preparará a pauta das reuniões, ouvidos os demais conselheiros e o diretor-presidente. 6.3. A pauta e a documentação necessária à apreciação dos assuntos nela previstos serão entregues a cada conselheiro previamente. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaAtendendo às obrigações previstas em seu Estatuto, a Companhia prevê e executa reuniões ordinárias de periodicidade mínima trimestral e demais obrigações de governança da Companhia.. Porém, não há uma agenda temática prévia, sendo a agenda das reuniões definida pelos membros do Conselho, com considerações dos membros da Diretoria. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as atas de reunião do Conselho de Administração são redigidas de forma clara e objetiva. Além disso, todas são arquivadas na CVM e nos Livros Societários da empresa. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaApesar do Diretor Presidente e a Diretoria terem metas, que são apuradas anualmente, não há o processo de avaliação estabelecido. O conselho de administração poderá avaliar a prática oportunamente, assim como outras evoluções de governança. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaApesar do Diretor Presidente e a Diretoria terem metas, que são apuradas anualmente, não há o processo de avaliação estabelecido. O conselho de administração poderá avaliar a prática oportunamente, assim como outras evoluções de governança. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaSim, há uma política de remuneração para a diretoria estatuaria elaborada em 2018 que segue abaixo: Política de Remuneração da Diretoria 1. Objetivo 1.1. A Política de Remuneração da Diretoria ("Política") visa definir a estratégia de remuneração buscando o alinhamento das melhores práticas de mercado e a retenção dos profissionais competentes e qualificados. 2. Princípios 2.1. Toda a tomada de decisão por parte do Conselho de Administração, envolvendo a remuneração, ocorrerá em respeito à legislação aplicável à Companhia, devendo observar as vedações legais existentes. 2.2. Deverá observar o disposto no Estatuto Social da Companhia, no regimento interno da Diretoria, no Código de Conduta de Ética, bem como na legislação vigente. 3. Competência 3.1. Caberá a área de Recursos Humanos da Companhia dar suporte ao Conselho de Administração em todas as questões que envolvam a remuneração da Diretoria, monitorando periodicamente a evolução dos esforços e trabalhos desenvolvidos. 3.2 Ficará a cargo do Conselho de Administração a gestão e tomada de decisão de todos os assuntos relacionados à remuneração da Diretoria. 4. Remuneração 4.1. Os membros da Diretoria estatutária fazem jus à remuneração fixa, remuneração variável e benefícios. 4.2. A remuneração fixa representa o valor pago mensalmente pela posição que ocupam. 4.3. A remuneração variável é paga uma vez ao ano e está atrelada à performance de metas e indicadores de desempenho, o que permite compartilhar os riscos e os resultados, alinhando os interesses da Companhia aos Diretores. 4.4. Sobre a remuneração fixa e variável há o recolhimento de encargos sociais. 4.5. O Conselho de Administração é responsável pela aprovação da remuneração dos Diretores, seja a remuneração fixa mensal ou remuneração variável anual, respeitando o limite global anual determinado pela Assembleia Geral. 4.6. A aprovação da remuneração da Diretoria é baseada no Plano de Cargos e Salários, que é elaborado por consultoria externa. 4.7. Cabe ao Conselho de Administração estabelecer o pagamento de valores a título de indenização, em razão do desligamento voluntário ou involuntário do Diretor ou de qualquer outro evento similar, respeitando o limite global anual determinado pela Assembleia Geral. 5. Aprovação Essa Política foi aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 4 de outubro de 2018. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria segue a mesma fórmula dos demais colaboradores da empresa. Há um componente variável e considera somente metas de curto prazo (do ano).No entanto a Companhia está realizando estudos para aumentar progressivamente essa vinculação com metas de médio e longo prazo. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria Estatutária é definida pelo colegiado do Conselho de Administração, estando a parte variável dela relacionada a metas de curto prazo (ano vigente). |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaApesar de não se tratar de órgão de governança estatutário, o Comitê de Auditoria vigente foi constituído formalmente em reunião de Conselho de Administração, realizada em 12 de novembro de 2018, que, dentre outras obrigações pertinentes, deve: (i) assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance: n (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente: (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente: e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. Atualmente, o comitê não é coordenado por um conselheiro independente, e tampouco houve deliberação sobre sua composição. A Administração entende que ele deve se tornar um órgão Estatutário e pautará o assunto para deliberação em Reunião do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaPor uma questão de custos atualmente a companhia não tem estabelecido um departamento de auditoria interna que reporte diretamente ao conselho de administração. No entanto, será avaliado junto ao órgãos competentes a viabilidade/necessidade de um departamento dedicado para este fim. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaEsta política foi aprovada pelo Conselho de Administração em 04 de outubro de 2018. No entanto, perante nova formação do conselho não houve nova discussão a respeito do conteúdo do documento, nem revisão da mesma. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaEsta política foi aprovada pelo Conselho de Administração em 04 de outubro de 2018. No entanto, perante nova formação do conselho não houve nova discussão a respeito do conteúdo do documento, nem revisão da mesma. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaEsta política foi aprovada pelo Conselho de Administração em 04 de outubro de 2018. No entanto, perante nova formação do conselho não houve nova discussão a respeito do conteúdo do documento, nem revisão da mesma. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 6 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaAtualmente a Companhia não possui um comitê de conduta. As funções de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como a condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta, são conduzidas pela Diretoria Estatutária, com suporte da área de Recursos Humanos. Caso a denúncia seja relacionada a um destes órgãos, é reportada diretamente ao Conselho de Administração. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaConforme item 5.4 do formulário de referência, a Companhia possui um canal de denúncia independente. O Canal Fale+ Nortec é uma ferramenta para coletar e tratar informações de colaboradores, terceirizados, clientes ou fornecedores que ajudem a companhia com relatos sobre desvio de conduta ética, má gestão, práticas criminosas, fraudes, lavagem de dinheiro, corrupção, assédios moral e sexual, discriminação de qualquer espécie (cor, crença, orientação sexual ou política, religiosa), bem como em concordância com a Lei Federal Anticorrupção nº 12.846/2013. O Canal Fale+ Nortec é operado pela Hello Ethics - WWW.HELLOETHICS.COM - que é responsável por receber as ocorrências com responsabilidade e ética, mantendo sigilo e anonimato dos denunciantes. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social e o Acordo de Acionistas da Companhia definem quais são as atribuições e limitações da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria. Além disso, o Conselho de Administração e a Diretoria possuem regimentos internos definindo seus limites de atuação. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA companhia não possui política estabelecida para evitar ou mitigar potenciais conflitos de interesses. Não houve deliberação do Conselho de Administração da medida, entretanto, ela poderá ser vista em conjunto com outras possíveis melhorais de governança da Companhia. É importante ressaltar, que o tema do conflito de interesses é abordado no já vigente Código de Conduta Ética da Companhia. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não tem uma formalização desses controles. Na prática, todas as questões levadas para deliberação em Assembleia são analisadas por todos os acionistas e seria levantado caso se entendesse haver. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou uma política referente transações com partes relacionadas em 04 de outubro de 2018, visando definir as regras para tais transações. Política de Transações com Partes Relacionadas 1. Objetivo 1.1. A Política de Transações com Partes Relacionadas ("Política") visa definir um conjunto de critérios quando da contratação com Partes Relacionadas. 2. Definições 2.1. Na aplicação e interpretação dos termos e condições contidos na presente Política, os termos abaixo relacionados terão os seguintes significados: 2.1.1. Partes Relacionadas: (i) os administradores e acionistas controladores, diretos e indiretos, das Companhias, bem como seus familiares até terceiro grau: e, (ii) as empresas controladas, coligadas e ou administradas pelos administradores e ou acionistas controladores das Companhias. 2.1.2. Os termos "transação", "transações", "contrato", "contratação" e "contratos" devem ser entendidos como operações por meio das quais as Companhias, por exemplo, compram, vendem, financiam, emprestam e tomam emprestado, prestam e recebem serviços, ou de qualquer outra forma contratam obrigações com Partes Relacionadas. 3. Diretrizes 3.1. Todas as transações com Partes Relacionadas deverão ser documentadas e reportadas à Área de Relações com Investidores, com a descrição das seguintes informações: (i) objeto da transação: (ii) prazo: (iii) valor: (iv) condições de rescisão ou de término: (v) eventual influência do contrato sobre a administração ou condução dos negócios das Companhias: e (vi) informação sobre operações de mercado semelhantes, de forma a identificar se a operação é realizada em igualdade de condições com terceiros com relação a preço, condições e garantias. 3.2. Todas as transações com Partes Relacionadas deverão ser reportadas pelas Companhias em suas notas explicativas das demonstrações financeiras anuais, bem como nas informações trimestrais. 4. Competência 4.1. Ficará a cargo do Conselho de Administração a gestão e tomada de decisão de todos os assuntos relacionados às operações com Partes Relacionadas. 4.2. Caberá ao Conselho de Administração zelar para que as operações com Partes Relacionadas, se houver, sejam contratadas em condições estritamente comutativas. 5. Outras disposições 5.1. Os casos omissos nesta Política serão resolvidos pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia estabelece em seu Acordo de Acionistas as condições nas quais transações das ações de sua emissão são permitidas. Como há somente cinco sócios e não existe free float, os mecanismos de controle são o próprio documento e compromisso assumido pelos signatários. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política referente a contribuições voluntárias. Cabe ressaltar que a Companhia não faz doações para atividades políticas. A vedação de contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei, deve constar expressamente na política, sendo assim tal tema será tratado nas próximas reuniões de conselho. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política referente a contribuições voluntárias. Cabe ressaltar que a Companhia não faz doações para atividades políticas. A vedação de contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei, deve constar expressamente na política. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política referente a contribuições voluntárias. Cabe ressaltar que a Companhia não faz doações para atividades políticas. A vedação de contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei, deve constar expressamente na política. |
Não |
20122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALBERTO RAMY MANSURGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | 1 ano |
| EDUARDO BADYR DONNIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 1 ano |
| JOÃO ALBERTO CAPANEMA MANSURGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 1 ano |
| NICOLAU PIRES LAGESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 30/04/2025 |
| MARCELO CAPANEMA MANSURGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 30/04/2025 | 1 ano |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| MARCELO CAPANEMA MANSURGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 30/04/2025 | 1 ano |
| ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/05/2025 | 1 ano |
| MARCUS CESAR SOALHEIRO ALEXANDRINO DA CRUZGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 15/05/2025 | 1 ano |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ELIZABETH PIOVEZAN BENAMORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO AUGUSTO FROTA SALLESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Remuneração total, por órgão — exercício 2019
Prevista para 2019 (FRE 2019)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 0 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 713.818 | 2.246.054 |
Realizada em 2019 (FRE 2020)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 713.818 | 2.246.054 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 713.818 | 2.246.054 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2019: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2019; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2020 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2019
Realizada em 2019 (FRE 2020)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 3 |
| Maior remuneração individual | 21.409 | 53.906 |
| Menor remuneração individual | 5.000 | 17.837 |
| Remuneração média individual | 14.455 | 29.659 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2019 vem do FRE de 2020.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 → 31/03/2019 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2021 | Premium Auditores Associados | 07796259000130 | Nacional | 08/09/2009 → 31/12/2013 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 → 31/03/2019 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2020 | Premium Auditores Associados | 07796259000130 | Nacional | 08/09/2009 → 31/12/2013 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 → 31/03/2019 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2019 | Premium Auditores Associados | 07796259000130 | Nacional | 08/09/2009 → 31/12/2013 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 → 31/03/2019 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2018 | Premium Auditores Associados | 07796259000130 | Nacional | 08/09/2009 → 31/12/2013 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2017 | Premium Auditores Associados | 07796259000130 | Nacional | 08/09/2009 → 31/12/2013 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2016 | Premium Auditores Associados | 07796259000130 | Nacional | 08/09/2009 → 31/12/2013 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2015 | Premium Auditores Associados | 07796259000130 | Nacional | 08/09/2009 → 31/12/2013 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2014 | Premium Auditores Associados | 07796259000130 | Nacional | 08/09/2009 → 31/12/2013 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2013 | Premium Auditores Associados | 07796259000130 | Nacional | 08/09/2009 → 31/12/2013 |
| 2012 | Premium Auditores Associados | 07796259000130 | Nacional | 08/09/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 3 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 23/06/2021 | 89.229.758 | 11.877.395 | 0 | 11.877.395 |
| Capital Integralizado | 23/06/2021 | 89.229.758 | 11.877.395 | 0 | 11.877.395 |
| Capital Subscrito | 23/06/2021 | 89.229.758 | 11.877.395 | 0 | 11.877.395 |
20122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Relações familiares 4 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| JOÃO ALBERTO CAPANEMA MANSUR | Conselheiro do Conselho de Administração | ALBERTO RAMY MANSUR | Presidente do Conselho de Administração | NORTEC QUIMICA S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| JOÃO ALBERTO CAPANEMA MANSUR | Conselheiro do Conselho de Administração | MARCELO CAPANEMA MANSUR | Conselheiro do Conselho de Administração | NORTEC QUIMICA S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MARCELO CAPANEMA MANSUR | VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETOR PRESIDENTE | ALBERTO RAMY MANSUR | PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | NORTEC QUIMICA S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| MARCELO CAPANEMA MANSUR | VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETOR PRESIDENTE | JOÃO ALBERTO CAPANEMA MANSUR | Conselheiro do Conselho de Administração | NORTEC QUIMICA S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 16/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 2 | 05/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | — | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | — | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | — | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.