BRASKEM S.A.
CNPJ 42150391000170 · código CVM 4820Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 18/12/1978 |
| Setor de atividade | Petroquímicos e Borracha |
| Listagem na B3 (início) | 18/12/1978 |
| Segmento B3 atual | Nível 1 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 86,5% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.braskem.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 74,5% | 34 | 10 | 5 | 5 | 35 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2019 | 79,6% | 35 | 6 | 8 | 5 | 35 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 79,2% | 34 | 6 | 8 | 6 | 34 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 80,2% | 35 | 6 | 7 | 6 | 34 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2022 | 82,3% | 37 | 6 | 5 | 6 | 33 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2023 | 86,5% | 39 | 4 | 5 | 6 | 31 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2024 | 86,5% | 39 | 4 | 5 | 6 | 31 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2025 | 86,5% | 39 | 4 | 5 | 6 | 31 | Nível 1 de Governança Corporativa |
Acionistas
3 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Braskem S.A. ("Braskem" ou "Companhia") é composto por 797.207.834 ações, sendo 451.668.652 ações ordinárias, 345.060.392 ações preferenciais classe "A" e 478.790 ações preferenciais classe "B", conforme previsto no item 12.1 de seu Formulário de Referência (Versão 2, apresentada em 04 de julho de 2025) e no Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia ("Estatuto Social"). Os direitos relativos às ações ordinárias e preferenciais, classes "A" e "B", da Companhia encontram-se descritos nos Artigos 8º e 9º de seu Estatuto Social, sendo que os principais direitos dos titulares de ações preferenciais são reproduzidos abaixo, como mitigadores da assimetria de direitos políticos e econômicos entre as espécies de ações existentes. O controle da Companhia é exercido pela NSP Investimentos S.A. - Em Recuperação Judicial ("NSP") em conjunto com a Novonor S.A. - Em Recuperação Judicial ("Novonor" e, em conjunto com a NSP, "Controladora"), seja em razão destas serem detentoras de mais de 50% do capital social votante da Companhia, e terem o poder de eleger a maioria dos membros do Conselho de Administração, bem como em razão de os Conselheiros por ela indicados poderem aprovar, isoladamente, o Plano de Negócios da Companhia ("Plano de Negócios"). A Controladora firmou com a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras ("Petrobras") Acordo de Acionistas em 8 de fevereiro de 2010, aditado em 21 de setembro de 2018 e 15 de dezembro de 2021 ("Acordo de Acionistas"), com uma estrutura de decisões por consenso no nível do Conselho de Administração e da Assembleia, em especial no subitem " Diretrizes Norteadoras do Exercício do Direito de Voto", segundo o qual a Controladora e a Petrobras deverão exercer o seu direito de voto na Companhia de forma a fazer com que a Companhia e suas controladas tenham uma gestão profissional, eficiente e produtiva, preservando e incrementando a sua rentabilidade, e de modo a maximizar a remuneração dos seus acionistas. Em se verificando a ausência de uma das signatárias a uma Assembleia Geral, poderá a outra signatária deliberar as matérias objeto da Assembleia em questão, sem necessidade do voto da signatária ausente. Não havendo consenso entre as signatárias do Acordo de Acionistas, estas deverão, quando aplicável, exercer ou fazer com que exerçam seus respectivos direitos de voto de modo a julgar prejudicado o respectivo item constante da ordem do dia dos trabalhos da Assembleia Geral ou da reunião do Conselho de Administração, até que seja obtido consenso em relação à matéria ou, caso não seja legalmente possível julgá-la prejudicada, votar pela manutenção da situação até então vigente. O Acordo de Acionistas prevê, ainda, a possibilidade (e não obrigação) de realização de reuniões prévias entre os acionistas signatários, anteriormente a Assembleias Gerais e Reuniões do Conselho de Administração ("Reuniões Prévias"). As Reuniões Prévias são um mecanismo legítimo de alinhamento entre a Controladora e a Petrobras com vistas à coerência e uniformidade de suas decisões em relação à Companhia, caso entendam necessário, sempre em benefício do interesse social e da consecução do objeto social da Companhia. Não obstante o acima exposto, a existência de ações preferenciais justifica-se por ter sido a estrutura de capital definida pelos acionistas à época da constituição da Companhia. A existência das ações preferenciais classe B, especificamente, se deve à legislação de incentivos fiscais aos empreendimentos no Nordeste, inclusive por meio do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR, criado pelo Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, conforme previsto no Artigo 5º e § único do Estatuto Social. Existem alguns mitigadores à eventual assimetria de direitos políticos e econômicos entre as espécies de ações existentes, tais como: (i) a previsão estatutária de que todas as ações da Companhia, independentemente de serem ordinárias ou preferenciais, farão jus ao direito de venda conjunta ("tag along de 100%") no caso de alienação do controle da Companhia, pelo mesmo preço por ação pago ao alienante, nos termos do § 4º do Artigo 6º do Estatuto Social, observados os artigos 11 e 12 do Estatuto Social (ii) as ações preferenciais têm prioridade na distribuição dos dividendos e no reembolso de capital, conforme previsto no Artigo 9º do Estatuto Social (iii) no caso de distribuição de lucros remanescentes após a distribuição do dividendo mínimo, as ações preferenciais classe A concorrem em igualdade com as ações ordinárias, nos termos do Art. 9º do Estatuto Social e (iv) a própria previsão legal de que os titulares de ações preferenciais A e B têm direito de eleger um membro do Conselho Fiscal e seu respectivo suplente, conforme art. 161, §4ª, a), da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei nº 6.404/76"), bem como de um membro do Conselho de Administração, nos termos do artigo 141, §4º da Lei nº 6.404/76, desde que respeitados os requisitos para tanto. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas da Companhia vincula as Partes signatárias e a Companhia e estabelece que todas as matérias que venham a ser deliberadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração da Companhia deverão ser objeto de decisão por consenso entre a Controladora e a Petrobras (excetuado o Plano de Negócios, o qual é aprovado isoladamente pelos Conselheiros indicados pela Controladora, conforme explicado no item 1.1.1 acima), decisões essas que devem sempre ter em vista o melhor interesse da Companhia, visando "uma gestão profissional, eficiente e produtiva, preservando e incrementando a rentabilidade da Companhia". Adicionalmente, conforme explicado no item 1.1.1 acima, o Acordo de Acionistas prevê a possibilidade (e não obrigação) de realização das Reuniões Prévias, como um mecanismo legítimo de alinhamento entre a Controladora e a Petrobras com vistas à coerência e uniformidade de suas decisões em relação à Companhia, caso entendam necessário, sempre em benefício do interesse social e da consecução do objeto social da Companhia. Ressalta-se que, nos termos da Lei nº 6.404/76 e do Anexo K à Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022 ("Resolução CVM 80/22"), os membros do Conselho de Administração da Companhia enquadrados como conselheiros independentes não possuem o exercício de seu direito de voto de qualquer modo vinculados nos termos do Acordo de Acionistas, conforme carta conjunta enviada pelos acionistas signatários do seu Acordo de Acionistas à Companhia, em 6 de março de 2024, disponível no website de RI da Companhia e no website da CVM. Adicionalmente, é importante destacar que, em qualquer caso, o administrador tem a obrigação de exercer seu direito de voto, observados os preceitos da Lei nº 6.404/76, com a independência e a imparcialidade que a posição de Conselheiro exige. Desta forma, a vinculação do voto dos Conselheiros de Administração não independentes ao Acordo de Acionistas não deve ser vista como um impeditivo para o administrador exercer suas funções e deveres fiduciários, já que não se tratam de atividades incompatíveis. Nesse sentido, o artigo 154 da Lei nº 6.404/76 trata do dever da lealdade do administrador, mencionando que os fins e interesses da Companhia devem ser prioridade do administrador no exercício de suas atribuições, ainda que o administrador tenha sido eleito por grupo ou classe de acionistas. Vale destacar também que os itens 2.1 e 3.1 do Acordo de Acionistas ressaltam o comprometimento do voto em benefício da Companhia. Além disso, a existência de um acordo de acionistas que reconhecesse e regulasse o poder de controle apenas nas Assembleias e não o fizesse no âmbito do Conselho de Administração não teria a mesma eficácia, haja vista o rol de atribuições e deliberações importantes que cabem a tal órgão da administração neste tipo de empresa. A estabilidade decisória garantida pelo cumprimento do Acordo de Acionistas pode, inclusive, ser um dos fatores de atração de investidores à Companhia. Por fim, cabe mencionar que o Conselho de Administração é atualmente composto por 11 membros efetivos, dos quais todos são conselheiros que não ocupam cargos ou integram o quadro de funcionários da Companhia, sendo 3 conselheiros independentes, conforme descrito no item 2.1.1 deste Informe sobre Código Brasileiro de Governança Corporativa ("Informe") e nos termos do Anexo K da "Resolução CVM 80/22. Sendo assim, atualmente dos 11 Conselheiros titulares, 3 Conselheiros são caracterizados como Conselheiros Independentes e não estão vinculados ao Acordo de Acionistas. No que diz respeito à eventual transferência para os acionistas signatários das matérias de competência da Diretoria e do Conselho Fiscal, o Acordo de Acionistas não prevê tal vinculação. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia adota integralmente a prática recomendada no item (i), nos termos do Artigo 10 do Estatuto Social., sendo que não caracteriza transferência de controle a venda, cessão e/ou transferência de ações da Companhia entre acionistas integrantes signatários de acordos de acionistas da Companhia (o que inclui a Petrobras), além das demais hipóteses previstas nos artigos 11 e 12 do Estatuto Social da Companhia. Com relação ao item (ii), apesar de os administradores, no cumprimento de seus deveres fiduciários proporem e apreciarem os termos e condições a respeito de reorganizações societárias e aumentos de capital (que excedam o limite do capital autorizado) para recomendação de aprovação pelos acionistas em Assembleia Geral, o Estatuto Social não exige que os administradores se manifestem em relação ao tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia em referidas operações. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaApesar das diversas melhorias nas práticas de governança corporativa adotadas pela Companhia e implementadas nos últimos anos, garantindo, inclusive, condutas mais rigorosas ao exigido pelo regulamento do segmento em que a Companhia é listada na B3, ainda não há disposição estatutária prevendo que o Conselho de Administração da Companhia dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia, nem previsão quanto à obrigação de recomendação sobre adesão (ou não) a uma determinada OPA. Em se tratando de OPA resultante de alteração de controle, a Companhia entende que o direito de venda conjunta ("tag along"), conforme explicado nos itens 1.1 e 1.5 deste Informe, é um mitigante, uma vez que, independentemente do tipo de ação, o acionista receberá o mesmo valor por ação pago à Controladora, observado o previsto nos arts. 11 e 12 do Estatuto Social da Companhia. De toda forma, os administradores disponibilizam aos acionistas da Companhia, todos os documentos que forneçam elementos necessários para que o acionista tome a sua decisão de aderir (ou não) à OPA de maneira completa e informada. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm relação ao item (i), o Conselho de Administração ("CA") atua de forma ativa e independente, sendo responsável por, dentre outras funções, fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, conforme Estatuto Social (art. 26, i). Para isso, realiza discussões periódicas sobre os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente, com o apoio do Comitê de Estratégia, Comunicação e ESG que avalia e acompanha o plano de relacionamento com a sociedade, a imagem institucional e as iniciativas relativas à sustentabilidade e aos critérios ESG, conforme Regimento Interno (item 2, ix e x). A Companhia possui uma Política Global de Desenvolvimento Sustentável, aprovada pelo CA em 25/04/2018, que visa reafirmar e fortalecer o seu compromisso com a promoção simultânea do crescimento econômico, da preservação ambiental e da justiça social, buscando assegurar a satisfação das partes interessadas, garantindo o alcance do propósito da Companhia de melhorar a vida das pessoas, criando soluções sustentáveis da química e do plástico. É também objetivo dessa Política orientar o planejamento estratégico, tático e operacional, bem como respectivos processos orçamentários, conduzidos em todos os âmbitos da Companhia. Para isso, a Companhia deve continuamente fortalecer três pilares de atuação: (a) buscar e desenvolver fontes e operações cada vez mais sustentáveis (b) desenvolver e entregar um portfólio de produtos e serviços cada vez mais sustentável e (c) oferecer, junto à sua cadeia de clientes, soluções para que a sociedade tenha uma vida cada vez mais sustentável. A estratégia de negócio, que considera os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente, consta do "programa de ação" do Diretor Presidente, submetido à aprovação do CA anualmente. A Companhia também possui uma Política de Saúde, Segurança, Meio Ambiente, Qualidade e Produtividade, aprovada em 27/02/2018 pelo CA, que trata da gestão integrada da qualidade e da produtividade aos processos de saúde, segurança e meio ambiente, assegurando a geração de resultados sustentáveis crescentes. Por meio dela, a Companhia adota compromissos e observa princípios, conforme os itens 5.1 e 5.2 da política. Em relação ao item (ii), a Companhia possui Política Global de Gestão de Riscos, cuja última revisão foi aprovada pelo CA em 22/06/2022,que define a divisão da estrutura organizacional para gerenciamento de riscos em 3 linhas de defesa: (1ª) realizada pelos gestores das áreas de negócio e responsáveis diretos pelos processos e contempla as funções que gerenciam e têm a responsabilidade sobre os riscos, sendo responsáveis por implementar as ações preventivas e corretivas para resolver deficiências em processos e controles, bem como por identificar, avaliar, controlar e tratar os riscos (2ª) realizada pelos gestores Compliance, Riscos Corporativos e Controles Internos, que contemplam as funções de monitorar a visão integrada dos riscos, fornecer processos, ferramentas e metodologias estruturadas para apoiar a primeira linha de defesa na identificação, avaliação, monitoramento, comunicação e tratamento dos riscos, bem como auxiliar no acompanhamento dos planos de tratamento dos riscos prioritários, e, ainda, apoiar na identificação de novos fatores de risco, na avaliação e no acompanhamento de controles e de planos de tratamento e (3ª) a auditoria interna avalia, de forma objetiva e independente, os processos e controles, certificando a sua eficácia e conformidade, de acordo com a estrutura apresentada no item 5.1 do FRE (Versão 2 apresentada em 04/07/2025). Em apoio ao CA, cabe ao Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário, de acordo com o item 2 (xii, xiii, xiv e xv) do seu Regimento Interno: (a) avaliar, previamente ao CA, a abordagem e a metodologia a serem aplicadas para a avaliação da exposição de risco da Companhia e os critérios e limites utilizados para priorização dos riscos a serem refletidos no Mapa de Riscos Corporativos Global (Mapa), bem como revisá-los a cada dois anos ou em periodicidade inferior, se necessário (b) avaliar, anualmente e previamente ao CA, as escalas de impacto e probabilidade para avaliação dos riscos e o Mapa (c) avaliar e fazer o monitoramento permanente e efetivo da exposição de riscos, incluindo o Mapa e os planos de tratamento, do sistema de conformidade, dos sistemas de controles internos e do cumprimento de leis, normas e regulamentos, assim como das políticas da Companhia e (d) monitorar o tratamento dos riscos prioritários do Mapa. A prática de avaliação periódica de riscos e verificação de eficácia de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade estão previstos na Política Global do Sistema de Conformidade, cuja última revisão foi aprovada pelo CA em 31/01/2024. Em relação ao item (iii), o CA aprovou nova versão do Código de Conduta em 24/04/2025, que define valores e princípios éticos, bem como o zelo pela manutenção da transparência nas relações com todas as partes interessadas ao estabelecer um conjunto comum de normas éticas e princípios, aos quais a Companhia e seus integrantes devem aderir, no exercício das responsabilidades profissionais e na interação com os clientes, acionistas, fornecedores e parceiros. Em relação ao item (iv), a Companhia estrutura sua governança corporativa de modo a reforçar a aplicação de seu sistema de forma efetiva para todos os seus integrantes. O item 2 (xx e xxi) do Regimento do CA dispõe que o órgão é responsável por garantir a adoção e constante atualização de um sistema de governança corporativa alinhado às melhores práticas de mercado e às iniciativas da Companhia . Conta, ainda, com o apoio de uma equipe integralmente dedicada ao tema de Governança Corporativa, com Diretoria Específica e sob a liderança da Vice-Presidência Jurídica, Governança Corporativa e Propriedade Intelectual. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaCom relação ao item (i), o caput e o §1º do Artigo 18 do Estatuto Social da Companhia, em consonância com o Anexo K da Resolução CVM 80/2022, determinam que a Companhia terá ao menos 20% dos membros de seu Conselho de Administração independentes. Atualmente o Conselho de Administração é composto por 27% membros independentes, uma vez que dentre os 11 membros efetivos atuais do Conselho de Administração, 3 membros são enquadrados como independentes, sendo todos membros externos ao quadro de Integrantes da Companhia. Com relação ao item (ii), apesar de não constar de forma expressa no Estatuto Social, conforme previsto no item 2 (vii) do Regimento Interno do Conselho de Administração compete a tal órgão manifestar-se, por ocasião da convocação de Assembleia para eleger os Conselheiros da Companhia, sobre a aderência dos candidatos aos critérios de independência estabelecidos na Política Global do Sistema de Conformidade da Companhia (em linha com o Anexo K à Resolução CVM 80/2022) e da Resolução CVM 23/2021, esta última quando aplicável, bem como avaliar nos anos subsequentes à eleição, se os Conselheiros declarados independentes permanecem aderentes aos critérios de independência da Companhia, indicando e justificando quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. Adicionalmente, os Acionistas ratificam nas Assembleias que elegem os Conselheiros da Companhia a análise do enquadramento de cada candidato aos critérios de independência estabelecidos na Política Global do Sistema de Conformidade da Companhia realizada pelo Conselho de Administração, com apreciação prévia do CCAE, e baseada nas informações e autodeclaração de independência enviadas pelos candidatos. Ainda, conforme item 7.3 do Formulário de Referência (Versão 2, apresentada em 4 de julho de 2025), a Companhia divulga, anualmente, quem são seus membros independentes, fornecendo as informações atualizadas sobre tais Conselheiros, incluindo por meio do site de Relações com Investidores da Companhia (https://www.braskem-ri.com.br). O item 5.1.1 da Política Global do Sistema de Conformidade da Companhia, nos termos do Anexo K da Resolução CVM 80/2022, determina que para os fins da verificação do enquadramento do conselheiro independente, não é considerado conselheiro independente aquele que: (i) é acionista controlador da Companhia (ii) tem seu exercício de voto nas reuniões do Conselho de Administração vinculado por Acordo de Acionistas que tenha por objeto matérias relacionadas à Companhia (iii) é cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até segundo grau do acionista controlador, de administrador da companhia ou de administrador do acionista controlador e (iv) é ou foi, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor da Companhia ou do seu acionista controlador. Para os fins da verificação do enquadramento do conselheiro independente, as situações descritas a seguir devem ser analisadas de modo a verificar se implicam na perda de independência do conselheiro independente em razão das características, magnitude e extensão do relacionamento: (i) tem vínculo de parentesco por afinidade até segundo grau com acionista controlador, administrador da Companhia ou administrador do acionista controlador (ii) é ou foi, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor de sociedades coligadas, controladas ou sob controle comum (iii) tem relações comerciais, inclusive de prestação de serviços ou fornecimento de insumos em geral, com a Companhia, o seu acionista controlador ou sociedades coligadas, controladas ou sob controle comum (iv) ocupa cargo com poder decisório na condução das atividades de sociedade ou entidade que tenha relações comerciais com a Companhia ou com o seu acionista controlador (v) recebe outra remuneração da Companhia, de seu acionista controlador, sociedades coligadas, controladas ou sob controle comum além daquela relativa à atuação como membro do conselho de administração ou de comitês da Companhia, de seu acionista controlador, de suas sociedades coligadas, controladas ou sob controle comum, exceto proventos em dinheiro decorrentes de participação no capital social da companhia e benefícios advindos de planos de previdência complementar e (vi) fundou a Companhia e tem influência significativa sobre ela. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaPor ser uma prerrogativa dos Acionistas da Companhia, regulada inclusive por Acordo de Acionistas, o Conselho de Administração não aprovou uma Política de Indicação de seus membros. Não obstante, a Companhia adota procedimentos para indicação dos membros do seu Conselho de Administração os quais mitigam a ausência da Política de Indicação, como, por exemplo, a prática de que o Conselho de Administração seja composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos e experiências, como se pode verificar no item 7.3 do Formulário de Referência (Versão 2, apresentada em 4 de julho de 2025), o qual trata das informações acadêmicas e profissionais de cada membro. Ainda no quesito da composição de tal órgão, as Cláusulas 3.1.1 e 3.3 do Acordo de Acionistas estabelece o comprometimento da Controladora e da Petrobras de exercer seus direitos de voto na eleição dos membros dos Conselhos de Administração levando em consideração os melhores interesses da Braskem, os atributos pessoais e profissionais, assim como as capacidades técnica e administrativa dos candidatos, bem como de não indicar, para membro do Conselho de Administração da Companhia, pessoas que ocupem cargo de administração (Conselheiro, Diretor ou qualquer outra função) em outras empresas petroquímicas concorrentes, bem como o compromisso de exercer seus direitos de voto na eleição dos membros dos Conselhos de Administração levando em consideração os melhores interesses da Companhia, os atributos pessoais e profissionais, assim como as capacidades técnica e administrativa dos candidatos, na forma prevista no referido Acordo de Acionistas. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaDe acordo com o inciso v do Item 2 do Regimento Interno do Conselho de Administração, e conforme previsto na respectiva agenda básica de temas, compete a este órgão: "deliberar sobre a implementação de um processo anual de avaliação do CA, dos Comitês de Assessoramento ao CA e da Secretaria Executiva do CA", o qual ocorre anualmente, após a definição dos critérios pelo Conselho de Administração com base na proposta feita pelo Comitê de Pessoas e Organização da Companhia, que poderá contar com o apoio de consultoria externa especializada para definição do escopo, metodologia a ser implementada e realização do processo de avaliação, com base no item 2 (xv) de seu Regimento Interno. De acordo com o último ciclo realizado, os critérios considerados para avaliação, de forma colegiada e individual, foram baseados em autoavaliação dos Conselheiros, incluindo os membros dos Comitês e o Presidente do Conselho de Administração, nas quais são abordados, dentre outros, os seguintes temas: (i) atuação em colegiado (ii) interação entre os membros (iii) tomada de decisões colegiadas (iv) diversidade (v) cultura organizacional (vi) agendas e pautas das reuniões (vii) fluxo das informações (viii) secretaria e área de governança corporativa (ix) comitês de assessoramento (x) avaliação do Presidente do CA (xi) direcionamento estratégico (xii) tendências e inovação (xiii) formação e experiência profissional e (xiv) auto desenvolvimento e educação continuada. A última avaliação do Conselho de Administração, seus Comitês e da Secretaria Executiva de Governança Corporativa foi feita internamente e as conclusões e o plano de ação decorrentes do ciclo de 2024 foram apresentados ao Conselho de Administração na reunião de 26 de junho de 2025, tendo sido previamente analisados pelo Comitê de Pessoas e Organização, em 16 de junho de 2025, sendo que os critérios foram previamente aprovados na reunião do Conselho de Administração de dezembro de 2024. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia mantém permanentemente atualizado o Plano de Sucessão da Diretoria Estatutária, que inclui o Diretor Presidente, observado o Acordo de Acionistas. Conforme disposto no item 3 (viii) do Regimento Interno do Conselho de Administração, cabe ao Presidente do Conselho coordenar, com o apoio do Comitê de Pessoas e Organização, a elaboração do plano de sucessão da Diretoria Estatutária, e submetê-lo à apreciação do Conselho de Administração. A última atualização do Plano de Sucessão da Diretoria Estatutária e do Responsável por Conformidade foi aprovada na Reunião do Conselho de Administração realizada em 20 de dezembro de 2023. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui Programa de Integração para novos membros do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento e do Conselho Fiscal, conforme regras previstas em procedimento específico da Companhia. Tal matéria também é tratada no item 4 do Regimento Interno do Conselho de Administração, o qual prevê que caberá à Área de Governança Corporativa da Companhia a organização de um Programa de Integração de novos membros eleitos que os auxilie a se familiarizarem mais rapidamente com a cultura, as pessoas, o ambiente de negócios da Companhia e o seus Sistemas de Conformidade e de Governança Corporativa, mediante (i) o recebimento das informações necessárias para o exercício de suas funções (ii) a apresentação aos executivos da Companhia (iii) o conhecimento dos principais negócios, atividades e instalações da Braskem e (iv) realização de treinamentos de compliance. No programa são apresentados os seguintes temas, no mínimo: (i) introdução ao Negócio Braskem, podendo incluir a apresentação do Programa de Ação do Diretor Presidente da Companhia (ii) introdução à Cultura Organizacional (iii) principais conceitos de governança corporativa adotados pela Companhia, bem como sua estrutura, funcionamento e documentações relacionadas, tais como: Estatuto Social, Acordo de Acionistas e Regimentos Internos do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e do Conselho Fiscal (iv) conceitos de conformidade e introdução às políticas e diretrizes da Companhia sobre o tema, abrangendo o funcionamento e os principais temas das áreas de Auditoria Interna, Compliance, Controles Internos e Gestão de Riscos e (v) treinamentos de Conformidade, sem prejuízo da apresentação de outros temas relevantes, de forma a inseri-los no ambiente das reuniões do colegiado aptos a tomarem decisões informadas. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reuniões do Conselho de Administração são redigidas com clareza, bem como nelas são registradas as decisões tomadas, os assuntos informativos, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, se houver, conforme dispõe o item 7.6 do Regimento Interno do Conselho de Administração e o Artigo 33 (v) da Resolução CVM nº 80/2022. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas prevê que a Controladora e a Petrobras têm a prerrogativa de indicar uma lista tríplice para os cargos de Diretor Financeiro e Diretor de Investimentos e Portfólio da Companhia, respectivamente. No entanto, caberá ao Diretor Presidente da Braskem a indicação de um destes nomes para aprovação do Conselho de Administração. No caso específico do Diretor Presidente, observada a capacidade técnica e atributos profissionais para exercício do cargo, a escolha da pessoa que ocupará esta função será conduzida pelo Conselho de Administração, conforme indicação da Controladora. Neste sentido, embora haja participação da Controladora e da Petrobras no processo de indicação de determinadas posições da Diretoria Estatutária, não há reserva direta de cargos para sua composição. Adicionalmente, o Acordo de Acionistas estabelece, no Artigo 3.5, que a Diretoria da Companhia deverá ser composta pelos melhores profissionais disponíveis, de reconhecida competência para o exercício de suas funções. Assim, as partes do Acordo de Acionistas deverão, ainda: (a) exercer seus direitos de voto nas deliberações sociais, de modo a fazer com que os órgãos de administração da Companhia atuem com independência e lealdade e ajam com transparência e precisão nas divulgações feitas ao mercado, a fim de promover a valorização dos ativos da Companhia e de conceder maior segurança e transparência aos seus demais acionistas (b) fazer com que os membros por elas eleitos para os Conselhos de Administração exerçam seus direitos de voto na eleição dos membros da Diretoria, levando em consideração os melhores interesses da Companhia, os atributos pessoais e profissionais, assim como as capacidades técnica e administrativa dos candidatos. Por fim, não há reserva de posições gerenciais para indicação direta por acionistas. |
Parcialmente |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme o item 2 (vi) Regimento Interno do Conselho de Administração e o item 2 (xiv) do Regimento Interno do Comitê de Pessoas e Organização, cabe ao Conselho de Administração conduzir anualmente a avaliação do Diretor Presidente, com o apoio do Comitê de Pessoas e Organização. A última avaliação anual do Diretor Presidente referente ao ano de 2024 foi apresentada na reunião do Comitê de Pessoas e Organização realizada em 19 de fevereiro de 2025 e discutida na reunião do Conselho de Administração ocorrida em 14 de março de 2025. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme o item 2 (vi) Regimento Interno do Conselho de Administração e o item 2 (xiv) do Regimento Interno do Comitê de Pessoas e Organização, cabe ao Conselho de Administração conduzir anualmente a avaliação dos demais Diretores Estatutários, com o apoio do Comitê de Pessoas e Organização. As últimas avaliações anuais dos demais Diretores referentes ao ano de 2024 foram apresentadas nas reuniões do Comitê de Pessoas e Organização realizadas em 22 de novembro de 2024, 11 de dezembro de 2024 e 19 de fevereiro de 2025 e nas reuniões do Conselho de Administração realizadas em 25 de novembro de 2024, 13 de dezembro de 2024 e 14 de março de 2025. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui "Política de Remuneração", datada de 11 de setembro de 2007, e aprovada pelo Conselho de Administração, mediante um processo formal e transparente. Conforme os itens 8.1.b e 8.1.c do Formulário de Referência da Companhia (Versão 2, apresentada em 4 de julho de 2025), os valores de remuneração total paga pela Companhia aos membros da Diretoria estatutária e não estatutária são comparados anualmente com o mercado por meio de pesquisas especializadas, de forma a mantê-los constante e crescentemente desafiados e reconhecer o grau de responsabilização decorrente de suas funções, de forma que se possa aferir a sua competitividade e, eventualmente, avaliar a necessidade de se realizar reajuste em algum dos componentes da remuneração. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia entende que o alinhamento de interesses de seus Diretores com os interesses e objetivos estratégicos da Companhia está em conformidade com as boas práticas de governança corporativa, visto que a Companhia adota um modelo de remuneração que recompensa tais membros pelo cumprimento de metas estabelecidas e consequentemente geração de valor para os acionistas. A remuneração da Diretoria da Companhia é vinculada ao cumprimento de metas financeiras e não financeiras e respeita um procedimento formal, conforme previsto nos itens 8.1.c (i) e 8.4.a do Formulário de Referência da Companhia (Versão 2, apresentada em 4 de julho de 2025). A remuneração variável da Diretoria está diretamente vinculada à geração de resultados de curto prazo, bem como à geração de valor para a Companhia a longo prazo por meio do Plano de Incentivo de Longo Prazo aprovado em Assembleia Geral de Acionistas da Companhia e seus respectivos Programas aprovados pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme descrito no item 8.1.b do Formulário de Referência da Companhia (Versão 2, apresentada em 4 de julho de 2025), os membros da Diretoria Estatutária não participam do processo de deliberação da própria remuneração. A remuneração anual global dos Administradores da Companhia é analisada anualmente pelo Conselho de Administração, com avaliação prévia do Comitê de Pessoas e Organização, e posteriormente aprovada pelos acionistas em Assembleia Geral Ordinária, conforme item 2 (vii) do Regimento Interno do Comitê de Pessoas e Organização e Artigo 25 do Estatuto Social. Após a aprovação em Assembleia Geral, o Comitê de Pessoas e Organização recomenda ao Conselho de Administração a proposta de individualização da remuneração dos Administradores, para aprovação pelo Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário ("CCAE") foi instalado em 09 de novembro de 2021, e exerce, entre outras, as atividades relativas ao monitoramento da qualidade e a integridade das informações trimestrais, das demonstrações intermediárias e das demonstrações financeiras anuais, incluindo as contingências judiciais e administrativas, dos controles internos, bem como o gerenciamento de riscos e compliance, conforme descritos no item 7.2 (a) do Formulário de Referência da Companhia (Versão 2, apresentada em 4 de julho de 2025), bem como no Regimento Interno do CCAE, e exerce, também, as atribuições previstas na Resolução CVM nº 23/21 e no "Sarbanes-Oxley Act of 2002" ("SoX"), legislação norte-americana aplicável à Companhia, em razão de possuir "American Depositary Receipts" ("ADRs") listados na bolsa de valores de Nova Iorque (New York Stock Exchange). Conforme previsto no artigo 29 do Estatuto Social da Companhia, o CCAE deve ser composto por 5 (cinco) membros, eleitos pelo Conselho de Administração, sendo: (i) 3 (três) membros independentes do Conselho de Administração, nos termos de política própria da Companhia e (ii) 2 (dois) membros que não sejam participantes do Conselho de Administração ("Membros Não Participantes do Conselho de Administração"). Os 2 (dois) Membros Não Participantes do Conselho de Administração devem ser membros independentes, nos termos da Resolução CVM 23/21 ou qualquer outra que venha a substitui-la, e são escolhidos pelo referido órgão dentre os indicados em lista, submetida pelo Presidente do Conselho de Administração, elaborada por empresa especializada e com experiência comprovada, não sendo permitida a indicação de nomes pelos acionistas. Para fins de cumprimento da Resolução CVM 23/21, ao menos 1 (um) dos 3 (três) membros do Conselho de Administração da Companhia, que sejam integrantes do CCAE deve atender, simultaneamente, aos critérios de independência previstos na política própria da Companhia e aos critérios de independência previstos na Resolução CVM 23/21 ou qualquer outra que venha a substituí-la. Em linha com o artigo 29, § 6º do Estatuto Social da Companhia, pelo menos um dos membros do CCAE deve ter reconhecidos conhecimentos nas áreas de contabilidade societária, de auditoria e financeira, que o caracterize como especialista financeiro, nos termos da Resolução CVM 23/21 ou qualquer outra que venha a substituí-la, das leis norte-americanas aplicáveis à Companhia e regras de listagem a que a Companhia esteja submetida, podendo o especialista financeiro ser membro do Conselho de Administração ou não. Atualmente, os dois Membros Não Participantes do Conselho de Administração são caracterizados como especialistas financeiros. Os atuais membros do CCAE e seu coordenador, que é um membro independente do Conselho de Administração, foram eleitos pelo Conselho de Administração em 08/05/2024, 29/05/2024 e 13/12/2024, sendo que a sua composição e Regimento Interno, no qual são estabelecidos suas atribuições, estrutura, funcionamento e responsabilidades, estão disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia (https://www.braskem-ri.com.br). Compete ao CCAE, nos termos do seu Regimento Interno, artigo 2.1 (ii), submeter ao Conselho de Administração, anualmente, o orçamento do CCAE e da área de Conformidade, incluindo a área de Auditoria Interna, compatível com o escopo de suas atividades e demandas, bem como o plano de aperfeiçoamento profissional e formação contínua de seus membros e do Responsável por Conformidade e equipe. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Contratação de Serviços de Auditoria formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia, e cuja última revisão foi aprovada em reunião do Conselho realizada em 08 de dezembro de 2021 ("Política de Contratação de Serviços de Auditoria"), a qual estabelece quais serviços não são permitidos (exemplificando algumas situações) de serem prestados pelos auditores independentes sob pena de caracterizar a perda da independência do auditor externo, mas não estabelece a proibição da contratação de quem tenha prestado serviços de auditoria interna há menos de 3 (três) anos, como auditor independente. Isto porque a Companhia entende que a quantificação de 3 (três) anos, por si só, sem a análise do caso concreto, pode refletir uma análise superficial que não seja condizente com a realidade complexa da constatação de situações de conflito. Tanto as regras contábeis brasileiras de independência de auditores, quanto as americanas (também seguidas pela Companhia) são detalhistas e debruçam-se de forma crítica para identificação de conflitos. A estipulação genérica de um período obrigatório específico para este caso, sem um racional que o justifique, poderia não atingir o objetivo concreto desse princípio de governança no entender da Companhia, dado o alto grau de risco de autorrevisão e perda do necessário ceticismo profissional para tal atividade. Neste contexto, além da análise concreta de cada caso específico, em razão da necessidade de aprovação prévia para todas as contratações, conforme o item IV da Política de Contratação de Serviços de Auditoria, a Companhia exemplificou de forma não exaustiva os seguintes serviços proibidos: (i) registro (escrituração) contábil (bookkeeping) ou outros serviços relacionados aos registros contábeis ou demonstrações financeiras (ii) planejamento e implantação de sistemas de informações financeiras (iii) serviços de avaliação (appraisal or valuation services), pareceres financeiros (fairness opinions) ou relatórios sobre pagamentos em espécie (contribution-inkind reports) (iv) serviços atuariais não relacionados à auditoria (v) serviços de terceirização de auditoria interna (internal audit outsourcing services) (vi) serviços de administração gerencial (management functions) (vii) serviços de recursos humanos (human resources) (viii) serviços de corretagem (broker-dealer), consultoria de investimentos (investment adviser) ou banco de investimentos (investment banking services). |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna consolidada que reporta funcionalmente ao Conselho de Administração por meio do CCAE (nos termos da Resolução CVM 23/21 e da Lei Sarbanes-Oxley - SOx) e administrativamente ao R-Conformidade. A Auditoria Interna atua como parte essencial na governança da Companhia, cujas normas e responsabilidades estão descritas na Diretriz Global de Auditoria Interna, em linha com o descrito no item 4.1 da Política Global do Sistema de Conformidade da Companhia. A Auditoria Interna tem como objetivo aumentar e proteger o valor organizacional, fornecendo avaliação, assessoria e conhecimento objetivos baseados em riscos. A Auditoria Interna atua de forma independente e objetiva, auxilia a organização a atingir seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada à avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança. O Plano Anual de Auditoria Interna é compatível com a estratégia da Companhia, tendo como principais objetivos identificar e evitar possíveis desvios e ameaças, além de oportunidades de melhorias. Tal plano é elaborado em conformidade com os preceitos legais e normativos aplicáveis à Companhia, atualmente apreciado pelo CCAE e aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, nos termos do Artigo 2.1 (xvi) do Regimento Interno do CCAE e do Artigo 2 (xvi) do Regimento Interno do CA, considerando os riscos prioritários, a relevância financeira e contábil dos processos, as denúncias recebidas pelo "Canal Linha Ética", os resultados de auditorias anteriores, entre outros fatores. Os resultados dos trabalhos de Auditoria Interna são documentados em relatórios que descrevem as deficiências identificadas por nível de criticidade, juntamente com os planos de ação e prazos para os integrantes responsáveis. Estes são apresentados aos envolvidos nos processos, ao Diretor Presidente e ao CCAE, sendo este último responsável por analisar os resultados, e então reportar os resultados ao Conselho de Administração. O funcionamento da Auditoria Interna da Companhia está em conformidade com as melhores práticas de governança recomendadas, metodologias e frameworks de referência, incluindo a atuação de Loss Prevention, com mecanismos de auditoria continua, automatizada e preventiva. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política Global de Gestão de Riscos, aprovada junto ao Conselho de Administração da Companhia em 25 de abril de 2018 e cuja última revisão foi aprovada em 22 de junho de 2022, a qual se baseia nas boas práticas de mercado preconizadas pela ISO 31000, pelo COSO ERM e pelo IBGC, conforme previsto no item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia (Versão 2, apresentada em 4 de julho de 2025). A Política de Global de Gestão de Riscos está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia (www.braskem-ri.com.br), no site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (www.cvm.gov.br) e no site da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br). Em conformidade com a referida Política, são estabelecidos objetivos e estratégias voltados ao gerenciamento de riscos, os quais incluem, mais não se limitam a (i) riscos para os quais se busca proteção (ii) instrumentos utilizados para proteção (iii) estrutura organizacional de gerenciamento de riscos e (iv) linhas de defesa, conforme o COSO ERM 2017. A Companhia acredita que a estrutura operacional e os controles internos são adequados para verificação da efetividade da Política Global de Gestão de Riscos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaAlém da estrutura descrita no item 5.1.b, item iii (estrutura organizacional de gerenciamento de riscos) do Formulário de Referência (Versão 2, apresentada em 4 de julho de 2025), as responsabilidades atribuídas ao Conselho de Administração no que tange à gestão de riscos, conforme previsto no Regimento Interno do Conselho de Administração, são: deliberar sobre a abordagem e metodologia a serem aplicadas para avaliação da exposição de risco da Companhia e os critérios e limites utilizados para priorização, a serem refletidos no Mapa de Riscos Corporativos Global, bem como, revisá-los a cada dois anos ou em periodicidade inferior, se necessário deliberar, anualmente, sobre as escalas de impacto e probabilidade para avaliação dos riscos deliberar, anualmente, sobre o Mapa de Riscos Corporativos Global e acompanhar a implementação e o andamento dos Planos de Tratamento dos Riscos prioritários sob responsabilidade do Conselho de Administração definidos anualmente no Mapa de Riscos Corporativos Global para reduzir a Exposição de Risco. Tais atividades, consideradas em conjunto, zelam para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para identificar, entender e responder aos riscos que possam impactar o atingimento dos objetivos estabelecidos, visando assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão tenham acesso tempestivo a informações suficientes quanto aos riscos aos quais a Companhia está exposta, aumentando a probabilidade de alcance dos seus objetivos e reduzindo os riscos a níveis aceitáveis. Adicionalmente, as atribuições e responsabilidades da área de gestão de riscos corporativos previstas na Política Global de Gestão de Riscos são: (i) propor ao CA, após análise do LN-Braskem e recomendação do CCAE, critérios para abordagem e metodologia a serem aplicadas na avaliação da exposição de risco da Companhia, refletida no Mapa de Riscos Corporativos Global (ii) propor ao CA, após análise do LN-Braskem e recomendação do CCAE, alterações necessárias nas escalas de impacto e probabilidade para avaliação dos riscos (iii) propor ao CA, após análise do LN-Braskem e recomendação do CCAE, os critérios e limites utilizados para priorização, a serem refletidos no Mapa de Riscos Corporativos Global, e a sua revisão, quando necessário (iv) propor ao CA, após análise do LN-Braskem e recomendação do CCAE, o Mapa de Riscos Corporativos Global (v) treinar os líderes e equipes envolvidas na Gestão de Riscos, a fim de fortalecer a cultura de Gestão de Riscos na Braskem (vi) coordenar e acompanhar o processo de identificação, avaliação e priorização de Riscos, assegurando a aplicação da metodologia de Gestão de Riscos e dando apoio às diferentes áreas de negócio (vii) garantir a identificação dos Donos de Riscos e dos Avaliadores de Riscos (Risk Owners e Risk Evaluators) e (viii) monitorar permanentemente junto aos líderes a Exposição de Risco, bem como o status dos Planos de Tratamento dos Riscos prioritários. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme o item 5.2.6 da Política Global de Gestão de Riscos, a Companhia tem como premissa a implantação de processos contínuos e interativos que permitem fornecer, compartilhar ou obter informações, além de envolver a Companhia no diálogo com as partes interessadas sobre a situação geral de Riscos e as medidas tomadas pela Companhia, com o objetivo de tornar efetivas as ações de prevenção, detecção e tratamento. Adicionalmente, o Diretor Presidente da Companhia deve manter a comunicação com o Conselho de Administração de forma a garantir a atualização, participação e alinhamento do processo de Gestão dos Riscos, observando a governança da Companhia. Além disso, a avaliação do CCAE previamente à deliberação do Conselho de Administração referente ao Mapa de Riscos Corporativos Global, ao monitoramento do tratamento dos riscos prioritários e às escalas de Impacto e Probabilidade para avaliação de riscos, ocorre de forma recorrente visando garantir a eficácia da política e sistema de gerenciamento de riscos. O resultado das últimas avaliações das pautas acima mencionadas ocorreu em 25 de fevereiro, 05 de maio e 17 de junho de 2025, respectivamente. Para Controles Internos, há agendas recorrentes com o CCAE para supervisionar a qualidade e eficácia do ambiente de controles internos, bem como a aderência das práticas de controles. Adicionalmente, ao final do ano fiscal, anterior a emissão das demonstrações financeiras, o CCAE delibera sobre o resultado da avaliação de controles internos anterior à submissão ao CA. O resultado da última avaliação sobre a eficácia das políticas e de controles internos ocorreu em 21/03/2025, por ocasião da avaliação das Demonstrações Financeiras de 2024, sob a perspectiva da Sarbanes-Oxley Act e demonstrações financeiras "PCAOB", e apreciação do Formulário 20-F. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui instalados o CCAE, vinculado ao Conselho de Administração bem como o Comitê de Ética executivo. Assim sendo, as atividades mencionadas neste item 5.1.1 do Informe são executadas pelo CCAE, conforme seu Regimento Interno. A composição do CCAE está prevista no item 3.1 do Regimento Interno do CCAE e conforme mencionado no item 4.1 deste Informe de Governança. O item 4.3 da Política Global do Sistema de Conformidade dispõe que, ao Responsável por Conformidade da Companhia, compete recomendar a criação, aperfeiçoamento ou revisão de materiais de orientação da Companhia, inclusive seu Código de Conduta, enquanto o item 5.7 menciona a existência do Canal Linha Ética (canal de denúncias da Companhia), que permite a comunicação por qualquer integrante ou terceiro da Companhia, de forma sigilosa, de condutas incompatíveis com uma atuação ética, íntegra e transparente. Já o item 5.10 de tal documento prevê as medidas disciplinares que devem ser adotadas em decorrência de eventuais violações. O Comitê de Ética, por sua vez, desempenha as seguintes atividades: (i) supervisão das investigações internas conduzidas ou supervisionadas pela área de Conformidade (ii) avaliação e discussão do resultado das investigações internas e no envio de recomendações que abordem os resultados das investigações (iii) análise da evolução e manutenção do Canal Linha de Ética e do tratamento de denúncias, propondo melhorias sempre que entender apropriado (iv) sugestão de campanhas e reforços de campanhas de comunicação e ações de educação relativas ao Código de Conduta e (v) submissão ao CCAE de sugestões de aprimoramento dos materiais de orientação e práticas da Companhia relacionadas à conduta ética, entre outras funções. Importante ressaltar que, apesar do Comitê de Ética ser formado por executivos, existem medidas efetivas para mitigar o risco de eventual conflito de interesses. São elas: (i) quando a alegação envolver algum dos membros do Conselho de Administração, o Responsável por Conformidade deve comunicar imediatamente a alegação diretamente ao CCAE (ii) quando a alegação envolver algum membro do CCAE, o Responsável por Conformidade deve comunicar imediatamente a alegação diretamente ao Presidente do Conselho de Administração (iii) quando a denúncia envolver o Diretor Presidente, ou um dos seus liderados diretos, o Responsável por Conformidade deve comunicar imediatamente a alegação diretamente ao CCAE e (iv) quando a denúncia envolver o Responsável por Conformidade ou alguém da área de Conformidade, o Responsável por Conformidade ou o integrante responsável pela equipe de investigações, respeitando as normas de Conflito de Interesse, deve encaminhá-la imediatamente ao CCAE para que decida sobre as ações cabíveis. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal Linha Ética, mencionado no item 6 do Código de Conduta da Companhia, possui um atendimento terceirizado e é dotado de independência, autonomia e imparcialidade, garantindo o anonimato dos usuários, e promove a não retaliação ao denunciante de boa-fé, sendo que a área de Conformidade é responsável pela apuração dos relatos de violações das condutas previstas em documentações orientadoras da Companhia, incluindo o Código de Conduta, conforme item 4.3 da Política Global Anticorrupção da Companhia, datada de 25 de abril de 2018 e atualizada, mais recentemente, em 09 de novembro de 2021. A Companhia conta, ainda, com um documento interno denominado Diretriz de Medidas Disciplinares, fundamentado nos princípios e diretrizes definidos no Código de Conduta da Companhia, que estabelece os princípios das medidas disciplinares para os integrantes da Companhia, de modo a garantir o entendimento, responsabilidade, consistência e equidade na aplicação, bem como orienta a aplicação de medidas disciplinares para qualquer ato faltoso em qualquer área da Companhia. Além disso, tal documento define as atribuições e responsabilidades de todos os integrantes da Companhia (incluído os Líderes), sendo relacionadas de forma não exaustiva as faltas disciplinares em relação aos principais temas que envolvem a Companhia e englobando todo o procedimento de apuração do ato faltoso e aplicação da medida disciplinar aplicável. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança corporativa da Companhia, definidas pelo Estatuto Social, pelos Regimentos Internos do Conselho de Administração e de seus Comitês de Assessoramento, pelo Regimento Interno do Conselho Fiscal, pelo Regimento Interno da Diretoria, pelas Políticas, Diretrizes e demais normas internas da Companhia, zelam pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades, alçadas de decisão de cada uma de suas instâncias, mitigando, assim, possíveis focos de conflitos de interesses. A Companhia conta, também, com uma Diretriz Global de Conflito de Interesses, que estabelece o processo de identificação e mitigação de conflitos de interesse, envolvendo a Braskem e seus integrantes. Além disso, tal documento define as atribuições e responsabilidades de todos os integrantes da Companhia na administração de conflitos de interesse. De acordo com a referida Diretriz, os integrantes da Companhia são responsáveis por abster-se de realizar atividades/condutas que possam resultar em um conflito de interesse real, potencial ou percebido, divulgá-las e comunicá-las, conforme aplicável, e trabalhar em cooperação na resolução/mitigação do conflito de interesse. Por sua vez, os líderes da Companhia, em conjunto com a área de Conformidade, auxiliam os integrantes na identificação e gestão de conflitos de interesse de acordo com os documentos orientadores da Companhia e trabalham com os demais órgãos da Braskem na resolução/mitigação desses conflitos. Nesse contexto, a Área de Pessoas e Organização ("P&O"), com apoio da área de Conformidade, é responsável por supervisionar o processo de declaração de conflitos de interesse de integrantes no momento da sua contratação e periodicamente na vigência do vínculo empregatício, além de trabalhar com estes, com a Área de Conformidade e com os líderes para desenvolver e executar planos de mitigação. A documentação orientadora interna prevê ainda que cada integrante deve certificar-se de que declarou todo e qualquer conflito de interesses (real, potencial ou percebido) de que está ciente. A Área de Conformidade, além de outras atribuições, investiga e remedia os conflitos de interesse não declarados e não mitigados e outras violações à Diretriz, assim como analisa os conflitos de interesse quanto a sinais de alerta e tendências de exposição da Braskem a alto risco, eventualmente reportando ao Comitê de Ética, CCAE e/ou ao Conselho de Administração os conflitos de interesse identificados. Tal área mantem a ferramenta de conflitos de interesse e garante a sua disponibilidade para todos os integrantes divulgarem qualquer conflito de interesse real, potencial ou percebido. O Comitê de Ética da Companhia, por sua vez, pode auxiliar na determinação da existência de um conflito de interesse e no desenvolvimento de um plano de mitigação, quando as Áreas de Conformidade e de Pessoas e Organização e os líderes da Companhia não conseguirem chegar a um consenso. Já o CCAE, além das atribuições previstas no item 2 de seu Regimento Interno, define os planos de mitigação para conflitos de interesse comunicados por membros do Conselho de Administração. Por fim, o Conselho de Administração é responsável por: (i) estabelecer os princípios e objetivos da Companhia com relação à conformidade (ii) aprovar as políticas relacionadas a conformidade da Companhia e (iii) acompanhar o desenvolvimento e a implementação efetiva do Sistema de Conformidade. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Formulário de Referência da Companhia (Versão 2, apresentada em 4 de julho de 2025), em especial seus itens 7.1 (c), 11.1 e 11.2, apresentam as medidas tomadas para tratar de conflitos de interesse refletidas na Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração pela última vez em 08 de novembro de 2022, a qual cria procedimentos para que as transações com partes relacionadas sejam negociadas de forma independente e transparente, observando condições comutativas ou com pagamento compensatório adequado, e consideradas potenciais alternativas a tais operações, a fim de assegurar o melhor interesse da Companhia. Adicionalmente, o Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia menciona, em seu item 7.3.1, que de maneira prévia às suas eleições, os candidatos a membro do Conselho de Administração deverão prestar informações a respeito das participações acionárias por eles detidas, suas experiências profissionais prévias e atuais, relações de parentesco, entre outras, na forma de formulário específico a ser disponibilizado pela área de governança corporativa da Braskem ("Formulário"). Anualmente, tais informações deverão ser confirmadas pelos Conselheiros e atualizadas sempre que houver quaisquer alterações. Caso o Conselheiro esteja em situação de conflito de interesses com uma determinada deliberação, deverá abster-se de participar do processo decisório desta deliberação, devendo prontamente informar ao Conselho de Administração o seu impedimento, que será consignado em ata da Reunião do Conselho de Administração, conforme consta do item 7.3.1 do Regimento Interno do Conselho de Administração. Ainda, caso o membro do Conselho de Administração deixe de se manifestar acerca de tal conflito, qualquer outro membro que tenha conhecimento da situação deverá fazê-lo. Além disso, os membros do Conselho de Administração da Companhia devem divulgar qualquer conflito de interesse real, potencial ou percebido, à Área de Governança Corporativa, conforme o item 5.4 da Diretriz Global de Conflitos de Interesse. O Código de Conduta da Companhia, em seu item 5.1, trata dos conflitos de interesse que não envolvem diretamente os órgãos de deliberação ou fiscalização, mas sim situações em que interesses pessoais do Integrante - ou de pessoas próximas a ele - possam comprometer ou aparentar comprometer sua imparcialidade no exercício de suas responsabilidades ou afetar os interesses da Braskem. Em relação aos integrantes da Companhia, a Diretriz Global de Conflitos de Interesse dispõe que a Braskem exige que todo Integrante declare quaisquer Conflitos de Interesses reais, potenciais ou percebidos assim que identificada a possibilidade de haver um Conflito de Interesses e, sempre que possível, antes que o Integrante se envolva na conduta em questão e/ou em nome da Braskem com a entidade ou pessoa com a qual pode haver um Conflito de Interesses. Adicionalmente, é requerido que os Integrantes atualizem o Formulário Online de Conflitos de Interesses, ao menos a cada dois anos, ou sempre quando um novo Conflito de Interesse ou alguma atualização ao Conflito de Interesse registrado aconteça. A Companhia também exige que Integrantes potenciais divulguem todos os Conflitos de Interesses como parte do processo de contratação e periodicamente. Os Integrantes devem declarar todos os Conflitos de Interesses por meio do Formulário Online de Conflito de Interesse que está disponível na página interna da Braskem. A não declaração de um Conflito de Interesse real, potencial ou percebido pode levar a uma ação corretiva ou medida disciplinar, de acordo com a Diretriz de Medidas Disciplinares. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaCom relação à administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral, é consignado no Manual de Assembleias Gerais da Companhia que o conflito deve ser identificado pelo próprio acionista, devendo este abster-se de votar. No entanto, em situações em que o conflito seja inequívoco e o acionista não se manifeste, o presidente da mesa deve declarar tal impedimento, em linha com precedentes da CVM. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração com última revisão em 08 de novembro de 2022, disponível no site de Relações com Investidores da Companhia (www.braskem-ri.com.br), no site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (http://www.cvm.gov.br) e no site da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br), a qual estabelece as regras e os procedimentos a serem observados nas transações entre, de um lado, a Braskem S.A. e/ou qualquer de suas Controladas e, do outro, quaisquer Partes Relacionadas da Braskem, como definido na referida Política, com vistas a assegurar que todas as transações com Partes Relacionadas observem condições comutativas e sejam realizadas com equidade e transparência, no melhor interesse da Companhia e de acordo com as melhores práticas "ESG", especialmente na perspectiva de governança corporativa. A celebração ou realização de qualquer transação com parte relacionada deverá ser precedida de apreciação e aprovação pelo Conselho de Administração ou pelo Comitê de Ética da Companhia, conforme o caso. A definição do órgão competente para apreciar cada transação com parte relacionada observará as atribuições e critérios previstos no Estatuto Social e no item 4 da referida Política. O artigo 26 (xviii) do Estatuto Social dispõe que o Conselho de Administração deve decidir sobre a celebração de contratos entre a Companhia ou qualquer Controlada da Companhia de um lado, e, do outro lado, qualquer de suas partes relacionadas, conforme definido na Política da Companhia que regula esta matéria, em valores superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) por operação ou superiores, em conjunto, a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) por exercício social. Além disso, cabe ao Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário analisar, previamente à deliberação pelo Conselho de Administração, as transações com partes relacionadas que forem de sua competência. Transações abaixo desses limites são apreciadas pelo Comitê de Ética. Qualquer transação com partes relacionadas proposta ao Conselho de Administração ou ao Comitê de Ética, conforme o caso, deve estar acompanhada do respectivo material de apoio elaborado pela área solicitante, onde devem ser especificadas as principais condições e características da transação, tais como: (i) o modelo de contratação, preços, prazos, garantias, condições de subcontratação, direitos e obrigações criados pela transação, incluindo eventuais cláusulas de não concorrência, exclusividade, de resolução de controvérsias e limitação de responsabilidade (ii) fatores de risco envolvidos, propósito e benefícios esperados da transação (iii) eventuais impactos concorrenciais da transação e (iv) uma descrição das alternativas de mercado existentes, do processo de seleção e das justificativas para a escolha da parte relacionada, ou as justificativas para ausência de processo de seleção, quando aplicável. Caso necessário, o Conselho de Administração, o Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário e/ou o Comitê de Ética, conforme o caso, podem solicitar relatórios, opiniões e/ou laudos de avaliação a terceiros (como bancos de investimentos de primeira linha, escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, entre outros, conforme aplicável, os quais não deverão ter qualquer participação na transação com parte relacionada), para esclarecer eventuais dúvidas e/ou apoiar no processo decisório acerca das transações com partes relacionadas. As transações com partes relacionadas podem constituir transferência de recursos, prestação de serviços, compra ou venda de bens, assunção de obrigações, de forma onerosa ou gratuita, devem ser negociadas de forma independente e transparente, observando condições comutativas ou com pagamento compensatório adequado e segundo a documentação orientadora pertinente da Companhia, considerando, sempre que possível, potenciais alternativas à contratação de tais transações, a fim de assegurar o melhor interesse da Companhia. As instâncias de governança responsáveis têm total liberdade e autonomia para impedir qualquer transação, em conformidade com os seus deveres fiduciários. Por fim, a Política veda empréstimos concedidos em favor da acionista Controladora da Companhia ou de Pessoas Chave da Companhia e/ou do seu acionista controlador, bem como prevê que a Companhia estabelecerá os devidos processos e requisitos mínimos para garantir que as operações de reestruturação societária, por exemplo, fusões, incorporações, incorporações de ações, transformações e cisões, envolvendo a Companhia e/ou suas Controladas, de um lado, e partes relacionadas, de outro, sejam celebradas em condições comutativas. Ainda, a Companhia possui a Diretriz de Conflitos de Interesse, a qual estabelece as regras de identificação e mitigação de Conflitos de Interesses reais, potenciais ou percebidos envolvendo a Braskem e seus Integrantes. A Companhia entende que sua Política de Transações com Partes Relacionadas, ainda que não contemple todos os requisitos previstos no Código Brasileiro de Governança Corporativa, é suficiente para assegurar que as transações com partes relacionadas sejam realizadas sempre no melhor interesse da Companhia e em condições de mercado, conforme princípio do Código Brasileiro de Governança Corporativa que fundamenta tal prática. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários ("Política de Divulgação e Negociação") foi aprovada em Reunião de Conselho de Administração em 13 de junho de 2019 e sua última revisão foi aprovada em 20 de julho de 2022 está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia (www.braskem-ri.com.br), no site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (www.cvm.gov.br) e no site da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br). Nos termos do item 5.2.4 da Política de Divulgação e Negociação, a área de Relações com Investidores da Companhia é responsável pelo monitoramento das movimentações das negociações em período de vedação (black out periods), devendo o Diretor de Relações com Investidores comunicar à área de Pessoas e Organização caso seja identificada movimentação de ações em tal período, a qual poderá envolver o time de Conformidade da Companhia quando necessário, para avaliação de medidas cabíveis. Caso sejam identificadas movimentações em períodos de vedação, em eventual violação à Política de Divulgação e Negociação por parte de integrantes da Companhia, poderão ser aplicadas sanções legais (administrativas, trabalhistas, cíveis e criminais), e serão comunicadas pelo Diretor de Relações com Investidores da Companhia. As Pessoas Vinculadas que violarem a Política de Divulgação e Negociação também poderão ser obrigadas a ressarcir a Companhia e/ou suas Controladas, integralmente e sem limitação, por todos os prejuízos decorrentes de tal violação. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA versão em vigor do Código de Conduta da Companhia, revisada em abril de 2025 pelo Conselho de Administração, prevê o compromisso da Companhia com a realização de negócios com ética, integridade e transparência, sempre aprimorando seus sistemas de conformidade e governança e contribuindo para a melhoria das práticas gerais de conformidade e governança em instituições no Brasil e em outros lugares, em conformidade com a Política Global Anticorrupção da Braskem e com as leis aplicáveis. Ainda, o Código estabelece que a Companhia não tolera qualquer forma de suborno ou corrupção envolvendo seus integrantes ou terceiros envolvidos com a Companhia, sendo assegurada a transparência nas informações sobre a Braskem, que devem ser precisas, abrangentes e acessíveis e divulgadas de forma regular. Nesse sentido, o Código de Conduta proíbe expressamente que qualquer integrante da Braskem prometa, ofereça, autorize ou dê, direta ou indiretamente, Contribuições Políticas, a partidos políticos ou candidatos a cargos públicos com recursos ou em nome da Braskem. Adicionalmente, a Companhia possui uma Diretriz Empresarial Global de Patrocínios e Doações, aprovada em 07 de março de 2024 pelo Diretor Presidente a qual estabelece os princípios que devem ser seguidos para garantir que todos os projetos de patrocínios e doações estejam em conformidade com o Código de Conduta, sua Política Global Anticorrupção e a Política Global do Sistema de Conformidade. Esta Diretriz engloba os requisitos para patrocínios e doações, beneficentes ou não beneficentes, que devem cumprir os mesmos procedimentos de revisão e aprovação, a menos que seja indicado em contrário na Diretriz. De acordo com esta Diretriz e com os Materiais de Orientação da Companhia aplicáveis, a Braskem proíbe quaisquer patrocínios e doações feitos com a finalidade de obter ou reter qualquer vantagem indevida para a Braskem ou para qualquer um de seus integrantes ou terceiros envolvidos com a Companhia e também estabelece que tais doações estejam relacionadas ao desempenho das atividades da Empresa ou a causas humanitárias, a fim de proporcionar um benefício claro e verificável a partes interessadas específicas. A Braskem possui um processo estabelecido para a realização de Doações e Patrocínios, e os pedidos devem ser feitos através do site institucional da empresa. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 16 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ DA COSTA SANTOSGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| ANDRÉA BARCELLOS DE ARAGÃOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| EDMUNDO JOSÉ CORREIA AIRESGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| FERNANDO SABBI MELGAREJOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 08/06/2026 | 2 anos - até AGO 2028 |
| HÉLIO BAPTISTA NOVAESGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| ISABELLA SABOYA DE ALBUQUERQUE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| JULIO CEZAR JERONIMO DOS SANTOSGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| LUCIANO GALVÃO COUTINHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARDGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| MARCELO WEICK POGLIESEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| MARÍA LETÍCIA DE FREITAS COSTA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| OCTAVIO CORTES PEREIRA LOPESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| PAULO ROBERTO BRITTO GUIMARÃES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| RODRIGO TIRADENTES MONTECCHIARIGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| WALTER SUSINIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| WILLIAM FRANÇA DA SILVAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 08/06/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CAMILLA TEDESCHI DE TOLEDO TÁPIASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/06/2026 | 2 anos (até 1° RCA após AGO 2028) |
| CARLOS AUGUSTO MACHADO PEREIRA DE ALMEIDA BRANDÃOGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 08/06/2026 | 2 anos (até 1° RCA após AGO 2028) |
| CARLOS PLACHTAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/06/2026 | 2 anos (até 1° RCA após AGO 2028) |
| HELCIO TOKESHIGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 08/06/2026 | 2 anos (até 1° RCA após AGO 2028) |
| LUIZ GUSTAVO PERROTTI ROSSATOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/06/2026 | 2 anos (até 1° RCA após AGO 2028) |
| NIR LANDERGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/06/2026 | 2 anos (até 1° RCA após AGO 2028) |
| RAPHAEL FRANCO DE CAMPOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/06/2026 | 2 anos (até 1° RCA após AGO 2028) |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| AUDREY CRUZ E SILVA SAADGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 08/06/2026 | 1 ano (até AGO 2027) |
| EDUARDO DE NARDI ROSGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | 1 ano (até AGO 2027) |
| FELIPE RATH FINGERLGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 08/06/2026 | 1 ano (até AGO 2027) |
| FERNANDA BIANCHINI EGERTGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | 1 ano (até AGO 2027) |
| GABRIEL JORDÃO BATTISTIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 08/06/2026 | 1 ano (até AGO 2027) |
| MAURÍCIO NOGUEIRAGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | 1 ano (até AGO 2027) |
| OCTAVIO RENE LEBARBENCHON NETOGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2026 | 1 ano (até AGO 2027) |
| VINICIUS SILVEIRA CUNHAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 08/06/2026 | 1 ano (até AGO 2027) |
| VIVIANA CARDOSO DE SÁ E FARIAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | 1 ano (até AGO 2027) |
| WILFREDO JOÃO VICENTE GOMESGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2026 | 1 ano (até AGO 2027) |
Comitês 8 comitês
Comitê de Conformidade e Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ DA COSTA SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HERALDO GILBERTO DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| IVAN APSAN FREDIANIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA HELENA PETTERSSONGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Segurança, Meio-ambiente e Saúde
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉA BARCELLOS DE ARAGÃOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Pessoas e Organização
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDMUNDO JOSÉ CORREIA AIRESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HÉLIO BAPTISTA NOVAESGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| JULIO CEZAR JERONIMO DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WALTER SUSINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia, Sustentabilidade e Comunicação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDMUNDO JOSÉ CORREIA AIRESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HÉLIO BAPTISTA NOVAESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WALTER SUSINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILLIAM FRANÇA DA SILVAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Finanças e Investimentos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO GUARDIANO LEME GOTILLAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO SABBI MELGAREJOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OCTAVIO CORTES PEREIRA LOPESGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| RODRIGO TIRADENTES MONTECCHIARIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Segurança, Meio Ambiente e Saúde
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GEMA ESTEBAN GARRIDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Segurança, Meio-Ambiente e Saúde
| Nome | Cargo |
|---|---|
| IVAN APSAN FREDIANIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILLIAM FRANÇA DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário
| Nome | Cargo |
|---|---|
| PAULO ROBERTO BRITTO GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 10 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 4 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 11 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 11 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 11 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 1.200.000 | 9.847.200 | 15.578.884 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 494.485 |
| Participação em comitês | 0 | 3.684.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 1.828.024 | 10.000.000 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 24.155.000 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 8.501.250 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 696.864 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 8.274.234 |
| Total do órgão | 1.200.000 | 15.359.224 | 67.700.717 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 11 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 24.155.000 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 10/01/2015 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 10/01/2015 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 10/01/2015 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 05/02/2020 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 10/01/2015 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 05/02/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes Ltda. ("KPMG") | 57755217000129 | Nacional | 10/01/2015 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 05/02/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 10/01/2015 |
| 2020 | GRANT THORTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2015 |
| 2019 | GRANT THORTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2015 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2015 |
| 2018 | PriceWaterhouseCoopers Auditores Independentes ("PwC") | 61562112000120 | Nacional | 14/04/2011 → 28/02/2015 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2015 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 14/04/2011 → 28/02/2015 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2015 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 14/04/2011 → 28/02/2015 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 14/04/2011 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 14/04/2010 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 14/04/2009 → 13/04/2010 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 14/04/2010 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 14/04/2009 → 13/04/2010 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 14/04/2010 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 15/04/2010 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 15/04/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 48.663 |
| Acionistas pessoa jurídica | 3.513 |
| Investidores institucionais | 155 |
| Ações ordinárias em circulação | 12.907.078 (2,86%) |
| Ações preferenciais em circulação | 222.483.243 (64,39%) |
| Total em circulação | 235.390.321 (29,53%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (08/06/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 25/02/2010 | 0 | 535.661.731 | 617.276.239 | 1.152.937.970 |
| Capital Emitido | 19/04/2022 | 8.043.222.081 | 451.668.652 | 345.539.182 | 797.207.834 |
| Capital Integralizado | 19/04/2022 | 8.043.222.081 | 451.668.652 | 345.539.182 | 797.207.834 |
| Capital Subscrito | 19/04/2022 | 8.043.222.081 | 451.668.652 | 345.539.182 | 797.207.834 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 75 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE ANTÔNIO GERMANO BITTENCOURT | Membro Titular do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| ALEXANDRE ANTÔNIO GERMANO BITTENCOURT | Membro titular do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| ALEXANDRE ANTÔNIO GERMANO BITTENCOURT | Membro titular do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| BRUNO CARVALHO BARUQUI | Membro Suplente do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| BRUNO CARVALHO BARUQUI | Membro Suplente do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| BRUNO CARVALHO BARUQUI | Membro Suplente do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| BRUNO PASSOS DA SILVA MELO | Membro Suplente do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| BRUNO PASSOS DA SILVA MELO | Membro Suplente do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| BRUNO PASSOS DA SILVA MELO | Membro Suplente do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| CARLOS ALBERTO RECHELO NETO | Membro Titular do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| CRISTIANO GADELHA VIDAL CAMPELO | Membro Titular do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| CRISTIANO GADELHA VIDAL CAMPELO | Membro titular do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| CRISTIANO GADELHA VIDAL CAMPELO | Membro titular do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| Edison Terra Filho | Diretor | Braskem Idesa S.A.P.I | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| Edison Terra Filho | Diretor | Braskem Idesa Servicios, S.A de C.V | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| FERNANDO MUSA | Diretor Presidente | Braskem Idesa S.A.P.I | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| FERNANDO MUSA | Diretor Presidente | Braskem Idesa S.A.P.I | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| FERNANDO MUSA | Diretor Presidente | Braskem Idesa S.A.P.I | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| FERNANDO MUSA | Diretor Presidente | Braskem Idesa Servicios, S.A de C.V | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| FERNANDO MUSA | Diretor Presidente | Braskem Idesa Servicios, S.A de C.V | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| FERNANDO MUSA | Diretor Presidente | Braskem Idesa Servicios, S.A de C.V | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| HELENA DA COSTA SILVEIRA TROPER | Membro suplente do Conselho de Administração | Odebrecht S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| ISMAEL CAMPOS DE ABREU | Membro Titular do Conselho Fiscal | KIEPPE PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÕES LTDA | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| ISMAEL CAMPOS DE ABREU | Membro titular do Conselho Fiscal | KIEPPE PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÕES LTDA | Controlador Indireto | Subordinação |
| ISMAEL CAMPOS DE ABREU | Membro titular do Conselho Fiscal | KIEPPE PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÕES LTDA | Controlador Indireto | Subordinação |
| ISMAEL CAMPOS DE ABREU | Membro titular do Conselho Fiscal | ODBINV S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| ISMAEL CAMPOS DE ABREU | Membro titular do Conselho Fiscal | ODBINV S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| IVAN SILVA DUARTE | Membro Suplente do Conselho Fiscal | KIEPPE PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÕES LTDA | Controlador Indireto | Subordinação |
| IVAN SILVA DUARTE | Membro titular do Conselho Fiscal | KIEPPE PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÕES LTDA | Controlador Indireto | Subordinação |
| JOSÉ DE FREITAS MASCARENHAS | Membro Suplente do Conselho de Administração | Odebrecht S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| JOSÉ DE FREITAS MASCARENHAS | Membro suplente do Conselho de Administração | Odebrecht S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| JOSÉ DE FREITAS MASCARENHAS | Membro suplente do Conselho de Administração | Odebrecht S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| JOÃO CARLOS TRIGO DE LOUREIRO | Membro Suplente do Conselho de Administração | PETROBRAS BIOCOMBUSTÍVEL S.A. | Fornecedor | Subordinação |
| JOÃO CARLOS TRIGO DE LOUREIRO | Membro titular do Conselho de Administração | PETROBRAS BIOCOMBUSTÍVEL S.A. | Fornecedor | Subordinação |
| JOÃO CARLOS TRIGO DE LOUREIRO | Membro titular do Conselho de Administração | PETROBRAS BIOCOMBUSTÍVEL S.A. | Fornecedor | Subordinação |
| LARRY CARRIS CARDOSO | Membro suplente do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| LARRY CARRIS CARDOSO | Membro Suplente do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| LARRY CARRIS CARDOSO | Membro Suplente do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| MARCELO ARANTES DE CARVALHO | Diretor | Braskem Idesa S.A.P.I | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCELO ARANTES DE CARVALHO | Diretor | Braskem Idesa S.A.P.I | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCELO ARANTES DE CARVALHO | Diretor | Braskem Idesa S.A.P.I | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCELO ARANTES DE CARVALHO | Diretor | Braskem Idesa Servicios, S.A de C.V | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCELO ARANTES DE CARVALHO | Diretor | Braskem Idesa Servicios, S.A de C.V | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCELO DE OLIVEIRA CERQUEIRA | Diretor | Cetrel S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MARCELO DE OLIVEIRA CERQUEIRA | Diretor | Cetrel S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MARCELO DE OLIVEIRA CERQUEIRA | Diretor | Cetrel S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MARCELO DE OLIVEIRA CERQUEIRA | Diretor | Companhia de Desenvolvimento Rio Verde | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCELO DE OLIVEIRA CERQUEIRA | Diretor | Companhia de Desenvolvimento Rio Verde | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCELO DE OLIVEIRA CERQUEIRA | Diretor | Companhia de Desenvolvimento Rio Verde | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCELO DE OLIVEIRA CERQUEIRA | Diretor | ODEBRECHT COMERCIALIZADORA DE ENERIGA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCELO DE OLIVEIRA CERQUEIRA | Diretor | ODEBRECHT COMERCIALIZADORA DE ENERIGA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCELO DE OLIVEIRA CERQUEIRA | Diretor | ODEBRECHT COMERCIALIZADORA DE ENERIGA S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MAURO MOTTA FIGUEIRA | Membro Suplente do Conselho de Administração | Odebrecht S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| MAURO MOTTA FIGUEIRA | Membro suplente do Conselho de Administração | Odebrecht S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| MAURO MOTTA FIGUEIRA | Membro suplente do Conselho de Administração. | Odebrecht S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| PAULO CEZAR FERNANDES DA SILVA | Membro Titular do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| PAULO CEZAR FERNANDES DA SILVA | Membro suplente do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| PAULO CEZAR FERNANDES DA SILVA | Membro suplente do Conselho de Administração | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| PEDRO VAN LANGENDONCK TEIXEIRA DE FREITAS | Diretor de Relações com Investidores | Braskem Idesa S.A.P.I | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| PEDRO VAN LANGENDONCK TEIXEIRA DE FREITAS | Diretor de Relações com Investidores | Braskem Idesa S.A.P.I | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| PEDRO VAN LANGENDONCK TEIXEIRA DE FREITAS | Diretor de Relações com Investidores | Braskem Idesa S.A.P.I | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| PEDRO VAN LANGENDONCK TEIXEIRA DE FREITAS | Diretor de Relações com Investidores | Braskem Idesa Servicios, S.A de C.V | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| PEDRO VAN LANGENDONCK TEIXEIRA DE FREITAS | Diretor de Relações com Investidores | Braskem Idesa Servicios, S.A de C.V | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| PEDRO VAN LANGENDONCK TEIXEIRA DE FREITAS | Diretor de Relações com Investidores | Refinaria de Petróleo Rio-grandense S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| PEDRO VAN LANGENDONCK TEIXEIRA DE FREITAS | Diretor de Relações com Investidores | Refinaria de Petróleo Rio-grandense S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| PEDRO VAN LANGENDONCK TEIXEIRA DE FREITAS | Diretor de Relações com Investidores | Refinaria de Petróleo Rio-grandense S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| PEDRO VAN LANGENDONCK TEIXEIRA DE FREITAS | Diretor de Relações com Investidores | Refinaria de Petróleo Rio-grandense S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| SERGIO FRANÇA LEÃO | Membro suplente do Conselho de Administração da Companhia | Odebrecht S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| SERGIO FRANÇA LEÃO | Membro suplente do Conselho de Administração da Companhia | Odebrecht S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| SUSAN BARRIO DE SIQUEIRA CAMPOS | Membro Suplente do Conselho de Administração | Odebrecht S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| TICIANA VAZ SAMAPIO MARIANETTI | Membro Suplente do Conselho de Administração | Odebrecht S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| Ticiana Vaz Sampaio Marianetti | Membro suplente do Conselho de Administração | Odebrecht S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| VIVIANA CARDOSO DE SÁ E FARIA | Membro Titular do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| VIVIANA CARDOSO DE SÁ E FARIA | Membro Titular do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
| VIVIANA CARDOSO DE SÁ E FARIA | Membro Titular do Conselho Fiscal | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS | Fornecedor | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 20 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Distribuidora de Águas de Camaçari S.A. | A DAC é controlada indireta da Braskem S.A. | 02/03/2013 | 2.160.000.000 | — | N | 0.000000 |
| Santo Antonio Energia S.A. - SAESA | A Odebrecht Energia S.A., uma controlada direta da Odebrecht Energia Investimentos S.A. (OE Investimentos), possui 38,6% do capital social da Madeira Energia S.A. (MESA), a qual possui 100% de participação na SAESA. A Braskem e a OE Investimentos estão sob controle comum da Odebrecht S.A., que por sua vez é controladora indireta da Companhia. | 26/08/2016 | 517.000.000 | — | N | 0.000000 |
| Refinaria de Petróleo Rio-grandense S.A. | A Companhia tem 33,20% do Capital Social total da RPR. | 01/01/2017 | 324.000.000 | — | N | 0.000000 |
| Construtora Norberto Odebrecht S.A. - CNO | Braskem e CNO estão sob controle comum da Odebrecht S.A., que por sua vez é controladora indireta da Companhia. | 29/08/2013 | 239.000.000 | — | N | 0.000000 |
| UCP, USL, Brenco e ODB Agro Par | As empresas Usina Conquista do Pontal S.A. (UCP), Agro Energia Santa Luzia S.A. (USL), Companhia Brasileira De Energia Renovável (Brenco) e Odebrecht Agroindustrial Participações (ODB Agro Par) são controladas indiretamente pela Odebrecht S.A., que por sua vez é controladora indireta das fornecedoras de matéria-prima e que por sua vez é controladora indireta da Companhia. | 21/12/2017 | 200.000.000 | — | N | 0.000000 |
| UCP, USL, Brenco e ODB Agro Par | As empresas Usina Conquista do Pontal S.A. (UCP), Agro Energia Santa Luzia S.A. (USL), Companhia Brasileira De Energia Renovável (Brenco) e Odebrecht Agroindustrial Participações (ODB Agro Par) são controladas indiretamente pela Odebrecht S.A., que por sua vez é controladora indireta das fornecedoras de matéria-prima. A Odebrecht S.A. é, por sua vez, controladora indireta da Companhia. | 10/03/2017 | 150.000.000 | — | N | 0.000000 |
| Borealis Brasil S.A. - Borealis | A Companhia tem 20% do Capital Social total da Borealis.É o principal fornecedor de matéria prima da Borealis Brasil. | 17/12/2015 | 130.000.000 | — | N | 0.000000 |
| Construtora Norberto Odebrecht S.A. - CNO | Braskem e CNO estão sob controle comum da Odebrecht S.A., que por sua vez é controladora indireta da Companhia. | 26/05/2014 | 121.000.000 | — | N | 0.000000 |
| CETREL S.A. | A Cetrel é controlada da Braskem S.A. | 26/10/2012 | 120.000.000 | — | N | 0.000000 |
| Construtora Norberto Odebrecht S.A. - CNO | Braskem e CNO estão sob controle comum da Odebrecht S.A., que por sua vez é controladora indireta da Companhia. | 01/12/2017 | 120.000.000 | — | N | 0.000000 |
| CETREL S.A. | A Cetrel é controlada da Braskem S.A. | 11/07/2016 | 77.000.000 | — | N | 0.000000 |
| Petrocoque S.A. Indústria e Comércio | Petrocoque é uma Empresa controlada pela Petrobras S.A, a qual possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 01/04/2008 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - Petrobras e suas subsidiárias | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 22/12/2000 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - Petrobras e suas subsidiárias | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 14/01/2005 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - Petrobras e suas subsidiárias | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 13/09/2002 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - Petrobras e suas subsidiárias | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 16/09/2005 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - Petrobras e suas subsidiárias | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 26/09/1997 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Petrobras Distribuidora S.A. - BR Distribuidora | A BR Distribuidora é uma subsidiária integral da Petrobras, a qual possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 01/01/2017 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Petrobras Transporte S.A. - Transpetro | A Transpetro é uma subsidiária integral da Petrobras, a qual possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 16/09/1998 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - Petrobras e suas subsidiárias | Petrobras possui 47,03% do capital votante e 36,15% do capital total da Companhia. | 23/12/2015 | 0 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 8 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Debêntures | 22/07/2011 | 22/07/2041 | 0 | 3.113.687.107,2 | 3.211.054.698 | — |
| Debêntures | 10/10/2017 | 10/01/2028 | 0 | 6.453.192.710 | 6.590.323.056 | — |
| Debêntures | 01/11/2019 | 31/01/2030 | 0 | 8.215.083.200 | 8.369.116.010 | — |
| Debêntures | 01/11/2019 | 31/01/2050 | 0 | 4.126.800.000 | 4.227.820.625 | — |
| Debêntures | 23/07/2020 | 23/01/2081 | 0 | 1.271.802.726,4 | 1.363.662.882,37 | — |
| Debêntures | 13/02/2023 | 13/02/2033 | 0 | 5.502.400.000 | 5.655.320.867,69 | — |
| Debêntures | 12/09/2023 | 12/01/2031 | 0 | 4.677.040.000 | 4.862.562.587 | — |
| Debêntures | 15/10/2024 | 15/10/2034 | 0 | 4.677.040.000 | 4.756.030.009 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 34.477 | 37.354 | 41.164 | 48.346 | 49.422 | 59.961 | 51.822 | 53.342 | 59.194 | 68.129 | 86.084 | 92.564 | 88.049 | 91.741 | 101.575 | 81.879 |
| Ativo circulante | 8.780 | 10.172 | 12.692 | 14.997 | 14.761 | 17.498 | 16.256 | 17.992 | 21.384 | 23.390 | 34.190 | 39.293 | 34.458 | 37.441 | 37.037 | 30.448 |
| Caixa e equivalentes | 2.624 | 2.987 | 3.288 | 4.336 | 3.993 | 7.440 | 6.702 | 3.775 | 5.548 | 6.804 | 13.863 | 8.681 | 12.466 | 14.187 | 14.986 | 10.501 |
| Aplicações financeiras | 236 | 170 | 172 | 87 | 90 | 1 | 1.190 | 2.303 | 2.358 | 1.688 | 3.627 | 3.493 | 2.295 | 4.956 | 1.786 | 1.336 |
| Contas a receber | 2.164 | 2.250 | 3.322 | 3.203 | 3.081 | 3.102 | 1.838 | 3.584 | 3.555 | 5.480 | 5.231 | 7.731 | 4.117 | 3.877 | 4.423 | 4.991 |
| Estoques | 3.016 | 3.624 | 4.102 | 5.034 | 5.368 | 5.517 | 5.238 | 6.847 | 8.487 | 7.625 | 8.384 | 16.335 | 14.030 | 12.532 | 13.688 | 10.421 |
| Tributos a recuperar | 699 | 1.036 | 1.476 | 2.237 | 2.130 | 1.272 | 826 | 1.349 | 1.197 | 1.678 | 2.741 | 2.618 | 1.548 | 1.889 | 2.154 | 3.199 |
| Despesas antecipadas | 42 | 104 | 54 | 63 | 99 | 166 | 102 | 134 | 240 | 115 | 345 | 435 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 3.083 | 3.497 | 4.228 | 4.901 | 2.697 | 5.527 | 3.327 | 2.759 | 3.243 | 6.993 | 10.190 | 10.330 | 8.704 | 8.802 | 16.577 | 6.411 |
| Investimentos | 168 | 41 | 126 | 122 | 127 | 86 | 92 | 101 | 66 | 64 | 43 | 59 | 149 | 165 | 438 | 494 |
| Imobilizado | 19.366 | 20.628 | 21.177 | 25.414 | 29.001 | 33.962 | 29.337 | 29.762 | 31.760 | 34.921 | 38.832 | 40.005 | 41.716 | 42.225 | 44.136 | 41.463 |
| Intangível | 3.079 | 3.017 | 2.941 | 2.913 | 2.836 | 2.888 | 2.809 | 2.727 | 2.741 | 2.762 | 2.829 | 2.877 | 3.022 | 3.108 | 3.387 | 3.063 |
| Passivo circulante | 8.462 | 9.062 | 12.657 | 13.595 | 14.083 | 16.682 | 23.038 | 19.138 | 23.116 | 16.216 | 28.387 | 25.194 | 24.185 | 24.494 | 28.272 | 40.218 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 360 | 242 | 349 | 491 | 533 | 605 | 562 | 631 | 645 | 624 | 815 | 1.170 | 828 | 828 | 1.033 | 810 |
| Fornecedores | 5.201 | 6.847 | 8.898 | 10.422 | 10.852 | 11.699 | 6.545 | 5.266 | 8.341 | 9.117 | 9.946 | 12.053 | 12.247 | 13.221 | 16.883 | 13.177 |
| Dívida de curto prazo | 1.724 | 1.392 | 1.836 | 1.249 | 1.419 | 1.969 | 2.594 | 1.185 | 737 | 775 | 1.319 | 1.343 | 1.255 | 2.029 | 2.278 | 8.268 |
| Passivo não circulante | 15.607 | 18.341 | 19.843 | 27.070 | 29.444 | 41.941 | 27.063 | 28.513 | 30.167 | 47.968 | 61.563 | 61.167 | 57.755 | 63.968 | 77.581 | 58.163 |
| Dívida de longo prazo | 11.004 | 13.772 | 15.676 | 17.354 | 18.918 | 25.370 | 20.737 | 22.463 | 24.427 | 28.470 | 40.595 | 33.692 | 34.334 | 40.207 | 50.954 | 43.553 |
| Patrimônio líquido | 10.408 | 9.951 | 8.664 | 7.681 | 5.894 | 1.338 | 1.721 | 5.690 | 5.911 | 3.945 | -3.867 | 6.204 | 6.108 | 3.279 | -4.278 | -16.502 |
| Receita líquida | 25.495 | 33.176 | 35.513 | 40.969 | 46.031 | 47.283 | 47.664 | 49.261 | 58.000 | 52.324 | 58.543 | 105.625 | 96.519 | 70.569 | 77.411 | 70.717 |
| EBIT | 3.215 | 1.930 | 1.539 | 2.740 | 3.569 | 7.052 | 5.951 | 9.359 | 8.304 | -57 | -72 | 26.044 | 4.272 | -2.792 | -1.079 | -1.807 |
| Lucro líquido | 1.889 | -517 | -738 | 507 | 726 | 2.899 | -729 | 4.133 | 2.907 | -2.897 | -7.015 | 13.962 | -820 | -4.890 | -12.052 | -10.961 |
| Fluxo de caixa operacional | 2.720 | 2.778 | 2.572 | 2.458 | 3.792 | 8.125 | 4.746 | 2.462 | 9.250 | 2.265 | 6.293 | 14.786 | 8.952 | -2.272 | 2.435 | -4.200 |
| Fluxo de caixa de investimento | -2.388 | -2.866 | -2.834 | -4.954 | -4.977 | -4.074 | -2.841 | -2.406 | -2.488 | -2.666 | -2.722 | -3.381 | -4.947 | -4.525 | -3.485 | -2.947 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -388 | 495 | 634 | 3.614 | 894 | -97 | -2.757 | -2.988 | -4.603 | 1.637 | 2.173 | -16.966 | 225 | 8.873 | 469 | 3.175 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 24,26 | 24,34 | 24,44 | 24,60 | 24,62 | 24,82 | 24,67 | 24,70 | 24,80 | 24,94 | 25,18 | 25,25 | 25,20 | 25,24 | 25,34 | 25,13 |
| Tamanho (receita) | 23,96 | 24,23 | 24,29 | 24,44 | 24,55 | 24,58 | 24,59 | 24,62 | 24,78 | 24,68 | 24,79 | 25,38 | 25,29 | 24,98 | 25,07 | 24,98 |
| Alavancagem | 0,37 | 0,41 | 0,43 | 0,38 | 0,41 | 0,46 | 0,45 | 0,44 | 0,43 | 0,43 | 0,49 | 0,38 | 0,40 | 0,46 | 0,52 | 0,63 |
| Liquidez corrente | 1,04 | 1,12 | 1,00 | 1,10 | 1,05 | 1,05 | 0,71 | 0,94 | 0,93 | 1,44 | 1,20 | 1,56 | 1,42 | 1,53 | 1,31 | 0,76 |
| ROA | 0,05 | -0,01 | -0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,05 | -0,01 | 0,08 | 0,05 | -0,04 | -0,08 | 0,15 | -0,01 | -0,05 | -0,12 | -0,13 |
| ROE | 0,18 | -0,05 | -0,09 | 0,07 | 0,12 | 2,17 | -0,42 | 0,73 | 0,49 | -0,73 | 1,81 | 2,25 | -0,13 | -1,49 | 2,82 | 0,66 |
| Margem líquida | 0,07 | -0,02 | -0,02 | 0,01 | 0,02 | 0,06 | -0,02 | 0,08 | 0,05 | -0,06 | -0,12 | 0,13 | -0,01 | -0,07 | -0,16 | -0,16 |
| Caixa / ativos | 0,08 | 0,08 | 0,08 | 0,09 | 0,08 | 0,12 | 0,13 | 0,07 | 0,09 | 0,10 | 0,16 | 0,09 | 0,14 | 0,15 | 0,15 | 0,13 |
| Tangibilidade | 0,56 | 0,55 | 0,51 | 0,53 | 0,59 | 0,57 | 0,57 | 0,56 | 0,54 | 0,51 | 0,45 | 0,43 | 0,47 | 0,46 | 0,43 | 0,51 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |