PROFARMA DISTRIB PROD FARMACEUTICOS S.A.
CNPJ 45453214000151 · código CVM 20346Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 24/10/2006 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 26/10/2006 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 97,9% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | ri.profarma.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 62,8% | 19 | 7 | 21 | 7 | 37 | Novo Mercado |
| 2020 | 62,8% | 19 | 7 | 21 | 7 | 37 | Novo Mercado |
| 2021 | 78,7% | 32 | 5 | 10 | 7 | 30 | Novo Mercado |
| 2022 | 90,4% | 41 | 3 | 3 | 7 | 26 | Novo Mercado |
| 2023 | 90,4% | 41 | 3 | 3 | 7 | 26 | Novo Mercado |
| 2024 | 96,8% | 45 | 1 | 1 | 7 | 25 | Novo Mercado |
| 2025 | 97,9% | 46 | 1 | 0 | 7 | 25 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaA BPL Brasil Holding Company (BPL) e a BMK Participações S.A. (BMK) celebraram um acordo de acionistas, em 26 de junho de 2014, conforme aditado em 18 de janeiro de 2018, que prevê que a deliberação sobre determinadas matérias está sujeita à prévia e expressa aprovação da BPL (a ser concedida no âmbito de reuniões prévias), enquanto esta detiver no mínimo 12,5% das ações ordinárias da Companhia. Entendemos que as reuniões prévias são necessárias para discutir algumas matérias e alinhar os votos de dois acionistas relevantes da Companhia. Ressaltamos ainda, que os conselheiros indicados pelos acionistas estão cientes de que, nos termos do artigo 154 da lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações") sua obrigação é a de proferir votos no interesse da Companhia, independente das provisões existentes no Acordo de Acionistas. Destacamos ainda, que o Conselho de Administração é organizado de forma a conferir maior eficiência ao mesmo, nos termos do Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia observa inteiramente as competências previstas no artigo 142 da Lei das Sociedades por Ações e na Seção VII do Regulamento do Novo Mercado. O Conselho de Administração acompanha a execução dos planos estratégicos, dos projetos de expansão e dos programas anuais de investimento desenvolvidos, que visam a sustentabilidade da Companhia considerando os interesses de curto, médio e longo prazo da Companhia. Periodicamente o Comité de Auditoria Estatutário da Companhia acompanha a eficácia do sistemas de gerenciamentos de riscos, controles internos e o canal de ética da companhia. Na forma do seu estatuto social, o Conselho de administração avalia anualmente o sistema de governança da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA prática recomendada é atendida integralmente pela Companhia, a qual possui uma Política de Indicação https://ri.profarma.com.br/governanca/estatuto-politicas-e-codigos/) que engloba as práticas no código. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia adota o processo de avaliação anual previsto na Política de Avaliação do Conselho de Administração, Comitês e Diretor Presidente (https://ri.profarma.com.br/governanca/estatuto-politicas-e-codigos/). O Conselho de Administração e o Comitê de Auditoria são avaliados de forma colegiada, contendo questões sobre a dinâmica das reuniões, participação dos membros e assuntos tratados por cada órgão. Após a apuração dos resultados, são identificados os pontos de melhoria e elaboradas das ações corretivas. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Sucessão, aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece as diretrizes e critérios para plano de sucessão de posições críticas, inclusive Diretor Presidente. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa de integração dos novos membros do Conselho de Administração, devidamente estruturado conforme a Política de Integração (https://ri.profarma.com.br/governanca/estatuto-politicas-e-codigos/). Tal programa tem o intuito de preparar o novo conselheiro, permitindo que este tome conhecimento dos negócios através de reuniões de onboarding com as principais diretorias da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reuniões do Conselho de Administração são redigidas de forma clara e objetiva. Nelas são informados, além das deliberações tomadas, os conselheiros presentes, os votos e as manifestações divergentes e abstenções. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaEm 14 de dezembro de 2021, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a Política de Avaliação do Conselho de Administração, Comitês e Diretor Presidente da Companhia". Para o exercício de 2023, a avaliação do Diretor Presidente foi realizada pelo Conselho de Administração em 20 de março de 2024. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração apoia a Direção da Companhia na contratação, promoção e desligamentos de executivos estratégicos, bem como avalia anualmente os indicadores da Diretoria. Para 2024, o Conselho de Administração aprovou em 20 de março de 2024 os indicadores da Diretoria. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria da Companhia é fixada de acordo com a Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração (ri.profarma.com.br). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria está atrelada aos seus objetivos de curto, médio e longo prazos, com uma remuneração distinta e competitiva ao mercado. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos encontra-se detalhada no seção 8 do Formulário de Referência, disponível no site da CVM (www.gov.br/cvm/pt-br) e no site de RI da Companhia (ri.profarma.com.br), cuja última versão foi entregue no dia 31 de maio de 2024. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria estatutário, que possui todas as atribuições, composição, experiência e orçamento aderentes a todas as orientações do Código e formalizadas no Estatuto Social e no regimento interno do referido Comitê. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Area de Auditoria Interna reporta suas atividades ao Conselho de Administração da Companhia, através do Comitê de Auditoria, na forma do item 5.1, iii do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política específica de gerenciamento de riscos (ri.profarma.com.br). O Comitê de Auditoria acompanha o processo de gestão de riscos, cujo os limites da tolerância e perfil de riscos são aprovados pelo Conselho de Admistração. Os principais fatores macroeconômicos que podem influenciar os negócios estão descritos no item 5 do Formulário de Referência, que pode ser encontrado no site de RI da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui Diretoria de Auditoria e Compliance, responsável pelos trabalhos de monitoramento, composta pelas seguintes áreas: (i) Auditoria Interna. (ii) Gestão Riscos e (iii) Compliance. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia avalia continuamente o sistema de Gestão de Riscos e Controles Internos por meio de uma estrutura multidisciplinar, incluindo a Area de Auditoria Interna. O Comitê de Auditoria faz o acompanhamento das atividades de Riscos, Controles Internos e Auditoria. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê de Ética é coordenado pela Auditoria Interna, que, por sua vez, reporta suas atividades ao Conselho de Administração da Companhia por intermédio do Comitê de Auditoria, nos termos do art. 23, inciso I do Regulamento do Novo Mercado. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA partir de 2023, a Companhia contratou canal de denúncias externo gerido por empresa especializada, com altíssima reputação no mercado, que mantém o nível de proteção aos denunciantes e estabelece novas alçadas de apuração. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social prevê a separação e definição clara das funções e competências dos órgãos que compõem a Administração da Companhia, sendo que as alçadas de decisões são minuciosamente estabelecidas pela Política de Alçadas aprovada pelo Conselho de Administração em 15 de março de 2022 e que passou a vigorar em 28 de abril de 2022, após a alteração do Estatuto Social. Assim, eventuais conflitos de interesse envolvendo a Administração da Companhia são minimizados. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras sobre conflito de interesses estão descritas no Regimento Interno do Conselho de Administração, em seu art.21 e parágrafos, bem como na Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia divulga, na Proposta da Administração das Assembleias Gerais, por meio do capítulo "Conflito de Interesses", formas ágeis e eficazes para resolver eventuais controvérsias e divergências entre os acionistas. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia adota a Política de Transações com Partes Relacionadas (https://ri.profarma.com.br/governanca/estatuto-politicas-e-codigos/), aprovada pelo Conselho de Administração, aderente ao Código. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaEm 12 de abril de 2022, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a "Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e Negociação de Valores Mobiliários" que prevê os controles implementados para monitoramento realizados pela Companhia e a forma de apuração de eventuais descumprimentos, disponível no site da CVM (www.gov.br/cvm/pt-br) e no site de RI da Companhia (ri.profarma.com.br). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaEm 23 de junho de 2021, o Conselho de Administração aprovou a "Política de Doações e Contribuições Voluntárias" que tem o objetivo estabelecer as diretrizes e regras para as doações e contribuições voluntárias realizadas ou recebidas pela Companhia, disponível no site da CVM (www.gov.br/cvm/pt-br) e no site de RI da Companhia (ri.profarma.com.br). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA MARTA HORTA VELOSO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| ARMANDO SERENO DIOGENES MARTINSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| CARLOS RANDOLPHO GROS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| CRISTINA PROCÓPIO GOMES DE SOUZAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| FERNANDO TELLES DE SOUSA FRÓES CARDOZO DE PINA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| MANOEL BIRMARCKERGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| MARCEL SAPIR IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 30/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| SAMMY BIRMARCKERGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 30/04/2026 | Até AGO de 2028 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| SAMMY BIRMARCKERGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 30/04/2026 | Até AGO de 2028 |
| DAVID DA SILVA CASTROGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 31/05/2024 | 31/05/2027 |
| MAXIMILIANO GUIMARÃES FISCHERGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 31/05/2024 | 31/05/2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ELIAS DE MATOS BRITOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| FABIAN BIANCA DE SENÇOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| GILBERTO BRAGAGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JOÃO GILBERTO BARREIROS DE MOURA BRAGAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| MURICI DOS SANTOSGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| RONALDO DOS SANTOS MACHADOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS RANDOLPHO GROSGin | Presidente do Comitê |
| LUCIA MARIA MARTINS CASASANTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCEL SAPIRGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2011
Prevista para 2011 (FRE 2011)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 2 |
| Nº de membros remunerados | — | — |
| Salário ou pró-labore | 1.315.942 | 1.351.477 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 900.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 1.315.942 | 2.251.477 |
Realizada em 2011 (FRE 2012)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 2 |
| Nº de membros remunerados | — | — |
| Salário ou pró-labore | 1.265.369 | 1.316.111 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 232.105 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 1.265.369 | 1.548.216 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2011: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2011; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2012 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2011
Realizada em 2011 (FRE 2012)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 2 |
| Nº de membros remunerados | — | — |
| Maior remuneração individual | 253.074 | 774.108 |
| Menor remuneração individual | 253.074 | 774.108 |
| Remuneração média individual | 253.074 | 774.108 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2011 vem do FRE de 2012.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 31/03/2020 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 31/03/2020 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936000206 | Nacional | 31/03/2020 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936000206 | Nacional | 31/03/2020 |
| 2022 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 31/03/2020 |
| 2022 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 31/03/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/03/2015 |
| 2021 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 31/03/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/03/2015 |
| 2020 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 31/03/2020 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/03/2015 |
| 2019 | Deloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 → 28/02/2015 |
| 2019 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 31/03/2020 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/03/2015 |
| 2018 | Deloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 → 28/02/2015 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/03/2015 |
| 2017 | Deloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 → 28/02/2015 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/03/2015 |
| 2016 | Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 → 28/02/2015 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/03/2015 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/03/2015 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 27/03/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/03/2006 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/03/2006 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/03/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 3 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 8.947 |
| Acionistas pessoa jurídica | 29 |
| Investidores institucionais | 147 |
| Ações ordinárias em circulação | 40.239.414 (32,5%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 40.239.414 (32,5%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 23/06/2017 | 581.336.630 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 23/12/2025 | 1.058.663.370 | 123.812.773 | 0 | 123.812.773 |
| Capital Integralizado | 23/12/2025 | 1.058.663.370 | 123.812.773 | 0 | 123.812.773 |
| Capital Subscrito | 23/12/2025 | 1.058.663.370 | 123.812.773 | 0 | 123.812.773 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 10 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Manoel Birmarcker | Membro do Conselho de Administração | CACILDA DELEGAVE BIRMARCKER | Acionista | BMK Participações S.A. | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
| Manoel Birmarcker | Membro do Conselho de Administração | CACILDA DELEGAVE BIRMARCKER | Acionista | PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A. | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
| Manoel Birmarcker | Membro do Conselho de Administração | DEBORAH UDERMAN | Diretora de ESG e do Instituto Profarma | PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| Manoel Birmarcker | Membro do Conselho de Administração | DEBORAH UDERMAN | Acionista | BMK Participações S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| Sammy Birmarcker | Vice-Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente | CACILDA DELEGAVE BIRMARCKER | Acionista | PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Sammy Birmarcker | Vice-Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente | CACILDA DELEGAVE BIRMARCKER | Acionista | BMK Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Sammy Birmarcker | Vice-Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente | DEBORAH UDERMAN | Acionista | BMK Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Sammy Birmarcker | Vice-Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente | DEBORAH UDERMAN | Diretora de ESG e do Instituto Profarma | PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Sammy Birmarcker | Vice-Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente | MANOEL BIRMARCKER | Membro do Conselho de Administração e acionista | BMK Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Sammy Birmarcker | Vice-Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente | Manoel Birmarcker | Membro do Conselho de Administração e acionista | PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 5 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| MANOEL BIRMARCKER | Membro efetivo do Conselho de Administração | BMK PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| SAMMY BIRMARCKER | Diretor Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração | BMK PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| SAMMY BIRMARCKER | Diretor Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração | BMK PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| SAMMY BIRMARCKER | Diretor Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração | D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| SAMMY BIRMARCKER | Diretor Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração | D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| d1000 Varejo Farma Participações S.A. | Controlada | 31/12/2025 | 2.064.095.792 | — | — | 0 |
| LOCAFARMA SOLUCOES DE TRANSPORTES E LOGISTICA S.A. | Controlada | 31/12/2024 | 529.789.857 | — | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.071 | 1.233 | 1.431 | 1.779 | 1.828 | 2.282 | 2.712 | 2.619 | 2.890 | 3.183 | 3.761 | 4.033 | 4.365 | 4.938 | 5.616 | 6.234 |
| Ativo circulante | 1.002 | 1.141 | 1.300 | 1.318 | 1.348 | 1.643 | 1.693 | 1.645 | 1.953 | 2.096 | 2.484 | 2.582 | 2.980 | 3.539 | 4.020 | 4.494 |
| Caixa e equivalentes | 12 | 23 | 49 | 60 | 174 | 253 | 206 | 193 | 229 | 226 | 372 | 189 | 183 | 194 | 230 | 235 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 403 | 474 | 551 | 502 | 463 | 487 | 527 | 463 | 545 | 553 | 762 | 831 | 1.044 | 1.187 | 1.394 | 1.556 |
| Estoques | 378 | 409 | 426 | 483 | 469 | 598 | 650 | 630 | 795 | 898 | 904 | 1.085 | 1.236 | 1.528 | 1.820 | 2.095 |
| Tributos a recuperar | 172 | 177 | 200 | 198 | 192 | 237 | 250 | 271 | 298 | 324 | 336 | 368 | 419 | 461 | 455 | 444 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 32 | 36 | 50 | 76 | 89 | 78 | 102 | 79 | 107 | 116 | 223 | 308 | 256 | 243 | 291 | 278 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 30 | 81 | 59 | 80 | 77 | 30 | 32 | 36 | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 |
| Imobilizado | 28 | 32 | 34 | 45 | 53 | 75 | 112 | 136 | 129 | 311 | 393 | 519 | 507 | 536 | 674 | 824 |
| Intangível | 9 | 24 | 47 | 309 | 258 | 428 | 725 | 682 | 671 | 629 | 624 | 624 | 619 | 618 | 629 | 636 |
| Passivo circulante | 432 | 513 | 691 | 726 | 783 | 1.188 | 1.157 | 1.577 | 1.412 | 1.576 | 1.544 | 1.717 | 1.956 | 2.447 | 2.989 | 3.485 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 367 | 435 | 515 | 447 | 536 | 711 | 735 | 698 | 941 | 1.061 | 1.146 | 1.333 | 1.507 | 1.870 | 2.305 | 2.676 |
| Dívida de curto prazo | 42 | 43 | 139 | 205 | 181 | 341 | 246 | 716 | 292 | 345 | 167 | 118 | 131 | 206 | 249 | 311 |
| Passivo não circulante | 119 | 179 | 169 | 481 | 357 | 427 | 796 | 297 | 457 | 603 | 782 | 840 | 898 | 952 | 1.041 | 1.114 |
| Dívida de longo prazo | 75 | 98 | 84 | 335 | 235 | 187 | 362 | 41 | 344 | 324 | 434 | 441 | 533 | 574 | 551 | 564 |
| Patrimônio líquido | 519 | 541 | 571 | 572 | 689 | 668 | 759 | 746 | 1.021 | 1.005 | 1.435 | 1.476 | 1.511 | 1.539 | 1.586 | 1.636 |
| Receita líquida | 3.133 | 3.317 | 3.803 | 3.470 | 3.449 | 3.465 | 4.085 | 4.101 | 4.271 | 4.801 | 5.481 | 6.413 | 7.816 | 8.662 | 10.154 | 11.451 |
| EBIT | 69 | 63 | 84 | 76 | 20 | 58 | 76 | -11 | 55 | 61 | 121 | 131 | 243 | 261 | 300 | 350 |
| Lucro líquido | 34 | 27 | 42 | 19 | -52 | -21 | -49 | -113 | -10 | 12 | 62 | 79 | 85 | 78 | 123 | 126 |
| Fluxo de caixa operacional | 44 | 31 | 9 | -90 | 59 | 59 | -107 | -52 | -56 | 127 | 39 | 108 | 126 | 261 | 497 | 460 |
| Fluxo de caixa de investimento | -8 | -17 | -11 | -102 | -12 | -6 | -117 | -102 | -32 | -32 | -48 | -86 | -22 | -97 | -137 | -176 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -44 | -3 | 29 | 202 | 67 | 25 | 177 | 142 | 124 | -99 | 154 | -204 | -110 | -154 | -324 | -278 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,79 | 20,93 | 21,08 | 21,30 | 21,33 | 21,55 | 21,72 | 21,69 | 21,78 | 21,88 | 22,05 | 22,12 | 22,20 | 22,32 | 22,45 | 22,55 |
| Tamanho (receita) | 21,87 | 21,92 | 22,06 | 21,97 | 21,96 | 21,97 | 22,13 | 22,13 | 22,18 | 22,29 | 22,42 | 22,58 | 22,78 | 22,88 | 23,04 | 23,16 |
| Alavancagem | 0,11 | 0,11 | 0,16 | 0,30 | 0,23 | 0,23 | 0,22 | 0,29 | 0,22 | 0,21 | 0,16 | 0,14 | 0,15 | 0,16 | 0,14 | 0,14 |
| Liquidez corrente | 2,32 | 2,23 | 1,88 | 1,82 | 1,72 | 1,38 | 1,46 | 1,04 | 1,38 | 1,33 | 1,61 | 1,50 | 1,52 | 1,45 | 1,34 | 1,29 |
| ROA | 0,03 | 0,02 | 0,03 | 0,01 | -0,03 | -0,01 | -0,02 | -0,04 | -0,00 | 0,00 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 |
| ROE | 0,07 | 0,05 | 0,07 | 0,03 | -0,08 | -0,03 | -0,06 | -0,15 | -0,01 | 0,01 | 0,04 | 0,05 | 0,06 | 0,05 | 0,08 | 0,08 |
| Margem líquida | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | -0,02 | -0,01 | -0,01 | -0,03 | -0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,02 | 0,03 | 0,03 | 0,10 | 0,11 | 0,08 | 0,07 | 0,08 | 0,07 | 0,10 | 0,05 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 |
| Tangibilidade | 0,03 | 0,03 | 0,02 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,04 | 0,05 | 0,04 | 0,10 | 0,10 | 0,13 | 0,12 | 0,11 | 0,12 | 0,13 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 24/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |