NATURA & CO HOLDING S.A.
CNPJ 32785497000197 · código CVM 24783Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 25/09/2019 |
| Cancelamento do registro | 01/07/2025 (ELISÃO POR INCORPORAÇÃO) |
| Setor de atividade | Farmacêutico e Higiene |
| Listagem na B3 (início) | 18/12/2019 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2024) | 98,0% |
| Auditor independente (2025) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.naturaeco.com/ ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 81,0% | 36 | 5 | 9 | 4 | 36 | Novo Mercado |
| 2021 | 88,5% | 41 | 4 | 3 | 6 | 29 | Novo Mercado |
| 2022 | 96,0% | 46 | 0 | 4 | 4 | 26 | Novo Mercado |
| 2023 | 97,0% | 47 | 0 | 3 | 4 | 25 | Novo Mercado |
| 2024 | 98,0% | 48 | 0 | 2 | 4 | 27 | Novo Mercado |
Acionistas
10 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaAs medidas de defesa, suas características, gatilhos de acionamento e parâmetros foram analisadas pelo Conselho de Administração, com a confirmação de suas vantagens, por ocasião da reestruturação societária do Grupo ocorrida em novembro de 2019 e estão detalhadas no Capítulo V do Estatuto Social da Companhia disponível em https://ri.naturaeco.com/a-natura-co/o-grupo/g-governanca-corporativa/estatuto-codigos-politicas-e-regimentos/. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA Companhia adota a prática recomendada. As hipóteses que determinam a realização de OPA estão previstas no Capítulo V do Estatuto Social da Companhia, disponível em https://ri.naturaeco.com/a-natura-co/o-grupo/g-governanca-corporativa/estatuto-codigos-politicas-e-regimentos/. Os critérios de determinação do preço da OPA não impõem o acréscimo de um prêmio sobre o valor econômico ou de mercado das ações da Companhia. A combinação dos critérios de determinação do preço da OPA propostos protege a Companhia e seus acionistas de investidores oportunistas que poderiam se aproveitar da alta volatilidade do mercado brasileiro para adquirir uma participação acionária relevante em um momento de instabilidade sem a obrigação de efetivar uma OPA. Entretanto, não se pode descartar a possibilidade de que, em situações excepcionais de mercado e fora do controle da Companhia, a utilização dos critérios adotados resulte em um valor potencialmente superior ao valor de mercado no momento do evento. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo: (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios: (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. Sim O Conselho de Administração, com o suporte do Comitê Estratégico, analisa, aprova e acompanha a execução dos planos estratégicos, dos projetos de expansão e dos programas de investimento desenvolvidos anualmente pelas unidades de negócios. Para isso, o Conselho de Administração considera, dentre outros, os interesses, de curto, médio e longo prazo, da Companhia e seus acionistas, os efeitos econômicos, sociais, ambientais e jurídicos, em relação aos seus colaboradores, fornecedores, parceiros, clientes e demais credores, bem como das comunidades em que a Companhia atue local e globalmente. Como reflexo dessa visão, em junho de 2020 a Companhia lançou o seu Compromisso com a Vida 2030, um plano estratégico consistente com a sua visão em torno da sustentabilidade. Para mais detalhes, visite nossa página institucional https://www.naturaeco.com/pt-br/visao-de-sustentabilidade-2030/. As principais atualizações do Compromisso com a Vida estão disponíveis no último Relatório Anual da Natura &Co disponível no link: https://ri.naturaeco.com/esg/relatorios-anuais/ O Comitê de Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças ("Comitê de Auditoria") monitora periodicamente a exposição da Companhia a riscos, a eficácia dos sistemas de gerenciamentos de riscos e controles internos e anualmente analisa e recomenda a aprovação dos mapas de riscos da Companhia e de suas Unidades de Negócios ao Conselho de Administração, reportando eventuais pontos de atenção para este sempre que necessário. O Comitê de Auditoria também assessora o Conselho de Administração na supervisão e no monitoramento da efetividade do Programa de Ética e Compliance da Natura &Co, revisando e sugerindo ajustes e melhorias ao Código de Conduta Global da Companhia e às políticas nele mencionadas, que posteriormente são submetidos à aprovação do Conselho de Administração. Tais políticas são periodicamente revisadas para garantir adequação às normas dos países onde atuamos e aderência às melhores práticas de mercado. O Comitê de Auditoria também (i) monitora a transparência da Companhia com os seus stakeholders, por meio do acompanhamento do Plano de Monitoramento e Avaliação de E&C. O escopo das avaliações de risco e monitoramentos incluem todas as áreas de risco atualmente sob a responsabilidade de E&C, que são: Anticorrupção, Privacidade de Dados, Antitruste, Conflitos de Interesses e Sanções Comerciais, (ii) análise das políticas globais da companhia e documentos regulatórios obrigatórios, (iii) acompanhamento os indicadores da linha ética da companhia (canal de denúncias), (iv) acompanhamento dos planos anuais de treinamento e comunicação a todos os seus colaboradores e terceiros, (v) bem como recebe relatórios sobre o Código Global de Conduta para Fornecedores além dos previstos pela Política de Transação com Partes Relacionadas, recomendando ao Conselho de Administração a aprovação ou não de transações da espécie e, assegurando o compromisso da Companhia com a ética e transparência. Por fim, o Comitê de Governança Corporativa é responsável pela revisão anual do sistema de governança corporativa do Grupo e monitoramento do seu funcionamento, pelo acompanhamento da evolução das melhores práticas nacionais e internacionais de governança corporativa e pela revisão anual e propositura de ajustes e evoluções no sistema de governança corporativa da Companhia ao Conselho de Administração sempre que julgar necessário. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação de Administradores, aprovada pelo Conselho de Administração que contempla as diretrizes especificadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa. A revisão mais recente da política foi aprovada em 30 de junho de 2023 e está disponível em https://ri.naturaeco.com/a-natura-co/o-grupo/g-governanca-corporativa/estatuto-codigos-politicas-e-regimentos/ . |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaCabe aos Copresidentes do Conselho de Administração estabelecer e supervisionar o processo de avaliação do Diretor-Presidente e dos membros do Conselho de Administração da Companhia, individualmente, e do próprio Conselho de Administração, bem como de seus comitês, como órgãos colegiados, e da secretaria de governança, nos termos do artigo 18, parágrafo 3º, item (d), do Estatuto Social da Companhia (disponível em https://ri.naturaeco.com/a-natura-co/o-grupo/g-governanca-corporativa/estatuto-codigos-politicas-e-regimentos/ ). O Conselho de Administração e seus comitês de assessoramento são avaliados periodicamente e de forma colegiada, nos termos do Regulamento do Novo Mercado da B3. A Companhia adota um processo de autoavaliação anual do Conselho de Administração, seus comitês de assessoramento, do Diretor de Governança Corporativa e do sistema de Governança Corporativa da Natura &Co que consiste na i) realização de entrevistas individuais com os membros do Conselho ii) consolidação das conclusões e sugestões alcançadas nessas entrevistas, iii) análise das informações consolidadas pelo Comitê de Governança Corporativa e, posteriormente, iv) apresentação destas ao Conselho de Administração que mantem os pontos destacados como positivos ou determina melhorias a partir das sugestões propostas. As entrevistas são realizadas, sem, no entanto, incluir uma forma de avaliação dos membros do Conselho ou de seus comitês individualmente considerados. As conclusões do processo de autoavaliação referente a 2023 foram analisadas de forma consolidada na reunião de janeiro de 2024 do Conselho de Administração e, mediante a aprovação do Conselho, permitiram a adoção de medidas que vêm sendo implantadas desde então. Além disso, de acordo com a Política de Indicação de Administradores, as propostas de reeleição do Diretor-Presidente, membros do Conselho de Administração, membros de comitês e diretores, deverão considerar os resultados do processo de avaliação de tais órgãos. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Natura &Co, com assessoria do Comitê de Governança Corporativa e o Comitê de Pessoas e Desenvolvimento da Companhia, zela pela continuidade da gestão dos negócios, assegurando que a sucessão de seus principais líderes seja feita de forma ordenada, conforme previsto no plano de sucessão em vigor coordenado pelos Copresidentes do Conselho de Administração. Como parte desse processo, a Companhia realiza ao longo do ano atualizações sobre a sucessão de seu Diretor-Presidente e dos Diretores-Presidentes de suas unidades de negócios com a identificação de profissionais com potencial para ocupar estas posições. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaOs novos conselheiros são convidados a participar do Programa de Integração desenvolvido pela área de Governança Corporativa que oferece uma imersão nos negócios da Companhia, reuniões com os demais conselheiros, executivos e diretores de áreas-chave, bem como visitas às diferentes plantas fabris do grupo. Os novos conselheiros são também apresentados à cultura ética e de compliance da Companhia e ao Código de Conduta Global Natura &Co, que abrange todos os colaboradores e conselheiros, bem como as demais políticas aplicáveis ao negócio. O programa de integração é dinâmico e atualizado sempre que necessário, pois se destina não apenas a introduzir, mas também a atualizar os conselheiros acerca das novidades em termos de estruturas e processos adotados pelo grupo, observando também os interesses de cada integrante do Conselho. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Conselho de Administração tem convidado o Diretor-Presidente da Companhia para participar também das suas sessões executivas a fim de facilitar ainda mais as discussões dos temas apresentados. Essa dinâmica se fortalece a partir das recentes alterações na composição do Conselho de Administração da Companhia, divulgadas em 02/07/2024, uma vez que o Diretor-Presidente da Companhia volta a integrar o colegiado como membro. Entretanto, aos membros externos do colegiado, é facultada a possibilidade de realizar sessões exclusivas para membros externos, ainda que esta faculdade não tenha sido exercida, salvo em casos específicos como a avaliação do Diretor-Presidente da Companhia ou discussões relacionadas à sua remuneração. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Natura &Co em seu artigo 8°, parágrafo 6°, estabelece que todas as deliberações serão registradas em atas que, por padrão, contemplam todos os itens indicados pelo princípio, quando aplicáveis. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA partir da assembleia geral ordinária e extraordinária realizada em 26 de abril de 2023, a Companhia passou a ter em sua estrutura a figura do Diretor-Presidente. Conforme disposto no artigo 18, parágrafo 3 º, item (d) do Estatuto Social (disponível em https://ri.naturaeco.com/a-natura-co/o-grupo/g-governanca-corporativa/estatuto-codigos-politicas-e-regimentos/ ), cumpre aos copresidentes do Conselho de Administração estabelecer e supervisionar o processo de avaliação do Diretor-Presidente. Esta atribuição é realizada com o suporte do Comitê de Pessoas e Desenvolvimento Organizacional da Companhia sendo ainda referendados pelo Conselho de Administração. A avaliação do Diretor-Presidente referente a 2023 ocorreu na reunião do Conselho de Administração realizada em 6 e 7 de março de 2024. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA avaliação dos principais executivos da Companhia, incluindo os diretores estatutários é discutida com o Conselho de Administração pelo Diretor-Presidente. O processo de avaliação inclui critérios de desempenho com base em metas financeiras e não financeiras (incluindo aspectos ambientais, sociais e de governança), alinhadas com os valores e os princípios éticos da companhia. Considerando os constantes ajustes pelos quais a Companhia vem passando desde 2023, a avaliação dos diretores, à exceção do Diretor-Presidente, não foi realizada no âmbito da Natura &Co Holding, mas o processo em suas unidades de negócios segue em andamento. As informações sobre o processo de avaliação dos diretores, inclusive do Diretor-Presidente, quanto a metas pré-estabelecidas constam dos itens 7.1 e 8.1 do Formulário de Referência protocolado na CVM em 29 de maio de 2024 e disponível em https://ri.naturaeco.com/documentos-regulatorios-e-assembleias/formularios/. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração de Administradores, aprovada pelo Conselho de Administração (disponível em https://ri.naturaeco.com/a-natura-co/o-grupo/g-governanca-corporativa/estatuto-codigos-politicas-e-regimentos/ ). Mais informações sobre a Política de Remuneração podem ser encontradas no item 8.1 do Formulário de Referência protocolado na CVM em 29 de maio de 2024 e disponível em https://ri.naturaeco.com/documentos-regulatorios-e-assembleias/formularios/. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaDe acordo com a sua Política de Remuneração de Administradores (disponível em https://ri.naturaeco.com/a-natura-co/o-grupo/governanca-corporativa/estatuto-codigos-politicas-e-regimentos/), a remuneração dos diretores é composta por uma Remuneração Fixa e Remuneração Variável que inclui incentivos de Curto e de Longo Prazo. Mais informações podem ser encontradas no item 8 do Formulário de Referência protocolado na CVM em 29 de maio de 2024 e disponível em https://ri.naturaeco.com/documentos-regulatorios-e-assembleias/formularios/. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO princípio é adotado pela Natura &Co conforme o item 2.4 de sua Política de Remuneração de Administradores (disponível em https://ri.naturaeco.com/a-natura-co/o-grupo/g-governanca-corporativa/estatuto-codigos-politicas-e-regimentos/). Os reajustes da remuneração são realizados conforme a política interna, respeitando o orçamento global aprovado pelos Acionistas em Assembleia Geral Ordinária e definições de individualização deste estabelecidas pelo Conselho de Administração. Além disso, a remuneração é revista com base na evolução da experiência e responsabilidade de cada posição, conforme avaliação realizada pela líder de RH do Grupo e devidamente validada pela Presidente do Comitê de Pessoas e Desenvolvimento Organizacional. A remuneração do Diretor-Presidente é proposta pelos Copresidentes do Conselho de Administração e aprovada por este. Deste modo, ninguém delibera sobre sua própria remuneração. Mais informações podem ser encontradas no item 8 do Formulário de Referência protocolado na CVM em 29 de maio de 2024 e disponível em https://ri.naturaeco.com/documentos-regulatorios-e-assembleias/formularios/. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e de Finanças estatutário que atende aos requisitos desta prática do Código. Tanto o Estatuto Social da Companhia quanto o Regimento Interno do Comitê de Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças preveem as competências e atribuições do Comitê, requisitos para a sua composição e estabelecem a sua autonomia orçamentária. Ambos os documentos estão disponíveis em https://ri.naturaeco.com/a-natura-co/o-grupo/g-governanca-corporativa/estatuto-codigos-politicas-e-regimentos/. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Diretoria de Auditoria Interna da Companhia subordina-se diretamente ao Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças ("Comitê de Auditoria"). Uma das atribuições do Comitê de Auditoria, na qualidade de comitê de assessoramento ao Conselho de Administração, é assegurar a operacionalização dos processos de auditoria interna. O Comitê de Auditoria e a Diretoria de Auditoria Interna desempenham funções e implementam controles internos na Companhia que visam monitorar e avaliar periodicamente os riscos relacionados aos negócios e os impactos possíveis nas operações ou nas demonstrações financeiras, tendo, portanto, estrutura e porte adequados à complexidade das atividades da Companhia. As competências do Comitê de Auditoria estão previstas tanto no Estatuto Social da Companhia quanto no Regimento Interno do Comitê de Auditoria, disponíveis em https://ri.naturaeco.com/a-natura-co/o-grupo/g-governanca-corporativa/estatuto-codigos-politicas-e-regimentos/. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos, que foi revisada e aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 29 de maio de 2024, que estabelece diretrizes, princípios, papéis e responsabilidades no gerenciamento de riscos corporativos e fornece orientações aos processos de negócios na identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos e oportunidades inerentes às atividades do Grupo, considerando os aspectos de curto, médio e longo prazos. A política está disponível em: https://ri.naturaeco.com/a-natura-co/o-grupo/g-governanca-corporativa/estatuto-codigos-politicas-e-regimentos/. A Companhia adota uma estrutura integrada de gerenciamento de riscos, envolvendo as seguintes instâncias internas, cujas atribuições estão detalhadas na referida Política: (i) Conselho de Administração: (ii) Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Finanças (iii) Lideranças executivas (Grupo e Unidades de Negócio) (iv) Diretor-Presidente (Chief Executive Officer - CEO) Grupo e Unidades de Negócio (v) Área de Gestão de Riscos e Controles Internos - Grupo e Unidades de Negócio e (vi) Auditoria Interna. Destacamos que desde outubro de 2023, a área de Auditoria Interna absorveu a área de Gestão de Riscos e Controles Internos ao nível do Grupo. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração zela para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, por meio da atuação do Comitê de Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças ("Comitê de Auditoria"), e por meio da estrutura integrada de gestão de riscos e controles internos da Companhia, conforme descrita no item 5 do formulário de Referência protocolado na CVM em 29 de maio de 2024, que envolve, além das estruturas de governança e a Liderança Executiva de cada respectiva Diretoria, as áreas de negócios (donos de riscos), responsáveis pela implantação, manutenção e execução dos controles internos. As competências do Comitê de Auditoria com relação ao tema são estabelecidas tanto no Estatuto Social da Companhia quando no Regimento Interno do Comitê de Auditoria, e o seu papel é também definido na Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos, documentos disponíveis em https://ri.naturaeco.com/a-natura-co/o-grupo/g-governanca-corporativa/estatuto-codigos-politicas-e-regimentos/. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNos termos da Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos, disponível em https://ri.naturaeco.com/a-natura-co/o-grupo/g-governanca-corporativa/estatuto-codigos-politicas-e-regimentos/, são atribuições da Liderança Executiva (i) submeter ao Comitê de Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças e ao Conselho de Administração a aprovação das diretrizes gerais para a gestão de riscos e os limites de exposição: (ii) avaliar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos (iii) garantir os recursos necessários à operacionalização das diretrizes gerais para o gerenciamento de riscos (iv) validar as revisões periódicas do mapeamento dos riscos com impacto nas estratégias do Grupo e (v) acompanhar o comportamento das exposições dos riscos prioritários. A avaliação da eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos é realizada em bases anuais pela Diretoria de Riscos & Controles Internos e atualizações periódicas são feitas ao Comitê de Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças e ao Conselho de Administração. Essa avaliação inclui uma análise do andamento do Programa de Ética e Compliance Natura &Co através de relatórios periódicos (trimestrais) apresentados ao Comitê pelo líder de Ética e Compliance da Companhia. Anualmente, o líder de Ética e Compliance também apresenta os indicadores do programa para o Conselho de Administração |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui uma diretoria de Ética e Compliance que é responsável por (i) promover, monitorar e fazer cumprir o Código de Conduta Global e políticas internas a ele relacionadas: (ii) fortalecer a cultura ética e de integridade, por meio de treinamentos e comunicação constantes (iii) gerenciar o Canal de Denúncias (vide item 1.5.3 para mais detalhes), coordenando e atuando, direta ou indiretamente, na condução das investigações devidas e na propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta (iv) trabalhar na mitigação de riscos reputacionais e legais por meio da verificação de fornecedores (processo de Devida Diligência), (v) analisar os registros de conflitos de interesses apresentados pelos seus colaboradores. A Companhia também possui políticas e procedimentos de Ética e Compliance (Política de Denúncias e Procedimento para Condução de Investigações) que estabelecem o processo para o devido recebimento, classificação e tratativa de toda e qualquer alegação de violação às leis, políticas ou procedimentos internos, determinando, de forma clara, o processo para que todas as alegações sejam apuradas com independência e autonomia e devidamente escaladas ao Comitê de Auditoria, que se reporta ao Conselho de Administração. Sempre que necessário e no mínimo trimestralmente, a Diretora de Ética e Compliance do grupo reporta ao Comitê de Auditoria os principais indicadores do Programa de Ética e Compliance, incluindo as principais denúncias recebidas e tratadas (classificados como casos críticos, que são aqueles que envolvem a alta liderança ou que tratem de temas considerados críticos - por exemplo, alegações que envolvam corrupção, fraude acima de determinado valor, etc). Os casos considerados críticos (nos termos do Procedimento de Condução de investigações da Companhia) são informados ao Comitê de Auditoria, que participa do processo de apuração e propositura de medidas corretivas. É através dos informes ao Comitê de Auditoria - formado em sua maioria por membros independentes do Conselho de Administração - que o colegiado toma conhecimento de temas relevantes ou que devam ser a ele apresentados de acordo com as políticas da Companhia. Anualmente também é feita uma apresentação de todos os indicadores do Programa de Ética e Compliance para o Conselho de Administração. Assim, nos termos das Políticas da Companhia, a Diretoria de Ética e Compliance atua de forma independente e autônoma, escalando os casos críticos e dando a transparência dos temas importantes para o Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Natura &Co possui um canal direto e gratuito chamado LEN - Linha Ética Natura (NEL- Natura &Co Ethics Line), disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, no idioma local, tanto em formato web como atendimento telefônico gratuito, garantindo que as reclamações possam ser feitas de forma anônima e com total segurança e sigilo para todos que queiram registrar uma preocupação, fazer perguntas ou denunciar qualquer suspeita de má conduta de colaboradores das empresas do Grupo Natura &Co que possa representar uma violação ao Código de Conduta Global Natura &Co. O LEN é supervisionado pela área de Ética & Compliance do Grupo e gerenciado por terceiro baseado nos Estados Unidos reconhecido pela sua expertise na administração dessas manifestações, assegurando o anonimato e preservação de todos os relatórios e sua confidencialidade, na medida permitida por lei. Estabelecemos um protocolo integrado de investigação interna que se aplica a todas as denúncias recebidas pela NEL ou por outros canais importantes de denúncia e as investigações são conduzidas por uma equipe global que assegura a confidencialidade e imparcialidade do processo. Um comitê interno de remediação, formado pelas áreas de Ética e Compliance, Jurídico e Recursos Humanos, é estabelecido pela equipe de E&C para quaisquer denúncias classificadas como procedentes, com base no protocolo. A Comissão de Auditoria, Gestão de Riscos e Comissão Financeira supervisiona este processo e recebe relatórios regulares da líder do Grupo E&C sobre o seu progresso. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Natura &Co e demais documentos da Companhia, tais como a Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos, indicam a separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades de todos aqueles que integram o sistema de governança da empresa, incluindo, mas não se limitando, a membros do Conselho de Administração, do Comitês de Assessoramento, da Diretoria Executiva e, quando instalado, do Conselho Fiscal. No que se refere aos potenciais conflitos de interesses, a companhia conta ainda com previsões no Código de Conduta Global Natura &Co, Política Global de Conflito de Interesses e Política de Transação com Partes Relacionadas e Administração de Conflito de Interesses e regimento interno do Conselho de Administração que abordam o tema de forma objetiva e didática e indicam qual a conduta esperada pela Companhia e a forma como esta administra situações de conflito de interesses. Referidas Políticas e Regimento estão disponíveis em https://ri.naturaeco.com/a-natura-co/o-grupo/g-governanca-corporativa/estatuto-codigos-politicas-e-regimentos/ e têm por escopo principal garantir que os todos os agentes de governança e os colaboradores do grupo Natura &Co, compreendam suas obrigações de proteger e sempre agir de acordo com os melhores interesses da Companhia ao estabelecer, para tanto, diretrizes, critérios, responsabilidades e formas de prevenção de um conflito de interesses efetivo ou aparente, buscando assegurar a adoção das mais elevadas normas éticas, de integridade, transparência e legais. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses - aplicável a todas as transações da Companhia e controladas envolvendo partes relacionadas bem como outras situações que envolvam possíveis conflitos de interesses em situações em que qualquer transação com parte relacionada exija aprovação prévia - a pessoa envolvida no processo de aprovação que estiver em uma situação pessoal de conflito de interesses, deverá reportar essa situação ao GT Partes Relacionadas e, se relevante, ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria, responsável pela análise e/ou aprovação e deverá explicar seu envolvimento na transação e, mediante solicitação, fornecer detalhes e explicações sobre os termos e condições da transação e sua situação. Adicionalmente, o tratamento das regras de conflitos de interesse ou interesses particulares para conflitos relacionados a matérias em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia estão previstos no Estatuto Social da Companhia em seu art. 16, parágrafos 3 º e 4 º , em seu Código de Conduta Global Natura &Co e em sua Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses, aplicáveis, também, aos diversos níveis hierárquicos da Companhia e suas Unidades de Negócios. Referidos documentos estão disponíveis em https://ri.naturaeco.com/a-natura-co/o-grupo/g-governanca-corporativa/estatuto-codigos-politicas-e-regimentos/ |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia estabelece em cada Manual para Participação nas Assembleias Gerais da Companhia divulgado previamente a cada assembleia geral os seguintes mecanismos para a administração de conflitos de interesses nas votações: Durante a realização da AGOE, os acionistas presentes deverão manifestar-se na hipótese de existência de eventual situação de conflito de interesses em quaisquer matérias em discussão ou deliberação. Também deverá manifestar-se qualquer acionista presente que tenha conhecimento de situação conflituosa em relação a outro acionista e à matéria objeto da deliberação. Quando manifestado o conflito de interesses, o acionista conflitado deverá abster-se na deliberação em relação àquele assunto. Caso o acionista conflitado se recuse de abster-se da referida deliberação, o presidente da AGOE poderá desconsiderar os votos conflitados proferidos. O Manual para Participação nas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária de 2024 está disponível para consulta em: https://ri.naturaeco.com/documentos-regulatorios-e-assembleias/atas-de-assembleias-e-reunioes/. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas (disponível em https://ri.naturaeco.com/a-natura-co/o-grupo/g-governanca-corporativa/estatuto-codigos-politicas-e-regimentos/), aprovada em 30 de junho de 2023 pelo Conselho de Administração ("Política"), que tem como escopo principal evitar conflitos de interesses nas transações em que há a transferência de recursos, serviços, direitos ou obrigações entre a Companhia ou suas controladas e uma ou mais Partes Relacionadas. Dentre as previsões destacam-se os critérios para aprovação, conforme aplicável, pelo GT Partes Relacionadas, o Comitê de Auditoria e/ou o Conselho de Administração, que deverão ser considerados, previstos na cláusula 3.5.1. de referida Política, como o fornecimento de alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos, bem como vedação a transações no que tange formas de remunerações destacadas nesta prática e concessão de empréstimos em favor dos controladores ou administradores. A Política prevê, ainda, em suas cláusulas 3.3.10 e 3.3.11, que (i) caso uma transação com partes relacionadas tenha que ser aprovada pelos acionistas em assembleia geral de acordo com a lei aplicável, essa transação deverá ser submetida aos acionistas acompanhada de uma proposta submetida pelo Conselho de Administração da Companhia, embasada por laudo de avaliação, parecer de especialista ou relatório técnico independentes, elaborado sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros, e (ii) que o Conselho de Administração deve zelar para que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. Dessa forma, quaisquer transações com partes relacionadas e outras situações que envolvam potenciais conflitos de interesses devem ser realizados observando os interesses da Companhia, em condições estritamente comutativas ou com pagamento compensatório adequado e de forma transparente aos acionistas e ao mercado em geral, e atendendo a todos os requisitos previstos na Política, para fornecimento de informações prévias, atendimento de critérios para sua aprovação e contratação, dentre outros. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Divulgação de Informações e Negociações de Valores Mobiliários (disponível em https://ri.naturaeco.com/a-natura-co/o-grupo/g-governanca-corporativa/estatuto-codigos-politicas-e-regimentos/) aprovada em 30 de junho de 2023 pelo Conselho de Administração, que tem por objetivos: (i) estabelecer os procedimentos relacionados à divulgação de atos ou fatos relevantes: (ii) estabelecer padrões de boa conduta que devem ser observados pelas Pessoas Vinculadas (iii) assegurar o cumprimento das leis e regras que coíbem a prática do Insider Trading e (iv) estabelecer as regras e diretrizes que deverão ser observadas pelo Diretor de Relações com Investidores da Companhia, pelo Comitê de Divulgação e pelas demais Pessoas Vinculadas para assegurar a observância das melhores práticas para a negociação dos Valores Mobiliários emitidos pela Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Código de Conduta Global da Companhia, disponível em https://ri.naturaeco.com/a-natura-co/o-grupo/g-governanca-corporativa/estatuto-codigos-politicas-e-regimentos/, aprovado em 29 de maio de 2024, estabelece claramente que todas as doações a políticos, campanhas de partidos ou candidatos a cargos públicos em nome da Natura &Co são proibidas. Qualquer exceção a essa proibição, deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração, sendo que, até a divulgação deste Informe, nunca foi concedida tal aprovação para a doação a políticos, campanhas eleitorais, partidos ou candidatos a cargos públicos. Da mesma forma, as unidades de negócios da Companhia (Natura LATAM e Avon Intl) possuem políticas de doação específicas, que detalham os processos adotados por cada uma delas com relação às contribuições voluntárias que se destinam a fins filantrópicos - como apoio a instituições culturais ou educacionais . Referidas políticas também proíbem doações políticas. Complementarmente, a Política Global Anticorrupção estabelece o processo para aprovação das doações, o que inclui necessidade de uma devida diligência e aprovação prévia da diretoria de Ética & Compliance. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO LUIZ DA CUNHA SEABRAGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 26/04/2024 | 2 anos |
| BRUNO DE ARAÚJO LIMA ROCHA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 26/04/2024 | 2 anos |
| CARLA SCHMITZBERGER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 26/04/2024 | 2 anos |
| FÁBIO COLLETTI BARBOSAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | Mandato unificado com os demais membros |
| GILBERTO MIFANO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 26/04/2024 | 2 anos |
| GUILHERME PEIRÃO LEALGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 26/04/2024 | 2 anos |
| MARIA EDUARDA MASCARENHAS KERTÉSZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 26/04/2024 | 2 anos |
| PEDRO LUIZ BARREIROS PASSOSGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 26/04/2024 | 2 anos |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FÁBIO COLLETTI BARBOSAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 26/04/2023 | 3 anos |
| ITAMAR GAINO FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/04/2023 | 3 anos |
| JOÃO PAULO BROTTO GONÇALVES FERREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/04/2023 | 3 anos |
| MOACIR SALZSTEINGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/04/2023 | 3 anos |
| SILVIA LOPES VILAS BOAS MAGALHÃESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 12/05/2025 | 26 de abril de 2026 |
Comitês 6 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLA SCHMITZBERGERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO ROGATTO LUQUEGin | Outros |
| GILBERTO MIFANOGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Governança Corporativa
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIO LUIZ DA CUNHA SEABRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME PEIRÃO LEALGin | Presidente do Comitê |
| PEDRO LUIZ BARREIROS PASSOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIO LUIZ DA CUNHA SEABRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FÁBIO COLLETTI BARBOSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME PEIRÃO LEALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA EDUARDA MASCARENHAS KERTÉSZGin | Presidente do Comitê |
| PEDRO LUIZ BARREIROS PASSOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Produtos e Marcas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIO LUIZ DA CUNHA SEABRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME PEIRÃO LEALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA EDUARDA MASCARENHAS KERTÉSZGin | Presidente do Comitê |
| PEDRO LUIZ BARREIROS PASSOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e Desenvolvimento Organizacional
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO DE ARAÚJO LIMA ROCHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLA SCHMITZBERGERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FÁBIO COLLETTI BARBOSAGin | Presidente do Comitê |
Comitê Estratégico
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO DE ARAÚJO LIMA ROCHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLA SCHMITZBERGERGin | Presidente do Comitê |
| FÁBIO COLLETTI BARBOSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 8 | 4,42 |
| Nº de membros remunerados | 8 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 5.287.669 | 7.877.377 |
| Benefícios diretos e indiretos | 503.331 | 1.116.171 |
| Participação em comitês | 2.813.283 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 11.533 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 15.538.535 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 11.719.960 |
| Pós-emprego | 0 | 27.482 |
| Cessação do cargo | 0 | 3.316.250 |
| Baseada em ações | 4.879.283 | 30.047.476 |
| Total do órgão | 13.483.566 | 69.654.784 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 8 | 4,42 |
| Nº de membros remunerados | 8 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 10.686.260 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 16.644.521 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 15.538.535 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2025
Opções — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 13/12/2024 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 13/12/2024 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 16/07/2019 |
| 2022 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 16/07/2019 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 16/07/2019 |
| 2020 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 16/07/2019 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Posição acionária 21 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Outros | — | 51,64% | 0% | 51,64% | |
| Antonio Luiz da Cunha Seabra | Brasileiro | 15,91% | 0% | 15,91% | |
| Guilherme Peirão Leal | Brasileiro | 7,94% | 0% | 7,94% | |
| Dynamo Administração de Recursos Ltda. | Brasileira | 3,83% | 0% | 3,83% | |
| Felipe Pedroso Leal | Brasileiro | 3,62% | 0% | 3,62% | |
| Ricardo Pedroso Leal | Brasileiro | 3,62% | 0% | 3,62% | |
| Norma Regina Pinotti | Brasileiro | 2,96% | 0% | 2,96% | |
| Pedro Luiz Barreiros Passos | — | 2,1% | 0% | 2,1% | |
| Dynamo Internacional Gestão de Recursos Ltda. | Brasileira | 1,99% | 0% | 1,99% | |
| Maria Heli Dalla Colletta de Mattos | Brasileira | 1,94% | 0% | 1,94% | |
| Fia Veredas Investimento No Exterior | Brasileiro | 1,8% | 0% | 1,8% | |
| Fabricius Pinotti | Brasileiro | 0,49% | 0% | 0,49% | |
| Vinicius Pinotti | Brasileiro | 0,49% | 0% | 0,49% | |
| Kairós Fundo de Investimento em Ações - Investimento no Exterior | Brasileiro | 0,42% | 0% | 0,42% | |
| Sirius III Multimercado Fundo de Investimento Crédito Privado Investimento no Exterior | Brasileiro | 0,4% | 0% | 0,4% | |
| Fábio Dalla Colletta de Mattos | Brasileiro | 0,35% | 0% | 0,35% | |
| Gustavo Dalla Colletta de Mattos | Brasileiro | 0,35% | 0% | 0,35% | |
| RM Futura Multimercado Fundo de Investimento Crédito Privado Investimento no Exterior | Brasileiro | 0,1% | 0% | 0,1% | |
| Ações Tesouraria | — | 0,03% | 0% | 0,03% | |
| Passos Participações S.A. | Brasileiro | 0% | 0% | 0% | |
| Lucia Helena Rios Seabra | Brasileira | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 42.309 |
| Acionistas pessoa jurídica | 304 |
| Investidores institucionais | 1.337 |
| Ações ordinárias em circulação | 717.966.639 (57,37%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 717.966.639 (57,37%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/06/2020).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 13/11/2019 | 0 | 1.315.000.000 | 0 | 1.315.000.000 |
| Capital Emitido | 30/06/2020 | 6.921.929.772 | 1.251.392.669 | 0 | 1.251.392.669 |
| Capital Integralizado | 30/06/2020 | 6.921.929.772 | 1.251.392.669 | 0 | 1.251.392.669 |
| Capital Subscrito | 30/06/2020 | 6.921.929.772 | 1.251.392.669 | 0 | 1.251.392.669 |
Relações familiares 12 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Antonio Luiz da Cunha Seabra | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | ADRIANA RAUCI SEABRA | Acionista Controladora | NATURA &CO HOLDING S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Antonio Luiz da Cunha Seabra | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | ESTELA RIOS SEABRA | Acionista Controladora | NATURA &CO HOLDING S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Antonio Luiz da Cunha Seabra | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | LUIS FERNANDO RAUCCI SEABRA | Acionista Controlador | NATURA &CO HOLDING S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Antonio Luiz da Cunha Seabra | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | LUIS HENRIQUE RAUCCI SEABRA | Acionista Controlador | NATURA &CO HOLDING S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Antonio Luiz da Cunha Seabra | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | LÚCIA HELENA RIOS SEABRA | Acionista Controladora | NATURA &CO HOLDING S.A. | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
| GUILHERME PEIRÃO LEAL | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | FELIPE PEDROSO LEAL | Acionista Controlador | NATURA &CO HOLDING S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| GUILHERME PEIRÃO LEAL | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | GUSTAVO FARAH OLIVA | Acionista Controlador | NATURA &CO HOLDING S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| GUILHERME PEIRÃO LEAL | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | MATHEUS FARAH LEAL | Acionista Controlador | NATURA &CO HOLDING S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| GUILHERME PEIRÃO LEAL | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | RICARDO PEDROSO LEAL | Acionista Controlador | NATURA &CO HOLDING S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| GUILHERME PEIRÃO LEAL | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | THOMAS FARAH DE GODOY | Acionista Controlador | NATURA &CO HOLDING S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Pedro Luiz Barreiros Passos | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | GUILHERME RUGGIERO PASSOS | Acionista Controlador | NATURA &CO HOLDING S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Pedro Luiz Barreiros Passos | Copresidente do Conselho de Administração da Natura &Co e acionista do grupo do controle da Natura &Co | PATRÍCIA RUGGIERO PASSOS | Acionista Controladora | NATURA &CO HOLDING S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| ADR | Estados Unidos | Bolsa de Valores de Nova York | Bolsa de Valores de Nova York | 06/01/2020 | 2,33% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 21.185 | 60.918 | 60.448 | 54.685 | 42.747 | 37.133 |
| Ativo circulante | 9.430 | 18.735 | 17.450 | 16.122 | 15.987 | 15.140 |
| Caixa e equivalentes | 4.514 | 5.822 | 4.007 | 4.196 | 3.751 | 2.642 |
| Aplicações financeiras | 1.026 | 2.521 | 1.979 | 1.800 | 4.024 | 1.816 |
| Contas a receber | 1.686 | 3.598 | 3.476 | 3.502 | 3.547 | 5.281 |
| Estoques | 1.431 | 4.544 | 5.404 | 4.517 | 3.087 | 3.378 |
| Tributos a recuperar | 509 | 1.313 | 1.538 | 1.108 | 784 | 1.035 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 2.284 | 6.629 | 7.668 | 7.395 | 5.682 | 4.978 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 4.394 | 8.637 | 8.473 | 7.908 | 4.508 | 4.537 |
| Intangível | 5.077 | 26.917 | 26.858 | 23.261 | 16.570 | 12.479 |
| Passivo circulante | 7.518 | 16.160 | 13.694 | 13.338 | 10.413 | 9.607 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 560 | 1.341 | 1.255 | 1.277 | 1.020 | 1.201 |
| Fornecedores | 1.830 | 6.774 | 6.771 | 6.376 | 5.302 | 6.342 |
| Dívida de curto prazo | 3.354 | 3.806 | 945 | 331 | 164 | 56 |
| Passivo não circulante | 10.304 | 17.371 | 18.188 | 18.996 | 9.213 | 11.854 |
| Dívida de longo prazo | 7.432 | 10.017 | 11.772 | 13.261 | 5.948 | 6.787 |
| Patrimônio líquido | 3.362 | 27.387 | 28.567 | 22.351 | 23.120 | 15.672 |
| Receita líquida | 14.445 | 36.922 | 40.165 | 36.350 | 26.737 | 24.090 |
| EBIT | 1.351 | 790 | 1.118 | -458 | -155 | 908 |
| Lucro líquido | 155 | -664 | 1.139 | -2.859 | 2.975 | -8.930 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.300 | 1.286 | -114 | 672 | -2.348 | -2.553 |
| Fluxo de caixa de investimento | -314 | 679 | -652 | -772 | 9.954 | 2.275 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 2.312 | -778 | -1.245 | 598 | -7.762 | -970 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,78 | 24,83 | 24,83 | 24,72 | 24,48 | 24,34 |
| Tamanho (receita) | 23,39 | 24,33 | 24,42 | 24,32 | 24,01 | 23,91 |
| Alavancagem | 0,51 | 0,23 | 0,21 | 0,25 | 0,14 | 0,18 |
| Liquidez corrente | 1,25 | 1,16 | 1,27 | 1,21 | 1,54 | 1,58 |
| ROA | 0,01 | -0,01 | 0,02 | -0,05 | 0,07 | -0,24 |
| ROE | 0,05 | -0,02 | 0,04 | -0,13 | 0,13 | -0,57 |
| Margem líquida | 0,01 | -0,02 | 0,03 | -0,08 | 0,11 | -0,37 |
| Caixa / ativos | 0,21 | 0,10 | 0,07 | 0,08 | 0,09 | 0,07 |
| Tangibilidade | 0,21 | 0,14 | 0,14 | 0,14 | 0,11 | 0,12 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 2 | 17/12/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |