NATURA & CO HOLDING S.A.
CNPJ 32785497000197 · código CVM 24783Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 25/09/2019 |
| Cancelamento do registro | 01/07/2025 (ELISÃO POR INCORPORAÇÃO) |
| Setor de atividade | Farmacêutico e Higiene |
| Listagem na B3 (início) | 18/12/2019 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2024) | 98,0% |
| Auditor independente (2025) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.naturaeco.com/ ↗ |
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 81,0% | 36 | 5 | 9 | 4 | 36 | Novo Mercado |
| 2021 | 88,5% | 41 | 4 | 3 | 6 | 29 | Novo Mercado |
| 2022 | 96,0% | 46 | 0 | 4 | 4 | 26 | Novo Mercado |
| 2023 | 97,0% | 47 | 0 | 3 | 4 | 25 | Novo Mercado |
| 2024 | 98,0% | 48 | 0 | 2 | 4 | 27 | Novo Mercado |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente esta prática no que se refere à identificação dos votos proferidos pelos acionistas, tendo em vista que, nos termos da Instrução CVM 481, a companhia divulga o mapa final de votação detalhado contendo apenas os 5 primeiros números do CPF ou CNPJ de cada acionista e os respectivos votos. |
Parcialmente |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática recomendada, uma vez que o Conselho de Administração não formalizou em ata a análise crítica das vantagens e desvantagens das medidas de defesa previstas nos os artigos 33 e 35 do Estatuto Social embora o tema tenha sido analisado ao longo do processo de aquisição da Avon. As medidas de defesa existentes (e que já existiam na Natura Cosméticos S.A., antes da operação ocorrida em novembro de 2019 que migrou a sua base acionária para a Companhia) podem ser localizadas através do link - https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/ Atualmente a Companhia possui um grupo de controle com participação superior a 42,48% de ações emitidas pela Companhia. A área de Relação com Investidores adota medidas de defesa adicionais àquelas expressas no Estatuto Social da Companhia como o monitoramento permanente da participação dos principais acionistas de fora do grupo de controle e respectivo reporte mensal ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA Companhia adota a prática recomendada. As hipóteses que determinam a realização de OPA estão contidas nos artigos 33 e 34 do Estatuto Social da Companhia, como mencionado no item 1.4.1 acima, disponível na página de Relações com Investidores - https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/ Os critérios de determinação do preço da OPA estão disponíveis no parágrafo 2o do artigo 34 Estatuto Social da Companhia e não impõem o acréscimo de um prêmio sobre o valor econômico ou de mercado das ações da Companhia. A combinação dos critérios de determinação do preço da OPA propostos protege a Companhia e seus acionistas de investidores oportunistas que poderiam se aproveitar da alta volatilidade do mercado brasileiro para adquirir uma participação acionária relevante em um momento de instabilidade sem a obrigação de efetivar uma OPA. Entretanto, não se pode descartar a possibilidade de que, em situações excepcionais de mercado e fora do controle da Companhia, a utilização dos critérios adotados resulte em um valor potencialmente superior ao valor de mercado no momento do evento. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática recomendada. A prática recomendada no item (i) está prevista no artigo 33 do Estatuto Social (disponível em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/). A prática recomendada no item (ii) é parcialmente adotada. Nos termos do artigo 20, item (xxv) do Estatuto Social, o conselho de administração deverá se manifestar a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez das ações. No entanto, tal dispositivo não dispõe expressamente acerca da manifestação dos administradores nas hipóteses de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle. Não obstante, a Companhia entende que os administradores, em cumprimento de seus deveres fiduciários, implicitamente deverão analisar tais operações, ainda que não exista previsão estatutária expressa nesse sentido. A Companhia avaliará a inclusão de dispositivo nesse sentido em uma futura reforma estatutária. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEm linha com o Regulamento do Novo Mercado, o item (xxv) do artigo 20 Estatuto Social prevê que o Conselho de Administração deve manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado. A regra estatutária acima não dispõe expressamente acerca de outros valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia, o que não gera prejuízo devido à ausência de valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações emitidos pela Companhia neste momento. A inclusão de dispositivo nesse sentido será avaliada caso a Companhia decida emitir valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua política formal relacionada à destinação de resultados, os critérios de destinação de resultados da Companhia estão devidamente previstos no Estatuto Social, em seu Capítulo IV - Da Distribuição dos Lucros (disponível em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/). A Companhia avaliará a elaboração e divulgação de política de destinação de resultados de modo a cumprir com esta prática. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia elabora anualmente o seu Plano Estratégico Empresarial com o envolvimento dos principais executivos responsáveis pelas unidades de negócios que compõem o grupo. O processo conta ainda com o envolvimento de diversas áreas, que definem as direções estratégicas a serem submetidas à aprovação da liderança executiva e posteriormente encaminhadas para deliberação do Conselho de Administração. A Natura &Co é orientada em torno de uma melhor maneira de viver e fazer negócios, comprometida em gerar impacto econômico, social e ambiental positivo. Algumas das iniciativas da Companhia neste sentido podem ser encontradas no Relatório Anual Natura &Co 2019, disponível no site de RI < https://s3.amazonaws.com/mz-filemanager/67c3b7d4-64ea-4c2f-b380-6596a2ac2fbf/2aee7477-c4e4-4d03-b5bb-7000e1adc367_relatorio%20natura%20&co%202019.pdf> No que se refere à avaliação dos riscos, a Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos que tem por objetivo estabelecer diretrizes, princípios, papéis e responsabilidades no gerenciamento de riscos corporativos e fornecer orientações aos processos de negócios na identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos. O Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças, monitora a exposição da Companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamentos de riscos e controles internos. O resultado dos trabalhos de avaliação da efetividade do ambiente de controles internos é apresentado em bases periódicas dentro do ciclo de trabalho anual de testes. A Companhia possui também uma diretoria de Ética e Compliance, responsável por desenvolver e coordenar o Programa de Compliance da Natura &Co., que se reúne trimestralmente com o Comitê de Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças para apresentação dos indicadores da linha ética e discussões acerca do programa de Compliance. Além disso, a Companhia possui um Comitê de Ética que tem como finalidade disseminar, orientar o cumprimento e promover a revisão e evolução do "Código de Conduta Global Natura &Co". A Companhia adota ainda outras políticas, tais como a Política de Transações com Partes Relacionadas, a Política Global de Integridade da Natura &Co contra a Corrupção e o Suborno, o Código de Conduta de Fornecedores, que reforçam seu comprometimento com a ética e a transparência. Por fim, a Companhia possui um Comitê de Governança Corporativa, responsável pelo monitoramento do funcionamento de todo o sistema de governança corporativa da Companhia, pelo acompanhamento da evolução das melhores práticas internacionais de governança corporativa e pela propositura de ajustes e evoluções no sistema de governança corporativa da Companhia sempre que julgar necessário. O Comitê de Governança Corporativa revisa anualmente o seu sistema de governança e propõe ajustes quando necessário. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEmbora o Estatuto Social da Companhia não contenha expressamente tal regra, tais práticas estão previstas na Política de Indicação de Administradores da Companhia (disponível em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/) e são efetivamente seguidas pela Companhia. Atualmente, dos 12 (doze) membros que compõem o Conselho, 8 (oito) são considerados independentes (67%), superando as exigências do Código e do Regulamento do Novo Mercado. A Companhia avaliará a inclusão de dispositivo nesse sentido em uma futura reforma estatutária. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação de Administradores, aprovada pelo Conselho de Administração em 17 de julho de 2019 (disponível em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/). Referida Política orienta o processo para indicação dos membros do conselho de administração, diretoria e comitês e prevê, como diretriz geral, que o Conselho de Administração seja composto por membros de perfil diversificado, número adequado de conselheiros independentes e tamanho que permita a criação de comitês, o debate efetivo de ideias e a tomada de decisões técnicas, isentas e fundamentadas. Embora não previsto expressamente na Política de Indicação, o Comitê de Governança Corporativa participa do processo a fim de avaliar e opinar sobre a observância das melhores práticas no âmbito da Governança Corporativa. Além disso, o processo de indicação deve buscar que o Conselho de Administração seja composto, dentre outros, tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaCom a aquisição da Avon, Natura &Co se tornou o quarto maior grupo dedicado ao segmento de beleza do mundo. Ao longo do processo de integração, é natural que a Companhia passe por períodos de ajustes em sua estrutura de governança. Por este motivo, ao contrário do ano anterior em que respondemos "sim" para esta prática, neste ano, respondemos "parcialmente" e compartilhamos abaixo nossas razões. Em Assembleia Geral da Companhia de 30 de abril de 2020, a estrutura do Conselho de Administração prevista no Estatuto Social foi alterada para criar um novo cargo de Principal Executivo do Grupo que, além das atribuições legais como membro do Conselho de Administração, dentre outras, exercerá também a liderança do Comitê Operacional do Grupo, podendo cumular o cargo de Presidente Executivo do Conselho de Administração. Diante da natureza executiva dos cargos, ainda que exercidos no âmbito do Conselho de Administração, a Companhia solicitou à B3 um pedido de dispensa de aplicação do artigo 20 do Regulamento do Novo Mercado da B3, que estabelece a vedação à acumulação dos cargos de presidente do conselho de administração e de diretor presidente ou principal executivo da companhia. A B3 deferiu o pedido da Companhia, desde que (i) os cargos de Presidente Executivo do Conselho de Administração e de Principal Executivo do Grupo tenham competências definidas de forma segregada, evidenciando as respectivas funções nos órgãos da estrutura administrativa, (ii) os Copresidentes e suas atribuições sejam preservados na composição do Conselho de Administração e no Estatuto Social da Companhia, e (iii) que tais cargos deixem de ser acumulados pela mesma pessoa, até a assembleia geral ordinária que deliberar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social de 2021 (AGO de 2022). Com efeito, conforme previsto no parágrafo 4º do Artigo 18 do Estatuto Social, (disponível em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/) a efetiva coordenação das atividades do Conselho de Administração, incluindo a convocação e condução de suas reuniões, compete aos Copresidentes, que não acumulam cargos na diretoria da Companhia. |
Não |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaCabe aos Copresidentes do Conselho de Administração estabelecer e supervisionar o processo de avaliação do Presidente Executivo do Conselho de Administração e do Principal Executivo do Grupo, dos demais membros do Conselho de Administração da Companhia, individualmente, e do próprio Conselho de Administração, bem como de seus comitês, como órgãos colegiados, e da secretaria de governança, nos termos do artigo 18, parágrafo 4º, item (h), do Estatuto Social da Companhia (disponível em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/). Além disso, de acordo com a Política de Indicação de Administradores, as propostas de reeleição do Diretor-Presidente, membros do Conselho de Administração, membros de comitês, deverão considerar os resultados do processo de avaliação de tais órgãos. As avaliações de desempenho dos órgãos de administração e assessoramento, como órgãos colegiados, são feitas anualmente, após análise e recomendações feitas pelo Comitê de Governança Corporativa ao Conselho de Administração, contemplando diversos aspectos relacionados ao funcionamento de tais órgãos durante o período em análise, dentre os quais a qualidade da participação e do desempenho, visando identificar oportunidades de melhoria no funcionamento dos órgãos. As avaliações são feitas mediante entrevistas com os membros de cada órgão e nossos principais executivos, que também fazem uma autoavaliação sobre o seu desempenho no exercício de suas funções, sem, no entanto, avaliar de forma individual os demais membros da administração e/ou outros órgãos. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora não exista um plano de sucessão formalizado e aprovado, o Conselho de Administração da Natura &Co, com assessoria do Comitê de Governança Corporativa e o Comitê de Pessoas e Desenvolvimento da Companhia, zela pela continuidade da gestão dos negócios, assegurando que a sucessão de seus principais líderes seja feita de forma ordenada. Como parte desse processo, a Companhia realiza anualmente, com o envolvimento do Principal Executivo do Grupo, a revisão do seu mapa de sucessão dos cargos-chave, que inclui não apenas o cargo de Principal Executivo do Grupo, como também os cargos de Diretor-Presidente das demais empresas do grupo, com a identificação constante de profissionais com potencial para ocupar posições executivas. Nesse sentido, a Companhia entende que a prática atualmente adotada atinge a finalidade deste princípio. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaOs novos conselheiros são convidados a participar do Programa de Integração desenvolvido pela área de Governança Corporativa que oferece uma imersão nos negócios da companhia, reuniões com os demais executivos e diretores de áreas-chave, bem como visitas às diferentes plantas fabris do grupo. Os novos conselheiros são também apresentados à cultura ética e de compliance da companhia e ao Código de Conduta Global Natura &Co, que abrange todos os colaboradores e conselheiros, em como as demais políticas aplicáveis ao negócio. O Portal de Governança Corporativa da Natura &Co tem um espaço dedicado à integração e atualização dos conselheiros, no qual são disponibilizados documentos relevantes da empresa e calendário corporativo. O programa de integração é dinâmico e constantemente atualizado, pois se destina não apenas a introduzir, mas também atualizar todos os conselheiros acerca das novidades em termos de estruturas e processos adotados pelo grupo. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaA remuneração dos membros do Conselho de Administração e seus Comitês é proporcional à dedicação, responsabilidade e complexidade inerentes ao cargo de conselheiro, não havendo remuneração baseada em participações em reuniões. Existem remunerações distintas que variam de acordo com atribuições estatutárias, tempo de dedicação de cada membro do conselho à companhia e seus comitês. O percentual de remuneração variável atribuído aos conselheiros da Companhia é atrelado ao atingimento de objetivos e metas anuais e visa o alinhamento de interesses da Companhia com seus acionistas e administradores para a obtenção de um bom resultado a curto, médio e longo prazos. Assim, e possível que parte da remuneração dos conselheiros reflita resultados de curto prazo. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia não cumpre a prática recomendada, pois devido às alterações da sua estrutura organizacional após a aquisição da Avon, seu Conselho de Administração não é mais composto integralmente por membros externos, conforme detalhado na justificativa da prática 2.3.1 acima. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Natura &Co (disponível em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/) entrou em vigor em 17 de julho de 2019 e adota integralmente a prática recomendada . |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme disposto no artigo 18 do Estatuto Social, itens (f) e (h) (disponível em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/), a remuneração do Presidente Executivo e do Principal Executivo do Grupo, bem como o estabelecimento e supervisão do seu processo de avaliação de desempenho compete aos Copresidentes do Conselho de Administração, com o suporte do Comitê de Pessoas da Companhia. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs diretores estatutários são avaliados em conjunto com os demais membros do Comitê Operacional do Grupo. Neste ano, a aprovação da avaliação pelo Conselho de Administração se deu em 4 de março de 2020, tendo como base os resultados obtidos em 2019. O processo de avaliação inclui critérios de desempenho com base em metas financeiras e não financeiras (incluindo aspectos ambientais, sociais e de governança), alinhadas com os valores e os princípios éticos da companhia. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração de Administradores, aprovada pelo Conselho de Administração (disponível em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/), cujos objetivos são: (i) alinhamento de interesses entre executivos e acionistas: (ii) geração de resultados e aumento de valor da Companhia considerando também os aspectos sociais e ambientais e (iii) reconhecimento da contribuição e retenção dos profissionais, com base em referências de mercado. A remuneração da diretoria, estatutária ou não-estatutária, deve ser aprovada pelo Conselho de Administração por meio de um procedimento formal e transparente, visando que a remuneração dos diretores: (a) valorize a meritocracia sem comprometer o equilíbrio interno e o senso de trabalho em equipe (b) ofereça padrões de remuneração compatíveis com as responsabilidades de cada cargo (c) considere os custos e os riscos envolvidos e (d) esteja vinculada a resultados, com metas de curto, médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaEm consonância com a sua Política de Remuneração de Administradores (disponível em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/), a Companhia oferece a seus Diretores Remuneração Fixa e Remuneração Variável (Incentivos de Curto e de Longo Prazo), conforme descritas na seção 13 do seu Formulário de Referência de 2020 (disponível em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/arquivamentos/). Os diretores da Companhia podem ser elegíveis ao recebimento de parte variável da remuneração por meio de um plano de incentivo de curto prazo anual e também por meio de planos de incentivo de longo prazo. Com características mais coletivas, o modelo de incentivo de curto prazo anual é uma forma de reconhecimento do atingimento das metas anuais, que estão vinculadas a indicadores de desempenho financeiros, socioambientais e do negócio. Tem também como objetivo o alinhamento dos interesses de nossos diretores aos dos acionistas, considerando uma combinação de metas corporativas. Já o incentivo de longo prazo, com base na outorga de ações vinculadas a indicadores de performance do negócio (PSUs) e/ou Ações Restritas (RSUs) busca fortalecer a relação entre a remuneração e ganhos, além da construção de valor da Companhia a longo prazo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO princípio é adotado pela Natura &Co conforme o item 2.4 de sua Política de Remuneração de Administradores (disponível em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/). Os reajustes da remuneração são realizados conforme a política interna, respeitando o orçamento aprovado pelo Conselho de Administração. Para a Diretoria estatutária e para os Conselheiros, tais reajustes são realizados respeitando a proposta global de remuneração dos Administradores, que é aprovada pelos Acionistas em Assembleia Geral Ordinária. O processo de avaliação de desempenho do Principal Executivo do Grupo é elaborado pela líder de RH do Grupo e devidamente validado pelo Diretor Estatutário Jurídico e de Compliance, sob supervisão dos Copresidentes do Conselho de Administração. O Principal Executivo do Grupo não participa da deliberação de sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e de Finanças, previsto no seu Estatuto Social (Artigos 27 e 28), que atende aos requisitos exigidos neste item do Informe. No mesmo sentido, a Companhia adotou o Regimento Interno do Comitê De Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças, que também trata destas matérias. Ambos os documentos estão disponíveis em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Diretoria de Auditoria Interna da Companhia, órgão não estatutário subordinado ao Conselho de Administração através do Comitê de Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças, é responsável pela realização de trabalhos para verificação da conformidade em diferentes processos de negócio, conforme plano de auditoria validado anualmente pelo referido Comitê, bem como investigação de processos em casos de denúncias. O Comitê de Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças é um órgão estatutário auxiliar do Conselho de Administração. Para mais informações, vide itens 12.1 e 5.1 do Formulário de Referência 2020 (disponível em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/arquivamentos/). Ao Comitê de Auditoria, nos termos do seu Regimento Interno (disponível em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/), compete, entre outras atribuições, (i) analisar as atividades, estrutura organizacional e qualificações da Gerência de Auditoria Interna da Companhia: (ii) aprovar o Plano de Auditoria Interna das Unidades de Negócios, levando em consideração a adequada cobertura de riscos, e recebendo, na execução dos trabalhos, os reportes diretos dos auditores internos e externos (iii) avaliar anualmente, ou em prazo inferior se entender necessário, os trabalhos da auditoria interna da Companhia e (iv) zelar para que a auditoria interna desempenhe a contento o seu papel. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui a Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos, que foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 17 de julho de 2019 (disponível em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/), que se aplica a todas as empresas do Grupo, em todas as regiões em que possui operações e consequentemente todas as áreas dentro dessas controladas e coligadas. A Política estabelece diretrizes, princípios, papéis e responsabilidades no gerenciamento de riscos corporativos e fornece orientações aos processos de negócios na identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos e oportunidades inerentes às atividades do Grupo, considerando os aspectos de curto, médio e longo prazos. Conforme disposto na Política, compete ao Conselho de Administração, dentre outros, definir a filosofia de gerenciamento de riscos da organização em linha com a missão, valores e princípios estabelecidos, estabelecer os níveis de apetite a risco do Grupo em função dos objetivos empresariais de curto, médio e longo prazos, monitorar e avaliar periodicamente a adequação de tais processos. A Companhia adota uma estrutura integrada de gerenciamento de riscos, envolvendo as seguintes instâncias internas, cujas atribuições estão detalhadas na referida Política: (i) Área de Auditoria Interna: (ii) Conselho de Administração (iii) Comitê de Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças (iv) Donos de Riscos (v) Liderança Executiva (vi) Diretor-Presidente e (vii) Área de Gestão de Riscos e Controles Internos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração zela para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, por meio da atuação do Comitê de Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças no cumprimento de seu papel definido na Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos no que compreende: (i) supervisionar a adequação dos processos relativos ao gerenciamento de riscos e ao sistema de controles internos, em linha com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração: (ii) apoiar os gestores na formulação dos conceitos e metodologias utilizados no gerenciamento de riscos corporativos, bem como o mapa de riscos e a régua de riscos, que estabelece a classificação dos mesmos pela severidade de seus impactos potenciais (iii) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia (iv) acompanhar a evolução do gerenciamento dos riscos identificados, bem como o cumprimento da legislação aplicável, das políticas, normas e procedimentos do Grupo, e a efetividade dos controles e das ações de resposta endereçadas (v) avaliar a adequação dos recursos humanos e financeiros destinados ao processo de gerenciamento de riscos corporativos do Grupo (vi) manter o Conselho de Administração devidamente informado a respeito da efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, bem como, quando necessário, recomendar alterações nos conceitos e nos níveis de apetite ao risco. Em 17 de julho de 2019, a Política de Gerenciamento de Riscos da Natura &Co foi aprovada pelo Conselho de Administração (disponível em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNos termos da Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos (disponível em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/), são atribuições da Liderança Executiva (i) submeter ao Comitê de Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças e ao Conselho de Administração a aprovação das diretrizes gerais para a gestão de riscos e os limites de exposição: (ii) avaliar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos (iii) garantir os recursos necessários à operacionalização das diretrizes gerais para o gerenciamento de riscos (iv) validar as revisões periódicas do mapeamento dos riscos com impacto nas estratégias do Grupo e (v) acompanhar o comportamento das exposições dos riscos prioritários. A avaliação a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos é realizada em bases anuais. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética composto, em parte, por membros da Diretoria da Companhia e que se reporta ao Conselho de Administração através do Comitê de Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças. A área de Ética e Compliance da Companhia reporta trimestralmente ao Comitê de Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças as denúncias e conclusões do Comitê de Ética. Na ocorrência de casos envolvendo níveis de diretoria, o coordenador do Comitê de Auditoria é convocado a participar do Comitê de Ética. Os mecanismos e procedimentos internos de integridade da Companhia tiveram aprovação e reconhecimento público na edição 2019 do Pró-Ética, pelo Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, na 4º Conferência Lei da Empresa Limpa. Além disso, a Companhia é a única empresa brasileira na lista 2020 das empresas mais éticas do mundo do Ethisphere Institute ("2020 World's Most Ethical Companies"), na categoria "Health & Beauty", eleita por nove vezes consecutivas. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Natura &Co possui um canal direto e gratuito chamado NEL (Natura &Co Ethics Line), disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, no idioma local, para todos aqueles que queiram suscitar uma preocupação, fazer perguntas ou denunciar qualquer suspeita de má conduta de colaboradores das empresas do Grupo Natura &Co que possa representar uma violação ao Código de Conduta Global Natura &Co (GCOC). O NEL é gerenciado por terceiro reconhecido pela sua expertise no acolhimento dessas manifestações (NAVEX), assegurado o anonimato àqueles que assim o preferirem. A empresa possui uma política específica referente à linha de ética e procedimentos de investigação, na qual reforça o disposto no seu Código de Conduta Global Natura &Co Global quanto à proibição de retaliação em relação àqueles envolvidos em uma investigação. Além disso, e também como incentivo ao uso da NEL, existem comunicações internas recorrentes dirigidas aos funcionários, no mínimo uma vez ao mês, reforçando os padrões e valores da Natura &Co. Conectada ao GCOC, a Natura &Co também possui uma política global anticorrupção e oferece treinamentos presenciais para todos os colaboradores que tenham ou possam ter interação com funcionários do governo durante a execução de suas atividades em nome ou para qualquer empresa do Grupo Natura &Co. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Natura &Co e demais documentos da empresa, tais como a Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos, indicam a separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades de todos aqueles que integram o sistema de governança da empresa. No que se refere aos potenciais conflitos de interesses, a companhia conta ainda com previsões no Código de Conduta Global Natura &Co Global e Política de Transações com Partes Relacionadas que abordam o tema de forma objetiva e didática e indicam qual a conduta esperada pela empresa e a forma como esta administra situações de conflito de interesses. Referidas Políticas estão disponíveis em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO tratamento das regras de conflitos de interesse ou interesses particulares está contido no Estatuto Social da Companhia em seu art. 16, parágrafos 3 º, 4 º e 5º, em seu Código de Conduta Global Natura &Co Global e em sua Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses, aplicáveis aos diversos órgãos da administração e níveis hierárquicos da Companhia e que atendem aos requisitos aqui estabelecidos. Referidos documentos estão disponíveis em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia adota o seguinte mecanismo, descrito nos Manuais das Assembleias Gerais: "Durante a realização da AGOE, assim como ocorre nas reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da Companhia, os Acionistas presentes deverão manifestar-se em razão da existência de eventual situação de conflito de interesses em quaisquer matérias em discussão ou deliberação, nas quais sua independência venha a ser comprometida. Também deverá manifestar-se qualquer Acionista presente que tenha conhecimento de situação conflituosa em relação a outro Acionista e à matéria objeto da deliberação. Quando manifestado o conflito de interesses, o Acionista conflitado deverá abster-se na deliberação em relação àquele assunto. Caso o Acionista conflitado se recuse de abster-se da referida deliberação, o presidente da AGOE deverá determinar a anulação dos votos conflitados proferidos, ainda que posteriormente ao conclave." |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaEmbora o Estatuto Social da Companhia não contenha expressamente tal regra, tais práticas estão previstas na Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses (disponível em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/) e são seguidas pela Companhia. A Companhia avaliará a inclusão de dispositivo nesse sentido em uma futura reforma estatutária. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Parte Relacionadas (disponível em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/) que visa assegurar que quaisquer transações com partes relacionadas e outras situações que envolvam potenciais conflitos de interesses sejam realizadas de acordo com os interesses da Companhia, em condições estritamente comutativas ou com pagamento compensatório adequado e de forma transparente aos acionistas e ao mercado em geral. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Divulgação de Informações e Negociações de Valores Mobiliários (disponível em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/) que tem por objetivos: (i) estabelecer os procedimentos relacionados à divulgação de atos ou fatos relevantes: (ii) estabelecer padrões de boa conduta que devem ser observados pelas Pessoas Vinculadas (iii) assegurar o cumprimento das leis e regras que coíbem a prática do Insider Trading e (iv) estabelecer as regras e diretrizes que deverão ser observadas pelo Diretor de Relações com Investidores da Companhia, pelo Comitê de Divulgação e pelas demais Pessoas Vinculadas para assegurar a observância das melhores práticas para a negociação dos Valores Mobiliários emitidos pela Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Código de Conduta Global da Natura &Co (disponível em https://ri.naturaeco.com/pt-br/naturaco-holding-s-a/estatuto-codigos-e-politicas/) define o grupo como sendo um agente de transformações sociais positivas, estando por conta disso ciente de seu papel atuante na construção de políticas públicas como força transformadora na sociedade. Nesse sentido, as empresas do grupo Natura &Co realizam doações apenas para fins filantrópicos - como apoio a instituições culturais ou educacionais - desde que a doação esteja em estrita conformidade com a legislação local aplicável e também de acordo com as políticas internas da empresa do grupo envolvida na doação, em particular a Política Global de Integridade contra Corrupção e Suborno da Natura &Co, o que inclui necessidade de consulta e aprovação prévia dos Departamentos Jurídico e de Ética & Compliance. O Código de Conduta Global da Natura &Co prevê que todas as doações a políticos, campanhas de eleição política, partidos ou candidatos a cargos públicos em nome da Natura &Co são proibidas, exceto conforme exigido pela lei aplicável e em situações excepcionais mediante rigoroso processo de análise e aprovação pelo Departamento de Ética e Compliance. Nossos colaboradores podem se filiar a partidos políticos: entretanto, se decidirem se candidatar a algum cargo político, deverão comunicar prontamente sua decisão ao seu gestor e ao Departamento de Ética e Compliance, que analisarão se há conflito de interesse entre a candidatura e as atribuições de seu cargo. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaConforme previsto no Código de Conduta Global da Natura &Co, todas as doações a políticos, campanhas de eleição política, partidos ou candidatos a cargos públicos em nome da Natura &Co são proibidas, exceto conforme exigido pela lei aplicável, ou em situações excepcionais mediante rigoroso processo de análise e aprovação pelo Departamento de Ética e Compliance. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO LUIZ DA CUNHA SEABRAGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 26/04/2024 | 2 anos |
| BRUNO DE ARAÚJO LIMA ROCHA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 26/04/2024 | 2 anos |
| CARLA SCHMITZBERGER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 26/04/2024 | 2 anos |
| FÁBIO COLLETTI BARBOSAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | Mandato unificado com os demais membros |
| GILBERTO MIFANO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 26/04/2024 | 2 anos |
| GUILHERME PEIRÃO LEALGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 26/04/2024 | 2 anos |
| MARIA EDUARDA MASCARENHAS KERTÉSZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 26/04/2024 | 2 anos |
| PEDRO LUIZ BARREIROS PASSOSGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 26/04/2024 | 2 anos |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FÁBIO COLLETTI BARBOSAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 26/04/2023 | 3 anos |
| ITAMAR GAINO FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/04/2023 | 3 anos |
| JOÃO PAULO BROTTO GONÇALVES FERREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/04/2023 | 3 anos |
| MOACIR SALZSTEINGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/04/2023 | 3 anos |
| SILVIA LOPES VILAS BOAS MAGALHÃESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 12/05/2025 | 26 de abril de 2026 |
Comitês 6 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLA SCHMITZBERGERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO ROGATTO LUQUEGin | Outros |
| GILBERTO MIFANOGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Governança Corporativa
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIO LUIZ DA CUNHA SEABRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME PEIRÃO LEALGin | Presidente do Comitê |
| PEDRO LUIZ BARREIROS PASSOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIO LUIZ DA CUNHA SEABRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FÁBIO COLLETTI BARBOSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME PEIRÃO LEALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA EDUARDA MASCARENHAS KERTÉSZGin | Presidente do Comitê |
| PEDRO LUIZ BARREIROS PASSOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Produtos e Marcas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIO LUIZ DA CUNHA SEABRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME PEIRÃO LEALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA EDUARDA MASCARENHAS KERTÉSZGin | Presidente do Comitê |
| PEDRO LUIZ BARREIROS PASSOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e Desenvolvimento Organizacional
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO DE ARAÚJO LIMA ROCHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLA SCHMITZBERGERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FÁBIO COLLETTI BARBOSAGin | Presidente do Comitê |
Comitê Estratégico
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO DE ARAÚJO LIMA ROCHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLA SCHMITZBERGERGin | Presidente do Comitê |
| FÁBIO COLLETTI BARBOSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 8 | 4,42 |
| Nº de membros remunerados | 8 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 5.287.669 | 7.877.377 |
| Benefícios diretos e indiretos | 503.331 | 1.116.171 |
| Participação em comitês | 2.813.283 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 11.533 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 15.538.535 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 11.719.960 |
| Pós-emprego | 0 | 27.482 |
| Cessação do cargo | 0 | 3.316.250 |
| Baseada em ações | 4.879.283 | 30.047.476 |
| Total do órgão | 13.483.566 | 69.654.784 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 8 | 4,42 |
| Nº de membros remunerados | 8 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 10.686.260 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 16.644.521 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 15.538.535 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2025
Opções — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 13/12/2024 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 13/12/2024 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 16/07/2019 |
| 2022 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 16/07/2019 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 16/07/2019 |
| 2020 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 16/07/2019 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (25/04/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 27/07/2020 | 1.500.000.000 | 1.496.232.911 | 0 | 1.496.232.911 |
| Capital Emitido | 19/03/2025 | 12.697.322.746 | 1.390.615.155 | 0 | 1.390.615.155 |
| Capital Integralizado | 19/03/2025 | 12.697.322.746 | 1.390.615.155 | 0 | 1.390.615.155 |
| Capital Subscrito | 19/03/2025 | 12.697.322.746 | 1.390.615.155 | 0 | 1.390.615.155 |
Relações familiares 12 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Antonio Luiz da Cunha Seabra | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | ADRIANA RAUCI SEABRA | Acionista Controladora | NATURA &CO HOLDING S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Antonio Luiz da Cunha Seabra | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | ESTELA RIOS SEABRA | Acionista Controladora | NATURA &CO HOLDING S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Antonio Luiz da Cunha Seabra | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | LUIS FERNANDO RAUCCI SEABRA | Acionista Controlador | NATURA &CO HOLDING S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Antonio Luiz da Cunha Seabra | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | LUIS HENRIQUE RAUCCI SEABRA | Acionista Controlador | NATURA &CO HOLDING S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Antonio Luiz da Cunha Seabra | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | LÚCIA HELENA RIOS SEABRA | Acionista Controladora | NATURA &CO HOLDING S.A. | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
| GUILHERME PEIRÃO LEAL | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | FELIPE PEDROSO LEAL | Acionista Controlador | NATURA &CO HOLDING S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| GUILHERME PEIRÃO LEAL | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | GUSTAVO FARAH OLIVA | Acionista Controlador | NATURA &CO HOLDING S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| GUILHERME PEIRÃO LEAL | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | MATHEUS FARAH LEAL | Acionista Controlador | NATURA &CO HOLDING S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| GUILHERME PEIRÃO LEAL | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | RICARDO PEDROSO LEAL | Acionista Controlador | NATURA &CO HOLDING S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| GUILHERME PEIRÃO LEAL | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | THOMAS FARAH DE GODOY | Acionista Controlador | NATURA &CO HOLDING S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Pedro Luiz Barreiros Passos | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | GUILHERME RUGGIERO PASSOS | Acionista Controlador | NATURA &CO HOLDING S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Pedro Luiz Barreiros Passos | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | PATRÍCIA RUGGIERO PASSOS | Acionista Controladora | NATURA &CO HOLDING S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| ADR | Estados Unidos | Bolsa de Valores de Nova York | Bolsa de Valores de Nova York | 06/01/2020 | 2,33% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 21.185 | 60.918 | 60.448 | 54.685 | 42.747 | 37.133 |
| Ativo circulante | 9.430 | 18.735 | 17.450 | 16.122 | 15.987 | 15.140 |
| Caixa e equivalentes | 4.514 | 5.822 | 4.007 | 4.196 | 3.751 | 2.642 |
| Aplicações financeiras | 1.026 | 2.521 | 1.979 | 1.800 | 4.024 | 1.816 |
| Contas a receber | 1.686 | 3.598 | 3.476 | 3.502 | 3.547 | 5.281 |
| Estoques | 1.431 | 4.544 | 5.404 | 4.517 | 3.087 | 3.378 |
| Tributos a recuperar | 509 | 1.313 | 1.538 | 1.108 | 784 | 1.035 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 2.284 | 6.629 | 7.668 | 7.395 | 5.682 | 4.978 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 4.394 | 8.637 | 8.473 | 7.908 | 4.508 | 4.537 |
| Intangível | 5.077 | 26.917 | 26.858 | 23.261 | 16.570 | 12.479 |
| Passivo circulante | 7.518 | 16.160 | 13.694 | 13.338 | 10.413 | 9.607 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 560 | 1.341 | 1.255 | 1.277 | 1.020 | 1.201 |
| Fornecedores | 1.830 | 6.774 | 6.771 | 6.376 | 5.302 | 6.342 |
| Dívida de curto prazo | 3.354 | 3.806 | 945 | 331 | 164 | 56 |
| Passivo não circulante | 10.304 | 17.371 | 18.188 | 18.996 | 9.213 | 11.854 |
| Dívida de longo prazo | 7.432 | 10.017 | 11.772 | 13.261 | 5.948 | 6.787 |
| Patrimônio líquido | 3.362 | 27.387 | 28.567 | 22.351 | 23.120 | 15.672 |
| Receita líquida | 14.445 | 36.922 | 40.165 | 36.350 | 26.737 | 24.090 |
| EBIT | 1.351 | 790 | 1.118 | -458 | -155 | 908 |
| Lucro líquido | 155 | -664 | 1.139 | -2.859 | 2.975 | -8.930 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.300 | 1.286 | -114 | 672 | -2.348 | -2.553 |
| Fluxo de caixa de investimento | -314 | 679 | -652 | -772 | 9.954 | 2.275 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 2.312 | -778 | -1.245 | 598 | -7.762 | -970 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,78 | 24,83 | 24,83 | 24,72 | 24,48 | 24,34 |
| Tamanho (receita) | 23,39 | 24,33 | 24,42 | 24,32 | 24,01 | 23,91 |
| Alavancagem | 0,51 | 0,23 | 0,21 | 0,25 | 0,14 | 0,18 |
| Liquidez corrente | 1,25 | 1,16 | 1,27 | 1,21 | 1,54 | 1,58 |
| ROA | 0,01 | -0,01 | 0,02 | -0,05 | 0,07 | -0,24 |
| ROE | 0,05 | -0,02 | 0,04 | -0,13 | 0,13 | -0,57 |
| Margem líquida | 0,01 | -0,02 | 0,03 | -0,08 | 0,11 | -0,37 |
| Caixa / ativos | 0,21 | 0,10 | 0,07 | 0,08 | 0,09 | 0,07 |
| Tangibilidade | 0,21 | 0,14 | 0,14 | 0,14 | 0,11 | 0,12 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 2 | 17/12/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |