MAGAZINE LUIZA SA
CNPJ 47960950000121 · código CVM 22470Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 28/04/2011 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 02/05/2011 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 96,0% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.magazineluiza.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 83,0% | 37 | 4 | 9 | 4 | 30 | Novo Mercado |
| 2019 | 79,0% | 35 | 6 | 9 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2020 | 89,0% | 40 | 1 | 9 | 4 | 28 | Novo Mercado |
| 2021 | 93,0% | 43 | 0 | 7 | 4 | 27 | Novo Mercado |
| 2022 | 93,0% | 43 | 0 | 7 | 4 | 27 | Novo Mercado |
| 2023 | 94,0% | 44 | 0 | 6 | 4 | 27 | Novo Mercado |
| 2024 | 96,0% | 46 | 0 | 4 | 4 | 26 | Novo Mercado |
| 2025 | 96,0% | 46 | 0 | 4 | 4 | 26 | Novo Mercado |
Acionistas
10 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Conselho de Administração analisa as propostas de alteração do Estatuto Social da Companhia, e avalia as vantagens e desvantagens das medidas de defesa e de suas características, e, sobretudo, os gatilhos de acionamento e parâmetros de preço. As propostas de alteração do Estatuto Social da Companhia aprovadas pelo Conselho de Administração estão disponíveis na sede e no website da Companhia (http://ri.magazineluiza.com.br). |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia prevê a obrigatoriedade do adquirente de ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Companhia deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Companhia, realizar ou solicitar o registro de, conforme o caso, uma oferta pública de aquisição (OPA) da totalidade das ações de emissão da Companhia, sendo que o preço de aquisição na OPA de cada ação de emissão da Companhia deverá ser o maior entre: (i) 125% do preço justo, entendido como o valor de avaliação da Companhia, apurado com base nos critérios de patrimônio líquido avaliado a preço de mercado, fluxo de caixa descontado, comparação por múltiplos ou cotação das ações no mercado de valores mobiliários (ii) 125% do preço de emissão das ações no último aumento de capital realizado mediante distribuição pública ocorrido antes da realização da OPA e (iii) 125% da cotação média ponderada das ações de emissão da Companhia durante os 90 dias anteriores ao anúncio acerca da realização da OPA. A Companhia entende que o prêmio determinado pelo seu estatuto social e acima exposto é um valor que abrange e captura potenciais oscilações históricas no valor econômico das ações da Companhia ao longo de períodos curtos e, portanto, não considera o valor estipulado substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações de emissão da Companhia. Ademais, a prática atual da Companhia está em conformidade com o previsto na a Lei nº 6.404, de 15 de novembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") e no Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("Regulamento do Novo Mercado" e "B3", respectivamente). |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos (revisada em 25/10/2024), a qual tem por objetivo estabelecer diretrizes e responsabilidades relacionadas à identificação, análise e monitoramento dos riscos que possam afetar o plano estratégico do Magazine Luiza. As diretrizes foram instituídas com o intuito de conduzir a tolerância à tomada de risco no processo decisório, buscando o cumprimento dos objetivos e da criação, preservação e crescimento de valor. Essa política está em constante processo de reavaliação, aprimoramento e desenvolvimento. Além disso, a área responsável atua para implantar ações de melhorias relacionadas à gestão de riscos. De acordo com a Governança instituída na Companhia, cabe ao Conselho de Administração avaliar periodicamente a exposição da Companhia a riscos e envidar esforços para que os riscos das atividades e negócios sejam adequadamente identificados, mensurados, avaliados, endereçados e monitorados, para que o Magazine Luiza possa: (i) atingir seus objetivos estratégicos com volatilidade controlada: (ii) proteger seus resultados e sua reputação: (iii) assegurar a estabilidade financeira e sustentável ao longo do tempo. A Companhia também adota uma Política de Controles Internos que objetiva estabelecer as diretrizes e responsabilidades necessárias para o efetivo desempenho das funções de controles e o fortalecimento do ambiente de controles internos da Companhia e de suas coligadas, por meio de mecanismos e instrumentos, que auxiliem na mitigação dos riscos identificados. Conforme disposições do regimento interno do Conselho de Administração e o Estatuto Social da Companhia, são abordados temas de alto interesse estratégico relacionados aos negócios e à gestão, para proteger e valorizar o patrimônio da Companhia e contribuir com orientações que viabilizem sua perpetuidade. O Conselho de Administração tem pleno conhecimento dos valores da Companhia e dos propósitos e crenças dos acionistas, zelando pela adoção e aprimoramento das melhores práticas de governança corporativa. Para consecução de sua missão o Conselho de Administração deve: (a) observar e promover o objeto social da Companhia e de suas Controladas (b) promover a criação de valor sustentável e atuar como guardião dos interesses dos acionistas, compatibilizando-os com os de outras partes relacionadas com a Companhia (c) proteger e contribuir para a valorização dos ativos tangíveis e intangíveis da Companhia, bem como para otimização do retorno dos investimentos (d) emitir direcionadores para os negócios e a gestão da Companhia e suas Controladas, que serão refletidos nos planos estratégicos plurianuais e nos orçamentos anuais (e) definir estruturas organizacionais ágeis e compostas por profissionais de reputação ilibada e de comprovada qualificação e competência, orientados para atuação sob padrões de excelência: (f) cuidar para que diretrizes e direcionadores estratégicos definidos sejam efetivamente implementados pela Diretoria Executiva, sem, contudo, interferir diretamente em assuntos operacionais (g) monitorar indicadores de desempenho da Companhia, internos e de mercado, orientando ações corretivas que julgar pertinentes (h) prevenir e administrar situações de conflito de interesses, desalinhamentos de visão e divergências de opinião que possam por em risco a prevalência dos interesses da Companhia e a sua perpetuidade e (i) zelar pela continuidade da Companhia, sob a perspectiva de sustentabilidade econômico-financeira, compatibilizada com responsabilidades de ordem social e ambiental. Além disso, o Conselho de Administração da Companhia conta com comitês de assessoramento que o auxilia na avaliação do sistema de governança, gestão de riscos, controles internos e integridade/Compliance, e em outras competências, a saber: (a) avaliação das Demonstrações Financeiras, Formulário de Referência e demais relatórios financeiros divulgados externamente, de acordo com os requerimentos regulamentares (b) acompanhamento dos trabalhos da Auditoria Externa Independente, quanto à verificação de conformidade das Demonstrações Financeiras, às recomendações para correção de irregularidades contábeis, à avaliação da qualidade dos controles internos e a riscos relacionados a tratamentos contábeis ou a discordâncias quanto a métodos e critérios adotados pela Companhia (c) avaliação da qualificação, performance e independência da Auditoria Externa Independente (d) recomendação da Auditoria Externa Independente a ser contratada, bem como as condições da contratação (e) monitoramento do Compliance (adequação às exigências das leis e demais regulamentos internos e externos) na Companhia (f) monitoramento das atividades de gerenciamento dos principais riscos corporativos delegados pelo Conselho de Administração (g) acompanhamento do mapeamento realizado pela gestão da Companhia, de riscos relevantes identificados (h) recomendação das ações para disseminar internamente a cultura de sensibilidade a riscos (i) análise e avaliação do alcance do programa anual de trabalho da Auditoria Corporativa, acompanhar sua execução, receber e revisar os relatórios (j) acompanhamento das ações preventivas e mitigantes, em sintonia com pareceres das Auditorias Corporativa e Externa Independente e (k) zelar para que a área financeira desenvolva prestações de contas, elaboradas segundo os padrões exigidos por lei e pela adesão da Companhia ao Novo Mercado da B3 e (l) recomendação dos procedimentos diante de constatação de erros e quaisquer outras irregularidades e/ou inadequações. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária, na qual são estabelecidos os requisitos e procedimentos a serem observados no processo de indicação de membros para estes órgãos. Os membros do Conselho de Administração podem realizar indicações, a qualquer tempo, mediante formalização em ata de sua reunião. As indicações devem ser submetidas à avaliação do Comitê de Pessoas e Cultura Organizacional que, dentro do escopo de suas atribuições, deve analisá-las de acordo com os critérios estabelecidos na citada Política. Mediante parecer formal deste Comitê, o Conselho de Administração deve prosseguir com sua avaliação e processo de aprovação e nomeação. A indicação dos membros do Conselho deve considerar critérios tais como: qualificação técnica profissional e acadêmica compatível com as atribuições requeridas alinhamento com os valores e a cultura do Magazine Luiza complementaridade de perfis e competências diversidade de conhecimentos, experiências, aspectos culturais, faixas etárias e gênero: disponibilidade de tempo para dedicação adequada à função: isenção de conflitos de interesses que não possam ser neutralizados de acordo com as disposições da legislação vigente e das melhores práticas de governança corporativa: não exercer qualquer cargo de gestão na Companhia: reputação ilibada. Indicações para reeleição de membros devem considerar também o bom desempenho, assiduidade e dedicação de tempo à função, no mandato anterior. Desde que respeitados os termos da Lei das Sociedades por Ações, da Instrução CVM n°367/02 e da Resolução CVM n°80/22, qualquer acionista do Magazine Luiza pode proceder à indicação de membros para a composição do Conselho de Administração, a qual será submetida à aprovação da Assembleia Geral. A administração da Companhia deve envidar os melhores esforços para facilitação do processo de indicação, divulgação de candidaturas e eleição de membros do Conselho de Administração, resguardando o importante direito de voto de todos os acionistas. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia utiliza mecanismos de avaliação de desempenho do seu Conselho de Administração, dos comitês de assessoramento e da secretaria de governança de forma colegiada. Tal processo é coordenado pelo Comitê de Pessoas e Cultura Organizacional e deve ser realizado ao menos uma vez durante a vigência do mandato de seus membros, ocorrendo obrigatoriamente uma vez ao ano. Atualmente, a Companhia não possui mecanismos de avaliação do desempenho de forma individual do presidente e demais membros do Conselho de Administração. A metodologia praticada atualmente pela Companhia utiliza avaliações objetivas e subjetivas do Conselho de Administração e comitês de assessoramento e, a partir dos resultados de tais avaliações, a Companhia implementa planos de ação para aprimorar o funcionamento dos órgãos de administração da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAs diretrizes para sucessão do Diretor-Presidente são discutidas no Comitê de Pessoas e Cultura Organizacional da Companhia, bem como no Conselho de Administração, de modo que as orientações quanto a sucessão do Diretor-Presidente foram direcionadas, porém, a formalização do plano de sucessão ainda não foi concluída, conforme prática recomendada. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um plano de integração de novos membros do Conselho de Administração, estruturado pelo Comitê de Pessoas e Cultura Organizacional, o qual prevê as seguintes etapas como forma de integralização dos novos membros do Conselho de Administração: -- Formalização do novo conselheiro no cargo: Posse do novo conselheiro na primeira reunião do conselho de administração, após a sua nomeação: apresentação aos demais membros do conselho de administração e aos coordenadores dos comitês de assessoramento. -- Esclarecimentos sobre o Plano de Integração: O novo conselheiro é orientado pelo coordenador do Comitê de Pessoas e Cultura Organizacional sobre os passos do programa de integração. Reunião de alinhamento com a presidência e vice-presidência do Conselho de Administração: Apresentação do estágio atual do Conselho: i) membros do colegiado: ii) cronograma de reuniões de trabalho: iii) principais diretrizes de funcionamento: iv) alinhamento de expectativas. -- Entrevistas com Diretoria Executiva: O novo conselheiro entrevista o Diretor Presidente e demais diretores executivos para conhecer os membros da alta administração, o plano plurianual e principais estratégias da companhia: o desdobramento das estratégias e responsabilidades de cada área da empresa. -- Reunião de apresentação da área de Integridade: Conhecer as principais diretrizes, plano de atuação e documentos da área, entrevista com a diretoria da área, diretrizes e Plano de Trabalho anual (principais prioridades): principais documentos corporativos: Código de Ética e Conduta (Inegociáveis): Manual Anticorrupção: Política para Transações com Partes Relacionadas: Canal de Denúncias: Mapeamento de Riscos: Análise crítica do Programa de Integridade pela alta direção. -- Visitas às principais unidades da Companhia: Escritório de Negócios de São Paulo: Luizalabs: Centro de Distribuição de Louveira/SP: Escritório Central de Franca. -- Visitas para conhecimento dos canais de venda: loja física de Franca (matriz 001): loja física de São Paulo (Marginal Tietê): Site E-commerce: Loja Virtual. -- Apresentação de materiais: Cultura: Credo, Propósito e Valores: Negócio: Demonstrações Financeiras, Plano Plurianual, Relatório de Auditoria Independente: Governança: Estatuto do Magazine Luiza e regimentos internos do Conselho de Administração e dos Comitês de Assessoramento. -- Comunicação Interna: fornecer os devidos acessos aos meios de comunicação da Companhia, que compreendem: E-mail do Conselho de Administração: Porta de Governança Corporativa - Boardvantage: Workplace (rede social corporativa): Whatsapp do Conselho de Administração: TV Luiza. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO artigo 32 do regimento interno do Conselho de Administração da Companhia estabelece que as atas sejam redigidas com clareza, registrarão todas as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, responsabilidades e prazos. Ainda, as atas deverão ser aprovadas por todos os presentes e posteriormente transcritas no livro de Registro de Atas do Conselho de Administração. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO processo de avaliação do diretor-presidente é realizado anualmente. O Conselho de Administração, em reunião realizada em 13/12/2024, assessorado pelo Comitê de Pessoas e Cultura Organizacional, concluiu o processo de avaliação do Diretor Presidente da Companhia em relação ao exercício de 2024. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO processo de avaliação do desempenho dos diretores é conduzido anualmente. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia elaborou uma Política de Remuneração de Administradores, devidamente aprovada pelo Conselho de Administração, o qual tem a atribuição de definir as diretrizes e critérios de remuneração dos Administradores. O Conselho é assessorado pelo COPES - Comitê de Pessoas e Cultura Organizacional, que também supervisiona a implantação da Política e controla o processo de revisão da remuneração. A remuneração está alinhada a parâmetros de mercado e é composta por: remuneração fixa, incentivo de curto prazo, incentivo de longo prazo e benefícios. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia acredita que a remuneração da Diretoria está vinculada a resultados com metas de médio e longo prazo relacionadas de forma objetiva à geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo e que a estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. A remuneração da Diretoria é composta por uma remuneração fixa, que reflete a responsabilidade do cargo ocupado e remuneração variável, atrelada a metas corporativas, individuais e comportamentais. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA critério do nosso Conselho de Administração, poderá ser concedida aos Diretores remuneração baseada em ações, com base no plano de incentivo atrelado às ações de emissão da Companhia, o qual foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária. O Conselho de Administração aprovou também, programas de Matching Shares, de Performance Shares e de Ações Restritas, os quais visam (i) aumentar a capacidade de atração e retenção de talentos pela Companhia: (ii) reforçar a cultura de desempenho sustentável e de busca pelo desenvolvimento dos diretores, alinhando os seus interesses com os dos acionistas da Companhia: (iii) estimular a expansão da Companhia e o alcance e superação de suas metas empresariais e a consecução dos seus objetivos sociais, alinhado aos interesses de seus acionistas, através do comprometimento de longo prazo dos Beneficiários. A prática de remuneração da Companhia para seus Diretores visa atender aos interesses dos acionistas da Companhia de manter uma administração capacitada, eficiente e visa atrair e reter os melhores profissionais do mercado, e está diretamente ligada ao alinhamento dos interesses dos executivos e da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance (CARC) não estatutário, aprovado em reunião do Conselho de Administração realizada em 22 de agosto de 2012. O CARC possui autonomia operacional, reporta-se diretamente ao Conselho de Administração da Companhia e tem como finalidade assessorá-lo no que concerne ao exercício de suas funções, e manifestar-se a respeito das seguintes responsabilidades e atribuições formalmente estabelecidas em seu regimento interno: i) avaliação da qualidade, transparência e integridade das demonstrações financeiras: ii) avaliação da contratação, atuação, qualificação e independência dos trabalhos auditores independentes e dos auditores internos: iii) monitoramento sobre a adequação da Companhia às exigências das leis e demais regulamentos internos e externos, e: iv) monitoramento das atividades de gerenciamento dos principais riscos corporativos delegados pelo Conselho de Administração da Companhia. O CARC é composto por 3 (três) membros, sendo 2 (dois) integrantes do Conselho de Administração - um deles independente e o outro externo, com experiência comprovada nas áreas contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria. O terceiro membro do CARC é também independente, com especialização em transformação digital, inovação, sustentabilidade, governança, compliance e gestão de riscos. Possui orçamento compartilhado com os demais órgãos de governança corporativa (não vinculado à gestão executiva), o que permite a contratação de especialistas externos, quando necessário. O CARC reporta os trabalhos realizados periodicamente nas reuniões do Conselho de Administração (ao menos trimestralmente) e, por meio da elaboração de Relatório Anual do CARC, apresenta as atividades realizadas de acordo com suas competências, as principais recomendações, e o parecer anual sobre as demonstrações financeiras da Companhia. A Companhia entende que o CARC, embora não estatutário, exerce suas atribuições de maneira adequada frente aos atributos de qualificação e independência. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaVer seção 5 do Formulário de Referência entregue em 31/05/2024. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gestão de Riscos da Companhia é aplicável a todos os macroprocessos e operações de negócios da Companhia, e deve ser observada por todos os colaboradores e administradores. Estabelece diretrizes e responsabilidades relacionadas à identificação, análise e classificação dos riscos que possam afetar a Companhia, e estabelece controles e procedimentos de monitoramento, a fim de conduzir a avaliação de risco no processo decisório, na busca do cumprimento de seus objetivos, e da criação, preservação e crescimento de valor da Companhia. O processo de gestão de riscos da Companhia, em implantação, é coordenado pela área de Compliance e Integridade, que tem atribuição de atuar na gestão de riscos (2ª linha de defesa) a partir da análise, avaliação e monitoramento dos riscos identificados pela gestão operacional (1ª linha de defesa) e pelos órgãos de governança e da administração. São realizadas reuniões com as diretorias e gerências das áreas de risco, para mapeamento de processos e controles, identificação de riscos, avaliação dos riscos, elaboração de planos de ação, definição de indicadores de monitoramento, políticas e procedimentos, bem como planos de gerenciamento de crises e contingências (em elaboração). A área de Compliance e Integridade reporta-se à Diretoria Executiva e também ao Conselho de Administração e seus Comitês de Assessoramento. A área de Auditoria Corporativa atua na verificação da eficácia do processo de gerenciamento de riscos e controles (3ª linha de defesa), e reporta-se ao Conselho de Administração e seus Comitês de Assessoramento. A Diretoria Executiva da Companhia acompanha e avalia periodicamente a evolução do programa de gerenciamento de riscos (através de reportes de desempenho da área de Compliance e Integridade), no entanto, dado o estágio de amadurecimento da implantação nas diversas áreas da operação, ainda não são devidamente formalizadas as avaliações sobre a eficácia do sistema de gerenciamento de riscos e das políticas internas. O Conselho de Administração, com o suporte de seus Comitês de Assessoramento, estabelece as diretrizes gerais para o processo de gestão de riscos, de acordo com o perfil de exposição e tolerância a riscos, frente aos objetivos estratégicos da Companhia. No entanto, dado o estágio de amadurecimento do processo de gestão de riscos, tal processo não se encontra totalmente formalizado. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui um Programa de Integridade, o qual foi estruturado e formalizado no exercício de 2017. Tal Programa reúne um conjunto de mecanismos e procedimentos internos utilizados na prevenção, detecção e combate a desvios de conduta, não conformidades legais, fraudes e corrupção. O Programa consolida e reforça regras e diretrizes gerais como o Código de Ética e Conduta, os Inegociáveis, Manual Anticorrupção, políticas e ações conduzidas por diversas áreas funcionais da estrutura organizacional da empresa, em consonância com as suas respectivas atribuições, para pautar a conduta das lideranças, colaboradores, parceiros e terceiros, evidenciando o compromisso da Companhia com a disseminação da cultura de conformidade, de honestidade e boas práticas de gestão e a constante promoção de um ambiente corporativo transparente e ético. O Programa é conduzido pela área de Compliance e Integridade (que possui autonomia de recursos materiais e humanos e tem acesso e reporte para a alta administração), dedicada a implantação dos principais instrumentos de integridade e, também, ao monitoramento do funcionamento eficiente do mesmo. O Conselho Administração, com o suporte do Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance, supervisiona a eficácia e efetividade do Programa de Integridade, realizado mediante avaliação crítica da alta direção apresentado pela Diretoria de Compliance na reunião realizada em 17/02/2022. Este ainda compreende o Comitê de Integridade, que tem a atribuição principal de auxiliar a administração na adoção de mecanismos de mitigação dos riscos de não conformidade com as políticas e procedimentos internos, legislação vigente, nas medidas voltadas à disseminação da cultura de integridade e na definição de política de consequências. O Programa de Integridade é divulgado a todos os colaboradores, com o apoio da alta administração, através dos diversos meios de comunicação internos, materiais de divulgação, eventos internos, dentre outros. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaAnualmente, a diretoria avalia a eficácia do sistema de gestão de riscos, controles internos e do programa de integridade/compliance, por meio da ACAD - Análise Crítica da Alta Direção. A mesma avaliação é realizada pelo Conselho de Administração e, eventuais recomendações dos órgãos estatutários, resultantes de tais avaliações, são consideradas para aperfeiçoamento dos sistemas de gestão de riscos, controles internos e do Programa de Integridade. O Conselho de Administração também realiza com o auxílio de seus Comitês de Assessoramento, sua própria avaliação mediante prestações de contas realizadas pelos diretores das áreas de controle da Companhia - Compliance/integridade, gestão de riscos, controles internos e Auditoria Corporativa. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Integridade instalado, que se reporta ao Conselho de Administração, através do Comitê de Pessoas e Cultura Organizacional, e que tem por finalidade assessorar a Diretoria Executiva no que concerne ao exercício das suas funções relacionadas à adoção de mecanismos de mitigação dos riscos inerentes ao negócio e de conformidade com as regras internas, Regulamentos e Leis vigentes aplicáveis e nas medidas voltadas à disseminação da cultura de Integridade e Controles Internos e na definição de política de consequências da Companhia. É composto por: Diretora Executiva de Administração e Controle: Diretora Executiva de Gestão de Pessoas: Diretor de Auditoria Interna: Diretor Jurídico: Membro do Conselho de Colaboradores e Diretora de Compliance e Integridade - sem voto, para os casos de aplicação de política de consequências. As principais atribuições previstas em seu Regimento são: zelar pelo cumprimento dos Inegociáveis, Código de Ética e Conduta e Manual Anticorrupção: propor mudanças no Código de Ética e Conduta, Manual Anticorrupção, políticas e procedimentos da Companhia discutir e esclarecer dúvidas de interpretação do Código de Ética e Conduta avaliar a necessidade de abertura de averiguações preliminares e de sindicâncias oriundas de denúncias recebidas propor política de consequências: recomendar medidas de mitigação de riscos e desvios de conduta e de conformidade: analisar a efetividade da política de consequências deliberar sobre a efetividade das ações do Programa de Integridade voltadas à mitigação de riscos de desvios de conduta e de conformidade. O Comitê de Integridade desenvolve suas atividades, principalmente, por meio de reuniões de trabalho para cumprimento de suas atribuições (podem ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação). Tais reuniões ordinárias são realizadas no mínimo trimestralmente, sendo mantidos os registros em atas das presenças e eventuais ausências dos seus membros, bem como as avaliações e decisões tomadas por maioria dos votos dos seus membros. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias independente e autônomo administrado por empresa especialista terceirizada reconhecida no mercado, que opera de acordo com diretrizes definidas pelo Comitê de Integridade, Diretoria Executiva e Conselho de Administração. Tem como objetivo, assegurar que os colaboradores sejam ouvidos de forma sigilosa, reforçar a cultura de portas abertas, transparência e proteger a reputação, patrimônio físico e humano da empresa. Este canal garante o anonimato dos usuários e promove as apurações das denúncias segregando os assuntos de acordo com o tipo de infração verificada (ao Código de Ética e Conduta, aos Inegociáveis, às políticas internas, Leis vigentes, Manual Anticorrupção, dentre outros) e direcionando para providências pelos responsáveis. A Diretoria de Compliance e Integridade é responsável pela gestão das denúncias do canal através de indicadores de performance reportados periodicamente ao Conselho de Administração por intermédio do Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance, incluindo o acompanhamento das tratativas pelos responsáveis e a gestão de consequências. A Companhia possui também uma linha direta (e-mail e telefone) dos colaboradores e terceiros com a presidente do Conselho de Administração da Companhia - "Disque Luiza" - para reporte de denúncias, bem como o "Canal da Mulher" que é destinado à recepção de denúncias de violência contra a mulher. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, o Regimento Interno do Conselho de Administração, a Política de Neutralização de Conflito de Interesses e a Política para Transações com Partes Relacionadas definem as funções, papéis e responsabilidades dos agentes de governança. Tais documentos estão disponíveis na sede e no website da Companhia (http://ri.magazineluiza.com.br). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, o Regimento Interno do Conselho de Administração e a Política para Transações com Partes Relacionadas, que estabelecem as regras de governança da Companhia para o tratamento das situações de conflito de interesses, estão disponíveis na sede e no website da Companhia (http://ri.magazineluiza.com.br). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia possui mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas a assembleias gerais da Companhia. Os Acionistas que identificarem durante a realização de Assembleia Geral conflito de interesses entre as matérias sob análise e algum membro de nossos órgãos deliberativos, o Presidente da Assembleia deverá ser informado em razão da existência de eventual situação de conflito de interesses em quaisquer matérias sob análise, para que o membro em questão seja ausentado imediatamente das discussões sobre o tema. Adicionalmente, os Acionistas que tenham conhecimento de situação de conflito de interesses em relação a outro Acionista deverão conduzir o mesmo procedimento, informando o Presidente da Assembleia o nome do Acionista, a matéria objeto da deliberação e a existência do conflito, para que o Acionista em questão seja ausentado imediatamente das discussões sobre o tema e abstenha-se de votar, ficando a decisão cabível aos demais Acionistas que não possuem qualquer relação com a matéria em exame. Caso o Presidente da Assembleia confirme a situação de Acionista conflitado, e este se recuse a abster-se das deliberações, o próprio Presidente deverá determinar a anulação dos votos por ele proferidos. Caso seja identificada uma situação de conflito de interesses por um membro de órgão deliberativo da Companhia ou por um Acionista e não seja comunicado na Assembleia em questão, os Acionistas deverão informar à Companhia em até 15 (quinze) dias da data da realização da Assembleia para que a administração da Companhia possa tomar as medidas cabíveis em relação àquela deliberação. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaEm 11 de junho de 2025, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a revisão da Política para Transações com Partes Relacionadas, que estabelece diretrizes a serem seguidas nas decisões envolvendo tais partes, com o objetivo de assegurar a comutatividade das transações, bem como garantir independência e total transparência nos processos decisórios. A Política determina que todos os administradores e colaboradores da Companhia devem identificar partes relacionadas e classificar corretamente as respectivas operações, as quais devem ser informadas à Diretoria, para que sejam observadas as atribuições e diretrizes aplicáveis. No caso de transações com partes relacionadas vinculadas a acionistas controladores, o Conselho de Administração deverá solicitar à Diretoria Executiva a apresentação de alternativas de mercado à transação em análise, devidamente ajustadas pelos riscos envolvidos e pelas condições praticadas em transações com empresas não relacionadas à Companhia. De modo geral, as transações com partes relacionadas devem ser realizadas em condições de mercado, observando os princípios da competitividade - com preços e condições compatíveis com os praticados no mercado, aferidos por cotações, laudos, pesquisas ou informações públicas disponíveis -, da conformidade - com aderência aos contratos e controles adequados de segurança da informação -, e da transparência - com reporte adequado das condições acordadas, refletidas nas demonstrações financeiras, no Formulário de Referência e nos demais relatórios pertinentes. A Política também veda expressamente a concessão de empréstimos ou adiantamentos a acionistas controladores e administradores, bem como a adoção de formas de remuneração a assessores, consultores ou intermediários que possam gerar conflitos de interesse com a Companhia, seus administradores, acionistas ou respectivas classes. Reestruturações societárias que envolvam partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo a todos os acionistas. Transações com partes relacionadas de acionistas controladores devem ser fundamentadas em laudos de avaliação e/ou documentos comprobatórios elaborados por partes independentes - como bancos, escritórios de advocacia ou consultorias especializadas -, sem qualquer envolvimento com a operação, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros. A Política prevê ainda que, na existência de conflito de interesses, o administrador ou acionista envolvido deve declarar-se impedido, abster-se de votar e se ausentar das discussões. Compete ao Conselho de Administração aprovar transações com partes relacionadas envolvendo diretores estatutários, membros do próprio Conselho ou dos Comitês de Assessoramento, bem como zelar pelo fiel cumprimento da Política. O Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance tem a responsabilidade de apresentar recomendações prévias ao Conselho e de avaliar, periodicamente, as transações com partes relacionadas que lhe forem informadas, com o apoio da área de Compliance e Integridade e da Diretoria. Essa avaliação deve considerar os termos da transação, o interesse envolvido, o objetivo, os riscos e demais informações relevantes à luz das circunstâncias, especialmente no que diz respeito aos impactos para acionistas e investidores. À Diretoria Executiva cabe identificar e classificar todas as partes relacionadas e operações, analisar previamente alternativas de mercado ajustadas aos riscos envolvidos, estabelecer práticas de gestão que assegurem o cumprimento da Política, aprovar transações (com exceção daquelas que envolvam acionistas não controladores, diretores estatutários e membros do Conselho ou de seus Comitês), comunicar a Diretoria de Integridade e o Conselho de Administração sobre transações com partes relacionadas e submeter a documentação suporte para análise, incluindo minutas contratuais, comprovações da comutatividade e comparativos de mercado. A Diretoria de Compliance e Integridade é responsável por promover a conscientização sobre a Política, os principais riscos envolvidos e as consequências do seu descumprimento, tanto em termos financeiros quanto reputacionais. Já as diretorias de Controladoria e Relações com Investidores devem garantir a divulgação clara e precisa das transações com partes relacionadas nas notas explicativas às demonstrações financeiras da Companhia. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários e Divulgação de Ato ou Fato Relevante aprovada pelo Conselho de Administração, que dispõe sobre as diretrizes e restrições para a negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia. De acordo com tais diretrizes, o processo de monitoramento das negociações prevê as seguintes etapas de controle preventivo: (i) mapeamento e identificação das pessoas vinculadas para assinatura do "Termo de Aceite à Política": (ii) inclusão das pessoas vinculadas no sistema do banco escriturador para permitir o monitoramento de transações: e (iii) necessidade das pessoas vinculadas solicitarem autorização da área de Relações com Investidores para negociação, conforme disposições do termo de "Solicitação de Autorização para Negociar". Com a aprovação da Política de Negociação de Valores Mobiliários e Divulgação de Ato ou Fato Relevante, a Companhia estabeleceu controles de monitoramento de acordo com tais diretrizes. Com isso, mensalmente, a área de Relações com Investidores deve realizar a checagem das negociações das pessoas vinculadas e é realizado o cruzamento das informações entre sistema do banco escriturador com os pedidos de autorização direcionados pelas pessoas vinculadas. Havendo inconformidade, as pessoas vinculadas estão sujeitas a sanções internas que vão desde carta alerta até demissão por justa causa a depender da reincidência. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Doações e Investimento Social Privado foi aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 15 de agosto de 2019, e revisada em 20 de junho de 2022, e define as diretrizes e responsabilidades para os processos de doações de produtos e/ou recursos para fins humanitários e/ou culturais executados pela Companhia. Neste sentido, coube ao Conselho de Administração aprovar a referida política, estabelecer diretrizes gerais para as doações e avaliar indicadores de doações da Companhia. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BETÂNIA TANURE DE BARROS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2026 | Até a posse dos eleitos na primeira RCA após a AGO de 2027 |
| CARLOS RENATO DONZELLIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | Até a posse dos eleitos na primeira RCA após a AGO de 2027 |
| FLORIANO PEIXOTO VIEIRA NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2026 | RCA após a AGO de 2027 |
| HENRIQUE BREDDA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2026 | Até a posse dos eleitos na primeira RCA após a AGO de 2027 |
| LUIZA HELENA TRAJANO INÁCIO RODRIGUESGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 23/04/2026 | Até a posse dos eleitos na primeira RCA após a AGO de 2027 |
| MARCELO JOSÉ FERREIRA E SILVAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 23/04/2026 | Até a posse dos eleitos na primeira RCA após a AGO de 2027 |
| PRISCYLA LOPES ALVES LAHAM IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/06/2026 | Primeira assembleia geral a se realizar. |
| SÍLVIO ROMERO DE LEMOS MEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2026 | Até 1ª RCA após a AGO de 2027 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ LUIZ DE SOUZA FATALAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 25/04/2024 | Até 1ª RCA após AGO 2027 |
| FABRÍCIO BITTAR GARCIAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 25/04/2025 | Até 1ª RCA após AGO 2027 |
| FREDERICO TRAJANO INÁCIO RODRIGUESGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 25/04/2025 | Até 1ª RCA após AGO 2027 |
| MARIA ISABEL BONFIM DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/04/2025 | Até 1ª RCA após AGO 2027 |
| ROBERTO BELLISSIMO RODRIGUESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 25/04/2025 | Até 1ª RCA após AGO 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDUARDO CHRISTOVAM GALDI MESTIERIGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| ESTEFAN GEORGE HADDADGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JOSE ANTONIO PALAMONIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| ROBINSON LEONARDO NOGUEIRAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| THIAGO COSTA JACINTOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| WALBERT ANTONIO DOS SANTOSGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê de Estratégia e Inovação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALBERTO SERRENTINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLOS RENATO DONZELLIGin | Outros |
| FLORIANO PEIXOTO VIEIRA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO JOSÉ FERREIRA E SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SÍLVIO ROMERO DE LEMOS MEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e Cultura Organizacional
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BETÂNIA TANURE DE BARROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EMÍLIA TELMA NERY RODRIGUES GERONGin | Outros |
| LUIZA HELENA TRAJANO INÁCIO RODRIGUESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO JOSÉ FERREIRA E SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Finanças e Crédito ao Consumidor
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS RENATO DONZELLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HENRIQUE BREDDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| INÊS CORRÊA DE SOUZAGin | Outros |
| MARCELO JOSÉ FERREIRA E SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FLORIANO PEIXOTO VIEIRA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ LUIZ RIBEIRO DE CARVALHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO JOSÉ FERREIRA E SILVAGin | Outros |
| MARIA FERNANDA TEIXEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 8 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 465.355 | 7.800.000 | 9.875.800 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 275.915 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 12.485.000 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 8.916.870 |
| Total do órgão | 465.355 | 7.800.000 | 31.553.585 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 255.375 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 113.500 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 22/04/2025 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 18/06/2024 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 03/05/2023 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/03/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 28/03/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 28/03/2022 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001193 | Nacional | 01/01/2003 → 27/03/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 28/03/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001193 | Nacional | 01/01/2003 → 27/03/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 28/03/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001193 | Nacional | 01/01/2003 → 27/03/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 28/03/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001193 | Nacional | 01/01/2003 → 27/03/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 28/03/2012 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001193 | Nacional | 01/01/2003 → 27/03/2012 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 28/03/2012 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 318.038 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1.556 |
| Investidores institucionais | 232 |
| Ações ordinárias em circulação | 389.237.948 (50,16%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 389.237.948 (50,16%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 22/12/2025 | 0 | 1.447.673 | 0 | 1.447.673 |
| Capital Emitido | 22/12/2025 | 14.202.162.484 | 775.945.010 | 0 | 775.945.010 |
| Capital Integralizado | 22/12/2025 | 14.202.162.484 | 775.945.010 | 0 | 775.945.010 |
| Capital Subscrito | 22/12/2025 | 14.202.162.484 | 775.945.010 | 0 | 775.945.010 |
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Luiza Helena Trajano Inácio Rodrigues | Diretora Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração . | Frederico Trajano Inácio Rodrigues | Diretor de Vendas e Marketing | Magazine Luiza S.A | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
| Luiza Helena Trajano Inácio Rodrigues | Diretora Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração | Onofre de Paula Trajano | Diretor Executivo e membro do Conselho de Administração | LTD Administração e Participações S.A. | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 35 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Carlos Renato Donzelli | Conselheiro de Conselho de Administração | F S Vasconcelos e Cia Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Fabrício Bittar Garcia | Diretor Comercial | LTD Administração e Participações S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Fabrício Bittar Garcia | Diretor Comercial | Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento | Controlada Direta | Subordinação |
| Fabrício Bittar Garcia | Diretor Comercial | Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento | Controlada Direta | Subordinação |
| Fabrício Bittar Garcia | Diretor Comercial | Wagner Garcia Participações S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| Frederico Trajano Inácio Rodrigues | Diretor de Vendas e Marketing | Luizaseg Seguros S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Frederico Trajano Inácio Rodrigues | Diretor de Vendas e Marketing | Luizaseg Seguros S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Frederico Trajano Inácio Rodrigues | Diretor de Vendas e Marketing | Luizaseg Seguros S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antônio Palamoni | Membro do Conselho de Administração | LTD Administração e Participações S.A. | Controlador Direto | Controle |
| José Antônio Palamoni | Membro do Conselho de Administração | Luiza Administradora de Consórcios Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antônio Palamoni | Membro do Conselho de Administração | Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento | Controlada Direta | Subordinação |
| José Antônio Palamoni | Membro do Conselho de Administração | Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento | Controlada Direta | Subordinação |
| Luiza Helena Trajano Inácio Rodrigues | Diretora Presidente e Vice-Presidente | LTD Administração e Participações S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Luiza Helena Trajano Inácio Rodrigues | Diretora Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração | Luiza Participações Ltda | Controlador Indireto | Controle |
| Luiza Helena Trajano Inácio Rodrigues | Diretora Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração | Luiza Participações Ltda. | Controlador Direto | Controle |
| Luiza Helena Trajano Inácio Rodrigues | Diretora Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração | Luiza Participações S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| Luiza Helena Trajano Inácio Rodrigues | Diretora Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração | Luiza Participações S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Luiza Helena Trajano Inácio Rodrigues | Diretora Presidente e Vice-Presidente | Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento | Controlada Direta | Subordinação |
| Luiza Helena Trajano Inácio Rodrigues | Diretora Presidente e Vice-Presidente | Luizaseg Seguros S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Marcelo José Ferreira e Silva | Diretor Superintendente | F S Vasconcelos e Cia Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Marcelo José Ferreira e Silva | Diretor Superintendente | Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento | Controlada Direta | Subordinação |
| Marcelo José Ferreira e Silva | Diretor Superintendente | Luizaseg Seguros S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Maria Isabel Bonfim de Oliveira | Diretora de Administração e Controle | F S Vasconcelos e Cia Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Maria Isabel Bonfim de Oliveira | Diretora de Administração e Controle | Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento | Controlada Direta | Subordinação |
| Maria Isabel Bonfim de Oliveira | Diretora de Administração e Controle | Luizaseg Seguros S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Onofre de Paula Trajano | Membro do Conselho de Administração | LTD Administração e Participações S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Onofre de Paula Trajano | Membro do Conselho de Administração | Luiza Administradora de Consórcios Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Onofre de Paula Trajano | Membro do Conselho de Administração | Luiza Participações Ltda. | Controlador Indireto | Controle |
| Onofre de Paula Trajano | Membro do Conselho de Administração | Luiza Participações S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| Onofre de Paula Trajano | Membro do Conselho de Administração | Luiza Participações S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| Onofre de Paula Trajano | Membro do Conselho de Administração | Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento | Controlada Direta | Subordinação |
| Onofre de Paula Trajano | Membro do Conselho de Administração | Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento | Controlada Direta | Subordinação |
| Wagner Garcia da Silva Junior | Diretor Administrativo | Wagner Garcia Participações S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Wagner Garcia da Silva Junior | Diretor Administrativo | Wagner Garcia Participações S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Wagner Garcia da Silva Junior | Diretor Administrativo | Wagner Garcia da Silva Junior | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 205 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/06/1994 | 34.160.000 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/02/2007 | 19.818.521 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/01/2010 | 19.764.000 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 16/05/2011 | 17.690.000 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/06/1994 | 16.615.997 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/06/1994 | 15.558.899 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/02/2012 | 14.897.342 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 10/10/2011 | 14.732.124 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/01/2010 | 13.176.000 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/06/1994 | 12.402.598 | — | N | 0.000000 |
| ETCO - Empresa Técnica de Comunicação Ltda. | A sociedade ETCO - Empresa Técnica de Comunicação Ltda. é controlada indiretamente pela Sra. Luiza Helena Trajano Inácio Rodrigues. | 01/03/2010 | 12.300.000 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/06/1994 | 10.762.672 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/06/1994 | 9.345.403 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/06/1994 | 8.967.756 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/10/1998 | 8.939.316 | — | N | 0.000000 |
| F.S. Vasconcelos & Cia. Ltda. | Detemos 100% do capital social da F.S. Vasconcelos & Cia. Ltda. | 20/12/2010 | 6.540.947 | — | S | 0.000000 |
| F.S. Vasconcelos & Cia. Ltda. | Detemos 100% do capital social da F.S. Vasconcelos & Cia. Ltda. | 12/11/2010 | 6.037.797 | — | S | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/06/1994 | 5.528.367 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/07/2011 | 5.071.714 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/08/2011 | 4.880.000 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/04/2011 | 4.848.179 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/09/1986 | 4.758.002 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/11/1998 | 4.715.593 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/06/1994 | 4.673.403 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/11/2011 | 4.648.373 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/08/2011 | 4.575.000 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 14/09/2010 | 4.379.117 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 16/02/2011 | 4.331.550 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/09/2011 | 3.904.000 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/06/1994 | 3.904.000 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/11/2011 | 3.762.639 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/09/1986 | 3.660.000 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/10/2011 | 3.660.000 | — | N | 0.000000 |
| F.S. Vasconcelos & Cia. Ltda. | Detemos 100% do capital social da F.S. Vasconcelos & Cia. Ltda. | 12/11/2010 | 3.567.061 | — | S | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 20/01/2011 | 3.526.029 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/10/2006 | 3.523.217 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/08/2004 | 3.450.000 | — | N | 0.000000 |
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| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 21/08/2007 | 3.198.163 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 29/01/2011 | 3.074.632 | — | N | 0.000000 |
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| P.J.D. - Agropastoril Ltda | Os Srs. Pelegrino José Donato e Luiza Trajano Donato detêm o usufruto das quotas da P.J.D. - Agropastoril Ltda. e são controladores indiretos da Companhia, por intermédio da Luiza Participações Ltda. | 01/04/2006 | 2.638.506 | — | N | 0.000000 |
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| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 15/05/2004 | 1.191.519 | — | N | 0.000000 |
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| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/05/2000 | 998.954 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 12/03/2007 | 976.000 | — | N | 0.000000 |
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| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/03/2010 | 916.822 | — | N | 0.000000 |
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| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/06/2010 | 915.000 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/10/2011 | 915.000 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 15/06/2010 | 909.937 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/01/2005 | 901.758 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/01/2011 | 897.534 | — | N | 0.000000 |
| P.J.D. - Agropastoril Ltda | Os Srs. Pelegrino José Donato e Luiza Trajano Donato detêm o usufruto das quotas da P.J.D. - Agropastoril Ltda. e são controladores indiretos da Companhia, por intermédio da Luiza Participações Ltda. | 01/01/2009 | 884.422 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/01/2011 | 853.269 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 28/08/2011 | 823.500 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/08/2010 | 814.884 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 25/11/2009 | 809.592 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 10/10/2007 | 793.420 | — | N | 0.000000 |
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| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/09/2011 | 793.000 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 09/12/2010 | 782.288 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/01/2010 | 779.603 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/08/2011 | 772.830 | — | N | 0.000000 |
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| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/08/2010 | 717.100 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 15/06/2010 | 714.951 | — | N | 0.000000 |
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| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/12/2002 | 387.777 | — | N | 0.000000 |
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| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/09/2011 | 213.500 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 15/08/2011 | 213.500 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 20/01/2011 | 193.623 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 25/08/2010 | 191.672 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/09/2011 | 187.500 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/12/2007 | 183.388 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/10/2011 | 175.000 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/09/2009 | 171.349 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/09/2011 | 170.800 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/08/2009 | 164.882 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/07/2011 | 164.700 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/08/2011 | 152.500 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/12/2011 | 152.499 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/06/2011 | 146.400 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 10/03/2011 | 130.153 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/10/2010 | 129.982 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/10/2010 | 129.981 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/10/2010 | 129.979 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/09/2009 | 126.168 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/07/2011 | 124.000 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/07/2011 | 122.000 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/09/2009 | 102.132 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/09/2009 | 100.903 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/11/1998 | 96.343 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/12/2011 | 91.500 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/01/2011 | 64.538 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 01/10/2011 | 61.206 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 05/07/2007 | 45.506 | — | N | 0.000000 |
| M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. | A M.T.G. Administração, Assessoria e Participações S.A. é sociedade controlada pelos Controladores da Companhia. | 05/04/2012 | 9.000 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.928 | 4.877 | 5.665 | 4.714 | 5.290 | 5.502 | 6.101 | 7.420 | 8.797 | 19.791 | 24.647 | 38.385 | 37.766 | 37.455 | 37.312 | 37.911 |
| Ativo circulante | 2.896 | 3.567 | 4.070 | 2.922 | 3.396 | 3.361 | 3.920 | 5.258 | 6.412 | 12.841 | 16.799 | 24.510 | 21.938 | 20.221 | 19.551 | 19.839 |
| Caixa e equivalentes | 329 | 173 | 423 | 280 | 412 | 617 | 599 | 413 | 599 | 306 | 1.681 | 2.566 | 2.420 | 2.593 | 1.827 | 1.576 |
| Aplicações financeiras | 47 | 75 | 175 | 491 | 451 | 498 | 819 | 1.260 | 409 | 4.448 | 1.222 | 1.556 | 304 | 779 | 338 | 460 |
| Contas a receber | 1.525 | 1.928 | 2.104 | 531 | 618 | 435 | 581 | 1.241 | 2.052 | 2.915 | 4.762 | 5.651 | 6.760 | 5.885 | 5.834 | 5.609 |
| Estoques | 850 | 1.265 | 1.069 | 1.251 | 1.473 | 1.353 | 1.597 | 1.969 | 2.810 | 3.802 | 5.927 | 9.112 | 7.790 | 7.497 | 7.611 | 7.181 |
| Tributos a recuperar | 47 | 25 | 215 | 219 | 296 | 334 | 212 | 201 | 304 | 864 | 716 | 1.514 | 1.879 | 1.858 | 1.954 | 2.086 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 299 | 371 | 579 | 518 | 520 | 759 | 814 | 749 | 723 | 1.749 | 1.851 | 3.859 | 5.594 | 7.222 | 7.237 | 7.302 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 252 | 320 | 297 | 294 | 311 | 308 | 305 | 387 | 408 | 339 | 323 | 972 | 1.099 |
| Imobilizado | 359 | 490 | 575 | 540 | 566 | 579 | 560 | 569 | 754 | 3.350 | 3.724 | 5.302 | 5.467 | 5.185 | 5.070 | 5.115 |
| Intangível | 375 | 449 | 441 | 481 | 489 | 507 | 513 | 532 | 599 | 1.546 | 1.887 | 4.307 | 4.428 | 4.505 | 4.482 | 4.555 |
| Passivo circulante | 2.686 | 3.167 | 3.607 | 2.528 | 2.831 | 2.875 | 3.672 | 4.136 | 5.389 | 8.003 | 13.416 | 15.257 | 14.833 | 17.408 | 16.711 | 17.183 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 117 | 122 | 140 | 167 | 167 | 154 | 188 | 237 | 259 | 355 | 360 | 370 | 420 | 402 | 559 | 502 |
| Fornecedores | 1.141 | 1.268 | 1.328 | 1.652 | 1.790 | 1.894 | 2.365 | 2.920 | 4.105 | 5.935 | 8.501 | 10.099 | 9.543 | 9.324 | 10.283 | 11.500 |
| Dívida de curto prazo | 109 | 130 | 317 | 425 | 591 | 568 | 838 | 434 | 131 | 10 | 1.667 | 408 | 124 | 2.954 | 1.402 | 998 |
| Passivo não circulante | 1.194 | 1.089 | 1.442 | 1.492 | 1.704 | 2.052 | 1.807 | 1.210 | 1.105 | 4.224 | 3.906 | 11.866 | 12.284 | 10.436 | 9.282 | 9.450 |
| Dívida de longo prazo | 666 | 582 | 919 | 895 | 1.120 | 1.255 | 1.011 | 437 | 325 | 839 | 20 | 6.385 | 6.984 | 4.401 | 3.180 | 3.946 |
| Patrimônio líquido | 47 | 621 | 616 | 695 | 754 | 576 | 622 | 2.074 | 2.303 | 7.565 | 7.325 | 11.261 | 10.649 | 9.611 | 11.319 | 11.278 |
| Receita líquida | 4.808 | 6.419 | 7.665 | 8.088 | 9.779 | 8.978 | 9.509 | 11.984 | 15.590 | 19.886 | 29.177 | 35.278 | 37.299 | 36.768 | 38.038 | 38.703 |
| EBIT | 251 | 214 | 148 | 375 | 491 | 339 | 581 | 888 | 1.082 | 1.289 | 825 | 471 | 772 | -372 | 1.562 | 1.919 |
| Lucro líquido | 69 | 12 | -7 | 114 | 129 | -66 | 87 | 389 | 597 | 922 | 392 | 591 | -499 | -979 | 449 | 205 |
| Fluxo de caixa operacional | 405 | -264 | -64 | -136 | 131 | 463 | 268 | 19 | 1.236 | -3.330 | 2.604 | -4.364 | 3.064 | 3.355 | 15.835 | 15.719 |
| Fluxo de caixa de investimento | -105 | -270 | -110 | 53 | -153 | 61 | -136 | -169 | -394 | -929 | -651 | -1.317 | -1.044 | -148 | -1.291 | -1.001 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -163 | 378 | 424 | -55 | 153 | -318 | -151 | -37 | -656 | 3.965 | -577 | 6.567 | -2.167 | -3.033 | -15.311 | -14.970 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,09 | 22,31 | 22,46 | 22,27 | 22,39 | 22,43 | 22,53 | 22,73 | 22,90 | 23,71 | 23,93 | 24,37 | 24,35 | 24,35 | 24,34 | 24,36 |
| Tamanho (receita) | 22,29 | 22,58 | 22,76 | 22,81 | 23,00 | 22,92 | 22,98 | 23,21 | 23,47 | 23,71 | 24,10 | 24,29 | 24,34 | 24,33 | 24,36 | 24,38 |
| Alavancagem | 0,20 | 0,15 | 0,22 | 0,28 | 0,32 | 0,33 | 0,30 | 0,12 | 0,05 | 0,04 | 0,07 | 0,18 | 0,19 | 0,20 | 0,12 | 0,13 |
| Liquidez corrente | 1,08 | 1,13 | 1,13 | 1,16 | 1,20 | 1,17 | 1,07 | 1,27 | 1,19 | 1,60 | 1,25 | 1,61 | 1,48 | 1,16 | 1,17 | 1,15 |
| ROA | 0,02 | 0,00 | -0,00 | 0,02 | 0,02 | -0,01 | 0,01 | 0,05 | 0,07 | 0,05 | 0,02 | 0,02 | -0,01 | -0,03 | 0,01 | 0,01 |
| ROE | 1,45 | 0,02 | -0,01 | 0,16 | 0,17 | -0,11 | 0,14 | 0,19 | 0,26 | 0,12 | 0,05 | 0,05 | -0,05 | -0,10 | 0,04 | 0,02 |
| Margem líquida | 0,01 | 0,00 | -0,00 | 0,01 | 0,01 | -0,01 | 0,01 | 0,03 | 0,04 | 0,05 | 0,01 | 0,02 | -0,01 | -0,03 | 0,01 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,08 | 0,04 | 0,07 | 0,06 | 0,08 | 0,11 | 0,10 | 0,06 | 0,07 | 0,02 | 0,07 | 0,07 | 0,06 | 0,07 | 0,05 | 0,04 |
| Tangibilidade | 0,09 | 0,10 | 0,10 | 0,11 | 0,11 | 0,11 | 0,09 | 0,08 | 0,09 | 0,17 | 0,15 | 0,14 | 0,14 | 0,14 | 0,14 | 0,13 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |