BRASKEM S.A.
CNPJ 42150391000170 · código CVM 4820Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 18/12/1978 |
| Setor de atividade | Petroquímicos e Borracha |
| Listagem na B3 (início) | 18/12/1978 |
| Segmento B3 atual | Nível 1 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 86,5% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.braskem.com.br ↗ |
Respostas no ano 2018
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 74,5% | 34 | 10 | 5 | 5 | 35 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2019 | 79,6% | 35 | 6 | 8 | 5 | 35 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 79,2% | 34 | 6 | 8 | 6 | 34 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 80,2% | 35 | 6 | 7 | 6 | 34 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2022 | 82,3% | 37 | 6 | 5 | 6 | 33 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2023 | 86,5% | 39 | 4 | 5 | 6 | 31 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2024 | 86,5% | 39 | 4 | 5 | 6 | 31 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2025 | 86,5% | 39 | 4 | 5 | 6 | 31 | Nível 1 de Governança Corporativa |
Acionistas
3 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Braskem S.A. ("Braskem" ou "Companhia") é composto por ações ordinárias e ações preferenciais classes A e B, nos termos indicados no item 15.3 de seu Formulário de Referência (Versão 7, apresentada em 25/10/2018) e do Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia, datado de 30 de abril de 2018 ("Estatuto Social"). Os direitos das ações ordinárias e preferenciais, classes A e B, da Companhia encontram-se descritos no item 18.1 de seu Formulário de Referência (Versão 7, apresentada em 25/10/2018) e nos Artigos 8º e 9º de seu Estatuto Social. Em relação à forma de exercício de controle, a Companhia é controlada pela Odebrecht S.A. ("Controlador"), que firmou com a Petrobras S/A ("Petrobras") Acordo de Acionistas em 8 de fevereiro de 2010 ("Acordo de Acionistas"), com uma estrutura robusta de decisões por consenso, conforme descrita no item 15.5 do Formulário de Referência (Versão 7, apresentada em 25/10/2018), em especial no subitem "Descrição das Cláusulas Relativas ao Exercício do Direito de Voto e do Poder de Controle". A existência de ações preferenciais justifica-se por ter sido esta a estrutura de capital definida pelos acionistas à época da constituição da Companhia. A existência das ações preferenciais classe B, especificamente, se deve à legislação de incentivos fiscais aos empreendimentos no Nordeste, inclusive por meio do FINOR, conforme previsto no Artigo 5º e § único do Estatuto Social. O principal mitigador da assimetria de direitos políticos e econômicos entre as espécies de ações existentes, é a previsão estatutária de que todas as ações da Companhia, independentemente de serem ordinárias ou preferenciais, farão jus ao direito de venda conjunta ("tag along") no caso de alienação do controle da Companhia, pelo mesmo preço por ação pago ao alienante (§ 4º do Artigo 6º do Estatuto Social da Companhia) Além do tag along em condições igualitárias com as ações ordinárias, é assegurado às ações preferenciais, em contrapartida ao fato de não terem um direito de voto, um dividendo mínimo, que lhes dá prioridade no recebimento de dividendos, conforme previsto no Artigo 9º do Estatuto Social. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaConforme descrito no item 15.5 do Formulário de Referência (Versão 7, apresentada em 25/10/2018), o Acordo de Acionistas foi celebrado em estrita observância às disposições da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei nº 6.404/76"), arquivado na sede da Companhia e vincula as Partes signatárias e a própria Companhia. Tal Acordo de Acionistas estabelece que todas e quaisquer matérias que venham a ser deliberadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração da Companhia, com exceção do plano de negócios (que será aprovado pela maioria simples dos membros do Conselho de Administração), deverão ser objeto de decisão por consenso entre o Controlador e a Petrobras, sempre em benefício da Companhia. É neste contexto que as reuniões prévias podem acontecer - elas são faculdades previstas no Acordo de Acionistas (e não uma obrigação), e devem ser vistas como um mecanismo legítimo para facilitar o alinhamento entre o Controlador e a Petrobras para proteger a coerência e uniformidade das decisões de tal grupo (caso ele entenda necessário), tanto no âmbito do Conselho de Administração quanto nas Assembleias, em benefício da consecução do interesse social e realização do objeto social da Companhia. Um acordo de acionistas que reconhece e regula o poder de controle apenas nas Assembleias e não o faz na atuação no Conselho de Administração não teria a mesma eficácia, até mesmo pela quantidade maciça de decisões importantes que cabem a tal órgão da administração neste tipo de empresa. Considerando que os signatários do referido Acordo de Acionistas consolidaram todas as suas participações em ativos petroquímicos na Braskem visando um aumento da escala que assegurasse o fortalecimento da Companhia e viabilizasse sua internacionalização, com o consequente incremento da participação da Companhia no mercado mundial, foi acordada entre o Controlador e a Petrobras uma atuação na Companhia em consenso e de forma ordenada, respeitando o Acordo de Acionistas da Companhia. Além disso, a estabilidade decisória do bloco composto pelo Controlador e Petrobras alcançada com o cumprimento do Acordo de Acionistas pode, inclusive, ser um dos motivos que atraíram e/ou atraem investidores na Companhia, uma vez que estes são grandes e experientes players do setor no mundo. Importante destacar, contudo, que os termos pactuados no Acordo de Acionistas preservam a capacidade do administrador de exercer seu direito de voto, observados os preceitos da Lei nº 6.404, com a independência e a imparcialidade que a posição de Conselheiro exige. Desta forma, a vinculação ao Acordo de Acionistas não deve ser vista como um impeditivo para o administrador exercer suas funções e deveres fiduciários, incluindo os deveres de diligência e lealdade, pois não se trata de atividades incompatíveis. A Lei nº 6.404 trata do dever de lealdade em seu artigo 154, mencionando que os interesses da Companhia são prioridade, ainda que o administrador tenha sido eleito pelo Controlador ou pela Petrobras. Finalmente, os itens 2.1 e 3.1 do Acordo de Acionistas ressaltam o comprometimento do voto em benefício da Companhia. É importante ainda destacar que, apesar das disposições do Acordo de Acionistas, o Conselho de Administração da Braskem é atualmente composto por uma larga maioria de conselheiros independentes, todos externos, escolhidos entre profissionais de mercado, conforme descrito no item 2.1.1 deste Informe sobre Código Brasileiro de Governança Corporativa ("Informe"). No que diz respeito à eventual transferência para os acionistas signatários das matérias de competência da Diretoria e do Conselho Fiscal, o Acordo de Acionistas não prevê tal vinculação. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaNo que diz respeito ao item (i), a Companhia adota integralmente a prática recomendada, nos termos do Artigo 10 do Estatuto Social. No que diz respeito ao item (ii), apesar de os administradores, no cumprimento dos seus deveres fiduciários, proporem e apreciarem os termos e condições das reorganizações societárias e aumentos de capital para recomendação de aprovação pelos acionistas em Assembleias Gerais, não há no Estatuto Social da Companhia, previsão da manifestação dos administradores sobre as operações assegurarem ou não tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. Finalmente, cabe destacar que, pelo fato do Código não especificar quais seriam as "outras transações" que devem ser apreciadas pelo Conselho de Administração, a Companhia não tem as informações necessárias para confirmar se a sua administração cumpre ou não com a orientação. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaA Companhia está em constante aprimoramento das suas práticas de governança corporativa e, em alguns casos, segue condutas superiores ao Nível 1 da B3, segmento em que é listada. Apesar das diversas revisões e melhorias já implementadas nos últimos anos, ainda não há disposição estatutária prevendo que o Conselho de Administração da Companhia dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia, nem previsão quanto à obrigação de recomendação sobre adesão (ou não) à uma determinada OPA. De toda forma, os administradores disponibilizam aos acionistas da Companhia, todos os documentos exigidos pela legislação em vigor que forneçam elementos necessários para que o acionista tome a sua decisão de aderir (ou não) à OPA de maneira completa e informada. Por fim, em se tratando de OPA resultante de alteração de controle, a Companhia entende que o direito de venda conjunta ("tag along"), conforme explicado no item 1.1 deste Informe, é um mitigante, uma vez que, independentemente do tipo de ação, o acionista vai receber o mesmo valor por ação pago ao controlador. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm relação ao item (i), o Conselho de Administração da Companhia atua de forma ativa e independente, sendo responsável por, dentre outras funções, fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, conforme o disposto no Regimento Interno do Conselho, em especial o seu item 2(i). Para tanto, realiza discussões periódicas em suas reuniões, onde são abordados, dentre outros temas, os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente, contando com o apoio do seu Comitê de Estratégia e Comunicação que, no âmbito da visão estratégica definida no "plano de ação" do Líder de Negócio ("Diretor Presidente"), avalia e acompanha o plano de relacionamento com a sociedade, bem como as iniciativas da Braskem no que concerne à sustentabilidade empresarial, conforme previsto no Regimento Interno do referido Comitê (itens 2(ix) e (x)). Adicionalmente, a Companhia possui uma Política Global de Desenvolvimento Sustentável aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 25 de abril de 2018 que tem como objetivo fortalecer o compromisso da Companhia com a promoção simultânea do crescimento econômico, da preservação ambiental e da justiça social, na perspectiva de assegurar a satisfação das partes interessadas hoje e no futuro, garantindo o alcance do propósito da Companhia de "melhorar a vida das pessoas, criando as soluções sustentáveis da química e do plástico". Para isso, a Companhia deve continuamente fortalecer três pilares de atuação: (i) buscar e desenvolver fontes e operações cada vez mais sustentáveis: (ii) desenvolver e entregar um portfólio de produtos e serviços cada vez mais sustentável: e (iii) oferecer, junto com sua cadeia de clientes, soluções para que a sociedade tenha uma vida cada vez mais sustentável. As estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a sua perenidade e a criação de valor no longo prazo, constam do "plano de ação" do Diretor Presidente, o qual é submetido à aprovação pelo Conselho de Administração anualmente. Em relação ao item (ii), a Companhia possui uma Política Global de Gestão de Riscos compatível com as estratégias de negócios da Companhia, que determina, dentre outras disposições, que a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos da Companhia está dividida em 3 linhas de defesa: (i) 1ª linha de defesa: as áreas de negócios e a administração da Companhia, em especial o Diretor Presidente e os membros do Conselho de Administração, que realizam o processo de identificação, avaliação, priorização e mitigação dos riscos (ii) 2ª linha de defesa: a área de gestão de riscos corporativa que fornece processos, ferramentas e metodologias estruturadas para auxiliar a 1ª linha de defesa, caso aplicável, enquanto as frentes de compliance e controles internos da área de conformidade auxiliam na visão transacional dos riscos identificando novos fatores de risco e a avaliação dos planos de mitigação e (iii) 3ª linha de defesa: a área de auditoria interna que avalia de forma objetiva e independente os processos, certificando a sua eficácia, conforme estrutura apresentada no item 5.1 de seu Formulário de Referência (Versão 7, apresentada em 25/10/2018). Em apoio ao Conselho de Administração, cabe ao Comitê de Conformidade da Companhia, de acordo com o disposto no item 2 Regimento Interno de tal órgão: (a) avaliar, previamente à apreciação pelo Conselho de Administração, as propostas de apetite ao risco, da matriz de risco da Companhia, bem como dos planos de mitigação e de contingência necessários e b) fazer o monitoramento permanente e efetivo da exposição a riscos, incluindo a matriz de riscos, bem como do sistema de conformidade, dos sistemas de controles internos e do cumprimento de leis, normas e regulamentos, assim como das políticas da Companhia. Adicionalmente, a prática de avaliação periódica de riscos e verificação de eficácia de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade estão previstos na Política Global do Sistema de Conformidade da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em 25 de abril de 2018, em especial seus itens 4.3, 5.3 e 5.8. Vale ressaltar que a Companhia integra o ISE, índice de sustentabilidade da B3. Em relação ao item (iii), o Conselho de Administração aprovou, em 19 de setembro de 2018, nova versão do Código de Conduta da Companhia, proposta pelo Comitê de Conformidade da Companhia, que define os valores e princípios éticos da Companhia, bem como o zelo pela manutenção da transparência nas relações com todas as partes interessadas. Em relação ao item (iv) acima, a Companhia estrutura sua governança corporativa de modo a reforçar a aplicação de seu sistema de forma efetiva para todos os seus integrantes. O item 2(xiii) do Regimento Interno do Conselho de Administração dispõe que tal órgão é responsável por garantir a adoção e constante atualização pela Companhia de um sistema de governança corporativa que atenda às melhores práticas de mercado. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaCom relação ao item (i), o caput e o §1º do Artigo 18 do Estatuto Social da Companhia determinam que a Companhia terá ao menos 20% dos membros de seu Conselho de Administração independentes, percentual previsto no regulamento do Nível 2 da B3, que é seguido de forma voluntária pela Companhia. Apesar do requisito estatutário prever ao menos 20% de independentes, na prática este número é significativamente maior, superando, inclusive, a regra de 1/3 dos membros recomendados pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, uma vez que, na presente data, dentre os 11 membros efetivos do Conselho de Administração, 8 membros são independentes, incluindo o Presidente do Conselho de Administração, sendo todos os membros externos. Com relação ao item (ii), apesar de não constar a previsão estatutária, de acordo com o item 2(viii) do Regimento Interno do Conselho de Administração compete a tal órgão manifestar-se sobre o enquadramento dos candidatos a membros do Conselho de Administração aos critérios de independência, sempre que houver convocação de Assembleia Geral para eleger conselheiros, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência anualmente. Para tanto, conta com o apoio do Comitê de Pessoas e Organização, ao qual compete de acordo com o item 2(xiv) do seu Regimento "apoiar o CA na avaliação nos anos subsequentes à eleição dos membros do Conselho se os conselheiros declarados independentes permanecem enquadrados aos critérios de independência da Companhia, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer a independência dos conselheiros". Por fim, conforme item 12.5 do Formulário de Referência (Versão 7, apresentada em 25/10/2018), a Companhia divulga, anualmente, quem são seus membros independentes. Conforme esclarecido na resposta ao item 2.2.2 deste Informe, a Companhia adota de forma voluntária o conceito de independência dos membros do Conselho de Administração do regulamento do Nível 2 da B3, que entende ser mais objetivo do que o previsto no "Código Brasileiro de Governança Corporativa", limitando o grau de parentesco entre indivíduos e a relação societária. Com critérios mais objetivos, não há insegurança sobre o cumprimento da regra. O item 5.1.1 da Política Global do Sistema de Conformidade da Companhia determina os seguintes critérios de independência: (i) Não possuir qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação de capital: (ii) Não ser acionista controlador, cônjuge ou parente até segundo grau daquele, ou não ser ou não ter sido, nos últimos três anos, vinculado à sociedade ou entidade relacionada ao acionista Controlador (pessoas vinculadas a instituições públicas de ensino e/ou pesquisa estão excluídas desta restrição): (iii) Não ser cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da Companhia (iv) Não ter sido, nos últimos três anos, Integrante ou diretor da Companhia, do acionista Controlador ou de Sociedade Controlada pela Companhia (v) Não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Companhia, em magnitude que implique perda de independência (vi) Não ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos à Companhia, em magnitude que implique perda de independência e (vii) Não receber remuneração da Companhia além daquela relativa ao cargo de conselheiro (proventos em dinheiro oriundos de participação no capital estão excluídos desta restrição). |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia adota diversas iniciativas que vão ao encontro do espírito da recomendação do "Código Brasileiro de Governança Corporativa" sobre o tema sem, contudo, possuir uma política de indicação formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. Atualmente mais de 50% dos membros do CA são independentes e estão em vigor na Companhia procedimentos para confirmar e garantir a manutenção desta independência, conforme explicado no item 2.1 deste Informe. Ainda no quesito da composição de tal órgão, o item 3.3 do Acordo de Acionistas estabelece o comprometimento do Controlador e da Petrobras de não indicar, para membro do Conselho de Administração da Companhia, pessoas que ocupem cargo de conselheiro, diretor ou qualquer outra função em outras empresas petroquímicas concorrentes. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaDe acordo com o Regimento Interno do Conselho de Administração, o processo de avaliação anual é aprovado por tal órgão, após a definição dos critérios pelo Presidente do Conselho de Administração com base na proposta feita pelo Comitê de Pessoas e Organização da Companhia, que poderá contar com o apoio de consultoria externa especializada para definição do escopo, metodologia a ser implementada e realização do processo de avaliação. Como esta competência foi inserida nos Regimentos do Conselho de Administração e do Comitê de Pessoas e Organização em 08 de agosto de 2018, a Companhia está em processo de implementação do seu primeiro ciclo de avaliação, a ser conduzido com o apoio de uma consultoria externa especializada. No que tange aos critérios considerados para avaliação para este primeiro ciclo, ele será baseado em auto avaliação e entrevistas com os Conselheiros nas quais serão abordados, dentre outros, os seguintes temas: (i) composição do Conselho de Administração (ii) funcionamento geral e organização de suas reuniões: (iii) efetividade da atuação, funcionamento e grau de comprometimento dos participantes dos comitês de apoio e (iv) contribuição e comprometimento do Conselho de Administração. Está prevista a formulação de um plano de aperfeiçoamento para o Conselho de Administração, a ser acompanhado pelo P-CA e demais Conselheiros. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia mantém permanentemente atualizados os Planos de Sucessão do Diretor Presidente da Braskem, dos integrantes a ele vinculados bem como do Responsável por Conformidade da Companhia. No entanto, tendo em vista que a competência do Conselho de Administração de aprová-los foi introduzida em 08 de agosto de 2018, quando da revisão de seu Regimento Interno - item 2(iii), a formalização da aprovação dos referidos Planos por este órgão se dará no primeiro trimestre de 2019. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia realiza desde 2017, o Programa de Integração para novos membros do Conselho de Administração. Tal matéria é tratada no item 3(x) do Regimento Interno do Conselho de Administração, o qual prevê que caberá à Área de Governança Corporativa da Companhia a organização de um programa de integração de novos membros eleitos para o Conselho de Administração, que possibilite (i) conhecer as práticas de Governança Corporativa da Braskem: (ii) receber informações necessárias para o exercício de suas funções e (iii) ser apresentado aos integrantes da equipe direta do Diretor Presidente da Braskem. Este programa consiste de apresentações gerais sobre a Companhia (operações, mercados, finanças, etc.), sobre o Plano de Negócios do Diretor Presidente, o sistema de Governança Corporativa, bem como do Sistema de Conformidade da Companhia. Adicionalmente, com vistas a integração de todos os Conselheiros da Companhia, a Diretoria convida-os a participar das principais reuniões de liderança do negócio, bem como são agendadas visitas às principais plantas industriais da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reuniões do Conselho de Administração são redigidas com clareza, bem como são registradas as decisões tomadas, os assuntos informativos, as pessoas presentes, o registro dos votos divergentes e as abstenções de voto, se houver, conforme dispõe o item 7.6 do Regimento Interno do Conselho de Administração e o artigo 30 (v) da Instrução CVM nº 480. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas prevê que o Controlador e a Petrobras têm a prerrogativa de indicar uma lista tríplice para os cargos de Diretor Financeiro e Diretor de Investimentos e Portfólio da Companhia, respectivamente. No entanto, caberá ao Diretor Presidente a indicação de um destes nomes para aprovação do Conselho de Administração. No caso especifico do Diretor Presidente, observada a capacidade técnica e atributos profissionais para exercício do cargo, a escolha da pessoa que ocupará esta função será conduzida pelo Conselho de Administração, conforme indicação do Controlador. Neste sentido, não há reserva direta de cargos para composição de determinadas posições da Diretoria Estatutária Como mecanismo de mitigação, a Companhia fixa determinados requisitos para o exercício do cargo de Diretor, sendo que a Diretoria da Companhia será composta pelos melhores profissionais disponíveis, de reconhecida competência para o exercício de suas funções. Neste sentido, as partes do Acordo de Acionistas deverão, ainda: (a) exercer seus direitos de voto nas deliberações sociais, de modo a fazer com que os órgãos de administração da Companhia atuem com independência e lealdade e ajam com transparência e precisão nas divulgações feitas ao mercado, a fim de promover a valorização dos ativos da Companhia e de conceder maior segurança e transparência aos seus demais acionistas: (b) fazer com que os membros por elas eleitos para os Conselhos de Administração exerçam seus direitos de voto na eleição dos membros da Diretoria, levando em consideração os melhores interesses da Companhia, os atributos pessoais e profissionais, assim como as capacidades técnica e administrativa dos candidatos. Vide item 15.5 do Formulário de Referência (Versão 7, apresentada em 25/10/2018) para mais detalhes. O Acordo de Acionistas da Companhia não prevê a reserva de posições gerenciais para indicação direta por acionistas |
Parcialmente |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA avaliação do Diretor Presidente referente ao ano de 2017 foi apresentada na reunião do Comitê de Pessoas e Organização realizada em 28 de março de 2018 e discutida na reunião do Conselho de Administração ocorrida na mesma data. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAs avaliações dos demais Diretores referentes ao ano de 2017 foram apresentadas na reunião do Comitê de Pessoas e Organização realizada em 28 de março de 2018 e discutidos na reunião do Conselho de Administração ocorrida na mesma data |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui "Política de Remuneração", datada de 11 de setembro de 2007, e aprovada pelo Conselho de Administração. Vide itens 13.1.b(iii), 13.1.c e 13.4.a do Formulário de Referência da Companhia (Versão 7, apresentada em 25/10/2018). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia entende que o alinhamento de interesses de seus Diretores com os interesses e objetivos estratégicos da Companhia está em conformidade com as boas práticas de governança corporativa, visto que a Companhia adota um modelo de remuneração que recompensa tais membros pelo cumprimento de metas estabelecidas e consequentemente geração de valor para os acionistas. A remuneração da Diretoria da Companhia é vinculada ao cumprimento de metas financeiras e não financeiras e respeita um procedimento formal. A remuneração variável da diretoria está diretamente vinculada à geração de resultados de curto prazo (Participação nos Lucros e Resultados), bem como à geração de valor para a Companhia a longo prazo por meio do ILP - Incentivo de Longo Prazo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme descrito no item 13.1.b(i) do Formulário de Referência da Companhia (Versão 7, apresentada em 25/10/2018), os membros da Diretoria estatutária e não estatutária da Companhia não participam do processo de deliberação da própria remuneração, sendo esta analisada anualmente pelo Comitê de Pessoas e Organização em conjunto com o Conselho de Administração da Companhia, e posteriormente aprovada pelos acionistas em Assembleia Geral Ordinária, conforme item 2(vii) do Regimento Interno do Comitê de Pessoas e Organização e Artigo 25 de seu Estatuto Social. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui um Comitê de Auditoria Estatutário, uma vez o seu Conselho Fiscal permanente exerce as atividades de Comitê de Auditoria no que se refere ao assessoramento ao Conselho de Administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, com atribuições expandidas conforme previsto pelo Sarbanes-Oxley Act of 2002, e o Comitê de Conformidade estatutário exerce as atividades relativas ao monitoramento dos controles internos, gerenciamento de riscos e compliance, conforme descritos no item 12.1 do Formulário de Referência da Companhia (Versão 7, apresentada em 25/10/2018). As competências do Conselho Fiscal estão descritas no item 12.1.c do Formulário de Referência (Versão 7, apresentada em 25/10/2018) e incluem as atividades previstas no artigo 163 da Lei nº 6.404/76, no Estatuto Social da Companhia, no Acordo de Acionistas, no Regimento Interno do Conselho Fiscal, bem como aquelas previstas no "Sarbanes-Oxley Act of 2002" dos Estados Unidos da América que não contrariam a legislação brasileira, sem prejuízo das demais normas legais e regulamentares que lhe sejam aplicáveis. Além das atribuições previstas no art. 163 da Lei das S.A., ao Conselho Fiscal da Companhia, conforme disposto em seu Regimento Interno, compete: (i) supervisionar os trabalhos dos auditores independentes, bem como discutir o escopo dos serviços de auditoria a serem desenvolvidos por estes, (ii) analisar o Relatório de Recomendações elaborado pelos auditores independentes, bem como os relatórios sobre controles internos contendo os pontos que podem impactar as Demonstrações Financeiras da Companhia, (iv) reunir-se com a Administração da Companhia e os auditores independentes, sempre que requerido, para a análise da adoção das políticas e práticas contábeis críticas, incluindo a análise de tratamentos alternativos de políticas, práticas e divulgações relacionadas a itens materiais, atribuindo tratamento preferencial às orientações dos auditores independentes: (v) discutir periodicamente com a Administração da Companhia as políticas relacionadas à avaliação e gerenciamento de risco, tais como Financeiro, Crédito, Tributário e Operacionais e (vi) contratar, quando for o caso, especialistas ou assessores independentes, incluindo mas não se limitando a assessores jurídicos, para aconselhar e opinar em assuntos relacionados ao desempenho de suas funções, entre outras. Ademais, de acordo com o art. 5º, § único, do Regimento Interno do Conselho Fiscal, cabe ressaltar que tal órgão contará, dentre os seus membros eleitos, com ao menos um Conselheiro expert em finanças ou contabilidade, com experiência em finanças e conhecimento das normas de contabilidade geralmente aceitas no Brasil. O Comitê de Conformidade estatutário da Companhia é um órgão de caráter permanente responsável por apoiar o Conselho de Administração nos assuntos relacionados ao compromisso da Companhia em agir de forma ética, íntegra e transparente, em consonância às melhores práticas globais de governança, normas, regulamentos e leis aplicáveis, bem como com as documentações orientadoras da Companhia. Conforme previsto no Estatuto Social da Companhia (art. 29), o Comitê de Conformidade é composto por, no mínimo, 3 membros independentes do Conselho de Administração, dentre os quais ao menos um deve possuir reconhecida experiência e conhecimento nas áreas de contabilidade societária e auditoria contábil e financeira, de acordo com o item 3.1 do seu Regimento Interno. Exerce, dentre outras funções, a supervisão dos trabalhos da área de conformidade, incluindo controles internos, compliance, auditoria interna e gestão de riscos, bem como a avaliação e monitoramento permanente e efetivo da exposição a riscos da Companhia, podendo, ainda, contratar assessoria jurídica, consultores ou outros profissionais que se façam necessários para assistir na sua atuação, inclusive para condução de investigações. Vide item 12.1.a do Formulário de Referência (Versão 7, apresentada em 25/10/2018) para mais detalhes sobre suas atribuições. Adicionalmente, o Comitê de Finanças e Investimentos da Companhia também é um órgão permanente de apoio ao Conselho de Administração que tem por objetivo assessorá-lo, por meio de recomendações sem caráter deliberativo, no monitoramento e controle de qualidade dos assuntos financeiros e de investimentos da Companhia, dentre outros previstos no item 2 do Regimento Interno deste Comitê. Vide item 12.1.a do Formulário de Referência (Versão 7, apresentada em 25/10/2018) para mais detalhes sobre suas atribuições. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza os pareceres aprovados pelo Conselho Fiscal, acompanhados das eventuais manifestações encaminhadas pelos conselheiros, os quais são os mais relevantes para os acionistas e para o mercado em geral. |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Pré-Aprovação para a Contratação de Serviços que Podem Ser Prestados pelos Auditores Independentes formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia, em reunião de 22 de junho de 2005 ("Política de Serviços de Auditoria"), a qual estabelece quais serviços estão proibidos (exemplificando algumas situações) de serem prestados pelos auditores independentes sob pena de caracterizar a perda da objetividade e independência do auditor externo, mas não estabelece a proibição da contratação de quem tenha prestado serviços de auditoria interna há menos de 3 anos, como auditor independente. Isto porque a Companhia entende que a quantificação de 3 anos, por si só, sem a análise do caso concreto, pode refletir uma análise superficial que não seja condizente com a realidade complexa da constatação de situações de conflito. Tanto as regras contábeis brasileiras de independência de auditores, quanto as americanas (também seguidas pela Companhia) são detalhistas e debruçam-se de forma crítica para identificação de conflitos. A estipulação de um timing obrigatório específico para este caso, sem um racional que o justifique, pode criar um limitador desnecessário - ou o inverso - um limitador inócuo, caso o prazo de 3 anos seja irrelevante dado o alto grau de risco de autorrevisão e perda do necessário ceticismo profissional para tal atividade. Neste contexto, além da análise concreta de cada caso específico pelo Conselho Fiscal, em razão da necessidade de sua aprovação prévia para todas as contratações (item IV da Política de Serviços de Auditoria), a Companhia exemplificou os seguintes serviços proibidos: (i) registro (escrituração) contábil: (ii) planejamento e implantação de sistemas de informações financeiras (iii) avaliação, pareceres ou relatórios sobre remuneração, que tenham por objetivo a elaboração de relatórios financeiros (iv) avaliação econômica - financeira e reavaliação espontânea de ativos da Companhia (v) serviços atuariais (vi) serviços de terceirização de funções que estejam sujeitas a procedimentos de auditoria das demonstrações financeiras da Companhia (vii) funções de administração e serviços de recursos humanos (viii) serviços de corretagem, consultoria de investimentos ou bancos de investimentos (ix) serviços legais, e (x) serviços de perícia não relacionados a auditoria. De toda forma, uma vez que o Conselho Fiscal aprova a lista dos serviços que poderão ser prestados pelos Auditores Independentes e/ou entidades a eles relacionadas, aliado ao fato de que todos os serviços prestados por auditores independentes são pré-aprovados por tal órgão, caso o Conselho Fiscal entenda que a Companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a Companhia há menos de 3 anos, tem autonomia e independência para fazê-lo, ainda que tal prazo não esteja taxativamente previsto na Política de Serviços de Auditoria. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaDe acordo com o mencionado no item 4.1.1 deste Informe, alternativamente à existência do Comitê de Auditoria Estatutário, a Companhia possui o Conselho Fiscal permanente e os Comitês de Conformidade e de Finanças e Investimentos, sendo o primeiro dos referidos Comitês de natureza estatutária e formado integralmente por membros independentes do Conselho de Administração. Conforme previsto artigo 2º (o) a (r) do Regimento Interno do Conselho Fiscal, compete a este órgão da Companhia supervisionar os trabalhos dos auditores independentes, discutir o escopo dos serviços de auditoria a serem desenvolvidos por estes, analisar o Relatório de Recomendações elaborado pelos auditores independentes, bem como os relatórios sobre controles internos contendo os pontos que podem impactar as Demonstrações Financeiras da Companhia. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna constituída que reporta ao Conselho de Administração por meio do Comitê de Conformidade e atua como parte essencial no monitoramento de riscos e controles da Companhia e cujas diretrizes, normas globais da função e responsabilidade de seus profissionais envolvidos estão descritas na Diretriz Global de Auditoria Interna, atualizada em 14 de maio de 2018, em linha com o descrito no item 5.8.1 da Política Global do Sistema de Conformidade da Companhia. A auditoria interna é responsável por realizar, através de uma abordagem independente e objetiva de averiguação e consultoria, por avaliar e melhorar a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controles e governança, fornecendo recomendações que visam adicionar valor e aprimorar as operações para que a Companhia atinja seus objetivos. O plano anual de auditoria interna deve ser compatível com a estratégia da Companhia, tendo como principais objetivos identificar e evitar possíveis desvios e ameaças, além de identificar oportunidades de melhorias. Tal plano é elaborado em conformidade com os preceitos legais e normativos aplicáveis à Companhia, em conjunto com a matriz de risco proposta pelo Diretor Presidente, apreciada pelo Comitê de Conformidade e aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia (conforme itens 4.3. da Política de Gestão de Riscos, 2 e 2(xii) do Regimento Interno do Comitê de Conformidade e do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, respectivamente), considerando os riscos prioritários, a relevância financeira e contábil dos processos, as denúncias recebidas pelo "Canal Linha Ética", os resultados de auditorias anteriores, entre outros fatores. Os resultados dos trabalhos de Auditoria Interna devem ser documentados através de relatórios, que descrevem as deficiências identificadas por nível de criticidade, juntamente com os planos de ação e prazos para os integrantes responsáveis. Estes devem ser apresentados aos envolvidos nos processos, ao Diretor Presidente e ao Comitê de Conformidade, sendo este último responsável por analisar os resultados, e então reportar os resultados ao Conselho de Administração. O funcionamento da Auditoria Interna da Companhia está em conformidade com as práticas recomendadas e metodologias de referência, sendo responsável por monitorar, avaliar e realizar recomendações nos controles internos da Companhia, com base nas melhores práticas, políticas da Companhia, nos procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Administração e nas demais normas aplicáveis, atuando de forma ética, íntegra e transparente, de forma a identificar e evitar eventos que possam gerar perdas à Companhia ou impactos negativos à sua imagem. Vale ressaltar, contudo, que não há previsão expressa para não contratação de serviço de auditoria interna por quem tenha realizado serviço de auditoria independente há menos de 3 anos pelos motivos expostos acima, mas que a análise de eventual conflito de interesses no caso concreto mitiga a ausência de tal previsão expressa. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaConforme o disposto no item 5.8.1 da Política Global do Sistema de Conformidade da Companhia, esta pode terceirizar parcialmente os trabalhos realizados pela área de Auditoria Interna, sendo vedada, contudo, a contratação de mesma empresa que presta serviços de auditoria externa independente. No entanto, não há definição quanto a proibição de contratação, para auditoria interna, de quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a Companhia há menos de 3 anos. Vide resposta ao item 4.3.1 deste Informe, para mais informações. |
Não |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companha possui uma Política Global de Gestão de Riscos. Vide item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia (Versão 7, apresentada em 25/10/2018) para mais informações. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaAlém da estrutura descrita no item 5.1 do Formulário de Referência (Versão 7, apresentada em 25/10/2018), as responsabilidades atribuídas ao Conselho de Administração no que tange à gestão de riscos, conforme previsto na Política Global de Riscos, são: aprovar a Política de Global de Gestão de Riscos, a proposta de apetite ao risco da Companhia, a matriz de riscos e o planejamento de trabalho de gestão de riscos, bem como os planos de mitigação e de contingência propostos para responder a eles, além de acompanhar periodicamente a matriz de riscos e os planos de mitigação e de contingência. Tais atividades, consideradas em conjunto, zelam para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e responder adequadamente aos riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados e em cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis. A estrutura estabelecida requer: (i) a participação ativa dos líderes das áreas de negócio e de apoio da Companhia em cada etapa do processo de identificação e avaliação do risco, até a decisão sobre o tratamento dos planos de mitigação dos riscos mapeados: (ii) a padronização dos conceitos e práticas para medição de impacto e probabilidade (iii) informação mais assertiva para a tomada de decisão (iv) o aumento da transparência para os stakeholders e (v) a preparação adequada e antecipada para potenciais riscos e impactos negativos de sua materialização, assim como a aumento de sinergia entre processos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO resultado final da última avaliação de riscos corporativa foi apresentada para o Conselho de Administração em 19 de setembro de 2018. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Conformidade (estatutário) e um Comitê de Ética executivo. Em relação ao item 5.1.1 deste Informe, as atividades ali mencionadas são executadas pelo Comitê de Conformidade, conforme itens 2(viii) e 2 (ix) do Regimento Interno do Comitê de Conformidade, sendo que, na efetivação de algumas dessas atividades, ele conta com o apoio do Comitê de Ética, conforme detalhado abaixo. Nos termos do item 3.1 do Regimento Interno do Comitê de Conformidade, tal órgão estatutário é constituído por, no mínimo, três membros independentes do Conselho, escolhidos pelo próprio Conselho por indicação do seu Presidente. O item 4.3 da Política Global do Sistema de Conformidade dispõe que ao Responsável por Conformidade da Companhia compete recomendar a criação, aperfeiçoamento ou revisão de materiais de orientação da Companhia, inclusive seu Código de Conduta, enquanto o item 5.7 menciona a existência do Canal Linha Ética (canal de denúncias da Companhia), que permite a comunicação por qualquer integrante ou terceiro da Companhia, de forma sigilosa, de condutas incompatíveis com uma atuação ética, íntegra e transparente. Já o item 5.10 de tal documento prevê as medidas disciplinares que devem ser adotadas em decorrência de eventuais violações. O Comitê de Ética apoia o Comitê de Conformidade: (i) nas supervisões das investigações internas conduzidas ou supervisionadas pela área de Conformidade: (ii) na avaliação e discussão do resultado das investigações internas e no envio de recomendações que abordem os resultados das investigações (iii) na análise e evolução e manutenção do Canal Linha de Ética e no tratamento de denúncias, propondo melhorias sempre que entender apropriado (iv) na sugestão de campanhas e reforços de campanhas de comunicação e ações de educação relativas ao Código de Conduta e (v) na submissão ao Comitê de Conformidade, de sugestões de aprimoramento dos materiais de orientação e práticas da Companhia relacionadas à conduta ética, entre outras funções. Importante ressaltar que, apesar do Comitê de Ética ser formado por executivos e todas as denúncias serem comunicadas diretamente a tal Comitê, existem exceções efetivas para mitigar o risco de eventual conflito de interesses que, por consequência, confirmam o poder do Comitê de Conformidade. São elas: Quando a alegação envolver algum dos membros do Conselho de Administração, o Responsável por Conformidade deve comunicar imediatamente a alegação diretamente ao Comitê de Conformidade. Quando a alegação envolver algum membro do Comitê de Conformidade, o R-Conformidade deve comunicar imediatamente a alegação diretamente ao Presidente do Conselho de Administração. Quando a denúncia envolver o Diretor Presidente, ou um dos seus liderados diretos, o Responsável por Conformidade deve comunicar imediatamente a alegação diretamente ao Comitê de Conformidade. Quando a denúncia envolver o Responsável por Conformidade, ou alguém da área de Conformidade, o Responsável por Conformidade ou o integrante responsável pela equipe de investigações deve encaminhá-la imediatamente ao Comitê de Conformidade para que decida sobre as ações cabíveis. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal Linha Ética, mencionado no item 2 do Código de Conduta da Companhia, possui um atendimento terceirizado e é dotado de independência, autonomia e imparcialidade, garantindo o anonimato dos usuários, sendo que a área de Conformidade é responsável pela apuração dos relatos de violações das condutas previstas em documentações orientadoras da Companhia , incluindo o Código de Conduta, conforme item 4.3 da Política Global Anticorrupção da Companhia, datada de 25 de abril de 2018. A Companhia conta, ainda, com documento interno denominado Diretriz Empresarial de Medidas Disciplinares, fundamentado nos princípios e diretrizes definidos no Código de Conduta da Companhia, que estabelece os princípios das medidas disciplinares para os integrantes da Companhia, de modo a garantir o entendimento, responsabilidade, consistência e equidade na aplicação, bem como orienta a aplicação de medidas disciplinares para qualquer ato faltoso em qualquer área da Companhia. Além disso, tal documento define as atribuições e responsabilidades de todos os integrantes da Companhia (incluído os Líderes), relaciona de forma não exaustiva as faltas disciplinares em relação aos principais temas que envolvem a Companhia e engloba todo o procedimento de apuração do ato faltoso e aplicação da medida disciplinar aplicável. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia, definidas pelo Estatuto Social, pelos Regimentos Internos do Conselho de Administração e de seus Comitês de Apoio, pelo Regimento Interno do Conselho Fiscal, pelo Regimento Interno da Diretoria, pelas políticas e demais documentos orientadores da Companhia, zelam pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades, alçadas de decisão de cada uma de suas instâncias minimizando assim possíveis focos de conflitos de interesses. A Companhia conta com uma Diretriz Global de Conflito de Interesse, que estabelece o processo de identificação e mitigação de conflitos de interesse reais, potenciais ou percebidos envolvendo a Braskem e seus integrantes. Além disso, tal documento define as atribuições e responsabilidades de todos os membros da Companhia na administração de conflitos de interesse. De acordo com a referida Diretriz, os integrantes da Companhia são responsáveis por abster-se de atividades/condutas que possam resultar em um conflito de interesse real, potencial ou percebido, divulgá-las e comunicá-las, conforme aplicável, e trabalhar em cooperação na resolução/mitigação do conflito de interesse. Por sua vez, os líderes da Companhia auxiliam os integrantes na identificação e gestão de conflitos de interesse de acordo com os documentos orientadores da Companhia e trabalham com os demais órgãos da Braskem na resolução/mitigação desses conflitos. Nesse contexto, a Área de Pessoas e Organização fica responsável por supervisionar o processo de divulgação de conflitos de interesse de integrantes na sua integração e periodicamente na vigência do vínculo empregatício, bem como trabalha com os mesmos, com a Área de Conformidade e com os líderes para desenvolver e executar planos de mitigação. A Área de Conformidade, além de outras atribuições, investiga e remedia os relatórios de conflitos de interesse não declarados e não aprovados e outras violações à Diretriz, analisa os conflitos de interesse quanto a sinais de alerta e tendências, e reporta ao Comitê de Ética, Comitê de Conformidade e/ou ao Conselho de Administração em relação a conflitos de interesse dos integrantes. Tal área mantem a ferramenta de conflitos de interesse e garante a sua disponibilidade para todos os integrantes divulgarem qualquer conflito de interesse real, potencial ou percebido. O Comitê de Ética da Companhia, por sua vez, auxilia na determinação da existência de um conflito de interesse e no desenvolvimento de um plano de mitigação quando as Áreas de Conformidade e de Pessoas e Organização e os líderes não conseguirem chegar a um alinhamento. Já o Comitê de Conformidade, além das atribuições previstas no item 2 de seu Regimento Interno, revisa, aprova e define os planos de mitigação para conflitos de interesse comunicados por membros do Conselho de Administração. Por fim, o Conselho de Administração é responsável por: (i) estabelecer os princípios e objetivos da Companhia com relação à conformidade: (ii) aprovar as Políticas relacionadas à Conformidade da Companhia: e (iii) acompanhar o desenvolvimento e a implementação efetiva do Sistema de Conformidade. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Formulário de Referência da Companhia (Versão 7, apresentada em 25/10/2018), em especial seus itens 16.1 e 16.3, apresentam as medidas tomadas para tratar de conflitos de interesse. Adicionalmente, enquanto o Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia menciona, em seu item 7.3.1 que "...Caso o Conselheiro esteja em situação de conflito de interesses com uma determinada deliberação deverá abster-se de participar do processo decisório desta deliberação, devendo ainda informar ao CA o seu impedimento e consignar em ata da RCA...". Ainda, tais documentos mencionam que caso o membro do Conselho de Administração deixe de se manifestar acerca de tal conflito, qualquer outro membro que tenha conhecimento da situação deverá fazê-lo. Além disso, os membros do Conselho de Administração da Companhia devem divulgar qualquer conflito de interesse real, potencial ou percebido ao líder da Área de Conformidade (item 5.4 da Diretriz Global de Conflitos de Interesse). Por sua vez, o Código de Conduta da Companhia dispõe, em seu item 7, sobre conflitos de interesse não relacionados aos órgãos de deliberação ou fiscalização, mas sim à assuntos que envolvem o interesse particular de um indivíduo (ou alguém próximo deste) de modo a interferir (ou aparentar interferir) na capacidade de julgamento isento no melhor interesse da Companhia. Em relação aos integrantes da Companhia, a Diretriz Global de Conflitos de Interesse dispõe que a Braskem deles exija a divulgação de qualquer conflito de interesse real, potencial ou percebido, antes que o integrante se envolva na conduta em questão em nome da Braskem com a entidade ou pessoa com a qual possa haver um conflito de interesse, sendo que a não divulgação pode levar a uma ação corretiva ou disciplinar. Caso o integrante não consiga identificar ou divulgar rapidamente um potencial conflito de interesse ou tenha qualquer dúvida a respeito se uma situação é qualificada como um conflito de interesse, deverá comunicar e consultar a Área de Conformidade. Cabe ressaltar que a resolução de um conflito de interesse, entre outras medidas, pode ensejar a remoção/segregação do integrante conflitado da discussão e da autoridade de tomada de decisão em relação a terceiros, outros integrantes, transações ou atividades particulares. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaCom relação à administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, é consignado no Manual de Assembleias Gerais da Companhia que o conflito deve ser identificado pelo próprio acionista, mediante sua abstenção de voto. No entanto, em situações em que o conflito seja inequívoco e o acionista não se manifeste, o presidente da mesa deve declarar tal impedimento, em linha com precedentes da CVM |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaApesar de a Companhia seguir os tramites legais requeridos pela Lei nº 6.404/76 para determinadas operações entre partes relacionadas, segundo as regras previstas no Código de Conduta e no Regimento Interno do Comitê de Conformidade para operações entre partes relacionadas, cujos detalhes encontram-se no item 16.1 do Formulário de Referência (Versão 7, apresentada em 25/10/2018), esta ainda não possui uma Política formal para transações entre partes relacionadas (apenas a Diretriz Global de Conflitos de Interesses que trata essencialmente de conflitos internos e não dos conflitos da Braskem sendo uma das partes), mas discute a adoção de uma Política sobre a matéria. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO item 20.1 de seu Formulário de Referência (Versão 7, apresentada em 25/10/2018) trata sobre a Política de Negociação de Valores Mobiliários em vigor, aprovada em Reunião de Conselho de Administração de 23 de outubro de 2002, e disponível no site de relações com investidores da Companhia (www.braskem-ri.com.br) e no site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (www.cvm.gov.br). Além disso, para assegurar o padrão de negociação com valores mobiliários da Companhia, as pessoas vinculadas, conforme cláusula 4.1 da referida Política, devem usar corretoras previamente credenciadas as quais devem seguir os critérios determinados pelo Diretor de Relações com Investidores da Companhia para evitar a negociação de valores mobiliários em períodos vedados (cláusulas 4.2 e seguintes). Por sua vez, o Departamento de Relações com Investidores da Companhia tem como atribuição enviar e-mails internos alertando sobre os black out periods, bem como reforçar a obrigação das pessoas vinculadas à Política de Negociação de Valores Mobiliários de comunicarem movimentações em sua posição acionária ou a confirmação de que não houve movimentação, nos termos dos Artigos 11 e 12 da Instrução CVM nº 358 de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada. Por fim, as sanções à violação das regras de negociação por parte de integrantes da Companhia estão previstas no item 9 do Código de Conduta e, além de acarretar responsabilidade administrativa, civil e criminal, podem acarretar na demissão ou cessação de afiliação com a Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA versão em vigor do Código de Conduta foi aprovado em 19 de setembro de 2018, a Política Global do Sistema de Conformidade foi aprovada em 25 de abril de 2018, e a Política Global Anticorrupção da Companhia foi aprovada em 25 de abril de 2018 todos disponíveis no site de relações com investidores da Companhia (www.braskem-ri.com.br). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaDe acordo com o previsto no item 9.3 do Código de Conduta, a Companhia realiza contribuições nos termos permitidos pela legislação e regulamentação aplicáveis. Adicionalmente, o Código de Conduta, a Política Global do Sistema de Conformidade e a Política Global Anticorrupção da Companhia, todos aprovados pelo Conselho de Administração, abordam de maneira clara e suficiente, as práticas adotadas pela Companhia na utilização de recursos para contribuições, doações e patrocínios (em dinheiro, bens, equipamentos ou serviços) à entidades de caridade, filantrópicas ou comunitárias, regulando o compromisso da Braskem na melhoria das comunidades em que vivemos, assegurando ética, integridade e a transparência. Em relação ao item "ii" acima, conforme disposto no Código de Conduta da Companhia, em especial seu item 9.3, "...Sempre que permitido pela legislação aplicável, a Braskem somente fará Contribuições Políticas quando elas forem transparentes e consistentes com os Materiais de Orientação da Companhia. Todas as Contribuições Políticas devem ser avaliadas formalmente pela área de Conformidade e aprovadas pelo Conselho de Administração...". Em suma, a Companhia conta com 4 documentos que tratam do assunto em tela, quais sejam: (i) Código de Conduta: (ii) Política Global do Sistema de Conformidade (iii) Política Global Anticorrupção e (iv) Diretriz Empresarial de Patrocínios e Doações. A Companhia não é controlada pela União ou pelo Estado e, exceto pelo fornecimento de nafta pela Petrobras, não possui outras relações comerciais reiteradas e relevantes com a União ou com o Estado. Ressalta-se que, no Brasil, as contribuições ou doações de pessoa jurídica a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas são proibidas pela legislação vigente desde 2016. Além disso, a Diretriz Empresarial de Patrocínios e Doações veda: (i) patrocínios ou doações para projetos que promovam um partido político ou um político bem como (ii) patrocínios, investimentos sociais privados ou doações para organizações que representem um partido político ou político específico, direta ou indiretamente (ex. são proibidos projetos com uma organização que entregará o projeto em parceria com outra organização que represente um partido político ou político). |
Não |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 16 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ DA COSTA SANTOSGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| ANDRÉA BARCELLOS DE ARAGÃOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| EDMUNDO JOSÉ CORREIA AIRESGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| FERNANDO SABBI MELGAREJOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 08/06/2026 | 2 anos - até AGO 2028 |
| HÉLIO BAPTISTA NOVAESGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| ISABELLA SABOYA DE ALBUQUERQUE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| JULIO CEZAR JERONIMO DOS SANTOSGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| LUCIANO GALVÃO COUTINHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARDGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| MARCELO WEICK POGLIESEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| MARÍA LETÍCIA DE FREITAS COSTA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| OCTAVIO CORTES PEREIRA LOPESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| PAULO ROBERTO BRITTO GUIMARÃES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| RODRIGO TIRADENTES MONTECCHIARIGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| WALTER SUSINIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| WILLIAM FRANÇA DA SILVAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CAMILLA TEDESCHI DE TOLEDO TÁPIASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/06/2026 | 2 anos (até 1° RCA após AGO 2028) |
| CARLOS AUGUSTO MACHADO PEREIRA DE ALMEIDA BRANDÃOGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 08/06/2026 | 2 anos (até 1° RCA após AGO 2028) |
| CARLOS PLACHTAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/06/2026 | 2 anos (até 1° RCA após AGO 2028) |
| HELCIO TOKESHIGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 08/06/2026 | 2 anos (até 1° RCA após AGO 2028) |
| LUIZ GUSTAVO PERROTTI ROSSATOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/06/2026 | 2 anos (até 1° RCA após AGO 2028) |
| NIR LANDERGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/06/2026 | 2 anos (até 1° RCA após AGO 2028) |
| RAPHAEL FRANCO DE CAMPOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/06/2026 | 2 anos (até 1° RCA após AGO 2028) |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| AUDREY CRUZ E SILVA SAADGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 08/06/2026 | 1 ano (até AGO 2027) |
| EDUARDO DE NARDI ROSGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | 1 ano (até AGO 2027) |
| FELIPE RATH FINGERLGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 08/06/2026 | 1 ano (até AGO 2027) |
| FERNANDA BIANCHINI EGERTGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | 1 ano (até AGO 2027) |
| GABRIEL JORDÃO BATTISTIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 08/06/2026 | 1 ano (até AGO 2027) |
| MAURÍCIO NOGUEIRAGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | 1 ano (até AGO 2027) |
| OCTAVIO RENE LEBARBENCHON NETOGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2026 | 1 ano (até AGO 2027) |
| VINICIUS SILVEIRA CUNHAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 08/06/2026 | 1 ano (até AGO 2027) |
| VIVIANA CARDOSO DE SÁ E FARIAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | 1 ano (até AGO 2027) |
| WILFREDO JOÃO VICENTE GOMESGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2026 | 1 ano (até AGO 2027) |
Comitês 8 comitês
Comitê de Conformidade e Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ DA COSTA SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HERALDO GILBERTO DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| IVAN APSAN FREDIANIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA HELENA PETTERSSONGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Segurança, Meio-ambiente e Saúde
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉA BARCELLOS DE ARAGÃOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Pessoas e Organização
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDMUNDO JOSÉ CORREIA AIRESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HÉLIO BAPTISTA NOVAESGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| JULIO CEZAR JERONIMO DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WALTER SUSINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia, Sustentabilidade e Comunicação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDMUNDO JOSÉ CORREIA AIRESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HÉLIO BAPTISTA NOVAESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WALTER SUSINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILLIAM FRANÇA DA SILVAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Finanças e Investimentos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO GUARDIANO LEME GOTILLAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO SABBI MELGAREJOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OCTAVIO CORTES PEREIRA LOPESGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| RODRIGO TIRADENTES MONTECCHIARIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Segurança, Meio Ambiente e Saúde
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GEMA ESTEBAN GARRIDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Segurança, Meio-Ambiente e Saúde
| Nome | Cargo |
|---|---|
| IVAN APSAN FREDIANIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILLIAM FRANÇA DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário
| Nome | Cargo |
|---|---|
| PAULO ROBERTO BRITTO GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 10 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 4 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 11 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 11 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 11 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 1.200.000 | 9.847.200 | 15.578.884 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 494.485 |
| Participação em comitês | 0 | 3.684.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 1.828.024 | 10.000.000 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 24.155.000 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 8.501.250 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 696.864 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 8.274.234 |
| Total do órgão | 1.200.000 | 15.359.224 | 67.700.717 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 11 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 24.155.000 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 10/01/2015 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 10/01/2015 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 10/01/2015 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 05/02/2020 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 10/01/2015 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 05/02/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes Ltda. ("KPMG") | 57755217000129 | Nacional | 10/01/2015 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 05/02/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 10/01/2015 |
| 2020 | GRANT THORTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2015 |
| 2019 | GRANT THORTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2015 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2015 |
| 2018 | PriceWaterhouseCoopers Auditores Independentes ("PwC") | 61562112000120 | Nacional | 14/04/2011 → 28/02/2015 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2015 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 14/04/2011 → 28/02/2015 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2015 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 14/04/2011 → 28/02/2015 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 14/04/2011 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 14/04/2010 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 14/04/2009 → 13/04/2010 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 14/04/2010 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 14/04/2009 → 13/04/2010 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 14/04/2010 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 15/04/2010 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 15/04/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 48.663 |
| Acionistas pessoa jurídica | 3.513 |
| Investidores institucionais | 155 |
| Ações ordinárias em circulação | 12.907.078 (2,86%) |
| Ações preferenciais em circulação | 222.483.243 (64,39%) |
| Total em circulação | 235.390.321 (29,53%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (08/06/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 25/02/2010 | 0 | 535.661.731 | 617.276.239 | 1.152.937.970 |
| Capital Emitido | 19/04/2022 | 8.043.222.081 | 451.668.652 | 345.539.182 | 797.207.834 |
| Capital Integralizado | 19/04/2022 | 8.043.222.081 | 451.668.652 | 345.539.182 | 797.207.834 |
| Capital Subscrito | 19/04/2022 | 8.043.222.081 | 451.668.652 | 345.539.182 | 797.207.834 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 55 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉA BARCELLOS DE ARAGÃO | Membro Suplente do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| ANDRÉA BARCELLOS DE ARAGÃO | Membro Suplente do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| CAMILLA TEDESCHI DE TOLEDO TÁPIAS | Diretora Jurídica | IG4 SOL. LTDA. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| CARLOS AUGUSTO MACHADO PEREIRA DE ALMEIDA BRANDÃO | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | IG4 CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| CARLOS AUGUSTO MACHADO PEREIRA DE ALMEIDA BRANDÃO | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | IG4 CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| CARLOS AUGUSTO MACHADO PEREIRA DE ALMEIDA BRANDÃO | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | IG4 SOL. LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| CARLOS AUGUSTO MACHADO PEREIRA DE ALMEIDA BRANDÃO | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | IG4 SOL. LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| EDMUNDO JOSÉ CORREIA AIRES | Membro Suplente do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| EDMUNDO JOSÉ CORREIA AIRES | Membro Suplente do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| EDMUNDO JOSÉ CORREIA AIRES | Membro Suplente do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| EDUARDO DE NARDI ROS | Membro Efetivo do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Controlador Direto | Subordinação |
| EDUARDO DE NARDI ROS | Membro Efetivo do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Controlador Direto | Subordinação |
| EDUARDO DE NARDI ROS | Membro Efetivo do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Controlador Direto | Subordinação |
| FELIPE RATH FINGERL | Membro Suplente do Conselho Fiscal | IG4 CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| FELIPE RATH FINGERL | Membro Suplente do Conselho Fiscal | IG4 CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| FELIPE RATH FINGERL | Membro Suplente do Conselho Fiscal | IG4 CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| FERNANDA BIANCHINI EGERT | Membro Suplente do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Controlador Direto | Subordinação |
| FERNANDA BIANCHINI EGERT | Membro Suplente do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Controlador Direto | Subordinação |
| FERNANDA BIANCHINI EGERT | Membro Suplente do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Controlador Direto | Subordinação |
| FERNANDO SABBI MELGAREJO | Membro do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| FERNANDO SABBI MELGAREJO | Membro do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| GABRIEL JORDÃO BATTISTI | Membro Suplente do Conselho Fiscal | IG4 CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| GABRIEL JORDÃO BATTISTI | Membro Suplente do Conselho Fiscal | IG4 CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| GABRIEL JORDÃO BATTISTI | Membro Suplente do Conselho Fiscal | IG4 CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| HELCIO TOKESHI | Diretor Presidente | IG4 CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| HELCIO TOKESHI | Diretor Presidente | IG4 CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| HELCIO TOKESHI | Diretor Presidente | IG4 CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| HÉLIO BAPTISTA NOVAES | Membro do Conselho de Administração | IG4 CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| HÉLIO BAPTISTA NOVAES | Membro do Conselho de Administração | IG4 CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| HÉLIO BAPTISTA NOVAES | Membro do Conselho de Administração | IG4 CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| JULIO CEZAR JERONIMO DOS SANTOS | Membro Suplente do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| JULIO CEZAR JERONIMO DOS SANTOS | Membro Suplente do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| JULIO CEZAR JERONIMO DOS SANTOS | Membro Suplente do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD | Membro do Conselho de Administração | PETROBRAS TRANSP. S.A. - TRANSPETRO | Fornecedor | Prestação de serviço |
| MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD | Membro do Conselho de Administração | PETROBRAS TRANSP. S.A. - TRANSPETRO | Fornecedor | Prestação de serviço |
| MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD | Membro do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD | Membro do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| MARCELO WEICK POGLIESE | Membro do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| MARCELO WEICK POGLIESE | Membro do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| MAURÍCIO NOGUEIRA | Presidente do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Controlador Direto | Subordinação |
| MAURÍCIO NOGUEIRA | Presidente do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Controlador Direto | Subordinação |
| OCTAVIO CORTES PEREIRA LOPES | Membro do Conselho de Administração | IG4 SOL. LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| RODRIGO TIRADENTES MONTECCHIARI | Membro Suplente do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| RODRIGO TIRADENTES MONTECCHIARI | Membro Suplente do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| RODRIGO TIRADENTES MONTECCHIARI | Membro Suplente do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| VINICIUS SILVEIRA CUNHA | Membro do Conselho Fiscal | IG4 CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| VINICIUS SILVEIRA CUNHA | Membro do Conselho Fiscal | IG4 CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| VINICIUS SILVEIRA CUNHA | Membro do Conselho Fiscal | IG4 CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA. | Fornecedor | Subordinação |
| VIVIANA CARDOSO DE SÁ E FARIA | Membro Suplente do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Controlador Direto | Subordinação |
| VIVIANA CARDOSO DE SÁ E FARIA | Membro Suplente do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Controlador Direto | Subordinação |
| VIVIANA CARDOSO DE SÁ E FARIA | Membro Suplente do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Controlador Direto | Subordinação |
| WILLIAM FRANÇA DA SILVA | Membro do Conselho de Administração | PETROBRAS TRANSP. S.A. - TRANSPETRO | Fornecedor | Prestação de serviço |
| WILLIAM FRANÇA DA SILVA | Membro do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| WILLIAM FRANÇA DA SILVA | Membro do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| WILLIAM FRANÇA DA SILVA | Membro do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 41 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 18/12/2025 | 38.211.000.000 | 0 | — | 0 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 18/12/2025 | 36.300.000.000 | 0 | — | 0 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia | 18/12/2025 | 36.300.000.000 | 0 | — | 0 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 08/06/2020 | 30.000.000.000 | 0 | — | 0,000000 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 22/12/2020 | 25.000.000.000 | 0 | — | 0,000000 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 22/12/2020 | 9.200.000.000 | 0 | — | 0,000000 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 29/12/2021 | 8.100.000.000 | 0 | — | 0,000000 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia | 29/12/2021 | 6.800.000.000 | 0 | — | 0,000000 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 29/12/2021 | 4.700.000.000 | 0 | — | 0,000000 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 18/12/2025 | 4.470.000.000 | 0 | — | 0 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 18/12/2025 | 3.700.000.000 | 0 | — | 0 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 18/12/2025 | 3.545.000.000 | 0 | — | 0 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 29/12/2021 | 3.300.000.000 | 0 | — | 0,000000 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 18/10/2024 | 3.040.000.000 | 0 | — | 0 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 08/06/2020 | 2.500.000.000 | 0 | — | 0,000000 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 29/12/2021 | 2.400.000.000 | 0 | — | 0,000000 |
| DISTRIBUIDORA DE ÁGUA DE CAMAÇARI | A Braskem assinou um acordo para vender essa participação para a Gerenciamento de Resíduos Industriais (GRI). Com a implementação da transação, a Solví Essencis Ambiental S.A. passará a deter 50,1% da GRI, enquanto a Braskem ficará com 49,9%. | 01/04/2013 | 1.663.439.796 | — | — | 0 |
| Borealis Brasil S.A. | A Borealis é coligada da Braskem | 26/02/2020 | 1.260.000.000 | — | — | — |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 18/12/2025 | 1.151.000.000 | 0 | — | 0 |
| PETROBRAS TRANSP. S.A. - TRANSPETRO | A Transpetro é uma subsidiária integral da Petrobras, a qual possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 01/11/2018 | 970.329.371 | — | — | 0,000000 |
| TENENGE ENGENHARIA LTDA. | A Tenenge é controlada pela Novonor S.A. que, por sua vez, é acionista controladora da Braskem. | 31/01/2020 | 669.000.000 | — | — | 0 |
| Refinaria de Petróleo Riograndense S/A- RPR | A RPR é detida pela Braskem, Ultrapar e Petrobrás, cada uma delas detendo 33,20% da participação acionária e demais acionistas minoritários detendo 0,40% da participação da RPR. | 18/10/2024 | 600.000.000 | 0 | — | 0 |
| Santo Antonio Energia S.A. - SAESA | A Odebrecht Energia S.A., uma controlada direta da Odebrecht Energia Investimentos S.A. (OE Investimentos), possui 18,2% do capital social da Madeira Energia S.A. (MESA), a qual possui 100% de participação na SAESA. A Braskem e a OE Investimentos estão sob controle comum da Novonor S.A. - Em Recuperação Judicial, que por sua vez é controladora indireta da Companhia. | 26/08/2016 | 550.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Petrocoque S.A. Indústria e Comércio | Petrocoque é uma Empresa controlada pela Petrobras S.A, a qual possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 01/04/2008 | 433.000.000 | — | — | 0,000000 |
| CETREL S/A EMPRESA DE PROTECAO | A Braskem é acionista minoritária da GRI que é a controladora da Cetrel que por sua vez é controladora da DAC. | 15/12/2023 | 326.000.000 | — | — | 0 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 18/12/2025 | 325.000.000 | — | — | 0 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 16/09/2005 | 295.043.817 | — | — | 0,000000 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | A Transpetro é uma subsidiária integral da Petrobras, a qual possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 01/11/2018 | 270.893.362 | — | — | 0,000000 |
| PETROBRAS TRANSP. S.A. - TRANSPETRO | A Transpetro é uma subsidiária integral da Petrobras, a qual possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 01/11/2018 | 227.975.745 | — | — | 0,000000 |
| Petrobrás Transporte S.A. - Transpetro | A Transpetro é uma subsidiária integral da Petrobras, a qual possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 01/02/2021 | 203.314.000 | — | — | 0,000000 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia | 05/05/2025 | 168.000.000 | 0 | — | 0,000000 |
| Cetrel S.A. | A Braskem é acionista minoritária da GRI que é a controladora da Cetrel que por sua vez é controladora da DAC. | 01/12/2022 | 155.286.203 | — | — | 0 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 13/09/2002 | 140.959.618 | — | — | 0,000000 |
| CETREL S/A EMPRESA DE PROTECAO | A Braskem é acionista minoritária da GRI que é a controladora da Cetrel que por sua vez é controladora da DAC. | 01/10/2020 | 134.500.000 | — | — | 0 |
| Petrobrás Transporte S.A. - Transpetro | A Transpetro é uma subsidiária integral da Petrobras, a qual possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 01/11/2018 | 70.357.273 | — | — | — |
| Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG | A Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG é uma sociedade de capital fechado controlada pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, que detém 51% de seu capital social, sendo os demais acionistas BBPP Holdings Ltda. (29%), YPFB Transporte do Brasil Holding Ltda. (19,88%) e Corumbá Holding S.À.R.L. (0,12%). | 25/07/2025 | 57.000.000 | 0 | — | 0 |
| Petrobrás Transporte S.A. - Transpetro | A Transpetro é uma subsidiária integral da Petrobras, a qual possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 26/10/2023 | 19.800.000 | — | — | 0,000000 |
| Petrobrás Transporte S.A. - Transpetro | A Transpetro é uma subsidiária integral da Petrobras, a qual possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 01/07/2021 | 8.962.711 | — | — | 0 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 16/09/2005 | 8.639.979 | — | — | 0,000000 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras S.A, a qual possui 47% do capital votante e 36,1% do capital total da Braskem. | 25/07/2025 | 8.000.000 | 0 | — | 0 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia | 09/02/2024 | 0 | 0 | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 8 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Debêntures | 22/07/2011 | 22/07/2041 | 0 | 3.113.687.107,2 | 3.211.054.698 | — |
| Debêntures | 10/10/2017 | 10/01/2028 | 0 | 6.453.192.710 | 6.590.323.056 | — |
| Debêntures | 01/11/2019 | 31/01/2030 | 0 | 8.215.083.200 | 8.369.116.010 | — |
| Debêntures | 01/11/2019 | 31/01/2050 | 0 | 4.126.800.000 | 4.227.820.625 | — |
| Debêntures | 23/07/2020 | 23/01/2081 | 0 | 1.271.802.726,4 | 1.363.662.882,37 | — |
| Debêntures | 13/02/2023 | 13/02/2033 | 0 | 5.502.400.000 | 5.655.320.867,69 | — |
| Debêntures | 12/09/2023 | 12/01/2031 | 0 | 4.677.040.000 | 4.862.562.587 | — |
| Debêntures | 15/10/2024 | 15/10/2034 | 0 | 4.677.040.000 | 4.756.030.009 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 34.477 | 37.354 | 41.164 | 48.346 | 49.422 | 59.961 | 51.822 | 53.342 | 59.194 | 68.129 | 86.084 | 92.564 | 88.049 | 91.741 | 101.575 | 81.879 |
| Ativo circulante | 8.780 | 10.172 | 12.692 | 14.997 | 14.761 | 17.498 | 16.256 | 17.992 | 21.384 | 23.390 | 34.190 | 39.293 | 34.458 | 37.441 | 37.037 | 30.448 |
| Caixa e equivalentes | 2.624 | 2.987 | 3.288 | 4.336 | 3.993 | 7.440 | 6.702 | 3.775 | 5.548 | 6.804 | 13.863 | 8.681 | 12.466 | 14.187 | 14.986 | 10.501 |
| Aplicações financeiras | 236 | 170 | 172 | 87 | 90 | 1 | 1.190 | 2.303 | 2.358 | 1.688 | 3.627 | 3.493 | 2.295 | 4.956 | 1.786 | 1.336 |
| Contas a receber | 2.164 | 2.250 | 3.322 | 3.203 | 3.081 | 3.102 | 1.838 | 3.584 | 3.555 | 5.480 | 5.231 | 7.731 | 4.117 | 3.877 | 4.423 | 4.991 |
| Estoques | 3.016 | 3.624 | 4.102 | 5.034 | 5.368 | 5.517 | 5.238 | 6.847 | 8.487 | 7.625 | 8.384 | 16.335 | 14.030 | 12.532 | 13.688 | 10.421 |
| Tributos a recuperar | 699 | 1.036 | 1.476 | 2.237 | 2.130 | 1.272 | 826 | 1.349 | 1.197 | 1.678 | 2.741 | 2.618 | 1.548 | 1.889 | 2.154 | 3.199 |
| Despesas antecipadas | 42 | 104 | 54 | 63 | 99 | 166 | 102 | 134 | 240 | 115 | 345 | 435 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 3.083 | 3.497 | 4.228 | 4.901 | 2.697 | 5.527 | 3.327 | 2.759 | 3.243 | 6.993 | 10.190 | 10.330 | 8.704 | 8.802 | 16.577 | 6.411 |
| Investimentos | 168 | 41 | 126 | 122 | 127 | 86 | 92 | 101 | 66 | 64 | 43 | 59 | 149 | 165 | 438 | 494 |
| Imobilizado | 19.366 | 20.628 | 21.177 | 25.414 | 29.001 | 33.962 | 29.337 | 29.762 | 31.760 | 34.921 | 38.832 | 40.005 | 41.716 | 42.225 | 44.136 | 41.463 |
| Intangível | 3.079 | 3.017 | 2.941 | 2.913 | 2.836 | 2.888 | 2.809 | 2.727 | 2.741 | 2.762 | 2.829 | 2.877 | 3.022 | 3.108 | 3.387 | 3.063 |
| Passivo circulante | 8.462 | 9.062 | 12.657 | 13.595 | 14.083 | 16.682 | 23.038 | 19.138 | 23.116 | 16.216 | 28.387 | 25.194 | 24.185 | 24.494 | 28.272 | 40.218 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 360 | 242 | 349 | 491 | 533 | 605 | 562 | 631 | 645 | 624 | 815 | 1.170 | 828 | 828 | 1.033 | 810 |
| Fornecedores | 5.201 | 6.847 | 8.898 | 10.422 | 10.852 | 11.699 | 6.545 | 5.266 | 8.341 | 9.117 | 9.946 | 12.053 | 12.247 | 13.221 | 16.883 | 13.177 |
| Dívida de curto prazo | 1.724 | 1.392 | 1.836 | 1.249 | 1.419 | 1.969 | 2.594 | 1.185 | 737 | 775 | 1.319 | 1.343 | 1.255 | 2.029 | 2.278 | 8.268 |
| Passivo não circulante | 15.607 | 18.341 | 19.843 | 27.070 | 29.444 | 41.941 | 27.063 | 28.513 | 30.167 | 47.968 | 61.563 | 61.167 | 57.755 | 63.968 | 77.581 | 58.163 |
| Dívida de longo prazo | 11.004 | 13.772 | 15.676 | 17.354 | 18.918 | 25.370 | 20.737 | 22.463 | 24.427 | 28.470 | 40.595 | 33.692 | 34.334 | 40.207 | 50.954 | 43.553 |
| Patrimônio líquido | 10.408 | 9.951 | 8.664 | 7.681 | 5.894 | 1.338 | 1.721 | 5.690 | 5.911 | 3.945 | -3.867 | 6.204 | 6.108 | 3.279 | -4.278 | -16.502 |
| Receita líquida | 25.495 | 33.176 | 35.513 | 40.969 | 46.031 | 47.283 | 47.664 | 49.261 | 58.000 | 52.324 | 58.543 | 105.625 | 96.519 | 70.569 | 77.411 | 70.717 |
| EBIT | 3.215 | 1.930 | 1.539 | 2.740 | 3.569 | 7.052 | 5.951 | 9.359 | 8.304 | -57 | -72 | 26.044 | 4.272 | -2.792 | -1.079 | -1.807 |
| Lucro líquido | 1.889 | -517 | -738 | 507 | 726 | 2.899 | -729 | 4.133 | 2.907 | -2.897 | -7.015 | 13.962 | -820 | -4.890 | -12.052 | -10.961 |
| Fluxo de caixa operacional | 2.720 | 2.778 | 2.572 | 2.458 | 3.792 | 8.125 | 4.746 | 2.462 | 9.250 | 2.265 | 6.293 | 14.786 | 8.952 | -2.272 | 2.435 | -4.200 |
| Fluxo de caixa de investimento | -2.388 | -2.866 | -2.834 | -4.954 | -4.977 | -4.074 | -2.841 | -2.406 | -2.488 | -2.666 | -2.722 | -3.381 | -4.947 | -4.525 | -3.485 | -2.947 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -388 | 495 | 634 | 3.614 | 894 | -97 | -2.757 | -2.988 | -4.603 | 1.637 | 2.173 | -16.966 | 225 | 8.873 | 469 | 3.175 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 24,26 | 24,34 | 24,44 | 24,60 | 24,62 | 24,82 | 24,67 | 24,70 | 24,80 | 24,94 | 25,18 | 25,25 | 25,20 | 25,24 | 25,34 | 25,13 |
| Tamanho (receita) | 23,96 | 24,23 | 24,29 | 24,44 | 24,55 | 24,58 | 24,59 | 24,62 | 24,78 | 24,68 | 24,79 | 25,38 | 25,29 | 24,98 | 25,07 | 24,98 |
| Alavancagem | 0,37 | 0,41 | 0,43 | 0,38 | 0,41 | 0,46 | 0,45 | 0,44 | 0,43 | 0,43 | 0,49 | 0,38 | 0,40 | 0,46 | 0,52 | 0,63 |
| Liquidez corrente | 1,04 | 1,12 | 1,00 | 1,10 | 1,05 | 1,05 | 0,71 | 0,94 | 0,93 | 1,44 | 1,20 | 1,56 | 1,42 | 1,53 | 1,31 | 0,76 |
| ROA | 0,05 | -0,01 | -0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,05 | -0,01 | 0,08 | 0,05 | -0,04 | -0,08 | 0,15 | -0,01 | -0,05 | -0,12 | -0,13 |
| ROE | 0,18 | -0,05 | -0,09 | 0,07 | 0,12 | 2,17 | -0,42 | 0,73 | 0,49 | -0,73 | 1,81 | 2,25 | -0,13 | -1,49 | 2,82 | 0,66 |
| Margem líquida | 0,07 | -0,02 | -0,02 | 0,01 | 0,02 | 0,06 | -0,02 | 0,08 | 0,05 | -0,06 | -0,12 | 0,13 | -0,01 | -0,07 | -0,16 | -0,16 |
| Caixa / ativos | 0,08 | 0,08 | 0,08 | 0,09 | 0,08 | 0,12 | 0,13 | 0,07 | 0,09 | 0,10 | 0,16 | 0,09 | 0,14 | 0,15 | 0,15 | 0,13 |
| Tangibilidade | 0,56 | 0,55 | 0,51 | 0,53 | 0,59 | 0,57 | 0,57 | 0,56 | 0,54 | 0,51 | 0,45 | 0,43 | 0,47 | 0,46 | 0,43 | 0,51 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |