VERO S.A.
CNPJ 31748174000160 · código CVM 26409Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 26/11/2021 |
| Setor de atividade | Telecomunicações |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 57,5% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | ri.verointernet.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2022 | 34,7% | 16 | 31 | 2 | 5 | 40 | Básico |
| 2023 | 40,4% | 16 | 25 | 6 | 7 | 38 | Básico |
| 2024 | 57,5% | 25 | 18 | 4 | 7 | 36 | Básico |
| 2025 | 57,5% | 25 | 18 | 4 | 7 | 36 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaTendo em vista o Acordo de Acionistas firmado em 11 de julho de 2023, a composição acionária atual da Companhia exige a regulação das relações entre os acionistas, sendo que existem regras que vinculam os membros do Conselho de Administração a seguir a orientação de voto dada pelos acionistas em relação a determinadas deliberações. A Companhia entende que a regulação da relação dos acionistas prevista no Acordo de Acionistas não afeta o papel do Conselho de Administração como órgão de discussão e deliberação, nem prejudica os interesses da Companhia e seus acionistas e investidores, uma vez que os membros do órgão possuem deveres fiduciários e devem sempre agir no melhor interesse da Companhia, conforme determina a Lei das S.A. O Acordo de Acionistas prevê um mecanismo legítimo para regular e sistematizar o alinhamento existente entre os acionistas que integram o grupo de controle da Companhia, com vistas a viabilizar a direção das atividades sociais e a orientação do funcionamento da administração da Companhia de forma mais harmônica. O Acordo de Acionistas não prevê a vinculação do direito de voto de nenhum membro dos órgãos de fiscalização e controle da Companhia. O Acordo de Acionistas está disponível no site de relações com investidores: https://ri.verointernet.com.br/ |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Assembleia Geral constitui o órgão máximo da companhia, que reúne os seus acionistas e tem competência para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento. Embora a administração da Companhia não publique um manual para participação nas Assembleias Gerais da Companhia, todas as informações necessárias para a devida participação dos acionistas são divulgadas por intermédio dos materiais de convocação das Assembleias Gerais, conforme matérias previstas no Estatuto Social. Ademais, devido à concentração acionária ainda apresentada pela Companhia, as Assembleias Gerais são normalmente realizadas com a participação da totalidade dos acionistas da Companhia. Desta forma, a Companhia entende que no momento, um documento adicional, repetindo informações, não geraria real valor aos acionistas. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de destinação de resultados formalmente aprovada. Contudo, seu Estatuto Social, nos artigos 34 e 35, já disciplina de forma suficiente os critérios de destinação do lucro líquido, bem como a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do montante, sendo desnecessário a aprovação de uma política específica sobre o tema. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 6 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece, no artigo 22, alíneas (b) e (cc), que cabe ao Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios sociais e aprovar, entre outros, os regimentos internos e políticas corporativas, incluindo o Código de Ética e a Política de Gestão de Riscos. No que se refere ao item (i) da recomendação, o Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado na reunião do Conselho de Administração de 01/12/2023, dispõe que o Conselho de Administração deve estabelecer a orientação geral dos negócios da Companhia e decidir sobre questões estratégicas, tendo por diretrizes, entre outras: (i) zelar pelos interesses dos acionistas, sem perder de vista as demais partes interessadas (stakeholders): e (ii) zelar pela perenidade da Companhia, dentro de uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade, que incorpore considerações de ordem econômica, social, ambiental e de boa governança corporativa, na definição dos negócios e operações da Companhia. Por sua vez, o Código de Ética da Companhia, inicialmente aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 16 de agosto de 2021 e revisado periodicamente pelo Conselho de Administração, com última atualização em 20 de dezembro de 2024, elenca dentre os princípios por ela adotados (i) a condução dos seus negócios de maneira responsável, ética e transparente, gerando resultados positivos para todas as partes interessadas, incluindo clientes, acionistas, investidores, colaboradores, fornecedores, comunidades onde opera, e na sociedade em geral e (ii) o comprometimento com a promoção simultânea do crescimento econômico e sustentável, com a preservação ambiental, com a garantia da qualidade de vida e o respeito pela cultura local e por seu patrimônio histórico. Quanto ao item (ii) da recomendação, cumpre informar que a Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos vigente aprovada na Reunião do Conselho de Administração de 20 de dezembro de 2024. Esta Política estabelece diretrizes, controles, procedimentos e responsabilidades relacionadas à identificação, avaliação, análise, tratamento e monitoramento dos riscos que possam afetar a Companhia, além de prever sua avaliação anual. A Política também prevê a avaliação anual da eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos a fim de aprimorá-los. No que se refere ao item (iii) da recomendação, o Código de Ética da Companhia estabelece o comprometimento de sua atuação com ética e transparência nos negócios e determina os procedimentos a serem observados por todos os administradores, empregados, colaboradores e prestadores de serviços da Companhia na condução de seus negócios. Quanto ao item (iv) da recomendação, o Regimento Interno do Conselho de Administração determina que o órgão zele pela adoção de boas práticas de governança corporativa. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaAtualmente, apesar de haver previsão estatutária nesse sentido, tal prática somente será aplicada quando da efetiva listagem da Companhia, no segmento do Novo Mercado e da realização da oferta pública inicial de ações da Companhia, conforme estabelece o Artigo 19 do Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus Comitês e Diretoria Estatutária, aprovada na reunião do Conselho de Administração de 28/09/2021, que institui os critérios e procedimentos a serem observados para a composição do Conselho de Administração, seus comitês e da Diretoria, determinando que a indicação dos membros desses órgãos deverá levar em consideração critérios como complementaridade de experiências, formação acadêmica, disponibilidade de tempo para o desempenho da função e diversidade. Adicionalmente, também consta dentre os critérios para composição do Conselho de Administração a recomendação de que o órgão tenha profissionais com experiência em temas diversificados. No entanto, conforme disposto na Ata de Reunião do Conselho de Administração de 28/09/2021, a entrada em vigor dessa Política está condicionada à celebração do Contrato de Participação no Novo Mercado, o que não ocorreu até a presente data. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme item 7.1 (b) do Formulário de Referência disponível no Canal de Relação com Investidores (www.ri.verointernet.com.br), a Companhia utiliza mecanismos de avaliação de desempenho da Diretoria, contudo não há procedimento formalizado de avaliação anual de desempenho do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaApesar de não haver um plano de sucessão aprovado pelo Conselho de Administração, a Diretoria de Gente e Gestão da Companhia iniciou um trabalho de mapeamento de talentos, dentre os executivos-chave da Companhia, a fim de identificar internamente o perfil de possíveis sucessores para o cargo de Diretor Presidente, assim como para o cargo de outros Diretores, para que se possa trabalhar no desenvolvimento e treinamento desses profissionais, quando identificado, ou mapear profissionais de mercado, caso não seja identificado sucessores internos. A Companhia avalia constantemente o aprimoramento de suas práticas de governança e entende que, por ora, as práticas adotadas cumprem o objetivo da recomendação prevista no Código Brasileiro de Governança Corporativa. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa formalizado de integração dos novos membros do Conselho de Administração. No entanto, adota procedimentos informais para familiarização dos novos conselheiros com a Companhia e os seus negócios, como a realização de reuniões e entrega de documentos (ex.: Política de Negociação de Valores Mobiliários, Política de Conflito de Interesses, e Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante, às quais devem aderir). Nesse sentido, a Companhia entende que o procedimento adotado atualmente para os novos conselheiros já os habilita para uma integração natural à Companhia. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaAtualmente, somente o Presidente do Conselho de Administração recebe remuneração, os demais membros do Conselho de Administração não recebem remuneração. De acordo com a Política de Remuneração da Companhia, aprovada na reunião do Conselho de Administração de 16/08/2021, a remuneração global dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria poderá ser constituída pelos seguintes componentes: (i) remuneração fixa: (ii) remuneração variável (iii) benefícios (iv) remuneração baseada em ações e (v) outros que o Conselho de Administração ou a Assembleia Geral venha a determinar. A Política de Remuneração estabelece como um de seus princípios assegurar a manutenção de padrões compatíveis com as responsabilidades de cada cargo. Adicionalmente, determina que os administradores poderão ter componentes de remunerações, condições e benefícios diferentes, que serão estabelecidos de acordo com especificidades relacionadas ao tempo dedicado, conhecimento técnico, experiência, participação em comitês de assessoramento, dentre outras características. No entanto, conforme disposto na Ata de Reunião do Conselho de Administração de 16/08/2021, a entrada em vigor dessa Política está condicionada à celebração do Contrato de Participação no Novo Mercado, o que não ocorreu até a presente data. |
Não |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaEmbora não haja uma previsão expressa regulando reuniões exclusivas para conselheiros externos, sempre que necessário, podem ser realizadas sessões exclusivas contando com a presença de apenas conselheiros externos, que reportarão ao Conselho de Administração os temas tratados e eventuais sugestões. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaSim, as atas de reunião do conselho são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas. O Regimento Interno do Conselho de Administração prevê no seu Artigo 15 que todas as deliberações do órgão constarão de atas lavradas no respectivo Livro de Atas do Conselho de Administração, que deverão ser assinadas por todos os membros presentes à respectiva reunião, devendo ser arquivadas nos órgãos reguladores competentes e disponibilizadas no site de Relações com Investidores da Companhia aquelas que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui um regimento interno da Diretoria. Contudo, o Estatuto Social, em seu Capítulo IV, Seção III (artigos 24 a 29), estabelece as regras relativas à estrutura e ao funcionamento da Diretoria, bem como as funções e responsabilidades de seus membros. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Conselho de Administração estabelece metas anuais, financeiras e não financeiras, para a Diretoria, incluindo o Diretor Presidente, as quais são atualizadas e acompanhadas internamente em processo formal de reunião mensal, além desse processo também passam por avaliação anual quanto ao alinhamento aos valores Culturais da companhia. Essas avaliações são submetidas anualmente ao Conselho de Administração para validação. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAnualmente o Conselho de Administração estabelece metas anuais, financeiras e não financeiras, para a Diretoria, a fim de estabelecer critérios de permanência e promoção dos executivos, as quais são atualizadas e acompanhadas internamente em processo formal de reunião mensal. Além desse processo também passam por avaliação anual interna, o que envolve as proposições do Diretor Presidente, quanto ao alinhamento de valores culturais da Companhia que são submetidas anualmente para aprovação do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração, aprovada na Reunião do Conselho de Administração de 16/08/2021, que estabelece as diretrizes que deverão ser observadas quanto à remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria e dos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração, bem como dos membros do Conselho Fiscal, quando instalado. No entanto, conforme disposto na Ata de Reunião do Conselho de Administração de 16/08/2021, a entrada em vigor dessa Política está condicionada à celebração do Contrato de Participação no Novo Mercado, o que não ocorreu até a presente data. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme descrito no item 8.1 do Formulário de Referência divulgado no canal de Relação com Investidores da Companhia (www.ri.verointernet.com.br/), a remuneração global dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria poderá ser constituída pelos seguintes componentes: (i) remuneração fixa, cujo objetivo é a compensação direta pelos serviços prestados: (ii) remuneração variável, sendo um dos critérios adotados para sua determinação, o cumprimento de metas anuais determinados pela Companhia (iii) benefícios (iv) remuneração baseada em ações e (v) outros que o Conselho de Administração ou a Assembleia Geral, conforme o caso, venha a determinar. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaSim, a estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e veda que o processo decisório e sua respectiva fiscalização seja feita pela mesma pessoa. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
3 Sim · 6 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua comitê de auditoria estatutário, este será instalado de modo a atender ao disposto no artigo 22 do Regulamento do Novo Mercado, quando da sua efetiva listagem em tal segmento e a realização da oferta pública inicial de ações. De todo modo, a Companhia entende que, atualmente, os mecanismos existentes são suficientes para garantir o monitoramento e o controle adequado da qualidade das demonstrações financeiras, de controles internos, do gerenciamento de riscos e compliance, tendo em vista a estrutura administrativa e operacional enxuta da Companhia. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaAté a presente data, não foi solicitada a instalação do Conselho Fiscal da Companhia, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis. Atualmente, o Estatuto Social, em seu Capítulo V (artigo 30), prevê a existência de um Conselho Fiscal de caráter não permanente e estabelece as regras relativas à estrutura e ao funcionamento do órgão, bem como as funções e responsabilidades de seus membros. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui previsão específica sobre divulgação das atas do Conselho Fiscal. Apesar disso, todas as deliberações do Conselho Fiscal, quando instalado, constarão de atas lavradas no respectivo Livro de Atas do Conselho Fiscal, conforme previsto no artigo 30, §4º, do Estatuto Social, e serão disponibilizadas no website da CVM todas aquelas que aprovarem pareceres, acompanhadas de eventuais manifestações dos conselheiros. |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada para a contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes aprovada pelo Conselho de Administração, mas casos específicos são avaliados pelo Conselho de Administração. Contudo, o Estatuto Social, em seu artigo 22, alínea "c", estabelece a competência do Conselho de Administração para a escolha e a destituição dos auditores independentes. Os conselheiros têm como prática avaliar possíveis situações de conflito de interesses na contratação de auditores independentes para realização de qualquer serviço, que deverá seguir estritamente os preceitos legais, especialmente os estabelecidos pela Resolução da CVM 23/2021. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme descrito no item 4.1.1., embora a Companhia ainda não possua comitê de auditoria, este será constituído, de modo a atender ao disposto no artigo 22 do Regulamento do Novo Mercado, quando da sua efetiva listagem em tal segmento e a realização da oferta pública de ações. Nesse sentido, o Estatuto Social, em seu artigo 22, alínea "c", já prevê que o comitê de auditoria deverá se manifestar sobre a escolha e destituição da auditoria independente. Atualmente, o Conselho de Administração é responsável por monitorar o trabalho dos auditores independentes. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua internamente uma área de auditoria interna estruturada, sempre que necessário, poderá contratar consultorias externas para apoio do trabalho de auditoria interna. Na governança de gerenciamento de riscos e controles internos (GRC) já previamente definida e aprovada, a área de auditoria interna tem sua independência garantida, uma vez que está, hierarquicamente, ligada ao Comitê de Compliance, Riscos e Controles Internos que reporta ao Conselho de Administração, de modo a atender ao disposto no artigo 23 do Regulamento do Novo Mercado, quando da sua listagem em tal segmento e da realização da oferta pública inicial de ações. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos vigente aprovada na Reunião do Conselho de Administração de 20/12/2024, que estabelece diretrizes, controles, procedimentos e responsabilidades relacionadas à identificação, avaliação, análise, tratamento e monitoramento dos riscos que possam afetar a Companhia, a fim de conduzir a gestão de tomada de risco no processo decisório com o intuito de redução dos níveis de exposição, criação, preservação e crescimento de valor da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos vigente aprovada na Reunião do Conselho de Administração de 20/12/2024, que prevê a competência do Conselho de Administração para supervisionar as atividades do processo de gerenciamento de riscos, executadas pelo Presidente e pela Diretoria. Além disso, a empresa possui um Programa de Compliance, baseada em 8 pilares que são acompanhados e reportados periodicamente em Comitê de Compliance, Riscos e Controles Internos que se reporta ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos vigente aprovada na Reunião do Conselho de Administração de 20/12/2024, que prevê a competência da Diretoria para avaliar anualmente a eficácia da Política e dos sistemas de gerenciamento de riscos, e prestar contas ao Conselho de Administração a respeito desta avaliação, inclusive no que tange ao Programa de Compliance da Companhia. Anualmente a Diretoria avalia os riscos, bem como o Programa de Compliance cujas ações que serão conduzidas para o exercício social vigente são revistas no início de cada ano e reportadas ao Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possuí um Comitê de Compliance, Riscos e Controles Internos dentre outros deveres e responsabilidades previstos no seu regimento próprio, deverá avaliar e monitorar garantir a clareza e a aderência da Companhia à sua missão, visão, valores, diretrizes estratégicas, Código de Ética, políticas internas, procedimentos e processos e manifestar-se a respeito de assuntos reportados pela Área de Compliance, especialmente relacionados ao canal de denúncia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaSim, o canal de denúncias é independente, autônomo e imparcial, operando conforme as diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaSim, as regras de governança zelam pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes envolvidos. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaSim, regras de governança da Companhia são públicas e determinam que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão e determina que a pessoa se manifeste acerca de eventuais conflitos de interesse ou conflitos pessoais. A propósito, o artigo 17 do Estatuto Social determina que nenhum membro do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando e se instalado, poderá ter acesso a informações, participar de deliberações e discussões, exercer o voto ou, de qualquer forma, intervir nos assuntos em que esteja, direta ou indiretamente, em situação de interesse conflitante com os interesses da Companhia, nos termos da Lei. Regras sobre o tema também constam do Artigo 19 do Regimento Interno do Conselho de Administração devidamente aprovado em Ata de reunião do Conselho de Administração de 01/12/2023. A Companhia também conta com a Política de Conflito de Interesses aplicável ao Conselho de Administração, Diretoria Executiva e todos os seus colaboradores, acompanhada como um dos seus pilares no Programa de Compliance da Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA despeito da inexistência de previsão expressa regulando conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia, a Companhia cumpre integralmente a legislação aplicável ao tema. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflitos de Interesses, aprovada na reunião do Conselho de Administração de 16/08/2021, que tem como objetivo definir regras, no âmbito de todas as relações da Companhia, suas controladas e controladores para assegurar que todas as operações e tomadas de decisão sejam administradas e direcionadas visando exclusivamente os interesses da Companhia, de seus sócios e/ou acionistas, especialmente no que tange ao envolvimento de partes relacionadas e conflito de interesses, bem como quaisquer situações com risco potencial nesse sentido. A Política determina que o Conselho de Administração deve considerar, na análise da transação, (a) se ela é realizada em termos ao menos igualmente favoráveis à Companhia do que aqueles geralmente disponíveis no mercado ou aqueles oferecidos a terceiros não-relacionados com a Companhia, em circunstâncias equivalentes, bem como (b) os resultados de avaliações realizadas ou de opiniões emitidas por empresa especializada e independente, se houver. Além disso, a Política veda formas de remuneração que gerem conflitos de interesses e proíbe empréstimos em favor de administradores e acionistas detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital social e aos seus parentes. No entanto, conforme disposto na Ata de Reunião do Conselho de Administração de 16/08/2021, a entrada em vigor dessa Política está condicionada à celebração do Contrato de Participação no Novo Mercado, o que não ocorreu até a presente data. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaSim, a Companhia adota uma política de negociação de valores mobiliários. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Código de Ética da Companhia disciplina o oferecimento de benefícios e vantagens, em especial envolvendo entes governamentais e políticos. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaApesar de o tema não ser tratado em uma política específica de doação, a Política Antissuborno e Anticorrupção da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 20/12/2024, estabelece que a Companhia não realiza qualquer contribuição ou doação para partidos políticos, candidatos, representantes de partidos políticos e ou campanhas eleitorais. Não obstante, o Estatuto Social da Companhia em seu Artigo 22, alínea (n) determinar que compete ao Conselho de Administração aprovar a prática de quaisquer atos gratuitos. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALINE CAMELIER MARTINS COSTAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 30/04/2027 |
| BRUNO AUGUSTO SACCHI ZAREMBAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 30/04/2027 |
| BRUNO GUILHERME TOMÉ MAIMONEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 30/04/2027 |
| CESAR SALES BORGESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 30/04/2027 |
| GABRIEL FELZENSZWALBGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2025 | 30/04/2027 |
| LINCOLN OLIVEIRA DA SILVAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | 30/04/2027 |
| MARCELO GUINSBURGER HAMBURGERGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 30/04/2027 |
| RODRIGO MELGAÇO ALVESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 30/04/2027 |
| WAGNER MOURÃO DE ARAÚJOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 30/04/2027 |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CHRISTIANA LUCENA DE MELLO PINHEIROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/06/2025 | 01/12/2026 |
| FABIANO OLIVEIRA FERREIRAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 01/12/2023 | 01/12/2026 |
| FLÁVIO AUGUSTO CARVALHO DA FONSECA ROSSINIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/12/2023 | 01/12/2026 |
| JOSÉ CARLOS ROCHA JUNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/12/2023 | 01/12/2026 |
| RICARDO ROCHA PERRONEGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 05/01/2026 | 01/12/2026 |
| RODRIGO RESCIAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/12/2023 | 01/12/2026 |
| TATIANA CRISTINA ARANDA MEDINAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/06/2026 | 01/12/2026 |
Comitês 6 comitês
Comitê Financeiro e de Investimentos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALINE CAMELIER MARTINS COSTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CESAR SALES BORGESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO MELGAÇO ALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CAMILA RODRIGUESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO GUINSBURGER HAMBURGERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TIAGO TIMMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Compliance
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FABIANO OLIVEIRA FERREIRAGin | Outros |
| FABIANO OLIVEIRA FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLÁVIO AUGUSTO CARVALHO DA FONSECA ROSSINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TIAGO TIMMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WAGNER MOURÃO DE ARAÚJOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Investimentos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCELO GUINSBURGER HAMBURGERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Qualidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| RODRIGO MELGAÇO ALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TIAGO TIMMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WAGNER MOURÃO DE ARAÚJOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Financeiro e de Investimento
| Nome | Cargo |
|---|---|
| TIAGO TIMMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WAGNER MOURÃO DE ARAÚJOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 6,25 |
| Nº de membros remunerados | 1 | 6,25 |
| Salário ou pró-labore | 2.740.411 | 8.805.702 |
| Benefícios diretos e indiretos | 124.003 | 910.417 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 719.721 |
| Bônus | 0 | 180.000 |
| Participação nos resultados | 2.387.910 | 7.298.273 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 26.167.813 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 5.252.325 | 44.081.926 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 6,25 |
| Nº de membros remunerados | 1 | 6,25 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 180.000 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 180.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 180.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 180.000 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 1.910.328 | 5.838.619 |
| Part. resultados — máximo previsto | 3.581.866 | 10.947.410 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 2.387.910 | 7.289.273 |
| Part. resultados — efetivo | 2.387.910 | 7.289.273 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 09/08/2019 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 19/11/2025 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 19/11/2025 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 09/08/2019 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 09/08/2019 |
| 2022 | Ernest & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 09/08/2019 |
| 2021 | Ernest & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 09/08/2019 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 27 |
| Acionistas pessoa jurídica | 5 |
| Investidores institucionais | 3 |
| Ações ordinárias em circulação | 18.744.306 (11,94%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 18.744.306 (11,94%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 01/12/2023 | 0 | 400.000.000 | 0 | 400.000.000 |
| Capital Emitido | 02/01/2025 | 1.015.926.924 | 156.934.120 | 0 | 156.934.120 |
| Capital Integralizado | 02/01/2025 | 1.015.926.924 | 156.934.120 | 0 | 156.934.120 |
| Capital Subscrito | 02/01/2025 | 1.015.926.924 | 156.934.120 | 0 | 156.934.120 |
Relações de subordinação 5 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| BRUNO AUGUSTO SACCHI ZAREMBA | Conselho de Administração | VINCI CAPITAL PARTNERS III C FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| BRUNO AUGUSTO SACCHI ZAREMBA | Conselho de Administração | VINCI CAPITAL PARTNERS III C FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| GABRIEL FELZENSZWALB | Presidente do Conselho de Administração | VINCI CAPITAL PARTNERS III C FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| GABRIEL FELZENSZWALB | Presidente do Conselho de Administração | VINCI CAPITAL PARTNERS III C FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| GABRIEL FELZENSZWALB | Presidente do Conselho de Administração | VINCI CAPITAL PARTNERS III C FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.177 | 2.009 | 2.289 | 6.554 | 7.330 |
| Ativo circulante | 246 | 505 | 319 | 662 | 1.216 |
| Caixa e equivalentes | 174 | 378 | 161 | 327 | 917 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 42 | 76 | 105 | 244 | 246 |
| Estoques | 16 | 33 | 28 | 20 | 0 |
| Tributos a recuperar | 9 | 10 | 17 | 34 | 26 |
| Despesas antecipadas | 5 | 6 | 6 | 30 | 21 |
| Realizável a longo prazo | 17 | 38 | 105 | 241 | 308 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 189 | 350 | 516 | 1.703 | 2.416 |
| Intangível | 725 | 1.117 | 1.349 | 3.948 | 3.390 |
| Passivo circulante | 158 | 301 | 474 | 1.222 | 969 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 19 | 30 | 38 | 72 | 89 |
| Fornecedores | 21 | 54 | 55 | 232 | 259 |
| Dívida de curto prazo | 3 | 46 | 174 | 569 | 276 |
| Passivo não circulante | 279 | 943 | 995 | 2.197 | 3.291 |
| Dívida de longo prazo | 9 | 522 | 540 | 1.495 | 2.960 |
| Patrimônio líquido | 740 | 765 | 821 | 3.134 | 3.070 |
| Receita líquida | 211 | 421 | 687 | 917 | 1.661 |
| EBIT | 48 | 107 | 191 | 227 | 354 |
| Lucro líquido | 30 | 52 | 49 | 4 | -23 |
| Fluxo de caixa operacional | 43 | 107 | 252 | 565 | 838 |
| Fluxo de caixa de investimento | -236 | -347 | -406 | -369 | -952 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 347 | 444 | -62 | -30 | 705 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,89 | 21,42 | 21,55 | 22,60 | 22,72 |
| Tamanho (receita) | 19,17 | 19,86 | 20,35 | 20,64 | 21,23 |
| Alavancagem | 0,01 | 0,28 | 0,31 | 0,31 | 0,44 |
| Liquidez corrente | 1,55 | 1,68 | 0,67 | 0,54 | 1,26 |
| ROA | 0,03 | 0,03 | 0,02 | 0,00 | -0,00 |
| ROE | 0,04 | 0,07 | 0,06 | 0,00 | -0,01 |
| Margem líquida | 0,14 | 0,12 | 0,07 | 0,00 | -0,01 |
| Caixa / ativos | 0,15 | 0,19 | 0,07 | 0,05 | 0,13 |
| Tangibilidade | 0,16 | 0,17 | 0,23 | 0,26 | 0,33 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 21/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |